2 minute read

Direito de Passagem

O QUE É?

O Direito de Passagem é a prerrogativa de acessar, utilizar, atravessar, cruzar, transpor e percorrer imóvel de propriedade alheia, com o objetivo de construir, instalar, alterar ou reparar infraestrutura de suporte, bem como cabos, sistemas, equipamentos ou quaisquer outros recursos ou elementos de redes de telecomunicações. Em 2015, a lei nº 13.116, buscou harmonizar as diversas legislações municipais de instalação de antenas e garantir o direito de passagem de forma gratuita.

Advertisement

PARA QUE SERVE?

O Direito de Passagem garante maior capilaridade das redes e promove maior inclusão digital. Na prática, quanto mais cara for a infraestrutura para se chegar em locais remotos e zonas rurais, mais caro será o serviço entregue ao consumidor. Além disso, muitas vezes o encarecimento da infraestrutura faz com que o investimento no serviço sequer seja viável para as empresas privadas, responsáveis por levar internet à população.

POR QUE O ASSUNTO ESTÁ EM PAUTA?

Porque a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou a Suprema Corte (STF), via Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a respeito do artigo 12 da Lei das Antenas, que proíbe os estados, Distrito Federal e municípios de cobrar das empresas de telecomunicações pelo direito de passagem em vias públicas, faixas de domínio e outros bens públicos de uso comum.

O QUE DEFENDE A ABRINT?

A ABRINT defende que haja condições para que a internet banda larga alcance os mais remotos vilarejos e distritos de municípios bem como a área rural. Para nós, o artigo 12 é fundamental para a expansão das redes e para a implementação do 5G no Brasil, cujas antenas necessariamente precisam estar conectadas a redes de fibra óptica. Segundo avaliação da Anatel, o aumento dos custos operacionais no caso de uma eventual cobrança de contraprestação pelo Direito de Passagem desestimularia a implantação dos serviços de telecomunicação e afastaria investimentos.

COMO FICA O DIREITO DE PASSAGEM AGORA?

Com o fim do julgamento, o STF entendeu os possíveis impactos negativos para o setor e para o desenvolvimento econômico como um todo e decidiu pela preservação da gratuidade do direito de passagem. A decisão é uma grande vitória para provedores e para a população!

This article is from: