2015
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Copyright © 2015 by Ivenio Hermes Todos os direitos desta edição reservados ao autor Capa Ivenio Hermes Imagem de Capa Arte sobre imagem de Ivenio Hermes Revisão Sáskia Sandrinelli Editoração Sáskia Sandrinelli Ivenio Hermes
Dados da Catalogação na Fonte Hermes, Ivenio Oitos de Março: e outros dezesseis dias de ativismo pelo fim da violência contra a mulher... que ainda são pouco / Ivenio Hermes. -Hermes, Natal : Ed. do Autor, 2015. 13-04499 CDD-363.10981 1. Políticas públicas 2. Violência de gênero 3. Combate à violência contra a mulher 4.Segurança pública - Brasil 3. Segurança pública - Rio Grande do Norte I. Título.
13-04499
CDD-363.10981 Índices para catálogo sistemático: 1. Brasil : Segurança pública : Problemas sociais 363.10981
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SUMÁRIO PREFÁCIO ..................................................................................7 1.
O ASSASSÍNIO DE MULHERES AINDA NÃO CAIU DE MODA ..9
2.
SEM CORAGEM PARA DENUNCIAR
A
PRÓPRIA VIOLÊNCIA
SOFRIDA .................................................................................. 14 3.
A
PORNOGRAFIA
DA
VINGANÇA,
A
MISOGINIA
VIOLENTADORA E A NATURALIZAÇÃO DO MACHISMO................ 21 4.
A HABITUAÇÃO COM A AGRESSÃO, A VIOLÊNCIA VELADA
E A TOLERÂNCIA CULTURAL NA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER .. 27
5. A ACEITAÇÃO
DA
REALIDADE COMO ETAPA ESSENCIAL
NO
COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER ............................. 33 6. UM PASSEIO ESTATÍSTICO SOBRE A VIOLÊNCIA DISSIPADA ........ 40 MENSAGEM FINAL .................................................................... 44 APÊNDICE: A PALESTRA ............................................................ 45 BIOGRAFIA .............................................................................. 54 PUBLICAÇÕES .......................................................................... 55
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LIVROS..................................................................................... 55 ARTIGOS NOTÓRIOS ................................................................. 55
Ă€ todas as mulheres que precisam ter sua dignidade reconhecida durante 365 dias por ano.
PREFÁCIO O Assassinato de mulheres finalmente recebeu uma a tarja de crime hediondo e um ar de vitória permeia os ares otimistas daqueles ativistas de calendário, que só lembram das causas que defendem em datas destacadas, onde gozam de relativo prestígio e se aproveitam disso para se colocarem em evidência, ofuscando a luta à qual deveriam se dedicar. Ainda não dá para comemorar, pois ainda vivemos num contexto de subnotificação criminal e inacessibilidade ao sistema de justiça brasileiro que nenhuma lei pune, e independentemente de transformar, além de acrescentar o termo hediondo ao crime, é preciso reorientar os pilares da nossa sociedade para crescerem equilibrados e não pendendo para a desigualdade determinante e determinada por preconceitos. E agora, o feminicídio, que representa uma espécie de violência específica contra as mulheres, será a solução para evitar o contínuo crescimento do número de mortes de mulheres? Ou será mais um tipo de subnotificação criminal a compor o rol de centenas de casos que são esquecidos entre os “oitos de março” e os “dezesseis dias de ativismo” pelo fim da violência contra a mulher?
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Nessa coletânea de textos sobre violência contra a mulher, foram escolhidos textos escritos entre 2013 e 2014 que abordam vários aspectos da vitimização feminina e refletem minha indignação com a atitude de pessoas que ocupam cargos públicos que teriam uma maior possibilidade de impactar a sociedade com buscas solucionadoras para os problemas da violência contra a mulher. Que sua experiência de leitura seja tão motivadora para lutar pelas mulheres como foi a minha ao escrever. IVENIO HERMES
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1. O
ASSASSÍNIO DE MULHERES AINDA NÃO CAIU DE
MODA
Embora a Lei Maria da Penha tenha sido um avanço no combate aos crimes cometidos contra as mulheres, recente pesquisa divulgou sua ineficácia em reduzir os crimes de homicídio contra mulheres. Além disso, a inoperância do poder judiciário e dos organismos de segurança pública continuam cooperando para que o feminicídio continue sendo uma prática impune no Brasil. Nesse clima de guerra contra a impunidade que está sendo demandado em todo país, as minorias são muito lembradas quando são vitimizadas pelas chacinas, pela atuação dos grupos de extermínio ou quando são pessoas de interesse. No caso das mulheres, a maioria das vítimas não está inserida nesses grupos, sendo somente colocadas em evidência numa investigação quando o crime provoca comoção pública. Esse é o caso da pedagoga Andréa Aderaldo Jucá. Andréa Aderaldo Jucá foi assassinada com 20 facadas pelo ex-suplente de vereador e ex-marido Alan Terceiro, dia 13 de outubro de 2013, e os detalhes que vazaram para a imprensa demonstram uma história de desídia no serviço policial.
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Após inúmeras ligações de vizinhos, cujos registros do CIOPS (Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança) mostram vizinhos desesperados com os gritos da vítima quando ainda estava sendo espancada e pedia socorro, mas as radiopatrulhas acionadas não atenderam aos chamados até que fosse tarde demais. Existe uma heterogeneidade de situações nas diversas unidades da federação, e o Alagoas é o primeiro colocado entre os estados do nordeste. O Rio Grande do Norte ocupa a 5ª colocação e o Ceará a 7ª nesse ranking de violência em que o Brasil possui o número total de 4.465 homicídios.
Tabela 1 Fonte: Mapa da Violência 2012
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O Mapa da Violência1 em sua versão atualizada para 2014 continua mostrando que a vitimização homicida no Brasil é a que mais ocorre, e as mulheres são 8% do total nacional dos homicídios, suas mortes contudo, são marcadas pela crueldade com se consumam ou pela impunidade que seus algozes alcançam. Assim como a falta de interesse das polícias, que usam o senso comum determinado pelo ditado popular “briga de marido e mulher ninguém mete a colher”, a mesma coisa acontece em algumas persecuções penais que se arrastam pelos anos, tendo suas provas corroídas e desgastadas pelo tempo, tornando potencialmente impossível levar o criminoso à justiça. E pelo Brasil afora se observa crimes contra a mulher sendo punidos com pagamento de cestas básicas, indignando e revoltando amigos e familiares das vítimas, como o caso da estudante Silvana Amélia de Souza Duarte, de Mossoró, que tinha 18 anos quando foi morta e seu assassino, mesmo condenado, não ficou sequer um dia na prisão e nem perdeu o cargo público que ocupa até hoje. O machismo, a intolerância, o desprezo dos órgãos de polícia, tanto ostensiva quanto investigativa, a falta de efetividade e celeridade nas ações punitivas, são as principais culpadas pela impunidade nos 1
WAISELFISZ, Julio Jacobo. Mapa da Violência 2012: Atualização: Homicídios de Mulheres no Brasil. São Paulo (SP): FLACSO Brasil, 2012. 27 p. (CEBELA: Centro Brasileiro de Estudos Latino-americanos).
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assassinatos de mulheres. Se um caso emblemático como esse que aconteceu na capital cearense, imagine se fosse no interior, onde nem registros eficazes de violência contra a mulher são feitos? Rio Grande do Norte
4 ANOS
2011
2012
2013
2014
Feminino
378
73
72
111
122
Masculino
5.395
1.025
1.166
1.553
1.651
11
7
1
2
1
1.105
1.239
1.666
1.774
Não Identificado
Total 5.784 Tabela 2 Fonte: Metadados 2014
No Rio Grande do Norte foram assassinadas 378 mulheres entre os anos 2011 e 2014, e em 2014, na ocasião da última revisão do material para este compêndio de artigos, 16 mulheres já haviam sido assassinadas. A vulnerabilidade feminina é alarmante e promovida pela incapacidade do Estado em determinar e punir criminosos. As mulheres, como a “maioria das minorias”, estão sujeitas a toda espécie de violência. Maridos e amantes abusadores, agressores, violentadores, estupradores e outros, praticam diariamente crimes que não chegam sequer aos registros policiais, aumentando sua autoconfiança para continuarem agindo tranquilamente, até que, sem os limites que deveriam ter sido impostos, eles passam para o próximo degrau de sua ação criminosa: o feminicídio.
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Não precisamos de mais leis se as que temos não são aplicadas com a velocidade e o rigor necessário, nem precisamos de policiais sem condições de atendimento às ocorrências, seja por falta de equipamento e material, seja por falta de número de efetivo ou de treinamento adequado para atender essas situações. O que a sociedade brasileira precisa é de políticas eficientes, de educação que orientem as mulheres nos mais distantes rincões desse país continental, de mudanças basilares na forma de pensar de agentes encarregados de aplicar a lei e de representantes do judiciário. Se uma mudança contundente no processo de formação através da educação e do treinamento policial não ocorrer, a sociedade brasileira continuará criando novas leis e fornecendo equipamentos para pessoas que não sabem como agir. O feminicídio, assim como outros crimes contra as minorias, ainda não caiu de moda e continua envergonhando o Brasil, quem dera envergonhasse aqueles cuja conduta omissiva e comissiva promove a continuidade dessa prática criminosa.
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2.
SOBRE
SEM CORAGEM PARA DENUNCIAR VIOLÊNCIA SOFRIDA
A
PRÓPRIA
A FALTA DE DIVULGAÇÃO DOS MEIOS DE DENÚNCIA E O
RECEIO DO CONSTRANGIMENTO DE RELATAR CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL.
Ao longo dos séculos o preconceito tem definido o direcionamento da violência de um determinado grupo maior sobre os pequenos grupos, com a formação desse grupo abrangendo diversos espectros dessa cadeia de mortes e agressões, como a etnia, a religião, os times de futebol e o gênero. O gênero masculino tenta, seguindo o conceito social de ser mais forte, sobrepujar o gênero feminino, e para isso o uso da força bruta se sobressai como meio regular de impor essa superioridade que não existe. A violência contra a mulher nem sempre é quantificada nas estatísticas, e mesmo que esse instrumento seja um importante gerador de gráficos para estabelecer as variações e locais de maior incidência, é enganoso se fundamentar somente em pesquisas numéricas para a obtenção do entendimento sobre o problema. As mulheres, como todas as minorias marginalizadas, vivem situações que contribuem para o mascaramento das estatísticas.
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Se nas comunidades (favelas, vilas, concentrações de baixa renda) o tratamento majoritário dado à mulher a faz sentir discriminada, isso quando elas não sofrem abusos sexuais, que são praticados pelos próprios agentes encarregados de aplicar a lei, como é apresentado no trabalho da Anistia Internacional assinado por Peter Benenson House (2008): “As mulheres relataram ainda diversos casos de abuso sexual por parte de policiais nas comunidades. No entanto, é difícil ter uma ideia da verdadeira extensão desses abusos, pois pouquíssimos casos são denunciados oficialmente e raros são investigados.” (PETER BENENSON HOUSE, 2008, pág. 46)
Para o estabelecimento de estudos estatísticos as fontes mais comuns recorridas são oriundas do Sistema de Informações de Mortalidade (SIM) da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, que tabula as mortes baseadas na legislação brasileira que estabelece que nenhum sepultamento pode ser feito sem a certidão de registro de óbito. Entretanto, o feminicídio não é a única forma de violência contra a mulher. A mortalidade feminina às vezes é causada pela falha anterior em evitar que algo fosse feito contra os agressores. Nessa tentativa de evitar a violência contra a mulher, a Lei Maria da Penha como precursora de uma proteção específica às mulheres,
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não foi e nem tem sido capaz de reverter o quadro das agressões, conforme nos diz Waiselfisz (2012): “Se no ano seguinte à promulgação da lei Maria da Penha – em setembro de 2006 – tanto o número quanto as taxas de homicídio de mulheres apresentaram uma visível queda, já a partir de 2008 a espiral de violência retoma os patamares anteriores, indicando claramente que nossas políticas ainda são insuficientes para reverter a situação”. (WAISELFISZ, 2012, pág. 17)
Isso se dá porque a lei serve apenas como um instrumento que foi colocado nas mãos de policiais, sem treinamento para lidar com as diversas situações que lhes são trazidas na confecção dos boletins de ocorrência. Ao se depararem com a falta de sensibilidade e trato adequado de um agente da lei, o constrangimento sentido ao relatar sua vitimização oriunda em grande parte pelos próprios pais, maridos, namorados e outros parentes abusadores, faz as vítimas perderem a vontade de falar e muitas vezes escondem o teor completo de suas ocorrências, que vão desde agressões físicas até a casos de estupro. A violência psicológica é mais difícil de ser qualificada, é uma realidade que precisa ser estudada e desse estudo originar melhores meios de combate à essa modalidade de violência. Nesse contexto nos adverte Silva (2010): 16
“É o caso, por exemplo, das violências psicológicas a que algumas mulheres estão sujeitas devido ao estigma que carregam na sociedade contemporânea. Vários desses preconceitos podem estar presentes em um mesmo grupo de indivíduos, no qual o imaginário social coletivo tenha tomado esses valores como norma, difundindo-a através da cultura”. (SILVA, 2010, pág. 567)
E assim, perdendo a coragem de relatar crimes contra a liberdade sexual, como o estupro, as vítimas deixam de fornecer dados significativos para a transparência estatística desses crimes. Por sua vez, alguns desses crimes que poderiam ser impedidos de continuarem ou até de se agravarem em perdas de vidas, passam a alimentar mais os quadros de informações. Em algumas situações, muito abundantes em Estados cuja presença da Polícia Judiciária é pífia, tendo delegacias que somente funcionam durante o dia ou uma delegacia da mulher inacessível devido aos horários de funcionamento e sua localização, as vítimas ao comparecerem já apresentam substancial prejuízo das evidências e vestígios físicos e materiais que nelas foram deixados. O pior acontece quando a polícia científica não possui a capacidade técnica, tecnológica e nem de pessoal para o correto procedimento com esse tipo de crime.
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E ainda há o problema de fornecimento de informações para alimentar o banco de dados gerador de diagnósticos que são apresentados em importantes estudos sobre o avanço da criminalidade. A credulidade dos Estados fica abalada quando não há uma responsabilidade em fornecer dados estatísticos e como exemplo disso, Renato Sérgio de Lima (2013, pág. 23) coordenador do Anuário de Segurança Pública 2013, nos alerta que o Rio Grande do Norte foi o único Estado classificado no Grupo 3, isto é, que possui alta qualidade de captação de informação e que não alimenta o adequadamente o SINESPJC e o Amapá, único no Grupo 4, com baixa qualidade de captação de dados e que não alimenta o SINESPJC adequadamente. Sem ser uma fonte alimentadora adequada de informações, dizer que o número de estupros entre 2011 e 2012 diminuiu no Rio Grande do Norte é um contrassenso perceptível, pois no país da Lei Maria da Penha houve um aumento em 2012 de 18,7% de estupros em relação a 2011, um número que supera o índice geral de homicídios dolosos. O número da Central de Atendimento à Mulher, o 180, não muito divulgado, é um meio que ainda não mostra seu potencial para o combate à violência contra a mulher.
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A falta de divulgação dos meios de denúncia, campanhas de reeducação de adultos, a promoção da igualdade de gêneros na educação, desde de crianças até adultos, ajuda a manter o distanciamento da mulher em relação à polícia e/ou entidades de proteção. De nada adianta termos meios, se eles não são amplamente divulgados, se nossa própria polícia continua apresentando um comportamento machista e tendencioso contra as minorias. Enquanto não houver mais investimento na divulgação dos meios de denúncia, na facilitação de acesso à segurança e o fim do constrangimento provocado nas vítimas de crimes contra a liberdade sexual, a afirmação matemática de que os números não mentem não se aplicará às ciências sociais, pois quem os fornece pode determinar equívocos nas variáveis da equação social cuja finalidade é a solidificação de uma sociedade que respeite os diferentes, as minorias e, sobremodo, as portadoras dos ventres de onde todos se originam e a quem todos devem um respeito bem maior do que o que elas atualmente recebem.
_______________ REFERÊNCIAS:
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PETER BENENSON HOUSE (Reino Unido). Secretariado Internacional (Org.). Por Trás do Silêncio: Experiências de mulheres com a violência urbana no Brasil. Londres: Amnesty International Publications, 2008. 88 p. (1). Tradução: Galeno Faé de Almeida. WAISELFISZ, Julio Jacobo. Mapa da Violência 2012: Caderno Complementar 1¹: Homicídio de Mulheres no Brasil. São Paulo: Instituto Sangari, 2012. 18 p. RENATO SÉRGIO DE LIMA (SP). Fórum Brasileiro de Segurança Pública (Org.). Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2013. 7. ed. São Paulo: Open Society Foundations e Fundação Ford, 2013. 138 p. SILVA, Sérgio Gomes da. Preconceito e Discriminação: As Bases da Violência Contra a Mulher. Psicologia Ciência e Profissão, Rio de Janeiro, v. 10, n. 30, p.556-571, 10 mar. 2010. Anual.
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3. A PORNOGRAFIA DA VINGANÇA, A MISOGINIA VIOLENTADORA E A NATURALIZAÇÃO DO MACHISMO NOVAS MODALIDADES DE VIOLÊNCIA SEXUAL PELA INTERNET
1 Imagem postada na internet em apoio à Francyelle dos Santos
Para quem imaginava que o Século XXI teria seu início marcado pela igualdade social, a violência cometida contra as minorias está se tornando um retrocesso que está extrapolando os meios conhecidos para sua prática. O século que começou com grandes perspectivas de mudanças comportamentais parece enfrentar bastiões de desrespeito onde nem se pode mais conceber que ele exista. O avanço no combate ao crime é lento, os grupos que deveriam promover segurança parecem 21
ocupados em proteger seus próprios interesses e ao invés de deter a escalada da violência, incentiva seu crescimento. O comportamento violento é delituoso, principalmente porque ele não se limita ao indivíduo, ele permeia os lares, as escolas e está presente em todos os meios, saindo da esfera comum da realidade palpável para a esfera da realidade virtual. A internet tem se transformado numa fonte de estigmatização de grupos e minorias.
2 Desabafo de Thamiris Sato
Nesse âmbito a Pornografia da Vingança, tradução do termo original americano “Revenge Porn”, que é
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a disseminação de imagens íntimas com o objetivo covarde de se vingar, tem ganhado especial atenção pelos últimos casos divulgados de mais essa modalidade de crime contra a mulher. E nesse ponto destaco o preconceito e o machismo tão intimamente ligados a essa atitude criminosa. O machismo naturalizado se alia ao preconceito contra a mulher (que são faces da mesma moeda, é claro) para trazer a vergonha a uns e perdoar a outros. Afinal, quão vergonhoso é o caráter de um homem que comenta seus momentos íntimos com uma mulher, e ainda se pavoneia pelos seus atos? É esse mesmo tipo de conduta aceitável por pessoas com comportamento de igual modo execrável, que evolui para a pornografia da vingança, que é aceita e divulgada só levando em consideração a exposição da mulher. Esse tipo de preconceito contra a mulher não é algo recente. Jesus Cristo lidou com isso em seus dias na Terra, como no caso da mulher apanhada em adultério, cuja brilhante intervenção do Mestre dos Mestres estapeou as faces hipócritas dos acusadores da mulher. O entendimento que se quer aludir é que ninguém comete adultério sozinho, portanto, quem pratica a pornografia da vingança devia ser tão condenável como a vítima de sua vingança, afinal de contas, ela não estava sozinha.
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Recentemente no Brasil três casos tomaram vulto, Francyelle dos Santos, Thamiris Sato e Júlia Rebeca, tiveram sua intimidade violada e exposta ao público através da internet e dos aplicativos para smartphone como whatsapp e viber, por seus ex-namorados. Impactadas com a exposição nacional, cada uma tomou uma atitude diferente. Francyelle se tornou reclusa, parou de estudar e de trabalhar, mudou completamente seu visual para evitar ser identificada e somente sai de casa para conversar com advogados sobre o processo que está movendo contra quem vazou suas imagens. Thamiris veio mais a público ainda, prestando queixa na Delegacia da Mulher, onde contou da invasão de seu perfil do Facebook, de seus e-mails e da ameaça que vinha sofrendo pelo ex-namorado. Júlia Rebeca não conseguiu agir de forma semelhante, a após sua exposição, a garota de apenas 16 anos cometeu suicídio. A misoginia violentadora desses divulgadores de imagens íntimas que já era praticada em alguns círculos internos masculinos como forma de propagar seus feitos sexuais, é usada como meio de vingança ao terem um relacionamento interrompido contra suas vontades. No estado norte-americano da Califórnia o combate a essa nova modalidade de violência sexual teve
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uma das primeiras leis específicas aprovadas no início do mês de outubro de 2013. A lei só criminaliza quem divulga imagens por quem as capturou, mas terceiros divulgadores ou pessoas que fizeram suas próprias imagens tipo autorretrato ou vídeos pela webcam não são contempladas. No Brasil temos a Lei Maria da Penha, que coíbe a violência contra a mulher de forma mais generalizada, e Lei Carolina Dieckmann que estabelece punição para quem pega sem permissão dados do computador de outro e terceiros que distribuem as informações. Júlia Rebeca cometeu o suicídio. Essa situação nos leva ao debate sobre a violação de privacidade na internet, não importa as configurações de segurança das redes sociais, essa ação tem sido praticada em nome da lei por governos espiões que criam dossiês sobre seus cidadãos e portanto possuem moral questionável para punir. O exemplo de comportamento ambivalente parte de nossos próprios líderes e precisa de urgentes mudanças de atitude. Mas o problema maior está no preconceito acintoso que é praticado veladamente, incentivando o comportamento machista e misógino, e talvez a solução não esteja na criação somente de uma nova
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lei, ou um artigo novo dentro das leis existentes, pois já temos tantas leis que não são levadas à sério em virtude da precariedade da execução penal ou, retornando ao cerne da questão, devido ao preconceito das pessoas encarregadas de lidar com a vítima, desde agentes encarregados de aplicar a lei, quanto de membros do judiciário. A naturalização do machismo é uma violação dos direitos humanos e deve ser combatida dentro dos lares, nas escolas e em toda a sociedade. O preconceito habitual não pode continuar sendo visto como comportamento aceitável. Precisamos deter o preconceito, pois sua aceitação é um convite para novas práticas criminosas que continuarão a ocupar os viventes do Século XXI com a criação de novas leis ao invés de promover uma educação basilar que promova mudança nos paradigmas comportamentais.
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4. A HABITUAÇÃO COM A AGRESSÃO, A VIOLÊNCIA VELADA E A TOLERÂNCIA CULTURAL NA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER A violência de gênero é um assunto que não pode deixar de ser analisado e abordado sob pontos de vistas além do da segurança pública, pois não somente precisa ser coibida como também necessita ser entendida de forma a ser evitada. Combater a agressão contra as mulheres e o feminicídio sem conhecer os fatores psicossociais que oportunizaram o crime é como tratar dos sintomas de uma doença sem dosar uma medicação correta para deter os causadores dela.
No Mapa da Violência 2013 são apresentados dados,
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que constroem um novo cenário onde conceitos arraigados ao sistema familiar, são determinantes no índice ascendente da taxa percentual de crescimento de agressões e homicídio no país. Entre os municípios com mais de 26 mil mulheres, Paragominas, no Pará, foi o primeiro colocado entre os 100 municípios com maior índice de homicídio de mulheres apresentados nos estudos de Waiselfisz (2012), contudo, o Nordeste possui 41% dos municípios com maior incidência em relação ao norte, cuja taxa é 8%. As políticas de segurança pública adotadas com fundamentação apenas na repressão, não tem sido suficiente para deter esse aumento na violência contra a mulher. Afinal, esses crimes não foram cometidos de súbito, muitos deles tiveram como ponto inicial, como se percebe na tabela acima, as agressões domésticas que vem sendo toleradas dentro dos lares, que é uma violência validada por fatores econômicos e culturais. No primeiro caso, a mulher se vê presa a uma relação nociva porque considera que não possui outra forma de sobrevivência sem os proventos do marido, e tolera os índices de abuso que extrapolam seu corpo e sua mente, em nome de manter o bem estar financeiro próprio e dos filhos. A tolerância somente é perceptível no âmbito externo da relação familiar
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quando os abusos atingem os filhos, reacendendo na mãe o senso protetor, que ela se nega, mas que se exacerba na relação com os filhos. No segundo caso, dentro da própria casa, a vitimização da mulher começa a se delinear pelas agressões oriundas dos próprios pais. Começa com a agressão materna continua com a paterna e migra para as relações conjugais, como podemos ver na afirmação de Waiselfisz (2012): Os pais aparecem como os agressores quase exclusivos até os 9 anos de idade das mulheres, e na faixa dos 10 aos 14 anos, como os principais responsáveis pelas agressões. Nas idades iniciais, até os 4 anos, destaca-se sensivelmente a mãe. A partir dos 10 anos, prepondera a figura paterna como responsável pela agressão. Esse papel paterno vai sendo substituído progressivamente pelo cônjuge e/ou namorado. (WAISELFISZ, 2012, págs. 20 a 21)
O hábito de suportar essas agressões domésticas, concretiza-se numa violência velada, oriunda de familiares e pessoas ligadas por laços de afinidade, consistindo num importante dado para mensurar o cerne da desvalorização da mulher. Conviver forçadamente com pais agressores, poderá leva-las a reproduzir esse cenário em suas relações futuras, que as deixará sem capacidade de enxergar (cegueira relacional) certos problemas de
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relacionamento ou a se conformar com a atitude de namorados e cônjuges. A situação cultural deixa mais patente, ainda que a subsistência da relação está diretamente ligada ao receio da não aceitação da falha, que vem acompanhada do machismo familiar que prega que o insucesso em impedir que uma relação termine é francamente atribuída à mulher, e nesse âmbito, valores familiares determinantes na composição da violência escondida entre as paredes de uma casa, inverte o juízo individual que a mulher possui de si própria. Guimarães (2007) nos apresenta o seguinte alerta sobre a anulação sofrida pela mulher habituada à violência velada e à cegueira relacional. Nesse processo, a pessoa tira do seu campo de consciência uma parte da experiência e fica incapaz de sequer perceber essa falta, o que, por um lado assegura sua sobrevivência, mas por outro, a mantém presa ao ciclo relacional abusivo. GUIMARÃES (2007, pág. 481 e 482)
A entronização de um sentimento de empatia pelo seu agressor, causada pela confusão com o sentimento que ela possui, ou possuía, pelos pais, é também muitas vezes determinante para que a mulher se enclausure em sua dor. O paradoxo estabelecido nessa cegueira relacional é a mulher, a real vítima de violência, carregar um
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sentimento de culpa pela própria violência sofrida em casa, se tornando possuidora de baixa autoestima, e estado inferior de condições em relação ao agressor e destituída de poder sobre sua própria vida, enquanto que o agressor ignora ou não possui sentimento de culpa, se considera mais ferido sentimentalmente e até se considera a vítima da relação, usando esse sentimento para justificar a agressão que ele causa, como vemos na afirmação de Guimarães (2007): O agressor se sente vítima do comportamento da mulher ou dos filhos; teme a independência destes; não percebe o sentimento dos outros e nem consegue nomear sua insegurança, e por isso tem que controlar a ação destes e evitar a intervenção de terceiros na dinâmica de sua família. GUIMARÃES (2007, pág. 482)
Todas essas situações comentadas são fortes elementos para que a habituação com a violência velada resulte em seres humanos potencialmente cegos relacionais, que serão reiteradas pela tolerância cultural embutida nos ditados “em briga de marido e mulher ninguém mete a colher”, “ruim com ele pior sem ele” e “saiu de casa não volta mais” além de outros, transmutam a sociedade ideal onde os direitos igualitários são promovidos em uma sociedade machista e deturpada. A segurança pública não alcançará sucesso pleno enquanto atuar isoladamente, pois não terá êxito ao 31
se deparar com paradigmas culturais e comportamentais que precisam ser rompidos e recriados por ações multidisciplinares. O sucesso no combate à violência contra a mulher, principalmente no combate ao feminicídio, reside nas ações preventivas que tenham alicerce na conscientização, no acompanhamento psicológico e social, no fortalecimento de valores familiares significativos que utilizem o diálogo como meio de entendimento, na andragogia como meio de reeducação e na educação, todos agindo concomitantemente com a segurança pública para inverter o processo de habituação com a agressão e de acabar com a tolerância cultural à esse tipo de violência. ________ REFERÊNCIAS: WAISELFISZ, Julio Jacobo. Mapa da Violência 2012: Caderno Complementar 1¹: Homicídio de Mulheres no Brasil. São Paulo: Instituto Sangari, 2012. 18 p. GUIMARÃES, Fabrício; SILVA, Eduardo Chaves da, e MACIEL, Sérgio Alberto Bitencourt. Resenha: “mas ele diz que me ama…”: cegueira relacional e violência conjugal. Psic.: Teor. e Pesq.. 2007, vol.23, n.4, pp. 481-482. ISSN 0102-3772. SILVA, Sérgio Gomes da. Preconceito e Discriminação: As Bases da Violência Contra a Mulher. Psicologia Ciência e Profissão, Rio de Janeiro, v. 10, n. 30, p.556-571, 10 mar. 2010. Anual.
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5. A ACEITAÇÃO DA REALIDADE COMO ETAPA ESSENCIAL NO COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER ATIVISMO DIUTURNO EM BUSCA DE SOLUÇÕES As novidades legislativas brasileiras nem sempre possuem capacidade de perdurar no tempo e no espaço territorial nacional, assim como o brilho dos fogos comemorativos rapidamente desaparece, assim também some a esperança da plena efetividade de uma nova lei cujo teor não foi respaldado por políticas de segurança pública bem fundamentadas. Assim é a Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, que sem dúvida representa um avanço legislativo, mas que não teve contrapartida nas políticas públicas de segurança, resultando na perda de sua ação redutora nas taxas de assassínio de mulheres, que permanecem com índices estabilizados após seu impacto inicial em 2007, ano em que entrou em vigência. Em sete anos de vigência, a Lei Maria da Penha esbarra na falta de conscientização de policiais e na própria qualificação do efetivo que lida no combate à violência contra a mulher, além de fatores culturais, do rescaldo machista da sociedade e em diversos outros fatores que deveriam ter sido trabalhados
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paralelamente. Nesse aporte Garcia et al. (2013) destaca: As diferenças regionais observadas podem representar padrões diferentes dos feminicídios, relacionados com a aceitação cultural da violência contra a mulher e sua ocorrência. (GARCIA et al., 2013, pág. 04)
E embora as associações de defesa de mulheres insistam em afirmar que a legislação tem sido efetiva na redução dos crimes contra a mulher, Leila Posenato Garcia, técnica do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea), destacou no lançamento da pesquisa sobre violência contra a mulher que, mesmo sendo a legislação mais avançada do mundo no combate à violência contra a mulher, a LMP não reduziu os assassinatos de mulheres no país. O Estudo do Ipea estapeia os que afirmam que a redução dos homicídios femininos se deu por conta da LMP, pois conforme relatório final, de 2009 a 2011, “ocorreram mais de 50 mil mortes de mulheres por causas violentas, o que equivale a uma morte a cada hora e meia”. No estudo constatou-se que não houve redução das taxas anuais de mortalidade, pois foram analisados de forma comparativa os períodos imediatamente antes e depois da vigência da Lei.
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O gráfico acima ilustra como as taxas de mortalidade por 100 mil mulheres se mantiveram na média, sendo no período 2001-2006 (antes) uma média de 5,28 e no período de 2007-2011, portanto depois, a taxa ficou 5,22. Note ainda que no início do interstício analisado, no ano de 2001, a taxa era de 5,41 e em 2007 já se chegou a 5,43, isto é, uma redução muito diminuta para o objetivo da Lei. O retorno aos antigos índices de homicídios é uma prova da lentidão evolutiva de nossa sociedade no tangente aos costumes, à permissividade machista, ao induto velado à misoginia e a falta de percepção dos gestores públicos brasileiros que se preocupam muito em legislar e pouco em garantir a eficácia da legislação.
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O Poder Judiciário também continua muito devagar em contraste com a letra evoluída dessa legislação. Outro avanço muito alardeado é o número de denúncias, realizadas em sua maioria através do número 180, mas a consubstanciação das investigações e da persecução penal não tem como seguir as denúncias, seja pela falta de efetivo policial ou pelo medo que as vítimas continuam sentindo da falta de proteção estatal. A falta de políticas públicas de segurança fundamentadas é outro fator que contribui para que o trabalho realizado pelas entidades de proteção à mulher não tenha o eco que a legislação quis produzir. Além disso, a qualidade de informação obtidas, que são sempre as principais preocupações dos pesquisadores porque refletem diretamente na análise dos dados obtidos, podem servir para entendermos a falta de relatos, a discrepância entre valores regionais e outros, como o próprio estudo do Ipea menciona: São reconhecidas as diferenças na qualidade da informação do registro de mortalidade entre as regiões do país. Deficiências na cobertura e qualidade do sistema podem explicar a observação de que alguns estados localizados nas regiões Nordeste e Norte, como Piauí, Maranhão e Amazonas, apresentaram taxas inferiores aos demais estados destas regiões. (GARCIA et al., 2013, pág. 04)
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Numa pesquisa que abrangeu o período entre 20092011, foram estimadas com base nos registros do SIM – Sistema de Informação sobre Mortalidade, 16.993 mortes, resultando em uma taxa corrigida de mortalidade anual de 5,82 óbitos por 100.000 mulheres, sendo que o destaque foi para a Região Nordeste, cujo índice foi para 6,90 assassinatos.
A violência contra a mulher não compreende somente assassinatos, existem agressões diárias que fatores culturais e a permissividade machista encara como se fossem meras piadas e que podem ser fatores iniciais que alavancam o processo criminoso. Como relatamos nos outros artigos dessa série, violências verbais, assédio, a pornografia da vingança, a misoginia desenfreada, a agressão doméstica, o estupro e outros crimes fazem parte do espectro dessa faceta vergonhosa do gênero 37
masculino, que insiste em impor sua falsa supremacia sobre a mulher. A morte, o assassinato são as consequências extremadas dessa violência que muitas vezes nasce dentro da própria casa. O ativismo no combate a essa modalidade de crime deve ser o mais acirrado possível, assim como se deve fazer em nome de todos os crimes. Lembrando da fotógrafa Noah Kalina, cujo ensaio transformado em vídeo usava imagens de seu rosto mostrando a evolução do abuso e da violência doméstica, o ativismo no combate a essa modalidade de crime deve ser o mais acirrado possível, assim como se deve fazer em todos os crimes. Portanto o combate deve ser cultural, legal e policial, promovendo ações que explorem adequadamente a legislação, pois não adianta aprovarmos mais leis sem criarmos os meios de efetivá-las através de agentes encarregados de aplicar a lei que tenham capacidade de fazer o trabalho. Precisamos lembrar que os feminicídios são crimes que podem ser evitados, e que os 16 dias de ativismo no combate à violência contra a mulher, deve ser um evento diuturno em 365 dias por ano, numa integração total de forças para reduzir ou quiçá banir essa prática de nossa sociedade.
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_______________ REFERÊNCIA: GARCIA, Leila Posenato et al. Violência contra a mulher: feminicídios no Brasil (Sum). São Paulo: Ipea, 2013. 5 p.
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6. UM
PASSEIO ESTATÍSTICO SOBRE A VIOLÊNCIA
DISSIPADA
O desencontro de dados e informações atua como fator coadjuvante do incremento da violência, ele implica em subnotificações e divulgações que geram dúvidas no estabelecimento da confiança entre as instituições e as vítimas, esse conjunto novamente incidirá em subnotificação criminal. Notemos o caso dos crimes contra as mulheres registrados pelas DEAMs do Rio Grande do Norte. As unidades de atendimento à mulher estão em Natal, Parnamirim, Mossoró e Caicó e portanto não conseguem cobrir todo o mapeamento da violência contra mulher. Violência relatada Lesão Corporal Ameaça Estupro Homicídio Inquéritos Flagrantes
2012 2.185 3.833 61 27 2.464 408
2013 1.370 2.836 75 17 2.060 357
2014 1.583 3.027 87 8 1.751 334
2015 -------
TOTAL 5.138 9.696 223 52 6.275 1.099
A tabela acima foi construída com os dados obtidos nas DEAMs. Serão esses os dados que serão incluídos nos Mapas das Violências do Brasil, levando a crer
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que tem havido diminuição por um lado e aumento por outro. Essa falta de informações coerentes se dá pela falta de diálogo entre instituições e secretárias, pela falta de gerenciamento e manipulação concentrada de estatística e bancos de dados, e isso cria divergências que não podem mais continuar, pois quem mais sofre são as minorias, como é o caso das mulheres.
2012
2013
2014
2.185
1.583 1.370
Lesão Corporal
Lesões aumentam...
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3.833
2012
2013
2014
3.027
2.836
Ameaça
Ameaças oscilam... 2012
2013
2014 87
75 61
Estupro
Estupros aumentam enquanto o Mapa da Violência diz que diminuíram... 42
Poucos homicídios relatados enquanto se observa muitos acontecerem. Precisamos evidenciar a luta contra toda violência, e aquela que é dissipada e embota nossos olhos, é uma das piores. Precisamos conhecer para poder combater.
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MENSAGEM FINAL O feminicídio, bem como toda sorte de violência contra a mulher, precisa acabar, e somente leis sem o suporte para sua efetiva execução são mero paliativo diante de uma realidade que culminará na subnotificação criminal. A violência contra mulher continua ano após ano ganhando seu espaço na mídia nas duas datas emblemáticas em defesa do gênero feminino, mas é necessário ampliar as redes de informações e avançar pelas áreas obscuras que protegem malfeitores e dão guarida àqueles que perpetram atos criminosos contra as mulheres. Somente dezesseis dias no final de cada ano... Apenas os dias oito de março de cada ano... É pouco tempo para uma mudança cultural e social. É preciso investir em mudança nas relações humanas e tornar o respeito algo tão consciente que se autopromova. Que nesse ano de 2015 possamos dizer que as mortes de mulheres, estupros, violências em geral, sofreram uma substancial queda. IVENIO HERMES
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APÊNDICE: A PALESTRA Acrescentamos as imagens da apresentação feita na palestra proferida a convite da Secretaria de Mulheres da Prefeitura Municipal do Natal, e os comentários feitos em cada imagem.
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BIOGRAFIA Ivenio Hermes escreve por vocação e concilia a área de ficção com sua dedicação à realidade de uma sociedade que precisa de seus talentos. Ele é consultor em pesquisa estatística, gestão e políticas de segurança pública, escritor vencedor do prêmio literário Tancredo Neves, dedicando seu trabalho pro bono à busca de soluções para a segurança pública e na pesquisa da violência homicida, como consultor de Segurança Pública da OAB Mossoró/RN, pesquisador do COEDHUCI Conselho Estadual de Direitos Humanos e da Cidadania do RN, Associado Pleno do FBSP Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Conselheiro do CONASP Conselho Nacional de Segurança Pública, Coordenador da COINE Coordenadoria de Informações Estatísticas e Análises Criminais da SESED Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social do RN, dentre outras atividades. É Filho, irmão, pai e amigo.
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PUBLICAÇÕES Livros A CHITA (1991 E 2013) VÍTIMAS DA LUZ (1999 E 2013) CRISE NA SEGURANÇA PÚBLICA POTIGUAR (2013) UM CONVITE À REFLEXÃO (2013) CRIMES DE GAVETA (2013) CAOS NO ESTADO ELEFANTE (2013) HOMICÍMETRO POTIGUAR (2014) TORRENTES DE INSEGURANÇA (2013) DO HOMICÍMETRO AO CVLÍMETRO (2014) METADADOS 2013: ANÁLISES DA VIOLÊNCIA LETAL INTENCIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE (2014) OITOS DE MARÇO (2015) METADADOS 2015: ANUÁRIO DA VIOLÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE
Artigos Notórios LEI MARIA DA PENHA: EVOLUÇÃO NA SEGURANÇA PÚBLICA PROTEGER E SERVIR: POLÍCIA E CIDADÃO SÍNDROME DO EPITÁFIO NOTÍCIAS CRIMINOSAS ANÁLISE DA INCORPORAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NA SEGURANÇA PÚBLICA: A PERSPECTIVA DO NASCIMENTO DE UMA POLÍCIA CIDADÃ CADA CAOS NO SEU QUADRADO: A POLÍCIA DE MANIPULAÇÃO CONFLITO PELA INVESTIGAÇÃO A BUSCA PELO PODER ABSOLUTO NA POLÍCIA FEDERAL A BUSCA PELO PODER ABSOLUTO NA POLÍCIA FEDERAL (INTERLÚDIO)
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