Clipagem01abr2016

Page 1

01 DE ABRIL DE 2016


CAPAS DE JORNAIS: 01/04/2016








JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Portal “Pb Agora”: http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20160401125037&cat=paraiba&keys=-varasfederais-serao-inspecionadas-abril Varas Federais serão inspecionadas de 04 a 08 de abril A Turma Recursal e cinco Varas Federais (1ª, 3ª, 11ª, 12ª, 14ª) serão inspecionadas na próxima semana (04 a 08 de abril), no horário das 9h às 18h, conforme determina o Edital de Inspeção Judicial, de 29 de fevereiro de 2016. Neste período, não haverá interrupção da distribuição nos referidos juízos, mas serão suspensos o atendimento às partes, os prazos processuais e a realização das audiências. Serão atendidos somente os casos urgentes (pedidos, ações, procedimentos e medidas), destinados a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção. Na semana seguinte (11 a 15 de abril) serão inspecionadas as seguintes Varas: 2ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 13ª, 15ª e 16ª.” ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Blogue do “Gordinho”: http://www.blogdogordinho.com.br/tre-ira-julgar-denuncia-do-mpe-contra-luciano-cartaxoreferente-as-eleicoes-de-2012/

Portal “S1”: http://www.portals1.com.br/tre-ira-julgar-denuncia-do-mpe-contra-luciano-cartaxo-referente-aseleicoes-de-2012/

Portal “Últimas PB”: http://ultimaspb.com/tre-ira-julgar-denuncia-do-mpe-contraluciano-cartaxo-referente-as-eleicoes-de-2012/

TRE irá julgar denúncia do MPE contra Luciano Cartaxo referente às eleições de 2012

De acordo com o processo, o prefeito e a ex-secretária de Saúde do município, Roseana Meira, foram enquadrados na prática do delito previsto no arts. 299 do Código Eleitoral, durante as eleições de 2012.


Tribunal Regional Eleitoral (TRE) irá julgar no próximo dia 7 uma denúncia contra o prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo (PSD), interposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). De acordo com o processo, o prefeito e a ex-secretária de Saúde do município, Roseana Meira, foram enquadrados na prática do delito previsto no arts. 299 do Código Eleitoral, durante as eleições de 2012. O artigo é referente à prática de “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”. O MPE, que pede a condenação criminal do gestor, requereu os antecedentes criminais dos denunciados, especificamente os fornecidos pela Justiça Federal, Justiça Estadual e Justiça Eleitoral da Paraíba, inclusive em relação aos respectivos Juizados Especiais Criminais. O relator da ação é o juiz Ricardo da Costa Freitas.

PORTAIS DA JUSTIÇA

STF reconhece direito adquirido em reajuste concedido a servidores do Tocantins

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quintafeira (31), julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4013 e reconheceu a existência de direito adquirido a reajustes previstos em lei para servidores do Estado do Tocantins (TO). O julgamento estava suspenso para aguardar o voto de desempate do ministro Edson Fachin, integrante mais recente da Corte. Na ação, o Partido Verde (PV) impugnou as Leis estaduais 1.866 e 1.868, ambas de 2007, que teriam tornado sem efeito os aumentos de vencimentos concedidos aos servidores públicos estaduais por leis estaduais anteriores (1.855/2007 e 1.861/2007). No início do julgamento, em junho de 2010, a ministra Cármen Lúcia (relatora) votou pela procedência do pedido quanto à declaração de inconstitucionalidade do artigo 2º das normas questionadas. Segundo a ministra, as Leis 1.855/2007 e 1.861/2007 entraram em vigor na data de sua publicação, respectivamente em 3 e 6 de dezembro de 2007, porém com efeitos financeiros (obrigatoriedade financeira do estado de pagar o reajuste) somente a partir de janeiro de 2008. Assim, quando foram editadas as duas leis (1.866 e 1.868) que as revogaram, os servidores já tinham direito adquirido ao reajuste. Para a relatora, houve nítida ofensa à irredutibilidade de vencimento dos servidores. Votaram no mesmo sentido os ministros Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e a ministra Rosa Weber. O ministro Dias Toffoli divergiu ao votar pela improcedência da ADI. Seu entendimento foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. O julgamento foi suspenso em maio do ano passado para colher o voto do novo ministro a integrar a Corte.


Desempate

Na sessão de hoje, o ministro Edson Fachin acompanhou na íntegra o voto proferido pela relatora e desempatou o julgamento. De acordo com o ministro, as novas leis esvaziaram o que havia sido anteriormente concedido aos servidores e violaram o princípio da irredutibilidade de vencimentos. Ele explicou que foi concedido aumento salarial cuja implantação deveria ser realizada em período posterior, contudo, antes da ocorrência do prazo, nova lei foi editada e esvaziou o conteúdo das disposições anteriores. “Há um ingresso na esfera jurídica dos servidores e que, portanto, nesta medida, a dimensão dos direitos colocados a termo está apenas no plano da eficácia e não no plano da validade”, afirmou. Assim, por maioria, o STF declarou a inconstitucionalidade do artigo 2º das Leis 1.866 e 1.868, ambas de dezembro de 2007, que revogaram o reajuste concedido pelas Leis 1.855/2007 e 1.861/2007.

SP/AD

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Plenário do STF confirma liminar do ministro Teori Zavascki sobre interceptações telefônicas

O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a liminar concedida pelo ministro Teori Zavascki na Reclamação (RCL) 23457, na qual ele determinou o sigilo de gravações envolvendo a presidente da República e outras autoridades, bem como a remessa dos autos referentes à investigação ao STF. Conforme o julgamento do Plenário, a decisão proferida por Teori Zavascki reflete entendimento já consolidado há anos no Tribunal, segundo o qual havendo indício de envolvimento de autoridade com prerrogativa de foro, os autos devem ser remetidos ao tribunal competente, no caso, o STF. Ao propor o referendo de sua decisão, o ministro Teori Zavascki ressaltou que se trata apenas do julgamento de medida liminar, que tem por objetivo impedir a divulgação das gravações e determinar a remessa dos autos, a fim de se aferir se há indícios de crime praticado por autoridades com foro por prerrogativa de função na investigação em primeira instância, que envolve o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O mérito deverá analisar a quem cabe o julgamento de eventual procedimento investigatório quanto a pessoas que, em razão do cargo, possuem prerrogativa de foro, e também o eventual desmembramento dos autos, com a remessa para a primeira instância dos procedimentos relativos aos envolvidos sem foro no STF.

Agilidade


O ministro Teori Zavascki também apresentou proposta, aprovada pelo Plenário, no sentido de que a execução da decisão liminar seja imediata, sem necessidade de aguardar a publicação do acórdão. Assim, será possível dar seguimento imediato aos procedimentos subsequentes, como ouvir o posicionamento do Ministério Público.

Desmembramento

O relator da Reclamação observou que, na maioria das vezes, o que ocorre no STF é exatamente a cisão do processo, com a remessa dos autos dos investigados sem foro para a primeira instância. Mas que a jurisprudência do STF também é clara no sentido de que todos os autos devem ser entregues ao Supremo para que esta Corte tome a decisão relativa ao desmembramento, não cabendo à primeira instância essa decisão. “Nós não podemos abrir mão da competência de dizer se um ministro de Estado interferiu ou não numa decisão, pressionou ou não ministros do Supremo Tribunal Federal, ou que a presidente da República cometeu ou não atos que importassem comprometimento das investigações. Isso foi feito por um juiz em primeiro grau, mas é um juízo típico – e é inalienável, enquanto nós tivermos o foro por prerrogativa de função – do STF”, afirmou.

Proposta de Súmula Vinculante

O ministro relator, Teori Zavascki, e o ministro presidente, Ricardo Lewandowski, observaram que o entendimento aplicado na Reclamação é consolidado na Corte, a ponto de ser objeto da Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 115, que teve julgamento iniciado pelo STF no fim de 2015. Segundo o texto proposto para o verbete, surgindo indício de envolvimento de autoridade com prerrogativa de foro, a investigação ou ação penal em curso deve ser imediatamente remetida para o tribunal competente para providências cabíveis. De acordo com o presidente Ricardo Lewandowski, a proposta é fundamentada por mais de 11 decisões do STF.

Decano

Ao votar pelo referendo da liminar, o decano da Corte, ministro Celso de Mello, ressaltou a longa carreira de Teori Zavascki na magistratura, o brilhantismo de sua atuação e a trajetória de independência do próprio STF e fez uma crítica às manifestações e ameaças feitas contra Teori logo após proferida sua decisão, no dia 22 de março. “Quem assim procede, seja ofendendo a dignidade institucional desta Corte, seja ultrajando a honorabilidade dos juízes que a integram, essas pessoas desconhecem o itinerário histórico do STF, desta Suprema Corte que não se curva a ninguém, que não tolera a prepotência dos governantes, e não tolera os abusos cometidos por qualquer dos poderes da República”, sustentou Celso de Mello.


“Penso que é corretíssima a decisão proferida pelo ministro Teori Zavascki, que observou a lei, que observou os padrões jurisprudenciais estabelecidos por esta Corte e deles não se afastou um milímetro sequer”, concluiu o decano.

Divergência

O referendo na Reclamação teve divergência parcial dos ministros Marco Aurélio e Luiz Fux, para quem deveria ser mantido o sigilo dos áudios, e apenas parte dos processos remetida ao STF, mantendo-se os procedimentos relativos a investigados sem foro por prerrogativa de função na primeira instância. O ministro Marco Aurélio reconheceu que seu posicionamento é contrário à jurisprudência do STF, mas que se mantém coerente com sua posição. Já o ministro Luiz Fux argumentou que a primeira instância manifestou o entendimento de que as gravações não evidenciavam prática de crime pela presidente da República, e que ele pessoalmente não concorda com a visão de que o magistrado de primeira instância não pode emitir nenhum juízo pelo simples fato de haver menção a pessoas com prerrogativa de foro.

FT/FB

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Ministra reconhece atribuição do MP estadual para apurar supostos crimes na internet

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou ser atribuição do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) apurar supostas práticas discriminatórias contra nordestinos na rede social Facebook. A decisão da relatora foi tomada na Ação Cível Originária (ACO) 2701, visando solucionar controvérsia entre o MP estadual e o Ministério Público Federal (MPF) sobre a quem caberia investigar a autoria de manifestações discriminatórias veiculadas em meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza, nos termos do artigo 20, parágrafo 2º, da Lei 7.716/1989. Segundo o MP-BA, autor da ação, o Brasil, ao ratificar a Convenção Internacional sobre Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, se comprometeu a reprimir tais tipos de delitos. Além disso, alega que o conteúdo das mensagens racistas postadas na rede social fica disponível para ser visualizado em qualquer parte do mundo, o que confere caráter transnacional ao crime. A relatora da ação assinalou que, em casos análogos ao da ACO 2701, a Procuradoria Geral da República (PGR) apresentou parecer pelo reconhecimento da atribuição do Ministério Público estadual para apurar fatos dessa natureza. De acordo com o órgão, não há caráter transnacional dos crimes a fixar competência da Justiça Federal nesses casos. As manifestações discriminatórias a nordestinos cometidas por meio da internet tem caráter nacional, independentemente do meio de propagação do delito, afirma a PGR.


A ministra Cármen Lúcia citou precedentes do Supremo nesse sentido. Segundo a relatora, a jurisprudência do STF é no sentido de que “a divulgação de mensagens incitadoras da prática de crime pela rede mundial de computadores não é suficiente para, de per si, atribuir à prática do crime a demonstração de resultado além do território nacional e desencadear a atribuição do Ministério Público Federal”. Diante disso, conheceu da ação e declarou a atribuição do Ministério Público da Bahia para investigar os fatos.

SP/CR

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Deputado pede no STF que Comissão do Impeachment considere delação de Delcídio do Amaral

O deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) impetrou Mandado de Segurança (MS 34090) no Supremo Tribunal Federal contra decisões do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e da Comissão Especial do Impeachment, Rogério Rosso (PSD/DF), que determinaram o desentranhamento da íntegra da delação premiada do senador Delcídio do Amaral (sem partido-MS) do pedido de impeachment da presidente da República em exame na Casa. Faria de Sá, que integra a Comissão Especial, relata que os autores do pedido – os advogados Hélio Bicudo, Miguel Reale Júnior e Janaína Paschoal – requereram, posteriormente ao oferecimento da denúncia por crime de responsabilidade, a juntada da delação. Em 17/3, Rogério Rosso decidiu que a comissão não deveria considerar o documento, devendo se limitar aos termos da denúncia e seus documentos iniciais. Eduardo Cunha, por sua vez, negou provimento a recurso de Faria de Sá contra a decisão de Rosso, com o fundamento de que não caberia à Presidência da Câmara interferir nos trabalhos da comissão. No mandado de segurança, o parlamentar do PTB argumenta que, embora a íntegra da delação de Delcídio do Amaral tenha vindo a conhecimento público depois da apresentação do pedido de impeachment, os fatos relatados pelo senador foram articulados previamente na denúncia. Segundo Faria de Sá, portanto, não se trata de prova, cuja análise caberia ao Senado Federal, mas sim de documento “imprescindível para o próprio esclarecimento da denúncia”. Também não se trataria, a seu ver, de aditamento da denúncia, “mas a simples juntada de documento” com o objetivo de corroborar a descrição fática já constante dela. “A continuidade do processo sem a análise dessa questão pode ensejar a sua contaminação, sem contar que pode prejudicar a análise da denúncia e, consequentemente, do próprio parecer a ser elaborado e votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados”, afirma o deputado. O deputado federal pede a concessão de liminar para suspender as decisões questionadas, com a determinação de que o documento em questão possa ser considerado pela Comissão Especial. A relatora do MS 34090 é a ministra Rosa Weber.

CF/AD


-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Programação da Rádio Justiça para sexta-feira (01)

Revista Justiça No quadro “Atualidades”, o Procurador Federal da Advocacia Geral da União Pedro Beltrão traz destaques do Estatuto da Primeira Infância. No quadro “Dicas do Autor”, o convidado é o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, na Paraíba, Wôlney de Macedo Cordeiro. Ele é o autor do livro “Execução no Processo do Trabalho (2016) Conforme Novo CPC e Instrução Normativa 39/2016 do TST”. O “Revista Justiça” conta também com a participação do advogado criminalista Pedro Paulo de Medeiros, que vai responder a perguntas dos ouvintes sobre calúnia e difamação. Sexta-feira, às 8h.

CNJ no Ar Em sessão virtual concluída no último dia 22 de março, o Conselho Nacional de Justiça aprovou os relatórios finais dos mutirões carcerários realizados pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) nos estados de Tocantins, Goiás, Pará e no Complexo Penitenciário de São Pedro de Alcântara, em Santa Catarina. Também foi aprovado o relatório final do mutirão realizado no sistema socioeducativo do estado de Alagoas. Confira os detalhes na reportagem de Pedro Scartezini. Sexta-feira, às 10h.

Direito Direto Homem é preso após anunciar venda do próprio filho em site de compras da internet. Para repercutir o tema, Valter Lima entrevista a advogada especializada em Direito do Consumidor e vice-presidente da Comissão de Direito Bancário da OAB/DF, Helena Lariucci; e o Secretário Executivo da Associação Nacional dos Centros de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal, Vítor Alencar. Sexta-feira, às 17h.

Radionovela - Corações solitários O Durval é um maquinista que trabalha sozinho e, por isso, tem direito ao auxílio-solidão. Mas em vez de dar dinheiro, o chefe dele, o doutor Peixoto, decidiu colocar a Edvânia como seu auxílio-solidão. A confusão começa quando Durval descobre que a moça é a filha do chefe. Em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30.

Rádio Justiça Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência Justiça. Basta um cadastro no site. São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos


diariamente. A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica.

Fonte: Rádio Justiça

Tribunal decidirá se justiça estadual pode restringir uso de marca registrada no Inpi A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirá se a justiça estadual pode restringir o uso de marcas registradas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), em casos em que empresas alegam concorrência desleal. Ao analisar um processo envolvendo duas fábricas de cosméticos, o ministro Luis Felipe Salomão remeteu o caso para ser julgado pela seção, a título de recurso repetitivo. O assunto foi cadastrado no STJ com o número 950. O ministro disse que a medida se justifica devido ao volume de processos que chegam ao STJ discutindo temas como a restrição do uso de marca registrada no Inpi, em decisões da justiça estadual. Outro questionamento é se essa instância pode determinar a abstenção de uso de elementos que não são registrados no Inpi, mas são caracterizados pelo “conjunto imagem” (trade dress) de produtos e serviços, ao reconhecer caso de concorrência desleal (situações nas quais as evidências apontam para plágio ou exploração de prestígio alheio). Celeridade Com a decisão do ministro, todos os processos semelhantes em tramitação nos tribunais de justiça (segunda instância) ficam suspensos. Ao decidir, a Segunda Seção criará jurisprudência que servirá de base para os julgamentos em todo o País. Decisões contrárias ao entendimento a ser firmado pelo colegiado não serão aceitas. No caso destacado, uma empresa do ramo de cosméticos fabricou um produto considerado semelhante a outro já registrado no Inpi pela rival. Após a ação judicial, a empresa teve que suspender a produção do produto, fato que ensejou a interposição de recurso ao STJ para contestar a decisão do tribunal estadual. A página dos repetitivos pode ser acessada em Consultas > Recursos Repetitivos, no menu da homepage do STJ. FS ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Posto e distribuidora de combustível condenados por contaminação de lençol freático Transitou em julgado e está em vigor desde 1º de março último a decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a condenação de um posto de gasolina e de uma


distribuidora de combustíveis, em razão do vazamento de produtos químicos armazenados em tanque de gasolina, o que contaminou lençol freático no Distrito Federal. O caso aconteceu em 2001. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou as duas empresas solidariamente a pagar indenização de R$ 375 mil por danos morais a uma família, pela exposição aos produtos tóxicos e pela ingestão de alimentos contaminados. Também foi determinado o custeio do pagamento de plano de saúde por 20 anos, ressalvada a possibilidade de prorrogação na hipótese do aparecimento de doenças relacionadas à intoxicação. Acórdão mantido As empresas recorreram da decisão, mas o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, entendeu pela manutenção do acórdão. Ele ressaltou a responsabilidade objetiva e solidária das duas organizações, “agentes que obtiveram proveito da atividade que resultou no dano ambiental”, por aplicação da teoria do risco integral ao poluidor/pagador prevista pela legislação ambiental (artigo 14, parágrafo 1º, da Lei 6.938/81), combinada com o Código Civil (artigo 942). Sanseverino também entendeu ser razoável o valor da indenização em relação aos prejuízos causados e fixou o termo inicial dos juros de mora, inclusive para a indenização por danos morais, na data do evento danoso (Súmula 54/STJ). DL ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Confirmada demissão de servidora que falsificou assinaturas em processo judicial Acompanhando o voto do relator, ministro Humberto Martins, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a demissão de uma servidora do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), destituída após processo administrativo disciplinar que constatou prática ilegal de advocacia administrativa. Em benefício próprio e de sua família, a servidora falsificou a assinatura de um magistrado para deferir o levantamento de valores, medida que já havia sido negada pelo mesmo juiz, e a assinatura de uma advogada que atuara no processo judicial. Ela foi absolvida da primeira acusação e penalizada pela segunda com a exoneração do cargo público. A servidora recorreu ao STJ na tentativa de anular o processo administrativo. Sustentou que seu direito à ampla defesa foi violado pela participação na comissão julgadora do magistrado que teve a assinatura falsificada. Alegou, ainda, que haveria mácula insanável no processo administrativo, pois sua absolvição não é motivo suficiente para rejeitar o impedimento do juiz que atuou no processo disciplinar. Dados objetivos Citando vários precedentes, o relator ressaltou em seu voto que o reconhecimento de ofensa aos princípios da impessoalidade, legalidade, moralidade ou devido processo legal administrativo depende da apresentação de dados objetivos que revelem a quebra da isenção por parte da comissão julgadora. “Ainda assim, seria necessário comprovar o efetivo dano à instrução do processo disciplinar, o que não ocorreu no caso concreto”, acrescentou o ministro. Para Humberto Martins, não há sentido na alegação da recorrente, já que o próprio tribunal paulista atestou que a servidora não foi demitida pela falsificação da assinatura do magistrado, mas por outros fatos delituosos. O recurso em mandado de segurança foi negado por unanimidade.


MC ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Segunda Turma extingue ação que pleiteava teto julgado inconstitucional A Segunda Turma julgou extinto um recurso em mandado de segurança impetrado por um grupo de servidores públicos que pleiteava receber um teto remuneratório posteriormente julgado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Para evitar a aplicação de um teto único ao somatório da remuneração dos dois cargos públicos que ocupam licitamente (auditores e professores), os servidores pleitearam a extensão da Instrução Normativa 116/2013 do Distrito Federal, que determina a aplicação diferenciada do teto remuneratório. No voto, o relator do caso na Segunda Turma, ministro Humberto Martins, salientou que a instrução normativa foi considerada inconstitucional pelo TJDFT no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 2013.00.2.017116-0. “Assim, inexiste supedâneo (fundamento) jurídico para o presente mandado de segurança, sendo imperativo reconhecer sua perda de objeto e extinção sem apreciação do mérito, nos termos da jurisprudência do STF”, afirmou o ministro. Para Humberto Martins, cujo voto foi aprovado por unanimidade pelos demais ministros do colegiado, “deve ser extinto o feito sem apreciação do mérito em razão da extirpação jurídica do ato ao qual se busca a extensão de direito”. MA

71º Encoge: Corregedora defende independência dos Juizados Especiais A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, defendeu a independência dos Juizados Especiais durante discurso nesta quinta-feira (31/3) no 71º Encontro de Colégio Permanente de Corregedores-Gerais de Justiça do Brasil (Encoge), que acontece em Cuiabá (MT). Ao abrir o painel “Redescobrindo os Juizados Especiais”, Nancy Andrighi defendeu o fortalecimento dos princípios da simplicidade e informalidade no trâmite processual da Justiça alternativa, que completou 20 anos em 2015. A ministra destacou que com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC), os juizados têm uma oportunidade máxima de se desvincular de uma vez por todas da aplicação da Justiça tradicional. “Agora nós podemos mostrar o quanto os juizados estão distantes da Justiça tradicional. Não precisamos buscar respostas dentro do CPC, aliás, a Lei 9.099, a ‘lei mãe’ dos Juizados Especiais, nunca fez aplicação do CPC, com exceção de apenas quatro artigos, dizendo quais são os pontos de busca de subsídios no CPC. É hora da independência absoluta dos Juizados Especiais perante a Justiça Comum”, afirmou. A corregedora destacou que quando os juizados foram criados, há 21 anos, era o nascimento de uma nova Justiça, menos burocratizada e mais próxima do cidadão. Ao longo dessas duas décadas, porém, muitas das principais diretrizes dos Juizados Especiais foram sendo abandonadas


ou transformadas, principalmente os critérios que devem orientar os processos, como a oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Diante disso, e sabendo de todo o potencial da Lei que criou os juizados, considerada até hoje uma das mais modernas da legislação brasileira, a Corregedoria Nacional de Justiça criou o programa “Redescobrindo os Juizados Especiais”. O trabalho visa incentivar os juízes a redescobrir a Lei 9.099/95, retomando o ideal de evitar na Justiça Especial os embaraços processuais vivenciados nos processos da Justiça tradicional. “O programa ‘Redescobrindo os Juizados Especiais’ busca resgatar a ideia original, que é a simplicidade e a informalidade, que a todo instante deve ser invocada pelos juízes na tramitação dos processos. Não vejo espaço maior para a criatividade no âmbito jurisdicional do que a aplicação da Lei 9.099”, disse a corregedora. Desvinculação - A ministra fez um chamamento a todos os corregedores pedindo a desvinculação dos Juizados Especiais do Código de Processo Civil. “Sabemos que isso não é um trabalho isolado. Embora tenha conhecimento que alguns tribunais tenham tomado medidas diferentes, peço que repensem a aplicação do Novo CPC. O ENCOGE já tinha decidido isso como enunciado, somos uma família, temos que ser unidos para ter força no nosso trabalho”, ponderou. Ela enfatizou a importância dos Juizados Especiais e disse que eles são o “cartão de visitas” dos melhores serviços prestados pelo Poder Judiciário ao cidadão. “Se minha presença aqui neste evento tem algum sentido, é para insistir no convite que formulei logo no início do programa, para que se dê uma atenção especial aos juizados, pois eles são o cartão de visitas dos melhores serviços prestados pelo Judiciário. O cidadão se queixa da morosidade do Judiciário, então nós temos que ter uma vertente que dê certo. Hoje, por várias razões, a Justiça tradicional precisa de um tempo para apresentar seus resultados. Nós podemos entregar, dentro da simplicidade e informalidade, no tempo que as pessoas imaginam e precisam daquela solução postulada. Contudo, esse propósito só pode ser alcançado se todos os corregedores trabalharem em conjunto”. Ela destacou que, no momento apocalíptico em que o Brasil está vivendo, espera-se dos magistrados um comportamento diferenciado. “Os juizados mais do que nunca nos concedem esta oportunidade, pois lidam com conflitos de pouca complexidade, mas que perturbam e minam a convivência do cidadão, provocando um plus nos problemas maiores, e a sensação de abandono das instituições”. A ministra encerrou a sua fala relatando que ficou muito triste ao ler um artigo que colocava os Juizados Especiais como a Justiça dos homens pobres. “Apaguem isso. Os juizados têm a finalidade de orientar a convivência social, não importa a classe social, para que possamos manter a nossa vida, o nosso dia a dia, em um estado de paz para que possamos administrar os problemas maiores”. O 71º ENCOGE foi aberto na quarta-feira (30/3) à noite, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso e tem prosseguimento nesta quinta e sexta-feira. Corregedores, desembargadores e juízes auxiliares representando os 26 Estados brasileiros e o Distrito Federal participam do encontro, que está sendo realizado no Hotel Deville. Com informações da Coordenadoria de Comunicação do TJMT ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Diagnóstico deve subsidiar Política Nacional de Segurança do Judiciário Preocupado com a segurança de magistrados, servidores e demais cidadãos que circulam nas unidades do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encaminhou recentemente a todos os tribunais brasileiros um diagnóstico sobre a estrutura, as atribuições e os serviços


prestados pela área de segurança institucional de cada unidade judiciária. O diagnóstico, formado por 60 perguntas divididas em seis blocos, deve ser respondido até o dia 11 de abril pelos 91 tribunais e servirá de subsídio para a construção da Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário. Até o momento, mais de um terço dos tribunais encaminharam suas respostas ao Conselho. As perguntas, direcionadas a membros da Comissão de Segurança Permanente dos tribunais ou ao responsável pela segurança institucional do órgão, são dedicadas à forma de atuação das unidades de segurança, à coleta de dados referentes à segurança institucional, à estrutura existente nas unidades judiciárias, às ações de segurança do órgão, ao funcionamento das Comissões de Segurança Permanentes e à existência de magistrados em situação de ameaça. A iniciativa tem por objetivo conhecer e reforçar a estrutura existente hoje, identificar os tribunais de referência em relação à segurança institucional, detectar as principais dificuldades, unificar e padronizar os serviços e equipamentos utilizados. Segundo a Resolução 176/2013, a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário será formada por diretrizes, medidas, protocolos e rotinas de segurança orgânica, institucional e da informação, que deverão orientar as ações do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (Sinaspj). A Resolução recomenda aos tribunais a adoção de dez medidas mínimas para a segurança, dentre elas o controle do fluxo de pessoas em suas instalações, a instalação de detectores de metais, a disponibilização de coletes balísticos a juízes em situação de risco e o policiamento ostensivo inclusive nas salas de audiência, quando necessário. Ataque no Fórum do Butantã (SP) - Em nota à imprensa, divulgada nesta quinta-feira (31), o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, manifestouse sobre o atentado praticado contra a juíza Tatiana Moreira Lima, que atua na Vara de Violência Doméstica do Fórum do Butantã, zona oeste de São Paulo. A magistrada foi atacada por um vendedor que é parte em um processo em trâmite na Vara. O agressor acabou sendo rendido por policiais e a juíza foi libertada. Para o ministro, o atentado é motivo de consternação por parte do Poder Judiciário brasileiro, “uma vez que expõe de maneira explícita e cruel a intolerância e a brutalidade que, seguramente, não fazem parte da cultura e das tradições do nosso povo”. O ministro prestou solidariedade à magistrada e disse que todas as providências serão tomadas para garantir a segurança de magistrados, servidores e todos que frequentam as unidades do Poder Judiciário. Também nesta quinta-feira, cerca de quarenta magistrados reuniram-se no Palácio da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) para prestar solidariedade à juíza Tatiana Moreira Lima. Durante o ato, o presidente do TJSP, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, se propôs a discutir diretrizes de atuação nas questões que envolvem o acesso aos prédios do Judiciário e a logística de investimentos necessários ao suprimento de problemas de segurança. Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Grupo prepara glossário para medir a sustentabilidade do Judiciário Um grupo de especialistas em sustentabilidade prepara um glossário de indicadores para verificar em que medida os tribunais brasileiros adotam práticas socioambientais corretas. Previstos na Resolução 201/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os indicadores servirão para quantificar o consumo de materiais de consumo (papel e água) e energia elétrica, mas também as despesas com serviços (limpeza e vigilância, entre outros) e o investimento na educação socioambiental da força de trabalho do Poder Judiciário. O glossário vai auxiliar servidores da Justiça a prestar ao CNJ as informações relacionadas aos indicadores.


Formado por especialistas de diferentes tribunais, o grupo se reuniu no último dia 15 de março, a pedido do conselheiro Norberto Campelo, que é o relator do processo de cumprimento de decisão do CNJ relativa à Resolução 201. No encontro, ficou decidido que o grupo avaliará uma proposta de glossário elaborada pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do Conselho. O texto do glossário vai ajudar os servidores a identificar que tipo de informação se espera obter dos indicadores. Alguns deles são mais simples de interpretar, como o consumo de papel branco, que deve ser medido em resmas utilizadas. Outros indicadores exigem uma especificação do CNJ, como o consumo de copos plásticos de 200ml – alguns tribunais usam copos com capacidade diferente. Dúvidas – A quantidade de dúvidas que os tribunais encaminham diariamente ao CNJ prova que os termos do glossário serão necessários para avaliar adequadamente a sustentabilidade do Judiciário. Desde o início do mês, quando o sistema de preenchimento dos indicadores foi disponibilizado no Portal do CNJ, servidores dos tribunais recorrem diariamente ao DPJ para tirar dúvidas quanto às informações que devem ser prestadas. Alguns indicadores deverão ser apurados uma vez por ano, como o gasto com aquisições de impressoras. Outros serão mensurados mensal e semestralmente, como a quantidade de papel encaminhado à reciclagem. Os servidores de cada tribunal encarregados de alimentar o sistema terão até 20 dias após o fim do mês para informar os indicadores referentes àquele mês. Para permitir o preenchimento dos dados de março, por exemplo, o sistema ficará disponível até 20 de abril. O grupo de trabalho poderá propor ajustes de redação na produção do glossário, mas também a supressão de indicadores. Dados que já são informados em outros sistemas do CNJ, como o Justiça em Números (anuário estatístico do funcionamento da Justiça), poderão ser eliminados. Segundo o conselheiro Norberto, que também é o presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, “toda sugestão de melhoria será analisada e contará com prioridade que o tema demanda”. A versão preliminar do glossário foi enviada no último dia 18 a todos os membros do grupo, composto por membros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Superior Tribunal Militar (STM), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), além do conselheiro Norberto e de representantes do DPJ/CNJ. Eles terão até a próxima reunião, agendada para 7 de abril, para apresentar suas sugestões ao texto do glossário. Por Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Coordenador de varas de violência doméstica não deve atuar como substituto Assim como os coordenadores de Juizados Especiais ou de Infância e Juventude, os juízes de Primeiro Grau que atuam como coordenadores estaduais de Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher não devem ser convocados para a substituição de magistrados em segunda instância. O entendimento foi firmado pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no julgamento da resposta à Consulta 0006311-46.2014.2.00.0000, ocorrido durante a 9ª Sessão do Plenário Virtual. O Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar (Fonavid) questionava se seria possível a acumulação das duas funções, uma vez que o Art. 7º da Resolução nº 72 do CNJ veda que


juízes de Primeiro Grau que acumulem “qualquer outra atribuição jurisdicional ou administrativa” sejam convocados para a substituição no Segundo Grau. Como exemplos dessa acumulação, a resolução cita o serviço eleitoral, a administração de foro, a participação em turma recursal e a coordenação de juizados especiais ou de infância e juventude. Para a Corregedoria Nacional de Justiça, que foi consultada pelo conselheiro Gustavo Alkmim, relator do pedido, os juízes que desempenhem qualquer outra atividade jurisdicional ou administrativa, em acumulação, não podem ser convocados para a segunda instância, “sob pena de desfigurar a própria conveniência da convocação”. Para o relator, o texto da resolução traz um rol meramente exemplificativo das atividades, portanto a referência à coordenação de juizados especiais ou de infância e juventude deve ser entendida como abrangente a todos os juizados especiais e aos que tenham sido criados após a edição da resolução, como o Juizado Especial da Fazenda Pública. O voto do conselheiro-relator foi acompanhado por todos os conselheiros que participaram do julgamento. Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Consulta pública sobre novo CPC termina na segunda-feira Termina na segunda-feira (4/4) o prazo da consulta pública iniciada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para incentivar o público externo a colaborar com sugestões para a regulamentação do novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). O objetivo da iniciativa é ampliar e qualificar o debate sobre a normatização demandada pelo novo Código, que entrou em vigor no último dia 18 de março. A consulta é voltada a tribunais, magistrados, advogados, acadêmicos, servidores, auxiliares da Justiça, entidades de classe, entre outros interessados no sistema de Justiça, e até o momento, já recebeu 140 contribuições. Os interessados devem encaminhar e-mails com manifestações objetivas e fundamentadas sobre cada um dos seis assuntos a serem tratados pelo CNJ: comunicações processuais e Diário de Justiça Eletrônico, leilão eletrônico, atividade dos peritos, honorários periciais, demandas repetitivas e atualização financeira. A decisão de abrir o debate para a participação da comunidade jurídica foi tomada na sessão plenária do último dia 1º de março (Procedimento de Comissão nº 0001019-12.2016.2.00.0000). A consulta pública parte do trabalho já realizado pelo Grupo criado pela Presidência do CNJ, em dezembro de 2015, para discutir a regulamentação da norma. Ao final de três meses, o grupo apresentou quatro minutas de resolução que devem orientar as sugestões sobre os temas comunicações processuais e Diário de Justiça Eletrônico, leilão eletrônico, atividade dos peritos e honorários periciais. Os temas demandas repetitivas e atualização financeira ainda não foram objeto de minutas, mas também estão abertos para sugestões na consulta pública.


Durante a sessão plenária que aprovou a participação da comunidade jurídica nos debates, os conselheiros ponderaram sobre a complexidade dos temas e sobre a repercussão da decisão do CNJ no funcionamento do sistema de Justiça. Além de eventuais críticas e sugestões, o objetivo da consulta é tornar a discussão mais transparente e menos verticalizada. O Grupo de Trabalho também deve realizar em breve uma audiência pública para discutir os mesmos temas, conforme sugestão proposta pelo presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski. O Grupo de Trabalho do novo CPC é formado pelos conselheiros Gustavo Alkmim, Carlos Levenhagen, Fernando Mattos, Carlos Eduardo Dias, Arnaldo Hossepian, Luiz Cláudio Allemand e Fabiano Silveira. Os debates também contaram com a colaboração de outros conselheiros do CNJ, da juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, desembargadora Márcia Milanez, e do juiz auxiliar da Presidência do CNJ Bráulio Gusmão. Agência CNJ de Notícias

III Encontro Nacional de Precatórios tem início no auditório do CJF Encontro promovido pelo CNJ discute problemas no regime de pagamento de precatórios e busca alternativas eficazes para o cumprimento de decisões judiciais. Com a abertura do Ministro Lelio Bentes, conselheiro do CNJ, teve início nesta quinta-feira (31), no Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília, o III Encontro Nacional de Precatórios. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conta com a participação de integrantes do sistema de Justiça, de representantes do Poder Executivo, nas esferas federal, estadual e municipal, além de organizações da sociedade civil e estudiosos. O secretário-geral do CJF, juiz federal José Antonio Savaris, compôs a mesa do primeiro painel do encontro, que tratou da Questão de Ordem nas Adi”s 4357/DF e 4425/DF – Modulação de Efeitos. O magistrado ressaltou a honra para o CJF em “receber evento de tamanha importância para a sociedade nesse delicado momento econômico que todos experimentamos”. Para ele, a atual problemática dos precatórios requisitórios, objeto do encontro nacional, “talvez seja a que mais cristalize o pensamento do possível, o cenário da insuficiência e da escassez de recursos mesmo para o adimplemento, pelo Estado, de deveres há muito reconhecidos na via judicial”. O juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes da Comarca de Natal, no Rio Grande no Norte, enfatizou os problemas decorrentes do regime especial de pagamento de precatórios, em face das recentes decisões da Suprema Corte. Participou como debatedor o conselheiro do CJN Bruno Ronchetti, membro da Câmara Nacional de Gestores de Precatórios. A mesa foi presidida pelo conselheiro do CNJ Luiz Cláudio Allemand.


Encontro A segunda edição do evento foi realizada em fevereiro do ano passado pelo CNJ, em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), na capital paulista. A proposta desta edição é retomar discussões ocorridas no II Encontro Nacional de Precatórios e buscar maneiras mais eficazes de cumprir as decisões judiciais que determinam o pagamento de valores devidos por entes públicos aos seus respectivos credores. O evento que segue até amanhã (1º) terá painéis sobre as mudanças no setor promovidas pela Lei Complementar n. 151/2015, que trata da utilização dos depósitos judiciais para pagamento de precatórios. Também serão temas de debate a criação dos Fundos Nacionais de Precatórios e a tramitação de duas propostas de emendas à Constituição Federal (EC 74/2015 e EC 152/2015). Serão discutidas, ainda, a correção monetária nos débitos da Fazenda Pública e as medidas para liquidação do saldo de precatórios, assim como as boas práticas na gestão das dívidas públicas confirmadas por decisão judicial.

http://www.trf5.jus.br/murais/2788-Mural01-04-16.pdf


DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO

Clique para ler a matéria: - TJ-SP publica mudanças no regimento interno para se adequar ao novo CPC - Dono de imobiliária não pode advogar para clientes da empresa, diz OAB-SP - Nova fase da "lava jato" investiga empréstimo pago pela Petrobras - Empresa é multada por não informar sobre ingrediente transgênico - STF valida diferença de alíquotas de contribuições em folha de salários - MP tem legitimidade para propor ação civil pública sobre direito do consumidor - AGU volta a se manifestar a favor da Lei do Direito de Resposta - TJ-SP reduz pena de motorista que jogou braço de ciclista em córrego - Crise reflete na atuação do Poder Judiciário no Rio Grande do Sul - Consulta pública sobre regulamentação do novo CPC termina na segunda-feira

Clique para ler a matéria: - Estudante de Direito agride juiz militar em audiência em SP - Jornal Zero Hora e colunista indenizarão presidente do TJ/RS - Senado aprova programa de registro de informações sobre violência contra mulheres - Agência de viagens indenizará por fornecer à consumidora visto expirado - Agência de viagens indenizará por fornecer à consumidora visto expirado - Juíza feita refém em SP alerta que situação “expõe um risco a que todos estamos sujeitos” - Advogado agride promotor durante audiência em SP


REDES SOCIAIS



Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.