01 DE JUNHO DE 2016
CAPAS DE JORNAIS: 01/06/2016
http://www.trf5.jus.br/murais/2829-Mural01-06-16.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Portal do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba - CTE/PB: http://portal.tce.pb.gov.br/2016/05/tce-pb-disponibiliza-palestras-da-conferencia-internacionalinvestimento-corrupcao-e-o-papel-do-estado-em-seu-canal-no-youtube/ CE-PB disponibiliza palestras da Conferência ‘Investimento, Corrupção e o Papel do Estado’ em seu canal no youtube O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, por meio do seu canal no YouTube, TV TCE-PB, disponibiliza todas as palestras da Conferência Internacional “Investimento, Corrupção e o Papel do Estado – Um Diálogo Suíço-Brasileiro”, promovida no TCE-PB, nos dias 27 e 28 de maio. O roteiro das onze conferências, que teve na sexta-feira (27) a participação do embaixador da Suíça no Brasil André Regli, encerrou-se no sábado(28) com a apresentação do juiz federal Sérgio Moro. O primeiro tratou do tema (“As Condições-Quadro para Investimentos à Luz das Relações Bilaterais BrasilSuíça”) e, o segundo, da “Cooperação Jurídica e Corrupção Transnacional”. A conferência foi uma realização conjunta do ramo brasileiro da International Law Association (ILA Brasil), Ramo Suíço da International Law Association (ILA Suíça), da Universidade de Lausanne (UniL), do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE/PB), da Universidade Federal da Paraíba
(UFPB) da Escola da Magistratura Federal do TRF da 5a. Região (ESMAFE5) e mais alguns parceiros institucionais. As palestras estão disponibilizadas no canal do youtube no endereço TV TCE-PB https://www.youtube.com/channel/UCWvNiZAzsk_b5sdIjlYzRHA?app=desktop
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA
Procurador-geral pede liminar para suspender dispositivo da Lei de Propriedade Industrial O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5529), no Supremo Tribunal Federal, pedindo a suspensão liminar do artigo 40, parágrafo único, da Lei 9.279/1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Segundo a ADI, o dispositivo questionado possibilita a abertura de prazo indeterminado para a vigência de patentes de invenção e de modelos de utilidade, o que na avaliação do procurador-geral afronta o princípio da temporariedade da proteção patentária, previsto no inciso XXIX do artigo 5º da Constituição Federal. Essa previsão constitucional assegura aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País. No caso do artigo 40, parágrafo único da lei, Rodrigo Janot afirma na ação que a metodologia adotada nesse dispositivo deixa indeterminado o prazo da patente, que provoca “forte lesão a direitos sociais e à ordem econômica, pois os demais interessados na exploração da criação industrial não podem prever e programar-se para iniciar suas atividades”. Afirma ainda que o consumidor “torna-se refém de preços e produtos definidos pelo detentor do monopólio, sem perspectiva de quando terá acesso a novas possibilidades”. Assim, sustenta que a medida afronta a livre concorrência, a segurança jurídica, a defesa do consumidor, o princípio da eficiência e o da duração razoável do processo, razão pela qual pede a suspensão liminar do dispositivo e, no mérito, a declaração e inconstitucionalidade do mesmo. A ação foi distribuída por prevenção ao ministro Luiz Fux, relator da ADI 5061, que trata do mesmo tema, ajuizada pela Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades (Abifina). ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Negado seguimento a MS contra demarcação de terra indígena em SC O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Mandado de Segurança (MS) 32709, impetrado por proprietários rurais contra o decreto homologatório de demarcação da Terra Indígena Morro dos Cavalos, em Santa Catarina, em favor de índios Guarani Nhandéva e Guarani Mbyá. Segundo o relator, a jurisprudência do STF prevê a impossibilidade de se discutir, por meio de MS, questões controvertidas que envolvam discussão de fatos e provas. Segundo o ministro, o questionamento quanto a ser o Morro dos Cavalos terra tradicionalmente ocupada pelos índios envolveria a análise da dinâmica relacional do grupo indígena ali residente, o que é matéria bastante complexa quando se trata dos guaranis, pois, para este grupo, há distinção entre os conceitos de “terra” e de “território”. “Terra refere-se ao processo político-jurídico conduzido sob a égide do Estado, a área a ser demarcada e protegida pelo Estado;
território, por sua vez, remete à vivência, culturalmente variável, da relação entre uma sociedade específica e sua base espacial”, disse. Para o relator, a documentação constante dos autos parece indicar que, para a identificação da tradicionalidade da ocupação guarani, há que se considerar que a dinâmica relacional desse grupo indígena com o Morro dos Cavalos não se dá apenas pela sua efetiva presença no local quando do advento da Constituição Federal de 1988, mas sobretudo pela sua relação simbólica com a terra, da qual muitas vezes se afastou pela presença dos colonizadores, sem contudo perder o vínculo com o que chama de mundo original. O ministro Dias Toffoli também refutou a tese dos impetrantes de que a antropóloga Maria Inês Martins Ladeira teria atuado de forma parcial no processo administrativo da Fundação Nacional do Índio (Funai) que embasou a demarcação da terra indígena. A seu ver, não ficou constatada, de plano, a existência de viés tendencioso no trabalho da antropóloga. “Observe-se, portanto, que, ainda que adotado como parâmetro os elencos legais de impedimento e suspeição do servidor público para a análise do caso, nenhuma das hipóteses ali traçadas se apresenta demonstrada nos presentes autos, de modo que não é possível aferir, pelos elementos constantes do feito, a pretendida nulidade”, apontou. Caso Em 2008, foi editada a Portaria Declaratória 771, do Ministério de Justiça, que declarou como sendo de posse permanente dos grupos indígenas Guarani Mbyá e Nhandéva a Terra Indígena Morro dos Cavalos, de aproximadamente 1.988 hectares. No MS 32709, os proprietários rurais defendem possuir direito líquido e certo à manutenção de suas propriedades em Palhoça (SC), que estão incluídas na área da terra indígena. Argumentam ainda que o processo administrativo está cheio de ilegalidades, entre eles o fato de que, por figurar como autora do requerimento de demarcação das terras, apresentado quando era presidente da organização não-governamental Centro de Trabalho Indigenista (CTI), a antropóloga Maria Inês Martins Ladeira estaria impedida de atuar no processo. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------2ª Turma mantém afastado do cargo conselheiro do TCE-AP denunciado por desvio de verbas públicas A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão unânime, manteve o afastamento de José Júlio de Miranda Coelho do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Amapá (TCE-AP). O conselheiro foi afastado temporariamente de suas funções após denúncia de peculato, ordenação de despesas não autorizadas em lei e associação criminosa no âmbito da Corte de contas estadual, consistentes na emissão de cheques sacados em espécie por conselheiros e servidores ou utilizados para pagamentos indevidos. As denúncias também abrangem pagamento de verbas ilegais a conselheiros e reembolso de despesas médicas inidôneas para tratamentos estéticos. A decisão que manteve o afastamento do conselheiro se deu na sessão desta terça-feira (31) no julgamento do Habeas Corpus (HC) 128853. De acordo com os autos, Júlio Miranda é suspeito de envolvimento em fatos investigados no âmbito da operação Mãos Limpas, que revelou a existência de organização criminosa nos Poderes constituídos do Estado do Amapá. No HC, a defesa pedia a nulidade do recebimento da denúncia pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) por violação ao contraditório e à ampla defesa, sob o argumento de que, após seu aditamento, não foi oportunizada à defesa qualquer possibilidade de manifestação. Requereu ainda a revogação da medida cautelar de afastamento por ausência de fundamentação, mas o pedido foi negado.
Voto do relator O relator do HC, ministro Gilmar Mendes, votou pelo indeferimento do pedido. De acordo com o ministro, não houve alteração da narrativa fática da denúncia após seu aditamento. “Não se incluíram fatos ou pessoas na acusação, não se mudou a narrativa. Simplesmente houve a supressão de omissão causada por equívoco material na formulação do rol dos acusados”, declarou. O ministro explicou que a supressão de omissão é expressamente permitida pelo artigo 569 do Código de Processo Penal (CPP) e pode ser feita a qualquer tempo antes da sentença final. Afirmou ainda, em seu voto, que a defesa do conselheiro foi intimada, nos autos da ação penal, da decisão de aditamento e não se pronunciou. “Não há violação às prerrogativas processuais do paciente nesse passo”, disse. A respeito da alegação de invalidade da decisão que determinou o afastamento cautelar do conselheiro, o relator explicou que o artigo 29 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional – Loman (LC 35/1979) permite o afastamento do cargo de magistrado denunciado, medida aplicável também aos conselheiros de Tribunal de Contas. O procedimento figura no rol de medidas cautelares diversas da prisão previstas no artigo 319 do Código Processual Penal (CPP). O ministro Gilmar Mendes explicou que no julgamento do HC 121089, a Segunda Turma deliberou pela recondução do conselheiro ao cargo diante do excessivo prazo de afastamento sem que houvesse ação penal em seu desfavor. Para o ministro, o recebimento da denúncia pelo STJ inaugura uma nova fase da persecução penal. Além disso, afirmou que a decisão de aplicar a medida de afastamento do cargo está devidamente fundamentada. “A fundamentação do afastamento não se limitou à gravidade das imputações ou à sua ligação à atividade pública. Para além disso, procurou-se demonstrar o justo receio da utilização da função para a prática de novas infrações penais”. De acordo com o relator, estão descritas na denúncia situações graves que reforçam os motivos para que o afastamento seja mantido. Dentre esses fatos novos, está a influência de Júlio Miranda não só no Tribunal de Contas do Amapá, mas também no Ministério Público Estadual e na Assembleia Legislativa, para obter a nomeação de parentes e amigos, o que, segundo o relator, põe em risco a produção de provas e reforça o receio de que o conselheiro possa se utilizar do cargo para o cometimento de novas infrações. Para o relator, a atuação do conselheiro, mesmo afastado de suas funções, “reforça a necessidade das medidas cautelares combatidas”. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------1ª Turma mantém em liberdade advogado acusado de apropriação indébita e quadrilha A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) revogou a prisão preventiva do advogado M.D.A., acusado por suposta prática dos crimes de quadrilha e apropriação indébita em razão do ofício, emprego ou profissão. Essa decisão ocorreu em razão de empate no julgamento do Habeas Corpus (HC) 126104. Conforme o Regimento Interno do Tribunal, ocorrendo empate no julgamento de habeas corpus “prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente ou réu”. O HC foi impetrado pela defesa de M.D.A. buscando a revogação da prisão preventiva e a decretação de nulidade dos atos praticados no processo, com base nos institutos do impedimento e da suspeição. Em fevereiro de 2015 foi concedida liminar pelo ministro Marco Aurélio (relator) a fim de que o acusado respondesse às acusações em liberdade. Na sessão de hoje (31), o ministro Marco Aurélio deferiu parcialmente a ordem para consolidar a liminar deferida e revogar a prisão preventiva, mantidas as medidas cautelares que já haviam sido impostas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) à época em que julgou o caso. São elas: comparecimento mensal ao juízo, informando as atividades realizadas; proibição de manter contato com vítimas e testemunhas, salvo com autorização judicial expressa; recolhimento domiciliar no período noturno; entrega do passaporte; advertência de que deverá permanecer na
residência indicada ao juízo, comunicando possível transferência, bem como, conforme o relator, “adotando a postura que se aguarda do homem médio, do homem integrado à sociedade”. “Vejo a prisão provisória como algo excepcional, a regra é apurar para, em execução do título judicial condenatório presente o princípio da não culpabilidade, prender-se”, ressaltou o ministro, ao observar que no Brasil há a inversão de valores: “prendendo-se para depois se apurar”. Para ele, a prisão preventiva deve se enquadrar no artigo 312, do Código de Processo Penal, e isso, conforme o ministro, não ocorreu no caso. De acordo com ele, “incumbe aguardar o desenrolar do processo-crime e a formação de culpa”, completou, ao frisar que a imputação, por si só, não respalda a prisão preventiva. O ministro Marco Aurélio observou, ainda, que o acusado está solto há mais de um ano e não buscou influenciar o desfecho da ação penal. O voto do relator foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux. Inviabilidade do pedido O ministro Edson Fachin abriu divergência e foi seguido pela ministra Rosa Weber. Ele votou pelo não conhecimento do habeas corpus, com a revogação da liminar concedida, por entender que não há como superar a Súmula 691 do STF. Para o ministro, não há evidente teratologia ou constrangimento ilegal que possa, nesse momento processual, sustentar a concessão do HC de ofício. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------OAB questiona lei de Sergipe que mudou regra de transferência de militares para reserva O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5531) ajuizada, com pedido de medida cautelar, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivos da Lei Complementar (LC) 206/2011, do Estado de Sergipe. Essa norma, segundo o conselho, cria distinções de transferência para a reserva remunerada entre militares que ocupam a mesma carreira. De acordo com os autos, a norma questionada modificou a Lei 2.066/1976 – que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Sergipe – e estabelecia que a transferência para a reserva remunerada dos coronéis que exerceram o cargo de comandante-geral ou de chefe do Estado Maior da Corporação, dentre outras, se daria após 30 anos ou mais de serviço público. Porém, o conselho alega que, após a LC 206/2011, houve a redução em 5 anos do tempo de serviço que alguns coronéis deveriam cumprir para passar para a reserva remunerada. Assim, conforme a OAB, a lei complementar acabou estabelecendo regra diferenciada para a reserva remunerada de alguns ocupantes da patente de coronel, permitindo sua transferência para a reserva remunerada aos 25 anos de serviço público, enquanto os demais policiais e bombeiros militares só podem obter tal benefício com 30 anos de serviço público. O conselho alega que, ao criar distinções de transferência para a reserva remunerada entre militares que ocupam a mesma carreira, a norma violou os princípios constitucionais da isonomia (artigo 5º, caput), da impessoalidade, da moralidade e da eficiência (artigo 37, caput), uma vez que todos os militares envolvidos “submetem-se aos mesmos tipos de riscos e possuem atribuições semelhantes”. Por essas razões, a OAB solicita a concessão de medida cautelar, com efeito ex tunc [retroativo], para suspender a eficácia do artigo 1º e, por arrastamento, do artigo 2º, da Lei Complementar 206/2011, do Estado de Sergipe, até o julgamento de mérito da ADI. No mérito, pede a procedência do pedido a fim de que seja declarada a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados. O ministro Celso de Mello é o relator da ação. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADI questiona dispositivos sobre exercício da jurisdição de contas no TCE-MS Foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5530), com pedido de medida cautelar, contra dispositivos da Constituição do Estado do Mato Grosso do Sul e da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS). Para a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), autora da ação, os dispositivos questionados impedem o exercício pleno da jurisdição de contas no TCE-MS. De acordo com a ADI, a Constituição Estadual (artigo 80, parágrafo 5º) e a Lei Orgânica do TCE-MS (artigo 53, inciso II) violam a Constituição Federal (artigo 73, parágrafo 4º e artigo 75) quanto ao direito do auditor ou conselheiro-substituto do TCE-MS de exercer as atribuições próprias da judicatura de contas. As normas estaduais questionadas estabelecem que os auditores integrantes do TCE-MS são privados de presidir, relatar e/ou discutir processos quando não estão em substituição aos conselheiros titulares, bem como não têm assento permanente no Plenário e nas Câmaras do Tribunal, além de serem “compelidos a emitir pareceres em processos, sem qualquer conteúdo decisório”. A entidade alega que o modelo federal de judicatura de contas para os Tribunais de Contas previsto na Constituição da República de 1988 deve ser seguido pelos estados-membros em relação à organização, composição e funcionamento de suas Cortes de Contas. Segundo ela, em total dissonância com modelo constitucional fixado para o Tribunal de Contas da União (TCU), a Lei Orgânica do TCE-MS “não observou os parâmetros da Constituição Federal para determinar, em alinho com a Lei Maior, que o auditor exercesse atribuição própria da judicatura de contas, ou seja, a de presidir a instrução processual dos feitos a ele distribuídos, relatando-os perante os integrantes do Plenário ou das Câmaras para a qual estiver designado”. “Ao revés, a Lei Orgânica relegou os auditores à condição de meros pareceristas”, sustenta. Assim, a associação solicita a concessão de medida cautelar a fim de que seja suspensa a eficácia do parágrafo 5º, do artigo 80, da Constituição do Estado do Mato Grosso do Sul, e do inciso II, do artigo 53, da Lei Orgânica do TCE/MS, até a decisão final de mérito. Com base no parâmetro disposto na Constituição Federal (artigo 73, parágrafo 4° e artigo 75), pede o reconhecimento do direito do auditor de presidir a instrução de processos, “relatando-os perante os integrantes do Plenário ou das Câmaras para a qual estiver designado, com assento permanente nesses órgãos colegiados de contas, vedando-se, ainda, a atribuição ao auditor de atividade de parecerista”. No mérito, requerer a procedência do pedido e a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos contestados. O ministro Luís Roberto Barroso é o relator da ADI. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------2ª Turma determina aplicação de medidas cautelares diversas da prisão a investigado na Operação Ararath A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu parcialmente o Habeas Corpus (HC) 132520 para que sejam aplicadas medidas cautelares diversas da prisão preventiva a C.L.D.B., investigado pela Polícia Federal na Operação Ararath pela suposta prática dos crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, direitos ou valores. A decisão foi tomada por maioria de votos, na sessão desta terça-feira (31). C.L. teve a prisão preventiva decretada em novembro de 2015, em Cuiabá (MT), para conveniência da instrução criminal, sob o argumento de que ele teria tentado ocultar documentos durante a execução do mandado de busca e apreensão em sua residência, por suposto interesse em atrapalhar a investigação criminal. Pesa contra ele também a acusação de suposta coação de um funcionário no momento em que este era ouvido pela autoridade policial.
No HC ajuizado no STF contra decisão liminar negativa do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa alegou ocorrência de constrangimento ilegal uma vez que C.L. está preso há mais de 60 dias "sem que se tenha efetivado qualquer ato processual". A defesa pediu a imediata revogação da prisão preventiva ou sua substituição pelas medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP). De acordo com o advogado, C.L. é o único denunciado nesta operação da PF que ainda se encontra preso. O relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou no sentido de superar a Súmula 691do STF (*) e conceder parcialmente o habeas corpus, para determinar ao juiz da 5ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso que substitua a prisão preventiva por medidas cautelares que entender pertinentes. De acordo com o relator, o envolvimento do acusado é menor do que outros envolvidos no caso que já obtiveram as medidas cautelares. "O fato de o paciente ter ligado para seu funcionário no momento em que ele era ouvido pela autoridade policial, por si só, não permite, a meu ver, concluir pela prática de coação, mormente se levado em consideração a inexistência de qualquer outro elemento indicativo desse tipo de ação. Aliás, das informações e documentos encaminhados à Corte pelo juízo de primeiro grau, nada se lê a respeito da existência de coação de qualquer natureza no curso das investigações. Portanto, não há como se presumir, sem lastro em fatos concretos extraídos da realidade fática, que o paciente, em liberdade, buscará coagir testemunhas", afirmou o ministro Toffoli. Já em relação à eventual tentativa de ocultar documentos, o relator afirmou que o mandado de busca expedido foi integralmente executado, de modo que os documentos, objetos e demais elementos de convicção que eventualmente interessavam às investigações criminais já foram apreendidos e se encontram imunes a qualquer tentativa de destruição ou ocultação por parte de C.L., visto que a investigação policial já se encerrou e o processo conta com denúncia recebida. "Logo, ao menos por ora, entendo descaracterizada a necessidade da prisão do paciente por conveniência da investigação ou da futura instrução criminal, o que não obsta a imposição de medidas cautelares dela diversas, pois, embora as ações do paciente não tenham causado prejuízo concreto para as investigações, ele potencialmente existiu", concluiu o relator. No julgamento ficou vencida a ministra Cármen Lúcia, que não conheceu do HC com base na Súmula 691 do STF, uma vez que o pedido foi impetrado contra decisão liminar de ministro do STJ. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro Lewandowski participa de evento que destaca avanços das audiências de custódia As audiências de custódia completaram um ano de funcionamento em fevereiro de 2016 e, mesmo nesse curto espaço de tempo, já é possível medir avanços significativos e projetar resultados otimistas no tratamento da questão penal e carcerária para as próximas décadas. Essa foi a conclusão do evento realizado nessa segunda-feira (30), na sede da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), para apresentar estudo com o resultado de monitoramento das audiências de custódia na capital paulista, com a presença do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski. O estudo "As audiências de custódia na cidade de São Paulo: avanços e desafios" foi organizado pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), representante da sociedade civil associado ao CNJ na implementação do projeto. Pesquisadores do IDDD monitoraram quase 700 audiências de custódia no Fórum Criminal da Barra Funda no ano de 2015, traçando um perfil dos presos em flagrante – negros, pobres, de baixa instrução, réus que praticam crimes de roubo, furto ou tráfico de drogas – e avaliando o funcionamento da metodologia na prática. Encontraram, por exemplo, a baixa presença de advogados nas delegacias durante a prisão em flagrante (5%) e o alto percentual de presos que não sabem do que estão sendo acusados (84%).
Homenageado durante o evento pela implantação do projeto audiências de custódia, o ministro Ricardo Lewandowski lembrou do processo que levou a atual gestão a investir nessa iniciativa e falou sobre os desafios para a consolidação da metodologia, especialmente nos locais mais afastados do país. Para o ministro, a sociedade precisa lembrar que, nos últimos anos, o Estado estava investindo em políticas voltadas ao aumento da punição e do encarceramento, que pioraram a situação carcerária no país. Segundo o ministro, as audiências de custódia buscam atacar as causas das mazelas do sistema prisional ao oferecer novos instrumentos capazes de gerar uma nova mentalidade. "Estamos convencidos de que não desfrutaremos no país de uma sensação de paz social enquanto não fizermos da dignidade e do respeito a todas as pessoas indistintamente, fora ou dentro dos presídios, uma forma de convívio habitual de todos os brasileiros. Demos um pequeno, porém importante passo na nossa esfera de competência, e oxalá em breve poderemos contribuir para desanuviar o povo do clima de ódio e de intolerância que vivemos nesta quadra histórica não só no Brasil, mas em todo o mundo", afirmou Lewandowski. Para o presidente do IDDD, Augusto Botelho, o fato de 39% dos casos analisados serem convertidos em liberdade provisória não indica que o Judiciário está soltando pessoas perigosas aleatoriamente, mas sim evitando prisões desnecessárias. Para ele, o ponto mais positivo das audiências de custódia é modificar a cultura de que só o encarceramento resolve. "Se olharmos no futuro o índice de reincidência dessas pessoas, vamos mostrar cientificamente que só cadeia não funciona. Tenho certeza de que a reincidência vai ser muito menor", disse. Quanto às adaptações necessárias, o presidente do IDDD lembrou da atenção diferenciada que deve ser dada às mulheres, especialmente quando grávidas ou com filhos, o incentivo a tornar a linguagem jurídica mais acessível, a remoção das algemas como regra e a apuração dos casos de maus tratos e tortura. Ele também reforçou o posicionamento para que as audiências sejam realizadas em 24 horas e nunca por videoconferência. Presidente da AASP, Leonardo Sica lembrou que o Brasil é o único entre os países que mais encarceram no mundo com tendência de aumento dessa população nos próximos anos, caminhando para 1 milhão de presos. Para ele, as audiências de custódia são a política mais eficaz de enfrentamento dessa realidade surgida nas últimas décadas. "As audiências de custódia servem para caminhar mais próximo da civilização e mais longe da barbárie. Independentemente do tratado normativo, há a questão humana", disse. O advogado ainda avaliou que as audiências de custódia fortalecem o papel do magistrado e do Judiciário. "A melhor forma de fazer valer uma decisão é conhecer aquele cidadão que ele vai prender", completou. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------2ª Turma cassa decisão que concedeu reajuste de 13,23% a servidores da Justiça do Trabalho A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Reclamação (RCL) 14872, ajuizada pela União contra decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que deferiu a servidores da Justiça do Trabalho diferenças salariais de 13,23% retroativas a 2003. Por unanimidade, os ministros confirmaram os fundamentos da liminar concedida em março pelo relator, ministro Gilmar Mendes, no sentido de que a decisão do colegiado do TRF-1 violou as Súmulas Vinculantes 10 e 37 do STF, que tratam, respectivamente, da cláusula de reserva de plenário e da impossibilidade de concessão de aumentos a servidores públicos pelo Poder Judiciário com base no princípio da isonomia. As diferenças foram concedidas em ação ajuizada em 2007 pela Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho (Anajustra). A 1ª Turma do TRF-1 entendeu que a vantagem pecuniária individual (VPI) de R$ 59,87 concedida a todos os servidores federais pela Lei 10.698/2003 teria natureza de revisão geral anual (nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal), porém resultando em ganho real diferenciado entre os quadros dos diversos
Poderes e carreiras, uma vez que o valor fixo resultava numa recomposição percentualmente maior para os servidores de menor remuneração, equivalente, na época, a 13,23%. Com base no princípio da isonomia, a 1ª Turma do TRF-1 aplicou esse índice aos servidores do Judiciário trabalhista. Voto do relator O ministro Gilmar Mendes reiterou o entendimento explicitado na liminar concedida anteriormente para suspender a execução da decisão: a 1ª Turma do TRF-1, ao afastar a aplicação do artigo 1º da Lei 10.698/2003, que concedeu a VPI, declarou sua inconstitucionalidade por via transversa, invocando violação ao princípio da isonomia. Ocorre que, de acordo com o artigo 97 da Constituição Federal, que deu origem à Súmula Vinculante 10 do STF, tal decisão não poderia ter sido proferida por órgão fracionário (no caso, a 1ª Turma daquela corte), e sim pelo plenário ou órgão especial (em respeito à cláusula de reserva de plenário). “Pedidos de extensão por isonomia que repercutem sobre o orçamento deveriam ser tratados de duas formas: extensão ou supressão da vantagem”, afirmou o relator. No caso, o ministro ressaltou que a extensão dos 13,23% a todas as folhas de vencimentos dos servidores federais teria impacto de R$ 42 bilhões. “Se não há força financeira para fazer face a esses gastos, a solução seria suprimir a vantagem, e nunca fazer a extensão em nome de uma interpretação conforme a Constituição”, assinalou. O outro fundamento da decisão foi o de que a decisão da 1ª Turma do TRF-1 também deixou de observar a Súmula Vinculante 37 do STF, segundo a qual “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”. Embora o verbete tenha sido editado em outubro de 2014 – depois, portanto, do ajuizamento da reclamação, em novembro de 2012 – o ministro lembrou que a SV 37 decorre de conversão em vinculante da Súmula 339. Citando diversos precedentes, Gilmar Mendes assinalou que a jurisprudência do STF, há décadas, está pacificada no sentido de que distorções salariais têm de ser corrigidas por lei, e não por decisão judicial com base no princípio da isonomia. A reclamação foi julgada procedente por unanimidade de votos, para cassar a decisão que concedeu o reajuste de 13,23% aos servidores da Justiça do Trabalho, cujo pagamento deverá ser suspenso imediatamente. A 1ª Turma do TRF-1 deverá proferir nova decisão, observando o disposto nas Súmulas Vinculantes 10 e 37 do Supremo. A Segunda Turma do STF também decidiu enviar ofícios aos presidentes de Tribunais e Conselhos comunicando a decisão de hoje, já que existem diversas demandas orçamentárias em andamento para concessão do percentual por meio de ato administrativo.
Seminário marca 50 anos da lei que reordenou a Justiça Federal do Brasil A presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, abriu na manhã desta terça-feira (31), no auditório do Conselho da Justiça Federal (CJF), o seminário Resgate da Memória da Justiça Federal em homenagem aos 50 anos da Lei 5.010/66, que marcou a implantação das seções judiciárias e reordenou a Justiça Federal de primeiro grau no Brasil. Laurita Vaz enalteceu a importância da atuação dos magistrados do País que, “com garra, eficiência e responsabilidade”, buscam solucionar todas as espécies de conflitos da melhor maneira possível em prol de toda a sociedade brasileira.
Ela destacou a qualidade dos quatro palestrantes do seminário, todos ministros aposentados do STJ - Ruy Rosado de Aguiar, Antônio de Pádua Ribeiro, Nilson Naves e Gilson Dipp - “que generosamente aceitaram compartilhar suas lições de sabedoria”. Coordenador científico do evento, o ministro Og Fernandes ressaltou que o seminário promoverá ampla reflexão sobre o passado, o presente e o futuro da Justiça Federal através da experiência real de palestrantes que fizeram e fazem parte da história da instituição: “Benditos frutos da Justiça Federal que nos alimentam de orgulho, sabedoria e independência”. Para Og Fernandes, que também é corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do CJF, o fortalecimento da Justiça Federal garante musculatura para superar novos desafios. Cidadania O ministro do STJ e diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), Humberto Martins, destacou a abrangência da Justiça Federal, que atua em todo o País, e sua importância para o aperfeiçoamento da cidadania, na medida em que aumenta o acesso do cidadão ao Poder Judiciário. “Desejo que os próximos 50 anos sejam tão produtivos como os que estamos comemorando neste momento”, afirmou o ministro. Falando em nome dos magistrados, o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Antonio César Bochenek, ressaltou o nível de excelência dos magistrados brasileiros e citou a interiorização da Justiça, a criação dos juizados especiais e a informatização da Justiça Federal como grandes momentos de transformação. Também participaram do evento os ministros do STJ Paulo de Tarso Sanseverino, Sérgio Kukina, Reynaldo Soares da Fonseca e Mauro Campbell Marques, que presidiu o painel 50 anos da Lei 5.010/66. Palestras A palestra de abertura do evento foi proferida pelo ministro aposentado Ruy Rosado de Aguiar, que falou sobre a contribuição da Justiça Federal na construção da sociedade brasileira, com ênfase na criação dos juizados especiais, que já julgaram mais de 16 milhões de processos nos últimos 14 anos. Em seguida, foi exibido um vídeo institucional sobre os 50 anos da Justiça Federal. O seminário prossegue durante toda a tarde com palestras dos ministros Antônio de Pádua Ribeiro, sobre a criação dos tribunais regionais federais; Nilson Naves, a respeito da interiorização e especialização das varas; e Gilson Dipp, que falará sobre o Conselho da Justiça Federal. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça Federal julgará ações de crimes ambientais da tragédia de Mariana A Justiça Federal será responsável pelo julgamento das ações sobre os crimes ambientais envolvendo o rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em novembro do ano passado. A decisão monocrática é do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro ao considerar prejudicado um conflito de competência ajuizado pelo Ministério Público Federal (MPF). A ação foi proposta porque a Polícia Federal e o Ministério Público Federal iniciaram investigações para apurar os crimes ambientais. Paralelamente, a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais também instaurou inquérito policial, enviando os autos para a justiça estadual.
No conflito de competência, o MPF pede que seja reconhecida a duplicidade de investigações e a conexão entre os delitos, além de declarar a competência do juízo federal de Ponte Nova (MG) para apreciar o caso, com o aproveitamento das provas já produzidas pela investigação estadual. Na decisão, o ministro Nefi Cordeiro sublinhou que tanto o MPF quanto o Ministério Público de Minas Gerais defenderam a remessa do inquérito à Justiça Federal. “Decidido que, no caso, a competência para processo e julgamento de possível ação penal é da Justiça Federal, tem-se que o objeto do presente conflito de competência encontra-se esvaído, devendo, dessa forma, os autos serem remetidos ao Juízo Federal de Ponte Nova”, afirmou o ministro. Responsabilidade Civil Em relação à responsabilidade civil pelos danos ambientais, há outro conflito de competência em análise na Primeira Seção do STJ. No dia 25 de maio, a desembargadora convocada, Diva Malerbi, relatora do processo, apresentou seu voto defendendo a competência da Justiça Federal de Belo Horizonte. A relatora também entendeu que a Justiça estadual deve ficar responsável apenas pelo julgamento de ações locais e pontuais para facilitar o acesso à Justiça das pessoas atingidas pelo desastre. O julgamento do conflito de competência, no entanto, foi suspenso por um pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves. A Samarco sustentou que a competência para a reparação civil deve ser da Justiça Federal. Defendeu também a instalação de um juízo universal para julgar todas as ações, como forma de reduzir a judicialização dos impactos gerados pelo rompimento da barragem em várias instâncias do Judiciário. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Eleição no STJ, programa social e assentamento estão na pauta da semana Nesta semana, a Corte Especial e as seis turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se reúnem para o julgamento de pautas com processos novos, remanescentes e adiados. Entre os destaques, está o recurso interposto pela Construtora Paranoá Ltda. contra decisão que garantiu a uma consumidora a devolução das parcelas pagas na compra de imóvel. No caso, a consumidora ajuizou ação contra a construtora alegando atraso na entrega do imóvel. Ela pediu indenização por perdas e danos, além de rescisão de contrato particular de compromisso de compra e venda, com a condenação à devolução integral dos valores pagos. A sentença acolheu o pedido, declarando rescindido o contrato firmado entre as partes, além de condenar a construtora à restituição das parcelas pagas no valor de R$ 35.139,39, acrescidos de correção monetária, e ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 20 mil. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) acolheu a apelação da construtora somente para reduzir o valor da indenização para R$ 10 mil. O recurso será julgado pela Terceira Turma. Margem de empréstimo A Quarta Turma deve levar a julgamento recurso de aposentada contra decisão que entendeu que a redução da renda, em razão da perda de adicional noturno e de aposentadoria, não tem o condão de limitar os reajustes mensais das parcelas devidas de empréstimo realizado com a Poupex.
No caso, a aposentada ajuizou ação contra a Poupex objetivando a consignação das parcelas referentes a mútuo contratado com associação. Alegou que existe uma cláusula que prevê o comprometimento máximo de sua renda para o pagamento mensal do débito de 30% de sua remuneração. Com sua aposentadoria, o débito estaria excedendo esse percentual. A sentença não acolheu o pedido e declarou extinto o processo, reconhecendo que a cláusula contratual que prevê o comprometimento de 30% da renda bruta não tem caráter absoluto. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença. Minha Casa, Minha Vida A Sexta Turma vai julgar recurso da RCA Assessoria em Controle de Obras e Serviços Ltda. e outros que questiona a indisponibilidade de bens e valores bloqueados em decorrência de inquérito que apura supostas irregularidades na execução do programa Minha Casa, Minha Vida - do Governo Federal. Segundo o inquérito, os sócios da empresa, que atua como correspondente bancário de sete instituições financeiras, teriam criado empresas de fachada para prestação de serviços inexistentes ou recebimento de valores de empresas participantes da construção das casas do programa. Dessa forma, houve determinação de busca e apreensão, quebra de sigilo bancário, sequestro de valores, compartilhamento de dados e sigilo dos autos. No STJ, a defesa da RCA e dos sócios pede a liberação dos bens sequestrados sob a alegação de origem lícita. Assentamento A Segunda Turma leva a julgamento recurso do Incra em ação civil pública ambiental objetivando impedir assentamentos de agricultores sem-terra nas localidades conhecidas como Taquaral e Piraputangas, situadas no município de Corumbá (MS). A sentença declarou vedado o assentamento de agricultores e interditada qualquer atividade explorativa na localidade “Piraputangas”. Em decorrência, responsabilizou o Incra pela restauração máxima possível dos ecossistemas degradados na área. Quanto à localidade “Taquaral”, a sentença autorizou o assentamento permanente de 328 famílias aptas à agricultura no imóvel. Em apelação, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a sentença. No STJ, o Incra alega ser plausível o assentamento de agricultores em “Piraputangas”, que, embora de topografia peculiar, permite sua exploração com observância do princípio do desenvolvimento sustentável. Eleição Nesta quarta-feira (1º), o Plenário do tribunal se reúne, a partir das 18h, para eleger os novos presidente e vice-presidente do STJ para o biênio 2016-2018. Na mesma sessão, acontece a indicação do nome para o cargo de corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Regimento Interno do STJ prevê que a eleição seja realizada com a presença de, pelo menos, dois terços dos membros do tribunal. O presidente é eleito pela maioria absoluta dos votos dos ministros. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Condenado por gestão fraudulenta de fundo do Marka terá recurso reexaminado Acompanhando divergência aberta pela ministra Isabel Gallotti, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) esclareça os
questionamentos feitos por Francisco de Assis Moura de Melo, condenado por gestão temerária e fraudulenta de fundos de investimentos do extinto Banco Marka. A ação de indenização por danos morais e materiais foi movida por um grupo de investidores contra o Banco Marka S.A., Marka Nikko Asset Management, Francisco de Assis Moura de Melo e Salvatore Cacciola pelos prejuízos resultantes de má gestão, propaganda enganosa e gestão fraudulenta de fundos de investimento. Francisco de Assis Moura de Melo foi condenado, solidariamente com os outros denunciados, a ressarcir o capital aplicado pelos investidores e pagar R$ 10 mil para cada um dos autores da ação, que perderam até 95% dos valores investidos no fundo gerido pelos réus, a título de danos morais. Os investidores também alegaram que na qualidade de representante do fundo de investimentos Marka Nikko, Francisco de Assis Moura de Melo agiu de má-fé ao sacar seu investimento pessoal de aproximadamente R$ 2 milhões antes dos prejuízos provocados pela maxidesvalorização cambial. Defesa Inconformado, Francisco de Melo recorreu ao STJ, sustentando, entre outras questões, que seus embargos de declaração foram rejeitados pelo tribunal fluminense sem o devido esclarecimento de obscuridades e omissões existentes no acórdão. Entre os pontos questionados, citou a ausência de nexo causal entre sua conduta e os danos sofridos pelos investidores, inexistência de informação privilegiada e o fato de que não era gestor do fundo, mas gerente delegado da empresa Marka Nikko Asset Management. Também requereu a análise da medida administrativa promovida pela BM&F, que determinou o fechamento da bolsa de valores nos dias subsequentes à crise cambial de janeiro de 1999, impedindo a gestora de zerar seus contratos, aumentando o prejuízo dos fundos. Vista O ministro relator, Marco Buzzi, rejeitou o recurso com base na Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de prova em recurso especial. Em voto-vista, a ministra Isabel Gallotti divergiu do relator e entendeu que Francisco de Assis Moura de Melo apontou questões importantes que não foram devidamente esclarecidas pela corte estadual. Para a ministra, a complexidade e as nuances do mercado financeiro exigem um maior aprofundamento das questões para os devidos esclarecimentos ao jurisdicionado. “Acolho a preliminar de negativa de prestação jurisdicional para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que sejam examinados os pontos omissos e obscuros suscitados nos embargos de declaração”, concluiu em seu voto. O relator ficou vencido. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Atuação de promotores auxiliares não ofende o princípio do promotor natural Apesar de não constar de forma expressa na Constituição Federal, o princípio do promotor natural é reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O preceito diz respeito à garantia de que todo cidadão tem direito de ser acusado por um órgão independente do Estado (como o Ministério Público), vedando-se, por consequência, a designação eventual ou seletiva de promotores. Todavia, o STJ possui o entendimento de que a atuação de promotores auxiliares ou de grupos especializados não ofende o princípio do promotor natural. Nessas hipóteses, o objetivo
principal é a ampliação da capacidade de investigação ministerial, a fim de que sejam aprofundados os procedimentos para a formação da opinio delicti (opinião a respeito da suspeita do crime). No julgamento de habeas corpus em favor de agropecuarista denunciado pela suposta prática de crime de roubo qualificado, o STJ utilizou o entendimento. Entre as razões do pedido de anulação da ação penal, a defesa do agropecuarista alegou que a denúncia foi subscrita por três promotores de justiça designados pelo chefe de gabinete do procurador-geral de justiça de Minas, sem a participação do promotor que atua na comarca onde ocorreram os fatos. Assim, a defesa apontou violação do princípio do promotor natural. Indivisibilidade O pedido do empresário foi negado pela Quinta Turma do tribunal. De acordo com o ministro relator, Reynaldo Soares da Fonseca, o Ministério Público é uno e indivisível, de modo que cada membro representa a instituição como um todo. Assim, promotores e procuradores podem ser substituídos; contudo, é vedada a designação de um “acusador de exceção”, nomeado ao acaso a fim de manipular o desenvolvimento do processo. “Comprovação não há, portanto, de que aos promotores nomeados para a hipótese vertente tenha faltado a isenção cabível para o cumprimento do seu mister. A garantia contra a figura do acusador de exceção não se mostrou de forma alguma ofendida”, anotou o relator. Pesquisa Pronta Os julgados relativos ao princípio do promotor natural estão agora disponíveis na Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. A ferramenta reuniu 130 acórdãos sobre o tema Princípio do Promotor Natural. Os acórdãos são decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal. A ferramenta A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios. Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados. A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.
Tribunal alagoano e CNJ discutem estratégias para melhorar desempenho O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) aderiu, nesta segundafeira (30/5), na sede da Escola Superior da Magistratura de Alagoas (Esmal), ao projeto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de Diagnóstico para Eficiência do Poder Judiciário. O objetivo é melhorar os indicadores de desempenho dos tribunais de pequeno porte. O conselheiro José Norberto Lopes Campelo, idealizador do projeto, explicou aos desembargadores e juízes como o projeto pode auxiliar na gestão estratégica. Foi realizada ainda videoconferência entre magistrados de Alagoas e servidores dos departamentos
de Gestão Estratégica (DGE) e de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ, que explicaram, de Brasília, como são avaliados os dados coletados pelo Justiça em Números e pelo Índice de Produtividade Comparada (IPC-JUS). O presidente Washington Luiz Damasceno Freitas destacou a importância do auxílio do CNJ e a necessidade de fazer uma avaliação mais precisa do que o Judiciário de Alagoas vem desenvolvendo e apontar o que está dando certo e o que deve ser melhorado. “Estamos fazendo efetivamente um diagnóstico dos nossos números e do que precisamos progredir, vendo as recomendações do CNJ em face da legislação vigente e atual sobre a matéria. Às vezes, podemos entender, daqui, que estamos em um caminho acertado e talvez não estejamos, ou imaginamos que em certa esfera estamos atrasados e os números demonstram o contrário. Então, essa avaliação e atualização acerca do nosso desempenho é muito importante”, disse. O conselheiro Noberto Campelo destacou que um dos objetivos do CNJ é criar um padrão único de Justiça. “Não há justificativa para que um determinado estado esteja funcionando muito bem e outros não. Não há porque haver tantas diferenças entre os diversos tribunais estaduais e segmentos do Poder Judiciário. É dever do país entregar à sociedade um padrão de Justiça com excelência única e não ter diversos tipos de qualidade”, observou. “O intuito desse projeto é também possibilitar que os juízes dialoguem mais com as direções de seus tribunais. De repente, o juiz chega com uma ideia brilhante para uma interação maior do primeiro com o segundo grau”, completou o conselheiro. Relatório com sugestões - De acordo com o conselheiro, após visitar os tribunais com menores resultados no Índice de Produtividade Comparada (IPC-JUS) nos últimos três anos, o CNJ deverá elaborar um relatório com as sugestões que poderão ser aplicadas nas cortes de justiça. O indicador de eficiência relativa é elaborado anualmente pelo CNJ com base em informações prestadas pelos tribunais brasileiros. O índice relaciona o número de processos baixados durante um ano com a estrutura disponível no órgão. A proposta é identificar dificuldades que prejudicam o funcionamento da corte e compartilhar estratégias de gestão para melhorar o desempenho do tribunal, de acordo com os indicadores do anuário estatístico do CNJ, o Justiça em Números. O projeto tem como objetivo identificar as dificuldades que prejudicam o funcionamento dos tribunais e compartilhar estratégias de gestão para melhorar o desempenho dos tribunais. O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) foi o primeiro a aderir ao programa, seguido pelo Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR). Após a videoconferência, os magistrados discutiram alternativas para melhorar a prestação jurisdicional e aumentar a eficiência da gestão de estratégia do Judiciário alagoano. Para o magistrado Sandro Augusto dos Santos, titular da Comarca de Pilar, essa iniciativa marca uma nova vertente de atuação do CNJ, além criar a oportunidade da realização de um diagnóstico dos problemas com a colaboração dos juízes. “Estamos felizes porque o CNJ está nessa vertente, e não de trazer algo verticalizado. Nós nos sentimos, hoje, enquanto magistrados que laboram aqui, extremamente felizes por poder ter uma relação de horizontalidade, onde as coisas são discutidas de forma aberta com a presença dos órgãos diretivos do TJAL, que vão ouvir nossas demandas e certamente trabalhar para a melhoria da prestação jurisdicional”, disse o magistrado. Fonte: TJAL ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunal cria grupo de trabalho para julgamento de ações coletivas A presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargadora Iracema Vale, criou o Grupo de Trabalho da Meta Nacional do Poder
Judiciário nº 6. O objetivo é identificar e julgar, até 31 de dezembro, 60% das ações coletivas distribuídas até o final de 2013, no 1º grau. Já no 2º grau, o índice deve chegar a 80%. Designado gestor dos trabalhos, o desembargador José Tarcilio Souza da Silva será o responsável por planejar e monitorar ações para o alcance da meta. Já o juiz Cristiano Rabelo, da 37ª Vara Cível de Fortaleza, atuará como cogestor. Também integram o grupo a diretora do Departamento de Estratégia e Projetos da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), Roberta Kelma Peixoto de Oliveira Jucá, e a analista judiciária Georgeanne Lima Gomes Botelho, lotada no gabinete do desembargador Tarcilio Silva. Todos atuarão sem prejuízo de suas funções. A portaria que trata o assunto foi publicada no Diário da Justiça em 25 de maio. O documento considera as metas nacionais de 2016 estabelecidas pelos presidentes dos tribunais de Justiça de todo o país durante o IX Encontro Nacional do Judiciário, em novembro. Leva em conta também a Resolução 5/2015 do Órgão Especial do TJCE, de 23 de abril do ano passado, segundo a qual deve ser designado um gestor para cada meta institucional relacionada aos indicadores do Plano Estratégico 2015-2020, e que ainda prevê a inclusão anual das metas estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a Justiça Estadual. Fonte: TJCE ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Aprovada resolução para difundir a Justiça Restaurativa no Poder Judiciário O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (31/5), durante a 232ª Sessão Plenária, resolução que contém diretrizes para implementação e difusão da prática da Justiça Restaurativa no Poder Judiciário. A resolução é resultado de uma minuta desenvolvida desde agosto do ano passado pelo grupo de trabalho instituído pelo presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, por meio da Portaria n. 74/2015 e encaminhada à Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ. O Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração da minuta contou com a participação de juízes auxiliares da Presidência do CNJ e magistrados de diversas regiões brasileiras que se destacam pela difusão da prática. A Justiça Restaurativa busca a conscientização quanto aos fatores e dinâmicas relacionais, institucionais, sociais violentos e desumanos, que se apresentam como motivadores de insatisfações e de outras violências, como aquela da criminalidade. “A aprovação da resolução é um avanço muito importante que o CNJ dá na área da Justiça Restaurativa”, disse o ministro Lewandowski. A partir de técnicas autocompositivas de solução de conflitos, a Justiça Restaurativa promove aproximação entre vítima, agressor, suas famílias, a comunidade, a sociedade e a Rede de Garantia de Direitos, e, a partir da escuta ativa e da compreensão das responsabilidades, busca-se a reparação dos danos advindos da transgressão e o atendimento das necessidades de todos os envolvidos, construindo-se novos caminhos de convivência, pautados pelo bem e pela paz. Pacificação social – A Justiça Restaurativa busca, também, prevenir e evitar a violência ou que o ato se repita. “Trata-se de importante marco normativo para o Poder Judiciário, que, ao difundir a aplicação coordenada e qualificada dos procedimentos restaurativos em todo o território nacional, assume relevo decisivo para a mudança do atual panorama de nosso sistema de Justiça criminal e infantojuvenil, além de consubstanciar-se como meio de concretização de princípios e direitos constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, o acesso à Justiça e o exercício da cidadania, com vistas à pacificação social”, disse o conselheiro Bruno Ronchetti, relator da resolução.
Diferentes metodologias – A Justiça Restaurativa foi implementada e vem sendo executada há mais de dez anos no país, mas, atualmente, apenas seis dos 27 Tribunais de Justiça (TJs) possuem normatizações a respeito, seja por meio de resoluções ou de portarias. Uma das preocupações do grupo de trabalho durante a elaboração da minuta foi justamente contemplar as diferentes metodologias de implementação e de práticas restaurativas, levando em consideração as normas já existentes nos tribunais a respeito. Entre os princípios que orientam a Justiça Restaurativa estão a corresponsabilidade, a reparação dos danos, o respeito e o empoderamento. Definição do conceito – De acordo com o texto, a Justiça Restaurativa constitui-se um conjunto ordenado e sistêmico de princípios, métodos, técnicas e atividades próprias, que visa à conscientização sobre os fatores relacionais, institucionais e sociais motivadores de conflitos e violência. Por meio desse instrumento, os conflitos que geram dano, concreto ou abstrato, são solucionados de modo estruturado, com a participação do ofensor, e, quando houver, da vítima, bem como, das suas famílias e dos demais envolvidos no fato danoso. A Justiça Restaurativa tem como foco a responsabilização ativa daqueles que contribuíram direta ou indiretamente para o fato danoso e o empoderamento da comunidade, destacando a necessidade de reparação do dano. Nos oito capítulos da resolução são abordados temas como as atribuições do CNJ e dos tribunais em relação à prática, o atendimento restaurativo em âmbito judicial, o facilitador restaurativo, a formação e capacitação e o monitoramento e avaliação. O texto foi elaborado considerando, entre outros motivos, as recomendações da Organização das Nações Unidas (ONU) para fins de implantação da Justiça Restaurativa e a relevância e necessidade de buscar uniformidade, no âmbito nacional, do conceito de Justiça Restaurativa, para evitar disparidades de orientação e ação. Mudança de paradigmas – Segundo o Juiz Marcelo Salmaso, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), relator da minuta da resolução no âmbito do GT, o trabalho tomou como base as poucas normativas existentes nos Tribunais, como o Provimento n. 35/2014, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, e as diversas experiências trazidas pelos juízes, tendo como preocupação fundamental traçar diretrizes que garantam identidade à Justiça Restaurativa. “Outro ponto importante foi manter o entendimento da Justiça Restaurativa, não como uma técnica de solução de conflito, mas como uma verdadeira mudança dos paradigmas de convivência, voltada à conscientização dos fatores relacionais, institucionais e sociais motivadores da violência e da transgressão, de forma a envolver todos os integrantes da sociedade como sujeitos protagonistas da transformação rumo a uma sociedade mais justa e humana”, disse o juiz Salmaso. Núcleos nos tribunais – A resolução estabelece que os Tribunais de Justiça implementarão programas de Justiça Restaurativa, que serão coordenados por órgão competente, estruturado e organizado para tal fim, com representação de magistrados e equipe técnico-científica. Os tribunais, por meio das Escolas Judiciais e Escolas da Magistratura, deverão promover cursos de capacitação de facilitadores em Justiça Restaurativa, bem como, manter a equipe de facilitadores, escolhidos entre os servidores do próprio quadro funcional ou designados por instituições conveniadas. De acordo com o ato normativo compete ao CNJ, dentre outras atribuições, organizar um programa com objetivo de promover ações de incentivo à Justiça Restaurativa e prever mecanismos de monitoramento, pesquisa e avaliação. Esfera Judicial – Uma das condições fundamentais para que ocorra a prática restaurativa, de acordo com o texto da resolução, é o consentimento livre e espontâneo dos participantes, que têm o direito de solicitar orientação jurídica em qualquer estágio do procedimento. Caso não seja obtido êxito na prática restaurativa, o processo judicial pode ser retomado na fase em que foi suspenso, ficando proibida a utilização desse insucesso como fator para a majoração de eventual sanção
penal. Também é vedada a utilização de qualquer informação obtida no âmbito da Justiça Restaurativa como prova processual. A resolução estabelece ainda que, quando os procedimentos restaurativos ocorrerem antes da judicialização dos conflitos, as partes podem optar se querem submeter os acordos e os planos de ação à homologação pelos magistrados responsáveis pela Justiça Restaurativa. Prioridade de gestão – Contribuir com o desenvolvimento da Justiça Restaurativa é uma das diretrizes prioritárias da gestão do CNJ para o biênio 2015-2016, prevista na Portaria n. 16/2015, do ministro Ricardo Lewandowski. O ato estabelece as 12 diretrizes que devem influenciar a elaboração do planejamento estratégico do órgão e a formulação de novas metas nacionais para cumprimento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2015-2020. Por Luiza Fariello - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ faz reunião para aprimorar lei que coíbe violência contra a mulher O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, nesta quarta-feira (1º/6) a primeira reunião do Grupo de Trabalho instituído para aperfeiçoar a Resolução n. 128/2011, que trata da Lei Maria da Penha e criou as coordenadorias estaduais das mulheres em situação de violência doméstica no âmbito dos Tribunais de Justiça estaduais. O grupo de trabalho foi criado em março deste ano, atendendo pedido da conselheira Daldice Santana, coordenadora do Movimento Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar no CNJ. Na avaliação da conselheira, em que pese já existir a Lei do Feminicídio (Lei n. 13.104/2015), é necessário ouvir os atores do Poder Judiciário que tratam diretamente desse combate e que alertam para a necessidade de mudanças e atualizações da lei. A conselheira vem mostrando preocupação com o tema desde a morte da estudante Louise Ribeiro, assassinada pelo ex-namorado, no mês de março, no laboratório do Instituto de Biologia da Universidade de Brasília (UnB). O debate sobre a violência contra a mulher ganhou corpo no âmbito do Judiciário após a revelação de episódios recentes de violência envolvendo duas jovens; uma no Piauí e outra no Rio de Janeiro. A reunião contará a presença de magistrados e também participações por videoconferência. O grupo tem 90 dias para entregar uma proposta de alteração da Resolução. Atuação do CNJ – O combate à impunidade nos casos de violação de direitos humanos e a busca pela melhoria e agilidade no atendimento de mulheres vítimas de violência têm sido um dos focos do CNJ. Desde 2007, uma vez ao ano, o Conselho realiza a Jornada de Trabalhos sobre a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que auxiliou na implantação das varas especializadas nos estados brasileiros. O órgão promoveu a criação do Fórum Permanente de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid), bem como incentivou a uniformização de procedimentos das varas especializadas em violência doméstica e familiar contra a mulher. Números – O Brasil ocupa a quinta posição no ranking global de homicídios de mulheres, entre 83 países registrados pela Organização das Nações Unidas (ONU), atrás apenas de El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia. Serviço: Reunião do Grupo de Trabalho para o Desenvolvimento de Estudos Visando à Alteração da Resolução CNJ 128/2011. Onde: sala 17 D, ao lado do Plenário
Horário: 9hs Por Regina Bandeira - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Confirmada liminar sobre afastamento de juízes para estudos no exterior O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou nesta terça-feira (31/5), por unanimidade, decisão liminar que havia suspendido os efeitos de resolução do Conselho da Justiça Federal (CJF) sobre autorização para afastamento de magistrado para participar de eventos no exterior por mais de 30 dias. A resolução foi aprovada pelo CJF no dia 4 de maio para evitar possíveis abusos em casos de magistrados que obtiveram concessão para estudo no exterior. A partir do mesmo entendimento, o Plenário do CNJ restabeleceu efeitos das decisões das cortes federais que já haviam concedido esse tipo de licença. Os conselheiros entenderam que, ao criar novo critério para afastamento de magistrados, o CJF desrespeitou a Lei Orgânica da Magistratura, que permite a ausência na jurisdição para estudo no exterior (Artigo 73, inciso I), e a Constituição Federal, que dá aos tribunais a competência de decidir sobre esse afastamento (Artigo 96, inciso I, alínea f). Contestada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a norma do CJF vinculava a decisão dos Tribunais Regionais Federais à homologação do Plenário do CJF segundo critérios de conveniência e de oportunidade. Além disso, a norma vinculava as viagens ainda não realizadas às novas regras. “Há indicativos de que o ato impugnado contém vício de legalidade por descurar da competência e da autonomia dos Tribunais, bem como por violar a segurança jurídica”, registrou o relator Fernando Mattos. Os conselheiros ainda apontaram que os magistrados federais teriam tratamento desigual em relação aos outros segmentos de Justiça, que seguem a Resolução CNJ n. 64/2008. O conselheiro-relator destacou que a suspensão dos efeitos da norma do CJF não impede a análise de eventuais casos de abusos concretos pelas instâncias adequadas, e que embora a autonomia dos tribunais deva ser respeitada, ela não é total e deve seguir as regras do ordenamento jurídico. “O espectro de conveniência e oportunidade se insere dentro da autonomia dos tribunais, mas é possível o controle de legalidade de seus atos pelos órgãos administrativos internos do próprio Poder Judiciário, como na espécie o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho da Justiça Federal”, disse. Agência CNJ de Notícia ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Videoconferência facilita trabalho de magistrados e servidores Juízes e servidores de todo o país podem contar com mais uma ferramenta tecnológica desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para facilitar o trabalho nas varas e tribunais. Está disponível, desde o início do ano, o Sistema Nacional de Videoconferência, um canal de áudio e vídeo acessível em qualquer computador que viabiliza reuniões a distância por meio da internet. O recurso tecnológico facilita a busca de soluções para questões administrativas e até jurisdicionais em encontros virtuais com participantes separados uns dos outros por milhares de quilômetros. No caso dos servidores, a ferramenta facilita a realização de reuniões de trabalho. No caso da Magistratura, embora possam ser realizadas a partir do computador pessoal do juiz, as videoconferências ainda não se tornaram parte da rotina dos juízes. “A utilização ainda é baixa,
principalmente porque os juízes não sabem dessa possibilidade. O Sistema Nacional de Videoconferência permite até a realização de audiências de conciliação, por exemplo”, disse o gestor dos projetos de informática do CNJ e juiz auxiliar da Presidência, Bráulio Gusmão. A praticidade do sistema é um de seus pontos fortes, segundo Gusmão. A pessoa que deseja realizar uma videoconferência só precisa se cadastrar no sistema. Cada tribunal tem um setor responsável pelo cadastramento de usuários – nos tribunais de Justiça, costuma ser a Corregedoria Geral da Justiça. Alguns dados pessoais (nome completo, CPF) são solicitados, assim como a unidade onde atua e o cargo exercido. Juízes e servidores que já se cadastraram no sistema de Controle de Acesso do CNJ (www.cnj.jus.br/corporativo) não precisam realizar novo cadastro. Requisitos – “Uma vez cadastrada, a pessoa cria uma sala (instância virtual em que ocorrerá a videoconferência). Para convidar os participantes da reunião, basta enviar um e-mail. Para participar, só é preciso ter um computador (pode ser portátil) com webcam, microfone e acesso à internet”, afirmou o magistrado. Como se trata de um recurso audiovisual, ter acesso a internet banda larga é um dos requisitos, assim como utilizar versões recentes dos navegadores (Chrome versão 31 ou superior ou Firefox versão 38 ou superior). Redes – A interface gráfica e a arquitetura do sistema da ferramenta foram inspiradas em programas de diálogo virtual disponíveis no mercado, como “Skype” e “Google Talk”. Além do meio audiovisual, é possível usar a ferramenta como aplicativo de conversa instantânea (chat). Uma outra funcionalidade do sistema cria uma agenda com as audiências e reuniões marcadas, com lembretes periódicos para quem for participar. De acordo com a Coordenadoria de Gestão de Sistemas do CNJ, a maioria dos tribunais já configurou suas respectivas redes (privadas e protegidas) para permitir a realização das videoconferências em computadores corporativos. As configurações exigidas podem ser solicitadas pelo pessoal de segurança de rede dos tribunais ao CNJ pelo e-mail sistemasnacionais@cnj.jus.br. Histórico – O uso das videoconferências como ato processual no Judiciário foi possibilitado com a instituição do processo em meio eletrônico, Lei n. 11.419/2006, e de artigos no Código de Processo Penal. O CNJ regulamentou em 2010 a documentação dos depoimentos no meio audiovisual e a realização de interrogatório de testemunhas por videoconferência, na Resolução n. 105/2015. O novo texto do Código de Processo Civil, Lei n. 13.105/2015, em vigor desde março, consolida o recurso tecnológico na legislação brasileira. Por Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Conciliação possibilita posse de terras quilombolas em processo de 1970 A comunidade quilombola do Cafundó, região localizada na área rural do município de Salto de Pirapora/SP, está conseguindo obter o termo de posse de suas terras após uma disputa judicial que começou em 1970. A vitória deve-se às audiências de conciliação, instrumento obrigatório pelo Novo Código de processo Civil (NCPC) e amplamente defendido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “São várias famílias, com muitos herdeiros. Conseguir entender cada família, as ramificações, as sucessões de posse que ocorreram em cada imóvel sem a conciliação seria uma tarefa quase impossível”, afirma a defensora pública Luciana Moraes Rosa Grecchi, da Defensoria Pública Federal (DPF). Para a defensora, a conciliação é a solução mais rápida e justa dos conflitos, razão pela qual a Defensoria Pública está atendendo individualmente não só cada um dos quilombolas, mas também os posseiros que foram atingidos por essas ações, tentando esclarecer suas dúvidas e
orientar da melhor forma possível. “Os conciliadores fazem um excelente trabalho e eu percebo que está sendo muito produtivo, as pessoas estão satisfeitas e nenhum acordo é feito de forma forçada. Tudo é feito de forma clara e transparente. O nosso objetivo está sendo atingido”, explica Grecchi. Regularização – O Quilombo Cafundó está localizado na área rural do município de Salto de Pirapora/SP e nasceu no século 19, proveniente de uma doação de terras de 218 hectares. A explicação mais provável é que, na época da escravidão, os “senhores” costumavam incluir em seus testamentos doações de terras e concessão de alforria aos escravos em troca de sua lealdade. Alguns senhores também permitiam que os escravos construíssem casas, formassem famílias e realizassem cultivo de alimentos, atitude que abrandava rebeliões e fugas, pois os escravizados ficavam ligados à terra. Foi o que aconteceu com o Cafundó: a terra, hoje habitada pela comunidade, é herança de seus antepassados escravizados. Atualmente, 20 famílias residem na área desapropriada. Após ser alvo de invasões, na década de 1970 os quilombolas moveram ações de usucapião. Em 1999, teve início o processo de regularização dessas terras pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" (Itesp). Em 2004, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) abriu processo para regularizar as terras do Cafundó. Em 14 de junho de 2006, o órgão reconheceu o território de Cafundó com 218 hectares. Agora o trabalho é identificar e conceder o termo de posse a cada família moradora do local. No dia 16 de maio, aconteceu a última etapa das conciliações, quando foram realizados os pagamentos de quem assinou o acordo na primeira sessão de conciliação, realizada no mês abril, além de audiências de conciliação com os chamados “posseiros” – pessoas de boa-fé que compravam e vendiam as terras dentro do quilombo e lá realizavam benfeitorias, como a construção de casas, demarcação com cercas, plantio de hortaliças, etc. A coordenadora do Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP/MS), desembargadora federal Marisa Santos, ressalta que iniciativas como a conciliação das terras do Quilombo Cafundó são as que realmente fazem o trabalho valer a pena. “Às vezes, passamos anos julgando os processos e não vemos resultado concreto e hoje vemos essas pessoas tão humildes levando para a casa uma resposta e uma solução para a sua questão, podendo utilizar a sua terra e recebendo indenizações”. Por Paula Andrade - Agência CNJ de Notícias
Tese de desembargador do TRF4 fica em 1º lugar na seleção da Série Monografias CEJ O resultado foi divulgado nesta terça-feira (31), durante o seminário Resgate da Memória da Justiça Federal O desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, do Tribunal Federal Regional da 4ª Região (TRF4), levou o primeiro lugar na Seleção de Trabalhos para publicação na Série Monografias do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF). A tese inscrita pelo magistrado tratou do incremento da conciliação no âmbito dos Juizados Especiais Federais. O trabalho foi defendido por ele na Universidade Vale dos Sinos (Unisinos), no Rio Grande do Sul. A divulgação foi realizada nesta terça-feira (31), durante o seminário Resgate da Memória da Justiça Federal – 50 Anos da Lei 5.010/1966. O magistrado recebeu um certificado do CEJ, entregue
pelo ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça Gilson Dipp, que realizou a palestra de encerramento do evento. O desembargador Paulo Brum afirmou que o trabalho “foi desenvolvido com o olhar epistemológico, alicerçado também na experiência profissional”. Grande defensor da conciliação, ele disse que pode fazer uma reflexão em torno das fases do conhecimento e acerca de toda observação colhida na rotina de seu trabalho. Ele lembrou da experiência advinda como corregedor regional na 4º Região, coordenador do Núcleo de Conciliações, coordenador dos Juizados Especiais Federais e, ainda, diretor da Escola da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul. Experiências, que, de acordo com o magistrado, muito contribuíram para contextualizar a tese. Paulo Brum explicou que a conciliação é auto compositiva nos conflitos e que sua ideia ao buscar o Doutorado era “incrementar os níveis de conciliação no âmbito dos juizados, que foram criados justamente para ser justiça conciliativa, como está na Constituição Federal”. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Magistrados e servidores participam do seminário Resgate da Memória da Justiça Federal - 50 Anos da Lei O evento aconteceu nesta terça-feira (31), na sede do CJF, em Brasília A vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministra Laurita Vaz, abriu, nesta terça-feira (31), os trabalhos do seminário Resgate da Memória da Justiça Federal - 50 Anos da Lei 5.010/1966, no auditório do CJF, em Brasília. Na ocasião, a ministra cumprimentou a todos e afirmou ser muito importante o trabalho dos juízes federais que, “com muita garra, eficiência e responsabilidade, instruem e julgam todas as espécies de conflitos”. Segundo a ministra, os juízes, contudo, não trabalham sozinhos, pois são constantemente auxiliados pela Justiça Federal, pelos membros do Ministério Público Federal (MPF) e pelos servidores públicos federais. “Foram todos eles que ajudaram a construir esse importante “marco” que hoje completa 50 anos. Por isso, esse evento propõe o resgate da memória da Justiça Federal brasileira com a participação de ministros aposentados do STJ, os quais após relevantes serviços prestados ao Poder Judiciário brasileiro enriquecerão os debates com suas experiências de vida”, afirmou a ministra Laurita Vaz. Para o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes, também presente à solenidade de abertura, a reflexão dessa trajetória da Justiça Federal por meio de personalidades tão importantes certamente ampliará a visão a respeito da atual situação institucional e de suas perspectivas para o futuro. “Hoje nós temos a oportunidade ímpar de ouvir a nossa história contada por aqueles que a fizeram e ainda a fazem, como os eminentes ministros Pádua Ribeiro, Ruy Rosado, Gilson Dipp e Nilson Naves. Benditos frutos da Justiça Federal que nos alimentam de orgulho, sabedoria e independência”, disse Fernandes. Na avaliação no diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado (Enfam), ministro Humberto Martins, sem os servidores da Justiça Federal não haveria condições de se realizar “esse grande trabalho em prol da magistratura do país”. O ministro concluiu que “o Jubileu de Ouro da Justiça Federal é uma data digna de ser lembrada por todos os brasileiros diante da relevância que a instituição tem em nosso país”. Conferência de abertura
Em continuidade ao evento, que contou com conferências e painéis sobre os aspectos da história do CJF e da Justiça Federal, o ministro aposentado do STJ Ruy Rosado falou sobre a “Contribuição da Justiça Federal à Construção da Sociedade Brasileira”. Para introduzir o tema, o magistrado lembrou que a Lei 5.010/1966 foi quem instituiu a instalação de um órgão do Poder Judiciário diferenciado destinado a desempenhar relevante papel na vida jurídica e social do país. Ele também apontou, na ocasião, dados de 2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que revelaram que a Justiça Federal possui cerca de 1.751 magistrados, 21 mil servidores e 18 mil auxiliares. “A Justiça Federal gastou oito milhões e setecentos mil (no período), mas arrecadou nove bilhões e oitocentos, sendo a única justiça que arrecada mais do que gasta”, revelou Rosado. Ainda de acordo com o ministro, a Justiça Federal certamente veio para o aperfeiçoamento de toda a sociedade num país com as dimensões do Brasil, com profundas diferenças culturais econômicas e sociais, com regiões de características próprias e desenvolvimento desiguais. “A União é a principal parte da causa federal, daí a necessidade de uma justiça unificada, igual em todos os lugares para julgar com uniformidade”, disse ele. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Via Legal: planos de saúde devem adotar medidas para incentivar o parto normal O programa é realizado em parceria entre o Conselho da Justiça Federal e os Tribunais Regionais Federais No Brasil, quase 90% dos partos feitos em hospitais da rede privada são cesarianas. Um índice bem diferente do aceitável para a Organização Mundial de Saúde, que é de 15%. Com o intuito de mudar essa realidade, o Ministério Público Federal entrou com uma ação para exigir que a Agência Nacional de Saúde elabore regras de incentivo para o parto normal. A iniciativa deu certo. A Justiça Federal em São Paulo acatou uma série de medidas solicitadas pelo MPF, que dão suporte à mulher que opta pelo parto normal. Veja os detalhes desta decisão na reportagem de Letícia Lagoa. Do Rio de Janeiro, uma reportagem mostra que, mesmo desempregadas, várias mães têm direito ao salário maternidade e não têm conhecimento. O benefício pode ser pedido por mulheres que nos últimos 14 meses, antes de ter dado à luz, tenham trabalhado de carteira assinada. Durante três anos, esse auxílio foi negado e, para receber o dinheiro, várias mães tiveram que recorrer aos tribunais. Só nos dois primeiros meses deste ano, o governo gastou mais de R$ 5 bilhões com o pagamento do seguro desemprego, mas, em alguns casos, parte desse montante vai parar nas mãos de quem não tem direito ao benefício e que frauda o sistema. Em Goiás, um trabalhador, forjou ter sido demitido pela empresa e deu entrada no seguro desemprego. O homem foi denunciado e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região autorizou a abertura de processo contra ele pelo crime de estelionato. O Via Legal mostra ainda que não é só o seguro desemprego que tem sido alvo de golpistas. A Previdência Social tem registrado, nos últimos anos, inúmeros casos de esquemas para fraudar benefícios assistenciais. E as denúncias anônimas têm papel importante no combate ao crime. Porém, é preciso cuidado para não colocar atrás das grades alguém inocente. No Recife, uma denúncia falsa levou a polícia a investigar um homem que recebia um seguro previdenciário. Relembre o caso julgado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Nesta edição, vamos falar também de venda casada. Você sabe identificar essa prática? Apesar de ser crime, muitas empresas ainda condicionam um serviço ou produto à compra de outro. No Paraná, um casal de empresários só percebeu que foi enganado pelo banco depois de contratar o empréstimo. Nas parcelas, eles pagavam também por um seguro. O caso foi levado à
Justiça, que condenou a instituição a devolver o dinheiro cobrado ilegalmente. A reportagem é de Marcelo Magalhães. O Via Legal é exibido nas TVs Cultura, Justiça, Brasil, além de outras 25 emissoras regionais. Confira os horários de exibição e assista também pela internet: www.youtube.com/programavialegal e www.youtube.com/cjf. HORÁRIOS DE EXIBIÇÃO TV JUSTIÇA 01 de Junho – quarta-feira 21h30 03 de Junho - sexta -11h30 05 de Junho - domingo 17h30 07 de Junho – terça-feira 22h30 TV CULTURA 05 de Junho - domingo 6h30 TV BRASIL (Brasília – canal 02) 05 de Junho – domingo 6h
Edilson Nobre lança livro sobre Direito Administrativo No próximo dia 15 de junho, às 17h30, o desembargador federal Edilson Nobre lançará, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, seu oitavo livro: Direito Administrativo Contemporâneo – Temas Fundamentais. A obra trata de forma acessível sobre questões relativas à Literatura Jurídica. Por meio do site www.editorajuspodivm.com.br, é possível acessar o sumário e ler algumas páginas do livro. Além de desembargador do TRF5 há mais de seis anos, Edilson Nobre é também professor associado da Faculdade de Direito do Recife, na qual exerce a função de coordenador dos programas de pós-graduação, mestrado e doutorado em Direito. Em sua carreira, já publicou vários artigos jurídicos e integra conselhos editoriais de revistas jurídicas, sendo, ainda, o segundo ocupante da Cadeira 16 da Academia de Letras Jurídicas do Rio Grande do Norte. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Grupo trabalhará para a melhoria do sistema de justiça criminal Foi instituído, por meio da Resolução nº 9 do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário – GMF. A supervisão dos trabalhos ficará a cargo do corregedor regional, desembargador federal Fernando Braga, e contará com a coordenação do corregedor da Penitenciária Federal de Mossoró, juiz federal Walter Nunes. O GMF será responsável por fiscalizar e monitorar, mensalmente, a entrada e a saída de presos do sistema carcerário. A confecção de relatórios mensais sobre a quantidade de prisões provisórias decretadas e de penas e medidas alternativas aplicadas também será de
responsabilidade do Grupo, entre outras atribuições definidas pela Resolução 214/2015, do Conselho Nacional de Justiça. APOIO TÉCNICO – O GMF também prevê a formação de uma equipe multiprofissional, composta por profissionais das áreas de saúde, de educação e de assistência social. O objetivo é sistematizar ações que visem à reinserção social de presos, egressos do sistema carcerário e de cumpridores de medidas e penas alternativas. A Resolução nº 9 foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 5ª Região do dia 27 de maio. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Programa Via Legal O Via Legal desta semana vai mostrar que a Previdência Social tem registrado, nos últimos anos, inúmeros casos de esquemas para fraudar benefícios assistenciais. No Recife, uma denúncia levou a polícia a investigar um homem que recebia um seguro previdenciário. O caso foi julgado pelo TRF5. Confira os horários de exibição: TV Justiça - quarta-feira 21h30/ sexta -11h30/ domingo 17h30/ terça-feira 22h30. TV Cultura - domingo 6h30/ TV Brasil - domingo 6h. Assista também pela internet: www.youtube.com/programavialegal e www.youtube.com/cjf.
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