01 DE MARÇO DE 2016
CAPAS DE JORNAIS: 01/03/2016
JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Sítio virtual do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5”: http://www.trf5.jus.br/index.php?option=com_noticia_rss&view=main&articleid=aHR0cDovL3d3dy50cmY1Lmp1cy5ici9ub3RpY2lhcy81Mjk2 Portal “Jus Notícias”: http://www.jusnoticias.com/noticia/sessao-publica-sorteia-recursos-contra-resultado-da-sentencacivel.html Sessão pública sorteia recursos contra resultado da sentença cível A Comissão do XIII Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto da 5ª Região realizou, nesta quinta (25), no Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, sessão pública para distribuição dos recursos contra a nota da prova escrita P3 (sentença cível). Dos 53 candidatos que tiveram a prova corrigida nesta etapa, 30 foram reprovados e 18 recorreram, contudo, nenhum compareceu ao Tribunal. O concurso para conseguir uma vaga de juiz federal substituto da Justiça Federal na 5ª Região (Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe) ainda conta com outras etapas: correção da prova escrita P4 (sentença penal) para os 23 aprovados na P3;inscrição definitiva; sindicância da vida pregressa e investigação social; exame de sanidade física e mental; exame psicotécnico; prova oral; e avaliação de títulos. CRONOGRAMA – A data prevista para a divulgação do julgamento dos recursos contra o resultado da prova P3 (sentença cível) é o dia 15 de março. A Comissão espera divulgar o resultado final desta prova no dia 18/03. Já o resultado provisório da Prova P4 (sentença penal) está previsto para o dia 22/03. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal Cofemac: http://www.cofemac.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=21313&Itemid=9999
Publicada remoção de juízes federais da SJ-PB O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por critério de antiguidade, irá remover, a partir de 1º de março, quatro Juízes Federais da Seção Judiciária da Paraíba. O Ato de nº 74/2016, assinado pelo presidente Rogério de Meneses Fialho Moreira, foi publicado hoje
(25), no Diário Oficial Eletrônico Administrativo TRF5, considerando a aprovação, por unanimidade, do Pleno do Tribunal. As remoções são decorrentes da vacância do cargo na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba (SJPB), que era ocupado pelo juiz federal Alexandre Luna, hoje desembargador federal do TRF5. Assim, o juiz federal mais antigo que pleiteou a remoção para a citada vara, Bruno Teixeira de Paiva, então titular da 10ª Vara Federal de Campina Grande/PB, agora irá para a 2ª Vara Federal, nesta Capital. O juiz federal Tércius Gondim Maia será removido da 12ª Vara Federal (Guarabira-PB) para a 10ª Vara Federal (Campina Grande –PB); O juiz federal Gilvânklim Marques de Lima, titular da 11ª Vara Federal (Monteiro), vai para Guarabira; e, por fim, o juiz federal Rodrigo Maia da Fonte vai para Monteiro. A 15ª Vara Federal (Sousa) ficou sem provimento. Assessoria
PORTAIS DA JUSTIÇA Questionadas normas do Munícipio de Aracaju que regulamentam veto popular A Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 385), com pedido de medida cautelar, contra dispositivos de normas do Município de Aracaju (SE) que estabelecem regra quanto ao veto popular. A entidade alega que a previsão de veto popular viola o modelo democrático e contraria normas de processo legislativo. Conforme a ADPF, existe uma mobilização popular em andamento na capital sergipana com o objetivo de recolher assinaturas para encaminhar à Câmara de Vereadores o projeto de veto popular à lei que instituiu o aumento das passagens de ônibus. Para a associação, “eventual sucesso nessa empreitada causará a redução do valor das passagens, o que certamente terá como consequência o desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão de transporte público, resultando em sério risco para a continuidade do mencionado serviço essencial”. A associação questiona dispositivos da Lei Orgânica do Município de Aracaju (SE), que preveem o veto popular, bem como a Lei Municipal 3.037/2002, que estabeleceu procedimentos adicionais à iniciativa popular para apresentação de projetos de lei e de veto popular. Os advogados da entidade alegam que as normas contestadas criam modalidade de participação popular no processo legislativo não prevista na Constituição Federal, violando os princípios da simetria e da separação dos poderes. Com base no artigo 14, da Constituição Federal, os representantes da associação concluem pela inconstitucionalidade do veto popular, uma vez que as vias de participação direta do cidadão no regime democrático brasileiro – tendo em vista a reserva constitucional da participação – são exclusivamente o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular. Isso porque o artigo 14, caput, é categórico ao dispor que a soberania popular se exerce pelo voto, ressalta a ação. A ADPF afirma que, “apesar de ter sido objeto de discussão na Assembleia Nacional Constituinte a qual elaborou a Constituição Federal de 1988, a ideia do veto popular não foi incorporada ao ordenamento constitucional brasileiro, exatamente por conta dos inconvenientes práticos que acarreta e da subversão que produz no sistema democrático representativo”.
“A prerrogativa de 5% do eleitorado com o poder de vetar uma proposição aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito é admitir que a minoria governe, já que o veto se afigura impeditivo e obsta a livre atuação da Câmara Municipal”, acrescentam os advogados. Pedidos A entidade pede a concessão de medida cautelar a fim de suspender a eficácia da expressão expressão “ou veto”, contida no artigo 104, caput, da Lei Orgânica do Município de Aracaju (SE); o parágrafo 1º, do artigo 104, da mesma norma; a Lei Complementar 16/1994; bem como o artigo 10, da Lei Municipal 3.037/2002, do Município de Aracaju. No mérito, solicita a procedência do pedido para que seja declarada a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados. O relator da ADPF é o ministro Teori Zavascki. EC/CR
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro aplica jurisprudência de que TJs não podem fixar salários por ato administrativo O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente a Ação Originária (AO) 1437 ao aplicar jurisprudência pacífica da Corte no sentido de que Tribunais de Justiça não têm atribuições, por meio de decisões ou resoluções administrativas, para adentrar em matéria de competência do Poder Legislativo - no caso dos autos, fixação de salários. Segundo o relator, após a Emenda Constitucional 19/1998, o Supremo firmou entendimento de que cabe aos TJs apenas a iniciativa de proposição legislativa, cuja tramitação, discussão e aprovação ou rejeição é de competência exclusiva da Assembleia Legislativa. O caso refere-se a uma ação de cobrança fundamentada em decisão administrativa do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) que beneficiou os próprios integrantes daquela corte estadual à época do ajuizamento da demanda, bem como a maioria absoluta atual (11 dos 15 desembargadores). A ação foi ajuizada, originalmente, perante a vara cível da Comarca de Maceió (AL) com objetivo de determinar ao Estado de Alagoas o pagamento de diferenças decorrentes da não implementação imediata do vencimento básico da magistratura estadual fixado administrativamente pelo próprio TJ-AL. Com fundamento na Resolução 195/2000, do STF, e no artigo 153, do Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas, os autores (magistrados) alegam que o TJ-AL, por meio de ato administrativo, alterou os subsídios devidos aos membros da magistratura estadual. Sustentam que apesar de o TJ-AL ter determinado a implantação imediata dos novos valores, as alterações dos subsídios teriam sido efetivamente implementadas em janeiro de 2003, por isso, solicitam o pagamento de diferenças salariais relativas ao período de fevereiro de 2000 a dezembro de 2002. Decisão O relator, ministro Gilmar Mendes, reconheceu a competência originária do Supremo para julgar a ação, uma vez que se trata de matéria que interessa a mais da metade dos membros do tribunal de origem, além de interessar a toda a magistratura de 1º grau, quando a demanda foi ajuizada. O ministro salientou que, após a Emenda Constitucional 19/1998, o STF fixou entendimento no sentido de ser impossível o Poder Judiciário alterar, sem prévia deliberação legislativa, a remuneração de seus membros, conforme estabelece o artigo 96, inciso II, alínea “b “, da CF. Para ele, “está claro que os Tribunais de Justiça não possuem atribuições, por meio de decisões ou resoluções administrativas, para adentrar matéria reservada ao Poder Legislativo local por meio de lei”. De
acordo com o ministro, compete aos TJs apenas a iniciativa de proposição legislativa, “cuja tramitação, discussão e aprovação/rejeição é de competência exclusiva da Assembleia Legislativa correspondente”, conforme foi decidido pelo Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2087. Dessa forma, ao seguir orientação pacífica da Corte, o ministro Gilmar Mendes julgou improcedente a ação originária, condenando os autores ao pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados em R$ 2 mil reais, por demandante, considerando o tempo de tramitação da demanda e o trabalho dispendido. EC/CR
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Negada liminar para acusada de integrar esquema de desvios na Assembleia Legislativa de MT
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar em Habeas Corpus (HC 132378) impetrado pela defesa de M.H.C., chefe de gabinete do ex-deputado estadual de Mato Grosso José Geraldo Riva. Ela é investigada por supostamente integrar esquema de desvio de verbas na Assembleia Legislativa do estado. A defesa pede o relaxamento da prisão preventiva, mas em análise preliminar do caso, o relator entendeu que, além de não existir o alegado constrangimento ilegal na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) apontado pela defesa, também não se pode falar em excesso de prazo na custódia cautelar, por conta da complexidade do caso e da pluralidade de réus. A servidora foi presa preventivamente em outubro de 2015 pela suposta prática dos delitos de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. De acordo com o decreto prisional, ela teria ajudado o então parlamentar a implementar “hipotético esquema destinado a dilapidar o patrimônio da Assembleia Legislativa de MT”. Entre outros argumentos, a defesa alega que a prisão preventiva caracteriza constrangimento ilegal, uma vez que sua cliente era uma servidora da casa, não tendo qualquer poder na Assembleia Legislativa ou sobre os demais envolvidos. Aponta, ainda, a ocorrência de excesso de prazo na custódia cautelar. O HC impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) teve a liminar indeferida. A defesa, então, recorreu dessa decisão ao STF. Ao analisar o pedido de medida cautelar, o ministro Dias Toffoli, após transcrever a decisão da relatora do caso no STJ, salientou que não há como se considerar desprovida de fundamentação a decisão que entendeu não haver elementos suficientes, demonstrados de plano, para afastar a prisão. Ao analisar a liminar requerida, o ministro afirmou que a intenção da defesa é trazer ao conhecimento do Supremo, de forma precária, questões não analisadas em seu mérito pelo STJ, “em flagrante intenção de suprimir a instância antecedente”. Além disso, o ministro salientou não encontrar, na decisão do STJ que negou o pleito cautelar, ato configurador de flagrante constrangimento ilegal praticado contra a acusada. Quanto ao alegado excesso de prazo, o ministro frisou que o prazo decorrido desde a prisão preventiva, por si só, não induz à conclusão de que esteja ocorrendo o excesso, principalmente levando-se em conta o indicativo de que o processo tem regular andamento na instância de origem, não podendo ser desconsiderada, ainda, a complexidade demonstrada pela pluralidade de agentes envolvidos no suposto esquema destinado ao desvio de recursos públicos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. MB/CR
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Negada liminar que discute impedimento do presidente do Conselho de Ética em processo contra Eduardo Cunha O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS) 34037, no qual o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB/RJ), pede que o presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Casa, deputado José Carlos Araújo (PSD-BA), se abstenha de dar continuidade ao processo disciplinar movido contra ele. Em análise preliminar do caso, o ministro observou que a jurisprudência do STF afasta a aplicação subsidiária das regras processuais de impedimento e suspeição a procedimentos de natureza política. A argumentação dos advogados do presidente da Câmara, no mandado de segurança, é a de que Araújo não teria imparcialidade para conduzir o procedimento disciplinar, e que a continuidade do processo, sem a análise da arguição de impedimento, causaria prejuízo irreparável a Cunha e ao próprio processo, uma vez que “nova nulidade provocará o retardamento à representação e a manutenção da pauta política negativa nos noticiários contra o impetrante [Cunha]”. Decisão Ao indeferir a liminar, o ministro Barroso destacou que o pedido não apontou especificamente a hipótese legal de impedimento ou suspensão na qual entende que Araújo tenha incorrido, limitando-se a defender genericamente a aplicação subsidiária das normas processuais sobre a matéria. O relator citou o MS 21263, relativo ao processo de impeachment do ex-presidente Fernando Collor, no qual o STF decidiu que os parlamentares que participavam do processo não se submetiam às rígidas regras de impedimento e suspeição a que estão sujeitos os órgãos do Poder Judiciário, por ser o Senado um órgão político. Naquele caso, questionava-se a suspeição e impedimento de senadores. Recentemente, a questão foi reapreciada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 378, que também questionava aspectos do processo de impeachment, na qual se considerou incabível a equiparação entre magistrados, dos quais se deve exigir plena imparcialidade, e parlamentares, que devem exercer suas funções com base em suas convicções político-partidárias e pessoais e buscar realizar a vontade de seus representados. “O procedimento destinado a apurar a ocorrência ou não de quebra de decoro parlamentar, para fins de cassação de mandato, também tem natureza eminentemente política, não podendo ser equiparado a um processo judicial ou administrativo comum, pelo que não se mostra aplicável o regime legal de suspeições e impedimentos”, concluiu o ministro Barroso. O relator determinou a notificação do presidente do Conselho de Ética da Cãmara dos Deputados para prestar informações sobre o caso e, na sequência, que se dê vista dos autos ao procurador-geral da República. CF/AD
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Negado seguimento a HC que pedia progressão de regime a preso que fugiu de penitenciária O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 132572, impetrado por Sílvio Carvalho Junqueira, preso em Mirandópolis (SP) por 13 condenações, entre elas roubos a bancos. Ele postulava a progressão de regime mesmo tendo fugido da penitenciária e sido recapturado posteriormente. O relator apontou que a jurisprudência do STF fixou-se no sentido de que o cômputo do novo período aquisitivo do direito à progressão de regime, considerando-se o lapso temporal remanescente de
pena, terá início na data do cometimento da última falta grave pelo apenado ou, no caso de fuga do estabelecimento prisional, de sua recaptura. A defesa sustentava no HC que o condenado já teria preenchido os requisitos objetivos e subjetivos para progredir de regime e que a falta grave não interrompe a contagem do prazo para aquisição do benefício pretendido, tendo em vista a ausência de previsão legal. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar um pedido do detento, apontou que o “cometimento de falta grave pelo apenado determina o reinício da contagem do prazo da pena remanescente para a obtenção de progressão de regime prisional”. Foi contra esse ato que o preso impetrou o HC 132572 no Supremo. De acordo com o ministro Dias Toffoli, a decisão do STJ não evidencia flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia que justifique a concessão do habeas corpus. “Pelo contrário, mostra-se devidamente fundamentada, estando justificado o convencimento formado, além de estar em perfeita consonância com a jurisprudência da Corte”, apontou, citando o julgamento no Supremo dos HCs 97135 e 97767. RP/CR
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Lei que instituiu na CLT certidão negativa de débitos trabalhistas é questionada em nova ADI A Confederação Nacional do Transporte (CNT) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5474, com pedido de medida liminar, contra a Lei Federal 12.440/2011, que acrescenta o Título VII-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para instituir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, a ser expedida pela Justiça do Trabalho, com o objetivo de atestar a inexistência de débitos oriundos de condenações trabalhistas. Tramitam no STF, sobre o mesmo tema, as ADIs 4742 e 4716, à qual a ADI 5474 foi apensada. A norma alterou ainda a Lei 8.666/1993, que tem como escopo a obrigatoriedade de apresentação da referida certidão em processos licitatórios. Por arrastamento, a CNT requer ainda a declaração de inconstitucionalidade da Resolução Administrativa 1.470/2011, do Conselho Superior do Tribunal Superior do Trabalho. Na ADI 5474, a entidade sustenta que a lei questionada viola o artigo 5º, caput e inciso LV (princípios da isonomia, do contraditório e da ampla defesa e o devido processo legal), o inciso XXI do artigo 37 (princípio da licitação pública), bem como o artigo 170, inciso IV e parágrafo único (princípios da concorrência e da livre iniciativa), todos da Constituição Federal (CF). Segundo a CNT, “as normas impugnadas introduziram no sistema jurídico brasileiro um banco de dados de devedores trabalhistas, que produz efeitos indiretos na esfera de direitos daqueles que nele constam impedindo, inclusive, a contratação com o Poder Público”. Para a entidade, o novo mecanismo de pagamento de débitos é coercitivo ao inserir sócios e ex-sócios de empresas condenadas, a despeito do contraditório e da ampla defesa, no banco de dados de devedores trabalhistas. De acordo com a CNT, com a interpretação equivocada da lei pela Justiça do Trabalho, que originou a Resolução 1.470/2011 do TST, tornou-se recorrente, nas instâncias inferiores, a inclusão no banco de dados de responsáveis que não figuraram no polo passivo da reclamação trabalhista. “A inclusão do nome de qualquer pessoa no Cadastro Nacional de Devedores Trabalhistas deve, obrigatoriamente, ser precedida do exercício do contraditório e da ampla defesa, a fim de que possam ser aquilatadas, pelos órgãos judiciais, a ocorrência das hipóteses justificadoras de tal medida”, diz. Além disso, a lei questionada, ao limitar as atividades da sociedade empresária condenada, impedindo-a de participar de certames licitatórios, viola o princípio constitucional da isonomia no processo licitatório e o princípio da livre iniciativa. “A existência de débitos trabalhistas não serve para aquilatar a
capacidade técnica de determinada sociedade empresária para fornecer determinado bem ou serviço, tampouco se presta a atestar a higidez econômica do fornecedor”, declara. Rito abreviado Em razão da relevância da matéria, o relator da ADI 5474, ministro Dias Toffoli, aplicou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), para que a ação seja julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. SP/CR
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Programação da Rádio Justiça para terça-feira (01)
Revista Justiça Na coluna “Direito Imobiliário” desta semana, o advogado e presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG, Kênio de Souza Pereira, fala sobre o contrato de corretagem. O “Revista Justiça” traz detalhes da pesquisa feita pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul sobre os crimes sexuais julgados no estado. O levantamento realizado sobre 350 processos julgados revela que 61% dos crimes sexuais não são denunciados antes de passado um ano. Quem comenta o assunto é o desembargador José Antônio Daltoé Cezar. O ouvinte acompanha, ainda, um bate-papo com o defensor público federal Caio Paiva, autor do livro "Audiência de Custódia e o Processo Penal Brasileiro". Terça-feira, às 8h. CNJ no Ar Mais de duzentos conciliadores foram formados, no último ano, apenas pela Escola da Magistratura do Maranhão. Confira as informações com Ricardo Viula. Justiça de Planaltina (DF) adota o programa “Justiça Restaurativa” para solução de conflitos. A reportagem é de Juliana Costa. Terça-feira, às 10h. Defenda seus Direitos Publicidade enganosa é aquela que mente sobre produtos ou serviços ou deixa de dar informações básicas ao consumidor. Pode ser encontrada na televisão, no rádio, nos jornais, em revistas e na internet. Sobre esse tema, o programa traz uma entrevista com a advogada Caroline Paz. Terça-feira, às 13h30. Radionovela - Pamonhas e cocadas A cidade de Sementinha sempre foi conhecida como a capital da cocada. Mas uma pamonheira está fazendo fama no lugar, despertando a ira do Natércio, o maior vendedor de cocada da região. E para tentar convencer a prefeita Sulamita a ajudá-lo, ele apareceu no gabinete dizendo que a esposa dele estava no hospital por ter comido pamonha estragada. Em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30. Rádio Justiça Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência Justiça. Basta um cadastro no site. São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos diariamente. A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica. Fonte: Rádio Justiça
Segunda Seção definirá legitimidade de não associado para a liquidação ou execução de sentença O ministro Raul Araújo decidiu submeter à Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recurso especial que discute a legitimidade ativa de não associado para a liquidação ou execução da sentença coletiva. O recurso foi submetido a julgamento do colegiado nos termos do artigo 543-C do Código de Processo Civil (recursos representativos de controvérsia repetitiva). Assim, todos os recursos que tratam da mesma questão jurídica ficam sobrestados no STJ, nos Tribunais de Justiça dos estados e nos Tribunais Regionais Federais até o julgamento do processo escolhido como representativo da controvérsia. Após a definição do STJ no recurso repetitivo, não serão admitidos para julgamento na corte superior recursos que sustentem tese contrária. O tema foi cadastrado no sistema de repetitivos sob o número 948. Plano Verão No caso, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) propôs ação civil pública contra o Banco Nossa Caixa S/A, sucedido pelo Banco do Brasil S/A, que teve por objetivo os expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão em cadernetas de poupança. A ação foi julgada procedente, e o Ministério Público interpôs embargos de declaração (tipo de recurso), acolhidos para acrescentar juros remuneratórios de 0,5% sobre a diferença dos índices. A sentença foi reformada parcialmente, por meio de decisão em recurso especial que reduziu o índice de correção monetária do mês de janeiro de 1989 de 70,28% para 42,72%, e determinou sua incidência apenas nas contas iniciadas e renovadas na primeira quinzena daquele mês. Com o trânsito em julgado da ação coletiva, diversos poupadores ingressaram com medidas para habilitação nos autos da ação coletiva para receberem as diferenças. Outros ingressaram com a execução da mesma sentença coletiva em diversos estados. A instituição bancária questiona a ausência de estabelecimento expresso, no texto na sentença, dos seus limites subjetivos e objetivos. CG.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------AUDIÊNCIA PÚBLICA Instituições debatem capitalização de juros em financiamentos do SFH A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Isabel Gallotti instalou, nesta segunda-feira (29), audiência pública destinada a fornecer ao tribunal elementos que auxiliem na definição do conceito jurídico de capitalização de juros em contratos de mútuo habitacional, um tema polêmico. A ministra destacou que o STJ apresenta precedentes dizendo que a Tabela Price, por si só, não é ilegal; outros, dizendo que é. Entretanto, a maioria deles, desde um precedente da Segunda Seção, determina que se trata de matéria de fato, e não de direito, aplicando, assim, a Súmula 7 da corte. “Deve o STJ, completando o julgamento já feito na Corte Especial, que estabeleceu a necessidade de perícia nesse tipo de processo, dizer ao perito o que é ilegal, na ótica da corte, para que ele investigue se há ou não ilegalidade em cada contrato”, ressaltou Isabel Gallotti. Primeiro a falar, o subprocurador-geral da República José Elaeres Marques Teixeira afirmou que a escolha do sistema de amortização deve ser do tomador do empréstimo em conjunto com o agente
financiador, tendo em vista uma série de condições, tais como preferências do mutuário, características e riscos da operação. Parcela constante Em sua exposição, o subprocurador destacou também que a característica mais evidente da Tabela Price, e que provavelmente explica a sua grande popularidade em todo o mundo, é o fato de fixar parcelas constantes de pagamentos (amortização mais juros) durante todo o período do contrato, contribuindo para a redução de riscos e incrementos da previsibilidade, tanto para o agente de crédito quanto para o tomador. Para ele, nos financiamentos com base na Tabela Price não ocorre a capitalização de juros ou “anatocismo”, isto é, a incorporação dos juros não pagos ao saldo devedor, sobre o qual incidiriam novos juros. “A lógica matemática ínsita à Tabela Price não gera acúmulo de juros não pagos a serem capitalizados no saldo devedor. Pelo contrário, uma vez quitados integralmente no vencimento das prestações, não há previsão de qualquer resíduo de juros não pagos que poderiam ser incorporados ao saldo devedor”, afirmou José Elaeres. O subprocurador ressaltou também a hipótese relativa à existência de juros vencidos e não pagos em razão da inadimplência do devedor. Para ele, nesse caso, a vedação legal impõe que os juros não pagos sejam contabilizados em conta separada, passando a incidir sobre ela apenas a correção monetária. Legalidade no uso O procurador-geral do Banco Central, Erasto Villa-Verde de Carvalho Filho, frisou que a posição da instituição é a de que a Tabela Price,em abstrato, na composição da sua fórmula, contém o método de juros compostos, o que não é anatocismo. De acordo com ele, o anatocismo (capitalização de juros vencidos e não pagos) é permitido caso a periodicidade seja anual ou superior, nos diversos setores da economia em geral. “O anatocismo é, em regra, ilegal, caso a periodicidade seja inferior à anual”, declarou. Entretanto, continuou Erasto Carvalho Filho, há exceções à regra geral. Com relação ao Sistema Financeiro Habitacional (SFH), a prática do anatocismo pode se dar em periodicidade inferior à anual (ou seja, pode acontecer em periodicidade semestral, mensal, diária e contínua), desde que expressa, nos termos do artigo 5º da Medida Provisória n. 2.170-36. Objeto de perícia Segundo Erasto Carvalho Filho, se, durante a execução do contrato, houver inadimplemento de parcelas de juros, e estes forem somados ao saldo devedor, ocorre o fenômeno do anatocismo propriamente dito. Porém, ele só será ilegal se a periodicidade de sua incidência for menor que a prevista em lei. A Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Privada (Abrapp), representada por Ana Carolina Ribeiro de Oliveira, reiterou os argumentos expostos pelo BC. “A mera utilização da Tabela Price não implica a incidência de juros sobre juros. Há situações excepcionais em que, há sim, essa cobrança. Essas situações decorrem do não pagamento da prestação ou de um pagamento em valor insuficiente para que o saldo devedor e os juros presentes sejam devidos. Nessas situações, é necessária a perícia, de modo a se avaliar se efetivamente houve ou não a cobrança de juros sobre juros”, afirmou Ana Carolina. Além da ministra Gallotti, estavam presentes os ministros Humberto Martins, Napoleão Nunes Maia Filho, Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Moura Ribeiro e Reynaldo Soares da Fonseca. Opiniões divergentes
Presidido pelo ministro do STJ Napoleão Nunes Maia Filho, o terceiro painel da audiência pública reuniu a advogada Andressa Jarietti Gonçalves de Oliveira – representante da seccional do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil –, Luiz Rodrigues Wambler e Renault Valério da Silva – representantes da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip). Para Andressa de Oliveira, não resta dúvida que a Tabela Price gera capitalização de juros e traz uma onerosidade excessiva aos contratos de longo de prazo. “Esse efeito do crescimento da dívida em progressão geométrica ao longo do tempo deve ser entendido como a capitalização vedada pela Súmula 121 do Supremo e pela Lei de Usura”, ressaltou. Em sua opinião, independentemente do nome que se dê à operação ou ao modo como o cálculo é realizado, o mais importante é observar se o efeito do crescimento geométrico dos juros em função do tempo caracteriza o anatocismo – incidência de novos juros sobre juros vencidos e não pagos. Ela afirmou que de todos os sistemas de amortização utilizados no mundo, a Tabela Price é o mais oneroso para os mutuários, e lamentou que a maioria dos brasileiros não questione quanto estão pagando de juros, desde que a parcela caiba dentro do seu orçamento. Luiz Rodrigues Wambler discordou da advogada e garantiu que todos os sistemas de amortização, inclusive a Tabela Price, não capitalizam juros e, portanto, não estão alcançados pela vedação estabelecida no artigo 4º da Lei de Usura. “Temos absoluta segurança em afirmar que o sistema price não capitaliza, pois não há incorporação de juros ao capital para cálculo de novos juros”, argumentou. Renault Valério da Silva afirmou que os sistemas de amortização praticados no Brasil estão em perfeita harmonia com a legislação, pois não contam juros sobre juros. Ele explicou que o que diferencia os sistemas Prince, o SAC e o americano é a forma de amortização, e não a contagem de juros. Apresentando várias simulações, ele afirmou que os juros são calculados em função do saldo devedor, e não o contrário. Quarto painel O quarto painel foi presidido pelo ministro Marco Buzzi e teve como palestrantes o advogado André Zanetti Baptista e o representante da Caixa Econômica Federal, Teotônio Costa. Autor do livro Juros, taxas e capitalização na visão jurídica, André Zanetti lembrou que a tabela elaborada em 1870 pelo matemático Richard Price foi criada justamente para capitalizar juros, tanto é que ele a batizou de Tabela de Juros Compostos. Para ele, a capitalização de juros se torna mais danosa aos mutuários brasileiros porque o Brasil é um dos poucos países do mundo onde não existe limite para cobrança de taxas de juros. “Independentemente das falácias numéricas ou matemáticas, a essência da Tabela Price é a capitalização de juros. A questão é verificar quando sua utilização é possível”, concluiu. Teotônio Costa encerrou o último painel da manhã ressaltando que não se protege o consumidor proibindo a capitalização de juros, mas garantindo clareza e transparência nos contratos e na legislação. Ele afirmou que poucos países do mundo proíbem a capitalização de juros em suas economias e que o diferencial é que eles limitam as taxas de juros cobradas. CG/MC
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Servidor não deve ressarcir INSS se o erro em valores recebidos foi da administração A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que fosse ressarcido de danos causados ao erário em virtude de erro administrativo no cálculo de benefício previdenciário de uma segurada.
O colegiado, de forma unânime, aplicou o entendimento já firmado pelo tribunal de que, nos casos em que o pagamento indevido foi efetivado em favor de servidor público, em decorrência de interpretação equivocada ou de má aplicação da lei por parte da administração, a verba não está sujeita à devolução, presumindo-se a boa-fé do servidor. “Na linha do julgado precitado, o elemento configurador da boa-fé objetiva é a inequívoca compreensão, pelo beneficiado, do caráter legal e definitivo do pagamento”, afirmou o ministro Herman Benjamin, relator do recurso. Situação irregular O INSS propôs ação contra a segurada para ser ressarcido de danos causados ao erário no valor de R$ 16.336,65 (valores atualizados até fevereiro de 2014) em razão de erro administrativo no cálculo de seu benefício previdenciário. Segundo a autarquia, foi constatado em processo administrativo que a aposentadoria concedia à segurada estava em situação irregular, uma vez que os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) não conferiam com a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) apresentada por ela. Ao averiguar a situação, o INSS constatou que foram computados vínculos de trabalho que não existiram, erro inclusive confirmado pela segurada. Caráter alimentar Em contestação, a segurada alegou que o INSS perdeu o processo administrativo de concessão de sua aposentadoria e constatou por reconstituição que haviam inserido períodos que não lhe pertenciam no cômputo de seu tempo de contribuição, sem a participação da segurada, sendo prática atribuída ao servidor responsável pela concessão do benefício. Dessa forma, a defesa da segurada sustentou o recebimento de boa-fé. A sentença não acolheu o pedido do INSS e extinguiu a ação. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu pela impossibilidade de repetição dos valores recebidos de boa-fé pelo segurado, dado o caráter alimentar das prestações previdenciárias. O INSS, então, recorreu ao STJ. CG
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Debate no STJ expõe visão abrangente sobre os juros do SFH A discussão sobre a cobrança de juros em contratos habitacionais interessa a toda a sociedade brasileira, salientou o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamim, durante a audiência pública realizada nesta segunda-feira (29), com a participação de representantes de diversos setores. A audiência pública destina-se a fornecer ao tribunal elementos que auxiliem na definição do conceito jurídico de capitalização de juros em contratos de mútuo habitacional, um tema polêmico. “É um tema transversal que interessa a ricos, pobres, que interessa ao governo, à sociedade civil, ao setor produtivo, aos bancos, às instituições financeiras, evidentemente, e há uma série de questões técnicas para as quais, muitas vezes, nós julgadores não atentamos”, afirmou. Posição da Febraban Na audiência pública no STJ, o representante da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Carlos Antônio Rocca, defendeu a legalidade da utilização de juros compostos nas operações financeiras.
“Juros compostos são utilizados em todo o mundo por instituições financeiras e mercados de capitais, e são adotados por todos os órgãos reguladores na área contábil e financeira”, alegou. Rocca argumentou que uma instituição que captasse por juros compostos — a prática mais usual do mercado — mas emprestasse em regime de juros simples dificilmente conseguiria sobreviver. De acordo com o representante da Febraban, os próprios mutuários (recebedores dos valores nas operações de crédito) são prejudicados pela insegurança jurídica e pela possibilidade de elevação de riscos e taxas financeiras por causa da indefinição da metodologia de capitalização. Intermediação Para o representante da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), Marcos Cavalcante de Oliveira, o Decreto 22.626 (Lei da Usura) deve ser interpretado no contexto da época. “Vivemos outra realidade; o mundo inteiro aplica juros compostos”, anunciou, salientando que a própria Selic (taxa básica de juros da economia) é calculada com base em juros compostos. O representante da CNF reforçou ainda que a Tabela Price pode ser considera um “instrumento de inserção social” porque possibilita que prestações para aquisição de bens “caibam em orçamentos que não caberiam”. Para ele, os bancos são “neutros”, uma vez que funcionam apenas como intermediários do fluxo financeiro entre poupadores e consumidores. Cobrança onerosa Para o perito econômico-financeiro Luiz Fernando Faringnoli, a cobrança de juros compostos da Tabela Price é onerosa e causa o desequilíbrio financeiro dos contratos. Por meio de tabelas e gráficos, Faringnoli defendeu a utilização do sistema Gauss, fundamentado no regime de juros simples. O especialista da Universidade de São Paulo (Usp), Rodrigo de Losso Bueno, traçou um cenário econômico no Brasil caso a capitalização composta fosse proibida. O especialista demonstrou que a mudança de cenário acarretaria uma elevação das taxas de juros cobradas dos tomadores, mesmo com a aplicação de um regime de juros simples. O representante do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), Flávio Maia, lembrou que o artigo 4º da Lei de Usura repetiu literalmente norma estabelecida pelo Código Comercial de 1850, em contexto econômico muito diferente do cenário atual. “Em 1850, a economia brasileira lidava com um ambiente em que as pessoas aceitavam investir seu capital e receber só depois de um ano, coisa absolutamente inexistente no século XXI”, opinou Maia. Crises econômicas Para Francisco Satiro, representante da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais, a discussão sobre a capitalização de juros sempre ocorre em tempos de crise econômica. Para ele, o problema não é o modelo Price, mas sim a cobrança de altas taxas que incidem sobre os juros. Na visão do especialista, muitos tentam resolver o problema sem atacar o principal da questão. “Nós conseguimos chegar a valores próximos aplicando a tabela simples, o que demonstra que o problema dos altos valores no Brasil está na cobrança de altas taxas que incidem sobre os juros”, argumentou. Especialistas
Para os peritos judiciais Sônia Regina Ribas Timi e Gilberto Melo, o Brasil só discute a questão da capitalização de juros devido a taxas “astronômicas” praticadas no mercado. Ambos destacaram que o sistema é utilizado no mundo todo sem excessiva judicialização e que, no campo da matemática financeira, a questão é técnica e exata. Para Celso Alves de Almeida, o sistema de pagamentos que prevê prestações mensais iguais capitaliza antecipadamente os juros. “A capitalização de juros antecipada não é permitida pela legislação porque normalmente não é feita com taxa de juros nominal, equivalente à taxa de juros efetiva do respectivo contrato”, afirmou. O especialista Giancarlo Zannon defendeu que a Tabela Price não está inserida no objeto de proibição do artigo 4º do Decreto 22.626. Para ele, “o conceito jurídico de capitalização de juros poderia observar a contagem de juros sobre juros vencidos, mas observando o período da adimplência, pois o sistema de amortização, seja qual for, não apenas a Tabela Price, observa apenas o período da adimplência”. Para os especialistas em perícias financeiras José Henrique Garcia Moreira, Edson Rovina e José Jorge Meschiatti Nogueira, a Tabela Price utiliza juros compostos no cálculo das prestações. No encerramento, a ministra Isabel Gallotti concluiu que a audiência pública apresentou “painéis diversificados e uma visão abrangente” da questão, de forma a auxiliar o trabalho do STJ de definição normativa do sistema brasileiro. Ao abrir os trabalhos, pela manhã, a ministra destacou que o STJ apresenta precedentes dizendo que a Tabela Price, por si só, não é ilegal; outros, dizendo que é. Entretanto, a maioria deles determina que se trata de matéria de fato, e não de direito, aplicando-se, assim, a Súmula 7 da corte.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Banco não pode ser responsabilizado pela devolução de cheque sem fundo de cliente Uma instituição financeira não pode ser responsabilizada pelo prejuízo causado a terceiro que recebeu cheque sem fundo de um cliente do banco, segundo decisão aprovada por unanimidade pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O caso se refere ao julgamento de um recurso especial interposto por banco condenado a indenizar terceiro que não conseguiu sacar cheque sem fundo de um cliente da instituição financeira. Sentença questionada Na sentença de primeiro grau, o banco foi condenado ao pagamento à autora da ação de metade do valor do cheque (R$ 100.000) emitido por cliente, no caso uma empresa de factoring, que foi devolvido por insuficiência de fundos. A sentença considerou que "a mera devolução dos cheques, por falta de provisão de fundos, traduz, sem vacilação, uma inadmissível falha da instituição na esperada investigação da capacidade de cobertura financeira das cártulas (cheques)". Inconformada por ter seu pedido apenas parcialmente aceito, a autora da ação recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que manteve a decisão por considerar que o banco forneceu milhares de cheques à empresa de factoring, apesar de a conta ter sido aberta há poucos meses. Voto O banco recorreu então para o STJ. No voto, a relatora do processo, ministra Isabel Gallotti, salientou não haver “irregularidade na abertura da conta, no fornecimento dos talonários de cheque ou qualquer outro defeito no serviço prestado, notadamente por se tratar de empresa de factoring, que movimentava grande volume de recursos e usava os cheques como garantia para seus investidores”.
Para a ministra, não houve “defeito na prestação do serviço” do banco, uma vez que o cheque devolvido “efetivamente era desprovido de fundos na data da apresentação”. “Concluo, portanto, que a instituição bancária não é parte legítima nas ações de indenização por danos materiais suportados pelo portador de cheque de correntista seu sem provisão de fundos, pois não possui responsabilidade pela má gestão financeira de seus clientes”, afirmou a ministra. MA
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------STJ condena empresa pública a pagar em dobro valores pagos por serviço não prestado A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou por unanimidade um recurso especial que pleiteava a cobrança em dobro de valores pagos por um serviço não prestado. No caso, a Advocacia Geral da União cobra valores referentes ao pagamento de contas de água e esgoto em repartição pública sediada em Florianópolis no período de 2002 a 2009. O motivo foi simples: ao questionar o serviço, descobriu-se que não havia ligação de água e esgoto no local. A Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) reconheceu administrativamente o erro e parou as cobranças em 2009. Defesa do consumidor A AGU pedia a restituição dos valores em dobro, com amparo no Código de Defesa do Consumidor. Nas decisões de primeira e segunda instâncias, a União teve o seu direito reconhecido, mas limitado à devolução de valores simples, sem a penalidade de pagamento em dobro. Tanto a União quanto a Casan entraram com recurso no STJ. A União buscou aumentar a condenação para o pagamento em dobro, e a Casan pleiteava a aplicação de prescrição no caso, sendo obrigada a devolver apenas os valores referentes aos últimos três anos. O recurso da Casan foi negado. O ministro relator do recurso, Herman Benjamin, aceitou o recurso da União e estabeleceu que a companhia de águas deve devolver todos os valores pagos em dobro, aplicando o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. Para ele, há vários exemplos de julgados do STJ confirmando o direito de ressarcimento em dobro em casos como esse. “O STJ possui firme jurisprudência no sentido de não configurar erro justificável a cobrança de tarifa de água e esgoto por serviço que não foi prestado pela concessionária de serviço público, razão pela qual os valores indevidamente cobrados do usuário devem ser restituídos em dobro, conforme determina o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor”, explicou. FS
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Agricultor consegue restituição de valores pagos a título de salário-educação A Segunda Turma do STJ rejeitou recurso da União contra agricultor que pedia a devolução de valores pagos a título de salário-educação. Com a decisão, o agricultor tem direito à restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos, além de não precisar efetuar esse tipo de pagamento no futuro. O tributo chamado de salário-educação é a cobrança de 2,5% sobre a folha de pagamento de funcionários, valor que é transferido ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Recurso Em seu recurso, a União argumentou que o CNPJ do produtor o caracteriza como empresário, estando assim obrigado a recolher os tributos incidentes tais como a contribuição para o FNDE. Os argumentos foram rejeitados pelos ministros. Para o relator do recurso especial, ministro Herman Benjamim, o fato de o agricultor pagar salários a colaboradores não o torna, automaticamente, um empresário da agricultura. A União, por sua vez, não conseguiu provar que o contribuinte deveria ser caracterizado como empresário nem quais dispositivos legais foram supostamente violados. “Quanto ao argumento de o recorrido ser pessoa jurídica e, por isso, ser sujeito passivo do salárioeducação, a recorrente não indica dispositivo legal violado, o que impede o conhecimento do recurso quanto ao ponto, porquanto o STJ entende ser inviável o Recurso Especial, fundado na alínea ‘a’ do permissivo constitucional, que não especifica quais normas legais foram violadas”, argumentou o ministro. O agricultor pediu inicialmente o direito de restituir os valores pagos nos últimos dez anos, mas o direito foi reconhecido apenas para os últimos cinco, aplicando-se a regra de prescrição quinquenal em ações contra a Fazenda Pública. FS
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Quinta Turma mantém prisão preventiva de advogado acusado de extorsão Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que negou habeas corpus a advogado acusado de extorsão. De acordo com a denúncia, a vítima do crime trafegava com seu automóvel quando foi abordada por outro veículo, ocupado por dois indivíduos que, identificando-se como policiais civis e portando arma de fogo, exigiram que ela parasse. Abordagem Os supostos policiais revistaram o carro e, após localizarem uma porção de maconha, algemaram e conduziram a vítima até as proximidades de uma delegacia, onde exigiram R$ 10 mil para não entregá-la à autoridade policial. Os dois homens também disseram que arrumariam um advogado para a vítima, uma vez que poderia ser presa por tráfico de drogas. O advogado foi chamado ao local e, como garantia do pagamento do valor exigido, levou o carro da vítima até que combinassem o dia para o recebimento do dinheiro. A vítima acabou denunciando todo o ocorrido à polícia e, no dia combinado para entregar o valor exigido, o advogado, que chegou conduzindo o carro da vítima, foi detido ao receber o envelope com o valor combinado. Conduta grave No STJ, o advogado não negou o ocorrido, mas defendeu que “jamais tentou extorquir nada nem ninguém, apenas de forma equivocada tentou perpetrar uma corrupção ativa, para que seu cliente não viesse a ter que responder por suas ações ou mesmo omissões".
Ele também alegou constrangimento ilegal por ausência de fundamentos idôneos que justificassem a manutenção da prisão preventiva, além de condições favoráveis, como o fato de ser primário, advogado militante, possuir residência fixa e bons antecedentes. O relator, ministro Felix Fischer, não acolheu os argumentos. Segundo ele, o decreto prisional foi devidamente fundamentado em dados que evidenciam que a liberdade do advogado acarretaria risco à ordem pública, principalmente pela gravidade da conduta do profissional. Em relação às condições pessoais favoráveis, o relator destacou que elas não têm o condão de, por si sós, garantirem ao paciente a revogação da prisão preventiva, visto que há, nos autos, elementos suficientes que demonstram a necessidade de sua custódia cautelar. DL
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Chimpanzés usados em comerciais entre os destaques da pauta de julgamentos Ação de danos materiais movida por agricultores contra a usina Itaipu; chimpanzés em propagandas comerciais e retirada de torre de celular de escola estão entre os destaques da pauta de julgamentos das turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) prevista para esta terça-feira (1º). As sessões são abertas ao público e têm início às 14h. Segunda Turma O processo envolvendo a Itaipu Binacional será julgado pela Segunda Turma. O recurso especial, de relatoria do ministro Herman Benjamin, discute o direito de agricultores à indenização por danos materiais sofridos após a construção do lago artificial Itaipu. Tanto a primeira quanto a segunda instância consideraram que o prazo para propor a ação já prescreveu. Também está previsto na pauta do colegiado o julgamento de um processo movido pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) pela utilização de chimpanzés em propagandas comerciais de televisão do refrigerante Pepsi. Na propaganda, os macacos simulam beber refrigerantes, dirigir carros e falar ao telefone celular. Para o Ibama, a tentativa de fazer os animais imitar o comportamento humano é algo “danoso à espécie e coloca sua função ecológica em risco”. Para a autarquia, houve exploração da fauna, com domação dos chimpanzés à força, com a finalidade de obter-se lucro. Terceira Turma Na Terceira Turma, o colegiado vai julgar recurso de uma construtora que vendeu apartamento na planta menor que o anunciado no encarte publicitário. A construtora foi condenada a devolver o valor pago pelos metros quadrados que não existem na área total do apartamento entregue. Quarta Turma Na Quarta Turma, destaca-se o caso envolvendo uma pré-escola de Curitiba e a operadora Vivo. Os dirigentes da instituição de ensino pedem a retirada de antena de telefonia celular localizada no terreno do colégio, além de indenização por dano moral e lucros cessantes, já que, segundo eles, vários pais cancelaram as matrículas com medo dos danos que as ondas eletromagnéticas podem causar à saúde. O pedido foi acatado na primeira e segunda instância. A Vivo recorre agora para o STJ.
Pautas Como a dinâmica das sessões é variável, não há garantia de que todos os processos sejam julgados. Além disso, outros casos, já pautados anteriormente ou cujo julgamento não exija esse procedimento, também podem ser apreciados. As pautas de julgamentos podem ser acessadas no site do STJ, no menu de acesso rápido. Basta clicar em Calendário das Sessões e na turma desejada. DL
Magistrados do Maranhão participam de curso sobre processo eletrônico Juízes em fase de vitaliciamento participam do curso sobre Processo Eletrônico na Escola Superior da Magistratura do Maranhão (Esmam). Ao todo, 30 magistrados discutem sobre os conhecimentos técnicos necessários ao uso do sistema no Judiciário local. O advogado, consultor e professor Walter Aranha Capanema conduz os trabalhos do curso, que aborda temas como a introdução e princípios do processo eletrônico, certificação digital, lei e publicidade do processo eletrônico. Para o professor, que é coordenador-geral da extensão em Direito Eletrônico da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro, o treinamento auxiliará o trabalho diário dos juízes. “É importante que esses magistrados saibam o que é o programa e sua funcionalidade, pois vão lidar com essa nova tecnologia que pode melhorar o trabalho deles no dia a dia”, ressaltou. “O juiz tem que se capacitar e se atualizar nessa área de sistema de informação para que ele possa dar uma resposta adequada à sociedade em relação aos trâmites das ações, que futuramente serão totalmente eletrônicas”, enfatizou o juiz de direito da comarca de Cururupu, Douglas Lima da Guia. No primeiro dia de curso, os juízes tiveram aula expositiva e dialogada sobre os temas. No segundo, será realizada oficina de trabalho, com estudo de caso. Fonte: TJMA ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Tocantins discute plano de tecnologia com foco na melhoria do serviço Servidores da Diretoria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) participaram, na quinta-feira (25/2), de workshop para consolidar o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (Petic) 2015-2020. O objetivo foi avaliar as ações da área e traçar diretrizes de trabalho para melhorar os serviços prestados pelo Judiciário. No encontro, foram debatidos os objetivos estratégicos do plano. Entre os principais pontos, estão questões como prover infraestrutura de tecnologia apropriada às atividades judiciais e
administrativas, adotar padrões tecnológicos, aprimorar as competências gerenciais e técnicas de pessoal e aperfeiçoar a segurança da informação. Análises feitas durante o workshop pelos servidores serão levadas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “O CNJ estabelece as regras pelas quais a informática tem que trabalhar e essa oficina tem a finalidade de traçar as diretrizes da informática para esses anos de planejamento, de 2015 a 2020. São debates importantes, porque hoje, como o tribunal é 100% eletrônico, não apenas nos processos administrativos, como também judiciais, a ideia é que haja uma constante manutenção e aprimoramento de todo o sistema”, diz o diretor de Tecnologia da Informação, Marco Aurélio Giralde. O diretor-geral do TJTO, Francisco Alves Cardoso Filho, também participou do encontro e ressaltou os investimentos do Judiciário local em tecnologia. “Para 2016, o tribunal aumentou em 70% os recursos da Diretoria de Tecnologia da Informação. Isso é uma mostra clara da nossa preocupação em melhorar cada vez mais o sistema que contribui para as ações do Judiciário e esse tipo de trabalho, realizado hoje, nos ajuda a pensar as metas e objetivos que resultarão em melhor prestação de serviço para a sociedade”, frisou. Saiba mais - O CNJ determinou a todos os tribunais a elaboração e a manutenção de um Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (Petic), alinhado às diretrizes estratégicas nacionais e institucionais. O Petic constitui-se em um processo gerencial contínuo e dinâmico de elaboração, execução e monitoramento de estratégias de curto, médio e longo prazos, visando alinhar a tecnologia da informação aos objetivos estratégicos da organização. O Planejamento Estratégico de TIC permite identificar as necessidades institucionais, a fim de otimizar a alocação de pessoas e a utilização de recursos tecnológicos, administrativos e financeiros no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação. Fonte: TJTO ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça do Distrito Federal amplia acesso a serviços pela internet O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) configurou, na sexta-feira (26/2), o Sistema Autônomo de Internet após autorização do Registro.br. Com isso, a corte passa a cumprir a Resolução 211/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e oferecer aos usuários maior disponibilidade de acesso aos seus sistemas e serviços, incluindo o Processo Judicial Eletrônico (PJe), além de ampliar a autonomia para gerir sua própria rede de internet. Ao tornar-se Sistema Autônomo, o tribunal atinge a “maioridade” no que diz respeito à infraestrutura de acesso à rede, pois deixa de ser um usuário de internet e passa a ser um dos nós da rede mundial de computadores e contar com maior gama de endereços próprios, ao invés de usar o endereçamento de outras operadoras. A capacidade total de tráfego dobrou, passando para 600 mbps, e o de endereços públicos disponíveis quadruplicou, passando para 510 endereços IP.
A partir de agora, o acesso aos sistemas e aos serviços fornecidos e utilizados pelo tribunal será feito por meio de dois links simultâneos de internet, o que garante a continuidade no acesso, mesmo que uma das operadoras falhe. Se um dos links parar, o tráfego será apontado automaticamente para o link secundário, por meio de roteamento dinâmico, sem interromper o acesso do usuário. O PJe já está usufruindo dessa nova infraestrutura, o que contribui para a maior disponibilidade do sistema. O Registro.br é responsável pelo registro de domínios brasileiro, além dos serviços de distribuição e manutenção de endereços de internet. Fonte: TJDFT ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunais têm nova data para enviar dados da produtividade dos magistrados Foi prorrogada para 15 de abril a data para envio de informações pelos tribunais da produtividade dos juízes e serventias judiciárias, referentes aos doze meses de 2015 e aos três primeiros meses de 2016. Após essa data, a transmissão das informações deve ser feita mensalmente ao CNJ até o dia 20 do mês subsequente ao de referência. Os dados vão alimentar o antigo módulo judicial do Sistema Justiça Aberta agora denominado Módulo de Produtividade Mensal do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário (SIESPJ). As inovações têm o objetivo de permitir maior integração das informações com os conceitos e dados já trabalhados no Justiça em Números, além de simplificar a coleta e ampliar a qualidade dos dados recebidos dos tribunais pelo CNJ. Segundo o Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) com a transferência para o SIESPJ, existem avanços “bastante consideráveis” na forma e no conteúdo dos dados prestados pelos tribunais, além da alteração da responsabilidade pela prestação das informações. Antes informados por cada magistrado individualmente, agora todos os dados serão encaminhados ao CNJ, de modo agregado, pelos tribunais, além de estarem integrados ao glossário do Justiça em Números. A migração dos dados ocorreu apenas em relação às informações dos juízes e das serventias judiciárias, não abrangendo os dados prestados pelos cartórios extrajudiciais, que estão sob a responsabilidade da Corregedoria Nacional de Justiça, ainda por meio do sistema Justiça Aberta. Suspensão temporária - Para que fosse possível realizar todas as adequações do sistema e dos próprios conceitos das informações do Judiciário Nacional, o fornecimento das informações foi suspenso temporariamente em junho de 2015. O processo de modernização ocorreu por iniciativa da Corregedoria Nacional de Justiça, por meio do Provimento n. 49, de 18 de agosto de 2015. Em breve, será possível a todo cidadão acompanhar mensalmente a litigiosidade nas unidades de Justiça e a produtividade dos magistrados. Medidas de gestão - O acompanhamento mensal da litigiosidade e da produtividade dos magistrados, unidades judiciárias e tribunais facilitará a adoção de medidas de gestão pelo CNJ ou pelos tribunais ao longo do período. O preenchimento do sistema foi simplificado e, além de conter menos itens, estará sob a responsabilidade de servidores designados pela Presidência ou pela Corregedoria-Geral dos Tribunais - ou seja, o magistrado não precisará mais alimentar diretamente o sistema todos os meses. O Provimento 49 estabelece que os dados devem ser coletados, consolidados e transmitidos eletronicamente por cada uma
das Cortes, em conformidade com o modelo definido pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) e pelo de Tecnologia da Informação (DTI) do CNJ. O novo Módulo de Produtividade mensal do SIESPJ é coordenado pela Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ. Todos os dados de produtividade que constavam na versão anterior do Sistema Justiça Aberta serão preservados e continuarão disponíveis para consulta na página do CNJ na internet. Por Luiza de Carvalho Fariello - Agência CNJ de Notícias
Sem publicações.
http://www.trf5.jus.br/murais/2768-Mural01-03-16.pdf
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