1ยบ DE FEVEREIRO DE 2017
CAPAS DE JORNAIS: 1ยบ/02/2017
http://www.trf5.jus.br/murais/2937-Mural01-02-17.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Jornal “A União”: Inauguração A VICE_GOVERNADORA Ligia Feliciano prestigiou, ao lado do ministro do STJ, Reynaldo Soares da Fonseca; a inauguração do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania da Justiça Federal na Paraíba. A solenidade foi conduzida pelo presidente do TRF5, desembargador Rogério Fialho e do diretor do Foro, juiz Rudival Gama do Nascimento.
Ministro do STJ, Reynaldo Soares da Fonseca, vice-governadora Lígia Feliciano, desembargador Rogério Fialho Moreira, diretor do Foro Rudival Gama do Nascimento e juiz Rogério Gonçalves de Abreu Por Goretti Zenaide – Social – Caderno ‘Diversidade’ – Página 20 ----------------------------------------------------------------------- Jornal “Correio da Paraíba”: Um ano compondo o TRF5
Desde a posse de Luna Freire, a Paraíba passou a contar com dois desembargadores efetivos no TRF5. O desembargador federal Alexandre Costa de Luna Freire completa hoje um ano como integrante do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), com sede em Recife (PE), e com jurisdição nos Estados de Alagoas, Ceará, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe. O paraibano, que foi empossado em 2 de fevereiro de 2016, levou para o TRF5 quase 30 anos de atuação como magistrado da Justiça Federal na Paraíba (JFPB), onde, entre outras atribuições, foi titular da 2ª Vara da Seção Judiciária e membro do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). O magistrado foi nomeado para o cargo pela presidente da República, Dilma Roussef (PT), em ato publicado no Diário Oficial da União do dia 18 de janeiro de 2016. A sua escolha ocorreu por meio de uma promoção pelo critério de antiguidade, para ocupar a vaga do desembargador federal José Maria Lucena, que se aposentou em junho de 2015. A atuação de Luna Freire no TRF5 vem sendo marcante, por suas decisões fundamentadas, focadas na responsabilidade e no interesse público, defendidos por ele, como sendo o espírito de uma Corte Federal de Justiça, conforme destacou em seu discurso de posse: “A responsabilidade é inerente ao cargo”, ressaltou na ocasião. Luna Freire foi escolhido, por unanimidade, quando da escolha da Mesa Diretora para o biênio 2017/2019, que será presidida pelo o desembargador federal Manoel de Oliveira Erhardt, para integrar a Comissão de Jurisprudência do tribunal. “A responsabilidade compõe-se de deveres. O interesse público é feito de sentimentos da comunidade, do passado, do presente e do futuro Alexandre Luna Freire.” Desembargador do TRF5 Por Adriana Rodrigues – Política – Caderno 1 – Página A3 ----------------------------------------------------------------------- Portal “Paraíba Já”: http://paraibaja.com.br/88610/cotidiano/paraiba-ja-conta-com-central-p/ Paraíba já conta com central para atender população em conciliações na Justiça Postada em 31/01/2017
- Sítio virtual do Tribunal Regional Federal da 5ª região - TRF5: http://www.trf5.jus.br/index.php?option=com_noticia_rss&view=main&articleid=aHR0cDovL3d3dy50cmY1Lmp1cy5ici9ub3RpY2lhcy82MTEw Postada em 31/01/2017 às 20:07h
- Portal “Jus Brasil”: http://trf-5.jusbrasil.com.br/noticias/424452987/jfpb-inaugura-central-deconciliacao Postada em 31/01/2017
JFPB inaugura Central de Conciliação TRF5 vai entregar outras unidades para solução de conflitos até o mês de abril
O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Rogério de Meneses Fialho Moreira; o coordenador do Gabinete da Conciliação na 5ª Região, desembargador federal Fernando Braga Damasceno; o diretor do Foro da Seção Judiciária da Paraíba, juiz federal Rudival Gama do Nascimento; e o coordenador da Conciliação da Seção Judiciária da Paraíba, juiz federal Rogério Roberto Gonçalves de Abreu, inauguraram, na noite de ontem (30/01), no edifício sede da Justiça Federal na Paraíba (JFPB), o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária da Paraíba (CEJUSC), a "Central de Conciliação". Prestigiaram o evento autoridades dos poderes legislativo, executivo e judiciário, tanto municipal e estadual, quanto da esfera federal, dentre elas; o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Reynaldo Soares da Fonseca; a presidente do TRT/RN, desembargadora Maria Auxiliadora Barros de Medeiros Rodrigues; o vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, desembargador José Ricardo Porto; o vereador João dos Santos, representando a Câmara dos Vereadores; e o procurador geral adjunto do município de João Pessoa, Rodrigo Clemente de Brito Pereira, representando o prefeito da cidade. O presidente do TRF5 afirmou que objetiva implantar todos os centros de conciliação da 5ª Região até o mês de abril. "Já inauguramos a Central de Conciliação em quase todas as Seções Judiciárias, incluindo a da Paraíba. Agora, falta apenas a de Sergipe, que iremos implantar brevemente. Vamos ainda instalar, em fevereiro, o CEJUSC da Subseção Judiciária de Campina Grande", disse o desembargador Rogério Fialho. O desembargador federal explicou que houve, nos últimos anos, um grande número de ações de massa, aquelas em que há possibilidade de conciliação antes mesmo de o processo chegar às mãos do juiz. "Desde o ano de 2010, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começou com o projeto da cultura de pacificação dos litígios, através dos movimentos de conciliação, e o novo Código de Processo Civil coroa toda essa sistemática com a obrigatoriedade da tentativa de conciliação", afirmou Fialho. O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Reynaldo Soares da Fonseca, em seu pronunciamento, citou a Constituição Federal e afirmou que a criação de uma Central de Conciliação é o cumprimento de uma promessa que foi feita através da Carta Magna do Brasil. “Há 20 anos, o preâmbulo da Constituição Cidadã preconiza a solução pacífica para as controvérsias, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária", enfatizou o ministro, parabenizando os operadores do direito e o povo paraibano por mais essa conquista. Para o diretor do Foro da Seção Judiciária da Paraíba, juiz federal Rudival Gama do Nascimento, a inauguração do CEJUSC é uma iniciativa que visa abraçar firmemente o caminho fértil da pacificação social através da conciliação e mediação judicial. “Quem adentrar a partir de hoje na Justiça Federal paraibana, em João Pessoa, verá que se encontra, logo na entrada e do lado esquerdo do peito, aquele mesmo de seu coração, o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania –CEJUSC.”, declarou. O coordenador da conciliação da Seção Judiciária da Paraíba, juiz federal Rogério Roberto Gonçalves de Abreu, ressaltou que o entendimento da justiça se faz através da paz. Segundo ele, “a função do CEJUSC será a de realizar as audiências de conciliação de forma a alcançar resoluções pacíficas e foram selecionados e treinados conciliadores para esse fim". ESTRUTURA
A unidade é a primeira deste tipo criada na Seção Judiciária da Paraíba e visa a ofertar atendimento de excelência ao cidadão, com recepção, duas salas para as audiências conciliatórias e gabinete do magistrado. O equipamento terá como objetivo primordial a realização de audiências de conciliação das varas federais da capital e até mesmo de Subseções Judiciárias do Estado, assim como desenvolver ações de cidadania, seguindo a esteira do que preconiza o Conselho Nacional de Justiça (CNJ0. POSSE DOS CONCILIADORES Na solenidade de inauguração foram empossados 20 conciliadores aprovados no último processo seletivo da Seção Judiciária da Paraíba. Na ocasião, houve o lançamento e declamação do "Cordel da Conciliação", de autoria do poeta e servidor, Marconi Araújo, diretor do Núcleo Judiciária da Seção Judiciária da Paraíba. Com informações da ASCOM/JFPB ----------------------------------------------------------------------- Portal “Diário do Congresso”: http://diariodocongresso.com.br/novo/2017/01/ligia-prestigia-inauguracao-da-centralde-conciliacao/ Lígia prestigia inauguração da Central de Conciliação Postada em 31/01/2017 às 12:26h
- Portal “Momento PB”: http://www.momentopb.com.br/noticia/ligia-feliciano-vai-a-inauguracao-da-central-dajustica-federal.html Lígia Feliciano vai a inauguração da Central da Justiça Federal Postada em 31/01/2017 às 16:49h
- Portal “Guia Paraibano”: http://www.guiaparaibano.com.br/centraldeconcilia_c_eo_oinauguradaemjo_eopessoa,196 099.html - Portal “Araruna 1”: http://www.araruna1.com/noticia/63929/central-de-conciliacao-e-inaugurada-em-joaopessoa Postada em 31/01/2017 às 16:30h
Central de Conciliação é inaugurada em João Pessoa A vice-governadora Lígia Feliciano participou nesta segunda-feira (30) da inauguração do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária da Paraíba (CEJUSC), no edifício sede da Justiça Federal na Paraíba, na Capital. A unidade é a primeira deste tipo criada na Seção Judiciária da Paraíba e tem como objetivo a realização de audiências de conciliação das Varas Federais da capital, Subseções Judiciárias do Estado, além de desenvolver ações de
cidadania. Lígia qualifica a Central de Conciliação como uma iniciativa da pacificação social. “Esse Centro vai trazer um benefício enorme para a população, pois, vai dar celeridade as causas. Em alguns Estados cerca de 40% das causas se resolvem em Centros como este, por meio de conversas e entendimentos, então, ganha a população e ganha também o judiciário, pois, vai reduzir o número de causas ajuizadas de forma pacifica”, disse. Durante a solenidade, o presidente do TRF5 Rogério Fialho, explicou que houve, nos últimos anos, um grande número de ações de massa, aquelas em que há uma grande possibilidade de conciliação antes mesmo de o processo chegar às mãos do juiz. "Desde o ano de 2010, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começou com o projeto da cultura de pacificação dos litígios, através dos movimentos de conciliação, e o novo Código de Processo Civil de 2015 coroa toda essa sistemática com a obrigatoriedade da tentativa de conciliação", afirmou Fialho. Ainda de acordo com o presidente, Campina Grande será a próxima cidade paraibana a ganhar uma Central de Conciliação. “Vamos ainda instalar, em fevereiro, o CEJUSC da Subseção Judiciária de Campina Grande", completou Rogério Fialho. O coordenador da conciliação da Seção Judiciária da Paraíba, juiz federal Rogério Roberto Gonçalves de Abreu, ressaltou que o entendimento da justiça se faz através da paz. “A função do CEJUSC será a de realizar as audiências de conciliação de forma a alcançar resoluções pacíficas e foram selecionados e treinados conciliadores para esse fim". Também esteve presente na inauguração do CEJUSC o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Reynaldo Soares da Fonseca, ele citou a Constituição Federal e afirmou que a criação de uma Central de Conciliação é o cumprimento de uma promessa que foi feita através da Carta Magna do Brasil. “Há 20 anos, o preâmbulo da Constituição Cidadã preconiza a solução pacífica para as controvérsias, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária", finalizou. ----------------------------------------------------------------------- Jornal Mural do TRF5 “TRF Hoje”: http://www.trf5.jus.br/murais/2937-Mural01-02-17.pdf JFPB inaugura Central de Conciliação O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF5, desembargador federal Rogério Fialho Moreira; o Coordenador do Gabinete da Conciliação da Justiça Federal na 5ª Região, desembargador federal Fernando Braga; o diretor do Foro da Seção Judiciária da Paraíba, juiz federal Rudival Gama do Nascimento; e o Coordenador da Conciliação da Seção Judiciária da Paraíba, juiz federal Rogério Abreu, inauguraram, na noite da última segunda-feira (30/01), o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) daquela seccional. A solenidade foi realizada no edifício-sede da Justiça Federal na Paraíba (JFPB) e contou com a participação de diversas autoridades, entre as quais, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Reynaldo Soares da Fonseca, e a vice-governadora da Paraíba, Lígia Feliciano. Centros de Conciliação – Rogério Fialho Moreira afirmou que objetiva implantar todos os centros de conciliação da 5ª Região até o mês de abril. “Já inauguramos a Central de Conciliação em quase todas as Seções Judiciárias, incluindo a da Paraíba. Agora, falta apenas a de Sergipe, que iremos implantar brevemente. Vamos ainda instalar, em fevereiro, o CEJUSC da Subseção Judiciária de Campina Grande”, ressaltou o desembargador Rogério Fialho. (Com informações da ASCOM/JFPB) Postada em 01/02/2017
----------------------------------------------------------------------- Portal “PB Hoje”: http://www.pbhoje.com.br/noticias/23223/justica-determina-entrega-de-predios-dasanta-casa-e-santa-emilia-de-rodat-ao-dono-da-nassau.html Postada em 01/02/2017 às 08:19h
- Portal do Litoral PB: http://www.portaldolitoralpb.com.br/justica-determina-entrega-de-predios-da-santacasa-e-santa-emilia-de-rodat-ao-dono-da-nassau/ Postada em 01/02/2017
- Blogue “Notícias 24 horas”: http://g8pb.blogspot.com.br/2017/02/justica-determina-entrega-de-prediosda.html#.WJIPkVMrKM8 - Portal “Zero 83”: http://zero83.com.br/noticia/justica-determina-entrega-de-predios-da Postada em 01/02/2017 às 05:00h
Justiça determina entrega de prédios da Santa Casa e Santa Emília de Rodat ao dono da Nassau - Portal “Click PB”: https://www.clickpb.com.br/paraiba/justica-determina-entrega-de-predios-da-santacasa-e-santa-emilia-de-rodat-ao-dono-da-nassau-217014.html Postada em 31/01/2017 às 21:12h
R$ 4,8 milhões Justiça determina entrega de prédios da Santa Casa e Santa Emília de Rodat ao dono da Nassau Os prédios foram arrematados em leilão pelo valor de R$ 4,8 milhões, em 2013. Defesa da Santa Casa entrou na tarde desta terça-feira (31), às 16h30, com pedido de dilação de prazo, mas foi negado A 5º Vara da Justiça Federal determinou a imissão de posse de toda a estrutura da Santa Casa de Misericórdia e da Faculdade de Enfermagem Santa Emília de Rodat, localizadas ao lado da Praça da Independência, vizinhas ao Hospital Santa Isabel, em João Pessoa. Imissão de posse é a entrega do bem ao proprietário, por decisão judicial. O cumprimento da decisão acontecerá nesta quarta-feira (1º). Os prédios foram arrematados em leilão pelo valor de R$ 4,8 milhões, pelo empresário Jonaldo Janguiê Diniz, proprietário da faculdade Maurício de Nassau e presidente do Conselho de Administração do Grupo Ser Educacional. A estrutura é composta por cinco prédios – o da Escola de Enfermagem Santa Emília de Rodat, do Centro Administrativo, do Centro de Olhos, do Centro de Diagnóstico e do Laboratório. No dia 19 de janeiro deste ano, houve uma audiência entre as partes, em que foi acordada a data da imissão de posse para esta quarta-feira (1º).
A defesa da Santa Casa entrou na tarde desta terça-feira (31), às 16h30, com uma petição pedindo a dilação de prazo para entrega de um dos prédios, que seria a estrutura onde funciona a administração da Santa Casa. Os advogados pediam o adiamento da imissão por 60 dias, mas já foi negado pela juíza federal substituta da 5ª Vara Wanessa dos Santos Lima, no início desta noite. Ela considerou o fato de que o bem foi arrematado há mais de três anos, em 20 de agosto de 2013, e desde então vem correndo o processo na Justiça do Trabalho. De acordo com a assessoria de imprensa da Justiça Federal, o bem foi arrematado pelo maior lance, todo o processo foi feito de forma legal e não houve, na época, nenhuma contestação por parte da Santa Casa ao valor que o bem foi avaliado em juízo, em fevereiro de 2013, que foi R$ 9.585.325,00. A avaliação foi feita seis meses antes do leilão. Para os advogados da Santa Casa, no entanto, o bem vale R$ 15 milhões. Contudo, não houve pedido de impugnação. A Santa Casa, entidade social fundada no século XVII na Paraíba, mantinha há cinco décadas a Faculdade Santa Emília de Rodat, além do Hospital Santa Isabel, arrematado em 2007 pela Prefeitura de João Pessoa. ----------------------------------------------------------------------- Blogue do Hélder Moura: http://www.heldermoura.com.br/apos-dono-da-mauricio-de-nassau-arrematar-imovelpor-um-terco-do-valor-justica-determina-despejo-da-santa-emilia-de-rodat/ Após dono da Maurício de Nassau arrematar imóvel por um terço do valor Justiça determina despejo da Santa Emília de Rodat Postada em 31/01/2017
- Portal “Primeiras notícias”: http://primeirasnoticias.com.br/noticia/658/bilionario-arremata-santa-casa-centenariapor-menos-de-um-terco-do-valor-e-justica-determina Bilionário arremata Santa Casa centenária por menos de um terço do valor e Justiça determina despejo Postada em 31/01/2017 às 15:44h
Uma polêmica vem agitando a praça, depois que a 5º Vara da Justiça Federal determinou o despejo da centenária Santa Casa de Misericórdia e da Faculdade de Enfermagem Santa Emília de Rodat, ambas localizadas ao lado da Praça da Independência, vizinhas do Hospital Santa Isabel. O cumprimento do despejo está marcado para esta quarta (dia 1). O detalhe é que o imóvel estava na mira para ser desapropriado pela Prefeitura de João Pessoa, para implantação de uma bateria de ações sociais e culturais. Outro detalhe é que, a área de um hectare, apesar de avaliada em cerca de R$ 15 milhões, foi arrematada por R$ meros R$ 4,8 milhões pelo empresário Janguiê
Diniz, proprietário da faculdade Maurício de Nassau e da holding de educação Ser Educacional. Centenas de ações trabalhistas e ações fiscais da União foram a causa da insolvência da Santa Casa, entidade social fundada no século XVII na Paraíba, que mantinha há cinco décadas a Faculdade Santa Emília de Rodat, além do Hospital Santa Isabel, arrematado em 2007 pela Prefeitura de João Pessoa, que interveio para salvar o Hospital Santa Isabel, setores ligados à Santa Casa. Existe uma intensa mobilização de lideranças municipais e estaduais para conseguir uma desapropriação da área pelo Município ou até pelo Estado, a fim de evitar que o patrimônio histórico da cidade passe definitivamente para a iniciativa privada por preço muito aquém de seu valor real, e para que as instalações sirvam a um grande equipamento educacional ou cultural de interesse da população de João Pessoa, ou da região metropolitana. ----------------------------------------------------------------------- Portal “Paraíba Rádio Blog”: http://www.paraibaradioblog.com/single-post/2017/01/31/Justi%C3%A7a-determinadespejo-da-Santa-Casa-e-da-Faculdade-Santa-Emilia-de-Rodat-em-Jo%C3%A3o-Pessoa Justiça determina despejo da Santa Casa e da Faculdade Santa Emilia de Rodat, em João Pessoa Postada em 31/01/2017
- Portal “Paraíba Notícias”: http://paraibanoticia.net.br/Ver_Noticia.php?id=4973&categoria=5 INSOLVÊNCIA: Mergulhadas em dívidas trabalhistas e ações fiscais, Santa Casa e Faculdade Santa Emília de Rodat serão despejadas por decisão da Justiça Postada em 31/01/2017
- Portal “1001 Notícias”: http://www.1001noticias.com.br/?p=noticia&id=13623 Empresário proprietário da Nassau compra e Justiça manda despejar faculdade e Santa Casa em João Pessoa Postada em 01/02/2017
- Blogue do Rubens Nóbrega: http://blogs.jornaldaparaiba.com.br/rubensnobrega/2017/01/31/santa-casa-efaculdade-de-joao-pessoa-tem-despejo-marcado-para-amanha/ Santa casa e faculdade de João Pessoa têm despejo marcado para amanhã Postada em 31/01/2017 às 16:13h
A 5ª Vara da Justiça Federal marcou para esta quarta-feira (1º de fevereiro) o despejo da centenária Santa Casa de Misericórdia e da Faculdade de Enfermagem Santa Emília de Rodat dos prédios que ocupam junto ao Hospital Santa Isabel, na Praça Caldas Brandão, em João Pessoa. A área de 1 hectare, avaliada hoje em R$ 15 milhões
foi arrematada pelo bilionário Janguiê Diniz, dono da faculdade pernambucana Maurício de Nassau, que está pagando menos de um terço do valor do imóvel, R$ 4,8 milhões. A Santa Casa, cuja folha de serviços prestados à sociedade paraibana é imensurável, pode fechar as portas. Centenas de ações trabalhistas e ações fiscais da União foram a causa da insolvência da Santa Casa, entidade social fundada no século XVII na Paraíba, que mantinha há cinco décadas a Faculdade Santa Emília de Rodat, além do Hospital Santa Isabel, arrematado em 2007 pela Prefeitura Municipal da Capital. Os demais prédios pertencentes à Santa Casa, incluindo as instalações da Escola de Enfermagem, foram arrematados em 2013 pela Ser Educacional, dona da Universidade Pernambucana Maurício de Nassau, controlada pelo empresário Janguiê Diniz, o novo bilionário do Brasil, segundo a Forbes brasileira. Ocupando terreno de cerca de 1 hectare, os prédios da Santa Casa e da Faculdade Santa Emília de Rodat foram avaliados na época do leilão em mais de 9 milhões, mas foram arrematados por apenas 4,8 milhões, o que não foi suficiente para pagar a totalidade das dívidas trabalhistas existentes. No mercado imobiliário, estima-se que o patrimônio vale 15 milhões. Assim como aconteceu em 2007, quando a Prefeitura da Capital interveio para salvar o Hospital Santa Isabel, setores ligados à Santa Casa estão procurando lideranças municipais e estaduais com o objetivo de conseguir uma desapropriação da área pelo Município ou pelo Estado, a fim de evitar que o patrimônio histórico da cidade passe definitivamente para a iniciativa privada por preço muito aquém de seu valor real, e para que as instalações sirvam a um grande equipamento educacional ou cultural de interesse da população de João Pessoa, ou da região metropolitana. O vice-prefeito Manoel Jr., o presidente da Câmara, Marcos Vinícius e o deputado Gervásio Maia, que presidirá a Assembléia a partir desta quarta-feira, estão sendo contatados para formar um grupo que levará a questão da desapropriação à frente. O Prefeito Luciano Cartaxo já recebeu a sugestão algum tempo atrás. Ao deputado Gervásio Maia foi sugerido adquirir a área, pelo preço da arrematação, como alternativa para servir às novas instalações da Assembléia Legislativa, mas ele tem dito que essa questão da nova sede passa por uma discussão mais aprofundada. A Faculdade Santa Emília de Rodat não obteve êxito para evitar o despejo decretado pela Justiça Federal. Já a Santa Casa, através de seu advogado, Gilvan Freire, anunciou que intentará uma ação de anulação da arrematação, questão que será submetida à Juíza Helena Fialho, da 5º Vara Federal da Paraíba. Se for consumada totalmente a arrematação e a instituição for despejada de sua sede, poderá ser o fim melancólico da Santa Casa de Misericórdia. ----------------------------------------------------------------------Portal Parlamento PB: http://www.parlamentopb.com.br/Noticias/?nassau-compra-e-justica-manda-despejarfaculdade-e-santa-casa-em-joao-pessoa-31.01.2017 Nassau compra e Justiça manda despejar faculdade e Santa Casa em João Pessoa A 5º Vara da Justiça Federal determinou o despejo, nesta quarta feira, dia 1º de fevereiro, da centenária Santa Casa de Misericórdia e da Faculdade de Enfermagem Santa Emília de Rodat, ambas localizadas ao lado da Praça da Independência, vizinhas do Hospital Santa Isabel.
A área de 1 hectare, avaliada hoje em R$ 15 milhões foi arrematada pelo empresário Janguiê Diniz, dono da faculdade pernambucana Maurício de Nassau, que está pagando menos de um terço do valor do imóvel, R$ 4,8 milhões. A Santa Casa, cuja folha de serviços prestados à sociedade paraibana é imensurável, pode fechar as portas. Centenas de ações trabalhistas e ações fiscais da União foram a causa da insolvência da Santa Casa, entidade social fundada no século XVII na Paraíba, que mantinha há cinco décadas a Faculdade Santa Emília de Rodat, além do Hospital Santa Isabel, arrematado em 2007 pela Prefeitura Municipal da Capital. Os demais prédios pertencentes à Santa Casa, incluindo as instalações da Escola de Enfermagem, foram arrematados em 2013 pela SER EDUCACIONAL, dona da Universidade Pernambucana Maurício de Nassau, controlada pelo empresário Janguiê Diniz, o novo bilionário do Brasil, segundo a FORBES brasileira. Ocupando terreno de cerca de 1 hectare, os prédios da Santa Casa e da Faculdade Santa Emília de Rodat foram avaliados na época do leilão em mais de 9 milhões, mas foram arrematados por apenas 4,8 milhões, o que não foi suficiente para pagar a totalidade das dívidas trabalhistas existentes. No mercado imobiliário, estima-se que o patrimônio vale 15 milhões. Assim como aconteceu em 2007, quando a prefeitura da Capital interveio para salvar o Hospital Santa Isabel, setores ligados à Santa Casa estão procurando lideranças municipais e estaduais com o objetivo de conseguir uma desapropriação da área pelo Município ou pelo Estado, a fim de evitar que o patrimônio histórico da cidade passe definitivamente para a iniciativa privada por preço muito aquém de seu valor real, e para que as instalações sirvam a um grande equipamento educacional ou cultural de interesse da população de João Pessoa, ou da região metropolitana. O vice-prefeito Manoel Jr., o presidente da Câmara, Marcos Vinícius e o deputado Gervásio Maia, que presidirá a Assembléia a partir desta quarta-feira, estão sendo contatados para formar um grupo que levará a questão da desapropriação à frente. O Prefeito Luciano Cartaxo já recebeu a sugestão algum tempo atrás. Ao deputado Gervásio Maia foi sugerido adquirir a área, pelo preço da arrematação, como alternativa para servir às novas instalações da Assembléia Legislativa, mas ele tem dito que essa questão da nova sede passa por uma discussão mais aprofundada. A Faculdade Sana Emília de Rodat não obteve êxito para evitar o despejo decretado pela Justiça Federal. Já a Santa Casa, através de seu advogado Gilvan Freire, anunciou que intentará uma ação de anulação da arrematação questão que será submetida à Juíza Helena Fialho, da 5º Vara Federal da Paraíba. Se for consumada totalmente a arrematação e a instituição for despejada de sua sede, poderá ser o fim melancólico da Santa Casa de Misericórdia. Postada em 31/01/2017 às 23:59h
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NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA
Ação sobre valores de taxas cartoriais em Tocantins tem rito abreviado A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, adotou rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 ao trâmite da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5596. A medida permite que o STF analise a questão de forma definitiva, sem prévia análise do pedido de liminar, tendo em vista a relevância da matéria e sua importância para a ordem social e segurança jurídica. A ação foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra as tabelas da Lei 2.828/2014, do Tocantins, que fixam os valores de emolumentos relativos a serviços notariais e de registro no estado. No mérito, o procurador pede que os dispositivos sejam declarados inconstitucionais nos valores que excederem ao máximo de R$ 1 mil ou quantia que o STF venha a definir. Entre outros pontos, a ADI aponta que as normas questionadas violam os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, que são manifestações do princípio do devido processo legal (artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal), e o princípio da vedação de tributo com efeito confiscatório (artigo 150, inciso IV, da CF). Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia determinou a requisição de informações ao governador e ao presidente da Assembleia Legislativa do Tocantins, “com urgência e prioridade a serem prestadas no prazo máximo e improrrogável de dez dias”. Em seguida, os autos deverão ser encaminhados, sucessivamente, para manifestação da AdvocaciaGeral da União e da Procuradoria Geral da República, no prazo máximo de cinco dias cada. A presidente também determinou o apensamento da presente ação à ADI 5095, que questiona a mesma lei. ----------------------------------------------------------------------Ações questionam dispositivos que dão a TJs controle de norma municipal O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5646 e 5647), no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar dispositivos das Constituições de Sergipe e do Amapá, respectivamente, que conferem aos Tribunais de Justiça dos dois estados a prerrogativa de processar e julgar ações diretas de inconstitucionalidade contra leis ou atos municipais tendo como parâmetro a Constituição Federal. Segundo Janot, as normas ferem o artigo 125 (parágrafo 2º) da Constituição Federal, que institui o controle de constitucionalidade de leis estaduais e municipais por Tribunal de Justiça, dando aos estados um instrumento para assegurar o respeito à respectiva Constituição estadual, de modo a garantir sua supremacia. Janot observa que o sistema de controle concentrado de constitucionalidade, na esfera estadual, não admite adoção da Constituição da República como parâmetro para exame de compatibilidade de normas municipais, papel que cabe ao STF. “O objetivo do controle concentrado de constitucionalidade estadual consiste na necessidade de assegurar a supremacia da Constituição estadual, a fim de que os atos normativos locais observem os preceitos daquele documento político. Cabe ao Tribunal de Justiça assegurar tal supremacia na respectiva unidade federativa. Não constitui atribuição
sua apreciar compatibilidade entre norma municipal e a Constituição da República, em controle abstrato. Esse exame é realizado pelo Supremo Tribunal Federal por meio de arguição de descumprimento de preceito fundamental”, assinala Janot. O procurador-geral da República pede liminar para suspender a eficácia das normas questionadas – artigo 106, inciso I, alínea “c” da Constituição do Estado de Sergipe e artigo 133, inciso II, alínea “m”, da Constituição do Amapá – e, no mérito, requer que sejam julgadas procedentes as ADIs para declarar a inconstitucionalidade da expressão “de lei ou ato normativo municipal em face da Constituição Federal”. A ADI 5646 foi distribuída ao ministro Luiz Fux, já a ADI 5647 é de relatoria da ministra Rosa Weber. ----------------------------------------------------------------------STF abre ano judiciário de 2017 nesta quarta (1º) com sessão de julgamentos O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) abre o ano judiciário de 2017 nesta quarta-feira (1º), a partir das 14 horas, com sessão plenária ordinária para julgamento de processos. A pauta prevê a retomada do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 402, por meio da qual se discute a possiblidade de réus ocuparem a linha sucessória da Presidência da República. Também está prevista a continuação da análise do Recurso Extraordinário (RE) 650898, que discute a constitucionalidade de lei municipal que concedeu gratificação de férias, 13º salário e verba de representação para prefeito e vice-prefeito. Em 2016, o Pleno do STF se reuniu em 36 sessões ordinárias e 44 extraordinárias, além de 3 sessões solenes e 18 virtuais. Nas sessões presenciais foram julgados 1.934 processos, enquanto outros 1.441 processos foram analisados nas sessões virtuais. Confira os processos que estão na pauta desta quarta-feira: Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 402 Relator: ministro Marco Aurélio Rede Sustentabilidade x Presidente da Câmara dos Deputados ADPF, com pedido de medida cautelar, ajuizada pela Rede Sustentabilidade, que questiona interpretação da Câmara dos Deputados no sentido de admitir que presidente daquela Casa permaneça no exercício de suas funções sendo réu em ação penal instaurada perante o STF. A autora sustenta que "é incompatível com a Constituição a assunção e o exercício dos cargos que estão na linha de substituição do Presidente da República por pessoas que sejam réus em ações penais perante o Supremo Tribunal Federal, admitidas pela própria Corte Suprema”. Em discussão: saber se ofende preceito fundamental da Constituição a permanência no cargo de presidente da Câmara dos Deputados de pessoa com denúncia recebida pelo Supremo Tribunal Federal. PGR: Pelo não conhecimento da ADPF. O julgamento será retomado com voto-vista do ministro Dias Toffoli. Recurso Extraordinário (RE) 650898 Relator: ministro Marco Aurélio Município de Alecrim x Procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Sul O RE discute a viabilidade de órgão especial de tribunal de justiça, no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade em que se impugna lei municipal, verificar a existência de ofensa à Constituição Federal, bem como a possibilidade, ou não, de haver a satisfação de subsídio acompanhada do pagamento de outra espécie remuneratória.
O acórdão recorrido entendeu que é inconstitucional dispositivo de Lei Municipal que concede gratificação de férias, décimo terceiro salário e verba de representação ao prefeito e ao vice-prefeito, tendo em conta que o parágrafo 4º do artigo 39 da Constituição Federal veda o acréscimo de gratificação ou outra espécie remuneratória ao subsídio de detentor de mandato eletivo. A parte recorrente alega que o acórdão recorrido ofende os artigos 7º, VII e XVII; 29, V; e 39, parágrafos 3º e 4º, da Constituição Federal. O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Em discussão: Saber se tribunal de justiça tem competência para verificar a existência de ofensa à Constituição Federal no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade em que se impugna lei municipal. Saber se é possível o pagamento de subsídio acompanhado de outra espécie remuneratória. PGR: Opina pelo parcial provimento do recurso extraordinário, no sentido de que os valores correspondentes aos direitos assegurados no parágrafo 3º do artigo 39 da Constituição Federal não são atingidos pela proibição de qualquer acréscimo. O julgamento será retomado com o voto vista do ministro Luiz Fux. Suspensão de Liminar (SL) 853 – Agravo Regimental na Medida Cautelar relator: ministra Presidente Ministério Público de São Paulo x Gilberto Macedo Gil Arantes Agravo regimental na medida cautelar em suspensão de liminar ajuizada pelo prefeito do Município de Barueri contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que determinou o seu afastamento do cargo por suposta prática de crimes. A decisão recorrida determinou "o retorno do requerente ao cargo que exercia como prefeito do Município de Barueri/SP, sem prejuízo de que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo fixe outras medidas cautelares, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal". O Ministério Público de São Paulo sustenta que a alegação de ausência de fundamento válido para o afastamento liminar do prefeito municipal não pode servir de fundamentação e nem pode constituir objeto do pedido de suspensão de liminar, tendo em vista grave violação da ordem pública, com violação da ordem jurídica, da ordem constitucional ou da ordem processual. A parte agravada, por sua vez, afirma o cabimento da suspensão de liminar, visto que o STF, "em hipótese rigorosamente semelhante, reconheceu como flagrantemente ilegal o ato que determina o afastamento do cargo de prefeito por mero recebimento da denúncia e não por decisão judicial condenatória". Sustenta, ainda, que a jurisprudência do STF atesta a legitimidade do prefeito para pleitear medida de contracautela, tendo em vista que o seu afastamento cautelar do cargo constitui medida excepcional que, in casu, viola gravemente a ordem pública. Em discussão: saber se estão presentes os pressupostos e requisitos necessários à suspensão da liminar. PGR: Pelo não conhecimento do recurso, ante a ilegitimidade da agravante, e, no mérito, pela reforma da decisão agravada, com a revogação da liminar. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Luiz Fux. ----------------------------------------------------------------------Nota de esclarecimento do gabinete do ministro Celso de Mello O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello esclarece que irá receber os deputados autores das ações que questionam a candidatura de Rodrigo Maia à
presidência da Câmara, tendo em vista pedido de audiência feito por eles. O ministro Celso em momento algum convocou os parlamentares, como está sendo veiculado por vários órgãos de imprensa. -----------------------------------------------------------------------
STJ expande aplicativo para dispositivos móveis facilitando acesso à jurisprudência O Superior Tribunal de Justiça (STJ) expandiu seu aplicativo oficial para dispositivos móveis e possibilitou aos usuários dos sistemas iOS e Android acessarem a jurisprudência da corte. O aplicativo permite pesquisar a jurisprudência do tribunal, consultar o andamento dos processos e visualizar as decisões e acórdãos publicados. Grava, ainda, as 20 consultas mais recentes feitas pelo usuário, para que possa acessá-las posteriormente, possibilitando que sejam salvas como favoritas e enviadas para outra pessoa – uma facilidade ao alcance das mãos dos usuários. Vantagens O aplicativo atendeu, ainda, uma reivindicação frequente daqueles que acessavam o site do STJ pelo celular e tinham problemas relacionados a visualização dos resultados de pesquisa. O problema não mais existe com o app, sendo possível acessar “todas as funcionalidades de pesquisa disponíveis na internet, sem limitações”, afirmou o coordenador de Divulgação de Jurisprudência, João Paulo Alcantara. De acordo com o servidor Osmar Rodrigues de Souza, integrante da Seção de Sistemas para a Área Judicial, a intenção é “expandir ainda mais o aplicativo”, disponibilizando o Informativo de Jurisprudência e possibilitando ao advogado autenticação. Entretanto, os projetos não possuem, ainda, data prevista para concretização. Pioneirismo Em 2012, o STJ foi o primeiro órgão do Judiciário brasileiro a lançar um aplicativo que permite aos usuários consulta aos processos que tramitam na corte. A iniciativa foi dos servidores da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do STJ que, após desenvolverem o Sistema Justiça – que viabiliza e operacionaliza o peticionamento, distribuição, julgamento e baixa dos processos judiciais de maneira eletrônica –, perceberam que o aplicativo seria possível. Para baixar o aplicativo, que é gratuito, basta entrar na App Store ou no Google Play e digitar STJ. Assim que aparecer o aplicativo oficial, basta clicar e baixar. ----------------------------------------------------------------------Corte Especial inicia semestre com pauta de grande repercussão A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) realiza nesta quarta-feira (1), às 14h, a sessão de abertura do semestre forense. Com o fim das férias dos ministros e a
retomada das atividades judicantes, todos os prazos recursais, que estavam suspensos desde 20 de dezembro, voltam a correr normalmente. Temas de grande repercussão para a sociedade brasileira estarão em pauta já nas primeiras semanas de fevereiro. Na Corte Especial, está pautado para esta quarta-feira o julgamento de recurso especial no qual se discute a incidência de correção monetária e dos juros moratórios no caso de dívidas civis de dano moral extracontratual. O caso a ser julgado trata de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. Uma consumidora do Rio Grande do Sul entrou com uma ação contra uma Companhia de seguros por ter tido seu nome inscrito em cadastros de restrição de crédito por uma dívida que não contraiu. A companhia foi condenada a indenizar a consumidora em R$ 7 mil, com correção monetária e juros de mora a partir da data da decisão. A consumidora recorreu ao STJ para que os juros moratórios e a correção monetária incidam a partir do dano e não do arbitramento da indenização (REsp 1.081.149). Depósitos judiciais Em 2017, o colegiado também definirá questão importante referente aos índices de correção monetária aplicáveis aos depósitos judiciais realizados até 1996. O julgamento vai definir se deve incidir expurgo inflacionário no cálculo da correção monetária nos depósitos judiciais feitos no âmbito da Justiça Federal e se a inclusão dos expurgos valeria apenas para os valores depositados na Caixa Econômica Federal, que é parte na ação, ou para todas as instituições financeiras. O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, entendeu que os expurgos devem ser incluídos apenas nos depósitos contratuais, mas a ministra Maria Thereza de Assis Moura abriu divergência ao defender a inclusão dos expurgos inflacionários em depósitos judiciais de débitos tributários realizados em qualquer instituição financeira, e não apenas na Caixa. O processo está com pedido de vista do ministro Raul Araújo (REsp 1.131.360). Tabela Price Outro julgamento muito esperado vai decidir sobre a legalidade do emprego da Tabela Price como forma de amortização de financiamentos em contratos bancários e financiamentos habitacionais, diante da proibição da capitalização de juros em intervalo inferior ao anual expressa no artigo 4º do Decreto 22.626/33 – Lei de Usura. O caso foi levado a julgamento como recurso repetitivo (REsp 951.894), mas a Corte Especial está avaliando se deve ser desafetado, retornando para a Quarta Turma. O ministro Herman Benjamin está com vista sobre esta questão de ordem. Em fevereiro de 2016, por iniciativa da ministra Isabel Gallotti, a Corte Especial realizou audiência pública para discutir o conceito jurídico de capitalização de juros em contratos de mútuo habitacional. Para a ministra, o debate foi necessário porque há precedentes que consideram que a Tabela Price, por si só, não é ilegal; e outros no sentido da ilegalidade. Apesar disso, a maioria dos julgados conclui que, por se tratar de matéria de fato, e não de direito, deve ser aplicada a Súmula 7 do STJ, que veda a apreciação de provas em sede de recurso especial. Tanto o processo relativo à Tabela Price quanto o que discute a incidência de expurgos inflacionários em depósitos judiciais não têm data definida para serem levados a julgamento. A Corte Especial reúne-se na primeira e na terceira quarta-feira de cada mês. O órgão é formado pelos 15 ministros mais antigos da Casa e presidido pela ministra Laurita Vaz, dirigente do STJ.
----------------------------------------------------------------------Negado pedido de liminar a vereador que foi afastado do cargo em Aparecida (SP) O vereador do município de Aparecida (SP) Elcio Ribeiro Pinto teve pedido de liminar negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele buscava suspender os efeitos de sentença de primeiro grau que o afastou do exercício de seu mandato eletivo. De acordo com a defesa, Elcio Ribeiro Pinto teve prisão preventiva decretada em junho de 2014, no âmbito da Operação Leviatã, da Polícia Civil de São Paulo, por suposta prática do crime de concussão (exigir para si ou para terceiros, dinheiro ou vantagem em razão da função), num esquema de venda de pontos em uma feira da cidade. Decisão da justiça eleitoral, no entanto, determinou sua soltura em dezembro do mesmo ano, mas impôs a proibição do exercício da função pública. A defesa recorreu contra esta decisão, e o Tribunal Regional Eleitoral determinou que o vereador fosse reconduzido ao cargo. Reeleito nas eleições municipais de 2016, o vereador se disse surpreendido com nova determinação de afastamento feita pelo juiz de primeiro grau. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou liminar em habeas corpus. No STJ, a defesa alegou que o vereador “não pode ser privado do exercício de sua função pública antes do trânsito em julgado de eventual sentença condenatória, visto que, exerce função pública oriunda da vontade popular”. Instrução adequada Ao indeferir o pedido, o presidente em exercício do STJ, ministro Humberto Martins, destacou que o tribunal não admite habeas corpus contra decisão negativa de liminar proferida em outro pedido na instância de origem, sob pena de indevida supressão de instância. O ministro ressalvou a possibilidade do afastamento da súmula em situações de flagrante ilegalidade, mas destacou que, no caso apreciado, essa excepcionalidade não foi evidenciada em virtude de o habeas corpus não ter sido adequadamente instruído. “Não foram colacionados documentos imprescindíveis à compreensão da controvérsia. E, como se sabe, é ônus da defesa a correta instrução dos autos do remédio constitucional do habeas corpus”, avaliou o ministro. ----------------------------------------------------------------------Seguradora não terá de indenizar herdeira omitida por avós que receberam o seguro A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou provimento ao recurso especial interposto pela filha de um segurado, em que pleiteava indenização por morte do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). A recorrente alegou que foi excluída do pagamento da indenização, feito anteriormente a seus avós paternos, que após a morte do seu pai solicitaram o benefício sem declarar a existência dela. Em primeira instância, a alegação foi acolhida, e a seguradora foi condenada ao pagamento do valor de R$ 13.500,00. A decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, por entender que não houve ilegalidade na conduta da seguradora. Para o tribunal paulista, se os avós ocultaram a existência da neta, é contra eles que deveria ser ajuizada a cobrança. Legalidade
No STJ, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, manteve o entendimento do tribunal de origem. Em seu voto, a magistrada analisou três aspectos para decidir sobre a ilegalidade no pagamento do benefício: os requisitos legais e regulamentares para o pagamento do DPVAT, a ausência de negligência ou imprudência por parte da seguradora e a teoria da aparência. Para ela, a seguradora agiu em conformidade com a legislação, na medida em que confiou na boa-fé dos avós, que fizeram a devida apresentação de documentos e de declaração assinada por duas testemunhas de que o falecido não tinha filhos, o que deu a aparência de legalidade ao ato. Não há no processo nenhuma indicação do motivo pelo qual os avós ocultaram a existência da neta. “Por todos os ângulos que se analise a controvérsia, não se encontra qualquer falha na conduta da recorrida, tampouco é possível lhe imputar que omitiu qualquer ato que fosse necessário para verificar a existência de herdeiros do falecido, diante dos documentos que lhe foram apresentados no processo administrativo”, concluiu a relatora. ----------------------------------------------------------------------Condenada por roubo de joias não poderá sair da prisão para ir ao casamento do filho Integrante de quadrilha que cometeu crimes contra o patrimônio, especialmente roubo de joias e semijoias, teve negado pedido para sair temporariamente da prisão, para participar do casamento do filho. A decisão é do ministro Humberto Martins, vicepresidente no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A mulher foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a cinco anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime previsto no artigo 157, parágrafo 2º, incisos I e II, do Código Penal. Em seu favor, foi impetrado habeas corpus com pedido liminar para que fosse permitida a saída temporária, permitindo que ela acompanhasse o casamento, em São José do Rio Preto. O tribunal paulista concluiu que não era possível a saída temporária, pois a mulher ainda não havia cumprido um sexto da pena, conforme estabelece o artigo 123, inciso II, da Lei de Execução Penal (LEP), Lei 7.210/84. De acordo com Humberto Martins, a autorização das saídas temporárias tem como objetivo “permitir ao preso que cumpre pena em regime semiaberto visitar a família, estudar na comarca do juízo da execução e participar de atividades que concorram para o retorno ao convívio social”. Requisitos necessários O ministro explicou que para a concessão do benefício é necessário ato motivado do juiz da execução penal, ouvido o Ministério Público e a administração penitenciária, “desde que o preso tenha comportamento adequado, tenha cumprido o mínimo de um sexto da pena, se primário, e um quarto, se reincidente, e haja compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”. No caso, Humberto Martins reconheceu que a ré é primária e possui bom comportamento, “mas ainda não cumpriu o mínimo de um sexto da pena”. E reafirmou que o apenado “deve necessariamente cumprir todos os requisitos objetivos e subjetivos” exigidos pela lei, para fazer jus ao benefício. Nesse sentido, não vislumbrou nenhuma situação de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade que autorizasse o deferimento da tutela de urgência.
----------------------------------------------------------------------Presidente do STJ presta homenagem ao ministro Felix Fischer Nesta quarta-feira (1º), quando o Superior Tribunal de Justiça abre o ano judiciário na Corte, a presidente Laurita Vaz presta homenagem ao decano do Tribunal, ministro Felix Fischer, que completou, em dezembro, 20 anos de serviços prestados ao STJ. Confira as palavras da ministra: "O Superior Tribunal de Justiça completará no ano que vem 30 anos de existência. O nosso decano, o excelentíssimo ministro Felix Fischer. Magistrado oriundo do Ministério Público, assim como eu, o ministro Fischer completou recentemente 20 anos de trabalho no STJ. É um marco memorável, digno de nota, não só pelo longo período em que ajudou a escrever as páginas da história do STJ, mas sobretudo pelo altíssimo nível de seus votos e decisões. Por duas décadas somos agraciados pelo convívio com o ministro Felix Fischer, um magistrado de escol, apaixonado pelo estudo do Direito Penal e Processual Penal. A notável erudição e o vasto conhecimento jurídico de Sua Excelência foram imprescindíveis para que o tribunal avançasse na prestação jurisdicional. Mais do que isso, permitiram ao STJ galgar degraus mais elevados na qualidade de nossas decisões. A imensa dedicação ao trabalho pode ser expressa em números. Em 20 anos a serviço do Superior Tribunal de Justiça, o ministro Felix Fischer proferiu cerca de 113 mil julgados. Decisões que fizeram do magistrado um doutrinador, baluarte das leis e do bom direito, imparcial, altivo e referência para todos nós. Guardamos todos na memória diversos momentos de aprendizado compartilhado, de reflexões provocadas pelo raciocínio percuciente de Sua Excelência. Como integrante desta Corte há 15 anos, sou testemunha do comprometimento e da seriedade com que o ministro Fischer sempre cumpriu com o seu papel de julgador. Essa faceta se revelou em todos os cargos ocupados ao longo de sua trajetória. Integrante da 5ª turma e da 3ª seção, deixou um legado infindo ao exercer a Presidência deste tribunal e funções como a de corregedor do Tribunal Superior Eleitoral e a de diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, entre tantas outras. O rigor jurídico, no entanto, jamais afastou a sensibilidade e a humanidade necessárias a um magistrado. Lembro particularmente do dia da posse do ministro na Presidência deste tribunal. Na ocasião, ficou marcada uma imagem particular quando o vimos rodeado pelos netos, todos sob a beca. A cena ficou gravada na memória deste tribunal e representa um modelo de como os papéis de magistrado rigoroso, fiel ao cumprimento das leis, e o de cidadão, sensível às dificuldades e mazelas dos cidadãos, podem coexistir sob a toga, com o mesmo brilhantismo. Aquele quadro traduz uma inspiração para todos nós. Por isso, em nome de todos os integrantes desta Corte, quero agradecer ao ministro Felix Fischer pelas lições diárias entregues nesses 20 anos de STJ. Não tenho a menor dúvida, e posso afirmar com convicção, que o Superior Tribunal de Justiça perderia muito de sua grandeza, não tivesse contado com o brilhantismo do ministro Felix Fisher. Esta é uma herança que esta Casa e o país recebem de Sua Excelência e que o faz merecedor de todas as homenagens." Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça -----------------------------------------------------------------------
Quinta Turma antecipa horário de início das sessões de julgamento de 2017 A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que, no decorrer de 2017, as sessões ordinárias de julgamento serão iniciadas às 13h, e não mais às 14h, conforme previsão regimental. A turma comunica, ainda, que as sessões podem ser prorrogadas após as 18h, sempre que necessário. O órgão julgador é especializado em matéria penal e composto pelos ministros Felix Fischer, presidente da turma, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik. Atendimento à imprensa: (61) 3319-8598 | imprensa@stj.jus.br Informações processuais: (61) 3319-8410
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Rogério Fialho Moreira recebe comenda da ESMA/PB O presidente do TRF5, desembargador federal Rogério Fialho Moreira, recebeu, na última segunda-feira (30), a Insígnia Chama do Saber, outorgada pelo Conselho Consultivo da Escola Superior da Magistratura da Paraíba (ESMA/PB), por ocasião da comemoração dos 33 anos da instituição. A comenda foi entregue pela ex-diretora da ESMA e atual presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, desembargadora Maria das Graças, e é conferida em razão de relevantes serviços prestados ao ensino jurídico brasileiro. Rogério Fialho Moreira foi aluno da ESMA/PB em 1988. Antes da entrega da comenda, o presidente do TRF5 proferiu aula-magna de encerramento do curso de formação inicial para os novos juízes da Justiça estadual na Paraíba. Além da solenidade de encerramento do curso, Rogério Fialho Moreira; o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Reinaldo Fonseca; o presidente do TJPB, desembargador Marcos Cavalcanti; e a diretora da ESMA/PB, desembargadora Fátima Bezerra, descerraram a placa de instalação da galeria de fotos dos ex-diretores da ESMA. -----------------------------------------------------------------------
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