Clipagem 01 junho 2017

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1º DE JUNHO DE 2017 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 1ยบ/06/2017








http://www5.trf5.jus.br/murais/3000-Mural01-06-17.pdf

CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Jornal Mural do TRF5 “TRF Hoje”: http://www5.trf5.jus.br/murais/3000-Mural01-06-17.pdf Obrigatoriedade do uso do SEI chega à SJPB A partir de hoje (1º/06), o uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!) passa a ser obrigatório no âmbito da Seção Judiciária da Paraíba (SJPB). De acordo com o cronograma de implantação do sistema, nos dias 6 e 7/06, pela manhã, a gestora nacional do SEI, Patrícia Valentina, vai apresentar, no TRF5, o módulo SEI Julgar, destinado ao julgamento de processos pelo Conselho de Administração desta Corte. Ainda no dia 7/06, às 13h, Patrícia fará palestra de apresentação do sistema na Seção Judiciária de Pernambuco (SJPE). E nos dias 8 e 9/06, a equipe do TRF5 ministrará treinamento para os servidores multiplica dores da SJPE. A obrigatoriedade do uso do SEI! na SJPE deve ocorrer até o fim do mês de junho. O


cronograma de implantação do sistema será concluído em agosto, com a inclusão da Seção Judiciária do Ceará. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Jornal “A União”: Empresa da construção civil é investigada pela Polícia Federal Agentes cumpriram ontem quatro mandados de busca e apreensão em João Pessoa e no município do Conde Agentes da Polícia Federal cumpriram na manhã de ontem, quatro mandados de busca e apreensão em endereços relacionados a um grupo empresarial. A ação policial faz parte de uma operação deflagrada com o objetivo de investigar um suposto esquema de lavagem de dinheiro por meio da introdução irregular de capital estrangeiro no Brasil. O dinheiro teria sido usado para a construção de um empreendimento imobiliário na orla de Tambaú, em João Pessoa. Os mandados foram cumpridos em João Pessoa, na sede da empresa responsável pelo empreendimento investigado, na cidade de Conde, em um hotel que pertence ao mesmo grupo empresarial, e em outros dois endereços ligados ao grupo. O objetivo da investigação é apurar suposto crime de lavagem de dinheiro através de introdução irregular de capital estrangeiro, o qual teria fomentado a construção de empreendimento imobiliário na orla de Tambaú, que fora construído pelo mesmo grupo empresarial responsável pela incorporação de empreendimento hoteleiro de alto padrão na Praia de Conde. Com a operação, que contou com a participação de vinte policiais federais, a PF espera angariar maiores elementos de prova do delito investigado. Os mandados judiciais foram expedidos pela 16ª Vara Federal, em João Pessoa, após deferimento de representação feita pela Polícia Federal e foram cumpridos na sede da empresa responsável pela construção do empreendimento na capital, bem como no empreendido situado na cidade de Conde, Litoral Sul do Estado, e mais dois endereços ligados ao grupo empresarial. A Polícia Federal não divulgou mais informações sobre as investigações alegando que o inquérito corre em segredo de Justiça. A operação foi batizada de Kwanza, que faz referência à moeda de Angola. Em nota, os responsáveis pelo empreendimento disseram que "sobre a operação Kwanza realizada na manhã desta quarta-feira em João Pessoa, os responsáveis pelo empreendimento esclarecem que todas as aplicações financeiras realizadas foram declaradas na Receita Federal do Brasil e no Banco Central, assim como foram também declaradas no imposto de renda da empresa". Informam ainda, que todas as remessas financeiras entraram legalmente no país e têm origem lícita. E há mais de dois anos estas informações foram repassadas à própria Polícia Federal. Por fim, os empresários reforçam que continuam à disposição das autoridades competentes para quaisquer esclarecimentos. Por Cardoso Filho – Caderno “Paraíba” – Página 6


---------------------------------------------------------------------------------------------------------Jornal “Correio da Paraíba”: Lavagem de dinheiro na capital Polícia Federal. Quatro mandados de busca e apreensão são cumpridos em endereços de empresários angolanos Força - Vinte policiais federais cumpriram os mandados, que foram expedidos pela 16ª Vara da Justiça Federal. A Polícia Federal cumpriu ontem quatro mandados de busca e apreensão em endereços de João Pessoa, ligados a um grupo de empresários angolanos, donos de um hotel de alto padrão, que fica no município do Conde e de um residencial de luxo que está sendo construído à beira mar, na praia de Tambaú. Operação Kwanza é parte de uma investigação sobre suposto crime de lavagem de dinheiro, através da entrada irregular de capital estrangeiro, no Brasil. Vinte policiais federais cumpriram os mandados, que foram expedidos pela 16ª Vara da Justiça Federal, que atendeu a uma representação da PF. Entre os endereços estavam a sede da empresa responsável pela construção do residencial, em Tambaú, o hotel no Conde e outros dois endereços onde há movimentação de negócios do grupo. Em nota, a PF informou que as buscas tinham o objetivo de levantar provas sobre a suposta lavagem de dinheiro e que esses recursos teriam fomentado a construção do empreendimento em Tambaú. O comunicado acrescentou também que o processo corre em segredo de Justiça, motivo pelo qual a PF não fez entrevista coletiva e não informou detalhes da investigação. A operação foi batizada de Kwanza, em uma referência à moeda angolana. A assessoria de imprensa do grupo divulgou uma nota, na qual diz que “todas as aplicações financeiras realizadas pelos responsáveis pelo empreendimento foram declaradas na Receita Federal do Brasil e no Banco Central, assim como foram também declaradas no imposto de renda da empresa”. A nota diz ainda que “todas as remessas financeiras entraram legalmente no país e têm origem lícita, que há mais de dois anos estas informações foram repassadas à própria Polícia Federal”. A assessoria encerra dizendo que “os empresários continuam à disposição das autoridades competentes para quaisquer esclarecimentos”. Por Ainoã Geminiano – Geral – Caderno 1 – Página A7


NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Relator concede progressão para o regime semiaberto a Henrique Pizzolato O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu progressão de regime para o semiaberto para Henrique Pizzolato, exdiretor de Marketing do Banco do Brasil condenado na Ação Penal (AP) 470 a 12 anos e 7 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e 530 dias-multa, pelos crimes de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro. O ministro acolheu a proposta de parcelamento da multa feita pela defesa do condenado. A decisão foi tomada na Execução Penal (EP) 10. Consta dos autos que a defesa já havia pleiteado a progressão de regime, com pedido para parcelamento da multa. A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, contudo, não acolheu a proposta apresentada. Recurso contra essa decisão foi negado pelo Tribunal de Justiça do DF e Territórios. Na sequência, a defesa propôs diretamente ao STF o pedido de pagamento mensal da multa, com parcelas de R$ 1.352,60. O Ministério Público Federal (MPF) não concordou com a proposta, diante da ausência de documentação comprobatória da real situação econômica do condenado. Nova proposta foi apresentada, dessa vez com parcelas mensais de R$ 2.175,00, e acompanhada da documentação requerida pelo MPF. Requisitos Em sua decisão, o ministro frisou que, iniciado o cumprimento da pena em fevereiro de 2014, e incluídos no cálculo os dias remidos, já se encontra atendido no caso, desde junho de 2016, o requisito objetivo, previsto no artigo 112 da Lei de Execuções Penais (LEP), para a progressão de regime de Henrique Pizzolato. Além disso, salientou o relator, não há registro de cometimento de falta disciplinar de natureza grave ou notícia de que o sentenciado tenha mau comportamento carcerário, o que demonstra o atendimento do requisito subjetivo previsto no mesmo dispositivo da LEP. Parcelamento Quanto ao parcelamento da multa, o ministro lembrou que, no julgamento da EP 12, o Plenário do STF consolidou entendimento de que o inadimplemento deliberado da pena de multa impossibilita a progressão de regime. Contudo, os ministros entenderam, na ocasião, que a patente impossibilidade econômica do agente configura exceção admissível ao dever de pagar a multa. No caso, disse o ministro, o próprio Ministério Público Federal concordou com a proposta apresentada pela defesa, no sentido do parcelamento da sanção pecuniária, com parcelas de R$ 2.175,00, condicionado ao regular adimplemento das parcelas assumidas pelo requerente. O MPF levou em consideração o valor aproximado da dívida de Henrique Pizzolato – que alcança o valor de pouco mais


de R$ 2 milhões, e a renda e patrimônio do sentenciado, conforme os documentos juntados pela defesa. Assim, o ministro acolheu o parecer ministerial e deferiu ao condenado Henrique Pizzolato a progressão para o regime semiaberto, que deverá observar as condições impostas pelo juízo da Vara de Execuções Penais. Além disso, deverá recolher a primeira parcela da multa e apresentar a devida comprovação ao juízo delegatário da Execução Penal e ao relator da EP 10, sob pena de indeferimento do benefício, comprovar mensalmente o pagamento das parcelas da multa e requerer perante o órgão competente da Fazenda Nacional a formalização do parcelamento do débito, na forma da legislação de regência, sob pena de regressão do regime. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Plenário retoma na sessão desta quinta (1º) julgamento que discute prerrogativa de foro O Plenário do Supremo Tribunal Federal retoma na sessão desta quintafeira (1º) o julgamento de questão de ordem na Ação Penal (AP) 937, que discute o alcance do foro por prerrogativa de função. Na ação, o ex-deputado federal Marcos da Rocha Mendes responde pela prática do crime de compra de votos. Em razão de mudanças de foro para julgar o processo e o risco de prescrição da pena, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, decidiu remeter ao colegiado a discussão quanto a restrições ao foro especial aos crimes cometidos em razão do ofício e que digam respeito estritamente ao desempenho daquele cargo. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Programação da Rádio Justiça para esta quinta-feira (1º) Revista Justiça O Revista segue com comentários de artigo por artigo do novo CPC, com a participação do juiz e doutorando José Herval Sampaio Júnior. O programa apresenta, também, a coluna Justiça Eleitoral, com o coordenador de Registros Partidários, Autuação e Distribuição do Tribunal Superior Eleitoral, Alessandro Costa, destacando assuntos da área eleitoral. O programa também fala sobre o seminário Reforma Tributária, promovido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. O evento reunirá renomados juristas em um encontro interativo e gratuito. Quem traz as informações para os ouvintes e os convida a participar é o advogado Breno de Paula, presidente da Comissão Nacional de Direito Tributário da OAB. Quinta-feira, às 8h. Defenda Seus Direitos Em Mato Grosso, Cuiabá, uma consumidora receberá indenização por dano moral e material após sofrer golpe dentro de agência do Banco do Brasil. Mais de R$ 23 mil foram sacados da conta poupança da cliente. Para comentar o assunto e trazer os aspectos do direito bancário e do consumidor frente a situações como essa, o programa conta com a participação do advogado Marcio


Calil Assumpção, presidente da Comissão de Direito Bancário da OAB-SP. Quintafeira, às 13h. Plenário em Pauta A equipe de consultores jurídicos da Rádio Justiça analisa as pautas dos tribunais brasileiros. Nesta edição, o ouvinte acompanha um resumo dos julgamentos e das últimas decisões do Supremo Tribunal Federal, além de comentários que antecedem a sessão plenária. Quinta-feira, às 13h30. Radionovela - Endividados pra cachorro O casal Osmar e Rejane não estava muito bem financeiramente. Depois que a cachorrinha deles teve mais quatro filhotes, as dívidas dos dois viraram caso de matemática avançada. Agora, eles acabaram de descobrir que foram incluídos no Sistema de Combate ao Calote. Em outras palavras, os dois estão com o nome sujo na praça. Em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30. Rádio Justiça A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal, e pode ser ouvida pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------STF sedia encontro de presidentes e juízes de Tribunais Constitucionais da América Latina O Supremo Tribunal Federal (STF) sedia, de 1º a 3 de junho, o XXIII Encontro de Presidentes e Juízes de Tribunais Constitucionais da América Latina. O encontro tem como objetivo gerar um diálogo franco e de confiança entre os magistrados, os juízes da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH) e especialistas internacionais sobre questões de direito constitucional e direitos fundamentais na América Latina. O evento é promovido anualmente pelo Programa Estado de Direito para a América Latina da Fundação Konrad Adenauer em colaboração com o Poder Judiciário do país sede, que este ano será o Brasil. A abertura do encontro, parte da programação que será aberta à imprensa, acontece às 10h30, na Sala da Segunda Turma do STF, com conferência inaugural proferida pela juíza do Tribunal Constitucional Federal da Alemanha Sibylle Kessal-Wulf. Ao longo da programação, painéis fechados ao público discutirão diversos aspectos dos três eixos temáticos escolhidos para a 23ª edição do evento: trabalho escravo na atualidade, ética judicial e boas práticas na administração judiciária, papel dos tribunais constitucionais na luta contra a corrupção e direitos fundamentais, constituição e economia. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------


Liminar impede União de bloquear R$ 536 milhões das contas do Rio de Janeiro O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, deferiu parcialmente liminar para determinar que a União se abstenha de executar o bloqueio de R$ 536 milhões relativos às contragarantias de empréstimos celebrados com o Estado do Rio de Janeiro antes do ajuizamento da ação e não quitados. A medida foi pleiteada pelo estado na Ação Cível Originária (ACO) 2981, ajuizada contra a União, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, na qual sustenta que, de acordo com a Lei de Reponsabilidade Fiscal, em caso de estado de calamidade pública ficam suspensas as restrições para sanar desequilíbrio financeiro e as penalidades por descumprimento de limites de despesa e endividamento. Em audiência de conciliação designada pelo ministro Fux em fevereiro, ficou acordado que o processo ficaria suspenso por 30 dias, e nesse período seriam tomadas medidas tanto pelo Rio de Janeiro quanto pela União a fim de reequilibrar as contas estaduais. Na semana passada, o estado reiterou os pedidos de liminar feitos anteriormente, informando a aprovação de leis para autorizar a alienação da Cedae em garantia e majorar a contribuição previdenciária e, ainda, a aprovação do Plano de Recuperação Fiscal dos Estados. Decisão Para o ministro Luiz Fux, estão presentes os elementos que autorizam, pelo menos parcialmente, a tutela provisória. “A documentação apresentada pelo estado indica situação de extrema calamidade do ponto de vista fiscal”, afirmou, lembrando a previsão de déficit de R$ 19 bilhões e de despesas de pessoal de R$ 43 bilhões, comprometendo quase a totalidade das receitas estaduais. Fux apontou como fato novo relevante a recente sanção da Lei Complementar 159/2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal, que prevê, no artigo 17, que, no caso de inadimplência em operações de crédito com o sistema financeiro garantidas pela União e contratadas antes da homologação do pedido de adesão ao regime, a União estará impedida de executar as contragarantias ofertadas. Embora o Rio de Janeiro ainda não tenha aderido oficialmente ao regime de recuperação, o ministro observa que, para tanto, é condição indispensável que o estado “não entre em colapso nas próximas semanas, isto é, que mantenha o fôlego fiscal para a aprovação das medidas pendentes”. Nesse contexto, o bloqueio de R$ 536 milhões, na sua avaliação, “é suficiente não apenas para desestabilizar todas as medidas que vêm sendo adotadas pelo estado para reequilibrar as suas contas, como também para interromper a prestação de serviços públicos essenciais e o pagamento de salários aos servidores ativos, inativos e pensionistas”. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Iniciado julgamento que discute restrição do foro penal no STF


Foi iniciado no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento relativo à restrição das hipóteses de foro por prerrogativa de função nos casos penais. Foi proferido o voto do relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, para quem o foro deve se aplicar apenas a crimes cometidos durante o exercício do cargo, e deve ser relacionado à função desempenhada. O julgamento da Ação Penal (AP) 937 será retomado nesta quinta-feira (1º). Outro entendimento adotado pelo ministro foi de que a competência se torna definitiva após o final da instrução processual penal. A partir desse momento, a competência para julgar o caso não será mais afetada por eventual mudança no cargo ocupado pelo agente público. Interpretação restritiva O voto do ministro Luís Roberto Barroso baseou-se no entendimento de que a atuação criminal originária ampla do STF tornou-se contraproducente em razão do grande volume de processos e da pouca vocação da sua estrutura para atuar na área. O resultado leva à demora nos julgamentos, à prescrição e cria um obstáculo à atuação do Supremo como corte constitucional, segundo o relator. “O foro se tornou penosamente disfuncional na experiência brasileira por duas razões. A primeira delas é atribuir ao STF uma competência para a qual ele não é vocacionado. Nenhuma corte constitucional do mundo tem a quantidade de processos de competência originária em matéria penal como o STF”, afirmou. Ele cita que há mais de 500 inquéritos e ações penais em curso na Casa, e lembra que o julgamento de um deles, a AP 470 (do chamado “mensalão”), durou 69 sessões. Para Luís Roberto Barroso, os procedimentos que regem o funcionamento do Tribunal são mais complexos do que os utilizados pela primeira instância, o que pode levar à demora nos julgamentos e à prescrição das penas. Em sua argumentação, o ministro também ressaltou que o objetivo do foro é proteger o cargo e garantir a autonomia de seu exercício, portanto, para ele, não faz sentido atribuir a proteção prevista constitucionalmente ao indivíduo que o ocupa. Assim, devem-se excluir dos atos amparados pela regra aqueles sem relação com o cargo. Outro problema citado foi o “sobre e desce” processual, que retarda o processo e afeta a credibilidade do sistema penal. A brecha acaba sendo usada pelos acusados, que obtêm ou renunciam a cargos a fim de alterar o foro competente e adiar a conclusão do processo. Impacto O voto cita estudo elaborado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) sobre tema segundo o qual o novo entendimento reduziria em mais de 90% os inquéritos e ações penais em curso no Tribunal. Ainda segundo o estudo da FGV, pouco mais de 5% das ações penais em curso tiveram origem no próprio STF. AP 937 O tema foi abordado em questão de ordem na Ação Penal 937, em que o ex-deputado federal Marcos da Rocha Mendes é acusado de corrupção eleitoral (compra de votos) quando era candidato à prefeitura de Cabo Frio (RJ). O


entendimento do relator foi de que o caso deveria voltar à primeira instância, que já havia finalizado a instrução processual. Ministério Público O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se manifestou no mesmo sentido do voto do ministro Luís Roberto Barroso. Para ele, o entendimento protege valores como a equidade e a razoável duração do processo. “A prerrogativa de foro tem uma razão de ser, que é atender a valores. Visa garantir o exercício do mandato, e não proteger quem o exerce”, afirmou. Teses O ministro Luís Roberto Barroso propôs em seu voto as seguintes teses, a fim de fixar o entendimento na questão de ordem: "O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas." "Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo."

Superior Tribunal de Justiça - STJ Ministro Fischer discute combate à corrupção com desembargadora peruana O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Felix Fischer recebeu nesta terça-feira (30) a visita da desembargadora peruana Susana Ynes Castañeda Otsu, do Distrito Judicial de Lima. No encontro, os magistrados discutiram os mecanismos de combate à corrupção e trocaram impressões a respeito dos esforços que os órgãos de Justiça de ambos os países têm travado nesse campo. A desembargadora peruana destacou a importância da cooperação entre os dois países, mais especificamente na questão da Operação Lava Jato, cujos Susana Castañeda Otsu afirmou que a Lava Jato tem grande impacto também no Peru, onde vêm sendo feitas investigações e prisões preventivas relacionadas ao caso. Segundo ela, a opinião pública peruana está acompanhando com interesse as ações da Lava Jato, e a cooperação com o Brasil tem sido de grande importância para a Justiça de seu país. O ministro Felix Fischer concordou com Susana Castañeda sobre a necessidade da cooperação internacional no campo judiciário. No Peru, segundo


a desembargadora, também existe a figura da delação premiada – chamada de “colaboración eficaz”. Fischer aproveitou a visita para explicar à desembargadora como funcionam a estrutura do STJ, a escolha dos ministros e a distribuição do trabalho nas turmas e seções. A magistrada é coordenadora nacional do Sistema Especializado em Delitos de Corrupção de Funcionários no Peru, além de ser presidente da Turma Penal Nacional de Apelações do Sistema Nacional Especializado em Delitos de Corrupção de Servidores Públicos. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Negado pagamento de pensão alimentícia após término de união homoafetiva Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dispensou uma mulher da obrigação de continuar pagando pensão alimentícia à sua ex-companheira. No entendimento da turma, o pagamento – realizado no período de um ano e meio, desde o fim da união homoafetiva – foi feito por tempo suficiente para o restabelecimento das condições financeiras da alimentada. O casal manteve união estável entre 2001 e 2012. A decisão judicial sobre a pensão alimentícia foi proferida em janeiro de 2013, quando se determinou o pagamento de 10% da remuneração da alimentante pelo período de três anos. No julgamento da apelação, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) identificou os requisitos previstos no artigo 1.723 e seguintes do Código Civil de 2002 para o reconhecimento da união homoafetiva para todos os fins legais. Quanto à pensão alimentícia, o tribunal destacou que a autora da ação era “jovem, capaz profissionalmente e apta, sem impedimentos para se manter às suas expensas”, razões pelas quais não se justificaria a condenação de sua excompanheira ao pagamento de alimentos. Apta para o trabalho A autora recorreu ao STJ alegando que está desempregada e que mora de favor em casa de amigos. Sustentou que a ex-companheira tem condições de continuar a arcar com a pensão que lhe foi paga durante um ano e seis meses. Ao negar provimento ao recurso especial, a relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que o acórdão proferido pelo TJDF não deve ser reformado por estar de acordo com o entendimento da corte. Ela destacou que a recorrente tem curso técnico de enfermagem e “não sofre de nenhum problema que a incapacite para o trabalho”. “O TJDF, ao determinar a exoneração da obrigação alimentar paga pela recorrida à recorrente, confirmou o entendimento do STJ no sentido de que se impõe a exoneração da obrigação alimentar quando a alimentada for pessoa saudável, com condições de exercer sua profissão e tiver recebido a pensão alimentícia por tempo suficiente para que pudesse se restabelecer e seguir a vida sem o apoio financeiro. O acórdão não merece reforma”, concluiu a relatora.


---------------------------------------------------------------------------------------------------------Nova edição da Jurisprudência em Teses aborda o poder de polícia A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição número 82 de Jurisprudência em Teses, que reúne decisões recentes definidas em julgamentos do tribunal. Nessa nova edição, um dos temas selecionados é o poder de polícia. Uma das teses da edição se refere ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), que detém poder de polícia para impor sanções administrativas relacionadas à transgressão do Código de Defesa do Consumidor, conforme seu artigo 57. A tese firmou-se em caso julgado pela Primeira Turma, no REsp 1.594.667, tendo como relatora a ministra Regina Helena Costa. Serviços metrológicos Outra tese destacada na 82ª edição estabelece que as taxas de serviços metrológicos, decorrentes do poder de polícia do Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (Inmetro), somente incidirão sobre balanças de empresas quando estiverem relacionadas ao serviço prestado diretamente ao consumidor. Para os ministros da Segunda Turma, as balanças oferecidas aos consumidores como cortesia pelas farmácias não necessitam da aferição periódica pelo Inmetro. O tema foi analisado no REsp 1.655.383, de relatoria do ministro Herman Benjamin. Conheça a ferramenta Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico. Cada edição reúne teses de determinado assunto que foram identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento. Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses na barra superior do site. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ações educacionais da Enfam terão acompanhamento especializado em antropologia A diretora-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), ministra Maria Thereza de Assis Moura, e a presidente da Associação Brasileira de Antropologia (ABA), Lia Zanotta Machado, assinaram acordo de cooperação técnica com o objetivo de realizar ações educacionais


intermediadas pelo acompanhamento especializado na área da antropologia, com vistas à ampliação e à aplicação do estudo antropológico em conteúdos desenvolvidos nos programas de formação para magistrados. A solenidade ocorreu nesta terça-feira (30), na sede da Enfam, em Brasília. Para a ministra Maria Thereza, a cooperação representa um avanço na atuação da Enfam, pois tem o propósito de oferecer formação mais abrangente ao magistrado brasileiro. Ela destacou que o produto do trabalho conjunto será de grande valia para a escola. Lia Zanotta Machado enalteceu a parceria ao afirmar que o momento representava grande alegria para a instituição e uma expectativa de contribuir para a formação dos magistrados com o trabalho que será desenvolvido. A cooperação terá prazo de 12 meses, com possibilidade de prorrogações sucessivas até o limite de 36 meses. Parceria O acordo prevê que caberá à Enfam: desenvolver formação específica para os formadores com o fim de ampliar o conteúdo teórico-conceitualmetodológico na área da antropologia; desenvolver ação formativa em direitos dos povos indígenas e quilombolas e a natureza do trabalho pericial na antropologia, com a intenção de que o curso possa ser replicado em âmbito nacional; e viabilizar o planejamento e a execução das ações formativas propostas. À ABA caberá: realizar estudo e apresentar proposta de conteúdos, cursos e metodologias que favoreçam o estudo antropológico de forma sistematizada; orientar e atuar de forma colaborativa na qualificação e elaboração dos conteúdos desenvolvidos nas ações formativas propostas; e promover a pesquisa e a especialização de magistrados na área da antropologia, por meio da indicação de profissionais antropólogos e professores universitários com linhas de pesquisa capazes de estabelecer interlocução com o direito. Reunião de trabalho Logo após a assinatura do acordo foi realizada a primeira reunião de trabalho com a participação da presidente da ABA e do presidente da Comissão de Desenvolvimento Científico e Pedagógico da Enfam, desembargador Eladio Lecey, para estabelecer o calendário com o detalhamento das ações a serem desenvolvidas de agora em diante. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Tarifa de liquidação antecipada é válida para contratos bancários assinados antes de 2007 A cobrança de tarifa de liquidação antecipada para contratos bancários de crédito e arrendamento mercantil anteriores a dezembro de 2007 foi considerada válida pelos ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Ao dar parcial provimento a recurso do Banco Itaú, os ministros afirmaram que até dezembro de 2007 a regulamentação bancária permitia a cobrança desse tipo de tarifa, desde que prevista nos contratos. O ministro relator do recurso, Marco Buzzi, afirmou que a questão foi pacificada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) com a edição da Resolução 3.516, de dezembro de 2007, que vedou a cobrança. Antes dessa data, segundo o magistrado, a norma vigente (Resolução 2.303/96) permitia a cobrança. “Impende ressaltar que, ao tempo do referido normativo, a orientação estatal quanto à cobrança de tarifas pelas instituições financeiras era essencialmente não intervencionista, ou seja, a regulamentação facultava às instituições financeiras a cobrança pela prestação de quaisquer tipos de serviços”, ressaltou Marco Buzzi. Caso a caso A ação foi proposta pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) em setembro de 2007. Um dos pontos acolhidos no recurso foi a delimitação do período prescricional para contestar a cobrança. O acórdão recorrido estabeleceu um período de dez anos anteriores à propositura da ação, e tal período foi reduzido para cinco anos, de acordo com a jurisprudência do STJ para casos de condenação em âmbito de ação civil pública. Marco Buzzi destacou que o caso de cada consumidor será analisado de forma individual, na fase de cumprimento do julgado, quando serão juntados os documentos referentes ao contrato para verificar se houve pactuação expressa ou se a cobrança foi feita sem previsão contratual – situação em que o banco deverá devolver os valores. De acordo com a decisão, nos contratos assinados após a Resolução 3.516, qualquer cobrança de tarifa de liquidação antecipada também será devolvida, atendendo ao pedido do Ibedec, que afirmou que a prática continuou mesmo após sua vedação pela norma administrativa – razão pela qual é necessário analisar todos os casos. A devolução deverá ocorrer, nos casos pertinentes, apenas no valor efetivamente pago, corrigido monetariamente. Os ministros acolheram o pedido para afastar a devolução em dobro definida em segunda instância, por entender que não houve má-fé da instituição financeira. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Primeira Seção nega acesso a relatório de viagens do ex-governador Sérgio Cabral A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido da secretária de Desenvolvimento, Emprego e Inovação do Rio de Janeiro, Clarissa Garotinho, para ter acesso às informações da Polícia Federal sobre entradas e saídas do país do ex-governador Sérgio Cabral. A decisão foi unânime. Por meio de mandado de segurança, a secretária disse que o Ministério da Justiça negou recurso administrativo em que ela (então deputada estadual no Rio) buscava obter acesso aos dados armazenados pelo setor de imigração da


Polícia Federal relativos às datas de entrada e saída do ex-governador entre os anos de 2007 e 2012. Ao negar o pedido, o ministério entendeu que as informações solicitadas eram de natureza pessoal, de modo que o fornecimento do relatório violaria o direito fundamental à privacidade e à intimidade. Para a secretária, o órgão não poderia negar as informações sobre viagem de agente político durante o exercício do seu mandato, pois, além de sua função fiscalizatória como deputada estadual e das prerrogativas do mandato, os dados interessariam a toda a população do Rio de Janeiro. Acesso à informação O relator do mandado de segurança, ministro Benedito Gonçalves, entendeu que o Ministério da Justiça – superior hierárquico da Polícia Federal – decidiu negar o recurso administrativo com base em fundamentos concretos e precisos, o que afasta a alegação de ilegalidade ou abuso de poder. “É que a divulgação ou a permissão de divulgação da informação pessoal constitui conduta ilícita, conforme previsão do artigo 32 da Lei 12.527/11. Portanto, diante do pleito de informações atinentes à vida privada e à intimidade, o seu indeferimento, por si só, não caracteriza ato violador de direito líquido e certo da impetrante”, afirmou o relator. Segundo o ministro, a Lei de Acesso à Informação não permite acesso a qualquer informação de interesse do solicitante, mas principalmente aos dados de interesse coletivo, como repasses ou transferências de recursos, registros de despesas, procedimentos licitatórios, entre outros. “Referida lei, ao contrário do que afirma a impetrante, dá tratamento especial e de proibição à divulgação de dados que digam respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, direitos fundamentais constitucionalmente garantidos”, concluiu o relator ao negar o pedido. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Empresas podem oferecer plano de saúde exclusivo a inativos Mesmo com a modificação do regime de custeio, é permitido às empresas que oferecem a funcionários ativos plano de saúde na modalidade de autogestão contratar outra operadora com a finalidade de disponibilizar plano exclusivo a empregados inativos, como no caso de trabalhadores demitidos e aposentados. O entendimento unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi aplicado em julgamento de processo no qual um funcionário aposentado da montadora Volkswagen do Brasil questionava a existência de plano assistencial para os trabalhadores inativos que, por não ter sido implantado na modalidade autogestão, apresentava valores superiores àqueles ofertados aos empregados que continuavam na empresa. Na ação, o aposentado tentava permanecer com sua família no plano dos ativos, com as mesmas coberturas, pagando sua cota e a da ex-empregadora. Modalidades distintas


O pedido foi julgado improcedente pelo juiz de primeira instância, que considerou lícita a contratação do plano de saúde exclusivo para os inativos. A sentença foi parcialmente reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou que a apólice apartada fosse oferecida com as mesmas condições da época de vigência do contrato de trabalho. Segundo o relator do recurso especial da Volkswagen no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, os planos de saúde coletivos podem adotar duas modalidades de regime de custeio: o pré-pagamento, quando a mensalidade é paga antes dos serviços assistenciais (disponibilizado pela montadora aos inativos por meio da contratação de operadora externa); e o pós-pagamento, de caráter variável, por depender das despesas médicas realizadas pelo usuário (oferecido pela própria Volkswagen, operadora do plano, aos ativos). Sem direito adquirido O ministro também destacou que, de acordo com a Lei 9.656/98, especialmente em seus artigos 30 e 31, os trabalhadores demitidos sem justa causa e os aposentados devem ser beneficiados com plano que possua as mesmas condições de cobertura de que eles gozavam durante a vigência do vínculo empregatício, desde que assumam os pagamentos integrais. Assim, “havendo a manutenção da qualidade e do conteúdo médicoassistencial da avença”, o ministro apontou que não há direito adquirido a modelo de plano de saúde ou a forma de custeio do benefício, “contanto que não haja onerosidade excessiva ao usuário ou discriminação ao idoso”. “A legislação visa proteger a possibilidade de permanência do exempregado como beneficiário de plano de saúde em iguais condições assistenciais de que gozava quando estava em atividade, haja vista as dificuldades que encontraria na contratação de plano individual com idade avançada ou sem emprego fixo, somado ao fato de cumprimento de nova carência, entre outros empecilhos, mas isso não significa que a proteção seja necessariamente no mesmo plano de saúde de origem”, concluiu o ministro ao acolher o recurso especial da montadora. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Prazo recursal após intimação por oficial de Justiça, Correios ou carta precatória conta da juntada aos autos Nos casos de intimação ou citação realizada pelos Correios, por oficial de Justiça ou carta de ordem, precatória ou rogatória, o prazo recursal inicia-se com a juntada aos autos do aviso de recebimento, do mandado cumprido ou da carta. A tese, fixada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi estabelecida em julgamento de recurso especial sob o rito dos recursos repetitivos. O recurso representativo da controvérsia foi interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que declarou a intempestividade de embargos de declaração opostos pela autarquia por entender que o prazo recursal teve início na data do cumprimento do mandado e não na da sua juntada ao processo.


O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, reconheceu que, em regra, o prazo se inicia com a intimação, mas ressalvou que, nos casos de intimações ou citações feitas pelos Correios, por oficial de Justiça ou carta de ordem, precatória ou rogatória, o entendimento adotado pelo STJ é de que o prazo para recorrer começa a ser contado a partir da juntada do mandado e não do seu cumprimento. A Corte Especial, por unanimidade de votos, determinou o retorno do processo ao TRF3 para que os embargos de declaração sejam apreciados. Orientação Conforme previsto nos artigos 121-A do Regimento Interno do STJ e 927 do Código de Processo Civil, a definição da tese pela Primeira Seção do STJ vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma controvérsia jurídica. A tese estabelecida em repetitivo também terá importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência (artigo 311, II, do CPC) e a improcedência liminar do pedido (artigo 332). O tema, cadastrado sob o número 379, pode ser consultado na página de repetitivos do STJ. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Afastada condenação por improbidade de ex-prefeito de Tibagi (PR) A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial do Ministério Público do Paraná (MPPR) e, por unanimidade, manteve julgamento que afastou a condenação por improbidade administrativa do exprefeito de Tibagi (PR) Sinval Ferreira da Silva, devido a supostas irregularidades em licitação. Por meio de ação civil pública, o MPPR alegou que a prefeitura, sob a gestão de Sinval da Silva, determinou a abertura de pregão presencial com o objetivo de contratar empresa para fornecer refeições. Segundo o Ministério Público, apesar de serem outros os proprietários indicados nos documentos de registro, a empresa vencedora pertenceria, na verdade, ao irmão do ex-prefeito e, por isso, não poderia participar do procedimento licitatório. Em primeira e segunda instâncias, o pedido de condenação por improbidade foi julgado improcedente. Para o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), as provas apresentadas pelo MPPR não demonstraram prejuízo à administração municipal que pudesse gerar obrigação de ressarcimento. O tribunal paranaense também não verificou indícios de má-fé na atuação do prefeito e dos demais servidores acusados. Provas Por meio de recurso especial, o MPPR contestou a valoração das provas documentais e testemunhais realizada pelo TJPR, que, apesar de depoimento que apontava que o irmão do ex-prefeito era o dono de fato da empresa, afastou a


ilegalidade no procedimento licitatório com base nos documentos juntados aos autos. O ministro Herman Benjamin, relator do recurso, apontou inicialmente que, para a tipificação de conduta violadora da Lei de Improbidade Administrativa, é necessária a demonstração do elemento subjetivo – o dolo, no caso dos artigos 9º e 11 da lei, ou ao menos a culpa, nas hipóteses do artigo 10. “Quanto à existência do elemento subjetivo, o tribunal a quo foi categórico ao reconhecer não ter havido culpa ou dolo. Portanto, falta o elemento subjetivo: seja a culpa, seja o dolo genérico, seja o dolo específico”, ressaltou o ministro. Quanto às conclusões do tribunal de origem sobre o depoimento da testemunha, Herman Benjamin afirmou que a revisão de aspectos factuais do processo não é possível em recurso especial, por impedimento da Súmula 7 do STJ.

Conselho da Justiça Federal - CJF Justiça autoriza doação de sêmen do cunhado para inseminação artificial O Via Legal é produzido pelo Conselho da Justiça Federal em parceria com os Tribunais Regionais Federais Na edição desta semana, o Via Legal fala sobre inseminação artificial. Nesses casos, o anonimato do doador é mantido, mas o tema gera controvérsias. Aqui no Brasil, por exemplo, não existe uma legislação específica. Em São Paulo, um pedido inusitado foi negado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado e parou na Justiça. Uma mulher pediu autorização para o próprio cunhado ser o doador. A repórter Letícia Lagoa conta como a Justiça decidiu esse caso. Uma decisão judicial pôs fim ao drama de uma família do sul do país. Vivendo com apenas um salário mínimo, os pais não tinham condições de cuidar da filha, que tem uma deformação congênita no pé e não consegue caminhar sozinha. Mesmo nessas condições, o INSS negou o pedido do benefício assistencial, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou o pagamento. A reportagem é de Marcelo Magalhães. A contratação temporária de servidores públicos é uma exceção. Normalmente acontece em situações de emergência, como na área da saúde pública, por exemplo, ou na educação. Em Brasília, mesmo sabendo que o contrato era temporário, uma prestadora de serviços procurou a Justiça para receber verbas rescisórias e ter o vínculo trabalhista reconhecido. A repórter Eliane Wirthmann mostra que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou o pagamento do FGTS, mas negou o pedido de reconhecimento de vínculo trabalhista, que só acontece nos casos em que há concurso público.


O Via Legal traz ainda uma discussão bem conhecida no mundo do futebol e que voltou à tona: o título de campeão brasileiro de 1987! Sport e Flamengo travaram um duelo judicial durante décadas que só teve um fim neste ano. A decisão que confirmou o Sport vitorioso teve origem no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Conheça os capítulos desta história na reportagem de Alessandro Moura. O Via Legal é produzido pelo Conselho da Justiça Federal em parceria com os Tribunais Regionais Federais. O programa é exibido nas TVs Cultura, Justiça, Brasil, além de outras 19 emissoras regionais. Confira os horários de exibição e assista também pela internet: www.youtube.com/programavialegal e www.youtube.com/cjf. HORÁRIOS DE EXIBIÇÃO TV JUSTIÇA 31 de maio – quarta-feira, 21h 01 de junho– quinta, 12h (reprise) 03 de maio – sábado, 21h (reprise) 04 de junho – domingo, 16 h (reprise) 06 de junho – terça-feira, 12 h (reprise) TV CULTURA 04 de junho – domingo, 6h30 TV BRASIL (Brasília – canal 02) 04 de junho – domingo, 6h ---------------------------------------------------------------------------------------------------------CJF libera R$ 9,7 bilhões em precatórios alimentícios Os valores serão pagos a mais de 122 mil pessoas, seguindo o calendário dos TRFs O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou nesta terça-feira (30) os recursos para pagamento dos precatórios alimentícios pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs). Ao todo, serão R$ 9.726.870.379,13 relativos a 75.449 processos, o que beneficiará 122.648 pessoas. Os precatórios de natureza alimentícia, nos termos do art. 100 da Constituição Federal, são decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado. O TRF da 1ª Região pagará R$ 1.685.985.432,45, em 12.958 processos, o que atenderá a 19.430 pessoas. Já o Tribunal Regional Federal da 2ª Região vai beneficiar 5.853 pessoas, em igual número de processos, com o pagamento de R$ 749.953.352,21 em precatórios alimentícios. Os recursos destinados ao pagamento de 19.252 processos no TRF da 3ª Região totalizam R$ 2.477.082.921,89, e serão pagos a 22.354 beneficiários. O


TRF da 4ª Região pagará R$ 1.993.187.387,55 em 24.181 processos, a 32.796 pessoas. Por fim, o TRF da 5ª Região, que receberá o maior valor para o pagamento de precatórios, desembolsará R$ 2.820.661.285,03, relativos a 13.205 processos, o que beneficiará 42.215 pessoas. O CJF esclarece que cabe aos TRFs o depósito junto às instituições financeiras oficiais - Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil -, de acordo com cronogramas próprios. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Comissão de trabalho da I Jornada de Direito Processual Civil realiza reunião técnica O objetivo é discutir e alinhar os procedimentos para seleção das propostas de enunciados que serão levados à discussão na Jornada O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) realiza na próxima segunda-feira (5), a partir das 14h, na sala de sessões do CJF, a I Reunião Técnica da I Jornada de Direito Processual Civil, marcada para acontecer nos dias 24 e 25 de agosto, em Brasília. O objetivo da reunião é discutir os procedimentos para seleção das propostas de enunciados para análise da Comissão de trabalho durante a Jornada. As Jornadas promovidas pelo CEJ/CJF têm como objetivo delinear posições interpretativas sobre o tema em debate, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais. O evento conta com o apoio do STJ, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Integrantes das comissões A comissão de trabalho que vai tratar da Parte Geral tem como presidente a ministra do STJ Nancy Andrighi e como coordenadores científicos os juristas Nelson Nery Jr. e José Miguel Garcia Medina. Já a comissão que avaliará as propostas de enunciados sobre Processo de Conhecimento tem como presidente a ministra do STJ Isabel Gallotti e como coordenadores científicos os especialistas Humberto Theodoro Jr. e Fredie Didier Jr. No caso da comissão de trabalho responsável pelo tema Tutelas de Urgência e Procedimentos Especiais, o presidente é o ministro do STJ Sérgio Kukina, e os coordenadores científicos são os juristas José dos Santos Bedaque e Luiz Guilherme Marinoni. A comissão de trabalho que trata do tema Recursos e Precedentes Judiciais, tem como presidente o ministro Humberto Martins, vicepresidente do STJ e do CJF, e como coordenadores científicos Teresa Arruda Alvim e Cassio Scarpinella Bueno.


O ministro Ribeiro Dantas, do STJ, presidirá a comissão sobre Execução e Cumprimento de Sentença, que tem como coordenadores científicos os especialistas Araken de Assis e Eduardo Arruda Alvim.

Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 TRF Hoje comemora 3 mil edições Diário de bordo, memória da Justiça Federal na 5ª Região e fonte de pesquisa da história do TRF5. Essas são apenas algumas das qualificações dadas ao jornal mural TRF Hoje, que chega à edição de nº 3.000, por magistrados e servidores. Os fatos que marcaram a história do Tribunal, a exemplo dos 25 anos de sua criação, posses de mesas diretoras, de magistrados e servidores, atos da Presidência e administrativos, assim como gestos de solidariedade, como a divulgação de pedidos de doação de sangue, campanhas de arrecadação de alimentos, entre outros, viraram notícias pelas mãos da equipe da Divisão de Comunicação Social (DCS) do TRF5. HISTÓRIA - Lançado no dia 14 de abril de 2004, durante a presidência da desembargadora federal Margarida Cantarelli, a ideia do jornal mural surgiu a partir de uma solicitação da desembargadora de criar um novo meio, capaz de promover a comunicação interna. De lá para cá, o mural se tornou o principal veículo de divulgação dos fatos do Tribunal, configurando-se, também, como uma importante memória da instituição. Essa história completa pode ser acessada na Intranet e no site do Tribunal,na área da Comunicação Social/Imprensa.

Conselho Nacional de Justiça - CNJ CNJ cria secretaria de documentação para preservar memória histórica Com dez anos de existência, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) cria a secretaria de documentação para preservar a história do órgão. O objetivo é garantir que as futuras gerações tenham acesso aos registros de fatos da instituição, sem que haja a necessidade de recorrer à memória de antigos membros do Conselho ou servidores. A ministra Cármen Lúcia, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou durante a 252ª Sessão Ordinária do Conselho, que servidores vão garantir que o histórico do CNJ será documentado de maneira permanente.


Designado pela Presidência para auxiliar na formatação do órgão, o conselheiro Norberto Campelo esteve em diversos tribunais do país colhendo experiências e boas práticas na parte de documentação do Poder Judiciário. “Gostaria de fazer um elogio público ao conselheiro Norberto que trabalhou muito bem para que a gente tivesse pela primeira vez aqui um órgão especial de documentação histórico do CNJ, para que cada um dos conselheiros, corregedores e presidentes que chegam tenham ideia do que se passou e não só de ouvir contar”, disse a ministra Cármen Lúcia. O órgão será útil para a atuação dos conselheiros, advogados, magistrados, pesquisadores e demais usuários do Conselho. A recém-criada secretaria de documentação está subordinada à Secretaria Processual do CNJ, e dentre suas atribuições, estão a elaboração de informativos periódicos, pautas com referências à jurisprudência ou aos precedentes e também à doutrina permanente. Para o conselheiro Campelo, o trabalho a ser feito no CNJ deverá servir de base para todo o sistema de Justiça, já que em muitos tribunais há dificuldade para pesquisa, sobretudo de decisões e normas internas. “A instalação desse órgão é um passo muito importante em termos de transparência, e vai facilitar a pesquisa de todas as pessoas interessadas, não somente da comunidade jurídica”, disse o conselheiro Campelo. O trabalho de gestão documental vai propiciar o acesso integral aos documentos do CNJ, desde que não contenham sigilo, seja em meio virtual ou físico. Será possível atender às demandas dos Conselheiros no que diz respeito ao fornecimento da jurisprudência, bem como contribuir na divulgação dos precedentes do CNJ em âmbito internacional. De acordo com o conselheiro Campelo, a documentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi um dos bons exemplos pesquisados, devido ao fácil acesso dos documentos desde a sua criação, na década de 40. Por Luiza Fariello - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Acre: presídios superlotados e sob controle de facções do crime Mesmo desaconselhada pelo comando do Exército e pela administração prisional do governo do Acre, a missão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inspecionou nesta terça-feira (30/5) quatro presídios da capital, Rio Branco, que retratam a situação atual do sistema carcerário no estado: superlotado e disputado por facções criminosas. No Complexo Penitenciário Doutor Francisco de Oliveira Conde, o conselheiro Rogério Nascimento e a juíza auxiliar da Presidência do CNJ Maria de Fátima Alves depararam-se com a divisão territorial do espaço físico das prisões entre Comando Vermelho, PCC e outras facções criminosas do Acre. "A separação


da população carcerária do Complexo Penitenciário é inadequada e cria condições para que novas tragédias ocorram", afirmou Maria de Fátima. Horas antes de o CNJ chegar ao local, uma arma de fogo foi encontrada pela 17ª Brigada de Infantaria de Selva, do Exército Brasileiro, durante varredura em curso no Complexo Penitenciário da capital acreana desde segunda-feira (29/5). Para não atrapalhar a missão do Exército, que envolveu cerca de 600 homens, a comitiva do CNJ decidiu vistoriar as unidades apenas após a saída dos militares. No início da manhã, o comandante da Brigada, general Eduardo Leal, manifestara a autoridades locais sua contrariedade em relação à entrada do CNJ nas instalações do presídio enquanto durasse a operação militar. Com o apoio de sete cães farejadores da Força Aérea Brasileira, os militares encontraram dezenas de celulares e até uma pistola, no pátio de um dos pavilhões, de acordo com o oficial de Relações Públicas do grupamento, Major Eufrásio. Por conta do risco de rebelião entre os presos, a equipe do CNJ foi escoltada durante toda a visita por cerca de 12 homens da Tropa de Choque da Polícia Militar e agentes penitenciários. Segundo relatos de agentes do complexo, quatro armas de fogo foram apreendidas nos últimos meses. Ao longo de toda a passagem do CNJ pelas prisões de Rio Branco, muitos presos relataram abusos que teriam sido cometidos durante a vistoria do Exército, além da violência cotidiana praticada pelas forças de segurança que atuam nos presídios do Complexo. Foram fotografados alguns aparelhos televisores quebrados dentro das celas. “Vamos levar todas essas denúncias ao conhecimento da Defensoria Pública do Estado do Acre”, afirmava a juíza do CNJ Maria de Fátima Alves, enquanto anotava cada uma das acusações de agressão ouvida dos presos. Também será encaminhado um ofício ao Comando do Exército que tem a competência para realizar a apuração. Tensão crescente A escalada da tensão no ambiente prisional acreano começou a atrair a atenção da opinião pública em outubro de 2016, quando um confronto entre duas facções instaladas em pavilhões vizinhos do Complexo Penitenciário Doutor Francisco de Oliveira Conde resultou em quatro presos mortos por disparo de arma de fogo e 19 feridos por armas brancas, fabricadas dentro da própria cadeia, segundo agentes penitenciários. Desde então, os grupos criminosos foram isolados em pavilhões diferentes, independentemente dos critérios de divisão estabelecidos na Lei de Execução Penal. A Lei n. 7.210/1984 prevê, por exemplo, que a condição legal do encarcerado separe, dentro de um estabelecimento penal, quem já foi condenado de quem não foi julgado ainda. Passar a noite No entanto, a urgência em isolar membros de facções criminosas em guerra implicou a superlotação de determinados pavilhões. As 35 celas de um pavilhão da Unidade de Recolhimento Provisório de Rio Branco são ocupadas por 544 membros e simpatizantes de uma dessas organizações que atuam em


todo o país. O alojamento mais lotado mede três metros de largura por cinco de comprimento, onde ficam 18 presos. De dia, os homens improvisam bancos, apinhados sobre as placas de concreto que, à noite, servem de cama. O cenário piora quando é hora de dormir. “Dormir, não. Aqui, é passar a noite!”, grita um homem do fundo cela, praticamente invisível atrás da barreira de presos que se forma em primeiro plano – três a quatro adultos se espremem diante de uma porta de grade com um metro de largura, no máximo, para abordar qualquer pessoa que passar pelo corredor no centro do pavilhão disposta a ouvir queixas em profusão. Um deles conta que já caiu de sua rede, suspensa a três metros de altura do chão, enquanto dormia. Bateu a cabeça, mas não morreu. “Também não adiantava pedir pra levar no hospital que eles [agentes] não levam. Se a pessoa precisar chegar em um hospital em 30 minutos para sobreviver, morre”, diz um outro preso, sem alterar o tom de voz. Apinhados A superlotação dos pavilhões é mais dramática nessa unidade, destinada aos presos provisórios, que aguardam julgamento. Nos cinco pavilhões daquela unidade, 1.448 pessoas vivem em um espaço projetado para receber apenas 179. Em uma delas, em que seis camas ocupam cerca de 20 metros quadrados, 27 homens empilham-se durante as 24 horas por dia. Dormem nas redes, dentro do banheiro e, quando preciso, até debaixo da cama. Condenados A cela de F. tem cerca de 12 metros quadrados e duas camas, ou seja, foi feita para abrigar dois presos, mas 10 pessoas cumprem pena ali. A capacidade da RF1 é de 341 presos, mas atualmente cumprem pena na unidade 1.325, de acordo com informações da Vara de Execuções Penais da Comarca de Rio Branco (VEP). Isso se deve, também, à realocação de presos de determinada facção criminosa. Se o clima de guerra se reflete na superpopulação, também impacta atividades de ressocialização que toda casa prisional deveria oferecer à população carcerária, conforme previsto na Lei de Execução Penal (LEP). A escola que funcionava no local está fechada há oito meses, desde o início dos conflitos. “Vemos que a estrutura para o ensino e o trabalho existe, mas está sendo subutilizada em função das tensões entre os grupos de presos. O espaço da escola, por exemplo, precisa ser aproveitado aqui dentro”, disse o conselheiro Rogério Nascimento. Vida sob custódia As salas de aula da unidade conhecida como Regime Fechado 1 (RF1) estão localizadas ao final da fileira de pavilhões, a uma curta caminhada do pavilhão de onde F. cumpre pena. Aos 35 anos de idade, F. alterna períodos dentro e fora do sistema prisional do Acre desde 1999. Já foi libertado e retornou à prisão seis vezes; o maior período em liberdade na sua vida adulta durou três anos e quatro meses.


Na cadeia, afirma ter estudado a Constituição Federal, o Código Penal e o Código de Processo Penal. O jovem critica o tratamento penal dentro das prisões de Rio Branco e atribui seu próprio encarceramento à falta de oportunidades de emprego e qualificação profissional para a população aprisionada, sobretudo dentro da cadeia. “O sistema [prisional] deveria oferecer trabalho para quem quer se ressocializar aqui dentro. Isso está na LEP. Se o Estado não aplica a LEP, para que serve a LEP? Se fossem oferecidas oportunidades aos presos aqui, creio que 99% deles agarrariam com unhas e dentes. Espaço para isso, tem. É o sistema que faz o preso, mas com a mente vazia, tomando porrada e sofrendo humilhação, o preso não vai sair daqui bom. Cadê o direito? Cadê a lei?”, disse o preso com a laica autoridade de quem estudou o suficiente para entender seus direitos. Conclusão preliminar A avaliação final do trabalho do Grupo Especial de Monitoramento e Fiscalização (GEMF) será entregue à presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, em relatório que tratará do quadro de crise prisional enfrentado pelos estados do Amazonas, de Roraima e do Acre, visitados pelo CNJ desde que o grupo foi criado, em março deste ano. Na visita às prisões de Rio Branco, o grupo comandado pelo conselheiro Rogério Nascimento também esteve na Penitenciária Feminina e no presídio destinado às lideranças das facções, onde encontraram melhores condições de infraestrutura, em comparação com a média do sistema carcerário nacional. Em todos os casos, a Defensoria Pública local a prestar assistência jurídica para os presos. “A situação das unidades prisionais no Acre, apesar de melhores do que muitas da região Norte do país, está longe de ser aceitável. É positivo que o Poder Público mantenha o controle da vida na cadeia, porém nas penitenciárias, o nível de superlotação está insuportável e a assistência à saúde, muito deficiente. O complexo comporta ampliação, e há recursos para isso. Tenho a expectativa de que, até o fim do ano, dê para melhorar bastante a situação do Acre, que ainda é muito ruim”, afirmou o conselheiro Rogério Nascimento. Por Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Semana do Meio Ambiente combina ações de tribunais pernambucanos O Dia Mundial do Meio Ambiente, comemorado em 5 de junho, será alvo de ações integradas promovidas pelo Ecos Pernambuco, do qual fazem parte o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), os tribunais que atuam em Pernambuco (TRT6, TRE, TCE, TJPE) e a Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Neste dia, o prédio do TRF5 ficará iluminado na cor verde. A programação da Semana do Meio Ambiente será bem diversificada. Uma estação de coleta seletiva ficará à disposição no TRF5, na qual poderão ser


descartados papéis, papelões, livros para descarte, livros para reaproveitamento, pilhas e baterias, eletroeletrônicos, óleo de cozinha, material de escrita, esponjas de cozinha, maquiagem, esmaltes, perfumaria, plástico, vidro e metal. A Semana do Meio Ambiente também vai contemplar a exposição itinerante das obras do artista plástico pernambucano André Soares Monteiro, idealizador do Catamisto, que transforma “lixo” em arte socioambiental. De acordo com a supervisora da Seção Socioambiental, Gabriela Alves, em 8 de junho, as ações acontecem no TRF5, com abertura às 15h, com apresentação da Orquestra Crescendo na Harmonia e cordel recitado pelo servidor da Justiça Federal de Pernambuco, Valdir Soares Fernando. Será oferecida uma oficina de horta urbana, além de sorteio de 10 mudas de hortaliças. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Mutirão leva Justiça gaúcha a rever 18.6 mil processos de provisórios O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) alcançou o melhor desempenho nacional no último trimestre referente ao julgamento de processos de presos provisórios. O anúncio foi feito no último dia 12 pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, durante reunião com presidentes de TJs. O chefe do Judiciário gaúcho, desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, participou do encontro em Brasília. De acordo com o levantamento, em 17 de janeiro o TJRS tinha 19.162 presos provisórios aguardando julgamento. Três meses depois, em 20 de abril, 18.691 processos deste total foram apreciados, representando um índice de 97,5%, que garantiu o primeiro lugar ao estado. Para Difini, o resultado deve-se ao projeto de verificação de andamento processual das prisões cautelares, iniciativa promovida pela Corregedoria-Geral da Justiça, a partir de manifestações da ministra, em janeiro, no sentido de promover um mutirão dos TJs para analisar processos de presos. À época da solicitação, a Corregedoria-Geral da Justiça encaminhou ofício a todos os Juízes com competência criminal. A reunião também debateu a ampliação do processo eletrônico e assuntos como a priorização da primeira instância e o esforço concentrado para julgar recursos criminais. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Método APAC: Maringá prepara 3ª unidade de ressocialização do PR Em audiência pública na última sexta-feira (19) na Câmara Municipal de Maringá, formalizou-se a criação da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC) na cidade de Maringá. Na ocasião a juíza Branca Bernardi, da Vara de Execuções Penais da Comarca de Barracão (PR), apresentou as vantagens do modelo de recuperação e ressocialização de apenados. A juíza Jane dos Santos Ramos, da comarca de Maringá, irá acompanhar a implantação da APAC na cidade.


Esse tipo de modelo de execução penal foi criado em 1972 em São José dos Campos (SP) por um grupo de voluntários cristãos. Teve grande desenvolvimento no estado de Minas Gerais e atualmente está presente em diversas unidades da Federação. A Dra. Branca Bernardi é uma das principais responsáveis pela difusão da metodologia no Paraná, estado que atualmente possui as unidades de Barracão e Pato Branco já instaladas. Cerca de 50 estão em fase de implantação, como em Londrina, Toledo, Cascavel, Ponta Grossa e Marilândia do Sul. A APAC de Barracão existe desde 2012. Ela segue os 12 passos do método, com supervisão da Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados (FBAC), entidade mineira sem fins lucrativos que busca manter a unidade de propósito das APACs em todo o Brasil. Vantagens do Método APAC Dos 139 presos já liberados na comarca, 137 não voltaram a praticar crimes. Em média, o índice de ressocialização chega a 90% quando se utiliza esse método, número bastante expressivo se comparado ao índice de 20% do modelo tradicional. Outro fator que mostra a vantagem desse sistema é o baixo custo por preso. Enquanto em uma penitenciária o custo é de cerca de quatro salários mínimos, na APAC a despesa é de apenas um salário por detento. O trabalho realizado dentro desse tipo de unidade busca a valorização humana dos condenados, através do trabalho e estudo em tempo integral, aliados a uma disciplina rígida. Os presos também recebem auxílio jurídico e religioso. Todos esses fatores têm despertado o interesse de Juízes, Promotores, Advogados e da comunidade paranaense em geral. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Normatizado há um ano, teletrabalho agrada tribunais e servidores Desde o início do ano, Rodrigo Rocha e seus colegas que moram em Niterói não enfrentam mais duas horas de viagem em uma barca lotada para chegarem ao trabalho, do outro lado da Baía da Guanabara, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), Centro do Rio. Graças ao teletrabalho, adotado em janeiro pela Assessoria de Recurso de Revista do tribunal, os servidores autorizados a trabalhar de casa produzem mais do que quando davam expediente presencial na repartição. A modalidade de trabalho à distância completa um ano desde que foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em um período de crescente expansão em toda a Justiça do Trabalho. De acordo com números do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e dos próprios tribunais, atualmente pelo menos 732 servidores de 13 tribunais trabalhistas realizam trabalho remoto. O número ainda é pequeno – 2% dos 41 mil servidores desse ramo do Poder Judiciário –, mas gestores judiciários percebem uma tendência de


ampliação do teletrabalho pela manifestação de novos interessados em trabalhar fora das unidades judiciárias. Na Assessoria de Recurso de Revista do TRT1, além dos sete servidores que já aderiram ao trabalho remoto, outros três já solicitaram ao presidente do tribunal o mesmo direito. De acordo com a Resolução CNJ n. 227, a quantidade de servidores em teletrabalho é restrita a 30% do quadro de pessoal de cada unidade, mas pode chegar excepcionalmente a 50%, caso autorizado pela Presidência do órgão. O aumento de produtividade e da qualidade de vida relatado pelos 16 servidores em teletrabalho no TRT da 7ª Região (CE) contribuiu para a expansão da modalidade de trabalho. Na fase experimental, foram eleitos para testar a iniciativa servidores lotados em diversos setores do tribunal, como a 3ª Vara do Trabalho de Cariri, a 500 quilômetros de Fortaleza, e unidades dos setores administrativo e judiciário, da primeira e da segunda instâncias. “Estamos concluindo o relatório da projetopiloto e ainda não temos dados definitivos, mas em alguns casos, sabemos que a produtividade superou 30% em relação ao trabalho presencial. Diante dos resultados, a intenção da administração é difundir o projetopiloto do teletrabalho para mais unidades judiciárias”, disse o presidente da comissão de teletrabalho do TRT7, juiz Hermano Queiroz. Desempenho A Resolução CNJ n. 227 determina que, para a concessão do direito ao teletrabalho ao servidor, sejam fixadas metas de desempenho para o trabalho remoto, que deverão ser superiores ao do presencial, conforme as metas definidas pelos “gestores sempre que possível em consenso com os servidores”, explicitadas em plano individual de trabalho e comunicada à Presidência do tribunal. Muitos tribunais definem uma meta geral de 15% de acréscimo de produtividade para os “teletrabalhadores”. Qualidade de vida Quando se transferiu para a Vara de Trabalho de Bacabal, no TRT15 (MA), em novembro do ano passado, o servidor Lucas Melo, tinha de cruzar 270 quilômetros pelo interior do Maranhão até o estado vizinho do Piauí e sua cidade-natal, Teresina. Lucas fazia a viagem de 3h30 pelo menos três vezes por mês, para ver a esposa e os pais. Hoje, autorizado pela modalidade do teletrabalho, o assistente de juiz cumpre sua jornada de trabalho no quarto que ocupa na casa dos pais, enquanto acompanha a conclusão de uma reforma em sua casa. “Meus pais já são idosos e falam muito comigo durante o dia, mas respeitam meu horário de trabalho. Quando veem a porta do quarto encostada, sabem que estou trabalhando. Uma vantagem única para mim é a flexibilidade da jornada de trabalho. Minha produtividade aumentou 30%”, diz Lucas, um dos 55 servidores em teletrabalho na justiça trabalhista maranhense. Atendimento presencial As varas em teletrabalho do TRT da 6ª Região (PE) produziram 34,7% a mais que as varas presenciais, conforme balanço do primeiro ano da experiência


no tribunal. O número de pessoas nesse regime especial subiu de 38 pessoas para 121 entre março do ano passado e maio deste ano. Todos os dias da semana, cinco dos 13 servidores da 5ª Vara do Trabalho do Recife trabalham de casa. A unidade funciona em sistema de rodízio para que todos cumpram todas as funções da vara, inclusive que demandam atendimento ao público, como protocolo. De acordo com a Resolução do CNJ que regulamentou o regime de trabalho, “será mantida a capacidade plena de funcionamento dos setores em que haja atendimento ao público externo e interno”. O diretor da unidade, Henrique Lins, disse, no entanto, que o ambiente de trabalho da vara é tumultuado e pode até prejudicar o serviço, que pode ser realizado com mais diligência em casa. “Em casa, não me interessa o que o servidor faz, mas ele tem de cumprir a meta de produtividade dele. Se ficasse dentro da vara, com todas as interrupções comuns ao ambiente, o servidor não conseguiria aumentar sua produtividade. O atendimento ao público é intenso, o telefone não para, temos de lidar com advogados, partes, prepostos de empresas, sem falar nas reclamações, nos colegas, nas demandas da corregedoria que temos de responder”, afirma Henrique Lins. Ajustes necessários Um ano após a edição da norma que regulamentou a nova forma de produção no Judiciário, alguns ajustes são apontados como necessários por gestores que acompanham de perto a experiência do teletrabalho em seus tribunais. “Já ouvi gestores de algumas unidades se queixando de servidores que ficam indisponíveis para contato no telefone, no spark (aplicativo de mensagens instantâneas), no email, mas foram alguns gestores somente que me relataram isso. Não dá para afirmar que é uma queixa generalizada”, afirma a analista judiciária Patrícia Stefani, que controla os 132 servidores trabalhadores remotos do TRT18 (GO). Segundo o juiz do juiz do TRT7 (CE), Hermano Queiroz, é preciso um controle mais objetivo da produtividade. “Precisamos de aprimoramentos na área de controle da produtividade para objetivar o controle, com os dados sobre a produtividade das varas. Embora o teletrabalho signifique mais liberdade para o trabalhador, estamos falando do exercício de uma função pública e portanto, exige requisitos mínimos para aferir a produtividade”, diz. Por Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Resolução sobre teletrabalho é amplamente adotada por tribunais No próximo dia 15 de junho, a Resolução n. 227/2016, que regulamenta o teletrabalho no Poder Judiciário completa um ano de vigência com ampla adoção pelos tribunais. A norma aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece que a adoção do regime de teletrabalho é facultativa, cabendo a cada órgão ou gestor decidir se haverá teletrabalho na unidade. A Resolução, que deve ser seguida por todos os órgãos do Judiciário, veda que servidores em cargos de direção ou chefia, em estágio probatório ou que


tenham subordinados façam teletrabalho. Também veda o teletrabalho a ser executado fora do país, exceto se o servidor tiver obtido do tribunal licença para acompanhar o cônjuge. Nas unidades que optarem pelo teletrabalho, a resolução estabelece que no máximo 30% dos servidores da unidade poderão adotar a modalidade. O percentual pode ser ampliado a 50% do quadro dos servidores, a critério da Presidência do tribunal. A indicação dos servidores para o teletrabalho deve ser feita pelos gestores das unidades e aprovada pelo presidente do tribunal. Os gestores devem estabelecer as metas de desempenho a serem cumpridas pelo servidor e elaborar um plano de trabalho individualizado. A Resolução deixa a cargo de cada tribunal a definição da meta de desempenho a ser fixada, estabelecendo apenas que ela deve ser superior à dos servidores que trabalham na modalidade presencial. Quando a norma do CNJ foi editada, no ano passado, diversos tribunais do país já utilizavam o teletrabalho, principalmente na Justiça do Trabalho. Na época, a Presidência do CNJ instaurou um processo de acompanhamento de cumprimento decisão e encaminhou um ofício a todos os tribunais do país. O ofício informava os tribunais sobre a aprovação e o conteúdo da resolução e determinava que as normas internas editadas fossem adaptadas ao estabelecido pelo CNJ. Segundo estudos , dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), 19 informaram que já haviam editado resoluções para o âmbito interno ou que já haviam adotado iniciativas de teletrabalho. Outros dois contavam com minutas de resolução pendentes de aprovação. Apenas dois tribunais informaram que estavam avaliando se adotavam ou não a iniciativa. No Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) duas resoluções foram aprovadas. A última (Resolução 151/2015) incorporou a modalidade de teletrabalho às práticas institucionais dos órgãos do Judiciário do Trabalho de primeiro e segundo graus, de forma facultativa. Na Justiça estadual, nove tribunais informaram já ter desenvolvido iniciativas de teletrabalho e outros três disseram ter regulamentado o tema em âmbito interno. Seis tribunais informaram que não adotariam o teletrabalho e nove que ainda estavam estudando a adoção do regime. No Conselho da Justiça Federal (CJF) ainda tramita uma proposta de regulamentação da matéria. Dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs), três (TRFs da 2ª, 3ª e 4ª Regiões) informaram que editaram resoluções regulamentando o tema e que iriam promover as adequações necessárias. No TRF da 5ª Região (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe), a resolução foi aprovada em outubro do ano passado, após a edição da Resolução do CNJ. Na Justiça eleitoral a maioria dos tribunais informou que ainda estava estudando a viabilidade da aplicação da prática ou que aguardava a regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral. Na Justiça Militar, apenas o Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul havia regulamentado o tema até agosto do ano passado. No Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais um projeto experimental foi implementado por


meio de portaria e no Tribunal de Justiça Militar de São Paulo o tema ainda estava em análise. No CNJ a minuta de uma instrução normativa foi elaborada para regulamentar o teletrabalho dos servidores do órgão. A proposta está sendo avaliada pela Diretoria-Geral e em seguida será submetida à Presidência do Conselho. Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias

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Migalhas Clique para ler a matéria: - É legal publicidade comparativa que não viola boa-fé nem pratica concorrência desleal - Ministro Marco Aurélio será relator de inquérito contra Aécio - Duplo domicílio permite a proprietário de carro escolher onde pagar IPVA - Propaganda de cigarro que associa consumo à independência é abusiva - Candidata que não declarou deficiência na inscrição pode concorrer em vaga especial - Contribuinte não responde por IPVA após apreensão de carro - Motorista do Uber que buscou vínculo empregatício é condenado em máfé

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