1º DE DEZEMBRO DE 2016 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 1ยบ/12/2016
http://www.trf5.jus.br/murais/2921-Mural01-12-16.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Portal do Jornal da Paraíba: http://www.jornaldaparaiba.com.br/vida_urbana/noticia/178004_recadastram ento-de-aposentados-da-justica-federal-termina-nesta-quarta Recadastramento de aposentados da Justiça Federal termina nesta quarta Pensionistas também vão de recadastrar até o dia 30. Procedimento objetiva fazer prova de vida e assegurar que a Instituição mantenha as informações cadastrais dos seus beneficiários Os aposentados e pensionistas da Justiça Federal na Paraíba (JFPB) devem fazer o recadastramento anual até quarta-feira (30). Os atendimentos estão sendo feitos no horário das 12h às 17h, no Setor de Cadastro do edifício sede da JFPB ou nas Subseções Judiciárias. De fundamental importância, o procedimento objetiva fazer prova de vida e assegurar que a Instituição mantenha as informações cadastrais dos seus beneficiários devidamente regularizadas. Assim, o não recadastramento acarretará a suspensão dos proventos devido à sua obrigatoriedade, conforme estabelecido os normativos vigentes (art. 9º da Lei nº 9.527/97; inciso XIX do art. 117 da Lei nº 8.112/90; e o art. 4º do Ato nº 521/2014, do TRF5ª Região). As dúvidas poderão ser dirimidas através dos telefones 2108-4185/4014 ou pelo e-mail pessoal@jfpb.jus.br. O recadastramento teve início no dia 1º de outubro. Por Josusmar Barbosa - Postada em 30/11/2016 -------------------------------------------------------------- Portal “PB Agora”: https://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20161130204539&cat=paraiba &keys=jfpb-ganha-iluminacao-verde-homenagem-chapecoense - Portal Diário de Lagoa de Dentro: http://www.diariodelagoadedentro.com/2016/12/jfpb-ganha-iluminacaoverde-em.html - Portal “PB em Destaque”: http://pbemdestaque.com.br/jfpb-ganha-iluminacao-verde-em-homenagemchapecoense/ JFPB ganha iluminação verde em homenagem à Chapecoense No início da noite desta quarta-feira (30), a fachada da sede da Justiça Federal na Paraíba foi iluminada na cor verde em homenagem às vítimas do acidente aéreo que envolveu jornalistas brasileiros, a comissão técnica e os jogadores da Associação Chapecoense de Futebol. O ato reflete um gesto de condolências aos familiares e sobreviventes.
O acidente que comoveu o mundo aconteceu na madrugada dessa terçafeira (29). A aeronave saiu do Brasil com destino à Colômbia, onde o time do Chapecoense disputaria a primeira partida da final da Copa Sul-Americana. O voo transportava 77 passageiros dos quais apenas 6 sobreviveram. Nos dias anteriores, a fachada estava iluminada na cor azul, em referência à adesão da JFPB à campanha Novembro Azul, que teve como objetivo a conscientização sobre o câncer de próstata. Postada em 30/11/2016
-------------------------------------------------------------Portal G1: http://globoesporte.globo.com/pb/noticia/2016/12/justica-federal-da-paraibase-pinta-de-verde-em-homenagem-chape.html Portal “Última Hora Notícias”: http://www.ultimahoranoticias.com.br/2016/12/01/justica-federal-daparaiba-se-pinta-de-verde-em-homenagem-a-chape/ Justiça Federal da Paraíba se pinta de verde em homenagem à Chape Prédio fica verde na noite que aconteceria a primeira partida da final da SulAmericana A sede da Justiça Federal da Paraíba, em João Pessoa, se pintou de verde na noite desta quarta-feira em mais uma homenagem à Chapecoense, vítima de tragédia aérea na terça-feira que dizimou praticamente toda a delegação do clube, incluindo aí jogadores, membros da comissão técnica e dirigentes. A homenagem, segundo a assessoria de imprensa da instituição, era extensiva também a todos os jornalistas brasileiros e demais presentes no voo do clube catarinense, que viajava rumo a Medellín para a partida de ida da final da Copa Sul-Americana. A ação aconteceu na noite em que aconteceria o jogo. “O ato reflete um gesto de condolências aos familiares e sobreviventes”, diz nota da Justiça Federal. -------------------------------------------------------------Portal “PB em Destaque”: http://pbemdestaque.com.br/joao-pereira-e-novamente-designado-parasuplencia-da-turma-recursal-da-jfpb/ João Pereira é novamente designado para suplência da Turma Recursal da JFPB O Juiz Federal Substituto João Pereira de Andrade Filho, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado da Paraíba, foi designado para continuar a integrar, na condição de juiz suplente, a Turma Recursal dos
Juizados Especiais Federais da JFPB, no período de 07/01/2017 a 06/01/2019, até ulterior deliberação. O magistrado permanecerá atuando nos casos em que seja necessária a obtenção do quórum em decorrência de situações de impedimento, suspeição ou ausência ocasional dos integrantes. O ato, publicado na última sexta-feira (25), considerou o decidido pelo Plenário do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e a indicação feita pelo Coordenador Regional dos Juizados Especiais Federais da 5ª Região, Des. Federal Paulo Machado Cordeiro. Ascom/JFPB Postada em 29/11/2016
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF "Nunca se conseguiu, nem se conseguirá, calar a Justiça", afirma Cármen Lúcia A presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministra Cármen Lúcia, divulgou nota oficial nesta quarta-feira (30) na qual lamenta que a aprovação de proposta legislativa que prevê medidas de combate à corrupção venha a ameaçar a autonomia dos juízes e a independência do Poder Judiciário. Leia a íntegra da nota: A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, reafirma o seu integral respeito ao princípio da separação de poderes. Mas não pode deixar de lamentar que, em oportunidade de avanço legislativo para a defesa da ética pública, inclua-se, em proposta legislativa de iniciativa popular, texto que pode contrariar a independência do Poder Judiciário. Hoje, os juízes respondem pelos seus atos, na forma do estatuto constitucional da magistratura. A democracia depende de poderes fortes e independentes. O Judiciário é, por imposição constitucional, guarda da Constituição e garantidor da democracia. O Judiciário brasileiro vem cumprindo o seu papel. Já se cassaram magistrados em tempos mais tristes. Pode-se tentar calar o juiz, mas nunca se conseguiu, nem se conseguirá, calar a Justiça.
-------------------------------------------------------------Sistema carcerário é tema de encontro entre presidente do STF e ministro da Educação A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Conselho Nacional da Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, encontrou-se nesta quarta-feira (30) com o ministro da Educação, Mendonça Filho. Entre os assuntos discutidos está um projeto para dotar o sistema penitenciário de bibliotecas para que os presos tenham acesso a livros. Segundo Mendonça, será composto um grupo de trabalho com membros do MEC e do CNJ para elaborar o projeto. Também foram discutidas no encontro a possibilidade de aproveitamento do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) para o sistema penitenciário e a oferta de cursos de pós-graduação para juízes, em parceria com a Escola Nacional da Magistratura. Agentes penitenciários Nesta quarta-feira, a ministra Cármen Lúcia reuniu-se ainda com o deputado federal Lincoln Portela (PRB-MG), que defendeu mudanças no sistema prisional. “H| uma crise institucional entre os agentes penitenci|rios, porque h| os contratados e os efetivos, e isso está gerando um desconforto muito grande. Além disso, eles não são reconhecidos como polícia como eram antes da Constituiç~o de 1988”, explicou o deputado. Segundo ele, em alguns lugares, os agentes prisionais são chamados de carcereiros. “Isso é um absurdo. Na Câmara, tramita a PEC 308/2004 que faz com que agentes se tornem polícia penal para dar uma maior dignidade àqueles que trabalham nas guaritas, nos intramuros, nas celas e na condução e custódia dos presos”, informou o deputado. -------------------------------------------------------------Liminar garante apreciação de proposta orçamentária da Defensoria pelo Legislativo do RN A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida liminar para assegurar que a proposta orçamentária original apresentada pela Defensoria Pública do Rio Grande do Norte seja livremente apreciada pela Assembleia Legislativa do estado como integrante do projeto de lei orçamentária anual de 2017. A decisão foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 428, ajuizada pela Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep) contra a redução, em proposta encaminhada pelo Executivo, de mais de 50% em relação ao orçamento de 2016. Segundo a ministra, a situação revela, ao menos em juízo preliminar, aparente ofensa a preceitos fundamentais previstos nos incisos XXXV e LXXIV do artigo 5º da Constituiç~o Federal. “A supress~o unilateral de despesas previstas na proposta orçamentária daquele órgão autônomo, se feita sem respaldo na lei estadual de diretrizes orçamentárias, tem o condão de provocar ilegítimo
impacto negativo na implementação das garantias fundamentais de acesso à justiça e de prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”, afirmou. Rosa Weber explicou que o Executivo só está constitucionalmente autorizado a promover ajustes nas propostas enviadas pelos demais Poderes e órgãos autônomos quando as despesas projetadas estiverem em desacordo com os limites estipulados na lei de diretrizes orçamentárias. Não havendo essa incompatibilidade, não há amparo jurídico para que o Executivo altere as propostas, “ainda que sob o pretexto de promover o equilíbrio orçament|rio, assegurar a obtenç~o de super|vit prim|rio e/ou de reduzir o déficit projetado”, afirmou, citando precedentes do STF nesse sentido. No caso, a ministra assinalou que, conforme a documentação apresentada pela Anadep, a Defensoria Pública potiguar encaminhou ao Executivo proposta orçamentária para 2017 no valor de R$ 61,9 milhões, aparentemente em consonância com a lei de diretrizes orçamentárias estadual. Ao consolidar o projeto de lei orçamentária e enviá-lo à Assembleia Legislativa, no entanto, o governo estabeleceu a previsão de gastos da Defensoria Pública em R$ 30 milhões. “A supress~o foi t~o dr|stica que o valor consolidado no projeto de lei orçamentária de 2017 é nominalmente inferior ao estabelecido na LOA de 2016 para a Defensoria Pública, a despeito do esperado incremento nominal nas receitas estaduais”, destacou. A ministra deferiu a medida com fundamento no artigo 5º, parágrafo 1º, da Lei 9.882/1999 (Lei das ADPFs), o qual prevê que, em caso de extrema urgência ou perigo de lesão grave, o relator poderá conceder a liminar, que será submetida a referendo do Plenário do STF. -------------------------------------------------------------Condenada na AP 470, Kátia Rabello obtém progressão para regime aberto O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso autorizou progressão para o regime aberto para Kátia Rabello, condenada a 14 anos e 5 meses de prisão por lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta de instituição financeira no julgamento da Ação Penal (AP) 470. O ministro acolheu parecer do Ministério Público Federal (MPF), que entendeu comprovado o cumprimento do lapso temporal necessário à progressão do regime, o bom comportamento carcerário da sentenciada, bem como o regular pagamento das parcelas da multa imposta à ex-presidente do Banco Rural (hoje em liquidação extrajudicial). Em dezembro do ano passado, o relator deferiu a progressão do regime fechado para o semiaberto. De acordo com a decisão do ministro, tomada após análise de petição apresentada pela defesa de Kátia Rabello nos autos da Execução Penal (EP) 8, a sentenciada “preencheu o lapso temporal necess|rio para a progress~o ao regime aberto, em 25/10/2016, considerados os dias remidos pela realização de atividades laborativas e de estudo, devidamente homologados pelo Juízo da Comarca de Belo Horizonte/MG”. O ministro observou que a “atual redaç~o do artigo 128 da Lei de Execução Penal autoriza expressamente a consideração dos dias remidos para fins de verificação do cumprimento do prazo exigido para progress~o”, mesma orientaç~o aplicada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ele acrescentou que o requisito subjetivo exigido pelo artigo 112 da Lei de Execuções Penais também está contemplado, uma vez que os autos do atestado carcerário, emitido pela Secretaria de Estado de Defesa Social de Minas Gerais, revelam “inexistirem anotações de pr|tica de infraç~o disciplinar de natureza grave pela condenada”. Além disso, K|tia Rabello comprovou exercer trabalho lícito e que está quitando regularmente a multa a ela aplicada, dividida em 12 parcelas. “O juiz da Vara de Execuções Penais de Belo Horizonte/MG encaminhou a esta relatoria o comprovante do pagamento da nona parcela da multa, no valor de R$ 202.903,74”, informou o ministro Barroso. -------------------------------------------------------------AP 470: Autorizada transferência estabelecimento prisional em MG
de
Ramon
Hollerbach
para
Decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso na Execução Penal (EP) 5 autoriza a transferência do publicitário Ramon Hollerbach, condenado na Ação Penal (AP) 470, para a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC) em Nova Lima (MG). Hollerbach foi condenado a mais de 27 anos de reclusão por peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, e cumpre pena, atualmente, no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília (DF). A defesa requereu ao relator a transferência para que o sentenciado passe a cumprir a pena na cidade mineira, argumentando que sua família mora em Belo Horizonte, sendo Nova Lima o local mais próximo de sua residência onde existe presídio masculino. Salientou, ainda, que a juíza de Direito da Vara Criminal da Comarca concordou com a transferência. Ao deferir o pleito, o ministro salientou que o Ministério Público Federal e também a juíza da Vara Criminal de Nova Lima concordaram com o pleito formulado. Segundo informações da magistrada, disse o relator, o sentenciado comprovou a existência de vínculos familiares na comarca. Além disso, o ministro lembrou que, assim como na decis~o tomada na an|lise da EP 6, “n~o há, até o momento, notícia da existência de interesse público a tal ponto relevante que imponha a aplicação do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, de modo a neutralizar o interesse manifestado pelo apenado de cumprir a pena em local próximo ao da residência de sua família, tal como previsto no artigo 103 da Lei de Execuções Penais”. -------------------------------------------------------------STF conclui julgamento sobre repasses a estados por desoneração de exportações O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quartafeira (30), julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25 e fixou prazo de 12 meses para que o Congresso Nacional edite lei complementar regulamentando os repasses de recursos da União para os estados e o Distrito Federal em decorrência da desoneração das exportações do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). De acordo com a
decisão, se ainda não houver lei regulando a matéria quando esgotado o prazo, caberá ao Tribunal de Contas da União (TCU) fixar regras de repasse e calcular as cotas de cada um dos interessados. Por unanimidade, os ministros acompanharam a posição do relator da ação, ministro Gilmar Mendes, para reconhecer a existência de uma situação de inconstitucionalidade por omissão, pois, mesmo depois de quase 13 anos, o Congresso não cumpriu a determinação constitucional (incluída pela Emenda Constitucional 42, em dezembro de 2003) de editar lei fixando critérios, prazos e condições nas quais se dará a compensação aos estados e ao Distrito Federal da isenção de ICMS sobre as exportações de produtos primários e semielaborados. A ADO 25 foi ajuizada pelo Estado do Pará, com a participação de outros 15 estados. O ministro Teori Zavascki, embora reconhecendo a mora do Congresso, divergiu parcialmente do relator quanto às consequências da decisão, entendendo que não é possível delegar ao TCU a tarefa de fixar as normas caso a lei não seja aprovada no prazo estabelecido. O ministro Marco Aurélio também reconheceu a omissão do Legislativo, mas concluiu que, em se tratando de mora de um dos poderes da República, a Constituição não autoriza o STF a fixar prazos para sua correção. O julgamento começou na sessão de 23 de novembro e foi retomado nesta tarde com o voto do ministro Ricardo Lewandowski, acompanhando integralmente o relator. A seu ver, embora não seja possível impor sanções aos demais poderes pela inconstitucionalidade por omissão, a jurisprudência é no sentido de que é possível transferir o ônus de estabelecer regras de transição para órgãos técnicos. O ministro Celso de Mello observou que a existência de uma deturpação no sistema de repartição de receitas compromete a saúde das relações federativas, enfraquecendo os estados e o Distrito Federal. Segundo ele, as competências constitucionais desses entes federados ficam esvaziadas pela falta de condições materiais necessárias para que sejam exercidas. Em voto acompanhando parcialmente o relator, a ministra Cármen Lúcia destacou que a fixação de um prazo para que o parlamento supra a omissão é um passo adiante na natureza recomendatória que se tinha no julgamento das ADOs. Mas a ministra discorda quanto a delegar ao TCU a tarefa de fixar regras caso a lei não seja aprovada em 12 meses. Cármen Lúcia salientou que, como se estabeleceu um prazo, há outros instrumentos que podem ser acionados para obrigar o cumprimento da decisão. ACO 1044 e ACO 779 Ainda nesta tarde, o Plenário analisou duas outras ações nas quais se discute a questão dos repasses aos estados relativos à desoneração das exportações. Por unanimidade, foi julgada improcedente a Ação Cível Originária (ACO) 1044, ajuizada pelo Mato Grosso, que alega ter tido perdas financeiras provocadas pela alterações nas normas reguladoras do ICMS para fins de exportação e pedia a ampliação de sua participação do total de recursos repassados pela União a título de compensação. O ministro Luiz Fux, relator da ação, salientou que a Constituição determina a necessidade de lei complementar
para fixar as regras, não havendo espaço para atuação do Judiciário nesse sentido. Os ministros também indeferiram agravo regimental apresentado pelo Estado do Rio de Janeiro na ACO 779, na qual se pedia a compensação integral das perdas de ICMS na exportação. O relator da ação, ministro Dias Toffoli, havia negado seguimento ao pedido, entendendo não haver legislação que respalde tal medida e o estado recorreu. No plenário, a decisão foi mantida. -------------------------------------------------------------Plenário rejeita pedido de cancelamento da Súmula Vinculante nº 5 feito pela OAB Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o pedido de cancelamento da Súmula Vinculante (SV) 5, segundo a qual “a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição". A SV 5 foi editada em maio de 2008, por unanimidade de votos, e, desde então, sua observância e aplicação são obrigatórias em todas as instâncias do Poder Judiciário, vinculando também a Administração Pública. O pedido de cancelamento foi feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sob o argumento de que o verbete foi editado sem a observância de um dos pressupostos constitucionais necessários para o ato, no caso, a existência de reiteradas decisões no mesmo sentido. A OAB argumentou que, além do Recurso Extraordinário (RE) 434059, que deu origem à súmula, o STF indicou apenas outros três julgados que, supostamente, configurariam as reiteradas decisões (AI 207197, RE 244027 e MS 24961). Quanto ao mérito, a OAB alegou que não é possível aceitar que um leigo, sem conhecimento do processo em sua complexidade (prescrição, juiz natural, devido processo legal, contraditório e ampla defesa), possa ser incumbido de manejar ingredientes tão complicados de modo a promover um trabalho que seja minimamente eficiente e à altura dos postulados constitucionais. Em seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski rejeitou os argumentos da OAB. “O mero descontentamento ou divergência quanto ao conteúdo do verbete vinculante não propicia a reabertura das discussões sobre tema já debatido à exaustão por esta Suprema Corte. Ademais, na linha do que foi observado pelo presidente da Comissão de Jurisprudência do STF e também pelo procuradorgeral da República, ressalto que, para admitir-se a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante, é necessário que seja evidenciada a superação da jurisprudência da Suprema Corte no trato da matéria, que haja alteração legislativa quanto ao tema ou, ainda, modificação substantiva de contexto político, econômico ou social”, afirmou. Acompanharam o voto do ministro Lewandowski os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Autor da divergência, o ministro Marco Aurélio acolheu o pedido da OAB por considerar configurado o vício formal na edição da SV 5, na medida em que considerou não atendido o cumprimento do requisito que exige reiteradas decisões do STF no mesmo sentido do verbete jurisprudencial que se quer sumular. Acompanharam a divergência os ministros Edson Fachin, Luiz Fux,
Celso de Mello e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. Para a corrente divergente, a falta de advogado compromete direitos constitucionais garantidos aos servidores públicos, bem como a todos os cidadãos, relativos ao contraditório e à ampla defesa. De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), quando a SV 5 foi editada, havia cerca de 25 mil processos administrativo-disciplinares em tramitação no âmbito da Administração Pública Federal, sendo que desses, 1.711 resultaram na demissão do servidor público envolvido. Para que uma súmula vinculante do STF seja cancelada é necessária a aprovação de dois terços dos ministros, ou seja, oito votos favoráveis.
Superior Tribunal de Justiça - STJ Mantida decisão sobre desmembramento de processo contra Lula O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou embargos de declaração interpostos pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua esposa, Marisa Letícia Lula da Silva, contra decisão que indeferiu liminarmente reclamação ajuizada para evitar o desmembramento do processo que envolve o apartamento tríplex no Guarujá (SP). Com a decisão, a apuração do caso do apartamento continua no âmbito da Operação Lava Jato, sob responsabilidade da Justiça Federal em Curitiba. O Ministério Público de São Paulo havia oferecido denúncia contra 16 acusados, entre eles Lula e sua esposa, por supostos crimes relacionados ao apartamento e à Cooperativa Bancoop. A juíza da 4ª Vara Criminal de São Paulo declinou da competência para a 13ª Vara Federal do Paraná, por entender que os fatos narrados na denúncia estariam inseridos no contexto da Operação Lava Jato, tendo ressaltado, porém, a possibilidade de desmembramento e devolução dos autos, caso o juiz de Curitiba entendesse ser a Justiça estadual competente para o julgamento de parte dos delitos descritos na acusação. O juízo do Paraná decidiu que os fatos relacionados ao apartamento do Guarujá deveriam ser apurados no bojo da Lava Jato, enquanto as condutas relativas a supostas fraudes praticadas contra cooperados da Bancoop seriam da competência da Justiça paulista. Reclamação A defesa do ex-presidente ajuizou reclamação na qual alegou que o juízo do Paraná não seria competente para julgar o caso, uma vez que nenhuma das denúncias oferecidas teria relação com fatos cometidos na capital daquele estado. Além disso, afirmou que o desmembramento do processo usurpou a competência do STJ, pois deveria ter sido suscitado conflito negativo de competência perante a corte.
O relator, no entanto, entendeu pela inexistência de conflito de competência, uma vez que houve concordância, e não choque de entendimento, entre os julgadores sobre o que seria da competência de cada um. Em relação ao argumento de que o juízo do Paraná não seria competente para julgar o processo, Ribeiro Dantas destacou que a reclamação não é o meio processual adequado para levantar esse questionamento. “A reclamaç~o n~o constitui suced}neo recursal, nem de exceção de competência, destinando-se tão somente, no âmbito desta jurisdição, à preservaç~o da competência do STJ e { garantia da autoridade de suas decisões”, disse o ministro. Embargos Nos embargos declaratórios, a defesa do ex-presidente alegou, em síntese, que a reclamação deveria ter sido submetida à apreciação do colegiado, não sendo admissível o seu indeferimento liminar pelo relator. Também reiterou a alegação de suposta usurpação de competência do STJ. Em relação ao argumento de necessária apreciação da reclamação pelo colegiado, o relator destacou o artigo 34, XVIII, e o artigo 210 do Regimento Interno do STJ, segundo os quais cabe ao relator não conhecer de pedido manifestamente incabível ou improcedente, entre outras hipóteses. Quanto à usurpação da competência do STJ, mais uma vez o relator destacou a inadequação da via processual escolhida para impugnar a decisão. “Verifica-se que os embargantes pretendem, na via dos aclaratórios, a revisão do julgado que lhes foi desfavorável, a fim de que as questões suscitadas sejam solucionadas de acordo com as teses que julgam corretas. Tal pretensão, entretanto, não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração, que se vincula à demonstração de alguns dos vícios previstos na lei de processo penal, não possuindo, em regra, caráter infringente, devendo ser a matéria aventada na via processual adequada”, disse o ministro. Segundo Ribeiro Dantas, a matéria tratada na reclamação ainda pode ser submetida à análise do colegiado, mediante a interposição de agravo regimental, nos termos do artigo 258 do Regimento Interno do STJ. -------------------------------------------------------------Maior crise humanitária das últimas décadas, drama de refugiados e migrantes exige ação global O drama vivido atualmente por cerca de 65 milhões de deslocados e 21 milhões de refugiados ao redor do mundo representa a maior crise humanitária das últimas décadas, e sua superaç~o exige um “pacto global” para garantir condições dignas de vida aos que fogem de guerras, miséria e escravidão, segundo especialistas e magistrados reunidos nesta quarta-feira (30) no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na abertura do seminário Refugiados e Migrantes: responsabilidades compartilhadas, o vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, sublinhou que essa crise humanit|ria precisa de “respostas imediatas” em raz~o de suas proporções. “N~o podemos esquecer que vivemos em uma aldeia global e que o nosso planeta é um imenso espaço de convívio natural da pessoa humana”, disse o vice-
presidente, ao ressaltar que a maior parte dos países mais modernos se formou com a migração de diferentes nacionalidades que construiu um legado “multicultural de fé, de liberdade e de igualdade e sobretudo de fraternidade”. O seminário é uma realização do STJ, do Conselho da Justiça Federal (CJF) e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), em parceria com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais (Ajufe). Indignidade Humberto Martins afirmou que as principais causas da migração são as guerras, os regimes de opress~o, a miséria, a fome e a escravid~o. “A humanidade não suporta viver e conviver sob o manto da indignidade e do sofrimento. É da natureza humana buscar estilos de vida em que possam criar seus filhos em paz e sob um teto de progresso e desenvolvimento”, afirmou. O vice-presidente disse n~o ser possível “fechar fronteiras” para o problema, mas que a solução passa pela criação de políticas públicas de acolhimento que garantam direitos e inclus~o social para refugiados. “É assim que pensamos. A nossa casa é um espaço público para a discussão de grandes temas e o que a humanidade mais quer é a ética como exercício de vida”, declarou. No primeiro painel do seminário, o coordenador científico do evento, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, disse que o drama de refugiados e migrantes é uma "tragédia crônica" do século XXI, ao sublinhar o trabalho de diversas entidades no Brasil que se dedicam à recepção e ao acolhimento de estrangeiros recém-chegados. Apátridas Segundo cálculos do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur), será necessário investir cerca de US$ 7,3 bilhões para resolver o problema dos apátridas, pessoas que não possuem nacionalidade e que, por isso, ficam alijadas de proteção social. A estimativa é que haja pelo menos 10 milhões de pessoas assim em todo o mundo. "São pessoas que perdem seus vínculos jurídicos com o Estado e perdem os direitos mais básicos", disse o representante do Acnur no Brasil, Gabriel Godoy, ao defender que os países criem políticas públicas para facilitar a naturalização de apátridas. O objetivo da agência da ONU é transformar o continente americano na primeira região do mundo sem apátridas em dez anos. Para o ex-secretário nacional de Justiça Beto Vasconcelos, o drama de refugiados, migrantes e apátridas representa a pior crise humanitária dos últimos 70 anos. "O Brasil pode e deve fazer mais, tem uma população heterogênea com grande capacidade de acolhimento", disse Vasconcelos, ao salientar que o país recebeu cerca de 80 mil haitianos nos últimos cinco anos. O ex-secretário ressaltou também a iniciativa brasileira de conceder visto especial para as pessoas afetadas pelo conflito na Síria. “Foi com uma iniciativa inovadora assim que o país galgou respeito da comunidade internacional”, disse. Dos cerca de 9 mil vistos concedidos pelo Brasil a refugiados de 79 diferentes nacionalidades por razões humanitárias, 2.500 foram para sírios. Conflitos
A diretora do Departamento de Organismos Internacionais (DOI) do Ministério das Relações Exteriores, Maria Luísa Escorel de Moraes, o número de conflitos quase triplicou desde 2008, saltando de quatro para 11, o que contribuiu para elevar a quantidade de refugiados no mundo a um “patamar inédito”. “É preciso que os países se disponham a acolher refugiados”, disse a diretora, referindo-se ao “pacto global” para resolver o problema, atualmente em negociação no âmbito da ONU. Para ela, o desafio do Brasil será garantir que essas negociações avancem para assegurar direitos aos refugiados, afastando assim o risco de retrocesso, como a condução forçada dessas pessoas aos seus países de origem. -------------------------------------------------------------Painelistas destacam o papel do trabalho nos fluxos migratórios No primeiro painel do seminário Refugiados e Migrantes: responsabilidades compartilhadas, realizado nesta quarta-feira (30) no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os participantes discutiram o papel das relações de trabalho nos fluxos migratórios mundiais. O painel foi moderado pelo ministro Villas Bôas Cueva. Para a procuradora Cristiane Sbalquero Lopes, do Ministério Público do Trabalho (MPT), as políticas migratórias devem ser baseadas nos direitos humanos, e não em um senso de nacionalismo ufanista baseado na xenofobia e na proteção de direitos apenas para quem não é imigrante. Ela citou o sociólogo polonês Zygmunt Bauman para explicar que a crise migratória tem origem no discurso neoliberal adotado pelos países que buscam proteger os cidadãos da ameaça externa (migrantes) em detrimento do Estado do bem-estar social. “Essa política que vemos no Brexit e na eleição de Donald Trump nos Estados Unidos não promete previdência ou seguridade social, mas, sim, proteção contra a ameaça do imigrante. Nós temos que ter claro que o imigrante n~o é o inimigo”, argumentou a procuradora. Tsunami totalitário A representante do MPT rechaçou a atitude de muitos países de impor uma política utilitarista nos fluxos migratórios, com o objetivo de controlar o processo para tirar proveito econômico, em desfavor dos direitos humanos. “O nacionalismo n~o deve nortear a política migratória. É um erro transformar o Estado de leis em um Estado para a nação, nessa visão que gera um tsunami totalitário fundamentado em um influxo maciço de ideologia neoliberal que ainda prega o medo do imigrante que vem implantar o comunismo em nosso país”, concluiu a procuradora. Ela espera que em breve o Brasil modifique a legislação trabalhista para os imigrantes, afastando regras como a proibição de se filiar a sindicatos, o que considera “inconstitucional por privar os trabalhadores da última defesa contra o desmonte do sistema de direitos e garantias”. Aumento de trabalhadores
O presidente do Conselho Nacional de Imigração (CNig), Paulo Sérgio de Almeida, citou dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que mostram o aumento no número de trabalhadores imigrantes na América. Em 2010 eram 28 milhões no continente, e em 2015 o total chegou a 41 milhões. “Esses trabalhadores s~o jovens e com formaç~o acima da média do brasileiro, podem colaborar para solucionar os problemas de previdência do país. O Brasil já está fazendo ações positivas como a inserção dos haitianos no mercado de trabalho, mas podemos fazer mais”, disse o presidente do conselho. Ele lembrou que, apesar do avanço, o Brasil ainda é lar para poucos imigrantes, em comparação com os demais países. Enquanto a média mundial é de 3% da população, no Brasil a taxa é de 0,5%, e apenas 133 mil são trabalhadores inseridos no mercado formal. Foco no trabalho A representante da OIT, Cyntia Sampaio, disse que 72% dos migrantes são pessoas em idade economicamente ativa, gerando impactos no mercado de trabalho em todo o mundo. No ano de 2015, por exemplo, esses trabalhadores enviaram aos seus países de origem mais de US$ 600 bilhões, fruto dos ganhos obtidos com o trabalho. Para ela, os dados reforçam a necessidade de políticas que organizem o processo. “A OIT trabalha em três eixos para garantir direitos aos migrantes: governança, desenvolvimento e proteção, fundamentais para regular o processo”, afirmou. -------------------------------------------------------------Corte recebe delegação da Guiné-Bissau A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, e o vice, ministro Humberto Martins, recepcionaram uma delegação de 12 magistrados e representantes do Ministério Público da Guiné-Bissau, nesta quarta-feira (30). Os juristas vieram conhecer o funcionamento da corte e observar, especialmente, como foi feito o processo de informatização do tribunal. De acordo com a ministra Laurita Vaz, a informatização do STJ foi pioneira no país e contribuiu para melhorar a qualidade dos julgados. “Temos como objetivo não apenas julgar muito, mas julgar melhor. Temos exemplos no Brasil, além do STJ, de tribunais bem administrados que construíram uma estrutura de primeira linha”, observou a magistrada. A presidente ainda lembrou da doação recente de computadores para outro país africano, S~o Tomé e Príncipe. “N~o apenas cedemos os computadores, como também fiscalizamos como eles est~o sendo utilizados”, afirmou a ministra Laurita. Desde a sua criação, o STJ auxiliou no desenvolvimento do Judiciário de países lusófonos, como a própria Guiné-Bissau, Moçambique, Cabo Verde, São Tome e Príncipe, Timor Leste e Angola. Dificuldades O juiz guineense Bacar Sané explicou que, no país africano, o processo de informatização praticamente inexiste, o que torna os processos judiciais excessivamente lentos. “Enfrentamos grandes dificuldades, especialmente em
cidades distantes da capital. Há falta de energia e temos de recorrer a máquinas de escrever”, explicou o magistrado. “Acompanharemos o trabalho desta corte para verificar o tamanho do desafio que temos pela frente”, afirmou. O modelo de custas processuais adotado no Brasil foi apontado pelo ministro Humberto Martins como uma solução a ser avaliada para custear a informatização dos tribunais do país africano. Segundo ele, a destinação desses recursos a fundos de modernização do Judiciário, como ocorre em estados brasileiros, é uma alternativa para a melhoraria das condições da Justiça de Guiné-Bissau. “Por meio do fundo, sustentado pelas custas processuais, tribunais brasileiros independem do Executivo para se modernizar”, exemplificou o ministro Humberto Martins. Crime organizado Um outro objetivo da comitiva da Guiné-Bissau, que ficará no Brasil até 7 de dezembro, é conhecer a experiência brasileira no combate ao crime organizado. Após o encontro com a presidente do tribunal, a delegação assistiu à palestra O Poder Judiciário brasileiro e os delitos de lavagem de dinheiro, corrupção e tráfico internacional de drogas, proferida pelo ministro Sebastião Reis Júnior, presidente da Terceira Seção. O chefe da Assessoria de Relações Internacionais do STJ, Nilo Filho, esclareceu que a visita é resultado de um trabalho conjunto com a Secretaria de Cooperação Internacional da Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Agência Brasileira de Cooperação do Itamaraty. Nilo Filho afirmou que a vinda da comitiva foi financiada pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. “O objetivo é que eles conheçam o sistema judiciário brasileiro com mais profundidade e ênfase na nossa experiência no combate aos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e narcotr|fico”, detalhou. São previstas, para os próximos dias, visitas ao Supremo Tribunal Federal e à 10ª Vara Federal de Brasília, além de encontros com representantes dos Ministérios da Justiça e das Relações Exteriores, da Escola Superior do Ministério Público da União e da PGR. Nos dias 5 e 7, a comitiva retornará ao STJ para a cerimônia de dez anos da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e para acompanhar uma sessão da Corte Especial. -------------------------------------------------------------Seminário discute novo marco regulatório sobre migração Durante o painel que abriu os trabalhos vespertinos do seminário Refugiados e migrantes: responsabilidades compartilhadas, moderado pelo ministro Marco Buzzi, o ex-diretor do Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça João Guilherme da Silva lembrou que apenas 0,5% da população brasileira atual é formada por pessoas advindas de processos migratórios, o que representa um dos menores percentuais do mundo. No início do século XX, por exemplo, a proporção era de aproximadamente 15%.
Para o ex-diretor, que é doutorando pela Universidade de Brasília, o baixo percentual de migrantes no país reflete a legislação vigente sobre a migração, como a Lei 6.815/80, instituída no regime militar e que criou “uma série de vedações que dificultam a prática profissional, o exercício de liberdades e garantias”. Segundo ele, essas vedações, “nos últimos anos, se mostraram uma barreira de difícil superaç~o para o acesso { Justiça”. João Guilherme ressaltou que o novo marco regulatório para o tema, debatido na Câmara dos Deputados por meio do PL 2516/15, tem sido construído com o objetivo de permitir o acesso do migrante a instituições e serviços públicos no Brasil, eliminando oposições entre nacionais e estrangeiros. “O processo de formaç~o social brasileira n~o est| concluído, e faz parte dessa vivência social aceitar e incluir de forma eficaz, transparente e sustentável as pessoas migrantes que escolham viver no Brasil”, defendeu. Esfera criminal Segundo a defensora pública da União Ana Luisa Zago, o PL 2516 traz uma série de disposições que garantem a não criminalização das migrações. Uma das garantias previstas diz respeito à liberdade e ao devido processo legal nos procedimentos de retirada compulsória dos migrantes. A nova Lei de Migrações também retira o caráter perpétuo da medida de expulsão de estrangeiro, modificação considerada benéfica pela defensora. “Atualmente, a expulsão tem um efeito muito mais nefasto para o imigrante do que o próprio processo penal brasileiro”, afirmou. De acordo com a nova lei, também devem ser respeitados princípios como a proporcionalidade e a correlação entre a expulsão e o cometimento de crimes. Normas internacionais O professor André Ramos, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, apresentou as principais normas de direitos humanos relacionadas aos movimentos migratórios, como a Convenção Internacional sobre os Direitos dos Trabalhadores Migrantes e Suas Famílias, que possui a adesão atual de apenas 49 Estados, entre eles o Brasil. Mesmo entre os países signatários de acordos internacionais, Ramos apontou o perigo de uma espécie de “truque de ilusionista” no qual estados nacionais descumprem tratados sobre direitos humanos, mas afirmam que os estão seguindo normalmente. “Para evitar esse tipo de situaç~o, os países participam de processos internacionais nos quais um terceiro imparcial ir| avaliar suas condutas”, apontou. Um dos exemplos é a Corte Interamericana de Direitos Humanos, reconhecida pelo Brasil desde 1998 como jurisdição contenciosa. O professor da USP também ressaltou o perigo de uma espécie de “interpretaç~o nacionalista” das normas internacionais de direitos humanos, que prejudicaria a garantia de direitos às pessoas em movimentos de refugiados e migrantes. “De nada adiantaria ratificar um tratado e depois interpret|-lo de acordo com a própria ótica. Isso n~o é internacionalizaç~o”, concluiu o professor. --------------------------------------------------------------
Presidente do STJ critica normas aprovadas pela Câmara A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministra Laurita Vaz, emitiu nota nesta quarta-feira (30) em que lamentou a aprovação, pela Câmara dos Deputados, de normas que “visam a atingir a independência da magistratura e do Ministério Público”. Segue a íntegra da nota: O fortalecimento do combate à corrupção e aos desmandos que insistem em promover uma sangria no Estado brasileiro necessita da colaboração de todos os Poderes. É lamentável que, em plena crise política, quando inúmeros crimes são investigados e seus autores punidos, haja iniciativa legislativa no sentido de aprovar normas que, claramente, visam a atingir a independência da magistratura e do Ministério Público. Utilizar-se do falso pretexto de reforço às investigações para, na verdade, adotar medidas no sentido de embaraçá-las configura inaceitável descompasso com o clamor da sociedade. Laurita Vaz Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF) -------------------------------------------------------------Painel debate integração de migrantes e refugiados O terceiro painel do seminário Refugiados e Migrantes: responsabilidades compartilhadas, realizado nesta quarta-feira (30) no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ), teve como tema Os desafios da efetividade de direitos e da integração local das pessoas migrantes, refugiadas e deslocadas internas no Brasil. O painel contou com a presença do presidente da Cáritas Arquidiocesana do Rio de Janeiro, professor Cândido Feliciano, da doutoranda da Universidade de Brasília Maria Beatriz Nogueira e do secretário municipal de Direitos Humanos e Cidadania de São Paulo, Felipe de Paula. O ministro Raul Araújo presidiu os trabalhos da mesa. O primeiro a palestrar foi o professor Cândido Mendes, que falou sobre a ação da sociedade civil para a implantação das políticas para refugiados. Ele destacou a importância de se acolher o candidato ao refúgio para que ele tenha uma boa integração local e para que seja estabelecido um vínculo de confiança, em especial pelo problema da língua. “Os refugiados n~o atrapalham o Brasil, s~o pessoas que foram obrigadas a sair do seu país para salvar a própria vida. Eles podem contribuir muito economicamente e socialmente para o país”, afirmou. Deslocamento interno Em seguida, Maria Beatriz Nogueira discorreu a respeito da situação dos refugiados internos. Ela explicou que pessoas são deslocadas internamente em
seu próprio país, normalmente por situações de violência, calamidades naturais e projetos de desenvolvimento. Como exemplo, citou o caso de Mariana (MG), em que famílias ainda est~o em abrigos e crianças s~o chamadas “pés de lama” nas escolas. Como solução para o problema dos deslocados internos, Maria Beatriz apontou possíveis atitudes que caberiam a cada poder, pois, segundo ela, hoje essas pessoas só podem contar com o Judiciário para reivindicar seus direitos. “Aos Executivos federal, estadual e municipal, os que ainda n~o o fizeram, reconhecer o problema, criar algum tipo de grupo de trabalho participativo para começar essa discussão. Ao Legislativo, promover audiências públicas sobre o tema, para futuramente se fazer uma legislação a respeito, e ao Judiciário, conhecer a normativa internacional, tentar investir em sentenças e jurisprudências que levem em consideração a abordagem sobre os direitos dessas pessoas”, disse a palestrante. Ações locais O secretário de Direitos Humanos e Cidadania de São Paulo encerrou o painel ressaltando a imprescindibilidade das ações dos governos locais para a resolução do problema dos imigrantes. “As violações de direitos humanos dos imigrantes ocorrem no dia a dia, no território, em nível local”, declarou. Para ele, ações como a criação de órgãos especializados e a implantação de políticas públicas geram segurança aos migrantes e refugiados. Felipe de Paula relatou a experiência da prefeitura de São Paulo, que intensificou a política de acolhimento aos imigrantes com a criação do Centro de Referência e Atendimento para Imigrantes (Crai). O local oferece acolhimento e atendimento aos imigrantes, com apoio jurídico, psicológico e profissional. -------------------------------------------------------------Luzes do STJ homenageiam Chapecoense A sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ficará iluminada em verde por três dias, em homenagem à Chapecoense, time de futebol do Oeste catarinense que perdeu atletas e outros membros da delegação em acidente aéreo na Colômbia, onde disputaria a final da Copa Sul-Americana. O acidente ocorreu na madrugada da última terça-feira (29), e desde o início daquele dia as bandeiras do tribunal estão a meio mastro, em sinal de luto. A presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, expressou em nota solidariedade aos familiares das vítimas. A iluminação de monumentos em verde para homenagear a Chapecoense tem sido adotada em várias cidades do Brasil e do mundo. --------------------------------------------------------------
Segunda Seção extingue reclamação da Bradesco Saúde contra valor excessivo de multa diária A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu, sem resolução de mérito, reclamação ajuizada pela Bradesco Saúde S.A. que alegava exorbitância no valor fixado a título de astreintes (multa diária) em ação na qual a seguradora foi condenada a ressarcir gastos com tratamento médico de beneficiária. A sentença determinou o reembolso de despesas médicas no valor de R$ 2.800, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A decisão transitou em julgado em 2006 e, como a Bradesco não cumpriu a determinação, houve a execução da multa cominatória. O montante foi fixado no valor de R$ 412.500, atualizado à época dos fatos. A seguradora ajuizou reclamação, sob o fundamento de que a multa cominatória ultrapassou o valor previsto na Lei 9.099/95, afrontando assim a jurisprudência "unânime" do STJ, que, além disso, também preconiza a observância do princípio da razoabilidade para fins de fixação da penalidade. Voto vencido O relator, ministro Raul Araújo, julgou o pedido parcialmente procedente para determinar o prosseguimento da execução das astreintes, limitada ao valor previsto no artigo 3º, parágrafo 1º, II, da Lei 9.099 (40 salários mínimos, na época do pagamento ou da penhora), somado ao valor da obrigação principal, R$ 2.800, devidamente corrigidos e acrescidos de juros moratórios desde 2006. A beneficiária interpôs agravo interno contra a decisão, sob o argumento de que a Bradesco Saúde, desde 2006, nega-se a custear o seu tratamento, descumprindo continuamente decisão transitada em julgado. Afirmou ainda que a reclamação não poderia ser conhecida, por não estar configurada na decisão nenhuma violação à jurisprudência do tribunal. O relator entendeu pelo não provimento do agravo interno, sob o fundamento de desproporcionalidade entre o valor da multa e o do custeio do tratamento médico (R$ 2.800). A seção, entretanto, votou com a divergência aberta pelo ministro Luis Felipe Salomão. Admissibilidade Salomão destacou que o ajuizamento de reclamação no STJ tem como pressuposto de admissibilidade a ofensa frontal à jurisprudência consolidada no âmbito do tribunal, não bastando a existência de precedentes contrários à decisão de turma recursal dos juizados especiais. Segundo Salomão, entende-se como jurisprudência consolidada os entendimentos firmados em julgamentos realizados sob o rito dos recursos repetitivos ou enunciados de súmulas da jurisprudência da corte. Fora isso, apenas em hipóteses excepcionais, quando a decisão é manifestamente aberrante, é que se admite a reclamação, acrescentou o ministro. Teratologia Em relação à teratologia do montante fixado, Salomão destacou que as decisões sobre multa cominatória demandam a análise das peculiaridades de
cada caso, “n~o sendo prudente atestar a priori que a decis~o que a fixou é ilegal, máxime diante da jurisprudência já firmada no âmbito desta própria Segunda Seç~o em relaç~o ao n~o conhecimento da reclamaç~o em situações deste jaez”. Salomão ressaltou o caráter dramático da situação, que levou ao agravamento da saúde da beneficiária, obrigada a se aposentar por invalidez. O ministro também destacou a recusa da seguradora em cumprir decisão judicial e a atitude de se utilizar de “todos os recursos e medidas previstos no processo civil, mesmo incabíveis { espécie, com evidente intuito protelatório”. Entendimentos divergentes O pressuposto de ofensa à jurisprudência do tribunal também foi afastado pelo ministro Salom~o. “A jurisprudência da casa sobre o tema – qual o valor adequado das astreintes – está longe de ser pacífica, notadamente pela manifesta divergência de entendimentos entre a Terceira e a Quarta Turmas desta corte”, explicou. Salom~o concluiu ent~o pela “flagrante ausência dos requisitos necessários ao ajuizamento da reclamação, vale dizer: a divergência da decisão reclamada com precedentes exarados no julgamento de recursos especiais em controvérsias repetitivas ou com enunciados de súmula da jurisprudência desta corte; ou, ainda, a sua evidente teratologia”. -------------------------------------------------------------Estagiárias da CEF vão responder por improbidade administrativa A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que os estagiários que atuam no serviço público podem ser considerados agentes públicos para fins de responsabilização por improbidade administrativa. Na ocasião, o colegiado reformou acórdão que havia afastado a aplicação da Lei de Improbidade e extinguido o processo. O caso envolvia duas estagiárias da Caixa Econômica Federal (CEF) acusadas de se aproveitar do contato direto com os clientes e da confiança dos colegas para obter vantagens financeiras indevidas em prejuízo do erário. A suposta fraude consistia em fazer o correntista assinar uma guia de retirada, dizer que houve erro no preenchimento da guia pelo atendente, simular jogar fora o papel e depois utilizá-lo para saques não autorizados na conta do cliente. O banco teve que ressarcir as vítimas da fraude. Lei 8.429/92 A ação civil pública por ato de improbidade administrativa foi proposta pelo Ministério Público Federal, que entendeu que a conduta das rés se amolda aos artigos 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/92. Em primeira instância, o juiz não reconheceu nas estagiárias a condição de agente público, o que seria necessário para enquadramento na Lei de Improbidade Administrativa. O processo foi extinto sem resolução do mérito. O Ministério Público apelou, mas o apelo foi desprovido com a mesma justificativa. Jurisprudência
Na análise do recurso especial, o relator, ministro Sérgio Kukina, destacou que o STJ já tem jurisprudência sobre o tema, no sentido de que os estagiários que atuam em órgãos e entidades públicas, ainda que de modo transitório, com ou sem remuneração, podem, sim, ser classificados como agentes públicos e responder de acordo com a Lei 8.429. A turma acompanhou o relator e deu provimento ao recurso especial, afastando a ilegitimidade passiva das recorridas e determinando que o tribunal de origem julgue a ação como entender de direito. -------------------------------------------------------------Prescrição para reclamar exclusividade de marca não corre durante prazo de uso permitido A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de uma escola que pretendia continuar utilizando o nome Progresso, registrado por outra instituição de ensino. A escola alegou que havia prescrito o direito dos detentores do registro de contestar o uso do nome. A escola recorrente sustentou que utilizava o nome desde 1984, e que mesmo sabendo disso, os detentores do registro ajuizaram a ação apenas em 2007. A parte recorrente queria a aplicação das regras do Código Civil de 1916, segundo as quais a prescrição é de cinco anos após o conhecimento do fato. Para a ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, o importante é delimitar a data da violação do direito, e não simplesmente o conhecimento sobre a utilização do nome. A magistrada explicou que o nome Progresso foi conferido à outra escola por “ato de mera liberalidade da titular do direito de uso exclusivo”, ou seja, havia uma autorização de uso e posteriormente uma solicitação para que o nome não fosse mais utilizado. Sociedade desfeita Após o desfecho de uma sociedade em 2001, cada grupo de sócios ficou com uma escola, e de comum acordo o nome Progresso, registrado por uma parte, foi permitido à outra, em acordo amigável. A marca registrada é Progresso Educacional Ltda., enquanto que a permissão do nome foi feita para que a outra escola pudesse se chamar Colégio Progresso Centro. Um desentendimento comercial fez com que os donos da Progresso Educacional solicitassem que o Colégio Progresso Centro deixasse de utilizar o nome Progresso. O colégio ignorou o pedido, e os detentores do registro ajuizaram a demanda na Justiça. Decisões de primeira e segunda instância deram razão à Progresso Educacional, que havia registrado o nome no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi). Término do direito O Progresso Centro recorreu ao STJ e alegou que havia prescrição no caso, pois utilizava o nome sem contestação desde o fim da sociedade, em 2001.
Para a relatora do caso, o ato fundamental que deve ser analisado no caso é o pedido expresso da Progresso Educacional para que o outro colégio não utilizasse mais o nome conhecido na cidade. “Nesse contexto, havendo expressa manifestaç~o de interesse da recorrida em cessar os efeitos da autorização, a partir da data assinalada como termo final de vigência da liberalidade (31/12/2006) é que o uso da marca, pela recorrente, passou a representar violação ao direito de exclusividade, momento em que, via de consequência, nasceu a pretens~o inibitória”, explicou Nancy Andrighi. Segundo os ministros, como a ação foi protocolada em janeiro de 2007, menos de um mês após o fim do direito de usar o nome, não há prescrição no caso, e o colégio que não é detentor do registro da marca não deve mais utilizála. -------------------------------------------------------------Sessão da Corte Especial no dia 19 será pela manhã O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que a sessão ordinária da Corte Especial do dia 19 de dezembro terá início às 9h. O órgão colegiado é composto pelos 15 ministros mais antigos do tribunal e julga, entre outras matérias, as ações penais originárias contra autoridades com foro por prerrogativa de função, como governadores. A Corte também é responsável por decidir recursos quando há interpretação divergente entre os órgãos especializados do tribunal. -------------------------------------------------------------Ministro Sanseverino fala sofre os refugiados na jurisprudência Caso Cesare Battisti, Padre Medina, Família Pacheco Tineo. No último painel do seminário Refugiados e Migrantes: responsabilidades compartilhadas, realizado nesta quarta-feira (30) no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, coordenador científico do evento, relembrou importantes decisões judiciais sobre o tema. O caso Medina envolveu pedido de extradição de um padre acusado de ligações com as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc). O Supremo Tribunal Federal (STF) negou a extradição porque em 2006 houve o reconhecimento pelo Conare (Comitê Nacional para os Refugiados) do status de refugiado ao padre. Por aplicação do artigo 33 da Lei 9.474/97, a extradição foi negada. O dispositivo determina que não se pode extraditar pessoa que obteve a concessão de refúgio. Battisti O pedido de extradição de Cesare Battisti, também levado a julgamento pelo STF, foi outro caso relembrado por Sanseverino. O pedido foi formulado pelo governo da Itália, pela vinculação com a PAC (Proletários Armados pelo Comunismo).
Em 2008, houve a concessão do refúgio pelo ministro da Justiça, mas o STF, incidentalmente, declarou a nulidade do ato de concessão do refúgio e determinou a extradição. Em 2010, entretanto, o presidente da República decidiu não conceder a extradição e esse ato acabou referendado pelo STF. Segundo Sanseverino, o interessante nos dois casos citados é que, em pedidos de extradição, o STF acabou analisando a validade do ato de concessão de refúgio pelo Ministério da Justiça, embora em um tenha reconhecido, e no outro não tenha reconhecido sua validade. Controle No STJ, chegam basicamente ações de controle dos atos do ministro da Justiça, especialmente no que diz respeito ao indeferimento das solicitações de refúgio. Sanseverino citou um mandado de segurança impetrado em 2006 contra o indeferimento, pelo ministro da Justiça, de recurso contra decisão do Conare que negou pedido de refúgio formulado por um cidadão que já havia se naturalizado brasileiro. Nesse caso, a decisão da Primeira Seção denegou a segurança por aplicação da lei 9.474/97, que veda o reconhecimento de refúgio a brasileiro naturalizado. Prova de perseguição Em 2012, outro mandado de segurança foi impetrado contra o indeferimento de refúgio a um cidadão do Paquistão que não conseguiu provar perseguição política, religiosa ou racial. A decisão foi mantida pelo ministro da Justiça e confirmada pelo STJ, pela inviabilidade da produção de prova em mandado de segurança. Sanseverino localizou também um recurso especial do Paraná, no qual o pedido de refúgio foi formulado por um cidadão israelense. Cristão, árabe, de origem ortodoxa, ele alegava perseguição religiosa em Israel. O Conare indeferiu o pedido por falta de prova da perseguição. Houve a propositura de ação ordinária para o reconhecimento de refúgio, e o STJ confirmou a decisão do Conare pelo fato de o autor não ter conseguido provar a perseguição alegada. Habeas corpus Ao citar habeas corpus recentemente apreciado, o ministro relembrou o caso de um cidadão do Burundi que obteve a concessão de refúgio. Em 2011, entretanto, ele foi condenado por tráfico internacional de drogas. O Ministério da Justiça, ao tomar conhecimento desse fato, decretou a expulsão sumária do cidadão, mas como não foi respeitado o procedimento previsto pela lei do refúgio, houve a concessão do habeas corpus. De acordo com a lei, há necessidade de procedimento administrativo para a perda da condição de refugiado. De acordo com a decis~o do habeas corpus, “enquanto o interessado detiver o status de refugiado, a expulsão não poderá ser efetivada, sendo condicionada à perda do refúgio, observados o devido processo legal e a ampla defesa”.
Corte interamericana Sanseverino relembrou ainda decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Pacheco Tineo contra a Bolívia. Em 2001, houve a expulsão da família Pacheco Tineo pela Bolívia para o Peru, que era o país de origem da família e de onde saíram por alegar perseguição religiosa. A família recorreu à Corte Interamericana de Direitos Humanos, e a Bolívia foi condenada por violação do princípio internacional de não devolução (non refoulement), uma vez que não poderia ser devolvida ao país de onde havia saído por motivo de perseguiç~o religiosa.“Isso mostra a import}ncia do refúgio para a Corte Interamericana”, destacou Sanseverino. Inspiração Essa importância ao assunto refugiados também foi ressaltada várias vezes pelo ministro Sanseverino, não apenas em relação às decisões judiciais, mas também no desenvolvimento de políticas públicas, legislação e até mesmo no perfil acolhedor do brasileiro. “O Brasil tem uma tradiç~o de hospitalidade aos migrantes, que é estendida aos refugiados, e tem uma grande criatividade nas tentativas de soluç~o, servindo de inspiraç~o para outros países”, afirmou. A representante do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur), Isabel Marquez, que, junto com o presidente do Conare, Gustavo Marrone Sampaio, também participou do último painel como palestrante, confirmou essa visão positiva do Brasil perante a comunidade internacional. Isabel Marquez elogiou os esforços movidos pelo Brasil no acolhimento dos migrantes e destacou a importância dos comitês para refugiados existentes em alguns estados brasileiros – segundo ela, um exemplo para o mundo e que precisa ser estendido aos demais estados do país. Gustavo Sampaio lembrou que existem hoje no comitê cerca de 25 mil processos com solicitação de refúgio em andamento. Ele pediu apoio da sociedade e das autoridades para a aprovação do projeto de lei que trata da imigração (PL 2516/15) e que vai anistiar os milhares de imigrantes que vivem hoje no Brasil e estão passíveis de deportação. Segundo Gustavo Sampaio, o projeto de lei está pautado para votação no dia 7 de dezembro pelo plenário da Câmara dos Deputados. O ministro Sérgio Kukina promoveu a mediação do último painel do seminário. -------------------------------------------------------------Parte adversa nos embargos de declaração com efeito modificativo deve ser intimada Quando houver possibilidade de que os embargos de declaração venham a ter efeitos modificativos, a parte contrária deve ser intimada para apresentar suas contrarrazões, segundo os princípios do contraditório e da ampla defesa. O entendimento foi reafirmado pela Corte Especial, colegiado que reúne os 15 ministros mais antigos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar
recurso interposto por um banco num processo contra uma fabricante de refrigerantes. Na origem, a fabricante de refrigerantes ajuizou ação indenizatória de danos morais contra o banco por ter sido incluída indevidamente no cadastro da Serasa. Na apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu a indenização para R$ 100 mil. Ambos recorreram ao STJ e tiveram seus recursos especiais desprovidos em julgamento de embargos de declaração que reviu acórdão anterior, sem dar vista dos autos à parte contrária. Com base nesse entendimento da Quarta Turma, uma das partes argumentou que acórdão da Terceira Turma do STJ havia decidido no sentido contrário, acolhendo a necessidade de a parte contrária apresentar suas contrarrazões. Precedentes A relatoria desse recurso em embargos de divergência interposto pelo banco coube ao ministro Humberto Martins, vice-presidente do STJ. No voto, o ministro ressaltou que a tese levantada diz respeito à necessidade de abrir vista à parte contrária quando, na oposição de aclaratórios, estes puderem ser acolhidos com efeitos modificativos. Humberto Martins citou julgados da Corte Especial para acolher os argumentos do banco “no sentido de que a atribuiç~o de efeitos modificativos aos embargos de declaração pressupõe a prévia intimação da contraparte, sob pena de nulidade do julgado”. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros da Corte Especial. -------------------------------------------------------------Previdência complementar é tema da 71ª edição de Jurisprudência em Teses A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição de número 71 de Jurisprudência em Teses. A nova publicação reúne 17 teses relacionadas à previdência complementar. Uma das teses em destaque diz que o participante tem mera expectativa de direito à aplicação das regras de aposentadoria suplementar nos moldes inicialmente contratados, incidindo as disposições regulamentares vigentes na data em que cumprir todos os requisitos exigidos para obtenção do benefício. Outra das teses trazidas na publicação estabelece que os pedidos de revisão de benefícios complementares devem ser instruídos com perícia técnica que demonstre a manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial da entidade de previdência privada. As demais teses versam a respeito de temas como auxílio cestaalimentação, benefícios previdenciários complementares recebidos por tutela antecipada, Aposentadoria Complementar Móvel Vitalícia (ACMV) e competência da Justiça estadual para processar e julgar litígios previdenciários. Conheça a ferramenta
Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico. Cada edição reúne teses de determinado assunto que foram identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento. Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, na barra superior do site do STJ.
Conselho da Justiça Federal - CJF Grupo de servidores que falsificava CPFs é condenado pela Justiça No Brasil, todos os dias são feitas mais de 4.700 tentativas de fraude em documentos pessoais. A estatística feita por uma empresa especializada em análise de crédito revela uma situação preocupante. Em Pernambuco, uma quadrilha especializada em um esquema de venda de CPFs falsos fraudou o sistema da Receita Federal e emitiu documentos com dados alterados. Os envolvidos foram condenados pela Justiça Federal. A maioria dos estudantes que se submete a uma avaliação, seja um vestibular ou o ENEM, por exemplo, já sai da sala de aula querendo saber o resultado. Mas, em São Paulo, quem foi reprovado no Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Fundamental ficou sem saber o que tinha errado e, para ter acesso às correções, foi preciso denunciar a situação. A repórter Letícia Lagoa mostra que, por decisão judicial, os estudantes terão acesso às provas de redação corrigidas. Ainda sobre educação, o Via Legal relembra o caso de uma estudante que recorreu à Justiça para conseguir uma vaga em um dos colégios mais renomados do Rio de Janeiro, o Pedro II. A estudante cursou algumas séries fora do Brasil e foi impedida de se matricular em uma vaga destinada ao sistema de cotas. Trabalhar menos e ter o salário reduzido ou estender a jornada e manter a remuneração atual? Há 7 anos os servidores da Previdência Social vivem esse dilema. Uma resolução do INSS mudou o horário de trabalho de 30 para 40 horas semanais. Mas, quem não aceitou a nova proposta, precisou brigar nos tribunais para não ter o salário reduzido. Veja o que foi decidido pela Justiça Federal na reportagem de Eliane Wirthmann. E quando por um erro você recebe uma quantia a mais no seu salário? Durante oito meses foi depositado na conta de uma servidora pública do Rio Grande do Sul um complemento à remuneração. Ela acreditava que o dinheiro fosse referente a uma antiga decisão judicial, mas, na verdade, o valor não
passava de um equívoco da União. O repórter Marcelo Magalhães conta se ela teve que devolver o que foi recebido indevidamente. O Via Legal é produzido pelo Conselho da Justiça Federal em parceria com os Tribunais Regionais Federais. O programa é exibido nas TVs Cultura, Justiça, Brasil, além de outras 25 emissoras regionais. Confira os horários de exibição e assista também pela internet: www.youtube.com/programavialegal e www.youtube.com/cjf. HORÁRIOS DE EXIBIÇÃO TV JUSTIÇA 30 de novembro – quarta-feira, 21h 01 de dezembro – quinta, 12h (reprise) 03 de dezembro – sábado, 21h (reprise) 04 de dezembro – domingo, 16 h (reprise) 06 de dezembro – terça-feira, 12 h (reprise) TV CULTURA 04 de dezembro – domingo, 6h30 TV BRASIL (Brasília – canal 02) 04 de dezembro – domingo, 6h
Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 TRF5 condena incorporadora e Caixa por atraso na entrega de imóvel A entrega ficou programada para o dia 30/4/2014, mas, em 2015, o imóvel ainda não havia sido entregue O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou provimento, ontem (29/11), às apelações da Solo Incorporações Ltda. e Caixa Econômica Federal – Caixa e manteve a decisão que condenou as rés ao pagamento de danos materiais, danos morais, juros de mora e indenização, por atraso na entrega de imóvel adquirido por Davi de Lima Santos, no município de Marechal Deodoro (AL), em 2012. “No contrato em comento, a Caixa atuou nitidamente como agente executor de políticas federais para a promoção de moradia para pessoas de baixa renda. Nesses casos, a jurisprudência vem se posicionando no sentido da responsabilidade solidária entre o agente financiador e o agente empreendedor, ressalvado, naturalmente, o direito de ser ajuizada ação regressiva do primeiro contra o segundo, respons|vel direto pela n~o entrega do imóvel”, afirmou o relator, desembargador federal Lázaro Guimarães. ENTENDA O CASO - Davi de Lima Santos firmou Contrato de Compra e Venda de Terreno e Mútuo com Solo Incorporações Ltda. e Caixa Econômica Federal -
Caixa, no dia 30/4/2012, para construção de unidade habitacional, cujo objeto foi a aquisição do imóvel localizado na Rodovia Barnabé Cabral Toledo, casa quadra 4 A, lote 19, s/n, Loteamento Parque do Futuro, no bairro de Taperaguá, no município de Marechal Deodoro(AL). A entrega ficou programada para o dia 30/4/2014, porém restou-se frustrada. O preço foi ajustado em R$ 56.100 a ser adimplido, mediante desconto no valor de R$ 17 mil, cedido pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS mais R$ 39.100, via financiamento junto à Caixa Econômica Federal. No caso dos autos, o contrato de mútuo com obrigações e alienação fiduciária em garantia foi firmado no âmbito do Programa Carta de Crédito FGTS e do Programa Nacional de Habitação Popular integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida. O contratante relata que, em julho/2014, recebeu comunicado da construtora Solo Incorporações Ltda., informando a prorrogação do prazo de entrega do imóvel para o dia 30/9/2014, devido a problemas no fornecimento de água e esgoto. No entanto, até 2015, as obras se encontravam paradas. O mutuário, então, ajuizou Ação Ordinária contra Solo Incorporações Ltda. e Caixa com pedido de obrigação de fazer cumulado com pedido de indenização por danos morais e materiais. O juiz federal Sebastião José Vasques de Moraes julgou parcialmente procedente a ação para declarar a mora das rés, ou seja, o direito de Davi Santos à reparação pela demora na entrega do imóvel, condená-las, solidariamente, ao pagamento de cláusula penal de 2% sobre o valor do imóvel mais 0,033% de juros de mora por dia de atraso, a partir do dia 30/4/2014, até a efetiva entrega do imóvel, em valores a serem apurados em liquidação de sentença. A sentença condenou as demandadas ao pagamento de indenização por danos materiais (lucros cessantes), equivalentes a R$ 400, a partir de 30/4/2014, até a efetiva entrega do imóvel, com montante ser apurado em liquidação de sentença, pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, e à construção um muro em toda a circunscrição do condomínio, tal como prometera nos materiais publicitários por ela confeccionados. O magistrado de primeira instância determinou, também, à Caixa que se abstivesse de cobrar a chamada "taxa de construção", correspondente ao período posterior ao término do prazo expressamente previsto no contrato para a conclusão da construção do imóvel, mais a prorrogação, isto é, a data prevista para sua entrega. A Solo Incorporações Ltda. foi condenada, ainda, a construir um muro em toda a circunscrição do condomínio, tal como prometera nos materiais publicitários por ela divulgados. -------------------------------------------------------------Mudança de horário na Segunda Turma A Segunda Turma do TRF5 informa que, neste mês de dezembro (dias 6 e 13), as sessões de julgamento terão início, excepcionalmente, às 14h. Em 2017, as sessões voltam ao horário normal, 13h. --------------------------------------------------------------
Campanha Pilares do Bem Que tal doar o que sobra para quem tem muito pouco ou quase nada? Com a aproximação do Natal, o TRF5, em parceria com o instituto de inovação CESAR, dá início, nesta quinta (1º), à campanha Pilares do Bem, que visa a arrecadar doações de todos os interessados em colaborar com a Comunidade do Pilar. Sabe aqueles livros, revistas e cadernos antigos, encostados no armário? Eles podem se transformar em música. Basta trazer para cá, que a Reprografia vai fragmentar, prensar e doar o material para a orquestra infantil Crescendo na Harmonia, que, por sua vez, vai vender o papel e transformá-lo em violinos. Livros paradidáticos em bom estado também são bem-vindos, pois servirão para compor a Biblioteca da comunidade. Já aquelas roupas, sapatos e acessórios esquecidos em gavetas, mas ainda em boas condições, vão ganhar novos usos. A arrecadação está sendo feita no hall de entrada do edifício-sede e segue até o dia 15/12. Colabore! Transforme seu passado num Presente!
Conselho Nacional de Justiça - CNJ Tribunal pernambucano julga mais de 320 casos no Mês Nacional do Júri O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) ultrapassou a marca de 300 processos julgados nas três primeiras semanas do Mês Nacional do Júri. Nas 323 ações de crimes dolosos contra a vida, julgadas nas unidades de primeiro grau, ocorreram 203 condenações e 164 absolvições, sendo 33 crimes envolvendo casos de violência contra a mulher, 28 praticados dentro ou nos arredores de bares e casas noturnas, além de três cometidos por policiais. Mais de 700 processos estão em pauta para julgamento até o fim de novembro. Entre os casos julgados, o júri considerou culpado o réu Joébio Miguel Martins pela tentativa de homicídio ocorrida dentro de um bar contra José Luiz de França Neto. Durante julgamento realizado na vara única da Comarca de Vicência, após condenação pelo conselho de sentença, o juiz Iarly José Holanda de Souza determinou a pena de quatro anos de reclusão. Já em julgamento da vara única da Comarca de Vertentes, realizado pelo juiz Solon Otávio de França, o réu Dorgival Severino de Lima foi condenado pela prática do crime de violência doméstica. Durante uma briga, o réu atingiu a companheira, Marinês Félix de Lima, com golpe de faca e foi condenado a um ano de prisão. Mês do Júri – O Poder Judiciário estadual participa de mobilização nacional voltada a julgar processos de crimes dolosos contra a vida, a exemplo de
homicídios. A iniciativa é dos órgãos integrantes da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público e Ministério da Justiça, com o apoio dos tribunais. Foram agendados prioritariamente processos cujas denúncias foram recebidas até 31 de dezembro de 2009. -------------------------------------------------------------Presidente do CNJ e do STF defende autonomia do Judiciário A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, divulgou nota oficial nesta quarta-feira (30/11) na qual lamenta que a aprovação de proposta legislativa que prevê medidas de combate à corrupção venha a ameaçar a autonomia dos juízes e a independência do Poder Judiciário. Leia a íntegra da nota: "A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, reafirma o seu integral respeito ao princípio da separação de poderes. Mas não pode deixar de lamentar que, em oportunidade de avanço legislativo para a defesa da ética pública, inclua-se, em proposta legislativa de iniciativa popular, texto que pode contrariar a independência do Poder Judiciário. Hoje, os juízes respondem pelos seus atos na forma do estatuto constitucional da magistratura. A democracia depende de poderes fortes e independentes. O Judiciário é, por imposição constitucional, guarda da Constituição e garantidor da democracia. O Judiciário brasileiro vem cumprindo o seu papel. Já se cassaram magistrados em tempos mais tristes. Pode-se tentar calar o juiz, mas nunca se conseguiu, nem se conseguirá, calar a Justiça." Agência CNJ de Notícias com informações do Supremo Tribunal Federal -------------------------------------------------------------Corregedoria do Mato Grosso do Sul cria central de registro de imóveis A Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso criou a Central Eletrônica de Registro de Imóveis do Estado de Mato Grosso do Sul (Ceri-MS), para operacionalização do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), no dia 18 de novembro. O serviço é regulamentado pelo
Provimento 47 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) é operado pela CeriMS, central criada em plataforma única e integrada obrigatoriamente por todos os oficiais de registro de imóveis para o armazenamento, a concentração e a disponibilização de informações. Destina-se também à efetivação das comunicações exigidas sobre os atos praticados nos serviços de registro de imóveis, além da prestação dos respectivos serviços por meio digital e de forma interligada. A implantação do sistema visa desmaterializar procedimentos registrais internos das serventias e facilitar a troca de dados entre os cartórios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral, de modo a imprimir eficácia e celeridade na prestação jurisdicional e do serviço público. Toda e qualquer solicitação feita por meio da Ceri-MS será enviada ao Serviço de Registro de Imóveis competente, que será o único responsável pelo respectivo processamento e atendimento, pois o registrador escriturará e manterá, em segurança e sob seu exclusivo controle, os indicadores, documentos e dados eletrônicos, bem como os livros físicos, respondendo, indefinida e permanentemente, por sua guarda e conservação. A Ceri-MS funcionará por meio de aplicativo na internet, em endereço seguro, desenvolvido e operado sob o domínio da Anoreg-MS, capaz de integrar todos os oficiais de registro de imóveis do estado e de se conectar com outras centrais existentes no país. Documentos digitais apresentados aos ofícios de registro de imóveis ou por eles expedidos serão assinados com uso de certificado digital, propiciando segurança ao público. Para efetivar atos praticados pela CeriMS, o usuário pagará as despesas devidas, ressalvadas hipóteses de isenção previstas em lei, cujos valores serão destinados ao oficial de registro de imóveis responsável pela serventia competente. Cadastro - A Central de Registradores de Imóveis será composta por todos os oficiais de registro de imóveis, de forma gratuita e independente de filiação associativa, os quais deverão acessar o portal de serviços para recebimento de títulos e solicitações de certidões e informações, bem como para incluir dados específicos e encaminhar certidões e informações. Os oficiais de registros de imóveis do estado deverão providenciar cadastro no sistema, com envio dos dados pertinentes, contendo todas as matrículas, nomes e CPFs ou CNPJs dos atuais delegatários ou responsáveis interinos, que deverá ocorrer no prazo máximo de 60 dias contados da publicação do provimento. O cadastro das varas ou juízos, por sua vez, será realizado pelo tribunal, que credenciará os magistrados e servidores por eles indicados. -------------------------------------------------------------Tribunal de Justiça do Pará educa operários sobre violência doméstica Em comemoração ao Dia Mundial de Combate à Violência contra a Mulher, em 25 de novembro, o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) assinou termo de cooperação, com o Pro Paz e o
Sindicato da Indústria da Construção do estado (Sinduscon), com o propósito de formalizar as ações em todo a região, para o combate à violência contra a mulher. O termo de cooperação foi assinado na quinta-feira (24/11) pelo presidente do tribunal, desembargador Constantino Augusto Guerreiro, na sede do TJPA. De acordo com a Coordenadoria Estadual das Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, o Judiciário paraense atuará por meio dos magistrados das comarcas do interior e da equipe multidisciplinar na capital. O Pro Paz realizará ações em seus núcleos distribuídos nas cidades de Altamira, Tucuruí, Santarém, Bragança, Paragominas e Breves. Já o Sinduscon fará a intermediação junto às empresas da construção civil para a realização de palestra e rodas de conversas nos canteiros de obras aos operários. A primeira atividade proveniente da assinatura do termo foi na sextafeira (18/11). A equipe multidisciplinar do TJPA, o Pro Paz e o Sinduscon realizaram palestra para 600 trabalhadores da construção civil. A ação é parte do projeto Mãos à Obra: trabalhadores difundindo uma cultura de paz e respeito à mulher, ligado à coordenadoria. A desembargadora Elvina Gemaque Taveira, que representou o tribunal no evento, enfatizou a necessidade de agilizar processos de violência doméstica, com o apoio de todos que integram o sistema de Justiça, incluindo promotoria, defensoria pública, advogados e servidores. "São imperiosas ações em caráter preventivo, direcionadas às mulheres e, principalmente, aos homens, que devem tratar suas companheiras com o respeito e a atenção que elas merecem", observou. A gestora da Central de Serviços do Sinduscon, Eliana Veloso Farias, ressaltou como será a participação do sindicato na promoção dessas palestras. “Realizaremos encontros em canteiros diferentes. Ser~o seis encontros no formato de participação integrada entre técnicos de Pro Paz, abordando sobre aspectos psicossociais da violência doméstica e Tribunal de Justiça, que tratará sobre a mesma tem|tica sob o ponto de vista legal”, disse. -------------------------------------------------------------Carlos Levenhagen assume Comissão de Tecnologia e prioriza PJe Em sua primeira reunião no comando da Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o conselheiro Carlos Levenhagen afirmou que o Processo Judicial Eletrônico (PJe) continuará a ser prioridade absoluta. A ferramenta, que ganhou sua versão 2.0, no segundo semestre deste ano, é hoje o principal sistema de tramitação processual dos tribunais brasileiros. O PJe foi, inclusive, um dos principais assuntos discutidos no encontro, que contou ainda com a presença dos conselheiros Bruno Ronchetti, Fernando Mattos, Gustavo Alkmim e Luiz Claudio Allemand e do diretor-geral do CNJ, Amarildo Vieira de Oliveira. A priorização da aprovação para uso (homologação) do PJe 2.0, assim como a implantação imediata em todas as unidades judiciárias brasileiras, foi
proposta pelo conselheiro Alkmim. Aprovada pela comissão, a demanda será apresentada à Presidência do CNJ. O conselheiro Allemand sugeriu a criaç~o da funcionalidade PJe “off-line”, similar à oferecida pela Receita Federal no sistema do Imposto de Renda (acesso sem a necessidade de conectar a internet, durante o preenchimento). Segundo o conselheiro, essa ferramenta compensaria as limitações de infraestrutura de banda-larga e de energia ainda encontradas em algumas regiões do país. O Departamento de Tecnologia de Informação (DTI) informou que a nova função já está em fase de estudos, aguardando análise do Comitê Gestor do PJe. Crimes cibernéticos – Ainda durante a reunião foi encaminhada à Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ solicitação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre Crimes Cibernéticos da Câmara dos Deputados para a criação de varas especializadas. Os deputados votaram o relatório final da CPI em abril deste ano, apresentaram sete projetos de lei e fizeram recomendações a outros órgãos. Por Thaís Cieglinski - Agência CNJ de Notícias
DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO Consultor Jurídico - CONJUR Clique para ler a matéria: - Força-tarefa ameaça abandonar "lava jato" se abuso de autoridade for aprovado - Congresso tem um ano para aprovar compensação de renúncia de ICMS - Jorge Mussi nega liminar em favor do ex-coordenador do Pronasci - Supremo mantém súmula que considera facultativa presença de advogado em PAD - Senado aprova proposta que torna obrigatórias audiências de custódia - Seguradoras buscam transferir o seu risco às transportadoras - "A criminalidade precisa ser combatida, mas não a partir de novos crimes"
- Créditos penhorados antes do pedido de recuperação judicial sujeitam-se a plano - Supremo define destino da reeleição no TJ do Rio de Janeiro nesta quintafeira - STJ suspende ações sobre prazo para pedir direito adquirido de benefício
Migalhas Clique para ler a matéria: - Ao vivo: STF julga denúncia contra Renan Calheiros - Ao vivo: Senado debate PL que define os crimes de abuso de autoridade - TRF da 4ª região aumenta pena de Nestor Cerveró e Fernando Baiano - Advogado aprovado em concurso que terceirizados não consegue nomeação
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preterição
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