02 DE MARÇO DE 2016
CAPAS DE JORNAIS: 02/03/2016
JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Jornal “Correio da Paraíba”: Felipe Costa é o novo chefe da Polícia Federal em Campina Grande Autoridades, familiares e amigos prestigiaram a posse do novo Delegado Chefe da Policia Federal em Campina Grande. A posse aconteceu na sede da Policia Federal que fica localizada Avenida Severino Bezerra Cabral. Tomou posse como o novo Delegado Chefe em Campina Grande, o delegado Carlos Felipe Maciel Costa, sucedendo o Delegado Bruno Rodrigues dos Santos. Visivelmente emocionado, o novo delegado chefe disse que mora em Campina Grande há alguns anos com sua família – razão do seu viver. Felipe também disse que terá um “gabinete aberto”, para ouvir os servidores lotados na delegacia de Campina Grande. “A polícia federal tem alcançado índice de aprovação, porque trabalha muito e com afinco”, destacou o delegado. Também participaram da solenidade, o prefeito Romero Rodrigues, o vice Ronaldo Cunha Lima Filho, o presidente da Câmara de Vereadores Pimentel Filho, o superintendente da Policia Federal na Paraíba Nivaldo Farias Almeida, o Diretor da Justiça Federal Gustavo Paiva Gadelha, representando o Ministério Público Federal Acássia Soares, o comandante do 31º Batalhão de Infantaria Motorizada Tarcísio Damacena, o presidente da OAB Campina Grande - Jairo Oliveira e outras autoridades. Por problemas técnicos no cartão de memória da nossa câmera fotográfica – perdemos quase todas as fotos do evento. Aproveito para pedir desculpa a todos que participaram do coquetel que foi servido logo após a solenidade. Por Rogério Freire – Coluna homônima – Caderno 2 – Página C7 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Jornal “A União”:
JFPB publica edital da inspeção judicial A Justiça Federal na Paraíba publicou na última segunda-feira (29/02) o Edital de Inspeção Judicial de 2016, com o calendário completo, horários e demais informações pertinentes. As Varas
Federais serão inspecionadas em períodos que variam de 04 a 08 e 11 a 15 de abril, no horário das 9h às 18h, conforme calendário: 04 a 08 de abril: 1ª, 3ª, 11ª, 12ª, 14ª Varas e Turma Recursal; 11 a 15 de abril: 2ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 13ª, 15ª e 16ª Varas. No período estabelecido para cada unidade judiciária, não haverá interrupção da distribuição, mas serão suspensos o atendimento às partes, os prazos processuais e a realização das audiências. Serão atendidos somente os casos urgentes (pedidos, ações, procedimentos e medidas), destinados a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção. Políticas – Caderno 1 – Página 3
PORTAIS DA JUSTIÇA
2ª Turma julga improcedente denúncia contra deputado Jair Bolsonaro por crime ambiental A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, julgou improcedente a acusação formulada no Inquérito (INQ) 3788, no qual o deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ) era acusado da prática de pesca ilegal (artigo 34 da Lei 9.605/1998 – Lei de Crimes Ambientais). O julgamento estava suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli e foi concluído na sessão desta terça-feira (1º). De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), em 25 de janeiro de 2012, o deputado teria pescado na Ilha de Samambaia, porção marítima da Estação Ecológica de Tamoios, em Angra dos Reis (RJ), local interditado para a atividade pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O MPF apresentou proposta de suspensão condicional do processo, mas esta foi rejeitada pelo denunciado. Na sessão desta terça-feira (1º), o ministro Dias Toffoli votou pela improcedência da acusação por atipicidade da conduta, considerando os fatos apresentados na denúncia. Além disso, segundo o ministro, não se pode aplicar o princípio da insignificância em matérias de crimes ambientais. A ministra Cármen Lúcia, relatora, e os ministros Gilmar Mendes e Teori Zavascki, que haviam votado em junho do ano passado pela rejeição da denúncia, aplicando ao caso o princípio da insignificância, aderiram ao entendimento apresentado pelo ministro Dias Toffoli, no sentido da improcedência da acusação diante da atipicidade da conduta. O ministro Celso de Mello também votou nesse sentido. SP/AD
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------1ª Turma: PM acusado por homicídio recebe liberdade por estar preso há mais de cinco anos sem Júri A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liberdade, de ofício, ao policial militar A.G.S., acusado pela prática do crime de homicídio qualificado, em dezembro de 2010, na cidade de Sertãozinho (SP), contra dirigente de sindicato de trabalhadores da metalurgia. Por maioria de votos, os ministros avaliaram que, no caso, houve excesso de prazo da prisão preventiva que já dura mais de cinco anos, além de não ter sido realizado julgamento pelo Tribunal do Júri – apesar de recomendação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – e haver parecer do Ministério Público Federal (MPF) pela concessão da ordem.
O Habeas Corpus (HC 131390) havia sido extinto pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, porque não estava regularmente instruído, uma vez que nos autos não constava o inteiro teor do acórdão contestado [do STJ] nem o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). A interposição de um recurso (agravo regimental) possibilitou a apreciação da matéria pela Turma na sessão desta terça-feira (1º). “Embora o STJ tenha imputado o excesso de prazo à postura defensiva, retardo na devolução de autos e sucessiva interposição de medidas de impugnação, não tenho como justificável prisão cautelar superior a cinco anos no curso de um processo com um único acusado, sem data prevista para o respectivo julgamento”, analisou o relator. Ele observou que o STJ, ao julgar o caso em outubro de 2015, embora indeferindo o habeas corpus, recomendou que fosse designado, com celeridade, julgamento pelo Tribunal do Júri, o que não ocorreu. “Portanto, não foi cumprida a recomendação do STJ”, frisou. O ministro Luís Roberto Barroso destacou que, além da prisão durar mais de cinco anos e não ter sido cumprida a recomendação do STJ para realização de Júri, o parecer do MPF foi favorável à concessão da ordem, tanto no Superior Tribunal de Justiça quanto no Supremo. Argumentou ainda que, se já tivesse sido condenado, ainda que a uma pena dura, já teria progredido ou estaria na iminência de progredir de regime. Assim, ele votou no sentido de negar provimento ao agravo regimental, ponto em que foi seguido por unanimidade. No entanto, a concessão de ofício foi acompanhada por maioria, a fim de determinar a soltura do acusado, “facultada a adoção, pelo juízo processante, de medidas cautelares estabelecidas no artigo 319, do Código de Processo Penal (CPP)”. Seguiram o voto do relator os ministros Marco Aurélio e Rosa Weber. Nessa parte, ficou vencido o ministro Edson Fachin, que negava a ordem de HC por completo e determinava celeridade na realização de julgamento pelo Tribunal do Júri. Ele lembrou o percurso de todo o caso desde quando o acusado se apresentou à autoridade policial, passando pelo conjunto de providências burocráticas e administrativas na Vara Criminal da Comarca de Sertãozinho, bem como as diligências determinadas pelo juízo singular e o período de um ano entre a chegada do habeas corpus no STJ e o julgamento por aquela Corte. “Não obstante essas circunstâncias que podem, tendo em vista o lapso temporal aparente, indicar um transcurso demasiado de excesso de prazo, como não vislumbro direta e imediatamente uma chancela que se possa dar, quer a medidas protelatórias, quer a demora injustificável na prestação jurisdicional, concluo pela denegação da ordem”, votou o ministro. EC/FB
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------2ª Turma nega habeas corpus de pastores da Igreja Cristã Maranata Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedidos de habeas corpus impetrados pela defesa dos pastores G.V.T.G. e C.I.C.P., acusados de integrar suposta organização criminosa com atuação no âmbito da Igreja Cristã Maranata. De acordo com a denúncia, a organização era destinada à prática de crimes mediante desvio de dízimos e contribuições oferecidas pelos fiéis daquela comunidade religiosa. No HC 123019, a defesa pediu o trancamento da ação penal na qual C.I.C.P. é acusado de estelionato qualificado e formação de quadrilha. Sustentou a inépcia da denúncia e a ausência de justa causa para a propositura da ação penal, em razão da atipicidade das condutas praticadas. Também em favor de C.I.C.P., no HC 130219 a defesa pediu a anulação dos atos praticados em virtude da alegada incompetência da Justiça Comum estadual para processar e julgar a causa. Os advogados sustentaram que suposta coação ocorrida no curso do processo, acusação imputada ao réu, teve por
propósito afetar depoimentos prestados perante procedimento investigativo criminal em trâmite na Polícia Federal, o que deveria atrair competência da Justiça Federal. Por fim, no HC 126536, em favor de G.V.T.G., consta que o juízo da Vara Central de Inquéritos de Vitória/ES deferiu interceptações telefônicas requeridas nos autos de procedimento investigatório. A defesa alega afronta ao artigo 1º da Lei 9.269/1996, que determina que a ordem de interceptação deve ser proferida pelo juiz competente para a ação principal. Relator
O relator, ministro Teori Zavascki, votou no sentido de indeferir os três habeas corpus. Quanto ao pedido formulado no HC 123019, de trancamento da ação penal por falta de justa causa, o relator salientou que a jurisprudência do Supremo é restritiva na concessão da ordem nesses casos. “Só é admitida em situações excepcionais e, no caso, não se constata nenhuma das hipóteses que justificariam a extinção prematura da persecução penal”, afirmou. Segundo o ministro, a denúncia traz toda a descrição do fato apontado como crime. Em seu voto no HC 130219, o relator explicou que a competência criminal da Justiça Federal compreende os crimes praticados em detrimento de bens, serviços e interesses da União, de suas autarquias e empresas públicas, conforme prevê o artigo 109 da Constituição Federal. No caso em análise, ele explicou que a denúncia narra que a coação atribuída ao acusado teria como objeto a alteração de depoimentos prestados por testemunhas em procedimento investigatório que reuniu provas de delitos de competência da Justiça estadual. O bem jurídico ofendido foi a administração da Justiça estadual, “não sendo suficiente para configurar ofensa a serviços ou interesses da União o fato das testemunhas também terem sido inquiridas na Polícia Federal”, afirmou Zavascki. O ministro também votou no sentido de negar o HC 126536. De acordo com o relator, a defesa fez uma leitura literal do artigo 1º da Lei 9.269/1996, interpretando-a como uma lei de competência. “O artigo 1º, quando fala que só se pode quebrar sigilo por ordem do juiz da ação principal, não está estabelecendo uma competência. O que está fazendo é uma reserva de jurisdição”, disse. Não se deve fazer essa leitura literal”, afirmou o relator. Ele destacou ainda que o STF tem vários precedentes admitindo distribuição da competência na fase de inquérito e na fase de ação penal. Os demais ministros da Segunda Turma acompanharam o voto do relator em todos os casos.
SP/AD
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Julgada improcedente queixa-crime de ACM Jr. contra deputado federal Jorge Solla A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente acusação formulada na Petição (PET) 5788, na qual o ex-senador baiano Antônio Carlos Magalhães Júnior (DEM-BA) apresentou queixa-crime contra o deputado federal Jorge Solla (PT-BA), alegando-se vítima dos delitos de calúnia e difamação supostamente praticados pelo adversário durante entrevista ao site Bahia Notícias. Na entrevista, Jorge Solla afirmou que ACM Neto, prefeito de Salvador, precisava explicar aos baianos como seu avô, Antônio Carlos Magalhães, já falecido, com o salário de funcionário público acumulou a fortuna que hoje está nas mãos de seu pai, e que um dia ele receberá, a título de herança. Na queixa-crime ao Supremo, ACM Júnior alegou que as afirmações violaram sua dignidade e imagem, e também a memória de seu pai e a honra de seu filho, a justificar indenização e a condenação de Solla por calúnia e difamação. Em documentação juntada aos autos, Solla ratificou os termos da entrevista assim como sua divulgação. Relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a queixa-crime não apontou elementos que pudessem configurar tipicamente a prática dos crimes de calúnia e difamação. Segundo ela, as informações prestadas por Jorge Solla demonstraram que sua intenção não foi difamar ou caluniar, mas sim
fazer uma crítica no exercício da atividade política. O artigo 53 da Constituição Federal dispõe que deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por suas opiniões, palavras e votos. “Conforme a jurisprudência deste Supremo, a imunidade material, prevista no artigo 53 da Constituição, incide quando comprovado o nexo de causalidade entre a prática do delito de opinião imputado ao parlamentar e o exercício da atividade política. O teor das declarações do querelado constantes da documentação juntada comprovam o nexo entre o seu agir e a condição de parlamentar de legenda historicamente adversária daquela à qual filiada o filho do querelante”, afirmou a ministra. A decisão de julgar improcedente a queixa-crime foi unânime. VP/AD
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Mantida determinação do TCU para construtora ressarcir ao erário A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Mandado de Segurança (MS 29599) impetrado pela Construtora Andrade Gutierrez S.A. com o objetivo de anular ato do Tribunal de Contas da União, o qual condenou a construtora a devolver valores ao erário em razão de superfaturamento de preços. A prática teria sido constatada em aditamentos contratuais celebrados com o Departamento de Estradas e Rodagem de Mato Grosso (DER/MT) para a realização de obras na Rodovia BR 163/MT, que liga o norte do Estado do Mato Grosso à divisa com o Estado do Pará. A empresa alegava ter participado de regular processo licitatório, tendo cumprido todas as especificações do edital, inclusive com relação ao preço dos serviços a serem executados. Afirmou não haver nenhuma ilegalidade em sua conduta e que o TCU não possui competência constitucional para promover alteração retroativa e unilateral dos preços, modificando cláusulas econômico-financeiras do contrato. Em maio de 2013, quando o julgamento do MS teve início, o ministro Dias Toffoli (relator) votou no sentido de negar o pedido, cassando a liminar concedida por ele em dezembro de 2010 e julgando prejudicado o agravo regimental interposto pela União. À época, o ministro explicou que, ao contrário do que afirma a construtora, ela não foi condenada a restituir os valores recebidos em razão da execução do contrato, mas a restituição aos cofres públicos da diferença dos valores em que se identificou o sobrepreço na forma calculada pelo TCU. “Legítima, portanto, entendo eu, a condenação da impetrante ao ressarcimento do dano causado ao erário, bem como a sua consequente inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), no caso de inadimplemento”, disse o relator. Naquela mesma ocasião, o ministro Luiz Fux seguiu o relator, e o ministro Marco Aurélio abriu divergência, votando pela concessão do pedido. Na sessão de hoje (1º), a ministra Rosa Weber apresentou voto-vista no sentido de negar o mandado de segurança, tal como o relator. Do mesmo modo votou o ministro Luís Roberto Barroso. EC/FB
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Relator nega adiamento de análise de denúncia contra presidente da Câmara O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (1º) o pedido feito pela defesa de Eduardo Cunha para que fosse adiada a sessão que irá analisar o recebimento da denúncia no Inquérito (Inq) 3983, instaurado contra o presidente da Câmara dos Deputados. O julgamento está marcado para a sessão plenária desta quarta-feira (2), a partir das 14h.
A defesa do parlamentar alegou, na petição, que o curto espaço de tempo entre a publicação da pauta de julgamentos e a data da sessão teria limitado a preparação da defesa oral e a entrega de memoriais aos ministros da Corte. Em sua decisão, o ministro Teori explicou que a inclusão em pauta do Inquérito contra o presidente da Câmara foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico de 26 de fevereiro e observou o prazo previsto no artigo 83 do Regimento Interno do STF, que determina a publicação com antecedência mínima de 48 horas. E a apresentação de memoriais, conforme o ministro, pode ser promovida no prazo que antecede o julgamento. Além disso, o inquérito em questão tramita há aproximadamente um ano, salientou o relator, e tem recebido atento e constante acompanhamento dos representantes do acusado. O ministro ressaltou ainda que os agravos interpostos pela defesa, requerendo acesso a provas nos autos e abertura de prazo para manifestação da defesa, serão examinados na sessão que irá analisar a denúncia, e portanto também não justificam o adiamento do processo. MB/EH
Sexta Turma afasta cerceamento de defesa em caso de perícia para identificar voz O juiz pode negar pedido de perícia para voz quando a considerar desnecessária ou protelatória. Essa foi a conclusão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar pedido de habeas corpus de homem que alegava a necessidade de prova pericial para comprovar que a voz registrada em escutas telefônicas não era sua. O homem foi denunciado pelo crime conhecido como “saidinha do banco”, que consiste no assalto ou furto realizado logo após a vítima sacar dinheiro em bancos ou caixas eletrônicos. Nesse tipo de crime, os chamados “olheiros” ficam dentro do estabelecimento para identificar potenciais vítimas e repassar informações aos comparsas do lado de fora, que abordam e assaltam as vítimas. As conversas telefônicas mantidas entre os criminosos narravam o acompanhamento das vítimas e passavam informações sobre características físicas, roupas que usavam e o local onde estavam. Provas suficientes
Como uma das vozes foi identificada como sua, o homem alegou que o indeferimento do pedido para realização de perícia de autenticidade de voz configurou ofensa ao princípio da ampla defesa, vez que não estava com o aparelho grampeado no momento da prisão, nem foi identificado nas imagens do interior da agência. O relator, ministro Nefi Cordeiro, não acolheu os argumentos. Segundo ele, além de não existir previsão legal na Lei 9.296/96 (lei de interceptação telefônica) da exigência de perícia para a identificação de vozes em interceptações telefônicas, o pedido foi indeferido pela existência de provas testemunhais suficientes para esclarecimento do crime. Nefi Cordeiro destacou a jurisprudência da corte de que “é desnecessária a realização de perícia para a identificação das vozes captadas nas interceptações telefônicas, por falta de previsão legal na Lei 9.296 e quando puder ser aferida por outros meios de provas”. DL
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Plenário do STJ discute alterações do novo Código de Processo Civil O Plenário do Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizará, nesta quarta-feira (02), uma sessão para discutir as alterações feitas no novo Código de Processo Civil (CPC), de março de 2015. As alterações focam a admissibilidade de recursos especiais (STJ) e extraordinários (STF). O novo texto altera também alguns dispositivos relativos à interposição de reclamações e de agravos e modificou regras da ordem cronológica do julgamento de recursos. Esses assuntos serão discutidos por todos os ministros e desembargadores convocados do tribunal, já que o Plenário é a única composição que reúne todos os magistrados da corte. A sessão foi convocada pelo presidente do STJ, ministro Francisco Falcão, e será realizada às 17h30 desta quarta-feira (02). FS
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Novas súmulas abordam remissão de pena e monitoramento A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a edição das Súmulas 562 e 567 do tribunal, que tratam de remissão de pena por atividade laborativa e de furto em estabelecimento com monitoramento eletrônico, respectivamente. No enunciado da Súmula 562, ficou definido que “é possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros”. Já a Súmula 567 estabelece que “sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto”. As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais. Súmulas Anotadas
Na página de Súmulas Anotadas do site do STJ, é possível visualizar todos os enunciados juntamente com trechos dos julgados que lhes deram origem, além de outros precedentes relacionados ao tema, que são disponibilizados por meio de links. A ferramenta criada pela Secretaria de Jurisprudência facilita o trabalho das pessoas interessadas em informações necessárias para a interpretação e a aplicação das súmulas. Para acessar a página, basta clicar em Jurisprudência > Súmulas Anotadas, a partir do menu principal de navegação. A pesquisa pode ser feita por ramo do direito, pelo número da súmula ou pela ferramenta de busca livre. Os últimos enunciados publicados também podem ser acessados pelo link Enunciados. DL
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Pedido de vista suspende julgamento de envolvido em parcelamento irregular de solo no DF A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou os trabalhos da sessão desta terçafeira (01) com 213 processos julgados. Entre os destaques está o julgamento de habeas corpus de um condenado por parcelamento irregular de solo no Distrito Federal.
Condenado a três anos de reclusão em regime aberto pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), pena que foi substituída por medidas alternativas, sua defesa alegou, na sustentação oral, que a condenação foi feita com base em interceptação telefônica ilegal. O representante do Ministério Público Federal classificou a alegação da defesa de “filigrana processual” e defendeu a negação do habeas corpus, diante da gravidade do crime praticado. O relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, considerou não haver ilegalidade na condenação, por isso negou o habeas corpus. Todavia, o julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista do ministro Jorge Mussi. Aeroporto
Em outro caso, os ministros da Quinta Turma analisaram o pedido de habeas corpus de funcionário público atualmente preso, acusado de liderar quadrilha que desviou uma carga avaliada em R$ 1,2 milhão do aeroporto internacional de Viracopos, em Campinas. Na sustentação oral, a defesa salientou que o acusado está preso desde o final de 2014 e que ele não tem recursos para o pagamento da fiança, fixada pelo juiz de primeiro grau em 200 salários mínimos. O relator do caso, ministro Felix Fischer, ressaltou que o habeas corpus foi apresentado diretamente ao STJ, não sendo examinado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o que resultou em “supressão de instâncias”. A Quinta Turma negou, por unanimidade, o habeas corpus, mas aprovou uma recomendação para que o juiz de primeira instância dê a “maior celeridade possível” à análise do caso. Desembargador
O ministro Ribeiro Dantas saudou a vinda do desembargador Lázaro Guimarães, convocado do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, que passou a ocupar a vaga aberta na Quinta Turma devido à transferência do ministro Gurgel de Faria para a Primeira Turma. Processos Adiados
Na Segunda Turma, dois processos que foram destaques na pauta de julgamentos foram adiados. São eles: o Resp 1.400.336, envolvendo a Itaipu Binacional, que discute o direito de agricultores à indenização por danos materiais sofridos após a construção de lago artificial e o Resp 1.549.459, que trata da utilização de chimpanzés em propagandas comerciais de televisão do refrigerante Pepsi. A ação, movida pelo IBAMA, alega exploração da fauna com a finalidade de lucro. MA/DL
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Rede TV deve indenizar Bandeirantes por propaganda enganosa A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação da Rede TV (TV Ômega Ltda.) a indenizar a Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda. em mais de R$ 1,2 milhão, em virtude de campanha publicitária que desqualificou a segunda emissora na preferência do público em geral. Segundo a Bandeirantes, no mês de abril de 2004, a Rede TV iniciou uma campanha publicitária divulgando propaganda enganosa, em jornais de grande circulação, na qual afirmava que toda a sua programação diária tinha audiência superior à Bandeirantes. Para tanto, a Rede TV teria adulterado deliberadamente os elementos fornecidos pelo Ibope.
A sentença reconheceu que os dados do Ibope foram adulterados e condenou a Rede TV a se abster de utilizar o nome ou a marca da Bandeirantes e a pagar indenização por dano material, no valor de R$ 740.141,28, e dano moral, no montante de R$ 1 milhão. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou parcialmente a sentença, apenas para reduzir o valor do dano moral para R$ 500 mil. Prática de ilícito
Em seu voto, o relator, ministro Moura Ribeiro, destacou que as instâncias ordinárias reconheceram a prática do ilícito, na medida em que dados verdadeiros foram utilizados de maneira a alterar a realidade que eles refletiam e permitir a visão “estrábica” do público sobre eles. “Os veículos de comunicação não podem descuidar de seu compromisso ético com a veracidade dos fatos, tampouco manipular dados na tentativa de assumir posição privilegiada na preferência dos telespectadores, desprestigiando o conceito de que goza a empresa concorrente no mercado”, afirmou o ministro. Ademais, Moura Ribeiro ressaltou que, no caso, alterar o entendimento firmando nas instâncias ordinárias de que houve a manipulação de dados implicaria nova análise do conjunto fático-probatório, o que não é permitido pela Súmula 7 do STJ. Aplicação do CDC
Quanto à alegação da defesa da Rede TV de que houve aplicação equivocada do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o ministro Moura Ribeiro assinalou que o relacionamento entre as emissoras de televisão e os telespectadores caracteriza uma relação de consumo, visto que elas prestam um serviço público concedido e se beneficiam com audiência, auferindo renda. “Portanto, a emissora se submete aos princípios do CDC, que tem por objetivo a transparência e harmonia das relações de consumo, do qual decorre o direito do consumidor de proteção contra a publicidade enganosa”, disse o ministro. Sobre a redução do valor da indenização, Moura Ribeiro a considerou inviável. Segundo dele, a quantia fixada não se mostra exorbitante a ponto de justificar a intervenção do STJ. Isso porque o caso envolve duas grandes empresas de comunicação e tem por fundamento a inadequada divulgação de informações inverossímeis que prejudicaram o nome da Bandeirantes no mercado em que atua. A decisão do colegiado foi unânime. CG
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Nova edição da Jurisprudência em Teses discute execução fiscal A 52ª edição da Jurisprudência em Teses está disponível para consulta no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o tema Execução Fiscal. Baseada em precedentes dos colegiados do tribunal, a Secretaria de Jurisprudência destacou duas dentre as várias teses existentes sobre o assunto. A primeira tese aponta que, nas execuções fiscais, a interrupção do prazo de prescrição retroage à data da propositura da ação, conforme dispõe o artigo 219 do CPC, desde que ocorrida em condições regulares ou que, havendo a mora (atraso no pagamento de obrigação financeira), ela seja imputável aos mecanismos do Poder Judiciário. O entendimento foi seguido no julgamento do AgRg no REsp 1561351/SP, relatado pelo ministro Humberto Martins, em decisão de dezembro de 2015.
A segunda tese registra que a pessoa jurídica, no interesse dos sócios, não tem legitimidade para interpor agravo de instrumento contra decisão que determinou o redirecionamento da execução fiscal. O posicionamento foi adotado no AgRg no REsp 1289456/MG, de relatoria da ministra Assusete Magalhães, em julgamento de novembro de 2015. A ferramenta
Lançada em maio de 2014, a ferramenta apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico. Cada edição reúne teses de determinado assunto que foram identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento. Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, no menu superior da homepage do STJ. RL
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Segunda Seção substitui norma que trata do CDC e de planos de previdência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cancelou a Súmula 321 do tribunal, que tratava da aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em planos de previdência complementar. Para substituir a súmula cancelada, foi aprovada a súmula 563, com o seguinte enunciado: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas”. As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais. Súmulas Anotadas
Na página de Súmulas Anotadas do site do STJ, é possível visualizar todos os enunciados juntamente com trechos dos julgados que lhes deram origem, além de outros precedentes relacionados ao tema, que são disponibilizados por meio de links. A ferramenta criada pela Secretaria de Jurisprudência facilita o trabalho das pessoas interessadas em informações necessárias para a interpretação e a aplicação das súmulas. Para acessar a página, basta clicar em Jurisprudência > Súmulas Anotadas, a partir do menu principal de navegação. A pesquisa pode ser feita por ramo do direito, pelo número da súmula ou pela ferramenta de busca livre. Os últimos enunciados publicados também podem ser acessados pelo link Enunciados. MA
Plenário Virtual do CNJ vai julgar todos os tipos de processos O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (1º/3) a alteração de seu regimento interno para ampliar os tipos de processos que podem ser julgados pelo Plenário
Virtual. A decisão exclui o parágrafo 4º, do artigo 118-A, que listava uma série de classes processuais que não poderiam ser julgadas virtualmente. Para o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, a mudança é um passo importante para a racionalização e celeridade dos julgamentos, pois, segundo ele, “o futuro é o julgamento virtual”. A alteração do regimento foi proposta pela corregedora nacional de justiça, ministra Nancy Andrighi, com o objetivo inicial de incluir no Plenário Virtual as revisões disciplinares que não preenchiam os pré-requisitos de admissibilidade. Por sugestão do conselheiro Carlos Levenhagen, o Plenário aprovou proposta mais abrangente, permitindo não só o julgamento das revisões disciplinares, mas de todos os outros processos antes restritos ao julgamento presencial. Assim, agora também podem ser analisadas virtualmente as sindicâncias, reclamações disciplinares, processos administrativos disciplinares, avocações e atos normativos. O julgamento de processos por meio eletrônico foi instituído no CNJ em outubro de 2015, com a inclusão do artigo 118-A no regimento interno. As sessões virtuais são convocadas semanalmente. Os julgamentos são públicos e podem ser acompanhados pela internet. Corregedoria Nacional de Justiça ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Conselho ouvirá comunidade jurídica sobre regulamentação do novo CPC O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu ampliar o debate entre os interessados no sistema de Justiça antes de definir a regulamentação de temas constantes do novo Código de Processo Civil (CPC) afetos à competência do Conselho. A decisão foi tomada de forma unânime na tarde desta terça-feira (1º), durante a 226ª Sessão Ordinária, após apresentação do relatório final das atividades do Grupo de Trabalho instituído em dezembro de 2015 para desenvolvimento de estudos sobre o alcance das modificações trazidas pela Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Após 90 dias de trabalho, o grupo concluiu que o CNJ deve regulamentar de forma urgente temas envolvendo comunicação processual, atividades dos peritos, honorários de peritos, leilão eletrônico, penhora eletrônica e Diário da Justiça Eletrônico – sobre os quais apresentou minutas de resoluções –, além dos temas atualização financeira e demandas repetitivas – que demandarão análise das experiências dos tribunais. Embora o relatório final inclua propostas de resoluções, o grupo concluiu ser importante ouvir tribunais, magistrados, advogados, acadêmicos e entidades afetadas com as regulamentações antes de o colegiado decidir sobre os atos normativos. “O grupo propõe que, apesar de já entregarmos minutas de resolução, talvez seja muito prematuro, quiçá açodado, não ampliarmos um pouco a oitiva de interessados como Ordem dos Advogados do Brasil, associações de classe e inclusive de administrações dos tribunais e da própria magistratura”, disse o presidente do Grupo de Trabalho, conselheiro Gustavo Alkmim. “Seria prudente que tivéssemos um debate mais amadurecido para o CNJ não editar resolução que não reflita a realidade dos nossos tribunais”, concluiu.
Além de concordar com a continuidade dos trabalhos do grupo para participação externa nos debates já iniciados, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, sugeriu a realização de audiência pública para ouvir juristas e acadêmicos interessados em participar da discussão, colocando a equipe do STF à disposição para esse propósito. Eletrônico – Além das minutas de resoluções, o grupo de trabalho também apresentou seu entendimento sobre a situação dos julgamentos eletrônicos, consideradas as dúvidas surgidas com a revogação do artigo 945 do novo CPC, que abriram questionamentos sobre a possível vedação a essa prática. “A conclusão é que não [há vedação], é o contrário. A redação original que era limitadora, agora estamos apenas referendando e afirmando que os julgamentos eletrônicos estão a pleno vapor”, apontou o conselheiro Alkmim. O presidente do Grupo de Trabalho apresentou ainda questão de ordem sobre uma possível adaptação do CNJ às novas regras do CPC, que considera a contagem de prazo processual em dias úteis e não em dias corridos, como ocorre atualmente. De acordo com o conselheiro, o tema deve ser discutido com urgência, considerada a proximidade do início da vigência do novo CPC e a possível necessidade de adaptação dos sistemas do CNJ. A questão ficará em aberto para estudo pelo Grupo de Trabalho e deliberação posterior pelo plenário. Além do conselheiro Gustavo Alkmim, o Grupo de Trabalho é formado pelos conselheiros Fabiano Silveira, Luiz Cláudio Allemand, Carlos Levenhagen, Fernando Mattos, Carlos Eduardo Dias e Arnaldo Hossepian. Os debates também contaram com a colaboração de outros conselheiros do CNJ, da juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, desembargadora Márcia Milanez, e do juiz auxiliar da Presidência do CNJ Bráulio Gusmão. Por Deborah Zampier - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Novo CPC será o foco de fórum de mediação e conciliação em Cuiabá O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) sediará a terceira edição do Fórum Nacional da Mediação e Conciliação (Fonamec), de 14 a 15 de abril, na sede do Judiciário mato-grossense, em Cuiabá. De âmbito nacional, o Fonamec é composto pelos coordenadores dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos dos estados e do Distrito Federal, e pelos magistrados dirigentes dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs). O tema central do evento será o novo Código de Processo Civil (CPC), a mediação e a conciliação, segundo o presidente do fórum, juiz Hildebrando da Costa Marques. O juiz salientou a importância de Mato Grosso sediar o evento que congrega nomes do Direito com reconhecimento nacional, que vão proferir palestras e participar dos debates. “Teremos essa grande oportunidade no ano em que entra em vigor o novo CPC, onde a grande estrela desse código é exatamente a conciliação e a mediação. Teremos a oportunidade de debater, em primeira mão, os primeiros impactos do CPC um mês após ele entrar em vigor”, destacou.
Várias palestras serão realizadas. Será uma oportunidade, também, para expor boas práticas do TJMT, como a instalação dos Cejuscs. Além disso, haverá dois painéis: um sobre boas práticas locais e outro com boas práticas dos demais tribunais. “Já encaminhamos ofício aos presidentes e coordenadores de núcleos dando a notícia sobre a data do evento para que eles possam se programar. Muito em breve, enviaremos convite oficial, inclusive divulgando o link que será aberto no site para a inscrição”, informou o magistrado. Presenças - Segundo o juiz Hildebrando, já estão confirmadas as presenças do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Aurélio Buzi; do juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) André Gomma de Azevedo; do conselheiro do CNJ Emmanoel Campelo de Souza Pereira; do coordenador do Nupemec-SP e membro do Comitê Nacional Gestor da Conciliação, desembargador José Roberto Neves Amorim; e do desembargador do Paraná e ícone na mediação e conciliação, Roberto Portugal Bacellar. “Estes e outros nomes de grande porte trarão temas extremamente interessantes para que sejam debatidos nos dois dias de Fonamec”, enfatizou o presidente do fórum. Fonte: TJMT ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Paraíba prepara olímpiada de conciliação para solução de conflitos O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), por meio do Núcleo de Conciliação, está elaborando as regras para promover a Olimpíada Estadual de Conciliação e Mediação. O evento reunirá casos para serem resolvidos com uso de técnicas de conciliação e mediação. A ação será voltada para os 19 cursos de direito do estado e para os bacharéis com até dois anos de formação. É o primeiro tribunal a realizar uma olimpíada estadual sobre o tema. As regras devem estar prontas até o próximo dia 20 para decisão final da sistemática. O objetivo principal é consolidar a cultura de conciliar a partir da adoção de formas autocompositivas para pôr fim aos litígios, segundo o diretor adjunto do Núcleo de Conciliação, o juiz Bruno Azevedo. “Essa é a principal ideia, despertar a comunidade acadêmica, os novos advogados e as novas gerações envolvidas com o direito para escolha de métodos pacíficos para solução de conflitos. Tendo em vista que o poder judiciário tem hoje 105 milhões de processos em trâmite, é mais do que necessário criarmos outras vias de acesso à Justiça”, frisou Azevedo. Fonte: TJPB
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunal negocia com IBGE convênio para pesquisa sobre abuso infantil Para subsidiar sugestões de políticas públicas de prevenção ao abuso sexual de crianças e adolescentes, a Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) busca formalizar convênio com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O objetivo
é desenvolver pesquisa com pessoas que sofreram abuso na infância e ou adolescência, uma radiografia inédita no país. As tratativas começaram em 15 de fevereiro, na sede do IBGE de Mato Grosso do Sul. A equipe de facilitadores da CIJ conversou com o chefe da unidade, que sinalizou que, se órgão encampar a ideia, a pesquisa se dará em nível nacional. A iniciativa pioneira de MS partiu da juíza da Infância, Juventude e do Idoso, Katy Braun do Prado. Ela observou que um dos propósitos da coordenadoria é propor políticas públicas de prevenção, o que exige conhecer a realidade mais de perto, já que nem todos os casos chegam à Justiça. A magistrada ressalta, ainda, que o intuito é fazer um estudo de todas as formas de abuso, não apenas o sexual, além de traçar um perfil do abusador, de modo que seja possível identificar de onde parte a violência, se de um membro da família, do professor ou de desconhecidos, entre outros. Em Campo Grande, a estimativa é de que a cada mês cerca de 40 crianças e ou adolescentes sofrem algum tipo de abuso — mais de um caso por dia. O abuso sexual causa impacto nas vítimas pelo resto das vidas das vítimas e carece de levantamento em âmbito municipal, estadual e nacional que possa subsidiar ações de combate. O único indicador do IBGE que existe sobre a faixa etária das crianças e adolescentes é a Pesquisa Nacional de Saúde Escolar, cujo levantamento mais recente data de 2012, mas não traz dados sobre abuso e violência. Complexidade - De acordo com a organização da sociedade civil Childhood Brasil, que trabalha no combate à exploração e o abuso infantil, as causas da violência sexual contra crianças e adolescentes são diversas e complexas. Está relacionada a fatores econômicos, sociais e culturais. Além disso, há contextos em que o problema pode ter agravado ou dificultado seu enfrentamento. Segundo a Childhood Brasil, o tema é coberto por tabus que em nada favorecem a prevenção, tais como a ideia de que é um problema que afeta somente pessoas pobres, moradores do Nordeste e ainda que os abusadores, de modo geral, são pedófilos. A falta de informação é outro desafio. Conforme a organização, a dificuldade em se ter um cenário apurado influencia na existência de políticas públicas e projetos para esse problema específico. Nesse contexto, uma pesquisa nacional sobre a questão é uma sugestão que agrega valor à causa, hoje restrita a campanhas de conscientização com base em poucos dados. Fonte: TJMS
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Comitê debate como melhorar serviço de centro de conciliação no Ceará O Comitê Gestor da Política de Atenção Prioritária ao 1º Grau do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) promoveu a primeira reunião do ano, na segunda-feira (29/2). Os integrantes do colegiado trataram de ações para melhorar o serviço prestado pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs). O comitê se comprometeu em acompanhar as necessidades dos Cejuscs instalados no interior juntamente ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec).
Participou do encontro o desembargador Francisco Glaydson Ponte, supervisor do núcleo. Para a desembargadora Lígia Andrade de Alencar Magalhães, coordenadora do Comitê de 1º Grau, a parceria vai auxiliar os centros do interior a funcionarem de modo mais adequado. No último dia 26, foi aprovado pelo grupo de trabalho responsável por estudar a atuação dos centros judiciários relatório com propostas de criação de novas estruturas e adequações das já existentes ao novo Código de Processo Civil (CPC) e à Lei de Mediação (13.140/2015). A proposta será apresentada à desembargadora Iracema Vale, chefe do Judiciário cearense. Fonte: TJCE
Sem publicações.
http://www.trf5.jus.br/murais/2769-Mural02-03-16.pdf
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