02 DE JUNHO DE 2016
CAPAS DE JORNAIS: 02/06/2016
http://www.trf5.jus.br/murais/2830-Mural02-06-16.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Portal “PB Acontece”: http://www.pbacontece.com.br/Blog/categories/policial/item/6726-operacao-clone-prendeadvogado-e-sequestra-bens-na-pb-por-fraudes-contra-a-previdencia Operação Clone prende advogado e sequestra bens na PB por fraudes contra a previdência Cinquenta homens da Polícia Federal deflagraram na manhã desta quinta-feira (02) a Operação Clone e cumpriram dois mandados de prisão preventiva, seis mandados de condução coercitiva e oito mandados de busca e apreensão, além de bloqueio e de bens municípios de Bayeux, Capim e em seis locais em João Pessoa... A operação combate crimes previdenciários contra o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), cujas investigações apontam para fraudes que superam o montante de R$ 13 milhões. Os mandados cumpridos hoje foram expedido pela 16ª Vara da Justiça Federal da Paraíba e um advogado e a esposa dele já foram presos na Capital. A
ação, além da PF envolve também 05 servidores do Assessoria de Pesquisa Estratégica da Previdência Social (APEGR). Em Nota, Superintendência Regional adiantou informações sobre as investigações, tiveram início no ano de 2013, a partir de auditoria realizada pela APEGR, e prosseguiram na Polícia Federal, revelando fraudes que superam o montante de R$ 13 milhões. Confira:
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “S1”: http://www.portals1.com.br/policia-federal-realiza-operacoesclone-e-construtor-em-jp-nesta-quinta-feira/ Polícia Federal realiza operações ‘Clone’ e ‘Construtor’ em JP, nesta quinta-feira Já a operação Clone tem o objetivo desarticular esquema de fraudes contra a previdência e contra o sistema financeiro nacional
Blogue do ‘Gordinho’: http://www.blogdogordinho.com.br/policia-federal-realiza-operacoes-clone-e-construtor-em-jpnesta-quinta-feira/ Polícia Federal realiza operações ‘Clone’ e ‘Construtor’ em JP, nesta quinta-feira Já a operação Clone tem o objetivo desarticular esquema de fraudes contra a previdência e contra o sistema financeiro nacional. A Polícia Federal deflagrou as operações ‘Construtor’ e ‘Clone’ na Paraíba nesta quinta-feira (2). A operação Construtor visa combater organização criminosa especializada em tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro. Já a operação Clone tem o objetivo desarticular esquema de fraudes contra a previdência e contra o sistema financeiro nacional. Operação ‘Construtor’ Cerca de 50 policiais federais deram cumprimento a seis mandados de prisão preventiva, a cinco mandados de busca e apreensão. Foram apreendidos três veículos, e bloqueadas oito contas bancárias de pessoas físicas e jurídicas; além do sequestro de oito imóveis. Ainda foi quebrado o sigilo fiscal de quatro pessoas – físicas e jurídicas. Os mandados foram cumpridos simultaneamente em Recife/PE, Fortaleza/CE, João Pessoa/PB e Foz do Iguaçu/PR. As investigações, iniciadas em 2014, apuraram que uma organização criminosa, comandada por um indivíduo que utilizava nome falso, trazia cocaína da fronteira Brasil/Paraguai e a remetia até Recife. Posteriormente, a droga era distribuída para várias cidades do Nordeste. O grupo lavava o dinheiro do tráfico adquirindo veículos, apartamentos, e terrenos. Também construíam, nesses locais, bens imóveis para revenda. Alguns integrantes do grupo criminoso estão recolhidos no Presidio Juiz Antônio Luiz Lins de Barros, no complexo do curado. Eles haviam sido presos anteriormente por portarem quase 25 kg de drogas, em 22/8/2014, em Jaboatão dos Guararapes/PE. Na ocasião, também foi preso um químico paraguaio contratado pela quadrilha para melhorar a qualidade da droga. Já o líder da organização reside, em Fortaleza, com a esposa. Parte dos imóveis sequestrados está registrada no nome dela.
Os integrantes do grupo são investigados pela prática dos crimes de associação e tráfico internacional de drogas, lavagem de dinheiro e constituir, e por formação de organização criminosa. As penas, em caso de condenação, podem chegar a 65 anos de reclusão. Operação ‘Clone’ A Força-Tarefa Previdenciária, composta pela Polícia Federal, Previdência Social e Ministério Público Federal, deflagrou, na manhã de hoje, a Operação CLONE, que tem por objetivo cumprir 02 (dois) mandados de prisão preventiva, 06 (seis) mandados de condução coercitiva e 08 (oito) mandados de busca e apreensão, além de bloqueio e de bens, tudo expedido pela 16ª Vara da Justiça Federal da Paraíba. A ação visa desarticular esquema de fraudes contra a Previdência Social e contra o Sistema Financeiro Nacional. As investigações tiveram início no ano de 2013, a partir de auditoria realizada pela Assessoria de Pesquisa Estratégica da Previdência Social – APEGR, e prosseguiram na Polícia Federal, revelando fraudes que superam o montante de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais). Descobriu-se que o grupo criminoso falsificava documentos, criando várias pessoas fictícias, para posteriormente requerer benefícios de pensão por morte perante o INSS. Após a concessão dos benefícios, ainda eram realizados empréstimos consignados em diversas instituições financeiras. A ação envolve aproximadamente 50 policiais federais e 05 servidores do Assessoria de Pesquisa Estratégica da Previdência Social – APEGR, e as medidas judiciais estão sendo cumpridas nos municípios paraibanos de João Pessoa, Bayeux e Capim. Com a fraude o grupo adquiriu vultoso patrimônio, incluindo apartamentos de luxo em João Pessoa/PB e vários automóveis, promovendo ainda a ocultação desses bens, o que pode revelar o cometimento do crime de lavagem de dinheiro. Há suspeita de que a atuação do grupo criminoso tenha se originado no ano de 2003. Com a desarticulação do grupo criminoso e a suspensão dos benefícios fraudulentos, evitar-se- á aos cofres púbicos novo prejuízo na monta de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais). Os envolvidos no esquema deverão responder pelos crimes de estelionato previdenciário (art.171, §3º do Código Penal Brasileiro – Pena de 01 a 05 anos de reclusão, aumentado de um terço), obtenção de empréstimo em instituição financeira mediante fraude (art. 19 da Lei 7.492/86 – Pena de 02 a 12 anos de reclusão), associação criminosa (art. 288 do Código Penal – Pena de 01 a 03 anos de reclusão) e lavagem de dinheiro (Art. 1º da Lei 9.613/98 – Pena de 03 a 12 anos de reclusão). Polícia Federal realiza operações ‘Clone’ e ‘Construtor’ em JP, nesta quinta-feira Já a operação Clone tem o objetivo desarticular esquema de fraudes contra a previdência e contra o sistema financeiro nacional. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Blogue “Musquetão de Baionêta”: https://musquetao.wordpress.com/2016/06/02/operacao-clone-prende-advogado-e-sequestrabens-na-pb-por-fraudes-contra-a-previdencia/ Operação Clone prende advogado e sequestra bens na PB por fraudes contra a previdência Cinquenta homens da Polícia Federal deflagraram na manhã desta quinta-feira (02) a Operação Clone e cumpriram dois mandados de prisão preventiva, seis mandados de condução
coercitiva e oito mandados de busca e apreensão, além de bloqueio e de bens municípios de Bayeux, Capim e em seis locais em João Pessoa… A operação combate crimes previdenciários contra o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), cujas investigações apontam para fraudes que superam o montante de R$ 13 milhões. Os mandados cumpridos hoje foram expedido pela 16ª Vara da Justiça Federal da Paraíba e um advogado e a esposa dele já foram presos na Capital. A ação, além da PF envolve também 05 servidores do Assessoria de Pesquisa Estratégica da Previdência Social (APEGR). Em Nota, Superintendência Regional adiantou informações sobre as investigações, tiveram início no ano de 2013, a partir de auditoria realizada pela APEGR, e prosseguiram na Polícia Federal, revelando fraudes que superam o montante de R$ 13 milhões. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal do Jornal da Paraíba: http://www.jornaldaparaiba.com.br/cidades/noticia/171083_policia-federal-deflagra-duasoperacoes-com-prisoes-na-paraiba Polícia Federal deflagra duas operações com prisões na Paraíba Ações visam o combate a quadrilhas que atuam com a prática de crimes previdenciários e o tráfico de drogas. Uma delas cumpre mandados em Pernambuco. A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quinta-feira (2) duas operações envolvendo a Paraíba. A operação Clone, originada no Estado, tem como foco a desarticulação de uma quadrilha que fraudava a Previdência Social e o Sistema Financeiro Nacional. A outra é a operação Construtor, desencadeada a partir de Pernambuco mas com desdobramentos na Paraíba e que tem como foco o combate ao tráfico de drogas. A Força-Tarefa Previdenciária tem por objetivo cumprir dois mandados de prisão preventiva, seis mandados de condução coercitiva e oito mandados de busca e apreensão, além de bloqueio de bens, tudo expedido pela 16ª Vara da Justiça Federal da Paraíba. A ação visa desarticular esquema de fraudes contra a Previdência Social e contra o Sistema Financeiro Nacional. De acordo com a PF, as investigações tiveram início no ano de 2013, a partir de auditoria realizada pela Assessoria de Pesquisa Estratégica da Previdência Social (APEGR), e prosseguiram na Polícia Federal, revelando fraudes que superam o montante de R$ 13 milhões. Descobriu-se que o grupo criminoso falsificava documentos, criando várias pessoas fictícias, para posteriormente requerer benefícios de pensão por morte perante o INSS. Após a concessão dos benefícios, ainda eram realizados empréstimos consignados em diversas instituições financeiras. A ação envolve aproximadamente 50 policiais federais e cinco servidores do Assessoria de Pesquisa Estratégica da Previdência Social (APEGR), e as medidas judiciais estão sendo cumpridas nos municípios paraibanos de João Pessoa, Bayeux e Capim. Segundo ficou apurado até o momento, com a fraude o grupo adquiriu vultoso patrimônio, incluindo apartamentos de luxo em João Pessoa/PB e vários automóveis, promovendo ainda a ocultação desses bens, o que pode revelar o cometimento do crime de lavagem de dinheiro. Há suspeita de que a atuação do grupo criminoso tenha se originado no ano de 2003. Com a desarticulação do grupo criminoso e a suspensão dos benefícios fraudulentos, vai evitar aos cofres públicos novo prejuízo na monta de R$ 11 milhões. Os envolvidos no esquema deverão responder pelos crimes de estelionato previdenciário (art. 171, §3º do Código Penal Brasileiro – Pena de 01 a 05 anos de reclusão, aumentado de um terço), obtenção de empréstimo em instituição financeira mediante fraude (art. 19 da Lei 7.492/86
– Pena de 02 a 12 anos de reclusão), associação criminosa (art. 288 do Código Penal – Pena de 01 a 03 OPERAÇÃO CONSTRUTOR A Polícia Federal em Pernambuco desencadeou uma ação contra uma organização criminosa acusada de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. Os agentes cumpriram quatro mandados de prisão e três de busca e apreensão no Recife. Além do Recife, a Operação Construtor teve ações em Fortaleza (CE), João Pessoa (PB) e Foz do Iguaçu (PR). As ações executadas pelos 45 agentes da PF foram determinadas por ordem judicial expedida pela 13ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco. De acordo com a corporação, os integrantes da organização vendiam drogas, compradas na fronteira do Brasil com o Paraguai, e revendiam, no Nordeste brasileiro, tendo o Recife como base operacional. Também fazia a lavagem do dinheiro, comprando apartamentos, carros e terrenos, onde eram erguidos empreendimentos. Por isso, o nome da Operação é Construtor. Os integrantes do grupo são investigados pela prática dos crimes de associação e tráfico internacional de drogas, lavagem de dinheiro e constituir/integrar Organização Criminosa. As penas, se forem somadas, podem chegar a 65 anos de reclusão. No Recife, além dos quatro mandados de prisão cumpridos, os agentes levaram para a PF um homem para prestar esclarecimentos. Um advogado também está sendo investigado, mas não teve mandado de prisão expedido. Houve apenas busca e apreensão na residência e no escritório. No Ceará, ocorreram duas prisões. Os agentes também apreenderam três veículos e efetuaram o bloqueio de oito contas bancárias de pessoas físicas e jurídicas, bem como o sequestro de oito imóveis, sendo seis no Ceará e dois na Paraíba. Houve a quebra de sigilos fiscais de quatro pessoas físicas e jurídicas. As investigações foram desencadeadas pela Delegacia de Repressão a Drogas em 2014. Os federais identificaram a organização criminosa que era comandada por um traficante, que usava nome falso, para trazer a cocaína da área de fronteira para o Recife.
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA
Suspensa decisão sobre cobrança envolvendo operadora da hidrelétrica de Santo Antônio O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu decisão proferida pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça que permitia que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) cobrasse da Santo Antônio Energia S.A. (SAESA) o valor aproximado de R$ 822 milhões relativos à chamada taxa de indisponibilidade. Ao conceder liminar na Reclamação (RCL) 23871, o ministro destacou que, por se tratar de matéria constitucional, a competência para analisar a matéria é do STF. Na Reclamação, a SAESA, responsável pela construção e operação da Usina Hidrelétrica Santo Antônio, no Rio Madeira, em Rondônia, afirma que, conforme estabelecido no edital do leilão de concessão e em esclarecimentos posteriores, a apuração da taxa de indisponibilidade do empreendimento (percentual das horas de operação em que os equipamentos não operam devido a falhas ou manutenção programada) não incluiria as manutenções realizadas no período em que as unidades geradoras da usina não estivessem acionadas. A Aneel, porém, teria considerado esse tempo, “gerando onerosidade excessiva à SAESA e desequilíbrio econômico-financeiro à sua
concessão de geração de energia elétrica”. O consórcio sustenta que essa forma de calcular a taxa de indisponibilidade implica risco iminente de quebra, com custo adicional aos consumidores estimados em R$ 5,7 bilhões. A SAESA questionou a suposta violação cometida pela Aneel por meio de ação ajuizada perante a 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. O juízo de primeira instância, porém, indeferiu liminar requerida no processo. Em seguida, ao apreciar recurso, o Tribunal Regional Federal (TRF), concedeu antecipação de tutela com fundamento no princípio da vinculação ao edital (artigo 41, caput, da Lei 8.666/93 e no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal), determinando que a Aneel cumpra as regras previstas no edital do leilão. Contra essa decisão, a agência requereu ao presidente do STJ o pedido de suspensão de liminar, que foi deferido. Competência Na Reclamação ao STF, o consórcio alega que a ação tem como causa de pedir “o imperativo constitucional de manutenção das condições efetivas da proposta oferecida na licitação original”. Sustenta, assim, ser “evidente a ilegitimidade” da decisão do STJ em processo cuja fundamentação do pedido e da decisão em antecipação e tutela foram expressamente fundadas no inciso XXI do artigo 37 da Constituição, “impondo-se a competência do STF para o exame do pedido de suspensão, e não do STJ”. A SAESA aponta o risco da proximidade da liquidação dos valores a título de Fator de Indisponibilidade, que implicaria “sua absoluta incapacidade de honrar seus compromissos contratuais perante agentes financiadores e o próprio consórcio construtor do empreendimento”. Assinala também que o não cumprimento dessas obrigações “comprometerá definitivamente a implantação do empreendimento”, pois acarretará redução ou rescisão dos contratos firmados com as distribuidoras, com o pagamento de multas rescisórias que superaram R$ 17 bilhões. Decisão Ao deferir o pedido de liminar formulado pela SAESA, o ministro Lewandowski destacou que, segundo o artigo 25 da Lei 8.038/1990, que institui normas procedimentais para os processos perante o STJ e o STF, “não pode o Superior Tribunal de Justiça conhecer de pedido de suspensões se a matéria em debate tiver fundamento constitucional”. No caso em exame, observa que a decisão proferida pelo TRF-1 utilizou-se de fundamento constitucional para o deferimento da liminar, atraindo, assim, a competência do Supremo para examinar o pedido de contracautela. “Como se observa, a decisão estaria calcada numa suposta violação do princípio da vinculação ao edital”, afirmou, constatando presente o requisito da plausibilidade jurídica do pedido para a concessão da liminar. O segundo requisito – o perigo da demora – estaria configurado no risco de agravamento do desequilíbrio econômico-financeiro apontado. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Relatora vota pela rejeição de recurso de Ivo Cassol, condenado por fraude em licitação O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (1º) o julgamento de novos embargos de declaração opostos pelo senador Ivo Narciso Cassol (PP-RO) na Ação Penal (AP) 565, na qual foi condenado a 4 anos, 8 meses e 26 dias de detenção em regime semiaberto e ao pagamento de multa, pelo crime de fraude a licitações ocorridas quando foi prefeito da cidade de Rolim de Moura (RO). No recurso, ele pede a prescrição de parte das acusações, redução das penas ao mínimo legal, supressão da multa e a conversão da pena de prisão por restritiva de direitos.
A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, votou pela rejeição do pedido. Segundo ela, não há no acórdão contradições, omissões, obscuridades ou erros materiais. Ela ressaltou que os embargos estão sendo utilizados como recurso de apelação, de forma protelatória, com o objetivo de rediscutir a matéria já decidida pelo Plenário do STF. A ministra salientou que a responsabilidade penal de Cassol foi expressamente firmada no acórdão, que reconheceu que a ele, na condição de prefeito municipal, coube a tarefa de determinar a realização de, no mínimo, 12 processos licitatórios, no mesmo exercício financeiro, com objetos semelhantes e, em algumas situações, idênticos, acarretando o fracionamento vedado de licitações, para compatibilizar com a modalidade escolhida. “Não merece reparos o acórdão por não haver contradições, omissões, obscuridades ou erros materiais, e o embargante, ao opor os embargos declaratórios e postular a concessão de efeitos infringentes, procura utilizá-los como verdadeiro recurso de apelação, com o intuito de rediscussão da matéria, já decidida de forma fundamentada, pelo Plenário deste Supremo Tribunal Federal”, afirmou a relatora. Com os mesmos fundamentos, a ministra rejeitou os embargos opostos por Salomão da Silveira, também condenado na AP 565 a 4 anos, 8 meses e 26 dias, além de multa. A relatora salientou que a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que embargos de declaração não se prestam a rediscutir questões enfrentadas de forma clara e fundamentada. O julgamento começou em 6 de abril passado, quando a relatora apresentou voto pela rejeição dos embargos apresentado por Erodi Matt. Salomão da Silveira e Erodi Matt eram, respectivamente, presidente e vice-presidente da comissão municipal de licitações à época dos fatos, entre 1998 e 2001. Na sessão de hoje, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli, revisor da ação, cuja proposta de dosimetria prevaleceu no julgamento da AP 565. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Governador de MG questiona notificação sem prévia autorização da Assembleia Legislativa O governador de Minas Gerias, Fernando Pimentel, impetrou Habeas Corpus (HC 134777) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a concessão de efeito suspensivo a recurso (agravo regimental) interposto contra decisão do ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou sua notificação para apresentação de resposta à acusação oferecida pelo Ministério Público Federal. O governador foi denunciado em decorrência de fatos investigados na operação Acrônimo. Benjamin é relator do caso no STJ e, segundo a defesa de Pimentel, teria cometido dupla ilegalidade: determinou o processamento regular de acusação contra ele, nos termos da Lei 8.038/1990, sem a consulta prévia e necessária à Assembleia Legislativa de Minas Gerais, e negou seguimento ao agravo regimental interposto contra sua decisão. No HC apresentado ao Supremo, os advogados afirmam que Pimentel foi notificado no último dia 20 e, com o prazo em curso, está sendo violado seu direito líquido e certo de somente responder à ação penal quando autorizado o processo pela Assembleia Legislativa. “Evidencia-se a ameaça ao direito do paciente, diante da determinação judicial de imediato prosseguimento do processamento da ação penal, tal como, aliás, requerido pelo Ministério Público Federal, ou seja, sem a intervenção da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais”, afirma a defesa. Segundo os advogados, essa decisão poderá resultar no afastamento do governador, se o STJ receber a peça acusatória ou se prevalecer o entendimento de que é possível o afastamento com base unicamente em ato de admissibilidade de ação penal, sem a intervenção do Poder Legislativo. No HC, com pedido de liminar, Pimentel afirma que o STJ está afrontando o princípio federativo e também o devido processo legal, ao lhe impor o ônus de oferecer resposta escrita a
uma acusação que sequer poderia ser processada, pois depende de exame prévio do Legislativo quanto à pertinência do processo. Cita jurisprudência do STF de que a exigência prevista no artigo 86, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição Federal – que estabelece a necessidade de autorização da Câmara dos Deputados para julgamento de presidente da República perante o STF (nas infrações penais comuns) e perante o Senado Federal (nos crimes de responsabilidade) – se aplica ao governador. “A ausência de norma expressa na Constituição de Minas Gerais reproduzindo, no âmbito estadual, a regra contida na Constituição Federal em nada altera a conclusão acerca da necessidade de autorização previa da Assembleia Legislativa para que se dê sequência à denúncia apresentada contra o governador do estado”, afirma. A defesa do governador argumenta que é pacífico no STF o entendimento de que o condicionamento da abertura de processo acusatório à aprovação da Assembleia Legislativa , “antes de constituir uma regalia antirrepublicana deferida em favor da pessoa do governador , serve à preservação da normalidade institucional das funções do Executivo”. Assim, a exigência não poderia constituir norma de reprodução facultativa, pois deixaria os estados-membros que não a reproduzissem em suas Constituições “com grave déficit de estabilidade e independência no que concerne às funções desempenhadas pelo Poder Executivo”. A defesa pede a concessão de liminar pra conferir efeito suspensivo ao agravo regimental até o julgamento de mérito do HC ou até a apreciação final do recurso no STJ. No mérito, pede o reconhecimento do direito de que o governador só pode responder a ação penal com a autorização prévia da Assembleia Legislativa mineira. O HC foi distribuído ao ministro Celso de Mello. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Questionada competência do TCU para fiscalizar aplicação de recursos do Fundeb e Fundef Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5532) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) questiona a competência do Tribunal de Contas da União (TCU) para fiscalizar a aplicação, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, dos recursos integrantes dos fundos constitucionais de educação pública (antigo Fundef, atual Fundeb), que receberem complementação da União. O pedido foi feito pelo partido Solidariedade e pela Comissão Provisória Estadual do Solidariedade em Pernambuco (SD-PE). Os autores alegam afronta aos artigos 18, caput, e 71, caput, inciso VI, da Constituição Federal, ao sustentarem que a aplicação dos referidos recursos não pode estar submetida ao controle externo do TCU, mas apenas à fiscalização dos tribunais ou Conselhos de Contas estaduais ou municipais. Por isso, questionam o artigo 11, da Lei Federal nº 9.424/1996, e o artigo 25, caput, da Lei Federal nº 11.494/2007 – e, por consequência, o artigo 9º, caput, parágrafos 1º e 2º, bem como o artigo 10, caput, parágrafos 1º e 2º, da Instrução Normativa nº 60/2009, do TCU que atribuem tal competência ao Tribunal de Contas da União. Também argumentam que os dispositivos legais questionados autorizam, genericamente, aos tribunais ou conselhos de contas federais, estaduais ou municipais a competência para fiscalizar a aplicação dos fundos constitucionais de educação pública, sem discriminar, com precisão, os limites das atribuições de cada um desses órgãos de controle externo. “Ante essa imprecisão legal, múltiplas são as interpretações que, sem afronta à letra da lei, podem frutificar do trabalho hermenêutico de definição dos órgãos competentes para desempenhar o controle externo da aplicação desses recursos”, frisam. Dessa forma, o partido pede a concessão de liminar para suspender qualquer aplicação do artigo 11, da Lei Federal nº 9.424/1996, e do artigo 25, caput, da Lei Federal nº 11.494/2007, que confira ao TCU a competência para aplicação, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, dos recursos integrantes do Fundef e do Fundeb que receberem complementação da União. Também solicita a suspensão do artigo 9º, caput, e parágrafos 1º e 2º, e artigo 10, caput, e
parágrafos 1º e 2º, da Instrução Normativa nº 60/2009, do TCU. Por fim, requer a procedência da ação para declarar inconstitucionais, sem redução de texto, os referidos dispositivos com eficácia contra todos e efeitos ex tunc [retroativo]. A ministra Cármen Lúcia é a relatora da ADI. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Suspenso julgamento sobre natureza hedionda do crime de tráfico privilegiado Pedido de vista do ministro Edson Fachin suspendeu o julgamento de Habeas Corpus (HC 118533) por meio do qual o Supremo Tribunal Federal (STF) discute se o chamado tráfico privilegiado, previsto no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006, deve ser considerado crime de natureza hedionda. Na sessão desta quarta-feira (1º), votaram os ministros Gilmar Mendes, que se manifestou por afastar o caráter de hediondez dos delitos em questão, e os ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio, que reconheceram como hediondo o crime de tráfico privilegiado. O tráfico privilegiado prevê que as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. No caso concreto, Ricardo Evangelista Vieira de Souza e Robinson Roberto Ortega foram condenados a 7 anos e 1 mês de reclusão pelo juízo da Comarca de Nova Andradina (MS). Por meio de recurso, o Ministério Público conseguiu ver reconhecida, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a natureza hedionda dos delitos praticados pelos réus. Contra essa decisão foi ajuizado, no STF, o HC em julgamento. O caso começou a ser julgado pelo Plenáruo em 24 de junho do ano passado, quando a relatora, ministra Cármen Lúcia, votou no sentido de conceder o HC. Para ela, o tráfico privilegiado de entorpecentes não se harmoniza com a qualificação de hediondez do tráfico de entorpecentes, definido no caput e parágrafo 1º do artigo 33 da norma. Ela foi acompanhada pelo ministro Luís Roberto Barroso. Naquela ocasião, o ministro Fachin chegou a se pronunciar pelo indeferimento do pedido, ao argumento de que a causa de diminuição de pena, prevista na Lei 11.343/2006, “não parece incompatível com a manutenção do caráter hediondo do crime”. Acompanharam esse entendimento os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber e Luiz Fux. O julgamento foi interrompido, então, por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Ao se manifestar na sessão desta quarta, o ministro Gilmar Mendes considerou que a Constituição Federal deu ao legislador espaço para retirar do âmbito dos crimes chamados hediondos algumas condutas de transação ilícita com drogas. Para ele, há casos em que não se pode fugir à hediondez, principalmente quando há habitualidade no delito. O caráter isolado do delito, a inexistência de crimes para além de uma oportunidade, por sua vez, salientou o ministro, autorizaria o afastamento da natureza hedionda do crime. Já o ministro Dias Toffoli decidiu acompanhar a divergência aberta pelo ministro Fachin. O ministro citou, inicialmente, que no caso concreto os réus foram pegos com 772 kg de droga, em um caminhão escoltado por batedores, um indicativo de que estariam atuando para organização criminosa. Ao votar pelo indeferimento do HC, o ministro lembrou que, apesar de ser a primeira vez que o Plenário do STF analisa o tema, as Turmas do STF têm assentado caráter da hediondez do tráfico privilegiado. O ministro Marco Aurélio concordou com o ministro Toffoli. Para ele, o reconhecimento da hediondez foi uma opção normativa, pelo legislador, que partiu da premissa de que tráfico é um crime causador de muitos delitos, para chegar a um rigor maior quanto ao tráfico de entorpecentes. Crimes hediondos
Além de serem inafiançáveis e insuscetíveis de anistia, graça ou indulto, os crimes hediondos, previstos na Lei 8.072/1990, devem ter penas cumpridas inicialmente em regime fechado, e a progressão de regime só pode acontecer após o cumprimento de dois quintos da pena, se o réu for primário, e de três quintos, se for reincidente. Dados estatísticos O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, trouxe ao debate dados estatísticos relativos aos resultados já alcançados a partir da implantação das audiências de custódia, mas que, nas palavras do presidente, ainda se mostram insuficientes para resolver o problema do sistema carcerário brasileiro. Mantida a proporção e o ritmo do encarceramento que temos hoje no país, disse o presidente, dentro de poucos anos alcançaremos o número de um milhão de presos. Para Lewandowski, é preciso se chegar a uma solução de natureza de política criminal. Nesse sentido, o ministro salientou que uma decisão voltada a conceder o HC no caso em julgamento, reconhecendo a não hediondez do tráfico privilegiado, levaria à soltura de 45% das mulheres presas. Vista Diante da complexidade do tema e dos argumentos levantados no debates, o ministro Edson Fachin, que havia se manifestado pelo indeferimento do HC abrindo a divergência, pediu vista dos autos para uma melhor análise do caso. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------STF adia julgamento sobre possibilidade de desconstituir decisão que concedeu reajuste a servidores Em razão de um empate na votação, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 590880, proposto pela União contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que negou a possibilidade de se desconstituir decisão que estendeu a servidores da Justiça Eleitoral do Ceará reajuste de 84,32% relativo ao IPC (Índice de Preços ao Consumidor) de março de 1990. O benefício foi resultado de correção decorrente da edição do Plano Collor. Atualmente, há 1.179 processos com o trâmite suspenso sobre o mesmo tema constitucional, que teve repercussão geral reconhecida. O adiamento ocorreu tendo em vista um empate na votação, motivo pelo qual, segundo o Regimento Interno da Corte (artigo 13, inciso IX), o presidente deve proferir o voto de qualidade a fim de promover o desempate. Até o momento, cinco ministros reconheceram a impossibilidade de se desconstituir a decisão que já transitou em julgado por meio de um recurso extraordinário. Foram eles os ministros Eros Grau (aposentado), Ayres Britto (aposentado), Cezar Peluso (aposentado), Marco Aurélio e Celso de Mello. De outro lado, a relatora, ministra Ellen Gracie (aposentada), foi acompanhada por mais quatro ministros – Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Edson Fachin – que votaram no sentido de modificar a decisão que beneficiou os servidores. O ministro Dias Toffoli se declarou impedido de participar do julgamento. Julgamento Na sessão plenária desta quarta-feira (1º), o ministro Gilmar Mendes apresentou voto-vista pelo provimento do recurso a fim de anular as parcelas e afastar a condenação da União,
acompanhando o voto da relatora. Hoje também apresentaram voto os ministros Edson Fachin (com a relatora) e Celso de Mello (com a divergência). O ministro Gilmar Mendes observou que o recurso envolve três situações. A primeira delas é a aplicação da norma do artigo 884, parágrafo 5º, da Consolidação das Leis Trabalhistas (correspondente ao artigo 741, do Código de Processo Civil) a fim de que se obtenha a inexigibilidade do título executivo judicial e sua compatibilidade com a Constituição Federal. Em seguida, a competência da Justiça do Trabalho para julgar causas envolvendo pedido relativo aos períodos anterior e posterior ao regime único. Por fim, com base no princípio da isonomia, a pretensão de estender o referido reajuste aos servidores do TRE-CE. Para ele, é aplicável o artigo 884, parágrafo 5º, da CLT, com redação dada pela Medida Provisória (MP) 2180 ao presente caso, uma vez que tal norma já vigorava antes do trânsito em julgado do processo de conhecimento. Segundo o ministro, na hipótese, a Justiça do Trabalho mantém apenas competência relativa às parcelas anteriores a entrada em vigor do regime jurídico único, ou seja, até 12 de dezembro de 1990, dia anterior a entrada em vigor da Lei 8.112/1990. Em consequência, ele avaliou que há incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar servidores estatutários em relação às parcelas vencidas após a instituição do regime jurídico único, por se tratar de interpretação incompatível com a Constituição Federal. Ele entendeu que a questão envolvendo a matéria de fundo – reajuste de 84,32% relativo ao IPC – “merece provimento tendo em vista a existência de posicionamento firmado pelo Supremo (ADI 666)”. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Pedido de vista interrompe análise de RE sobre correção monetária de saldos do FGTS Pedido de vista do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 611503, no qual a Caixa Econômica Federal contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Aquele tribunal determinou à Caixa o pagamento de diferenças de correção monetária sobre saldos de contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em decorrência da aplicação de planos econômicos. O RE teve repercussão geral reconhecida e envolve outros 753 processos semelhantes que atualmente estão sobrestados. O tema de fundo trata da aplicação do parágrafo único do artigo 741 do Código de Processo Civil (CPC), segundo o qual é “inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal” ou fundado em aplicação ou interpretação considerada incompatível com a Constituição Federal. Por meio do RE, a Caixa busca impedir o pagamento dos índices de atualização, alegando que tais indicadores foram reconhecidos como indevidos pela jurisprudência do STF, pacificada por ocasião do julgamento do RE 226855, “resguardando o patrimônio” do FGTS. A Caixa afirma que deve ser respeitado o dispositivo do CPC e sustenta que a decisão do TRF-3, se executada, violará os princípios da intangibilidade da coisa julgada e da segurança jurídica. Inicialmente, o relator da matéria, ministro Teori Zavascki, lembrou que no dia 6 de maio a Corte encerrou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2418, confirmando a constitucionalidade do artigo 741, parágrafo único, e do parágrafo 2º do artigo 475, alínea “l”, do Código de Processo Civil de 1973, bem como dos dispositivos correspondentes do Código Civil atual. Para o ministro, esses dispositivos buscam harmonizar a garantia da coisa julgada e o primado da Constituição. O relator votou no sentido de negar provimento ao recurso por entender que o artigo 741, parágrafo único, do CPC, não é aplicável à hipótese da sentença questionada no presente recurso. Conforme o ministro, o TRF-3 teria considerado inconstitucional tal dispositivo, que foi declarado constitucional pelo Supremo. Ele concluiu, porém, que essa questão não se aplica ao caso concreto.
“Voto pela manutenção da decisão questionada não porque é inconstitucional o artigo 741, mas porque, nos termos como nós decidimos na ADI 2418, o artigo 741 supõe sempre uma declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de um preceito normativo, que aqui não aconteceu”, explicou. Segundo ele, “não se comportam no âmbito normativo do referido dispositivo as sentenças que, contrariando o precedente do Supremo a respeito (RE 226855), tenham reconhecido o direito à diferença de correção monetária das contas do FGTS”. Até o momento, acompanharam o relator os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Apesar de concordarem com o desprovimento do recurso, os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello divergiram da tese proposta quanto a assentar a constitucionalidade do artigo 741. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------STF irá usar sistema de auditoria do Banco Central O Supremo Tribunal Federal (STF) passará a ter um sistema mais moderno para as auditorias internas da Corte. Nesta quinta-feira (2), foi assinado entre o diretor-geral do STF, Amarildo Vieira de Oliveira, e o diretor de Administração do Banco Central (BC), Luiz Edson Feltrim, o termo de cessão do Sistema Auditar, do BC, para o STF, sem custos. O sistema é uma solução que apoia todo o ciclo de auditoria interna, do planejamento dos trabalhos ao acompanhamento dos apontamentos da auditoria e dos planos de ação estabelecidos pelos gestores. Também permite o monitoramento das demandas, das determinações e das recomendações proferidas por órgãos externos de controle. “É muito importante compartilhar conhecimento e otimizar o uso de recursos públicos, principalmente em um ano de restrição fiscal. Fazemos várias auditorias e, às vezes, elas se perdem, as respostas não chegam a contento, estourando o prazo. A ideia é fazer o controle passo a passo, com o gestor monitorando em tempo real, acompanhando tudo que as unidades estão respondendo, cobrando, para evitar que no final do processo haja questionamentos em aberto”, disse Amarildo Vieira de Oliveira. Segundo informações da Secretaria de Controle Interno do STF, os objetivos do Auditar são: prover suporte de TI (tecnologia da informação) aos processos de trabalho; reduzir riscos operacionais; aumentar a produtividade do órgão; garantir melhoria de qualidade das atividades; intensificar o trabalho colaborativo; acelerar a comunicação entre auditoria, auditados, gestores, controle interno e externo governamental; oferecer transparência nas ações da auditoria interna; e autonomia da área de auditoria interna da área de TI.
Quarta Turma nega revisão de valor de pensão de viúva de professor universitário A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou, por unanimidade, decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) para negar a revisão do valor da pensão previdenciária solicitada pela viúva de um professor universitário. Na ação de revisão, a viúva alegou que seu falecido marido, no período de 1972 a 1974, aderiu a três planos de benefícios administrados pela Associação dos Profissionais Liberais Universitários do Brasil (Aplub).
Os planos previam o pagamento de benefícios em número de salários mínimos previamente ajustados. Atualmente, entretanto, a viúva recebe benefício de R$ 264,79, correspondente a 48% do salário mínimo. O juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul (RS) julgou procedente o pedido. A Aplub recorreu ao TJRS, que manteve a decisão de primeiro grau. Inconformada, a associação recorreu ao STJ, cabendo a relatoria do caso ao ministro Luis Felipe Salomão, da Quarta Turma. Desvinculação No voto, o relator salientou que as contribuições e os benefícios da previdência privada aberta foram desvinculados do salário mínimo com a Lei 6.435/77. O ministro sublinhou que o plano previa benefícios em número de salários mínimos e que a Aplub adotou, segundo determinava a Lei 6.435/77, o índice de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTNs) para correção dos benefícios. No voto, o relator ressaltou que, segundo o TJRS, a entidade de previdência privada aplicou os índices definidos pelo Sistema Nacional de Seguros, como a ORTN, a OTN, o IPC, o BTN e, por fim, a TR. “Ademais, como é cediço, o salário mínimo é fruto de política estatal visando um incremento real da remuneração do trabalhador - inclusive, no tocante aos benefícios da previdência oficial, quem percebe o piso (correspondente a 1 salário mínimo) vem percebendo reajustes maiores do que o percebido pelos demais segurados”, salientou. Desequilíbrio Para o ministro, vincular o benefício ao salário mínimo, conforme a previsão originária do plano, além de afrontar a Lei 6.435/1977, provocaria um “desequilíbrio atuarial”. Salomão lembrou que, após a legislação, o benefício e as contribuições para o custeio passaram a se submeter aos mesmos índices determinados pelos órgãos públicos regulador e fiscalizador das entidades abertas de previdência. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------STJ destaca efetividade de investimento em núcleo de recursos repetitivos O ministro Paulo de Tarso Sanseverino destacou hoje (1º), durante a abertura do III Encontro Nacional de Recursos Repetitivos, a efetividade do investimento feito na criação e expansão de núcleos que fazem a gestão de processos que tratam de causas idênticas. Segundo o magistrado, 2015 foi um dos raros anos em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) conseguiu ter um saldo positivo na relação entre os processos julgados e os que deram entrada no tribunal. Para ele, a melhora na velocidade dos julgamentos se deve em parte ao trabalho desenvolvido pelos núcleos de repetitivos (tanto no STJ quanto nos tribunais de segunda instância). Sanseverino afirmou que a triagem de processos e o julgamento de demandas sob o rito dos repetitivos fizeram com que a distribuição de casos para cada ministro do STJ diminuísse. “Isso permitiu com que pudéssemos trabalhar no estoque de processos, dando celeridade na prestação jurisdicional. A gestão dos recursos repetitivos é muito importante para termos isonomia nos critérios de admissibilidade dos recursos, além dos benefícios da celeridade e do descongestionamento do Judiciário”, argumentou o ministro. O magistrado apresentou dados sobre a realidade do Judiciário no Brasil e alertou para a necessidade de inovações na gestão do sistema, de forma a otimizar os resultados.
“Temos mais de cem milhões de processos no País e aproximadamente um milhão de advogados demandando o sistema. Além disso, temos um quadro de contingenciamento de recursos, servidores e juízes, o que dificulta o trabalho”. Novo CPC Sanseverino destacou também o novo Código de Processo Civil, que trouxe regras para a apreciação e admissibilidade de recursos em tribunais superiores. Na visão do ministro, o novo código vem auxiliar no processo de gestão de recursos repetitivos. A ministra do STJ Assusete Magalhães comentou os prazos constantes no novo CPC para o julgamento dos repetitivos. A magistrada disse que é importante trabalhar com prazos razoáveis, já que quando os temas são destacados para serem julgados sob o rito de repetitivos, um grande número de processos fica paralisado nos tribunais de segunda instância, aguardando o resultado desse julgamento. “Para ilustrar a situação, em 2014, o STJ levou em média 210 dias para julgar um repetitivo, dentro do que considero como tempo razoável de espera. Dependendo da complexidade, o prazo pode ser maior, mas é importante priorizar os julgamentos de impacto, de temas de grande repercussão", argumentou a ministra. Democrático Para o ministro Sérgio Kukina, outra questão importante a ser abordada é que o processo de afetação e julgamento das demandas caracterizadas como repetitivas deve ser democrático, de forma a não impedir posteriores questionamentos. Kukina defende um processo democrático para garantir a boa gestão dos repetitivos. “Precisamos fazer algumas reflexões sobre o quórum necessário para o julgamento desses repetitivos, já que o resultado tem impacto em todo o País. É preciso sintonia entre os órgãos gestores dos repetitivos para transmitir segurança jurídica a todos”, concluiu. Treinamento Após a abertura, servidores, juízes e desembargadores de 32 tribunais acompanharam apresentações técnicas sobre a gestão de recursos repetitivos no STJ. Além de estatísticas e detalhes sobre o suporte de informática do núcleo, os participantes discutiram medidas para otimizar a gestão de recursos repetitivos em todos os tribunais. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunais unem esforços em defesa da responsabilidade socioambiental O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizarão, nos dias 15 e 16 próximos, o III Seminário de Planejamento Estratégico Sustentável do Poder Judiciário. O evento ocorrerá no auditório do STJ, com o objetivo de discutir a importância de aliar o planejamento estratégico à responsabilidade socioambiental. O primeiro seminário, realizado em 2014, reuniu mais de 300 participantes e, das discussões realizadas, resultou a minuta da Resolução CNJ 201/2015. Esse documento, publicado em março de 2015, foi elaborado por uma equipe com representantes do STJ, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O segundo seminário contou com mais de 400 participantes e discutiu, entre outros temas, a aplicabilidade da resolução. Esta edição do evento contará com palestras de especialistas da área ambiental e com a apresentação de casos de sustentabilidade de sucesso na administração pública.
O seminário é aberto a quaisquer interessados, preferencialmente aos servidores públicos do Poder Judiciário lotados nas áreas de gestão socioambiental e planejamento estratégico. As inscrições ficam abertas até o dia 13 de junho ou até esgotarem as vagas. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Laurita Vaz é eleita presidente do STJ para o biênio 2016-2018 O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) elegeu por aclamação, nesta quarta-feira (1º), os ministros Laurita Vaz e Humberto Martins, respectivamente, para os cargos de presidente e vicepresidente do tribunal para o biênio 2016-2018. A ministra Laurita Vaz será a primeira mulher a assumir a presidência do STJ. A posse dos ministros Laurita Vaz e Humberto Martins na direção do STJ deve ocorrer na primeira semana de setembro. Antes de iniciar a eleição, o presidente do STJ, ministro Francisco Falcão, ressaltou a desistência da ministra Nancy Andrighi, que, seguindo a ordem de antiguidade, seria a próxima presidente da corte. Para Falcão, foi um “gesto pouco comum” nos dias atuais e que “essa decisão, por certo, ficará nos anais como um ato magnânimo”. Ao agradecer a confiança de seus pares, a ministra Laurita Vaz declarou que recebeu com surpresa a desistência de Nancy. Explicou que, com a desistência da corregedora nacional de Justiça, passou a ter apoio dos colegas ministros. “Decidi, então, encarar mais esse desafio”, afirmou ela, destacando que fará uma gestão aberta ao diálogo e reafirmando o compromisso de trabalhar em prol do fortalecimento do tribunal. A nova presidente do STJ desejou sucesso ao ministro João Otávio de Noronha, indicado também por aclamação para ser o novo corregedor nacional de Justiça. Ela também prometeu promover uma administração “eficiente e colaborativa”. Humberto Martins, por sua vez, agradeceu aos ministros a oportunidade de exercer mais uma missão ao lado de Laurita. Ele disse que pretende exercer o cargo com “prudência, humildade e sabedoria”. Perfis Especialista em direito penal e direito agrário pela Universidade Federal de Goiás, a ministra Laurita Vaz é a primeira mulher a ser eleita presidente do STJ. Natural da cidade goiana de Anicuns, a ministra é formada em direito pela Universidade Católica de Goiás. Laurita iniciou a carreira como promotora de justiça em Goiás. Foi nomeada para o cargo de subprocuradora da República com atuação no Supremo Tribunal Federal (STF). Promovida ao cargo de procuradora da República, oficiou no extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR). Atuou ainda na Justiça Federal e na Justiça do Trabalho de 1ª instância. Em 2001, Laurita Vaz foi a primeira mulher a integrar o STJ, a primeira oriunda do Ministério Público. Desde então, foi ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e corregedora-geral da Justiça Eleitoral. Desde 2014, ocupava a vice-presidência do STJ. Natural de Maceió (AL), o ministro Humberto Martins formou-se em direito pela Universidade Federal de Alagoas e em administração de empresas pelo Centro de Estudos Superiores de Maceió. Em 2002, iniciou sua carreira na magistratura como desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas pelo Quinto Constitucional pela classe dos advogados. Atuou no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AL). Foi corregedor regional eleitoral e diretor da Escola Judiciária Eleitoral. Em 2006, chegou ao STJ. Atualmente, é membro da Segunda Turma, especializada em direito público, da Corte Especial, colegiado que reúne os 15 ministros mais antigos do tribunal, e do Conselho de Administração do STJ. No ano passado, assumiu a diretoria-geral da Enfam. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Pleno indica novo corregedor nacional de justiça e dirigentes da Enfam O ministro João Otávio de Noronha foi indicado, por aclamação, nesta quarta-feira (1º), pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para o cargo de corregedor nacional de Justiça em substituição à ministra Nancy Andrighi. Durante os dois anos de mandato, o ministro permanecerá afastado dos julgamentos da Terceira Turma e da Segunda Seção, mas continuará atuando normalmente na Corte Especial do STJ. Antes de ser empossado, o ministro precisa ter sua indicação aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e pelo Plenário do Senado Federal e, posteriormente, ser nomeado pelo presidente da República. Emocionado, Noronha saudou a atual corregedora, elogiando sua atuação no órgão e seu amor pela judicatura. “A ministra Nancy Andrighi conduziu com maestria a corregedoria. Despertou atenção e seriedade ao cargo, e renunciou à oportunidade de ser presidente do STJ pelo amor à judicatura. Ela é um exemplo para todos nós”, disse. O ministro também saudou os ministros Laurita Vaz e Humberto Martins e destacou a responsabilidade do tribunal perante a sociedade brasileira. “É no STJ que se decide o destino da grande quantidade de jurisdicionados. É por aqui que transita as ações desde o pequeno até o grande consumidor”. Por último, Noronha falou de sua responsabilidade no cargo de corregedor nacional de Justiça e agradeceu a confiança dos demais ministros. O CNJ controla a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Enfam Na mesma sessão, o colegiado elegeu os ministros Maria Thereza de Assis Moura e Napoleão Nunes Maia Filho para os cargos de diretor-geral e vice-diretor-geral, respectivamente, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Também foi eleito o ministro Luis Felipe Salomão para o cargo de diretor da Revista do STJ. A Enfam é o órgão oficial de formação de magistrados brasileiros. Compete à escola regulamentar, autorizar e fiscalizar os cursos para ingresso, vitaliciamento e promoção na carreira. Perfis Bacharel em direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas – Pouso Alegre -, o ministro João Otávio de Noronha é especialista em direito do trabalho, direito processual do trabalho e direito processual civil. Funcionário do Banco do Brasil, Noronha ocupou diversos cargos até assumir a diretoria jurídica da instituição financeira. Conselheiro da OAB, integrou o conselho de administração de diversas empresas. Em 2002, chegou ao STJ. Atualmente, é membro da Terceira Turma, especializada em direito privado, da Corte Especial, colegiado que reúne os 15 ministros mais antigos do tribunal, e do Conselho de Administração do STJ. Professor em diversas instituições de ensino, Noronha atuou no Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e na Enfam. A ministra Maria Thereza de Assis Moura foi nomeada para o STJ em 2006 e eleita para compor o TSE em 2013, tribunal em que foi corregedora-geral eleitoral. Ela é formada em direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), entidade na qual também concluiu os cursos de mestrado e doutorado em direito processual.
Possui, ainda, especialização em direito processual penal pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e especialização em direito penal econômico e europeu pela Faculdade de Coimbra, Instituto de Direito Penal Econômico Europeu e Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM). A ministra atua como professora da USP. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho é mestre em direito pela Faculdade de Direito do Ceará (UFC). É ministro do STJ desde 23 de maio de 2007. Entre outros cargos na magistratura, foi desembargador federal e vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Graduado pela Faculdade de Direito do Ceará em 1971, sua formação acadêmica inclui mestrado e títulos, como livre-docente em direito público, e notório saber jurídico. Na magistratura, destacou-se como juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e desembargador do TRF5. É autor de várias publicações sobre direito civil, constitucional e processual, além de livros de poemas. Também é integrante da Academia Cearense de Letras. Nascido em Salvador/BA, Luis Felipe Salomão construiu sua carreira acadêmico-jurídica no Estado do Rio de Janeiro. Graduou-se em Direito pela Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro, foi promotor de justiça (SP), juiz e desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Lecionou Direito Comercial e Processual Civil na Escola da Magistratura daquele Estado desde 1991. É professor Emérito da Escola da Magistratura no Rio de Janeiro e professor honoris causa da Escola Superior da Advocacia – RJ. Antes de compor o TJRJ, atuou como juiz de Direito em diversas comarcas do interior do Estado e na capital fluminense. Também presidiu a Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro, no biênio 2002/2003, e atuou como secretário-geral e diretor da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), nos biênios 1998/99 e 2000/01, respectivamente. Foi presidente da Escola Nacional da Magistratura – AMB de 2004 a 2008. É autor de diversos livros e artigos jurídicos, bem como palestrante no Brasil e exterior. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Servidor ex-celetista tem direito a contar o tempo de trabalho insalubre O servidor público que tenha exercido atividades em condições insalubres, penosas ou perigosas quando trabalhava sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito à contagem especial desse período para fins de aposentadoria. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi aplicado em julgamento de ação na qual servidor público federal, anteriormente agente penitenciário celetista do Paraná, buscou a conversão do tempo de serviço prestado sob condição especial para cálculo de seu período de aposentadoria. Ao STJ, a União alegou que as normas aplicadas aos servidores públicos não permitem a contagem de tempo de serviço insalubre prestado fora do serviço público federal, em especial aquelas editadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Como o Estado do Paraná não integra a administração pública federal, a União defendia que o regime insalubre não poderia ser aproveitado em dobro para fins de contagem recíproca. “A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que o servidor público, ex-celetista, que tenha exercido atividade laboral em condições insalubres, possui direito à contagem desse período de trabalho para fins de aposentadoria”, lembrou o ministro Humberto Martins ao negar o recurso da União. Pesquisa Pronta Os julgados relativos à contagem especial do período de trabalho insalubre de servidores públicos ex-celetistas estão agora disponíveis na Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada
para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. A ferramenta reuniu 141 acórdãos sobre o tema Direito à contagem especial de período de trabalho insalubre, perigoso ou penoso para fins de aposentadoria de servidor público ex-celetista. Os acórdãos são decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Em incêndio com perda parcial, indenização é no valor do dano, não no da apólice Em caso de incêndio no imóvel, com a perda parcial de bens, a indenização a ser paga pela seguradora ao segurado deve corresponder ao valor das perdas efetivamente sofridas, e não ao valor total da apólice do seguro. A decisão unânime foi da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar um caso envolvendo uma loja de autopeças no Estado do Rio Grande do Sul cuja apólice total para cobertura contra incêndio era de R$ 600.000,00. Após o incêndio, em 2002, a seguradora pagou o montante de R$ 164.153,41 ao proprietário da loja de autopeças. Inconformado com o valor, o segurado ajuizou ação para cobrar o pagamento da diferença de R$ 435.846,59 da companhia de seguros. O juiz de primeiro grau negou o pedido, argumentando que a indenização deve corresponder ao valor do efetivo prejuízo, “não estando a apólice vinculada diretamente ao valor da indenização, sendo apenas o limite máximo a ser suportado pela seguradora”. O proprietário da loja de autopeças recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que manteve a decisão do juiz. Inconformada, a defesa recorreu então ao STJ, cabendo a relatoria do caso ao ministro Luis Felipe Salomão, da Quarta Turma. Controvérsia No voto, o ministro salientou que o “ponto nodal da controvérsia” é saber qual a indenização a que o segurado faz jus em razão do prejuízo decorrente de sinistro no imóvel e mercadorias: a correspondente ao valor da apólice ou ao do prejuízo efetivamente sofrido, tendo como teto a apólice. Luis Felipe Salomão sublinhou que o STJ já pacificou a jurisprudência no sentido de que, no caso de perda total, o valor a ser pago pela seguradora deverá ser aquele consignado na apólice (e não dos prejuízos efetivamente sofridos). Na hipótese em julgamento, referiu o ministro, houve incêndio no imóvel e nas mercadorias, bens que estavam protegidos pelo seguro, mas há divergência quanto à existência da perda total ou parcial dos bens assegurados. Para o relator, cujo voto foi acompanhado pelos demais ministros da Quarta Turma, “em havendo apenas a perda parcial, a indenização deverá corresponder aos prejuízos efetivamente suportados”. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Terceira Turma manda prosseguir execução declarada extinta por inércia de credor Em julgamento de recurso especial, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) para determinar o prosseguimento de execução em processo declarado extinto após entendimento presumido de que a dívida teria sido quitada.
O caso envolveu a emissão de duas notas promissórias emitidas por uma oficina mecânica em favor do Banco Bradesco S.A. Vencida a dívida, o banco ajuizou ação de execução contra o avalista das notas. O juiz declarou quitada a dívida com base na documentação apresentada e também no fato de que o banco, intimado a se manifestar, não se pronunciou. Em razão dessas conclusões, a execução foi extinta. No STJ, o Bradesco alegou que não se poderia presumir a quitação da dívida apenas com base no silêncio do credor. Defendeu, ainda, que a intimação foi genérica e feita apenas na pessoa do procurador, via Diário da Justiça, não pessoalmente. Presunção legal O relator, ministro João Otávio de Noronha, apresentou voto favorável ao Bradesco. Segundo ele, para extinguir a ação executiva, é necessário que a quitação seja comprovada, salvo nas hipóteses de presunção legal. Noronha citou como exemplo a presunção do pagamento das cotas anteriores quando paga a última cota sucessiva e a do pagamento de título de crédito, quando o devedor estiver na posse do documento. “Havendo presunção legal, o juiz pode extinguir a execução pelo pagamento se o credor, devidamente intimado, independentemente se de forma pessoal ou por publicação no órgão oficial, a manifestar-se sobre os documentos e alegações trazidos pelo devedor, sob pena de extinção pelo pagamento, quedar-se inerte”, explicou o ministro. O relator destacou também que, mesmo com a intimação pessoal do credor, a extinção da ação executiva só poderia ser feita se os documentos juntados pelo devedor se mostrassem aptos a permitir a conclusão de que a dívida efetivamente havia sido quitada. “Não se pode admitir que o juiz atribua ao silêncio do credor uma consequência jurídica que não encontra respaldo na lei”, concluiu o ministro.
Resolução determina medidas para inclusão de pessoas com deficiência O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (31/5), durante a 232ª Sessão Ordinária, a conversão da Recomendação 27/2009 em Resolução. Com isso, as medidas para inclusão de pessoas com deficiência que foram propostas aos tribunais na Recomendação ganham força de determinação a ser seguida pelos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, como as serventias extrajudiciais. O pedido de conversão da Recomendação em Resolução foi feito pelas Comissões de Acessibilidade dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) da 2ª e 9ª Regiões (SP e PR), tendo em vista a aprovação da Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência). A redação proposta foi consolidada pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ e, após pedido de vista, recebeu acréscimos da corregedora Nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi. “Tenho como indispensável a adaptação urgente, do Poder Judiciário e dos seus serviços auxiliares, no sentido de proporcionar à pessoa portadora de deficiência acolhimento e a
possibilidade de desempenhar, de modo autônomo, todos os atos da vida civil”, afirma a conselheira em seu voto, que acompanha o do conselheiro-relator, Norberto Campelo. O texto da nova resolução proíbe qualquer forma de discriminação por motivo de deficiência e busca garantir às pessoas com deficiência - servidores, serventuários extrajudiciais ou funcionários terceirizados – igualdade e proteção legal contra a discriminação. A resolução prevê que o Judiciário e seus serviços auxiliares deverão adotar medidas que garantam a acessibilidade dos usuários com deficiência, promovendo o atendimento adequado a esse público, as adaptações arquitetônicas que permitam a livre e autônoma movimentação dos usuários (tais como uso de rampas, elevadores e reserva de vagas de estacionamento) e o acesso facilitado para a circulação de transporte público nos locais mais próximos possíveis aos postos de atendimento. Além disso, segundo a resolução, usuários portadores de deficiência deverão ter garantido atendimento e tramitação processual prioritários, quando forem parte ou interessado. Número e prazo – No que diz respeito ao quadro de funcionários, a resolução estabelece que cada órgão deverá dispor de ao menos 5% de servidores, funcionários e empregados capacitados para o uso e interpretação de libras. No prazo máximo de 45 dias, os tribunais deverão criar em sua estrutura Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão, responsáveis por acompanhar os projetos arquitetônicos de acessibilidade e os projetos de treinamento e capacitação de profissionais e funcionários que trabalhem com pessoas com deficiência. A resolução prevê ainda a colocação competitiva de pessoas com deficiência no ambiente de trabalho, em igualdade de oportunidades com os demais funcionários, respeitando o perfil vocacional e o interesse. A pessoa com deficiência também terá prioridade para o trabalho em regime de home office, caso exista no tribunal. A mesma prioridade deverá ser dada aos servidores que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência. Quanto aos serviços notariais e de registro, a resolução impede estes órgãos de negar ou criar óbices ou condições diferenciais à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante, dentre outras medidas. Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Polícia Civil vai oferecer cursos de segurança a magistrados em Goiás A Comissão Permanente de Segurança do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) vai oferecer cursos a magistrados em parceria com a Polícia Civil. Serão aulas de segurança pessoal, direção veicular defensiva, armamento, tiro e manuseio de pistola, entre outras atividades. A classe detém porte de arma funcional. O assunto foi tema de reunião na segunda-feira (30/5), na sede da Escola Superior da Polícia Civil. O presidente da comissão, desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, e o juiz Hamilton Gomes Carneiro foram recebidos pelo delegado Deusny Aparecido Silva Filho e pelo instrutor Ricardo Fernandes da Silva. “A capacitação vai propiciar aos magistrados conhecimentos de como se comportar diante de manifestações de agressões de terceiros. A Comissão Permanente de Segurança acredita que é importante oferecer instruções sobre esse tipo de defesa”, explicou o desembargador. Durante a visita, o delegado afirmou que a corporação tem as portas abertas para criar formas de colaboração com o Judiciário e adequar os cursos conforme as necessidades dos magistrados. Segundo Carneiro, há cerca de 40 juízes interessados nas capacitações, que, provavelmente, serão divididos em duas turmas. As aulas devem começar em breve.
A estrutura da Escola Superior da Polícia Civil foi elogiada pelos integrantes da comissão. O estabelecimento possui galpões com programas e tecnologia para simular tiros, cenários e labirintos que conferem noções de realidade às aulas práticas e instrutores qualificados. Fonte: TJGO ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Corregedora Nancy Andrighi realiza primeira inspeção virtual no país A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, deu início nesta quarta-feira (1/6) à primeira inspeção virtual da história do Poder Judiciário brasileiro. A iniciativa acontece nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Na abertura da inspeção, Nancy Andrighi conversou on-line com os presidentes de sete Turmas Recursais e com a corregedora-geral da Justiça do TJRS, desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira. As inspeções são realizadas pela Corregedoria Nacional de Justiça em todo país para verificar a organização e funcionamento dos serviços judiciais prestados à população, com vistas ao cumprimento das Metas 1 e 2 da Corregedoria para 2016. Até então esse trabalho era feito pessoalmente nos órgãos julgadores, com gastos de deslocamento e hospedagem da equipe responsável. Na inspeção virtual, esses custos são eliminados. Todas as telas de acompanhamento processual são compartilhadas e podem ser vistas e analisadas remotamente. “É uma inovação que traz grande eficiência e economia, tanto de tempo como de recursos financeiros, pois até então precisávamos nos dirigir até o local de funcionamento dos Juizados Especiais para acompanhar o andamento dos julgamentos e verificar a observância dos princípios da oralidade, simplicidade e informalidade que regem a atuação dos Juizados Especiais”, celebra Andrighi. A inspeção nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais do TJRS vai até a próxima sexta-feira (3/6) e está sendo conduzida de Brasília pelo desembargador Rui Ramos, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), juiz auxiliar da Corregedoria. Metas – A Meta 1 da Corregedoria para 2016 estabelece que os Juizados Especiais deverão realizar, em até 15 dias após o processo ser protocolado, audiência de conciliação entre as partes em litígio. Caso não se alcance um acordo entre os envolvidos, o titular do Juizado terá mais 15 dias para proceder a audiência de instrução e julgamento. As Varas de Juizados Especiais terão até um ano para tomar as providências necessárias para o cumprimento da determinação Já a Meta 2 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina que as Turmas Recursais – que funcionam como instância de 2º grau dos Juizados Especiais – deverão diminuir, até o fim de 2016, 70% do acervo atual de recursos pendentes de julgamento. Corregedoria Nacional de Justiça ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Após 9 anos, audiência de conciliação resolve dívida no Mato Grosso Duas horas de conversa nas quais os dois lados de um conflito falaram, ponderaram, fizeram propostas e, por fim, chegaram a um acordo, resolvendo assim uma dívida que se arrastava há nove anos. Assim se chegou ao acordo firmado entre um ex-universitário e uma instituição de ensino em Mato Grosso,
com intermediação da Central de Conciliação e Mediação de Segundo Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O problema teve início em 2006, quando Robson Fontes cursava o último ano de educação física no Iemat/Univag. Na ocasião, ele ficou desempregado e não conseguiu pagar as 12 mensalidades finais. Além de incluir o nome do ex-universitário em cadastros restritivos, a instituição ajuizou ação judicial em 2009 a fim de que ele adimplisse com as mensalidades. Ao todo, foram nove anos de tentativas frustradas de negociação. “Eles me ligavam cobrando, mas as propostas que me faziam para quitar a dívida eram inviáveis, eu não tinha condições de saldar”, conta Robson. Desta vez, segundo o ex-aluno, a conversa foi diferente. “As pessoas da central que conduziram a conciliação trataram a questão com humanidade. Viram que não paguei não porque eu não queria, mas porque não tinha condições. Tudo foi diferente. A universidade cedeu, foi mais flexível e chegamos a um acordo, o que foi bom para os dois lados”, avaliou. Cabe no bolso - O processo, em grau de recurso, foi parar nas mãos da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, que enviou os autos à Central de Conciliação para tentativa de acordo. Depois de sessões (em 19 de abril e 9 de maio), as negociações chegaram a bom termo. O valor corrigido desde a sentença apresentado pela advogada da faculdade foi de R$ 17.800,00. Depois do acordo, o valor caiu para R$ 15.000,00, que serão pagos em 40 parcelas mensais de R$ 200,00, mais R$ 1.000.00 a cada seis meses. “Ficou um valor que eu consigo pagar. Esta parcela cabe no meu bolso. Eu quero quitar a dívida, limpar o meu nome e seguir em frente”, diz Fontes. A instituição de ensino também saiu satisfeita da conciliação. “Para a empresa, a negociação foi positiva. Confesso que fiquei surpresa com a forma que a equipe conduziu a negociação. Eu estava acostumada com aquele outro tipo de conciliação, o qual o juiz perguntava se havia acordo, se as partes diziam que não, tudo acabava ali, em menos de dois minutos, e o processo seguia em frente. Na sessão em que houve o acordo, ficamos mais de duas horas negociando. Mas, valeu a pena. A empresa conseguiu receber uma dívida antiga e o valor ficou bom para a parte. Todos saíram satisfeitos”, destacou a advogada do Iemat, Ariadine Grossi. Fonte: TJMT ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Mediadores em formação alcançam 92,5% de acordos no Espírito Santo Com processos de divórcios, pensões alimentícias, pedidos de guarda e visitas, a primeira semana da fase prática da formação de mediadores judiciários no Espírito Santo – iniciada no último dia 16 –, registrou, até o fim da tarde do dia 20 de maio, 92,5 % de acordos firmados entre as partes. As mediações voltaram a ser realizadas nos dias 30 e 31. As audiências ocorreram nas dependências da Escola da Magistratura do Espírito Santo (Emes), no prédio da Corregedoria-Geral da Justiça do estado. As mediações da fase prática da formação de mediadores possuem carga horária de 60 horas, etapa do estágio supervisionado que atende às determinações da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Todos os processos analisados nas mediações vieram das varas de família da comarca da capital e foram encaminhadas pelos juízes, obedecendo ato normativo publicado no Diário da Justiça Eletrônico (e-diario) em 30 de março. As partes receberam intimações das conciliações. As mediações foram supervisionadas por Paula Morgado Horta Monjardim Cavalcanti, instrutora de mediação formada pelo CNJ, e por Lavínia Vieira de Andrade Souza Jaklane de Souza
Almeida, ambas instrutoras de mediação em formação pelo Conselho. No estágio supervisionado, os mediadores em formação aplicam práticas de mediação em casos reais. Pacificação social - A atividade junto às Varas de Família teve a participação do grupo de trabalho para implantação de políticas públicas de resolução e prevenção de conflitos familiares, instituído em novembro de 2015. A equipe é coordenada pela desembargadora Janete Vargas Simões e formada também pelos juízes Antonio Carlos de Oliveira Dutra, Ednalva da Penha Binda, Maria Inês Bermudes Rodrigues e Maria Jovita Ferreira Reisen. O grupo de trabalho tem como objetivo principal o fortalecimento dos métodos consensuais de solução de conflitos e o estímulo à pacificação social. Fonte: TJES ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça ultrapassa a marca de 2 mil ações julgadas por meio do PJe O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) superou o julgamento de 2 mil ações com o Processo Judicial eletrônico (PJe). O feito foi alcançado em 25 de maio, durante a sessão do pleno, que julgou, em meio digital, 27 dos 51 processos previstos na pauta. Até então, o tribunal já tinha julgado 1.977 ações no sistema, alcançando assim, com a votação, exatos 2.003 processos. Em pouco mais de um ano, o PJe é uma realidade e um caminho sem volta, segundo o presidente do TJPB, desembargador Marcos Cavalcanti. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) busca padronizar o processo virtual em todos tribunais do país. “Estamos à frente de muitos tribunais que não implantaram o PJe, ainda, no 2º grau”, ressaltou o magistrado. O desempenho do TJPB foi comentado pelo diretor de Tecnologia da Informação do tribunal, Ney Robson. “Este é um feito memorável para o Poder Judiciário paraibano na medida em que se torna um dos ou, talvez, o primeiro tribunal estadual com maior número de julgamentos realizados no PJe”, observou. A expectativa, diz ele, é que em breve o tribunal tramite apenas processos no PJe, abandonando o meio físico. Expansão - O PJe foi implantado no Tribunal de Justiça da Paraíba em 2011, no entanto, até 2015 julgavam-se apenas mandados de segurança, ações rescisórias e revisões criminais, todas de competência exclusiva do Tribunal Pleno. Em março de 2015, o sistema foi expandido aos órgãos fracionários (câmaras e sessões especializadas). Desde abril de 2015, os recursos e ações originárias, a exemplo de agravos de instrumento, habeas corpus, conflitos de competência, ações civis públicas, ações populares, de improbidade administrativa, mandados de segurança, além de recursos de processos já eletrônicos no 1º grau, como apelações cíveis e reexames necessários, passaram a tramitar obrigatoriamente pelo PJe. Fonte: TJPB ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Reunião com ministro da Saúde discutirá ações para reduzir judicialização O conselheiro Arnaldo Hossepian, supervisor do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), se reunirá com o ministro da Saúde, Ricardo Barros, para discutir a implantação em todo Brasil dos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATs). Esses núcleos são formados por especialistas e devem subsidiar os magistrados
na tomada de decisões nas questões relacionadas ao direito à saúde e estão previstos na Recomendação nº 31 do CNJ. A reunião acontecerá no gabinete do ministro da Saúde, às 8h30, nesta sexta-feira (3/6). Atualmente, existem cerca de 78 NATs distribuídos pelo país, mas que ainda funcionam de forma incipiente. O conselheiro Hossepian reforça que a principal missão é fomentar a estruturação desses Núcleos, para melhor subsidiar os magistrados e demais operadores do Direito nas demandas judiciais envolvendo a assistência à saúde. “Precisamos conscientizar os juízes, oferecer com ênfase os serviços técnicos. Se o próprio tribunal se sensibiliza, o magistrado recebe a proposta com muito mais boa vontade”, observa. Pesquisa realizada pelo CNJ entre 2013 e 2014 apontou queda da judicialização em municípios após a instalação dos NATs. Isso porque os núcleos também agem na prevenção ao ingresso de processos judiciais pela solução administrativa dos conflitos, e no suporte à gestão, ao mapear os pleitos mais comuns. Também participam da reunião o defensor público Ramiro Nobrega Santana, o desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região; o juiz Marcos Salles, do Tribunal de Justiça da Paraíba; a assessora jurídica do Conselho Nacional de Secretários de Saúde Alethele Santos; o secretário-geral da Agência Nacional de Saúde Suplementar, Suriette Apolinário dos Santos; e os médicos Maria Inez Pordeus Gadelha, Gonzalo Vecina e Giovanni Cerri. Serviço: Reunião com o ministro da Saúde, Ricardo Barros Onde: Ministério da Saúde, 5º andar, sala 510 Quando: Dia 3 de junho, às 8h30 Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Participação em banca examinadora ou comissão de concurso deve ser remunerada Em resposta a uma consulta do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) firmou o entendimento de que magistrados que participarem de banca examinadora, comissão de concurso e processos seletivos para ingresso na carreira da Magistratura devem ser remunerados. A decisão foi tomada durante a 13ª sessão do Plenário Virtual do CNJ, no julgamento da resposta à Consulta 0004581-34.2013.2.00.0000 O TRF3 questionou o CNJ se a atividade deve ser remunerada desde já ou se será preciso aguardar a regulamentação do artigo 11 da Resolução nº 159/2012 do CNJ. O dispositivo estabelece que as Escolas Nacionais, como a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), e o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (Ceajud) devem publicar tabela com valores mínimos e máximos para a remuneração da participação de integrantes do Poder Judiciário em bancas examinadoras de concurso. O conselheiro Rogério Nascimento, relator da consulta, apresentou o voto de sua antecessora, a ex-conselheira Luiza Frischeisen, segundo o qual a Resolução nº 274/2013 do Conselho da Justiça Federal (CJF) é a norma a ser observada no pagamento a magistrados que integrarem, na qualidade de membros, bancas examinadoras ou comissões de concursos e processos seletivos realizados pela Justiça Federal, enquanto não for feita a regulamentação pelo CNJ, pelas escolas nacionais e pelo Ceajud. Segundo a resolução do CJF, a remuneração do magistrado que executar essa atividade não poderá ser superior ao equivalente a 120 horas de trabalho anuais, ressalvada situação de
excepcionalidade devidamente justificada e previamente aprovada pela autoridade competente em cada Região, que poderá autorizar o acréscimo de até 120 horas de trabalho anuais. O voto do conselheiro relator, que foi acompanhado de forma unânime pelos demais conselheiros, esclarece ainda que os valores pagos pela participação em banca examinadora são de caráter eventual ou temporário, não podendo ser incorporada ao subsídio para nenhum efeito e nem utilizada como base de cálculo de proventos de aposentadoria e pensão. Retroativo – O CNJ também entendeu ser devido o pagamento retroativo pela participação em banca examinadora ou em comissão de concurso de processos seletivos realizados a partir de 12 de novembro de 2012, data de publicação da Resolução nº 159/2012 do CNJ. Para o período de 12 de novembro de 2012 a 18 de dezembro de 2012, ou seja, entre a publicação da Resolução do CNJ e a edição da norma do CJF, deve ser seguido o disposto na Resolução nº 40/2008 do CJF, que dispõe sobre a concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Juízes aprendem a gravar audiências em formato digital com atividades práticas O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoveu um curso nesta quarta-feira (1º/6) para apresentar a um grupo de magistrados e servidores duas soluções tecnológicas desenvolvidas pelo CNJ que prometem melhorar o serviço prestado pela Justiça. O sistema Audiência Digital permite registrar, com o auxílio de um computador, uma webcam, um microfone e acesso à internet, audiências, depoimentos, interrogatórios e outros atos processuais em arquivos digitais de vídeo. O PJe Mídias é a plataforma virtual em que esses vídeos serão armazenados e poderão ser acessados pela internet. Segundo o gestor de projetos de informática do CNJ e juiz auxiliar da Presidência, Bráulio Gusmão, o objetivo da capacitação foi ensinar, na teoria e na prática, a gravar audiências em formato digital. “O principal ganho foi a possibilidade de trabalharmos juntos, juízes de vários segmentos, que verificaram que a ferramenta vai ser muito útil para o dia a dia do magistrado”, disse o juiz auxiliar ao final do evento. A partir de agora, os magistrados que participaram do curso terão um mês para testar o sistema e apresentar um feedback ao CNJ. Atividades – Durante a manhã, foram apresentadas as principais funcionalidades da ferramenta de gravação, como marcações de fala de testemunhas ou das sustentações orais. À tarde, três grupos simularam a realização de audiências, com revezamento nos papéis de réu, magistrado e advogado. “A ideia era que cada um deles tivesse a oportunidade de presidir uma audiência. Para realizar a atividade prática, eles tiveram de cumprir um roteiro de procedimentos. Primeiro, aprenderam a cadastrar uma audiência, depois fizeram a gravação, seguindo dicas para melhorar o enquadramento e o som captado, sob a coordenação de magistrados com experiência na área”, explicou Bráulio Gusmão. As atividades tiveram a monitoria de juízes com experiência na gravação digital de audiências no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9), órgão que desenvolveu a ferramenta que inspiraria, anos depois, a do CNJ. O juiz José Aparecido dos Santos compartilhou técnicas de captação de som e imagem que melhoram o produto final das audiências. “É importante escolher um enquadramento de câmera adequado. Se houver, por exemplo, uma porta localizada atrás do depoente que é aberta e fechada o tempo todo, cria-se um elemento de distração que deve ser evitado”, disse o magistrado.
O juiz Reginaldo Melhado destacou a necessidade de se realizar a audiência pensando no usuário final, ou seja, quem for assistir ao vídeo. “Quanto mais enxuta a audiência, melhor. Muitas vezes, uma audiência aborda vários aspectos, mas o recurso aborda apenas um deles. Por isso, na condução dos trabalhos, é importante estruturar a audiência para ir direto ao ponto, colocando as questões mais pertinentes à solução do processo”, disse. Para os magistrados do TRT9 que atuaram como monitores, a adaptação gradual dos juízes e servidores aos novos sistemas será facilitada pela qualidade e facilidade de operação das ferramentas disponibilizadas pelo CNJ. Conclusão – Durante o encerramento, os participantes trocaram impressões sobre o primeiro contato com os sistemas e fizeram comentários sobre adaptações e sugestões, como a disponibilização de hiperlinks na sentença para o ponto exato do vídeo. Bráulio Gusmão explicou que os sistemas foram desenvolvidos com diversas funcionalidades para atender a todos os segmentos de Justiça e que a experiência dos magistrados no mês de testes será fundamental para eventuais ajustes. Quanto ao armazenamento de vídeos no PJe Mídias, o magistrado comentou que o CNJ investe há anos na melhoria do aparato tecnológico dos tribunais brasileiros, e que a centralização das mídias em formato de nuvem do CNJ mostrou-se mais econômica, prática e segura. Ele informou que será dada prioridade aos tribunais que possuem o sistema PJe implantado, mas que essa não é uma condição obrigatória para o uso dos dois novos sistemas, que poderão ser integrados via Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI). Digital – A gravação das audiências “em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico” está prevista no texto do novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde março passado. O desenvolvimento e a distribuição dos “sistemas eletrônicos de gravação dos depoimentos, dos interrogatórios e de inquirição de testemunhas por videoconferência” são responsabilidades do Conselho Nacional de Justiça desde que o Plenário do CNJ aprovou alterações à Resolução CNJ nº 105/2010, em maio deste ano. Por Deborah Zampier e Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Liminar possibilita ampliar licença-paternidade a juízes e servidores Os tribunais e demais órgãos do Poder Judiciário poderão assegurar aos seus magistrados e servidores o direito à licença-paternidade de 20 dias após o parto ou a adoção de uma criança. O direito foi assegurado por meio de uma liminar concedida pelo conselheiro Bruno Ronchetti, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reconhece a possibilidade de prorrogação da licença, com base nos direitos dos trabalhadores e na importância das políticas públicas voltadas à proteção da primeira infância. A liminar foi dada em um pedido de providências formulado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). As associações sustentam que a extensão de cinco para 20 dias da licença, que já é assegurada aos servidores públicos, trabalhadores da iniciativa privada e servidores e membros do Ministério Público Federal, também deveria ser aplicada à magistratura. De acordo com o pedido, alguns tribunais têm negado esse direito, sob a justificativa de que não há regulamentação da matéria. Evolução legislativa – A licença-paternidade foi garantida no artigo 7º da Constituição Federal a todos os trabalhadores urbanos e rurais, direito estendido aos servidores ocupantes de cargos públicos. Neste
ano, com a publicação do Marco Regulatório da Primeira Infância (Lei 13.257/2016), que dispõe sobre políticas públicas voltadas às crianças com até seis anos, tornou-se possível a prorrogação da licençapaternidade, totalizando 20 dias, para trabalhadores de empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã. Instituído pela Lei 11.770, de 2008, o programa Empresa Cidadã estimula a prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal – pelo programa, as empresas puderam estender a licença-maternidade, inclusive nos casos de adoção, de 120 para 180 dias. Conforme a legislação, o Programa Empresa Cidadã também pode ser estendido às servidoras da administração pública. Outro avanço significativo no tema foi o Decreto 8.737, de 2016, que instituiu o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para os servidores públicos da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Posteriormente, por meio de portarias, o benefício foi estendido também aos membros e servidores do Ministério Público Federal e aos servidores do Conselho Nacional do Ministério Público. Da mesma forma, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, prorrogou a licença-paternidade, por meio da Resolução 576/2016, aos servidores do Supremo. Proteção – Ao estender o direito à licença-paternidade de 20 dias aos magistrados e servidores, o conselheiro Bruno Ronchetti considera, em sua liminar, que a proteção à paternidade, assim como à maternidade, é um direito fundamental e, portanto, merecedor de ampla proteção e máxima eficácia. O relator ressaltou, na liminar, o parecer do relator do Projeto de Lei 6.989/2013 – que deu origem à norma que instituiu o Marco Regulatório da Primeira Infância –, no que diz respeito à importância da convivência da criança com a figura paterna, da criação de vínculo com o pai e do suporte que ele pode dar à mãe no cuidado do filho. Conforme o parecer, o pediatra e psicanalista Donald Winnicoh chamou a atenção para o fato de que a presença do companheiro dá à mãe maior segurança e a libera de algumas ações para ficar mais livre para seu bebê. Assim, de acordo com o documento, a extensão do direito é uma resposta a demandas crescentes na sociedade e, ao mesmo tempo, uma possibilidade de abrir espaço a uma convivência familiar integradora e estabilizadora das relações intrafamiliares.
Por Luiza Fariello - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Magistrado que mentiu ter mestrado e doutorado é processado pelo CNJ O juiz Gigli Cattabriga Júnior, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região, em Minas Gerais, vai responder processo disciplinar por falsidade ideológica no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a pedido da corregedora nacional, ministra Nancy Andrighi. Para dar aulas de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho no Centro Universitário de Lavras, o magistrado mentiu ao declarar que era mestre e doutor pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Após diversas solicitações de comprovação dos títulos, a UFMG comunicou a inexistência de qualquer conclusão de cursos de pós-graduação naquela instituição. Cattabriga foi denunciado pelo Ministério Público Federal pelo crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal. Ele também respondeu a procedimento administrativo disciplinar no TRT da 3ª Região. O Tribunal Pleno da corte aplicou a penalidade de censura, de caráter reservado. A corregedora nacional Nancy Andrighi considerou a penalidade muito branda para um caso tão grave. Por essa razão, propôs no Pedido de Providências 0003689-96.2011.2.00.0000 a Revisão Disciplinar que acaba de ser instaurada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, por maioria de votos, na 13ª Sessão Virtual.
Corregedoria Nacional de Justiça
TNU fixa tese sobre prazo decadencial para revisão de benefícios com base no IRSM de fevereiro de 1994 O processo foi julgado como representativo da controvérsia, para que o mesmo entendimento seja aplicado a todos os processos com a mesma questão de direito A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) fixou a tese de que o início do prazo de decadência para revisar a Renda Mensal Inicial (RMI) de benefícios cujos segurados não fizeram acordo nos termos da Lei 10.999 de 2004, com base no Índice de Reajuste Salário Mínimo (IRSM) do mês de fevereiro de 1994 (39,67%), é a data de entrada em vigor da Medida Provisória 201, de 26 de julho de 2004. A TNU se posicionou de forma contrária à pretensão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O caso foi julgado como representativo da controvérsia, para que o mesmo entendimento seja aplicado a todos os processos com a mesma questão de direito. O INSS havia recorrido à TNU contra decisão da Primeira Turma Recursal de Santa Catarina, que, inicialmente, negou o pedido da autarquia previdenciária para reconhecer a decadência do direito de revisar. Com o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) n.º 626.489 no Supremo Tribunal Federal (STF), a turma catarinense se posicionou novamente. Embora tenha concluído que o prazo decadencial se aplica, inclusive a requerimentos formulados anteriormente à vigência da Medida Provisória n.º 1.523/1997, reconheceu a existência de peculiaridade no presente processo, pois na hipótese da revisão da Renda Mensal Inicial (RMI) com base no IRSM de fevereiro de 1994 houve renúncia à decadência com o advento da Lei n.º 10.999/2004. Ao analisar a matéria, o relator na TNU, juiz federal Daniel Machado da Rocha, explicou que no julgamento do RE n.º 626.489, o STF, em sede de repercussão geral, considerou constitucional a fixação de um prazo decadencial para o ato de revisão da concessão de benefício previdenciário, decidindo, entretanto, que inexiste tal prazo decadencial para a sua concessão. Portanto, segundo o magistrado, o Supremo afirmou que não há inconstitucionalidade na criação de um prazo decadencial para a revisão dos benefícios já concedidos e que a decadência não integra o espectro de pressupostos e de condições para a concessão do benefício, sendo um elemento externo à prestação previdenciária, alcançando, dessa forma, somente a pretensão de rever o benefício. De acordo com o entendimento fixado neste voto, o início do prazo decadencial para os benefícios concedidos antes da MP n.º 1.523/97 é o dia 01 de agosto de 1997. Mas o juiz federal salientou que nem todos os aspectos foram examinados nesta decisão e destacou algumas orientações do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a aplicação do prazo decadencial e, especificamente sobre o tema , destacou que a jurisprudência mais recente do STJ vem se orientando no sentido de que a MP nº 201, de 23 de julho de 2004, posteriormente convertida na Lei nº 10.999/2004 – que determinou a recomposição do prejuízo relativo à incidência do IRSM de fevereiro/1994 sobre os salários de contribuição – constituiu uma nova oportunidade de revisão para os segurados, cujo prazo é contado a partir do reconhecimento do direito por meio da Lei nº 10.999, de 15 de dezembro de 2004, que autorizou a referida revisão (REsp 1501798 / RS, Segunda Turma, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 28/05/2015). Rocha relembrou que a TNU já havia decidido neste sentido no julgamento do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal (PEDILEF) 0502663-04.2012.4.05.8200, de relatoria
do juiz federal Carlos Wagner Dias Pereira. Diante das considerações expostas, o relator negou o pedido de uniformização do INSS e foi acompanhado, por unanimidade, pelo Colegiado da TNU na fixação da tese de que “o início do prazo de decadência para revisar, com base no IRSM do mês de fevereiro de 1994 (39,67%), a RMI dos benefícios cujos segurados não fizeram acordo nos termos da Lei 10.999/2004, é a data de entrada em vigor da Medida Provisória 201, publicada em 26/7/2004”. Processo nº 5003519-62.2014.4.04.7208 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministros resgatam a história da Justiça Federal durante seminário no CJF Pádua Ribeiro, Nilson Naves e Gilson Dipp ressaltaram a importância da JF no cenário nacional e sua evolução A história da Justiça Federal foi tema dos debates do seminário Resgate da Memória da Justiça Federal – 50 Anos da Lei 5.010/1966, realizado na última terça-feira (31) no auditório do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. Os ministros aposentados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antônio de Pádua Ribeiro e Nilson Naves foram os primeiros painelistas do período da tarde. O ministro Mauro Campbell, também do STJ, presidiu a mesa. Pádua Ribeiro afirmou que a Justiça Federal não se firmou no país com muita facilidade. “Foi um processo constante, dependente de muita luta, até atingir o estágio atual”, disse. O ministro citou os atos institucionais que extinguiram e recriaram a Justiça Federal, e também emendas que consolidaram o segmento, estreitando suas funções e as atribuições dos magistrados. Segundo Pádua Ribeiro, a Constituição Federal de 1988 consolidou a história da Justiça Federal, com a criação dos cinco tribunais regionais federais (TRFs), que tiveram que ser instalados em um prazo de seis meses, após a criação de lei específica. O magistrado relembrou a discussão para a definição das sedes dos TRFs, que posteriormente foram fixadas em Pernambuco, São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre e Brasília, contribuindo para a efetividade das decisões judiciais. No encerramento de sua palestra, o ministro aposentado afirmou que em todo o mundo ocorre hoje uma “crise do Estado” e que a Justiça tem assumido papel de relevo. “Fala-se em judicialização da política, afirma-se que o século XIX caracterizou-se pela primazia do Poder Executivo. O século XX, pela preponderância do Poder Legislativo. E agora, no século XXI, chegou a vez do Judiciário”, constatou. Já o ministro Nilson Naves relatou sua experiência e participação na interiorização da Justiça Federal no País. O magistrado contribuiu nesse processo e na implantação das varas especializadas ao longo dos anos 1980. Nilson Naves citou as Constituições de 1934 e de 1988, além de outros atos e decisões que alicerçaram a interiorização da Justiça no Brasil. O ministro destacou a atuação do então presidente do Tribunal Federal de Recursos Lauro Leitão. Para Naves, Lauro Leitão foi “o reino e a arte da interiorização”. Ao mencionar o Ato Institucional nº 2, de 1965, que recriou a Justiça Federal, Nilson Naves ressaltou que o segmento, por anos, teve que conviver com os que lhe contestavam. Também deu ênfase à Lei 10.772/2003, que instituiu as 183 varas federais, o que efetivamente contribuiu para a interiorização da Justiça Federal. Os dois ministros aposentados receberam das mãos do ministro Mauro Campbell o certificado de participação no seminário e foram bastante aplaudidos. Campbell agradeceu aos magistrados, enalteceu os servidores pioneiros que ajudaram a consolidar a Justiça Federal em todo país e elogiou o corpo profissional, representado na plateia por muitos funcionários do Conselho da Justiça Federal, que diariamente, como afirmou, “fazem a Justiça funcionar”. Encerramento
A conferência de encerramento foi prolatada pelo ministro aposentado do STJ Gilson Dipp e teve como presidente da mesa o ministro Humberto Martins, diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Dipp mencionou os ganhos obtidos pela Justiça como um todo na defesa do cidadão brasileiro. “O habeas corpus foi criado como uma norma garantidora da sociedade, se contrapondo ao autoritarismo, durante o período em que se legislava por portarias ou por decretos”. Gilson Dipp também enumerou os diversos tolhimentos sofridos pelo Poder Judiciário, destacando que a Justiça Federal “passou a ser grande garantidora da politização que a sociedade suplicava”. O magistrado citou como exemplo o julgamento de processos de diferenças salariais e ações sobre empréstimos compulsórios e benefícios da Previdência Social, no final dos anos 1960. Segundo Dipp, “os poderosos da época tiveram que se curvar diante da verdadeira revolução dentro do Poder Judiciário”. O seminário Resgate da Memória da Justiça Federal – 50 Anos da Lei 5.010/1966 foi uma realização do Centro de Estudos Judiciários do CJF, em parceria com o STJ e a Enfam.
Magistrados da 5ª Região participam do I Fonage Em virtude do evento, Desembargador Federal Manoel Erhardt não participará da sessão de julgamentos da 1ª turma de amanhã A cidade de Curitiba (PR) sedia, até sexta 03), o I Fórum Nacional de Administração e Gestão Estratégica da Justiça Federal (Fonage), promovido pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), com vistas a estimular a criação e sistematização de políticas administrativas para os tribunais brasileiros e propor soluções para uma gestão democrática e eficiente do Poder Judiciário. O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Rogério Fialho Moreira, o desembargador federal Manoel Erhardt, o juiz federal Leonardo Resende, auxiliar da Presidência, e o diretor do Foro da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, Marco Bruno Miranda – que, na ocasião, receberá o “Prêmio Ajufe: Boas Práticas de Gestão” –, participam do evento. PRIMEIRA TURMA – Em virtude de sua participação no Fonage, o desembargador federal Manoel Erhardt não estará presente na sessão de julgamentos da Primeira Turma realizada hoje, a partir das 9h. Em seu lugar, participará o desembargador federal convocado André Carvalho Monteiro. A Primeira Turma é composta pelos desembargadores federais Manoel Erhardt (presidente), Alexandre Luna e Élio Siqueira. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 3425.9669, com Claudiano Abrantes. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Expediente do dia 23 de junho é alterado Considerando a importância cultural dos festejos juninos na Região Nordeste, o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Rogério Fialho, estabeleceu, por meio do Ato 227, que o expediente do dia 23 de junho (véspera de feriado) será das 8h às 12h.
Desta forma, prazos processuais com vencimento neste dia ficam prorrogados para 27 de junho, conforme previsão do § 1º, do art. 224 do Código de Processo Civil. O Ato foi publicado na última terça, no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 5ª Região. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------TRF5 nega majoração da pena imposta a servidor por crime praticado contra a ordem tributária Servidor federal promoveu alterações em declarações de imposto de renda que geraram falsos créditos a contribuintes O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou provimento à apelação do Ministério Público Federal (MPF) que se insurgiu contra sentença que condenou o servidor público federal J.I.A. à pena de quatros anos de reclusão, substituída por duas penas restritivas de direito. O MPF pedia a desclassificação do crime para o tipo penal da corrupção passiva e o agravamento da pena. “Sabe-se que o delito tipificado no referido artigo não tem como sujeito ativo, unicamente, o servidor público com dever legal de lançar ou cobrar o tributo ou a contribuição social; o tipo penal não chega a esse nível de exigência. Na hipótese, basta que o sujeito ativo se qualifique como funcionário público e tal condição lhe permita atuar no sentido de beneficiar, de forma indevida, o contribuinte”, afirmou o relator, desembargador federal Rubens Canuto. ENTENDA O CASO - Entre julho e agosto de 2006, o servidor da Receita Federal do Brasil (RFB) J.I.A. realizou retificações em mais de 60 declarações de rendimento de pessoas físicas com domicílio fiscal vinculado à Delegacia da Receita Federal de Juazeiro do Norte/CE (DRF/JNE), referentes ao exercício de 2002. As retificações seguiam padrões semelhantes. Os valores informados a título de dedução na base de cálculo do IRPF eram alterados, dando ensejo a um aumento no montante a ser restituído aos contribuintes. Pelos serviços prestados, após o recebimento da restituição, cada contribuinte deveria repassar 30% do valor restituído ao apelado. Na ocasião, as semelhanças na modificação das declarações de rendimento levantaram suspeita, sobretudo porque todos os contribuintes eram servidores públicos federais em exercício na Fundação Nacional de Saúde - Funasa, o que resultou na abertura de uma fiscalização pela DRF/JNE. Ao final, cada retificação fraudulenta deu origem a uma ação penal. Ficou comprovado que a retificação na declaração de J.F.S. referia-se a despesas não comprovadas na apuração da base de cálculo do IR, o que gerou uma indevida restituição. Embora tenha sido apontado na denúncia como suposto intermediário, o servidor da FUNASA J.P.N. acabou sendo absolvido, na primeira instância, por falta de provas. O apelado entrou em contato com servidores da Funasa - dentre eles, J.F.S., para informá-los que teriam direito a um "resíduo", alusivo ao ano-calendário 2001, de acordo com a documentação trazida aos autos, inclusive as provas testemunhais. O MPF denunciou J.F.S., pelo prática do crime de corrupção J.P.N. e J.I.A. pela prática de crime contra a ordem tributária (delito tipificado no artigo terceiro, inciso II, da Lei nº 8.137/90). O juízo da 25ª Vara Federal (CE), sediada em Iguatu, condenou J.I.A. às penas de quatro anos de reclusão e a substituiu por duas penas restritivas de direitos, e 48 dias-multa, no valor individual de um trigésimo do valor do salário mínimo vigente ao tempo do fato. O MPF apelou ao Tribunal, sob a alegação que de que se tratava de crime próprio, que só pode ser praticado por servidor público com o dever legal de efetuar o lançamento do tributo ou contribuição social ou proceder à respectiva cobrança. O MPF entendia necessária uma nova definição jurídica do fato, com o seu enquadramento na moldura do crime de corrupção passiva. ACR 13528 (CE)
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