02 DE JUNHO DE 2017 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 02/06/2017
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Jornal “Correio da Paraíba”: CMJP revoga prazo para emendas Prazo final para entrega de emendas à LDO 2018 é prorrogado para a segunda-feira. Segundo o presidente da Comissão de Finanças da Casa, vereador Bispo José Luiz (PRB), o relatório já com as emendas será entregue na próxima semana Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) decidiram prorrogar o prazo para apresentação de emendas ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) referente ao exercício financeiro de 2018. A data-limite, que seria nesta quarta-feira, foi adiada para a próxima segunda-feira, às 17h. Segundo o presidente da comissão, Bispo José Luiz (PRB), a alteração foi motivada devido à viagem de uma comitiva de vereadores para cumprir pautas da Casa em Brasília (DF). “O prazo para a entrega de emendas era até ontem, mas decidimos estender até segunda-feira para dar mais tempo aos vereadores que viajaram a Brasília para entregarem suas emendas”, explicou. De acordo com o Bispo José Luiz, o vereador Dinho (PMN) já está elaborando o relatório da LDO 2018 e garantiu a finalização e entrega do documento na já próxima semana. Devido a prorrogação do prazo para a entrega das emendas, a data para votação do relatório ainda não foi definida. Em Brasília. O presidente da Câmara, Marcos Vinícius (PSDB), juntamente com os vereadores Bosquinho (PSC), Milanez Neto e Dinho discutiram na Capital federal pautas como: implantação da Rádio Câmara e do sinal digital da TV Câmara; a instalação de um Museu e ampliação do prédio da CMJP; agência da Caixa Econômica no bairro do Valentina Figueiredo; e a impressão de leis municipais em braille. Apreciação de 25 matérias Honrarias oferecidas pelo Legislativo pessoense, pichação e microcefalia foram apreciadas ontem no Plenário da CMJP. Ao todo, foram 25 matérias: dez Projetos de Lei Ordinária, dez vetos do Executivo, dois recursos, um Projeto de Resolução, um Projeto de Lei Complementar e um Projeto do Executivo. Oito projetos foram aprovados, dois retirados de votação e um derrotado; além de dois vetos derrubados e oito mantidos. O Projeto de Resolução, de autoria de Thiago Lucena (PMN), modifica o Regimento Interno nos artigos que tratam das honrarias. A matéria recebeu uma emenda do vereador Humberto Pontes (Avante). O Projeto proposto por Thiago Lucena diminuiu a quantidade de honrarias, que, de cinco, passaria a três, e acrescenta que as honrarias não poderão ser concedidas as pessoas físicas ou jurídicas condenadas em ações criminais ou de improbidade administrativa, que devem ser comprovadas através de certidões expedidas pela Justiça Federal, Justiça Estadual, Justiça Militar e Justiça Eleitoral. A emenda de Humberto Pontes retornou a cinco a quantidade de honrarias permitidas. Política – Caderno 1 – Página A3
---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Jornal “Correio da Paraíba”: TRE rejeita as contas do PP e SD O presidente estadual do PP, Enivaldo Ribeiro, disse ontem que, ao ser notificado da decisão, irá recorrer ao TSE. O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu ontem, por unanimidade, desaprovar as contas dos diretórios estaduais do PP e do SD, respectivamente, dos anos de 2012 e 2016, e determinou a suspensão do fundo partidário das duas legendas, por falta de documentações. No caso do PP, o relator foi o juiz Emiliano Zapata de Miranda Leitão, que em harmonia com o parecer do representante do Ministério Público Eleitoral, o procurador Marcos Queiroga, além da desaprovação das contas, determinou a suspensão do repasse dos recursos destinados ao fundo partidário da legenda no Estado por 12 meses. Já no processo do SD, que teve como relatora a juíza Michelini de Oliveira Danta Jatobá, foram desaprovadas as contas relativas as eleições de 2016, também em harmônica com o parecer do MPE, a penalidade foi de suspensão do fundo partidário por apenas dois meses. Nos dois casos, o que levou a reprovação pela Corte foi a ausência de documentos necessários para análise da movimentação contábil. Entre os documentos, faltaram balanço patrimonial; demonstração de resultado; demonstração de lucros e ou prejuízos acumulados. Das duas decisões ainda cabem recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Presidente do SD, Benjamin Maranhão disse que também vai recorrer. Política – Caderno 1 – Página A3 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Paraíba On Line”: https://paraibaonline.com.br/operacao-da-policia-federal-em-joao-pessoa/ Operação da Polícia Federal em João Pessoa Desde as primeiras horas da manhã desta sexta-feira que a Polícia Federal iniciou a Operação Irerês em João Pessoa. O objetivo é investigar possíveis irregularidades no processo de licitação e na execução das obras no Parque da Lagoa (Solon de Lucena) da Prefeitura da Capital. O cerne da investigação é um contrato entre o Ministério das Cidades e a PMJP. Laudos técnicos indicam prejuízos aos cofres públicos da ordem de R$ 6 milhões. Estão sendo cumpridos dois mandados judiciais de busca e apreensão em João Pessoa – um na sede de empresa contratada para executar a obra
investigada e na residência do responsável por sua administração, no bairro de Manaíra. Os mandados foram expedidos pela 16ª Vara da Justiça Federal em João Pessoa. A Justiça Federal tornou indisponíveis os bens da empresa investigada e proibiu que a Prefeitura promova novos pagamentos referentes ao contrato. O nome da operação é uma referência ao irerê, tipo de marreco que era abundante nas águas da lagoa. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Click PB”: https://www.clickpb.com.br/policial/policia-federal-realiza-operacao-emcondominio-no-bairro-de-manaira-222919.html Início da manhã Polícia Federal deflagra operação para investigar irregularidades nas obras do Parque da Lagoa Foram cumpridos dois mandados judiciais de busca e apreensão, expedidos pela 16ª Vara da Justiça Federal em João Pessoa A Polícia Federal desencadeou na manhã desta sexta-feira (02) a Operação Irerês, referente a investigação de possíveis irregularidades nos procedimentos licitatórios e na execução de obras na lagoa do Parque Solón de Lucena, objeto do contrato de repasse nº 782223/2012/MCidades/CAIXA, celebrado entre a União e o município de João Pessoa. No início da manhã, a Polícia Federal cumpriu mandados no residencial Vitória, no bairro de Manaíra, em João Pessoa. Laudos periciais produzidos pela Polícia Federal constataram um dano total ao erário no valor de R$ 6.402.603,83 (seis milhões, quatrocentos e dois mil, seiscentos e três reais e oitenta e três centavos), a preços de abril de 2017, na execução da mencionada obra. Foram cumpridos dois mandados judiciais de busca e apreensão, expedidos pela 16ª Vara da Justiça Federal em João Pessoa, na sede de empresa contratada para executar a obra investigada e na residência do responsável por sua administração. O Juízo da 16ª Vara Federal também tornou indisponíveis bens da empresa investigada e proibiu que a Prefeitura Municipal de João Pessoa realize novos pagamentos referentes ao contrato. O nome da operação é uma alusão ao Irerê, espécie de marreco que era abundante nas águas da lagoa. Tanto que, até o início do século XX, antes da urbanizaç~o do parque, o local era conhecido como “Lagoa dos Irerês”. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Portal “Wscom”: http://www.wscom.com.br/noticias/policial/pf+deflagra+operacao+ireres+par a+investigar+irregularidades+em+obra+da+lagoa-215360 PF deflagra Operação Irerês para investigar irregularidades em obra da Lagoa O nome da operação é uma alusão ao Irerê, espécie de marreco que era abundante nas águas da lagoa A Polícia Federal desencadeou na manhã de hoje a Operação Irerês, referente a investigação de possíveis irregularidades nos procedimentos licitatórios e na execução de obras na lagoa do Parque Solon de Lucena, objeto do contrato de repasse nº 782223/2012/MCidades/CAIXA, celebrado entre a União e o município de João Pessoa/PB. Laudos periciais produzidos pela Polícia Federal constataram um dano total ao erário no valor de R$ 6.402.603,83 (seis milhões, quatrocentos e dois mil, seiscentos e três reais e oitenta e três centavos), a preços de abril de 2017, na execução da mencionada obra. Foram cumpridos dois mandados judiciais de busca e apreensão, expedidos pela 16ª Vara da Justiça Federal em João Pessoa/PB, na sede de empresa contratada para executar a obra investigada e na residência do responsável por sua administração. O Juízo da 16ª Vara Federal também tornou indisponíveis bens da empresa investigada e proibiu que a Prefeitura Municipal de João Pessoa/PB realize novos pagamentos referentes ao contrato de repasse nº 782223/2012/MCidades/CAIXA. O nome da operação é uma alusão ao Irerê, espécie de marreco que era abundante nas águas da lagoa. Tanto que, até o início do século XX, antes da urbanizaç~o do parque, o local era conhecido como “Lagoa dos Irerês”. Uma vez que a ação policial levada a efeito na data de hoje objetiva a coleta de provas e que as investigações continuam, inclusive correndo sob segredo de justiça, o pronunciamento da Polícia Federal acerca dos fatos investigados irá se restringir a esta NOTA, e por isso não concederá entrevista acerca da ação policial executada nesta data. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Blogue do “Gordinho”: http://www.blogdogordinho.com.br/ireres-pf-desencadeia-operacao-paraapurar-suposto-desvio-de-r-64-mi-na-obra-da-lagoa-em-joao-pessoa/ Irerês: PF desencadeia operação para apurar suposto desvio de R$ 6,4 mi na obra da Lagoa em João Pessoa Foram cumpridos dois mandados judiciais de busca e apreensão, expedidos pela 16ª Vara da Justiça Federal, na sede de empresa contratada para executar a obra
A Polícia Federal desencadeou na manhã desta sexta-feira (02) a Operação Irerês, referente a investigação de possíveis irregularidades nos procedimentos licitatórios e na execução de obras na lagoa do Parque Solon de Lucena. O Parque da Lagoa é a grande vitrine da gestão do prefeito Luciano Cartaxo (PSD), nome que vem sendo postulado para a candidatura ao governo do estado. A obra foi objeto do contrato celebrado entre a União e o município de João Pessoa. Laudos periciais produzidos pela Polícia Federal constataram um dano total ao erário no valor de R$ 6.402.603,83, a preços de abril de 2017, na execução da mencionada obra. Foram cumpridos dois mandados judiciais de busca e apreensão, expedidos pela 16ª Vara da Justiça Federal em João Pessoa/PB, na sede de empresa contratada para executar a obra investigada e na residência do responsável por sua administração. O Juízo da 16ª Vara Federal também tornou indisponíveis bens da empresa investigada e proibiu que a Prefeitura Municipal de João Pessoa realize novos pagamentos referentes ao contrato. A Polícia Federal informou que, uma vez que a ação policial levada a efeito na data de hoje objetiva a coleta de provas e que as investigações continuam, inclusive correndo sob segredo de justiça. O nome da operação é uma alusão ao Irerê, espécie de marreco que era abundante nas águas da lagoa. Tanto que, até o início do século XX, antes da urbanizaç~o do parque, o local era conhecido como “Lagoa dos Irerês”. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Blogue do “Gordinho”: http://www.blogdogordinho.com.br/ireres-pf-desencadeia-operacao-paraapurar-suposto-desvio-de-r-64-mi-na-obra-da-lagoa-em-joao-pessoa/ Secretário diz que Prefeitura está “tranquila” após operação da PF para investigar obra da Lagoa Justiça tornou indisponíveis bens da empresa investigada e proibiu que a gestão realize novos pagamentos referentes ao contrato O secretário de Comunicação de João Pessoa, Josival Pereira, informou que a Prefeitura Municipal deve se pronunciar ainda nesta sexta-feira (02) sobre a operação desencadeada pela Polícia Federal para apurar supostos desvios R$ 6.402.603,83 em recursos destinados para a obra da Lagoa. De acordo com o auxiliar do prefeito Luciano Cartaxo (PSD), a gestão está tranquila e procurando se informar sobre os fatos. A obra da Lagoa foi objeto do contrato celebrado entre a União e o município de João Pessoa. O secretário informou que a gestão ainda não ciência dos detalhes da operaç~o. “A Prefeitura n~o é alvo da operaç~o e a gente precisa levantar as informações, saber o que houve”, destacou. Laudos periciais produzidos pela Polícia Federal constataram o desvio ao erário.
Foram cumpridos dois mandados judiciais de busca e apreensão, expedidos pela 16ª Vara da Justiça Federal em João Pessoa, na sede de empresa contratada para executar a obra investigada e na residência do responsável por sua administração. Josival informou que o governo sempre disponibilizou documentos referentes ao projeto no sentido de sanar qualquer dúvida. “A própria Prefeitura entregou todos os documentos dessa investigaç~o e por isso que, certamente, n~o est| sendo alvo. Por isso que tem tranquilidade”, alegou. O secretário ainda informou que a Procuradoria do Município está acompanhando o caso e deve se pronunciar oficialmente sobre a posição da PMJP. Por enquanto, a Justiça tornou indisponíveis bens da empresa investigada e proibiu que a gestão realize novos pagamentos referentes ao contrato. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Paraíba”: http://www.paraiba.com.br/2017/06/02/35306-policia-federal-faz-operacaopara-investigar-possiveis-irregularidades-em-obras-da-lagoa Polícia Federal faz operação para investigar possíveis irregularidades em obras da Lagoa A Polícia Federal deflagrou na manhã desta sexta-feira (02) a Operação Irerês que investiga possíveis irregularidades nos procedimentos de licitação e execução de obras na lagoa do Parque Solon de Lucena. A PF cumpriu dois mandados de busca e apreensão na sede da empresa contratada para executar a obra investigada, no bairro Pedro Gondim, e no apartamento do administrador da construtora, no edíficio Residencial Victoria, bairro de Manaíra. As ordens judiciais foram expedidas pela 16ª Vara da Justiça Federal, em João Pessoa. A PF cumpriu dois mandados de busca e apreensão na sede da empresa contratada para executar a obra investigada, no bairro Pedro Gondim, e no apartamento do administrador da construtora, no edíficio Residencial Victoria, bairro de Manaíra. As ordens judiciais foram expedidas pela 16ª Vara da Justiça Federal, em João Pessoa. A Justiça ainda bloquetou os bens da empresa investigada e proibiu que a prefeitura de João Pessoa realize novos pagamentos referentes ao contrato de repasse nº 782223/2012/MCidades/CAIXA. A PF declarou que "Uma vez que a ação policial levada a efeito na data de hoje objetiva a coleta de provas e que as investigações continuam, inclusive correndo sob segredo de justiça, o pronunciamento da Polícia Federal acerca dos fatos investigados irá se restringir a esta NOTA, e por isso não concederá entrevista acerca da ação policial executada nesta data."
O nome da operação é uma alusão ao Irerê, espécie de marreco facilmente encontrado nas águas da lagoa. "Tanto que, até o início do século XX, antes da urbanização do parque, o local era conhecido como 'Lagoa dos Irerês' ", informou a PF-PB. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “G1 - Paraíba”: http://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/pf-faz-operacao-para-investigarirregularidades-na-obra-do-parque-da-lagoa-em-joao-pessoa.ghtml PF faz operação para investigar irregularidades na obra do Parque da Lagoa em João Pessoa Laudos da PF apontam R$ 6,4 milhões de prejuízo para os cofres públicos. A Polícia Federal (PF) deu início à operação Irerês na manhã desta sextafeira (2) em João Pessoa para investigar possíveis irregularidades na licitação e na execução nas obras do Parque da Lagoa da Prefeitura de João Pessoa. Segundo a Polícia Federal, o objeto da investigação é um contrato de repasse entre Ministério das Cidades e João Pessoa. Laudos técnicos produzidos pela PF apontam prejuízo aos cofres públicos estimado em R$ 6,4 milhões, conforme cotação feita em abril de 2017. Foram cumpridos dois mandados judiciais de busca e apreensão em João Pessoa, um na sede de empresa contratada para executar a obra investigada e na residência do responsável por sua administração, no bairro de Manaíra. Os mandados foram expedidos pela 16ª Vara da Justiça Federal em João Pessoa. Além dos mandados, a Justiça Federal também tornou indisponíveis bens da empresa investigada e proibiu que a Prefeitura Municipal de João Pessoa realize novos pagamentos referentes ao contrato de repasse. De acordo com o procurador-geral de João Pessoa, Adelmar Régis, a prefeitura não é alvo da operação, tanto que não houve busca e aprensão na casa de nenhum servidor. Ele disse que vai aguardar o resultado das investigações e está à disposição da Justiça para qualquer esclarecimento. O nome da operação é uma alusão ao Irerê, espécie de marreco que era abundante nas águas da lagoa. Tanto que, até o início do século XX, antes da urbanização do parque, o local era conhecido como “Lagoa dos Irerês”. Ainda de acordo com nota enviada pela PF, o processo corre em segredo de Justiça. Novo Parque da Lagoa O novo Parque Solon de Lucena, rebatizado de Parque da Lagoa, no Centro de João Pessoa, passou por reforma durante quase dois anos e foi reinaugurado no dia 12 de junho de 2016. Segundo a Secretaria de Comunicação de João Pessoa, o projeto teve um investimento total de R$ 37 milhões. Durante a
execução da obra, a Câmara de Vereadores de João Pessoa chegou a dar início a uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), mas foi arquivada por determinação judicial. À época a denúncia da oposição teve como base o relatório da Controladoria Geral da União (CGU) que, durante inspeção, apontou suposto superfaturamento de quase R$ 10 milhões nas obras. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Vitrine do Cariri”: http://www.vitrinedocariri.com.br/?p=noticia_int&id=42586 PF faz operação para investigar irregularidades na obra do Parque da Lagoa A Polícia Federal (PF) deu início à operação Irerês na manhã desta sextafeira (2) em João Pessoa para investigar possíveis irregularidades na licitação e na execução nas obras do Parque da Lagoa da Prefeitura de João Pessoa. Segundo a Polícia Federal, o objeto da investigação é um contrato de repasse entre Ministério das Cidades e João Pessoa. Laudos técnicos produzidos pela PF apontam prejuízo aos cofres públicos estimado em R$ 6,4 milhões, conforme cotação feita em abril de 2017. Foram cumpridos dois mandados judiciais de busca e apreensão em João Pessoa, um na sede de empresa contratada para executar a obra investigada e na residência do responsável por sua administração, no bairro de Manaíra. Os mandados foram expedidos pela 16ª Vara da Justiça Federal em João Pessoa. Além dos mandados, a Justiça Federal também tornou indisponíveis bens da empresa investigada e proibiu que a Prefeitura Municipal de João Pessoa realize novos pagamentos referentes ao contrato de repasse. De acordo com o procurador-geral de João Pessoa, Adelmar Régis, a prefeitura não é alvo da operação, tanto que não houve busca e aprensão na casa de nenhum servidor. Ele disse que vai aguardar o resultado das investigações e está à disposição da Justiça para qualquer esclarecimento. O nome da operação é uma alusão ao Irerê, espécie de marreco que era abundante nas águas da lagoa. Tanto que, até o início do século XX, antes da urbanizaç~o do parque, o local era conhecido como “Lagoa dos Irerês”. Ainda de acordo com nota enviada pela PF, o processo corre em segredo de Justiça. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “PB Agora”: http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20170602083234&cat=paraiba &keys=-pf-deflagra-operacao-investigar-irregularidade-obra-lagoa-jp-suspeitadesvio-r$-milhoes PF deflagra Operação para investigar irregularidade na obra da Lagoa, em JP; suspeita é de desvio de R$ 6,4 milhões Um desvio de verba milionário nas obras a Lagoa, do Parque Solon de Lucena, em João Pessoa,
idealizada na gestão do prefeito Luciano Cartaxo (PSD) está sendo alvo de uma operação da Polícia Federal deflagrada na manhã desta sexta-feira (02), intitulada de operação Irerês. De acordo com o divulgado pela PF, análise do contrato celebrado entre a União, por meio do Ministério das Cidades e Caixa Econômica, e a Prefeitura da Capital constatou desvios de verba superior a R$ 6,4 milhões. Por ordem da 16ª Vara da Justiça Federal em João Pessoa, foram cumpridos mandados de busca e apreensão na sede de empresa contratada para executar a obra investigada e na residência do responsável por sua administração. O Juízo da 16ª Vara Federal também tornou indisponíveis bens da empresa investigada e proibiu que a Prefeitura Municipal de João Pessoa realize novos pagamentos com o dinheiro repassado pelo governo federal. O nome da operação é uma alusão ao Irerê, espécie de marreco que era abundante nas águas da lagoa. Tanto que, até o início do século XX, antes da urbanizaç~o do parque, o local era conhecido como “Lagoa dos Irerês”. Ainda de acordo com nota enviada pela PF, o processo corre em segredo de justiça. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “PB Agora”: http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20170602123211&cat=paraiba &keys=apos-operacao-ireres-pf-cida-ramos-pede-reabertura-cpi-lagoa-cartaxodeve-explicacoes Após operação Irerês da PF, Cida Ramos pede reabertura da CPI da Lagoa: "Cartaxo deve explicações" João Pessoa amanheceu nesta sexta-feira (02 de junho) com a grave notícia de uma operação da Polícia Federal - chamada de Irerês - visando apurar um desvio na ordem de R$ 6,4 milhões na obra da reforma da do Parque Solon de Lucena. Foram cumpridos dois mandatos judiciais de busca e apreensão, na sede de empresa contratada para executar a obra investigada e na residência do responsável por sua administração. O Juiz da 16ª Vara Federal também tornou indisponíveis bens da empresa investigada e proibiu que a Prefeitura Municipal de João Pessoa realize novos pagamentos referentes ao contrato. Laudos periciais produzidos pela Polícia Federal constataram um dano total ao erário no valor de R$ 6.402.603,83, a preços de abril de 2017 *Em suas redes sociais, a Secretária de Estado Cida Ramos criticou a gestão de João Pessoa e pede que seja reaberta a CPI da Lagoa *: "O processo de suspeita de superfaturamento das obras da Lagoa precisa ser apurado rigorosamente e os responsáveis, caso seja comprovado o dolo, rigorosamente punidos. O processo corre em segredo de justiça, mas o prefeito Luciano Cartaxo deve explicações ao povo de nossa cidade. No âmbito do legislativo, a Câmara Municipal precisa reabrir urgentemente os trabalhos CPI da Lagoa".
A secretária lamentou o fato de uma obra de uma das cidades mais verdes do país ser alvo de corrupção. "A Lagoa é um patrimônio histórico e sentimental de João Pessoa e não merece ser manchete de suspeitas de corrupção", finalizou. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Paraíba”: http://www.paraiba.com.br/2017/06/02/25325-opiniao-lagoa-luciano-e-asturbulencias Opinião: Lagoa, Luciano e as turbulências Um dia depois de roubar a cena com um fato político (a filiação de Zennedy Bezerra ao PMN), o prefeito Luciano Cartaxo (PSD) amanheceu enfrentando céu carregado de nuvens. A casa do dono da empresa que ganhou licitação e fez a obra da Nova Lagoa – marco da atual gestão – foi alvo de mandado de buscas da Polícia Federal, em cumprimento a despacho da Justiça Federal, em João Pessoa. Prato cheio para os adversários, que nos últimos dias deflagraram operação de guerra para desgastar a imagem do prefeito, virtual candidato da Oposição ao Palácio e principal obstáculo aos planos do Governo e do PSB. Um dia é da caça. Outro do caçador. Por Heron Cid ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Click PB”: https://www.clickpb.com.br/policial/policia-federal-executa-prisao-decondenados-em-segunda-instancia-por-sonegacao-222948.html Em Patos Polícia Federal executa prisão de condenados em segunda instância por sonegação As prisões da Operação Catuaba foram determinadas pela Justiça Federal, já que os acusados foram condenados em segunda instância As investigações que resultaram na deflagração da Operação Catuaba aconteceram ainda em 2004 A Polícia Federal deflagrou uma operação na manhã desta sexta-feira (02) na cidade de Patos, Sertão do Estado, com objetivo de cumprir quatro mandados de prisão. As prisões da Operação Catuaba foram determinadas pela Justiça Federal, já que os acusados foram condenados em segunda instância. Eliezer dos Santos Moreira, Raniery Mazzilli Braz Moreira e Maria Madalena Braz Moreira foram presos no início da manhã em suas residências. Já Daniel dos Santos Moreira, conhecido como Daniel da Coroa, não foi encontrado
no momento em que a operação foi deflagrada, mas se apresentou à Polícia Federal no fim da manhã. Os acusados haviam sido condenados em primeira instância e recorreram da decisão. Na segunda instância houve modificação das penas, mas permaneceu a condenação de restrição de liberdade. Como já existe uma condenação por órgão colegiado, em segunda instância, a execução da pena já pode ser iniciada. Com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal, o juiz federal Cláudio Girão Barreto, da 14ª Vara Federal, sediada em Patos. Todos os presos são acusados de participar de um esquema de sonegação fiscal que atuava em nove estados e era comandado pelo empresário paraibano Daniel da Coroa. As investigações que resultaram na deflagração da Operação Catuaba aconteceram ainda em 2004. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Click PB”: https://www.clickpb.com.br/politica/empresa-desqualifica-pericia-da-pf-quefundamentou-busca-e-apreensao-sobre-lagoa-222945.html Em nota Empresa desqualifica perícia da PF que fundamentou busca e apreensão sobre Lagoa De acordo com os empresários, “a perícia que fundamentou o pedido de busca e apreensão se conflita totalmente com relatórios de órgãos federais” Laudos periciais produzidos pela PF constataram um dano total ao erário no valor de R$ 6.402.603,83 A empresa alvo da Operação Irerês, deflagrada nesta sexta-feira (02) pela Polícia Federal, emitiu uma nota desqualificando a perícia que fundamentou os dois pedidos de busca e apreensão executados. De acordo com os empres|rios, “a perícia que fundamentou o pedido de busca e apreens~o se conflita totalmente com relatórios de órg~os federais”. Laudos periciais produzidos pela Polícia Federal constataram um dano total ao erário no valor de R$ 6.402.603,83, a preços de abril de 2017, na execução da mencionada obra. Foram cumpridos dois mandados judiciais de busca e apreensão, expedidos pela 16ª Vara da Justiça Federal em João Pessoa, na sede de empresa contratada para executar a obra investigada e na residência do responsável por sua administração. Confira a nota na íntegra: NOTA ESCLARECIMENTO Sobre operação deflagrada na manhã desta sexta-feira (02/6), os dirigentes da empresa esclarecem que foram cumpridos apenas mandados de busca e apreensão, buscando coleta de dados sobre a referida obra.
Os empresários informam que há mais de um ano foram ouvidos pelo Ministério Público Federal, juntando farta documentação que comprova a lisura na execução da obra, bem como responderam por ofício todos os questionamentos que foram feitos pela Polícia Federal. A empresa afirma que a perícia que fundamentou o pedido de busca e apreensão se conflita totalmente com relatórios de órgãos federais, a exemplo do Ministério das Cidades e da Caixa Econômica Federal, fiscalizadores do convênio firmado com a Prefeitura Municipal de João Pessoa, que por sua vez também relatórios junto aos citados órgãos. Por fim, a empresa deixa claro que está à disposição das autoridades para prestar quaisquer esclarecimentos. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Paraíba”: http://www.paraiba.com.br/2017/06/02/65072-operacao-catuaba-da-policiafederal-cumpre-mandados-na-cidade-de-patos Operação Catuaba da Polícia Federal cumpre mandados na cidade de Patos A Polícia Federal cumpriu mandados através de determinação da Justiça Federal da Comarca de Recife (PE) na manhã desta sexta-feira, dia 02, na cidade de Patos. Agentes da PF estiveram em algumas residências de empresários para dar seguimento a decisão judicial. A movimentação dá continuidade a Operação Catuaba e fez buscas na residência de Maria Madalena, Elieser e Daniel Moreira. Daniel Moreira não foi localizado e é considerado foragido devendo se apresentar a qualquer momento na Delegacia de Polícia Federal, em Patos. Os citados devem cumprir prisão domiciliar e dormir nos presídios Procurador Romero Nóbrega e no Feminino. Maria Madalena e Elieser estão na Delegacia de Polícia Federal onde serão ouvidos para prestar esclarecimentos. De acordo com informações a Justiça Federal revogou o pedido de prisão apenas domiciliar e os citados devem também cumprir decisão de ficarem albergados se recolhendo a noite para os presídios. Em maio de 2016, o desembargador Lázaro Guimarães, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, determinou a liberação do avião do empresário Daniel dos Santos Moreira, mais conhecido como Daniel da Coroa. Em 2013, com base na “Operaç~o Catuaba”, o Juízo da 4ª Vara Federal na Paraíba acolheu o pedido do Ministério Público Federal na Paraíba (MPF) e condenou Daniel da Coroa a 42 anos, 5 meses e 20 dias de reclusão e pena de multa de R$ 979.200,00, pela prática dos crimes de quadrilha, corrupção de agentes públicos, falsificação de selos e lavagem de dinheiro. Ele teve alguns bens 'sequestrados'. Na mesma sentença, a mulher do empresário, Maria Madalena Braz Moreira, também foi condenada à prisão por 32 anos, 3 meses e pena de multa de R$ 532.800,00. O filho do casal, Raniery Mazzilli Braz Moreira, foi condenado a 38 anos, 6 meses, 45 dias e pena de multa de R$ 524.880,00. Além deles, ainda
foram condenados José Valdistélio Garcia a 29 anos, 5 meses e 6 dias e pena de multa de R$ 33.300,00, e Eliezer dos Santos Moreira a 32 anos, 3 meses e 22 dias e pena de multa de R$ 33.300,00. Eles recorreram ao TRF e tiveram as penas reduzidas. O advogado Roberto Jordão, que integra a equipe que faz a defesa de Daniel da Coroa, revelou que a multa foi parcelada e parte já paga, não havendo a necessidade de se manter o sequestro do avião. Diante disso, a defesa protocolou requerimento,. solicitando a liberação do avião. “Defiro o pedido formulado por Daniel dos Santos e outros {s fls. 7.515/7.516 e determino o imediato desbloqueio da aeronave PT-VJZ BEM 820-C Carajá Embraer, série 820155, registrada junto à ANAC no livro 61, página 195, naquilo que diga respeito às restrições decorrentes da ação penal nº2004.82.01.006013-6, inclusive quanto ao encargo de fiel depositário do Sr. Daniel dos Santos Moreira”, sentenciou o desembargador L|zaro Guimar~es. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Polêmica Paraíba”: http://www.polemicaparaiba.com.br/polemicas/operacao-catuaba-policiafederal-prende-em-patos-condenados-por-esquema-de-sonegacao/ OPERAÇÃO CATUABA: Polícia Federal prende em Patos condenados por esquema de sonegação - Portal do Jornal da Paraíba: http://www.jornaldaparaiba.com.br/politica/noticia/185269_policia-federal-prende-no-sertao-condenados-na-operacao-catuaba Polícia Federal prende no Sertão condenados na Operação Catuaba Empresário Daniel da Coroa, líder do esquema, ainda continua foragido. Daniel da Coroa foi condenado a mais de 42 anos de prisão A Polícia Federal deflagrou na manhã desta sexta-feira (2), em Patos, no Sertão da Paraíba, uma operação para cumprir mandados de prisões expedidas pela Justiça Federal contra empresários condenados no âmbito da Operação Catuaba. Foram presos Eliezer dos Santos Moreira e Maria Madalena Braz Moreira e Raniery Mazzilli Braz Moreira, respectivamente irmão, ex-mulher e filho do empresário Daniel dos Santos Moreira, mais conhecido como Daniel da Coroa, que também foi notificado para cumprimento da pena, mas ainda está foragido. Daniel da Coroa foi condenado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, com trânsito em julgado (sem direito a recurso na Justiça), a 42 anos, 5 meses e 20 dias de reclusão, além de pena de multa de R$ 979.200,00, pela prática dos crimes de quadrilha, corrupção de agentes públicos, falsificação de selos e lavagem de dinheiro. Ele teve alguns bens 'sequestrados'.
Na mesma sentença, Maria Madalena Braz, também foi condenada à prisão por 32 anos, 3 meses e pena de multa de R$ 532.800,00. Já Eliezer dos Santos Moreira deve cumprir a pena de prisão de 32 anos, 3 meses e 22 dias e pena de multa de R$ 33.300,00. além deles, também foram condenados o filho do casal, Raniery Mazzilli Braz Moreira, a pena de 38 anos, 6 meses, 45 dias e pena de multa de R$ 524.880,00, e José Valdistélio Garcia a 29 anos, 5 meses e 6 dias e pena de multa de R$ 33.300,00. Esquema A Operação Catuaba foi deflagrada em outubro de 2004 para apurar um esquema de sonegação fiscal comandado em nove Estados pelo empresário Daniel da Coroa, que atua no setor de bebidas. Para a Justiça, não restou dúvidas, pelas provas produzidas, que Daniel da Coroa, Maria Madalena Braz Moreira e seu filho Raniery Mazzilli eram os verdadeiros donos da empresa Engarrafamento Coroa Ltda. e lideravam uma organização criminosa que sonegava impostos. A quadrilha falsificava selos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), abria empresas de fachada, corrompia dezenas de fiscais a fim de assegurar o não pagamento dos impostos, e reintroduzia, de forma aparentemente legal, os recursos obtidos através da prática delituosa. Os réus Eliezer dos Santos Moreira e José Valdistélio Garcia, por sua vez, foram condenados por terem se associado aos donos do grupo Coroa (Daniel, Madalena e Raniery), atuando na condiç~o de “testas de ferro”, participando de forma direta e efetiva para a prática de todos os crimes. Para o MPF, a sentença condenatória em desfavor dos líderes do grupo criminoso certamente restabeleceu a confiança e a crença da sociedade na justiça, tendo representado um grande passo na concretização da luta contra as organizações criminosas e a lavagem de capitais. Atualizada às 13h10. Por Angélica Nunes
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Começa nesta sexta (2) audiência pública que discute bloqueio judicial do WhatsApp Nesta sexta-feira (2), a partir das 9h, tem início no Supremo Tribunal Federal (STF) audiência pública para discutir dispositivos do Marco Civil da Internet e a possibilidade de decisões judiciais impedirem o funcionamento do aplicativo WhatsApp. A audiência, que terá continuidade na segunda-feira (5),
será realizada na Sala de Sessões da Primeira Turma, localizada no Anexo II-B, 3º andar do STF. Os temas são tratados na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5527, cuja relatora é a ministra Rosa Weber, e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403, relatada pelo ministro Edson Fachin. Em decisão conjunta, os relatores divulgaram a relação dos especialistas e entidades selecionados para participar da audiência pública, a ordem e a metodologia dos trabalhos. Confira, abaixo, o cronograma dos dois dias de exposições na audiência pública: Sexta-feira (2) 8h: Credenciamento dos participantes. 8h45: Abertura dos trabalhos. 9h10: Departamento de Polícia Federal (Expositores: Felipe Alcântara de Barros Leal; Ivo de Carvalho Peixinho, Marco Aurélio de Macedo Coelho). 9h30: WhatsApp Inc. (Expositores: Brian Acton e Rick Reed). 9h50: Membros do Ministério Público indicados pelo procurador-geral da República (Expositores: Fernanda Teixeira Souza Domingos, Guilherme Gopfert, Neide Mara C. Cardoso de Oliveira, Vladimir Barros Aras). 10h10: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. (Expositor: Bruno Magrani). 10h30: Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) (Expositor: Demi Getschko). 10h50: Professor Anderson Nascimento (University of Washington-Tacoma). 11h10: Espaço dialogal. 14h: Reabertura dos trabalhos. 14h10: Professor Diego de Freitas Aranha (Instituto de Computação da Universidade Estadual de Campinas – Unicamp). 14h30: Professor Marcos Antônio Simplício Júnior (Departamento de Engenharia de Computação e Sistemas Digitais da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo – USP). 14h50: Insper (Expositor: Renato Muller da Silva Opice Blum) 15h10: Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação – Assespro Nacional (Expositor: Fábio Wladimir Monteiro Maia). 15h30: Associação InternetLab de Pesquisa em Direito e Tecnologia (Expositor: Dennys Marcelo Antonialli). 15h50: Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio – ITS Rio – (Expositor: Ronaldo Lemos da Silva Júnior). 16h10: Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (Expositores: Maximiliano Salvadori Martinhão e Miriam Wimmer). 16h30: Espaço dialogal e encerramento do primeiro dia. Segunda-feira (5) 8h: Credenciamento dos participantes. 9h: Abertura dos Trabalhos.
9h10: Federação Brasileira de Telecomunicações – Febratel (Expositores: Eduardo Levy Cardoso Moreira e Volnys Bernal). 9h30: Laboratório de Pesquisa Direito Privado e Internet da Universidade de Brasília – UnB (Expositor: Marcelo Amarante Ferreira Gomes e Thiago Guimarães Moraes). 9h50: Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB (Expositores: Alberto Pavie Ribeiro). 10h10: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB (Expositores: Alexandre Rodrigues Atheniense e Claudia Lima Marques). 10h20: Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da FGV-Rio (Expositor: Pablo de Camargo Cerdeira). 10h50: Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações – CPQD (Expositor: Alexandre Melo Braga). 11h10: Instituto dos Advogados de São Paulo (Expositor: Thiago Rodovalho). 11h30: Espaço dialogal. 14h: Reabertura dos trabalhos 14h10: Instituto Beta para Democracia na Internet – Ibidem (Expositor: Paulo Rena da Silva Santarem). 14h30: Núcleo Direito, Incerteza e Tecnologia da Faculdade de Direito da USP (Expositor: Juliano Souza de Albuquerque Maranhão). 14h50: Centro de Competência em Software Livre do Instituto de Matemática e Estatística da USP (Expositor: Nelson Posse Lago). 15h10: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – Idec (Expositor: Rafael Augusto Ferreira Zanatta). 16h30: Espaço dialogal e encerramento. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Liminar suspende ação penal de acusado de importar sementes de maconha O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender ação penal contra acusado de importar 14 sementes de maconha. A decisão levou em conta que a criminalização do porte de pequena quantidade de droga está em julgamento no STF no Recurso Extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral. A liminar foi deferida no Habeas Corpus (HC) 143798, impetrado pela Defensoria Pública da União. Na decisão, o ministro Luís Roberto Barroso destaca que o Plenário do STF discute a constitucionalidade da criminalização do porte de pequenas quantidades de entorpecente para uso pessoal. O julgamento foi suspenso por pedido de vista havendo, até o momento, três votos proferidos pela inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), que criminaliza o porte de drogas para consumo pessoal. No HC, a Defensoria Pública da União alega que o acusado é primário e está sendo processado por importar, pela internet, 14 sementes de maconha, pelo que as circunstâncias indicam, para uso próprio. “Afigura plausível a alegaç~o de que a conduta praticada pelo paciente se amolda, em tese, ao artigo 28 da Lei de Drogas. Dispositivo cuja
constitucionalidade está sendo discutida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal”, afirma Luís Roberto Barroso. O ministro menciona na decisão trecho de seu voto no julgamento do RE, no qual considerou a criminalização da posse de pequenas quantidades de droga inconstitucional por razões práticas e jurídicas. Pelo lado prático, menciona o fracasso da atual política de drogas, o alto custo do encarceramento e os prejuízos da política de proibição para a saúde pública. Juridicamente, a proibição fere o direito à privacidade, à autonomia individual e causa desproporcionalidade entre a severidade da punição e a conduta, que não afeta a esfera jurídica de terceiros. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Inadmitida ADPF contra leis goianas referentes à promoção e remoção de juízes O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), inadmitiu a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 261, em que a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) questionava duas leis (10.460/88 e 9.129/81) de Goiás sobre promoção e remoção de juízes. Para a associação, as normas são incompatíveis com a Constituição Federal de 1988. Ao analisar a ADPF, o relator observou que, embora as duas leis goianas sejam anteriores à promulgação da Constituição Federal de 1988, o que poderia suscitar o cabimento de ADPF, “est| ausente elemento essencial ao conhecimento da presente ação, correspondente à prova da violação dos preceitos fundamentais indicados na inicial”, conforme prevê o artigo 3º, inciso III, da Lei 9.882/1999 (Lei da ADPF). Ao negar seguimento à ação, o ministro acrescentou que a própria Anamages reconhece que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no exercício das competências do artigo 103-A, par|grafo 4º, da Constituiç~o Federal, “tem afastado critério de desempate fundado em tempo de serviço local para fins de promoções e remoções na magistratura”. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Arquivada ADPF de confederação de metalúrgicos sobre direito de greve Relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 123, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento da ação em que a Confederação Nacional dos Metalúrgicos da Central Única dos Trabalhadores (CNMCUT) questionava a aplicação do artigo 932 do revogado Código de Processo Civil (CPC) de 1973 em decisões judiciais que impedem a ação de trabalhadores em greve nos locais de trabalho. Na ADPF, a confederação pediu ao Tribunal a declaração de inconstitucionalidade de quaisquer decisões judiciais tomadas com base na interpretaç~o do artigo 932 do CPC/1973 que concedem o chamado “interdito proibitório” para proteger a posse de estabelecimentos empresariais de
turbações decorrentes de movimentos grevistas, argumentando que “o exercício do direito de greve por parte dos trabalhadores jamais chegará à intenção de obtenç~o da posse”. A entidade alegou na ação que a aplicação do dispositivo impede o exercício do direito de greve por parte dos trabalhadores, presente no artigo 9º da Constituição Federal e regulamentado pela Lei 7.783/1989 para os trabalhadores da iniciativa privada. A analisar a ADPF, o relator observou que com a promulgação do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), o dispositivo questionado foi expressamente revogado. Segundo o ministro Alexandre de Moraes, embora preceitos de lei revogados possam virtualmente figurar como objeto de ADPF, “tal possibilidade somente poder| ser justificada quando houver comprovação de que a disciplina legal anterior produziu efeitos concretos relevantes, capazes de causar lesão (ao menos potencial) a preceitos constitucionais de primeira import}ncia”. Como no caso não ficou comprovada a violação de preceito fundamental por eventuais efeitos concretos da legislação impugnada na ADPF, o ministro Alexandre de Moraes negou seguimento à ação e determinou seu arquivamento. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Prejudicada ADI sobre provimento de cargos no Judiciário em 2016 Por perda de objeto, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5533, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) contra a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2016, na parte em que veda provimento de cargos no Poder Judiciário. A norma proibiu o preenchimento de cargos de servidores e magistrados em 2016 que estivessem vagos em 2015. De acordo com o relator, em razão do princípio da anualidade orçamentária, a ação não pode ser conhecida, pois a lei referia-se ao exercício de 2016. “Nesse ponto, a jurisprudência desta Corte se firmou no sentido da prejudicialidade de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada em face de lei orçamentária, à luz do pleno exaurimento da eficácia jurídica da norma impugnada”, apontou. Na ADI 5533, as associações alegavam, entre outros pontos, que a norma foi criada pelos Poderes Executivo e Legislativo, sem a participação ou conhecimento do Judiciário, sob a justificativa de que, por estarem vagos em determinado período em 2015 (entre março e dezembro), o eventual preenchimento em 2016 implicaria um aumento de despesa do Judiciário. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Programação da Rádio Justiça para sexta-feira (2) * A programação da Rádio Justiça, nesta sexta-feira, está sujeita a alterações devido à transmissão ao vivo da audiência pública sobre Marco Civil da Internet no Supremo Tribunal Federal. Todos os programas podem ser acessados no site: www.radiojustica.jus.br.
Revistas Justiça O Revista começa com a participação do procurador federal Pedro Beltrão no quadro Atualidades do Direito, trazendo os destaques da semana. O advogado Rosan Coimbra, especialista em Direito do Trânsito e do Transporte, tira dúvidas dos ouvintes e fala das atualidades da área. O programa ainda aborda o assunto da audiência pública do STF que discutirá dispositivos do Marco Civil da Internet e bloqueio do aplicativo WhatsApp. Quem fala mais a respeito do tema é o advogado e professor Thiago Sombra. Sexta-feira, às 8h. Audiência pública A Rádio Justiça transmite ao vivo a audiência pública do Supremo Tribunal Federal sobre dispositivos do Marco Civil da Internet e a possibilidade de decisões judiciais impedirem o funcionamento do aplicativo WhatsApp. A audiência foi convocada pelos ministros Edson Fachin e Rosa Weber, relatores de ações que discutem o tema no STF. Sexta-feira, às 9h. Plenário em Pauta A equipe de consultores jurídicos da Rádio Justiça analisa as pautas dos tribunais brasileiros. Nesta edição, o ouvinte acompanha um resumo dos julgamentos e das últimas decisões dos tribunais superiores. Sexta-feira, às 13h30. Direito Direto O programa de entrevistas fala sobre a inclusão do ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena nas escolas. O tema é assunto em debate no Ministério Público do Maranhão. Para explicar a importância da inclusão desse ensino, o Direito Direto conta com a participação da procuradora de justiça no Maranhão Sandra Mendes Elouf e do secretário especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Ministério dos Direitos Humanos, Juvenal Araújo. Sexta-feira, às 17h. Radionovela - Endividados pra cachorro O casal Osmar e Rejane não estava muito bem financeiramente. Depois que a cachorrinha deles teve mais quatro filhotes, as dívidas dos dois viraram caso de matemática avançada. Agora, eles acabaram de descobrir que foram incluídos no Sistema de Combate ao Calote. Em outras palavras, os dois estão com o nome sujo na praça. Em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30. Rádio Justiça A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal, e pode ser ouvida pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica
---------------------------------------------------------------------------------------------------------STF inicia julgamento sobre suspensão de prazo prescricional em casos com repercussão geral O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento que discute a suspensão da prescrição em casos penais sobrestados em decorrência do reconhecimento de repercussão geral. Em questão de ordem no Recurso Extraordinário (RE) 966177, o relator, ministro Luiz Fux, votou pela suspensão do prazo prescricional enquanto não é decidida a matéria com repercussão geral no STF. O julgamento será retomado na próxima quarta-feira (7). O recurso em questão foi interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça local que considerou atípica a exploração de jogos de azar, prevista na Lei das Contravenções Penais (Lei 3.688/1941). O tema foi considerado de repercussão geral pelo STF em novembro de 2016. A questão de ordem suscitada pelo Ministério Público Federal (MPF) e levada a julgamento pelo relator tem como objeto a suspensão do prazo de prescrição enquanto o tema não é apreciado em definitivo pelo STF. Segundo o voto proferido pelo ministro Luiz Fux, há necessidade de suspender a prescrição a fim de não inviabilizar a atuação da acusação, uma vez que o Ministério Público fica impedido de promover a ação penal, e o acusado, por outro lado, se beneficia da prescriç~o. “O desequilíbrio se torna evidente. O contraditório consiste no confronto em condições de paridade”, afirmou o relator, entendendo que a situação ofende o princípio da proporcionalidade. Segundo Fux, o resultado deságua na impunidade do réu. Para o ministro, a causa é solucionada com uma interpretação conforme a Constituição Federal do artigo 116, inciso I, do Código Penal. Segundo o dispositivo, a prescrição não corre enquanto não resolvida questão em outro processo de que dependa o reconhecimento do crime. O relator propôs então como solução para a questão de ordem que, a partir da interpretação conforme a Constituição do artigo 116, I, do Código Penal, se reconheça, até o julgamento definitivo do recurso paradigma pelo Supremo, a suspensão do prazo de prescrição da pretensão punitiva relativa a todos os crimes objeto de ações penais que tenham sido sobrestadas por vinculação ao tema em questão. O ministro Luiz Fux ponderou ainda que o entendimento a ser definido pelo STF deve ser aplicado não apenas ao caso dos jogos de azar, mas a todos os temas penais com repercussão geral em curso no STF. Também avaliou que em casos de sobrestamento de processo, ficará a critério do juiz da causa aferir a legitimidade de medidas de constrição (réu preso) e necessidade urgente de produção de provas. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Rede questiona MP que mantém status de ministro a Moreira Franco O partido Rede Sustentabilidade ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5709) contra a Medida Provisória (MP) 782/2017, que, ao estabelecer a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios, manteve o cargo de chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República no rol de ministros de Estado. O
partido pede a suspensão liminar da MP e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade. Em fevereiro, o presidente da República editou a MP 768, que dava à Secretaria-Geral o status de ministério. A MP 782 a revoga, mas, conforme sustenta o partido, reedita os termos nela contidos. Na ADI, a Rede sustenta que, como não foi apreciada pelo Congresso Nacional, a primeira medida provisória perderia sua eficácia quatro meses após sua edição, o que resultaria na extinção do cargo de ministro-chefe da SecretariaGeral e, consequentemente, retiraria de seu ocupante, Wellington Moreira Franco, a prerrogativa de somente ser processado perante o STF. Para a sigla, a nova medida foi editada “com o mero intuito de burlar o prazo previsto para a perda de efic|cia da MP 768/2017”. A ADI aponta que o artigo 62, parágrafo 10, da Constituição Federal veda a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou perdido sua efic|cia por decurso de prazo. “Além de configurar evidente desvio de finalidade, a medida colide com as regras constitucionais para a edição de medidas provisórias, seja pela ausência do pressuposto de urgência, seja pela violação à vedação à reedição de medidas provisórias na mesma sessão legislativa”, sustenta a Rede. “Como a matéria n~o obteve apoio suficiente para ser aprovada, deve observar a regra constitucional que busca evitar que o Legislativo seja obrigado a analisar o mesmo tema indefinidamente”. No pedido de liminar, o partido alega que a demora na suspensão da MP permitir| que o presidente da República “alcance o objetivo de utilizar um instrumento constitucional legiferante para interferir no rumo dos inúmeros inquéritos que apuram a responsabilidade penal de um de seus principais auxiliares”. A relatora da ADI 5709 é a ministra Rosa Weber. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Suspenso julgamento sobre alterações no foro por prerrogativa de função Pedido de vista do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, na sessão desta quinta-feira (1º), suspendeu o julgamento da Questão de Ordem na Ação Penal (AP) 937, na qual os ministros discutem eventual alteração no alcance do foro por prerrogativa de função. Para o ministro, não é possível se analisar a questão apenas sob o ponto de vista do foro em determinada instância, uma vez que eventual alteração, como a proposta pelo relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, traria repercussões institucionais no âmbito dos Três Poderes e do Ministério Público. O julgamento do caso teve início na sessão de ontem (31), quando o ministro Barroso propôs tese no sentido de que o foro por prerrogativa de função deve valer apenas nos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas, e que, após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo."
Na retomada do julgamento na sessão desta quinta, o ministro Alexandre de Moraes comentou que não existe estatística ou estudo que comprove o grau de efetividade no processamento de ações penais antes e depois do aumento das hipóteses de foro privilegiado, prevista na Constituição de 1988. Não é possível, segundo ele, estabelecer uma conexão, seja ela histórica, sociológica ou jurídica, entre a criaç~o do chamado foro privilegiado e a impunidade. “A afirmaç~o de que o foro no STF acaba gerando impunidade não só não tem respaldo estatístico, como acaba por ofender e desonrar a própria história do Supremo”. Afirmou, ainda, que “n~o h| uma inst}ncia mais eficaz que a outra, o que h| é um Poder Judici|rio querendo colaborar no combate { corrupç~o no país.” Ao justificar o pedido de vista, o ministro disse entender que é preciso analisar com maior profundidade as diversas dúvidas que podem surgir com eventual alteração no sistema de foro. Votos antecipados O ministro Marco Aurélio e as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, presidente, anteciparam seus votos, acompanhando o relator. O ministro Marco Aurélio defendeu a aplicação do foro por prerrogativa de função apenas aos crimes cometidos no exercício do cargo, relacionados às funções desempenhadas. O ministro assentou que, caso a autoridade deixe o cargo, a prerrogativa cessa e o processo-crime permanece, em definitivo, na primeira instância da Justiça. Para ele, a fixação da competência está necessariamente ligada ao cargo ocupado na data da prática do crime e avaliou que tal competência, em termos de prerrogativa, é única, portanto não é flexível. "A competência que analisamos é funcional e está no âmbito das competências, ou incompetências, absolutas. Não se pode cogitar de prorrogação", ressaltou. "Se digo que a competência é funcional, a fixação, sob o ângulo definitivo, ocorre considerado o cargo ocupado quando da prática delituosa, quando do crime, e aí, evidentemente, há de haver o nexo de causalidade, consideradas as atribuições do cargo e o desvio verificado", acrescentou. A ministra Rosa Weber, que acompanhou integralmente o voto do relator, afirmou que a evolução constitucional ampliou progressivamente o instituto do foro por prerrogativa de função. Diante disso, para a ministra, é pertinente uma interpretação restritiva que o vincule aos crimes cometidos no exercício do cargo e em raz~o dele. “O instituto do foro especial, pelo qual n~o tenho a menor simpatia, mas que se encontra albergado na nossa Constituição, só encontra raz~o de ser na proteç~o { dignidade do cargo, e n~o { pessoa que o titulariza”, disse. Ao seguir integralmente o relator, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, destacou que foro n~o é escolha, e prerrogativa n~o é privilégio. “O Brasil é uma República na esteira da qual a igualdade n~o é opç~o, é uma imposiç~o”, afirmou. “Essa desigualação que é feita para a fixação de competência dos tribunais, e, portanto, de definição de foro, se dá em razão de circunstâncias muito específicas”. Segundo a ministra, a Constituiç~o faz referência a membros, agentes ou cargos. “Portanto, no exercício daqueles cargos é que se cometem as práticas que eventualmente podem ser objeto de processamento e julgamento pelo Supremo e pelos órg~os judiciais competentes”, concluiu.
Superior Tribunal de Justiça - STJ Seminário no STJ vai discutir incorporação imobiliária No próximo dia 21, o Instituto Justiça e Cidadania, em parceria com o Superior Tribunal de Justiça, realizará o seminário Incorporação imobiliária na perspectiva do STJ. Sob a coordenação científica do ministro Luis Felipe Salomão, o evento é aberto ao público e ocorrerá das 8h às 13h, no auditório do tribunal. A abertura será conduzida pelo vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, e pelo presidente da Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi), Claudio Hermolin. Entre os palestrantes estarão os ministros do STJ João Otávio de Noronha – corregedor nacional de Justiça –, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro. O presidente do Instituto Justiça e Cidadania, Tiago Salles, afirmou que o evento tem o objetivo de “aproximar a sociedade civil e o Poder Judici|rio”, contribuindo para a solução dos vários problemas que afetam as incorporações imobiliárias no Brasil. O seminário conta com o apoio da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) e da Escola Nacional de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil (ENA/OAB). ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro aplica tese repetitiva e condena homem por estupro de namorada de 12 anos O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), condenou um homem pelo estupro de uma menina de 12 anos, com a qual manteve relacionamento amoroso. O réu havia sido inocentado em primeira e segunda instâncias, sob a alegação de que seria possível relativizar a vulnerabilidade da vítima, ante a suposta ausência de coação ou violência. O ministro aplicou a tese definida em 2015 no julgamento de um recurso repetitivo, segundo a qual, para a caracterização do crime de estupro de vulnerável (artigo 217-A do Código Penal), “basta que o agente tenha conjunç~o carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com a pessoa menor de 14 anos. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime”. O acórdão narra que o homem, à época com 20 anos, manteve relacionamento com a menina durante seis meses. De acordo com os pais da criança, o namoro era vigiado, e o ato sexual teria ocorrido apenas uma vez, com o consentimento da menor. O réu confirmou o fato descrito na acusação. Ao confirmar a absolvição, o Tribunal de Justiça considerou que a menina “tinha consciência dos atos praticados, afirmando em todos os momentos em que foi ouvida que namorava o réu e, por tal razão, consentiu que mantivessem relações sexuais”. No recurso, o Ministério Público estadual destacou a importância de “salvaguardar a dignidade sexual da menor de 14 anos, diante da sua
peculiaridade de pessoa em desenvolvimento”. Para o MP, o legislador criou uma presunção do emprego da violência. Assim, a norma impede que relações sexuais diversas sejam mantidas com menores de 14 anos, mesmo que haja consentimento. “O simples ato, per si, j| configura uma violência sexual”, afirmou no recurso. Por contrariar tese firmada no Recurso Especial Repetitivo 1.480.881, o caso foi julgado monocraticamente pelo ministro Nefi Cordeiro, sem necessidade de apreciação por um órgão colegiado. A decisão determinou, ainda, que o Tribunal de Justiça proceda à fixação da pena, como entender de direito. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Nova edição de Bibliografias Selecionadas trata de drogas ilícitas A Biblioteca Ministro Oscar Saraiva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), elaborou a nova edição das Bibliografias Selecionadas, com o tema Drogas ilícitas. A bibliografia contém publicações editadas entre 2015 e 2017 e reúne artigos de periódicos, livros, capítulos de livros, legislação e notícias de portais especializados. O objetivo é disponibilizar a profissionais do direito, estudantes e ao público em geral fontes de informação que contribuam para a ampliação de conhecimentos a respeito do tema em questão. Também está disponível a gravação integral do seminário 10 anos da Lei de Drogas – resultados e perspectivas em uma visão multidisciplinar, realizado em abril deste ano no auditório do STJ, por iniciativa da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Para oferecer maior comodidade aos leitores, a maioria dos documentos pode ter seu texto integral acessado com apenas um clique. As obras que não contêm o link para o texto integral podem ser adquiridas por meio dos telefones (61) 3319-9883 e 3319-9396 ou pelo e-mail atendimento.biblioteca@stj.jus.br. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Mantida decisão que negou pagamento de serviço voluntário prestado por detento Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que negou a um preso o direito à remuneração por serviços prestados no cumprimento da pena. De acordo com o TJDF, o artigo 28 da Lei de Execução Penal (LEP) estabelece que o trabalho do condenado tenha finalidade educativa e produtiva; portanto, é possível o trabalho voluntário apenas com o objetivo de remição – ou seja, desconto da pena. Para o tribunal local, os serviços realizados pelo preso “se deram de forma voluntária, com a finalidade exclusiva de remir a pena”. Em recurso ao STJ, o preso insistiu em que teria o direito de receber a remuneração correspondente a três quartos do salário mínimo pelo serviço prestado no próprio presídio.
Espírito da lei O relator do recurso, ministro Herman Benjamin, reconheceu que o artigo 29 da LEP dispõe que o trabalho desenvolvido pelo preso será remunerado, mas também destacou a finalidade educativa e produtiva do serviço prestado. “O espírito da lei n~o se dirige exclusivamente { contraprestação pecuniária, mas, principalmente, à ressocialização. A norma não pode ser interpretada apenas de forma literal. Em casos como esses, requer uma interpretação mais extensiva, buscando uma compreensão adequada à expressão ‘finalidade produtiva’ inserida no diploma legal”, disse o ministro. Herman Benjamin citou ainda o artigo 126 da LEP, que dispõe sobre a possibilidade de o preso remir parte do tempo da pena com o serviço prestado. Segundo ele, o dispositivo seria mais uma demonstração de que a norma não contempla a contraprestação em dinheiro como único benefício alcançado pelo trabalho. O relator também concluiu pela impossibilidade de modificar a decisão do TJDF, pois avaliar se o trabalho em discussão tinha repercussão econômica exigiria a reapreciação de provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Revendedor em sistema monofásico de tributação pode utilizar créditos derivados de PIS e Cofins A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a possibilidade de utilização, por revendedores, de créditos das contribuições PIS e Cofins no caso de vendas efetuadas por meio do sistema monofásico de tributação – quando há incidência única da contribuição, com alíquota mais elevada, para industriais e importadores, com a consequente desoneração das demais fases da cadeia produtiva. Por maioria, o colegiado julgou o recurso especial com base, entre outros normativos, na Lei 11.033/04, que autoriza a utilização dos créditos oriundos dessas contribuições mesmo em vendas no regime monofásico. A turma entendeu ainda que essa lei aplica-se às empresas não vinculadas ao Reporto, regime tributário diferenciado instituído para incentivar a modernização e a ampliação da estrutura portuária nacional. O recurso teve origem em mandado de segurança no qual uma empresa revendedora de produtos farmacêuticos buscava utilizar os créditos decorrentes de vendas efetuadas com alíquota zero da contribuição PIS/Cofins para o abatimento dos débitos tributários das duas contribuições. Segundo a empresa, na condição de revendedora varejista dos produtos, ela teria o direito de ser creditada pelas entradas, tributadas de forma monofásica, independentemente de suas saídas estarem submetidas à alíquota zero. Simplificação
Em primeira e segunda instâncias, o pedido da revendedora foi julgado improcedente. Para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o benefício contido na Lei 11.033 só seria válido caso os bens adquiridos estivessem sujeitos ao pagamento das contribuições sociais, o que não acontece com revendedores tributados pelo sistema monofásico. No caso dos autos, entendeu o TRF5, apenas o fabricante figura como contribuinte do PIS/Cofins. No voto que foi acompanhado pela maioria do colegiado, a ministra Regina Helena Costa afirmou que a Constituição Federal, após a Emenda Constitucional 42, estabeleceu que lei ordinária deveria definir os setores da atividade econômica em que as contribuições incidentes sobre a receita ou o faturamento não seriam cumulativas. “Cuida-se de tendência que vem sendo adotada pelo legislador tributário para setores econômicos geradores de expressiva arrecadação, por imperativo de praticidade ou praticabilidade tributária, objetivando, além da simplificação e eficiência da arrecadaç~o, o combate { evas~o fiscal”, explicou a ministra. Manutenção dos créditos Em respeito à previsão constitucional, a Lei 10.147/00, ao dispor sobre a incidência da contribuição PIS/Cofins, regulamentou a aplicação do regime monofásico com a fixação de alíquotas majoradas para industriais e importadores, bem como a alíquota zero para os contribuintes subsequentes – os revendedores. Por sua vez, a Lei 11.033/04, em seu artigo 17, estipulou que as vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência de PIS/Cofins não impedem a manutenção, pelo vendedor, dos créditos vinculados a essas operações. “De fato, n~o se pode negar que a partir da vigência do artigo 17 da Lei 11.033/04 os contribuintes atacadistas ou varejistas de quaisquer dos produtos sujeitos à tributação monofásica fazem jus ao crédito relativo à aquisição desses produtos, em sintonia com a regra constitucional da não cumulatividade aplicável às contribuições, estampada no artigo 195, parágrafo 12, que há de ser prestigiada, dela extraindo sua m|xima efic|cia”, concluiu a ministra ao reconhecer o direito do creditamento à distribuidora de medicamentos. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Negado pedido de indenização por uso de voz em saudação telefônica da Microsoft Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de indenização feito por uma mulher que alegava o uso indevido de sua voz pela Microsoft Informática Ltda. em mensagem de saudação telefônica. De acordo com as alegações, a gravação foi realizada por uma empresa intermediária, sob o pretexto de que seriam meros testes, pelos quais a mulher teria recebido ínfima remuneração. A gravação, porém, teria sido vendida à Microsoft sem sua autorização e estaria sendo utilizada de forma comercial, o que ensejaria a responsabilidade civil da empresa. O pedido de indenização foi fundamentado em dois argumentos: primeiro, o de que a interpretação na gravação telefônica daria margem à
proteção da Lei de Direitos Autorais; e, segundo, de que o uso da voz violou direito de personalidade, pois a gravação não poderia ser utilizada sem autorização, especialmente para fins comerciais. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o pedido de indenização por entender legítima a utilização da gravação pela Microsoft, uma vez que foi decorrente de prestação de serviço para o qual a autora foi devidamente remunerada. Direitos autorais No STJ, o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, ratificou a improcedência do pedido. Em relação aos direitos autorais, o ministro entendeu pela inexistência de direitos conexos aos direitos de autor, uma vez que a gravação não foi de obra de natureza artística ou literária, não havendo falar, portanto, em intérprete ou executante para fins de incidência da Lei 9.610/98. “Por mais el|stico que se considere o conceito de obra artística e liter|ria, ele não abrange saudações telefônicas, que, via de regra, não preenchem o requisito mínimo de originalidade necessário para o reconhecimento da proteç~o autoral”, disse. Direito de personalidade Quanto ao direito de personalidade, Sanseverino reconheceu que a voz é parte integrante do direito inerente à pessoa, mas observou que, no caso, a utilização da gravação ocorreu dentro dos limites contratuais. “Pelo que se depreende dos fatos afirmados na sentença e no acórd~o recorrido, a recorrente, contratada por terceira intermediária, procedeu à gravação de saudação telefônica específica para a recorrida. Na gravação, a recorrente lê mensagens redigidas para serem utilizadas especificamente pela Microsoft, atendendo de forma personalizada às necessidades de sua central telefônica”, disse o ministro. De acordo com o relator, a própria gravação revela a autorização tácita dada pela dona da voz. “Se n~o desejasse ver sua voz utilizada na central telefônica da recorrida, por que procedeu { gravaç~o?”, questionou o ministro. Em relação à alegação de que a gravação teria sido realizada a título de testes perante a empresa intermediária, o ministro destacou que a mulher deveria buscar o adimplemento contratual com a empresa que a contratou, e não com a Microsoft, que, “ao contratar a gravação de saudação telefônica, específica para suas necessidades, presumiu que o titular da voz estava de acordo com sua utilizaç~o”. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Coisa julgada não se sobrepõe a direito de filho extraconjugal de figurar na sucessão A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso que buscava desabilitar da sucessão um filho havido fora do casamento, ao argumento de que a partilha dos bens foi feita antes da promulgação da Constituição de 1988 – a qual, no artigo 227, parágrafo 6º, vedou qualquer diferenciação entre os filhos.
Para o ministro relator do caso, Luis Felipe Salomão, o fato de haver coisa julgada não pode se sobrepor ao direito fundamental do filho extraconjugal de figurar na sucessão. “N~o se apresenta aconselh|vel privilegiar a coisa julgada formal em detrimento do direito à identidade genética, consagrado na Constituição Federal como direito fundamental, relacionado à personalidade. Descabe recusar o ajuizamento da nova ação quando há apenas coisa julgada formal decorrente da extinção do processo anterior e a ação posteriormente proposta atende aos pressupostos jurídicos e legais necessários ao seu processamento", afirmou o relator, citando trecho de voto do ministro Raul Araújo em caso semelhante (REsp 1.215.189). Direito garantido Outro ponto debatido no recurso foi o reconhecimento do direito de sucessão aos filhos extraconjugais na época da partilha dos bens, em 1983. O ministro relator lembrou que tal direito já era assegurado aos filhos em tal situação mesmo antes da Constituição de 1988, por força da Lei 883/49 e da Lei do Divórcio (Lei 6.515/77). O primeiro acórdão proferido neste caso reconheceu a paternidade, mas não o direito de sucessão, deixando de observar a legislação vigente à época dos fatos. O caso começou em 1994, com a propositura de uma ação de investigação de paternidade 11 anos após a morte do genitor e a partilha dos bens feita com os herdeiros “legítimos”. A paternidade foi reconhecida, porém sem o direito do filho reconhecido de figurar na sucessão. A negativa levou à propositura de uma ação rescisória, que obteve sucesso. Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) agiu de forma correta ao rescindir o acórdão que deixou de observar as garantias previstas nas Leis 883/49 e 6.515/77 aos filhos tidos fora do casamento. Nova partilha No recurso ao STJ, os demais herdeiros alegaram decadência no direito e impossibilidade de desconstituição da coisa julgada, já que a herança foi partilhada há 34 anos. Para o relator, esses argumentos não procedem, já que desde o início o filho extraconjugal pleiteava a participação no espólio. “Ao contr|rio do que sustentam os recorrentes, não houve inovação da causa de pedir, haja vista que o recorrido, desde sempre, enfatizou que o acórdão objeto da rescisória teria sido insensível à legislação ordinária que já vigorava desde 1977”, afirmou o ministro. Com a manutenção do acórdão, o espólio do genitor terá que ser partilhado novamente, incluindo o filho extraconjugal na herança.
Conselho da Justiça Federal - CJF Inscrições abertas para o curso Planejamento, governança e gestão de riscos O treinamento oferecido pelo CEJ é destinado a servidores do Conselho e dos TRFs O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) abriu inscrições para o curso a distância Planejamento, governança e gestão de riscos. O objetivo do treinamento é capacitar servidores e gestores para desenvolverem, de forma contributiva, a habilidade de reflexão acerca da importância da atividade de planejamento de uma demanda geradora de gasto público, identificando e compreendendo as informações impactantes no sucesso das contratações. Os servidores e gestores do CJF interessados em participar podem se inscrever nos dias 5 e 6 de junho. Já os servidores que atuam nos Tribunais Regionais Federais (TRFs), de 7 a 9 de junho. Contudo, o profissional deverá informar à Seção Judiciária, que encaminhará a lista para o TRF. São ao todo 110 vagas que serão distribuídas da seguinte maneira: 18 vagas por TRF e 20 vagas para o CJF. O material do curso foi desenvolvido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e terá como tutor o professor Márcio Pereira de Souza, analista judiciário do STF, que possui bacharelado em Direito e em Administração de Empresas e é pós-graduado em Redes de Computadores pela Universidade de Brasília (UnB) e, também, em Análise de Sistemas. Para os gestores do CJF, o curso será considerado com carga horária de 10 horas-aulas gerenciais. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------TNU cria Diário da Justiça Eletrônico para divulgação de seus atos O sistema entrará em funcionamento a partir de 17 de julho, em caráter experimental O ministro Mauro Campbell Marques, corregedor-geral da Justiça Federal e presidente da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), editou a Portaria nº CJF-PCG-2017/0007, publicada nesta quinta-feira (1º) - Diário Oficial da União, Seção 1, p. 255 -, que cria o Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da TNU. Trata-se de um instrumento oficial de publicação e divulgação dos atos judiciais, administrativos e de comunicação em geral da Turma Nacional de Uniformização. O sistema, implantado em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação do Conselho da Justiça Federal (STI/CJF), entrará em funcionamento, em caráter experimental, a partir do dia 17 de julho de 2017, e substituirá integralmente as publicações oficiais da Imprensa Nacional no dia 1º de setembro deste ano. Durante o período de testes, de 17 de julho a 31 de agosto, as publicações no Diário da Justiça Eletrônico e no Diário Oficial da União serão divulgadas paralelamente, mas, para efeito de contagem de prazos processuais prevalecerá a data da publicação no Diário Oficial da União.
A autenticidade, integridade e validade jurídica das publicações no DJe da TNU serão garantidas por meio de assinatura digital e certificado digital emitidos por autoridade credenciada, conforme a regulamentação da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras. Para garantir a validade das certidões e assinaturas digitais, a STI do CJF ficará responsável pela segurança da informação do sistema. O Diário da Justiça Eletrônico da TNU estará disponível gratuitamente no portal do CJF e estará sob a gestão da Secretaria da Turma Nacional de Uniformização.
Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 Sem publicações.
Conselho Nacional de Justiça - CNJ Cármen Lúcia: tribunais não pretendem ser tigres desdentados A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, defendeu, nesta quinta-feira (1), a eficácia das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Ela disse ainda que os tribunais constitucionais do país não pretendem ser “tigres desdentados”, a fim de que se possa garantir a plena democracia. A afirmação foi feita na abertura do XXIII Encontro de Presidentes e Juízes de Tribunais Constitucionais da América Latina, evento que reúne todo ano juízes de tribunais constitucionais dos países da América Latina e que ocorre até sábado (3/06), na sede do STF, em Brasília. Na abertura do evento, a ministra Cármen Lúcia disse que o STF não pretende ser um órgão cujas decisões não são cumpridas, exatamente para que os outros Poderes possam exercer suas competências e garantir a democracia, “que n~o é de nenhum Poder, se n~o do povo”. “A funç~o de julgar n~o é f|cil e, em tempos como o atual, muito mais difícil. Por isso mesmo, a nós compete atuar de maneira muito mais empenhada, para que as dificuldades possam ser vencidas e a confiança no Poder Judiciário seja a garantia de que a democracia vai florescer permanentemente na América Latina e em todos os lugares do mundo”, disse a ministra. A conferência inaugural do encontro foi feita pela juíza Sibylle KessalWulf, do Tribunal Constitucional Federal da Alemanha. A magistrada, que ocupa cargo equivalente ao dos ministros tribunais superiores brasileiros, falou sobre a relação entre o Tribunal Constitucional Federal, equivalente alemão ao STF, e o Parlamento. De acordo com a magistrada, o Tribunal Constitucional Federal
alemão reconhece o Parlamento como centro decisório da democracia e procura não atuar no lugar dos legisladores. A atuação do Tribunal Constitucional na Alemanha, segundo ela, é discreta e busca apenas garantir que cada instituição possa exercer suas atribuições. Para a magistrada alem~, o tribunal n~o funciona como uma “super inst}ncia revisora”, nem interfere na interpretaç~o das leis infraconstitucionais e na apuração dos fatos, atuando apenas nas questões constitucionais e relativas aos direitos fundamentais e em conflitos de interpretação das leis infraconstitucionais. Ela defendeu que os tribunais constitucionais federais devem atuar para que grupos políticos não possam instrumentalizar o Direito de acordo com seus interesses. Este ano, o tema principal do encontro é o papel dos tribunais constitucionais no combate à corrupção, mas também será discutido o problema da escravidão na modernidade, a relação entre os direitos fundamentais, a Constituição e a Economia e as boas práticas na administração da Justiça. Para Marie-Christine Fuchs, diretora do Programa Estado de Direito para a América Latina, em situações de máxima insatisfação dos cidadãos, como a que o Brasil enfrenta, os juízes dos tribunais constitucionais devem atuar de maneira independente e imparcial e a Constituição deve ser a principal arma utilizada. Segundo ela, dar respostas ao descontentamento do cidadão e recuperar a confiança no Estado deve ser a tarefa mais urgente das instituições em momentos como esse. “A corruç~o é a pervers~o do Estado de Direito, da Constituiç~o e dos Direitos Humanos e defender esses direitos é o trabalho mais nobre do juiz constitucional”, afirmou Marie-Christine Fuchs. Também presente ao encontro, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes disse que a corrupção compromete o funcionamento do processo democrático e defendeu a necessidade de uma reforma política. “N~o existe Estado de Direito quando a corrupção aflora e é papel dos tribunais, principalmente os constitucionais, empreender uma luta frontal contra ela”, disse o presidente da Corte-Interamericana de Direitos Humanos, Roberto Caldas. Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------PJe: processo eletrônico inicia 3ª etapa de implantação no TST O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho assinou, no último dia 25, ato que inicia a terceira etapa de implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) no TST. Nesta fase, estão contemplados os processos de competência originária da presidência. A partir de 27 de junho, os pedidos de efeito suspensivo a recurso de decisão normativa de TRT, de suspensão de
segurança, suspensão de liminar ou antecipação de tutela, protesto e contraprotesto judicial tramitarão por meio do PJe. Se houver interposição de recurso ou se ocorrer qualquer hipótese que impossibilite a tramitação pela via eletrônica, os autos serão convertidos para o método tradicional. Durante o recesso, a presidência despachará, ainda, os processos eletrônicos distribuídos à Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2). Os servidores da presidência, da vice-presidência e da CorregedoriaGeral, que podem substituir os da presidência durante o recesso, receberão treinamento no novo sistema entre 19 e 23 de junho. Dúvidas frequentes sobre o PJe Para auxiliar usuários externos e internos, o TST já disponibilizou na internet o serviço de FAQ com as respostas para as perguntas mais frequentes sobre o Processo Judicial Eletrônico na Justiça do Trabalho. Lá o usuário encontra informações importantes, como a maneira de se cadastrar e acessar o PJe voltado para o tribunal e a forma de peticionar documentos e acompanhar a tramitação. Nessa fase, também estão sendo realizadas ações de capacitação para os públicos interno (servidores e ministros), com cursos presenciais, e externo, formado principalmente por advogados. A instrução para o usuário externo ocorre por meio de tutoriais e infográfico disponíveis nos canais do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) no YouTube. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Círculos restaurativos resolvem casos na Justiça de Araguaína (TO) O Poder Judiciário do Tocantins segue a investir na Justiça Restaurativa. O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Araguaína tem realizado círculos restaurativos nas áreas penal, execução penal e infância e juventude na Comarca. Desde fevereiro, foram realizadas 18 sessões referentes a processos da 2ª Vara Criminal e Execuções Penais da comarca e do Juizado da Inf}ncia e Juventude. “A Justiça Restaurativa, em Araguaína vem desenvolvendo, no âmbito da ação penal e execução penal, um novo paradigma, uma forma diferente de ver a justiça criminal, em especial, na conscientização dos atores envolvidos na ação conflituosa, as suas responsabilizações, e as consequências dos atos praticados”, afirmou o titular da Vara de Execuções Penais da Comarca, juiz Antonio Dantas de Oliveira Júnior. Para a coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), que também é coordenadora do Cejusc da comarca, juíza Umbelina Lopes Pereira, “o Cejusc vem auxiliando as varas com a realização dos círculos restaurativos por facilitadores devidamente capacitados pela Escola Superior da Magistratura Tocantinense. A técnica prima pela
sensibilidade na escuta das vítimas, ofensores e integrantes da sociedade, auxiliando na prevenção e na diminuição do agravamento do conflito, contribuindo para a paz social.” A Justiça restaurativa é incentivada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). É um processo colaborativo de solução de conflitos que surgiu na cultura anglo-saxã e tem como base a restauração, propondo uma nova visão acerca da definição de crime e dos objetivos da justiça, utilizando ferramentas, especialmente um procedente de aproximação com dialogo consensual e voluntário entre vítima, ofensor e coletividade. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Começar de Novo: palestra trata desafios profissionais, no Rio Enfrentar mudanças no ambiente de trabalho, como trocas de horário, de chefe ou de setor é um desafio que nem todos conseguem lidar. Esse foi um dos tópicos abordados na palestra “Desafios no trabalho – O que ajuda e o que atrapalha”, realizada no Auditório da CGJ José Navega Cretton, no dia 25, pelo Departamento de Ações Pró-Sustentabilidade (Deape) do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A palestrante convidada foi a consultora em relacionamento e integração de equipes em empresas Cristina Villaça e Dado Salem, assistente social formada em medição de conflitos e especializada em relações com indivíduos, grupos e comunidades. Cristina elaborou dinâmicas individuais e em grupo com o intuito de levantar temas coletivos da vida profissional e pessoal de qualquer indivíduo na sociedade. A proposta foi implementada pela palestrante, de acordo com a diretora da Divisão de Inclusão Social do Deape, Marilena Lemos da Silva, para obter maior participação e integração do público com os temas abordados. Os participantes do evento foram os integrantes do “Começar de Novo”, do “Jovens Mensageiros”, do “Justiça pelos Jovens” e do “Pais Trabalhando”, grupos que apresentam perfil de vulnerabilidade social e que fazem parte da Divisão de Inclusão Social do Deape.
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