Clipagem 02 maio 2016

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30 DE ABRIL a 02 DE MAIO DE 2016


CAPAS DE JORNAIS: 02/05/2016






http://www.trf5.jus.br/murais/2808-Mural02-05-16.pdf

CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Jornal “A União”: Rafael Chalegre

Subseção de Sousa tem novo Diretor do Foro O Juiz Federal Rafael Chalegre do Rego Barros – da 8º Vara Federal - é o novo Diretor do Foro da Subseção Judiciária de Sousa (SJPB). A escolha do nome do magistrado, por unanimidade, para ocupar a função, ocorreu na última quarta-feira (27), na Sessão de Julgamentos do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5. O magistrado foi designado para exercer a função de Diretor do Foro no período de 27/04/2016 a 31/03/2017, conforme o Ato de nº 172/2016, assinado pelo presidente do TRF5, desembargador federal Rogério Fialho, e publicado no dia 27 de abril. A promoção do magistrado Rafael Chalegre do Rêgo Barros, que atuava na 4ª Vara de Campina Grande, decorreu da remoção do Juiz Federal Felipe Mota Pimentel de Oliveira para a SJPE. Políticas - Caderno 1- Página 4 (Sábado, 30/abril/2106)


------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Jornal “A União”: Conciliadores da Justiça A PARTIR desta segunda-feira estarão abertas as inscrições para seleção de conciliadores para a Justiça Federal na Paraíba, com atuação na cidade de Guarabira, onde estão sendo oferecidas 10 vagas, e os candidatos classificados até a 30ª posição formarão cadastro de reserva. Para participar da seleção, o candidato deve ser brasileiro e, preferencialmente, bacharelou estudante de Direito. O exercício da função de Conciliador é gratuito e, se exercida por um período continuo superior a um ano, constitui titulo para concursos do TRF5ª. Por Goretti Zenaide - Caderno ‘Diversidade’- Social - Página 16 (Sábado, 30/abril/2106) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal do Jornal da Paraíba: http://www.jornaldaparaiba.com.br/politica/noticia/169840_ex-prefeito-de-sossego-vai-devolverrs-109-mil-a-prefeitura

Ex-prefeito de Sossego vai devolver R$ 109 mil à prefeitura Juraci Pedro Gomes é condenado por desvio de objeto na compra de unidade móvel de saúde O juiz 4ª Vara Federal, Rafael Chalegre do Rego Barros, condenou por improbidade administrativa o ex-prefeito de Sossego, no Curimataú paraibano, Juraci Pedro Gomes. Além de ter os direitos políticos suspensos por oito anos, o ex-gestor vai devolver R$ 109 mil aos cofres públicos. O magistrado ainda proibiu Juraci de contratar com o Poder Público ou receber benefícios pelo prazo de 10 anos. “Os valores da condenação referentes à obrigação de pagar deverão ser atualizados desde a data em que recebidos os valores indevidamente em decorrência do ato de improbidade administrativa objeto de condenação nestes autos”, afirmou o juiz na sentença. Pedro Gomes celebrou convênio, em 2005, com a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, a fim de comprar um veículo tipo "mini-bus" para ser transportado em Unidade Móvel de Saúde, do Tipo Consultório Médico. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, o veículo adquirido foi incompatível com os equipamentos de saúde necessários para a realização de atendimento móvel e o gestor adjudicou o objeto licitado. “Os serviços médicos que se pretendia realizar foram inviabilizados, não havendo notícia de qualquer atendimento à população. Como verificado na fiscalização realizada no dia 15 de janeiro de 2010, a Unidade Móvel de Saúde estava sendo utilizada apenas para o transporte de equipes do PSF e pacientes de outras localidades, não contando com equipamentos permanentes previstos no plano de trabalho”, ressalta o MPF.


A denúncia foi julgada procedente pelo juiz Rafael Chalegre, que sentenciou: "Inconteste, portanto, que a homologação do certame e adjudicação de objeto diverso do licitado foram cruciais para a frustração dos objetivos do convênio". Procurado, Juraci Pedro Gomes não foi encontrado para comentar a decisão judicial. Por Josusmar Barbosa

NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA

Decisão restabelece matrícula de imóveis no Tocantins em favor da União O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou parcialmente procedente a Ação Cível Originária (ACO) 847 para determinar o restabelecimento, em nome da União, das matrículas de 11 imóveis situados no Estado do Tocantins em faixa de terra anteriormente declarada como indispensável à segurança e ao desenvolvimento nacional. Com a decisão, é declarada a nulidade de todas as arrecadações, títulos definitivos e demais documentos expedidos pelo estado referentes a estes imóveis. A ação foi ajuizada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) contra o Instituto de Terras do Estado do Tocantins (Intertins). De acordo com o Incra, entre 1982 e 1984, as áreas foram matriculadas em nome da União, por meio do Grupo Executivo das Terras do AraguaiaTocantins (GETAT), segundo as normas do Decreto-Lei 1.164/1971, que declarou indispensáveis à segurança e ao desenvolvimento nacionais as terras devolutas situadas na faixa de 100 quilômetros de largura em cada lado do eixo de rodovias na Amazônia Legal. Em 1987, o Decreto-Lei 2.375/87 revogou o anterior, e, com base nele, o Intertins requereu o cancelamento das matrículas efetuadas em nome da União, e seu consequente registro em favor do Estado do Tocantins. Ainda segundo o Incra, a solicitação foi acolhida pelo Registro de Imóveis da Comarca de Araguatins sem observância da ressalva contida no parágrafo 1º do artigo 2º da norma, que preservava a situação jurídica das terras públicas não devolutas da União existentes nas faixas anteriormente consideradas indispensáveis à segurança nacional. Decisão O ministro Teori observou que as Certidões de Cadeia Dominial juntadas aos autos comprovam que, com base no decreto de 1971, a União detinha a titularidade das terras, e que, em atendimento a ordem do juízo da Comarca de Araguatins, as matrículas foram canceladas e as terras registradas em nome do Tocantins. A ordem teve amparo na decisão do STF no Recurso Extraordinário (RE) 79828, interposto em ação discriminatória que tinha por objeto identificação das terras devolutas no Município de Araguatins. Contudo, ele explicou que, naquela decisão, o Plenário do STF não determinou o cancelamento das matrículas inscritas em nome da União.


O relatou constatou que a alteração do domínio das 11 áreas foi efetivada sem respaldo na decisão judicial proferida na ação discriminatória. "Neste cenário, constata-se que houve equívoco na execução do julgado no momento de sua averbação", destacou. Segundo o ministro, o fato de, naquela ação, ter sido afastado o reconhecimento da posse de particulares das glebas não implica a identificação automática dessas terras como de domínio do estado, devendo ser observadas as prescrições contidas nos Decretos-Leis 1.164/71 e 2.375/87, que asseguram a propriedade da União. O ministro observou que o STF, em diversos precedentes, assentou que Decreto-Lei 2.375/87, ao deixar de considerar indispensáveis à segurança e ao desenvolvimento nacionais as terras públicas a que se refere o Decreto-Lei de 1971, preservou a situação consolidada anteriormente, uma vez que estabeleceu, em seu parágrafo 1º, que a situação jurídica das terras públicas não devolutas da União “permanecerá inalterada”. “Portanto, ainda que se entenda que as alterações de domínio das matrículas em favor do Estado do Tocantins ocorreram com fundamento no artigo 2º do Decreto-Lei 2.375/1987, tal entendimento não prospera, nos termos dos precedentes já citados”, concluiu. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro julga inviável trâmite de ação contra instrução normativa da ANS

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgar inviável) à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5500, na qual a Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNS) questionava a validade de instrução normativa da Agência Nacional de Saúde (ANS) que disciplina o chamado "fator de qualidade", um percentual que incide sobre o índice de reajuste dos contratos celebrados entre operadores de planos de saúde e prestadores de serviços hospitalares. Para a CNS, o artigo 4º, incisos II e III, da Instrução Normativa 61/2015 da ANS viola o princípio constitucional da segurança e o direito de propriedade, na medida em que o ato prevê o "fator de qualidade" em proporção igual ou inferior a 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA). Para a autora da ADI, a violação à Constituição Federal decorreria do estabelecimento de parâmetro de correção monetária inferior ao IPCA, reduzindo o valor real pactudo inicialmente entre as partes, permitindo a contraprestação inferior à contratada, corroída pela inflação. Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio observou que ato atacado regulamenta o disposto na Resolução Normativa 364/2014 da ANS, que, por sua vez, tem fundamento na Lei 9.961/2000. No caso, explicou o relator, não existe o imprescindível descompasso imediato entre a norma impugnada e o texto da Constituição. "Presente a natureza terciária do ato, mesmo quando ultrapassados os limites da execução da Resolução, o conflito se atém ao plano da simples legalidade. Daí o não cabimento da ação direta", destacou. Ainda segundo o relator, o ato administrativo em questão não apresenta "suficiente abstração para ensejar o controle concentrado de constitucionalidade", uma vez que somente prevê providências administrativas específicas para o reajuste de contratos celebrados entre as


operadoras de planos de assistência à saúde e prestadores de serviços hospitalares. "Sob quaisquer dos ângulos, mostra-se inviável o pedido", concluiu o ministro Marco Aurélio. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Cabe ao MP-AM apurar denúncia de financiamento irregular a postos de combustível em Manaus

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou a atribuição do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) para investigar supostas irregularidades nos contratos entre a BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, e donos de postos revendedores de combustível em Manaus. Ao resolver conflito de atribuições entre os Ministérios Públicos estadual e Federal, a ministra observou que os fatos denunciados se referem à atuação cotidiana da sociedade de economia mista, o que atrai a competência da Justiça Comum. A decisão foi tomada na Ação Cível Originária (ACO) 2780. De acordo com os autos, entre 1982 e 1985, em representação endereçada ao Ministério Público Federal (MPF), um advogado que trabalhou para a BR Distribuidora afirmava que a empresa teria celebrado contratos de financiamento com postos de Manaus para construção de coberturas sem exigir qualquer garantia. Segundo a representação, o gerente-geral da distribuidora teria agido de forma a beneficiar algumas empresas e praticado assédio moral contra o advogado. A Procuradoria da República no Amazonas declinou de suas atribuições, argumentando que causas com interesses de sociedades de economia mista estariam excluídas da competência da Justiça Federal, e determinou a remessa do procedimento ao Ministério Público estadual. A Promotoria de Justiça Especializada na Proteção do Patrimônio Público, por sua vez, suscitou o conflito de atribuições no STF argumentando ser a BR Distribuidora subsidiária integral da Petrobras, integrante da administração indireta da União, hipótese que, no seu entendimento, revelaria o interesse da União na apuração dos fatos. Ao resolver o conflito, a ministra observou que a jurisprudência do STF em casos análogos é no sentido de que cabe à Justiça Comum processar e julgar ações nas quais sociedades de economia mista figurem como parte, ocorrendo a competência da Justiça Federal unicamente nas hipóteses em que há intervenção da União como assistente ou oponente. Segundo a ministra, nada impede eventual deslocamento do processo para a Justiça Federal se, durante as investigações, ficar evidenciado o interesse expresso da União. “Na espécie, as questões trazidas à apuração versam sobre eventos supostamente ocorridos há mais de trinta anos (anteriores à Lei de Improbidade Administrativa) relacionados à atuação cotidiana da sociedade de economia mista, sem que com isso se possa vislumbrar interesse concreto da União apto a ensejar a competência da Justiça Federal”, concluiu a relatora. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Suspenso crédito extraordinário para publicidade da Presidência da República


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5513, ajuizada pelo partido Solidariedade (SD), para suspender parcialmente a vigência da Medida Provisória (MP) 722/2016, apenas na parte em que abre crédito extraordinário em favor da Presidência da República, sob as rubricas Comunicação Institucional (R$ 85 milhões) e Publicidade de Utilidade Pública (R$ 15 milhões). A decisão será submetida a referendo pelo Plenário. Em uma análise preliminar, o relator afirmou que esses créditos desrespeitam o artigo 167, parágrafo 3º, da Constituição Federal. O dispositivo prevê que a abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. “Nada está a indicar que essas sejam, de fato, despesas imprevisíveis e urgentes. São despesas ordinárias. Certamente, não se pode dizer que os gastos com publicidade, por mais importantes que possam parecer ao Governo no quadro atual, sejam equiparáveis às despesas decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, que compõem o parâmetro estabelecido no artigo 167, parágrafo 3º, da Constituição”, disse. De acordo com o ministro Gilmar Mendes, no julgamento da ADI 4048, o STF assentou que os requisitos para edição de medida provisória para abertura de crédito extraordinário são mais estreitos do que os necessários para a generalidade das MPs. “A Constituição deu maior densidade normativa aos pressupostos e reduziu a margem de discricionariedade do chefe do Executivo nessa hipótese”, destacou. O relator frisou que o perigo da demora (periculum in mora), um dos requisitos para a concessão de liminar, está presente, pois a abertura do crédito extraordinário, fora das hipóteses constitucionais, “fatalmente, acarretará dano irreparável ao erário”. O ministro Gilmar Mendes manteve o crédito de R$ 80 milhões, destinado ao Ministério do Esporte para gastos com implantação de infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos do Rio de Janeiro. “Isso porque a proximidade dos Jogos Olímpicos torna a urgência qualificada e não há nos autos elementos que permitam, em análise inicial, típica de providências cautelares, infirmar o caráter extraordinário do crédito, ainda que as condições para sua abertura possam ser resultado de má gestão”, ponderou.

Campanha do STJ doa livros a crianças de comunidade do Entorno de Brasília Uma atitude simples pode trazer impactos significativos sobre o destino de crianças. Na manhã dessa quinta-feira (28), a equipe da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva (CBIB/SED) foi até a sede do Projeto ABC Sabido e demonstrou essa possibilidade na prática. O grupo entregou a cerca de 60 crianças de comunidades da Cidade Ocidental (GO), na região do Entorno de Brasília, o resultado da campanha Plante uma boa semente, doe livros, realizada entre 14 e 19 de março. Foram 901 volumes, entre livros de literatura, dicionários e histórias em quadrinhos. Rosa Maria de Abreu Carvalho, coordenadora da biblioteca e uma das idealizadoras da campanha, destacou que o volume de doações foi muito além do esperado. Ela ressaltou que a campanha foi uma homenagem ao Dia do Bibliotecário, comemorado no dia 12 de março.


José Ronaldo Vieira, chefe da Seção de Biblioteca Digital (Sebid/SED), foi um dos representantes do STJ na entrega dos livros. O servidor salientou que a campanha se alinha com as políticas de responsabilidade socioambientais do tribunal. “Nosso objetivo é realizar esta ação anualmente, para apoiar este e outros projetos de estímulo à leitura e ajudar o futuro dessas crianças”, concluiu. O empresário Marcos Roberto Luz, um dos criadores do ABC Sabido, explicou que o projeto foi criado em 2015 e funciona em parceria com a Escola Municipal Aleixo Pereira Braga II, na Cidade Ocidental (GO). “Nós temos uma ONG, a Caminho da Luz, que já atua há 20 anos. Começamos a trabalhar com a escola há sete anos e hoje já atendemos a 60 crianças com atividades de reforço escolar e estímulo à leitura”, explicou. Vencendo as barreiras Uma das iniciativas do projeto é aproximar as famílias e a comunidade da escola. Para isso, são oferecidas várias oficinas, como costura, culinária e artesanato. A oficina de costura produziu sacolas para os alunos levarem livros para casa. “Queríamos criar um clube do livro e a doação do STJ ajudou muito”, considerou Marcos. Ele declarou, ainda, que o estímulo à leitura já tem gerado um resultado positivo nos alunos e ter mais variedade nas obras é muito importante. “É o começo de um sonho”, comemorou. Regiane Pereira de Assis, professora do Ensino Fundamental e diretora da Escola Aleixo Pereira há três anos, ressaltou que o projeto tem ajudado a várias crianças. “Aproximar crianças e família da escola é muito importante, especialmente para os pais participarem do processo de aprendizagem”, explicou. Segundo a diretora, o objetivo é ampliar o clube do livro para atender toda a escola, que tem 1.320 alunos, incluindo 420 adultos e adolescentes. Ela destacou que os pais de muitas crianças não são alfabetizados e não têm acesso a livros. “Temos um projeto de educação para adultos, e essa biblioteca será uma ferramenta a mais”, constatou. Uma das alunas que participam do projeto é Luana Ribeiro, de nove anos. Ela diz que tem pouco material de leitura em casa. “Estou feliz com a biblioteca. Tem muitas revistas da Turma da Mônica e eu gosto muito”, desabafou emocionada. Outro participante do projeto é Charles Carvalho, de 10 anos, que declarou gostar muito ler. “Acho importante ter mais livros para desenvolver a minha leitura”, concluiu. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Encontro nacional discute no STJ previdência complementar do Judiciário Representantes de todos os estados participaram hoje (29), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), da abertura do Encontro Nacional de Previdência Complementar do Poder Judiciário, Ministério Público da União e Conselho Nacional do Ministério Público. O evento, organizado pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud), teve a participação de chefes do Poder Judiciário, além de técnicos e gestores de institutos de previdência complementar. A ministra Isabel Gallotti representou o STJ no evento e destacou a importância da discussão para o futuro dos membros e servidores do tribunal. “Esse serviço é imprescindível para garantir o padrão de vida após anos de dedicação ao Judiciário. É fundamental a participação de todos para o sucesso da instituição de previdência complementar”, lembrou a ministra.


Direito social O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), fez um resgate da inclusão da previdência pública como um direito social, em meados do século XIX. “A ideia generosa da previdência surgiu com as lutas dos movimentos sociais para garantir uma velhice digna, compatível com o ser humano. A partir da Constituição de 1934, o Brasil teve esse direito assegurado em todas as constituições”, lembrou o ministro. Lewandowski disse ainda que o atual momento de crises econômicas cíclicas impõe um desafio ao modelo previdenciário, com a escassez de financiamento e a ampliação da longevidade e do número de beneficiados. “Foi preciso uma solução para garantir o direito a todos, e a criação da Funpresp vem nesse sentido. O sucesso da fundação depende de três princípios: transparência, credibilidade e eficiência”, argumentou. Planejamento O Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, disse que os fundos de previdência complementar são meios de garantir uma colheita farta após anos de esforço. “Nós temos que incentivar os colegas a fazer parte da Funpresp-Jud. Precisamos ser prudentes para precaver o futuro e ter o que colher”, afirmou o procurador. O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho, destacou a necessidade de planejamento na instituição, para evitar falhas que pontualmente ocorrem em instituições similares. “Na época que tínhamos a competência para decidir nesse tipo de demanda, acompanhamos o problema da Postalis (Fundação Previdenciária dos Funcionários dos Correios), que investiu todo o dinheiro em títulos públicos da Venezuela. Depois os funcionários tiveram que depositar valores para recuperar o fundo. Por isso é importante o planejamento, para que a fundação seja sólida”, argumentou o ministro. Eliane de Oliveira Castro, diretora presidente da Funpresp-Jud, explicou aos participantes que o evento estabelecerá pontes de diálogo com outras instituições de previdência complementar, incluindo as privadas, para garantir o sucesso da instituição, com base na integração de modelos exitosos. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------STJ destaca decisões relativas à legislação e aos direitos trabalhistas

No Dia Internacional do Trabalho (1º), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) destaca 627 decisões da corte a respeito de questões que envolvem a organização do trabalho. Questões trabalhistas referentes à legislação federal e que englobam outras áreas do direito são decididas e pacificadas no STJ. São processos distintos dos normalmente tratados na Justiça do Trabalho, que geralmente envolvem pagamento de direitos e questões decorrentes da relação empregador-empregado. Uma dessas questões estruturais decididas pelo STJ é referente à omissão de dados ou anotação em carteira de trabalho. Em decisões proferidas em conflito de competência, o tribunal decidiu que essa infração ofende de forma direta os interesses da União, atraindo, portanto, competência da Justiça Federal


para processar e julgar o caso. O entendimento majoritário dos ministros é que a omissão do registro não é apenas uma questão trabalhista. Entretanto alguns ministros já se posicionaram no sentido de que o dano à União é apenas indireto, e o foro competente, portanto, seria a justiça estadual. Também foi citado que o Supremo Tribunal Federal (STF) já emitiu decisões no sentido de delegar a competência nesses casos para a justiça estadual. Impostos Questões tributárias também são frequentemente discutidas no STJ. Uma delas diz respeito à incidência de Imposto de Renda sobre verbas decorrentes de acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho. A jurisprudência é pacífica no sentido da incidência de tributos, já que não se caracterizam como verbas indenizatórias. Segundo um dos acórdãos (decisões de colegiado), o não pagamento de tributos levaria a enriquecimento ilícito. Para os ministros do STJ, os acordos firmados geram obrigações automáticas. "Os Programas de Demissão Voluntária (PDV) consubstanciam uma oferta pública para a realização de um negócio jurídico. O núcleo das condutas jurídicas relevantes aponta para a existência de um acordo de vontades para pôr fim à relação empregatícia, razão pela qual inexiste margem para o exercício de liberalidades por parte do empregador”. Apesar de comumente chamado de indenização, juridicamente os valores pagos a título de acordo de demissão voluntária são na realidade verbas de natureza remuneratória, o que justifica o posicionamento dos ministros do tribunal quanto à incidência de tributos.

Trabalhador rural As leis previdenciárias vigentes são frutos da Constituição Federal de 1988, especialmente a Lei 8.213/91, que dispõe sobre os planos de previdência social. A alteração nas regras gerou incertezas, especialmente para o trabalhador rural. O STJ já decidiu que não é exigível o recolhimento das contribuições previdenciárias relativas ao tempo de serviço prestado como trabalhador rural, antes da vigência da Lei 8.213/91, para fins de aposentadoria urbana pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O entendimento surge devido à forma como o recolhimento era feito antes da lei. Diante da impossibilidade de comprovação em muitos casos, a posição dos ministros é pela dispensa dos documentos, já que não existia no passado um controle geral da União acerca das contribuições. O Tribunal da Cidadania já decidiu a favor do trabalhador em diversas questões sobre esse tema, em muitos casos em recursos movidos pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) questionando a validade ou não dos anos trabalhados sem comprovação. Além de decidir sobre aposentadoria rural, o STJ já emitiu posicionamento sobre a contagem de tempo de serviço rural exercido por menor de 14 anos. Para a corte, não é admissível limitar o acesso a esse tipo de cobertura social devido ao limite de idade, já que nos casos analisados, a pessoa era obrigada a trabalhar, por diversas circunstâncias econômicas e sociais. “É possível o cômputo do tempo de atividade rural do menor para fins previdenciários quando comprovado o trabalho, a partir dos seus 12 anos, em regime de economia familiar, porque, conforme entendimento do STJ, a legislação, ao vedar o trabalho infantil do menor de 14 anos, teve por escopo a sua proteção, tendo sido estabelecida a proibição em benefício do menor e não em seu prejuízo, aplicando-se o princípio da universalidade da cobertura da Seguridade Social”, afirma uma das ementas selecionadas.


Questões penais O STJ decidiu também que o benefício do trabalho externo ao condenado não exige o cumprimento de 1/6 da pena, mas deve possibilitar a fiscalização da atividade laboral pelo Poder Público. A questão é pacífica e deriva da legislação federal em vigor. Os questionamentos são geralmente a respeito de critérios subjetivos para a concessão do benefício. Uma das ementas resume o posicionamento do tribunal a respeito da questão. “É assente o entendimento desta Corte no sentido de ser desnecessário o cumprimento de 1/6 (um sexto) da pena, no mínimo, para a concessão do benefício do trabalho externo ao condenado a cumprir a reprimenda no regime semiaberto, desde que satisfeitos os demais requisitos necessários, de natureza subjetiva”. Para o STJ, a exigência é um constrangimento ilegal, sanável por vontade da administração (juízo das execuções penais), não sendo necessária a discussão em recurso judicial. Ainda sobre o trabalho para apenados, esta corte defende que não há distinção entre o labor realizado dentro de instituições penitenciárias e a atividade extramuros, para fins de diminuição da pena. Para os ministros, a justiça não pode fazer essa distinção ao julgar pedidos de remição de pena. A conclusão do tribunal é feita a partir de um raciocínio lógico, segundo os magistrados. “Uma vez que o Juízo das Execuções Criminais concedeu ao recorrido a possibilidade de realização de trabalho extramuros, mostra-se, no mínimo, contraditório o Estado-Juiz permitir a realização dessa atividade fora do estabelecimento prisional, com vistas à ressocialização do apenado, e, ao mesmo tempo, ilidir o benefício da remição”. Todas essas questões podem ser vistas em detalhe por meio da ferramenta Pesquisa Pronta, disponível no site do STJ. Sobre a data O Brasil comemora o Dia do Trabalhador desde 1925. A data remonta à luta de trabalhadores em todo o mundo por melhores condições de trabalho e também pela jornada diária de oito horas. Na França, por exemplo, o reconhecimento da data foi em 1919, e na antiga União Soviética, em 1920. No Brasil, o 1º de maio já foi sinônimo de reajuste do salário mínimo, e também marca a data da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1943. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro Buzzi concede liminar em caso com duas decisões judiciais conflitantes

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Buzzi concedeu medida liminar solicitada por uma empresa para suspender os efeitos de um recurso especial já admitido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), mas que ainda não foi remetido ao STJ. O caso envolve uma empresa comercializadora de bebidas que contraiu um empréstimo com uma instituição financeira da cidade de Ribeirão Preto, no interior paulista. Com a inadimplência da empresa, o banco ingressou na Justiça para cobrar a dívida. Da disputa judicial, duas ações foram ajuizadas, produzindo decisões (transitadas em julgado) conflitantes. A defesa da empresa alega que deve prevalecer a primeira sentença, segundo entendimento do próprio STJ. O tribunal entenderia que, havendo duas decisões a respeito da mesma causa, deveria prevalecer a primeira sentença, “devendo a segunda ser considerada inexistente, em respeito à soberania da coisa julgada”.


Análise do mérito Na decisão, o ministro do STJ reconheceu que o não deferimento da medida liminar poderia prejudicar a análise de mérito do recurso especial, ou seja, se há de fato duas decisões a respeito do mesmo objeto. Marco Buzzi justifica sua decisão com base no artigo 1.029, § 5º, inciso I, do novo Código de Processo Civil. O novo código passou a indicar no respectivo parágrafo a autoridade competente para analisar o respectivo pedido de efeito suspensivo. Ficou expressamente estabelecido no código que se o pedido ocorrer após a publicação da decisão de admissibilidade do recurso especial ou extraordinário até a sua distribuição no STF ou STJ, o relator será competente para analisá-lo. Esse entendimento já espelhava a jurisprudência das cortes superiores. “Por fim, cumpre esclarecer que no julgamento acerca da concessão ou não de tutela de urgência não se examina, com profundidade, o objeto do recurso especial”, afirmou o ministro, na decisão, ao salientar que apenas analisou a existência dos pressupostos legais para uma medida cautelar. Com a decisão, foi suspenso “qualquer ato expropriatório relativo aos bens” da empresa de bebidas pelo banco, até a análise do mérito da disputa. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Mantida redução de indenização a pais de jovens mortos em brincadeira no trânsito Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de aumento de indenização aos pais de dois jovens mortos em um acidente de trânsito. Os adolescentes eram passageiros de um veículo conduzido por um menor de idade. O acidente aconteceu em 1995. De acordo com o processo, cinco jovens, todos menores, decidiram fazer brincadeiras no trânsito, descendo um declive conhecido como “tobogã” em alta velocidade. O condutor do veículo perdeu o controle do automóvel, que se chocou com um muro, batendo também em um poste. Dos cinco adolescentes, dois faleceram. As famílias dos jovens mortos moveram ação por danos morais e materiais contra o pai do condutor e o proprietário do veículo, com o pedido de pagamento de pensão mensal até a data em que os filhos completariam 70 anos de idade. Pensão mensal A sentença fixou a indenização por danos morais em trezentos salários mínimos para cada casal de autores da ação, valor que, segundo o juiz sentenciante, também englobaria os danos materiais requeridos. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reduziu o valor da indenização para R$ 50 mil para cada casal de genitores. Contra a decisão, as famílias recorreram ao STJ com pedido de aumento da indenização e também pleiteando o pensionamento mensal. Em relação ao pedido de pensão, o relator, ministro João Otávio de Noronha, reconheceu ser cabível a fixação de salário mensal em favor dos pais de menores que falecem em razão de acidente de trânsito e oriundos de famílias de baixa renda, mas destacou que esse último requisito não ficou comprovado no caso analisado. “Na hipótese dos autos, isso não foi apurado e as circunstâncias que envolveram o acidente não demonstram que os jovens acidentados pertenciam a essa classe social, pois estavam na


madrugada, bebendo, participando de “brincadeiras” com carros, cenas típicas de classe média, mesmo que de uma média mais restrita”, disse o relator. Dano moral Quanto ao valor da indenização, o ministro reconheceu que a perda dos filhos foi uma situação de grande sofrimento, mas ressaltou que não poderia deixar de considerar que se as vítimas não tivessem aceitado a perigosa brincadeira, não teriam chegado a óbito no trágico evento. “Observa-se que essas pessoas não perderam a vida porque estavam por ali bebendo, assistindo ao evento, etc. Estavam dentro do carro, em busca das mesmas sensações que o motorista. Portanto, nada há nos autos que corrobore a tese dos recorrentes de majoração do valor fixado pelo tribunal de justiça, não tendo cabimento o restabelecimento da sentença”, concluiu o relator. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Livro de juiz federal pretende atualizar profissional do direito para a prática previdenciária “Não é suficiente que tenhamos leis novas e boas, é necessário que o espírito da lei, que o ideal reformista penetre na prática do jurista”, disse o juiz federal José Antonio Savaris, secretáriogeral do Conselho da Justiça Federal (CJF), referindo-se ao conteúdo da nova edição do livro Direito Processual Previdenciário. A obra será lançada nesta terça-feira (3), às 18h, no Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A principal novidade da sexta edição é a inclusão das mudanças do novo Código de Processo Civil (CPC) no que diz respeito ao direito previdenciário. Segundo o autor, a publicação busca expressar o cuidado de relacionar as exigências do estudo e da prática profissional às normas do novo CPC, às recentes alterações da legislação previdenciária e às atuais conformações da jurisprudência.

Olhar diferenciado Savaris contou que o livro surgiu de duas necessidades: da identificação de que os processos previdenciários precisam ter um olhar diferente dos processos do direito processual civil comum; e do desconhecimento dos profissionais a respeito da jurisprudência, da prática processual previdenciária. “Muitas faculdades não têm essa disciplina (direito processual previdenciário) no curso de graduação; então, o livro tem uma parte mais teórica, que sustenta a importância de um olhar diferenciado para o processo previdenciário, e uma parte mais prática, com casos concretos destinados a atualizar o profissional e habilitá-lo para a prática previdenciária”, comentou. O autor fala ainda da necessidade de alinhamento entre todos os atores processuais. De acordo com ele, é necessário que, desde o segurado que requer um benefício à administração pública que analisa essa pretensão, “haja um ideal de colaboração com a Justiça, que não haja retardamento por parte do Estado para dar ao que necessita aquilo que lhe é direito, mas haja antes a compreensão da urgência, para que tenhamos a pacificação social, que é o ideal último do processo”.


Sobre o autor O juiz federal José Antonio Savaris é mestre em direito e doutor em direito da seguridade social. Atua como professor de cursos de pós-graduação em direito previdenciário e em ciência jurídica. Além das seis edições do livro Direito Processual Previdenciário, é autor de Pedágio: pressupostos jurídicos e Uma teoria da decisão judicial da previdência social; bem como coautor de Manual dos recursos nos Juizados Especiais Federais e Curso de Direito Previdenciário – volume 1. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------STJ debate legalidade da cobrança de taxas na venda de imóvel O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizará no próximo dia 9 de maio, a partir das 14h, audiência pública para debater a legitimidade passiva da incorporadora (promitente vendedora) para responder pela restituição da comissão de corretagem e da taxa de serviço de assessoria técnico-imobiliária (Sati), sob o fundamento da abusividade da transferência desses encargos ao consumidor. O debate se dará em razão do grande número de processos sobre o mesmo tema e a necessidade de abordagem técnica da questão. A taxa Sati é o valor cobrado pelas construtoras com base em 0,8% sobre o preço do imóvel novo adquirido pelo consumidor. Essa quantia é destinada aos advogados da construtora por terem redigido o contrato de compra e venda, além de corresponder a serviços correlatos atinentes ao negócio. A audiência é aberta ao público interessado em acompanhar os debates e ocorrerá na sala de julgamentos da Segunda Seção, das 14h às 18h. A programação foi dividida em sete painéis. O Ministério Público Federal (MPF) e a defesa do consumidor que propôs a ação participarão do painel de abertura. O Conselho Federal de Corretores de Imóveis e o Ministério das Cidades estarão no segundo painel. Participarão também o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), entre outros. Validade de cláusula A audiência pública vai debater também a prescrição da pretensão de restituição das parcelas pagas a título de comissão de corretagem e de assessoria imobiliária. Do mesmo modo, discutirá a validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária. Após o recurso especial da Topázio Brasil Empreendimento Imobiliário SPE Ltda. ter sido afetado à Segunda Seção como repetitivo (artigo 543-C do antigo Código de Processo Civil), o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, considerou o debate necessário para municiar o tribunal com informações indispensáveis à solução da controvérsia. O tema foi cadastrado no sistema dos recursos repetitivos sob o número 393. Recursos audiovisuais Os expositores que desejarem utilizar recursos audiovisuais deverão enviar os arquivos da apresentação em meio digital para o e-mail "corretagem@stj.jus.br", até às 12 horas do dia 6 de maio de 2016 (sexta-feira).


Os expositores que não foram habilitados poderão comparecer à audiência pública como ouvintes, sendo-lhes facultado encaminhar manifestação escrita para o e-mail acima indicado, a título de memorial.

Programação

Primeiro Painel (14h) A1: Ministério Público Federal (MPF), subprocurador-geral da República Antônio Carlos Alpino Bigonha A2: Parte recorrida (consumidor), Marcelo de Andrade Tapai Segundo Painel (14h30) B1: Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Confeci), José Augusto Viana Neto B2: Ministério das Cidades, Nelson Teixeira da Silva Terceiro Painel (15h) C1: Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Cláudia de Moraes Pontes de Almeida C2: Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), Gustavo Henrique de Barros Franco e Flávio Luiz Yarshell Quarto Painel (15h30) D1: Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP), José Carlos Baptista Puoli D2: Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Walter José Faiad de Moura Quinto Painel (16h) E1: Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Lúcio de Queiroz Delfino e Alexandre Barros Tavares E2: Sindicato da Indústria da Construção Civil da Grande Florianópolis (Sinduscon-Fpolis), Marcos Vinícius Borges Sexto Painel (16h30) F1: Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado do Rio Grande do Norte (Sinduscon-RN), Gabrielle Trindade Moreira de Azevedo F2: Instituto Potiguar de Defesa dos Consumidores (IPDCON), Everton Medeiros Dantas Sétimo Painel (17h) G1: Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (Secovi-SP), Luiz Rodrigues Wambier G2: Secovi (DF, RJ, PE, MG, RN, BA, GO, DF, PR, PB, MS, MT, SC, Florianópolis e Tubarão), Marcelo Terra G3: Associação Brasiliense dos Advogados do Mercado Imobiliário (Abrami-DF), Cláudio Augusto Sampaio Pinto


Ratificada liminar que deixa serventia fora de sua circunscrição Por unanimidade, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou liminar que impede o Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) de exigir do titular do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Rio Branco que o serviço retorne à sua antiga localização, no 2º Distrito de Rio Branco. A decisão, tomada durante a 10ª Sessão do Plenário Virtual, é válida até o julgamento de mérito do Procedimento de Controle Administrativo 0004092-26.2015.2.00.0000. Em março do ano passado, a Corregedoria-Geral de Justiça do TJAC autorizou a transferência provisória do 2º Tabelionato, que acumula as atividades do 2º Ofício do Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Rio Branco, para a área geográfica de outra circunscrição, a 2,9 km da antiga localidade. A mudança foi autorizada devido à enchente do Rio Acre, que resultou na decretação de calamidade pública no município. De acordo com a decisão do TJAC, o tabelionato deveria funcionar fora do 2º Distrito por apenas seis meses, até setembro de 2015. O titular da serventia solicitou então ao CNJ a permanência no endereço provisório até a decisão final do processo. Cheias frequentes – O titular do tabelionato alega que cheias frequentes do Rio Acre o obrigam a instalar uma verdadeira força-tarefa para garantir a integridade dos livros e documentos arquivados. Em 2012, os atendimentos chegaram a ser suspensos em razão de inundações. Na época, o 1º e 3º ofícios de Registro Civil de Pessoas Naturais de Rio Branco foram autorizados temporariamente a praticar os atos que seriam da circunscrição do 2º Ofício. Segundo o autor do pedido, não raras vezes a cheia do rio leva à interrupção dos serviços prestados, seja para garantir a integridade dos documentos mantidos pelo cartório, seja porque a população fica sem acesso ao local. O autor do PCA anexa imagens de satélite do Rio Acre durante a inundação de 2015, para mostrar que, durante as cheias, o rio ignora a existência da faixa de terra ocupada pelo 2º Distrito e segue em linha reta. No mérito, o titular do tabelionato pede ao CNJ que garanta a ele o direito de instalar a serventia em lugar não atingido pelas águas do Rio Acre. Já o TJAC argumenta que desde a década de 60 o serviço notarial e de registros está instalado no 2º Distrito, que engloba 19 bairros da cidade. Em decisão liminar, ratificada durante a sessão virtual, o CNJ autorizou a permanência temporária do 2º Tabelionato em sua atual localidade, tendo em vista eventuais prejuízos financeiros ao titular da serventia decorrentes de uma nova mudança e riscos à continuidade da prestação do serviço, em virtude de novos alagamentos. Ao proferir a liminar, a ex-conselheira Luiza Frischeisen (2013-2015), relatora original do processo, solicitou ainda informações à Defesa Civil sobre os alagamentos na região. Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


CNJ Serviço: conheça as punições para o trabalho escravo O combate ao trabalho escravo, ainda presente no país tanto nas zonas rurais quanto urbanas mesmo após 128 anos de abolição da escravatura, tem sido um dos desafios dos Poderes Executivo e Judiciário. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou em dezembro do ano passado, por meio da Resolução 212/2015, o Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Fontet), com o objetivo de aperfeiçoar as estratégias de enfrentamento aos dois crimes no Poder Judiciário. De acordo com dados oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego, desde 1995, mais de 42 mil pessoas foram libertadas dessas condições pelo Estado brasileiro. Segundo levantamento do CNJ, em 2013 tramitavam 573 processos envolvendo trabalho escravo e tráfico de pessoas nas Justiças Estadual e Federal. Em 2015, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel identificou 1.010 trabalhadores em condições análogas à escravidão, em 90 dos 257 estabelecimentos fiscalizados, de acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS). O que caracteriza o trabalho escravo – O conceito de trabalho escravo foi definido e atualizado nas últimas décadas na legislação brasileira e também em convenções internacionais para combate à prática das quais o Brasil participa. O artigo 149 do Código Penal determina a condição análoga à de escravo alguém que seja submetido a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, sujeito a condições degradantes de trabalho, tendo restringida a sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto. Em outras palavras, o trabalho escravo acontece quando o trabalhador não consegue se desligar do patrão por dívida ou violência e ameaça, e acaba sendo forçado a trabalhar contra a sua vontade, havendo violação de direitos humanos, com sobrecarga de trabalho e sem condições básicas de saúde e segurança. O Brasil assinou a Convenção 105 e 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) comprometendo-se a abolir toda forma de trabalho forçado ou obrigatório. Punições possíveis – O Código Penal foi reformado em 2013, deixando mais claras as situações de punição por redução a condição análoga à de escravo. O código prevê a pena de reclusão de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência cometida. O crime está definido em quatro situações: cerceamento de liberdade de se desligar do serviço, servidão por dívida, condições degradantes de trabalho e jornada exaustiva. A pena é aumentada se o crime for cometido contra criança ou adolescente ou por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. Outra alteração importante do Código Penal na matéria foi dada pela Lei 9.777, de 1998, determinando que, para o aliciamento de trabalhadores de um local para outro em território nacional, a pena de detenção é de um a três anos e multa. Conforme o artigo 207, a pena abrange o recrutamento de trabalhadores para outra região mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia, ou não assegurar condições do seu retorno ao local de origem. Esta pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental. Em relação ao destino das propriedades em que se configurou o trabalho escravo, a Emenda Constitucional nº 81, de 2014, acrescentou o artigo 243 na Constituição Federal para determinar que as propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas


ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Lista Suja – A chamada “lista suja” dos empregadores relacionados à prática de trabalho escravo foi criada por meio da Portaria Interministerial nº 2, de 12 de maio de 2011, do Ministério do Trabalho e Emprego e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. A portaria enuncia regras sobre a atualização semestral do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, e disciplina os meios de inclusão e de exclusão dos nomes dos infratores no Cadastro. É vedado o financiamento público a pessoas físicas e jurídicas que são condenadas administrativamente por exploração de trabalho escravo. Fontet – Criado em dezembro do ano passado, por meio da Resolução 212/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Fontet) tem como atribuição o aperfeiçoamento das estratégicas de enfrentamento aos dois crimes pelo Poder Judiciário. O Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas do CNJ, presidido pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do CNJ Lelio Bentes, possui cinco subcomitês com atribuições específicas para cumprir os objetivos do Fontet. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ realiza nesta semana curso de mediação em conflitos familiares Começa nesta segunda-feira (2/5) o curso intensivo voltado à mediação de conflitos no Direito de Família, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo é capacitar servidores e voluntários em técnicas de mediação em situações de divórcio, guarda de crianças, sucessão e outros processos judiciais familiares. Presencial e gratuito, o curso termina na quarta-feira (4/5). A coordenação é da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ, responsável pela formação de milhares de mediadores e conciliadores no país desde 2011. Todas as 30 vagas oferecidas foram preenchidas e terão a participação de representantes dos estados de Goiás, Pará, Sergipe, Mato Grosso, Distrito Federal, São Paulo e Amapá. “Principalmente após o novo Código de Processo Civil (CPC), a demanda pela mediação está crescendo exponencialmente, e na área da família ela tem especial importância para que sejam mantidos os vínculos das relações”, destacou o conselheiro Emmanoel Campelo, coordenador do Comitê Gestor da Conciliação do CNJ. O novo CPC criou as audiências preliminares conciliatórias. Durante os encontros serão simuladas situações de conflito em família por meio de vídeos e dinâmicas de grupo. Além das aulas presenciais, o curso de mediação em família prevê que os alunos participem de estágio supervisionado no TJDFT, que compreende a realização de, no


mínimo, dez mediações ou co-mediações completas, de casos reais. Esta é a quarta turma de especialização, mais de cinquenta pessoas de diversos estados já concluíram o curso. Acordos – Dados dos Centros Judiciários de Resolução de Conflito e Cidadania (Cejuscs) apontam que, somente no ano passado, foram evitadas a entrada de pelo menos 270 mil processos no Judiciário brasileiro. Os números referem-se a oito estados brasileiros e não contabilizam as audiências que ocorrem nas semanas nacionais de conciliação. Só em São Paulo, estado que conta com o maior número de centros instalados no país, 138 mil casos foram finalizados com a ajuda de conciliadores, magistrados, servidores e instituições envolvidas nas audiências de conciliação. No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o índice de acordos na conciliação dos processos familiares é um dos maiores, chegando a mais de 80% das ações de direito da família. Público-alvo – Participarão do curso mediadores formados com estágio supervisionado concluído, indicados pelos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos dos Tribunais ou por magistrado responsável por vara com competência de família. Os gastos com transporte, hospedagem e alimentação serão custeados pelos próprios participantes. Por Paula Andrade - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ responde consulta do TJCE sobre serviços de engenharia Na execução de serviços de engenharia, os tribunais devem adotar as tabelas de encargos sociais aprovadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), conforme o Acórdão nº 261/2013, que devem ser utilizadas separadamente para funcionários mensalistas e horistas, observada a periodicidade das tabelas aprovadas pela Caixa Econômica Federal (CEF), conforme estabelece o artigo 9º da Resolução n. 114/2010 do CNJ. Na formação de preço do serviço de engenharia a ser executado, os tribunais podem utilizar outras tabelas de encargos sociais, ao invés das aprovadas pela Caixa por meio do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi), desde que os percentuais ou valores contidos nessas tabelas sejam menores que os referenciais adotados nas tabelas do Sinapi. Esta é a síntese da resposta aprovada pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) à Consulta 0002105-52.2015.2.00.0000, formulada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE). Na consulta, julgada durante a 10ª Sessão do Plenário Virtual, o tribunal questiona sobre aplicação do percentual de encargos sociais em serviços de engenharia, em especial sobre a aplicação ou não da metodologia do Sinapi, mantido pela Caixa Econômica Federal. Em seu voto, seguido de forma unânime pelos demais conselheiros, o relator da consulta, conselheiro Fernando Mattos, acolheu as manifestações técnicas da Secretaria de Controle Interno


do CNJ, que recomenda a adoção das tabelas de encargos sociais adotados pelo TCU, separadamente para mensalistas e horistas. O parecer técnico da Secretaria, que serviu de base para o julgamento de consultas semelhantes feitas pelos Tribunais de Justiça de Sergipe (TJSE) e do Espírito Santo (TJES), também autoriza o uso de outras tabelas aprovadas pelo TCU, desde que os valores sejam menores que os das tabelas do Sinapi. Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Juizado de Açailândia elimina processos cíveis arquivados no Maranhão Para conhecimento das partes interessadas nos documentos, o Juizado Cível e Criminal de Açailândia (MA) publicou edital de aviso de eliminação de 412 processos cíveis arquivados no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009 e de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2013. No prazo de 45 dias, as partes poderão solicitar o desentranhamento de documentos ou cópias de peças dos processos à secretaria do juizado. Após o deferimento do pedido, os interessados poderão se dirigir ao órgão para retirar os documentos. Se não houver oposição manifestada pela parte processual interessada, os documentos relativos a autos de processos judiciais cíveis arquivados no período citado serão fragmentados pela Secretaria Judicial, conforme a Lei 8.159/91 e a Resolução Administrativa 11/2013. O Edital 3/2016, assinado pela juíza Manuella Faria Ribeiro, titular do juizado, e a relação dos autos findos que serão eliminados foram publicados no Diário da Justiça Eletrônico (Edição 74/2016) do dia 26 de abril. Fonte: CGJ-MA ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Em Goiás, juiz pode contar com Câmara de Saúde para avaliar demandas Com a finalidade de prestar um serviço de excelência aos juízes goianos e sanar questões na área de saúde, o juiz Eduardo Perez Oliveira, presidente do Comitê Executivo Estadual de Goiás do Fórum Judiciário para a Saúde e coordenador-geral da Câmara de Saúde do Judiciário de Goiás (CSJ), encaminhou ofício ao desembargador Amaral Wilson Oliveira, diretor da Escola Judicial do Tribunal de Justiça de Goiás (Ejug), prestando informações sobre o órgão. No documento, o juiz citou o crescimento dos processos de saúde no país e a dificuldade dos magistrados de decidirem sobre temas do setor, e em caso de liminares, diante de um conjunto probatório mínimo integralmente fornecido por uma das partes. O magistrado Eduardo Perez colocou a Câmara de Saúde de Goiás à disposição da Ejug para que sejam realizadas consultas, sempre que necessário. O juiz também solicitou aos consulentes


que já receberam os pareceres da câmara uma avaliação do grau de satisfação com os serviços prestados, inclusive contendo sugestões para melhoria. Foram remetidos também à Ejug dados sobre os enunciados aprovados na 1ª e na 2ª Jornada de Saúde promovidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2014 e 2015, sem natureza vinculante. O intuito é auxiliar o magistrado com relação à decisão em processos de saúde. As atividades da Câmara de Saúde do Judiciário começaram em 31 de janeiro de 2012, seguindo a Recomendação 36/2011, que por intermédio da Resolução 107/2010, editada após a criação do Fórum Nacional de Saúde, pelo CNJ, preconizou a disponibilização de apoio técnico (médico-farmacêutico), por meio da celebração de convênios, para auxiliar os magistrados a compreenderem o contexto em que os casos se inserem. A CSJ conta com o apoio do TJGO, da Justiça Federal - Seção Judiciária de Goiás e de secretarias Estadual e Municipal de Saúde. Fonte: TJGO

Juiz Federal José Antonio Savaris lança livro sobre Direito Processual Previdenciário O lançamento da obra será no dia 3 de maio, no Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. No próximo dia 3 de maio, o Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoverá coquetel de lançamento do livro “Direito Processual Previdenciário – de acordo com o novo Código de Processo Civil”, de autoria do juiz federal e secretário-geral do Conselho da Justiça Federal (CJF), José Antonio Savaris. De acordo com o autor, a sexta edição da obra “expressa o cuidado de relacionar, às exigências do estudo e da prática profissional, as normas do novo Código de Processo Civil, as recentes alterações da legislação previdenciária e as atuais conformações da jurisprudência pátria”. O autor acrescenta que, em relação às edições anteriores, houve significativa ampliação dos temas de direito material e processual previdenciário, razão pela qual se espera que o esforço possa consubstanciar uma contribuição à doutrina desse importante campo do direito público. O livro, segundo ele, foi concebido para servir como ferramenta de apoio ao estudante e ao profissional da área previdenciária. “O texto busca articular, a todo tempo, os novos horizontes advindos da teoria com a imediata utilidade do conteúdo de perfil mais informativo”, afirmou o juiz federal. José Antonio Savaris é doutor em Direito da Seguridade Social pela Faculdade de Direito de São Paulo, mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná e graduado em Direito por essa mesma Universidade. Atua como coordenador e professor do Curso de Pós-Graduação em Direito Previdenciário e Processual Previdenciário do IDS - Instituto de Direito Social - América Latina e como professor no Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI.


O coquetel será das 18h às 20h, no Espaço Cultural do STJ, mezanino do prédio dos plenários, 2º andar. O endereço do Superior Tribunal de Justiça é SAFS, Quadra 6, Lote 1, Trecho III, Brasília-DF. Para informações adicionais, os telefones de contato são: (61) 3319-8460 ou 8373.

Sem publicações.

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