29 DE ABRIL A 02 DE MAIO DE 2017 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 02/05/2017
http://www5.trf5.jus.br/murais/2982-Mural02-05-17.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Programa “Fantástico” [vídeo]: http://g1.globo.com/fantastico/noticia/2017/04/familia-brasileira-colhemaconha-medicinal-com-autorizacao-da-justica.html Levado ao ar em 30/04/2017
Família brasileira colhe maconha medicinal com autorização da Justiça Enquanto indústria se prepara para colocar no mercado primeiro medicamento à base da erva, tem gente investindo no plantio e na produção caseira. Ela pode ser uma droga que altera a percepção do usuário, mas, para muitas famílias, é o único alívio para doenças graves. Para essas pessoas, o remédio e a solução para o sofrimento de seus filhos estão nas folhas de uma planta: maconha. A maconha medicinal chega com força total ao Brasil em 2017. Enquanto a indústria se prepara para colocar no mercado o primeiro medicamento à base da erva, tem gente investindo no plantio e na produção caseira. Conheça uma família que, pela primeira vez no Brasil, está colhendo maconha medicinal com autorização da Justiça e ouça histórias de pais que afirmam que a maconha está trazendo a vida de volta para seus filhos, na reportagem especial do Fantástico. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Jornal “Correio da Paraíba”: Curso ‘Conciliação e Humanismo’ Nupemec capacita conciliadores O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Confl itos (Nupemec) realizou,
sexta-feira, o curso “Conciliaç~o e Humanismo”, na sala de treinamento, no 4º andar do Anexo Administrativo do TJPB. O evento é fruto de uma parceria firmada entre o Nupemec e a juíza do Trabalho Nayara Queiroz Mota de Souza, especialista em conciliação humanista, de acordo com o diretor-adjunto do Núcleo, juiz Antônio Carneiro Paiva. A capacitação tem o objetivo de promover a formação continuada dos conciliadores do 1º e 2º grau do TJPB, e nesta edição conta, ainda, com a participação de conciliadores da Justiça Federal. O curso tem por finalidade atualizar os conciliadores para desenvolverem o “olhar diferenciado” de forma a humanizar o atendimento do Judiciário, informou o juiz Antônio Carneiro. Outros módulos serão ofertados no decorrer desse ano, e para esse curso, especificamente, novas turmas serão abertas, para os servidores conciliadores que não puderam participar dessa edição, tenham oportunidade de se aprimorar. Coluna “Justiça” – Caderno “Cidades” – Página B4 Publicada em 30/04/2017
---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Programa “Bom dia, Paraíba” [vídeo]: http://g1.globo.com/pb/paraiba/bom-dia-pb/videos/t/edicoes/v/justicaautoriza-cultivo-da-maconha-para-fins-medicinais/5838660/ Levado ao ar em 01/05/2017
Justiça autoriza cultivo da maconha para fins medicinais ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Fala PB”: http://www.falapb.com/2017/05/justica-federal-na-paraiba-libera.html Postada em 01/05/2017
- Portal “Parlamento PB”: http://www.parlamentopb.com.br/Noticias/?justica-federal-na-pb-permiteque-associacao-cultive-maconha-para-fins-medicinais-01.05.2017 Postada em 01/05/2017
Justiça Federal na Paraíba libera cultivo de maconha para fins medicinais - Portal “Click PB”: https://www.clickpb.com.br/paraiba/justica-federal-na-paraiba-permite-queassociacao-cultive-cannabis-para-fins-medicinais-221180.html Postada em 01/05/2017
Abrace Justiça Federal na Paraíba permite que associação cultive Cannabis para fins medicinais
A concessão é provisória, até a resposta definitiva da ANVISA ao pedido de Autorização Especial para plantio.
A Justiça Federal na Paraíba, através de liminar, autorizou que a Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança - ABRACE, em João Pessoa, mantenha o cultivo e a manipulação da Cannabis para fins exclusivamente medicinais, até a obtenção da resposta definitiva da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA sobre pedido de Autorização Especial para cultivo e manipulação dessa planta. A permissão é destinada somente para atender os 151 pacientes associados ou dependentes dos associados da ABRACE, listados no processo. A decisão da juíza federal da 2ª Vara, Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, determina também que a ABRACE adote todas as medidas ao seu alcance a fim de evitar a propagação indevida da planta Cannabis e do extrato fabricado a partir dela, mantendo um cadastro de todos os pacientes beneficiados, do qual deverá constar: "documento de identificação pessoal do próprio paciente e do seu responsável, se for o caso; receituário prescrevendo o uso de produto à base de Cannabis; laudo demonstrativo de se tratar de caso para o qual já foram tentados, sem sucesso, todos os tratamentos registrados; e informações da quantidade de óleo recebida e das datas de cada entrega". A magistrada estabeleceu ainda que a ANVISA receba esse pedido de Autorização Especial no prazo de 45 dias, nos termos da RDC 16/2014 (resolução administrativa que dispõe sobre critérios para pedido de Autorização de Funcionamento e Autorização Especial de pessoas jurídicas para que realizem atividades envolvendo medicamentos e insumos farmacêuticos destinados a uso humano, produtos para saúde, dentre outros). Em um breve histórico sobre a evolução do uso medicinal da Cannabis, a magistrada federal fez o registro de decisões da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal e da 1ª Vara da Paraíba, autorizando pacientes a importar tais produtos, o que ainda é um entrave para famílias carentes em virtude dos custos envolvidos. "O custo mensal pode superar R$ 1.000,00, valor que pode torná-lo inacessível para famílias de baixa renda", afirmou. Sobre os altos custos, a juíza citou que há ação na 3ª Vara Federal da Paraíba, em que se pede o pagamento desses produtos pelo SUS, mas a decisão favorável de 1º grau foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. "Diante desse dilema, pais de crianças que já experimentaram bons resultados com o tratamento passaram a impetrar habeas corpus para obter salvo conduto a fim de cultivar a planta Cannabis em suas próprias residências", concluiu.
Na análise do pedido, a juíza afirmou que tanto a autora ABRACE quanto as rés, ANVISA e UNIÃO, reconhecem a permissão, na lei brasileira, do cultivo e da manipulação de plantas como a Cannabis para fins exclusivamente medicinais e científicos. A controvérsia, no entanto, está em saber se esse direito já pode ser exercido no país. Na sua defesa, a ANVISA argumentou que não há regulamentação para que seja concedida a autorização. Mas a magistrada entendeu a "alegação de falta de regulamentação da lei não permite afastar o exercício do direito por aqueles que necessitam dos produtos em questão para preservar sua saúde" e que, na ausência de norma administrativa mais específica, a Resolução 16/2014 da ANVISA "pode ser usada satisfatoriamente para analisar pedido de cultivo e manipulação da Cannabis para fins médicos, proporcionando o controle estatal da atividade sem sacrificar completamente as necessidades dos pacientes". Para chegar a essa conclusão, a magistrada se fundamentou nas convenções internacionais e na lei, que estabelecem expressamente a possibilidade de cultivo e manipulação de produtos contendo substâncias entorpecentes e/ou psicotrópicas com fins exclusivamente medicinais, dentre os quais os extraídos da Cannabis. "Essa previsão decorre do direito à saúde e da garantia da dignidade da pessoa humana, constitucionalmente assegurados", ressaltou. A juíza lembrou também que os produtos formulados à base da Cannabis cuja importação atualmente é admitida no Brasil não são classificados como "medicamentos" em seus países de origem, mas como meros suplementos e, por isso, um produto similar com fim medicinal que venha a ser fabricado no Brasil contendo essas substâncias não deve ser submetido a um controle mais rígido do que os importados. No processo, há inúmeras prescrições médicas, algumas delas acompanhadas de laudos descrevendo o quadro dos portadores das doenças. “Esses relatos n~o deixam dúvidas sobre a necessidade imediata de tais pacientes terem acesso aos extratos da Cannabis, de forma continuada, sem interrupção do tratamento. Demonstram também que o uso dessas substâncias tem sido a última alternativa terapêutica, buscada depois que todos os medicamentos registrados foram ineficazes para obter um controle satisfatório das crises e sintomas de suas doenças”, complementa. Para a concessão da liminar, a magistrada considerou a urgência no pedido, para evitar descontinuidade no tratamento dos pacientes que já se beneficiam do óleo extraído da Cannabis manipulado pela ABRACE. "Caso futuramente se entenda impossível o cultivo e a manipulação da Cannabis pela autora, estes deverão cessar de imediato", destacou. Saiba mais: - ABRACE: associação sem fins lucrativos que objetiva apoiar as famílias que necessitam tratar doenças com a Cannabis medicinal e elaborar estudos nos pacientes que fazem uso desta forma de tratamento alternativo aos convencionais, defendendo junto aos órgãos competentes o direito de plantar a Cannabis para fins terapêuticos, com o propósito de produzir um composto medicinal para ser usado no tratamento das enfermidades de seus associados;
- Cannabis: nome científico dado a variedades da planta conhecida popularmente como maconha. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Estado PB”: http://www.estadopb.com/s/destaque/13229/ Postada em 01/05/2017
Justiça Federal na Paraíba permite que associação cultive maconha para fins medicinais A Justiça Federal na Paraíba, através de liminar, autorizou que a Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança - ABRACE, em João Pessoa, mantenha o cultivo e a manipulação da Cannabis para fins exclusivamente medicinais, até a obtenção da resposta definitiva da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA sobre pedido de Autorização Especial para cultivo e manipulação dessa planta. A permissão é destinada somente para atender os 151 pacientes associados ou dependentes dos associados da ABRACE, listados no processo. A decisão da juíza federal da 2ª Vara, Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, determina também que a ABRACE adote todas as medidas ao seu alcance a fim de evitar a propagação indevida da planta Cannabis e do extrato fabricado a partir dela, mantendo um cadastro de todos os pacientes beneficiados, do qual deverá constar: "documento de identificação pessoal do próprio paciente e do seu responsável, se for o caso; receituário prescrevendo o uso de produto à base de Cannabis; laudo demonstrativo de se tratar de caso para o qual já foram tentados, sem sucesso, todos os tratamentos registrados; e informações da quantidade de óleo recebida e das datas de cada entrega". A magistrada estabeleceu ainda que a ANVISA receba esse pedido de Autorização Especial no prazo de 45 dias, nos termos da RDC 16/2014 (resolução administrativa que dispõe sobre critérios para pedido de Autorização de Funcionamento e Autorização Especial de pessoas jurídicas para que realizem atividades envolvendo medicamentos e insumos farmacêuticos destinados a uso humano, produtos para saúde, dentre outros). Em um breve histórico sobre a evolução do uso medicinal da Cannabis, a magistrada federal fez o registro de decisões da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal e da 1ª Vara da Paraíba, autorizando pacientes a importar tais produtos, o que ainda é um entrave para famílias carentes em virtude dos custos envolvidos. "O custo mensal pode superar R$ 1.000,00, valor que pode torná-lo inacessível para famílias de baixa renda", afirmou. Sobre os altos custos, a juíza citou que há ação na 3ª Vara Federal da Paraíba, em que se pede o pagamento desses produtos pelo SUS, mas a decisão favorável de 1º grau foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. "Diante desse dilema, pais de crianças que já experimentaram bons resultados com o tratamento passaram a impetrar habeas corpus para obter salvo conduto a fim de cultivar a planta Cannabis em suas próprias residências", concluiu. Na análise do pedido, a juíza afirmou que tanto a autora ABRACE quanto as rés, ANVISA e UNIÃO, reconhecem a permissão, na lei brasileira, do cultivo e da
manipulação de plantas como a Cannabis para fins exclusivamente medicinais e científicos. A controvérsia, no entanto, está em saber se esse direito já pode ser exercido no país. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Click PB”: https://www.clickpb.com.br/paraiba/justica-federal-na-paraiba-permite-queassociacao-cultive-cannabis-para-fins-medicinais-221180.html Postada em 01/05/2017
Justiça Federal da Paraíba permite cultivo de maconha para fins medicinais A Justiça Federal na Paraíba, através de liminar, autorizou que a Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança - ABRACE, em João Pessoa, mantenha o cultivo e a manipulação da Cannabis para fins exclusivamente medicinais, até a obtenção da resposta definitiva da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA sobre pedido de Autorização Especial para cultivo e manipulação dessa planta. A permissão é destinada somente para atender os 151 pacientes associados ou dependentes dos associados da ABRACE, listados no processo. A decisão da juíza federal da 2ª Vara, Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, determina também que a ABRACE adote todas as medidas ao seu alcance a fim de evitar a propagação indevida da planta Cannabis e do extrato fabricado a partir dela, mantendo um cadastro de todos os pacientes beneficiados, do qual deverá constar: "documento de identificação pessoal do próprio paciente e do seu responsável, se for o caso; receituário prescrevendo o uso de produto à base de Cannabis; laudo demonstrativo de se tratar de caso para o qual já foram tentados, sem sucesso, todos os tratamentos registrados; e informações da quantidade de óleo recebida e das datas de cada entrega". A magistrada estabeleceu ainda que a ANVISA receba esse pedido de Autorização Especial no prazo de 45 dias, nos termos da RDC 16/2014 (resolução administrativa que dispõe sobre critérios para pedido de Autorização de Funcionamento e Autorização Especial de pessoas jurídicas para que realizem atividades envolvendo medicamentos e insumos farmacêuticos destinados a uso humano, produtos para saúde, dentre outros). Em um breve histórico sobre a evolução do uso medicinal da Cannabis, a magistrada federal fez o registro de decisões da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal e da 1ª Vara da Paraíba, autorizando pacientes a importar tais produtos, o que ainda é um entrave para famílias carentes em virtude dos custos envolvidos. "O custo mensal pode superar R$ 1.000,00, valor que pode torná-lo inacessível para famílias de baixa renda", afirmou. Sobre os altos custos, a juíza citou que há ação na 3ª Vara Federal da Paraíba, em que se pede o pagamento desses produtos pelo SUS, mas a decisão favorável de 1º grau foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. "Diante desse dilema, pais de crianças que já experimentaram bons resultados
com o tratamento passaram a impetrar habeas corpus para obter salvo conduto a fim de cultivar a planta Cannabis em suas próprias residências", concluiu. Na análise do pedido, a juíza afirmou que tanto a autora ABRACE quanto as rés, ANVISA e UNIÃO, reconhecem a permissão, na lei brasileira, do cultivo e da manipulação de plantas como a Cannabis para fins exclusivamente medicinais e científicos. A controvérsia, no entanto, está em saber se esse direito já pode ser exercido no país. Na sua defesa, a ANVISA argumentou que não há regulamentação para que seja concedida a autorização. Mas a magistrada entendeu a "alegação de falta de regulamentação da lei não permite afastar o exercício do direito por aqueles que necessitam dos produtos em questão para preservar sua saúde" e que, na ausência de norma administrativa mais específica, a Resolução 16/2014 da ANVISA "pode ser usada satisfatoriamente para analisar pedido de cultivo e manipulação da Cannabis para fins médicos, proporcionando o controle estatal da atividade sem sacrificar completamente as necessidades dos pacientes". Para chegar a essa conclusão, a magistrada se fundamentou nas convenções internacionais e na lei, que estabelecem expressamente a possibilidade de cultivo e manipulação de produtos contendo substâncias entorpecentes e/ou psicotrópicas com fins exclusivamente medicinais, dentre os quais os extraídos da Cannabis. "Essa previsão decorre do direito à saúde e da garantia da dignidade da pessoa humana, constitucionalmente assegurados", ressaltou. A juíza lembrou também que os produtos formulados à base da Cannabis cuja importação atualmente é admitida no Brasil não são classificados como "medicamentos" em seus países de origem, mas como meros suplementos e, por isso, um produto similar com fim medicinal que venha a ser fabricado no Brasil contendo essas substâncias não deve ser submetido a um controle mais rígido do que os importados. No processo, há inúmeras prescrições médicas, algumas delas acompanhadas de laudos descrevendo o quadro dos portadores das doenças. “Esses relatos n~o deixam dúvidas sobre a necessidade imediata de tais pacientes terem acesso aos extratos da Cannabis, de forma continuada, sem interrupção do tratamento. Demonstram também que o uso dessas substâncias tem sido a última alternativa terapêutica, buscada depois que todos os medicamentos registrados foram ineficazes para obter um controle satisfatório das crises e sintomas de suas doenças”, complementa. Para a concessão da liminar, a magistrada considerou a urgência no pedido, para evitar descontinuidade no tratamento dos pacientes que já se beneficiam do óleo extraído da Cannabis manipulado pela ABRACE. "Caso futuramente se entenda impossível o cultivo e a manipulação da Cannabis pela autora, estes deverão cessar de imediato", destacou. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Blogue do Rubens Nóbrega: http://blogs.jornaldaparaiba.com.br/rubensnobrega/2017/05/01/justicafederal-na-paraiba-permite-que-entidade-cultive-maconha/#more-9291 Postada em 01/05/2017
Justiça Federal na Paraíba permite que entidade cultive maconha A Justiça Federal na Paraíba decidiu permitir que a Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace), de João Pessoa, cultive pés de maconha para fins medicinais. “Mas a concess~o é provisória, até a resposta definitiva da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) ao pedido de Autorizaç~o Especial para plantio”, esclarece nota divulgada na manh~ desta segunda-feira (1º) pela JFPB. A autorização à Abrace foi dada através de liminar, permitindo que a entidade “mantenha o cultivo e a manipulaç~o da Cannabis para fins exclusivamente medicinais”, até a obtenç~o da resposta definitiva da Anvisa. Com um detalhe: a permissão é destinada somente para atender aos 151 pacientes associados ou dependentes dos associados da Abrace, listados em processo que tramita na 2ª Vara da JFPB. A decisão em favor da Abrace, da juíza federal Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, determina ainda que a Associaç~o “adote todas as medidas ao seu alcance a fim de evitar a propagação indevida da planta Cannabis e do extrato fabricado a partir dela, mantendo um cadastro de todos os pacientes beneficiados, do qual deverá constar documento de identificação pessoal do próprio paciente e do seu responsável, se for o caso; receituário prescrevendo o uso de produto à base de Cannabis; laudo demonstrativo de se tratar de caso para o qual já foram tentados, sem sucesso, todos os tratamentos registrados e informações da quantidade de óleo recebida e das datas de cada entrega”. Também de acordo com a nota da Assessoria de Imprensa da JFPB, a magistrada estabeleceu que a Anvisa receba o pedido de Autorização Especial no prazo de 45 dias, “nos termos da RDC 16/2014 (resoluç~o administrativa que dispõe sobre critérios para pedido de Autorização de Funcionamento e Autorização Especial de pessoas jurídicas para que realizem atividades envolvendo medicamentos e insumos farmacêuticos destinados a uso humano, produtos para saúde, dentre outros)”. A nota acrescenta que a juíza Wanessa escreveu em sua decisão um breve histórico sobre a evolução do uso medicinal da Cannabis e fez referências ao registro de decisões da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal e da 1ª Vara da Paraíba, que autorizaram pacientes a importar produtos derivados da cannabis, reconhecendo, contudo, que os custos da importação são um entrave para famílias carentes. “O custo mensal pode superar R$ 1.000,00, valor que pode torná-lo inacessível para famílias de baixa renda”, afirmou. A juíza lembrou de uma ação na 3ª Vara Federal da Paraíba na qual se pede o pagamento de tais produtos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mas a decisão favorável de 1º grau foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Regi~o. “Diante desse dilema, pais de crianças que j| experimentaram bons resultados com o tratamento passaram a impetrar habeas corpus para obter salvo conduto a fim de cultivar a planta Cannabis em suas próprias residências”, concluiu. “Na an|lise do pedido, a juíza afirmou que tanto a autora Abrace quanto as rés, Anvisa e União, reconhecem a permissão, na lei brasileira, do cultivo e da manipulação de plantas como a Cannabis para fins exclusivamente medicinais e científicos. A controvérsia, no entanto, está em saber se esse direito já pode ser exercido no país”, relata a nota da Assessoria.
Na sua defesa, a Anvisa argumentou que não há regulamentação para que seja concedida a autorização. Mas a magistrada entendeu que diante da “alegaç~o de falta de regulamentaç~o da lei n~o permite afastar o exercício do direito por aqueles que necessitam dos produtos em questão para preservar sua saúde”, na ausência de norma administrativa mais específica, a Resoluç~o 16/2014 da própria Anvisa “pode ser usada satisfatoriamente para analisar pedido de cultivo e manipulação da Cannabis para fins médicos, proporcionando o controle estatal da atividade sem sacrificar completamente as necessidades dos pacientes”. Para chegar a essa conclusão, Wanessa baseou-se nas convenções internacionais e na lei que estabelecem expressamente a possibilidade de cultivo e manipulação de produtos contendo substâncias entorpecentes e/ou psicotrópicas com fins exclusivamente medicinais, dentre os quais os extraídos da Cannabis. “Essa previs~o decorre do direito { saúde e da garantia da dignidade da pessoa humana, constitucionalmente assegurados”, ressaltou. A juíza observou que os produtos formulados à base da Cannabis, cuja importação atualmente é admitida no Brasil, não são classificados como “medicamentos” em seus países de origem, mas como meros suplementos e, por isso, um produto similar com fim medicinal que venha a ser fabricado no Brasil contendo essas substâncias não deve ser submetido a um controle mais rígido do que os importados. No processo, há inúmeras prescrições médicas, algumas delas acompanhadas de laudos descrevendo o quadro dos portadores das doenças. “Esses relatos n~o deixam dúvidas sobre a necessidade imediata de tais pacientes terem acesso aos extratos da Cannabis, de forma continuada, sem interrupção do tratamento. Demonstram também que o uso dessas substâncias tem sido a última alternativa terapêutica, buscada depois que todos os medicamentos registrados foram ineficazes para obter um controle satisfatório das crises e sintomas de suas doenças”, complementa. Para a concessão da liminar, a magistrada considerou a urgência no pedido, para evitar descontinuidade no tratamento dos pacientes que já se beneficiam do óleo extraído da Cannabis manipulado pela Abrace. “Caso futuramente se entenda impossível o cultivo e a manipulação da Cannabis pela autora, estes dever~o cessar de imediato”, destacou. Saiba mais Abrace – associação sem fins lucrativos que objetiva apoiar as famílias que necessitam tratar doenças com a Cannabis medicinal e elaborar estudos nos pacientes que fazem uso desta forma de tratamento alternativo aos convencionais, defendendo junto aos órgãos competentes o direito de plantar a Cannabis para fins terapêuticos, com o propósito de produzir um composto medicinal para ser usado no tratamento das enfermidades de seus associados. Cannabis: nome científico dado a variedades da planta conhecida popularmente como maconha. Clique aqui para ler na íntegra a decisão da Juíza Federal Wanessa Figueiredo dos Santos Lima. Com informações e texto de Juliana Rocha, Assessora de Imprensa da JFPB
---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Paraíba Já”: http://paraibaja.com.br/maconha-sera-cultivada-por-associacao-sobautorizacao-da-justica-federal-na-pb/ Postada em 01/05/2017
Maconha será cultivada por associação sob autorização da Justiça Federal na Paraíba - Portal “Política e Etc”: http://www.politicaetc.com.br/2017/05/justica-federal-na-paraiba-permiteque-associacao-cultive-maconha-para-fins-medicinais/ Postada em 01/05/2017
Justiça Federal na Paraíba permite que associação cultive maconha para fins medicinais - Portal da Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace) https://abraceesperanca.com.br/2017/05/justica-federal-na-paraiba-permiteque-associacao-cultive-cannabis-para-fins-medicinais/ Postada em 01/05/2017
Justiça Federal na Paraíba permite que associação cultive maconha para fins medicinais A concessão é provisória, até resposta definitiva da Anvisa ao pedido de Autorização Especial para plantio Atenção: Novos cadastros de adesão a ABRACE estão sendo incluídos em uma lista de espera até a decisão final seja concluída A Justiça Federal na Paraíba, através de liminar, autorizou que a Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança – ABRACE, em João Pessoa, mantenha o cultivo e a manipulação da Cannabis para fins exclusivamente medicinais, até a obtenção da resposta definitiva da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA sobre pedido de Autorização Especial para cultivo e manipulação dessa planta. A permissão é destinada somente para atender os 151 pacientes associados ou dependentes dos associados da ABRACE, listados no processo. A decisão da juíza federal da 2ª Vara, Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, determina também que a ABRACE adote todas as medidas ao seu alcance a fim de evitar a propagação indevida da planta Cannabis e do extrato fabricado a partir dela, mantendo um cadastro de todos os pacientes beneficiados, do qual dever| constar: “documento de identificação pessoal do próprio paciente e do seu responsável, se for o caso; receituário prescrevendo o uso de produto à base de Cannabis; laudo demonstrativo de se tratar de caso para o qual já foram
tentados, sem sucesso, todos os tratamentos registrados; e informações da quantidade de óleo recebida e das datas de cada entrega”. A magistrada estabeleceu ainda que a ANVISA receba esse pedido de Autorização Especial no prazo de 45 dias, nos termos da RDC 16/2014 (resolução administrativa que dispõe sobre critérios para pedido de Autorização de Funcionamento e Autorização Especial de pessoas jurídicas para que realizem atividades envolvendo medicamentos e insumos farmacêuticos destinados a uso humano, produtos para saúde, dentre outros). Em um breve histórico sobre a evolução do uso medicinal da Cannabis, a magistrada federal fez o registro de decisões da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal e da 1ª Vara da Paraíba, autorizando pacientes a importar tais produtos, o que ainda é um entrave para famílias carentes em virtude dos custos envolvidos. “O custo mensal pode superar R$ 1.000,00, valor que pode torn|-lo inacessível para famílias de baixa renda”, afirmou. Sobre os altos custos, a juíza citou que há ação na 3ª Vara Federal da Paraíba, em que se pede o pagamento desses produtos pelo SUS, mas a decisão favorável de 1º grau foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. “Diante desse dilema, pais de crianças que j| experimentaram bons resultados com o tratamento passaram a impetrar habeas corpus para obter salvo conduto a fim de cultivar a planta Cannabis em suas próprias residências”, concluiu. Na análise do pedido, a juíza afirmou que tanto a autora ABRACE quanto as rés, ANVISA e UNIÃO, reconhecem a permissão, na lei brasileira, do cultivo e da manipulação de plantas como a Cannabis para fins exclusivamente medicinais e científicos. A controvérsia, no entanto, está em saber se esse direito já pode ser exercido no país. Na sua defesa, a ANVISA argumentou que não há regulamentação para que seja concedida a autorização. Mas a magistrada entendeu a “alegaç~o de falta de regulamentação da lei não permite afastar o exercício do direito por aqueles que necessitam dos produtos em quest~o para preservar sua saúde” e que, na ausência de norma administrativa mais específica, a Resolução 16/2014 da ANVISA “pode ser usada satisfatoriamente para analisar pedido de cultivo e manipulação da Cannabis para fins médicos, proporcionando o controle estatal da atividade sem sacrificar completamente as necessidades dos pacientes”. Para chegar a essa conclusão, a magistrada se fundamentou nas convenções internacionais e na lei, que estabelecem expressamente a possibilidade de cultivo e manipulação de produtos contendo substâncias entorpecentes e/ou psicotrópicas com fins exclusivamente medicinais, dentre os quais os extraídos da Cannabis. “Essa previs~o decorre do direito { saúde e da garantia da dignidade da pessoa humana, constitucionalmente assegurados”, ressaltou. A juíza lembrou também que os produtos formulados à base da Cannabis cuja importação atualmente é admitida no Brasil não são classificados como “medicamentos” em seus países de origem, mas como meros suplementos e, por isso, um produto similar com fim medicinal que venha a ser fabricado no Brasil contendo essas substâncias não deve ser submetido a um controle mais rígido do que os importados. No processo, há inúmeras prescrições médicas, algumas delas acompanhadas de laudos descrevendo o quadro dos portadores das doenças. “Esses relatos n~o deixam dúvidas sobre a necessidade imediata de tais
pacientes terem acesso aos extratos da Cannabis, de forma continuada, sem interrupção do tratamento. Demonstram também que o uso dessas substâncias tem sido a última alternativa terapêutica, buscada depois que todos os medicamentos registrados foram ineficazes para obter um controle satisfatório das crises e sintomas de suas doenças”, complementa. Para a concessão da liminar, a magistrada considerou a urgência no pedido, para evitar descontinuidade no tratamento dos pacientes que já se beneficiam do óleo extraído da Cannabis manipulado pela ABRACE. “Caso futuramente se entenda impossível o cultivo e a manipulação da Cannabis pela autora, estes dever~o cessar de imediato”, destacou. Saiba mais: – ABRACE: associação sem fins lucrativos que objetiva apoiar as famílias que necessitam tratar doenças com a Cannabis medicinal e elaborar estudos nos pacientes que fazem uso desta forma de tratamento alternativo aos convencionais, defendendo junto aos órgãos competentes o direito de plantar a Cannabispara fins terapêuticos, com o propósito de produzir um composto medicinal para ser usado no tratamento das enfermidades de seus associados; – Cannabis: nome científico dado a variedades da planta conhecida popularmente como maconha. Processo nº 0800333-82.2017.4.05.8200 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Diário do Sertão”: http://www.diariodosertao.com.br/noticias/saude/195629/juiza-federal-naparaiba-encontra-brecha-na-lei-e-permite-que-associacao-cultive-maconhapara-fins-medicinais.html Postada em 01/05/2017
Região de João Pessoa Juíza federal na Paraíba encontra ‘brecha’ na lei do País e concede permissão para associação cultivar maconha para fins medicinais Concessão é provisória até resposta definitiva da ANVISA ao pedido de autorização especial para plantio A Justiça Federal na Paraíba, através de liminar, autorizou que a Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (ABRACE), em João Pessoa, mantenha o cultivo e a manipulação da Cannabis para fins exclusivamente medicinais até a obtenção da resposta definitiva da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) sobre pedido de autorização especial para cultivo e manipulação dessa planta. A
permissão é destinada somente para atender os 151 pacientes associados ou dependentes dos associados da ABRACE listados no processo. Cannabis é o nome científico dado a variedades da planta conhecida popularmente como maconha. A decisão da juíza federal da 2ª Vara, Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, determina também que a ABRACE adote todas as medidas ao seu alcance a fim de evitar a propagação indevida da planta Cannabis e do extrato fabricado a partir dela, mantendo um cadastro de todos os pacientes beneficiados. Em um breve histórico sobre a evolução do uso medicinal da Cannabis, a magistrada federal fez o registro de decisões da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal e da 1ª Vara da Paraíba, autorizando pacientes a importar tais produtos, o que ainda é um entrave para famílias carentes em virtude dos custos envolvidos. Na análise do pedido, a juíza afirmou que tanto a autora ABRACE quanto as rés, ANVISA e UNIÃO, reconhecem a permissão, na lei brasileira, do cultivo e da manipulação de plantas como a Cannabis para fins exclusivamente medicinais e científicos. A controvérsia, no entanto, está em saber se esse direito já pode ser exercido no país. Na sua defesa, a ANVISA argumentou que não há regulamentação para que seja concedida a autorizaç~o. Mas a magistrada entendeu que a “alegaç~o de falta de regulamentação da lei não permite afastar o exercício do direito por aqueles que necessitam dos produtos em quest~o para preservar sua saúde” e que, na ausência de norma administrativa mais específica, a Resolução 16/2014 da ANVISA “pode ser usada satisfatoriamente para analisar pedido de cultivo e manipulação da Cannabis para fins médicos, proporcionando o controle estatal da atividade sem sacrificar completamente as necessidades dos pacientes”. Da Assessoria da Justiça Federal na Paraíba ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “PB Vale”: http://pbvale.com.br/noticias/justica-federal-na-paraiba-permite-que-entidadecultive-maconha/ Postada em 01/05/2017
Justiça Federal na Paraíba permite que entidade cultive maconha A Justiça Federal na Paraíba decidiu permitir que a Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace), de João Pessoa, cultive pés de maconha para fins medicinais. “Mas a concess~o é provisória, até a resposta definitiva da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) ao pedido de Autorizaç~o Especial para plantio”, esclarece nota divulgada na manh~ desta segunda-feira (1º) pela JFPB. A autorização à Abrace foi dada através de liminar, permitindo que a entidade “mantenha o cultivo e a manipulaç~o da Cannabis para fins exclusivamente medicinais”, até a obtenç~o da resposta definitiva da Anvisa. Com um detalhe: a permissão é destinada somente para atender aos 151 pacientes associados ou dependentes dos associados da Abrace, listados em processo que tramita na 2ª Vara da JFPB.
A decisão em favor da Abrace, da juíza federal Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, determina ainda que a Associaç~o “adote todas as medidas ao seu alcance a fim de evitar a propagação indevida da planta Cannabis e do extrato fabricado a partir dela, mantendo um cadastro de todos os pacientes beneficiados, do qual deverá constar documento de identificação pessoal do próprio paciente e do seu responsável, se for o caso; receituário prescrevendo o uso de produto à base de Cannabis; laudo demonstrativo de se tratar de caso para o qual já foram tentados, sem sucesso, todos os tratamentos registrados e informações da quantidade de óleo recebida e das datas de cada entrega”. Também de acordo com a nota da Assessoria de Imprensa da JFPB, a magistrada estabeleceu que a Anvisa receba o pedido de Autorização Especial no prazo de 45 dias, “nos termos da RDC 16/2014 (resolução administrativa que dispõe sobre critérios para pedido de Autorização de Funcionamento e Autorização Especial de pessoas jurídicas para que realizem atividades envolvendo medicamentos e insumos farmacêuticos destinados a uso humano, produtos para saúde, dentre outros)”. A nota acrescenta que a juíza Wanessa escreveu em sua decisão um breve histórico sobre a evolução do uso medicinal da Cannabis e fez referências ao registro de decisões da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal e da 1ª Vara da Paraíba, que autorizaram pacientes a importar produtos derivados da cannabis, reconhecendo, contudo, que os custos da importação são um entrave para famílias carentes. “O custo mensal pode superar R$ 1.000,00, valor que pode torná-lo inacessível para famílias de baixa renda”, afirmou. A juíza lembrou de uma ação na 3ª Vara Federal da Paraíba na qual se pede o pagamento de tais produtos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mas a decisão favorável de 1º grau foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Regi~o. “Diante desse dilema, pais de crianças que j| experimentaram bons resultados com o tratamento passaram a impetrar habeas corpus para obter salvo conduto a fim de cultivar a planta Cannabis em suas próprias residências”, concluiu. “Na an|lise do pedido, a juíza afirmou que tanto a autora Abrace quanto as rés, Anvisa e União, reconhecem a permissão, na lei brasileira, do cultivo e da manipulação de plantas como a Cannabis para fins exclusivamente medicinais e científicos. A controvérsia, no entanto, está em saber se esse direito já pode ser exercido no país”, relata a nota da Assessoria. Na sua defesa, a Anvisa argumentou que não há regulamentação para que seja concedida a autorização. Mas a magistrada entendeu a “alegaç~o de falta de regulamentação da lei não permite afastar o exercício do direito por aqueles que necessitam dos produtos em quest~o para preservar sua saúde” e que, na ausência de norma administrativa mais específica, a Resolução 16/2014 da ANVISA “pode ser usada satisfatoriamente para analisar pedido de cultivo e manipulação da Cannabis para fins médicos, proporcionando o controle estatal da atividade sem sacrificar completamente as necessidades dos pacientes”. Para chegar a essa conclusão, Wanessa baseou-se nas convenções internacionais e na lei que estabelecem expressamente a possibilidade de cultivo e manipulação de produtos contendo substâncias entorpecentes e/ou psicotrópicas com fins exclusivamente medicinais, dentre os quais os extraídos da Cannabis. “Essa previs~o decorre do direito à saúde e da garantia da dignidade da pessoa humana, constitucionalmente assegurados”, ressaltou.
A juíza lembrou também que os produtos formulados à base da Cannabis cuja importação atualmente é admitida no Brasil não são classificados como “medicamentos” em seus países de origem, mas como meros suplementos e, por isso, um produto similar com fim medicinal que venha a ser fabricado no Brasil contendo essas substâncias não deve ser submetido a um controle mais rígido do que os importados. No processo, há inúmeras prescrições médicas, algumas delas acompanhadas de laudos descrevendo o quadro dos portadores das doenças. “Esses relatos n~o deixam dúvidas sobre a necessidade imediata de tais pacientes terem acesso aos extratos da Cannabis, de forma continuada, sem interrupção do tratamento. Demonstram também que o uso dessas substâncias tem sido a última alternativa terapêutica, buscada depois que todos os medicamentos registrados foram ineficazes para obter um controle satisfatório das crises e sintomas de suas doenças”, complementa. Para a concessão da liminar, a magistrada considerou a urgência no pedido, para evitar descontinuidade no tratamento dos pacientes que já se beneficiam do óleo extraído da Cannabis manipulado pela ABRACE. “Caso futuramente se entenda impossível o cultivo e a manipulação da Cannabis pela autora, estes dever~o cessar de imediato”, destacou. Com informações e texto de Juliana Rocha, Assessora de Imprensa da JFPB ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Mais PB”: http://www.maispb.com.br/218804/justica-federal-libera-plantacao-demaconha-para-uso-medicinal-em-joao-pessoa.html Postada em 01/05/2017
Em João Pessoa Justiça libera cultivação de maconha para uso medicinal - Portal “Primeiras notícias”: http://primeirasnoticias.com.br/noticia/1949/justica-federal-permite-cultivode-maconha-para-uso-medicinal-em-joao-pessoa#.WQdWxzXBQ0U.whatsapp Postada em 01/05/2017
Justiça Federal permite cultivo de maconha para uso medicinal em João Pessoa - Blogue “Itabaiana Hoje” http://blogitabaianahoje.blogspot.com.br/2017/05/em-joao-pessoa-justicapermite-que.html Postada em 01/05/2017
Juíza autoriza cultivo da maconha para tratamento medicinal na Paraíba
- Portal “G1 – Paraíba”: http://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/juiza-autoriza-cultivo-damaconha-para-tratamento-medicinal-na-paraiba.ghtml Postada em 01/05/2017
Juíza autoriza cultivo da maconha para tratamento medicinal na Paraíba Decisão da Justiça Federal da Paraíba foi tomada em liminar e restringe uso apenas para associação. - Portal do Jornal da Paraíba: http://www.jornaldaparaiba.com.br/vida_urbana/noticia/183989_justicapermite-que-associacao-cultive-maconha-para-fins-medicinais Postada em 01/05/2017
Associação ganha direito de fazer cultivo medicinal de maconha Decisão provisória da Justiça é inédita no Brasil. Abrace atende mais de 100 pacientes com problemas neurológicos. Uma liminar da Justiça Federal autorizou uma associação de João Pessoa a cultivar e manipular maconha para fins exclusivamente medicinais. A decisão provisória é inédita no Brasil e tem validade até que haja um posicionamento definitivo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre o uso da erva como medicamento. A permisão é destinada somente para atender os 151 pacientres associados da Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace). A decisão da juíza federal da 2ª Vara, Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, foi publicada na quinta-feira (27) e ganhou destaque no programa Fantástico, da Rede Globo, neste domingo (30). A Abrace produz um óleo medicinal, a partir da Cannabis (nome científico da maconha), e distribui para famílias que precisam dele. Os pacientes são crianças e adolescentes com graves problemas neurológicos. Toda a operação era totalmente ilegal até a decisão judicial. A magistrada determina que a Abrace adote todas as medidas ao seu alcance a fim de evitar a propagação indevida da planta Cannabis e do extrato fabricado a partir dela, mantendo um cadastro de todos os pacientes beneficiados. Nessa lista deve constar o documento de identificação pessoal do próprio paciente e do seu responsável, se for o caso; receituário prescrevendo o uso de produto à base de Cannabis; laudo demonstrativo de se tratar de caso para o qual já foram tentados, sem sucesso, todos os tratamentos registrados; e informações da quantidade de óleo recebida e das datas de cada entrega. A juíza
estabeleceu ainda que a Anvisa receba esse pedido de Autorização Especial para o cultivo da maconha no prazo de 45 dias. Em um breve histórico sobre a evolução do uso medicinal da Cannabis, a magistrada federal fez o registro de decisões da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal e da 1ª Vara da Paraíba, autorizando pacientes a importar tais produtos, o que ainda é um entrave para famílias carentes em virtude dos custos envolvidos. "O custo mensal pode superar R$ 1.000,00, valor que pode torná-lo inacessível para famílias de baixa renda", afirmou. Sobre os altos custos, a juíza citou que há ação na 3ª Vara Federal da Paraíba, em que se pede o pagamento desses produtos pelo SUS, mas a decisão favorável de 1º grau foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. "Diante desse dilema, pais de crianças que já experimentaram bons resultados com o tratamento passaram a impetrar habeas corpus para obter salvo conduto a fim de cultivar a planta Cannabis em suas próprias residências", concluiu. Na análise do pedido, a juíza afirmou que tanto a autora Abrace quanto as rés, Anvisa e União, reconhecem a permissão, na lei brasileira, do cultivo e da manipulação de plantas como a Cannabis para fins exclusivamente medicinais e científicos. A controvérsia, no entanto, está em saber se esse direito já pode ser exercido no país. Na sua defesa, a Anvisa argumentou que não há regulamentação para que seja concedida a autorização. Mas a magistrada entendeu a "alegação de falta de regulamentação da lei não permite afastar o exercício do direito por aqueles que necessitam dos produtos em questão para preservar sua saúde" e que, na ausência de norma administrativa mais específica, a Resolução 16/2014 da Anvisa "pode ser usada satisfatoriamente para analisar pedido de cultivo e manipulação da Cannabis para fins médicos, proporcionando o controle estatal da atividade sem sacrificar completamente as necessidades dos pacientes". A norma citada estabelece critérios para pedido de autorização especial de pessoas jurídicas para que realizem atividades envolvendo medicamentos e insumos farmacêuticos destinados a uso humano. Para chegar a essa conclusão, Wanessa Figueiredo dos Santos Lima se fundamentou nas convenções internacionais e na lei, que estabelecem expressamente a possibilidade de cultivo e manipulação de produtos contendo substâncias entorpecentes e/ou psicotrópicas com fins exclusivamente medicinais, dentre os quais os extraídos da Cannabis. "Essa previsão decorre do direito à saúde e da garantia da dignidade da pessoa humana, constitucionalmente assegurados", ressaltou. A juíza lembrou também que os produtos formulados à base da Cannabis cuja importação atualmente é admitida no Brasil não são classificados como "medicamentos" em seus países de origem, mas como meros suplementos e, por isso, um produto similar com fim medicinal que venha a ser fabricado no Brasil contendo essas substâncias não deve ser submetido a um controle mais rígido do que os importados. No processo, há inúmeras prescrições médicas, algumas delas acompanhadas de laudos descrevendo o quadro dos portadores das doenças. “Esses relatos n~o deixam dúvidas sobre a necessidade imediata de tais pacientes terem acesso aos extratos da Cannabis, de forma continuada, sem interrupção do tratamento. Demonstram também que o uso dessas substâncias tem sido a última alternativa terapêutica, buscada depois que todos os
medicamentos registrados foram ineficazes para obter um controle satisfatório das crises e sintomas de suas doenças”, complementa. Para a concessão da liminar, a magistrada considerou a urgência no pedido, para evitar descontinuidade no tratamento dos pacientes que já se beneficiam do óleo extraído da Cannabis manipulado pela Abrace. "Caso futuramente se entenda impossível o cultivo e a manipulação da Cannabis pela autora, estes deverão cessar de imediato", destacou. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Jornal “Correio da Paraíba”: Justiça libera o cultivo de cannabis O uso será exclusivamente medicinal de acordo com liminar concedida para que a Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança coordene a plantação, cadastrando pacientes que serão beneficiados. A Anvisa tem um prazo de 45 dias para receber o pedido de autorização. Manchete de capa – Caderno 1 – Página A1 Publicada em 02/05/2017
---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Jornal “Correio da Paraíba”: Maconha. A Justiça Federal na Paraíba, através de liminar, autorizou que a Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança – ABRACE, em João Pessoa, mantenha o cultivo e a manipulação da Cannabis para fins medicinais. Por Adriana Bezerra e Ecliton Monteiro – Coluna “Informe” – Opinião - Caderno 1 – Página A6 Publicada em 02/05/2017
---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Jornal “Correio da Paraíba”: Justiça permite cultivo da cannabis na Paraíba Fins medicinais. Decisão atende 151 pacientes da Abrace até que a Anvisa analise autorização A decisão da juíza Wanessa Figueiredo da 2ª Vara Federal da Paraíba é para evitar que a planta seja propagada de forma indevida.
A Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace), em João Pessoa recebeu permissão por liminar da Justiça Federal para cultivar a cannabis para fins medicinais. A decisão é para atender 151 pacientes listados no processo, mas, a concessão é provisória, até que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) analise o pedido de Autorização Especial para plantio. Essa é a primeira decisão para associação no País. A decisão da juíza Wanessa Figueiredo da 2ª Vara é para os pacientes associados ou dependentes dos associados listados no processo e determina que a Abrace mantenha o cadastro dos pacientes com documento, prescrição e laudo de que já foram utilizados sem sucesso todos os tratamentos registrados, além da quantidade recebida. A medida é para evitar que a planta seja propagada de forma indevida. Para o presidente da Liga Canábica na Paraíba, Júlio Américo, mais pessoas poderão ser beneficiadas, o que pode aumentar a procura por pacientes de outros Estados. “É a primeira decis~o do País para uma associaç~o. J| tinha saído para famílias individualmente, desde plantio, colheita e beneficiamento, mas, nenhuma na Paraíba que eu saiba. Isso pode trazer famílias de outros Estados, o que já existe. A Associação fornece para mais de 350 pessoas de todo o Brasil. Essa permissão é uma vitória, muda muito porque tira da ilegalidade, a Associação estava produzindo sem fins lucrativos há dois anos. Todos nós lutamos pelo acesso ao cannabis medicinal”, afirmou. Resistência e preconceito. Para Júlio, a burocracia em permitir o cultivo vem da proibiç~o. “A grande resistência é fruto da proibição e preconceito que se criou durante décadas. É visto como algo demoníaco, porta de entrada para outras drogas, comportamento criminoso, associado à agressividade e desequilíbrio. Há uma estigmatização da planta e resistência dos médicos, o discurso científico é muito reticente. Muita gente está saindo do sofrimento, risco de vida e tendo qualidade de vida”, elencou. Beneficiamento. A cannabis pode ser beneficiada em forma de pasta, óleo, vapor, spray, supositório, c|psula e pomada. “O uso mais disseminado é o óleo, por via oral. As pastas são concentrados maiores. A vaporizada é muito usada no tratamento com câncer ou dor crônica. O spray no nariz para tirar da emergência da crise. Na Associação, tem óleo, pasta e spray e também já tem tomada para uso tópico para artrite, artrose, que incham as articulações, dores na coluna, musculares e fibromialgia”, apontou Júlio. “A ideia é dar condiç~o para que as famílias tenham insumo aqui no País. Já temos como produzir semente. Tem o controle da luz e do solo. Quem é muito carente pode se juntar na casa de uma só pessoa e se cotizarem para manter. Cada colheita pode dar de seis a oito vidros de 100 ml. Em cultivo controlado, dá até quatro colheitas por ano. De forma mais solta, de duas a três. O importante é que existem formas seguras e como baratear o custo para que tenham acesso ao cultivo artesanal. Nosso plano é trazer um curso de cultivo e extração de óleo este ano ainda para dar condições técnicas {s famílias”, explicou Júlio.
Necessidade. “Esses relatos n~o deixam dúvidas sobre a necessidade imediata de tais pacientes terem acesso aos extratos da Cannabis, de forma continuada, sem interrupção do tratamento. Demonstram também que o uso dessas substâncias tem sido a última alternativa terapêutica.” Wanessa Figueiredo. Juíza da 2ª Vara Federal da Paraíba Importar é caro A juíza Wanessa Figueiredo ressaltou que houve duas autorizações para que pacientes importem os produtos, uma da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal e outra da 1ª Vara da Paraíba, mas, a importaç~o é cara. “O custo mensal pode superar R$ 1.000,00, valor que pode torná-lo inacessível para famílias de baixa renda”, destacou. Segundo a Justiça Federal, a Anvisa se defendeu dizendo que não há regulamentação para a autorização. Para a juíza, a Resolução 16/2014 pode ser usada para analisar o pedido na falta de norma específica. “Alegaç~o de falta de regulamentaç~o da lei n~o permite afastar o exercício do direito por aqueles que necessitam dos produtos em questão para preservar sua saúde, proporcionando o controle estatal da atividade sem sacrificar completamente as necessidades dos pacientes. Essa previsão decorre do direito à saúde e da garantia da dignidade da pessoa humana, constitucionalmente assegurados”, afirmou. Por Bruno Vieira – Caderno “Cidades” – Página B2 Publicada em 02/05/2017
---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Jornal “A União”: Justiça autoriza cultivo de Cannabis para fins medicinais Decisão liminar da Justiça Federal na Paraíba concedeu permissão para que a associação cultive e manipule a Cannabis sativa para fins exclusivamente medicinais até resposta definitiva da Anvisa. Manchete de capa – Caderno 1 – Página1 Publicada em 02/05/2017
---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Jornal “A União”: Para fins medicinais: Justiça libera cultivo de Cannabis
A Justiça Federal na Paraíba autorizou a Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança – ABRACE, em João Pessoa, a cultivar e a manipular a planta para fins exclusivamente medicinais. A permissão é destinada somente para atender aos 151 pacientes associados à entidade listados no processo. A partir da planta é fabricado o extrato – ou óleo – que é receitado para os pacientes. Entre as doenças que podem ser tratadas com o extrato está a esclerose múltipla, que compromete o funcionamento do sistema nervoso e causa espasmos musculares. Por Ricco Farias – Coluna “UNInforme” - Caderno 1 – Página 2 Publicada em 02/05/2017
---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Jornal “A União”: Derivado da maconha Justiça permite que Abrace cultive Cannabis na capital A Justiça Federal na Paraíba, através de liminar, autorizou a Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace), em João Pessoa, que mantenha o cultivo e a manipulação da Cannabis sativa para fins exclusivamente medicinais até a obtenção da resposta definitiva da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre pedido de autorização especial para cultivo e manipulação dessa planta. A permissão é destinada somente para atender os 151 pacientes associados ou dependentes da Abrace, lista dos no processo. Propagação indevida A decisão da juíza federal da 2ª Vara, Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, determina também que a Abrace adote todas as medidas ao seu alcance a fim de evitar a propagação indevida da planta Cannabis e do extrato fabricado a partir dela, mantendo um cadastro de todos os pacientes beneficiados, do qual deverá constar: "Documento de identificação pessoal do próprio paciente e do seu responsável, se for o caso; receituário prescrevendo o uso de produto à base de Cannabis; laudo demonstrativo de se tratar de caso para o qual já foram tentados, sem sucesso, todos os tratamentos registrados; e informações da quantidade de óleo recebida e das datas de cada entrega". A magistrada estabeleceu ainda que a Anvisa receba esse pedido de autorização especial no prazo de 45 dias, nos termos da RDC 16/2014 (resolução administrativa que dispõe sobre critérios para pedido de autorização de funcionamento e autorização especial de pessoas jurídicas para que realizem atividades envolvendo medicamentos e insumos farmacêuticos destinados a uso humano, produtos para saúde, dentre outros). Decisões
Em um breve histórico sobre a evolução do uso medicinal da Cannabis, a magistrada federal fez o registro de decisões da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal e da 1 ª Vara da Paraíba, autorizando pacientes a importar tais produtos, o que ainda é um entrave para famílias carentes em virtude dos custos envolvidos. "O custo mensal pode superar R$ 1.000,00, valor que pode torná-lo inacessível para famílias de baixa renda’’, : afirmou. Sobre os altos custos, a juíza citou que há ação na 3ª Vara Federal da Paraíba, em que se pede o pagamento desses produtos pelo SUS, mas a decisão favorável de 1º grau foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. «Diante desse dilema, pais de crianças que já experimentaram bons resultados com o tratamento passaram a impetrar habeas corpus para obter salvo conduto a fim de cultivar a planta Cannabis em suas próprias residências», concluiu. Na análise do pedido, a juíza afirmou que tanto a autora Abrace quanto as rés, Anvisa e a União, reconhecem a permissão, na lei brasileira, do cultivo e da manipulação de plantas como a Cannabis para fins exclusivamente medicinais e científicos. Anvisa Na sua defesa, a Anvisa argumentou que não há regulamentação para que seja concedida a autorização. Mas a magistrada entendeu a "alegação de falta de regulamentação da lei não permite afastar o exercício do direito por aqueles que necessitam dos produtos em questão para preservar sua saúde" e que, na ausência de norma administrativa mais específica, a Resolução 16/2014 da Anvisa "pode ser usada satisfatoriamente para analisar pedido de cultivo e manipulação da Cannabis para fins médicos, proporcionando o controle estatal da atividade sem sacrificar completamente as necessidades dos pacientes". Caderno “Paraíba” – Página 5 Publicada em 02/05/2017
---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Sítio virtual do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5: http://www.trf5.jus.br/?option=com_noticia_rss&view=main&articleid=aHR0cDovL3d3dy50cmY1Lmp1cy5ici9ub3RpY2lhcy82MzEw Postada em 28/04/2017
- Jornal Mural do TRF5 - “TRF Hoje”: Postada em 02/05/2017
TRF5 paga mais de R$161 milhões em RPVs O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 libera, a partir do próximo dia 9 de maio, o pagamento de R$161.830.870,48 em Requisições de Pequeno Valor (RPVs), autuadas no mês de março e depositadas em abril.
O intervalo dos requisitórios vai do número 1.636.894 a 1.654.531. Serão beneficiadas 24.395 pessoas dos seis estados que compõem a 5ª Região – Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe. O estado com o maior valor depositado foi o Ceará, com R$45.988.126,86, a serem pagos entre 7.090 beneficiários. O total dos valores liberados pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) para os TRFs das cinco regiões foi de R$ 1.043.621.914,73, com 126.760 pessoas beneficiadas. Pagamento – O pagamento dos valores será feito, exclusivamente, pela Caixa Econômica Federal. Para receber, os beneficiários precisam apresentar os originais com cópias dos documentos de identidade e CPF, além de um comprovante de residência. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA STF Mantida ação penal contra acusada de integrar grupo responsável por desmatamento na Amazônia O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 138713, no qual A.A.R. pedia o trancamento de ação penal a que responde por crimes ambientais. O caso envolve a atuação de suposta organização criminosa responsável por desmatamento na Amazônia. Segundo o relator, não há nenhuma excepcionalidade que autorize o trancamento da ação penal em curso. A recorrente e outros 22 corréus foram denunciados pelos crimes de invasão de terras públicas (artigo 20 da Lei 4.947/1966), desmatamento de unidades de conservação (artigo 40 da Lei 9.605/1998), degradação de floresta
em terras de domínio público sem autorização do órgão competente (artigo 50-A da Lei 9.605/1998), furto de bens da União (madeira), além do crime de organização criminosa (artigo 2º da Lei 12.850/2013) e lavagem de dinheiro (artigo 1º, parágrafo 4º, da Lei 9.613/1998). Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), o grupo, que atuava ao longo da BR-163 (em Mato Grosso e no Pará), invadia terras públicas, desmatava e incendiava as áreas para formação de pastos, e depois as vendia. As fazendas chegaram a ser vendidas por até R$ 20 milhões. De acordo com a investigação, pelo menos 15,5 mil hectares foram desmatados pela organização criminosa, resultando em um prejuízo ambiental equivalente a R$ 500 milhões. No RHC, a defesa questionou acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que rejeitou habeas corpus lá impetrado com pedido semelhante. Sustentou a inépcia da denúncia, que, em seu entendimento, não conteria a descrição individualizada da conduta supostamente praticada por sua cliente. Alega também que as provas obtidas mediante interceptações telefônicas não comprovariam a autoria delitiva. Desprovimento Em sua decisão, o ministro Roberto Barroso explicou que a decisão do STJ se alinha com a jurisprudência do Supremo no sentido de que o trancamento de ação penal só é possível quando estiverem comprovadas a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a evidente ausência de justa causa. No caso dos autos, entendeu que “n~o se visualiza, de plano, a alegada inépcia da acusaç~o”. O ministro citou trecho do voto condutor do julgamento do HC STJ, segundo o qual a denúncia descreve de modo suficiente a participação da corré nos crimes, inclusive sendo utilizada como “laranja” nas atividades criminosas atribuídas a outro integrante do grupo e seu companheiro. “A denúncia encontra-se amparada em diversos meios de prova, como as buscas realizadas na residência e estabelecimento comercial de seu convivente, na inquirição da própria paciente [acusada] e nos áudios decorrentes de quebra de sigilo telefônico”, destacou o voto no STJ.
STJ Informativo de Jurisprudência chega ao número 600 O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atingiu a marca de 600 publicações na última quarta-feira (26). Divulgado desde 1998, o Informativo é um produto quinzenal que apresenta as novidades nas teses firmadas pelo STJ, com grande repercussão no mundo jurídico.
A publicação teve início quando o ministro Eduardo Ribeiro (aposentado) assumiu a presidência da Comissão de Jurisprudência. Em seu primeiro dia na nova função, ele solicitou à equipe de auxiliares a elaboração de um jornal destinado aos ministros. O objetivo era fazer com que os magistrados tivessem conhecimento do que estava sendo julgado em todos os órgãos colegiados do tribunal. A ideia inicial era editar uma publicação enxuta, com apenas uma página. Tratava-se de uma forma de comunicação rápida, de fácil leitura. Caso houvesse maior interesse em determinada matéria, os ministros poderiam procurar o acórdão depois. Eduardo Ribeiro sugeriu que o Informativo de Jurisprudência do STJ seguisse o modelo já publicado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o qual vinha encartado no Diário Oficial da União. A partir dessa ideia, foi elaborado um projeto interno, com o estabelecimento de datas para a execução das tarefas. O primeiro passo foi visitar o STF para conversar com os assessores sobre o informativo divulgado por eles. Número zero A partir da visita ao STF, foram feitas adaptações às necessidades do STJ. A opção foi por notícias curtas, com indexações, divididas pelos órgãos responsáveis pelos julgados. O número zero, publicado em 10 de novembro de 1998, circulou apenas entre os ministros que faziam parte da Comissão de Jurisprudência. “O começo foi muito sofrido porque n~o tivemos apoio de outras |reas para realizar atividades como, por exemplo, a diagramaç~o”, lembra Fábio Dantas, assessor das Comissões Permanentes de Ministros. Publicado em 1º de dezembro de 1998, o número 1 foi distribuído a todos os ministros do tribunal. A meta era colocar os informativos na mesa de julgamento das sessões todas as terças-feiras. “Nós assistíamos a todas as sessões para colher as informações da semana. Várias vezes, fazíamos o trabalho em casa, no fim de semana, e, na segunda-feira, os assessores discutiam o que deveria ser publicado. Tudo com ênfase na novidade”, conta o assessor. Segundo Fábio, o interesse pelo Informativo cresceu rapidamente. Já nos primeiros números, os advogados faziam filas na Comissão de Jurisprudência para receber um exemplar. Em seguida, passou a ser feita a distribuição para todos os que estivessem presentes às sessões. Logo os informativos foram disponibilizados na internet, inclusive com as edições anteriores. Mudanças A Assessoria das Comissões Permanentes de Ministros foi responsável pelos informativos até a edição 479, de agosto de 2011. A publicação passou, então, para a Coordenadoria de Divulgação de Jurisprudência, da Secretaria de Jurisprudência. A apresentação do Informativo mudou a partir do número 505, quando passou a apresentar um destaque da primeira frase, marcado em negrito, o qual mostrava o entendimento firmado no acórdão em análise. O que não estava em negrito trazia a fundamentação do acórdão. Esse modelo foi mantido entre 2012 e 2016, até o número 592. Em 2016, em uma pesquisa de opinião, foram coletadas diversas sugestões.
“Com base na pesquisa, passamos a estudar uma nova proposta. Primeiro, foi feita uma alteração visual nas notas, que agora contavam com uma apresentação mais atrativa. Em seguida, foi realizada uma mudança técnica para que fosse possível extrair os pontos fundamentais do acórd~o”, explica Thales Coêlho, chefe da Seção de Informativo de Jurisprudência. O novo formato apresenta o número do processo, o ramo do direito ao qual pertence o tema debatido e um destaque com o resumo do acórdão e seus fundamentos principais. “Temos recebido feedbacks positivos em relaç~o { mudança. Ficou bem mais agradável visualmente. Antes, além de serem maiores, as notas eram apresentadas umas atrás das outras, sem muita individualização dos campos”, diz Thales. Acessos De acordo com o chefe da seção, as mudanças também são reflexo da concorrência de outras fontes de informação de jurisprudência. Ainda assim, os informativos são bastante acessados pela comunidade jurídica. No ano de 2016, foi registrada uma média mensal de 238 mil acessos. Em março deste ano, foram 322.150 acessos ao periódico. Além da publicação quinzenal dos informativos, o STJ dispõe de uma compilação de todos os números. Há também a possibilidade de consulta de todas as notícias em um determinado ano, organizadas por ramos do direito. Outra novidade implantada no final de 2016 é a adoção da ferramenta FeedBurner, o que possibilita a distribuição dos informativos. Atualmente, estão cadastrados 31 mil leitores que recebem o link dos informativos por e-mail assim que são publicados. Veja como assinar as publicações da Secretaria de Jurisprudência do STJ. Diante da divulgação pela internet, os informativos passaram a ser impressos em número muito reduzido. “Com a política de gest~o socioambiental, percebemos que a tendência é acabar com a vers~o impressa”, prevê Jo~o Paulo Alcântara, chefe da Coordenadoria de Divulgação de Jurisprudência. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------STJ aprimora sistema que aponta impedimentos de ministros Sempre foi fonte de grande preocupação dos órgãos julgadores a identificação e o lançamento dos impedimentos dos magistrados para atuar nos processos. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), embora o percentual histórico de falhas dessa natureza seja considerado ínfimo (menos de 1%), há um esforço diuturno para evitar que um ministro receba ou julgue um processo no qual esteja eventualmente impedido. Essas desconformidades são passíveis de ocorrência, porque o procedimento de verificação dos impedimentos demanda uma análise pormenorizada dos autos. Os servidores precisam conferir grande quantidade de dados – relativos a partes, advogados, promotores, juízes e desembargadores que atuaram no processo, desde a origem – e sua eventual implicação na distribuição aos ministros.
Nesse cenário, com a grande massa de informações contidas em cada processo e a expressiva demanda de ações e recursos recebidos no STJ (cerca de 1.500 por dia), pensou-se em viabilizar um sistema que pudesse auxiliar essa atividade de modo a torná-la mais ágil e segura. Imbuída desse propósito, a presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, determinou à Secretaria Judiciária (SJD) e à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI) o desenvolvimento de uma ferramenta de identificação automática da maioria das hipóteses de impedimento previstas no artigo 144 do Código de Processo Civil. A iniciativa já produziu efeitos. No mês de abril, entrou em produção o novo sistema, capaz de reconhecer a maioria das situações legais a partir dos próprios dados inseridos nos processos durante a autuação. Nos primeiros dias de funcionamento, a ferramenta já se mostrou muito eficiente, dando celeridade e contribuindo para a precisão na distribuição dos feitos no STJ. Entenda o procedimento Toda vez que um processo ingressa no STJ, é submetido a um sorteio que o distribui aleatoriamente a um dos membros da Corte. Essa distribuição tem como princípio a preservação do equilíbrio quantitativo dos processos entre os integrantes de um mesmo órgão julgador. Existem variáveis que podem excluir determinados ministros do sorteio de um processo específico, como as hipóteses de impedimento. Um caso clássico no STJ é quando um ministro não pode receber determinado processo (e nem mesmo votar em julgamento colegiado) no qual proferiu decisão em outro grau de jurisdição; quando era desembargador, por exemplo. O procedimento de aferição dessas situações é realizado pela Secretaria Judiciária, antes da etapa de distribuição dos feitos, a partir de informações prévias encaminhadas pelos gabinetes dos ministros. Tudo isso é catalogado no sistema e, então, utilizado como referência para registro dos impedimentos. Antes e depois A rotina era executada com base na análise das peças que compõem o processo em cotejo com o banco de dados fornecido pelos gabinetes. O trabalho era feito de forma artesanal, processo por processo, com o auxílio limitado de recursos informatizados. Esse procedimento, embora executado de modo criterioso pelos servidores, era suscetível a falhas que, mesmo em pequena escala, eram capazes de produzir prejuízos à prestação jurisdicional. Agora, a nova ferramenta funciona com base em diretrizes objetivas e lança as ocorrências sem necessidade da análise dos servidores, que deverão atuar somente em relação a questões específicas, não aferíveis automaticamente. Com a mudança, o STJ reafirma seu compromisso com a correição do seu sistema de distribuição e a contínua melhoria de seus serviços. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Campanha da Sadia é considerada abusiva por incentivar consumo de alimentos calóricos pelas crianças
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou abusiva campanha publicitária veiculada pela Sadia, em 2007, por ocasião dos Jogos PanAmericanos. Direcionada ao público infanto-juvenil, a campanha incentivou os pequenos consumidores a trocarem os selos impressos nas embalagens de produtos da empresa por mascotes de pelúcia uniformizados, mediante o pagamento de R$ 3,00. A Segunda Turma do STJ deu provimento, por unanimidade, ao recurso especial interposto pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo (Procon-SP) contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A denúncia ao Procon foi feita pelo Instituto Alana, organização sem fins lucrativos. Segundo o instituto, o efeito da campanha seria incentivar entre as crianças o consumo de alimentos calóricos, que comprometem a alimentação saudável e podem trazer prejuízos à saúde. Após a denúncia, a Sadia recebeu multa no valor aproximado de R$ 428 mil. A empresa alegou que não existe previsão no sistema jurídico de proibição de publicidade dirigida a crianças. Também argumentou que, ao enfatizar a prática desportiva por meio dos mascotes, estaria promovendo um comportamento saudável. Código de Defesa do Consumidor Após a imposição da multa, a Sadia recorreu judicialmente da decisão do Procon. Na primeira instância, foi considerado que não houve violação à legislação e que a campanha não se aproveitou da incapacidade de julgamento e da inexperiência das crianças. O TJSP concordou que não houve excessos nem indução a comportamentos prejudiciais à saúde ou à segurança pessoal. Além disso, considerou que a decisão sobre a compra dos produtos alimentícios seria dos pais ou responsáveis, e não diretamente das crianças. Em seu voto, o ministro Herman Benjamin, relator do caso, argumentou que a campanha representou caso de violação ao artigo 37, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor, o qual estabelece que são ilegais as campanhas publicitárias de fundo comercial que utilizem ou manipulem o universo infantil. “O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência reconhecendo a abusividade de publicidade e propaganda de alimentos direcionadas às crianças, de forma direta ou indireta. Isso porque a decisão de comprar os gêneros alimentícios cabe aos pais, especialmente em épocas de grandes índices de obesidade infantil”, afirmou o relator. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
CNJ Justiça maranhense ajusta quadro para priorizar 1º grau de jurisdição A Diretoria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Maranhão disponibilizou a Tabela de Lotação de Pessoal (TLP) das unidades de apoio direto e indireto à atividade judicante, de 1º e 2º Graus, cumprindo o disposto no artigo 15 da Resolução nº 219/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança. De acordo com a metodologia fixada na resolução, a TLP conterá o valor apurado como lotação paradigma (LP), que corresponde ao quantitativo mínimo de servidores de cada unidade judiciária, considerando a média de processos distribuídos a cada grau de jurisdição no último triênio (art. 3º, da Res. 219/2016 – CNJ). Na definição da lotação de pessoal, as unidades judiciárias foram agrupadas por critérios de semelhança relacionados à entrância (inicial, intermediária e final) e à competência material (cível, criminal etc). Portanto, cada unidade possui um estudo específico para sua situação, de forma que a quantidade de servidores fixada para uma unidade não corresponderá, necessariamente, à equivalência da força de trabalho estimada para a outra. Segundo a diretora de Recursos Humanos, Mariana Clementino Brandão, todo Tribunal possui suas metodologias de distribuição de pessoal, sendo a do TJMA numa base de: três técnicos, dois auxiliares, um analista e dois oficiais, podendo esse quantitativo variar um pouco de acordo com a unidade. “Com a metodologia determinada pela Resolução nº 219 do CNJ, essa distribuição corresponderá a um cálculo que leva em consideração o quantitativo de processos distribuídos e julgados”, explica, ressaltando que a resolução define as formas de adequação e redistribuição de pessoal, como concurso de remoção e atrativos a serem criados. “N~o haver| nenhuma alteraç~o no momento, nenhuma mudança do local de lotação de servidor. Elas ocorrerão em etapas, posteriormente. Apenas estamos tornando público, como determina o documento, como deverá ficar a
distribuição de pessoal de acordo com as novas definições, num caráter meramente informativo”, ressalvou Mariana Brand~o. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça goiana busca propostas de medidas contra violência doméstica Iniciativas de combate e prevenção à violência de gênero realizadas nas comarcas goianas poderão ser institucionalizadas pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Para isso, a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar e Execução Penal iniciou levantamento e solicita que juízes encaminhem práticas relacionadas à questão. Segundo a presidente do grupo, desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, além de conhecer os projetos desenvolvidos em consonância com a Lei Maria da Penha, o objetivo é apoiar e incentivar tais ações. “A Coordenadoria da Mulher tem esse papel de levar ao conhecimento do Presidente e ao Corregedor do Tribunal de Justiça de Goiás boas práticas referentes ao combate e prevenção { violência doméstica e familiar contra as mulheres”. A magistrada ressalta que não há prazo para que as unidades judiciárias encaminhem as informações. “Contudo, as ações recebidas ser~o estudadas e apresentadas à administração do TJGO, a fim de buscar apoio e estrutura para as ações e projetos já realizados, e, quem sabe, para replicar tais ações e/ou projetos para todo o estado.” O levantamento vai, também, contribuir para “fortalecer a rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres”, estabelecidas na Meta Nacional n° 8 de 2017 e na Portaria n° 15, de 08 de março de 2017 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme explicou Sandra. Para endossar o pedido, a Coordenadoria encaminhou Ofício Circular n°067/2017, datado do último 19, para os juízes de todo o estado. De acordo com o documento, os projetos devem ser encaminhados ao e-mail (coordenadoriamulher@tjgo.jus.br) ou via Sistema Proad. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Chega a 193 total de centros de solução de conflitos em São Paulo O Tribunal de Justiça de São Paulo inaugurou, no último dia 29, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Campo Limpo Paulista. A unidade funciona na Rua Marechal Deodoro da Fonseca. Com ela, o TJSP já conta com 193 unidades de Cejuscs e 32 postos em funcionamento. A solenidade foi presidida pelo desembargador José Roberto Coutinho de Arruda, integrante do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), representando o presidente do Tribunal. Também fizeram uso da palavra o juiz coordenador do Cejusc local,
Marcel Nai Kai Lee, e o prefeito de Campo Limpo Paulista, Roberto Antônio Japim de Andrade. Conciliação e mediação As unidades recebem demandas processuais e pré-processuais das áreas cível e de família. Não há limite de valor da causa e o atendimento é gratuito. O interessado procura o Cejusc para uma tentativa de acordo e sai com a data e o horário em que deve retornar para a sessão de conciliação. A outra parte recebe uma carta-convite. No dia marcado, conciliadores ou mediadores auxiliam os envolvidos a buscar uma solução para a demanda, tudo sob a supervisão do juiz coordenador. Se houver acordo, ele é homologado pelo magistrado e tem a mesma validade de uma decisão judicial. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Adoção de criança: um Cadastro Nacional mais transparente e ágil O Cadastro Nacional de Adoção (CNA), da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), passa por reformulação para agilizar a identificação de pais e as crianças a serem adotadas em todo o país. A juíza auxiliar da Corregedoria, Sandra Silvestre Torres, disse que um conjunto de medidas estão sendo adotadas para que até o próximo semestre os dados do cadastro de adoção estejam mais transparentes e deem maior rapidez aos processos. A magistrada está à frente do grupo de trabalho de infância e juventude, instalado pela Portaria n. 36/2016 da Corregedoria, para fazer essa reformulação dos cadastros. O CNA é uma ferramenta digital de apoio aos juízes das Varas da Infância e da Juventude na condução dos processos de adoção em todo o país lançado em 2008 pela Corregedoria Nacional de Justiça. Conforme demonstra o cadastro, há cerca de 7,4 mil crianças cadastradas para adoção no país, ou seja, cujos genitores biológicos perderam definitivamente o poder familiar. Existem no Brasil mais de 46 mil crianças e adolescentes em situação de acolhimento, ou seja, que vivem atualmente em quase 4 mil entidades acolhedoras credenciadas junto ao Judiciário em todo o país, de acordo com o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA). Transparência e agilidade Atualmente, o cadastro permite que, no momento em que um juiz insira os dados de uma criança no sistema, ele seja informado automaticamente se há pretendentes na fila de adoção compatíveis com aquele perfil. O mesmo acontece se o magistrado cadastra um pretendente e há crianças que atendem àquelas características desejadas. De acordo com a juíza Sandra, a intenção do grupo de trabalho é fazer uma modificação para que esse sistema rode automaticamente, como acontece
com um banco de dados, e elenque diariamente quais seriam os pretendentes possíveis para a criança que está no cadastro. Em seguida, o sistema deverá avisar o juiz, por e-mail, da existência de um pretende para uma criança cujo processo está em sua jurisdição e, simultaneamente, informar também por correio eletrônico – assim como o “sistema push” – para o pretendente selecionado. “Isso seria uma transparência mais absoluta que far| que as pessoas possam ficar mais tranquilas ao saberem dessa movimentação, porque uma das grandes reclamações é que os pretendentes colocam o nome e ficam parados e não acontece mais nada, eles precisam estar em constantes idas à vara por meio de advogados e grupos de auxílio { adoç~o”, diz a juíza Sandra. Entre as possíveis mudanças no CNA, está o acréscimo de alguns campos, como o RG e o CPF, no preenchimento dos dados das crianças e adolescentes aptos à adoção. Essa alteração evitaria as guias duplicadas, que ocorrem quando a criança sai e entra novamente no sistema, por conta de uma “devoluç~o” após uma adoção, por exemplo. Segundo o assessor técnico do grupo de trabalho, Paulo do Amaral, a intenção é fazer uma validação no banco de dados da Receita Federal. Para garantir que as crianças e adolescentes que vivem em abrigos possam ter o seu CPF emitido, as Corregedorias dos Tribunais de Justiça estaduais têm até o dia 30 de junho para realizar mutirões voltados à regularização da documentação de crianças e adolescentes em programas de acolhimento ou em cumprimento de medidas socioeducativas. Alimentação dos dados De acordo com a juíza Sandra, um dos problemas atualmente é que, conforme demonstrou uma pesquisa da Unicef, mais de 50% dos estados não alimentam ou alimentam de forma indevida o cadastro. “É preciso levantamento e conscientização das pessoas que trabalham com os cadastros da importância de alimentarem os dados para que funcionem de uma forma adequada, pois são vidas que est~o ali”, diz. De acordo com a juíza, a Corregedoria parte da premissa de que somente quando as pessoas que trabalham diretamente com o cadastro participarem do debate para sua reformulação os cadastros passarão a funcionar adequadamente. Por isso, a Corregedoria realizou está realizando workshops por todas as regiões brasileiras, com a presença de magistrados, procuradores e técnicos, para discutir as mudanças a serem feitas – o primeiro deles foi realizado no início do mês, em Maceió/AL, durante o XX Fórum Nacional da Justiça Juvenil (Fonajuv). “No m|ximo até início do próximo semestre o cadastro de adoç~o estará mais transparente e mais |gil”, diz a juíza Sandra. Destituição familiar De acordo com a juíza Sandra, existem diferentes correntes ideológicas que estão em debate atualmente sobre o processo de destituição do poder familiar (antigo poder pátrio), que muitas vezes se estende para que se tente realocar a criança com algum parente da família extensa, por exemplo. Por um lado, existe a cobrança da sociedade para que acelere essa etapa e que as
crianças fiquem por menos tempo institucionalizadas em abrigos e, por outro, há aqueles que defendam que apressar essa etapa poderia significar a criminalização da miséria, já que esta condição muitas vezes acaba levando as crianças aos abrigos. Para a juíza Sandra, muitas vezes essas crianças têm mães com problemas com drogas ou que est~o no sistema prisional. “Como o problema com drogas está atualmente classificado com um problema de saúde, equivaleria a tirar uma criança de uma mãe que tem câncer, a sociedade não acharia razoável isso, mas vê com bons olhos retirar uma criança de uma usuária de drogas da forma mais r|pida possível”, afirma Sandra. De acordo com ela, essa matéria está sendo amplamente discutida entre os juízes e na Secretaria dos Direitos Humanos (SDH), e o CNJ não tem nenhuma orientação ou posição firmada sobre isso. Apadrinhamento O apadrinhamento afetivo é um programa voltado para crianças e adolescentes que vivem em situação de acolhimento ou em famílias acolhedoras, com o objetivo de promover vínculos afetivos seguros e duradouros entre eles e pessoas da comunidade que se dispõem a ser padrinhos e madrinhas. Para a juíza Sandra, a adoção é uma das formas de recolocação da criança em uma família substituta, mas n~o é a única. “Hoje nós vemos muitos projetos excelentes de apadrinhamento, para receber essa criança no seio de uma família e que não seja só como uma adoç~o definitiva”, diz. Na opini~o dela, a sociedade est| cada vez mais generosa, mais aberta a formas múltiplas e olhares mais diferenciados. “Isso é uma evoluç~o extrema, acolher a inf}ncia e oferecer oportunidades na infância para que se torne um sujeito de direito, escolha o seu futuro e a sua história”, diz. Por Luiza Fariello - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ilha de Marajó recebe pela primeira vez inspeção da Corregedoria Uma equipe da Corregedoria Nacional de Justiça esteve na última quinta-feira (27/4) na cidade de Ponta de Pedras, na Ilha do Marajó/PA. O fórum do município, localizado a duas horas e meia de barco de Belém, foi inspecionado pela primeira vez pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Desde a segunda-feira (24/4), foram averiguados gabinetes dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), varas da capital paraense e de cidades do interior, como Santarém, Barcarena, Ananindeua e Abaetetuba.
O foco foi verificar, entre outras coisas, as condições de trabalho dos servidores e de atendimento ao cidadão, se os prazos processuais estão sendo cumpridos e a produtividade dos juízes. O procedimento de rotina, determinado na Portaria n. 13 de 4 de abril de 2017, faz parte das atribuições da Corregedoria. Após a análise do relatório da inspeção e, caso sejam encontradas anormalidades, o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, poderá propor abertura de procedimentos de investigação. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
CJF
Últimos dias para envio de propostas de enunciados para a I Jornada de Direito Processual Civil Inscrições de proposições se encerram no próximo dia 5 de maio Ainda dá tempo de participar do envio de propostas de enunciados! Os interessados têm até o dia 5 de maio para inscrever suas proposições para a I Jornada de Direito Processual Civil, que será realizada nos dias 24 e 25 de agosto, pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), em Brasília. Clique aqui para enviar seu enunciado ou para conhecer o edital: http://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/centro-deestudos-judiciarios-1/eventos/jornadas As propostas devem abordar, obrigatoriamente, uma das cinco áreas temáticas definidas: Parte Geral; Processo de Conhecimento; Tutelas de Urgência e Procedimentos Especiais; Recursos e Precedentes Judiciais; e Execução e Cumprimento de Sentença. A coordenação-geral dos trabalhos está a cargo do ministro Mauro Campbell Marques, corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do CEJ. A coordenação-científica-geral será exercida pelo ministro Raul Araújo, do STJ. O assessor especial da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, Fabiano Tesolin, é o secretário-executivo-geral do evento. Comissões As comissões de trabalho serão presididas por ministros do STJ. A comissão que irá tratar da Parte Geral terá como presidente a ministra Nancy Andrighi, e como coordenadores científicos os juristas Nelson Nery Jr. e José Miguel Garcia Medina. Já a comissão que avaliará as propostas de enunciados sobre Processo de Conhecimento terá como presidente a ministra Isabel Galotti,
e como coordenadores científicos os especialistas Humberto Theodoro Jr. e Fredie Didier Jr. Na comissão sobre Tutelas de Urgência e Procedimentos Especiais, o presidente será o ministro Sérgio Kukina, e os coordenadores científicos os juristas José dos Santos Bedaque e Luiz Guilherme Marinoni. A quarta comissão de trabalho, que trata de Recursos e Precedentes Judiciais, terá como presidente o ministro Humberto Martins, vice-presidente do STJ e do CJF, e como coordenadores científicos Teresa Arruda Alvim e Cassio Scarpinella Bueno. O ministro Ribeiro Dantas presidirá a comissão sobre Execução e Cumprimento de Sentença, que terá como coordenadores científicos os especialistas Araken de Assis e Eduardo Arruda Alvim. Análise Para o jurista José dos Santos Bedaque, integrante da comissão Tutelas de Urgência e Procedimentos Especiais, a fixação de enunciados sobre aspectos controvertidos do novo Código fornece aos tribunais subsídios para a aplicação das regras, tendo em vista a força vinculante de algumas decisões das Cortes Superiores. “A uniformizaç~o da jurisprudência se torna assim um elemento importante para a redução de demandas e recursos, além de conferir maior segurança {s relações jurídicas”, disse o especialista. Segundo Bedaque, a expectativa é de que a Jornada proporcione a todos os que dependem do processo para a eliminação dos litígios e pacificação social os esclarecimentos necessários à compreensão dos novos institutos processuais. Já o jurista Cassio Scarpinella Bueno, da comissão Recursos e Precedentes Judiciais, acredita que a discussão sobre aspectos do CPC de 2015 é pertinente porque poderá oferecer um norte interpretativo que dará maior segurança aos que lidam diariamente com o Direito Processual Civil. O especialista também ressaltou a necessidade de se construir o que ele chama de “direito jurisprudencial”, para permitir o real papel das decisões dos tribunais. “Precisamos discutir mais em que condições determinadas decisões emanadas dos tribunais podem querer fixar determinadas teses jurídicas e em que condições que a observância dessas mesmas teses jurídicas deve se dar. Se é para designar essas decisões paradigm|ticas de “precedentes”, é importante que construamos uma teoria brasileira do precedente, que envolva todos seus aspectos, desde sua “criaç~o” até a sua “aplicaç~o” e correlatas formas de controle”, avalia. Sobre o debate que deve ser travado na comissão Execução e Cumprimento de Sentença, da qual o jurista Eduardo Arruda Alvim faz parte, alguns pontos, de acordo com ele, merecem especial interesse. “Creio que é preciso firmar posição a respeito da natureza jurídica dos prazos para pagamento. Outro tema bastante importante diz respeito à impugnação ao cumprimento de sentença. Questão interessante ainda é a que trata do marco temporal para caracterização da fraude à execução no caso de desconsideração da personalidade jurídica”, adianta. Alvim espera que a I Jornada de Direito Processual Civil seja muito proveitosa. “Com pouco mais de um ano de vigência, o CPC de 2015 desperta opiniões bastante divergentes na doutrina, todas com bastante cabedal teórico.
Creio que as Jornadas realizadas pelo CJF são sempre muito democráticas, pois permitem que toda a comunidade jurídica participe do debate, por meio do envio de propostas de enunciados. Isso, creio eu, é um dos grandes diferenciais desse evento”, salienta. A realização da I Jornada de Direito Processual Civil conta com o apoio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Prorrogado o prazo da pesquisa sobre aprimoramento de cursos a magistrados O questionário online poderá ser respondido até o dia 8 de maio Os magistrados federais terão até o dia 8 de maio para participar da Pesquisa de Satisfação com a Formação Continuada, desenvolvida pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), em colaboração com as Escolas de Magistratura da Justiça Federal. O prazo foi prorrogado em mais uma semana, tendo em vista a baixa adesão dos juízes federais. O questionário foi enviado pelas Escolas de Magistrados da Justiça Federal e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), por e-mail, individualmente. A pesquisa online pretende analisar o quanto os cursos oferecidos têm sido eficazes na formação dos juízes, além de verificar os motivos que têm dificultado uma maior participação dos magistrados nos treinamentos. A formação continuada dos magistrados faz parte do Plano Nacional de Aperfeiçoamento e Pesquisa para Juízes Federais – PNA. É fundamental a participação de todos os magistrados para a análise da eficácia dos cursos. Entre os temas abordados na pesquisa estão os incentivos à participação nos cursos, o levantamento das necessidades de ações, a qualificação dos formadores selecionados para ministrar os cursos e que tipo de competências se espera desenvolver com essas formações. Cada etapa de elaboração da pesquisa foi validada com as escolas de formação regionais. Para obter maiores informações ou o link da pesquisa solicite no email copes@cjf.jus.br.
TRF-5 Sociedade Pernambucana de Psiquiatria oferece curso sobre Psiquiatria Forense A Sociedade Pernambucana de Psiquiatria promoverá o curso “Atualizaç~o em Saúde Mental”, com um módulo sobre “Psiquiatria Forense”. A
capacitação será ministrada pela médica psiquiatra Lisieux Elaine de Borba Telles, doutora em Medicina, com mestrado em Psiquiatria Forense pela Universidad Nacional de La Plata, na Argentina. Os encontros serão realizados nos dias 19 e 20 de maio, no auditório do Empresarial Albert Einstein, na Ilha do Leite, Recife. Na sexta-feira, a apresentação começará às 19h e, no sábado, será das 8h às 17h, com intervalo para almoço. As inscrições deverão ser feitas, antecipadamente,por meio do site www.psiquiatriape.org.br. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
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MIGALHAS Clique para ler a matéria: - Shopping Pátio Maceió está autorizado a cobrar por estacionamento - Supermercado indenizará consumidora por queda - Réu só precisa consentir com aditamento à inicial se pedido for após citação - Contrato de alienação fiduciária só se consolida após entrega dos veículos - Atraso na entrega de bola de futebol comprada online gera dano moral - Mantido decreto de prisão contra devedor de alimentos que recusa pagamento por motivos “egoísticos” - Empresa do ramo hoteleiro é condenada por má-fé em ação contra a Telefônica - Pai de gêmeos consegue estender licença-paternidade pelo mesmo período da licença da mãe
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