Clipagem 02 março 2017

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25 DE FEVEREIRO A 02 DE MARÇO DE 2017 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 02/03/2017









CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA

- Jornal “A União”*: O ‘fantasma’ da ‘máfia das ambulâncias’ ronda a PB O ex-deputado federal e atual vice-prefeito de Campina Grande, Enivaldo Ribeiro, avisou, via assessoria, que vai recorrer da decisão do juiz Fernando Américo de Figueiredo, da 4ª Vara da Fazenda Federal, que o condenou por improbidade administrativa, no caso que ficou conhecido como ‘Máfia das Ambulâncias’ - ou ‘das Sanguessugas’. Pela decisão judicial, ele terá os direitos políticos suspensos por oito anos e será obrigado a pagar uma multa de R$ 30 mil, além de indenização de R$ 10 mil. A decisão judicial não deixa de causar um impacto político na família Ribeiro, sobretudo pelo fato de Enivaldo ser o presidente do PP na Paraíba e seu filho, o deputado federal Aguinaldo Ribeiro, ter sido indicado, dias atrás, líder do governo de Michel Temer na Câmara dos Deputados. O escândalo da ‘Máfia das Ambulâncias, segundo as investigações da Polícia Federal, em 2006, funcionava assim: senadores e deputados apresentavam emendas ao Orçamento para a compra de ambulâncias por prefeituras municipais, mas não antes de receberem propina da empresa Planam, com sede no Estado do Mato Grosso, que superfaturava o preço dos veículos em até 110%. Outro deputado paraibano relacionado às investigações e que responde ação penal por isso é Benjamin Maranhão (Solidariedade). Por Ricco Farias – Opinião – Página 02 * Publicado no dia 26 de fevereiro de 2017 ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Jornal da Paraíba”*: http://www.jornaldaparaiba.com.br/vida_urbana/noticia/181637_justicafederal-promove-76-porcento-de-acordos-em-mutirao-de-conciliacao Justiça Federal promove 76% de acordos em mutirão de conciliação Acordos são de concessão e auxílio-doença e conversão em aposentadoria por invalidez. - Portal “Cariri em Ação”*: http://caririemacao.com/1/?p=14834


- Portal “Política Mais Cedo”*: https://www.politicamaiscedo.com.br/mutirao-da-justica-federal-na-pbpromove-76-de-acordos/ Mutirão da Justiça Federal na PB promove 76% de acordos A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) promoveu o primeiro mutirão de conciliação nas instalações do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), inaugurado no dia 30 de janeiro. As audiências aconteceram entre os dias 13 e 17 de fevereiro e atenderam processos oriundos da 13ª Vara Federal. O mutirão, que teve a participação dos Conciliadores Judiciais recentemente empossados, realizou 42 audiências conciliatórias das 46 que haviam sido agendadas. Ao final, foram alcançados 32 acordos, um total de 76,19% do proposto. Os processos que foram acordados entre as partes envolviam pedidos de concessão ou reestabelecimento do benefício previdenciário de auxílio-doença e, em alguns casos, a sua conversão em aposentadoria por invalidez. A diretora do Núcleo Judiciário da Seção Judiciária da Paraíba, em exercício, Adna Lucena dos Santos, afirmou que, em breve, haverá mais um mutirão de conciliação, desta vez envolvendo 400 processos executivos fiscais, relativos à cobrança de anuidades de Conselhos Regionais de Categorias Profissionais, todos oriundos da 5ª Vara Federal, privativa de Execuções Fiscais. Além dos Juizados Especiais Federais e da Vara Privativa de Execuções Fiscais desta capital, é possível que o CEJUSC local também receba a adesão de todas as Varas Comuns Federais, que deverão remeter processos para a conciliação judicial, assim como já procedeu recentemente a 1ª Vara Federal paraibana. O CEJUSC possui 20 conciliadores devidamente treinados para atuar, com conhecimento técnico preciso, nas conciliações judiciais, seguindo firmemente as determinações e orientações emanadas do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. * Publicado no dia 24 de fevereiro de 2017. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Sítio Virtual da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraíba*: http://portal.oabpb.org.br/exibe-noticia.php?codigo=8279 Confira como fica o expediente no TJPB, TRT13 e Justiça Federal na Paraíba durante o período de Carnaval


O expediente judiciário paraibano foi alterado devido aos festejos carnavalescos. Na próxima segunda-feira (27), será ponto facultativo em todas as unidades judiciárias do Estado e, na terça-feira (28), feriado nacional de Carnaval. As atividades da Justiça paraibana serão normalizadas na quarta-feira de Cinzas (1º), com expediente das 12h até as 19h. O Ato da Presidência nº 11/2017, publicado no último dia 15 de fevereiro, traz a escala de feriados e pontos facultativos no Poder Judiciário para o exercício de 2017. O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, considerou que a divulgação antecipada desses feriados beneficiará os jurisdicionados e advogados. Justiça do Trabalho Já o calendário de funcionamento das unidades da Justiça do Trabalho na Paraíba para o período do carnaval. O calendário da instituição prevê que não haverá expediente na segunda e terça-feira, dias 27 e 28 de fevereiro (Lei 5.010/66, art. 62, inciso III e art. 207, “b”, do Regimento Interno). Já na quartafeira de cinzas (1º de março), as unidades funcionarão no horário das 13h às 17h em todo o estado. O calendário oficial do TRT13 traz os feriados e pontos facultativos da Justiça do Trabalho previstos na legislação federal, estadual ou municipal. A divulgação antecipada dos feriados beneficia os jurisdicionados e os advogados que exercem o ofício na justiça especializada. O expediente durante o Carnaval está regulamentado no Ato TRT GP 432/2016. O calendário da Justiça do Trabalho está disponibilizado no sítio eletrônico da instituição, no link: https://www.trt13.jus.br/institucional/calendario/calendario-2017.pdf/view. Justiça Federal funcionará em regime de plantão O diretor do Foro da Justiça Federal na Paraíba, juiz federal Rudival Gama, assinou, nesta quarta-feira (22), a Portaria nº 004/GDF suspendendo o expediente forense e administrativo no dia 1º de março, quarta-feira de cinzas, no âmbito da sua Seção Judiciária. Assim, os prazos processuais serão prorrogados para o dia 02/03 – primeiro dia útil subsequente ao período carnavalesco (27 de fevereiro a 1º de março). Somente ações, procedimentos e medidas de urgência destinadas a evitar o perecimento de direito, assegurar a liberdade de locomoção ou garantir a aplicação da lei penal serão analisadas pela Justiça, que funcionará, no referido período, em regime de plantão. O atendimento poderá ser realizado 24h por dia, através dos seguintes telefones: João Pessoa: (83) 99982-3061


Campina Grande: (83) 99971-4007 Sousa: (83) 99967-1001 Monteiro: (83) 99913-1914 Guarabira: (83) 98117-0054 Patos: (83) 98125-2857 Na quinta-feira (02/02), o expediente forense será retomado normalmente, das 9h às 18h. A suspensão do expediente na quarta-feira de cinzas na Justiça Federal na Paraíba ocorreu em decorrência do Ato nº 561 do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que estabeleceu os feriados no TRF5 e dias de ponto facultativo durante o exercício de 2017. * Publicado no dia 24 de fevereiro de 2017. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Jornal da Paraíba”*: http://www.jornaldaparaiba.com.br/politica/noticia/181640_trf5---9a-varalidera-produtividade-na-justica-federal-da-paraiba TRF5: 9ª Vara lidera produtividade na Justiça Federal da Paraíba Vara em CG proferiu 8.105 sentenças em 2016, informa Corregedoria de Tribunal. - Portal “Vitrine do Cariri”*: http://www.vitrinedocariri.com.br/?p=noticia_int&id=40659 9ª Vara lidera produtividade na Justiça Federal da Paraíba A 9ª Vara Federal comemora os resultados positivos alcançados no ano de 2016, quando foram proferidas 8.105 sentenças, gerando uma média de 675 julgados por mês - a maior produtividade da Seção Judiciária da Paraíba. A informação é da Corregedoria Regional do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Em um balanço das atividades do último biênio (2015-2016), o diretor de Secretaria da 9ª Vara Federal, Mardone Sarmento, destacou outros importantes números obtidos. “Além da posição de maior produtividade de julgados, pelo segundo ano consecutivo, o Juizado detém menor taxa de congestionamento (distribuídos x julgados) e menor acervo processual (3.585 processos - redução de 34% desde fev/2015). Sobre esse último ponto, importante ressaltar que mesmo numa situação de elevada distribuição de processos como ocorreu em 2016 (8.201 processos distribuídos), conseguimos manter o acervo sob controle, inclusive com um viés de queda no decorrer do


ano passado. Além do mais, nos últimos dois anos, realizamos 7.058 audiências e 6.799 perícias no âmbito da 9ª Vara.”, comemorou. Agora, em fevereiro de 2017, a atual gestão completa dois anos à frente do Juizado Especial Federal de Campina Grande, sob a coordenação da juíza federal Emanuela Brito, da 9ª Vara. “É preciso enumerar as causas que levaram ao resultado exitoso. Primeiro, enaltecer a equipe do juizado, um corpo funcional qualificado e de elevado comprometimento à atividade jurisdicional. Segundo, a organização da secretaria em setores com atribuições bem definidas e a consolidação das metas setoriais de movimentação processual, utilizando de instrumentos à disposição no sistema Creta, como o agendamento de movimentação/intimação automática e o controle diário nos prazos encerrados/documentos de procuradores”, justifica Mardone. Por fim, a Secretaria da 9ª Vara Federal ressalta “que a elevação do Juizado Especial Federal a um patamar de produtividade de julgados compatível com a média de distribuição de novos processos na unidade. é a soma desses fatores que resultam na prestação jurisdicional célere e, principalmente, efetiva, na medida em que soluciona os mais diferentes conflitos no tecido social”, enaltece Mardone Sarmento. * Publicado no dia 28 de fevereiro de 2017 ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “A Palavra Online”*: http://www.apalavraonline.com.br/index.php?option=com_content&view=categ ory&layout=blog&id=2&Itemid=128&id_noticia=14402 Justiça Federal funcionará em regime de plantão no Carnaval O diretor do Foro da Justiça Federal na Paraíba, juiz federal Rudival Gama, assinou, nesta quarta-feira (22), a Portaria nº 004/GDF suspendendo o expediente forense e administrativo no dia 1º de março, quarta-feira de cinzas, no âmbito da sua Seção Judiciária. Assim, os prazos processuais serão prorrogados para o dia 02/03 – primeiro dia útil subsequente ao período carnavalesco (27 de fevereiro a 1º de março). Somente ações, procedimentos e medidas de urgência destinadas a evitar o perecimento de direito, assegurar a liberdade de locomoção ou garantir a aplicação da lei penal serão analisadas pela Justiça, que funcionará, no referido período, em regime de plantão. O atendimento poderá ser realizado 24h por dia, através dos seguintes telefones: João Pessoa: (83) 99982-3061


Campina Grande: (83) 99971-4007 Sousa: (83) 99967-1001 Monteiro: (83) 99913-1914 Guarabira: (83) 98117-0054 Patos: (83) 98125-2857 Na quinta-feira (02/02), normalmente, das 9h às 18h.

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SAIBA MAIS A suspensão do expediente na quarta-feira de cinzas na Justiça Federal na Paraíba ocorreu em decorrência do Ato nº 561 do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que estabeleceu os feriados no TRF5 e dias de ponto facultativo durante o exercício de 2017. * Publicada no dia 24 de fevereiro de 2017. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Conceição PB Online”*: http://www.conceicaopbonline.com/2017/02/reparticoes-publicas-judiciarioe.html Repartições públicas, judiciário e bancos só reabrem para atendimento ao público na Quarta-feira(01) As repartições públicas do Estado, da prefeitura de João Pessoa e os tribunais de Justiça federal e estadual e as agências bancárias retornam às suas atividades nesta quartafeira(01). Estado-Prefeitura Devido às celebrações de carnaval, o Governo do Estado decretou ponto facultativo nos dias 27 e 28 de fevereiro, e até às 12h da quarta-feira de cinzas, 1º de março. Elas reabrem na Quarta-feira de Cinzas (1º) às 12h. A prefeitura de João Pessoa também decretou ponto facultativo hoje, a terça-feira gorda é feriados, mas o retorno dos servidores só acontece a partir das 13h. Judiciário A Justiça Federal teve plantão especial no feriadão de carnaval. Portaria nº 004/GDF também suspendeu o expediente forense e administrativo no dia 1º de março, quarta-feira de cinzas, no âmbito da sua Seção Judiciária. Os prazos processuais foram prorrogados para o dia 02/03. O expediente judiciário paraibano foi alterado devido aos festejos carnavalescos. Nesta segunda-feira (27), será ponto facultativo em todas as


unidades judiciárias do Estado e, na terça-feira (28), feriado nacional de Carnaval. As atividades da Justiça paraibana serão normalizadas na quarta-feira de Cinzas (1º), com expediente das 12h até às 19h. Bancos A Febraban orienta a população que utilize os canais eletrônicos e correspondentes para o pagamento das contas. Os tributos que têm código de barras podem ter o pagamento agendado nos caixas eletrônicos, no internet banking e pelo atendimento telefônico do banco. Já os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser pagos por meio de Débito Direto Autorizado. As contas de consumo como água, energia e telefone e carnês que tiverem os dias 27 ou 28 de fevereiro como data de vencimento poderão ser pagas sem acréscimo na próxima quarta-feira. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Os Guedes”*: http://osguedes.com.br/juiz-do-tre-rejeita-cassacao-de-carlinhos-de-tiao/ Juiz do TRE rejeita cassação de Carlinhos de Tião - Portal “PB Agora”*: http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20170228180447&cat=politica& keys=desembargador-tre-rejeita-cassacao-carlinhos-tiao Desembargador do TRE rejeita cassação de Carlinhos de Tião O juiz Emiliano Zapata, do Tribunal Regional Eleitoral, rejeitou uma ação do PMN e do PT do B objetivando a cassação do diploma do prefeito de Queimadas, Carlinhos de Tião. A alegação é que ele estaria com os direitos políticos suspensos em razão de duas condenações nas esferas criminal e cível (improbidade administrativa e crime de responsabilidade). A primeira ação foi julgada em outubro de 2016 pelo Mutirão da Meta 04 do CNJ, resultando na pena de suspensão dos direitos políticos por três anos. A segunda foi julgada em agosto de 2016, resultando na perda da função pública, pagamento de multa civil e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos. Os dois partidos ingressaram com um Recurso contra Expedição de Diploma, que foi rejeitado pelo juiz Emiliano Zapata, sob o argumento de que


teria sido proposto fora do prazo previsto na legislação, que é de três dias contados da diplomação. “No caso sub examine, a sessão de diplomação ocorreu no dia 15 de dezembro de 2016 (Quinta-feira) e a petição foi protocolizada no dia 09 de janeiro de 2017 (Segunda-feira). Entretanto, tendo o prazo recursal se exaurido em 19/12/2016 (segunda-feira), constata-se a intempestividade, porquanto manejado após o escoamento do tríduo legal. Além disso, destaco que inexiste, nos autos, qualquer comprovação de fato que pudesse implicar a prorrogação de prazo”, escreveu o magistrado. * Publicada no dia 28 de fevereiro de 2017. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Blogue do Laerte Cerqueira: http://blogs.jornaldaparaiba.com.br/laertecerqueira/2017/03/02/justicaeleitoral-rejeita-pedido-de-cassacao-do-prefeito-de-queimadas/ Justiça Eleitoral rejeita pedido de cassação do prefeito de Queimadas O juiz Emiliano Zapata, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TREPB), rejeitou uma ação que pedia a cassação do prefeito e do vice-prefeito de Queimadas, Carlinhos de Tião (PSB) e Pedro Saulo Pereira (PRB). O recurso contra expedição de diploma tinha sido movido pelo PMN e pelo PT do B. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eleitoral nesta quinta-feira (2). A acusação era de que Carlinhos de Tião estava com os direitos políticos suspensos, por conta de duas condenações, uma na área cível e outra na criminal (improbidade administrativa e crime de responsabilidade). As condenações aconteceram em agosto e outubro de 2016. Carlinhos, em sua defesa, afirmou que um dos processos não teve a decisão publicada e que o outro está na fase de apelação, tendo embargos de declaração que ainda precisam ser julgados. No entanto, a decisão de Zapata teve como base apenas o fato do recurso ter sido movido fora do prazo legal. “A sessão de diplomação ocorreu no dia 15 de dezembro de 2016 e a petição foi protocolizada no dia 09 de janeiro de 2017 . Entretanto, tendo o prazo recursal se exaurido em 19/12/2016 , constata-se a intempestividade”, afirmou o magistrado.


NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF ADI questiona lei que criou selo para fiscalização de serventias extrajudiciais e DUT eletrônico no Amapá O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5656, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar a Lei 1.847/2014, do Estado do Amapá, que criou o selo de autenticidade dos atos notariais e de registros públicos, instituiu o documento de transferência de veículos automotores (DUT) eletrônico e o Fundo de Estruturação do Registro Civil (FERC). De acordo com a lei estadual questionada, tanto o selo digital de autenticidade para fiscalização de serventias extrajudiciais quanto as etiquetas de segurança de atos notariais e de registro público e de certidões de extrato registral são de utilização obrigatória, sob pena de invalidade do ato e responsabilização do oficial cartorário. A lei também impôs obrigatoriedade de notificação eletrônica, por meio das serventias extrajudiciais, à Fazenda Pública e ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AP) quanto a transferências de propriedade de veículos automotores, e fixou emolumentos devidos pelo serviço. A ADI sustenta que a instituição, por lei estadual, de selo de autenticidade como requisito de validade de atos notariais configura usurpação da competência legislativa da União para dispor sobre registros públicos, conferida pelo artigo 22, inciso XXV, da Constituição Federal. Além disso, segundo Janot, a lei também usurpou a competência da União para legislar sobre trânsito (nos termos do artigo 22, inciso XI), ao determinar a obrigatoriedade de envio de notificação eletrônica de transferências de propriedade de veículos automotores, pelas serventias extrajudiciais, à Fazenda Pública e ao Detran-AP, ao disciplinar o agendamento eletrônico de vistoria veicular em caso de transferência de propriedade e dispor sobre remessa do DUT ao proprietário adquirente. “A sistemática estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pela Resolução 398/2011 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) não foi acatada pelo Estado do Amapá, que, em flagrante usurpação da competência legislativa da União, editou a Lei 1.847/2014 e obrigou os cidadãos a fazer a comunicação da venda de veículo exclusivamente por meio eletrônico, nas serventias notariais do estado, mediante elevados emolumentos pelo serviço [entre R$ 98,00 e R$ 498,00]", argumenta Janot. Quanto ao selo de autenticidade em todos os atos praticados por notários e registradores do estado, que devem ser adquiridos do recém-criado Fundo de Estruturação do Registro Civil (FERC), sob pena de responsabilização do oficial registrador e pagamento de multa, Janot aponta também sua inconstitucionalidade material. Salienta que não há, no caso, serviço público específico e divisível, prestado ou posto à disposição de quem adquire os selos e as etiquetas. Também não se pode falar, segundo sustenta, em exercício de poder de polícia porque não há previsão de fiscalização por parte do FERC.


“A autenticidade que os mencionados instrumentos se prestariam a atestar revela-se completamente desnecessária, pois, nos termos da Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994 (conhecida como Lei dos Serviços Notariais e de Registro ou Lei dos Cartórios), o delegado do exercício de atividade notarial e de registro já é dotado de fé pública”, argumenta o procurador-geral da República, acrescentando que a previsão de destinar o produto da arrecadação dos selos de fiscalização e das etiquetas de segurança ao FERC também desrespeita a Constituição, na medida em que vincula receita de imposto. Janot pede liminar para suspender a eficácia da norma amapaense. No mérito, pede que o STF declare a inconstitucionalidade da lei. A ADI 5656 está sob a relatoria do ministro Edson Fachin. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Liminar suspende transposição de servidores para carreira de Gestão Fazendária do DF O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Reclamação (RCL) 26103 para suspender ato do governo do Distrito Federal que autorizou a transposição de servidores da carreira de Políticas Públicas do Distrito Federal para a carreira de Gestão Fazendária. Os servidores deverão ser mantidos nos cargos da carreira de origem até o julgamento de mérito da ação. Os servidores autores da Reclamação ingressaram no serviço público por meio de concurso, e a primeira transposição para a carreira fazendária ocorreu em razão das Leis Distritais 2.862/2001, 3.039/2002 e 3.626/2005. Essas leis, no entanto, foram declaradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), entendimento mantido pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE 602414). Com isso, eles retornaram à carreira de origem. Posteriormente, o DF editou nova lei (Lei distrital 5.190/2013), e um de seus dispositivos, que desfaz a transposição, foi declarado inconstitucional pelo TJDFT. Somente após três anos do retorno à carreira de origem, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão do DF determinou, em cumprimento a essa decisão, nova transposição para a carreira de Gestão Fazendária, situação que, segundo sustentam os servidores, já havia sido repelida no Supremo. Na RCL 26103, o grupo alega que o ato da Secretaria corresponde a “clara transposição funcional”, em afronta ao postulado do concurso público e à autoridade do acórdão do Supremo, bem como em desrespeito à sua Súmula Vinculante (SV) 43, que considera inconstitucional “toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”. Decisão Em análise preliminar do caso, o ministro Ricardo Lewandowski lembrou que, no julgamento do RE 602414, a Segunda Turma manteve a declaração de inconstitucionalidade das Leis Distritais 2.862/2001, 3.039/2002 e 3.626/2005, por não verificar a presença de requisitos necessários ao aproveitamento lícito de servidores públicos em cargos de carreiras diversas daquelas nas quais ingressaram por concurso público.


Segundo explicou o relator, embora o TJDFT tenha posteriormente invalidado dispositivo da Lei 5.190/2013 que tratou do retorno à carreira originária, permanece a eficácia do julgado pelo Tribunal no recurso extraordinário. Ainda segundo Lewandowski, a transposição dos servidores para carreira diversa daquela para a qual foram aprovados em concurso público revela afronta à SV 43. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Afastada legitimidade de confederação para questionar lei do DF sobre RPV O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 394, proposta pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que declarou inconstitucional a Lei 5.475/2015, do DF, a qual dispõe sobre o teto das obrigações de pequeno valor a serem pagas independentemente de precatório. De acordo com o relator, a CSPB não possui legitimidade para questionar a constitucionalidade da norma distrital por meio de ADPF. Isso porque o artigo 2º, inciso I, da Lei 9.882/1999 confere legitimidade às confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional para acionar o controle abstrato de constitucionalidade no STF, com a exigência de atendimento ao requisito da pertinência temática ou representatividade adequada, conforme jurisprudência do Tribunal. O ministro Barroso explicou que a norma do DF não diz respeito a conteúdo específico e próprio ligado aos interesses funcionais ou corporativos da categoria representada pela CSPB, que possui como objetivo unificar os esforços de todos os servidores públicos civis, em prol de suas legítimas reivindicações, uma vez que a lei se refere ao valor máximo das obrigações de pequeno valor a serem pagas independentemente de precatório, matéria que não se limita aos interesses dos representados pela confederação. O relator apontou que a inexistência de demonstração de controvérsia judicial relevante, seja quantitativa ou qualitativa, também impede o conhecimento da ADPF, como prevê o artigo 1º, inciso I, da Lei 9.882/1999. A lei prevê, ainda, que não será admitida a ADPF quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade. Caso Em abril de 2016, o TJDFT declarou a inconstitucionalidade da Lei Distrital 5.475/2015, modulando os efeitos da decisão em relação ao artigo 2º, entendendo que a lei possuiria natureza orçamentária e implicaria aumento de despesa, preservando os pagamentos das requisições de pequeno valor já efetuados com base no patamar de 40 salários mínimos. Assim, foi restaurada a Lei 3.624/2005, do DF, que fixa em dez salários mínimos as obrigações de pequeno valor. Na ADPF 394, a CPSB argumentava que a norma seria constitucional, pois “o tema relativo ao teto das obrigações de pequeno valor devidas pelo ente público distrital não tem natureza orçamentária e nem gera por si só aumento de despesa, tratando-se de norma de índole meramente processual editada pelo


Distrito Federal”. Alegava ainda que a decisão do TJDFT violaria o princípio democrático e a separação dos poderes, pois o tribunal teria interferido indevidamente na função legislativa. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Negada liminar contra decisão do TSE que determinou novas eleições em município gaúcho O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar feito na Petição (PET) 6535, por meio da qual o prefeito de Salto de Jacuí (RS) no período 2013-2016 pedia para que fosse suspensa decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinou a realização de nova eleição no município, após a confirmação do indeferimento do registro da candidatura de Lindomar Elias, primeiro colocado no pleito de 2016. Lindomar, que obteve 37,73% dos votos válidos, teve o registro de candidatura indeferido com base na Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990), decisão mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul e pelo TSE. O Tribunal Superior definiu, ainda, que deveriam ser realizadas novas eleições no município, ao declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade da expressão “após o trânsito em julgado”, constante do artigo 224 (parágrafo 3º) do Código Eleitoral. O dispositivo, incluído pela Lei 13.165/2015, determina que “a decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados”. A petição foi ajuizada no Supremo em dezembro de 2016 pelo então prefeito do município, Altenir Rodrigues da Silva, que concorreu à reeleição e acabou em segundo lugar no pleito, atrás de Lindomar Elias. De acordo com o autor, o TSE apontou que, no caso, a soberania popular seria atendida com a realização do novo pleito, mas esse entendimento, a seu ver, contradiz o princípio da soberania, uma vez que penalizaria a vontade de aproximadamente 63% dos eleitores do município que votaram em candidatos elegíveis. Com a decisão do TSE, disse o então prefeito, não ocorreria qualquer diplomação em 1º de janeiro de 2017, abrindo vacância no cargo que seria suprida pelo chefe do Legislativo local até a realização da nova eleição. Ele pediu a concessão de liminar até o julgamento de mérito do recurso extraordinário interposto ao Supremo contra a decisão do TSE. Vontade popular O ministro Gilmar Mendes salientou que os argumentos do autor do pedido foram devidamente analisados pelo TSE. Ele lembrou que o relator do caso naquele Tribunal consignou em seu voto que a nova redação dada ao artigo 224 do Código Eleitoral teve por objetivo, exatamente, conferir maior eficácia à vontade popular, ao pretender evitar que cargos majoritários sejam exercidos por candidatos que não obtiveram o maior apoio do eleitorado. “As alterações promovidas pela Lei 13.165/2015, à luz da interpretação desenvolvida no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, objetivam, exatamente, prestigiar, com a celeridade e eficácias necessárias, a vontade do eleitor, a ser manifestada, na hipótese dos autos, em pleito majoritário que reflita, entre os candidatos aptos


ao escrutínio popular, os interesses dos eleitores, na eleição daquele que representa”, concluiu. Assim, o ministro verificou que não está presente no caso a probabilidade do direito alegado, requisito necessário para a concessão da tutela de urgência pretendida. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Mantida execução provisória da pena de ex-prefeito de município tocantinense A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 140285, impetrado em favor do ex-prefeito de Nova Olinda (TO) Deroci Parente Cardoso, condenado a 22 anos e 6 meses de prisão pela prática de crimes de responsabilidade e de fraude a licitação. Ele está preso desde 21 de março de 2016 em unidade prisional em Araguaína (TO), após determinação de início da execução provisória da pena. O ex-prefeito foi condenado pelo juízo da 2ª Vara Criminal e Execuções Penais de Araguaína e, após o desprovimento da apelação da defesa pelo Tribunal de Justiça do Tocantins, o Ministério Público requereu o início do cumprimento da pena com base em posicionamento adotado pelo Plenário do STF, no sentido da possibilidade da execução da pena após a confirmação da sentença condenatória em segunda instância. Como o pedido foi acolhido pelo juízo da 2ª Vara Criminal de Araguaína, a defesa buscou, sem sucesso, reverter a decisão no TJ-TO e, em seguida, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Inviabilidade De acordo com a relatora, o trâmite do HC é inviável devido à Súmula 691 do STF, segundo a qual “não compete ao Supremo conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em HC requerido a tribunal superior, indefere a liminar”. Isso porque decisão monocrática do STJ negou pedido de medida cautelar requerida pela defesa do ex-prefeito. A ministra Rosa Weber destacou que a súmula tem sido abrandada somente em hipóteses excepcionais, de flagrante ilegalidade ou abuso de poder na denegação da tutela de eficácia imediata. “Ao exame dos autos, não detecto a ocorrência de situação autorizadora do afastamento do mencionado verbete”, sustentou. Jurisprudência A relatora lembrou que a jurisprudência recente no STF é no sentido de que "a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em julgamento de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal”, citando o decidido pelo Plenário no HC 126292. Ela explicou que o princípio da colegialidade leva à observância desse entendimento, ressalvada sua compreensão pessoal sobre a matéria. A ministra ficou vencida neste julgamento. A relatora ressaltou que o entendimento foi reafirmado pelo Supremo ao negar liminares nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44, em que se pretendia a suspensão das execuções provisórias da condenação confirmada em segundo grau. Citou ainda que a matéria foi objeto de nova


apreciação, em sede de repercussão geral, no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 964246, tendo sido reafirmada a jurisprudência. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Mantida decisão que determina fornecimento de medicamento a portadora de doença rara no Acre A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, manteve a decisão que determinou o fornecimento, pelo Estado do Acre, do medicamento Soliris (eculizumab) a uma portadora da Síndrome Hemolítico Urémico Atípica (SHUa), doença rara caracterizada por uma anemia hemolítica crônica, causada provavelmente por uma mutação genética das células-tronco da medula óssea. A ministra indeferiu o pedido de Suspensão de Liminar (SL 1053) feito pelo estado, que pretendia suspender os efeitos da decisão sob o argumento de que tal obrigação causaria grave lesão aos cofres públicos, já que cada frasco do medicamento, produzido por um laboratório francês, custa em torno de R$ 11 mil. A decisão do Tribunal de Justiça do Acre determina o fornecimento de 54 frascos, ao custo de R$ 594 mil. No pedido ao STF, o Estado do Acre alegou não ser razoável exigir-se que o poder público arque com tamanho gasto para fornecer um medicamento que sequer possui comprovação científica nem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Outro argumento foi o alto custo do remédio, destacando que uma pretensão individual não pode se sobrepor às normas que tutelam as políticas públicas de fornecimento de medicamentos. De acordo com os autos, o Soliris é o único medicamento para o tratamento da enfermidade e seu uso é medida de imperativa necessidade, sob pena de perda irreparável da função renal e, em última análise, de morte. O medicamento é aprovado por agências sanitárias da Europa e dos Estados Unidos. Decisão Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia afirma que pedidos de suspensão de decisões pelos quais se reconhece o dever de fornecimento desse remédio, prescrito para o tratamento da Síndrome Hemolítico Urémico Atípica e da enfermidade denominada Hemoglobinúria Paroxística Noturna pelos entes federados, não são novos no STF, e citou inúmeros precedentes nos quais a obrigação foi mantida pelo Tribunal. Segundo a ministra, para demonstrar a existência de grave lesão à ordem econômica, o Estado do Acre apresentou dados referentes ao orçamento de 2016, apontando déficit que lhe impediria de dar cumprimento à ordem judicial impugnada. Mas não juntou aos autos comprovação de não ter condições financeiras no exercício de 2017 de se organizar para cumprir a decisão relativa ao fornecimento do medicamento. A ministra afirmou que não se pode desconsiderar a medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5501, em que o STF suspendeu a eficácia da lei que autoriza o uso da chamada pílula do câncer, nem as questões relativas ao fornecimento de medicamento não registrado na Anvisa (Recurso Extraordinário – RE 657718) e de alto custo (RE 566471), ambas ainda pendentes de julgamento de mérito. Essas hipóteses, explicou a ministra,


poderiam justificar a suspensão da decisão impugnada, porém “a negativa de tratamento à interessada configura dano inverso que pode levar a óbito”.

Superior Tribunal de Justiça - STJ Negado registro de vigilante a homem com antecedentes criminais A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de homologação de curso de reciclagem de vigilante a um homem com diversas condenações criminais. O colegiado entendeu que, no caso concreto, o histórico do candidato seria incompatível com o exercício da atividade. De acordo com o processo, o homem possui condenação sem trânsito em julgado e foi indiciado em cinco inquéritos policiais, dentre os quais, crime contra o patrimônio, roubo com emprego de arma e lesão corporal. Caso concreto O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, reconheceu que existe entendimento consolidado no STJ de que viola o princípio da presunção de inocência o impedimento de participação ou registro de curso de formação ou reciclagem de vigilante, por ter sido verificada a existência de antecedentes criminais do candidato, mas, segundo ele, no caso apreciado, esse entendimento não poderia ser aplicado. Para o colegiado, por se tratar de profissão que pode expor a sociedade a risco, deve haver a ponderação do princípio da presunção de inocência frente ao princípio da razoabilidade, com o objetivo de resguardar a paz pública e a segurança das pessoas. “Não se evidencia ilegalidade na recusa da homologação do curso de reciclagem, tendo em vista a incompatibilidade do autor para o exercício da profissão de vigilante, que exige o porte de arma de fogo, sendo essencial o atendimento do requisito de idoneidade para o exercício da atividade profissional”, concluiu o relator. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Reajuste de plano de saúde por idade é válido desde que previsto em contrato e em percentual razoável A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela legitimidade dos reajustes de mensalidade dos planos de saúde conforme a faixa etária do usuário, desde que haja previsão contratual e que os percentuais sejam razoáveis. A decisão se deu em julgamento de recurso repetitivo (Tema 952). A tese aprovada pelos ministros foi a seguinte: “O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais


desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.” Subsídio cruzado De acordo com o relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, os reajustes, nessas circunstâncias, são previamente pactuados, e os percentuais são acompanhados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Além disso, os reajustes encontram fundamento no mutualismo e na solidariedade intergeracional, sendo uma forma de preservar as seguradoras diante dos riscos da atividade. O ministro afirmou que os custos das operadoras com segurados idosos são até sete vezes maiores do que com os demais segurados, o que justifica a adequação feita para equilibrar as prestações de acordo com a faixa etária. Para que as contraprestações financeiras dos idosos não ficassem extremamente dispendiosas, explicou o relator, o ordenamento jurídico brasileiro acolheu o princípio da solidariedade intergeracional, que força os mais jovens a suportar parte dos custos gerados pelos mais velhos, originando, assim, subsídios cruzados (mecanismo do community rating modificado). Ponto de equilíbrio “Para a manutenção da higidez da saúde suplementar, deve-se sempre buscar um ponto de equilíbrio, sem onerar, por um lado, injustificadamente, os jovens e, por outro, os idosos, de forma a adequar, com equidade, a relação havida entre os riscos assistenciais e as mensalidades cobradas”, afirmou. O que é vedado, segundo o relator, são aumentos desproporcionais sem justificativa técnica, “aqueles sem pertinência alguma com o incremento do risco assistencial acobertado pelo contrato”. O relator lembrou que esse princípio está previsto no artigo 15 do Estatuto do Idoso. No caso analisado, o recurso da usuária foi negado, já que havia previsão contratual expressa do reajuste e o percentual estava dentro dos limites estabelecidos pela ANS. Os ministros afastaram a tese que a operadora teria incluído uma “cláusula de barreira” para impedir que idosos continuassem segurados pelo plano. O tema, cadastrado com o número 952, pode ser pesquisado na página de repetitivos do site do STJ. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Rejeitado recurso contra condenação de ex-deputado distrital A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou novo pedido feito pelo ex-deputado Rogério Ulysses, do Distrito Federal, para anular sua condenação por improbidade administrativa. A defesa ingressou com embargos de declaração após uma decisão da Quinta Turma do STJ, de outubro de 2016, suspender os interrogatórios da Operação Caixa de Pandora para permitir que o gravador utilizado pelo empresário Durval Barbosa (delator da operação) fosse periciado, devido a suspeitas de fraude no aparelho.


Para o ex-deputado distrital, a decisão do STJ reforça a tese de ilicitude das provas utilizadas na condenação, que se apoiou nas conversas gravadas por Durval Barbosa, as quais relatavam o pagamento de propina. Decisões distintas Segundo o ministro relator do recurso, Gurgel de Faria, não há conexão direta do deferimento de perícia em uma ação com a condenação do ex-deputado em outra ação. O magistrado destacou que a tese da defesa esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, que veda o revolvimento de provas em casos como este. Além disso, o relator mencionou que a condenação foi embasada em outros fatos, o que inviabiliza a tese que as conversas gravadas foram a única prova utilizada para justificar a condenação. Caixa de Pandora Rogério Ulysses foi condenado após as investigações da Operação Caixa de Pandora, que levou ao afastamento do então governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, em 2009. O ex-deputado foi denunciado pelo Ministério Público por ter recebido uma “mesada” de R$ 60 mil durante 35 meses para apoiar o governo de Arruda (2006-2009). A defesa alegou que não existem provas de favorecimento financeiro por parte do ex-parlamentar, mas os argumentos foram rejeitados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), e a condenação foi mantida pelo STJ. Rogério Ulysses teve os direitos políticos suspensos por oito anos e foi condenado a ressarcir os cofres públicos dos valores recebidos a título de propina, entre outras sanções. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Redução da pena pode ser negada com base em inquérito policial ou ação penal em curso Já está disponível a edição 596 do Informativo de Jurisprudência, coletânea de julgados publicada eletronicamente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nesta edição, dois temas foram destacados. O primeiro destaque é um julgamento de embargos de divergência em processo criminal, ocasião em que os ministros da Terceira Seção decidiram que é possível utilizar inquéritos policiais ou ações penais em curso para formar convicção de que o réu se dedica a atividades criminosas, de modo a afastar o benefício da redução de um sexto a dois terços da pena, prevista no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei de Drogas. Outro destaque diz respeito à aposentadoria dos servidores do serviço exterior brasileiro, como diplomatas e oficiais de chancelaria. Os ministros da Primeira Seção do tribunal entenderam que a regra de transição de aposentadoria para esses servidores não viola o princípio da isonomia, devido às particularidades da carreira. A regra consta do artigo 2º da Lei Complementar 152/15. Conheça o Informativo


O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de especial relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu superior do site. A pesquisa de Informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou por ramo do direito. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Concedida liminar para que ex-goleiro Edinho aguarde julgamento em liberdade O ministro do Superior Tribunal Justiça (STJ) Antonio Saldanha Palheiro concedeu liminar em habeas corpus a Edson Cholbi do Nascimento, o Edinho, para que aguarde o julgamento do mérito do habeas corpus em liberdade ou o término do processo na instância ordinária. Edinho foi denunciado pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação para o tráfico de drogas. Em primeira instância, foi condenado a 33 anos e quatro meses de prisão. Na semana passada, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), entretanto, reduziu a pena para 12 anos, 10 meses e 15 dias, e determinou a expedição do alvará de prisão do ex-goleiro. Publicação Para a defesa, apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) entender pelo imediato cumprimento da sentença condenatória, seria necessária a demonstração da presença dos requisitos e pressupostos ensejadores da custódia preventiva, uma vez que toda prisão, antes do trânsito em julgado, possui natureza cautelar. Foi alegado, também, que o acórdão que determinou a expedição de mandado de prisão ainda não foi publicado e, quando o for, serão opostos embargos de declaração, situação que também torna inaplicável o entendimento do STF. Pronunciamento definitivo O ministro Saldanha acolheu os argumentos. Segundo ele, o fato de o acórdão que determinou a prisão ainda não ter sido publicado e a possibilidade de interposição de recursos ou mesmo de revisão do julgado pela corte local, afasta a possibilidade de execução da pena imposta, uma vez que não há, ainda, pronunciamento definitivo do TJSP. “Defiro a liminar para suspender os efeitos do acórdão proferido pelo TJSP, na parte em que determinou a imediata prisão do paciente, que deverá aguardar em liberdade o julgamento final deste habeas corpus ou o exaurimento da instância ordinária, salvo se por outro motivo estiver preso”, concluiu o relator. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Inadmitidos 200 recursos extraordinários sobre compensação de débitos tributários com precatórios


O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, inadmitiu recurso extraordinário da empresa estatal Cataratas do Iguaçu S.A., que buscava a compensação de débitos tributários com créditos oriundos de precatórios. Segundo o ministro, a matéria deve ser analisada de acordo com a legislação infraconstitucional – entendimento que foi aplicado simultaneamente a 200 outros processos semelhantes que tramitam no tribunal. Por meio de mandado de segurança, a Cataratas do Iguaçu pretendia assegurar o direito de pagar débitos fiscais com precatórios vencidos, com base no artigo 78, parágrafo 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). A Segunda Turma do STJ, mantendo julgamento do Tribunal de Justiça do Paraná, negou a segurança por entender que, após a instituição de regime especial de pagamento de precatórios pela Emenda Constitucional 69/2009, o procedimento para liquidação dos precatórios estaduais passou a ser regulamentado pelo artigo 97, 1º, do ADCT, e não mais pelo artigo 78. Legislação infraconstitucional No recurso extraordinário, a Cataratas do Iguaçu alegou que o julgamento do colegiado violou o artigo 78 do ADCT, o que justificaria a análise do caso pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Para a empresa, não haveria nenhum óbice à compensação de débitos, pois os dois entes (empresa estatal e estado) compõem a mesma fazenda pública do ente federado. O ministro Humberto Martins destacou que o STF cancelou a afetação do Recurso Representativo de Controvérsia 44, em virtude da negativa de seguimento de todos os recursos extraordinários encaminhados pelo STJ como representativos da controvérsia. Além disso, afirmou o ministro ao não admitir o recurso, o STF “vem afirmando que tal discussão resolve-se no âmbito da legislação infraconstitucional. Assim, eventual ofensa à Carta Federal seria, caso ocorresse, apenas indireta ou reflexa, pois tal constatação reclamaria – para que se configurasse – a formulação de juízo prévio de legalidade, fundado na vulneração e infringência de dispositivos de ordem meramente legal, o que é insuficiente para amparar o recurso extraordinário”.

Conselho da Justiça Federal - CJF Atualização do Siga-Doc Sistema ficará inativo das 19h da próxima quinta-feira (2) até às 13h do dia seguinte (3) A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) informa que no dia 2 de março, próxima quinta-feira, a partir das 19h, haverá atualização do sistema Siga-Doc. O mesmo só será disponibilizado aos usuários no dia 3 de março, sexta-feira, a partir das 13h.


-----------------------------------------------------------------------------------------------------Irlandês é condenado por transportar, sem autorização, ovos de falcão peregrino Viajar o mundo em busca de filhotes raros de pássaros, desafiando as leis de diversos países. Essa tem sido a rotina de um irlandês, que acabou condenado pela Justiça Federal no Brasil. Na reportagem de Letícia Lagoa, você vai ver como ele foi preso em flagrante no aeroporto de São Paulo com 4 ovos de falcão peregrino, espécie ameaçada de extinção. A boa notícia é que um dos filhotinhos sobreviveu e já foi solto na natureza. Em condomínios de luxo é muito comum encontrar decks de madeira com acesso a rios, quadras de esporte e até mesmo cercas delimitando um espaço de área verde. Mas, vale lembrar: antes do conforto e da comodidade dos moradores, é preciso pensar no meio ambiente e seguir as leis que protegem as áreas de preservação permanente. No sul do país, um homem que construiu uma estrutura às margens de um rio no município de Imbé foi condenado a demolir a obra e apresentar um plano de recuperação da área. A reportagem é de Marcelo Magalhães. O Via Legal fala ainda de uma operação arriscada, que envolve a confiança e a honestidade entre duas pessoas, mas que ainda é muito comum no Brasil, o contrato de gaveta. O negócio acontece quando o comprador assume o financiamento de um imóvel, mas só tem o bem transferido para o próprio nome na hora que a dívida é quitada. A repórter Eliane Wirthmann mostra que, em Minas Gerais, uma venda milionária foi parar na Justiça depois da morte de um dos envolvidos. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região validou o acordo e determinou a transferência da propriedade. Muitos brasileiros conseguiram realizar o sonho da casa própria com ajuda de programas habitacionais do governo. Só que alguns proprietários burlam as regras previstas em contrato, vendem ou alugam o local, mesmo sabendo que não é permitido. O repórter Alessandro Moura mostra o desfecho de um caso como este. Na Justiça Federal, a mulher que alugou um imóvel do programa Minha Casa Minha Vida foi condenada a devolvê-lo diante da comprovação da prática ilegal. O Via Legal é produzido pelo Conselho da Justiça Federal em parceria com os Tribunais Regionais Federais. O programa é exibido nas TVs Cultura, Justiça, Brasil, além de outras 19 emissoras regionais. Confira os horários de exibição e assista também pela internet: www.youtube.com/programavialegal e www.youtube.com/cjf.

Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 CJF autoriza TRF5 a nomear novos servidores do concurso de 2012 O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou o Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 a nomear novos servidores para o cargo de técnico


judiciário na sede do Tribunal e seções judiciárias que compõem a 5ª Região (Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe). As vagas são decorrentes, principalmente, de aposentadorias, e serão preenchidas com os aprovados para o cargo de técnico judiciário da área administrativa e da especialidade segurança e transporte do último concurso realizado para a Justiça Federal na 5ª Região, em 2012. O certame ofereceu vagas para analistas e técnicos judiciários, mas os últimos só podem ser nomeados até o dia 13/03, quando expira o prazo de validade do concurso para o cargo de nível médio. O prazo de nomeação para o cargo de analista judiciário foi encerrado no mês de janeiro. NOMEAÇÃO- Na edição do dia 2 de março do Diário Oficial da União (Seção 2), será publicada a nomeação de oito técnicos judiciários da área administrativa e mais três técnicos da especialidade segurança e transporte para a sede do TRF5, assinada no dia 23/02 pelo presidente do Tribunal, desembargador federal Rogério Fialho Moreira.

Conselho Nacional de Justiça - CNJ Judiciário prioriza julgamento de processos de violência contra a mulher Tribunais estaduais brasileiros já adotaram as providências para a VII Semana Nacional Justiça pela Paz em Casa, idealizado pela presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, em 2015. A edição deste ano acorrerá entre os dias 6 e 10 de março nos Estados e Distrito Federal. Durante a semana, são priorizados audiências e julgamentos de processos relativos à violência doméstica contra a mulher. Serão, ainda, desenvolvidos, em várias unidades judiciárias, ações pedagógicas como palestras e cursos voltados ao esclarecimento da população sobre o tema. “Essa é uma semana em que o Poder Judiciário enfatiza a importância da ‘Paz em Casa’ para a construção de uma sociedade mais fraterna e plural. E isso se faz, sobretudo, pela informação. Informar as pessoas que a almejada pacificação é algo construído, desde o berço, pelo respeito mútuo das diferenças", disse a conselheira Daldice Santana, coordenadora do Movimento Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar do CNJ. O coordenador estadual da Campanha Paz em Casa em Rondônia, o juiz Álvaro Kalix Ferro, do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) afirmou que a mobilização tem como objetivo chamar a atenção da população para esse tipo de crime e estimular a denúncia, “medida fundamental para proteção das vítimas”. No ano passado, em Rondônia, a Campanha Paz em Casa realizou 327 audiências, quatro julgamentos no Tribunal do Júri, proferiu 343 sentenças e concedeu 95 medidas protetivas. No Pará, o Tribunal de Justiça (TJPA) vai mobilizar todos os magistrados do estado, cujas varas possuam processos de violência doméstica contra mulheres. Serão selecionados, em regime de mutirão, todos os processos pendentes de audiências, sentenças, decisões, despachos e arquivamentos,


especificamente para a semana da campanha. Em Belém, participarão ainda três promotores de Justiça e seis defensores públicos. Em Brasília, o Centro Judiciário da Mulher, vinculado ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), convidou a pesquisadora Laura Frade, doutora em sociologia, para falar sobre os motivos que levam mulheres a permanecerem em relações violentas. A palestra ocorrerá na abertura da programação, no auditório da Casa da Mulher Brasileira, às 17 h. Ao longo da semana, Fóruns de Brasília, Taguatinga, Núcleo Bandeirantes, São Sebastião oferecerão palestras e oficinas. Entre eles, curso de capacitação para lideranças religiosas. Também estão agendadas rodas de conversa em diversos canteiros de obras do Plano Piloto para trabalhadores da construção civil. Todas as ações são voltadas ao esclarecimento da Lei Maria da Penha – aplicação, consequências, rede de apoio – bem como à prestação de informações jurídicas sobre o tema. No Espírito Santo, a programação conta com a atuação do Juizado Itinerante da Lei Maria da Penha. O ônibus rosa, símbolo capixaba do combate à violência, ficará estacionado nas proximidades do Fórum da Prainha, em Vila Velha. A equipe multidisciplinar, formada por assistente social, psicólogo, investigador de polícia, promotor, defensor e juiz, atenderá à população das 9 às 17 horas. No ano passado, durante as edições do evento, foram atendidas 250 mulheres no ônibus rosa. Elas fizeram denúncias de agressão e buscaram orientações de como agir diante da violência doméstica. Ao todo foram 54 boletins de ocorrência lavrados, 49 medidas protetivas deferidas e sete prisões preventivas decretadas. Milhares de mulheres são mortas todos os anos no Brasil. De acordo com o Mapa da Violência 2015, em 2013 foram registrados 13 homicídios femininos por dia, quase cinco mil no ano. Os índices de homicídios contra as mulheres colocam o Brasil no 5º lugar do ranking de países mais violentos. O Mapa da Violência mostrou que Goiás, Espirito Santo e Roraima registraram as taxas mais elevadas de assassinato de mulheres no Brasil. Em Roraima, foram registrados 15,3 homicídios para cada grupo de 100 mil mulheres; mais que o triplo da média nacional, de 4,8 por 100 mil. Santa Catarina, Piauí e São Paulo estão entre os mais baixos. O enfrentamento à violência familiar é feito pelo CNJ desde 2007. Por iniciativa do órgão, juizados ou varas especializadas no combate à violência doméstica contra a mulher foram criados com a edição da Recomendação CNJ n. 9/2007. Em 2011, foi editada a Resolução CNJ n. 128, para a criação de Coordenadorias da Mulher voltadas para a articulação interna e externa do Poder Judiciário no combate e prevenção à violência contra a mulher, no âmbito dos tribunais estaduais. Há 10 anos, anualmente, magistrados de todo o país se reúnem nas chamadas Jornadas Maria da Penha a fim de aprimorarem a aplicação da Lei Maria da Penha – criada para combater a violência doméstica e familiar contra a mulher. Por Regina Bandeira - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------


Decisão premiada enfrentou trabalho escravo em comunidades do Amazonas Uma decisão judicial que teve como foco o combate ao trabalho análogo ao escravo em comunidades ribeirinhas no Amazonas foi premiada no I Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com a Secretaria Especial de Direitos Humanos (SDH), do Ministério da Justiça. Na sentença, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que tem sede em Brasília/DF e jurisdição em 14 estados, acolheu o pedido ajuizado pelo Ministério Público Federal (MPF) em uma ação civil pública contra comerciante de piaçavas que mantinha treze pessoas empregadas em condições de extrema precariedade de trabalho. Em 2014, uma investigação constatou diversas práticas ilícitas na cadeia de exploração do trabalho comandada por empresário com atuação no Amazonas. A apuração foi feita em conjunto pelo MPF e Ministério Público do Trabalho (MPT), com participação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Exército Brasileiro. Segundo o MPF, após as vistorias feitas em várias localidades situadas entre os municípios de Barcelos/AM e Santa Isabel do Rio Negro/AM, foram encontrados trabalhadores sem carteira assinada, recebendo menos de um salário mínimo mensal ou nenhum salário, sem direito a férias ou 13º salário, ainda que trabalhassem todos os dias da semana. Na sentença, a juíza federal Jaíza Maria Pinto Fraxe apontou que a ação do MPF demonstrou a violação “intensa e persistente” dos Direitos do Trabalho, submetendo indígenas e ribeirinhos a trabalhos forçados, jornadas exaustivas e condições degradantes de trabalho, sem as condições mínimas de higiene ou eventuais equipamentos de proteção necessários ao exercício da atividade. Durante a cerimônia de entrega do Prêmio, realizada em fevereiro, no CNJ, a magistrada revelou que os piaçabeiros não tinham direito à alimentação digna ou moradia. “O mesmo local onde dormiam era o local onde exerciam seu trabalho. O mesmo rio de onde eles tiravam a água para beber era onde faziam suas necessidades. Não havia instalação sanitária, alojamento, cantina, nada disso”, completou. Em razão dessas condições e da servidão por dívida, que caracterizam trabalho em condições análogas a de escravo, e reconhecendo os danos causados aos povos tradicionais, a magistrada determinou o bloqueio de valores e a indisponibilidade de bens dos requeridos até o limite de R$500 mil e a adoção de diversas ações, sob pena de multa diária, em benefício dos povos tradicionais da região. Povos tradicionais – A alegação dos patrões para tais práticas, segundo a juíza, era de que aquela forma de trabalho fazia parte da cultura daquele povo “e que era assim mesmo que eles tinham de viver”. “Não é diminuindo o modo de


vida e o cotidiano do caboclo ribeirinho ou do piaçabeiro que os requeridos vão conseguir se defender das acusações que lhes imputou o Ministério Público”, ponderou, a magistrada, na sentença. Para a magistrada, o Direito não pode, de forma alguma, declarar válida uma forma de vida indigna, que explore a pessoa humana em condição de escravo. “No passado, acreditava-se que o trabalho escravo estava relacionado unicamente à raça. Atualmente, ele pode envolver qualquer pessoa”, disse. Para a juíza, como signatário de convenções internacionais de promoção dos direitos humanos, o Brasil não pode permitir a continuação da exploração do trabalho escravo. “Esperamos que ele [trabalho escravo] seja erradicado definitivamente da vida da população brasileira. Não há mais espaço no Estado de Direito esse tipo de exploração”, afirmou. Veja entrevista concedida pela juíza Jaíza Maria à Agência CNJ de Notícias. Por Regina Bandeira - Agência CNJ de Notícias -----------------------------------------------------------------------------------------------------Sentença efetiva acesso de pessoas com deficiência ao mercado de trabalho A lei é clara. Empresas com mais de 100 funcionários são obrigadas a contratar pessoas com deficiência física ou intelectual. Apesar de estar em vigor há mais de 10 anos, a norma ainda é descumprida no Brasil e motivou uma decisão inovadora da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba. Em vez de multar uma empresa pelo descumprimento da lei, o juiz Bráulio Gabriel Gusmão proferiu uma sentença exigindo que a empresa se adaptasse para receber os trabalhadores com deficiência. A decisão foi premiada no I Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceira com Secretaria de Direitos Humanos (SDH), do Ministério da Justiça. Vencedor na categoria “Garantia dos direitos da pessoa com deficiência e da pessoa com transtornos e altas habilidades/superdotação”, o magistrado acolheu pedido do Ministério Público do Trabalho em uma ação civil pública, e determinou a aplicação da Lei n. 8213/1991 (regulamentada em 2004), que trata da exigência mínima de trabalhadores com deficiência nas empresas. “O problema não é multar ou deixar de multar a empresa por ela descumprir a cota, mas permitir que a pessoa com deficiência tenha acesso ao trabalho”, afirma Bráulio. No processo, a empresa alegou dificuldades para encontrar trabalhadores aptos a preencher as vagas destinadas aos deficientes, o que era questionado pelo Ministério Público. A fim de promover um debate sobre o assunto, o juiz promoveu uma audiência pública em que foram ouvidas pessoas com


experiência no tema, como representantes da área de recursos humanos, da área acadêmica e uma auditora fiscal do trabalho. “A maior dificuldade foi justamente buscar esse novo olhar, tentar superar o que se faz hoje e tentar contribuir de uma maneira diferente para resolver o problema”, explicou o juiz. Na sentença, o magistrado fundamentou seu entendimento na Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que foi ratificada pelo Brasil por meio do Decreto Legislativo n. 186 de 2008, adquirindo status de norma constitucional. De acordo com dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) 2015, divulgados pelo Ministério do Trabalho no ano passado, 403,2 mil pessoas com deficiência atuam formalmente no mercado de trabalho, correspondendo a um percentual de 0,84% do total dos vínculos empregatícios. A premiação – O concurso destaca o papel de juízes na defesa dos direitos humanos. Qualquer cidadão, inclusive o juíz responsável, pode indicar a decisão e inscrevê-la em até duas categorias apenas um caso foi premiado em cada uma. Foram consideradas decisões em processos de primeiro e segundo grau, dadas por um juiz ou por colegiados, entre 25 de outubro de 2011 a 25 de outubro de 2016. A análise coube a uma comissão julgadora de cinco membros, indicados pelo CNJ e pela SDH. A premiação avaliou decisões em 14 temas: garantia dos direitos da criança e do adolescente, da pessoa idosa e das mulheres; da população negra; dos povos e comunidades tradicionais; dos imigrantes e refugiados; da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais; da população em privação de liberdade e em situação de rua; da pessoa com deficiência e da pessoa com transtornos e altas habilidades/superdotadas; promoção e respeito à diversidade religiosa; prevenção e combate à tortura; combate e erradicação ao trabalho escravo e tráfico de pessoas. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Cotas para negros em concursos para juiz são adotadas em quase todo país A reserva de 20% das vagas para candidatos negros nos concursos públicos para juízes já é realidade em quase todo o Poder Judiciário. As cotas foram estabelecidas em 2015 pela Resolução CNJ n. 203 com o objetivo de reduzir a desigualdade de oportunidades para a população afrodescendente na Justiça brasileira. De lá para cá, houve, pelo menos, seis concursos organizados pelos Tribunais de Justiça (TJs) – nos estados da Bahia, Rio de Janeiro, Sergipe, Rio Grande do Sul, Paraná e no Distrito Federal – que incluíram a cota determinada pelo CNJ. Para o conselheiro Carlos Eduardo Dias, presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, a resolução é um marco fundamental para ampliar a oportunidade de acesso das pessoas negras à magistratura. “Há um desnível muito grande social e econômico, de modo que é muito mais difícil ao negro o acesso ao sistema de ensino”, diz o conselheiro.


Na Justiça Federal, o estabelecimento de cotas nos concursos é maciço. Dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs), três deles já realizaram concursos com a inclusão das cotas: o TRF da 2ª região, com sede no Rio de Janeiro e jurisdição no estado do Rio de Janeiro e Espírito Santo, o TRF da 3ª Região, com sede em São Paulo e responsável por Mato Grosso do Sul e São Paulo, e o TRF da 4ª Região, com sede no Paraná e que atende a região sul do país. Na Justiça Estadual, 11 tribunais informaram ainda não ter adotado a cota apenas porque o último concurso foi anterior à norma do CNJ. No entanto, os Tribunais de Justiça do Estado de São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina e Goiás informaram que adotarão o sistema de cotas no próximo concurso a ser realizado para magistratura. Censo do Judiciário – Apesar de 51% da população (97 milhões de pessoas) se definirem como pardos ou negros, no Judiciário eles são apenas 15%, de acordo com o Censo do Judiciário, realizado pelo CNJ com magistrados, em 2013. A resolução estabelece que, em cinco anos, será promovida a segunda edição do censo do Poder Judiciário, quando poderão ser revistos o percentual de vagas reservadas e o prazo de vigência da norma. “É um ajuste histórico para que a magistratura fique mais próxima da radiografia da nossa sociedade. O nosso débito ainda é muito grande, a participação de pessoas negras dentro do Judiciário ainda é mínima”, diz o conselheiro Carlos Eduardo. Para ele, todas as medidas afirmativas de inclusão visam corrigir distorções para que, no futuro, não se precise mais delas, criando uma nova cultura e consciência. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Veja a íntegra do levantamento dos presos provisórios no Brasil Veja aqui a íntegra do Levantamento dos Presos Provisórios do País e Plano de Ação dos Tribunais. O documento de 59 páginas reúne informações enviadas pelos Tribunais de Justiça dos estados, relativos aos presos no Brasil. O relatório é fruto de compromisso firmado entre os presidentes dos Tribunais de Justiça e a presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, em reunião realizada em 12/1, e buscou traçar um panorama do sistema carcerário brasileiro e elencar ações que deem celeridade à tramitação de processos relacionados a presos provisórios. Agência CNJ de Notícias -----------------------------------------------------------------------------------------------------Prazos no CNJ serão interrompidos para o feriado de Carnaval Processos em trâmite no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com prazos que se iniciem ou se encerrem nos dias 27 e 28 de fevereiro, próxima segunda e terça-feira, serão automaticamente prorrogados para a quarta-feira, dia 1º de março. É o que determina a Portaria CNJ n. 1/2017, da Secretaria-Geral do CNJ, assinada no último dia 22/2. Para os processos em andamento, os prazos são


interrompidos nos dias do feriado de Carnaval e voltam a ser contados a partir de quarta-feira. De acordo com a portaria, não haverá expediente no CNJ nos dias 27 e 28, em virtude do feriado de Carnaval, previsto no artigo 62 da Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966. As atividades do Conselho serão retomadas na Quarta-Feira de Cinzas (1º/3), a partir das 14 horas. Agência CNJ de Notícias -----------------------------------------------------------------------------------------------------Juízes passam por treino de tiro defensivo no Maranhão Juízes e juízas do polo judicial de Caxias e de outras comarcas do interior do Maranhão receberam aulas teóricas e práticas de tiro defensivo em Teresina (PI), durante a etapa final do curso Segurança Institucional para Magistrados, no dia 9. As aulas de tiro defensivo foram acompanhadas pelos desembargadores Cleones Carvalho Cunha (presidente do TJMA), Jamil de Miranda Gedeon (diretor da ESMAM), que alertaram os magistrados sobre a necessidade do treinamento. O curso de segurança durou quatro dias, no 25º Batalhão Alferes Leonardo de Carvalho Castelo Branco e no Batalhão de Operações Especiais de Teresina. Promovido pela Escola Superior da Magistratura do Maranhão (ESMAM), o treinamento capacita os magistrados em técnicas e estratégias de autodefesa, que possam auxiliá-los na proteção de sua integridade por meio da utilização de condutas de segurança preventiva nas diversas situações inerentes ao cargo de juiz. Gedeon ressaltou a preocupação do TJMA com a segurança dos magistrados, através da Comissão de Segurança Institucional do Poder Judiciário do Maranhão e da Diretoria de Segurança Institucional. “O apoio e as capacitações fortalecem a magistratura e proporcionam melhor prestação jurisdicional”, frisou. O presidente do Judiciário maranhense, desembargador Cleones Cunha, disse que o Tribunal pretende atingir cada vez mais magistrados, na tarefa de buscar maior segurança, principalmente em razão do aumento da criminalidade no país. “Os juízes precisam estar preparados para defender-se, uma vez que cabe a nós a manutenção da ordem e decidir sobre a vida das pessoas”, ressaltou. SEGURANÇA — Frente ao cenário de violência, o TJMA vem adotando uma série de medidas e estratégias para assegurar a integridade de magistrados, servidores e usuários do Poder Judiciário estadual, seguindo recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução Nº 104/2010, como o controle de acesso de entrada, saída e circulação nos prédios judiciais e a implantação da Diretoria de Segurança e da Comissão de Segurança Institucional. Ao todo, quase 100 juízes do Maranhão já passaram pelo treinamento de segurança, que tem previsão de continuidade para este ano. O juiz Clênio Lima Correa, da comarca de São Domingos do Maranhão, foi vítima de atentado em setembro de 2016, quando sua casa foi alvejada por arma


de fogo durante a noite. Para ele, o treinamento ajuda o magistrado a criar melhor noção sobre o risco da atividade, já que a função judicante causa grande impacto na sociedade e, muitas vezes, provoca insatisfações; “O curso fornece mais uma ferramenta para o exercício dessa atividade de risco, pois vivemos numa realidade violenta e aos juízes já não basta o conhecimento jurídico”, avaliou. A capacitação é ministrada por especialistas na área de segurança vindos de várias instituições do país, e envolve temas como Inteligência no Poder Judiciário; Defesa Pessoal; Conduta de Autoridade Protegida; Direção Defensiva e Evasiva; Tiro Defensivo e Segurança de Magistrados. Ao final do curso, os juízes deverão ser capazes de conhecer os principais protocolos de segurança para sua proteção; identificar situações de ameaça e adotar os procedimentos e técnicas de autodefesa adequadas; adotar posturas preventivas no dia a dia e no trabalho; utilizar armas de fogo, entre outras. Fonte: TJMA

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