Clipagem de 02 de outubro de 2018

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03 DE OUTUBRO DE 2018 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 03/10/2018








http://www5.trf5.jus.br/murais/3228-Mural03-10-18.pdf


CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA “Diário 1”: http://www.portaldiario1.com/2018/10/03/apos-audiencia-de-custodiapresos-por-assalto-a-correios-vao-para-presidio-de-cajazeiras/ “Informa Paraíba”: http://informaparaiba.com.br/2018/10/03/jfpb-realiza-audiencia-de-custodiacom-presos-em-tentativa-de-assalto-aos-correios/ “Click PB”: https://www.clickpb.com.br/paraiba/jfpb-realiza-audiencia-de-custodia-compresos-em-tentativa-de-assalto-aos-correios-247474.html “PB Agora”: https://www2.pbagora.com.br/noticia/policial/20160428123426/jfpbmantem-prisao-dos-suspeitos-da-tentativa-de-assalto-aos-correios “Reporter PB”: https://www.reporterpb.com.br/noticia/gerais/2018/10/02/jfpb-realizaaudiencia-de-custodia-com-presos-em-tentativa-de-assalto-aoscorreios/82282.html “Mais PB”: http://www.maispb.com.br/278092/justica-federal-mantem-prisao-desuspeitos-de-assaltar-agencia-dos-correios.html “Click PB”: https://www.clickpb.com.br/paraiba/jfpb-realiza-audiencia-de-custodia-compresos-em-tentativa-de-assalto-aos-correios-247474.html “Portal T5”: https://www.portalt5.com.br/noticias/policia/2018/10/143501-aposaudiencia-de-custodia-presos-por-assalto-a-correios-vao-para-presidio-decajazeiras “Paraíba Online”: https://paraibaonline.com.br/2018/10/policia-militar-frustra-assalto-aagencia-dos-correios-no-sertao/ “Folha Vip de Cajazeiras”: http://folhavipdecajazeiras.blogspot.com/ “G1 PB”: https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2018/10/01/grupo-e-preso-apostentativa-de-assalto-a-agencia-dos-correios-de-sao-jose-de-piranhas-napb.ghtml Grupo é preso após tentativa de assalto a agência dos Correios de São José de Piranhas, na PB


A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) realizou, na tarde desta terça-feira (02), na Subseção Judiciária de Sousa, a audiência de custódia dos seis presos, em flagrante, na tentativa de assalto à agência dos Correios e Telégrafos de São José de Piranhas, no sertão do estado, nessa segunda-feira (1º). Depois de serem ouvidos pelo juiz federal Diego Guimarães, da 8ª Vara, quatro acusados foram encaminhados para o Presídio de Cajazeiras e dois ficaram em liberdade provisória. Os presos – que tiveram a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva – são: José Wilk Pereira, de 25 Anos; Marcos da Silva, 48; Valdemi Tenório da Silva, 41; Francisco Alexandre da Silva, 19. De acordo com o magistrado, há elementos suficientes para manutenção dessas prisões, com vistas a garantir a ordem pública. “A forma como o crime ocorreu mostra a periculosidade dos agentes envolvidos e associados, o que justifica a manutenção da prisão cautelar desses acusados”, ressaltou. De acordo com os autos, a empreitada criminosa envolveu o manejo de quatro armas de fogo, de calibre 38, com munição em número significativo. Além disso, segundo relato colhido pela autoridade policial, os executores ainda teriam mantido clientes jovens e idosos como reféns, após subtrair armas e colete do segurança da agência/ETC, durante quase todo o momento das negociações, em fase prévia à rendição. Já os que ficaram em liberdade provisória foram: Claudemir Oliveira Santos, 27; e Poliana Farias Estrela de Oliveira, 25. Com relação a esses acusados, houve dúvidas sobre o tipo de atuação criminosa realizada, e até sobre a vontade livre, consciente e dirigida para participar dos crimes de roubo e de quadrilha. “Entendo que não se justifica a manutenção prisão dos dois e, especialmente, em relação à Poliana, que é mãe de duas crianças, de 6 e 4 anos, e estudante do curso técnico de enfermagem, na cidade de Cajazeiras”, decidiu. O crime A tentativa de assalto à agência dos Correios e Telégrafos de São José de Piranhas aconteceu por volta das 8h dessa segunda-feira (1º). Dois agentes armados ingressaram na citada agência, anunciaram o assalto, renderam o segurança, mantiveram os clientes idosos que ali estavam como reféns e subtraíram o dinheiro que seria depositado por uma cliente. Enquanto aguardavam a abertura do cofre pelo sistema de segurança, foram pegos em flagrante pela polícia. -----------------------------------------------------------------------------------------------------“Blog do Gordinho”: http://www.blogdogordinho.com.br/ministerio-da-saude-fiscalizara-liberacaode-recursos-do-brasil-sorridente-na-pb/


“Sítio Virtual do Ministério Público Federal na Paraíba”: http://www.mpf.mp.br/pb/sala-de-imprensa/noticias-pb/ministerio-da-saudeacata-recomendacao-do-mpf-e-fiscalizara-com-rigor-liberacao-de-recursos-dobrasil-sorridente Ministério da Saúde acata recomendação do MPF e fiscalizará liberação de recursos do Brasil Sorridente com rigor Após atuação conjunta do Ministério Público Federal (MPF) em Monteiro (PB), com a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Polícia Federal, e em resposta à Recomendação 18/2018, a Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde se comprometeu a adotar providências de fiscalização efetiva da liberação de recursos do Programa Brasil Sorridente aos municípios. O objetivo da recomendação, elaborada com base em nota técnica da CGU, é vedar atendimentos aos pacientes em forma de mutirão e assegurar a devida referência do paciente a ser submetido à cirurgia pelo Sistema Municipal e/ou Estadual, sendo impedida a prática de captação do paciente pela pessoa física e/ou jurídica que vai executar o serviço contratado. Foi recomendado, ainda, que o ente público que tiver interesse em receber recursos do Programa Brasil Sorridente apresente o mínimo planejamento, tendo como critério fundamental a necessidade dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), para evitar beneficiamentos ilegítimos. Confira ofício da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde Município de Sumé - Quanto à Prefeitura de Sumé, no Cariri paraibano, foi expedida recomendação, que também foi acatada, para que o município, ao fim da vigência do Contrato 66001/2017, que ocorreu em 12/06/18, abstenha-se de realizar novo procedimento licitatório com vistas à contratação de empresa para execução dos serviços de implantes dentários osteointegrados e próteses sobre implantes, nos moldes antes adotados na licitação que resultou na contratação da empresa Sarkis Implantes e Serviços Odontológicos. Segundo o MPF, houve violação da ampla publicidade e as regras da Lei de Licitação não foram cumpridas naquela ocasião. Ainda de acordo com o Ministério Público, a Polícia Federal reuniu elementos indiciários de que existiu uma inversão lógica no contrato executado no município de Sumé, pela Sarkis, já que a captação do paciente, que devia ser feita pelo município por meio de um sistema de controle e avaliação, era realizada pelo representante legal da empresa contratada. “Ademais, foi constatado ter sido realizada contratação para execução de um serviço sem que houvesse a devida referência pelo Sistema Municipal de Sumé da efetiva quantidade de pacientes que necessitariam de realizar implantes dentários, os quais se constituem em procedimentos cirúrgicos de média complexidade”, relata a procuradora do caso.


Segundo o MPF, os serviços de implantes dentários osteointegrados e próteses sobre implantes no SUS vêm sendo implementados em pouquíssimos municípios brasileiros. Operação Titânio – As recomendações expedidas à secretaria do Ministério da Saúde e ao município de Sumé têm relação com a Operação Titânio, que apura irregularidades em serviços odontológicos com verbas do SUS. A operação foi deflagrada em 7 de novembro de 2017, quando foram cumpridos, na região de Sumé, 14 mandados (de busca e apreensão e de condução coercitiva) deferidos pela 11ª Vara da Justiça Federal na Paraíba. -----------------------------------------------------------------------------------------------------“Repórter PB”: https://www.reporterpb.com.br/noticia/politica/2018/10/01/candidato-adeputado-estadual-e-condenado-pela-justica-federal-porimprobidade/82225.html Candidato a deputado estadual é condenado pela Justiça Federal por improbidade A Justiça Federal julgou procedente ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Solânea e candidato a deputado estadual, Sebastião Alberto Cândido da Cruz, conhecido como Beto do Brasil. Ele foi penalizado com a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ressarcimento por do dano ao erário, pagamento de multa civil equivalente a dez vezes o valor da remuneração percebida pelo agente ao final de seu mandato e a proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos. O processo tramita desde o ano de 2010 e a defesa de Beto do Brasil já recorreu diversas vezes sem obter êxito. De acordo com a sentença, o candidato estaria inelegível e, portanto impossibilitado de concorrer ao leito eleitoral do próximo dia 07 de outubro de 2018, por estar enquadrado na "Lei da Ficha Limpa". Na ação julgada pelo juiz Tércius Gondim Maia, no ultimo dia 20 de setembro, foi levado em conta a quantidade de atos praticados, a reiteração da conduta do promovido em não efetuar os repasses devidos ao INSS, violando preceitos basilares da Administração Pública. Conforme apurado pela Receita Federal do Brasil, o Município de Solânea, no período de julho de 2001 a janeiro de 2007, quando era administrado pelo réu, por oportunidade da elaboração e apresentação das GFIPs (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações da Previdência Social), omitiu remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados empregados, inclusive caracterizados como tais, e aos contribuintes individuais (autônomos). Tais omissões foram descobertas através do confronto entre as informações prestadas pelas GFIPs (cadastradas no sistema CNIS) e a folha de pagamento da prefeitura, bem como relação de empenhos, no caso dos contribuintes autônomos.


O Processo: 0002729-09.2010.4.05.8201ainda mostra que a Prefeitura de Solânea firmou o convênio nº 417/2004, cujo objeto era a aquisição de uma unidade móvel de saúde. Para a execução do objeto conveniado, foram realizados dois procedimentos licitatórios na modalidade convite, sendo a primeira para a aquisição do veículo e a segunda destinada à contratação da empresa para equipar o veículo com os instrumentos necessários para funcionar como ambulância. Conforme a denúncia, a prefeitura de Solânea não adotou a modalidade de licitação correta, que, pelo valor, seria a tomada de preços, tendo fracionado indevidamente seu objeto e realizado dois procedimentos licitatórios na modalidade convite, dos quais participaram apenas empresas envolvidas na organização criminosa desarticulada pela denominada “Operação Sanguessuga” da Polícia Federal. O então gestor municipal interveio indevidamente no funcionamento da comissão de licitação, determinando que fosse realizado o procedimento indevido, o fracionamento da licitação, além de ter convidado empresas do mesmo grupo para participar do certame. -----------------------------------------------------------------------------------------------------“TV Cariri”: https://www.portaltvcariri.com.br/prefeito-do-sertao-simulou-inauguracao-deubs-dias-antes-das-eleicoes-denuncia-mpf/ Prefeito do sertão simulou inauguração de UBS dias antes das eleições, denuncia MPF O Ministério Público Federal (MPF) em Patos (PB) ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa em desfavor do prefeito do município de Cacimbas, no Sertão paraibano, Geraldo Terto da Silva. Segundo o MPF, o gestor violou o princípio da moralidade administrativa ao simular inauguração de obra de Unidade Básica de Saúde (UBS) na comunidade quilombola da Serra Feia, às vésperas das eleições municipais de 2016, quando concorria ao cargo de prefeito. Poucos dias depois, a unidade de saúde estava fechada. A ação também é contra Joiscilene Farias da Cunha, secretária de Saúde e gestora do Fundo Municipal de Saúde; Genilson Terto da Silva, tesoureiro do município; bem como Moisés Rolim Júnior e a empresa Moisés Rolim Júnior. A investigação foi iniciada em maio de 2014 e o MPF constatou pagamentos antecipados por serviços não realizados na execução da UBS, caracterizando desvio de recursos públicos. A investigação também apontou fraude em procedimento licitatório envolvendo a empresa Moisés Rolim Júnior. Para o MPF, Joiscilene, Genilson, Moisés e a Moisés Rolim Júnior cometeram o ato de improbidade administrativa previsto no artigo 10, inciso I, da lei 8.429/92, ao auferir ou concorrer para que outrem aufira vantagem patrimonial indevida decorrente dos pagamentos por serviços não realizados na


construção da UBS. Já o prefeito Geraldo Terto da Silva praticou o ato de improbidade administrativa previsto no artigo 11, caput, da mesma lei. O MPF pede à Justiça que seja julgada procedente a ação, com a consequente condenação dos réus nas sanções cominadas pelo artigo 12, incisos II e III, da Lei 8.429/92, entre elas, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. O prejuízo ao erário neste caso, em valores atualizados, somado ao pagamento de multas, chega-se ao total de R$ 872.294,37. -----------------------------------------------------------------------------------------------------“Se Liga Paraíba”: https://seligapb.com.br/politica/justica-federal-acata-denuncia-deimprobidade-e-bloqueia-bens-do-ex-prefeito-de-areial “Márcio Rangel”: http://www.blogdomarciorangel.com.br/2018/10/justica-federal-acatadenuncia-de-improbidade-e-bloqueia-bens-do-ex-prefeito-de-areial-pb.html Justiça Federal acata denúncia de improbidade e bloqueia bens do exprefeito de Areial/PB O ex-prefeito de Areial, Cícero Pedro Meda de Almeida, mais conhecido por “Meda”, poderá ser condenado pela Justiça Federal da Paraíba, sob a acusação de improbidade administrativa. O processo é referente ao período em que o réu esteve a frente da gestão, entre os anos de 2013 a 2016, e firmou um termo de compromisso com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no valor de R$ 211.500, 00. De acordo com os autos, os recursos seriam liberados em duas parcelas, uma de R$ 15 mil, no dia 07 de Novembro de 2014, e outra de R$ 196,5 mil em outra data, em uma conta vinculada ao Banco do Brasil. O ex-prefeito estava obrigado a aplicar os recursos para a aquisição de um veículo de transporte escolar. Entretanto, o recurso foi utilizado para outras finalidades da pactuação. A JFPB decretou a indisponibilidade dos bens de Meda, de contas bancárias e confiscando veículos ou outros bens que estejam em seu nome, totalizando R$ 211.500, 00.

NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA


Conselho da Justiça Federal -CJF Somente arquitetos e urbanistas estão habilitados a elaborar projetos arquitetônicos em obras da JF Em sessão ordinária realizada no dia 24 de setembro, em Brasília, o Conselho da Justiça Federal (CJF), determinou que, até que as ações judiciais ainda pendentes de julgamento no 1º grau sejam analisadas, deve ser observada a Resolução nº 51/2013 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR). O documento especifica as áreas de atuação privativa dos arquitetos e urbanistas, enfatizando que somente estes profissionais estão capacitados para realizar projetos arquitetônicos em obras da Justiça Federal de 1º e 2º graus. O tema foi trazido ao CJF por meio de ofício emitido pela presidência do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, que pedia o cumprimento do ordenamento exposto. Mas, segundo o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal (CREA-DF), o entendimento do CAU/DF está incorreto, pois viola o artigo 5º, inciso XIII, bem como o artigo 22, inciso XVI da Constituição Federal quando restringe o exercício de direitos dos profissionais da engenharia ao estabelecer controvérsia com as normas já existentes e consolidadas. O CREA-DF disse, ainda, que se houver conflito entre as normas do CAU/BR sobre o campo de atuação dos arquitetos e urbanistas com as normas de outro conselho profissional, o imbróglio deveria ser resolvido em negociação conjunta de ambos os conselhos. Ao analisar o caso, a Assessoria Jurídica do CJF (ASJUR/CJF) pontuou que a lei determina, de forma clara, que a divergência resultante da regulamentação da profissão de arquiteto e urbanista deve ser resolvida harmoniosamente entre os conselhos envolvidos. Salientou também que deste confronto resultaram várias ações judiciais ainda pendentes de julgamento no 1º grau. Diante do impasse, a então presidente do Conselho, ministra Laurita Vaz, recomendou que enquanto não houvesse decisão judicial definitiva ou negociação entre as partes, “os projetos arquitetônicos destinados à execução de obras nos órgãos da Justiça Federal de 1º e 2º graus sejam assinados, sempre que possível, conjuntamente, por pelo menos um arquiteto e um engenheiro”. Os arquitetos que atuam na Secretaria de Arquitetura e Engenharia do CJF (SAE/CJF) questionaram a recomendação por entender que “o interesse da coletividade de ter edificações projetadas por quem tenha devida habilitação técnica deve se sobrepor aos interesses particulares” e que as administrações da JF de 1º e 2º graus e o CJF “não podem permitir que engenheiros civis executem atividades privativas de arquitetos e urbanistas no âmbito da Justiça Federal”. Aos autos, a SAE/CJF relatou ter juntado sentença proferida pela 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Paraná e confirmada pelo Tribunal Regional


Federal da 4ª Região (TRF4), que indeferiu o pleito do Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas do Estado do Paraná de que o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado se abstenha de expedir aos engenheiros civis anotação de responsabilidade técnica a título de projetos arquitetônicos, “uma vez que há previsão de sua realização tanto por arquitetos e urbanistas quanto por engenheiros”. Em reunião realizada em 24 de agosto de 2016, o Comitê Técnico de Obras Nacional da Justiça Federal (CTO-N), deliberou que “os projetos arquitetônicos destinados às obras da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, bem como do Conselho da Justiça Federal, devem ser elaborados exclusivamente por arquitetos e urbanistas, do quadro de seus órgãos ou contratados, que tenham registro profissional no Conselho de Arquitetura e Urbanismo”. A ata foi encaminhada para a Diretoria-Geral do CJF para uniformização das questões em âmbito nacional. De acordo com o relator do processo, desembargador federal Thompson Flores, o parecer da Assessoria Jurídica do CJF converge com o do Comitê Técnico de Obras Nacional no sentido de que a questão está sub judice por meio de ações que envolvem múltiplas partes e pedidos e que, para evitar dubiedade ou contrariedade, deve ser recomendada a observação estrita dos termos da Resolução nº 51/2013 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil. Ainda segundo os posicionamentos consonantes citados pelo magistrado, “caso algum profissional que não seja arquiteto esteja amparado em decisão judicial que permita e elaboração de projeto de arquitetura, este deverá informar tal fato à Administração, de forma a que essa não venha a ser penalizada nas fiscalizações que por ventura vier a sofrer na Justiça Federal”. No parecer, o magistrado também citou uma manifestação da Divisão de Arquitetura (DIARQ) do TRF4, cujo conteúdo explica que “se formos recorrer a leitura dos argumentos das 2 (duas) entidades, CAU/BR e CONFEA-CREAs veremos que até o momento essa contenda não foi sacramentada e que as disputas judiciais ainda existem, oras pendendo para um lado ora para outro, com ações em diversos estados e decisões das mais variadas”. “Assim, tendo em vista os esclarecimentos trazidos pela Assessoria Jurídica do CJF (ASJUR), bem como a manifestação da Diretoria da Divisão de Arquitetura (DIARQ) do TRF4, o qual assinalaram que a questão encontra-se sub judice, por meio de diversas ações judiciais ainda pendentes de julgamento no primeiro grau, voto no sentido de que seja observada a Resolução n. 51/2013 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, até que seja emitida orientação uniforme acerca do tema”, defendeu o relator. O voto foi referendado pelo Colegiado por unanimidade.

Tribunal Regional da 5ª Região Estudantes da UFRN visitam TRF5


Estudantes do curso de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) visitaram, na tarde de ontem (2), o TRF5. Acompanhados do Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte (SJRN), o juiz federal Marco Bruno Miranda, os 41 alunos do 7º período assistiram à sessão de julgamento das Turmas e visitaram o presidente do TRF5, desembargador federal Manoel Erhardt. A juíza federal auxiliar da Presidência, Joana Carolina Lins Pereira, e o diretor do Foro da Seção Judiciária da Paraíba (SJPB), juiz federal Bruno Teixeira, também participaram da visita. Os estudantes conheceram, ainda, o funcionamento do Gabinete do desembargador federal Rogério Fialho. A programação segue hoje e amanhã (4), com aula na Esmafe, sessão Plenária e palestra de juízes federais.

DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO Supremo Tribunal Federal - STF Pauta de julgamentos do STF para esta quarta-feira (3) Profissionais de imprensa devem se credenciar para sessão solene em homenagem aos 30 anos da Constituição Ministro decano rejeita trâmite de reclamação de Anthony Garotinho contra decisão do TSE

Superior Tribunal de Justiça - STJ Violação do direito ao silêncio torna ilícito depoimento de testemunha Reforma de militar temporário por doença que não impeça atividade civil exige prova de nexo de causalidade Segunda Seção vai julgar primeiro recurso repetitivo oriundo de IRDR

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Migalhas Empresas não podem direcionar votos de trabalhadores, alerta MPT Exibição de documentos não exige integração aos autos de todas as partes da relação negocial Ação contra operadora de telefonia é extinta por falsidade documental Mulheres, menores, idosos e deficientes terão prioridade em exames de corpo de delito

Conjur Não há necessidade de uma nova Constituinte, afirma Dias Toffoli Período como adido não conta para estabilidade de militar Vale-alimentação de mesários de São Paulo será entregue em cartão


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