03 DE FEVEREIRO DE 2017
CAPAS DE JORNAIS: 03/02/2017
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Portal “Vale News”: http://www.valenewspb.com/products/ex-prefeito-apresenta-se-a-pf-apos-ter-suaprisao-negada-pela-justica-federal/ Ex-prefeito apresenta-se à PF após ter sua prisão negada pela Justiça Federal - Portal “Disk PB”: http://diskpb.com.br/2017/01/31/operacao-andaime-ex-prefeito-apresenta-se-a-pfapos-ter-sua-prisao-negada-pela-justica-federal/ Operação Andaime: Ex-prefeito apresenta-se à PF após ter sua prisão negada pela Justiça Federal - Blogue do Rubens Nóbrega: http://blogs.jornaldaparaiba.com.br/rubensnobrega/2017/01/30/ex-prefeitoapresentou-se-pf-apos-ter-sua-prisao-negada-pela-justica/ Ex-prefeito apresentou-se à PF após ter sua prisão negada pela Justiça Federal O médico Carlos Antônio de Oliveira (foto), exprefeito de Cajazeiras e ex-secretário de Articulação Municipal da gestão atual do Governo do Estado, apresentou-se nesta segunda-feira (30) à Polícia Federal em Patos. Ele é um dos alvos da quarta fase da Operação Andaime, realizada pelo Ministério Público Federal na Paraíba (MPF-PB) na sexta-feira (27) com apoio da PF e da Controladoria-Geral da União (CGU). Contra Carlos Antônio havia mandados de condução coercitiva, buscas e sequestro de bens, todos deferidos. Mas o MPF também pediu a prisão temporária do ex-prefeito. Este pedido foi indeferido pela 8ª Vara da Justiça Federal em Sousa (PB). O médico pode ter sido denunciado em delação premiada do empresário Mário Messias Filho, que se encontra preso desde a segunda fase da Operação Andaime. Na sexta-feira, a PF também cumpriu mandados de condução coercitiva dos exprefeitos Léo Abreu e Carlos Rafael Medeiros de Souza, que governaram Cajazeiras entre 2009 e 2012. Segundo informações divulgadas na tarde desta segunda-feira pelo MPF, nas gestões deles e de Carlos Antônio teria se formado um esquema para fraudar licitações que causaram prejuízos de R$ 27 milhões aos cofres públicos. As investigações revelaram que o esquema funcionava mediante parceria de gestores e profissionais que se valiam de empresas fictícias para contratar obras de pavimentação, principalmente. Os acusados vão responder por desvios de recursos públicos, corrupção ativa e passiva, uso de empresas fantasma e de fachada para ocultação da origem e do destino dos recursos, fraudes fiscais e falsificação de documentos públicos relacionados a pavimentação de ruas no Município de Cajazeiras entre os anos de 2008 a 2016. -----------------------------------------------------------------------
- Jornal “A União”: Decisão judicial O EMPRESÁRIO Jonaldo Janguiê Diniz, do Grupo Ser Educacional, assume, por decisão da Justiça Federal na Paraíba, o complexo de imóveis de patrimônio da Santa Casa de Misericórdia, situado no Largo do Hospital Santa Isabel, nesta capital. O complexo, que compreende a Escola de Enfermagem Santa Emília de Rodat, os Centros Administrativo, de Olhos e de DIAGNÓSTICO, O Laboratório, foi arrematado em leilão em 2013. Por Goretti Zenaide – Social – Caderno ‘Diversidade’ – Página20
----------------------------------------------------------------------- Jornal “Correio da Paraíba”: Despejo de Casa é suspenso A desocupação do complexo de imóveis de patrimônio da Santa Casa de Misericórdia foi suspensa pela juíza substituta da 5ª Vara Federal, Wanessa Figueiredo dos Santos Lima. De acordo com o advogado Gilvan Freire, que está defendendo a Santa Casa, além de ter ordenado o recolhimento do mandado de desocupação, a juíza solicitou uma avaliação dos imóveis ao oficial de justiça. O relatório do oficial de justiça deverá constar a situação de cada um dos cinco imóveis pertencentes ao complexo da Santa Casa. Dessa forma, de acordo com o advogado da Santa Casa, agora restam três possibilidades de ação por parte da juíza. A primeira e mais extrema seria mandar desocupar os imóveis de qualquer forma. A segunda hipótese seria avaliar as particularidades de cada imóvel. “Ela poderia entender que o prédio da Santa Casa, por exemplo, pode ser desocupado depois de um prazo de 30 ou 60 dias. A faculdade poderia ser responsável pela remoção dos laboratórios, o que seria prudente”, explicou. Por sua vez, a terceira possibilidade seria aguardar o retorno da juíza titular da 5ª Vara Federal, que é onde está o processo. “Ela volta das férias na próxima semana e cuida do caso há muitos anos”, disse Freire. Entenda o caso. Uma decisão da Justiça Federal na Paraíba determinou a desocupação do complexo de imóveis de patrimônio da Santa Casa de Misericórdia, situado no Largo do Hospital Santa Isabel, Praça Caldas Brandão, no bairro de Tambiá, em João Pessoa. A entrega dos bens estava marcada para acontecer anteontem ao Grupo Ser Educacional, representado pelo empresário Jonaldo Janguiê Diniz, que arrematou os imóveis durante leilão realizado em 2013. Embora os imóveis tenham sido avaliados em R$ 9.585.325,00 antes do leilão, o Grupo Ser Educacional conseguiu arrematar por R$ 4,8 milhões no dia 20 de agosto de 2013. A polêmica se instalou porque o complexo de imóveis é considerado patrimônio pessoense, já que faz parte da história da paraibana desde 1612. Cinco prédios compõem o complexo de bens: a Escola de Enfermagem Santa Emília de Rodat, o Centro Administrativo, o Centro de Olhos, o Centro de Diagnóstico e o Laboratório. De acordo com o advogado Gilvan Freire, atualmente o complexo de imóveis da Santa Casa vale entre R$ 15 e R$ 20 milhões no mercado imobiliário.
“A juíza mandou recolher o mandado de desocupação, ou seja, o despejo não será feito agora. No relatório, o oficial vai contar que na Faculdade Santa Emília de Rodat, por exemplo, tem cadáveres nos laboratórios, ácidos, bactérias, ou seja, coisas que não podem ser manipuladas assim tão facilmente” Gilvan Freire. Advogado Por Celina Modesto – Caderno ‘Economia’ – Página D2
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NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA
Ministro Edson Fachin é sorteado novo relator da Lava-Jato O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sorteado na manhã desta quinta-feira (2) o novo relator dos processos relacionados à operação Lava-Jato. Na manhã de hoje foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico a decisão da ministra Cármen Lúcia deferindo o pedido de transferência do ministro Edson Fachin da Primeira para a Segunda Turma, para ocupar a vaga aberta no colegiado em decorrência da morte do relator originário do caso, ministro Teori Zavascki, ocorrida no dia 19 de janeiro último. O primeiro processo redistribuído por determinação da presidente do STF foi o Inquérito (Inq) 4112 e foi divulgado via sistema eletrônico na Ata de Distribuição de Processos do STF por volta das 11h20 da manhã. Como os processos relacionados à operação Lava-Jato estão sob prevenção da Segunda Turma do STF, todos serão encaminhados para o gabinete do ministro Edson Fachin. Após a última sessão plenária do ano, o Gabinete do ministro Teori Zavaski divulgou uma planilha de movimentação de processos ligados à operação Lava-Jato. Inquéritos, ações penais, ações cautelares e pedidos de habeas corpus constam da planilha e não incluem, por exemplo, movimentações mais recentes, como a homologação dos 77 acordos de colaboração firmados entre os executivos da construtora Odebrecht e o Ministério Público Federal. A presidente do STF assinou a homologação das colaborações na última segunda-feira (30), no recesso judiciário, e toda a documentação foi encaminhada à Procuradoria-Geral da República. ----------------------------------------------------------------------Interessados se manifestam em julgamento administração pública em terceirização
sobre
responsabilidade
da
Na primeira parte da sessão plenária desta quinta-feira (2), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) acompanharam as sustentações orais no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 760931, com repercussão geral, no qual se discute a responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços. O recurso interposto pela União questiona acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que considera aplicável a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, no caso o Poder Público, em razão do inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador. União Da tribuna do Plenário, a secretária-geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União (AGU), Isadora Maria Belém, reiterou o pedido formulado no RE para excluir a União da responsabilidade subsidiária em razão de condenações trabalhistas de empresas prestadoras de serviços terceirizados. Ela ressaltou o entendimento do Supremo na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16, que reconheceu a constitucionalidade do artigo 71, parágrafo 1ª, da Lei 8.666/1993 (Lei das Licitações), segundo o qual a inadimplência do contratado, em relação a encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à administração pública a responsabilidade por seu pagamento. De acordo com a representante da AGU, a responsabilização do Poder Público só pode ocorrer caso haja culpa devidamente comprovada no descumprimento das obrigações trabalhistas, por fiscalização deficiente ou omissão. Ela salientou que, na maior parte das condenações, a culpa do Poder Público é apenas presumida e que no acórdão do TST há também a inversão do ônus da prova. Ela observou que, além dos mais de 50 mil processos sobrestados, há outras 58 mil ações nas quais a União figura como ré. Segundo a AGU, esses processos têm um custo médio de R$ 15 mil, representando um impacto de R$ 870 milhões. PGR Em manifestação pelo desprovimento do recurso, a Procuradoria Geral da República (PGR) entendeu não haver, no caso, violação ao julgado na ADC 16, pois cabe ao ente público demandado o ônus de comprovar a realização de fiscalização contratual eficiente com o objetivo de assegurar o pagamento de todas as verbas trabalhistas, de forma a impedir dano ao direito social do trabalhador. O vice-procurador-geral da República, José Bonifácio de Andrada, observou que a negativa de responsabilidade subsidiária do Poder Público, na hipótese de omissão fiscalizatória, ou a imputação do ônus da prova ao trabalhador demandante, equivale, em consequência, à irresponsabilidade estatal, com grave violação ao princípio de justiça em que se assenta o Estado de Direito. “Essa fiscalização tem por objetivo imediato a preservação da higidez contratual, mas o dever fiscalizatório também decorre da função socioambiental do contrato administrativo, que submete a realização dos interesses imediatos da administração pública à proteção da sociedade constitucional e, em particular, dos direitos sociais fundamentais dos trabalhadores”, argumentou o representante da PGR. Amici Curiae Em nome do Estado de São Paulo, admitido no processo como amicus curiae (amigo da corte), o procurador-geral do estado, Elival da Silva Ramos, defendeu que a única interpretação possível do artigo 71 da Lei das Licitações é a de que não cabe qualquer responsabilidade ao Poder Público por eventual descumprimento de obrigações trabalhistas por parte de prestadora de serviços terceirizados. Segundo ele, esse dispositivo foi incluído na lei com o objetivo de excluir essa possibilidade, pois a Justiça do Trabalho sempre reconheceu a responsabilidade do órgão público contratante. Ressaltou que a justificativa para a edição da norma foi a de que as seguidas condenações aumentavam o custo das contratações para a administração pública, o que se refletia em aumento de custos para o cidadão, em decorrência da majoração de impostos ou taxas para fazer frente às despesas adicionais. Para o procurador, a obrigação de
fiscalizar do Poder Público é apenas em relação ao cumprimento do contrato e não das obrigações trabalhistas em si. O representante da Associação Brasileira de Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), Ricardo Almeida, ressaltou o impacto das condenações no orçamento dos entes federados não é apenas operacional, mas cada vez mais financeiro. Segundo ele, na relação com as empresas contratadas por meio de licitação e as licenciadas para execução de contratos de gestão – como as organizações sociais – a regra geral é o cumprimento integral de obrigações. Sustentou que o percentual de descumprimento ou fraudes é pequeno, mas que, ainda assim, pesa tanto em termos de sobrecarga de trabalho nas procuradorias quanto nos orçamentos de municípios, estados e da União. De acordo com a Abrasf, muitas das condenações ocorrem à revelia, pois caso haja qualquer dificuldade de citação da empresa, o processo é direcionado contra o Poder Público, que passa a responder sem ter muitas vezes condição de apresentar defesa de mérito. Destacou que uma fiscalização ampla para verificar cumprimento das diversas obrigações trabalhistas, como horas extras e descanso interjornada, por exemplo, representaria aumento de custo para a administração. A Defensoria Pública da União (DPU) sustentou entendimento semelhante ao da PGR, no sentido de que, embora o Supremo tenha reconhecido a constitucionalidade do artigo 71, parágrafo 1º, da Lei das Licitações, o Tribunal deixou aberta a possibilidade de responsabilidade subsidiária da administração pública nos casos de falha na fiscalização dos contratos. O representante da DPU, Gustavo Zortéa da Silva, considera a terceirização como uma espécie de precarização da relação trabalhista, que sujeita o trabalhador contratado dessa forma a uma situação mais precária que os contratados diretamente. Segundo o defensor público, há instrumentos efetivos de fiscalização que não representariam maiores dificuldades ou custos para a União, dada a vulnerabilidade do trabalhador. Ele citou como exemplo os contratos de terceirização de serviços no âmbito da DPU, nos quais, se constatado o descumprimento de alguma regra, é feito o desconto na fatura paga à empresa e o valor repassado diretamente ao trabalhador. Ele acredita que a fórmula evita duplicidade de pagamentos e reduz as demandas trabalhistas. A advogada que falou em nome da Federação Nacional de Empresas Prestadoras de Serviços e Limpeza Ambiental, Lirian Sousa Soares Cavalhero, argumentou que, em muitos casos, as condenações trabalhistas decorrem de inadimplência do Poder Público no cumprimento de obrigações contratuais. Segundo ela, é comum existirem atrasos no pagamento de reajustes contratuais ou de obrigações referentes a reajustes oriundos de convenções coletivas. Ela afirmou que, no Estado do Rio de Janeiro, há hoje cerca de 40 empresas que não receberam os chamados “restos a pagar” (débitos que são lançados no orçamento do ano seguinte) desde 2014 e que, mesmo assim, continuam prestando serviços. Segundo a representante da Federação, não há como deixar de reconhecer a responsabilidade da administração pública quando as obrigações contratuais deixam de ser cumpridas. Alegou que, por causa da inadimplência estatal, em diversos casos, prestadoras de serviço abrem falência e, por isso, não têm condição de responder sozinhas pelas obrigações trabalhistas. ----------------------------------------------------------------------Programação da Rádio Justiça para sexta-feira (3) Revista Justiça O “Revista Justiça” traz a participação do jornalista e procurador federal Pedro Beltrão, no quadro “Atualidades do Direito”, comentando assuntos do mundo jurídico. O programa
também destaca que a Defensoria Pública do Estado de Goiás passou a fazer atendimentos de forma imediata, pondo fim ao agendamento para assistidos que procuram a instituição. Antes a procura chegava a sete meses. Márcio Rosa Moreira, defensor público do Estado de Goiás e gerente de Defesa Civil da unidade, vai explicar todo o processo de melhoria para alcançar esse resultado. O “Revista Justiça” discute, ainda, o hábito da atividade física e seus cuidados. Quem participa comentando o assunto é o presidente do Conselho Regional de Educação Física do Distrito Federal, Patrick Novaes Aguiar, e o profissional de Educação Física e advogado especialista em Educação e Promoção da Saúde Arlindo Pimentel. Sextafeira, às 8h. Defenda seus Direitos Os bancos brasileiros são protagonistas e réus em milhares de ações cíveis que tramitam no Judiciário. Em 2012, em levantamento do Conselho Nacional de Justiça sobre os 100 maiores litigantes, o setor público e os bancos ficaram no topo da lista, respondendo sozinhos por 76% dos processos em tramitação. No início deste mês, o Banco Central divulgou a lista de instituições bancárias que mais receberam reclamações de clientes em setembro e outubro do ano passado. Para repercutir o assunto e falar sobre como a conciliação e mediação podem ajudar os consumidores a resolverem conflitos com instituições bancárias, o programa “Defenda seus Direitos” traz a participação de Mirian Queiroz, coordenadora da Câmara de Conciliação e Mediação On-line Vamos Conciliar. Sexta-feira, às 13h. Radionovela (O golpe do bico doce) O trambiqueiro Orlando Bicudo volta para incomodar sua grande paixão, a Adelaide, que se casou com o Genésio. Passando-se por um primo de Adelaide, ele quer a ajuda do casal para dar um golpe em uma companhia de seguros. Em diversos horários e versão compacta sábados e domingos, às 20h30. Rádio Justiça Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência Justiça. Basta um cadastro no site. São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos diariamente. A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica. ----------------------------------------------------------------------Nota do Gabinete do Ministro Edson Fachin O Ministro Edson Fachin, a quem, na forma regimental, foram redistribuídos nesta data os processos vinculados à denominada operação “Lava Jato”, reconhece a importância dos novos encargos e reitera seu compromisso de cumprir seu dever com prudência, celeridade, responsabilidade e transparência, com o que pretende, também, homenagear o saudoso amigo e magistrado, o eminente Ministro Teori Zavascki, que muito honrou e sempre honrará esta Suprema Corte e a sociedade brasileira, exemplo de magistrado sereno, técnico, independente e imparcial. O Ministro Relator, especialmente para fins de recursos humanos, técnicos e de infraestrutura necessários, conta com o esteio da digníssima Presidente, Ministra Cármen
Lúcia, que vem conduzindo a Corte de maneira exemplar e altiva, e com o sustentáculo dos colegas da Segunda Turma e dos demais integrantes desta Suprema Corte. Informa, outrossim, que já iniciou os trabalhos para o fim de levar a efeito a transição entre Gabinetes, e contará, nesses afazeres, com a contribuição indispensável da atual equipe. O Ministro Relator expressa sua confiança inabalável de que a Suprema Corte cumprirá sua missão institucional de, respeitando a Constituição da República e as leis penais e processuais penais, realizar nos prazos devidos a Justiça com independência e imparcialidade. Brasília, 2 de fevereiro de 2017 Gabinete do Ministro Edson Fachin ----------------------------------------------------------------------Iniciado julgamento sobre responsabilidade da Administração por inadimplemento de terceirizado O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, nesta quinta-feira (2), ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 760931, com repercussão geral reconhecida, no qual se discute a responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa terceirizada. Até o momento votou a relatora, ministra Rosa Weber, no sentido do desprovimento do recurso interposto pela União. A ministra reafirmou o entendimento do Supremo no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16, no qual o Tribunal, ao julgar constitucional o artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações), vedou a transferência automática à administração pública dos encargos trabalhistas resultantes da execução de contrato de prestação de serviços. Mas, segundo entendeu a relatora, não fere a Constituição a imputação de responsabilidade subsidiária à administração pública pelo inadimplemento de obrigações trabalhistas por empresas terceirizadas, em caso de culpa comprovada do Poder Público em relação aos deveres legais de acompanhar e fiscalizar o contrato de prestação de serviços. Na compreensão da ministra Rosa Weber, o ônus probatório deve ser da administração pública, no entanto ela observou que todos os participantes da relação processual têm o dever de colaborar para que se obtenha decisão de mérito justa e efetiva, conforme o Código de Processo Civil. Ao citar vasta doutrina sobre a matéria, ela afirmou que a cooperação entre as partes na atividade probatória encontra fundamento nos princípios do acesso à justiça, devido processo legal, duração razoável do processo e efetividades da jurisdição. “Mostra-se desproporcional exigir dos terceirizados o ônus probatório acerca do descumprimento do dever legal por parte da administração pública, tomadora dos serviços, beneficiada diretamente pela sua força de trabalho”, disse a ministra. De acordo com ela, se as necessidades da contratante são atendidas por esses trabalhadores, “nada mais justo que o ônus decorrente da falta de fiscalização da execução do contrato recaia sobre o maior beneficiado pela mão-de-obra ofertada”. A ministra destacou que “a força de trabalho uma vez entregue não pode ser reposta” e acrescentou que “a falta de contraprestação devida, independentemente de quem venha a arcar com esse pagamento, transforma o terceirizado em escravo moderno”. Segundo a relatora, toda a sociedade de alguma forma é beneficiada com o trabalho terceirizado junto ao ente público, por esse motivo é razoável atribuir à administração pública a responsabilidade subsidiária pelo inadimplemento dos direitos trabalhistas se
não for cumprido pela administração o seu dever de fiscalização. “Admitida conduta diferente, a empresa prestadora de serviços receberia da administração pública carta branca para o desempenho do contrato, podendo inclusive ignorar e desrespeitar os direitos laborais constitucionalmente consagrados”, completou. “Em respeito a todo arcabouço normativo destinado à proteção do trabalhador em atenção ao fato de a administração pública ter se beneficiado da prestação de serviços, entendo que deve o ente público satisfazer os direitos trabalhistas não adimplidos pela contratada, empregadora dos terceirizados, em face de sua culpa in vigilando, caracterizada pela não demonstração conforme lhe competia nos termos da Lei de licitações e das instruções normativas dos seus deveres de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato”. Assim, a relatora negou provimento ao RE e propôs a seguinte tese de repercussão geral: “Não fere o texto constitucional a imputação de responsabilidade subsidiária à administração pública pelo inadimplemento, por parte da prestadora de serviços, das obrigações trabalhistas, em caso de culpa comprovada, em relação aos deveres legais de acompanhamento e fiscalização do contrato de prestação de serviços, observados os princípios disciplinadores do ônus da prova”. O caso O RE foi interposto pela União contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que manteve o reconhecimento de responsabilidade subsidiária da entidade pública tomadora de serviços terceirizados pelo pagamento de verbas trabalhistas devidas ao trabalhador, em razão de culpa in vigilando caracterizada pela omissão em fiscalizar adequadamente o contrato de prestação de serviços.
Publicadas súmulas aprovadas pela Primeira Seção sobre dívida ativa, corretoras de seguro e IPVA
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou três novas súmulas na sessão de julgamento do dia 14 de dezembro de 2016. Os textos foram aprovados de forma unânime pelos dez ministros do colegiado especializado em direito público. A primeira súmula, relatada pelo ministro Sérgio Kukina e registrada com o número 583, estabelece que “o arquivamento provisório previsto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, dirigido aos débitos inscritos como dívida ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, não se aplica às execuções fiscais movidas pelos conselhos de fiscalização profissional ou pelas autarquias federais”. Relatada pelo ministro Mauro Campbell Marques, a segunda súmula, registrada com o número 584, determina que “as sociedades corretoras de seguros, que não se confundem com as sociedades de valores mobiliários ou com os agentes autônomos de seguro privado, estão fora do rol de entidades constantes do art. 22, § 1º, da Lei n. 8.212/1991, não se sujeitando à majoração da alíquota da Cofins prevista no art. 18 da Lei n. 10.684/2003”.
IPVA
A terceira súmula, registrada com o número 585 e relatada pelo ministro Sérgio Kukina, diz que “a responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação”. As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais.
----------------------------------------------------------------------Fiança deve ser afastada ou reduzida de acordo com a realidade econômica do acusado A imposição de fiança, dissociada de qualquer dos pressupostos legais para a manutenção da custódia cautelar, não tem o condão, por si só, de justificar a prisão cautelar quando a situação econômica do réu assim não a recomenda. Com esse entendimento, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou pedido de liminar feito por um homem acusado de violência doméstica. Ele foi preso em flagrante, com base noartigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal, e o juízo plantonista concedeu a liberdade provisória mediante o pagamento de fiança correspondente a três salários mínimos (R$ 2.811).
Pobreza
A defesa alegou que, passados mais de 20 dias, o réu permanece preso porque não tem condições de pagar a fiança. Sustentou que o fato de ter sido arbitrada fiança e não ter sido paga é indicativo suficiente de pobreza. No STJ, o ministro Humberto Martins verificou que a defesa não buscou o afastamento da fiança perante o juízo processante. Além disso, segundo ele, a defesa não providenciou a juntada de nenhum documento comprobatório da situação econômica do paciente, “não sendo possível aferir o fumus boni iuris, em juízo de cognição sumária”. Apesar disso, o ministro afirmou que, diante da afirmação de que o paciente é hipossuficiente e se encontra preso por quase um mês, “cumpre verificar suas reais possibilidades econômicas, para possível afastamento ou redução do valor fixado para prestação da fiança”. Humberto Martins deferiu parcialmente o pedido para determinar que o juízo de primeiro grau examine a realidade financeira do preso, de modo a afastar eventual
desproporcionalidade da fiança, e analise a possibilidade de imposição de medidas cautelares diversas da prisão. A decisão do ministro Humberto Martins se deu no exercício da presidência, durante o plantão judiciário.
----------------------------------------------------------------------Juiz pode extinguir averiguação oficiosa de paternidade por falta de provas
Nos procedimentos de averiguação oficiosa de paternidade, previstos em lei nas situações em que não informado o nome do genitor da criança no registro de nascimento da criança, o juiz tem a discricionariedade de extinguir o processo quando entender inviável o procedimento, independentemente da colaboração dos interessados. O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para invalidar decisão judicial que extinguiu pedido de averiguação sem a oitiva da genitora da criança. O pedido foi negado na origem de forma unânime. O recurso originou-se em procedimento instalado em virtude de registro de nascimento no qual constou apenas o nome da mãe da menor. Com a anuência do MPSC, o processo foi declarado extinto pelo juiz devido à falta de interesse da genitora em apontar o nome do pai da criança na certidão de nascimento. Todavia, contra a sentença de extinção, o próprio Ministério Público interpôs reclamação ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), argumentando que, conforme o artigo 2º da Lei 8.560/1992, a ordem legal do processo foi invertida ao não serem reunidos elementos para a futura ação de investigação de paternidade, tal como a oitiva da genitora, a ser proposta pelo MP. A reclamação foi rejeitada pelo tribunal catarinense, que entendeu que a Lei 8.560/1992 apenas faculta ao juiz a averiguação das informações sobre o pai da criança. O TJSC também apontou a possibilidade da realização da oitiva da genitora pelo próprio Ministério Público, de forma administrativa. Em recurso especial, o MPSC insistiu na tese de que a extinção precoce do procedimento oficioso de averiguação violou o direito indisponível da criança de ter sua filiação reconhecida. Para o órgão ministerial, a mãe deveria ser ouvida formalmente para permitir a aferição dos motivos da sua negativa em revelar informações sobre o genitor da menor, procedimento que só poderia ser afastado pelo magistrado em caso de manifesta impossibilidade de realização.
Investigação sumária
O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, explicou que, independentemente da existência de informação completa sobre as origens da criança, o oficial do registro civil
deve efetuar o registro de nascimento, conforme dispõe o artigo 50 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973). No caso dos registros em que constem somente o nome da genitora, a Lei 8.560/1992 prevê a instauração da averiguação oficiosa de paternidade. “O procedimento de investigação sumária está a cargo do juiz, que tem a faculdade de analisar a possibilidade de oitiva da mãe e de notificação do suposto pai para prestar esclarecimentos acerca da filiação. Todavia, na hipótese de concluir pela impossibilidade de que sejam trazidos elementos para a definição da verdadeira paternidade, o juiz poderá extinguir o procedimento administrativo, encaminhando os autos ao representante do Ministério Público para que intente a ação competente, se cabível”, destacou o relator. Dessa forma, apesar da possibilidade da extinção do procedimento de jurisdição voluntária pelo magistrado, o ministro Villas Bôas Cueva ressalvou a possibilidade de propositura de ação de investigação de paternidade na esfera judicial, a ser apresentada pelo próprio Ministério Público em proteção à dignidade da criança. “Assim, a investigação de paternidade, uma vez judicializada, poderá tramitar sem a anuência da mãe, por versar direito indisponível. Daí, de fato, não assistir razão ao órgão ministerial recorrente, tendo em vista não se adotar no Brasil o contencioso administrativo”, concluiu o relator.
----------------------------------------------------------------------Negado pedido de liminar a ex-assessor de Sérgio Cabral
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado por Luiz Carlos Bezerra, ex-assessor do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. Bezerra foi preso preventivamente no âmbito da Operação Calicute, por suposta participação em esquema de corrupção durante a gestão de Sérgio Cabral como governador do estado. No pedido de liminar, a defesa alegou falta de fundamentação para a decretação da prisão, assim como ausência de elementos concretos para justificá-la. Foi pedida a concessão de liminar para que o ex-assessor possa responder a ação em liberdade e, subsidiariamente, a substituição da prisão por medidas restritivas de direitos, mas o presidente em exercício não identificou qualquer ilegalidade que justificasse a intervenção do STJ. “As circunstâncias acima narradas desautorizam o afastamento, de plano, da conclusão a que chegou o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), de que o decreto de prisão encontra-se devidamente fundamentado, de modo que o caso em análise não se enquadra nas hipóteses excepcionais passíveis de deferimento do pedido em caráter de urgência, não veiculando situação configuradora de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade sanável no presente juízo perfunctório, devendo a controvérsia ser decidida após a tramitação completa do feito”, concluiu Humberto Martins. A decisão do ministro Humberto Martins se deu no exercício da presidência, durante o plantão judiciário.
----------------------------------------------------------------------Distribuidora não terá de indenizar posto por vazamento de combustível
Com base na falta de comprovação técnica, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, acolheu recurso da Distribuidora Ipiranga para afastar sua condenação ao pagamento de danos emergentes e lucros cessantes a um posto de gasolina filiado à rede. A distribuidora foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) a partir de um laudo técnico feito a pedido do posto. O documento afirmou que vazamentos de gasolina decorrentes da má instalação das bombas de combustível ocasionaram perdas para o posto. A distribuidora foi condenada a indenizar o valor referente a mais de 66 mil litros de combustível, montante estimado para os vazamentos ocorridos entre 1988 e 1992. Entretanto, segundo a ministra autora do voto vencedor, Nancy Andrighi, o laudo produzido a pedido do posto não é prova suficiente para embasar a condenação. A ministra explicou que entre a instalação das bombas de combustível e a produção do laudo técnico transcorreram mais de três anos, “circunstância que impede deduzir que o mencionado reparo na válvula de sucção, com a colocação da fita veda-rosca, tenha sido feito invariavelmente no momento da instalação”.
Outras provas
Para a magistrada, o posto de gasolina se eximiu de produzir as provas necessárias para justificar o pedido, tais como a perícia técnica judicial e a oitiva das testemunhas, que deveriam ter sido providenciadas durante a ação de indenização. Segundo ela, sem as provas necessárias devem ser julgados improcedentes os pedidos de danos emergentes e lucros cessantes. A ministra destacou que o artigo 333 do Código de Processo Civil de 1973 prevê que o autor da demanda deve provar de forma clara os danos reclamados, o que não pode ser deduzido no caso, já que as únicas provas utilizadas para a condenação foram o depoimento de um ex-gerente do posto e o laudo técnico feito a pedido da empresa, ambos produzidos antes da propositura da ação. Outro ponto observado pela ministra é que, ao contrário do entendimento do tribunal de origem, o dever de manutenção dos equipamentos em comodato era do posto, e não da distribuidora. A condenação foi mantida em um ponto, referente aos lucros cessantes decorrentes do não fornecimento integral de combustível por parte da distribuidora. Para os ministros, a cópia dos telegramas de solicitação de combustível que o posto encaminhou servem como prova do quantitativo pedido, já que não havia a previsão de outros documentos ou formalidade no processo de requisição de combustíveis junto à distribuidora.
----------------------------------------------------------------------Sustentação oral deve ser solicitada até dois dias após publicação da pauta de julgamentos
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral no Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm prazo de até dois dias úteis, após a publicação da pauta de julgamento, para solicitar a defesa em tribuna. A regulamentação, que excluiu os processos apresentados em mesa, consta de Emenda 25ao Regimento Interno, aprovada pelo Pleno do STJ em sessão realizada no dia 13 de dezembro de 2016. A mudança visa ordenar o crescente número de requerimentos para sustentação oral, cuja realização, em uma única sessão de julgamento, se tornou inviável. Advogados com deficiência, gestantes, lactantes, adotantes, as que deram à luz e idosos acima de 60 anos terão preferência na ordem de inscrição.
Órgãos virtuais
Na mesma sessão, o Tribunal pleno aprovou a criação de órgãos julgadores virtuais, correspondentes à Corte Especial, às seções e às turmas, para julgamento eletrônico de processos. Segundo a Emenda 27, poderão ser submetidos ao julgamento virtual os embargos de declaração e agravos, exceto os da área criminal. As sessões virtuais estarão disponíveis para advogados, defensores públicos e Ministério Público na página do STJ na internet, mediante a identificação por certificado digital, a exemplo do que já é feito no Supremo Tribunal Federal (STF), nos Tribunais Regionais Federais (TRF) da 2ª, 3ª e 4ª Regiões e nos Tribunais de Justiça dos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso e Rondônia.
Comissão
Uma terceira mudança aprovada pelo Pleno do STJ foi a criação da Comissão Permanente Gestora de Precedentes, formada por três ministros, para garantir maior efetividade às novas regras do Código de Processo Civil (CPC) sobre a padronização de procedimentos. A alteração consta da Emenda 26. A comissão terá ainda como atribuição, em conjunto com a presidência do STJ, gerir o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), órgão encarregado de identificar matérias passíveis de serem afetadas e apoiar seu processamento segundo o rito dos recursos repetitivos e da assunção de competência.
----------------------------------------------------------------------Rejeitado pedido de liberdade para o vereador Junior Donadon, de Vilhena (RO)
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou um pedido de liminar para soltar o vereador Junior Donadon, preso em outubro de 2016. Junior Donadon e outros seis vereadores de Vilhena (RO) foram presos pela Polícia Federal após uma investigação do Ministério Público Federal (MPF) sobre corrupção na Câmara de Vereadores do município. Segundo o MPF, o grupo cobrava vantagens para a aprovação de projetos, bem como a liberação de lotes no município. A defesa do parlamentar sustentou que não há motivos para a prisão preventiva de Donadon. Para os advogados do réu, o político não atrapalhou em nenhum momento as investigações, e, portanto, não seria caso de prisão preventiva.
Decisão fundamentada
Para o ministro Humberto Martins, a decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) que rejeitou o pedido de liberdade foi devidamente fundamentada na necessidade de paralisar as atividades do grupo. O juízo de primeira instância também destacou a necessidade das preventivas, já que mesmo após a prisão de parlamentares a câmara aprovou loteamentos habitacionais irregulares. O vice-presidente do STJ destacou que o mérito do caso deve ser analisado pelos ministros da Quinta Turma do tribunal, após a devida instrução do feito, já que não existem ilegalidades a serem sanadas via liminar. Na época dos fatos, Junior Donadon era o presidente da Câmara Municipal, e tinha acabado de ser reeleito para o cargo de vereador nas eleições de outubro de 2016. Após a prisão, o parlamentar solicitou o afastamento da presidência. Junior Donadon foi indiciado por corrupção e lavagem de dinheiro. A decisão do ministro Humberto Martins se deu no exercício da presidência, durante o plantão judiciário. -----------------------------------------------------------------------
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Enfam abre inscrições para o seminário Diálogo entre Cortes: fortalecimento da proteção dos direitos humanos Estão abertas as inscrições, até o dia 29 de março, aos interessados em participar do seminário Diálogo entre Cortes: fortalecimento da proteção dos direitos humanos a ser realizado no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 31 de março. O evento é promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) em parceria com a Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça (SDH/MJ) e a Fundação Konrad Adenauer (KAS). As inscrições podem ser feitas por magistrados, servidores, estudantes e público em geral. Diálogo entre Cortes: fortalecimento da proteção dos direitos humanos tem por objetivo intensificar o diálogo entre jurisdições, visando a inserção de conhecimento, valores e práticas convergentes com os direitos humanos, e estimular reflexões que considerem os sistemas regionais, europeu e interamericano, bem como o enfoque do Direito Comparado latino-americano e a incorporação de parâmetros protetivos internacionais, no tocante aos instrumentos e jurisprudência internacionais. A mesa de abertura do seminário será composta pela diretora-geral da Enfam, ministra Maria Thereza de Assis Moura; ministro da Justiça e Cidadania, Alexandre de Moraes; secretária especial de Direitos Humanos, Flávia Piovesan; e a diretora do Programa Estado de Direito para América Latina da Fundação Konrad Adenauer, Marie-Christine Fuchs. Ministros do Supremo Tribunal Federal, do STJ e do Tribunal Superior do Trabalho também participarão dos debates. O evento será dividido em três painéis sobre os seguintes temas: Sistema Interamericano e o controle da convencionalidade; Sistema Interamericano e o impacto de sua jurisprudência e o Diálogo entre Cortes e a experiência do controle de convencionalidade na América Latina e Europa. O encerramento será realizado com a palestra do ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre o tema Ética, Direitos Humanos e o Poder Judiciário. Com o tema Sistema Interamericano e o controle de convencionalidade, o primeiro painel terá como expositores o doutor e professor Victor Bazán, da Argentina, e o juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Humberto Sierra. O painel sobre Sistema Interamericano e o impacto de sua jurisprudência terá como expositora Mariela Morales Antoniazzi, atual investigadora do Max Plank Institute for Comparative Public Law and International Law de Heidelberg. E, por fim, o terceiro painel versará a respeito do tema Diálogo entre Cortes e a experiência do controle de convencionalidade na América Latina e Europa será presidido pelo ministro do STJ Ricardo Villas Bôas Cueva e contará com os expositores Luís López Guerra e Roberto de Figueiredo Caldas, atual presidente da Corte Interamericana de Diretos Humanos. ----------------------------------------------------------------------Nova edição do Caderno da TNU já está disponível Confira um resumo das principais decisões da Turma de outubro a dezembro de 2016 Já está disponível, no portal do Conselho da Justiça Federal (CJF), a edição nº 39 do Caderno da TNU. A publicação destaca as principais decisões da Turma Nacional de
Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) no último trimestre de 2016. Dentre os processos julgados estão deliberações sobre pensão militar, recolhimento de segurados obrigatórios e auxílio-transporte a servidor público. Nesta edição, confira também como foi o lançamento da obra Improbidade Administrativa – Temas Atuais e Controvertidos, coordenada pelo presidente da TNU e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Mauro Campbell Marques, além dos temas afetados como representativos da controvérsia pelo Colegiado da Turma nas últimas sessões de 2016. Leia aqui: http://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacionalde-uniformizacao/publicacoes-1/publicacoes/ -----------------------------------------------------------------------
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