Clipagem 03 maio 2016

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03 DE MAIO DE 2016


CAPAS DE JORNAIS: 03/05/2016








http://www.trf5.jus.br/murais/2809-Mural03-05-16.pdf

CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Sem publicações.

NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA

Decisão que negou coleta de DNA de condenado é anulada por ofensa à cláusula de reserva de plenário O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, julgou procedente a Reclamação (RCL) 23163, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP-MG) contra decisão da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que negou pedido de coleta de


material genético de um condenado por homicídio. Em observância à cláusula de reserva de plenário (Súmula Vinculante 10), o ministro determinou que a matéria seja submetida ao Órgão Especial do TJ-MG, como exige o artigo 97 da Constituição da República. O juízo de primeira instância havia determinado a realização da coleta, mas o condenado recorreu e a decisão foi reformada pela 5ª Câmara Criminal do TJ-MG, que considerou inconstitucional o fornecimento obrigatório de material genético. O acórdão afastou a incidência do artigo 9º-A da atual redação da Lei de Execuções Penais, que estabelece que os condenados por crime de natureza grave ou hedionda serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético mediante extração de DNA. Para o órgão fracionário do TJ-MG, tal dispositivo ofenderia os princípios constitucionais da não auto incriminação e da presunção da inocência. Ao analisar a Reclamação, o ministro Teori Zavascki verificou que houve violação da cláusula de reserva de plenário, por se tratar de decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei, afasta sua incidência. Tal circunstância caracteriza ofensa à Súmula Vinculante 10 do STF, segundo a qual incidentes de inconstitucionalidade devem ser julgados por maioria absoluta dos membros de tribunal ou de seu Órgão Especial. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ação questiona poder de delegado para realizar acordo de colaboração premiada Dispositivos da Lei 12.850/2013 que atribuem a delegados de polícia o poder de realizar acordos de colaboração premiada são alvos de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5508) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. A norma disciplina a chamada “delação premiada” como meio de investigação de organizações criminosas e também como técnica de defesa dos interesses do investigado ou réu. O procurador-geral questiona especificamente trechos dos parágrafos 2º e 6º do artigo 4º, que atribuem a delegados poder para realizar acordos de colaboração. O primeiro dispositivo diz que, “considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial”. Já o parágrafo 6º prevê que “o juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor”. Para Janot, os trechos impugnados da lei, ao atribuírem a delegados de polícia legitimidade para negociar acordos de colaboração premiada e propor diretamente ao juiz concessão de perdão judicial a investigado ou réu colaborador, contrariam os princípios do devido processo legal e da moralidade. Contrariam, ainda, a titularidade da ação penal pública conferida ao Ministério Público pela Constituição (artigo 129, inciso I), a exclusividade do exercício de funções do Ministério Público por membros legalmente investidos na carreira (artigo 129, parágrafo 2º, primeira parte) e a função constitucional da polícia como órgão de segurança pública (artigo 144, especialmente parágrafos 1º e 4º).


Segundo o procurador-geral, compete ao Ministério Público dirigir a investigação criminal, no sentido de definir quais provas considera relevantes para promover a ação penal, com oferecimento de denúncia ou arquivamento. “Isso não exclui nem diminui o importante trabalho da polícia criminal nem implica atribuir ao MP a ‘presidência’ de inquérito policial, função que o Ministério Público nunca pleiteou, e de que não necessita para exercer suas funções constitucionais”, sustenta. Para Janot, a investigação deve ocorrer em harmonia com as linhas de pensamento, de elucidação e de estratégia firmadas pelo MP, “pois é a este que tocará decidir sobre propositura da ação penal e acompanhar todas as vicissitudes dela, até final julgamento”. A ação pede a concessão de liminar para suspender a eficácia dos dispositivos e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade dos trechos questionados ou, sucessivamente, que seja dada interpretação conforme a Constituição, a fim de considerar indispensáveis a presença do Ministério Público em todas as fases de elaboração de acordos de colaboração premiada e sua manifestação como de caráter obrigatório e vinculante. Rito abreviado O relator da ADI 5508, ministro Marco Aurélio, adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs) para que a ação seja julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Partido requer constitucionalidade de dispositivos do Código Florestal O Partido Progressista (PP) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 42), com pedido de liminar, em defesa de vários dispositivos do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012). Na avaliação da legenda, a legislação não traz prejuízos ao meio ambiente nem viola dispositivos da Carta Magna. A sigla aponta que a lei vem sendo questionada na Justiça e já houve decisões de juízes estaduais e federais considerando inconstitucional parte do Código Florestal. Por outro lado, há outras decisões judiciais que remetem o caso ao STF, pois há quatro ações diretas de inconstitucionalidade em trâmite na Corte que discutem o assunto (ADIs 4901, 4902, 4903 e 4937). “Essas discrepantes decisões vêm gerando um efeito devastador, ferindo de morte a tão prezada segurança jurídica. Ao questionar determinada situação perante o Judiciário, o particular não sabe se será aplicada a lei federal, ou se, a depender do entendimento particular de cada juiz, a mesma será desprezada”, afirma. Os dispositivos da legislação defendidos pelo partido incluem, entre outros pontos: redução ou dispensa da reserva legal; soma da reserva legal com área de preservação permanente; recomposição ambiental com espécies nativas e exóticas; compensação de reserva legal; marco temporal e áreas rurais consolidadas; proteção reduzida em pequenas propriedades; crédito agrícola mediante inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR); e proteção das nascentes e em áreas de inclinação.


De acordo com o PP, todas essas medidas são de extrema valia para o meio ambiente e o exercício do direito de propriedade de forma sustentável, tendo sido amplamente discutidas e estudadas no seu processo de criação. Além disso, possuem estreita relação com os artigos 186 e 225 da Constituição Federal, que tratam, respectivamente, da função social da propriedade rural e do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Pedidos A sigla requer liminar para determinar que os juízes e tribunais suspendam o julgamento de processos que envolvam o questionamento da constitucionalidade da Lei 12.651/2012 até o trânsito em julgado das ADIs 4901, 4902, 4903 e 4937. No mérito, pede a declaração de constitucionalidade de diversos dispositivos da lei. O relator da ação é o ministro Luiz Fux. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Liminar assegura garantias constitucionais a depoente na CPI do Carf Liminar deferida pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), assegurou ao ex-conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) Jorge Victor Rodrigues o exercício de garantias constitucionais durante depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara dos Deputados que investiga irregularidades naquele órgão (CPI do Carf). A oitiva de Jorge Rodrigues está marcada para o dia 5 de maio (quinta-feira). A decisão foi tomada no Habeas Corpus 134260 e garante ao ex-conselheiro do Carf o direito de exercer a prerrogativa constitucional contra a autoincriminação, ou seja, a garantia de permanecer em silêncio, sem que se possa adotar qualquer medida restritiva de direitos ou privativa de liberdade. A decisão também dispensa o convocado da assinatura de termo de compromisso legal na condição de testemunha. Quanto a este ponto, o ministro explicou que, embora o ofício de convocação indique que Jorge Rodrigues participará da CPI na condição de testemunha, a leitura das justificativas apresentadas nos requerimentos de convocação revela que ele apresenta, “inequivocamente, a posição de investigado”. “Desse modo, o paciente em causa deverá comparecer perante a CPI do Carf na data para a qual foi intimado, sem que se lhe possa impor, no entanto, em face das razões que venho de expor, a obrigação de assinar o respectivo termo de compromisso, e sem que se possa adotar, como consequência do regular exercício de tal prerrogativa jurídica, qualquer medida restritiva de seus direitos ou privativa de liberdade”, destacou o relator. A liminar assegura ainda que o convocado seja assistido por seus advogados durante o depoimento e que com eles possa se comunicar reservadamente e sem qualquer restrição. Segundo afirmou o relator, essa garantia é expressamente assegurada pela jurisprudência do Supremo. “Nesse contexto, é assegurada ao advogado a prerrogativa – que lhe é dada por força e autoridade da lei – de velar pela intangibilidade dos direitos daquele que o constituiu como patrono de sua defesa técnica, competindo-lhe, por isso mesmo, para o fiel desempenho do ‘munus’ de que se acha incumbido, o exercício dos meios legais vocacionados à plena realização de seu legítimo mandato profissional”, afirmou.


Por fim, o decano do STF assinalou que as CPIs, tal como com qualquer outro órgão do Estado ou com qualquer dos demais Poderes da República, submetem-se, no exercício de suas prerrogativas institucionais, às limitações impostas pela Constituição. Ele ressaltou que “a atuação do Poder Judiciário, quando se registrar alegação de ofensa, atual ou potencial, a direitos e a garantias assegurados pela Constituição da República, longe de configurar situação de ilegítima interferência na esfera de outro Poder do Estado, traduzirá válido exercício de controle jurisdicional destinado a amparar qualquer pessoa nas hipóteses de lesão, ainda que iminente, a direitos subjetivos reconhecidos pelo ordenamento positivo”. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Mantida suspensão de pagamento de auxílio-moradia a magistrados aposentados de MT O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 34157, por meio do qual a Associação Mato-Grossense de Magistrados (Amam) buscava suspender ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) o cumprimento de norma do Conselho que veda a concessão de auxíliomoradia a magistrados aposentados e pensionistas. De acordo com os autos, o TJ-MT, com base na Resolução 199/2014 do CNJ, deixou de conceder o auxílio-moradia. Contra a decisão, os magistrados aposentados do estado ajuizaram mandado de segurança no TJ-MT e obtiveram liminar favorável à pretensão de receber o benefício nos termos da legislação estadual. Sobreveio então decisão de conselheiro do CNJ determinando ao presidente do Tribunal o cumprimento dos termos da resolução. No STF, a Amam pede a desconstituição do ato do CNJ que teria afastado os efeitos da liminar concedida pelo TJ-MT e a nulidade de decisão do Conselho que negou seu ingresso no procedimento administrativo lá em trâmite. Pediu, ainda, a concessão de liminar para suspender o ato questionado até o julgamento final do mandado de segurança. Decisão O ministro Dias Toffoli considerou que não estão presentes no caso os requisitos necessários à concessão da medida de urgência pleiteada. Em relação à negativa de ingresso no processo administrativo, ele explicou que “não há a necessária probabilidade do direito”, uma vez que o Supremo já decidiu que a participação de terceiro interessado em deliberação do CNJ não se justifica quando a matéria dos autos administrativos for de caráter geral. Destacou ainda que, no caso, o Conselho considerou a validade de sua resolução, de caráter geral, em face de decisão judicial local. “Nenhuma consideração individual dos magistrados atingidos seria relevante à apreciação realizada pelo Conselho, não representando, pelo menos em análise preliminar, a probabilidade do direito ao contraditório e à participação dos magistrados ou da associação nos autos administrativos”, destacou. Quanto ao pedido de suspensão do ato do CNJ que teria cassado decisão judicial proferida pelo TJ-MT, o relator entendeu que não ficou configurado perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, pois, segundo ele, o efeito prático trazido pelo ato – suspensão de pagamentos de auxílio-moradia aos magistrados do TJ-MT em desconformidade com a Resolução 199/2014 do CNJ


– não atinge parcela remuneratória dos magistrados, mas sim parcela indenizatória. Para o ministro, a decisão atacada não traz prejuízo “ao núcleo remuneratório percebido pelos magistrados, uma vez que o subsídio por estes recebido não foi atingido pelo ato apontado coator”. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Negada liminar de Delcídio do Amaral contra atos do Conselho de Ética O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar no Mandado de Segurança (MS) 34173, impetrado pelo senador Delcídio do Amaral (sem partido-MS) que pede o impedimento/suspeição do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), membro do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado, e a suspensão da data de leitura e votação do parecer do relator do processo no colegiado que pede a cassação do seu mandato por quebra de decoro parlamentar, marcada para esta terça-feira (3). Em relação ao primeiro ponto, o ministro Celso de Mello apontou que o próprio Regimento Interno do Senado somente prevê uma única hipótese de suspeição de senador: quando se tratar de assunto em que o parlamentar tenha interesse pessoal. “Por tratar-se de matéria de direito estrito, considerados os efeitos excludentes que resultam do reconhecimento da suspeição/impedimento, não se pode admitir qualquer interpretação extensiva ou ampliativa da matéria”, ponderou. Delcídio do Amaral alega que Randolfe Rodrigues assinou uma moção de apoio à representação formulada contra ele, por isso não deveria participar das decisões do conselho referentes ao processo de cassação. Sobre o pedido de suspender a sessão marcada para essa terça-feira, o ministro Celso de Mello destacou que não houve desrespeito ao Código de Ética e Decoro Parlamentar do Senado, como alegado pelo congressista do Mato Grosso do Sul. Delcídio do Amaral argumenta que não foi respeitado o prazo de dez dias entre a disponibilização do relatório e a reunião de votação. No entanto, o ministro Celso de Mello assinalou que o advogado do senador foi notificado na reunião do conselho do dia 26 de abril que teria três dias úteis para oferecer suas alegações finais e foi informado de que a reunião desta terça-feira seria convocada para a leitura do parecer e respectiva votação, oportunidade em que será concedido a ele o prazo de, no máximo, 30 minutos para a defesa oral. O ministro Celso de Mello ponderou ainda que a jurisprudência do STF é no sentido de que, tratando-se de questão “interna corporis”, deve ela ser resolvida, com exclusividade, “no âmbito do Poder Legislativo, sendo vedada sua apreciação pelo Judiciário”. “Essa delimitação temática, portanto, inibe a possibilidade de intervenção jurisdicional dos magistrados e Tribunais na indagação dos critérios interpretativos dos preceitos regimentais orientadores de deliberações emanadas dos órgãos das Casas do Congresso Nacional, sob pena de desrespeito ao postulado consagrador da divisão funcional do poder”, frisou. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


Liminar do presidente do STF libera campanha publicitária das Olimpíadas 2016 O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, deferiu liminar no pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (STA 834) em favor da União para liberar a veiculação da campanha publicitária promovida pelo Governo Federal “#Somos Todos Brasil”, relativa aos jogos olímpicos 2016 a serem realizados em agosto, no Rio de Janeiro. A campanha publicitária foi suspensa em todo o território nacional depois que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) concedeu tutela antecipada nos autos de um agravo de instrumento, interposto pelo Ministério Público Federal, contra decisão do Juizo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, que havia indeferido pedido para suspender a campanha, questionada pelo Ministério Público por meio de ação civil pública sob a alegação de que se tratava de “marketing político-partidário”. Inconformada com o impedimento de veiculação da propaganda em todo o país, a União pediu ao STF a suspensão da tutela antecipada concedida pelo TRF-1. A Advocacia-Geral da União (AGU), autora do pedido, sustentou que a Administração Pública tem o “poder-dever” de dar a devida publicidade de seus atos e ações de interesse da sociedade, no que constitui direito fundamental à informação. Argumentou ainda que a campanha “#Somos Todos Brasil” não fere o princípio da impessoalidade, uma vez que não contém nome, símbolo ou imagem que caracterize promoção pessoal de autoridade, nem mesmo de forma “subliminar”. Assim, a AGU pediu a concessão da liminar justificando o perigo de demora e o risco de danos à imagem do Brasil no exterior, em vista das atividades programadas para esta terça-feira (3) com a chegada ao Brasil da Tocha Olímpica. Liminar Ao analisar o pedido, o presidente do STF considerou o artigo 37, parágrafo 1º da Constituição Federal, que trata da publicidade de atos e programas relacionados a órgãos públicos, princípio que, segundo sua avaliação, decorre do direito fundamental à informação. Ao citar precedentes da Corte, o ministro ressaltou que será inconstitucional a publicidade que contenha quaisquer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades, servidores públicos ou mesmo partidos políticos. Em sua decisão, o ministro observou a íntegra da peça publicitária disponível na página da internet da Secretaria de Comunicação da Presidência da República, segundo a qual a campanha ‘“#Somos Todos Brasil”, visa despertar o sentimento de pertencimento e união dos brasileiros, além de valorizar a nossa identidade cultural’. O ministro Ricardo Lewandowski salientou a importância e a visibilidade nacional e internacional da realização dos jogos olímpicos pela primeira vez na América do Sul e considerou que a conclamação da população para o evento da forma como consta na peça publicitária “não ofende preceito constitucional”. Segundo o ministro, não há qualquer menção a caracterizar qualquer tipo de promoção pessoal ou partidária. Apontou ainda que até mesmo a alegação de que se trataria de propaganda subliminar é de difícil comprovação, ao citar entendimento da Corte na ADI 2472 ajuizada contra Lei


do Estado do Rio Grande do Sul 11.601/2001, que vedava a publicidade que constituísse propaganda subliminar. Assim, o presidente do STF deferiu a liminar para suspender decisão do TRF-1 que proibia a veiculação da propaganda institucional, por considerar que tal iniciativa “deve ser vista como medida excepcional, só tomada em situações extremas, o que não me parece ser a hipótese em apreço”.

Intimação para que a parte se submeta à prova pericial deve ser feita pessoalmente Em julgamento de recurso especial, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a anulação de instrução processual e reabriu prazo para produção de prova pericial a uma mulher que não fora intimada pessoalmente para o comparecimento à perícia médica. O caso aconteceu em São Paulo. A mulher ajuizou ação de reparação por danos materiais e morais alegando que, ao realizar ultrassonografia mamária de rotina, fora alertada pela médica que sua prótese mamária estava perfurada e que a situação era grave, com risco de morte. Alarmada, a mulher marcou uma cirurgia de emergência para a retirada das próteses, mas, após o procedimento, foi constatado que elas estavam em perfeito estado. No curso da ação, foi designada perícia médica, e as partes foram intimadas pela imprensa. Perícia Como o despacho de intimação não informava a necessidade de comparecimento pessoal para inspeção clínica, e não houve intimação pessoal, a mulher solicitou que fosse designada nova data para a perícia, o que foi negado pelo juízo. Contra a decisão, foi interposto agravo retido. A sentença concluiu pela improcedência do pedido de indenização sob o fundamento de que não houve falha nos serviços da clínica e de que cabia à mulher a realização de exames complementares para confirmar o diagnóstico. O agravo retido também foi desprovido porque o advogado da autora fora intimado pela imprensa a respeito da realização do laudo pericial. No recurso ao STJ, a mulher alegou que deveria ter sido intimada pessoalmente para a realização da perícia, já que os atos que dizem respeito à própria parte devem ser a ela dirigidos. Ato personalíssimo O relator, ministro João Otávio de Noronha, acolheu os argumentos. Segundo ele, “recaindo a perícia sobre a própria parte, é necessária a intimação pessoal, não por meio do seu advogado, uma vez que se trata de ato personalíssimo”. O ministro destacou também a importância de diferenciar a intimação meramente comunicativa, que cria ônus ou faz fluir prazos, da intimação que determina condutas e gera deveres, como a realização de perícia médica. “Em regra, a intimação será encaminhada à pessoa a quem cabe desempenhar o ato comunicado. Tratando-se da prática de atos postulatórios, a intimação deve ser dirigida ao advogado; tratando-se da prática de ato personalíssimo da parte, ela deve ser intimada pessoalmente’, concluiu o relator.


------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Adicional de 25% por invalidez não pode ser estendido a aposentados por idade A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou recurso do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), que questionava sentença favorável a estender adicional de 25% a uma aposentadoria concedida por idade. Com a decisão, o adicional não será mais pago. Os ministros do STJ entenderam que o adicional previsto na Lei 8.213/91 é específico para as aposentadorias por invalidez, nos casos em que o beneficiado necessita de assistência permanente de outra pessoa. O relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, explicou que o benefício não pode ser estendido a outros aposentados sob a alegação de tratamento isonômico, já que a lei prevê expressamente a concessão apenas para os casos de aposentadoria por invalidez. “Se fosse da vontade do Legislador acrescer 25% a todo e qualquer benefício previdenciário concedido a segurado que necessitasse dessa assistência, incluiria a norma em capítulo distinto e geral. Todavia, incluiu esse direito na Subseção I da Seção V, dedicada exclusivamente à aposentadoria por invalidez”, argumenta o ministro. Contrapartida Campbell destacou também que a Constituição Federal é clara ao citar a necessidade de contrapartida orçamentária em todos os benefícios previdenciários e de assistência social concedidos. Ele lembra que norma constitucional limita a ação do agente público, já que não é possível criar um benefício sem a respectiva fonte de custeio. Para o ministro, a manutenção do adicional nos moldes concedidos contraria o princípio da contrapartida, e pode comprometer o equilíbrio atuarial e financeiro do regime. Em seu voto, Campbell cita diversas outras decisões do STJ a respeito do assunto, aplicando a tese da necessidade de previsão legal e contrapartida financeira para concessão do adicional. No caso analisado, uma mulher titular do benefício de aposentadoria rural por idade ingressou com ação pleiteando o adicional de 25%, com a justificativa de que necessitava de cuidados especiais. Em primeira e segunda instâncias, o pedido foi aceito. Após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negar o pedido de recurso especial do INSS, a autarquia entrou com um agravo, e no STJ a demanda foi acolhida para análise. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Terceira Turma mantém decisão contra empresa devedora do Banco do Nordeste A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, decisão colegiada do Tribunal de Justiçado Maranhão (TJMA) contra uma empresa do ramo agrícola que recebeu financiamento do Fundo de Investimento do Nordeste (Finor), operado pelo Banco do Nordeste do Brasil (BNB). A empresa criadora de gado de corte tomou empréstimo no banco, oferecendo como garantia debêntures (títulos de crédito) conversíveis em ações e também debêntures simples ou inconversíveis. O crédito representado pelas debêntures não foi pago pela empresa, totalizando uma dívida de R$ 1,64 milhão. Segundo a ação de cobrança ajuizada pelo banco, a empresa se recusou a pagar a dívida, mesmo depois de várias tentativas de negociação. A existência do débito foi comprovada pela


escritura particular de emissão de debêntures com respectivos aditivos, acompanhada de boletins de subscrição e recibos de integralização. Primeira instância O juiz de primeira instância julgou procedente o pedido do banco, mas considerou prescrita parte das debêntures porque, na data de ajuizamento da ação, já estavam vencidas há mais de cinco anos. Com isso, o total da dívida caiu para R$ 1,51 milhão. O TJMA manteve a sentença. Inconformada, a empresa recorreu ao STJ, cabendo ao ministro João Otávio de Noronha a relatoria do caso. No voto, que manteve a decisão colegiada do TJMA, o ministro salientou que a escritura de emissão de debêntures para obter empréstimo com recursos do Finor “configura prova escrita da existência de direito creditório da instituição financeira”. O ministro sublinhou que foi correto aplicar o prazo prescricional de cinco anos, segundo determina o artigo 206 do Código Civil. “Isso porque a emissão de debênture representa uma modalidade especial de mútuo tomado pela sociedade anônima perante o debenturista, o qual se torna titular de um direito de crédito contra a companhia emissora, nas condições estabelecidas na escritura de emissão”, disse. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Segunda Seção estabelece tese sobre cheques pós-datados Para que os cheques pós-datados (vulgarmente marcados com a expressão “bom para”) tenham o prazo de apresentação à instituição financeira ampliado, é necessário que a pós-datação conste no campo específico destinado à data na ordem de pagamento. De acordo com a Lei 7.357/85 (conhecida como Lei do Cheque), é de 30 dias o prazo de apresentação de cheque no local onde foi emitido e de 60 dias o período de apresentação em outras localidades do Brasil ou do exterior. A tese foi estabelecida pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O colegiado definiu a tese de que sempre será possível o protesto do cheque dentro do prazo de execução — seis meses, conforme a Lei do Cheque —, devendo ser indicado o emitente como o devedor. Ambas as teses foram formadas sob o rito dos recursos repetitivos (tema 945). Costume O relator do caso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, reconheceu que, apesar de o cheque ser uma ordem de pagamento à vista, é costumeira a emissão do cheque pós-datado, tanto que a própria legislação não nega validade ao estabelecimento de datas de apresentação futuras. Todavia, o ministro registrou que deve ser assinalado “no campo próprio referente à data de emissão o dia acordado para que seja apresentado o cheque à instituição financeira sacada”. Protesto Em relação à possibilidade de protesto do cheque após o prazo de apresentação, mas dentro do período para ajuizamento de processo de execução, o ministro Salomão ressaltou que o prazo prescricional de seis meses é contado a partir do encerramento do período de apresentação (30 ou 60 dias, de acordo com os casos estabelecidos na legislação), “tenha ou não sido apresentado ao sacado dentro do referido prazo”.


Ao garantir a possibilidade de protesto dentro do prazo para ajuizamento do processo de execução, o ministro ressaltou que “caracterizando o documento levado a protesto título executivo extrajudicial, dotado de inequívoca certeza e exigibilidade, não se concebe possa o credor de boa-fé se ver tolhido quanto ao seu lídimo direito de resguardar-se quanto à prescrição, no que tange ao devedor principal; visto que, conforme disposto no art. 202, III, do Código Civil de 2002, o protesto cambial interrompe o prazo prescricional para ajuizamento de ação de execução”. Indenização No processo levado a julgamento pelo STJ como recurso repetitivo, um comerciante buscava indenização por danos morais após emitir um cheque em 9 de fevereiro de 2010, com data de pagamento prevista para o dia 25 de abril de 2010, mas ver o documento levado a protesto no dia 31 de maio de 2010. Em primeira instância, o juiz julgou improcedente o pedido de indenização. O magistrado entendeu que era de 60 dias o prazo de apresentação do cheque, pois a cártula fora emitida em São Cristóvão do Sul (SC), mas apresentada para pagamento em Curitibanos (SC). A sentença também registrou que o prazo de protesto deveria ser contado a partir da data efetiva de pagamento (25 de abril). Na segunda instância, todavia, houve reforma da sentença pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O tribunal catarinense considerou apenas a data de emissão para contagem do prazo para protesto (09 de fevereiro) e, assim, entendeu haver dano moral devido ao registro posterior. Com a adoção da tese de possibilidade de protesto dentro do prazo para início do processo de execução, a Segunda Seção acolheu o recurso e restabeleceu a sentença de primeiro grau. No caso concreto analisado, o ministro Salomão entendeu que “é fora de dúvida que o réu procedeu ao apontamento do protesto no prazo para a ação cambial de execução, isto é, na ocasião o cheque mantinha caráter de título executivo”. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Perícia requerida pelo MP deve ser feita, mesmo sem demanda judicial A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acompanhando o voto do ministro relator João Otávio de Noronha, decidiu que o Núcleo de Perícias vinculado ao Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) pode realizar estudo psicossocial solicitado pelo Ministério Público estadual para verificar situação de risco envolvendo menor, mesmo que não haja demanda judicial. No caso julgado, o tribunal sergipano rejeitou pedido do MP envolvendo um menor denunciado pelo próprio pai como usuário de drogas e praticante de atos de vandalismo. Na decisão colegiada (acórdão), sustentou que uma portaria estadual havia limitado tais avaliações à determinação judicial, para não sobrecarregar o trabalho do núcleo. O MP recorreu ao STJ, alegando, entre outros pontos, que o estudo social é necessário para apurar possível situação de risco envolvendo menor, uma vez que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) condiciona a aplicação das medidas de segurança à constatação de que a criança esteja sofrendo ameaça ou violação de seu direito. Risco


Em seu voto, o relator reconheceu que o Poder Judiciário está assoberbado, mas que a demora na entrega da prestação jurisdicional passa ao largo de tais demandas formuladas pelo Ministério Público. Para o ministro, atribuir a solicitações da espécie o “pejo de retardo das ações judiciais” é encontrar solução simplista e descontextualizada de tudo o que realmente ocasiona acúmulo de demandas judiciais, além de deixar a descoberto das medidas previstas no ECA um menor que pode estar em potencial situação de risco. João Otávio de Noronha entende que nos locais onde não existam outros órgãos de apoio à realização de estudos prévios sobre potencial situação de risco a menor, não é lícito ao juiz indeferir pedido de estudo pelo núcleo de perícias, sob o único argumento de que a demanda possa prejudicar o andamento das ações judiciais. Ele ressaltou que no caso específico, é evidente que antes de qualquer medida de proteção, era necessário investigar a procedência da denúncia, não para verificar a veracidade do relato paterno, mas para averiguar se o menor estava ou não em risco. “Portanto, não vejo nenhuma ofensa às disposições do artigo 151 do ECA no atendimento dessas requisições, até porque, em última análise, estará atuando na defesa dos direitos da criança e do adolescente”, concluiu o relator. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Abertas inscrições para 760 vagas em cursos de aperfeiçoamento de magistrados Estão abertas as inscrições, a partir desta segunda-feira (2), para magistrados estaduais e federais participarem de seis cursos de educação a distância oferecidos pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). As inscrições para as 760 vagas podem ser realizadas até o dia 9 de maio. Dos seis cursos de educação continuada oferecidos, cinco terão início no dia 23 de maio com término em 24 de junho e um será realizado de 11 de maio a 24 de junho. A cada participante será permitida a inscrição em um único curso. Os cursos oferecidos exclusivamente para magistrados são: Depoimento Especial de Criança e Adolescente (120 vagas); Aspectos Práticos e Relevantes do Direito Previdenciário (120 vagas); Execução Penal (160 vagas); Gestão Cartorária (160 vagas); Gestão de Pessoas (80 vagas); e Improbidade Administrativa (120 vagas). Depoimento Especial de Criança e Adolescente – Os participantes realizam dinâmicas e práticas orientadas por tutores que atuam na área. O curso tem por objetivo capacitar e qualificar o magistrado com técnicas e práticas específicas para o depoimento especial, que é a oitiva de crianças e adolescentes vítimas de violência ou testemunhas de violência doméstica ou crimes. Os 120 participantes serão divididos em três turmas com carga horária de 40 horas. Aspectos Práticos e Relevantes do Direito Previdenciário – Visa atualizar os magistrados sobre os conhecimentos e questões contemporâneas do direito previdenciário brasileiro. Serão três turmas com 40 participantes cada. Execução Penal – O curso foi desenvolvido com o objetivo de proporcionar aos magistrados o desenvolvimento de competências relativas aos aspectos práticos da atividade judicante nas varas de execução penal. Os participantes serão divididos em quatro turmas com carga horária de 30 horas.


Gestão Cartorária – A capacitação tem por objetivo proporcionar aos magistrados que exercem atividades na esfera da Justiça Federal e estadual a atualização em temas sobre gestão estratégica como forma de otimizar o trabalho do cartório. Serão quatro turmas com 40 participantes cada. Gestão de Pessoas – A ação educativa tem o objetivo de instrumentalizar o magistrado com conhecimentos teóricos e práticos para auxiliá-lo nas atividades que desempenha, na função de juiz, como gestor de pessoas. O curso terá 80 vagas, sendo 40 destinadas ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Os participantes serão distribuídos em duas turmas. Improbidade Administrativa – A finalidade do curso é instrumentalizar os magistrados para, em conformidade com as alterações legislativas e jurisprudenciais recentes, julgar ações de improbidade administrativa e aplicar adequadamente penas relativas a crimes contra a administração pública, adotando postura ética. O curso será dividido em turmas com até 30 participantes e terá carga horária de 40 horas. Oferta crescente A oferta de cursos a distância pela Enfam é crescente. Passaram de seis em 2013 para oito em 2014. Cada ação educacional trabalha uma unidade por semana conforme a carga horária estipulada. O material disponibilizado pela Escola aos participantes é diversificado, constituído por apostilas, videoaulas gravadas por professores que atuam nas mais diversas áreas de interesse do magistrado, além de espaços virtuais (os fóruns de discussão formativa) relevantes para compartilhar experiências e esclarecer dúvidas sobre o conteúdo do curso. Ao término de todas as unidades, o participante desenvolve um estudo de caso como atividade final do curso, sob a orientação de um tutor. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Direito autoral e ação penal contra governador entre destaques da semana As seis turmas e a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizam, esta semana, suas sessões de julgamento. Entre os destaques em pauta, a Terceira Turma deve definir se advogado pode pleitear o pagamento de honorários de sucumbência de cliente que teve o benefício da justiça gratuita atendido. Segundo o defensor, houve alteração na situação financeira do cliente, que agora teria condições de pagar os seus honorários. A sentença considerou que a execução proposta pelo advogado não reúne os requisitos estabelecidos pela lei processual civil, uma vez que o executado (cliente) se encontra amparado pela assistência judiciária. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença. Preferência ao advogado A Segunda Turma deve julgar recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão que garantiu a uma advogada o direito de protocolizar mais de um benefício previdenciário por atendimento, independentemente, inclusive, de hora marcada. A sentença negou o pedido. Para o magistrado de primeiro grau, o atendimento aos usuários da previdência deverá ser realizado dentro dos princípios que regem a Administração Pública, dentre eles o da eficiência e da impessoalidade. “Desprestigiar um ou outro cidadão, quando deste atendimento, que não pôde dispor de meios, a fim de constituir um procurador para representá-lo, consistiria em afrontar os princípios da isonomia e dignidade da pessoa humana”.


Entretanto, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reformou a sentença, entendendo que a exigência de agendamento prévio para protocolo dos benefícios, bem como a limitação a um único requerimento, acarreta restrição ao livre exercício da advocacia, sem que haja amparo legal para tanto. Direito autoral Na Terceira Turma, vai a julgamento recurso de um fotógrafo de Brasília que questiona o uso de duas fotos históricas feitas por ele, sem autorização, para o livro comemorativo dos 70 anos da Ordem dos Advogados do Brasil, denominada OAB: O desafio da utopia. O fotógrafo alega que sempre trabalhou como free-lancer e que a publicação indicou terceiros como os autores. Uma das imagens retrata integrantes da OAB caminhando para o Congresso Nacional com o objetivo de entregar a petição de impeachment contra o então presidente Fernando Collor, em 1992. Três mil exemplares do livro foram impressos e vendidos ao valor de R$ 80 cada um. Ele pede indenização por danos morais, a ser arbitrada pelo juiz. A sentença condenou a Forum Propaganda Ltda. ao pagamento de indenização, a título de danos materiais, correspondente a três mil vezes o valor das duas fotos, considerada a tiragem da obra. Condenou também a empresa a divulgar a identidade do fotógrafo como sendo o titular dos direitos autorais das fotografias. O Tribunal de Justiça do DF e Territórios extinguiu a ação, ante a ilegitimidade da empresa para figurar no polo passivo da ação. Segundo o tribunal, a Forum Propaganda Ltda. teria sido contratada para elaborar e confeccionar o material para a OAB, não tendo responsabilidade sobre as violações. Obrigação de assistência A Quarta Turma vai levar a julgamento recurso da Unimed que questiona decisão que garantiu a uma família o tratamento de seu filho recém-nascido, que nasceu com problemas respiratórios, mesmo sem a criança ter sido incluída no plano de saúde. No caso, o pai ajuizou a ação de indenização por danos materiais e morais contra a Unimed afirmando que a seguradora se recusou a cobrir os custos do tratamento do filho, o que levou a família a custear, de forma particular, todas as despesas oriundas do tratamento, no total de R$ 13.826,20. A sentença garantiu a indenização, ao entendimento de que, no caso de recém-nascidos, não há prazo de carência, desde que sejam inscritos como dependentes no prazo máximo de 30 dias. A criança foi inscrita como dependente apenas dois dias após o parto. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJM) manteve a sentença. Barragem de Algodões A Corte Especial deve retomar o julgamento da ação penal contra o governador do Piauí, Wellington Dias, acusado pelo Ministério Público por crime de homicídio culposo pelo rompimento da Barragem de Algodões. Em 2009, o rompimento da barragem matou nove pessoas e deixou centenas de desabrigados, no município de Cocal (PI), na região norte do estado, a 250 quilômetros da capital, Teresina. O relator, ministro Raul Araújo, votou pela “absolvição sumária” do governador. O ministro Mauro Campbell Marques pediu vista. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


Inventário movido por filha de falecido provoca extinção da ação proposta pela viúva O princípio da universalidade da herança impede o ajuizamento de mais de um inventário relativo ao mesmo acervo. Constatada a existência de processos idênticos em que figuram iguais herdeiros e bens do falecido, configura-se a litispendência (artigo 301, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil de 1973). Com base nessa regra processual, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a extinção da ação de inventário movida por viúva de empresário. No caso, a viúva requereu a abertura do inventário do marido falecido quando já estava em trâmite outra ação judicial idêntica, ajuizada por umas das filhas. O juízo de primeiro grau reconheceu a litispendência e extinguiu o processo da viúva, sem julgamento do mérito. O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a sentença. Posse No STJ, a viúva sustentou que a legitimidade para pedir abertura de inventário é de quem está na posse e administração dos bens a serem partilhados, conforme o artigo 987 do antigo Código de Processo Civil (CPC). Afirmou que, com base nisso, fora nomeada como inventariante. Argumentou que a litispendência não poderia ser configurada, porque a autora da primeira ação não seria legítima para propô-la, já que, segundo a viúva, a filha teria renunciado ao direito de herança e depois revogado a renúncia de forma ilegal. O relator do recurso especial, ministro João Otávio de Noronha, explicou que o novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) manteve o entendimento sobre a questão da legitimidade para pedir abertura de inventário e apenas trouxe alterações no texto e adequações terminológicas. “Portanto, se não há alterações na lei, o entendimento anterior, formado a partir de análises de situações concretas, não merece reforma, permanecendo hígido”, afirmou. Unidade O ministro mencionou doutrina de Alexandre Freitas Câmara, segundo o qual legitimidade concorrente “significa que qualquer uma das figuras possa, indistintamente, pleitear a instauração do processo de inventário e partilha”. Noronha explicou que o inventário é uma unidade de interesse de todos os herdeiros e, por essa razão, deve ser decidido em um único processo. “Tendo em vista a legitimação concorrente, correto o acórdão ao concluir pela litispendência já que não é possível o ajuizamento de mais de um inventário relativo ao mesmo acervo, fato que, se fosse admitido, contrariaria a natureza da sucessão, ensejando balbúrdia na administração da herança”, defendeu. Quanto à alegada nulidade da revogação da renúncia, ele verificou no acórdão do TJMA que o ato de renúncia fora considerado inválido, pois, de acordo com o artigo 426 do Código Civil, a herança de pessoa viva não pode ser objeto de contrato. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ausência de personalidade jurídica dos tabelionatos é tema da Pesquisa Pronta O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento de que os tabelionatos são instituições administrativas, desprovidos de personalidade jurídica e sem patrimônio próprio.


Assim, os cartórios não se caracterizam como empresa ou entidade, motivo pelo qual é pessoal a responsabilidade do oficial de registros públicos por seus atos e omissões. Com base nesse posicionamento, o ministro Humberto Martins, da Segunda Turma, negou pedido do Cartório do Primeiro Ofício de São Sebastião (SP) para que fosse reconhecida a sua legitimidade em ação de cobrança indevida de tributo. A serventia cartorária alegou que o imposto fora recolhido em seu nome, o que autorizaria o pedido de restituição tributária pelo serviço notarial. “Os serviços de registros públicos, cartórios e notariais não detêm personalidade jurídica, de modo que quem responde pelos atos decorrentes dos serviços notariais é o titular do cartório. Logo, o tabelionato não possui legitimidade para figurar como polo ativo”, afirmou o ministro em seu voto. Pesquisa Pronta Os julgados relativos à natureza dos serviços notariais e a responsabilidade de seus representantes estão agora disponíveis na Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. O tema Análise da responsabilidade pelos atos decorrentes dos serviços notariais contém 19 acórdãos, decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal. Ferramenta A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios. Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados. A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Sexta Turma nega habeas corpus a acusado por tráfico de drogas na operação Suçuarana A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, pedido de habeas corpus para revogar a prisão preventiva de um dos acusados pela Polícia Federal (PF) na operação Suçuarana, que desarticulou uma quadrilha internacional de tráfico de drogas no Rio Grande do Sul. A defesa do acusado alegou falta de competência do juízo da 7º Vara Federal de Porto Alegre para processar e julgar o crime de organização criminosa. Alegou, para tanto, que a apreensão de 161 quilos de cocaína, que deu origem à investigação da PF, aconteceu na cidade de Muçum (RS), cujo juízo competente é o da cidade de Encantado (RS). Para a defesa, as investigações relacionadas ao crime de organização criminosa surgiram com a apreensão da droga, razão pela qual haveria conexão entre os delitos. Assim, a ação penal relacionada ao crime de organização criminosa deveria ser processada no foro do local da apreensão das drogas. Defesa


Na ação de habeas corpus, a defesa do acusado, que atualmente se encontra foragido, pediu ainda que todos os atos relacionados à ação penal em curso na 7º Vara Federal de Porto Alegre sejam declarados nulos. O relator do caso no STJ, ministro Nefi Cordeiro, observou que, após a apreensão de drogas ocorrida em Muçum (RS), ocorreu uma investigação, que veio a ser denominada operação Suçuarana. O objetivo da medida era apurar informações de que haveria uma organização criminosa atuando no tráfico internacional na região metropolitana de Porto Alegre. Na decisão, o ministro concluiu que “não há vínculo jurídico algum entre os fatos criminalmente processados”, uma vez que a primeira ação penal (jurisdição estadual de Encantado) é por tráfico interno; mas a outra ação penal (juízo federal de Porto Alegre) é por organização criminosa transnacional para o tráfico de drogas. “A alegada conexão delitiva sustentada pelo recorrente não se verifica, pois diversos os agentes, o período temporal e as condutas delitivas imputadas”, afirmou o ministro. Nefi Cordeiro salientou ainda que, não havendo a alegada conexão e a decorrente incompetência do juízo da 7ª Vara Federal de Porto Alegre, não houve nulidade nos atos, especialmente da prisão decretada. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Previdência privada pode estabelecer prazo para opção de autopatrocínio Uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento de que as instituições de previdência privada podem estabelecer prazo para opção de autopatrocínio. No caso analisado pelos ministros, um funcionário exerceu a função de gerente no Banco do Brasil, e após deixar o cargo, fez o pedido de autopatrocínio do seu benefício previdenciário, para manter os valores que ganhava em sua aposentadoria. O pedido foi rejeitado administrativamente, já que o ex-gerente protocolou a demanda 44 meses após ter deixado o cargo. O limite previsto pela instituição para a opção do autopatrocínio é de até 90 dias após o desligamento da função. Com a negativa, o caso foi judicializado, e as decisões de primeira e segunda instâncias confirmaram a posição de que o funcionário não tinha mais direito a optar pelo autopatrocínio. Excessivo Ao ingressar com recurso no STJ, o beneficiário alegou que a cláusula estabelecida pela instituição de previdência privada é excessiva, arbitrária e ilegal, já que não há previsão temporal expressa na Lei Complementar 109/01. Para o ministro relator do recurso, Villas Bôas Cueva, a instituição agiu corretamente. O magistrado esclarece que a própria lei explica que as regras serão estabelecidas pela instituição. “Consoante o caput do art. 14 da Lei Complementar nº 109/2001, o instituto do autopatrocínio deve encontrar previsão e regulamentação no plano de benefícios da entidade fechada de previdência privada, sendo as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador de observância obrigatória”. No voto, acompanhado pelos demais ministros da turma, Villas Bôas Cueva explica que a instituição agiu dentro dos limites legais e respeitou a regulamentação da Secretaria de Previdência Complementar (SPC), que prevê o limite mínimo de 30 dias para o exercício do direito de opção. O ministro refutou os argumentos do autor da ação, de que o prazo estipulado seria arbitrário, pois a contrapartida era total do funcionário, sem ônus para a instituição.


“Cumpre assinalar que a finalidade de se instituir um prazo de escolha é justamente a de proteger o equilíbrio e os recursos do fundo mútuo, dependentes de cálculos econômicos e atuariais, que ficariam comprometidos com a mera conveniência e a opção a qualquer tempo pelo participante”, finaliza o ministro em sua decisão.

Centro de conciliação e mediação adapta audiência ao novo CPC na Paraíba Dentro do que dispõe o novo Código de Processo Civil (CPC), o Centro de Conciliação e Mediação da FIP de Patos (PB) realizou, na terçafeira (26/4), a primeira audiência de conciliação decorrente de Processo Judicial em trâmite na 4ª Vara Mista de Patos. Segundo o código, em vigor desde 18 de março, os Centros Judiciários de Solução de Conflitos são responsáveis por promover sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a orientar e estimular a autocomposição. A legislação determina, ainda, que é regra a designação de audiência inicial de conciliação para que se possa proporcionar a solução do conflito de forma não adversarial, na esteira da cultura da paz. O Centro de Conciliação e Mediação da FIP de Patos tem como coordenadora pedagógica a advogada Tayana Adélia Palmeira e como coordenador o juiz Hugo Gomes Zaher. Ao avaliar a primeira audiência de conciliação em conformidade com o novo CPC, Tayana Palmeira afirmou que “os alunos conciliadores contribuíram de forma significativa para que as partes se compusessem amigavelmente”. “A contribuição que o CCMP de Patos poderá dar à comarca local proporcionará avanços de diversas frentes, especialmente o descongestionamento do Poder Judiciário e a celeridade processual, além da preparação prática dos alunos da FIP que iniciarão a carreira com uma visão mais centrada em soluções adequadas e consensuais de conflitos”, observou Hugo Zaher. Dentro das diretrizes do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além da realização de audiências de conciliação e mediação em processos na Comarca de Patos, o centro promove conciliações no âmbito pré-processual e também esforços concentrados nas comarcas que formam a 3ª Circunscrição do TJPB. Fonte: TJPB ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Grupo de Whatsapp organiza audiência de custódia no Mato Grosso do Sul Há um mês, uma iniciativa é aplicada com sucesso pelo juiz Mário José Esbalqueiro Júnior, da 2ª Vara de Ivinhema (MS). Por meio de um grupo de Whatsapp que inclui promotora, defensor público, o assistente de gabinete que atua em audiências de custódia e a escrivã que coordena apenas a requisição do preso, o magistrado passou fazer intimações instantâneas pelo sistema.


Com a iniciativa, Ministério Público e Defensoria Pública ficam intimados pela mensagem de celular, pois, ao pautar o ato urgente, a informação já é inserida no grupo do aplicativo. O juiz explicou que o prazo de realização da audiência de custódia é muito exíguo, implicando na apreciação do flagrante, agendamento rápido de audiência, requisição do preso, intimação do Ministério Público e da Defensoria. Segundo Esbalqueiro, não raras vezes havia atraso na realização do ato e falta de informação de algum dos agentes envolvidos. A audiência de custódia foi instalada em 5 de outubro de 2015 nas 54 comarcas do Mato Grosso do Sul com o objetivo de proceder à oitiva do preso em flagrante delito, o exame da legalidade da prisão e sua manutenção, devendo o juiz verificar especialmente a ocorrência de indícios de abuso físico ou psicológico ao preso, determinando, quando for o caso, medidas judiciais que a situação exigir. Na audiência de custódia, o juiz avalia também a necessidade de converter a prisão em flagrante em preventiva ou a aplicação de outras medidas cautelares diversas da prisão. Qualquer horário - Esbalqueiro lembrou que audiências de custódia, muitas vezes, precisam ser pautadas fora dos horários usuais e pode ocorrer de algum dos envolvidos estarem em outro compromisso. “Com esta ferramenta, é possível, por exemplo, que a promotora e o defensor avisem de imediato se já tinham compromisso naquele horário da manhã pautado para a audiência. Outra situação é de audiência designada por volta das 19 horas para o dia seguinte, sem tempo hábil de o cartório intimar o MP e a Defensoria. Agora, promotora e defensor visualizam a mensagem da audiência em qualquer horário, mesmo depois do expediente”, esclareceu. A inovação tecnológica resolveu problemas gerados pela necessária agilidade para o ato, o que só foi possível graças à atuação organizada e conjunta do Judiciário e dos representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública na comarca. Fonte: TJMS ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Presidente do CNJ abre Preparatória para o 10º Encontro do Judiciário O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, participa, nesta terça-feira (3/5) às 14 horas, da abertura da 1ª Reunião Preparatória para o 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário, um dos principais eventos anuais do Judiciário brasileiro. O evento, realizado em Brasília, é destinado a presidentes de tribunais e representantes de associações de magistrados e de servidores. Durante os dois dias da Reunião Preparatória (3 e 4) serão discutidas a Estratégia Nacional do Poder Judiciário e as possíveis metas a serem firmadas para o Poder Judiciário em 2017 durante o 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário, previsto para novembro. Juntamente com a Reunião Preparatória deste ano será realizada também a 2ª Reunião da Rede de Priorização do Primeiro Grau. Após a abertura, será apresentado o Sistema Eletrônico de Execução Penal (SEEU), desenvolvido pelo CNJ em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), que


permitirá o controle informatizado de prazos, rotinas e incidentes processuais das execuções penais. Em seguida, às 15h30, haverá um painel sobre a Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição. No final do primeiro dia de evento, às 17 horas, será discutida a Estratégia Nacional do Poder Judiciário. Na quarta-feira (4) a partir das 9 horas, a Rede de Priorização do Primeiro Grau realiza reuniões setoriais e, à tarde, serão feitas reuniões setoriais para discussão da Estratégia Nacional do Poder Judiciário. Nessas reuniões começarão a ser desenhadas as propostas de metas nacionais para cada segmento de Justiça em 2017. Em seguida, os resultados das discussões serão debatidos com os membros da Comissão de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento. O encerramento do evento está previsto para as 17 horas. Serviço: 1ª Reunião Preparatória para o 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário e 2ª Reunião da Rede de Priorização do Primeiro Grau Dias 3 e 4 de maio Abertura: 14 horas Local: CET – Centro de Eventos e Treinamentos da CNTC (SGAS W5 Quadra 902, Bloco C) – Brasília/DF Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ assina acordo com ANS, Caixa e Rio 2016 para redução de conflitos O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assina, nesta terça-feira (3/5), três termos de cooperação técnica, respectivamente, com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), com a Caixa Econômica Federal e com o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016. As partes se comprometem a promover intercâmbio de dados e de informações, inclusive com integração de sistemas eletrônicos, para prevenir litígios ou, caso eles existam, para permitir que sejam resolvidos de forma amigável. O objetivo é reduzir demandas judiciais ou acelerar o julgamento das causas já em andamento. Assinados pelo presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, os três termos preveem o uso do Sistema Nacional de Mediação Digital, inovação aprovada no início do ano pelo CNJ dentro da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesse no Âmbito do


Judiciário (Emenda n. 2 da Resolução n. 125/2010). A expectativa é de que a aproximação virtual dos envolvidos permita intervenções rápidas, respostas breves e interação remota para uma solução ponderada. Os três acordos preveem análises quantitativas e qualitativas das demandas, relatórios de avaliação dos negociadores e reuniões entre as partes. No caso da ANS, o objetivo é atuar de forma articulada com o CNJ para reduzir demandas judiciais relacionadas à assistência à saúde suplementar e garantir a proteção e a defesa dos direitos do consumidor de planos privados. Por meio da troca de informações técnicas e judiciais envolvendo a área de saúde suplementar, a ANS espera melhorar o desempenho de sua atividade regulatória. O termo será assinado pela diretora da ANS, Simone Sanches Freire. A Caixa espera que o intercâmbio de informações reduza as demandas judiciais nas quais atuem como parte empresas do sistema bancário e também espera que a iniciativa resulte em mais celeridade ao julgamento das ações judiciais já em andamento. O acordo também irá incentivar as instituições bancárias a se manifestarem nos casos demandados – elas poderão aderir ao termo de cooperação firmado entre Caixa e CNJ por meio de termo de adesão específico. O termo será assinado pela presidente da Caixa, Miriam Belchior. A finalidade do termo com o Rio 2016 é a troca de dados e informações para resolução de conflitos de forma amigável, redução da litigiosidade e maior celeridade no julgamento de eventuais ações que tenham a instituição como parte. Empresas parceiras do Rio 2016 poderão aderir ao acordo por meio de termo de adesão específico. O termo será assinado pelo presidente do Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos do Rio 2016, Carlos Nuzman. Serviço: Assinatura de termos de cooperação para solução de conflitos por meio do Sistema Nacional de Mediação Digital Data: 3/5 (terça-feira) Horário: 13h30 Local: Centro de Eventos e Treinamentos da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio (SGAS W5 902 Bloco C) Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Sistema eletrônico lançado pelo CNJ já impacta tratamento penal no Paraná Aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como política judiciária nacional na última sessão plenária, o Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU) já vem colhendo resultados positivos no Paraná, estado responsável por fornecer a base da solução tecnológica que será expandida a todo o país a partir deste mês. Segundo dados do


Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), a quantidade de benefícios concedidos passou de 36 mil para 80,9 mil entre 2011 e 2015, enquanto os indultos saltaram de 454 para 1.117 no mesmo período. Somente nos primeiros meses de 2016, foram concedidos mais de 1,2 mil indultos. O SEEU é resultado da parceria entre o CNJ e o TJPR, que começou a desenvolver a ferramenta ainda em 2011. Em 2015, representantes do Judiciário nacional reunidos em um workshop organizado pelo CNJ elegeram o sistema paranaense como melhor solução tecnológica em execução penal e, a partir daí, ele foi atualizado pela equipe de tecnologia do CNJ para tornar-se uma plataforma multitribunais. O objetivo do sistema é facilitar o trabalho de magistrados e de servidores na gestão dos processos e, com isso, causar um impacto positivo no próprio cumprimento das penas e na realidade carcerária. “O sistema gera informações e alertas automáticos que permitem um controle mais preciso e ajustado ao longo de toda a execução penal. O magistrado vai passar a ser, de fato, um gestor da execução penal, já que terá na sua tela um controle diário de toda a movimentação do cartório, desde expedientes em andamento à tramitação dos processos e incidentes”, explicou o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ, Luís Lanfredi. Ele lembra que a demanda por uma ferramenta integrada de alcance nacional era antiga, remontando à Recomendação n. 20/2008 do CNJ e à própria Lei n. 12.714, de 14 de dezembro de 2012. Segundo o coordenador do DMF, a ferramenta dá sentido ao plano das prioridades de gestão do ministro Ricardo Lewandowski para devolver efetividade à jurisdição de execução penal. Resultados – Primeiro magistrado a aplicar as inovações do SEEU no Paraná, o juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais de Curitiba, Eduardo Lino, destaca a confiabilidade do sistema. “Como são inúmeras frações que incidem sobre uma pena, fazer essas contas manualmente comprometia a segurança do cálculo e a celeridade da tramitação”, explicou. Segundo o magistrado, a automatização dos cálculos liberou tempo para atenção aos casos especiais, além de melhorar a gestão de pessoal – dados do Paraná revelam que a calculadora de pena do SEEU poupa cerca de seis horas do trabalho de um servidor. A integração com outros atores do sistema de Justiça, que podem acessar os processos de forma simultânea por meio do SEEU, é outro fator que vem ganhando elogios entre os usuários paranaenses. “Os procedimentos previstos em lei antigamente eram feitos fisicamente, com a remessa de processos físicos. No ambiente virtual, elimina-se o tempo morto em que esses documentos eram transportados de uma instituição para outra”, explicou o defensor público Alexandre Kassama, que atua na 1ª VEP de Curitiba. Antes do sistema, a Corte paranaense fazia mais de 55 mil remessas de processo físicos em um ano. Na área financeira, o TJPR registrou economia de recursos com a manutenção de sistema por empresa privada, com postagem e material de escritório, assim como no aluguel do antigo espaço para armazenamento de processos físicos.


Por Deborah Zampier e Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ debate tratamento de demandas repetitivas conforme novo CPC O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começou a discutir a regulamentação de um instrumento jurídico introduzido pelo novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde dia 18 de março, o incidente de resolução de demandas repetitivas ou IRDR. O advento do IRDR deve racionalizar o tratamento dado pelo Judiciário a milhares de questões de direito que forem baseadas na mesma tese, como ações envolvendo direito do consumidor, por exemplo. O julgamento de um IRDR significará que a decisão valerá para todas as demandas semelhantes agrupadas em torno daquele incidente. Em reunião realizada na quintafeira (28/4), na sede do Conselho, o CNJ começou a discutir a operacionalização desse instrumento. Como o novo texto do CPC prevê que o CNJ será responsável por criar e gerir um cadastro nacional em que serão incluídas todas as questões de direito relativas ao mesmo IRDR, os conselheiros Fernando Mattos e Carlos Levenhagen iniciaram, com representantes dos tribunais que mais julgarão esses incidentes, as tratativas sobre quais providências administrativas serão necessárias. Dessa primeira reunião participaram representantes do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), além da diretora executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ, Fernanda Paixão. Segundo o conselheiro Fernando Mattos, que coordenou a reunião, a estratégia é unir os esforços dos tribunais parceiros para aprimorar a gestão dos processos relacionados ao novo instrumento jurídico introduzido pelo novo CPC. “Estamos pensando em formas de racionalizar o funcionamento do Poder Judiciário em relação às demandas repetitivas. A ideia é implantar melhores instrumentos para os tribunais aperfeiçoarem a gestão desses processos, que deverão ter o mesmo substrato jurídico, como demandas tributárias, por exemplo”, afirmou Mattos. A primeira medida a ser tomada será alterar a Resolução 160 do CNJ, que disciplina desde 2012 a organização dos Núcleos de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos nos tribunais da Justiça Federal e da Justiça Estadual, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no Superior Tribunal Militar (STM). Os participantes da reunião decidiram estabelecer um prazo para o envio de propostas de alteração à norma. Os representantes das cortes terão até segunda-feira (9/5) para enviar as propostas de alteração, devidamente acompanhadas de justificativas. “Assim poderemos compilar as emendas ao normativo, que poderá ser substituído por uma nova resolução”, disse o conselheiro. Integração – Após essa etapa, serão discutidos os ajustes necessários à integração do cadastro nacional de IRDR aos bancos de dados da mesma natureza que deverão ser criados e mantidos pelos tribunais brasileiros. Esses bancos eletrônicos terão informações atualizadas sobre as questões de direito (material ou processual) relativas aos diferentes IRDRs e alimentarão o cadastro


do CNJ. De acordo com o artigo 979 do novo CPC, a instauração e o julgamento de cada incidente deverão ter a “mais ampla e específica divulgação e publicidade, por meio de registro eletrônico no Conselho Nacional de Justiça”. Por Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias

CEJ/CJF realiza seminário sobre conciliação e o novo CPC “Conciliar ou mediar é constitucional, é legal e é uma ação que deve envolver as pessoas e seus dramas”, diz o ministro Reynaldo Soares da Fonseca. O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) realiza nos dias 12 e 13 de maio, em Brasília, o Seminário Conciliação e o Novo Código de Processo Civil. O evento tem o objetivo de promover a ampla discussão sobre os impactos das novas regras referentes à conciliação advindas do Código de Processo Civil/2015 e também da sua regulamentação por parte do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do CJF. O seminário foi formulado para atender demandas dos Magistrados federais e estaduais; membros do Ministério Público Federal e Estadual, da Defensoria Pública, da Procuradoria-Geral da República, da Advocacia-Geral da União; servidores dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, bem como professores, advogados e estudantes. Um dos coordenadores científicos do evento, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), vai também participar da solenidade de abertura do seminário. Ele afirma que o Poder Judiciário “quer encontrar a melhor solução para os conflitos que são apresentados à Justiça. E procura utilizar uma ferramenta eficaz, que é a conciliação em sentido amplo, para a implementação de pacificação social”. O ministro explica que a conciliação deve “ser adotada como a política pública de solução consensual de conflitos”, e ressalta que “o novo Código do Processo Civil, trata a conciliação como norma fundamental, no seu artigo 3º e traça as diretrizes para o desenvolvimento das atividades de mediação e conciliação no país”. O coordenador-científico considera o Seminário Conciliação e o novo Código de Processo Civil de suma importância para a comunidade jurídica e para sociedade como um todo e chama a atenção para dois fatores, que em sua visão, aumentam a importância do evento: o momento atual da Justiça brasileira e a mudança cultural que está sendo proposta. Sobre o momento atual, o ministro aponta os 107 milhões de processos em curso nos tribunais, diante da atuação de 17 mil magistrados em todo país, e a resolução anual de 28 milhões de disputas judiciais. No que toca à mudança cultural, esta, segundo ele, deve ocorrer entre os operadores do Direito e a sociedade brasileira.


“Conciliar ou mediar é constitucional, é legal e é uma ação que deve envolver as pessoas e seus dramas, representados na forma de milhares de processos/procedimentos judiciais e de conflitos ainda não judicializados”, disse Reynaldo Soares da Fonseca. Seminário O Seminário Conciliação e o Novo Código do Processo Civil é uma realização do CEJ, em parceira com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Escola Nacional de Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE). O evento será no auditório do CJF. A abertura do seminário irá contar com as participações do presidente do STJ, ministro Francisco Falcão, do corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do CEJ, ministro Og Fernandes, do diretor-geral da Enfam, ministro Humberto Martins, dos coordenadores científicos, ministros Nefi Cordeiro e Reynaldo Soares da Fonseca, e do presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, juiz federal Antônio César Bocheneck. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça Federal participa de preparatória para 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário O objetivo da reunião preparatória promovida pelo CNJ é dar início à elaboração das propostas e metas nacionais do Poder Judiciário para 2017. Representantes da Justiça Federal e demais segmentos da Justiça participam nesta terça e quarta-feira, 3 e 4 de maio, da 1ª Reunião Preparatória para o 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário e da 2ª Reunião da Rede de Priorização do Primeiro Grau, realizadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília. O objetivo da reunião preparatória é dar início à elaboração das propostas e metas nacionais do Poder Judiciário para 2017. Depois disso, os tribunais terão até o mês de setembro para implementar processos participativos locais com seus magistrados e servidores. Já a 2ª Reunião da Rede de Priorização do Primeiro Grau tem a finalidade de promover o diálogo sobre as linhas de atuação política, além de a elaborar as iniciativas e as metas nacionais que devem ser implementadas para o primeiro grau. O evento será aberto nesta terça (3), às 14 h, pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski. Na sequência vão ser discutidos temas como o Sistema Eletrônico de Execução Penal, a política de atenção prioritária ao primeiro grau de jurisdição, a Estratégia Nacional do Poder Judiciário, além das orientações para o segundo dia do encontro. Para quarta-feira (4) estão previstas as Reuniões Setoriais da Rede de Priorização e, ao final do dia, o debate com os membros da Comissão de Gestão Estratégica, Estatísticas e Orçamento dos tribunais.


Concurso para juiz tem sessão pública nesta terça A sessão pública de julgamento dos recursos interpostos contra o resultado provisório na prova escrita P4 (sentença penal) do XIII Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto da 5ª Região será realizada nesta terça (3/05), às 9h30, na Sala das Turmas do TRF5. O resultado final da referida prova deverá ser publicado na quarta (4/05), no Diário Oficial Eletrônico da Justiça Federal da 5ª Região, e divulgado na internet, tanto no site do TRF5, na área “Concursos – “Magistrados”, quanto na página do Cespe, organizador do certame. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Metas 2017 e política de priorização do 1º Grau serão debatidas As metas nacionais do Judiciário para 2017 e a Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição estão entre os temas que serão debatidos, nesta quarta e quinta, em Brasília, durante a 1ª Reunião Preparatória para o Encontro Nacional do Judiciário e a 2ª Reunião da Rede de Priorização do Primeiro Grau, eventos que ocorrem paralelamente, no mesmo local. A priorização do Primeiro Grau foi instituída como política pública em 2014, por meio da Resolução n. 194/2014 do CNJ, que estabelece nove linhas de atuação para o aprimoramento da primeira instância. O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Rogério Fialho; o juiz federal auxiliar da Presidência do Tribunal, Leonardo Resende; e o diretor em exercício da Divisão de Gestão Estratégica e Estatística, Francisco José Pessoa, estão entre os participantes das reuniões. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Presunção de inocência O diretor da Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (Esmafe), desembargador federal Manoel Erhardt, vai proferir palestra, nesta quarta (4), durante o “Seminário Direito Penal e Processo Penal em tempos de Lava Jato e Mensalão”, sobre a “Evolução de jurisprudência no Supremo Tribunal Federal sob o princípio da presunção de inocência”. O evento foi aberto hoje (2) e prossegue até a quarta, das 19h às 22h, no auditório do Empresarial Rio Mar Trade Center, no bairro do Pina, Recife.


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