03 DE MAIO DE 2017 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 03/05/2017
http://www5.trf5.jus.br/murais/2983-Mural03-05-17.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Sítio virtual do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5: http://www.trf5.jus.br/?option=com_noticia_rss&view=main&articleid=aHR0cDovL3d3dy50cmY1Lmp1cy5ici9ub3RpY2lhcy82MzE2 Postada em 02/05/2017
- Jornal Mural do TRF5 - “TRF Hoje”: http://www5.trf5.jus.br/murais/2983-Mural03-05-17.pdf Postada em 03/05/2017
JFPB anuncia processo seletivo para contratação de estagiários A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) publicou edital referente a processo seletivo de estagiários para os cursos de Administração (de Empresas e/ou Administração em Gestão Pública), Arquitetura, Arquivologia, Biblioteconomia, Ciências Contábeis, Comunicação Social (Jornalismo), Engenharia Civil e Informática (Desenvolvimento Web e Redes e Suportes). O Edital contempla 29 vagas, distribuídas entre as cidades de João Pessoa, Campina Grande, Patos, Sousa, Monteiro e Guarabira. As inscrições são gratuitas e estão abertas até 7/05, no site do Centro de Integração Empresa- Escola (www.ciee.org.br). O estagiário receberá, para uma jornada de 20 horas semanais, uma bolsa-auxílio mensal de R$ 845. (Com informações da JFPB) ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal da Profarma: https://www.profarma.com.br/pt/noticias/deputados-apresentam-projeto-quefixa-piso-salarial-dos-farmaceuticos Postada em 01/05/2017
- Blogue do Fábio Locutor: http://blogdofabiolocutor.blogspot.com.br/2017/05/justica-federal-autorizaassociacao-da.html Postada em 01/05/2017
Justiça Federal autoriza associação da PB a cultivar maconha para fins medicinais - Blogue “Nova Palmeira Oficial”: http://novapalmeiraoficial.blogspot.com.br/2017/05/justica-federal-autorizaassociacao-da.html Postada em 01/05/2017
Justiça Federal da Paraíba permite cultivo da maconha para fins medicinais Concessão é provisória e destinada apenas para atender os 151 pacientes associados ou dependentes dos associados da Abrace
- Blogue de Piancó: http://www.oblogdepianco.com.br/2017/05/justica-libera-cultivacao-demaconha.html Postada em 01/05/2017
- Blogue do Djacir Pereira: http://www.blogdodjacirpereira.com.br/index.php/9-noticias/6103-justicalibera-cultivacao-de-maconha-para-uso-medicinal Postada em 01/05/2017 às 19:16h
Justiça libera cultivação de maconha para uso medicinal em João Pessoa - Portal “Núcleo de Estudos sobre Drogas NUCED”: http://nuced.blogspot.com.br/2017/05/justicafederal-da-paraiba-permite.html Postada em 02/05/2017
- Portal “Fernando Caldeira”: http://fernandocaldeira.com.br/2015/2017/05/01/justica-federal-na-paraibalibera-cultivo-de-maconha-para-fins-medicinais/ Postada em 01/05/2017
- Portal “1001 Notícias”: http://www.1001noticias.com.br/noticias/paraiba/justica-federal-da-paraibapermite-cultivo-de-maconha-para-fins-medicinais.html Postada em 02/05/2017
Justiça Federal da Paraíba permite cultivo da maconha para fins medicinais A Justiça Federal na Paraíba, através de liminar, autorizou que a Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança – ABRACE, em João Pessoa, mantenha o cultivo e a manipulação da Cannabis (maconha) para fins exclusivamente medicinais, até a obtenção da resposta definitiva da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre pedido de Autorização Especial para cultivo e manipulação dessa planta. A permissão é destinada somente para atender os 151 pacientes associados ou dependentes dos associados da ABRACE, listados no processo. A decisão da juíza federal da 2ª Vara, Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, determina também que a ABRACE adote todas as medidas ao seu alcance a fim de evitar a propagação indevida da planta Cannabis e do extrato fabricado a partir dela, mantendo um cadastro de todos os pacientes beneficiados, do qual deverá constar: “documento de identificação pessoal do próprio paciente e do seu responsável, se for o caso; receituário prescrevendo o uso de produto à base de Cannabis; laudo demonstrativo de se tratar de caso para o qual já foram tentados, sem sucesso, todos os tratamentos registrados; e informações da quantidade de óleo recebida e das datas de cada entrega”.
A magistrada estabeleceu ainda que a ANVISA receba esse pedido de Autorização Especial no prazo de 45 dias, nos termos da RDC 16/2014 (resolução administrativa que dispõe sobre critérios para pedido de Autorização de Funcionamento e Autorização Especial de pessoas jurídicas para que realizem atividades envolvendo medicamentos e insumos farmacêuticos destinados a uso humano, produtos para saúde, dentre outros). Em um breve histórico sobre a evolução do uso medicinal da Cannabis, a magistrada federal fez o registro de decisões da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal e da 1ª Vara da Paraíba, autorizando pacientes a importar tais produtos, o que ainda é um entrave para famílias carentes em virtude dos custos envolvidos. “O custo mensal pode superar R$ 1.000,00, valor que pode torná-lo inacessível para famílias de baixa renda”, afirmou. Sobre os altos custos, a juíza citou que há ação na 3ª Vara Federal da Paraíba, em que se pede o pagamento desses produtos pelo SUS, mas a decisão favorável de 1º grau foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. “Diante desse dilema, pais de crianças que já experimentaram bons resultados com o tratamento passaram a impetrar habeas corpus para obter salvo conduto a fim de cultivar a planta Cannabis em suas próprias residências”, concluiu. Na análise do pedido, a juíza afirmou que tanto a autora ABRACE quanto as rés, ANVISA e UNIÃO, reconhecem a permissão, na lei brasileira, do cultivo e da manipulação de plantas como a Cannabis para fins exclusivamente medicinais e científicos. A controvérsia, no entanto, está em saber se esse direito já pode ser exercido no país. Na sua defesa, a ANVISA argumentou que não há regulamentação para que seja concedida a autorização. Mas a magistrada entendeu a “alegação de falta de regulamentação da lei não permite afastar o exercício do direito por aqueles que necessitam dos produtos em questão para preservar sua saúde” e que, na ausência de norma administrativa mais específica, a Resolução 16/2014 da ANVISA “pode ser usada satisfatoriamente para analisar pedido de cultivo e manipulação da Cannabis para fins médicos, proporcionando o controle estatal da atividade sem sacrificar completamente as necessidades dos pacientes”. Para chegar a essa conclusão, a magistrada se fundamentou nas convenções internacionais e na lei, que estabelecem expressamente a possibilidade de cultivo e manipulação de produtos contendo substâncias entorpecentes e/ou psicotrópicas com fins exclusivamente medicinais, dentre os quais os extraídos da Cannabis. “Essa previsão decorre do direito à saúde e da garantia da dignidade da pessoa humana, constitucionalmente assegurados”, ressaltou. A juíza lembrou também que os produtos formulados à base da Cannabis cuja importação atualmente é admitida no Brasil não são classificados como “medicamentos” em seus países de origem, mas como meros suplementos e, por isso, um produto similar com fim medicinal que venha a ser fabricado no Brasil contendo essas substâncias não deve ser submetido a um controle mais rígido do que os importados.
No processo, há inúmeras prescrições médicas, algumas delas acompanhadas de laudos descrevendo o quadro dos portadores das doenças. “Esses relatos não deixam dúvidas sobre a necessidade imediata de tais pacientes terem acesso aos extratos da Cannabis, de forma continuada, sem interrupção do tratamento. Demonstram também que o uso dessas substâncias tem sido a última alternativa terapêutica, buscada depois que todos os medicamentos registrados foram ineficazes para obter um controle satisfatório das crises e sintomas de suas doenças”, complementa. Para a concessão da liminar, a magistrada considerou a urgência no pedido, para evitar descontinuidade no tratamento dos pacientes que já se beneficiam do óleo extraído da Cannabis manipulado pela Abrace. “Caso futuramente se entenda impossível o cultivo e a manipulação da Cannabis pela autora, estes deverão cessar de imediato”, destacou. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “SG 10”: http://www.sg10.com.br/noticia/colunasespeciais/2017/5/juiza-federalautoriza-cultivo-da-maconha.html Postada em 02/05/2017 às 15:47h
Juíza federal autoriza cultivo e manipulação da maconha para tratamento medicinal A Justiça Federal na Paraíba autorizou que a Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (ABRACE), em João Pessoa, mantenha o cultivo e a manipulação da maconha para fins exclusivamente medicinais. A autorização surgiu por meio de uma liminar até a obtenção da resposta definitiva da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A permissão é destinada somente para atender os 151 pacientes associados ou dependentes dos associados da ABRACE, listados no processo. A decisão foi da juíza federal da 2ª Vara, Wanessa Figueiredo dos Santos Lima. Mas, ela determinou também que a ABRACE adote todas as medidas ao seu alcance para evitar a propagação indevida da planta maconha e do extrato fabricado a partir dela. Para isso vai ser mantido um cadastro de todos os pacientes beneficiados, com necessidade comprovada. A magistrada estabeleceu ainda que a Anvisa receba esse pedido de Autorização Especial no prazo de 45 dias. Ao falar sobre a evolução do uso medicinal da maconha, a magistrada federal fez o registro de decisões da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal e da 1ª Vara da Paraíba, autorizando pacientes a importar tais produtos, o que ainda é um entrave para famílias carentes em virtude dos custos envolvidos. "O custo mensal pode superar R$ 1.000,00, valor que pode torná-lo inacessível para famílias de baixa renda", afirmou ela.
Sobre os altos custos, a juíza citou que há ação na 3ª Vara Federal da Paraíba, em que se pede o pagamento desses produtos pelo SUS, mas a decisão favorável de 1º grau foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. "Diante desse dilema, pais de crianças que já experimentaram bons resultados com o tratamento passaram a impetrar habeas corpus para obter salvo conduto a fim de cultivar a planta Cannabis em suas próprias residências", concluiu. Na análise do pedido, a juíza afirmou que tanto a autora ABRACE quanto a ANVISA e a UNIÃO, reconhecem a permissão, na lei brasileira, do cultivo e da manipulação de plantas para fins exclusivamente medicinais e científicos. A dúvida é saber se esse direito já pode ser exercido no país. Na defesa, a Anvisa argumentou que não há regulamentação para que seja concedida a autorização. Mas a magistrada entendeu a "alegação de falta de regulamentação da lei não permite afastar o exercício do direito por aqueles que necessitam dos produtos em questão para preservar sua saúde" e que, na ausência de norma administrativa mais específica, a Resolução 16/2014 da Anvisa "pode ser usada satisfatoriamente para analisar pedido de cultivo e manipulação da Cannabis para fins médicos, proporcionando o controle estatal da atividade sem sacrificar completamente as necessidades dos pacientes". Para chegar a essa conclusão, a magistrada se fundamentou ainda nas convenções internacionais e na lei, que estabelecem expressamente a possibilidade de cultivo e manipulação de produtos contendo substâncias entorpecentes e/ou psicotrópicas com fins exclusivamente medicinais, dentre os quais os extraídos da maconha. "Essa previsão decorre do direito à saúde e da garantia da dignidade da pessoa humana, constitucionalmente assegurados", ressaltou. A juíza lembrou também que os produtos formulados à base da maconha cuja importação atualmente é admitida no Brasil não são classificados como "medicamentos" em seus países de origem, mas como meros suplementos e, por isso, um produto similar com fim medicinal que venha a ser fabricado no Brasil contendo essas substâncias não deve ser submetido a um controle mais rígido do que os importados. No processo, há inúmeras prescrições médicas, algumas delas acompanhadas de laudos descrevendo o quadro dos portadores das doenças. “Esses relatos não deixam dúvidas sobre a necessidade imediata de tais pacientes terem acesso aos extratos da Cannabis, de forma continuada, sem interrupção do tratamento. Demonstram também que o uso dessas substâncias tem sido a última alternativa terapêutica, buscada depois que todos os medicamentos registrados foram ineficazes para obter um controle satisfatório das crises e sintomas de suas doenças”, complementa. Para a concessão da liminar, a magistrada considerou a urgência no pedido, para evitar descontinuidade no tratamento dos pacientes que já se beneficiam do óleo extraído da Cannabis manipulado pela Abrace. "Caso futuramente se entenda impossível o cultivo e a manipulação da Cannabis pela autora, estes deverão cessar de imediato", destacou. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Blogue “Folha Vip de Cajazeiras”: http://folhavipdecajazeiras.blogspot.com.br/2017/05/justica-federal-naparaiba-permite-que.html Postada em 01/05/2017
- Portal “Click Picuí”: http://www.clickpicui.com.br/2017/05/justica-federal-na-paraiba-permiteque.html Postada em 01/05/2017
Justiça Federal na Paraíba permite que associação cultive Cannabis para fins medicinais A concessão é provisória, até a resposta definitiva da ANVISA ao pedido de Autorização Especial para plantio.
- Portal “A Palavra On Line”: http://apalavraonline.com.br/noticia/justica-federal-na-paraiba-permite-queassociacao-cultive-cannabis-para-fins-medicinais.html Postada em 02/05/2017
Juíza federal autoriza cultivo e manipulação da maconha para tratamento medicinal A Justiça Federal na Paraíba, através de liminar, autorizou que a Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança - ABRACE, em João Pessoa, mantenha o cultivo e a manipulação da Cannabis para fins exclusivamente medicinais, até a obtenção da resposta definitiva da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA sobre pedido de Autorização Especial para cultivo e manipulação dessa planta. A permissão é destinada somente para atender os 151 pacientes associados ou dependentes dos associados da ABRACE, listados no processo. A decisão da juíza federal da 2ª Vara, Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, determina também que a ABRACE adote todas as medidas ao seu alcance a fim de evitar a propagação indevida da planta Cannabis e do extrato fabricado a partir dela, mantendo um cadastro de todos os pacientes beneficiados, do qual deverá constar: "documento de identificação pessoal do próprio paciente e do seu responsável, se for o caso; receituário prescrevendo o uso de produto à base de Cannabis; laudo demonstrativo de se tratar de caso para o qual já foram tentados, sem sucesso, todos os tratamentos registrados; e informações da quantidade de óleo recebida e das datas de cada entrega". A magistrada estabeleceu ainda que a ANVISA receba esse pedido de Autorização Especial no prazo de 45 dias, nos termos da RDC 16/2014 (resolução administrativa que dispõe sobre critérios para pedido de Autorização de Funcionamento e Autorização Especial de pessoas jurídicas para que realizem
atividades envolvendo medicamentos e insumos farmacêuticos destinados a uso humano, produtos para saúde, dentre outros). Em um breve histórico sobre a evolução do uso medicinal da Cannabis, a magistrada federal fez o registro de decisões da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal e da 1ª Vara da Paraíba, autorizando pacientes a importar tais produtos, o que ainda é um entrave para famílias carentes em virtude dos custos envolvidos. "O custo mensal pode superar R$ 1.000,00, valor que pode torná-lo inacessível para famílias de baixa renda", afirmou. Sobre os altos custos, a juíza citou que há ação na 3ª Vara Federal da Paraíba, em que se pede o pagamento desses produtos pelo SUS, mas a decisão favorável de 1º grau foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. "Diante desse dilema, pais de crianças que já experimentaram bons resultados com o tratamento passaram a impetrar habeas corpus para obter salvo conduto a fim de cultivar a planta Cannabis em suas próprias residências", concluiu. Na análise do pedido, a juíza afirmou que tanto a autora ABRACE quanto as rés, ANVISA e UNIÃO, reconhecem a permissão, na lei brasileira, do cultivo e da manipulação de plantas como a Cannabis para fins exclusivamente medicinais e científicos. A controvérsia, no entanto, está em saber se esse direito já pode ser exercido no país. Na sua defesa, a ANVISA argumentou que não há regulamentação para que seja concedida a autorização. Mas a magistrada entendeu a "alegação de falta de regulamentação da lei não permite afastar o exercício do direito por aqueles que necessitam dos produtos em questão para preservar sua saúde" e que, na ausência de norma administrativa mais específica, a Resolução 16/2014 da ANVISA "pode ser usada satisfatoriamente para analisar pedido de cultivo e manipulação da Cannabis para fins médicos, proporcionando o controle estatal da atividade sem sacrificar completamente as necessidades dos pacientes". Para chegar a essa conclusão, a magistrada se fundamentou nas convenções internacionais e na lei, que estabelecem expressamente a possibilidade de cultivo e manipulação de produtos contendo substâncias entorpecentes e/ou psicotrópicas com fins exclusivamente medicinais, dentre os quais os extraídos da Cannabis. "Essa previsão decorre do direito à saúde e da garantia da dignidade da pessoa humana, constitucionalmente assegurados", ressaltou. A juíza lembrou também que os produtos formulados à base da Cannabis cuja importação atualmente é admitida no Brasil não são classificados como "medicamentos" em seus países de origem, mas como meros suplementos e, por isso, um produto similar com fim medicinal que venha a ser fabricado no Brasil contendo essas substâncias não deve ser submetido a um controle mais rígido do que os importados. No processo, há inúmeras prescrições médicas, algumas delas acompanhadas de laudos descrevendo o quadro dos portadores das doenças. “Esses relatos não deixam dúvidas sobre a necessidade imediata de tais pacientes terem acesso aos extratos da Cannabis, de forma continuada, sem interrupção do tratamento. Demonstram também que o uso dessas substâncias tem sido a última alternativa terapêutica, buscada depois que todos os medicamentos registrados foram ineficazes para obter um controle satisfatório das crises e sintomas de suas doenças”, complementa.
Para a concessão da liminar, a magistrada considerou a urgência no pedido, para evitar descontinuidade no tratamento dos pacientes que já se beneficiam do óleo extraído da Cannabis manipulado pela ABRACE. "Caso futuramente se entenda impossível o cultivo e a manipulação da Cannabis pela autora, estes deverão cessar de imediato", destacou. Saiba mais: - ABRACE: associação sem fins lucrativos que objetiva apoiar as famílias que necessitam tratar doenças com a Cannabis medicinal e elaborar estudos nos pacientes que fazem uso desta forma de tratamento alternativo aos convencionais, defendendo junto aos órgãos competentes o direito de plantar a Cannabis para fins terapêuticos, com o propósito de produzir um composto medicinal para ser usado no tratamento das enfermidades de seus associados; - Cannabis: nome científico dado a variedades da planta conhecida popularmente como maconha. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Jornal “Correio da Paraíba”: TRE retomará julgamento amanhã O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) deve retomar na amanhã, às 14h, o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), que pede a cassação do governador Ricardo Coutinho (PSB) e da vicegovernadora Lígia Feliciano (PDT), por suposta prática de abuso de poder econômico e político nas Eleições 2014, por meio de pagamentos da PBprev. O juiz Emiliano Zapata de Miranda Leitão, autor do segundo pedido de vistas, que resultou no segundo adiamento do julgamento iniciado no último dia 17, prometeu apresentar seu voto no dia 4 de maio. Além dele, falta ainda votar, o juiz Antônio Carneiro. E no caso de ocorrer empate, o voto de Minerva da desembargadora Maria das Graças Morais, presidente do TRE. A ação de autoria da coligação “A Vontade do Povo”, que teve o senador Cássio Cunha Lima (PSDB) como candidato a governador, já conta com quatro votos: três favor e um contra. Dois deles, o do relator do processo, o desembargador Romero Marcelo, que votou pela improcedência da ação, e o do juiz Márcio Maranhão, pela procedência da ação, foram proferidos na sessão do último dia 17. Os outros dois, da Juíza Michelini Jatobá e do Juiz Breno Wanderley, que votaram na sessão do último dia 24, também pela improcedência da ação por entenderem que não houve prática de abuso de poder político, econômico e nem conduta vedada por parte do governador. Para eles, os direitos pagos aos beneficiários já estavam reconhecidos, ou seja, tinham embasamento legal. Além disso, que o número de beneficiários da PBPrev não teve potencialidade e nem gravidade suficientes para desequilibrar a eleição, ainda que familiares dos beneficiados tenham votado no candidato. Já o juiz Márcio Maranhão votou pela procedência da ação, em harmonia com o parecer do representante do Ministério Público Eleitoral, Marcos
Queiroga, que considerou que houve conduta vedada e abuso de poder político e econômico por parte do governador Ricardo Coutinho e do ex-superintendente da PBPrev, Severino Ramalho Leite, nas eleições de 2014. "O número de beneficiários da PBPrev não teve potencialidade e nem gravidade suficientes para desequilibrar a eleição, ainda que familiares dos beneficiados tenham votado no candidato” Romero Marcelo. Relator da Aije da PBPrev Por Adriana Rodrigues – Política – Caderno 1 – Página A2 (03/05/2017) ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Jornal “Correio da Paraíba”: Sigilo sobre professor da UFPB Silêncio - Redyson foi chamado a depor no dia 31 de março, mas preferiu ficar calado – direito previsto na Constituição Federal. O inquérito da Polícia Federal que apura a veracidade do currículo do universitário Deyve Redyson Melo dos Santos está em fase de conclusão para ser encaminhado para o Ministério Público. A partir daí, caberá ao MP apresentar ou não denúncia contra o professor, após analisar se há provas sufi cientes. Se a Justiça aceitar a denúncia, o professor se torna réu e passa a responder a processo judicial. A investigação criminal permanece em segredo de Justiça. Ele trabalhava como professor na Universidade Federal da Paraíba (UFPB) havia dez anos. Era descrito como um “ótimo profissional” e “altamente preparado” por seus alunos, com “muito conhecimento dos assuntos”. Antes de chegar à UFPB, passou por pelo menos oito faculdades em Estados como Pernambuco e Maranhão. Até que em fevereiro, o professor universitário Deyve Redyson Melo dos Santos foi afastado do trabalho. Redyson foi chamado a depor no dia 31 de março, mas preferiu ficar calado – direito previsto na Constituição Federal. Sua advogada, Kátia Farias, justificou que a situação causou um “impacto tremendo” na vida dele. “Um dia a pessoa tem uma vida pessoal e profissional totalmente organizada, no outro tudo está desconstruído”, afirmou. O afastamento, segundo Farias, pegou o professor de surpresa. “Nessa época [em fevereiro], ocorreu tanto o afastamento da instituição, sem remuneração, quanto a busca e a apreensão dos diplomas e documentos pela Polícia Federal. Foram atos conjuntos. Tudo ocorreu no mesmo dia e ele não tinha qualquer conhecimento sobre nenhum procedimento administrativo ou policial envolvendo seu nome.” Denúncia gerou investigação O inquérito está em fase de conclusão e, em seguida, será encaminhado para o Ministério Público, que tomará a decisão de oferecer denúncia ou não. Uma denúncia anônima apontou a suspeita de o professor usar diplomas falsos em seu currículo. Ao cumprir o mandado de busca, a PF recolheu todos os diplomas de Redyson, inclusive um de doutorado. O mandado foi cumprido no
apartamento do professor. No site da Justiça Federal é possível ter acesso ao pedido de busca e apreensão criminal. No mesmo dia, foi afastado preventivamente pela universidade, enquanto os diplomas foram levados para a perícia. A investigação criminal permanece em segredo de Justiça. A PF afirmou que, como regra, não se pronuncia sobre inquéritos em andamento. Se confirmado que os diplomas são falsos, o professor pode responder por estelionato e falsidade ideológica. Nos corredores da UFPB, onde ele dava aulas, os alunos dizem ter ficado surpresos com o que aconteceu e que torcem para que tudo não passe de um engano. O inquérito está em fase de conclusão e, em seguida, será encaminhado para o Ministério Público. A partir daí, cabe ao Ministério Público apresentar ou não denúncia contra o professor, após analisar se há provas suficientes. Se a Justiça aceitar a denúncia, o professor se torna réu e passa a responder a processo judicial. Conforme seu currículo no sistema Lattes, ele é doutor em filosofia e pesquisador na área de pensamento oriental com ênfase no budismo, filosofia da religião, ateísmo em Schopenhauer, Feurbach e educação e religião. Também aparece como autor de livros e artigos sobre esses temas. Salário está suspenso Na página do curso, seu nome não consta na aba de docentes da graduação, mas figura na página da pós-graduação em ciências das religiões. A instituição informou, por meio da assessoria de imprensa, que, logo que o professor Deyve Redyson foi afastado, a UFPB tomou as medidas determinadas pela Justiça Federal, suspendendo, sem vencimentos, o professor, até a conclusão da ação que tramita na Polícia Federal. Ainda segundo a assessoria, os alunos do professor afastado não sofreram prejuízo no período acadêmico porque as aulas estão sendo ministradas por professor substituto. Geral – Caderno 1 – Página A7 (03/05/2017) ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Jornal “Correio da Paraíba”: Sobe A Justiça decidiu liberar o cultivo medicinal da canabis sativa, popularmente conhecida como maconha, depois que foram comprovados os benefícios do produto em pacientes com doenças crônicas e degenerativas que vem alcançando resultados surpreendentes. O governo promete controlar com rigor a produção do remédio. Por Abelardo Jurema Filho – Coluna homônima - Caderno 2 – Página C8 (03/05/2017)
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NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA STF STF elabora periódico com síntese dos julgamentos de repercussão geral O Boletim Repercussão Geral, produto elaborado pela Secretaria de Documentação do Supremo Tribunal Federal (STF), noticia semestralmente à comunidade jurídica, estudantes de Direito e público em geral o que foi analisado pelo STF envolvendo o instituto da repercussão geral. O instrumento processual incluído no ordenamento jurídico brasileiro pela Emenda Constitucional 45/2004 possibilita ao Supremo selecionar os Recursos Extraordinários que serão analisados de acordo com os critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica. Uma vez constatada a existência de repercussão geral, a decisão proveniente do julgamento do mérito da questão poderá ser aplicada pelas instâncias inferiores, em casos idênticos. No boletim, os julgados são classificados nas seguintes categorias: processos com repercussão geral reconhecida e mérito julgado, processos com repercussão geral reconhecida e mérito pendente de julgamento, processos com repercussão geral negada e processos com repercussão geral reconhecida e jurisprudência reafirmada no Plenário Virtual. O último boletim publicado (nº 8) compreende os julgamentos de repercussão geral realizados de agosto a dezembro de 2016. É possível acessar o produto no portal do STF nos formatos PDF, HTML e MP3. Teses jurídicas Outro serviço oferecido no site do Supremo é a base de pesquisa Teses Jurídicas, que permite o acesso às teses firmadas nos julgamentos proferidos pela Corte. Os enunciados são disponibilizados somente após a publicação dos acórdãos. No link, ficam disponíveis as teses relativas à repercussão geral, as proferidas em julgamentos de ações de controle concentrado e as definidas no julgamento de demais classes processuais. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Partido pede nulidade de lei que reduziu área do município de Barra do Garças (MT) O Partido Republicano Brasileiro (PRB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5697, com pedido de liminar, contra lei do Estado do Mato Grosso que alterou os limites de 36 municípios. Segundo o partido, a lei, que retirou 405 km² do município de Barra do Garças, teria promovido um desmembramento territorial sem a realização de
prévia de consulta à população dos municípios afetados, por meio de plebiscito, conforme exigido pela Constituição Federal (artigo 18, parágrafo 4º). De acordo com a ADI, a Lei estadual 10.500/2017 trouxe insegurança jurídica para a administração municipal de Barra do Garças, que não teria tido hábil para promover as adequações administrativas necessárias para suportar a alteração territorial. Aponta, ainda, prejuízo aos cidadãos que moram na área retirada do município, que não sabem a quem recorrer para buscar auxílio quanto aos serviços públicos. "De mais, em tese, a questionada lei dá pleno direito de que os serviços prestados nesta área à comunidade local sejam imediatamente interrompidos pelo município que perdeu o território, tais como, atendimentos médicos, serviços de educação, transporte escolar, prejudicando diretamente a prestação de serviços essenciais, de modo a causar caos social irreversível", afirma o partido. O PRB cita as ADIs 2702, 2967, 2994 e 3149 como precedentes em que o STF decidiu no sentido de declarar a inconstitucionalidade de normas municipais ou estaduais que promoveram alteração de divisas sem observar as normas do artigo 18, parágrafo 4º da Constituição. Argumenta também que, seja qual for a modalidade de desmembramento proposto, devem ser observadas as regras constitucionais. O partido destaca a necessidade de concessão da liminar pois, caso seja mantida a eficácia da lei impugnada, ocorrerão situações negativas de ordem política, econômica e social que causarão prejuízos irreparáveis ao município de Barra do Garças. Aponta também o perigo da demora, que acarretará prejuízos à população afetada pelo desmembramento, com a possibilidade de descontinuidade da prestação dos serviços públicos essenciais. Dessa forma, a ADI pede a concessão de tutela antecipada para suspender a eficácia da Lei estadual 10.500/2017 até o julgamento final da ação. No mérito, o partido pede a declaração de inconstitucionalidade da lei pela não realização do plebiscito previsto no artigo 18, parágrafo 4º da Constituição Federal. O relator da ação é o ministro Luiz Fux. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Negado trâmite a recurso de acusados de envolvimento na "Máfia do Lixo", em Maceió O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 138977, interposto pelos empresários José Carlos Valente Pontes e José Erivaldo Arraes, acusados de envolvimento na "Máfia do Lixo", esquema de fraude em licitações para desvio de verbas públicas em Maceió (AL). Os acusados são sócios da Construtora Marquise, apontada como beneficiada do esquema que consistia na dispensa de licitação para contratação de empresas responsáveis pela coleta de lixo na capital alagoana. Os desvios envolviam a pesagem do lixo coletado, que era pago por quilo. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia negado o pedido em habeas corpus lá impetrado, sob a fundamentação de que a denúncia demonstrou haver
indícios de autoria e materialidade dos delitos. Em seguida, a defesa dos empresários interpôs RHC dirigido ao Supremo, no qual nega a autoria dos delitos e pede o trancamento da ação penal. Para o relator, ministro Luiz Fux, o trâmite do recurso é incabível, uma vez que não há, na decisão atacada, teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder. “A jurisprudência do STF é pela excepcionalidade do trancamento de ação penal pela via estreita do habeas corpus, somente possível quando transparecer dos autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade”, disse. O relator destacou, ainda, que a questão da prática ou não das condutas descritas na denúncia se traduzirá no próprio mérito da ação penal, com a instrução processual e a produção de provas. Dessa forma, “eventual exame da matéria suscitada pelo paciente, com vistas a sub-rogar o entendimento das instâncias inferiores, enseja o revolvimento do conjunto fático-probatório engendrado nos autos”. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------1ª Turma absolve senador Dário Berger por acusação à época em que foi prefeito de Florianópolis Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu o senador Dário Berger (PMDB-SC) das acusações de suposta prática dos crimes de prevaricação (artigo 319, do Código Penal) e de uso indevido, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos (artigo 1º, inciso II, do Decreto-lei 201/1967), à época em que foi prefeito de Florianópolis (SC). A decisão da Turma acolheu a manifestação do Ministério Público Federal (MPF) nesse sentido, na Ação Penal (AP) 943. A imputação do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) era a de que teria havido irregularidade referente a uma desapropriação. Na instância de origem, o juízo da 3ª Vara Criminal de Santa Catarina – onde a ação tramitava antes de Dário Berger assumir o cargo de senador e, por consequência, ter o foro transferido para o Supremo – declarou extinta a punibilidade do réu, pela prescrição da pretensão punitiva do crime de prevaricação. Segundo o relator, ministro Luís Roberto Barroso, ao final da fase de instrução processual, o Ministério Público Federal (MPF) concluiu que não houve prova testemunhal de conduta tipificada quanto à ocorrência dos crimes. Assim, o MPF propôs a absolvição do réu, sob o fundamento de que não há elementos que autorizem sua responsabilização. Em seu voto, o ministro Barroso confirmou que uma parte da pena, quanto ao crime de prevaricação, já estava prescrita. Em relação ao outro crime, o relator votou pela absolvição de Dário Berger, com base no artigo 386, inciso VII, do Código Processo Penal (CPP). Esse dispositivo estabelece que o juiz absolverá o réu quando reconhecer a inexistência de prova suficiente para a condenação. O relator foi seguido por unanimidade dos votos. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Programação da Rádio Justiça para quarta-feira (3) Defenda Seus Direitos O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor acaba de lançar a publicação “Direitos sem ruído: A histórica decisão do STJ sobre publicidade de alimentos dirigida à criança". A publicação celebra um ano da primeira decisão do tribunal que proibiu a publicidade de alimentos ultraprocessados direcionada à criança. O programa conta com a participação do advogado do Idec Flávio Siqueira para comentar o assunto. Quarta-feira, às 13h. Plenário em Pauta A equipe de consultores jurídicos da Rádio Justiça analisa as pautas dos tribunais brasileiros. Nesta edição, o ouvinte acompanha um resumo dos julgamentos e das últimas decisões do Supremo Tribunal Federal. Quarta-feira, às 13h30. Radionovela - A espiã O casal Evandro e Felícia hospedou Ana, uma estrangeira que até agora ninguém sabe de onde veio. Nas últimas semanas, Evandro tem tentado a todo custo descobrir a nacionalidade da hóspede, mas algo sempre acontece. E parece que as especulações sobre a origem dela só tendem a aumentar e, com isso, também aumentam as trapalhadas do Evandro. Em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30. Rádio Justiça Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência Justiça. Basta um cadastro no site. São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos diariamente. A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal, e pode ser ouvida pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------1ª Turma determina perda de mandato do deputado Paulo Feijó (PR-RJ) A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado federal Paulo Feijó (PR-RJ) a 12 anos, 6 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais 374 dias-multa pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Como efeitos da condenação na Ação Penal (AP) 694, de relatoria da ministra Rosa Weber, foi determinada a perda do mandato parlamentar e sua interdição para exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas citadas na lei de combate à lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998), pelo dobro da pena privativa de liberdade aplicada. Seguindo proposta do revisor da ação penal, ministro Luís Roberto Barroso, por unanimidade, os ministros decidiram pela perda do mandato com base no artigo 55, inciso III, da Constituição Federal, que prevê essa punição ao parlamentar que, em cada sessão legislativa, faltar a um terço das sessões
ordinárias, exceto se estiver de licença ou em missão autorizada pelo Legislativo. Os ministros entenderam que, neste caso, em vez de ser submetida ao Plenário, a perda de mandato deve ser automaticamente declarada pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. Segundo o revisor, como regra geral, nos casos em que a condenação exigir mais de 120 dias em regime fechado, a declaração da perda de mandato é uma consequência lógica. O ministro salientou que, nos casos de condenação em regime inicial aberto ou semiaberto, é possível autorizar o trabalho externo, mas no regime fechado não existe essa possibilidade. “A Constituição diz, com clareza, que quem faltar mais de 120 dias ou um terço das sessões legislativas perde o mandato por declaração da Mesa e não por deliberação do Plenário. Ora bem, quem está condenado à prisão em regime inicial fechado no qual precise permanecer por mais de 120 dias, a perda tem que ser automática”, afirmou o revisor. Dosimetria O julgamento da AP 694 foi retomado nesta terça-feira unicamente para a fixação da pena (dosimetria) e dos efeitos da condenação, ocorrida na sessão de 4 de abril passado. Naquela ocasião, após se pronunciarem pela condenação do parlamentar pelos crimes de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal, e lavagem de dinheiro, previsto no artigo 1º, inciso V, da Lei 9.613/1998 (redação antiga), os ministros resolveram deixar para uma sessão posterior a dosimetria a as consequências da condenação. A pena pelo crime de corrupção passiva foi fixada em 5 anos, 7 meses, 6 dias, mais 222 dias-multa. Já a pena por lavagem de dinheiro foi estabelecida em 6 anos, 10 meses, 20 dias, além de 152 dias-multa, perfazendo o total de 12 anos, 6 meses e 6 dias, mais 374 dias-multa. O dia-multa foi fixado em 3 salários mínimos. Operação Sanguessuga O caso é um desmembramento da operação Sanguessuga, da Polícia Federal, na qual foi revelado um esquema criminoso, atuando em diversos estados, para o desvio de recursos públicos por meio da aquisição superfaturada, por prefeituras, de veículos – especialmente ambulâncias – e equipamentos médicos, com licitações direcionadas para favorecer o grupo Planan. Segundo a acusação, caberia ao deputado federal apresentar emendas ao orçamento geral da União, destinadas a municípios das regiões norte e nordeste do Estado do Rio de Janeiro, para beneficiar as empresas do grupo.
STJ Valor de financiamento negado por força de inscrição indevida não pode ser ressarcido como dano emergente A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento ao recurso de uma cooperativa agrícola para afastar o pagamento de danos emergentes a um agricultor que foi indevidamente inscrito em cadastro de inadimplentes e, por esse motivo, teve um pedido de financiamento bancário rejeitado. As instâncias ordinárias entenderam que, além de indenização por danos morais, o agricultor deveria ser compensado pela negativa que obteve ao tentar o financiamento, motivada exclusivamente pela indevida inscrição no cadastro de inadimplentes. A condenação foi fixada em R$ 3 mil a título de danos emergentes, valor do financiamento negado. O relator do processo no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que a condenação por danos emergentes no caso era inviável, pois consistiria na “teratológica condenação com liquidação resultando em dano zero” e, por consequência, “no enriquecimento ilícito daquele que obtém reposição financeira sem ter suportado a perda equivalente”. Distinção de conceitos Villas Bôas Cueva ressaltou que a partir do artigo 402 do Código Civil surge a classificação da reparação material em dano emergente, compreendido como "o efetivo prejuízo, a diminuição patrimonial sofrida pela vítima", e em lucro cessante, que é a "frustração da expectativa de lucro". No caso analisado, o valor do financiamento foi reconhecido na instância de origem como dano emergente, mas o patrimônio do autor da ação antes e depois do fato não sofreu alteração, pois a negativa do mútuo impediu, simultaneamente, o acréscimo patrimonial e a contração de dívida pelo valor equivalente. Dano presumido A condenação por danos morais foi mantida. O relator destacou que o STJ possui o entendimento de que, em caso de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, o dano moral é presumido (dano in re ipsa), ou seja, vinculado à própria existência do ato ilícito. Além disso, o valor fixado a título de indenização por dano moral (R$ 5.000,00) não foi considerado exorbitante ou irrisório, não podendo ser revisto, por força da incidência da Súmula 7 do STJ. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Negado pedido de anulação da marca Ryder registrada no Brasil A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, negou pedido de anulação de registro de marca feito contra empresa de locação de veículos com nome Ryder. A empresa americana de locação e arrendamento de caminhões Ryder System, Inc. alegava que a empresa brasileira registrou a marca com má-fé para se aproveitar de marca notoriamente conhecida. O registro foi feito em 1976, e a ação de anulação entrou na Justiça em 2006. O pedido foi declarado prescrito, mas, no STJ, a empresa americana alegou que a ação de nulidade de registro de marca com base em má-fé é imprescritível. Para a Ryder System, a má-fé deveria ser presumida diante de sua posição no mercado mundial e, principalmente, por ser "a marca e o nome empresarial da maior multinacional de transportes do mundo". Década de 70 O relator, ministro Luis Felipe Salomão, reconheceu que, conforme previsão do artigo 6 bis (3) da Convenção da União de Paris (CUP) de 1883, da qual o Brasil é signatário, não há prazo prescricional para anulação de registro de marcas quando reconhecida a má-fé da conduta, mas, segundo ele, esse requisito não foi comprovado. O ministro destacou entendimento da sentença e também do acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) sobre inexistência de prova de notoriedade da marca no Brasil à época do registro, ou seja, na década de 70. “Verifica-se que a recorrente não impugna o fundamento crucial que deu substrato à sentença e ao acórdão – inexistência de prova da notoriedade da marca no Brasil ao tempo do registro – pois, repita-se, limita a discutir a presunção de má-fé da recorrida, o que atrai a incidência da Súmula 182 do STJ”, disse o ministro. Além disso, Salomão destacou que, para se chegar a conclusão diferente do tribunal de origem com relação ao reconhecimento da notoriedade da marca à época, seria necessário reexaminar as provas do processo, o que é vedado em recurso especial, por aplicação da Súmula 7 do STJ. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Pagamento de pensão alimentícia é tema da Pesquisa Pronta A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulga nesta terça-feira (2) quatro novos temas na ferramenta Pesquisa Pronta, que oferece uma seleção de julgados a respeito de questões jurídicas relevantes. Um dos temas em destaque é a duração do pagamento de pensão alimentícia ao ex-cônjuge ou companheiro. Segundo a jurisprudência do STJ, os alimentos devidos entre ex-cônjuges devem ser definidos por prazo certo. Esse tempo deve ser suficiente para proporcionar a inserção no mercado de trabalho em igualdade de condições com o cônjuge alimentante, levando-se em conta as condições próprias do alimentado.
Direito do consumidor A jurisprudência do STJ entende que é ilegal o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando a interrupção se origina de suposta fraude no medidor de consumo de energia – apurada unilateralmente pela concessionária. Direito administrativo Em relação a empréstimos consignados, a autorização do desconto na folha de pagamento da parcela do empréstimo não se caracteriza como cláusula abusiva, pois se trata de ferramenta para facilitar a obtenção do crédito com condições mais vantajosas. A prática é legal desde que o montante descontado na folha de pagamento não ultrapasse 30% dos vencimentos do trabalho. Direito penal Sem a devida autorização judicial, a obtenção de conversas mantidas por redes sociais revela-se ilegal, por se encontrar em situação similar às conversas mantidas por e-mail. Sempre disponível A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Sessão ordinária da Terceira Turma acontece às 10h nesta quinta-feira (4) A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) comunica que a sessão ordinária terá início às 10h na próxima quinta-feira (4). Especializado em direito privado, o colegiado é composto pelos ministros Marco Aurélio Bellizze (presidente), Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Sexta Turma nega habeas corpus ao ex-governador Sérgio Cabral Em decisão unânime, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em habeas corpus interposto pela defesa do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (PMDB). O colegiado também negou pedido de liberdade a seu ex-assessor Carlos Emanuel de Carvalho. Investigado na Operação Calicute, Sérgio Cabral está em prisão preventiva desde novembro de 2016, acusado de corrupção, lavagem de dinheiro e de ser o líder de organização criminosa que atuava no governo estadual.
A defesa alegou, essencialmente, prejuízo decorrente dos lapsos da juntada documental no andamento processual de primeira instância, excesso de prazo para o oferecimento de denúncia, arquivamento implícito de fatos não elencados na peça ministerial, além de falta de fundamentação da prisão, pois o decreto segregatório teria se baseado apenas na gravidade abstrata dos delitos, “mostrando-se o encarceramento indevida antecipação da pena”. O habeas corpus pedia a revogação da prisão de Cabral, para que ele pudesse responder ao processo em liberdade, ou a substituição da custódia por medidas cautelares alternativas. O pedido de liminar foi negado em janeiro pelo então presidente em exercício do STJ, ministro Humberto Martins, durante as férias forenses. Dados concretos Segundo a relatora do recurso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que não acolheu os argumentos da defesa, a prisão foi fundamentada em dados concretos da investigação. Ela citou os indícios da participação de Cabral no esquema criminoso; o prejuízo ao erário, de mais de R$ 176 milhões (apenas entre os anos de 2008 a 2013); a suposta posição de liderança do ex-governador dentro da organização criminosa, além de indícios de pretensas práticas de lavagem de dinheiro, ainda em 2016. “As medidas de bloqueio de ativos e bens, bem como as buscas e apreensões efetivadas, não se traduzem, necessariamente, em fatores que obstariam, de acordo com a defesa, a pretensa continuidade de operações criminosas e redundariam na liberdade do increpado, haja vista a logística até então perpetrada pela organização delitiva, especialmente na tarefa de dissimular os valores obtidos, atribuída em especial ao ora recorrente, evidenciando-se, cautelarmente, risco para a segurança social com a real possibilidade de que solto possa o agente cometer delitos”, concluiu a ministra. Assessor O colegiado também negou habeas corpus a Carlos Emanuel de Carvalho Miranda, ex-assessor de Cabral, suspeito de ser operador financeiro do esquema criminoso, o que lhe rendeu o apelido de “homem da mala”. A turma acompanhou o entendimento da relatora de que o decreto de prisão foi devidamente fundamentado na possibilidade do cometimento de novos crimes e na necessidade de garantia da ordem pública. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Indenização por lucros cessantes exige comprovação objetiva do dano O estabelecimento de indenização por lucros cessantes exige comprovação objetiva de que os lucros seriam realizados sem a interferência do evento danoso. Ao dar provimento a um recurso do Banco do Nordeste, os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmaram que tal condenação não pode ser apoiada apenas em probabilidade de lucros ou conjecturas sobre o futuro.
O banco foi condenado a ressarcir um cliente após o atraso na liberação de parcelas de um financiamento, que seria utilizado para alavancar a exploração de minério. O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) fixou indenização por lucros cessantes em R$ 1,9 milhão, que em valores atualizados supera o valor de R$ 24 milhões. Para o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, a condenação foi fundamentada nos prováveis lucros que o cliente obteria caso tivesse recebido as parcelas do financiamento sem atraso. Fase de implantação O ministro destacou que o laudo pericial utilizado como base pelo TJMA não fez a correta demonstração da relação de interdependência entre os dados colhidos e o dano supostamente advindo do atraso nos repasses, o que inviabiliza a condenação. Segundo Villas Bôas Cueva, é inconcebível o reconhecimento de lucros cessantes em valores tão expressivos sem que estejam amparados em argumentos sólidos, notadamente na hipótese de um empreendimento ainda em fase de implantação, sem ter atingido o estágio de produção. Os argumentos descritos no acórdão, disse o magistrado, apenas comprovam que houve atraso no repasse das parcelas do financiamento, fato incontroverso mas não suficiente para comprovar lucros cessantes. Suposições Villas Bôas Cueva destacou trechos do acórdão recorrido em que os desembargadores afirmam que, se não fosse crível o sucesso do empreendimento, o banco não teria emprestado ao cliente. Dizem ainda que o estudo de viabilidade econômica apresentado para a concessão do financiamento serviria de prova dos lucros cessantes. “De acordo com esse entendimento, seria possível concluir que em qualquer operação de crédito visando ao fomento de atividade industrial/comercial, desde que operada por instituição financeira e precedida de estudo de viabilidade econômica, haveria plena certeza do sucesso do empreendimento, o que não é razoável se admitir”, argumentou o relator. Para os ministros, não há fundamentos objetivos para amparar a condenação imposta ao banco. O relator lembrou que é viável apurar possíveis lucros cessantes em situações semelhantes, mas tal comprovação deve ser feita de forma objetiva, seguindo o enunciado do artigo 402 do Código Civil. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Terceira Turma transfere sessão de 20 de abril para 9 de maio A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que a sessão ordinária do dia 20 de abril foi transferida para 9 de maio, próxima terçafeira.
Especializado na análise de matéria de direito privado, o colegiado se reunirá às 10h para julgamento de processos em mesa, adiados ou constantes de pautas a publicar. A turma, presidida pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, é integrada ainda pelos ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Corte rejeita fixação de honorários em ação com acordo e pedido de desistência A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso da Light e, por maioria, rejeitou pedido de arbitramento de honorários a dois advogados particulares que atuaram pelo município de Rio Claro (RJ) em ação tributária contra a empresa distribuidora de energia. No curso do processo tributário, os advogados foram substituídos por procurador municipal. Posteriormente, o município fluminense pediu desistência da ação em virtude da anulação dos débitos tributários e da realização de acordo entre as partes. O pedido foi homologado pelo juiz de primeira instância, que extinguiu o processo sem resolução de mérito e sem fixação de honorários advocatícios sucumbenciais. Apesar de apelação dos advogados particulares que discutia a não fixação de honorários em desfavor da Light, a decisão de primeira instância foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Transação e desistência Inicialmente, a Primeira Turma do STJ acolheu o pedido dos defensores privados por considerar que, apesar da desistência de processo com a concordância do réu, não houve definição sobre a fixação de honorários aos advogados destituídos. Em análise de recurso da Light à Corte Especial, o ministro Luis Felipe Salomão, cujo voto foi acompanhado pela maioria do colegiado, estabeleceu diferenças entre a transação – ato jurídico complexo bilateral que, apesar de extinguir o processo com resolução do mérito, normalmente não enseja o arbitramento de honorários – e a desistência do processo, que, de acordo com a jurisprudência do STJ, gera a fixação de verba honorária. Reconhecimento “No presente caso, o que se verifica é que, de acordo com a escorreita técnica processual, não ocorreu nem a transação nem a desistência da demanda, tendo em vista que o município de Rio Claro, no curso do processo, efetivamente reconheceu o direito da concessionária embargante, tanto que veio a anular 99,9% dos lançamentos tributários impugnados neste feito, atraindo, portanto, a incidência da norma prevista no artigo 26 do CPC (e artigo 90 do novo CPC)”, apontou o ministro.
Segundo as normas citadas pelo ministro Salomão, no caso de desistência ou reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que realizou a desistência, renúncia ou o reconhecimento. “Tendo a municipalidade dado azo ao ajuizamento da presente ação anulatória, reconhecendo posteriormente a procedência do pedido, ressoa inequívoca a inexistência do direito dos advogados embargados ao arbitramento da verba honorária de sucumbência, haja vista terem sido eles os seus patronos”, concluiu o ministro ao negar o pedido de fixação de honorários sucumbenciais. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Registros públicos são o tema da 80ª edição de Jurisprudência em Teses A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição número 80 de Jurisprudência em Teses. Nesta nova publicação, foram reunidas teses sobre Registros Públicos. Uma das teses resumidas afirma que a modificação do nome no assentamento do registro civil é admitida em caráter excepcional e deve ser motivada nos casos em que se constatar equívoco capaz de provocar conflito, insegurança ou violação ao princípio da veracidade. A tese foi estabelecida na análise do REsp 1.217.166, na Quarta Turma, e teve o ministro Marco Buzzi como relator. Outra tese estabelece que as restrições e obrigações constantes no contrato-padrão de loteamentos imobiliários se incorporam ao registro e vinculam os posteriores adquirentes, porquanto dotadas de publicidade inerente aos registros públicos. O tema foi analisado no REsp 1.422.859, de relatoria do ministro Villas Bôas Cueva, da Terceira Turma. Conheça a ferramenta Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico. Cada edição reúne teses de determinado assunto identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento. Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses no menu superior do site. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Eleição para novo conselheiro do CNMP acontece dia 10 O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) realiza, no próximo dia 10, as 18h30, a eleição do nome que será indicado à vaga reservada a juiz no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Prevista para acontecer no último dia 26 de abril, a eleição foi adiada para que os candidatos pudessem complementar a documentação apresentada.
A escolha do magistrado será feita por meio de votação secreta, sendo indicado aquele que obtiver a maioria absoluta de votos dos ministros que compõem o Pleno. O nome selecionado será publicado no Diário da Justiça e divulgado na página do STJ. O CNMP foi instituído pela Emenda Constitucional 45, com atribuição de controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros. É composto por 14 membros, incluindo o procurador-geral da República, que o preside, quatro membros do Ministério Público da União, três membros do Ministério Público dos estados, dois juízes (indicados pelo Supremo Tribunal Federal e pelo STJ), dois advogados (indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil) e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada (indicados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado). ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
CNJ CNJ prorroga prazo de relatório sobre crise prisional do Norte O relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a crise que afetou prisões da Região Norte no início do ano tem prazo prorrogado para 2 de julho. Em portaria publicada nesta terça-feira (2/5), a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministra Cármen Lúcia, prorroga por 60 dias o tempo que o Grupo Especial de Monitoramento e Fiscalização (GEMF) do sistema prisional da região Norte do Brasil terá para concluir e apresentar seu trabalho. Criado no início de março, o grupo tem, entre seus objetivos principais, de acompanhar as inspeções que a Justiça dos estados realiza nas unidades prisionais da região e sugerir providências que aprimorem tanto o julgamento de acusados presos quanto o cumprimento das penas de quem já recebeu sentença judicial. Com mais dois meses de prazo, o grupo terá tempo para finalizar pendências, como realizar uma inspeção a Boa Vista/RR, onde 45 presos foram assassinados na Penitenciária Agrícola de Monte Cristo desde o ano passado. As recomendações do grupo, que deverão ser encaminhadas ao CNJ e às autoridades locais, incluem suporte aos juízes dos estados que lidam diretamente com presos condenados ou provisórios (sem julgamento). Segundo a portaria, as providências sugeridas poderão ser de ordem material ou administrativa. O julgamento dos casos pendentes de julgamento,
por exemplo, poderá ser sistematizado em fluxogramas, elaborados em conjunto com os magistrados do Amazonas e de Roraima. Manaus No início de março, o grupo visitou as unidades prisionais e da justiça criminal de Manaus. O relatório preliminar que o conselheiro Rogério Nascimento apresentou em 14/3, durante sessão plenária do CNJ, apontou o alto custo de manutenção e a precariedade do sistema prisional do estado, assim como deficiências da justiça criminal no acompanhamento da execução das penas, como razões da crise prisional no estado. Desde o início do ano, pelo menos 60 presos foram mortos apenas em unidades prisionais da capital amazonense. Superlotação Durante a visita a Manaus, os integrantes do grupo também anotaram preocupações do Ministério Público local em relação a uma das principais iniciativas de controle da superlotação das prisões manauaras. Um mutirão realizado em fevereiro verificou a situação legal de 5.215 presos, o que resultou na libertação de centenas de pessoas presas indevidamente. A Defensoria Pública do estado pediu à Justiça 221 habeas corpus, 181 relaxamentos e 94 revogações de prisão e defendeu a necessidade de 38 liberdades provisórias entre a população carcerária que ainda não havia sido julgada até então. Responsabilização Liderado pelo conselheiro Nascimento e pela juíza coordenadora do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, Maria de Fátima Alves, o GEMF também poderá indicar quais medidas serão necessárias para a apuração dos crimes cometidos nas prisões e para a responsabilização de “autoridades e agentes públicos envolvidos” nos delitos, de “forma direta ou indireta”, conforme o texto da Portaria CNJ n. 13, de 6 de março de 2017. Por Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Intercâmbio traz estudantes estrangeiros ao CNJ
Estudantes do último ano de Direito de universidades estrangeiras visitaram, nesta terçafeira (2/5), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A experiência faz parte do programa de intercâmbio Teixeira de Freitas que, em parceria com o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Universidade de Brasília (UnB), traz alunos, docentes e pesquisadores de universidades de países pertencentes ao Mercosul para viverem durante um semestre no Brasil. Os estudantes, que estão há dois meses no país, conheceram as dependências do CNJ onde participaram de palestras sobre o funcionamento do órgão, suas atribuições e as atividades específicas de cada departamento. Esta é a 15ª edição do intercâmbio, que, neste semestre, trouxe três alunos – dois do Chile e um da Argentina. “Não há nenhum órgão similar ao CNJ no Chile. Esse trabalho está concentrado na nossa Suprema Corte. No entanto, o Brasil é um país muito grande, enquanto nossa estrutura é muito menor. Isso foi, para mim, o que mais me surpreendeu aqui: a estrutura da Justiça brasileira. É um desafio interessante”, afirmou Jesus Lamperein Rodriguez, de 22 anos, da Universidade Central do Chile. Para Felipe Ignacio Huerta Ruiz, de 24 anos, da universidade chilena Alberto Hurtado, conhecer a realidade jurídica brasileira lhe permitiu comparar o Poder Judiciário dos dois países, assim como as duas formas de Estado. “Muito diferentes”, afirmou o estudante, que participou com o grupo de sessões plenárias no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), da Justiça Trabalhista, no Superior Tribunal Militar (STM) e no STF, além de visitas à Advocacia-Geral da União (AGU) e à sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Relações acadêmicas e profissionais Como participantes do intercâmbio, os estudantes têm a oportunidade de cursar disciplinas na graduação em Direito na UnB, participar de sessões plenárias e, quando possível, participar de estágios em gabinetes de ministros. Ao final da experiência, os alunos apresentam trabalhos acadêmicos elaborados durante o período. Para o estudante argentino Facundo Menem, de 23 anos, a experiência tem sido proveitosa. “Estamos conhecendo um sistema judiciário diferente do nosso; o que nos permite avaliar as similaridades e diferenças das nossas Justiças e aprofundar esse conhecimento. Também está sendo especial, pois estamos fazendo contato e estabelecendo novas relações profissionais”, afirmou o estudante da Universidade Católica Argentina. Os estudantes que participam do programa vivem no sistema de república, em apartamentos da UnB. Para conhecer o programa de intercâmbio, basta acessar aqui. Por Regina Bandeira - Agência CNJ de Notícias
---------------------------------------------------------------------------------------------------------Conciliação pode ajudar no tratamento adequado dos conflitos previdenciários A perspectiva de aumento na demanda de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez por conta da Reforma Previdenciária, em análise no Congresso Nacional, exige dos órgãos da Justiça, da Administração Pública, em especial o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), esforços para corrigir falhas e aprimorar os mecanismos de análise desses benefícios. “Esta é uma preocupação do Conselho Nacional de Justiça, e é nesse sentido que a conciliação pode ser uma aliada”, avalia a conselheira Daldice Santana, coordenadora do Comitê Gestor Nacional da Conciliação do CNJ. Para evitar demora na concessão e na revisão desses benefícios, Daldice Santana propõe maior interlocução entre o CNJ, o Tribunal de Contas da União (TCU), a Advocacia-Geral da União (AGU) e o INSS, a fim de que esses órgãos possam identificar e corrigir as falhas que podem se acentuar com a nova lei. “O auxílio-doença é temporário, mas, enquanto a média de duração do benefício é de dois anos na via administrativa, após judicializado, salta para quatro anos, o que decorre, frequentemente, não do tempo de recuperação da moléstia em si, mas das dificuldades para a revisão do benefício. Isso significa que o erário está tendo uma carga maior do que muitas vezes deve suportar. É preciso que a Administração Pública corrija os equívocos e, nesse sentido, audiências de conciliação podem não só favorecer a Administração Pública, como o cidadão e a Justiça”, explicou a conselheira, que escreveu artigo sobre o assunto. A colaboração entre o Judiciário e a Administração Pública em prol da sociedade já vem ocorrendo e rendendo bons frutos. No Rio Grande do Sul, o projeto Equipe de Trabalho Remoto – Benefício por Incapacidade (ETR-BI), que conta com a parceria do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), é um exemplo. A iniciativa chegou a vencer o Prêmio Conciliar é Legal deste ano pela prática que analisa processos previdenciários em primeiro grau, em que foi negada a concessão ou o restabelecimento de benefícios por incapacidade, estimulando a resolução do conflito por meio da conciliação. Concessão de benefícios Pelos dados do levantamento “100 Maiores Litigantes”, publicado em 2012 pelo CNJ, o INSS era responsável por um em cada três processos apresentados no 1º grau da Justiça Federal e por 79% das ações ingressadas nos Juizados Especiais. A maioria deles era de pedidos de auxílio-doença que são negados pelo INSS e levados à Justiça. Em dezembro de 2016, a Previdência concedeu 364 mil benefícios, envolvendo um total de R$ 482 milhões. Desses benefícios, mais de 147 mil foram auxílios-doença (40% do total), segundo o ministério. Na avaliação da conselheira, se houver aumento do tempo do trabalhador em atividade, a tendência será um incremento nos pedidos de benefícios
temporários, uma vez que aumentam as chances de aparecimento de doenças e intercorrências naturais ou provocadas durante o trabalho. Para ela, órgãos como o INSS reduziriam o índice de litigância caso a autocomposição, que pressupõe gerenciamento de trabalho, fosse mais explorada, evitando a judicialização excessiva de questões previdenciárias de fácil solução, mas de grande relevância social. Antes da entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (Lei n 13.105, de 16 de março de 2015), prevendo audiências prévias de conciliação e mediação como etapa obrigatória para todos os processos cíveis, o Índice de Conciliação da Justiça Federal era de 3% (105 mil), em relação a um universo de 27, 2 milhões de decisões. O levantamento foi feito pelo CNJ, por meio do Relatório Justiça em Números 2016 (ano-base 2015). Na próxima edição do Relatório, com lançamento no segundo semestre deste ano, será possível quantificar o impacto da nova lei em toda a Justiça. Por Regina Bandeira - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ebook grátis traz leis do processo administrativo de 18 países latinos A Escola da Magistratura Regional Federal da Segunda Região (EMARF), vinculada ao TRF2, acaba de lançar uma obra que promove o estudo comparado entre as leis que tratam do processo administrativo (judicial e extrajudicial) em vigor em dezoito países latino-americanos de origem ibérica – incluindo o Brasil – e códigos modelo desenvolvidos como fruto de estudos acadêmicos. Desde 4 de abril, o livro, com 1.820 páginas, está disponível para acesso livre e gratuito pelo sítio eletrônico do Social Science Research Network / SSRN (https://ssrn.com/abstract=2911697), sendo autorizada a cópia e a reprodução do conteúdo, desde que indicada a fonte. Intitulado “Procedimento Administrativo e processo Administrativo Latino-Americanos – Compilação de Leis Nacionais”, o livro contou com o apoio do Programa de Pós-Graduação Justiça Administrativa, do Núcleo de Pesquisa e Extensão sobre Ciências do Poder Judiciário (Nupej), que realiza o Programa de Pós-Graduação Justiça Administrativa (PPGJA – Mestrado Profissional) da Universidade Federal Fluminense (UFF). A obra é resultado de trabalho coordenado e organizado pelo desembargador federal e diretor de intercâmbio e difusão da EMARF, Ricardo Perlingeiro, que também assina como autor, ao lado da juíza federal Carmen Silvia Lima de Arruda, da advogada da União Flávia Martins Affonso, das advogadas Anna Gabriela Costa e Mônica Ventura Rosa e das graduandas em Direito Graziela de Caro e Alice Frazão. É um livro voltado principalmente para o público brasileiro que, na América Latina, é um dos poucos que desconhece uma lei geral ou um código de processo (judicial) sobre as causas de direito administrativo. Além disso, o seu objetivo é o de viabilizar o estudo comparado regional de leis nacionais com duas
normas modelo: o Código Modelo Euro-Americano de Jurisdição Administrativa – da UFF e da Universidade Alemã de Ciências da Administração Pública, e o Código Modelo de Processos Administrativos (Judicial e Extrajudicial) para Ibero-América, do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual, com sede em Montevidéu (Uruguai). As leis compiladas no livro foram as dos países sujeitos à jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, El Salvador, Equador, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana e Uruguai) e a da Venezuela – que hoje está desvinculada da Convenção Americana. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Caminhada reúne mil pessoas contra violência doméstica no MS O recado foi dado: a população de Campo Grande é contra todas as formas de violência contra as mulheres. A demonstração de repúdio à violência foi dada na última sexta-feira (28), na Caminhada pela Paz – Mulher Brasileira – Todos emPENHAdos Contra a Violência, que reuniu cerca de mil pessoas que saíram da frente do Fórum de Campo Grande e seguiram até o Cijus (Centro Integrado de Justiça), onde foi feita a concentração final que contou com a participação especial da dupla Victor Gregório e Marco Aurélio, que também são parceiros nessa causa. O objetivo da caminhada foi chamar atenção para um problema alarmante e preocupante: mulheres que ainda sofrem violência de seus companheiros. Diante dessa realidade tão triste de violência sofrida pela mulher, o presidente do Tribunal de Justiça, des. Divoncir Schreiner Maran, conclamou todo o Poder Judiciário, instituições e sociedade para propagar a cultura da paz dentro de casa. Todo o trajeto foi conduzido pelo locutor e radialista Joel Silva, que mostrava os dados da violência doméstica contra as mulheres. Diversas autoridades compareceram para caminhar junto ao grupo e usaram o microfone para mostrar que o Poder Público está do lado da mulheres. A juíza Jacqueline Machado, titular da Vara de Medidas Protetivas na Capital e Coordenadora Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, no Brasil, foi a idealizadora da caminhada, além de outras ações que já estão sendo desenvolvidas para este ano de 2017. Segundo a magistrada, uma mulher morre a cada 90 minutos vítima de feminicídio, 52% das mulheres
vítimas não fazem denúncia e sofrem caladas e MS é o quinto estado brasileiro em taxa de feminicídio, segundo pesquisa do Instituto Datafolha. Ainda segundo a magistrada, que atua na Casa da Mulher Brasileira, em Campo Grande, apesar da rede de proteção, os casos continuam ocorrendo e eventos como este servem justamente para que as vítimas procurem ajuda. “Com a estrutura que nós temos na Casa da Mulher, em Campo Grande, fica mais fácil para a mulher buscar proteção. Mas não podemos dizer que os casos tenham diminuído, mas ao contrário, continuam ocorrendo, e cada dia mais graves e nós estamos com este trabalho, justamente para prevenção, dando visibilidade a esta causa, deixando a mensagem de que nós não toleramos mais qualquer forma de violência contra as mulheres”, disse Jacqueline Machado. Durante toda a semana, o programa Capital Meio Dia, da Rádio Capital, trouxe uma personalidade para abordar o tema violência contra a mulher. Foram entrevistadas as juízas Jacqueline Machado e Liliana Monteiro, além de Luciana Azambuja e Carla Stephanini. O Poder Judiciário estará engajado durante todo o ano de 2017, na Campanha Mulher Brasileira, que faz parte da mobilização nacional "Justiça pela Paz em Casa", idealizada pela presidente do STF e do CNJ, ministra Cármen Lúcia. A campanha é um projeto inédito no Brasil e tem ações como o "Mãos emPENHAdas contra a violência", que capacita profissionais da área da beleza para que sejam agentes multiplicadores de informação no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, identificando e orientando as clientes de como combater e denunciar os abusos. Os estabelecimentos que aderirem ao projeto terão um Selo de Parceria para identificar sua participação. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Audiências avaliam situação de 179 crianças acolhidas na Bahia A 1º Vara da Infância e Juventude sediou, na última quarta-feira (26), às 9h, a penúltima audiência concentrada, que visa garantir o direito à convivência familiar e comunitária das crianças e adolescentes residentes nas casas de abrigo em todo o país. Em Salvador, as sessões são realizadas pelo juiz titular da 1º Vara, Walter Ribeiro Costa Júnior. São 307 crianças e adolescentes vivendo em casas de acolhimento no estado, e até esta terça-feira 179 casos haviam sido julgados. No dia 25, a sessão foi realizada às 9h, na casa de acolhimento institucional Lar Vida, localizada na Estrada Velha do Aeroporto/ Novo Marotinho. Nesta audiência, 49 casos foram julgados. Nos encontros são analisados a situação do residente, se a criança está apto a sair do abrigo, a seguir para adoção ou voltar para a família.
As audiências são realizadas semestralmente, em comprimento a norma do Conselho Nacional de Justiça, que em 2009 fez alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente, determinando a permanência máxima de dois anos em casas de acolhimento. O último encontro do semestre foi na quinta-feira (27), às 9h, também na 1º Vara da Infância e Juventude. O trabalho é realizado com a participação de promotores de justiça, defensores públicos, equipe técnica e psicossocial da Vara da Infância, assistentes sociais e gestores das unidades de acolhimento e representantes do município. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
CJF Supermercado é multado pela venda de produto com a quantidade menor do que a anunciada na embalagem O programa Via Legal é produzido pelo CJF em parceria com o Tribunais Regionais Federais Pagar e não levar! Parece até absurdo, mas nas compras do dia a dia é difícil o consumidor checar se o peso descrito na embalagem é o mesmo do produto que está levando. No Paraná, um supermercado vendia uma quantidade menor do que a anunciada de um dos itens que faz parte da feijoada, o prato mais popular do Brasil: a orelha de porco. O repórter Marcelo Magalhães mostra que o estabelecimento foi multado pelo Inmetro e a punição confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Pacientes que recebem o diagnóstico de um erro genético raro, que não tem cura, têm a vida transformada. No Brasil, os portadores da doença de Fabry, além de conviver com os sintomas, ainda enfrentam um problema: conseguir o medicamento que não é fornecido pelo SUS e tem um custo mensal de quase R$ 15 mil. Em São Paulo, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região garantiu o fornecimento do remédio sob pena de multa ao Estado. A reportagem é de Letícia Lagoa. O Via Legal mostra ainda que o profissional formado em enfermagem é indispensável e obrigatório nos hospitais. Além de ser o braço direito dos médicos, ele supervisiona uma equipe de técnicos e auxiliares. Mas, alguns locais não respeitam esta regra. Um dos casos foi parar no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Mesmo depois de uma fiscalização do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, uma casa de saúde no estado insistiu em manter as atividades de técnicos, sem a presença de enfermeiros, e foi condenada pelo tribunal a se adequar à exigência.
O programa ainda fala sobre educação. O número de brasileiros com ensino superior completo não chega nem a 15%. E o acesso aos cursos de graduação é ainda mais complicado nas cidades do interior do Brasil. E foi justamente no interior do estado de Pernambuco que duas faculdades privadas enganaram vários estudantes. O repórter Alessandro Moura acompanhou os detalhes da decisão que puniu os responsáveis. O Via Legal é produzido pelo Conselho da Justiça Federal em parceria com os Tribunais Regionais Federais. O programa é exibido nas TVs Cultura, Justiça, Brasil, além de outras 19 emissoras regionais. Confira os horários de exibição e assista também pela internet: www.youtube.com/programavialegal e www.youtube.com/cjf. HORÁRIOS DE EXIBIÇÃO TV JUSTIÇA 03 de maio – quarta-feira, 21h 04 de maio– quinta, 12h (reprise) 06 de maio – sábado, 21h (reprise) 07 de maio – domingo, 16 h (reprise) 09 de maio – terça-feira, 12 h (reprise) TV CULTURA 07 de maio – domingo, 6h30 TV BRASIL (Brasília – canal 02) 07 de maio – domingo, 6h ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Prorrogado o prazo da pesquisa sobre aprimoramento de cursos a magistrados O questionário online poderá ser respondido até o dia 8 de maio Os magistrados federais terão até o dia 8 de maio para participar da Pesquisa de Satisfação com a Formação Continuada, desenvolvida pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), em colaboração com as Escolas de Magistratura da Justiça Federal. O prazo foi prorrogado em mais uma semana, tendo em vista a baixa adesão dos juízes federais. O questionário foi enviado pelas Escolas de Magistrados da Justiça Federal e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), por e-mail, individualmente. A pesquisa online pretende analisar o quanto os cursos oferecidos têm sido eficazes na formação dos juízes, além de verificar os motivos que têm dificultado uma maior participação dos magistrados nos treinamentos. A formação continuada dos magistrados faz parte do Plano Nacional de
Aperfeiçoamento e Pesquisa para Juízes Federais – PNA. É fundamental a participação de todos os magistrados para a análise da eficácia dos cursos. Entre os temas abordados na pesquisa estão os incentivos à participação nos cursos, o levantamento das necessidades de ações, a qualificação dos formadores selecionados para ministrar os cursos e que tipo de competências se espera desenvolver com essas formações. Cada etapa de elaboração da pesquisa foi validada com as escolas de formação regionais. Para obter maiores informações ou o link da pesquisa solicite no email copes@cjf.jus.br.
TRF-5 Jornada de Direito Processual Civil Termina na próxima sexta-feira (5/05) o prazo para o envio de propostas de enunciados para a I Jornada de Direito Processual Civil, que será realizada nos dias 24 e 25 de agosto, pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), em Brasília. As propostas devem abordar, obrigatoriamente, uma das cinco áreas temáticas definidas: Parte Geral; Processo de Conhecimento; Tutelas de Urgência e Procedimentos Especiais; Recursos e Precedentes Judiciais; e Execução e Cumprimento de Sentença. Informações no site do CJF: www.cjf.jus.br. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Prêmio Ajufe Boas Práticas Terminam na próxima sexta (5/05) as inscrições para o II Prêmio Ajufe de Boas Práticas de Gestão. O objetivo é identificar, valorizar e disseminar boas práticas na Justiça Federal, além de estimular uma gestão participativa e eficiente no Judiciário. São quatro categorias de participação: magistrados, servidores federais, estudantes universitários e operadores do Direito (advogados públicos, membros do Ministério Público Federal, advogados e delegados da Polícia Federal). Mais informações: www.ajufe.org.br. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------TRF5 mantém condenação da CEF e construtora por atraso na entrega de imóvel Caixa Econômica Federal (CEF) e empresa Casanova Habitação e Construções Ltda. tiveram confirmação da condenação por atraso na entrega do imóvel adquirido pelos autores
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 deu parcial provimento, na última terça-feira (25), às apelações do casal Carlos Andre Souza dos Santos e Juverlanya Alves Santos Souza e negou provimento às apelações da Caixa Econômica Federal (CEF) e da empresa Casanova Habitação e Construções Ltda., confirmando a condenação das rés, em primeira instância, por atraso na entrega do imóvel adquirido pelos autores, em 2011. “Observa-se que, no instrumento do contrato de financiamento, há previsão de construção da obra em 20 meses, sem estipulação de prazo de tolerância. Nesse contexto, desde novembro de 2014, a construtora está em mora em relação à obrigação de conclusão da construção imobiliária, mostrandose correto o reconhecimento da inexecução contratual, na forma fixada na sentença. A responsabilidade solidária ora consignada implica a necessidade de ressarcimento por danos causados”, afirmou o relator, desembargador federal Edilson Nobre. ATRASO – o motorista Carlos Andre dos Santos e a professora Juverlanya Santos Souza firmaram com a construtora Casanova um Contrato Particular de Promessa e Compra e Venda de Imóvel. O objeto do contrato era o imóvel localizado no bairro Inácio Barbosa, na cidade de Aracaju (SE). O preço ajustado foi de R$ 143 mil, sendo R$ 130 mil financiados pela CEF. A construtora Casanova não entregou o imóvel na data combinada de acordo com o contrato, ou seja, no mês de novembro de 2014, 20 meses da data da assinatura do contrato com o agente financeiro, a CEF, celebrado em 22/03/2013. Carlos Andre dos Santos e a professora Juverlanya Santos Souza ajuizaram ação judicial contra Casanova Habitação e Construções Ltda. e CEF, pedindo reparação dos danos sofridos. O juiz federal da 1ª Vara Federal de Sergipe, Gilton Batista Brito, condenou a CEF a cessar a cobrança dos encargos previstos para a fase de obras, restituindo os valores já pagos após a data estipulada contratualmente para a entrega do imóvel (22/11/2014), de forma simples e devidamente corrigidos, e a Casanova ao pagamento de multa moratória desde 22/11/2014 até a data efetiva da entrega do imóvel e de multa de 2% sobre o valor do imóvel atualizado; bem como ao pagamento de lucros cessantes na importância de R$ 880 mensais, desde 22/11/2014 até a data da efetiva entrega do imóvel. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
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CONJUR Clique para ler a matéria: - TRF nega direito de sindicato acessar lista de membros de conselho de Odontologia - União terá de restituir auxílio-creche descontado indevidamente - CJF fará ciclo de estudos sobre jurisprudência dos tribunais superiores - Bancos são condenados por negativarem correntista que já havia morrido - Estelionato judicial é crime impossível, decide juiz federal de São Paulo - STF está no centro da questão das drogas e cultura do encarceramento - Só titular da ação penal privada pode oferecer benefício da transação - Princípio da insignificância pode ser aplicado em casos de reincidência - INSS não pode ser responsabilizado por suicídio de segurado - Quem nunca sofreu cobrança não pode ser processado por sonegação fiscal - Lavagem de dinheiro: crime permanente ou instantâneo? - Site de hospedagem responde por cancelamento se viajante não for avisado - Ser listado como inadimplente, por si só, não gera danos emergentes, julga STJ - Tentativa do MPF de pressionar Supremo com denúncia sai pela culatra
MIGALHAS Clique para ler a matéria: - Em despacho, juiz defende JT e critica a "famigerada e malfadada" Reforma Trabalhista - Supremo solta José Dirceu - Moro determina que José Dirceu deixe a prisão com tornozeleira eletrônica - STJ derruba prisão preventiva com fundamentação inidônea - Concurso para professor titular de Direito Financeiro da UERJ é suspenso - Airbnb indenizará casal por cancelamento indevido de reserva - Insatisfação com serviço de cartomante não gera danos morais - Quantidade pequena de cocaína é insuficiente para impedir redução em grau máximo da pena
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