Clipagem 03 março 2017

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03 DE MARÇO DE 2017 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 03/03/2017








CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA

- Portal “Jornal da Paraíba”: http://www.jornaldaparaiba.com.br/vida_urbana/noticia/181819_justicafederal-funcionara-normalmente-em-jp-nesta-sexta-feira Justiça Federal funcionará normalmente em JP nesta sexta-feira Desligamento de energia afetará a apenas rede de baixa tensão. A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) funcionará normalmente nesta sexta-feira, 03 de março. O corte no fornecimento de energia elétrica divulgado pela Energisa previsto para ocorrer em algumas localidades de João Pessoa, incluindo a extensão da Rua João Teixeira de Carvalho, não afetará o edifício sede da Justiça Federal na Paraíba. A Distribuidora de Energia Elétrica informou, por meio da assessoria de imprensa, que o desligamento programado somente afetará a rede de baixa tensão, não atingindo o prédio da Justiça Federal, que é alimentado diretamente pela de média tensão. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “PB Agora”: https://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20170302225812&cat=paraiba &keys=justica-federal-paraiba-capacitou-servidores Justiça Federal na Paraíba capacitou 362 servidores em 2016 - Portal “Diário de Alagoa de Dentro”: http://www.diariodelagoadedentro.com/2017/03/justica-federal-na-paraibacapacitou.html Justiça Federal na Paraíba capacitou 362 servidores em 2016 A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) capacitou, em 2016, um total de 362 servidores, nas modalidades presencial e à distância. "No exercício de 2015, capacitamos 34,17% do quadro geral da Seção Judiciária. Já em 2016, atingimos o índice de 71,4%", informou Lycya Magda Coelho de Souza, supervisora do Setor de Treinamento e Desenvolvimento da JFPB.


De acordo com a supervisora, o aumento do número de pessoas qualificadas se deu em razão da escolha da metodologia da educação à distância, que permitiu uma significativa participação de servidores em decorrência da flexibilização do horário de estudo e da disponibilização de maior número de vagas, considerando a redução dos custos, em relação aos cursos presenciais. Além dos cursos obrigatórios - "Reciclagem Anual dos Agentes de Segurança", por exemplo -, o Setor de Treinamento buscou o aperfeiçoamento das competências estratégicas dos servidores da Instituição ao realizar o Programa de Desenvolvimento Gerencial, com os cursos “Administrando Relacionamentos, Desenvolvendo a Liderança e Trabalhando a Motivação” e “Gestão Estratégica de Mudanças e Conflitos”. Nesses dois treinamentos, 255 ocupantes de funções e cargos comissionados foram capacitados. Entre os principais cursos realizados estão o de "Gestão Cartorária no PJe", "Direito Previdenciário" e "Novo CPC". "Em 2016, o enfoque principal foi o investimento na área-fim, com a promoção da atualização dos servidores em Direito Processual Civil e Direito Previdenciário", explicou Lycya Magda. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Jequié News”: http://www.jequienews.com/2017/02/cotado-para-ser-lider-do-governona.html Cotado Para Ser Líder Do Governo Na Câmara, Aguinaldo Ribeiro Teve Pai Condenado Por Improbidade Administrativa Cotado para ser líder do governo na Câmara, o líder do PP na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) teve o pai, Enivaldo Ribeiro, condenado há uma semana por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça Federal da Paraíba, com a consequente perda dos direitos políticos por oito anos. Enivaldo é vice-prefeito de Campina Grande, a maior cidade do interior da Paraíba, e foi condenado em primeira instância pelo juiz Fernando Américo de Figueiredo em ação aberta a pedido dos procuradores federais. Enivaldo foi acusado pelos procuradores de receber depósito de R$ 20 mil em suas contas bancárias sem comprovar a origem do dinheiro quando ainda era deputado federal e. O vice- prefeito ainda foi condenado a pagar multa de R$ 30 mil e indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10 mil a ser pago ao Fundo Nacional de Saúde. O pai do líder do PP foi acusado de fazer parte da máfia dos sanguessugas, formada por deputados que em 2006 apresentavam emendas para prefeituras comprarem ambulâncias e recebiam propina para beneficiar fornecedores. O líder do PP não quis comentar o assunto. A assessoria de Aguinaldo Ribeiro disse que os advogados de Enivaldo vão recorrer da decisão em instâncias superiores. Mesmo condenado, o vice-prefeito de Campina Grande continua no posto. Fonte: Congresso em Foco.


------------------------------------------------------------------------------------------------------ Sítio Virtual da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Campina Grande: http://oabcampinagrande.com.br/2017/03/02/presidente-do-institutobrasileiro-de-direito-previdenciario-participa-de-palestra-na-oabcg/ Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário participa de palestra na OAB/CG A Perspectiva de uma Reforma da Previdência tem provocado muitas dúvidas e protestos de Entidades em todo país. Para algumas Instituições, como a OAB Nacional, a atual proposta do Governo desfigura o sistema de previdência social conquistado ao longo de anos, dificultando o acesso a aposentadoria e benefícios com aqueles que contribuíram durante toda a vida. Diante do assunto, o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário irá realizar no dia 17 de maio, aqui em Campina Grande, a 5ª Jornada de Estudos Previdenciários do Nordeste. O evento, que é gratuito, será promovido em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Campina Grande, a Escola Superior da Advocacia (ESA), Núcleo Campina Grande e a Caixa de Assistência dos Advogados da Paraíba. A palestra será realizada pela Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Jane Lucia Wilhelm Berwanger e pelo juiz federal Sérgio Murilo Wanderley Queiroga, a partir das 19h, no auditório da OAB, no bairro do Catolé. O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) apresentou ao governo federal um documento com propostas de reforma da previdência. As regras sugeridas pelo IBDP são mais palatáveis do que a proposta em estudo pelo Ministério da Previdência Social (MPS). Palestrantes: Dra. Jane Lucia Wilhelm Berwanger. Advogada. Doutora em Direito Previdenciário pela PUC-SP. Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário. Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado e Doutorado e da Graduação em Direito da Universidade Regional Integrada (URI). Professora de cursos de pós-graduação da Atame Cursos, do Complexo de Ensino Meridiciona (IMED), da Escola da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESMAFE), da Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Paraná, do Centro Universitário Ritter dos Reis (UNIRITTER), da UNILASALLE, do Verbo Jurídico, da Faculdade Anhanguera (LFG), do Complexo de Ensino Renato Saraiva (CERS), do Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV), da Universidade FEEVALE, dentre outras. Autora de várias obras de Direito Previdenciário, dentre elas “Segurado Especial”, pela Editora Juruá. Dr. Sérgio Murilo Wanderley Queiroga. Juiz Federal. Graduação em Direito pela Universidade Federal da Paraíba (1999). Atualmente é Professor Titular do Centro Universitário de João Pessoa, Professor do Centro de Ensino Superior e Desenvolvimento, Membro Titular da Turma Nacional de Uniformização de


Jurisprudência e Membro Titular da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Sítio Virtual do Sindicato Nacional dos Aposentados: http://www.sindicatodosaposentados.org.br/noticias/85-noticias/3149-seusdireitos-lei-garante-25-a-mais-para-aposentado-que-tem-cuidador Seus Direitos: Lei garante 25% a mais para aposentado que tem cuidador O Tempo - Advogados criticam dificuldade de conseguir o benefício no INSS por via administrativa - Blogue do Pinguex: http://pinguex.blogspot.com.br/2017/03/previdencia-lei-garante-25-maispara.html Previdência – Lei garante 25% a mais para aposentado que tem cuidador Aposentados por invalidez que precisam de cuidadores ou acompanhantes podem solicitar ao INSS um adicional de 25% no valor da aposentadoria. Mesmo garantido pela Lei 8.213/1991, o benefício é pouco conhecido e depende do resultado de uma perícia na Previdência. “Hoje é muito difícil a Previdência dar o benefício, mesmo a lei sendo clara”, afirma o presidente do Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Minas Gerais (Sinap), Adilson Rodrigues. Segundo a legislação, o valor da aposentadoria por invalidez de quem “necessitar da assistência permanente de outra pessoa” deve ser acrescido de 25%. “Aposentados com câncer em estágio avançado, cegueira, paralisia irreversível ou qualquer doença que cause incapacitação, como o Alzheimer, têm o direito” diz o advogado Leonardo Petró de Oliveira. Ele também explica que o benefício é válido mesmo que um membro da família seja o responsável por esse cuidado. “Muitas vezes, um membro da família para de trabalhar para cuidar do aposentado. Nese caso, o benefício também é garantido”, acrescenta. Aposentado por invalidez em função de um mieloma múltiplo, um tipo de câncer, Walter Console Filho, 64, tentou acessar o benefício em dezembro de 2016 e fez a perícia em janeiro deste ano, mas não conseguiu. “Não achamos o atendimento correto. A médica da perícia não considerou a dificuldade de locomoção que ele apresenta, a bomba de morfina que ele usa para suportar a dor, a necessidade que temos de ajudá-lo a se locomover, a tomar banho”, explica a esposa de Walter, Maria Silvia Ferreira Console, 65. Ela conta que antes da doença do marido, que convive com o câncer há 16 anos, tinha dois empregos, mas hoje se aposentou e trabalha em casa como artesã. Para o advogado Leonardo Valadares, do escritório Sette Mascarenhas, existe hoje “uma política interna de restrição de benefícios” na Previdência. “A autoridade pública tem que fazer o que está na lei. O servidor público não tem


discricionariedade para determinar quem deve ou não ter o benefício”, afirma Valadares. Para Oliveira, “quem não concorda com a perícia da Previdência pode e deve buscar o direito no Judiciário. Antes, a pessoa deve recorrer às vias administrativas para fazer o questionamento, mas, se a decisão for mantida, ela pode buscar o direito na Justiça e utilizar o laudo de outro médico na petição inicial”, orienta. O INSS dá 30 dias para que a perícia seja questionada no órgão. O advogado afirma que a postura do INSS sobrecarrega o Judiciário. “O Executivo deve seguir tanto a lei como as decisões do Judiciário. Com a confusão entre os Poderes, é a população que sai prejudicada”, conclui. Na Justiça, o benefício de 25% a mais na aposentadoria para quem comprovar a incapacidade e a necessidade de ser assistido por terceiro é estendido para os aposentados por idade e tempo de contribuição, e não só por invalidez. Em maio do ano passado, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) do Conselho de Justiça Federal (CFJ) decidiu pela unificação. Com isso, os processos nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) devem seguir esse entendimento. A Previdência, porém, mantém o entendimento da lei e por isso só concede o adicional para aposentados por invalidez. Para acessar o direito, o aposentado deve recorrer ao Judiciário. “É uma falha da legislação o benefício ser apenas para aposentados por invalidez porque isso caracteriza discriminação”, explica o advogado Leonardo Petró de Oliveira. O juiz federal Sérgio Murilo Wanderley Queiroga, que relatou o processo na TNU, afirma que aplicou o “princípio da isonomia” e que “o percentual é um adicional previsto para assistir aqueles segurados aposentados que necessitam de auxílio”, declara. Para Oliveira, a legislação deveria ser alterada. “É uma lei de 1991, que já poderia ter sido corrigida. O Legislativo e o Judiciário deveriam andar juntos, mas, hoje, eles se confundem”, diz.


NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Liminar suspende compensação no valor do Fundeb repassado ao RN O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para impedir que a União realize a compensação de R$ 79,2 milhões no valor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) repassado ao Estado do Rio Grande do Norte. A medida deferida na Ação Cível Originária (ACO) 2973, suspende, em relação ao estado, os efeitos do item B do anexo II da Portaria Interministerial MEC/MF 17/2014, com redação dada pela Portaria Interministerial 8/2015. Segundo a norma, a União poderia compensar junto ao Fundeb R$ 192,4 milhões, sendo que, dessa quantia, R$ 79,2 seriam devidos pelo estado e o restante por seus municípios. Na ação, o estado informa que, entre janeiro e outubro de 2015, a União depositou valores a título de complementação de recursos destinados ao Fundeb, mas tal complementação não teria se mostrado necessária, porque o governo estadual obteve com arrecadação de tributos os recursos para a área de educação em patamar superior ao valor nacional mínimo por aluno, como estabelece a legislação. Argumenta que, por meio da portaria, a União tenta a devolução, de uma só vez, dos valores considerados transferidos indevidamente, colocando em risco a continuidade na prestação do serviço público de educação sob responsabilidade do estado e dos municípios. No entendimento do governo estadual, seria inconstitucional a obrigação de devolução dos valores sem possibilidade de parcelamento. Afirma ainda que recebeu tais valores de boa-fé e pede a possibilidade de parcelamento do débito em 360 prestações a contar de maio de 2017. Decisão O ministro Marco Aurélio verificou a presença dos requisitos que autorizam a concessão da liminar, ressaltando as dificuldades operacionais resultantes da potencial restituição dos valores, a ser realizada em parcela única, que poderá impactar a prestação de serviço público de educação, direito fundamental de caráter contínuo. Ainda segundo o relator, não se caracteriza dano inverso em decorrência da implementação da medida, uma vez que é possível o ajuste de contas em futuras complementações do fundo. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Proferido resultado do julgamento sobre imunidade tributária de entidades beneficentes


Foi concluída em sessão plenária, nesta quinta-feira (2), no Supremo Tribunal Federal, a proclamação do resultado do julgamento de um conjunto de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) relativas à necessidade de lei complementar para definir a isenção tributária de entidades beneficentes. Por maioria, o Plenário deu procedência aos pedidos, declarando as normas questionadas inconstitucionais. Nas ADIs 2028, 2036, 2228 e 2621 foi majoritário o conhecimento das ações como Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), e majoritária a procedência dos pedidos. As ações questionavam artigos da Lei 9.732/1998 e também dispositivos de normas legais que modificaram e regulamentaram a Lei 8.212/1991, instituindo novas regras para o enquadramento das entidades beneficentes para fim de isenção de contribuições previdenciárias. Prevaleceu no STF o entendimento de que “Os requisitos para o gozo de imunidade hão de estar previstos em lei complementar”. O julgamento foi concluído no último dia 23, mas devido à complexidade dos posicionamentos proferidos, a proclamação do resultado foi adiada. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Julgamento de ADI sobre autorização prévia para processar governador de MG é suspenso Um debate sobre questão preliminar de conhecimento ou não da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5540 suspendeu o julgamento da matéria que discute se é necessária a autorização da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (AL-MG) para o recebimento de denúncia de crime comum contra governador pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A discussão sobre a questão processual foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quinta-feira (2), porque não foi atingido o quórum majoritário de seis votos exigido em temas de controle concentrado de constitucionalidade. A preliminar foi suscitada pelo ministro Dias Toffoli, que considera o pedido do partido Democratas (DEM) – autor da ação – incompatível com o instrumento processual utilizado, a ADI. Segundo ele, o objetivo do partido é que o STF declare a constitucionalidade da norma, mas, como não há a previsão na Constituição de ajuizamento de ação declaratória de constitucionalidade (ADC) contra norma estadual, apenas federal, o partido optou por ingressar com uma ADI. Toffoli salientou que tanto a Procuradoria Geral da República quanto a Advocacia-Geral da União opinaram pelo não conhecimento da ação. “Não há a previsão constitucional para tanto. A ação direta de inconstitucionalidade não é veículo processual instrumental a ser acionado para se declarar a constitucionalidade ou se dar uma interpretação conforme de uma norma”, afirmou. Até o momento, os ministros Edson Fachin (relator), Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia (presidente) votaram pelo


conhecimento parcial da ação, para dar interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 92, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição mineira, determinando que não há necessidade de autorização prévia da AL-MG para processar e julgar o governador por crime comum perante o STJ, e pela improcedência do pedido de declaração de inconstitucionalidade da expressão "ou queixa", do artigo 92, parágrafo 1º, inciso I. Os ministros Dias Toffolli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello se pronunciaram pelo não conhecimento da ADI. Como nenhuma corrente atingiu os seis votos, a presidente decidiu suspender o julgamento e retomar a discussão com o quórum do Plenário completo. Mérito O julgamento foi retomado na sessão desta quinta-feira (2) com o voto da ministra Rosa Weber, que acompanhou integralmente o relator no sentido de que não é necessária a licença da Assembleia Legislativa para que o STJ processe e julgue o governador de Minas. A ministra destacou que não é caso de aplicação por simetria da exigência de autorização pela Câmara dos Deputados para que o presidente da República seja processado e julgado. “Essa não é uma norma de reprodução obrigatória. Os estados, no espaço da autonomia que lhes é reservada, podem fazer a opção e, no caso de Minas Gerais, a opção foi pela não exigência da autorização”, sustentou. O ministro Luiz Fux também seguiu o entendimento do relator. Ele considera que a AL-MG, ao não incluir a exigência de autorização parlamentar, deliberou expressamente nesse sentido, pois essa possibilidade foi amplamente debatida pelos constituintes estaduais que chegaram à conclusão de que seria desnecessária a licença. O ministro Marco Aurélio, na sessão anterior, havia antecipado o voto no sentido da improcedência da ação, sob o entendimento de que a constituição estadual estabelece claramente não ser necessária a autorização prévia. Histórico O julgamento da ADI 5540 começou em 14 de dezembro de 2016, mas foi suspenso por pedido de vista do ministro Teori Zavascki. Com seu falecimento, o DEM pediu a inclusão do processo em pauta, considerando a relevância e a urgência da questão. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Mantida execução provisória da pena de ex-prefeito de município tocantinense A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 140285, impetrado em favor do ex-prefeito de Nova Olinda (TO) Deroci Parente Cardoso, condenado a 22 anos e 6 meses de prisão pela prática de crimes de responsabilidade e de fraude a licitação. Ele está preso desde 21 de março de 2016 em unidade prisional em Araguaína (TO), após determinação de início da execução provisória da pena.


O ex-prefeito foi condenado pelo juízo da 2ª Vara Criminal e Execuções Penais de Araguaína e, após o desprovimento da apelação da defesa pelo Tribunal de Justiça do Tocantins, o Ministério Público requereu o início do cumprimento da pena com base em posicionamento adotado pelo Plenário do STF, no sentido da possibilidade da execução da pena após a confirmação da sentença condenatória em segunda instância. Como o pedido foi acolhido pelo juízo da 2ª Vara Criminal de Araguaína, a defesa buscou, sem sucesso, reverter a decisão no TJ-TO e, em seguida, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Inviabilidade De acordo com a relatora, o trâmite do HC é inviável devido à Súmula 691 do STF, segundo a qual “não compete ao Supremo conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em HC requerido a tribunal superior, indefere a liminar”. Isso porque decisão monocrática do STJ negou pedido de medida cautelar requerida pela defesa do ex-prefeito. A ministra Rosa Weber destacou que a súmula tem sido abrandada somente em hipóteses excepcionais, de flagrante ilegalidade ou abuso de poder na denegação da tutela de eficácia imediata. “Ao exame dos autos, não detecto a ocorrência de situação autorizadora do afastamento do mencionado verbete”, sustentou. Jurisprudência A relatora lembrou que a jurisprudência recente no STF é no sentido de que "a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em julgamento de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal”, citando o decidido pelo Plenário no HC 126292. Ela explicou que o princípio da colegialidade leva à observância desse entendimento, ressalvada sua compreensão pessoal sobre a matéria. A ministra ficou vencida neste julgamento. A relatora ressaltou que o entendimento foi reafirmado pelo Supremo ao negar liminares nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44, em que se pretendia a suspensão das execuções provisórias da condenação confirmada em segundo grau. Citou ainda que a matéria foi objeto de nova apreciação, em sede de repercussão geral, no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 964246, tendo sido reafirmada a jurisprudência. -----------------------------------------------------------------------------------------------------STF recebe nova ação contra tramitação da PEC da Reforma da Previdência no Congresso Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 440) para questionar a Proposta de Emenda à Constituição 287/2016, que dispõe sobre a Reforma da Previdência. Essa ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) e distribuída à ministra Rosa Weber.


A ministra também é relatora da ADPF 438, ajuizada em dezembro passado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria Química (CNTQ) e outras entidades sindicais. As ações questionam a tramitação da PEC 287/2016, que propõe mudança nas regras para a aposentadoria nos setores público e privado, bem como as regras de transição para o novo sistema. A CNTM sustenta a proposta fere princípios constitucionais como o da Seguridade Social (artigo 194), o da Diversidade da Base de Custeio (artigo 195) e ainda teria inserido “normas extremamente restritivas de direito tendentes a abolir garantias e direitos individuais”. Acrescenta o conteúdo da PEC fere cláusulas pétreas da Constituição Federal, que não poderiam ser alteradas por meio de emendas constitucionais. A entidade alega ainda que as premissas da PEC contidas na Exposição de Motivos enviada ao Congresso Nacional e repetidas pela companha publicitária do governo “são baseadas em suposições financeiras e prognósticos demográficos, meros exercícios de futurologia baseados em dados empíricos destituídos de caráter científico mais sério”. A Confederação pede, assim, que a ADPF seja julgada precedente para declarar a inconstitucionalidade da PEC 278/2016. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Rejeitado HC de acusado por homicídio de médico em Recife O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 140273, impetrado em favor do médico Cláudio Amaro Gomes, preso preventivamente sob a acusação de ser o mandante do assassinato do médico Artur Eugênio de Azevedo Pereira, em 2014, em Recife (PE). No HC, impetrado no Supremo contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou habeas corpus a Cláudio Gomes, a defesa sustentava a ausência de fundamentação da custódia cautelar. Alegava, ainda, que seu cliente está acometido por grave enfermidade, necessitando ser submetido a tratamento médico indisponível na prisão. Decisão O ministro explicou que a Primeira Turma do STF consolidou o entendimento no sentido da inadmissibilidade da impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário previsto na Constituição Federal. A hipótese, portanto, é de extinção do processo sem resolução do mérito por inadequação da via eleita. Segundo o ministro Barroso, também não é caso de concessão da ordem de ofício, pois a decretação da prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, em face da elevada periculosidade do agente e da conveniência da instrução criminal, considerando-se ameaças efetuadas pelo acusado na própria unidade prisional onde se encontra recolhido.


De acordo com os autos, o crime teria sido premeditado pelo acusado e cometido mediante pagamento. A vítima foi morta com tiros na cabeça e nas costas, em ato típico de execução, e o homicídio teria sido motivado para encobrir denúncias contra Cláudio Gomes de condução ilícita de suas atividades médicas. “Nessas condições, as decisões das instâncias precedentes se alinham à orientação do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi, constitui fundamentação idônea para a prisão preventiva”, afirmou o relator. Prisão domiciliar O relator destacou que a jurisprudência do STF admite a concessão de prisão domiciliar humanitária no caso de portador de doença grave que necessite de tratamento médico que não possa ser oferecido no estabelecimento prisional ou em unidade hospitalar adequada. No entanto, no caso dos autos, afastou a possibilidade de concessão da prisão domiciliar humanitária ao médico, citando decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) na qual se consigna que “não existe evidência nos documentos acostados de que o paciente sofre de doença grave que o esteja deixando ‘extremamente debilitado’ nos termos exigidos pela legislação”. Ainda conforme o ministro Barroso, o TJ-PE determinou a adoção de medidas para garantir a prestação de atendimento médico ao acusado, entre elas prisão especial, em cela diferenciada, o fornecimento de dieta compatível com a sua patologia, e condições higiênicas compatíveis com a patologia do réu na cela e nos ambientes de seu atendimento médico.

Superior Tribunal de Justiça - STJ Funcef terá de cancelar migração de plano previdência privada após propaganda enganosa A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça de São Paulo que acolheu pedido feito por funcionários da Caixa Econômica federal (CEF) para cancelar processo de migração de plano previdenciário. Os funcionários da CEF estavam regularmente inscritos no Plano de benefício REG/REPLAN e solicitaram adesão ao processo de migração para o plano REB. A migração, entretanto, foi suspensa por força de decisão judicial. Cancelamento Após essa decisão, a Funcef (Fundação dos Economiários Federais), administradora dos planos, publicou em sua página na internet a possibilidade


de cancelamento da opção de transferência de planos, caso esta ainda não tivesse sido finalizada. Meses depois, entretanto, foi veiculada outra informação no site da entidade, no sentido de que todos os requerimentos de desistência seriam negados. Proposta obrigatória Para o relator, ministro Villas Bôas Cueva, o primeiro anúncio, que ofertou ao público a possibilidade de interromper o processo de migração, vale como proposta obrigatória, de forma a garantir aos funcionários o direito de exigir o cumprimento do que foi declarado. O ministro destacou que, ao ser divulgada, meses depois, a informação de que todos os pedidos de desistência da migração seriam indeferidos, a Funcef não observou as expectativas geradas no público, que confiou na primeira mensagem veiculada. “A obrigatoriedade da oferta ao público, aliada aos princípios da boa-fé, da transparência, da cooperação e da confiança, incluído o dever de não enganar, são instrumentos de estímulo à atuação responsável e à atuação ética não apenas de empresas, mas também das entidades de previdência privada”, concluiu o relator. Leia o acórdão. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Tráfico privilegiado: redução de pena em patamar inferior ao admitido por lei exige fundamentação Embora o magistrado não seja obrigado a aplicar o patamar máximo de redução de pena quando presentes os requisitos do artigo 33, parágrafo 4º, da Lei de Drogas (Lei 11.343/06) – primariedade, bons antecedentes, não vinculação a organizações criminosas nem a prática delitiva habitual –, a opção por uma fração menor que o limite de dois terços deve ser concretamente fundamentada. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) redimensionou a pena de um réu primário condenado pelo porte de cerca de cinco gramas de cocaína, fixando a redução pelo chamado tráfico privilegiado no limite máximo previsto em lei. O relator foi o ministro Rogerio Schietti Cruz. Em virtude da redução, a turma também determinou o regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. O juiz sentenciante havia condenado o réu a três anos e nove meses de prisão pelo crime de tráfico de entorpecentes, com a aplicação do redutor de um quarto. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a sentença por entender que o réu “fazia da atividade espúria o seu meio de vida”, já que teria declarado usar entorpecentes, sem comprovar o exercício de atividade lícita.


Fato novo Para o ministro Schietti, ao concluir que o réu não seria um traficante eventual e que teria a atividade ilícita como meio de vida, o tribunal paulista trouxe fato novo aos autos, impossibilitando que a defesa produzisse provas para refutar a alegação e permitir o estabelecimento do maior patamar de redução penal previsto em lei. De acordo com o relator, “soa quase absurdo” concluir que o réu não seria um traficante eventual, “quando verificado que, ao tempo do delito, era tecnicamente primário e possuidor de bons antecedentes e que foi apreendido com a reduzida quantidade de 5,3 gramas de cocaína, sem nenhum outro apetrecho destinado à traficância”. Schietti também lembrou que a não comprovação do exercício de atividade lícita não pode levar automaticamente à conclusão contrária, “até porque o desemprego, diante da realidade social brasileira, representa, na verdade, um infortúnio de boa parte da população, e não algo tencionado”. Gravidade abstrata Em relação à forma inicial de cumprimento da pena, o ministro ressaltou que o TJSP manteve a fixação do regime fechado com base apenas na gravidade abstrata do delito, sem apontar elementos concretos que demonstrassem sua necessidade. “Embora haja sido apreendida cocaína em poder do acusado (substância entorpecente dotada de alto poder viciante), entendo que a quantidade de droga foi pequena, motivo pelo qual esse elemento não poderia, por si só, ensejar a imposição de regime inicial mais gravoso, notadamente quando verificado que todas as demais circunstâncias são favoráveis ao acusado e que ele foi condenado à reduzida reprimenda de um ano e oito meses de reclusão”, concluiu o ministro, referindo-se à pena definitiva fixada pelo STJ. -----------------------------------------------------------------------------------------------------STJ e FGV realizam seminário gratuito sobre fomento comercial O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) promovem, no dia 10 de março, às 8h30, o seminário O Fomento Comercial na Perspectiva do Superior Tribunal de Justiça, com o objetivo de debater questões que envolvem o fomento comercial e a norma projetada para o Novo Código Comercial. O evento ocorrerá no auditório do tribunal, localizado em Brasília. As inscrições são gratuitas, abertas ao público e podem ser realizadas pelo site da FGV. Participações


O ministro Marco Aurélio Bellizze, do STJ, além de palestrante será o coordenador científico do seminário. Também estão entre os palestrantes os ministros Villas Bôas Cueva e Paulo de Tarso Sanseverino. Os ministros João Otávio de Noronha e Raul Araújo Filho participarão como moderadores. Apoio O evento conta com o apoio da Associação Nacional de Fomento Comercial (ANFAC), da Federação Brasileira de Fomento Comercial (FEBRAF) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). Confira a programação. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Oferta de curso inexistente obriga faculdade a indenizar aluno por dano moral Um estudante que frequentou aulas durante quatro semestres, pensando que fazia um curso superior de comércio exterior, e depois foi remanejado para o curso de administração, receberá indenização por danos morais. Ele descobriu que o curso no qual se matriculou, na verdade, não existia. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a situação configurou dano moral, pois houve omissão de informações por parte da Fundação Educacional Guaxupé, de Minas Gerais, principalmente no que diz respeito ao fato de que o diploma não habilitaria o aluno para o exercício de funções na área desejada por ele. Afinal, o curso de comércio exterior foi ofertado pela instituição em desacordo com as normas do Ministério da Educação, o que mais tarde levou à realocação dos alunos. Para o relator do recurso julgado na Quarta Turma, ministro Marco Buzzi, diferentemente dos casos em que a instituição de ensino não consegue nota suficiente na avaliação do Ministério da Educação, o caso analisado trata de uma situação em que a faculdade tinha informações de que não estava apta a oferecer aquela graduação no momento em que fez a oferta do curso, ou seja, ficou nítida a propaganda enganosa. Ao acolher o recurso do ex-aluno, os ministros definiram em R$ 25 mil o valor a ser pago a título de danos morais, além da condenação imposta por danos materiais (o valor corrigido das mensalidades pagas no período). Falsas expectativas O magistrado destacou que a frustração vivida pelo aluno encontra amparo nos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “A situação vivenciada pelo autor, em razão da omissão na publicidade do curso pela instituição de ensino, ultrapassou a barreira do mero aborrecimento,


porquanto atentou contra o direito do consumidor de não ser enganado, por criar falsas expectativas de obter um título de graduação”, disse o ministro. A omissão de informações, segundo o relator, viola o artigo 14 do CDC, porque a instituição de ensino não foi capaz de ofertar o curso anunciado. O ministro rejeitou o argumento de que as mudanças foram fruto da Resolução 4/05 do Ministério da Educação, já que, no momento da propaganda do curso e da matrícula dos alunos (um ano após a resolução), a instituição de ensino já tinha conhecimento da norma que modificava e readequava o curso, razão pela qual não pode alegar caso fortuito ou força maior. A omissão de informações gerou propaganda enganosa, na visão dos ministros, e violou também o artigo 37 do CDC. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Inadmitidos 200 recursos extraordinários sobre compensação de débitos tributários com precatórios O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, inadmitiu recurso extraordinário da empresa estatal Cataratas do Iguaçu S.A., que buscava a compensação de débitos tributários com créditos oriundos de precatórios. Segundo o ministro, a matéria deve ser analisada de acordo com a legislação infraconstitucional – entendimento que foi aplicado simultaneamente a 200 outros processos semelhantes que tramitam no tribunal. Por meio de mandado de segurança, a Cataratas do Iguaçu pretendia assegurar o direito de pagar débitos fiscais com precatórios vencidos, com base no artigo 78, parágrafo 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). A Segunda Turma do STJ, mantendo julgamento do Tribunal de Justiça do Paraná, negou a segurança por entender que, após a instituição de regime especial de pagamento de precatórios pela Emenda Constitucional 69/2009, o procedimento para liquidação dos precatórios estaduais passou a ser regulamentado pelo artigo 97, 1º, do ADCT, e não mais pelo artigo 78. Legislação infraconstitucional No recurso extraordinário, a Cataratas do Iguaçu alegou que o julgamento do colegiado violou o artigo 78 do ADCT, o que justificaria a análise do caso pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Para a empresa, não haveria nenhum óbice à compensação de débitos, pois os dois entes (empresa estatal e estado) compõem a mesma fazenda pública do ente federado. O ministro Humberto Martins destacou que o STF cancelou a afetação do Recurso Representativo de Controvérsia 44, em virtude da negativa de seguimento de todos os recursos extraordinários encaminhados pelo STJ como representativos da controvérsia.


Além disso, afirmou o ministro ao não admitir o recurso, o STF “vem afirmando que tal discussão resolve-se no âmbito da legislação infraconstitucional. Assim, eventual ofensa à Carta Federal seria, caso ocorresse, apenas indireta ou reflexa, pois tal constatação reclamaria – para que se configurasse – a formulação de juízo prévio de legalidade, fundado na vulneração e infringência de dispositivos de ordem meramente legal, o que é insuficiente para amparar o recurso extraordinário”. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Negado registro de vigilante a homem com antecedentes criminais A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de homologação de curso de reciclagem de vigilante a um homem com diversas condenações criminais. O colegiado entendeu que, no caso concreto, o histórico do candidato seria incompatível com o exercício da atividade. De acordo com o processo, o homem possui condenação sem trânsito em julgado e foi indiciado em cinco inquéritos policiais, dentre os quais, crime contra o patrimônio, roubo com emprego de arma e lesão corporal. Caso concreto O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, reconheceu que existe entendimento consolidado no STJ de que viola o princípio da presunção de inocência o impedimento de participação ou registro de curso de formação ou reciclagem de vigilante, por ter sido verificada a existência de antecedentes criminais do candidato, mas, segundo ele, no caso apreciado, esse entendimento não poderia ser aplicado. Para o colegiado, por se tratar de profissão que pode expor a sociedade a risco, deve haver a ponderação do princípio da presunção de inocência frente ao princípio da razoabilidade, com o objetivo de resguardar a paz pública e a segurança das pessoas. “Não se evidencia ilegalidade na recusa da homologação do curso de reciclagem, tendo em vista a incompatibilidade do autor para o exercício da profissão de vigilante, que exige o porte de arma de fogo, sendo essencial o atendimento do requisito de idoneidade para o exercício da atividade profissional”, concluiu o relator.

Conselho da Justiça Federal - CJF TNU firma tese sobre benefício assistencial de prestação continuada Pedido de uniformização foi votado em última sessão da Turma, realizada na quinta-feira (23).


A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), ao analisar um pedido de uniformização do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), fixou a tese que “o benefício assistencial de prestação continuada pode ser indeferido se ficar demonstrado que os devedores legais podem prestar alimentos civis sem prejuízo de sua manutenção”. A decisão aconteceu durante sessão realizada na última quinta-feira (23/2), em Brasília. De acordo com os autos, o INSS interpôs agravo à TNU contra decisão proferida pela Presidência da Turma Recursal Seção Judiciária de Pernambuco que inadmitiu Pedido de Uniformização, porque o acórdão paradigma não guardaria similitude fática e jurídica com a decisão recorrida, uma vez que foram analisadas as condições pessoais do segurado para concessão do benefício, nos termos da Súmula 47 da TNU. No processo levado à TNU, a autarquia previdenciária alegou que a decisão da Turma Pernambucana diverge de entendimento da Seção Judiciária da Bahia. Além disso, alegou que a Primeira Turma da Seção Judiciária de Pernambuco, ao julgar procedente pedido para concessão de benefício de prestação continuada, desconsiderou a renda da genitora da demandante, a qual não faz parte do seu núcleo familiar, ao passo que o entendimento paradigma da Turma Recursal da Bahia é no sentido de que a atuação do Estado, no que tange ao benefício assistencial, é supletiva. De acordo com o juiz federal Fábio Cesar dos Santos Oliveira, relator do processo na TNU, no acórdão impugnado, foi afirmada a miserabilidade econômica da parte autora, pois a renda familiar per capita seria inferior a ¼ do salário-mínimo. Para tanto, a Turma Recursal de origem julgou que deveria ser desconsiderada a renda da sua irmã casada, com quem a autora morava, e de sua mãe, titular de benefício de pensão por morte, que residia em local distinto. Em contrapartida, segundo o magistrado, a Turma Recursal da Bahia, autora do acórdão paradigma, analisou um caso em que a autora da ação não residia com seu pai, que mantinha vínculo empregatício e podia “participar da manutenção da autora”, dando assim provimento ao recurso do INSS. “Aquele colegiado, ao interpretar o art. 20, §1º, da Lei n. 8.742/93, deu provimento ao recurso inominado interposto pelo INSS para julgar o pedido improcedente”, explicou. Dessa forma, para o juiz federal, embora o acórdão paradigma não contenha expressa referência à alteração promovida pela Lei n. 12.345/01 no texto do art. 20, §1º, da Lei n. 8.213/91, o cerne da divergência não perdeu relevância depois da modificação efetuada, persistindo a necessidade de uniformização da interpretação relacionada à questão controversa. Quanto ao mérito, o relator afirmou em seu voto que a interpretação do art. 20, §1º, da Lei n. 8.742/93, conforme as normas veiculadas pelos arts. 203, V,


229 e 230, da Constituição da República de 1988, deve ser no sentido de que “a assistência social estatal não deve afastar a obrigação de prestar alimentos devidos pelos parentes da pessoa em condição de miserabilidade socioeconômica (arts. 1694 e 1697, do Código Civil), em obediência ao princípio da subsidiariedade”. Diante dos argumentos do relator, a TNU anulou o acordão recorrido e determinou o retorno dos autos à Turma Recursal de origem para que proceda ao novo julgamento do recurso inominado, em obediência à tese jurídica firmada, nos termos da Questão de Ordem 20, da TNU. -----------------------------------------------------------------------------------------------------TRF3 abre edital para eliminar o 10º lote de Mandados de Segurança Findos A medida segue a Resolução 318/2014 do Conselho da Justiça Federal O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) vai eliminar o 10º lote de Mandados de Segurança Findos e com temporalidade cumprida. A medida segue a Resolução 318/2014 do Conselho da Justiça Federal (CJF) e está de acordo com o edital 58/2017 da Presidência do TRF3, publicado no Diário Oficial da União, no dia 20 de fevereiro. As listagens com a documentação selecionada a ser eliminada encontramse disponíveis para consulta pública no portal do TRF3 (www.trf3.jus.br).

Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 Sem publicações recentes.

Conselho Nacional de Justiça - CNJ Tribunal planeja cortar gasto em 2% durante o ano na PB O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, determinou aos juízes diretores de Fóruns, bem como aos diretores e gerentes das unidades administrativas, que providenciem medidas de controle para garantir a redução de despesas, até


o final do ano, em pelo menos 2% em relação a 2016. A medida segue as diretrizes do Plano de Gestão Estratégica, nos moldes do trabalho desenvolvido pelo Núcleo de Gestão Socioambiental do Judiciário estadual. As medidas foram publicadas na edição do Diário da Justiça Eletrônico do dia 17. Ao assinar o ato, o desembargador-presidente considerou a necessidade de providenciar a imediata queda de despesas de custeio com as unidades administrativas, além da possibilidade de elevar a margem de economia em diversas áreas da primeira e segunda instâncias. Também foi considerada a Meta 6, de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, que determina a redução de pelo menos 2% do consumo per capita de água, energia, combustível, papel e telefone, em relação ao ano pretérito, bem como os resultados obtidos no ano de 2016 com tais índices, desde a edição da norma pelo CNJ. Ainda conforme o ato, a Gerência de Apoio Operacional efetuará, mensalmente, a captação dos indicadores relacionados, destinando relatório à Diretoria Administrativa, para fins de controle e providências a seu cargo. Fonte: TJPB -----------------------------------------------------------------------------------------------------Decisão de juiz protege diversidade da amazônia e direito dos povos indígenas Em 2015, a Justiça Federal do Pará suspendeu o processo de licenciamento ambiental da Usina Hidrelétrica (UHE) de São Luiz do Tapajós para proteger povos indígenas e comunidades tradicionais que habitam a área próxima ao empreendimento. Essa decisão do juiz Ilan Presser em benefício dos índios foi uma das vencedoras do I Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em cerimônia ocorrida dia 14/02, na sede do CNJ, em Brasília. “É um prêmio concedido não só a mim, mas a todos os órgãos e pessoas que trabalharam nesse caso. É fundamental que amplifiquemos a discussão sobre grandes empreendimentos na Amazônia que afetam territórios em comunidades tradicionais, povos indígenas, que tem modos de fazer, criar e viver diversos da sociedade”, disse Ilan Presser. Para o magistrado os direitos de minorias não podem ser mal representados pelo processo majoritário do país. “A Constituição busca prestigiar o multiculturalismo; ela não visa um integracionismo de matriz colonialista”, diz. A sentença da justiça do Pará apontou que o empreendimento, previsto para ser implantado no Rio Tapajós, produziria interferência direta na vida de


comunidades indígenas, demais populações tradicionais e seus territórios, e, se aprovada, causaria danos iminentes e irreversíveis para a qualidade de vida e o patrimônio cultural desses povos. Agora, o licenciamento só poderá ser retomado após consulta livre aos povos envolvidos e a conclusão favorável de um estudo integrado de impacto na bacia do Tapajós, que por meio de pesquisas de campo e experimentos científicos, assegure uma maior segurança e menor risco de danos ao meio ambiente do local onde seria construída a usina. Segundo a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal contra a União, Ibama, Aneel, Eletrobras e Eletronorte, para destinar áreas ao reservatório de duas hidrelétricas, o governo federal reduziu os limites de sete unidades de conservação (UCs) sobrepostas a terras indígenas. Assim, ficou com prometido “um mosaico de áreas especialmente protegidas e prioritárias à conservação da biodiversidade, bem como de vulnerabilidade biológica extremamente alta de acordo com o Ministério do Meio Ambiente (MMA)”. O magistrado registrou, por outro lado, a importância da construção do complexo hidroelétrico para o desenvolvimento econômico da região respeitando o ambiente e a cultura dos povos indígenas. “O efeito seria a geração não só de energia elétrica, mas de toda uma cadeia de riquezas oriunda de todas as externalidades positivas decorrentes de um complexo hidrelétrico com potencial de alavancar a economia local e colaborar para a consolidação da matriz energética do País”, disse Ilan Presser. Fundamentando sua decisão, o juiz citou convenções internacionais, assinadas pelo Brasil, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho/OIT, sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada através do Decreto Legislativo n. 142/2002, que lhes garante proteção de direitos humanos de natureza econômica, social e cultural, e de direitos difusos e coletivos reconhecidos internacionalmente. E apresentou considerações sobre o direito à consulta e os direitos culturais dos povos indígenas, assim como sobre a violação do direito à consulta prévia ao acesso aos direitos de propriedade cultural e imaterial das comunidades indígenas afetadas, como práticas e conhecimentos tradicionais associados ao patrimônio genético. Promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com a Secretaria Especial de Direitos Humanos (SDH), do Ministério da Justiça, o concurso premiou sentenças que protegeram direitos de vários segmentos da população, entre eles mulheres, comunidades tradicionais e população LBGT. A premiação também reconheceu decisões que asseguraram a diversidade religiosa ou impediram crimes como a tortura, o trabalho escravo e o tráfico de pessoas. Ao todo, 14 temas foram avaliados pela comissão julgadora do prêmio. Por Regina Bandeira - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------


Justiça marca mil audiências de conciliação familiar no PA A costureira Adriana de Freitas, 35 anos, ingressou com ação de alimentos no Judiciário do Pará, em novembro de 2016, pleiteando pensão alimentícia para a filha de 11. Após três meses, em uma única audiência, ela e o excompanheiro Tarcísio Oliveira, 47, concluem o processo por meio do diálogo. O acordo foi celebrado no último 10, durante o mutirão das Varas de Família de Belém. A ação agendou 100 audiências de conciliação e obteve 80% de acordos. Além de pôr fim ao processo, Tarcísio se dispôs a pagar o plano de saúde da filha do casal. “Não temos muito diálogo, mas aqui deu pra conversar. O ambiente proporcionou isso. Foi bom encerrar essa etapa, porque estava muito pesado pra mim”, declarou a costureira. O mutirão das Varas de Família de Belém ocorre uma vez por mês e pretende solucionar em um só dia processos de divórcio, união estável, guarda de filhos e alimentos. A inciativa é realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflito (Cejusc - Varas de Família), do Tribunal de Justiça, que é especializado em buscar soluções para conflitos judiciais de família. A coordenadora do Cejusc Varas de Família, juíza Margui Bittencourt, afirmou que o primeiro mutirão do ano superou as expectativas. “Fiquei muito feliz com os 80% de acordo. Isso mostra que estamos caminhando para uma cultura de paz”. A coordenadora explicou que as conciliações aceleram os processos e abrem vaga na pauta de audiência dos juízes à medida que vários deles são encerrados em um único dia. A magistrada orienta que as pessoas com interesse em conciliar podem solicitar, em pessoal ou por meio do advogado, à secretaria da Vara que encaminhe o processo ao Cejusc para que seja incluído nos próximos mutirões. Até dezembro deste ano, estão programados mais 10 mutirões. Ao todo, mais de mil audiências serão realizadas. Outro exemplo de que a conciliação é melhor caminho é o de Lena Claudia Alves, 42 anos que também solucionou a pensão alimentícia do filho de 15 anos. “Eu não queria mais conversar, nem entrar em acordo. Eu queria era matar ele, porque ele descumpriu o primeiro acordo que fizemos. Mas a juíza conversou com nós dois e agora estou aliviada. Tirei um peso das minhas costas”. Lena também ressaltou a importância dos mediadores durante as conciliações. “A gente chega com raiva, mas depois vai acalmando e vendo a importância da conversa. Com jeito, a mediadora conversou e isso abriu a mente. Fez refletir”, reconheceu. Fonte: TJPA ------------------------------------------------------------------------------------------------------


Processo eletrônico avança na Justiça Federal paulista O sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) passou a ser obrigatório para proposição de ações nas subseções da Justiça Federal em Campinas, Jundiaí, Piracicaba, Santos, São José dos Campos e Taubaté a partir do último dia 20. A obrigatoriedade só não vale para as ações criminais — ainda não abrangidas pelo sistema — e para as execuções fiscais, que, desde a mesma data, em caráter facultativo, também podem tramitar pelo PJe nas subseções. A Resolução PRES 88/2017, que prevê a expansão do sistema, foi assinada em 26 de janeiro pela presidente da corte, desembargadora federal Cecília Marcondes, e publicada no Diário Eletrônico em 30 de janeiro, consolidando todas as normas relativas ao PJe na Justiça Federal da 3ª Região. A implantação do sistema em todas as subseções dos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul é uma das metas da atual gestão do TRF3. Assim que tomou posse na presidência da corte, em fevereiro de 2016, a desembargadora federal Cecilia Marcondes assumiu o compromisso de acelerar a implantação do PJe, expandindo-o para toda a Justiça Federal da 3ª Região. Para a magistrada, além de uma exigência da coletividade, o sistema eletrônico é uma forma de acelerar o curso dos processos. Fonte: TRF3 -----------------------------------------------------------------------------------------------------Salões de beleza detectam violência doméstica no MS Uma ação inédita no país contra a violência doméstica será iniciada neste Mês da Mulher. É o projeto Mãos emPENHAdas Contra a Violência, promovido pelo Poder Judiciário de MS, por meio da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar e da 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar de Campo Grande. A iniciativa terá a parceria de salões de beleza da capital, que serão multiplicadores de informações sobre todas as formas de violência doméstica e familiar contra as mulheres. Os estabelecimentos terão um selo de parceria para indicar a participação na campanha. A ideia é capacitar os trabalhadores dos salões (cabeleireiras, manicures, depiladoras) para reconhecer nas clientes traços de violência doméstica e familiar. Identificadas as agressões, poderão passar informações sobre todas as formas de violência que a mulher sofre e os direitos que estão na Lei Maria da Penha. Os profissionais aconselharão as clientes sobre a existência de medidas protetivas e outras providências contra o agressor.


O projeto faz parte da campanha do Poder Judiciário de MS intitulado “Mulher Brasileira – Todos emPENHAdos Contra a Violência”, fazendo referência à ativista Maria da Penha Maia Fernandes. A campanha será realizada durante todo o ano, com atividades em prol da mulher e contra toda forma de violência doméstica. No último dia 20, a coordenadora Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar e juíza da 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar de Campo Grande, Jacqueline Machado, reuniu na Casa da Mulher Brasileira representantes de salões de beleza da capital para apresentar o projeto e a campanha. A expectativa é que o lançamento ocorra em meados do mês. A capacitação dos profissionais está marcada para o dia 13, na Casa da Mulher Brasileira, e será conduzido pela juíza e pelos profissionais da 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar. A juíza explica que a escolha dos salões para serem o fio condutor do projeto não foi por acaso. “São nestes lugares que as mulheres costumam contar, desabafar o que está passando. O profissional terá a capacidade de identificar e dar orientação para a mulher, porque, às vezes, nem ela consegue identificar o que está passando, tamanha é a dificuldade, por estar inserida no ciclo da violência, e por não conseguir se posicionar como vítima. Este profissional saberá, depois da capacitação, identificar e orientar do melhor modo, sem revitimizá-la”. Selo — A coordenadora da mulher explica ainda como as mulheres podem identificar os salões parceiros da campanha. “Teremos vários salões de beleza espalhados pela cidade com um selo do projeto, assim a mulher saberá que ali ela tem a possibilidade de ter orientação do que fazer, qual a melhor forma de agir, onde pode buscar ajuda, seja no sentido de denunciar ou ter um tratamento e apoio da rede de proteção das mulheres”, explica. Fonte: TJMS -----------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunal foca em pequenas medidas para poupar, em MT A busca da eficiência do controle e fiscalização na gestão dos custos operacionais das comarcas do Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) norteia o projeto Orçamento Matricial, que será retomado pela Coordenadoria de Planejamento do Tribunal de Justiça (TJMT) em 2017. Serão incluídas mais duas despesas: impressão e consumo de papel. Outra novidade será a participação das secretarias e das coordenadorias do tribunal.


O Orçamento Matricial é um projeto piloto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que foi implementado pelo TJMT para reduzir despesas em quatro setores: correio, energia elétrica, telefonia móvel e fixa. Uma vantagem do projeto é o custo zero para implementá-lo. Ações pequenas e individuais, como desligar os computadores e apagar as luzes ao sair, resultam em economia e contribuem para sustentabilidade, segundo a assessora de planejamento da Coplan, Vera Lícia de Arimatéia. “Houve uma mudança de hábito e uma redução significativa de gastos nas comarcas. Como se trata de uma mudança cultural a gente não pode esperar um impacto imediato. É uma ação de médio e longo prazo, mas que desde o início as comarcas estão inteiradas e trabalhando junto com a gente nesse aspecto. As novidades em 2017 vão fazer a gente ampliar ainda mais esses resultados”, disse. Vera Lícia explicou ainda que a partir de agora a matriz orçamentária será reestruturada com as novas despesas e serão apuradas já partir de novembro de 2016 até outubro de 2017, com vistas a premiações e entrega de selos de reconhecimento, nos mesmos moldes do ano anterior. “O sistema é o mesmo: quatro selos de reconhecimento sendo: diamante, ouro, prata e bronze para quem mais economizar.” Na avaliação da assessora da Coplan, o processo é eficiente para o controle de despesas fixas, com redução de forma sustentável. “Está cada vez mais evidente que a economia é um fator fundamental para se rever a forma de uso e melhor alocação dos recursos. Temos que desenvolver essas boas atitudes de economia paulatinamente para termos um resultado cada vez melhor. Temos que fazer hoje para daqui cinco ou 10 anos colhermos os resultados ainda melhores”. Fonte: TJMT -----------------------------------------------------------------------------------------------------Processo eletrônico alcança 384 órgãos julgadores de PE Desde o último dia 22, mais 16 cidades de Pernambuco passam a funcionar com o Processo Judicial eletrônico (PJe). Com a implantação, o sistema passa a abranger 134 comarcas e 384 órgãos julgadores, no 1º e 2º graus de jurisdição, além de Turmas Recursais do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). As varas das comarcas de Belém de São Francisco, Betânia, Carnaíba, Custódia, Flores, Floresta, Ibimirim, Itapetim, Mirandiba, Petrolândia, São José do Belmonte, Tabira, Tacaratu, Triunfo, Tuparetama e Verdejante são as novas unidades judiciárias que passam a usar o sistema. A obrigatoriedade de uso do PJe nessas unidades terá início no dia 24 de março. A implantação abrange os processos de competência cível, da fazenda pública, de família e registro civil, acidentes do trabalho, sucessões e registros


públicos, execuções extrajudiciais, executivos fiscais, cartas de ordem, precatórias e rogatórias. Não estão abrangidos os feitos de competência criminal e da Infância e Juventude. O PJe foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parcerias com tribunais brasileiros, a fim de garantir a automação do Poder Judiciário. Lançado em 2011, o sistema visa a permitir a prática de atos processuais em todos os ramos da Justiça, proporcionando mais segurança, transparência e celeridade à tramitação processual e a eliminação do papel, já que as ações deixam de estar no meio físico. Fonte: TJPE

DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO Consultor Jurídico - CONJUR Clique para ler a matéria: - Direito de pedir reintegração ao Exército prescreve em cinco anos - Ao CNJ, OAB relata situação precária da Justiça no Espírito Santo - Congresso tem 22 MPs pendentes de análise e apenas quatro comissões - Subordinação e outras modalidades jurídicas de prestação de serviços - STF necessita de uma grande transformação para inspirar confiança - Por falta de quórum, Supremo suspende julgamento sobre governador de Minas - TST afasta multa moratória em caso de cumprimento imperfeito de obrigação - Sancionada, lei que altera estrutura da EBC dá menos poder ao presidente - TST reforma decisão que viu exagero em indenização de R$ 500 mil - STJ não aceita 200 ações sobre compensação de débitos tributários


Migalhas Clique para ler a matéria: - Mulher é condenada por má-fé e seu advogado pode ser investigado por captação ilegal de cliente - Construtora tem que devolver comissão de corretagem que não constava no contrato - Sorteio da obra "A Prova do Nexo de Causalidade na Responsabilidade Civil" - Adiado julgamento sobre autorização prévia para ação penal contra governador de MG - Aloysio Nunes é escolhido para assumir Itamaraty - LC deve dispor sobre imunidade tributária de entidades de assistência social - Faculdade indenizará aluno por oferta de curso inexistente - Empresa pode continuar produzindo cápsulas de café parecidas com as da Nestlé - Suspensa decisão que determinou prosseguimento de processos que aguardam decisão do STJ - Judicialização deve ser última solução para problema em compra on-line, afirma Idec

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