29/OUTUBRO a 03/NOVEMBRO DE 2016 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 03/11/2016
http://www.trf5.jus.br/murais/2906-Mural03-11-16.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Jornal “Correio da Paraíba”: Patrick teme morrer na Espanha Na audiência de custódia, a Justiça manteve a prisão de Marvin, mas o enviou para o PB1 Depois de escolher ser preso na Espanha, porque achava que seria morto se fosse para um presídio brasileiro, François Patrick Nogueira agora está com medo de ser assassinado por membros de gangues latinas, que cumprem pena no Centro Penitenciário Madri II, onde o brasileiro está. Patrick é acusado confesso de matar o tio Marcos Campos Nogueira e toda a família, no povoado de Pioz, em Guadalajara. O medo de morrer, no entanto, contrasta com a coragem que teve para matar o tio, a tia e dois primos, de 4 e 1 ano de idade, declarada em mensagens trocadas com o amigo Marvin, preso na semana passado em João Pessoa, acusado de se cúmplice do crime. De acordo com reportagens dos jornais espanhóis ABC e Las Provincias, ao final do último depoimento prestado ao 1º Juizado de Instrução de Guadalajara, a defesa de Patrick pediu autorização da Justiça para que ele fosse transferido para outra penitenciária, por haver rumores de que gangues latinas poderiam tentar vingar o quádruplo assassinato praticado pelo brasileiro, crime que chocou a Espanha pela violência praticada. Além de matar os tios e os primos, Patrick esquartejou os corpos de Marcos e Janaína, para colocá-los em sacos plásticos, junto com os corpos das crianças. Marvin Henriques Correia foi preso na última sexta-feira, na Capital, em cumprimento a um mandado de prisão expedido pela Justiça Federal. Ele é acusado de envolvimento com o quádruplo assassinato da Espanha, após trocar mensagens com Patrick, no momento em que este último cometia os assassinatos. Por Ainoã Geminiano - Últimas - Caderno 1 – Página A8 (Terça-feira, 01/11/2016) --------------------------------------------------------------Jornal “Correio da Paraíba”: Dia de Finados O que funciona no feriado Amanhã, feriado nacional de Dia de Finados, as repartições públicas municipais, estaduais e federais na Paraíba não funcionam. Quem trabalha no Ministério Público Federal no Estado (MPF/PB) conseguiu ter um feriado prolongado de cinco dias, isto porque o órgão decidiu seguir a ProcuradoriaGeral da República e a Seção Judiciária da Paraíba e transferiu o feriado do Dia do Servidor Público (28/10) para ontem. No entanto, também não haverá expediente nas unidades do órgão hoje e amanhã, em virtude do feriado forense de Todos os Santos e o Dia de Finados. Já o comércio será fechado. No entanto, os empresários que decidirem abrir deverão que pagar a convenção coletiva. Os bancos também fecham. Quem
decidir ir aos shoppings centers deve ficar atento porque alguns alteraram os horários de funcionamento. ABRE E FECHA ▶ COMÉRCIO - Fecha ▶ SHOPPINGS ▶ Tambiá - Aberto (lojas de 12 até 20h e praça da alimentação até 21h) ▶ Manaíra - Aberto (lojas e praça, de 10h às 22h) ▶ Sebrae - Aberto (das 12h às 20h) ▶ Sul - Aberto (lojas de 13h às 20h e praça de 11h às 21) ▶ Mag – Aberto (lojas e praça de 10h às 22h) ▶ Cidade - Fechado ▶ REDES DE SUPERMERCADOS ▶ Extra - Aberto ▶ Pão de Açúcar - Aberto ▶ Açaí Atacado - Aberto ▶ Hiperbompreço - Aberto ▶ Carrefour - Aberto ▶ Superbox Brasil - Aberto ▶ Bem Mais - Aberto ▶ TRENS - não funcionam ▶ BALSAS ▶ Cabedelo/Lucena - funcionam em horário normal (6h às 20h - ida; 6h30 às 20h30 - volta) ▶ HOSPITAIS, UPAs E SAMU - plantões mantidos ▶ USFs - fechadas Por Aline Martins - Caderno ‘Cidades’ – Página B3 (Terça-feira, 01/11/2016) --------------------------------------------------------------Portal “104 FM”: http://www.i9suaradio.com.br/sites/layout_prata/noticia_detalhada.php?chave =2b698e1d4d9179a41c8d94eae49836ae&idnoticia=31568 Portal “Vale News”: http://www.valenewspb.com/products/justica-federal-na-pb-condena-uniaopor-bloqueio-de-conta-de-advogado/ Justiça Federal na PB condena União por bloqueio de conta de advogado Portal “Click PB”: https://www.clickpb.com.br/paraiba/justica-federal-na-pb-condena-uniao-porbloqueio-de-conta-de-advogado-212752.html
Portal “Correio”: http://portalcorreio.com.br/noticias/justica/federal/2016/11/02/NWS,286896 ,40,269,NOTICIAS,2190-JUSTICA-FEDERAL-CONDENA-UNIAO-BLOQUEIOCONTA-ADVOGADO.aspx Justiça Federal na PB condena União por bloqueio de conta de advogado Conforme nota da OAB-PB, em março de 2014, a Vara do Trabalho bloqueou a conta corrente do advogado, quando deveria ter bloqueado as contas dos seus constituintes, executados no processo trabalhista A Turma Recursal da Justiça Federal na Paraíba condenou, por unanimidade, a União Federal ao pagamento de danos morais pelo constrangimento sofrido por um advogado. Ele teve a conta corrente bloqueada por cinco dias, em virtude de uma ordem de juiz trabalhista de João Pessoa (PB), referente a um processo em que o mesmo atuava. Conforme nota da OAB-PB, em março de 2014, a Vara do Trabalho bloqueou a conta corrente do advogado, quando deveria ter bloqueado as contas dos seus constituintes, executados no processo trabalhista. Em virtude da violação de suas prerrogativas, o advogado ingressou com uma ação pleiteando danos morais, mas o juiz federal de primeiro grau, Rodrigo Cordeiro de Souza Rodrigues, julgou improcedente, entendendo que “por mais desagrad|vel que seja sofrer o bloqueio indevido de valores em sua conta bancária, isso não gera automática danificaç~o moral”. Após a improcedência da ação, o advogado com a ajuda da OAB-PB reformulou a ação e ingressou na Justiça Federal, que julgou procedente ao pedido de danos morais. Postada em 02 de novembro de 2016
--------------------------------------------------------------Portal “Brasil 24”: http://www.24brasil.com/geral/justica-federal-na-pb-condena-unio-porbloqueio-de-conta-de-advogado/112197-noticias Portal “Zero 83”: http://zero83.com.br/noticia/justi-a-federal-na-pb-condena-uni-o-por Justiça Federal na PB condena União por bloqueio de conta de advogado Portal “Repórter PB”: http://www.reporterpb.com.br/portal/abrir.noticia/id/55387/titulo/justicafederal-na-pb-condena-uniao-em-danos-morais-por-bloqueio-indevido-deconta-de-advogado
Portal “Cândido Nóbrega”: http://www.candidonobrega.com.br/artigo/4177/2016/11/02/justica-federalna-pb-condena-uniao-em-danos-morais-por-bloqueio-indevido-de-conta-deadvogado Justiça Federal na PB condena União em danos morais por bloqueio indevido de conta de advogado Portal “Conexão PB”: http://www.conexaopb.com.br/single.php?code=4713 Portal “Polêmica Paraíba”: http://www.polemicaparaiba.com.br/politica/justica-federal-na-pb-condenauniao-por-bloqueio-de-conta-de-advogado/ Portal “Parlamento PB”: http://www.parlamentopb.com.br/Noticias/?justica-federal-na-pb-condenauniao-por-bloqueio-indevido-de-conta-de-advogado-02.11.2016 Portal “Últimas PB”: http://ultimaspb.com/justica-federal-na-pb-condena-uniao-por-bloqueio-deconta-de-advogado/ Portal “Itabaiana é Notícias”: http://www.itabaianaenoticia.com/2016/11/justica-federal-na-pb-condenauniao-em.html Portal “PB Agora”: http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20161102102302&cat=paraiba &keys=justica-federal-pb-condena-uniao-bloqueio-indevido-conta-advogado Justiça Federal na PB condena União por bloqueio indevido de conta de advogado Em 14 de março de 2014, o advogado Valter Lúcio Lelis Fonseca teve sua conta corrente bloqueada por cinco dias, em virtude de uma ordem de juiz trabalhista de João Pessoa (PB), referente a um processo em que o mesmo atuava. A Vara do Trabalho erroneamente bloqueou a conta corrente do advogado, quando deveria ter bloqueado as contas dos seus constituintes, executados no processo trabalhista. Em virtude da violação de suas prerrogativas, o advogado ingressou com uma ação pleiteando danos morais, mas o juiz federal de primeiro grau, Rodrigo Cordeiro de Souza Rodrigues, julgou improcedente, entendendo que “por mais desagrad|vel que seja sofrer o bloqueio indevido de valores em sua conta bancária, isso não gera autom|tica danificaç~o moral”. Após a improcedência da ação, Valter Lelis pediu o apoio e assistência da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), que logo se prontificou e não mediu esforços para zelar pela preservação e respeito das
prerrogativas dos seus membros, designando a Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, representada por seu presidente, Allyson Fortuna, para acompanhar o caso. Com a assistência e o apoio da OAB-PB, a decisão foi reformada por unanimidade pela Turma Recursal da Justiça Federal na Paraíba, na sessão do último dia 21 de outubro, e condenou a União Federal ao pagamento de danos morais pelo constrangimento sofrido pelo advogado. Participaram do julgamento, os juízes federais : Rudival Gama do Nascimento, Bianor Arruda Bezerra Neto e João Pereira de Andrade Filho. Postada em 02 de novembro de 2016
--------------------------------------------------------------Portal “Mais PB”: http://www.maispb.com.br/201439/justica-federal-na-pb-condena-uniao-porbloqueio-indevido-de-conta-de-advogado.html Portal “Juru em Destaque”: http://www.juruemdestaque.com/2016/11/pagamento-de-danos-morais.html Portal “Rota de Notícia”: http://www.rotadenoticia.com.br/2016/11/justica-federal-na-pb-condenauniao-por.html Justiça Federal na PB condena União por bloqueio indevido de conta de advogado Em 14 de março de 2014, o advogado Valter Lúcio Lelis Fonseca teve sua conta corrente bloqueada por cinco dias, em virtude de uma ordem de juiz trabalhista de João Pessoa (PB), referente a um processo em que o mesmo atuava. A Vara do Trabalho erroneamente bloqueou a conta corrente do advogado, quando deveria ter bloqueado as contas dos seus constituintes, executados no processo trabalhista. Em virtude da violação de suas prerrogativas, o advogado ingressou com uma ação pleiteando danos morais, mas o juiz federal de primeiro grau, Rodrigo Cordeiro de Souza Rodrigues, julgou improcedente, entendendo que “por mais desagrad|vel que seja sofrer o bloqueio indevido de valores em sua conta banc|ria, isso n~o gera autom|tica danificaç~o moral”. Após a improcedência da ação, Valter Lelis pediu o apoio e assistência da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), que logo se prontificou e não mediu esforços para zelar pela preservação e respeito das prerrogativas dos seus membros, designando a Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, representada por seu presidente, Allyson Fortuna, para acompanhar o caso. Com a assistência e o apoio da OAB-PB, a decisão foi reformada por unanimidade pela Turma Recursal da Justiça Federal na Paraíba, na sessão do último dia 21 de outubro, e condenou a União Federal ao pagamento de danos morais pelo constrangimento sofrido pelo advogado. Participaram do
julgamento, os juízes federais: Rudival Gama do Nascimento, Bianor Arruda Bezerra Neto e João Pereira de Andrade Filho. O valor da indenização não foi revelado. Postada em 02 de novembro de 2016
--------------------------------------------------------------Portal “Os Guedes”: http://osguedes.com.br/2016/11/02/justica-manda-indenizar-advogado-queteve-conta-bloqueada/ Justiça manda indenizar advogado que teve conta bloqueada Em 14 de março de 2014, o advogado Valter Lúcio Lelis Fonseca teve sua conta corrente bloqueada por cinco dias, em virtude de uma ordem de juiz trabalhista de João Pessoa (PB), referente a um processo em que o mesmo atuava. A Vara do Trabalho erroneamente bloqueou a conta corrente do advogado, quando deveria ter bloqueado as contas dos seus constituintes, executados no processo trabalhista. Em virtude da violação de suas prerrogativas, o advogado ingressou com uma ação pleiteando danos morais, mas o juiz federal de primeiro grau, Rodrigo Cordeiro de Souza Rodrigues, julgou improcedente, entendendo que “por mais desagrad|vel que seja sofrer o bloqueio indevido de valores em sua conta banc|ria, isso n~o gera autom|tica danificaç~o moral”. Após a improcedência da ação, Valter Lelis pediu o apoio e assistência da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), que logo se prontificou e não mediu esforços para zelar pela preservação e respeito das prerrogativas dos seus membros, designando a Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, representada por seu presidente, Allyson Fortuna, para acompanhar o caso. Com a assistência e o apoio da OAB-PB, a decisão foi reformada por unanimidade pela Turma Recursal da Justiça Federal na Paraíba, na sessão do último dia 21 de outubro, e condenou a União Federal ao pagamento de danos morais pelo constrangimento sofrido pelo advogado. Postada em 02 de novembro de 2016
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Ministro Teori Zavascki indefere pedido de liberdade para João Cláudio Genu O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar em Reclamação (RCL 25362) ajuizada pela defesa de João Cláudio Genu, condenado pelo STF na Ação Penal (AP) 470 e preso preventivamente por determinação do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), em decorrência da 29ª fase da operação Lava-Jato. Na Reclamação, a defesa de Genu alega a nulidade da denúncia e requer a revogação da prisão preventiva, bem como a liberação dos bens dele e da esposa bloqueados por ordem judicial. Subsidiariamente pede a concessão de medida cautelar diversa da prisão preventiva, conforme permite o artigo 319 do Código de Processo Civil (CPC). Afirma que o juízo da 13ª vVra Federal de Curitiba estaria usurpando competência do Supremo Tribunal Federal e usando fatos já investigados em inquéritos que tramitam no STF para compor a denúncia e justificar a prisão preventiva. Afirma ainda que o decreto de prisão cautelar faz referência a fatos já analisados e julgados na AP 470, cujo acórdão transitou em julgado, e que tais fatos não justificam a custódia preventiva. Assim, além do pedido de liminar para autorizar soltura de João Cláudio Genu, a defesa pede, no mérito, a procedência da reclamação para preservar a competência do STF e declarar nulos todos os atos praticados contra o reclamante, entre eles a indisponibilidade dos bens. Decisão Ao analisar o pedido, o ministro Teori Zavascki afirmou que a concessão de medida liminar também no âmbito da reclamação pressupõe, além da comprovação da urgência da medida, a demonstração da plausibilidade do direito invocado, “requisito que no caso n~o se mostra presente”, afirmou. Segundo o relator, a atuação do juízo reclamado deu-se com base em decisão proferida pelo STF nos autos do Inquérito 3992, em dezembro do ano passado, quando acolheu parecer do procurador-geral da República e deferiu a remessa de cópia ao juízo indicado dos elementos da investigação relativas ao inquérito, inclusive, em relação a bens apreendidos e dados fiscais e bancários, “o que afasta, por ora, a alegaç~o de usurpaç~o da competência desta Corte”. Com relação à alegada ocorrência de desrespeito à decisão proferida pelo STF nos autos da AP 470, considerados os fatos envolvidos também nos inquéritos referentes à operação Lava-Jato, Zavascki afirma que a questão será melhor avaliada em momento oportuno, após o recebimento de informações e parecer do Ministério Público. No que concerne à idoneidade dos fundamentos utilizados para justificar o decreto de prisão preventiva e o bloqueio de bens do reclamante e de sua esposa, “é de se constatar, ictu oculi, a inadequaç~o da via eleita, quest~o, todavia, que será melhor avaliada quando do julgamento de mérito”, afirmou o ministro Teori Zavascki ao indeferir a liminar, por considerar que não houve usurpação de competência do STF.
-------------------------------------------------------------Liminar suspende direito de resposta contra revista Veja O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro que determinou direito de resposta e recolhimento de material de divulgação referente à capa da revista Veja da semana passada, que retratou o candidato à prefeitura do Rio Marcelo Crivella (PRB). Segundo o entendimento adotado em liminar proferida na Reclamação (RCL) 25553, a decisão da Justiça local tem caráter de censura estatal e restringiu a atividade jornalística. Em seu pedido, a Abril Comunicações alegou que a determinação da Justiça eleitoral violou decisões proferidas pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4451, que suspendeu artigos da legislação eleitoral relativos à radiodifusão, e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, na qual se considerou a Lei de Imprensa incompatível com a Constituição de 1988. O ministro Teori entendeu que, ao qualificar a notícia jornalística considerada ofensiva como propaganda eleitoral negativa e determinar a retirada de conteúdo, a Justiça Eleitoral efetivamente restringiu a atividade jornalística e afrontou o decidido pelo Supremo na ADPF 130. Considerou também violado o que foi decidido pelo STF na ADI 4451, que suspendeu parte da Lei Eleitoral que impedia as emissoras de rádio e televisão de veicular manifestações de humor sobre candidatos durante o período eleitoral. A decisão também considerou pertinente o argumento trazido pela empresa de que a ordem de retirada de conteúdo jornalístico tem caráter de censura estatal. O pedido de resposta previsto na Lei 9.504/1997, diz o ministro, pressupõe ofensa a candidato na forma de conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica. -------------------------------------------------------------Direitos coletivos é tema do Saiba Mais desta semana O advogado Túlio Silveira, especialista em direito administrativo, explica no quadro Saiba Mais, do canal do Supremo Tribunal Federal no Youtube, as diversas ações que podem ser utilizadas para proteger ou reparar bens coletivos, como o meio ambiente ou o direito dos consumidores. O advogado fala também sobre instrumentos como a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, que possibilita questionar a compatibilidade de atos do poder público com a Constituição Federal. O programa é produzido pela TV Justiça. Assista ao vídeo em www.youtube.com/stf. -------------------------------------------------------------ADI contesta pagamento de gratificação a membros do Ministério Público do Pará O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5614), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal
Federal (STF), contra trechos da Lei 7.736/2013, do Estado do Pará, que dispõe sobre pagamento de gratificações pelo exercício de cargo ou função a membros do Ministério Público paraense. Segundo Janot, a maior parte das gratificações é compatível com a Constituição da República e com regras do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), assim, para percebimento de gratificações cumuláveis com subsídio há a exigência do exercício de tarefas extraordinárias, distintas daquelas comuns às funções do Ministério Público estadual. Para Janot, o desempenho de funções no Colégio de Procuradores de Justiça, no Conselho Superior do Ministério Público, em centro de apoio operacional e em coordenação de procuradorias e promotorias de justiça não constitui ofício estranho às atribuições institucionais de procuradores e promotores de justiça. O procurador-geral da República acrescenta que as gratificações decorrentes de tal atuação tampouco possuem natureza indenizatória, pois simplesmente remuneram trabalho ordinário dos membros perante tais órgãos. “Ao permitir o pagamento de vantagens pessoais como parcelas autônomas, à parte do subsídio, as disposições impugnadas acarretam quebra do regime unitário de remuneração dos membros do Ministério Público, imposto pela reforma promovida pela Emenda Constitucional 19/1998”, afirma. O procurador-geral da República pede liminar para suspender a eficácia dos dispositivos impugnados e, no mérito, pede que seja declarada sua inconstitucionalidade. Sustenta que enquanto não for suspensa a eficácia de expressões contidas no anexo único da Lei paraense 7.736/2013, continuarão a ser efetuados pagamentos indevidos de gratificações. A ADI foi distribuída à ministra Rosa Weber. -------------------------------------------------------------Segurança Pública é tema de reunião entre chefes dos Três Poderes Estabelecer um plano de ações em favor da área de segurança pública no país e que envolva os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em todas as esferas de governo. Este foi o objetivo de reunião realizada na manhã desta sexta-feira (28) no Palácio do Itamaraty, entre os presidentes da República, Michel Temer, do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), e do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB/AL). Foram cerca de três horas de reunião, da qual também participaram os ministros da Justiça, Alexandre de Moraes, da Defesa, Raul Jungmann, das Relações Exteriores, José Serra, das Relações Institucionais, Sérgio Etchegoyen e os comandantes gerais da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. Estiveram presentes também o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Cláudio Lamachia, e o diretor-geral da Polícia Federal, Leandro Daiello.
nota:
Ao final, do encontro, a Presidência da República divulgou a seguinte
“Reuniram-se, em 28 de outubro de 2016, no Palácio do Itamaraty, em Brasília, o Presidente da República, Michel Temer; o Presidente do Senado Federal, Renan Calheiros; o Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia; a Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministra Cármen Lúcia; o Procurador Geral da República, Rodrigo Janot; e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Lamachia; além de ministros de Estado, comandantes das Forças Armadas e o Diretor do Departamento de Polícia Federal, com o objetivo de debater ideias e buscar soluções conjuntas para os desafios enfrentados em matéria de segurança pública no Brasil. Durante a reunião, os participantes celebraram a eleição do Brasil para o Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas. Ao longo do encontro, as mais altas autoridades da República partilharam seus diagnósticos e expressaram que o tratamento dos graves desafios na área de segurança pública é urgência inadiável e questão central da cidadania. A violência, que afeta a todos, pune, em especial, aqueles que mais necessitam da atenção do Estado. É preciso responder, pronta e efetivamente, às demandas do povo brasileiro por melhorias concretas nessa questão. Para esse fim, as autoridades presentes concordaram quanto ao imperativo de promover a integração das ações realizadas nas mais diversas esferas do Poder Público para o combate efetivo ao crime organizado, em estrito respeito às liberdades e garantias fundamentais, bem como às competências estabelecidas pela Constituição aos integrantes da Federação. Observou-se convergência de opiniões quanto a algumas das causas mais profundas do quadro de segurança. O exame da situação revela a complexidade e a natureza multidimensional dos desafios, que se caracterizam por deficiências do sistema prisional e pela necessidade de reforçar a capacidade do Estado no combate aos problemas observados cotidianamente. Agregam-se ainda a esse quadro, a elaboração e a execução de medidas na área de segurança pública de forma episódica e muitas vezes desvinculadas de visão sistêmica que permita a integração entre as ações executadas por outros órgãos do Poder Público. A coordenação e a integração desses esforços permitirá, assim, a necessária otimização dos recursos financeiros, materiais e humanos empregados pelos três poderes no enfrentamento da criminalidade. A Força Nacional, só para exemplificar, terá, ao longo do tempo, mais de 7 mil homens. Nessa perspectiva, as autoridades examinaram proposta de cooperação federativa em segurança pública e sistema penitenciário elaborada pelo Ministério da Justiça e da Cidadania com base em amplas discussões com representantes dos Poderes e da sociedade civil, e também decisões do STF, Procuradoria Geral da República e do Legislativo. A proposta apresentada, com acréscimos desta reunião, orienta-se por três eixos prioritários, a saber: (i) a redução de homicídios dolosos e da violência contra a mulher; (ii) a racionalização e a modernização do sistema penitenciário e (iii) o fortalecimento das fronteiras no combate aos crimes transnacionais, em especial narcotráfico, tráfico de armas, contrabando e tráfico de pessoas. O Presidente do Senado Federal, Senador Renan Calheiros, informou que tomará providências investigatórias tendo em vista informações de que organizações criminosas teriam financiado campanhas nas eleições municipais.
A senhora Presidente do STF registrou que a Corte Suprema já determinou a utilização imediata das verbas do Fundo Penitenciário para o aprimoramento e a construção de penitenciárias no País, o que será feito. Acordou-se, por fim, que as autoridades voltarão a reunir-se periodicamente para dar sequência concreta e prática ao acompanhamento e implantação das medidas aqui exemplificadas e do conjunto de iniciativas que estarão sob a responsabilidade de grupos de trabalho a serem constituídos com mandatos e prazos determinados.” -------------------------------------------------------------Decisão da ministra Cármen Lúcia mantém cronograma de realização do Enem 2016 A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, deferiu em parte o pedido de Suspensão de Liminar (SL 1046) formulado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), para afastar a determinação de divulgação dos espelhos de correção das redações juntamente com os resultados individuais dos estudantes inscritos no exame deste ano. A decisão leva em conta a proximidade da realização das provas, previstas para os dias 5 e 6 de novembro, e o risco de dano que a medida poderia causar aos estudantes que buscam ingressar no ensino superior em 2017, pois seu imediato cumprimento exigiria alterações no cronograma do exame. A obrigação de fornecer a correção das redações simultaneamente à divulgação do resultado do Enem, já em 2016, com sua inclusão nos próximos editais, foi imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ao julgar apelação em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Santa Catarina. Para o TRF-4, a vedação de acesso às provas discursivas viola o princípio da publicidade, “dando margem, inclusive, a questionamentos acerca de eventuais ofensas, também, { impessoalidade e { moralidade administrativa”. No Supremo, o Inep pediu a suspensão dos efeitos dessa decisão argumentando que seu cumprimento imediato atrasaria inevitavelmente a conclusão e a divulgação dos resultados do Enem 2016, comprometendo seu cronograma e, consequentemente, o acesso de milhões de estudantes às instituições de ensino superior, públicas e privadas, que utilizam os resultados do exame como parâmetro de seleção. A obrigação, portanto, seria contrária ao interesse público e lesiva ao Estado e à coletividade, especialmente aos estudantes. Decisão Ao deferir parcialmente o pedido, a ministra Cármen Lúcia observou que a alteração da sistemática de acesso dos estudantes aos espelhos de correção de suas redações foi determinada após a divulgação do edital do exame e de seu cronograma, que deve ser compatível com o de outros programas governamentais, como o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e o Programa Universidade para Todos (Prouni), e com o término do ano letivo. “O cumprimento imediato do acórdão exigiria o refazimento do cronograma do exame, cuja margem de adaptação se demonstrou restrita, acarretando prejuízo aos estudantes que pretendem ter acesso ao ensino superior”, afirmou. “As
peculiaridades do caso recomendam a manutenção da sistemática atualmente adotada, descrita no edital de convocação, ao menos com relação ao Enem de 2016”. A presidente assinalou que eventual irregularidade na apuração das notas pode acarretar prejuízo aos estudantes, especialmente porque as notas são utilizadas como critério de seleção ao ensino superior, mas o prejuízo causado pela mudança no cronograma poderia ser mais expressivo, retardando ou mesmo impedindo seu ingresso no ensino superior no primeiro semestre de 2017. A previsão de recurso para sanar eventual discrepância entre as notas atribuídas pelos responsáveis pelas correções das redações, a seu ver, supre parcialmente a demanda por revisão das notas. A ministra destacou, porém, que essa circunstância não permite a conclusão de que a sistemática vigente para a correção de provas e divulgação de resultados do Enem 2016 possa ser reproduzida nos exames subsequentes. Esse ponto deverá ser examinado definitivamente no julgamento do recurso especial e do recurso extraordinário interpostos pelo Inep ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao STF, respectivamente. -------------------------------------------------------------Ministro nega trâmite a HC de auditor acusado de corrupção O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Habeas Corpus (HC) 137738 impetrado por um auditor da Receita Federal pedindo o trancamento de ação penal na qual foi denunciado por ter, supostamente, recebido suborno para não lançar auto de infração contra representante da Sociedade Comercial de Coleta de Lixo e Equipamentos Ltda. (Sclel). O auditor alega inépcia da denúncia, oferecida no âmbito da Operação Alcateia, que investiga a participação de auditores da Receita em fraudes fiscais na região de Niterói (RJ). O HC foi ajuizado contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, por unanimidade, indeferiu o trancamento da ação penal. De acordo com os autos, o auditor foi denunciado pelos crimes previstos no artigo 3º, inciso II, (4 vezes), e no artigo 3º, inciso III, da Lei 8.137/1990, que define os crimes contra a ordem tributária, combinados com o artigo 29 do Código Penal (CP). Na denúncia, o Ministério Público Federal (MPF) relatou que o auditor teria recebido R$ 350 mil para não lançar auto de infração no valor de R$ 776 mil. Em vez disso, submeteu proposta de encerramento da ação fiscal com o lançamento de crédito tributário de R$ 500,00, utilizando alíquota incorreta em benefício da empresa. O recebimento da vantagem indevida foi descoberto por meio de interceptações telefônicas que revelaram as negociações entre o auditor e representantes da empresa. O MPF também narra diversos outros fatos delituosos cometidos pelo auditor, entre os quais o de que teria auxiliado a defesa do contribuinte na elaboração de recurso contra auto de infração que ele mesmo havia lavrado. Decisão Ao negar seguimento ao pedido, o ministro Barroso observou que a Primeira Turma do STF consolidou o entendimento no sentido da inadmissibilidade da impetração de habeas corpus em substituição ao recurso
extraordinário. No caso dos autos, como o acórdão é da 6ª Turma, caberia recurso ao pleno do STJ. Ainda segundo a orientação do colegiado, nos casos em que isso ocorre, o processo deve ser extinto por inadequação da via processual escolhida. O relator salientou que também não se trata de hipótese de concessão da ordem de ofício, pois o acórdão do STJ está de acordo com a jurisprudência do STF, segundo a qual o trancamento de ação penal só é possível se for comprovada, de imediato, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a evidente ausência de justa causa. “No mais, da leitura da denúncia e das demais peças de informaç~o que instruem a impetraç~o n~o se visualiza, de plano, a alegada inépcia da acusaç~o”, concluiu o ministro Barroso ao negar seguimento ao pedido. -------------------------------------------------------------Limite para repasse do Fundo Partidário a candidatas é objeto de ADI O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5617), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivo da Lei 13.165/2015 (conhecida como Minirreforma Eleitoral de 2015) que estabelece percentuais mínimo e máximo de recursos do Fundo Partidário para aplicação em campanhas eleitorais de mulheres, fixando prazo de vigência da regra. Segundo Janot, não basta que a lei reserve percentual de vagas para candidatas, é preciso garantir que elas tenham recursos suficientes para disputar o pleito eleitoral em igualdade de condições com os homens. De acordo com o dispositivo questionado, nas três eleições que se seguirem à publicação da lei (Eleições 2016, 2018 e 2020), os partidos reservarão, em contas bancárias específicas para este fim, no mínimo 5% e no máximo 15% do montante do Fundo Partidário destinado ao financiamento das campanhas eleitorais para aplicação nas campanhas de suas candidatas. Para o procurador-geral da República, a norma contraria o princípio fundamental da igualdade, deixa de proteger suficientemente o pluralismo político, a cidadania e o princípio democrático e falha na busca do objetivo fundamental de construir uma sociedade livre, justa e solidária, além de ferir os princípios da eficiência, da finalidade e da autonomia dos partidos políticos, conforme estabelece a Constituição Federal. Janot argumenta que, apesar das alterações recentes na legislação eleitoral, persiste o grave déficit de representatividade política das mulheres no Brasil. Sustenta que o Brasil tem menos participação proporcional de mulheres no Poder Legislativo do que outros países de menor consolidação democrática, menor abertura política e cultural ou menor condição socioeconômica, como Etiópia, Burundi, Lesoto, Azerbaij~o, Turquia e Myanmar. “Comparado com os 34 países da América Latina, o Brasil ocupa injustific|vel 30º lugar neste quesito”, enfatiza Janot. O procurador-geral afirma que, para fazer frente à tamanha desigualdade de gênero na política brasileira, desde 1997, a legislação eleitoral prevê que cada partido ou coligação deverá reservar, no mínimo, 30% de suas candidaturas nas eleições proporcionais para mulheres. Diante da constatação de sua inefetividade, tal previsão foi alterada em 2009, para exigir que a reserva
percentual não mais incidisse no registro das candidaturas, mas sobre o total de vagas preenchidas pelos partidos ou coligações. Janot lembra que a falta de recursos foi uma das razões da pouca efetividade das cotas que pautou a reforma eleitoral introduzida pela Lei 13.165/2015, mas vagas reservadas sem correspondente alocação de recursos de campanha s~o pouco efetivas. “A aprovaç~o da norma legal almejaria corrigir esse cenário, com reserva de frações do Fundo Partidário para candidatas, de forma a aumentar as possibilidades de mulheres lançarem candidaturas com chances reais de êxito. Mas a fixação de limite máximo do montante do fundo partidário a ser reservado para campanhas de mulheres, na norma atacada, todavia, não apenas viola o princípio da igualdade, como, ainda mais grave, inverte o sistema de cotas eleitorais”, sustenta. Segundo o autor da ADI, o limite máximo de 15% previsto na lei produz mais desigualdade e menos pluralismo da definiç~o das posições de gênero. “Se não há limites máximos para financiamento de campanhas de homens, não se podem fixar limites m|ximos para as mulheres”, afirma. Quanto ao limite mínimo, enfatiza que o patamar de 5% dos recursos para as candidatas protege de forma deficiente os direitos políticos das mulheres. Para Janot, o princípio da proporcionalidade só seria atendido se o percentual de recursos fosse de 30%, pois se equipararia ao patamar mínimo de candidaturas femininas. Rito abreviado O relator da ação, ministro Edson Fachin, aplicou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), em raz~o da “relev}ncia da matéria debatida nos autos e sua importância para a ordem social e segurança jurídica”. Com a adoç~o da medida, o processo ser| submetido { apreciaç~o definitiva pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar. Fachin requisitou também informações à Presidência da República e ao Congresso Nacional, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, determinou que se dê vista dos autos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias. -------------------------------------------------------------STF recebe ação contra lei de SP que obriga cadastro de compradores de celular A Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5608, no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando lei do Estado de São Paulo que obriga lojas operadoras de telefonia móvel a fazerem o cadastro com dados pessoais do consumidor para a venda de aparelhos de celular, rádio ou similar, além de chip de telefonia móvel, todos na qualidade pré-paga. Deverão ainda enviar as informações sobre os clientes às prestadoras do serviço no prazo de 48 horas. A Acel pede a concessão de liminar para a suspensão imediata da Lei estadual 16.269/2016, uma vez que a norma está em vigor desde 6 de julho deste ano e pode levar as empresas a serem penalizadas em caso de descumprimento das determinações. Dentre as sanções previstas na legislação está o pagamento de multa que pode variar entre 100 e 10 mil Unidades Fiscais
do Estado de São Paulo (Ufesps) e a apreensão do estoque disponível no estabelecimento do fornecedor em caso de reincidência. Na ação, a associação argumenta que a lei paulista afronta os artigos 21 (inciso XI) e 22 (inciso IV) da Constituição Federal ao legislar sobre telecomunicações e cita entendimento do STF no julgamento da ADI 4478 “de que não há competência concorrente do Estado para legislar sobre telecomunicações, mesmo quanto às relações com os usuários/consumidores desses serviços”. O relator da aç~o é o ministro Celso de Mello. -------------------------------------------------------------Regime de cobrança de ISS de sociedades de advogados tem repercussão geral reconhecida O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é constitucional lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa ou per capita em bases anuais, modalidade de cobrança estabelecida pelo Decreto-Lei 406/1968, que foi recepcionado pela Constituição da República de 1988 com status de lei complementar. A matéria é abordada no Recurso Extraordinário (RE) 940769, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual. No caso dos autos, a seccional do Rio Grande do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS) ajuizou mandado de segurança coletivo contra o Fisco de Porto Alegre (RS) pedindo que as sociedades de advogados inscritas no município continuem a recolher o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sob o regime de tributação fixa anual. Segundo a entidade, o decreto municipal que trata do regime tributário para essas sociedades afronta as normas federais sobre o assunto. Pede na ação que o município se abstenha de tomar qualquer medida fiscal coercitiva contra as sociedades profissionais de advocacia atuantes no município, em especial a autuação delas por falta de recolhimento do imposto sobre serviços calculado sobre os seus respectivos faturamentos. Em primeira instância, foi concedido o pedido. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) deu provimento à apelação, por entender que a legislação municipal não extrapolou da lei complementar nacional, pois aquela apenas evitaria o abuso de direito do contribuinte em raríssimas hipóteses. Segundo o acórdão, as normas que estabelecem a tributação do ISSQN pelo preço dos serviços para as sociedades de advogados, tem por escopo coibir excepcional hipótese de abuso de direito, “caso em que n~o h| falar em justo receio a legitimar a concessão de mandado de segurança preventivo impetrado pela OAB/RS, em defesa das sociedades de advogados nela registradas, em regular funcionamento”. Manifestação Ao propor o reconhecimento da repercussão geral do tema, o ministro Edson Fachin observou que a questão constitucional suscitada diz respeito à competência tributária de município para estabelecer impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa ou per capita em bases anuais prevista no artigo 9º, parágrafos 1º e 3º do Decreto-Lei 406/1968, que foi recepcionado pela ordem constitucional vigente com status de
lei complementar nacional. Segundo o relator, a repercussão geral se configura pois se trata de conflito federativo instaurado pela divergência de orientações normativas editadas pelos entes municipal e federal. O ministro destaca, ainda, a multiplicidade de leis e disputas judiciais sobre o mesmo tema em diversos entes federativos. “Nesse sentido, o princípio da segurança jurídica densifica a repercuss~o geral do caso sob a ótica jurídica, ao passo que a imperatividade de estabilização das expectativas pelo Estado-Juiz preenche a preliminar de repercussão na perspectiva social. Na seara política, a repartição de competências e receitas tributárias no bojo do federalismo fiscal também se faz relevante”, salienta o relator. A manifestação do ministro pelo reconhecimento da repercussão geral foi seguida por maioria no Plenário Virtual. -------------------------------------------------------------Negado trâmite a ação que questiona desconto de dias parados por greve na Receita O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 33987 com o qual a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal buscam impedir o desconto de dias parados em razão da greve dos auditores fiscais em março de 2008. O mandado de segurança foi impetrado originariamente no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas foi julgado extinto, sem exame de mérito, por ilegitimidade passiva dos ministros de Estado do Orçamento, Planejamento e Gestão e da Fazenda. De acordo com o STJ, a autoridade competente para determinar os descontos é o secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, e não os ministros de Estado, o que afasta sua competência para julgar a causa. O STJ apontou a Justiça Federal de primeira instância no Distrito Federal como competente para julgar a causa. Segundo jurisprudência do STJ, no âmbito do Poder Executivo Federal, cabe diretamente ao ministro do Planejamento a coordenação e gestão do Sistema de Pessoal Civil (SIPEC), mas a prática de atos relacionados à folha de pagamento é atribuição do secretário de Recursos Humanos do Ministério ou, se adstrito o caso a determinada pasta ou autarquia, ao respectivo coordenadorgeral de Recursos Humanos, integrante do mesmo SIPEC. No STF, as entidades alegaram que a expedição do ofício que determinou o desconto dos dias n~o trabalhados pelo secret|rio de RH do Ministério era “ato de mera execuç~o”, j| que o secret|rio é subordinado {s instruções e diretivas determinadas pelo ministro de Estado. Em sua decisão, o ministro Luiz Fux ressalta que o artigo 105, inciso I, alínea “b”, da Constituiç~o Federal é bastante claro ao limitar a competência do STJ para processar e julgar, originariamente, “os mandados de segurança e os habeas data contra ato de ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeron|utica ou do próprio Tribunal”. “A despeito de a exordial mencionar expressamente como autoridades coatoras os ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da
Fazenda, cujos atos atrairiam a competência do STJ, não se constata a prática de ato concreto por nenhuma das referidas autoridades, sendo, portanto, hipótese de reconhecimento da ilegitimidade passiva ad causam das referidas autoridades e, a fortiori, da incompetência do STJ”, concluiu o relator. -------------------------------------------------------------Ministro Fachin convoca audiência pública para debater bloqueios judiciais do WhatsApp O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou audiência pública, em data ainda a ser definida, para discutir o bloqueio do aplicativo WhatsApp por decisões judiciais no Brasil. A questão chegou ao STF por meio de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 403) ajuizada pelo Partido Popular Socialista (PPS). A ação questiona a constitucionalidade dos bloqueios judiciais do aplicativo. O PPS alega que a suspensão dos serviços viola o preceito fundamental da liberdade de expressão e comunicação, previsto no artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal e também na Lei 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet. A ação foi ajuizada em julho deste ano para questionar decisão do juiz da Vara Criminal de Lagarto (SE) que bloqueou o aplicativo. Em 19 de julho, o partido reiterou o pedido de liminar na ADPF, dessa vez contra decisão do juiz da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias (RJ). Como o pedido chegou ao STF durante o recesso forense, a liminar foi concedida pelo então presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski. Agora, para instruir o julgamento da ação, o ministro Edson Fachin (relator) decidiu convocar a audiência pública. “Em face do relevante interesse público da controvérsia tratada nos autos, facultei às partes, aos amici curiae e aos demais interessados a manifestação acerca da utilidade e necessidade de realização de audiência pública no }mbito desse Tribunal”, disse Fachin. Assim, entidades governamentais, não governamentais, especialistas na matéria e representantes da sociedade civil interessados na audiência devem solicitar participação pelo endereço eletrônico adpf403@stf.jus.br, até o dia 25 de novembro de 2016. Ao convocar a audiência, o ministro elaborou quatro questões que deverão ser respondidas por aqueles que forem habilitados para a participar. Tais questões tratam desde como funciona o sistema de criptografia ponta a ponta utilizado pelo WhatsApp, até as formas de interceptar, desabilitar ou utilizar essa criptografia em outras plataformas. A solicitação de participação deverá conter a qualificação do órgão, entidade ou especialista, conforme o caso; a indicação do expositor, acompanhada de breve currículo de até duas páginas; e o sumário das posições a serem defendidas na audiência pública. Os participantes serão selecionados, entre outros, pelos seguintes critérios: representatividade, especialização técnica e expertise do expositor ou da entidade interessada e garantia da pluralidade da composição da audiência e dos pontos de vista a serem defendidos.
Superior Tribunal de Justiça - STJ Ministro considera definitiva condenação de prefeito eleito de Gravataí (RS) O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Napoleão Nunes Maia Filho negou seguimento a embargos de divergência apresentados por Daniel Luiz Bordignon, prefeito eleito do município de Gravataí (RS), e declarou o trânsito em julgado da condenação imposta a ele em ação de improbidade administrativa, na qual teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos. Anteriormente, o ministro havia admitido o processamento dos embargos de divergência, recurso cabível quando há julgados de órgãos do STJ com conclusões distintas sobre casos semelhantes. No entanto, após receber parecer do Ministério Público Federal (MPF) contra o prosseguimento do caso, o relator reconsiderou sua posição, decidindo pelo não processamento dos embargos de divergência, em razão de um recurso anterior haver sido proposto fora do prazo. O ministro destacou que “o reexame dos requisitos de admissibilidade é matéria de ordem pública”, por isso pode ser feito e decidido a qualquer tempo. Recursos No caso, a defesa de Bordignon havia recorrido ao STJ contra a condenação, alegando inexistência de dolo no ato considerado ímprobo, bem como a necessidade de que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) revisse o entendimento. No ano passado, a Segunda Turma do tribunal julgou a questão e manteve a decisão que suspendeu os direitos políticos de Bordignon por cinco anos e o condenou ao pagamento de multa civil, fixada em 50 vezes o valor do último subsídio recebido como prefeito (ele já ocupou o cargo por duas vezes). Na sequência, a defesa protocolou embargos de declaração, mas o fez após o término do prazo legal, o que resultou na rejeição do recurso. A defesa sustentou, então, que haveria um erro no procedimento de publicação do STJ, especificamente a publicação da ata de julgamento após a publicação do acórdão, o que a teria levado a equívoco na contagem do prazo. Depois disso houve a interposição de mais três recursos na Segunda Turma do STJ, todos rejeitados, acarretando, inclusive, aplicação de multa, por serem considerados protelatórios. Na decisão desta quinta-feira (27), o ministro Maia Filho reconheceu que o trânsito em julgado da condenação se deu 29 de setembro de 2015, quando transcorreu em branco o prazo para interposição de recurso contra o julgamento da Segunda Turma. O magistrado determinou, por fim, a baixa dos autos ao TJRS. -------------------------------------------------------------Condomínio não pode utilizar medidas não pecuniárias para punir condômino devedor O condomínio não pode ignorar os meios expressamente previstos em lei para cobrança de dívida condominial. A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) considera que o Código Civil (CC) é taxativo quando estabelece sanções pecuniárias para o caso de inadimplemento de despesas condominiais. De acordo com o ministro Marco Aurélio Bellizze, o Código de Processo Civil (CPC) de 1973 já estabelecia o rito mais célere, o sumário, para a respectiva ação de cobrança, justamente levando em consideração a necessidade de urgência para satisfação do crédito relativo às despesas condominiais. Na sistemática do novo código, explicou o ministro, as cotas condominiais passaram a ter natureza de título extrajudicial (artigo 784, inciso VIII), de forma a viabilizar o manejo de ação executiva, tornando a satisfação do débito ainda mais rápida. E uma das garantias para a satisfação do débito é a constrição judicial da própria unidade condominial, “n~o sendo dado ao condômino devedor deduzir, como matéria de defesa, a impenhorabilidade do bem como sendo de família”, observou Bellizze. Isso é previsto na Lei 8.009/90 e pacificado no âmbito do STJ. Instrumentos Outra hipótese prevista no CC é a possibilidade de o condomínio, por meio da aprovação de três quartos dos moradores, impor outras penalidades pecuniárias, como multas, de forma proporcional à gravidade e à repetição da conduta. Para Bellizze, “diante de todos esses instrumentos (de coercibilidade, de garantia e de cobrança) postos pelo ordenamento jurídico, inexiste razão legítima para que o condomínio dele se aparte”. Mesmo assim, não é incomum chegarem ao Poder Judiciário, e especificamente ao STJ, queixas de condôminos que foram penalizados de forma diversa, com sanções que constrangem e até mesmo atingem sua honra e a imagem. Área comum A proibição de acesso e de utilização de qualquer área comum pelo condômino e seus familiares – seja de uso essencial, social ou de lazer, com o único e ilegítimo propósito de expor ostensivamente a condição de devedores perante o meio social em que residem – foge dos ditames do princípio da dignidade humana. Esse posicionamento foi adotado pela Terceira Turma, em agosto deste ano, ao julgar recurso especial de condomínio residencial que teria impedido moradora e familiares de frequentar o clube do condomínio, com base em previsão regimental (REsp 1.564.030). Para os ministros, o direito do condômino ao uso das partes comuns não decorre da situação de adimplência das cotas condominiais, mas, sim, do fato de que, por lei, a unidade imobiliária abrange a correspondente fração ideal de todas as partes comuns. Por essa raz~o, “a sanç~o que obsta o condômino em mora de ter acesso a uma área comum (seja qual for a sua destinação), por si só, desnatura o próprio instituto do condomínio, limitando, indevidamente, o correlato direito de propriedade”, defendeu o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze.
A turma, em decisão unânime, negou provimento ao recurso do condomínio, em conformidade com as instâncias ordinárias. Serviços essenciais A falta de pagamento de taxas condominiais não autoriza a suspensão, por determinação da assembleia geral de condôminos, do uso de serviços essenciais. Para a Terceira Turma, a substituição de meios expressamente previstos em lei pela restrição ao condômino inadimplente quanto à utilização dos elevadores afronta o direito de propriedade e sua função social, além da dignidade da pessoa humana (REsp 1.401.815). No recurso especial julgado pela turma, a proprietária de um apartamento do Edifício Chopin, localizado em Vitória (ES), foi surpreendida com a desprogramação dos elevadores que davam acesso ao andar de sua residência após deixar de pagar duas taxas condominiais, que à época do ajuizamento da ação custavam quase R$ 3 mil. Na ação de indenização por danos morais, ela afirmou que, ao passar por dificuldades financeiras, foi submetida a situação vexatória, que lhe causou abalos morais. O juízo de primeiro grau considerou que a medida não foi ilícita, já que aprovada em assembleia, com expressa concordância da autora. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Autonomia limitada No STJ, a proprietária sustentou que o sistema legal prevê sanções específicas para o inadimplemento das cotas condominiais, quais sejam, juros e multa. “N~o sendo o elevador um mero conforto, em se tratando de edifício de diversos pavimentos, com apenas um apartamento por andar, localizando-se o apartamento da recorrente no oitavo pavimento, o equipamento passa a ter status de essencial { própria utilizaç~o da propriedade exclusiva”, esclareceu a ministra Nancy Andrighi, relatora. Segundo ela, embora a convenção de condomínio, o regimento interno e as demais normas instituídas pela assembleia geral sejam manifestação da autonomia da vontade e tenham força de lei nas dependências do condomínio, assim como nas demais relações jurídicas de direito civil, essa autonomia privada não é irrestrita, “sendo limitada por outras normas públicas cogentes”, defendeu. Execução forçada Dessa forma, disse Andrighi, a autonomia privada no estabelecimento das sanções deve ser exercida “nos limites do direito fundamental { moradia, do direito de propriedade e sua função social e outros, todos enfeixados no princípio-mor da dignidade da pessoa humana”. Para solução do inadimplemento, a ministra considerou a execução forçada, sendo facultado ao credor ingressar na esfera patrimonial do devedor para obter a quantia em atraso e as penalidades previstas em lei.
Andrighi mencionou ainda a possibilidade de a execução da dívida recair sobre a unidade condominial que gerou a obrigaç~o: “É firme o entendimento do STJ no sentido de que o imóvel, conquanto se trate de bem de família, sujeita-se à penhora em execução de dívida decorrente do inadimplemento de cotas condominiais.” Multas e juros O artigo 1.336, parágrafo 1º, do CC prevê que o condômino em dívida com despesas condominiais fica sujeito aos juros moratórios convencionados ou, caso não previstos, aos de 1% ao mês e multa de até 2% sobre o débito. Já o condômino que deixa de pagar reiteradamente o valor correspondente à manutenção do condomínio – considerado condômino nocivo ou condômino antissocial – poderá ser obrigado a pagar multa de até o décuplo do valor da contribuição mensal para as despesas condominiais, conforme a gravidade e a reiteração, desde que haja aprovação de três quartos dos condôminos em assembleia. Contudo, a aplicação da sanção prevista no artigo 1.337, caput e parágrafo único, do CC, conforme ressalta o ministro Luis Felipe Salomão, exige que o condômino “seja devedor reiterado e contumaz, n~o bastando o simples inadimplemento involunt|rio de alguns débitos”. Salomão explica que “a intenç~o legislativa foi a de coibir eventuais abusos e excessos eventualmente praticados por alguns condomínios, cujo permissivo legal somente deverá ser utilizado quando a conduta do comunheiro revelar efetiva gravidade”. Devedor contumaz Em outubro de 2015, a Quarta Turma debateu a possibilidade da aplicação de multa acima do patamar de 2% para o devedor contumaz de despesas condominiais, tendo por fundamento a regra inserida no artigo 1.337 do CC. O condomínio do Edifício Brasília Trade Center ajuizou ação contra o Grupo Ok Construções e Empreendimentos objetivando a cobrança de taxas condominiais ordinárias e extraordinárias (REsp 1.247.020). O juízo de primeiro grau condenou o devedor ao pagamento das despesas não pagas, com acréscimo de juros de mora, correção monetária e multa moratória de 2%. Contudo, afastou a aplicação da multa de 10% fixada em assembleia geral. Em grau de apelação, a sentença foi reformada para possibilitar a cobrança da multa. “A utilizaç~o do termo ‘reiteradamente’ pelo caput do artigo 1.337 exprime conduta repetida, renovada e repisada pelo condômino”, observou o relator, ministro Salom~o. Além disso, em seu entendimento, “o estatuto civil exige um agravamento da conduta capaz de colocar em risco a convivência com os demais condôminos, colocando em perigo, inclusive, a sua própria solvência financeira”. Via judicial
Quanto ao caso específico, ele observou no acórdão do tribunal de origem que, desde 2002, todos os pagamentos efetuados pelo Grupo Ok foram feitos por via judicial, com atrasos que chegavam a mais de dois anos. Para ele, os deveres da boa-fé objetiva foram violados, “principalmente na vertente da cooperação e lealdade, devendo o julgador rechaçar veementemente atitudes graves que colocam em risco a continuidade da propriedade condominial”. Diante das constatações, Salomão concluiu que a conduta do devedor se amoldava ao preceito legal do caput do artigo 1.337 do CC, “pois se trata de evidente devedor contumaz de débitos condominiais, apto a ensejar a aplicação da penalidade pecuni|ria ali prevista”. A Quarta Turma, por maioria de votos, negou provimento ao recurso especial do Grupo Ok Construções e Empreendimentos. Jurisprudência em Teses Esta matéria foi redigida com base em teses apontadas pela Secretaria de Jurisprudência do STJ na 68º edição de Jurisprudência em Teses, sob o tema Condomínio. Para visualizar o conteúdo da seleção, com 17 teses sobre o assunto, acesse o menu Jurisprudência na página inicial e abra o link Jurisprudência em Teses. É possível consultar pelo número da edição, pelo ramo do direito ou por outros critérios, como o assunto. Ao clicar em cada tese, o usuário terá acesso a todos os julgados sobre o tema relacionado. -------------------------------------------------------------CDC pode ser aplicado em conflito de condomínio contra empresa Para os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), disputas entre um condomínio de proprietários e empresas podem caracterizar relação de consumo direta, o que possibilita a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para resolver o litígio. No caso analisado pelo STJ, um condomínio questionou na Justiça uma alienação feita pela construtora do prédio, e no rito da ação pediu a aplicação do inciso VIII do artigo 6º do CDC para inverter o ônus da prova, para que a construtora provasse a necessidade da alienação, bem como sua efetividade. Em primeira e segunda instância, o pedido foi negado, ao entendimento de que a relação entre o condomínio e a construtora não configura consumo de acordo com a definição do CDC. Com a negativa, o condomínio entrou com recurso no STJ. Conceito amplo Para o ministro relator do caso, Paulo de Tarso Sanseverino, o conceito de consumidor previsto no CDC deve ser interpretado de forma ampla. Para ele, o condomínio representa cada um dos proprietários, e a ação busca proteger esses proprietários.
Uma interpretação diversa, como a adotada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ao negar a inversão do ônus da prova, significa, para o relator, que cada proprietário teria que ingressar com uma ação individual, questionando o mesmo fato. O magistrado afirmou que tal restriç~o n~o faz sentido. “Ora, se o condomínio detém legitimidade para defender os interesses comuns dos seus condôminos, justamente por ser constituído da comunhão dos seus interesses (artigo 12, inciso IX, do CPC/73; artigo 75, inciso XI, do NCPC), não se pode restringir a tutela legal colocada à sua disposiç~o pelo ordenamento jurídico”, explicou. Sanseverino ressaltou que o CDC ampliou o conceito básico de consumidor para abranger a coletividade, ainda que composta de sujeitos indetermináveis. Ônus excessivo Ao acolher o recurso do condomínio e determinar a inversão do ônus da prova quanto à demonstração da destinação integral da alienação do imóvel, os ministros destacaram que tal procedimento seria inviável para o condomínio, por envolver sigilo bancário e acesso a documentação de difícil acesso. “Esse ônus mostra-se excessivamente complexo para o condomínio demandante, tendo a empresa demandada plenas condições de demonstrar ter utilizado integralmente o produto da operação de crédito na edificação em quest~o”, argumentou o relator em seu voto. Segundo os ministros da turma, mesmo que não fosse aplicado o CDC ao caso, a jurisprudência firmada no STJ possibilita a inversão do ônus da prova em casos como o analisado. O relator disse que o novo Código de Processo Civil ratificou a posição do tribunal e já prevê de forma expressa que o juiz pode determinar a inversão do ônus, dependendo das particularidades do caso. Trata-se da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, prevista no artigo 373, parágrafo 1º, do novo CPC. -------------------------------------------------------------Acesso a informações do Coaf não configura quebra de sigilo Durante o julgamento de um recurso em habeas corpus, ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que o acesso da Polícia Federal a informações disponíveis no Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), para uso em investigações, é legítimo e não caracteriza quebra de sigilo financeiro. No caso analisado, o réu pediu o trancamento da ação penal, com o argumento de que o acesso às informações do Coaf violou o sigilo do investigado sem autorização judicial. Para os ministros, a autoridade investigativa possui prerrogativa para consultar as informações, e esse fato isolado não configura quebra de sigilo. O ministro relator do caso, Nefi Cordeiro, explicou que o Coaf comunica as movimentações financeiras atípicas, conforme disposto no artigo 15 da Lei 9.613/98.
Sem ilegalidade As informações comunicadas ficam à disposição, não sendo necessária autorização judicial de quebra de sigilo para acessá-las ou para utilizá-las dentro de contexto investigatório. De acordo com o relator, não há ilegalidade pelo fato de a polícia ter provocado, de ofício, a geração do relatório. O magistrado explicou que o Coaf já havia constatado a movimentação suspeita, e a polícia não precisa esperar a comunicação do órgão para agir. Os ministros consideraram que o procedimento estava integrado em um contexto investigatório com diversas outras provas, não sendo plausível a alegação de que o acesso às informações do Coaf sem autorização de quebra de sigilo tenha gerado prejuízo ao réu. Sobre o Coaf O Coaf é um órgão ligado ao Ministério da Fazenda que produz inteligência para proteger os setores econômicos contra a lavagem de dinheiro e outras atividades ilícitas, como o financiamento ao terrorismo. No caso de movimentações financeiras atípicas, o Coaf produz um relatório de inteligência financeira comunicando a operação suspeita. Foi uma dessas movimentações que foi acessada pela Polícia Federal, no âmbito de investigação de um suposto esquema de corrupção organizado em setores do governo federal. -------------------------------------------------------------Plano de saúde não pode limitar bolsas de sangue utilizadas em procedimentos médicos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal a inserção em contrato de plano de saúde de cláusula que limita a utilização de bolsas de sangue em tratamentos médicos. O colegiado manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que também havia julgado abusiva a prática adotada por associação sem fins lucrativos. A ação civil pública que originou o recurso foi proposta pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) contra a Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas. Segundo o MPSP, a associação teria limitado o fornecimento de bolsas de sangue utilizadas na internação de um paciente conveniado — dos 25 recipientes de sangue necessários em intervenção cirúrgica, apenas quatro teriam sido financiados. Em primeira instância, o juiz declarou a nulidade da cláusula inserida nos contratos da associação que limitava a cobertura de bolsas de sangue em tratamento médico-hospitalar de conveniados, familiares e dependentes. O magistrado também impôs indenização genérica no valor de R$ 50 mil. A sentença foi mantida pelo TJSP, que considerou abusiva a atitude da associação ao compelir os associados a arcarem indevidamente com os custos do sangue adicional.
Filantropia No STJ, em recurso especial, a associação alegou ser entidade filantrópica, sem fins lucrativos. Além disso, afirmou que as decisões referentes aos planos de saúde oferecidos aos conveniados são tomadas nas assembleias, com a participação de todos os associados, sendo inaplicável ao caso a Lei 9.656/98 (legislação sobre planos privados de assistência à saúde). Por consequência, a entidade associativa afirmou que os contratos firmados entre as partes não configuram prestação de serviço, pois a relação formada é de mutualidade, com o estabelecimento de direitos e deveres. O ministro relator do recurso, Luis Felipe Salomão, esclareceu inicialmente que os planos de saúde constituídos sob a modalidade de autogestão caracterizam-se como aqueles típicos de empresas, sindicatos ou associações ligadas a trabalhadores, que administram seus próprios programas de assistência médica. No entanto, ao administrarem planos de saúde e assistência médica hospitalar privada, também essas associações estão submetidas às regras estabelecidas pela Lei 9.656. Contratos existenciais O ministro Salomão salientou, ainda, que a exclusão da cobertura de determinado insumo ou medicamento indicado pelo médico para tratamento da enfermidade pode significar a negativa da própria essência do tratamento, desvirtuando a finalidade do contrato de assistência à saúde. De acordo com o relator, seguindo um raciocínio já consolidado no STJ, não é possível deixar de reconhecer a ilegalidade de cláusula estatutária que limita o número de bolsas de sangue em intervenção coberta pelo plano, pois “complicações de naturezas diversas podem surgir por circunst}ncias imprevistas”. Salomão também lembrou que contratos relacionados à assistência à saúde são classificados como existenciais, pois têm como objeto bem de natureza essencial { manutenç~o da vida. Nesses casos, concluiu o relator, “o atributo econômico, presente em qualquer relação negocial, pode e deve sofrer ponderações razoáveis em face do valor da vida humana”. -------------------------------------------------------------Conheça os temas da nova Pesquisa Pronta Demissão por improbidade administrativa, suicídio e seguro de vida, poder de polícia do DNIT e prazo recursal para os Núcleos de Prática Jurídica são os assuntos disponibilizados na nova Pesquisa Pronta do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ferramenta permite acesso rápido à jurisprudência do tribunal, oferecendo consultas a temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.
Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados. Improbidade administrativa É firme o entendimento no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do STJ sobre a competência da autoridade administrativa para impor pena de demissão a servidor público em razão da prática de ato de improbidade administrativa, independentemente de provimento jurisdicional, porque a penalidade administrativa não se confunde com a pena de perda da função pública. Suicídio Em direito civil, a pesquisa trata do entendimento do STJ segundo o qual o suicídio ocorrido nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida não enseja o pagamento da indenização contratada na apólice. Poder de polícia A corte possui entendimento no sentido de que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) detém competência para executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as penalidades de advertência, por escrito, e ainda as multas e medidas administrativas cabíveis, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar. Meios de impugnação Segundo decisões constantes da jurisprudência do STJ, deve ser aplicado aos Núcleos de Prática Jurídica o mesmo tratamento conferido ao Ministério Público e à Defensoria Pública, em que se considera como termo inicial do prazo recursal a entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, independentemente da aposição de ciente. Acesso permanente A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação. -------------------------------------------------------------Empresa de telefonia não terá de pagar taxa por cabos em rodovias de MG A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu um pedido feito pela Companhia de Telecomunicações do Brasil Central (CTBC) e determinou o fim da cobrança da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR), instituída por lei estadual considerada inconstitucional pela Corte Especial do STJ.
O tributo era justificado como um pagamento que a CTBC deveria fazer ao Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER/MG) pelo poder de polícia exercido pela autarquia estadual, ou seja, pela fiscalização da rodovia, incluindo os espaços que a companhia de telecomunicações utilizava para passar os cabos de telefonia. No entendimento dos ministros do STJ, a cobrança é indevida, já que a fiscalização exercida pelo órgão é apenas referente ao trânsito de pessoas e veículos nas rodovias, e não diz respeito às instalações telefônicas e ao respectivo cabeamento. Para o ministro relator do recurso, Benedito Gonçalves, além da inconstitucionalidade dos artigos 120-A e 120-C da lei mineira, a justificativa da cobrança é improcedente, já que a fiscalização da instalação ou de eventuais irregularidades no cabeamento telefônico nas rodovias – ou em qualquer outro lugar – é da União, especificamente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O ministro lembrou que uma decisão da Corte Especial do STJ reconheceu no ano passado a inconstitucionalidade da lei, o que possibilitou o prosseguimento da análise do mandado de segurança interposto pela CTBC. Com a decisão, além de não poder mais cobrar a referida taxa, o governo de Minas Gerais fica impedido de cobrar multas pelos valores não pagos. A questão foi considerada relevante pelos ministros da Primeira Turma também em virtude do valor da taxa cobrada, de R$ 4 mil reais por quilômetro por ano. Controvérsia O pedido havia sido negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) sob o argumento que a taxa seria devida porque o DER/MG exercia fiscalização (poder de polícia) sobre as rodovias, justificando o fato gerador do tributo. No julgamento, os ministros concordaram com os argumentos trazidos pelo Ministério Público Federal (MPF) em parecer, de que há um equívoco no fato gerador. Para o MPF, o fato gerador é a ocupação da via pública pelos cabos, e não a fiscalização. Com esse entendimento, ratificado pelo relator em seu voto, a cobrança da taxa é inválida, já que as concessionárias de serviço público são imunes a esse tipo de cobrança. -------------------------------------------------------------Tribunal atualiza banco de dados dos Repetitivos por Assunto O Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou o banco de dados dos Repetitivos Organizados por Assunto, com a inclusão dos Recursos Especiais (REsp) 1.452.840 e 1.386.229, julgados como representativos de controvérsia. O REsp 1.452.840 trata de questão de direito processual civil relacionada à distribuição dos encargos de sucumbência, em embargos de terceiros julgados procedentes, no caso de não atualização dos dados cadastrais do bem penhorado.
Já o REsp 1.386.229 analisa assunto de direito tributário concernente à manutenção das presunções de certeza e liquidez da CDA mesmo diante da declaração de inconstitucionalidade do artigo 3º, parágrafo 1º, da Lei 9.718/98. Clique aqui para acessar. -------------------------------------------------------------Diretora-geral da Enfam recebe delegação de Moçambique A diretora do Centro de Formação Jurídica e Judiciária (CFJJ) do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos de Moçambique, Vitalina do Carmo Papadakis, e a coordenadora do Departamento Pedagógico, Adelina Plácida Novelaque, estiveram em visita à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), onde foram recebidas pela diretorageral, ministra Maria Thereza de Assis Moura. O ministro Og Fernandes, conselheiro da Enfam, também participou do encontro. As representantes do Centro de Formação vieram conhecer a atuação da Enfam na formação de juízes e obter elementos comparativos sobre o corpo de formadores e os acordos de cooperação técnica firmados pela instituição, bem como sobre sua organização orçamentária e administrativa. Segundo Vitalina do Carmo, “o Centro de Formaç~o Jurídica ganha com o encontro porque nos fez refletir, a nível interno, sobre determinados processos e como poderíamos melhorar a capacitação dos nossos magistrados. Queremos aprender cada vez mais com a Enfam, porque, embora seja mais nova do que a nossa escola, tem muito mais experiência na |rea de formaç~o”. Apresentação O secretário-geral da Enfam, Carl Olav Smith, fez uma apresentação para as visitantes sobre a estrutura do Poder Judiciário brasileiro e da Enfam, abordando, em especial, os três eixos de formação – inicial, continuada e de formadores, além da coordenação que a Escola Nacional faz das 32 escolas judiciais em todo o país. Houve grande interesse por parte das representantes da escola de Moçambique em entender o processo de ingresso e vitaliciamento dos magistrados brasileiros, a gestão orçamentária e o processo de avaliação implementado pela Enfam. O que chamou a atenção quanto a esse último item foi o fato de a Escola Nacional realizar uma avaliação de caráter formativo e diagnóstico, ou seja, com foco nos resultados dos cursos e na aplicação do aprendizado no dia a dia dos juízes. A diretora do CFJJ ressaltou algumas semelhanças entre os dois países no quesito formaç~o de magistrados. “O centro também faz a formação de formadores, e um aspecto em comum são os objetivos da própria formação de magistrados, o que se pretende com ela. Outro ponto semelhante é quanto à preocupação com a qualidade técnica dos formadores que vão formar os outros juízes”, explicou. Vitalina do Carmo concluiu que ainda há obstáculos a serem vencidos. “Nós entendemos que h| muito para nos aperfeiçoarmos a partir do que vimos neste encontro sobre a experiência da Enfam”, disse.
O desembargador Eladio Lecey, presidente da Comissão de Desenvolvimento Científico e Pedagógico, contribuiu trazendo sua experiência na direção da Escola Nacional da Magistratura (ENM) e na Enfam. Participaram também da reunião, explanando sobre as diretrizes pedagógicas e orçamentárias da Enfam, a coordenadora de Planejamento e Avaliação de Ações Educacionais, Marizete Oliveira, e o coordenador de Administração e Finanças, Alexandre Sales. Competências do CFJJ O CFJJ é uma instituição criada com a missão de formar e capacitar juízes dos tribunais comuns, administrativos, fiscais e aduaneiros, além de procuradores, conservadores e notários, oficiais de Justiça e outros operadores da Justiça de Moçambique. Compete ao centro desenvolver pesquisas na área de estudo do direito e publicar e editar obras jurídicas, de forma a contribuir para uma melhor qualificação e para o aprimoramento da cultura jurídica nacional.
Conselho da Justiça Federal - CJF Espaço Cultural do STJ lança livro sobre improbidade administrativa A obra é coordenada pelo corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Mauro Campbell Marques O Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sediará no dia 9 de novembro o lançamento do livro Improbidade Administrativa – Temas Atuais e Controvertidos. Coordenada pelo ministro do STJ Mauro Campbell Marques, a obra tem prefácio redigido pelo ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Francisco Rezek. É uma resposta aos debates suscitados pela comunidade jurídica acerca da aplicação e alcance da Lei 8.429/92, a Lei de Improbidade Administrativa (LIA), desde sua criação, em razão da complexidade que envolve o exercício da função pública. O livro propõe relevantes reflexões sobre o tema e utiliza as recentes orientações doutrinárias e jurisprudenciais do STF e do STJ. É composto por artigos elaborados por ministros dos tribunais superiores, pelo procurador-geral da República e outros membros do Ministério Público, por desembargadores federais, advogados e estudiosos com vivência nas diferentes esferas de aplicação da norma. Esse enfoque interdisciplinar proporciona variados pontos de vista sobre os assuntos abordados e fornece ao leitor análise ampla e crítica quanto à incidência da lei. A obra contempla ainda as novidades introduzidas pelo Código
de Processo Civil de 2015, tendo como linha condutora a conjugação de questões atuais de direito material e processual controvertidas no âmbito do STF e do STJ. O livro, destinado aos operadores do direito e ao meio acadêmico, pretende fomentar discussões e consolidar estudos sobre a LIA, importante instrumento de controle da administração pública e de promoção da ética na gestão da coisa pública. Serviço O evento acontece a partir das 18h30, no Espaço Cultural STJ, localizado no mezanino do Edifício dos Plenários. O STJ está localizado no SAFS, Quadra 6, Lote 1, Trecho III, em Brasília. Informações adicionais podem ser obtidas pelos telefones (61) 33198460 e 3319-8373. Os jornalistas interessados devem solicitar o credenciamento para cobertura do evento pelo e-mail imprensa@stj.jus.br. Fonte: STJ -------------------------------------------------------------Alterada resolução que dispõe sobre regimentos internos das turmas recursais e regionais de uniformização Proposta foi apresentada pelo corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Mauro Campbell Marques Em sessão ordinária realizada nesta quinta-feira (27), na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília, o Colegiado do CJF aprovou proposta de alteração da Resolução 2015/00347, que trata da compatibilização dos regimentos internos das turmas recursais e das turmas regionais de uniformização dos juizados especiais federais. O processo foi apresentado pelo corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Mauro Campbell Marques, que registrou que a mudança decorre de sugestões apresentadas pela Comissão Permanente dos Juizados Especiais Federais, instituída pela Resolução CJF n. 315, de 23 de maio de 2003, e do Grupo de Trabalho criado pela Portaria Conjunta Enfam e CEJ/CJF, n. 1, de 4 de abril de 2016. Conforme os autos, foram três as propostas de alteração: o impedimento do seguimento de incidentes regionais nas hipóteses em que o tema já se encontra uniformizado no âmbito nacional; a extinção da decisão de admissibilidade em primeiro grau nos recursos contra a sentença; e a possibilidade de interposição de recurso inominado contra sentença extintiva sem resolução do mérito em matéria cível. Em relação à primeira alteração, o corregedor-geral ressaltou em seu voto que “se a matéria se encontra uniformizada pela TNU ou pelo STJ, não há sentido em se admitir incidentes de uniformização no âmbito regional, o que apenas está
a propiciar que as partes assumam postura tendente a interposição de recursos contra decisões das turmas recursais, qualquer que seja o entendimento desta”. Quanto à extinção da decisão de admissibilidade em primeiro grau nos recursos contra a sentença, segundo o ministro Campbell, esse ponto observa inovação apresentada pelo CPC de 2015 e busca dar maior celeridade ao processo. “N~o haver| mais a decis~o proferida pelo juízo de primeiro grau sobre a admissibilidade do recurso contra a sentença e tampouco sobre a declaração dos efeitos em que é recebida. Tal análise competirá exclusivamente ao relator na turma recursal”. Sobre a terceira proposta de ajuste, que versa sobre a pretensão de uniformização quanto ao cabimento de recurso contra sentença extintiva sem resolução do mérito no âmbito dos juizados especiais federais, apontada em reunião do Fórum Nacional Previdenciário e da Conciliação do CJF, o corregedorgeral afirma que, apesar da necessidade ressaltada, de indiscutível relevância, em face da normatização discrepante entre regiões e até mesmo dentro de uma mesma região, a definição das hipóteses de cabimento dos recursos é matéria reservada à lei, que já tem definição legal no art. 5º da Lei n. 10.259/2001, onde é expresso que “exceto nos casos do art. 4º, somente ser| admitido recurso de sentença definitiva”. Segundo Campbell Marques, “foge da natureza e do alcance dos regimentos internos de órgãos jurisdicionais a alteração de expressa disposição legal processual, ferindo o princípio da legalidade e resultando a alteração proposta em inovação legal, portanto, agiria o Conselho da Justiça Federal como legislador positivo na espécie”. O ministro ressaltou que n~o mais existindo o juízo de admissibilidade do recurso inominado no primeiro grau de jurisdição, a questão será sempre examinada pela turma recursal. O ministro foi seguido à unanimidade pelo Colegiado, que aprovou também o encaminhamento da matéria à Comissão Permanente dos Juizados Especiais Federais. -------------------------------------------------------------Planejamento estratégico da Justiça Federal é tema de reunião no CJF Encontro realizado na quinta-feira (27) contou com a presença do corregedor-geral e dos presidentes dos TRFs O corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Mauro Campbell Marques, presidiu na tarde desta quinta-feira (27), na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília, a reunião do Comitê Gestor da Estratégia da Justiça Federal (Cogest). Na pauta, foram discutidos projetos estratégicos, como o Processo Judicial Eletrônico (PJe), o Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI) e melhorias nas práticas de controle interno adotadas na gestão da Justiça. Foram temas ainda a
atualização do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação (PETI), as metas para 2017 e o novo ciclo de governança da Justiça Federal. Estiveram presentes no encontro os presidentes dos tribunais regionais federais (TRFs) das cinco regiões: desembargadores federais Hilton Queiroz (TRF1), Poul Erik Dyrlund (TRF2), Cecília Marcondes (TRF3), Luiz Fernando Wowk Penteado (TRF4) e Rogério Fialho Moreira (TRF5). Também participaram da reunião o secretário-geral do CJF, juiz federal José Antonio Savaris; a diretorageral do Conselho, Eva Maria Ferreira Barros; diretores-gerais; o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Fernando Mattos; o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Roberto Veloso, além de outras autoridades. A apresentação dos pontos discutidos foi realizada pelo secretário de Estratégia e Governança do CJF, Ivan Bonifacio. Modernização da Justiça Federal Sobre os principais projetos estratégicos para a Justiça Federal quanto à sua informatização, como o PJe e o MNI, foi explicado que o primeiro, que é coordenado atualmente pelo juiz federal Marcelo Albernaz, está em franca atividade para implantação nos TRFs e de desenvolvimento de funcionalidades, sendo a principal estratégia de modernização da Justiça Federal, que pretende propiciar maior agilidade à prestação jurisdicional. Uma das estratégias para acelerar o desenvolvimento e a implantação do PJe é a criação de um grupo reforçado de TI no CJF, para o que será necessário o aumento do quadro técnico. Dentre as medidas para criação do referido grupo, foi proposta pelo ministro corregedor-geral a realização de estudos para converter cargos vagos em cargos para a área de Tecnologia da Informação, tudo no intuito de fortalecer ainda mais a implementação rápida do projeto em toda a Justiça do País. Para o MNI, Modelo Nacional de Interoperabilidade, cujo objetivo é integrar os sistemas processuais da Justiça Federal e interligá-los com outros órgãos, como INSS, Caixa Econômica Federal e Receita Federal, o foco é acelerar os trabalhos mediante a indicação, pelos TRFs, dos sistemas a serem integrados, bem como a melhoria da capacidade de obtenção e gestão de dados que facilitem a instrução processual e o julgamento. O gestor do projeto é juiz federal Eduardo Picarelli. Metas e Governança A proposta feita pelo COGEST é que em 2017 a Justiça Federal se comprometa com oito metas e passe a monitorar um novo indicador sobre ações previdenciárias, a maior demanda nos processos deste segmento de justiça. (Acesse as metas propostas no Observatório da Estratégia). Os temas prioritários para 2017 buscarão garantir maior produtividade, julgamento dos processos mais antigos, combate à corrupção, execução judicial, ações coletivas e priorização no julgamento de casos que tratem de trabalho análogo ao de escravo, exploração sexual e tráfico de pessoas. Entre as propostas está ainda uma adequação sugerida pelo ministro Campbell Marques na meta 3, que rege as conciliações. O ponto principal é o fomento à solução alternativa de conflitos. Também foi destacado pelo
corregedor-geral a necessidade de se proporcionar aos juízes os meios necessários para a adequada instrução dos processos, citando a relevância de provas técnicas e a importância dos julgamentos das ações de improbidade administrativa. O encontro também resultou na autorização para a realização do 2º ciclo de governança da Justiça Federal (iGovJF), que deve se iniciar no dia 28 de novembro, com questionários aplicados a todos os TRFs e Seções Judiciárias. Ao encerrar o encontro, o corregedor-geral da Justiça Federal reiterou a importância da presença de cada um dos presidentes dos TRFs, do CNJ, e outros órgãos da Justiça Federal no debate acerca dos pontos mais estratégicos para o aperfeiçoamento dos processos tanto da Justiça Federal quanto da Estadual nos próximos anos. O ministro também agradeceu ao trabalho dos servidores do CJF no cumprimento dos projetos elencados no encontro.
Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 Sem publicações.
Conselho Nacional de Justiça - CNJ Tribunal da 3ª Região alcançou maior produtividade na Justiça Federal A Justiça Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) alcançou o maior índice de produtividade da Justiça Federal, segundo dados do relatório Justiça em Números 2016, divulgado no dia 17 de outubro, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A 3ª Região alcançou a marca de 97% no Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus), que mede a produtividade ou eficiência relativa dos tribunais, considerando o que foi produzido a partir dos recursos ou insumos disponíveis para cada unidade. O resultado varia de 0 a 100%. Quanto maior o valor, melhor o desempenho, pois significa que foi produzido mais com menos. A 3ª Região também obteve o maior índice de produtividade dos magistrados (IPM) em relação aos processos de 2º grau. Já na comparação entre os processos de 1º grau, a 3ª Região foi a segunda colocada. O índice de produtividade dos servidores da área judiciária do 1º grau (IPS-Jud) nas fases de conhecimento e execução também foi o maior entre as cinco regiões. A pesquisa também apontou que, na Justiça Federal dos estados de São Paulo e Mato Grosso
do Sul, os magistrados e servidores do 1º grau também têm a maior carga de trabalho. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região também se destacou no Índice de Atendimento à Demanda (IAD), apresentando indicador superior de 100%, sendo 125% na fase de conhecimento e 107% na fase de execução. O índice compara o total de processos baixados e de casos novos apresentados no mesmo período. Ou seja, o tribunal respondeu a mais processos por ano do que recebe, o que diminuiu o acervo. O estudo também mostrou que o IAD foi de 120% no 1º grau e 151% no 2º grau. Fonte: TRF3 --------------------------------------------------------------Ações focadas em direito de idosos movimentam R$ 138 mil em Recife A 3ª Quinzena Pernambucana de Apoio ao Idoso realizou 382 audiências, movimentando R$ 138 mil em indenizações. Promovida na Central dos Juizados Especiais Cíveis da Recife, de 3 a 18 de outubro, a iniciativa integra a Política de Valorização do Idoso do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e faz parte das ações que marcam os 20 anos da Lei dos Juizados Especiais. Ao todo, foram formalizados 157 acordos, e conclusos para sentença 152 processos. As ações conclusas serão encaminhadas para serem julgadas por magistrados no Mutirão de Sentença Eletrônico, que será promovido até dezembro. Após o mutirão, o total de processos resolvidos será de 309, o que equivale a 80,89% das audiências promovidas no período de 15 dias. Nas audiências, foram avaliadas demandas cíveis e de relações de consumo, cujo valor da causa não exceda 40 salários mínimos. Entre as demandas resolvidas por meio da conciliação estão indenizações de qualquer natureza ou sobre planos de saúde, contratos bancários, acidentes de trânsito, danos morais decorrentes de relação de consumo e perdas e danos causados por um produto ou serviço. Seis turmas de conciliadores atuaram na iniciativa. Prioridade - A coordenadora dos juizados especiais, juíza Ana Luíza Câmara, enfatiza que a realização do evento reforça o compromisso de assegurar uma política efetiva de apoio ao idoso ao fazer valer a prioridade legal na tramitação e julgamento de processos que tenham como parte pessoas com 60 anos ou mais. "Conseguimos, com iniciativas como esta, conferir maior celeridade ao processamento e julgamento de ações em que figura como parte esse segmento populacional", avalia.
Para o pescador aposentado, Carlos Alberto Gomes, 68 anos, a conciliação conquistada no evento foi positiva. Vítima de cobrança indevida da Companhia Energética de Pernambuco (Celpe), no valor de R$ 178, ele recorreu à Justiça em fevereiro. "Na audiência, a empresa reconheceu que havia cobrado um valor indevido, e vou receber uma indenização correspondente ao dobro do que me cobraram. Fui muito bem recebido aqui e explicaram todos os meus direitos de forma detalhada”, ressaltou. Fonte: TJPE --------------------------------------------------------------Justiça potiguar foca em julgamentos de homicídios no mês de novembro A Justiça potiguar programou para novembro as sessões do Tribunal do Júri referente a 148 processos de diversas comarcas do Rio Grande do Norte. A ação segue o Mês Nacional do Júri, iniciativa que mobiliza os tribunais brasileiros para levar a julgamento responsáveis por crimes dolosos contra a vida. A imensa maioria dos casos está relacionada a homicídio. O grupo de trabalho destacado para dar suporte vai atuar em 32 sessões em 15 comarcas. A iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) possui relação direta com a Meta Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), que tem, entre outros objetivos, a redução do total de processos de crimes dolosos contra a vida. “A maior import}ncia de um mês dedicado ao júri n~o é apenas o cumprimento da meta Enasp, mas sim criar a cultura de priorizar o julgamento de crimes contra a vida”, observa o gestor da meta Enasp no estado, juiz Jo~o Afonso Morais Pordeus, coordenador da Meta no Rio Grande do Norte. O estado ficou em sexto lugar no cumprimento da meta de 2015 e em segundo entre os de pequeno porte, alcançando a marca de 66% dos processos julgados. A nova leva de julgamentos deve incluir parte das 84 ações que restaram da meta de 2015, que inclui processos ajuizados até dezembro de 2009, além de ações novas, inclusive algumas que se encaixam na meta Enasp 2017. Fonte: TJRN --------------------------------------------------------------Varas de família de Boa Vista ganham sala de atendimento psicossocial Como parte do projeto Nossos Filhos, a 1ª e a 2ª Vara de Família de Boa Vista dispõem, agora, de uma sala para atendimento psicossocial, composta de ambiente para atender o casal (ou cada parte do processo) e as crianças
separadamente. A sala foi visitada no último dia 6 de outubro (6/10) pelo presidente do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), desembargador Almiro Padilha, e pela corregedora-geral de Justiça, desembargadora Tânia Vasconcelos, acompanhados pelo juiz titular da 1ª Vara de Família, Fernando Mallet. “Nos atendimentos técnicos psicossociais, procuramos esclarecer dúvidas, aconselhar, orientar, encaminhar, acompanhar e avaliar, fornecendo subsídios por escrito, mediante laudos e relatórios, ou verbalmente, na audiência, buscando subsidiar a autoridade judiciária para que possa melhor proferir sua decisão de livre convencimento", afirmou o psicólogo Marinaldo Soares, que executa o projeto. Entre outros propósitos, o atendimento psicossocial busca esclarecer dúvidas sobre o instituto da guarda compartilhada e aconselhar psicossocialmente pais ou responsáveis nas relações paterno filiais. Fonte: TJRR --------------------------------------------------------------"Constelação Familiar" ajuda humanizar práticas de conciliação no Judiciário Pelo menos 11 estados (Goiás, São Paulo, Rondônia, Bahia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, Alagoas e Amapá) e o Distrito Federal já utilizam a dinâmica da "Constelação Familiar" para ajudar a solucionar conflitos na Justiça brasileira. A medida está em conformidade com a Resolução CNJ n. 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estimula práticas que proporcionam tratamento adequado dos conflitos de interesse do Poder Judiciário. A técnica vem sendo utilizada como reforço antes das tentativas de conciliação em vários estados. A intenção da utilização da técnica criada pelo psicólogo alemão Bert Hellinger no Judiciário é buscar esclarecer para as partes o que há por trás do conflito que gerou o processo judicial. Os conflitos levados para uma sessão de constelação, em geral, versam sobre questões de origem familiar, como violência doméstica, endividamento, guarda de filhos, divórcios litigiosos, inventário, adoção e abandono. Um terapeuta especializado comanda a sessão de constelação. Na capital federal, a técnica vem sendo aplicada dias antes das tentativas de acordo em seis unidades do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), como no Centro de Conciliação e Solução de Conflitos (Cejusc) Superendividados, onde a servidora aposentada Heloísa (nome fictício), 65 anos, foi encaminhada há um ano, para saldar uma dívida que superava seu patrimônio.
Repetição de histórias – Heloísa revela que a constelação foi fundamental para que pudesse identificar onde estava o problema familiar, que fazia com que ela repetisse os padrões de seu pai: quando estava bem financeiramente, arrumava um jeito de entrar no vermelho e contrair mais dívidas. Ela participou de três constelações e hoje já está com quase 60% da dívida paga. Outras experiências – Na Vara Cível, de Família, Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante (DF) a técnica foi aplicada em cerca de 52 processos, desde março, alcançando índice de acordos de 86%, com a participação das duas partes na dinâmica. Nas unidades judiciárias que fazem parte do Projeto Constelar e Conciliar do órgão, as sessões acontecem, em geral, uma semana antes das audiências de conciliação. A juíza Magáli Dallape Gomes, umas das supervisoras do projeto, explica que antes de encaminhar os casos para a sessão de constelação, seleciona processos com temáticas semelhantes e que não obtiveram êxito em conciliações anteriores. “Depois de participarem da constelaç~o, as partes ficam mais dispostas a chegar a um acordo. Isso é fato. A abordagem, além de humanizar a Justiça, dá novo ânimo para a busca de uma solução que seja benéfica aos envolvidos. Quem faz, percebe uma mudança em sua vida”, disse. Para realizar as constelações, o TJDFT conta com servidores do Cejusc e voluntários, como a servidora Adhara Campos, especialista e facilitadora das constelações. Reaproximação familiar – Na Vara de Infância e Juventude de Brasília, no ano passado, houve oito atendimentos com adolescentes em situação de acolhimento. Segundo Adhara Campos, os constelados que estavam afastados da família conseguiram uma sensível melhora na relaç~o entre eles. “A constelaç~o ajudou a amenizar o conflito deles com as famílias adotivas e, em outras situações, ajudou na reaproximação com os pais biológicos. Também foram percebidas mudanças positivas dos jovens no trato com as cuidadoras”, revelou a servidora. Um dos primeiros a trazer a prática para o Judiciário, o juiz Sami Storch, da 2ª Vara de Família de Itabuna/BA, afirmou ter conseguido um índice de 100% de acordos em conflitos familiares ao utilizar a técnica antes das audiências de conciliação. Na época, em 2012, a técnica foi aplicada aos cidadãos do município de Castro Alves, a 191 quilômetros de Salvador. Das 90 audiências nas quais pelo menos uma das partes participou da vivência de constelações, o índice de conciliação foi de 91%. Nos processos em que ambas as partes participaram da vivência de constelações, o resultado foi 100% positivo. “J| nas simples audiências de conciliaç~o, sem constelaç~o, o índice foi de 73%”, comparou. Segundo ele, o próximo passo, em Itabuna, ser| a constelação em processos de invent|rio. “Eles costumam ser processos demorados, que têm carga emocional envolvida de vários entes familiares. A técnica já foi aplicada em alguns processos e conseguiu reaproximar herdeiros. Deveremos incluir mais esse tema”, afirmou o magistrado. Prática premiada – Em Goiás, o Projeto Mediação Familiar, do 3º Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania da comarca de Goiânia, rendeu para o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) o primeiro lugar no V Prêmio Conciliar é Legal, promovido pelo CNJ. A novidade apresentada no projeto era exatamente a utilização da técnica da constelação nas sessões de mediação. De
acordo com o juiz Paulo César Alves das Neves, coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do tribunal e idealizador do projeto, o índice de solução de conflitos com auxílio da técnica é de aproximadamente 94% das demandas. Política Pública – Mediação e conciliação são métodos voluntários de solução de disputa, no qual uma terceira pessoa conduz a negociação de maneira neutra, sem poder de decisão. Em geral, a mediação trata de ações complexas, de relação continuada, como conflitos familiares ou criminais. Já a conciliação é um processo consensual breve, que serve para resolver questões mais simples, pontuais, como dívidas. Em 2010, o CNJ criou a Política Pública Nacional no âmbito do Judiciário (Resolução CNJ n. 125/2010), a fim de estabelecer um tratamento adequado para resolução de conflitos de forma não litigiosa. Cinco anos depois, a solução consensual de conflitos foi incluída no Código de Processo Civil (novo CPC), que tornou a conciliação etapa processual obrigatória. No mesmo ano, foi aprovada a chamada Lei da Mediação, disciplinando a técnica como forma de solução de conflitos. No Distrito Federal, quem tem uma ação tramitando em alguma das seguintes unidades judiciárias (1ª Vara Criminal; Superendividados; Cejusc Brasília e Taguatinga; Vara cível, órfão e sucessões do Núcleo Bandeirante e Vara da Infância e Juventude) pode solicitar uma sessão de constelação por meio do email cursos.nupemec@tjdft.jus.br, no “Projeto Constelar e Conciliar”. O processo será analisado e, sendo possível, inscrito no projeto. A constelação tem duração de aproximadamente duas horas. Por Regina Bandeira - Agência CNJ de Notícias --------------------------------------------------------------CNJ Serviço: O que faz um conselho tutelar? O conselho tutelar é um órgão permanente e autônomo, eleito pela sociedade para zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes. Os conselheiros acompanham os menores em situação de risco e decidem em conjunto sobre qual medida de proteção para cada caso. O exercício efetivo da função de conselheiro constitui serviço público relevante e quem o pratica deve ser pessoa idônea, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Pelo estatuto deve haver, no mínimo, um Conselho Tutelar em cada município e em cada região administrativa do Distrito Federal, como órgão integrante da administração pública local, composto de cinco membros escolhidos pela população local para mandato de quatro anos. Para a
candidatura a membro do Conselho, são exigidos os seguintes requisitos: reconhecida idoneidade moral, ser maior de 21 anos e residir no município. Denúncias ao Conselho – Os conselheiros tutelares atuam em parceria com escolas, organizações sociais e serviços públicos. O ECA estabelece que os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. Qualquer cidadão pode acionar o conselho tutelar e fazer uma denúncia anônima. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental também devem comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maustratos envolvendo seus alunos, reiteração de faltas injustificadas e evasão escolar, bem como elevados níveis de repetência. Atribuições do Conselho Tutelar – De acordo com o artigo 136 do ECA, são atribuições do Conselho Tutelar atender as crianças e adolescentes nas hipóteses em que seus direitos forem violados, seja por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável, ou em caso de ato infracional. O Conselho Tutelar pode aplicar medidas como encaminhamento da criança ou do adolescente aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade, orientação, apoio e acompanhamento temporários, matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental, inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente e requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial, entre outros. Acolhimento institucional – O afastamento do menor do convívio familiar, conforme o ECA, é de competência exclusiva da autoridade judiciária e depende de pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, garantido o direito de defesa dos pais ou do responsável legal. Dessa forma, caso o Conselho Tutelar entenda a necessidade de afastamento do convívio familiar, comunicará o fato ao Ministério Público, explicando os motivos e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, usadas como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo possível, para colocação em família substituta. Acesse o Cadastro Nacional dos Conselhos Tutelares, disponibilizado no Portal da Secretaria dos Direitos Humanos. Agência CNJ de Notícias
DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO Consultor Jurídico - CONJUR Clique para ler a matéria: - Benefícios devidos pelo INSS devem ser corrigidos pela Taxa Referencial - Em 11 anos, nenhum agente público foi responsabilizado por tortura em prisões - Contra estudantes, juiz autoriza uso de técnica de tortura usada pela CIA - STF discute se firma tese de repercussão geral para execução provisória - STF deve julgar nesta quinta se réu pode suceder presidente da República - Pobreza de infrator faz Justiça Federal relevar multa por desacato - Para cortar gastos, TJ-ES lança plano de aposentadoria incentivada de servidores - STJ estuda revisar entendimento sobre tráfico privilegiado como crime hediondo - O solilóquio epistêmico do ministro Roberto Barroso sobre precedentes
Migalhas Clique para ler a matéria: - MP/RS anula prova de concurso por cópia de questões - Servidor tem direito a adicional de insalubridade e diferenças salariais por desvio de função - Professor de Direito que chamou palestrante de "sapatona doida" é afastado do cargo - Procurador do MPF é encontrado morto em cela da PF no RS - Detran não pode exigir parcela complementar do ICMS para registrar veículo - É permitida publicidade de advogado no Facebook desde que contenha identificação profissional - TST: Dissídio coletivo pode ser instaurado sem sindicato - STF: Para maioria, réus na Corte não podem estar na linha de substituição da presidência da República
Redes Sociais