01 a 03 DE OUTUBRO DE 2016 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 03/10/2016
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Jornal “A União” (*): Pedido Negado Por não haver elementos que justificassem a medida, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), indeferiu o pedido de envio de tropas do Exército aos municípios de Mari e Sapé, para reforçar a segurança durante a eleição. O entendimento da Corte, por unanimidade, seguiu o parecer do relator, juiz federal Zapata de Miranda Leitão. Opinião – Página 2 * Publicada no dia 01 de outubro de 2016. ------------------------------------------------------------------------------------------------------
Portal “PB Mídia Online” (*): http://pbmidiaonline.blogspot.com.br/2016/09/tre-pb-indefere-pedido-detropas.html TRE-PB indefere pedido de tropas federais para Sapé e Mari Nesta quinta-feira (29), a Corte Eleitoral da Paraíba indeferiu, por unanimidade, pedido de forças federais para os municípios de Sapé e Mari, que compreendem a 4ª Zona Eleitoral do Estado. O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), seguindo o voto do relator, o juiz federal Emiliano Zapata de Miranda Leitão, entendeu desnecessária a presença do Exército Brasileiro por não haver elementos concretos para o deferimento do pleito. O presidente do TRE-PB, desembargador José Aurélio da Cruz, participou da votação neste processo administrativo (RI, art.26, II), ressaltando a desnecessária requisição das forças federais. * Publicada no dia 01 de outubro de 2016. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Top Sul Notícias” (*): http://www.topsulnoticias.com.br/news/direitos-a-tnu-turma-nacional-deuniformizacao-dos-juizados-especiais-federais-entende-que-adicional-de-25-eaplicavel-a-aposentados-quando-comprovada-a-necessidade-de-assistenciapermanente-de-terceiros-valendo-para-todos-os-aposentados-por-idade/ A TNU entende que adicional de 25% é aplicável a aposentados quando comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiros valendo para todos os aposentados - por idade, invalidez, especial ou tempo de contribuição O valor da aposentadoria terá um acréscimo de 25% desde que seja comprovada a incapacidade do aposentado e a necessidade de auxílio permanente de outra pessoa. A tese foi julgada como representativo de controvérsia para ser aplicada aos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito. A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) firmou tese, durante sessão realizada no dia 12 de maio, de que é extensível às demais aposentadorias concedidas sob o Regime Geral da Previdência Social, e não só a por invalidez, o adicional de 25% previsto no art.
45 da Lei 8.213/91, desde que seja comprovada a incapacidade do aposentado e a necessidade de ser assistido por terceiro. A nova tese foi julgada como representativo de controvérsia para ser aplicada aos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito. A decisão aconteceu durante o julgamento de um pedido de uniformização solicitado por um aposentado que sofre de doença degenerativa e depende da ajuda permanente de um parente. À TNU, ele requereu a reforma de acórdão da Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul que, ao manter a sentença de primeiro grau, julgou improcedente o seu pedido de concessão do adicional de 25%. De acordo com os autos, o requerente sustentava ser possível a implantação do referido adicional a outros benefícios, tendo em vista que não é relevante o benefício originário, mas, sim, a invalidez que ocasionou a sua concessão. Afirmou, ainda, que a decisão está em desacordo com outros julgados paradigma, que entenderam ser cabível a extensão do adicional em situações semelhantes. Para o juiz federal Sérgio Murilo Wanderley Queiroga, relator do processo na TNU, foi caracterizada a divergência de entendimento quanto ao direito material, em razão da ocorrência de similitude fática entre o julgado recorrido e os apresentados como paradigma. Quanto ao mérito, Queiroga afirmou que a legislação prevê textualmente sua concessão apenas para os beneficiários da aposentadoria por invalidez, mas que, contudo, “aplicando-se o princípio da isonomia e se utilizando de uma análise sistêmica da norma, conclui-se que o referido percentual, na verdade, é um adicional previsto para assistir aqueles segurados aposentados que necessitam de auxílio de terceira pessoa para a prática dos atos da vida diária”, disse o juiz. Segundo o magistrado, segurados que se encontram na mesma situação não podem ser tratados de maneira distinta pelo legislador sob pena de se incorrer em inconstitucionalidade por omissão parcial. “A mesma essência de entendimento foi aplicada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do RE 589.963-PR, no qual foi declarada a inconstitucionalidade parcial, sem pronúncia de nulidade, do art. 34, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), onde se reconheceu a inconstitucionalidade parcial por omissão do legislador”, destacou ele. Queiroga ressaltou, ainda, que a interpretação restritiva do art. 45 da Lei n. 8.213/91 “implica interpretação que viola, a um só tempo, o princípio da vedação da proteção insuficiente de direito fundamental (Rcl 4374, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 18/04/2013, DJ 04/09/2013) e o princípio da isonomia (RE 580963, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 18/04/2013, DJ 14/11/2013). O juiz federal ressalvou, também, que o que se pretende com esse adicional é prestar auxílio a quem necessita de ajuda de terceiros, não importando se a invalidez é decorrente de fato anterior ou posterior à aposentadoria. "Logo, não se apresenta justo nem razoável restringir a
concessão do adicional apenas ao segurado que restou acometido de invalidez antes de ter completado o tempo para aposentadoria por idade ou contribuição e negá-lo justamente a quem, em regra, mais contribuiu para o sistema previdenciário”, concluiu. Dessa forma, os membros da TNU concederam parcial provimento ao recurso da parte-autora e determinou o retorno dos autos à Turma de origem para reapreciação das provas referentes à incapacidade do aposentado, bem como a sua necessidade de ser assistido por terceiro, condições que, confirmadas, lhe garantirão o recebimento do adicional. * Publicada no dia 30 de Setembro de 2016. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Polêmica Paraíba” (*): http://www.polemicaparaiba.com.br/polemicas/reu-da-operacao-fanes-vaiatuar-como-mesario/ Portal “Zero 83” (*): http://zero83.com.br/noticia/r-u-da-opera-o-fanes-vai-atuar-como Réu da Operação Fanes vai atuar como mesário Um dos principais alvos da Operação Fanes, André Soares da Cunha, servidor do INSS, obteve autorização da Justiça para trabalhar como mesário nas eleições deste domingo (2). A decisão partiu do juiz da 6ª Vara Federal, Gustavo de Paiva Gadelha, que analisou um pedido do réu. De acordo com o pedido, ele irá atuar como 2º mesário, na seção 83, na 72ª Zona Eleitoral, de Campina Grande. André cumpre prisão preventiva em sua residência. “Tendo em vista que o afastamento do sentenciado de sua residência se dará apenas por exíguo período de tempo, com data e hora previamente informados a este Juízo (dia 02/10/2016, a partir das 07h00min – em 1º Turno, e, se for o caso, 30/10/2016, em 2º Turno), e para exercer um múnus público, entendo que o pleito deduzido não desnatura o cumprimento da medida cautelar de recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga do trabalho”. Deflagrada em setembro de 2015, a Operação Fanes desarticulou em Campina Grande um grupo criminoso que obtinha benefícios previdenciários fraudulentamente, através da atuação do servidor do INSS André Soares da Cunha. Ele trabalhava, em geral, com dois tipos diferentes de benefício: aposentadoria por idade rural e pensão por morte.
Na investigação, os esforços foram centrados nas pensões por morte, concedidas com base em dados de empresas e pessoas fictícias e serviam basicamente para pagamento do próprio grupo, familiares e pessoas que conheciam o esquema. * Publicada no dia 01 de Outubro de 2016. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Diamante Online” (*): http://www.diamanteonline.com.br/noticia/paraiba/2016/10/01/prefeito-ecassado-e-vice-podera-assumir-o-cargo-a-qualquer-momento-nosertao/6737.html Blogue do Djacir Pereira (**): http://www.blogdodjacirpereira.com.br/index.php/9-noticias/4210-prefeito-ecassado-e-vice-podera-assumir-o-cargo-a-qualquer-momento-no-sertao Portal “Catingueira”: http://www.portalcatingueira.com.br/prefeito-e-cassado-e-vice-poderaassumir-o-cargo-a-qualquer-momento-no-sertao/ Prefeito é cassado e vice poderá assumir o cargo a qualquer momento, no Sertão Com a cassação do mandato de Zé Simão, o vice-prefeito José Sousa poderá assumir o cargo a qualquer momento Portal “Diário do Sertão” (*): http://www.diariodosertao.com.br/noticias/politica/150587/prefeito-dosertao-e-cassado-e-vice-podera-assumir-o-cargo-a-qualquer-momento.html Prefeito de cidade do Sertão é cassado e vice poderá assumir o cargo a qualquer momento A Justiça Federal condenou o prefeito pela prática dolosa de atos ímprobos tipificados no art. 10, inciso VIII, da Lei nº 8.429/92. Portal “Juru em Destaque”: http://www.juruemdestaque.com/2016/10/blog-post_92.html Zé Simão tem mandato cassado Prefeito de Manaíra é cassado e vice poderá assumir o cargo a qualquer momento A Justiça Federal condenou o prefeito de Manaíra, José Simão de Sousa, pela prática dolosa de atos ímprobos tipificados no art. 10, inciso VIII, da Lei nº 8.429/92, aplicando-lhes as seguintes sanções: Perda das funções públicas, inclusive com a cassação de eventuais aposentadorias, multa civil, com
acréscimos de correção monetária e juros de mora. Com a cassação do mandato de Zé Simão, o vice-prefeito José Sousa poderá assumir o cargo a qualquer momento. Mais informações no processo n° 0003629-26.2009.4.05.8201 Classe 2 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Tambem está disponível no site da Justiça Federal, Seção Judiciária da Paraíba: http://web.jfpb.jus.br/consproc/resconsproc.asp. * Publicada no dia 01 de outubro de 2016. ** Publicada no dia 02 de outubro de 2016. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Rede Paraibana de Notícias” (*): http://rpnonline.com.br/noticias/policial/justica-recebe-denuncia-do-mpf-pbcontra-quatro-pessoas-envolvidas-em-fraudes-na-obtencao-de-beneficiosprevidenciarios Justiça recebe denuncia do MPF/PB contra quatro pessoas envolvidas em fraudes na obtenção de benefícios previdenciários O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB) denunciou quatro pessoas envolvidas em fraudes na obtenção de benefícios previdenciários. São elas: Jair Brandão de Oliveira, Sandra Valentim Melo de Oliveira (esposa de Jair), Maria dos Santos Silva e Rosa Cristina Cardoso Seixas (mãe de uma filha de Jair). O prejuízo suportado pelo Instituto Nacional Seguro Social (INSS) com as fraudes é de mais de R$ 11,4 milhões. A denúncia foi recebida em todos os termos pela 16ª Vara da Justiça Federal. A Operação Clone originou-se a partir de elementos colhidos na Operação Carpe Diem, desencadeada no Estado de Minas Gerais. Foram reunidos elementos que permitiram concluir a existência de fraudes na obtenção de inúmeros benefícios previdenciários, do tipo pensão por morte, em vários estados da federação, inclusive na Paraíba.
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF STF totaliza 1 milhão de REs e AREs recebidos O Supremo Tribunal Federal (STF) chegou nesta semana à marca de 1 milhão de Recursos Extraordinários (REs) e Recursos Extraordinários com Agravo (AREs) recebidos na Corte. O número foi atingido com um ARE, tipo de recurso inserido no Código Civil pela Lei 12.322/2010 para substituir o Agravo de Instrumento (AI) – e que permanece em vigor no CPC de 2015. O recurso extraordinário é utilizado para se recorrer ao STF contra decisões tomadas em única ou última instância, quando o recorrente sustenta que o ato questionado contraria dispositivo constitucional, ou quando a decisão atacada declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição, ou se julgar válida lei local contestada em face de lei federal, conforme prevê o artigo 102, inciso III, da Constituição Federal (CF). Para que o RE seja admitido, a matéria constitucional deve ter sido previamente questionada, ou seja, a decisão recorrida deve ter necessariamente abordado a matéria que será levada ao STF. Caso entenda que não foram cumpridos os requisitos para o processamento do RE, o presidente ou vice-presidente do tribunal de origem pode negar seguimento ao recurso. Contra essa decisão pode ser interposto o agravo, passando a atribuição de verificar os atributos de recorribilidade diretamente para o STF. O ARE, por sua vez, sucedeu o AI como forma de acessar o STF quando a instância de origem nega a subida de um recurso extraordinário. Além da mudança no nome, a modificação mais substancial é em relação à tramitação do agravo, que se tornou menos burocrática. Na prática, os agravos, que eram apresentados separadamente, passaram a ser apresentados nos próprios autos da causa principal. Na sistemática anterior, era necessário formar o conjunto de peças (instrumento) com cópias de determinadas partes dos autos (o acórdão, por exemplo) para só então encaminhar o agravo à instância superior. Apenas se o recurso fosse provido é que a totalidade dos autos subiriam de instância. Na forma atual, apresentado o agravo, os autos são imediatamente remetidos ao STF, permitindo uma análise mais rápida do caso. Ao receber um ARE, o ministro relator do caso no Supremo tem a possibilidade de não conhecer do recurso se o considerar inadmissível, prejudicado ou entender que não tenham sido impugnados especificamente os fundamentos da decisão recorrida. O relator também pode negar provimento aos recursos que sejam contrários a súmula ou acórdão proferido pelo STF. Superados as etapas de natureza processual, se o relator der provimento ao ARE para que o processo tenha regular trâmite na Corte, o agravo será convertido em Recurso Extraordinário (RE), que poderá ser levado ao Plenário
Virtual para se verificar se o tema nele tratado apresenta repercussão geral, conforme estabelece o artigo 102, parágrafo 3º, da CF. Em sistema eletrônico, os ministros analisam se a questão tratada no recurso é relevante do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, ultrapassando os interesses das partes envolvidas no processo, para que então o mérito do processo seja julgado. O ARE nº 1.000.000, que se refere a um pedido de reajuste de remuneração formulado por um soldado da Polícia Militar da Bahia, foi distribuído ao ministro Marco Aurélio. No caso, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve sentença que reconheceu o direito ao reajuste. O Estado da Bahia interpôs recurso extraordinário, mas o tribunal entendeu que a matéria não deveria ser examinada pelo STF. Dessa decisão, o governo baiano interpôs o ARE. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro determina remessa de inquérito de Eduardo Cunha à Justiça Estadual do RJ O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa dos autos do Inquérito (INQ) 4245 – no qual o ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) é investigado pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva qualificada e lavagem de dinheiro – para a Justiça Comum Estadual do Rio de Janeiro. O relator considerou que não compete mais ao STF julgar o processo, tendo em vista a cassação do mandato de Cunha. No inquérito, o Ministério Público Federal (MPF) apura a existência de ilícitos penais supostamente praticados por Cunha, no âmbito da empresa de economia mista Furnas, subsidiária da Eletrobras, vinculada ao Ministério de Minas e Energia. Em manifestação apresentada nos autos, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se pronunciou no sentido da remessa dos autos à Justiça estadual. De acordo com o ministro Dias Toffoli, “o investigado não mais se encontra no exercício do mandato de deputado federal, razão por que cessou a competência originária do Supremo Tribunal Federal para supervisionar o presente inquérito”, disse, citando jurisprudência pacífica da Corte nesse sentido. Assim, nos termos da manifestação do procurador-geral da República, o relator determinou o envio dos autos ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) – para posterior encaminhamento ao juízo de primeiro grau competente. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Ex-presidente impetra MS para tentar anular decisão do Senado que a afastou do cargo A ex-presidente Dilma Rousseff impetrou Mandado de Segurança (MS 34441) no Supremo Tribunal Federal (STF) com o intuito de invalidar a decisão do Senado Federal, tomada no último dia 31 de agosto, que a condenou por crime de responsabilidade e a afastou definitivamente do cargo.
A defesa sustenta ausência de pressupostos jurídicos indispensáveis para que a decisão do Senado, que determinou o impeachment Dilma, pudesse ter sido tomada de modo válido, justo e legítimo. “No âmbito do sistema presidencialista adotado pela nossa lei maior, não se pode ter por admissível que uma maioria parlamentar, mesmo que expressiva, possa vir a decidir o impeachment de um presidente da República, sem a invocação plausível e minimamente demonstrada da real ocorrência de um crime de responsabilidade, ou sem que se respeite os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa”. A condenação da presidente da República, no entender da defesa, se deu com manifesto desentendimento aos pressupostos jurídicos impostos pela ordem jurídica brasileira, sem a produção de provas mínimas que justificassem a decisão. Isso porque, conforme o MS, no sistema presidencialista, o chefe de Estado e de governo não pode ser destituído por uma decisão política, pura e simples, da maioria parlamentar. A destituição de um presidente da República, nesse sistema de governo, exige a ocorrência de certos pressupostos jurídicos, substantivos e formais, para que o órgão parlamentar julgador possa proceder legitimamente à análise de mérito político sobre a conveniência ou não da perda do mandato, salienta. “Em um Estado Democrático de Direito não pode ser admitida a invocação de falsos motivos jurídicos para a destituição de um Presidente da República”, afirma. Segundo o petição inicial, o impeachment foi consequência de um “patente e induvidoso desvio de poder”, que não teria decorrido apenas da ação “degenerada e ilícita” do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, e de seus apoiadores diretos, mas de um conjunto muito mais amplo de deputados e senadores. Para Dilma Rousseff, o processo de impeachment está viciado pela ocorrência de um desvio de poder contínuo, desde o recebimento parcial da denúncia até a decisão final do Senado que culminou no seu afastamento definitivo do cargo. “Todos os atos deste processo foram marcados por este vício insanável (na Câmara e no Senado), impondo-se, por conseguinte, a necessidade do reconhecimento da sua mais absoluta nulidade”, alega. Pedidos Seu advogado pede a concessão de liminar para suspender os efeitos da decisão do Senado Federal que condenou Dilma Rousseff por crime de responsabilidade, e que se determine seu retorno ao cargo até decisão final do mandado de segurança. Alternativamente, que ela retorne à condição de presidente da República afastada do mandato, voltando o atual presidente, Michel Temer, à condição de vice-presidente da República em exercício da Presidência, na condição de interino, até o final julgamento deste processo. No mérito, pede a anulação da decisão que condenou Dilma Rousseff, por entender ausentes motivos jurídicos plausíveis e por manifesto desvio de poder, com a determinação de sua imediata reintegração no exercício pleno do seu mandato presidencial. Alternativamente, que seja realizada nova sessão de julgamento, com repetição da fase de produção de provas em Plenário, com o retorno da presidente a seu cargo até o final deste novo julgamento. ------------------------------------------------------------------------------------------------------
Negado seguimento a HC de vereador acusado de matar ex-prefeito de Macuco (RJ) A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 136709, impetrado em favor de Douglas Espíndola Borges, vereador do município de Macuco (RJ), acusado de ter matado o ex-prefeito daquela cidade, Rogério Bianchini. A ministra entendeu que, no caso, não houve teratologia, nem ilegalidade manifesta, necessários ao afastamento da Súmula nº 691, da Corte. Conforme os autos, em 2 de outubro de 2015, Douglas foi preso temporariamente pela suposta prática do crime de homicídio qualificado. O magistrado de primeiro grau recebeu a denúncia e decretou a prisão preventiva. Em seguida, os advogados apresentaram habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que denegou a ordem, bem como recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu liminar por meio de decisão monocrática. Contra esse indeferimento, a defesa impetrou HC no Supremo em que pedia, no mérito, que fosse revogada a prisão preventiva. Os advogados sustentavam falta de fundamentação da prisão cautelar, sob alegação de que o decreto preventivo estaria baseado em prova ilícita, colhida em interceptação ambiental, violando o sigilo das comunicações entre advogados e seus clientes. Também solicitavam o afastamento da Súmula 691, da Corte, e argumentavam existir circunstâncias favoráveis, como primariedade, bons antecedentes e residência fixa do acusado, além de excesso de prazo para formação de culpa, tendo em vista que o acusado está preso desde outubro de 2015. Decisão Ao analisar a questão, a ministra Rosa Weber observou que cópia do acórdão do TJ não foi anexada aos autos. Segundo ela, a jurisprudência do Supremo estabelece o não conhecimento de habeas corpus quando o processo não estiver devidamente instruído (HC 103240). A relatora também destacou ausência de pronunciamento final de colegiado do STJ e entendeu que seria inviável o exame da matéria pelo Supremo, sob pena de supressão de instância. Para a ministra, “a pretensão esbarra na Súmula nº 691/STF”, a qual veda o conhecimento de HC, no Supremo, contra decisão de relator que indefere liminar em habeas corpus impetrado em tribunal superior. Em relação aos fundamentos do decreto prisional, de acordo com a ministra Rosa Weber, o Superior Tribunal de Justiça concluiu que as instâncias ordinárias justificaram a necessidade de manutenção da prisão preventiva para assegurar a ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do crime: “um homicídio triplamente’ circunstanciado cometido em detrimento de ex-prefeito, com evidente motivação política”. Além disso, a relatora considerou que a prisão preventiva está fundamentada na conveniência da instrução criminal, considerando a necessidade de preservação da integridade física e psicológica das testemunhas.
Quanto à alegação de colheita de provas ilícitas, por meio de interceptação ambiental, a ministra destacou que, conforme o STJ, ao contrário do que foi alegado pela defesa, essa não foi a única prova a justificar a prisão, uma vez que as instâncias ordinárias informaram que a prisão foi fundamentada em provas obtidas a partir das medidas cautelares de interceptação telefônica e quebra de sigilo de dados. Sobre o excesso de prazo da prisão, segundo a ministra, o STJ apontou que a matéria não foi analisada pelo tribunal de origem, “o que impediria sua admissão”. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Rejeitado HC em favor de jornalista denunciado por extorsão em Mato Grosso (MT) O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável a análise do Habeas Corpus (HC 137026) impetrado pela defesa do empresário e jornalista Max Feitosa Milas, denunciado pela prática dos crimes de organização criminosa (artigo 2º, da Lei 12.850/13), bem como extorsão (artigo 158) e violação de sigilo funcional (artigo 325), ambos do Código Penal. Conforme os autos, em 2014, o jornalista e outros cinco acusados passaram a barganhar sigilo de informações de empresários, políticos e profissionais liberais, da cidade de Cuiabá, em troca de pagamentos. A 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá decretou a prisão do jornalista, em 26 de fevereiro de 2016, por entender que ele estaria afrontando a ordem pública e dificultando a instrução processual. A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (TJ-MT) sob o fundamento de que o decreto prisional teria violado a presunção de inocência do acusado, uma vez que o jornalista não possui condenação criminal. O TJ concedeu liberdade e determinou a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares (comparecer em juízo mensalmente; não poder se ausentar da comarca sem autorização; não manter contato com vítimas ou testemunhas por qualquer meio; não publicar matérias relativas às vítimas envolvidas na ação penal em qualquer mídia do Grupo Milas de Comunicação; recolher-se em domicílio no período noturno, feriados e finais de semana; usar tornozeleira eletrônica. Em seguida, os advogados apresentaram habeas corpus, perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que sustentaram a desnecessidade e a desproporcionalidade das medidas cautelares impostas, ressaltando que o caso não apresenta fundamento quanto à probabilidade de reiteração da prática criminosa. A cautelar solicitada foi indeferida pelo relator daquela Corte, decisão questionada no Supremo por meio do HC, no qual pediam a revogação das medidas cautelares. Decisão Inicialmente, o ministro Luís Roberto Barroso ressaltou que o Supremo consolidou entendimento - Súmula nº 691/STF - no sentido de ser inadmissível impetração de habeas corpus contra decisão que negou cautelar. Ele lembrou
que o rigor na aplicação dessa súmula tem sido mitigado nos casos de evidente ilegalidade ou abuso de poder, de decisões de tribunal superior manifestamente contrárias à jurisprudência do STF e de decisões teratológicas. Porém, o relator entendeu que o presente caso não autoriza a superação da referida súmula, uma vez que as decisões das instâncias anteriores “não são teratológicas ou patentemente desfundamentadas”. “Ademais, dou especial relevância ao fundamento adotado pelo Tribunal Estadual no sentido de que ‘as condutas delitivas atribuídas aos pacientes são perfeitamente compatíveis com a liberdade almejada, cumulada com a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos das disposições contidas nos artigos 316, 321 e 282 do Estatuto Processual Penal (CPP)”, afirmou, ao concluir pelo não conhecimento da ação.
Supremo Tribunal de Justiça - STJ Herdeiro não pode opor embargos de terceiro para contestar penhora em inventário “Enquanto estiver em tramitação o inventário, e os bens permanecerem na forma indivisa, o herdeiro não detém legitimidade para defender, de forma individual, os bens que compõem o acervo hereditário, sendo essa legitimidade exclusiva do espólio devidamente representado.” O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial interposto contra decisão da Justiça de Pernambuco que extinguiu, sem resolução de mérito, os embargos de terceiro opostos por herdeiros contra uma penhora em execução nos autos do inventário de sua genitora. Espólio De acordo com a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, os herdeiros são partes ilegítimas para oposição dos embargos de terceiro. Segundo ela, com a morte do devedor, a legitimidade passiva do processo de execução precisa ser regularizada, e, nos termos do artigo 43 do Código de Processo Civil de 1973 (CPC/73), o espólio deverá integrar o polo passivo para que a execução prossiga. “Regularizada a representatividade das partes, será o espólio o legitimado para impugnar todos os atos processuais praticados na execução, a partir do momento em que ingressa nos autos”, disse a ministra. Nancy Andrighi citou, ainda, precedente da Quarta Turma no qual não se reconheceu a legitimidade de herdeiros para atuar na condição de terceiro.
Segundo o acórdão, o herdeiro não ostenta a qualidade de terceiro porque se sujeita aos efeitos do título executado. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Elevados honorários advocatícios em ação sobre direitos de transmissão do Atlético Mineiro Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) elevou para R$ 400 mil o valor de honorários devidos pelo Clube Atlético Mineiro aos advogados de duas empresas acionadas judicialmente por suposto descumprimento de contrato sobre direitos de transmissão televisiva. O valor da causa ultrapassava R$ 47 milhões. A discussão dos honorários teve origem em ação de cobrança proposta pelo Atlético Mineiro contra as empresas Koch Tavares, Baring e T4F. No processo, o clube alegou que estabeleceu em 1999 contrato preliminar com as empresas para transferência da exclusividade dos direitos de transmissão televisiva, exploração de imagem, contratos de patrocínio, entre outros itens. Todavia, segundo o Atlético, após o período de verificação das condições do clube e dos riscos do negócio, as empresas se recusaram a formalizar a parceria. Para o Atlético, as empresas descumpriram cláusula penal do contrato preliminar no valor de US$ 20 milhões e, dessa forma, a agremiação mineira pleiteou indenização de cerca de R$ 47 milhões, além do arbitramento de danos morais. Fase preliminar Em primeira instância, os pedidos do clube mineiro foram julgados improcedentes. O magistrado entendeu que as empresas não poderiam ser responsabilizadas pelo negócio frustrado, tendo em vista que as negociações estavam em fase preliminar. A sentença estabeleceu honorários de R$ 5 mil para os advogados de cada ré. Em julgamento das apelações das empresas T4F e Koch Tavares, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu elevar o valor da verba honorária devida aos advogados de cada empresa para R$ 50 mil. Os advogados da empresa T4F, a Koch Tavares e o Atlético Mineiro recorreram ao STJ. Tanto os patronos da T4F quanto a Koch consideraram ínfimo o valor fixado pelo tribunal mineiro, tendo em vista aspectos como o valor da causa, o tempo de tramitação da ação e o trabalho de advocacia desenvolvido na ação. Já o Atlético Mineiro alegou que a elevação dos honorários violou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, além de importar enriquecimento ilícito para as partes. Remuneração digna
Após lembrar a possibilidade de alteração, pelo STJ, de verbas honorárias consideradas irrisórias ou exorbitantes, o ministro relator, Moura Ribeiro, ressaltou a necessidade de remunerar de forma digna o trabalho advocatício realizado em processo que tramitou por mais de dez anos e que teve mais de 40 recursos. O relator também destacou que as verbas honorárias estabelecidas pela turma (R$ 200 mil para os advogados de cada empresa, totalizando R$ 400 mil) correspondem a 0,85% do valor da causa fixado na ação. Após o provimento dos recursos para majoração da verba, o colegiado considerou prejudicado o julgamento do recurso especial do Atlético Mineiro. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Criador não consegue ser indenizado com base no Estatuto da Terra O Estatuto da Terra não se aplica a contrato de parceria firmado entre empresa especializada na produção e comercialização de produtos agrícolas e criador que recebe insumos e orientação técnica dessa indústria para criar suínos na sua propriedade rural. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso interposto por um criador que havia assinado contrato com a Sadia em outubro de 1994. No contrato, a Sadia se obrigava a fornecer leitões e a ração. Já o criador oferecia um galpão com capacidade para até 180 animais, equipamentos e mão de obra. Com a rescisão do contrato, o criador ajuizou ação para reivindicar o direito de partilha previsto no Estatuto da Terra. Alegou que a fórmula de remuneração do contrato era nula porque não o remunerou de acordo com os critérios daquela lei. Pediu ainda indenização pelas benfeitorias feitas na propriedade para cumprir as exigências da Sadia, com base no Decreto 59.566/66, que regulamentou o Estatuto da Terra, e o pagamento de lucros cessantes pela rescisão “imotivada” do contrato. O juiz rejeitou o pedido do criador, que recorreu sem sucesso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). No STJ, ele insistiu em reivindicar a partilha dos frutos do acordo, o direito à indenização pelas benfeitorias e os lucros cessantes. Proteção A relatoria do recurso coube ao ministro Raul Araújo, da Quarta Turma. No voto, o ministro considerou acertado o entendimento do TJSC, ressaltando que o Estatuto da Terra se refere às relações entre propriedade rural e trabalhadores, visando à proteção destes últimos. “Por sua vez, o contrato em debate envolve uma sociedade empresária industrial, voltada para a produção e comercialização de produtos agrícolas
industrializados, de um lado, e os proprietários de imóvel rural, dedicados à produção de suínos como insumo daquela indústria, de outro lado”, diferenciou o ministro. Raul Araújo ressaltou que a intenção do legislador, por meio do Estatuto da Terra, foi criar mecanismos de proteção para o trabalhador rural, reconhecendo sua hipossuficiência. No caso em análise, destacou o relator, o contrato previa a junção de esforços dos parceiros (proprietário rural e empresa) com o objetivo de garantir produtividade e qualidade para o abate de suínos. De acordo com o ministro, o objeto primário da proteção estatal instituída pelo Estatuto da Terra nos contratos agrários, que seria a hipossuficiência do parceiro-outorgado, não está presente na relação discutida no processo, pois os outorgados são os donos da propriedade rural, enquanto “os custos da produção, quase que em sua totalidade, são afetos ao parceiro-outorgante”. Raul Araújo ressaltou ainda que o próprio legislador afastou a incidência do Estatuto da Terra nos contratos de parceria para criação de aves e suínos ao editar a Lei 11.443,que incluiu o parágrafo 5º em seu artigo 96. A decisão da Quarta Turma foi unânime. Leia o voto do relator. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Terceira Turma vê franquia como contrato de adesão e anula cláusula de arbitragem A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível declarar a nulidade de cláusula de contrato de franquia nos casos em que é identificado um compromisso arbitral claramente ilegal, independentemente do estado em que se encontra o procedimento arbitral. No recurso analisado pelo colegiado, uma empresa pretendia anular ou rescindir contrato de franquia, com a devolução dos valores pagos a título de taxas de franquia e de royalties, além do pagamento de multa, em caso de rescisão. De acordo com a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, no contrato de franquia “não há uma relação de consumo tutelada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas de fomento econômico, com o intuito de estimular as atividades empresariais do franqueado”. Contrato de adesão A ministra explicou que “o contrato de franquia é, inegavelmente, um contrato de adesão”, e que todos os contratos de adesão, “mesmo aqueles que não consubstanciam relações de consumo, como os contratos de franquia, devem observar o disposto no artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei 9.307/96” (Lei de Arbitragem).
Segundo a relatora, não há embasamento jurídico para limitar o alcance do disposto na Lei de Arbitragem aos contratos representativos de relações de consumo. Por outro lado, a ministra afirma que entre o disposto no artigo 51, inciso VII, do CDC e no parágrafo 2ºdo artigo 4º da Lei de Arbitragem “há uma grande área de sobreposição, mas é inegável que ambos os dispositivos não se confundem e continuam a proteger bens jurídicos distintos”. Nancy Andrighi citou o jurista Carlos Alberto Carmona, para quem a função do dispositivo da Lei de Arbitragem é “favorecer o contratante economicamente mais fraco, a fim de evitar a imposição da arbitragem como mecanismo de solução de controvérsias, ao prever requisitos para a validade do compromisso arbitral em contratos de adesão”. Exceções Conforme a ministra, em regra, a jurisprudência do STJ indica a prioridade do juízo arbitral para se manifestar acerca de sua própria competência e, inclusive, sobre a validade ou nulidade da cláusula arbitral. Porém, “toda regra comporta exceções para melhor se adequar a situações cujos contornos escapam às situações típicas abarcadas pelo núcleo duro da generalidade e que, pode-se dizer, estão em áreas cinzentas da aplicação do direito”. Para Nancy Andrighi, o princípio da competência-competência (kompetenz-kompetenz) deve ser privilegiado, “inclusive para o indispensável fortalecimento da arbitragem no país”. Entretanto, segundo ela, tal princípio comporta exceções em situações limítrofes, como é o caso das cláusulas compromissórias “patológicas”, dos “compromissos arbitrais vazios” ou que não atendam o requisito legal especificado no dispositivo em questão da Lei de Arbitragem, “cuja apreciação e declaração de nulidade podem ser feitas pelo Poder Judiciário mesmo antes do procedimento arbitral”. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Produtos na página do STJ contribuem para que jurisprudência seja conhecida e aplicada Desde 2011, a Secretaria de Jurisprudência (SJR) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibiliza produtos que facilitam o acesso dos interessados ao entendimento da corte sobre os mais variados temas jurídicos. Todos esses produtos podem ser consultados na página do STJ na internet. Em 2015, o Informativo de Jurisprudência foi acessado 2.869.648 vezes. E, somente no primeiro semestre de 2016, já alcançou quase 1,7 milhão de visualizações. A manutenção da base de dados do STJ pela SJR e a veiculação desses produtos contribuem para que juízes, membros dos tribunais, do Ministério Público e da advocacia conheçam e apliquem a jurisprudência pacificada no âmbito da corte. A SJR zela pela organização e atualização dessa base de dados – que é composta de acórdãos, súmulas, decisões monocráticas e Informativos de
Jurisprudência – para que as teses jurídicas sejam resgatadas de forma rápida e eficiente. Informativo de Jurisprudência Devido à repercussão dos temas no meio jurídico e à novidade das teses, o Informativo de Jurisprudência é o produto mais visualizado na página do STJ. Desde sua criação, em agosto de 2011, a publicação periódica (a cada 15 dias) tem tornado conhecidas as teses mais atuais dos diversos colegiados que compõem o STJ. Em 2013, os informativos também passaram a ser organizados por ramos do direito. O usuário pode ainda conferir os documentos organizados por data de publicação. Pesquisa Pronta O segundo produto mais visto pelos usuários é a Pesquisa Pronta. No primeiro semestre deste ano, a página foi visitada quase 770 mil vezes. Com atualizações semanais, a publicação permite que o usuário obtenha, em tempo real, pesquisa sobre determinados temas jurídicos, que são organizados por ramos do direito ou por assuntos de destaque – assuntos recentes, casos notórios ou teses de recursos repetitivos. O resultado da busca é sempre atualizado, pois o resgate é feito em tempo real. Todos os julgados referentes ao assunto podem ser visualizados, mesmo aqueles cujo entendimento não prevalece ou foi modificado ao longo dos anos. A Secretaria de Jurisprudência disponibiliza links intitulados com os temas e, ainda, links que dão acesso a outros produtos relacionados. Recursos repetitivos A divulgação periódica dos recursos repetitivos tem contribuído de forma considerável para que as novas teses pacificadas no STJ sejam conhecidas por todo o Judiciário, pelos operadores do direito e demais interessados. No segundo semestre de 2011, ano de criação, a página teve 209.053 consultas. Neste ano, até julho, foi vista 488.798 vezes. A base de dados dos repetitivos é composta pelos acórdãos dos recursos especiais julgados no STJ sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 do novo Código de Processo Civil (ou 543-C do código antigo). Os acórdãos também foram organizados por ramo do direito, contudo, o usuário tem acesso à pesquisa livre, que permite indicar palavras relacionadas ao tema, número do processo, data, tipo de processo, ministro relator, entre outras informações. Na página, há ainda links que direcionam para pesquisa, em tempo real, dos acórdãos posteriores aos julgados repetitivos e para acesso a outros produtos relacionados a esses acórdãos.
Legislação Aplicada A Secretaria de Jurisprudência também oferece seleção de julgados com o entendimento do STJ acerca de leis específicas. A publicaçãoda Legislação Aplicada é semestral. Em agosto deste ano, foi divulgado material contendo 550 mil documentos com a interpretação dada pelo STJ à parte geral do Código Civil (artigo 1º ao artigo 232). A página foi visualizada 174.055 vezes. Por meio da ferramenta, o interessado pode verificar, em tempo real, o acervo de acórdãos referentes a cada dispositivo de lei selecionado (artigo, parágrafo, inciso ou alínea). A pesquisa pode ser feita por legislação, ou por outros critérios, como o número do dispositivo de interesse. Súmulas Anotadas Na página de Súmulas Anotadas, os enunciados das súmulas do STJ são anotados com trechos dos precedentes que lhes deram origem. Além disso, o usuário pode conferir, em tempo real, os acórdãos posteriores à edição da súmula, bem como outros produtos relacionados aos assuntos sumulados. Há ainda as referências legislativas correspondentes. Jurisprudência em Teses Desde 2014, os usuários do site do STJ podem visualizar um conjunto de teses jurídicas sobre determinada matéria, com os precedentes mais recentes do tribunal selecionados até a data especificada na pesquisa. A página da Jurisprudência em Teses é atualizada de 15 em 15 dias. Somente neste semestre, a publicação temática teve 654.981 consultas. Aedição 66, disponibilizada no dia 21 de setembro, traz 15 teses sobre o tema Apelação e recurso em sentido estrito. Ao clicar no texto de cada tese, é possível obter o resultado da pesquisa em tempo real. Além disso, os interessados podem conferir os destaques mais recentes apontados logo abaixo do texto da tese. São disponibilizados também links para acesso a outros produtos relacionados. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Onze novos julgamentos incluídos no índice de recursos repetitivos por assunto A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou o índice dos recursos repetitivos organizados por assunto, com a inclusão de 11 novos julgamentos realizados entre agosto e setembro deste ano. Direito do consumidor
O REsp 1.551.956 trata do prazo prescricional da pretensão de restituição da comissão de corretagem e da taxa de assessoria técnico-imobiliária (SATI), nas ações em que se discute abuso na transferência desses encargos ao consumidor. O REsp 1.599.511 analisa a validade da cláusula contratual que transfere a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria técnicoimobiliária (SATI). Os REsp 1.551.951 e 1.551.968 tratam da legitimidade passiva da incorporadora para responder pela restituição da comissão de corretagem e da taxa de assessoria técnico-imobiliária (SATI), nas ações em que se discute abuso na transferência desses encargos ao consumidor. Direito processual civil Os REsp 1.388.638, 1.388.640 e 1.388.642 afirmam que, na garantia do juízo de execução, a nomeação de bens à penhora de cota de fundo de investimento não se subordina à ordem de preferência legal disposta no inciso I do artigo 655 do CPC/73 (ou no inciso I do artigo 835 do NCPC). Direito penal O REsp 1.499.050 analisa o momento de consumação do crime de roubo. O REsp 1.544.036 trata de saídas temporárias de presos. Direito civil Já os REsp 1.360.969 e 1.361.182 tratam do prazo prescricional para exercício da pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste prevista em contrato de plano ou seguro de assistência à saúde. O material pode ser consultado aqui. Repetitivos O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula no artigo 1.036 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam e uniformizam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros. A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Conselho da Justiça Federal - CJF CJF adere mais uma vez à campanha Outubro Rosa Durante todo o mês, o portal do Conselho ficará com a cor rosa, pela conscientização do combate ao câncer de mama O Conselho da Justiça Federal (CJF) aderiu novamente à campanha Outubro Rosa, movimento mundial pela conscientização do combate ao câncer de mama. Por isso, ao longo do mês de outubro, o portal oficial do CJF ficará corde-rosa, para lembrar a todos da importância do diagnóstico precoce para o combate à doença que acomete milhares de mulheres em todo o mundo. Neste ano, a ação Outubro Rosa terá como tema "Câncer de mama: vamos falar sobre isso?". A mensagem reforça o debate para que a população participe ainda mais das atividades promovidas em todo o País. Além de enfatizar a importância de a mulher conhecer suas mamas e ficar atenta às alterações suspeitas. As ações de conscientização visam disseminar o maior volume possível de informações sobre acesso aos serviços de diagnóstico e de tratamento, contribuindo para a redução da mortalidade. O movimento popular Outubro Rosa é internacional, começou na década de 1990 para estimular a participação da população no controle do câncer de mama. Anualmente, várias atividades são realizadas com o objetivo de compartilhar informações sobre o câncer de mama, promover a conscientização sobre a doença, proporcionar maior acesso aos serviços de diagnóstico e de tratamento e contribuir para a redução da mortalidade. De acordo com o Instituto Nacional do Câncer (Inca), são esperados 57.960 casos novos de câncer de mama este ano no Brasil. A idade é um dos mais importantes fatores de risco para a doença (cerca de quatro em cada cinco casos ocorrem após os 50 anos). Outros fatores que aumentam o risco da doença são fatores ambientais e comportamentais, fatores da história reprodutiva e hormonal e fatores genéticos e hereditários. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Série Cadernos do CEJ disponibiliza palestras do Seminário o Brasil e a Conferência da Haia de Direito Internacional Privado O evento em questão aconteceu nos dias 23 e 24 de novembro de 2015, na sede do CJF O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) lançou, nesta sexta-feira (30), em versão eletrônica o 31 º volume da Série Cadernos do CEJ, com os anais do seminário “ O Brasil e a Conferência da Haia de Direito Internacional Privado”. O evento – que aconteceu nos dias 23 e 24 de novembro de 2015, na sede Conselho, em Brasília – foi organizado pelo CEJ em parceira com o Superior
Tribunal de Justiça (STJ) e com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Os coordenadores científicos foram o ministro do STJ Ricardo Villas Bôas Cueva e a desembargadora do Tribunal Regional Federa da 1ª Região Mônica Sifuentes. O seminário se dividiu em cinco painéis. Os dois primeiros tiveram por objeto a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, concluída em 1980 e internalizada por meio do Decreto n. 3.413/2000. De forma geral, o objetivo do encontro foi propiciar a interpretação e a aplicação efetiva das convenções internacionais elaboradas no âmbito da Conferência da Haia: cooperação internacional e proteção de crianças e adolescentes em matéria de adoção internacional; aspectos civis do sequestro internacional de crianças; e acesso internacional à Justiça. Dessa forma, a publicação traz palestras de especialistas, como o Secretário-Geral da Conferência, Christophe Bernasconi; o ministro do STJ Moura Ribeiro; o Coordenador-Geral da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, George Lima; do então Secretário Nacional de Justiça, Beto Vasconcelos, entre outros ministros desembargadores, juízes, advogados e professores. A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal também participaram da organização do evento, que contou com o patrocínio do Colégio Notarial do Brasil e da Itaipu Binacional. Clique aqui e confira o Caderno do CEJ na íntegra! -----------------------------------------------------------------------------------------------------CJF divulga edital do Concurso Nacional de Remoção 2016 Inscrições começam no dia 3 de outubro. Confira o edital O Conselho da Justiça Federal (CJF) torna público o Edital nº CJF-EDT2016-00003 para o Concurso Nacional de Remoção 2016. O prazo para os pedidos se inicia na próxima segunda-feira (3), com previsão de divulgação do resultado no dia 25 de novembro. O certame possibilita que um servidor da Justiça Federal, lotado em uma região, possa se mudar para outra unidade da Justiça Federal, em outra região, caso ele seja contemplado pelas regras do edital. Acesse o edital aqui. Na seleção deste ano, o servidor removido em concursos anteriores deve concorrer à vaga obrigatoriamente no órgão em exercício e se quiser ser removido para sua região de origem só poderá escolher a cidade de origem. A inscrição para a remoção sem permuta será feita no sistema SINAR, e será disponibilizada, no momento da escolha das opções normais, ao candidato que estiver em cidade com superávit.
A lista geral de participantes por cargos e cidades será disponibilizada na aba “ajuda”, localizada no alto da tela inicial do sistema SINAR. Na tela “escolha de opções” existe um campo que possibilita ao servidor enviar e-mail aos candidatos que estão na cidade escolhida e que tiverem anuído com isso, no campo específico do requerimento de inscrição. Acesse o sistema SINAR aqui. Eventuais problemas de acesso ao sistema deverão ser comunicados aos responsáveis pela coordenação do Concurso, exclusivamente pelo e-mail: sinar@cjf.jus.br.
Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 Gestores de TI discutem desafios para viabilizar a transformação digital Servidores das áreas de Contratos, Banco de Dados e Business Intelligence (BI) da Subsecretaria de Tecnologia da Informação (STI) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 e das Seções Judiciárias da Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará participaram, na semana passada, em Brasília, do 11º Congresso de Inovação no Poder Judiciário – Conip Judiciário 2016. O evento debateu os limites e as possibilidades do uso das novas tecnologias de informação e comunicação (TIC) nos processos de inovação e modernização do Poder Judiciário. Entre os temas discutidos no Congresso deste ano, as prioridades e estratégias de investimentos em TIC para 2017; os desafios a enfrentar para viabilizar a transformação digital nos tribunais e como a tecnologia pode ajudar na superação desses desafios; entre outros tópicos. A diretora da STI, Fernanda Montenegro, foi uma das palestrantes. Na ocasião, abordou as “Restrições Orçamentárias e Otimização de Custos em TI”. Desafios - “A integração e a troca de experiências proporcionadas pelo Conip, que reúne profissionais de todos os tribunais do país, é fundamental para enfrentarmos os desafios relacionados à crescente demanda por tecnologia num mundo cada vez mais digital”, ressaltou Fernanda Montenegro.
Conselho Nacional de Justiça - CNJ Projeto piloto agiliza apoio às unidades de 1º grau em Santa Catarina O Núcleo II da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina (CGJ-SC) concluiu, na sexta-feira (30/9), na 2ª Vara Criminal da Comarca de São José, o projeto piloto de apoio às unidades de 1º grau para impulso ao acervo de processos digitais e estímulo à organização cartorária e de gabinete. No período de atuação da equipe da CGJ, foi
digitalizado todo o acervo da unidade, inclusive os processos suspensos, e promovidos trâmites processuais. O projeto teve início em julho na 1ª Vara Cível do Fórum Central, na capital, e já começou a atender em caráter oficial a 2ª Vara da Comarca de Içara, sul do estado. A juíza corregedora, Maria Paula Kern, do Núcleo II da CGJ, afirmou que para o sucesso do projeto foi vital o engajamento de juízes, assessores de gabinete, chefes de cartório e suas equipes. A escolha da unidade que receberá o apoio é resultado de correição presencial ou virtual feita pelo Núcleo III da Corregedoria. O grupo de auxílio atua na implantação de práticas administrativas e de medidas para racionalizar e uniformizar procedimentos e métodos de trabalho. Assim, ao fim da cooperação, as unidades passam a ter atuação mais ágil, com melhor resultado para os jurisdicionados. O grupo elabora plano de trabalho após ouvir o magistrado e o chefe de cartório da unidade auxiliada. As diretrizes de atuação do plano de trabalho poderão ser modificadas pelo grupo, observados a oportunidade e conveniência, o volume de trabalho e a quantidade de servidores da unidade auxiliada. O apoio dura até 60 dias e, nesse período, os contatos com a unidade auxiliada ocorrem preferencialmente por videoconferência, quando são repassadas orientações e esclarecidas as dúvidas dos servidores e do magistrado. Fonte: TJSC -----------------------------------------------------------------------------------------------------Após digitalização, tribunal duplica mais de mil estações de trabalho O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) encerrou, em setembro, a instalação de mais um lote de monitores para duplicar as telas para uso dos servidores e juízes a partir da digitalização dos processos de 100% das unidades judiciais do estado. Foram duplicadas mais 1.140 estações de trabalho — 650 em comarcas do interior e 490 na capital —, com monitores de 21.5”, em salas de audiência, secretarias, assessorias, gabinetes de juízes e salas de conciliação. Agora, o TJSE conta com 2.187 estações de trabalho com monitores duplicados. Com a implantação total do Processo Eletrônico no 1º e 2º grau de jurisdição, ficou definida a necessidade de dois monitores para cada estação de trabalho, com objetivo de dar maior conforto e segurança aos servidores e magistrados durante o trâmite. “Foram instalados também, em virtude da implantação do Processo Administrativo Eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), 151 monitores na área administrativa”, explicou Lângesson Lopes, diretor de atendimento ao usuário do TJSE. Os monitores extras trazem mais conforto e segurança aos usuários, maior praticidade e celeridade no uso das informações, segundo o diretor de
atendimento. “Temos em estoque ainda um total de 200 monitores que poderão ser utilizados em outros setores deste tribunal, a exemplo de núcleos técnicos, setores de psicologia e serviço social, perícias e centrais de mandados”, informou. A duplicação foi iniciada pelo TJSE em 2006, com a virtualização dos juizados especiais cíveis. Fonte: TJSE -----------------------------------------------------------------------------------------------------Mutirão de conciliação prioriza processos de idosos em Pernambuco O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) promove, de 3 a 18 de outubro, a 3ª Quinzena Pernambucana de Conciliação em Apoio ao Idoso. Cerca de 400 processos que envolvem cidadãos com 60 anos ou mais devem ser agilizados. Promovida pela Coordenadoria dos Juizados Especiais do estado, a ação ocorre na Central dos Juizados Especiais Cíveis da capital. A data da ação foi escolhida em razão do Dia Internacional do Idoso, comemorado em 1º de outubro. "O objetivo da iniciativa é assegurar uma política efetiva de apoio a pessoas com 60 anos ou mais, fazendo valer a prioridade legal na tramitação e julgamento de processos que envolvem idosos", disse a coordenadora dos Juizados Especiais de Pernambuco, juíza Ana Luíza Câmara. Mais de 30 audiências de conciliação são realizadas por dia durante o evento. São avaliadas demandas cíveis e de relações de consumo de competência dos Juizados Especiais (cujo valor não exceda 40 salários mínimos), como indenizações de qualquer natureza, acidentes de trânsito, danos morais decorrentes de relação de consumo e perdas e danos causados por um produto ou serviço. Os processos nos quais não houver acordo durante a quinzena serão encaminhados para um mutirão de sentenças. A iniciativa integra as ações da Política de Valorização do 1º Grau. Fonte: TJPE -----------------------------------------------------------------------------------------------------Conselheiro do CNJ apresenta propostas à Justiça do Rio Grande do Norte O advogado e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), José Norberto Campelo, visitou o presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, desembargador Claudio Santos, no último dia 22 de setembro, para dialogarem sobre projetos que podem ser ampliados, tanto pela corte potiguar quanto pelos tribunais do país. Norberto participou de duas reuniões com juízes sobre priorização do 1º Grau.
O conselheiro elogiou resultados obtidos pela Divisão de Precatórios do TJRN, com a atualização dos pagamentos e a celeridade que foram promovidas à unidade. “Lutamos contra a cultura do não pagamento de precatórios”, reforçou o juiz Bruno Lacerda, coordenador do setor. “Essas dívidas são uma vergonha nacional. O cidadão tem o direito e ainda tem que aguardar por algum tempo seu pagamento”, completou Norberto Campelo. Outro tema discutido pelo conselheiro e a Presidência do TJRN foi a confirmação do lançamento do edital de licitação da nova sede do tribunal, orçada em R$ 84 milhões. Para o presidente da corte, a decisão foi facilitada pela economia obtida pelo Judiciário estadual, com o corte de gratificações e de cargos comissionados. “Depois de 18 meses de processos administrativos, lançaremos o edital”, apontou Claudio Santos, ao destacar a cifra de R$ 105 milhões economizada no último ano. Tecnologia - Para o integrante do CNJ, uma outra medida que pode ampliar a economia nas cortes de justiça e que já é adotada por tribunais estaduais, como o TJPB, vem da informática, com o uso de tecnologias que aceleram a implantação e migração dos sistemas. A prática amplia a digitalização dos dados e do atendimento, tanto a advogados quanto para o jurisdicionado. Segundo o conselheiro Noberto Campelo, o CNJ passa por uma mudança de atuação e paradigmas, o que facilita a colaboração com medidas para melhoria do Judiciário em todo o país. “Acredito que já passou aquele momento em que o CNJ atuava como um censor, algo assim. Hoje, acredito que somos um órgão mais acolhedor e colaborativo, que visa a disseminação de boas práticas entre os tribunais brasileiros”, pontuou. Fonte: TJRN -----------------------------------------------------------------------------------------------------Programa goiano julga 33,8 mil processos previdenciários desde 2013 O Programa Acelerar Núcleo Previdenciário, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), já realizou mais de 40 mil audiências e julgou 33.863 processos desde o início do programa, em abril de 2013. O percentual de sentenças proferidas, o que significa que o processo chegou ao fim, é de 82,46%. O dado foi divulgado pela coordenação do Núcleo Previdenciário do tribunal. Os números demonstram ainda que foram pagos R$ 241,8 milhões em atrasados e concedidos 21.570 benefícios, um índice de 53,64%. “Isso demonstra que o Judiciário está com os olhos voltados para o jurisdicionado, objetivando levar a resposta aos conflitos no menor tempo possível”, destacou o coordenador do Núcleo Previdenciário, juiz Reinaldo de Oliveira Dutra.
Segundo o magistrado, a iniciativa contribuiu para que os processos previdenciários recebam sentença de mérito durante a audiência. “A publicação confere mais legitimidade ao julgamento, na medida em que o juiz explica, cara a cara com a parte, o resultado do processo”, ressaltou. O papel do Núcleo Previdenciário é encontrar soluções para aperfeiçoar procedimentos e acelerar o trâmite processual. No entanto, o juiz Reinaldo Dutra lembrou que o TJGO tem cumprido o objetivo devido ao esforço dos juízes e servidores da equipe. “Em 2016, muitas comarcas foram atendidas, mas o trabalho continua e pretendemos realizar até o final do ano cerca de 2 mil audiências”, completou. Santa Cruz de Goiás - No dia 22 de setembro, o Acelerar Previdenciário realizou na Comarca de Santa Cruz mais um esforço concentrado. Durante o dia, foram analisados processos previdenciários de concessão de benefícios, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, e, também, os relacionados à Lei Orgânica de Assistência Social (Loas). Há um ano morando em um abrigo na cidade de Cristianópolis, distrito judiciário da comarca, Antônio de Oliveira Prado, 61 anos, foi ao fórum pela primeira vez e saiu de lá aposentado. “Eu nunca tinha passado na porta. Até fiquei assustado quando entrei aqui”, revelou. O acordo foi homologado pelo juiz Rodrigo de Melo Brustolin, durante a audiência que durou menos de 10 minutos. “Para quem vivia de doação, a aposentadoria é uma vitória”, falou Antônio, que morou a vida toda na roça e agora sonha em voltar. “Quero voltar para lá. Morar na cidade, ainda mais em abrigo, não gosto não. Não faço nada lá, só assisto televisão”, contou o aposentado. Já Lázaro Graci de Abreu, 62 anos, teve motivo em dobro para comemorar. Ele conseguiu a aposentadoria rural por idade e a pensão por morte da esposa que morreu durante o parto há 6 anos. A audiência foi presida pelo juiz Nivaldo Mendes Pereira, que constatou que o idoso tinha direito aos benefícios. Com os salários que passará a receber, Lázaro planeja cuidar da saúde e do filho. “Eu sou pai e mãe. Quero dar o melhor para o meu filho, que só tem 6 anos. Quero que ele estude porque eu e a mãe dele não tivemos condição nenhuma”, relatou. Fonte: TJGO -----------------------------------------------------------------------------------------------------Projeto Justiça Restaurativa Juvenil completa 6 anos em Campo Grande No último dia 22, Campo Grande (MS) comemorou seis anos da implantação da Justiça Restaurativa Juvenil na capital sul-matogrossense. O serviço atende adolescentes infratores que respondem a processos criminais pela Vara da Infância e Juventude, para que sejam adotados procedimentos restaurativos entre os ofensores e seus familiares, como também às
vítimas e membros da comunidade. O programa foi criado a partir da parceria entre o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e o governo do estado, com a interveniência da Coordenadoria da Infância e Juventude e da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. O ponto principal é o encontro voluntário entre os envolvidos, uma oportunidade em que vítima poderá falar sobre seus sentimentos e as consequências da ofensa. Por outro lado, é um momento em que o infrator pode se responsabilizar pela ofensa e se retratar perante a vítima e a sociedade, por meio de um diálogo franco, honesto e respeitoso, com base nos valores fundamentais da justiça restaurativa como responsabilidade, interconexão, humildade, participação e esperança. Ao longo destes seis anos, foram diversos casos atendidos pelo serviço, como do adolescente W.S.M., que na fase de conclusão dos procedimentos restaurativos realizou uma ação educativa em uma instituição que atende crianças com deficiência. “A ação me ajudou muito e me mostrou também como podemos melhorar a cada dia que passa em nossas vidas. Então, pude perceber que tenho mais a aprender do que a ensinar. Enfim, a verdade é que temos tudo, somos saudáveis, somos perfeitos e há pessoas que não tem metade do que nós e são muito mais felizes”, relatou. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou no dia 2 de junho deste ano a Resolução 225, que contém as diretrizes para a implantação da justiça restaurativa em todo o país, estabelecendo que os tribunais adotem este programa em seu rol de ações. O TJMS é um dos pioneiros, ao contar com o serviço desde 2010. Somente no ano passado, foram atendidos 333 processos que envolveram a participação de 2.314 pessoas no procedimento restaurativo. Neste ano, até hoje, foram 245 processos encaminhados pela Vara da Infância e Juventude ao programa. Fonte: TJMS -----------------------------------------------------------------------------------------------------Campina Grande, na Paraíba, recebe 5º centro de solução de conflitos Foi inaugurado, na sexta-feira (23), mais um Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) na região de Campina Grande (PB). A unidade, quinta a ser instalada na cidade, atende a determinação do novo Código de Processo Civil (CPC) de que a tentativa de conciliação deverá anteceder até mesmo a resposta do réu. Na ocasião, foi assinado o convênio entre o Judiciário estadual e a Faculdade Cesrei, que regula a parceria entre as instituições e permite o funcionamento do Cejusc V. A instalação do centro cumpre mais uma fase da política estadual de consolidação das formas autocompositivas de solução de conflitos, segundo o diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais e Solução de Conflitos
(Nupemec), do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), desembargador Leandro dos Santos. “O CNJ determinou que todos os tribunais brasileiros aderissem a essa política de forma a dar celeridade ao Judiciário e diminuir o tempo de tramitação processual”, disse. “A intenção é expandir para todas as regiões do estado, afinal, quanto maior for o número de centros em funcionamento, melhor será o resultado”, reforçou. Resultados obtidos pelos centros já implantados mostram que investir nesse tipo de projeto beneficia tanto o Judiciário, que ganha celeridade e reduz o estoque processual, quanto a população, que não precisa esperar que a questão se torne judicial para resolvê-la, diz o magistrado. “Para se ter uma ideia, somente no último mutirão que realizamos em Campina Grande, chegamos ao número de 2 mil audiências e R$ 2 milhões em benefícios, pagos ao jurisdicionado. Em 2017, pretendemos alcançar cada vez mais pessoas. Estamos caminhando, e caminhando bem”, ressaltou. Fonte: TJPB -----------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ realiza sua 30ª Sessão Extraordinária nesta terça-feira O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reúne-se, nesta terça-feira (4/10), a partir das 9 horas, para a sua 30ª Sessão Extraordinária. Sob a presidência da ministra Cármen Lúcia, os conselheiros analisarão uma pauta com 51 itens, entre processos administrativos disciplinares, consultas, sindicâncias, revisões disciplinares, reclamações disciplinares, atos normativos, pedidos de providência, procedimentos de controle administrativo e outros procedimentos. Esta será a primeira das quatro sessões extraordinárias que o CNJ deverá realizar até o final deste ano. As sessões extraordinárias foram convocadas pela presidente do órgão, ministra Cármen Lúcia, com o objetivo de imprimir novo ritmo ao julgamento dos processos que tramitam no Conselho. O cronograma das sessões presenciais a serem realizadas até o fim do ano está previsto nas Portarias n. 122 e 123, publicadas no dia 21 de setembro. Entre os itens pautados, há 16 processos para julgamento preferencial, 26 sob vista regimental e nove remanescentes de sessões anteriores. Confira aqui a pauta de julgamentos da 30ª Sessão Extraordinária.
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