Clipagem 04 abril 2016

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02 a 04 DE ABRIL DE 2016


CAPAS DE JORNAIS: 04/04/2016




JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Jornal “A União”: Videoconferência e precatórios UM AVANÇO chega ao judiciário com a sustentação oral feita com sucesso pelos advogados através da videoconferência em sessões do Tribunal Regional Federal da 5ª Região iniciadas desde a última terça-feira em Recife. A novidade foi passada pelo presidente do TRF, o desembargador paraibano Rogério Fialho que esteve também esta semana no gabinete do presidente do TJPB, desembargador Marcos Cavalcanti para assinatura de um ato que regulamenta os percentuais de distribuição dos precatórios entre a Justiça Federal, a Justiça do Trabalho e a Justiça Estadual paraibana, possibilitando a liberação das verbas para o pagamento aos beneficiários. O encontro teve também a presença do juiz auxiliar da presidência do T J. Eduardo José de Carvalho.

Por Goretti Zenaide – Coluna “Social” – Caderno ‘Diversidade’ – Página 16 (Sábado, 02/abril/ 2016) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Jornal “Correio da Paraíba”:

Precatório 1 O desembargador Rogério Fialho, presidente do TRF5, esteve reunido com o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Marcos Cavalcanti. Na pauta, precatórios.

Precatório 1 Os Tribunais vão assinar um ato que regulamenta os percentuais de distribuição dos precatórios entre as Justiças Federal, Justiça Trabalho e Estadual.

Por Sony Lacerda – Coluna homônima – Caderno 1 - Página A4 (Sábado, 02/abril/ 2016) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Jornal “Correio da Paraíba”:

O caso dos precatórios


O desembargador federal, Rogério Fialho, presidente do Tribunal Regional Federal da 5" Região, esteve no gabinete do presidente Marcos Cavalcanti, no Tribunal de Justiça da Paraíba. Ele veio acompanhado do juiz federal, Bruno Teixeira. O motivo da visita foi a assinatura de um Ato que regulamenta os percentuais de distribuição dos precatórios entre a Justiça Federal, Justiça do Trabalho e Justiça Estadual. "Essa assinatura possibilitará então a liberação das verbas para o pagamento dos respectivos beneficiários" explicou o desembargador Rogério Fialho. Presente também ao encontro o juiz auxiliar da presidência, Eduardo José de Carvalho, que responde pelo Setor de Precatórios do TJPB.

Por Abelardo Jurema – Coluna homônima – Caderno 2 - Página C8 (Sábado, 02/abril/ 2016)

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Blogue da Simone Duarte: http://simoneduarte.com.br/justica-federal-em-campina-grande-realiza-1a-audiencia-de-custodia/

Justiça Federal em Campina Grande realiza 1ª audiência de custódia

Determinada a prisão dos suspeitos da tentativa de assalto à agência dos Correios de Juarez Távora/PB

Na última quinta-feira (31), a Justiça Federal em Campina Grande realizou a sua primeira audiência de custódia, contando com a participação do Ministério Público Federal e advogados, seguindo as diretrizes traçadas pela Resolução nº 04, de 16/03/2016, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. De acordo com a Resolução, com a apresentação do flagrante em Juízo, deverá ser realizada audiência, no prazo de 24 horas, para verificação do respeito à integridade física do preso e deliberação sobre a manutenção de sua prisão. Na audiência realizada, após as manifestações dos suspeitos e ouvidas as considerações do Ministério Público e da defesa, o Juiz Federal decretou a prisão preventiva dos suspeitos de participarem da tentativa de assalto à agência dos Correios de Juarez Távora. De acordo com a decisão judicial, as provas dos autos “estão a evidenciar a insuficiência da aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, como forma de prevenir a reiteração delitiva e de garantir-se a plena aplicação da lei penal”. A decisão ainda ressaltou que “não se trata de um crime de roubo comum, mas que se encontra permeado de circunstâncias fáticas que denotam, ainda que indiciariamente, o grande risco à sociedade da soltura dos flagrados, impondo-se a segregação cautelar. Basta observar dos autos que os fatos criminosos envolveram tentativa de roubo, seguida de ousada subtração de veículo da polícia militar para, em fuga, sequestrar uma família (aí incluindo mulher e adolescente) e troca de tiros com a polícia”.


Assim, ao final, os presos foram cientificados da decisão e encaminhados ao presídio, onde permanecerão à disposição da Justiça.

PORTAIS DA JUSTIÇA

Deputado pede em mandado de segurança permanência no cargo de segundo-secretário

O deputado federal Felipe Bornier (Pros-RJ) impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) Mandado de Segurança (MS 34084), com pedido de liminar, para garantir sua permanência no cargo de segundo-secretário da Câmara dos Deputados. De acordo com o parlamentar, ele foi comunicado, por meio de ofício, que iria perder o cargo por ter mudado de partido no último dia 18, atendendo ao previsto no parágrafo 5º do artigo 8º do Regimento Interno da Casa. Bornier argumenta que o seu atual partido pertence ao mesmo bloco parlamentar da sua antiga sigla (PSD) e que, por isso, tem direito a permanecer no cargo. Cita que o artigo 58 da Constituição Federal estabelece que, na constituição das Mesas das Casas do Congresso Nacional, será “assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos”. Aponta ainda que, segundo o artigo 12 do Regimento Interno da Câmara, o bloco parlamentar tem o mesmo tratamento dispensado às legendas com representação na Casa.

Pedidos

O deputado requer liminar para que o presidente da Câmara se abstenha de declarar a perda do cargo de segundo-secretário ou que a decisão seja anulada, determinadando a imediata recondução de Bornier ao cargo e que não haja convocação de eleição para a 2ª Secretaria. No mérito, o mandado de segurança pede a manutenção do deputado no cargo. O relator da ação é o ministro Luiz Fux.

RP/CR

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Ministro estende a ex-secretários relaxamento de prisão concedido a ex-governador de MT

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu a Marcel Souza de Cursi e a Pedro Jamil Nadaf – ex-secretários de Fazenda e de Indústria e Comércio de Mato Grosso,


respectivamente –, os efeitos da decisão tomada pela Primeira Turma do STF, no último dia 15 de março, que revogou a prisão preventiva do ex-governador do Estado Silval da Cunha Barbosa. Silval, Cursi e Nadaf são acusados da prática de crimes de formação de organização criminosa e lavagem de dinheiro. As prisões de Cursi e Nadaf, assim como a de Silval, foram decretadas para assegurar a manutenção da ordem pública e pela conveniência da instrução criminal. Mas, de acordo com entendimento da Primeira Turma, adotado monocraticamente agora pelo ministro Fachin, não subsistem mais os motivos que justificam tal medida. Em sua decisão, o ministro Fachin ressalta que o colegiado reconheceu não ter havido comprovação de atuação de Silval em prejuízo da produção de prova. Além disso, a fase de produção de provas na instrução processual está encerrada. Da mesma forma, a Turma entendeu que a possível interferência em comissão parlamentar de inquérito (CPI), desde que dentro dos legítimos contornos da arena política, não configura ato indicativo de risco à aplicação da lei penal. Também foi considerado o fato de o ex-governador e demais corréus estarem afastados do governo há tempo considerável. Para o ministro Fachin, se o quadro atual permitiu o relaxamento da prisão de Silval, suposto líder da organização criminosa, aplica-se também a seus subordinados. Assim, o transcurso do tempo teria arrefecido o risco de reiteração delituosa. Com efeito, se tais argumentos foram empregados com o fim de assegurar o afastamento da prisão preventiva imposta contra o suposto mentor e organizador das ações criminosas, a prisão do paciente, com maior razão, não se sustenta”, afirmou. De acordo com a decisão, os corréus estão impedidos de se comunicarem, bem como com as testemunhas de acusação, até o fim da instrução processual, sob pena de restauração da segregação cautelar.

VP/FB -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Negado trâmite a HC de prefeito cassado de Mangaratiba (RJ)

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 130441, impetrado em defesa de Evandro Bertino Jorge, prefeito cassado do Município de Mangaratiba (RJ), denunciado pelos crimes de associação criminosa, uso de documento falso, uso indevido de verbas públicas e fraude em licitação. Na ação ajuizada contra decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa alegava ofensa à duração razoável do processo e confusão procedimental. Pedia o desmembramento do caso em relação aos acusados que não detêm prerrogativa de foro e a nulidade do processo, pois Evandro Jorge não teria sido citado pessoalmente para manifestação após o recebimento da denúncia.

Relator


O relator do habeas, ministro Edson Fachin, afastou a possibilidade de concessão da ordem de ofício diante da ausência de ilegalidade flagrante no caso. Segundo o ministro, para superação da Súmula 691 do STF, ou seja, para a concessão do habeas corpus impetrado contra decisão negativa de ministro de tribunal superior, “a ilegalidade deve ser cognoscível de plano”, em casos absolutamente aberrantes e teratológicos em que haja necessidade do provimento para evitar flagrante constrangimento ilegal ou a manutenção de situação manifestamente contrária à jurisprudência do STF. “No caso dos autos, a apontada ilegalidade não pode ser aferida de pronto”, disse. Quanto ao alegado excesso de prazo na formação da culpa, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) informou, segundo o ministro Fachin, que a instrução processual já foi encerrada. Além disso, por tratar-se de denúncia complexa (44 acusados) o aumento seria justificado. O tribunal informou ainda que a defesa descumpriu prazos processuais concorrendo para a demora. Tais circunstâncias, para o relator, afastam a possibilidade de constrangimento ilegal. De acordo com o ministro Fachin, a alegada ausência de citação pessoal do ex-prefeito não foi suficientemente esclarecida nos autos. “Ademais, é certo que o paciente foi pessoalmente notificado da denúncia, de modo que conhece, desde logo, o conteúdo da imputação”. Sobre o pedido de desmembramento, o relator afirmou que a conexão entre as infrações supostamente praticadas pelos denunciados resultou na unicidade de processamento e julgamento. “Destarte, como não se trata de decisão manifestamente contrária à jurisprudência do STF, ou de flagrante hipótese de constrangimento ilegal, descabe afastar a aplicação da Sumula 691”. O ministro Edson Fachin negou seguimento ao HC 130441.

SP/FB

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Ministra julga inviável MS para incluir delação em processo de impeachment

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, não conheceu do Mandado de Segurança (MS) 34090, impetrado pelo deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) a fim de que a Comissão Especial da Câmara dos Deputados que examina o pedido de impeachment da presidente da República considerasse o inteiro teor da delação do senador Delcídio do Amaral (sem partido-MS). Segundo a ministra, a controvérsia referente à admissão ou não de documento específico como parte do acervo relacionado ao trabalho ainda em curso da Comissão Especial “diz respeito à organização interna de suas atividades”. No pedido, o parlamentar argumentava que a delação do senador era imprescindível para esclarecer a denúncia contida no pedido de impeachment quanto à participação da presidente Dilma Rousseff no esquema de corrupção da Petrobras. A juntada do documento, porém, foi negada pelo presidente da Comissão Especial, deputado Rogério Rosso (PSB-DF), e pelo presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Segundo Faria de Sá, o desentranhamento da delação teria contrariado a decisão do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 378, relativa ao rito do impeachment.


No exame do MS, porém, a ministra Rosa Weber observou que muitas das peças probatórias juntadas estavam incompletas, “o que prejudica de forma determinante a compreensão da controvérsia”, uma vez que o mandado de segurança exige a juntada de prova pré-constituída do direito líquido e certo pleiteado. Com base nos elementos disponíveis, a ministra concluiu que o pedido não encontra respaldo no entendimento do STF na ADPF 378. “A inicial, insuficientemente instruída, não logra êxito na tentativa de jurisdicionalizar, com sucesso, a questão”, assinalou. “Na verdade, deixa claro que o próprio tema pende de decisão definitiva, no âmbito da votação do relatório a ser produzido na Comissão Especial”.

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STF decidirá sobre imunidade tributária de imóvel que integra Programa de Arrendamento Residencial

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral da matéria tratada no Recurso Extraordinário (RE) 928902, no qual se discute a existência ou não da imunidade tributária relativa ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) incidente sobre imóveis mantidos sob propriedade fiduciária da Caixa Econômica Federal, mas que integram o Programa de Arrendamento Residencial (PAR). Em sua manifestação, o ministro Teori Zavascki, relator do RE, assinalou que cabe ao Plenário do STF pronunciar-se sobre a questão constitucional ali tratada, “cuja repercussão afigura-se evidenciada, seja pela sua relevância econômica, jurídica e social, seja por transcender ao interesse das partes”. A decisão foi tomada por meio de deliberação no Plenário Virtual da Corte. O RE foi interposto pela Caixa contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que, ao julgar recurso em execução fiscal do IPTU ajuizada pelo Município de São Vicente (SP), entendeu que, segundo a matrícula, o imóvel (situado num conjunto habitacional pertencente à União) foi adquirido pela CEF, ainda que no âmbito do PAR. Segundo o TRF-3, essa circunstância faz com que a empresa pública, que não possui imunidade tributária, seja, perante o município, a efetiva contribuinte do IPTU e demais taxas. Ao recorrer ao STF, a Caixa alega que o imóvel pertence ao PAR e é de propriedade da União, estando, assim, abrangido pela imunidade tributária recíproca (artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal). A empresa argumenta que, nos termos da Lei Federal 10.188/2001, o patrimônio do PAR é exclusivo da União, e que o papel da instituição na hipótese é de “mero instrumento concretizador de um programa habitacional capitaneado e custeado pela União Federal”. Sustenta ainda que a tributação dos imóveis do fundo oneram diretamente a União, sua financiadora, ferindo o pacto federativo.

Manifestação

O ministro Teori Zavascki, em sua manifestação sobre o tema, citou a lei que rege a matéria, segundo a qual o PAR foi instituído para atendimento da necessidade de moradia da população de


baixa renda, sob a forma de arrendamento residencial com opção de compra. A norma, ao criar o programa, define o papel da Caixa na sua operacionalização e estabelece que os bens e direitos integrantes do patrimônio do fundo, em especial os imóveis mantidos sob a propriedade fiduciária da Caixa, não se comunicam com o seu patrimônio. Para o relator, a natureza constitucional da matéria é evidente. O ministro assinalou que o Plenário Virtual já reconheceu reiteradas vezes a existência de repercussão geral de temas relativos à extensão da imunidade tributária recíproca a empresas públicas ou sociedades de economia mista, inclusive no tocante à incidência de IPTU sobre imóveis de sua propriedade ou sob sua posse, como no caso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). “Diante do exposto, manifestome pela existência de repercussão geral da questão suscitada”, concluiu. A decisão foi por maioria.

CF/AD

Sexta Turma tranca ação de crime ambiental por inépcia da denúncia

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ordem de habeas corpus a um homem acusado de praticar crime ambiental. O colegiado acolheu os argumentos da defesa de inépcia da denúncia por ausência de norma complementadora que indicasse as espécies de animais proibidas. O caso aconteceu em Mato Grosso. Um homem foi denunciado pela prática do crime previsto no artigo 34, III, da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), por ter transportado espécimes de peixes em período no qual a pesca seria proibida. No pedido de habeas corpus, foi alegada a inépcia da denúncia por ausência de norma complementadora, tendo em vista que o dispositivo que incrimina a pesca em períodos proibidos é norma penal em branco. Para a defesa, a denúncia deveria ter apresentado a norma complementadora para conceituar e discriminar quais espécimes seriam provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas. Defesa adequada O relator, ministro Nefi Cordeiro, votou pela concessão da ordem. Segundo ele, é entendimento pacificado no STJ de que na imputação de crime previsto em norma penal em branco, ou seja, cuja descrição da conduta necessita de complementação por outra norma, exige-se que a denúncia indique qual legislação ou ato normativo constitui o respectivo complemento. “O referido crime, por se tratar de norma penal em branco, deve ser complementado pela legislação que oferece parâmetros para a pesca autorizada, sob pena de tornar inepta a denúncia por impossibilitar a defesa adequada ao acusado”, concluiu o relator. A turma, por unanimidade, determinou o trancamento da ação penal. DL ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Negada nomeação de candidata que ficou acima do número de vagas em concurso


A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou decisão do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que rejeitou pedido de nomeação de uma candidata aprovada fora do número de vagas estabelecido em edital de concurso público para o cargo de oficial de justiça. No recurso em mandado de segurança julgado pelo STJ, a defesa sustentou que a impetrante, aprovada na 58ª colocação de concurso que previra o preenchimento de 38 vagas, teria sido preterida pela transferência, para a capital, de três candidatos aprovados para outros locais. Alegou ainda que haveria vagas disponíveis em razão de três desistências e dois pedidos para alocação no final da lista de classificação. O acórdão do tribunal acriano consignou que os aprovados até a 31ª colocação foram devidamente nomeados e que, mesmo com as desistências, transferências e alocações, apenas os classificados até a 43ª colocação teriam direito subjetivo à nomeação e posse. Líquido e certo Citando vários precedentes, o ministro relator, Humberto Martins, reiterou que o candidato aprovado fora do número de vagas possui direito de ser nomeado caso demonstre a existência de cargos vagos ou a ocorrência de efetiva preterição de seu direito, em razão da contratação de servidores temporários em quantitativo suficiente. Segundo o relator, ficou comprovado que, mesmo com as desistências, alocações e transferência de servidores, a colocação da impetrante não seria atingida. “Mesmo que pudesse se considerar a existência de preterição em razão das transferências administrativa, a colocação da impetrante não habilitaria liquidez e certeza à pretendida nomeação”, ressaltou o ministro em seu voto. Diante da ausência de comprovação do direito líquido e certo, a Turma acompanhou o voto do relator e rejeitou o recurso. A decisão foi unânime. MC ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Apresentação de identidade falsa não constitui exercício de autodefesa Em julgamento de habeas corpus, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou entendimento já pacificado na corte no sentido de que a conduta de apresentar falsa identidade perante autoridade policial, para se livrar de flagrante de roubo, caracteriza o crime previsto no artigo 307 do Código Penal, sendo inaplicável a tese de autodefesa. Um homem foi acusado de ter subtraído da vítima um aparelho celular quando estavam dentro de um ônibus e, quando interrogado pela autoridade policial, assinou o documento em que prestou declarações com um nome falso. Ele foi condenado à pena de 5 meses de detenção pelo crime de falsa identidade. A defesa alegou que essa conduta seria atípica, por constituir hipótese de autodefesa assegurada pelo artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, que garante ao preso o direito de permanecer em silêncio. Comportamento censurável O relator, ministro Nefi Cordeiro, não acolheu o pedido. Ele destacou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em sede de repercussão geral, no sentido de que “há crime quando o agente, para não se incriminar, atribuir a si uma identidade que não é sua”.


Nefi Cordeiro observou, ainda, que o STJ compartilha do mesmo entendimento e citou precedente, também da Sexta Turma, no qual o colegiado classificou o comportamento como censurável e firmou a impossibilidade de isentar da responsabilidade aquele que dificulta os trabalhos investigativos. DL ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Comprovante de pagamento de custas sem apresentação de guias gera deserção É insuficiente para demonstração do pagamento das custas processuais a apresentação somente do comprovante bancário, sendo indispensável também a juntada das respectivas guias de recolhimento da União (GRU). Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso declarado deserto. A parte alegou que, pelo comprovante de pagamento, seria possível a averiguação de todos os dados necessários, mesmo os que não constam de maneira expressa, haja vista a existência do código de barras da respectiva GRU utilizada. O colegiado, entretanto, não acolheu os argumentos. De acordo com o relator, ministro Raul Araújo, “para que se verifique a regularidade do preparo, é necessário que estejam presentes nos autos a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento”. Informações suficientes Raul Araújo citou a Resolução 1/2014 do STJ, vigente à época de interposição do recurso especial, que dispõe sobre a comprovação do preparo. “Em sede de recurso especial, deve constar na GRU, o Código de Recolhimento, a UG/Gestão, o nome e o número do CNPJ ou CPF do contribuinte, o nome da parte autora, bem como o número de referência, sob pena de deserção”, disse o ministro. Segundo o relator, no comprovante de pagamento constante nos autos, não há informações suficientes que possibilitem a verificação de que o referido recolhimento está vinculado ao recurso interposto, sendo tal encargo de obrigação da parte. “Houve falta de cumprimento de requisito extrínseco de admissibilidade recursal, qual seja a comprovação do recolhimento do preparo recursal no ato da interposição do recurso. Portanto, é deserto o recurso”, concluiu o relator. DL ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Demandas ambientais relevantes estarão na pauta do STJ nesta semana Nas sessões de julgamento marcadas para os dias 5 e 7 de abril, a Primeira e a Segunda Turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisarão uma série de ações relacionadas ao meio ambiente. Entre os processos em pauta, destaca-se o caso de um grupo de agricultores do Estado do Paraná que afirma ter sofrido diversos prejuízos após a formação do lago artificial da Usina Binacional de Itaipu.


Devido às mudanças microclimáticas causadas pelo lago, os agricultores alegam que os imóveis localizados na margem do reservatório tiveram diminuição da capacidade de produção agrícola. As lavouras de soja, trigo e milho teriam sido afetadas pelo aumento de temperatura, com impactos, inclusive, na produção de sementes. Prescrição Em primeira instância, o pedido dos autores foi considerado improcedente. A sentença registrou que houve prescrição do prazo de vinte anos para propor a ação de indenização. O lago de Itaipu foi formado em 1982, mas o processo foi apresentado apenas em 2004. A prescrição, todavia, foi descartada no julgamento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Os juízes federais de 2ª grau entenderam que o prazo para propor a ação teve início quando foram percebidos os danos ao cultivo, e não quando ocorreu o enchimento do lago de Itaipu. O recurso que chega ao STJ será julgado pela Primeira Turma. A relatoria é do ministro Sérgio Kukina. Preservação permanente A Segunda Turma discutirá ação civil pública do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e da prefeitura de Chapada dos Guimarães (MT) contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Na ação, o MPMT e a prefeitura alegam que a crescente especulação imobiliária e as demandas turísticas na Chapada dos Guimarães têm ameaçado o patrimônio natural da região. As partes alegam que o próprio Ibama construiu um centro de visitação dentro de área de preservação permanente, próximo a uma cachoeira, ameaçando as nascentes de rios no local. A sentença condenou o Ibama a desfazer as edificações próximas à cachoeira e a recompor a vegetação natural da área protegida. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). No STJ, o recurso especial do Ibama tem como relator o ministro Herman Benjamin. Mata Atlântica Também na Segunda Turma, o ministro Herman Benjamin é o relator de recurso especial em ação civil pública na qual o Ministério Público Federal (MPF) buscou impedir empresa de construção civil de edificar em área de preservação ambiental permanente. De acordo com o MPF, o empreendimento imobiliário da empresa invadiu área de preservação de Mata Atlântica em Marília (SP). O órgão ministerial alegou que, conforme a Lei 4.771/65 (código florestal, revogado posteriormente), a construção deveria ter respeitado o limite de 100 metros da área protegida, mas foi erguida a 30 metros da região de preservação. Ainda na primeira instância, o MPF e a construtora firmaram termo de ajustamento de conduta (TAC), que foi homologado judicialmente. Entretanto, a União recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) para anular o acordo, por entender que ele fora realizado em descompasso com a legislação ambiental. O mesmo pedido foi firmado pelo Ibama na apelação. Todavia, o TRF3 manteve o acordo homologado na primeira instância. O tribunal entendeu que os termos estabelecidos no TAC (recuperação de áreas degradadas e plantio de espécies nativas) eram aqueles que resolviam da melhor maneira a questão. Tanto a União quanto o Ibama recorreram ao STJ. RL


CNJ debate proposta de fundos de precatórios no III Encontro Nacional A criação dos Fundos Nacionais de Precatórios, proposta pelo governo federal no final de fevereiro por meio do Projeto de Lei 4495/16, foi tema do quarto painel do III Encontro Nacional de Precatórios (Fonaprec). O evento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para discutir avanços e atualizações relativas ao pagamento de dívidas públicas reconhecidas por decisão judicial foi realizado em Brasília e encerrado nesta sexta-feira (1º/4). Advogado membro da Comissão de Precatórios do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), o painelista André Garcia destacou que o Judiciário precisa se atentar a detalhes do projeto, uma vez que os efeitos de uma futura lei devem repercutir na própria atuação do CNJ. Tramitando em regime de urgência, o projeto cria dois fundos no âmbito da União para concentrar os precatórios relativos à Justiça Federal e à Justiça do Trabalho até o saque pelo credor. A proposta coloca a administração dos fundos sob responsabilidade de bancos públicos, que poderão aplicar os recursos depositados para o pagamento dos precatórios e repassar os rendimentos ao Judiciário. “É fundamental que a gente fique atento à implementacão dessa lei para sabermos seus efeitos. Para sabermos quem irá compor o conselho desse fundo e como o CNJ vai fiscalizar tudo”, disse o advogado. Ele afirmou que, embora a criação dos fundos não traga mudanças práticas para tribunais e credores, é preciso analisar a destinação dos valores resultantes da diferença entre atualização monetária e os rendimentos não obtidos, o chamado spread, assim como regras para movimentação entre contas de depósitos judiciais e mecanismos de localização de credores. Na proposta encaminhada ao Congresso, o Executivo argumenta que a criação dos fundos é necessária para otimizar a gestão do pagamento de precatórios no âmbito do governo federal ainda em 2016 - a Lei Orçamentária autorizou gastos de cerca de R$ 19,2 bilhões, um crescimento aproximado de 9% em relação ao de 2015. A expectativa é de que a aprovação da medida permita um acréscimo de cerca de R$ 12 bilhões ao resultado primário (diferença entre receitas e despesas do governo, excluindo-se da conta as receitas e despesas com juros). Integrante do Comitê Nacional do Fórum Nacional de Precatórios, o juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Lizando Garcia também destacou a necessidade de se estudar o projeto de lei e comentou o trabalho que vem sendo realizado pelo Comitê para a atualização da Resolução CNJ 115/2010, que trata da gestão de precatórios no Judiciário. O magistrado lembrou que o grupo está atento a todos os pontos pendentes, inclusive à questão do spread. “É real a necessidade de os tribunais usarem o valor para o aperfeiçoamento. O bom funcionamento do Judiciário interessa a todos, principalmente ao jurisdicionado”, observou. Por Deborah Zampier - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ promove debate sobre alternativas para garantir pagamento de precatóriosio O debate sobre alternativas para assegurar o pagamento de precatórios mobilizou os participantes do III Encontro Nacional de Precatórios, na manhã de quinta-feira (31/3). O evento


promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reuniu em Brasília membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, das Defensorias Públicas, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal, e do Poder Legislativo, além de integrantes de organizações da sociedade civil, credores e estudiosos do tema. Na pauta, o aprimoramento da prestação jurisdicional e a solução da inadimplência das requisições de pagamento de quantias devidas por entes públicos decorrentes de decisões judiciais. No evento, o CNJ buscou retomar assuntos debatidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015, bem como discutir e aperfeiçoar as novas realidades do sistema de pagamento de precatórios, para o cumprimento eficaz das ordens judiciais. Pela decisão do STF na questão de ordem da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4357/DF, que modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 62/09 para manter o regime especial de pagamento de precatórios por cinco anos, a contar de primeiro de janeiro deste ano, os órgãos públicos ficaram obrigados a destinar, no mínimo, o valor equivalente a 1% ou 1,5% de suas respectivas receitas líquidas para o pagamento de dívidas reconhecidas pelo Poder Judiciário. Para viabilizar o atendimento às novas regras, o Supremo também permitiu que sejam realizados acordos diretos entre credores e o Poder Público. Nesses casos, até 40% do valor total das dívidas poderão ser perdoados. O encontro foi aberto pelo conselheiro Lelio Bentes Corrêa e teve como primeiro painel o tema “Questão de Ordem nas ADI’s 4357/DF e 4425/DF – Modulação de Efeitos”, apresentado pelo juiz Bruno Fernandes, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Em sua exposição, o palestrante defendeu que, para garantir que o Poder Executivo destine o percentual mínimo ao pagamento dos precatórios, faz-se necessária a atuação do presidente do Tribunal de Justiça. “Caso o valor da parcela seja inferior ao percentual mínimo, (os governos) estarão sujeitos à cobrança do tribunal de origem do precatório. Cabe ao presidente de Tribunal de Justiça de origem (do precatório), enquanto responsável pelo comitê gestor das contas especiais, a adoção dessas providências como o sequestro e o bloqueio de valores, caso não ocorram os aportes tempestivos (apropriados)”, disse. Como debatedor, o conselheiro Bruno Ronchetti teceu considerações sobre algumas possíveis formas alternativas para liquidação do estoque da dívida de precatórios no prazo de 5 anos assinalado pelo STF na ADI 4357, como acordo direto com o credor com deságio de 40% e compensações. Segundo o conselheiro que presidiu os debates da manhã, Luiz Allemand, as decisões judiciais que determinam o pagamento de precatórios são extremamente importantes para a cidadania e para o Estado Democrático de Direito. “Essa decisão tem de ser garantida, tem de ser efetivada. Estamos no final de toda uma luta, de um sonho do jurisdicionado porque é o Judiciário que garante o cumprimento dessas sentenças”, afirmou o conselheiro. Debates – O III Encontro Nacional de Precatórios teve como temas, no primeiro dia, a “Tramitação das PEC’s 74/2015 e 152/2015”, “A utilização dos depósitos judiciais para pagamento de Precatórios (LC 151/2015, art.7º, inc. II e III)” e a “Criação dos Fundos Nacionais de Precatórios”. O evento prosseguiu nesta sexta-feira (1º/4), com os painéis “Correção monetária nos débitos da fazenda pública” e “Medidas para liquidação do saldo de precatórios e boas práticas na gestão de precatórios”, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. Por Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Conselho discute o uso de depósitos judiciais na quitação de precatórios


No III Encontro Nacional de Precatórios, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), especialistas sobre o tema debateram os desafios relacionados ao uso dos depósitos judiciais para pagamento de precatórios, conforme determinado pela Lei Complementar 151, de 2015. O evento reúniu em Brasília, na quinta-feira (31/3) e sexta-feira (1º/4), especialistas, magistrados e servidores do Poder Judiciário que lidam diariamente com processos relacionados a precatórios, como são chamadas as dívidas do poder público reconhecidas pelo Poder Judiciário. Esta é a terceira edição do evento, realizado pela primeira vez em 2010. A proposta em 2016 é buscar maneiras mais eficazes de cumprir decisões judiciais que determinam o pagamento de precatórios e debater as novas regras de pagamento desses títulos, definidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015. O advogado Marco Antonio Innocenti, membro do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec) – instituído pelo CNJ – e presidente da comissão especial de defesa dos credores públicos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ressaltou que os precatórios constituem um dos principais problemas de finanças públicas do Brasil e que a advocacia possuía um olhar diferente do Judiciário para a questão. “Hoje, sinto que todos estão conciliados no mesmo propósito. Devido ao esforço do CNJ com o Fonaprec, temos a compreensão de que é preciso uma solução que congregue todos os interesses”, disse Innocenti, que é autor da obra “Precatórios, uma questão de Justiça”. PECs em tramitação - Durante a apresentação de seu painel, presidido pelo conselheiro do CNJ Carlos Levenhagen e que contou com a participação do conselheiro Bruno Ronchetti e do conselheiro Arnaldo Hossepian, o advogado Innocenti abordou a tramitação das Propostas de Emenda à Constituição (PECs) 74/2015 e 152/2015, ambas aguardando aprovação no plenário do Senado Federal. O advogado expôs a preocupação com a possibilidade de aprovação de propostas que apresentam soluções completamente diferentes para a quitação dos precatórios. “A PEC 74 apresenta o texto mais adequado ao que o Supremo Tribunal Federal (STF) havia determinado, enquanto a PEC 152 é prejudicial aos credores e devedores, ampliando em 10 anos o prazo para pagamento”, observou Innocenti. O desembargador Luís Paulo Aliende, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e diretor da Câmara Nacional de Gestores de Precatórios, abordou em sua palestra a necessidade de que a verba para pagamento dos precatórios decorrente dos depósitos judiciais seja transferida para as contas especiais administradas pelos Tribunais de Justiça (TJs) e não para o Tesouro. De acordo com Aliende, uma das recomendações feitas pela Câmara Nacional dos Gestores de Precatórios é oficiar as instituições financeiras para que cumpram as recomendações oriundas do Poder Judiciário, registrando as ocorrências na contabilização e dando execução aos mecanismos de controle e acompanhamento para o fiel cumprimento da Lei Complementar 151. Fórum – Em 2012, o CNJ criou o Fórum Nacional de Precatórios para uniformizar e aperfeiçoar a gestão dos precatórios nos tribunais brasileiros. O Fonaprec e os encontros nacionais de precatórios têm alguns objetivos comuns, como estudar e propor medidas que atualizem e melhorem a legislação sobre o tema, assim como “aperfeiçoar o sistema de gestão de precatórios e promover a atualização de seus membros pelo intercâmbio de conhecimentos e de experiências”, conforme está disposto no artigo 2º da Resolução CNJ 158.

Por Luiza Fariello - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Crime de furto é o mais comum entre os liberados provisoriamente A redução de prisões desnecessárias, depois da implantação das Audiências de Custódia em todo o país pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem mantido fora das cadeias suspeitos de delitos de baixo potencial ofensivo, como o furto, o crime mais comum entre os casos de liberdade provisória sob condições. É o que se verifica nos três maiores tribunais de Justiça (São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro) que


receberam pouco mais da metade (50,8%) dos 20,1 milhões de novos casos da Justiça Estadual em 2014, último dado disponível. "O furto é um crime leve, se cometido sem grave ameaça, e um dos casos mais relacionados à miséria", avalia o juiz Rodrigo Tellini, do Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária de São Paulo (DIPO). Primeiro estado a receber as audiências de custódia, em fevereiro de 2015, São Paulo registrou 3.999 flagrantes de furto, de março a dezembro do ano passado. Desse total, apenas 29,13% foram convertidos em prisão preventiva. "Colocar um furtador de mercado na cadeia ou um pequeno traficante, que poderiam responder em liberdade, é fornecer alvos fáceis para o crime organizado", avalia o juiz. Com pena de um a quatro anos de detenção e multa, o tratamento ao crime de furto difere do de delitos com punição semelhante. Casos de porte ilegal de arma de fogo — de um a três anos de detenção — tiveram maior conversão em prisão em São Paulo (40,15%). “Em regra, o porte antecede o roubo”, observa o magistrado. Primários - Em Minas Gerais, onde as audiências de custódia passaram a ser realizadas a partir de agosto do ano passado, 5.081 pessoas presas em flagrante passaram pelo procedimento, sendo que 42% receberam liberdade provisória com medida cautelar. “Vários furtos, em Minas, são cometidos por réus primários. Há casos de peças de roupa em shopping, por exemplo. Mesmo os suspeitos com outras passagens quase nunca têm condenações anteriores”, relata a coordenadora da Central de Flagrantes do Tribunal de Justiça do estado, juíza Paula Murça. Segundo a magistrada, grande parte das subtrações em Minas Gerais está ligada à falta de condições materiais. “Em muitos casos, a autoridade policial arbitra fiança, só que o processo vem para a audiência porque os familiares não conseguem pagar. Não fosse a audiência de custódia, os réus estariam presos dias a mais por crimes menores", afirma. No Rio de Janeiro, depois dos furtos, os crimes de estelionato e de receptação ocupam a segunda e terceira posições. O estado — que adotou as audiências de custódia em setembro do ano passado — chegou à milésima audiência em fevereiro. Entre as liberdades provisórias concedidas estão a de um morador de rua pego com duas latas de azeite roubadas em um mercado e de uma mulher e sua empregada que saíram do estabelecimento comercial sem pagar as compras. “O furto é o delito onde a incidência de solturas é maior por vários motivos”, afirma a juíza Marcela Assad Caram, responsável pela Central de Audiências de Custódia do TJRJ. “Dificilmente, se condenado, o réu receberá regime fechado, razão pela qual não faz sentido ficar em regime mais gravoso na medida cautelar do que em eventual cumprimento de sentença”, conclui.

Por Isaías Monteiro - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ Serviço: saiba como funciona o Cadastro Nacional da Adoção O Cadastro Nacional de Adoção (CNA), ferramenta digital de apoio aos juízes das Varas da Infância e da Juventude na condução dos processos de adoção em todo o país, foi lançado em 2008 pela Corregedoria Nacional de Justiça. Em março de 2015, o CNA foi reformulado, simplificando operações e possibilitando um cruzamento de dados mais rápido e eficaz. Com a nova tecnologia, no momento em que um juiz insere os


dados de uma criança no sistema, ele é informado automaticamente se há pretendentes na fila de adoção compatíveis com aquele perfil. O mesmo acontece se o magistrado cadastra um pretendente e há crianças que atendem àquelas características desejadas. A automação no cruzamento de dados permite que o sistema encontre perfis de crianças e pretendentes que vivem em estados e regiões diferentes, o que desburocratiza o trabalho do magistrado e agiliza a efetivação das adoções. Mais de 6 mil crianças e cerca de 34 mil pretendentes estão cadastrados no CNA atualmente. Em 2015, foram realizadas 1.269 adoções no âmbito do CNA no país. O processo de adoção no Brasil leva, em média, um ano. Os magistrados não precisam de mais do que cinco minutos para cadastrar crianças e pretendentes no CNA - são necessárias apenas 12 informações básicas para colocar os perfis na ferramenta. Por meio de um sistema de alertas, o juiz é informado automaticamente, via e-mail, sobre a existência de uma criança ou pretendente compatível com aquele perfil que ele acabou de registrar. As corregedorias dos Tribunais de Justiça nos estados têm acesso às informações do CNA referentes a sua jurisdição, sendo também responsáveis pelo cadastro das Varas da Infância e da Juventude de cada Comarca e pelo fornecimento de senhas para que os juízes acessem e operem a ferramenta. Os pretendentes à adoção devem se habilitar na Vara da Infância e da Juventude de sua Comarca ou, inexistindo Vara Especializada, na Vara competente para o processo de adoção. Todos os juízes, de todo país, têm acesso à relação e perfil de pretendentes e crianças cadastradas no CNA. O cadastro de cada pretendente é reavaliado obrigatoriamente, para atualização, a cada cinco anos. A baixa da inscrição no cadastro de crianças e adolescentes pode ocorrer por adoção, pelo fato de terem atingido 18 anos ou por óbito.

Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ determina mudanças na elaboração da lista de precatórios do TJRJ O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) deverá promover mudanças na forma de elaboração de sua lista única de precatórios, de forma que haja uma lista para cada entidade devedora. A decisão foi tomada durante a 9ª Sessão do Plenário Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no julgamento do Pedido de Providências 0004898-95.2014.2.00.0000. A lista reúne, em ordem cronológica, os precatórios a serem pagos por cada ente devedor. O tribunal vinha incluindo em uma única lista precatórios devidos pela administração direta (estados e municípios) e por seus órgãos da administração indireta, como autarquias, fundações agências públicas e etc. Para o autor do pedido de providências, o advogado Helcio Miranda Gomes, a sistemática adotada pelo TJRJ contraria o Art. 9º da Resolução nº 115/2010. Para subsidiar o voto do relator do Pedido de Providências, foi solicitado ao Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec) um parecer sobre a questão. Segundo o documento, assinado pelo juiz Lizandro Garcia Gomes Filho, membro do Fonaprec, há imprecisão na sistemática adotada pelo TJRJ. Segundo o parecer, os tribunais devem elaborar uma lista única para cada entidade devedora, já que cada precatório requisitado é incluído no orçamento do próprio órgão condenado judicialmente, e não do estado ou município que o criou.


“Tecnicamente, não pode o Tribunal impor uma lista geral, de forma a englobar precatórios da Administração Direta e Indireta”, diz o parecer do membro do Fonaprec. “Basta imaginar uma autarquia, com ordem de precatórios no ano de 2013, ter suas requisições encaixadas na lista do estado/município que tem precatórios muito mais atrasados. Seria, em pensamento forte, um estímulo ao inadimplemento”, exemplifica o magistrado. Para o relator do pedido, conselheiro Gustavo Alkmim, a Constituição Federal, em seu Artigo 100, e a Resolução 115 do CNJ não deixam dúvidas de que cada entidade pública devedora deve ter a sua lista única, pois cada uma é responsável por seus precatórios, uma vez que possui orçamento próprio e autonomia orçamentária. Em seu voto, que foi seguido por unanimidade, o conselheiro Gustavo Alkmim estipula o prazo de 30 dias para que o TJRJ reformule a sua sistemática de gestão de precatórios, passando a elaborar uma lista única para cada entidade devedora.

Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias

CJF e CNJ promovem reunião do Movimento Permanente pela Conciliação O encontro acontece nesta segunda-feira (4) e irá debater a estruturação dos centros de conciliação, a capacitação de conciliadores, entre outros temas. O Conselho da Justiça Federal (CJF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizam na próxima segunda-feira, dia 4 de abril, no auditório e em salas de aula do CJF, em Brasília, a reunião do Movimento Permanente pela Conciliação da Justiça Federal, das 9 às 17h. O encontro será presidido pela conselheira do CNJ e desembargadora Daldice Santana e pelo juiz federal João Batista Lazzari e contará com a presença de autoridades do Poder Judiciário e da Justiça Federal, como os ministros do Superior Tribunal de Justiça Nefi Cordeiro e Reynaldo Soares da Fonseca. Entre os tópicos a serem abordados estão a estruturação dos centros de conciliação, prazos e requisitos, a atuação do Fórum Nacional Previdenciário e da Conciliação, além da apresentação da proposta do Sistema de Mediação Digital. Também estarão em pauta a consolidação da política pública de solução consensual de conflitos, diretrizes para o desenvolvimento da conciliação e da mediação no âmbito da Justiça Federal e capacitação de conciliadores e formação de instrutores para a conciliação.


http://www.trf5.jus.br/murais/2789-Mural04-04-16.pdf

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