Clipagem 04 abril 2017

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04 DE ABRIL DE 2017 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 04/04/2017








http://www5.trf5.jus.br/murais/2969-Mural04-04-17.pdf


CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Jornal “Correio da Paraíba”:

Manchete/foto de capa - Caderno 1

------------------------------------------------------------------------------------------------------- Jornal “Correio da Paraíba”: TRF5 dá posse a nova Mesa Diretora Educação. Novo presidente pretende discutir e divulgar leis e a Constituição brasileira em escolas públicas Os integrantes da nova Mesa foram saudados pelo desembargador Elio Siqueira. Autoridades paraibanas estiveram presentes. A nova Mesa Diretora do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), para o biênio 2017/2019, foi empossada no final da tarde de ontem, no Salão do Pleno do TRF5, em Recife (PE), em solenidade conduzida pelo expresidente do, o desembargador Federal Rogério Fialho Moreira, que encerrou ontem seu mandato na Presidência do órgão. Os desembargadores federais Manoel de Oliveira Erhardt, Cid Marconi e Paulo Machado Cordeiro foram empossados, respectivamente, como presidente, vice-presidente e corregedor-regional, anunciando que uma das prioridades da nova gestão será aproximar o Poder Judiciário da sociedade, conscientizando-a sobre o papel da Justiça. O novo presidente disse que quer colocar em prática um programa de visita às escolas públicas, visando divulgar as leis e a Constituição Brasileira. “Pretendemos levar os estudantes do ensino secundário para conhecerem o tribunal, aproveitando para transmitir-lhes as noções mais relevantes sobre direitos e deveres fundamentais”, afirmou.


Manoel de Oliveira Erhardt disse que pretende dar continuidade às ações implementadas pela atual gestão, a exemplo da redução de cortes devido ao cenário econômico desfavorável, assim como aperfeiçoar o Processo Judicial eletrônico (PJe), que dispensa a utilização de papel. A solenidade de posse contou com a presença de várias autoridades, dos cinco Estado que fazem parte da jurisdição do TRF5. Bruno assume hoje O juiz federal Bruno Teixeira de Paiva assume hoje a direção do Foro da Justiça Federal na Paraíba (JFPB), pelo biênio 2017/2019. Ele foi empossado ontem, como os demais dirigentes das seções da Justiça Federal nos estados de Alagoas, Ceará, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. O novo dirigente anunciou como principal desafio o de manter o equilíbrio administrativo e financeiro da secção judiciária paraibana, apesar da crise e dos cortes de recursos. Por Adriana Rodrigues - Política - Caderno 1 - Página A5

------------------------------------------------------------------------------------------------------- Jornal “Correio da Paraíba”: Agradecimento O desembargador federal Rogério Fialho agradecendo o apoio da coluna durante toda a sua gestão na presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, cargo que exerceu até a data de ontem quando concluiu o seu mandato passando o comando ao seu colega, o jovem desembargador federal, Bruno Teixeira, que tomou posse ontem em concorrida solenidade na sede do órgão. Por Abelardo Jurema Filho -coluna homônima - Caderno 2 – Página C8

------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Paraíba On Line”: https://paraibaonline.com.br/governador-participa-da-solenidade-de-posse-danova-mesa-diretora-do-trf/ Governador participa da solenidade de posse da nova mesa diretora do TRF - Jornal “A União”: O novo presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Manoel Erhardt, destacou que a gestão buscará aproximar ainda mais o Poder Judiciário da sociedade Ricardo participa de posse da mesa diretora do TRF da 5ª região


O governador Ricardo Coutinho participou ontem da solenidade de posse da nova mesa diretora do Tribunal Regional Federal da 5ª região (TRF5), realizada no Salão do Pleno do Tribunal em Recife, Pernambuco. Foram empossados os desembargadores federais Manoel de Oliveira Erhardt, como presidente; Cid Marconi Gurgel, vice-presidente; e Paulo Machado Cordeiro, como corregedor regional. O TRF5 tem sob sua jurisdição os estados da Paraíba, Alagoas, Ceará, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. A nova mesa diretora do TRF5 foi eleita para o período 2017/2019. O procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, acompanhou o governador na solenidade, que também foi prestigiada pelos governadores Paulo Câmara (Pernambuco), Renan Filho (Alagoas), Robinson Faria (Rio Grande do Norte), Camilo Santana (Ceará) e Jackson Barreto (Sergipe), além de ministros, senadores, deputados, juízes, membros do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil, entre outras autoridades. Na ocasião, o governador Ricardo Coutinho cumprimentou os novos dirigentes do Tribunal Regional Federal da 5ª região e desejou uma boa gestão para os empossados. Ricardo também cumprimentou o ex-presidente do TRF5, desembargador federal Rogério Fialho, e o parabenizou pela missão cumprida na presidência do órgão. “Esse é um órgão de extrema importância no judiciário brasileiro e nosso desejo é que a nova mesa diretora desempenhe um excelente trabalho no comando deste Tribunal”, comentou. O presidente Manoel Erhardt agradeceu a todos que o incentivaram a buscar novos desafios e destacou que a gestão buscará aproximar ainda mais o Poder Judiciário da sociedade. “É uma satisfação exercer a presidência de um órgão tão importante como é este Tribunal Regional Federal. Queremos dar continuidade ao trabalho desenvolvido pelas gestões que nos sucederam. Deixo a certeza de que esta mesa diretora buscará conscientizar os cidadãos sobre o papel da Justiça, aproximando este órgão da sociedade. Cumpriremos nossa missão com ética e responsabilidade”, frisou. “É um momento de grande alegria para nós. Vamos buscar a celeridade processual e assessorar a presidência no que for preciso. É importante também mostrarmos para a sociedade qual o papel do Tribunal e, como o presidente afirmou, queremos aproximar o TRF5 da população”, falou o vice-presidente, Cid Marconi Gurgel. O ex-presidente do TRF5, desembargador federal Rogério Fialho, comentou sobre sua trajetória à frente do Tribunal e afirmou que o órgão fica em boas mãos. “Foi uma grande honra exercer a presidência deste Tribunal Regional Federal. Me sinto grato por tudo que foi possível agregar durante o período da minha gestão. A coragem, a esperança e a dedicação foram boas companheiras que me ajudaram na busca pela realização dos objetivos aos quais me propus. Me dediquei a dar continuidade aos bons projetos já existentes, a amenizar os


efeitos da crise e a criar novos projetos para o fortalecimento do TRF5. Saio com a sensação de dever cumprido e desejo sucesso a nova mesa diretora”, frisou. O deputado estadual João Gonçalves representou a Assembleia Legislativa da Paraíba no evento e comentou: “O paraibano Rogério Fialho teve um excelente desempenho à frente do Tribunal Regional Federal e hoje prestigiamos a posse do novo dirigente desta casa, configurando a harmonia entre os poderes.” Mesa diretora Manoel Oliveira Erhardt nasceu em Gravatá, em 1953, e graduou-se em direito pela Faculdade de Direito do Recife da Universidade Federal de Pernambuco (FDR/UFPE), em 1976. A carreira na magistratura foi iniciada em 1981, como juiz de Direito no Estado de Pernambuco. Também foi juiz auditor da Justiça Militar Federal e procurador da República. Tomou posse no cargo de juiz federal da 1ª Região em novembro de 1987, sendo removido para a Seção Judiciária de Pernambuco em 1988. É desembargador federal do TRF5 desde agosto de 2007. Cid Marconi tomou posse no cargo de desembargador federal do TRF5 em junho de 2015, na vaga destinada a advogado, pelo Quinto Constitucional. É mestre em Direito Constitucional e pós-graduado em Direito Processual Civil, pela Universidade de Fortaleza (Unifor), e graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Foi juiz efetivo do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE). Paulo Cordeiro foi diretor do Foro da Seção Judiciária de Alagoas por oito anos consecutivos. É mestre em Direito Público pela Faculdade de Direito de Alagoas (UFAL) e professor de Introdução ao Direito e Direito Tributário da UFAL. Foi promovido a desembargador federal do TRF5 em abril de 2015. Além de corregedor regional, Cordeiro será o responsável pelo Gabinete de Conciliação. Geral – Caderno 1 – Página 3 -------------------------------------------------------------------------------------------------------Sítio virtual do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5: http://www.trf5.jus.br/?option=com_noticia_rss&view=main&articleid=aHR0cDovL3d3dy50cmY1Lmp1cy5ici9ub3RpY2lhcy82MjU2 O desembargador federal Manoel Erhardt assumiu a Presidência da Corte Em uma solenidade bastante concorrida, com a presença dos governadores dos seis estados que compõem a 5ª Região – Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe, além de diversas autoridades militares, políticas, ministros de Estado, ministros do Superior Tribunal de Justiça, juízes federais, familiares e amigos dos empossados, além de servidores, tomaram posse, hoje, no auditório do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, os desembargadores federais Manoel de Oliveira


Erhardt, Cid Marconi e Paulo Machado Cordeiro, respectivamente, presidente, vice-presidente e corregedor-regional do Tribunal durante o biênio 2017-2019. Ao saudar a nova mesa diretora e se despedir da Presidência do TRF5, o desembargador federal Rogério Fialho Moreira frisou que sua gestão se dedicou a evitar que os reflexos da crise alcançassem as atividades essenciais da 5ª Região; a dar continuidade aos importantes projetos iniciados nas gestões anteriores; a promover ações voltadas ao reconhecimento e à valorização do servidor; a implementar práticas direcionadas à preservação do meio ambiente e à melhoria do clima organizacional; e a estabelecer a união de esforços entre o Tribunal e os juízes de primeiro grau, em busca do objetivo comum de realizar novos projetos para o crescimento da Justiça Federal na 5ª Região. Responsável por saudar a nova mesa diretora em nome da Corte, o desembargador federal Élio Siqueira Filho destacou que as gestões têm se sucedido sem rupturas e conflitos, na busca de uma maior profissionalização das ações administrativas. “Cada um tem dado o seu melhor para o êxito da missão, de acordo com o seu talento e o seu estilo, zelando pelo nome da Corte e pelo seu prestígio institucional, sob as inspirações do ministro Djaci Falcão, que batiza este edifício, e de Pontes de Miranda, que dá nome a nossa medalha de honra. É tempo de refletir sobre os novos caminhos a trilhar, frente às adversidades e aos desafios que se nos apresentam. Para enfrentá-los, escolhemos três magistrados que, de perfis bem distintos e peculiares, saberão somar suas múltiplas qualidades, em prol do bem comum, sempre com o respaldo dos seus pares”. “Celebrar, como se faz nessa solenidade, a posse da nova Mesa Diretora desse egrégio Tribunal, presidida por Manoel de Oliveira Erhardt, tendo ao seu lado, como vice-presidente o desembargador Cid Marconi Gurgel de Souza, e como corregedor-regional o desembargador Paulo Machado Cordeiro, em um período em que o país se acha mergulhado em uma imensa crise, em decorrência do altíssimo nível de corrupção que atinge as mais variadas categorias de agentes públicos, em todos os níveis de poder, mancomunados com empresas privadas com o objetivo de apropriar-se de recursos públicos, é ter a certeza de que saberá esse egrégio Tribunal, no exercício das funções que lhe são próprias, se pautar no estrito cumprimento aos princípios éticos que deverão fundamentar o comportamento de seus integrantes”, ressaltou o advogado e professor Octavio de Oliveira Lobo, ao discursar em nome da Seccional de Pernambuco da Ordem dos Advogados do Brasil. Saudando o novo presidente Manoel Erhardt, em nome do Ministério Público Federal, a procuradora-chefe substituta da Procuradoria Regional da República na 5ª Região, Isabel Guimarães Câmara Lima, que conhece o novo presidente do Tribunal há mais de três décadas, quando Manoel Erhardt exercia o cargo de procurador-chefe da Procuradoria da República no Estado de Pernambuco, ressaltou as qualidades do novo dirigente. “A forma sensível e humanista como trata as pessoas e causas que lhe são apresentadas para julgamento, principalmente as de maior amplitude social, sempre encontra uma justificativa para uma ação humana, mesmo lhe dando uma decisão contrária aos seus interesses, tratando com muito respeito os jurisdicionados”. Em seu discurso como novo presidente da Corte, Manoel Erhardt ressaltou a competência e capacidade administrativa do desembargador federal Rogério Fialho Moreira para adequar o funcionamento da instituição à nova realidade financeira vivenciada pelo Estado brasileiro e que fará uma gestão de


continuidade. “Procurarei concretizar importantes projetos iniciados na administração do Desembargador Rogério, a exemplo das medidas imprescindíveis para a manutenção do nosso prédio. Darei especial atenção ao aprimoramento do processo judicial eletrônico, tão importante para a celeridade processual. Buscarei uma maior aproximação com a sociedade. Acredito que a intensidade e importância do nosso trabalho ainda não são suficientemente percebidas pela população em geral”. ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Jornal Mural do TRF% “TRF Hoje”: http://www5.trf5.jus.br/murais/2969-Mural04-04-17.pdf TRF5 tem nova Mesa Diretora Em uma solenidade bastante concorrida, com a presença dos governadores dos seis estados que compõem a 5ª Região – Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe, além de diversas autoridades militares, políticas, ministros de Estado, ministros do Superior Tribunal de Justiça, juízes federais, familiares e amigos dos empossados, além de servidores, tomaram posse, ontem (3), no auditório do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, os desembargadores federais Manoel de Oliveira Erhardt, Cid Marconi e Paulo Machado Cordeiro, respectivamente, presidente, vice-presidente e corregedor-regional do Tribunal durante o biênio 2017-2019. Ao saudar a nova mesa diretora e se despedir da Presidência do TRF5, o desembargador federal Rogério Fialho Moreira frisou que sua gestão se dedicou a evitar que os reflexos da crise alcançassem as atividades essenciais da 5ª Região. Prioridades - Em seu discurso como novo presidente da Corte, Manoel Erhardt ressaltou a competência e capacidade administrativa do desembargador federal Rogério Fialho Moreira para adequar o funcionamento da instituição à nova realidade financeira vivenciada pelo Estado brasileiro e que fará uma gestão de continuidade, dando especial atenção ao aprimoramento do processo judicial eletrônico, além de buscar uma maior aproximação com a sociedade. -------------------------------------------------------------------------------------------------------


NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal – STF

(30/03 a 04/04/2017)

Ministro Celso de Mello arquiva pedido de investigação contra Henrique Meirelles O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e determinou o arquivamento da Petição (Pet) 6276, referente a pedido de investigação policial contra o ex-presidente do Banco Central (Bacen) e atual ministro da Fazenda, Henrique Meirelles. A petição versa sobre acusação de sonegação fiscal supostamente praticada por instituição financeira com anuência do Bacen durante a gestão de Meirelles. Ao propor o pedido de arquivamento da petição, o Ministério Público Federal (MPF) considerou a ausência de elementos mínimos de autoria e materialidade contra Henrique Meirelles, que à época, segundo o MPF, não ocupava a presidência do Bacen. Em sua decisão o ministro Celso de Mello observou o artigo 3º, inciso I, da Lei 8.038/1990, ressaltando ser irrecusável um pedido de arquivamento de inquérito policial feito pelo Ministério Público, “quando motivado pela ausência de elementos que lhe permitam formar a ‘opinio delicti’, por não vislumbrar a existência de infração penal (ou de elementos que a caracterizem)”. O decano ressalvou, entretanto, “a possibilidade de reabertura das investigações penais, desde que haja provas substancialmente novas”, determinar o arquivamento da petição. 30 de março de 2017 ------------------------------------------------------------------------------------------------------Contribuição de constitucional

empregador

rural

pessoa

física

ao

Funrural

é

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da contribuição do empregador rural pessoa física ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 718874, com repercussão geral reconhecida, ajuizado pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que afastou a incidência da contribuição. A tese aprovada pelos ministros diz que “é constitucional, formal e materialmente, a contribuição social do empregador rural pessoa física, instituída pela Lei 10.256/2001, incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção”. O caso teve início na ação de um produtor rural que questionou judicialmente a contribuição, prevista no artigo 25 da Lei 8.212/1991 (com a redação dada pela Lei 10.256/2001), que estabelece a cobrança de 2% da receita


bruta proveniente da comercialização da produção. De acordo com ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, existem cerca de 15 mil processos sobrestados nas instâncias de origem, aguardando a decisão do Supremo sobre a matéria. No início do julgamento, na tarde de ontem, votaram no sentido de negar provimento ao recurso da União, reconhecendo a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados, o relator, ministro Edson Fachin, a ministra Rosa Weber e os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Entre outros argumentos, o relator sustentou a necessidade de edição de lei complementar para fixar o tributo e defendeu a inconstitucionalidade material da norma, uma vez que não há motivo para se tratar de forma diferente o contribuinte rural e urbano, sob pena de violação do princípio da isonomia. O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência, votando pelo provimento do recurso. Ele destacou que a Lei 10.256/2001 é posterior à EC 20/1998 e foi suficientemente clara ao alterar o caput do artigo 25 da Lei 8.212/1991 e reestabelecer a cobrança do Funrural, se substituindo às leis anteriores, consideradas inconstitucionais. Segundo seu voto, os incisos do artigo 25 da Lei 8.212/1991 nunca foram retirados do mundo jurídico e permaneceram perfeitamente válidos. “Houve a possiblidade de aproveitamento. O contribuinte tem, ao ler a norma, todos os elementos necessários”, afirmou. Na sessão desta quinta-feira (30), votaram pelo provimento do recurso os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Para o ministro Toffoli, a Lei 10.256/2001, ao dar nova redação ao caput do artigo 25 da Lei 8.212/1991, respeitou a técnica legislativa. Segundo ele, no julgamento dos REs 363852 e 596177, ao tratar do tema, o Supremo não declarou a inconstitucionalidade da íntegra dos dispositivos em debate. “É possível, portanto, a substituição da redação do referido caput e a utilização dos citados incisos”. Já a utilização da receita bruta proveniente da comercialização da produção como base de cálculo para a contribuição do produtor rural pessoa física, disse o ministro Toffoli, tem respaldo constitucional, e está abrangida pela expressão “receita”, constante do artigo 195 (inciso I, alínea ‘b’) da Constituição Federal, com a redação dada pela EC 20/1998. O ministro Gilmar Mendes também acompanhou a divergência. O decano do STF, ministro Celso de Mello, acompanhou o relator votando pelo desprovimento do recurso. 30 de março de 2017 ------------------------------------------------------------------------------------------------------Terceirização: Plenário administração pública

define

limites

da

responsabilidade

da

O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu, nesta quinta-feira (30), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 760931, com repercussão geral reconhecida, que discute a responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa terceirizada. Com o voto do ministro Alexandre de Moraes, o recurso da União foi parcialmente provido, confirmando-se o entendimento, adotado na Ação de Declaração de Constitucionalidade (ADC) 16, que veda a responsabilização automática da administração pública, só cabendo sua condenação se houver


prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. Na conclusão do julgamento, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, lembrou que existem pelo menos 50 mil processos sobrestados aguardando a decisão do caso paradigma. Para a fixação da tese de repercussão geral, os ministros decidiram estudar as propostas apresentadas para se chegar à redação final, a ser avaliada oportunamente. Desempate Ao desempatar a votação, suspensa no dia 15 de fevereiro para aguardar o voto do sucessor do ministro Teori Zavascki (falecido), o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a matéria tratada no caso é um dos mais profícuos contenciosos do Judiciário brasileiro, devido ao elevado número de casos que envolvem o tema. “Esse julgamento tem relevância no sentido de estancar uma interminável cadeia tautológica que vem dificultando o enfrentamento da controvérsia”, afirmou. Seu voto seguiu a divergência aberta pelo ministro Luiz Fux. Para Moraes, o artigo 71, parágrafo 1º da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) é “mais do que claro” ao exonerar o Poder Público da responsabilidade do pagamento das verbas trabalhistas por inadimplência da empresa prestadora de serviços. No seu entendimento, elastecer a responsabilidade da Administração Pública na terceirização “parece ser um convite para que se faça o mesmo em outras dinâmicas de colaboração com a iniciativa privada, como as concessões públicas”. O ministro Alexandre de Moraes destacou ainda as implicações jurídicas da decisão para um modelo de relação público-privada mais moderna. “A consolidação da responsabilidade do estado pelos débitos trabalhistas de terceiro apresentaria risco de desestímulo de colaboração da iniciativa privada com a administração pública, estratégia fundamental para a modernização do Estado”, afirmou. Voto vencedor O ministro Luiz Fux, relator do voto vencedor – seguido pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes – lembrou, ao votar na sessão de 8 de fevereiro, que a Lei 9.032/1995 introduziu o parágrafo 2º ao artigo 71 da Lei de Licitações para prever a responsabilidade solidária do Poder Público sobre os encargos previdenciários. “Se quisesse, o legislador teria feito o mesmo em relação aos encargos trabalhistas”, afirmou. “Se não o fez, é porque entende que a administração pública já afere, no momento da licitação, a aptidão orçamentária e financeira da empresa contratada”. Relatora O voto da relatora, ministra Rosa Weber, foi no sentido de que cabe à administração pública comprovar que fiscalizou devidamente o cumprimento do contrato. Para ela, não se pode exigir dos terceirizados o ônus de provar o descumprimento desse dever legal por parte da administração pública,


beneficiada diretamente pela força de trabalho. Seu voto foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. 30 de março de 2017 ------------------------------------------------------------------------------------------------------Rede e PSOL questionam lei que autoriza privatização da Cedae A Rede Sustentabilidade e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5683, para questionar a Lei 7.529/2017, do Estado do Rio de Janeiro, que autorizou a privatização da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae). As legendas alegam que a norma foi editada sem que houvesse efetiva deliberação parlamentar e sem que se colhesse a manifestação dos municípios afetados, aos quais cabe a prestação do serviço, configurando-se hipótese de "evidente deslealdade federativa", incompatível com o federalismo cooperativo adotado pela Constituição Federal (CF). Argumentam ainda que não houve qualquer discussão sobre a aptidão do novo regime para atender às necessidades de garantia da saúde e de preservação de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, e que a lei violou os princípios da razoabilidade, da moralidade administrativa e da responsabilidade fiscal. De acordo com os partidos, a Cedae é empresa lucrativa e o estado obtém dividendos vultosos todos os anos. “A privatização produzirá apenas um alívio muito provisório nas contas estaduais, destinando-se os recursos arrecadados ao pagamento de despesas correntes ora em atraso. Em curto prazo, porém, as contas novamente se desequilibrarão, e o estado não mais poderá contar com os dividendos obtidos junto a empresa”, afirmam. Discussão Os partidos ressaltam que a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) não realizou qualquer discussão sobre a prestação dos serviços de distribuição de água e de esgotamento sanitário tendo em vista a necessidade de proteção dos direitos fundamentais à saúde e à preservação ambiental. Além disso, apontam que a matéria, votada em regime de urgência, não foi submetida à apreciação da Comissão de Saneamento Ambiental, que é exigida pelo Regimento Interno da Alerj. “O gravíssimo açodamento que caracterizou o processo legislativo, bem como a obstrução dos canais de deliberação parlamentar, fez com que não se cumprissem as exigências de deliberação mínimas inerentes ao princípio democrático”, anotam. Na avaliação das siglas, a privatização da empresa responsável pela água e pelo esgoto do Rio de Janeiro tem importância estratégica para a população e para a economia de inúmeras cidades fluminenses, inclusive da capital. “A empresa não pode ser alienada sem que se instaure um processo deliberativo provido de seriedade correspondente à importância da decisão a ser tomada”, assinalam.


A ADI destaca que a aplicação do regime de urgência, bem como a dispensa da manifestação da Comissão de Saneamento Ambiental, não é questão interna corporis, de mera interpretação do Regimento Interno da Alerj. “A impossibilidade da aplicação do regime de urgência, bem como a necessidade de manifestação da Comissão de Saneamento Ambiental, decorre da exigência constitucional de que haja deliberação suficiente acerca de matéria de importância transcendental para a garantia dos direitos fundamentais”, afirmam. Os partidos assinalam que, embora apenas o estado seja acionista majoritário das ações da Cedae, o fornecimento de serviços essenciais de interesse local, como é o caso do saneamento básico, é de competência dos municípios, nos termos do artigo 30, inciso V, da CF. “A decisão sobre a privatização foi tomada no âmbito exclusivamente estadual, sem qualquer participação dos municípios, que serão gravemente afetados pela decisão”, lembram. De acordo com as legendas, a lei prevê que os recursos resultantes da operação de crédito de R$ 3,5 bilhões ao estado, autorizada pela norma, deverão ser prioritariamente utilizados no pagamento da folha dos servidores ativos, inativos e pensionistas. “Porém, a finalidade da operação – de pagar despesas correntes com pessoal – é expressamente vedada pela Constituição Federal, artigo 167, incisos III e X”, sublinham. Para a Rede e o PSOL, a norma também viola o princípio da moralidade administrativa. “A crise econômica e fiscal do Rio de Janeiro não pode ser empregada como pretexto para a alienação da Cedae para realizar finalidade incompatíveis com o ordenamento jurídico brasileiro. Ao promover a dilapidação inconsequente do patrimônio público, a medida viola o próprio princípio da moralidade administrativa, positivado no artigo 37 da Constituição Federal”, ponderam. Pedidos Na ADI 5683, as siglas requerem concessão de liminar para suspender os efeitos da Lei Estadual 7.529/2017. No mérito, pedem que seja declarada a inconstitucionalidade da norma. O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso. 30 de março de 2017 ------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro nega pedido de Palocci para suspender ação penal na operação Lava-Jato O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente a Reclamação (RCL) 26752, na qual o ex-ministro Antonio Palocci e seu ex-assessor Branislav Kontic buscavam suspender a ação penal a que respondem perante a 13ª Vara Federal de Curitiba e ter acesso a depoimentos prestados por executivos do grupo Odebrecht em acordo de colaboração premiada. Ambos são acusados no âmbito da operação Lava-Jato da suposta prática dos delitos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.


De acordo com a Reclamação, na mesma ação penal também são acusados diversos executivos da Odebrecht que teriam celebrado acordo de colaboração premiada. Acolhendo pedido da defesa e do Ministério Público Federal (MPF), o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba permitiu que as partes juntassem aos autos os acordos. Contudo, informado pelos interessados de que os acordos homologados pelo STF ainda se encontram sob sigilo, o juiz determinou o prosseguimento da ação penal, designando audiência para interrogatório dos réus a partir desta sexta-feira (31). De acordo com a defesa, as declarações contidas nas colaborações poderiam interferir no exercício do contraditório, e o prosseguimento da ação penal configura violação ao devido processo legal. Os advogados alegavam que Antonio Palocci está preso há seis meses, o que evidencia o excesso de prazo na formação da culpa. Assim, pediam a concessão de liminar para suspender a ação penal e, no mérito, garantir o acesso aos termos dos depoimentos prestados pelos colaboradores, sob o argumento de que o ato do juízo da 13ª Vara Federal contrariou a Súmula Vinculante 14 do STF, que garante ao advogado, no interesse do seu cliente, o direito de ter “acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”. Decisão O ministro Edson Fachin destacou que os depoimentos mencionados não estão sujeitos à administração da 13ª Vara Federal de Curitiba. “Mais que isso, as declarações sequer são acessíveis ao juízo singular”, afirmou. Para o relator, uma vez noticiado o sigilo das declarações submetidas ao crivo do STF, “não compete à autoridade reclamada solucionar a ausência de reprodução de seu conteúdo”. O ministro esclareceu que a questão do sigilo dos acordos de colaboração não constitui questão prejudicial que exija a paralisação da ação penal, e que o juiz de primeiro grau permitiu aos interessados “providência inalcançada por razões de sigilo que desbordam de seu âmbito de atuação”. O juiz também apontou que a denúncia não foi baseada nas declarações, mas em provas independentes, e ponderou a inconveniência de suspender a continuidade do processo, tendo em vista que há acusados presos. O juiz informou ainda que, após eventual levantamento do sigilo, é possível a reinquirição dos acusados para elucidar questões adicionais. Por fim, o relator lembrou que os interrogatórios de Antonio Palocci e Branislav Kontic estão previstos para os dias 18 e 20 do próximo mês. Assim, o ministro Fachin considerou que o contraditório está sendo respeitado, já que a denúncia não deriva das declarações referidas pelos reclamantes. “Ademais, será propiciada defesa efetiva durante o ato processual, adiantando-se a possibilidade de, em caso de necessidade, reinquirição dos corréus”, concluiu. Com a improcedência da reclamação, o ministro julgou prejudicado o pedido de liminar. 30 de março de 2017 -------------------------------------------------------------------------------------------------------


Suspenso julgamento sobre diferenciação de cônjuge e companheiro em sucessão Pedido de vista do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento sobre a diferenciação dos direitos de cônjuge e companheiro, para fins sucessórios, no Código Civil de 2002. O caso é tratado no Recurso Extraordinário (RE) 878694, com repercussão geral reconhecida, no qual se questiona a validade do artigo 1.790 do código, o qual prevê participação diferenciada do companheiro em relação ao cônjuge no processo de sucessão. Até o momento, sete votos foram proferidos entendendo que a diferenciação fere a Constituição Federal. No caso concreto, decisão de primeira instância reconheceu ser a companheira de um homem falecido a herdeira universal dos bens do casal, dando tratamento igual ao instituto da união estável em relação ao casamento. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), contudo, reformou a decisão inicial, dando à mulher o direito a apenas um terço dos bens adquiridos de forma onerosa pelo casal, ficando o restante com os três irmãos do falecido, por reconhecer a constitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil. Buscando a reforma do acórdão da Corte estadual, ela interpôs RE dirigido ao Supremo. O julgamento da matéria foi retomado nesta quinta-feira (30) com votovista do ministro Dias Toffoli, que abriu divergência em relação ao voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, e entendeu que o legislador não extrapolou dos limites constitucionais ao incluir o companheiro na repartição da herança em situação diferenciada, e tampouco vê na medida um retrocesso em termos de proteção social. Segundo seu entendimento, declarar a igualdade no direito sucessório ameaça a liberdade daqueles que optam pela relação informal exatamente porque não pretendiam se submeter ao regime formal do casamento. “Há que se garantir, portanto, os direitos fundamentais à liberdade dos integrantes da entidade de formar sua família por meio do casamento ou da livre convivência, bem como o respeito à autonomia de vontade para que os efeitos jurídicos de sua escolha sejam efetivamente cumpridos”, apontou. Mencionou ainda que o próprio Código Civil garante a gratuidade do casamento a quem preenche os requisitos legais. “Certo é que a norma civil apontada como inconstitucional não hierarquizou o casamento em relação à união estável, mas acentuou serem eles formas diversas de entidades familiares, nos exatos termos da exegese do artigo 226, parágrafo 3º, da Constituição Federal”, afirmou o ministro. O dispositivo constitucional menciona o reconhecimento da união estável como entidade familiar para efeito de proteção do Estado. Pedido de vista O ministro Marco Aurélio pediu vista dos autos ressaltando ser relator de um caso semelhante (RE 646721), com a especificidade de tratar de união homoafetiva. Ele defendeu a conveniência de que o recurso de sua relatoria seja pautado em conjunto com a apresentação do seu voto-vista no RE 878694. 30 de março de 2017


------------------------------------------------------------------------------------------------------Rejeitado HC impetrado pela defesa de promotor do DF acusado de falsidade ideológica O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou incabível) ao Habeas Corpus (HC) 136716, impetrado em favor do promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) Leonardo Bandarra contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que recebeu denúncia contra ele pela suposta prática do crime de falsidade ideológica. Segundo o ministro, não existe risco de prejuízo irreparável a Bandarra, que poderá apresentar a matéria trazida pela defesa “no momento processual oportuno, nas instâncias próprias”. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o promotor teria omitido informações relativas a transações imobiliárias tanto ao Cartório do 1º Registro de Imóveis do Distrito Federal quanto à Receita Federal, e entregue ao órgão de pessoal do MPDFT documento ideologicamente falso. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) rejeitou a denúncia, mas o STJ a recebeu ao julgar recurso especial do MPT, determinando o retorno dos autos ao TRF-1. No HC 136716, a defesa do promotor alegava que a conduta em tese praticada por ele seria atípica, porque não haveria razão jurídica relevante para criminalizar a entrega do documento ao MPDFT. Argumentava também que, mesmo que a alegada falsidade documental fosse considerada crime, faltaria a demonstração de que a conduta teve dolo autônomo, isto é, de que sua intenção, com a suposta redução do valor real da aquisição do imóvel em sua declaração de Imposto de Renda, era frustrar sua evolução patrimonial perante os órgãos de controle. Decisão O ministro Luís Roberto Barroso apontou que, conforme a jurisprudência do STF, o trancamento da ação penal por meio de HC só é possível quando estiverem comprovadas, de imediato, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a evidente ausência de justa causa. O relator frisou que, no caso, não é possível invalidar de plano os fundamentos adotados pelo STJ, que apontou que a potencialidade lesiva da conduta de Bandarra extrapola a finalidade tributária, alcançando os mecanismos de controle interno do MPDFT sobre a sua evolução patrimonial. Segundo o relator, nenhuma das condições para a concessão do HC está presentes no caso. Como o promotor não está preso, a hipótese é de habeas corpus em que se questiona o recebimento da denúncia. “Esse ato, contudo, não me parece violar a jurisprudência do STF ou o texto da Constituição Federal, muito menos consubstanciar decisão teratológica”, concluiu. 31 de março de 2017 -------------------------------------------------------------------------------------------------------


Lei paraense sobre transporte intermunicipal de passageiros em lotações é tema de ADI O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5677, com pedido de liminar, contra a Lei 8.027/2014, do Estado do Pará, que dispõe sobre transporte intermunicipal de passageiros em veículos de aluguel na modalidade lotação de pequeno porte. Para o procurador-geral, ao regulamentar matéria de trânsito e transporte, a lei estadual usurpou competência legislativa privativa da União. A relatora da ação é a ministra Rosa Weber. Segundo a ADI, a lei paraense conceitua institutos, regulamenta normas de exploração local do serviço, estabelece funções dos motoristas e dispõe sobre o plano de distribuição de pontos de embarque e desembarque, entre outras considerações. A norma também prevê que o transporte em questão constitui serviço de interesse público e sua execução se dará mediante prévia autorização do poder público estadual. Janot frisa que a matéria é de competência privativa da União, nos termos do artigo 22, incisos IX e XI, da Constituição Federal, uma vez que a competência para legislar sobre trânsito e transporte não se insere na competência concorrente. Alega que o STF possui entendimento pacificado sobre esse assunto e em diversas oportunidades se manifestou pela inconstitucionalidade formal de normas estaduais que disponham sobre a matéria. Conforme a ADI, a União legislou sobre as normas aplicáveis a qualquer veículo nacional ou estrangeiro quando editou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e delegou ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a prerrogativa de estabelecer normas regulamentares sobre as regras do código. “Não podem os estados dispor sobre matéria já regulamentada pela União em sua competência legislativa privativa nem se pretender substituir ao Contran”, ressaltou. Assim, a ação pede a concessão da medida cautelar a fim de suspender a eficácia da norma questionada e, no mérito, requer a procedência do pedido, para declarar a inconstitucionalidade da lei paraense. 31 de março de 2017 ------------------------------------------------------------------------------------------------------ADI questiona lei mineira sobre política florestal O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5675, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivos da lei mineira que dispõe sobre políticas florestais e proteção à biodiversidade no estado. Segundo Janot, ao criar o instituto denominado “ocupação antrópica consolidada em área urbana”, a Lei 20.922/2013 legitimou ocupações realizadas em solo urbano de área de preservação permanente em situações não previstas no Código Florestal brasileiro. “O Código Florestal atual, a despeito de grave retrocesso ambiental em vários aspectos, não permite novas intervenções e supressão de vegetação em área de preservação permanente (APP) fora das hipóteses definidas de utilidade


pública, interesse social ou baixo impacto e exige em alguns casos comprovação de inexistência de alternativa técnica e locacional”, afirma. Além disso, a ação destaca que a norma mineira considera atividade de interesse social a implantação de infraestrutura pública destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais ao ar livre em ocupações antrópicas consolidadas em área urbana, possibilitando tais atividades em APP, fora das hipóteses restritas previstas na lei federal. Janot acrescenta que o artigo 17 da lei questionada afirma que será respeitada a ocupação antrópica consolidada em área urbana, atendidas as recomendações técnicas do poder público, desconsiderando o regime especial de proteção das áreas de preservação permanente. “A legislação federal exauriu o tema relativo a ocupação e regularização fundiária em APPs. É juridicamente inconstitucional atuação de estados-membros de modo a ampliar as hipóteses e flexibilizar os requisitos definidos para tanto. Houve patente usurpação da competência da União para legislar sobre normas gerais em matéria ambiental pelo Estado de Minas Gerais”, argumenta o procurador-geral. A ADI argumenta que o STF tem jurisprudência consolidada sobre a competência da União para legislar sobre normas gerais em matéria de proteção ambiental (artigo 24, inciso VI, parágrafo 1º, da Constituição Federal), cabendo aos estados legislar sobre temáticas de interesse regional e aos municípios, a respeito de temais de interesse local, desde que observadas as regras federais sobre matéria. Na ação, Janot afirma que além do artigo 24 da Constituição, a lei mineira contraria o artigo 225, caput e parágrafos 1º e 3º. Os dispositivos preveem que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Janot pede liminar para suspender a eficácia dos dispositivos questionados sob alegação de que sua vigência subverte o modelo constitucional e altera o regime jurídico de proteção ao ambiente, com potencial para causação imediata de danos, alguns deles irreparáveis ou de difícil reparação. “O requerimento de tutela de urgência dá-se em vista da possibilidade real de danos ao patrimônio ambiental do território estadual, mediante flexibilização excessiva de normas sobre ocupação consolidada de solo urbano em áreas de preservação permanente, os quais podem atingir ecossistemas, pelas características do parcelamento do solo e da construção de edificações e benfeitorias”, argumenta. A ADI foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski. 31 de março de 2017 ------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministra rejeita tramitação de ADI contra PEC da Reforma da Previdência Antes da conclusão do processo legislativo, propostas de emenda à Constituição (PEC) assim como projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional não podem ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade (ADI), na medida em que ainda não se qualificam como atos normativos. O entendimento foi manifestado pela ministra Rosa Weber para negar seguimento à Ação Direta


de Inconstitucionalidade (ADI) 5669, na qual a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) questionou a PEC sobre a Reforma da Previdência. Em sua decisão, a ministra observa que, nos termos da Constituição Federal (artigo 102, inciso I, alínea “a”) e da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999, artigo 3º, inciso I), a ação direta de inconstitucionalidade terá como objeto lei ou ato normativo. “Por esta razão, a existência formal da lei ou do ato normativo – ou, no caso, da emenda à Constituição – na ordem jurídica, o que se dá após a conclusão do processo legislativo, traduz pressuposto de constituição válida e regular da relação processual de índole objetiva inaugurada pela ação direta de inconstitucionalidade”, explicou. A ministra acrescentou que as ADIs se destinam a assegurar a higidez constitucional da ordem jurídica vigente e o interesse na tutela judicial, tendo como pressuposto ato normativo em vigor. Isso porque, para ser impugnada por uma ação direta de inconstitucionalidade, a lei ou ato normativo deve traduzir efetivo e atual descumprimento da Constituição. “Ocorre que, antes da conclusão do respectivo processo legislativo, propostas de emenda à Constituição, assim como projetos de lei, não se qualificam como atos normativos. Ainda em discussão nas Casas Legislativas, que podem vir a aprová-las ou não, lhes falta a eficácia própria das normas jurídicas, não se tratando de direito vigente”, concluiu. 31 de março de 2017 ------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro nega trâmite a HC de ex-vice-governador do DF Paulo Octávio O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 137637, impetrado em favor do ex-vice-governador do Distrito Federal (DF) Paulo Octávio, investigado na Operação Caixa de Pandora, que apura suposta organização criminosa envolvendo membros do governo do DF, parlamentares, magistrados, membros do Ministério Público e empresários, entre 2007 e 2010. No STF, a defesa buscava a anulação da ação penal a que Paulo Octávio responde na Justiça do Distrito Federal. Com base em declarações do ex-secretário do DF Durval Barbosa, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em uma única peça, 37 pessoas pelos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Após o recebimento parcial da denúncia contra autoridade com prerrogativa de foro, o STJ determinou a remessa do feito em relação aos demais à Justiça do DF. O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) então desmembrou a acusação original em 17 novas denúncias, incluindo a que envolve Paulo Octávio, e as ações penais decorrentes tramitam na 7ª Vara Criminal de Brasília. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e o STJ negaram pedidos da defesa para anular o processo a partir do oferecimento da denúncia. Defesa


No HC impetrado no Supremo, a defesa do ex-governador alegava violação aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e da indisponibilidade da ação penal, por considerar um “absurdo jurídico sem precedentes” a divisão de uma acusação em outras 17. Sustentava ainda que a defesa preliminar já apresentada pelos denunciados perante outros juízos foi usada pelo MP “como uma armadilha”, e possibilitou ao órgão acusador “preencher lacunas da sua inicial”, violando, assim, a paridade de armas e a segurança jurídica. Argumentava que o prejuízo é evidente, uma vez que a acusação se manifestou após conhecer os argumentos da defesa. Decisão O ministro Luiz Fux destacou inicialmente que a Primeira Turma do STF firmou entendimento no sentido da inadmissibilidade da utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso cabível (no caso recurso extraordinário), somente concedendo a ordem de ofício em casos de teratologia (anormalidade) ou flagrante ilegalidade, o que não verificou no caso. Segundo o relator, o MP recebeu a notícia do cometimento de crimes pelos investigados e o órgão competente procedeu à denúncia perante a respectiva instância jurisdicional. Ele explicou que não se pode alegar nulidade processual por causa da alteração da peça acusatória, pois a relação processual só se completa com a citação do acusado (artigo 363 do Código de Processo Penal). “Cumpre ressaltar que eventual juízo de recebimento da inicial da acusação não importa o juízo de culpabilidade do réu, incumbindo-lhe a defesa em face dos fatos que lhe são imputados”, destacou. O ministro explicou ainda que a situação descrita pela defesa configura, em tese, aditamento de denúncia, o que, nos termos da jurisprudência do Supremo, pode ocorrer a qualquer tempo antes da sentença final, com vistas a sanar omissões, desde que o réu possa ter garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. Contudo, a matéria não foi examinada sob esta ótica no STJ, e o conhecimento da impetração configuraria indevida supressão de instância. 31 de março de 2017 ------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro Celso de Mello requer informações em quatro ações contra projeto da terceirização O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), informações relativas a quatro mandados de segurança nos quais se questiona a tramitação do projeto de lei da terceirização. O Projeto de Lei da Câmara 4302/1998 foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 22 de março e aguarda no momento sanção do presidente da República. O ministro solicita que as informações sejam prestadas em caráter de urgência, no prazo de três dias, sem prejuízo de complementação, em momento


oportuno, do prazo de dez dias previsto na Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009), artigo 7º, inciso I. O questionamento foi feito ao STF por diversos parlamentares por meio dos Mandados de Segurança (MSs) 34708, 34711, 34714 e 34719, impetrados desde a última semana. As ações questionam diversos aspectos da tramitação e requerem a concessão de liminar para suspendê-la até o julgamento do mérito. 31 de março de 2017 ------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro concede prisão domiciliar para mãe de duas crianças O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para determinar a substituição da custódia preventiva de uma mulher por prisão domiciliar. Detida pela acusação de tráfico e associação para o tráfico de drogas, ela é mãe de duas crianças, com três e seis anos de idade. Na decisão, tomada no Habeas Corpus (HC) 141874, o ministro destacou que, apesar das circunstâncias em que foi praticado o delito, a concessão da prisão domiciliar encontra amparo legal na proteção à maternidade e à infância e na dignidade da pessoa humana, uma vez que se prioriza o bem-estar das crianças. A denunciada foi presa em flagrante em janeiro deste ano, junto com outras duas pessoas, numa rodovia no interior de São Paulo, portando drogas. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva e, em março, o juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Tatuí (SP) indeferiu os pedidos da defesa para revogação da custódia cautelar. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que indeferiu o pedido liminar, pendente ainda o julgamento do mérito, e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), pedindo a concessão de liberdade provisória, uma vez que as crianças dependem da mãe para sua sobrevivência. Após a rejeição do trâmite do HC naquela instância, a Defensoria impetrou o habeas corpus no STF. Decisão O ministro Gilmar Mendes destacou que o entendimento de que a apreciação do caso pelo STF antes do julgamento definitivo nas instâncias anteriores configuraria supressão de instância pode ser afastado quando se evidencia no autos flagrante constrangimento ilegal ou abuso de poder, situação que verificou no caso. “Enquanto estiver sob a custódia do Estado (provisória ou decorrente de condenação definitiva), são garantidos ao preso diversos direitos que devem ser respeitados pelas autoridades públicas”, afirmou. No âmbito constitucional, o ministro destacou o princípio da dignidade da pessoa humana e da proteção dos direitos individuais e sociais, como a proteção da maternidade e da infância e o direito das mulheres reclusas de permanência com seus filhos durante a fase de amamentação, além da proteção à família. Já na esfera infraconstitucional, citou a Lei 11.942/2009, que deu nova redação a dispositivos da Lei de Execução Penal para assegurar às mães presas e aos recém-nascidos condições mínimas de assistência. Mais recentemente, o Marco


Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/2016) alterou a redação do artigo 318 do Código de Processo Penal, ampliando as hipóteses de concessão de prisão domiciliar e permitindo a substituição da prisão preventiva quando o agente for mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos. O relator assinalou ainda que ministros e Turmas do STF têm considerado, em casos semelhantes, as Regras de Bangkok, definidas em 2010 pelas Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas, que privilegiam a adoção de medidas não privativas de liberdade no caso de grávidas e mulheres com filhos dependentes. Observou ainda que o crime supostamente praticado pela paciente não envolve violência ou grave ameaça a pessoa. Assim, evidenciados no caso os requisitos da plausibilidade jurídica do pedido e do perigo da demora (fumus boni juris e periculum in mora), o ministro deferiu liminar para determinar a substituição da segregação preventiva pela prisão domiciliar, até o julgamento de mérito do habeas corpus. 03 de abril de 2017 ------------------------------------------------------------------------------------------------------Relator estabelece competência da Justiça comum para julgar demanda de aposentado da CPTM O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamação (RCL) 26597, em que a União questiona decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) que reconheceu a competência da Justiça trabalhista para julgar demanda envolvendo ferroviário aposentado da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). De acordo com o relator, o ato questionado contraria a decisão do Supremo no julgamento da medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395. Consta dos autos que o aposentado acionou a Justiça do Trabalho contra a União, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a CPTM – empresa subsidiária da Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) –, com o objetivo de complementar sua aposentadoria com fundamento nas Leis 8.186/1991 e 10.478/2002. O juiz da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho e declarou extinto o processo, sem resolução do mérito. Na sequência, o reclamante recorreu ao TRT-2, que concluiu pela competência da Justiça trabalhista, determinando o retorno dos autos à origem para análise e julgamento da causa. A União, então, ajuizou reclamação no Supremo, ao argumento de que a decisão do Tribunal Regional teria afrontado a decisão proferida no julgamento da medida cautelar na ADI 3395. Ressaltou que o processo trata de relação de caráter jurídico-administrativo com o Poder Público, atraindo a competência da Justiça comum – no caso, a Justiça Federal. Em sua decisão, o relator lembrou que o Plenário do STF referendou liminar na ADI 3395, suspendendo qualquer interpretação dada ao inciso I do artigo 114 da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 45/2004, que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, de caráter tipicamente jurídico-administrativo.


Diversas reclamações analisadas pelo Supremo sobre matérias semelhantes, disse o relator, acabaram consolidando o entendimento de que a Justiça do Trabalho é incompetente para julgar ação proposta por aposentado que já pertenceu aos quadros da extinta RFFSA ou suas subsidiarias, e que buscava complementação de aposentadoria com base nas mesmas leis. Assim, com base nos artigos 21 (parágrafo 1º) e 161 (parágrafo único) do Regimento Interno do STF, o ministro julgou procedente a reclamação para assentar a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para julgar a demanda, cassando todas as decisões proferidas no processo. O relator determinou, por fim, que o TRT-2 remeta os autos para livre distribuição a uma das Varas do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). 03 de abril de 2017 ------------------------------------------------------------------------------------------------------Lei que projeta efeitos de vínculo anterior após aprovação em novo concurso no Judiciário é objeto de ADI O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5678, com pedido de medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivos da Lei Complementar 227/2014, do Estado de Roraima, que dispõe sobre a organização do quadro de pessoal e o plano de carreira dos servidores do Poder Judiciário local. A lei questionada garante ao servidor que já pertence ao quadro de pessoal efetivo do Poder Judiciário estadual e que ingressar em novo cargo, por concurso público, o valor do vencimento do cargo anterior, a título de “Diferença Individual” e prevê que, ao fim do estágio probatório, o tempo de serviço prestado no cargo anterior seja considerado para efeito de concessão de progressão funcional. O valor da vantagem é a diferença entre o vencimento do cargo anterior e o vencimento do novo cargo, sem considerar aumentos e reajustes posteriores à vacância do primeiro. Para Janot, ao conceder “tratamento privilegiado” a servidores, a norma viola os princípios constitucionais da igualdade, da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa, além do artigo 39 (parágrafo 1º) da Constituição, que fixa os padrões de vencimentos e demais componentes do sistema remuneratório dos servidores públicos (natureza, grau de responsabilidade, complexidade, requisitos para investidura, peculiaridades), os quais poderiam legitimar concessão de parcela remuneratória especial. “Pessoas aprovadas em concurso público e investidas em mesmo cargo público encontram-se, em princípio, em situação de igualdade jurídica. Vínculos institucionais anteriores de tais agentes com o órgão não constituem distinção razoável para fins de remuneração e progressão em carreira”, argumenta. Janot pede liminar para suspender a eficácia dos dispositivos questionados (artigo 9º, parágrafos 4º ao 7º, e o artigo 12, parte final do parágrafo 1º) sob a alegação de que, enquanto isso não ocorrer, continuarão a ser efetuados pagamentos indevidos a servidores do Tribunal de Justiça de Roraima (TJ-RR). No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados.


“Além do dano ao erário e da improvável repetibilidade desses valores, por seu caráter alimentar e pela possibilidade de os beneficiários alegarem boa fé no recebimento, esses pagamentos desacreditam o sistema constitucional de remuneração e geram desigualdade espúria entre ocupantes de cargos públicos, na medida em que uns recebem determinadas vantagens (ainda que inconstitucionais) e outros, não”, conclui Janot. 03 de abril de 2017 ------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro determina arresto de R$ 129 milhões nas contas do Estado do RJ O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arresto nas contas do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro, até o valor de R$ 129 milhões, para garantir o cumprimento do acordo relativo ao repasse de duodécimos ao Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro no mês de março de 2017. A decisão atende a pedido do Tribunal de Justiça (TJ-RJ) formulado em petição no Mandado de Segurança (MS) 34483, na qual noticia o descumprimento do acordo, homologado pelo STF. Segundo o TJ-RJ, o montante total que deveria ter sido repassado até 20 de março pelo Estado do Rio de Janeiro ao Poder Judiciário estadual, a título de duodécimo, é de R$ 238 milhões, dos quais R$ 28 milhões já haviam sido efetuados. Em informações prestadas nos autos, o governo estadual informou o repasse de R$ 109 milhões referentes ao duodécimo, e afirmou que não está inadimplente quanto às parcelas de fevereiro e março (R$ 65 milhões) relativas ao ressarcimento do Fundo Especial do Tribunal de Justiça (FETJ). O governo estadual afirmou ainda que não possui recursos financeiros suficientes em conta para realizar o repasse integral dos duodécimos até 31 de março e, por este motivo, apresentou um cronograma de repasse do restante em seis parcelas programadas para serem realizadas entre 30 de março e 6 de abril. Ao informar o descumprimento do acordo, o TJ-RJ requereu o arresto nas contas do Tesouro Estadual até a soma de R$ 275 milhões, dos quais R$ 210 milhões correspondem à diferença entre o que foi repassado e o que deveria ter sido destinado ao Judiciário estadual referente aos valores de março, e R$ 65 milhões às parcelas de fevereiro e março relativas à utilização de recursos do FETJ. A utilização do fundo foi autorizada excepcionalmente para complementar o pagamento da folha líquida de novembro de 2016 e do 13º salário dos servidores, magistrados e pensionistas de magistrados do TJ-RJ. Em sua decisão, o ministro Toffoli salientou que, considerado o valor informado pelo TJ-RJ e os dados apresentados pelo governo estadual, o inadimplemento do acordo a título de duodécimo de março de 2017 corresponde a R$ 129 milhões. Ele explicou que a informação do governo quanto ao repasse, em 27 de março, das parcelas de fevereiro e março para recomposição do fundo não foi contestada pela corte local. Assim, determinou o arresto da diferença apurada para garantir o pagamento da folha líquida dos servidores ativos, inativos e pensionistas. O ministro delegou ao TJ-RJ os atos processuais executórios necessários à implementação da ordem, nos estritos limites do que foi deferido, determinando


que as medidas implementadas sejam informadas nos autos do MS 34483 para sua supervisão. 03 de abril de 2017 ------------------------------------------------------------------------------------------------------Rede Sustentabilidade questiona no Supremo Lei da Terceirização A Rede Sustentabilidade ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5685 contra a Lei 13.429/2017, que trata da terceirização, sancionada pelo presidente da República no dia 31 de março. O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes. A lei trata do trabalho temporário nas empresas urbanas e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros. De acordo com o partido, a norma apresenta inconstitucionalidade formal, uma vez que o Projeto de Lei 4.302 começou a tramitar em 1998 a partir de proposta do então presidente Fernando Henrique Cardoso, mas, em 2003, o então presidente Lula requereu a retirada de sua tramitação. Segundo a Rede, o projeto de lei ficou parado no Congresso Nacional por mais de três legislaturas, sem que o requerimento de retirada fosse atendido ou lido pela Mesa da Câmara dos Deputados. “De modo surpreendente, o projeto de lei foi subitamente ressuscitado após a emissão de seus pareceres no próprio plenário da Câmara, momentos antes da votação, no dia 22/03/2017, com aprovação da matéria”, afirma. Para a Rede, nada impediria que o Poder Legislativo optasse por propor e aprovar medida de igual teor, já que se está diante de matéria cuja competência para iniciativa é concorrente. Entretanto, o legislador não poderia ignorar o desejo de retirada da proposição por parte de seu autor, o Executivo, pois isso implicaria “grave perturbação da harmonia e independência dos Poderes constituídos”, sustenta. O autor defende a inconstitucionalidade material da lei, por entender que ela ofende, entre outros preceitos constitucionais, o princípio da proteção ao trabalho. O partido político lembra que a Carta de 1988 promoveu vigorosamente o movimento de constitucionalização do Direito do Trabalho. Esse movimento reflete, para a legenda, as principais escolhas valorativas do ordenamento jurídico brasileiro, no sentido da proteção ao valor social do trabalho e do trabalhador. E a ampliação irrestrita da terceirização, sem quaisquer cautelas mitigadoras dos seus perversos efeitos, dada a sua manifesta vocação predatória e precarizadora do mínimo equilíbrio desejável nas relações de emprego, sustenta a Rede, ofende de modo inequívoco o alcance normativo do preceito constitucional do princípio da proteção ao trabalho. Outro ponto atacado é a terceirização nas atividades da Administração Pública, que para a Rede viola frontalmente o preceito fundamental do concurso público, previsto no artigo 37 (caput e inciso II) da Constituição. “Permitir a terceirização das atividades institucionais de órgãos e entidades da Administração Pública afigura violação grave ao núcleo essencial do princípio constitucional do concurso público, uma vez que o objetivo essencial do seu comando normativo é a promoção da isonomia”.


A Rede pede a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia da Lei 13.429/2017, até a decisão final do STF sobre a matéria. No mérito, pede o reconhecimento da inconstitucionalidade da norma questionada. 03 de abril de 2017 ------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministra Cármen Lúcia realiza sexta reunião com presidentes dos TJs A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, reuniu-se, nesta segunda-feira (3), com os presidentes dos Tribunais de Justiça do país. Foi o sexto encontro desse tipo desde que a ministra Cármen Lúcia foi empossada como presidente do STF e CNJ em setembro do ano passado. Na reunião, foram tratados os seguintes assuntos: repercussão geral, concurso para os tribunais, situação carcerária e execução fiscal. A presidente do Supremo e do CNJ informou aos desembargadores os andamentos das prioridades citadas por eles em encontros anteriores. Ela disse aos magistrados que priorizou, na pauta de julgamentos no Plenário do STF neste mês, as ações com repercussão geral reconhecida. Isso porque os presidentes dos TJs afirmaram que muitos processos ficam parados nos tribunais estaduais esperando a decisão do Supremo. A ministra Cármen Lúcia destacou, no entanto, que alguns tribunais não têm aplicado a repercussão geral mesmo depois do julgamento do STF. Para ganhar tempo e os processos serem liberados rapidamente, ela anunciou que, assim que a ata do julgamento de recursos com repercussão geral for aprovada, os TJs serão avisados da tese aprovada. Ela informou ainda que o CNJ irá editar uma resolução para tornar as regras de concurso para o Judiciário mais objetivas, pois muitos certames têm sido suspensos por decisões judiciais e do Conselho. A ministra afirmou que o CNJ tem analisado a proposta de fazer um concurso nacional para os tribunais, sendo que as fases posteriores seriam regionalizadas. Sistema penitenciário Em relação ao sistema carcerário, a presidente do STF e do CNJ ponderou que hoje não há um cadastro de presos no Brasil nem um documento único que o juiz tenha de preencher quando há uma prisão. Para solucionar esse problema, o Conselho tem estudado duas frentes: um censo com o nome, identificação precisa do preso e qual crime cometido, com dados dos TJs, e um banco nacional de mandados de prisão. A ministra Cármen Lúcia destacou que a primeira instância do Judiciário fez esforços concentrados para julgar os processos penais e realizar Júris com o objetivo de diminuir o número de encarcerados. No entanto, os recursos interpostos à segunda instância não têm sido julgados rapidamente. Por isso, ela pediu aos desembargadores que informem até o próximo dia 10 qual o acervo pendente dos TJs nessa área.


A presidente do Supremo e do CNJ sustentou ainda que o modelo de execução fiscal deve ser alterado para ter mais eficiência. Para isso, ela apontou que deve haver uma mudança legislativa e de comportamento. Ao final do encontro, a ministra Cármen Lúcia pediu aos Tribunais que busquem soluções para mapear e resolver a situação das mulheres grávidas presas. A ministra lembrou que se trata de um universo pequeno, e que os presidentes dos TJs têm como saber quem são essas mulheres e onde elas estão. “Isso é responsabilidade do Estado, e do Estado-Juiz”, salientou a presidente, lembrando que se trata de uma ação de gestão. O encontro contou com a presença dos presidentes de 21 Tribunais de Justiça. Não participaram da reunião os presidentes dos TJs do Amazonas, Maranhão, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e de Rondônia. As próximas reuniões acontecerão em 12 de maio e 9 de junho. 03 de abril de 2017 -------------------------------------------------------------------------------------------------------

Superior Tribunal de Justiça – STJ

(30/03 a 04/04/2017)

Aposentado não tem direito de permanecer em plano de saúde custeado integralmente pela empresa A manutenção de ex-empregados aposentados ou demitidos sem justa causa em planos de saúde coletivos é permitida nos casos em que o trabalhador contribuiu regularmente com o plano durante o período de vigência do contrato de trabalho. Não fazem parte do caráter contributivo os pagamentos realizados a título de coparticipação em consultas e procedimentos médicos. O entendimento foi aplicado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para negar pedido de aposentada que, após demissão sem justa causa, buscava permanecer no plano empresarial com a assunção dos pagamentos mensais. A decisão foi unânime. Na ação, a autora alegou que exerceu sua atividade profissional no banco Bradesco a partir de 1980 e, desde sua contratação, passou a participar como associada do plano destinado à cobertura de despesas médicas e hospitalares custeado integralmente pela empresa. Ela aposentou-se em 1º de agosto de 2013 e, logo depois, em dezembro, foi demitida sem justa causa. Benefício trabalhista O pedido foi julgado procedente em primeira instância, com sentença mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Os desembargadores paulistas entenderam que, conforme a Lei 9.656/98, a falta de contribuição direta por parte do empregado não retira o caráter de benefício trabalhista do plano de saúde no período de aposentadoria.


Para o TJSP, a aposentada deveria manter o benefício por período indeterminado, nas mesmas condições estabelecidas durante a vigência do contrato de trabalho. Contribuição necessária A relatora do recurso especial do Bradesco, ministra Nancy Andrighi, explicou que a Lei 9.656/98, regulamentada pela Resolução 279 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), autoriza em seu artigo 31 o direito de manutenção de empregado no plano coletivo empresarial, desde que haja a contribuição prevista pelo artigo 30 da mesma lei. Segundo a ministra, a legislação descarta a coparticipação do consumidor como uma das espécies de contribuição. “Infere-se, portanto, que, para a continuidade do ex-empregado como beneficiário de plano de saúde empresarial decorrente de seu extinto vínculo empregatício, é necessária a configuração de sua contribuição, sendo desconsiderada como tal sua coparticipação, ‘única e exclusivamente, em procedimentos, como fator de moderação’ (artigo 30, parágrafo 6º, da Lei 9.656/98)”, concluiu a ministra ao acolher o recurso do Bradesco e julgar improcedente o pedido da aposentada. 30 de março de 2017 ------------------------------------------------------------------------------------------------------Terceira Turma afasta perdas e danos em importação de produto plagiado que não foi comercializado A importação de mercadoria retida em porto, que não circulou nem foi exposta à venda em território nacional, não gera dano patrimonial e por isso não justifica indenização a título de perdas e danos. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao rejeitar recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que afastou indenização por perdas e danos em ação na qual uma empresa foi proibida de comercializar produtos supostamente plagiados, mas que não chegaram a ser comercializados. Para o TJSP, não houve “a comprovação de perdas e danos, já que as mercadorias não saíram do porto de Santos”. A empresa que teve os produtos copiados, entretanto, alegou que o acórdão, ao concluir pela necessidade de efetiva comercialização da mercadoria para fins de caracterização de danos patrimoniais e consequente indenização por perdas e danos, estabeleceu exigência que a própria lei não faz. Prejuízo evitado O relator do recurso especial, ministro Marco Aurélio Bellizze, votou no sentido de manter a decisão do tribunal paulista. Segundo ele, “a tentativa de internalização de mercadoria não é, por si só, apta a configurar dano para o direito exclusivo da recorrente. Tentativa, frisa-se, em sentido atécnico, para


enfatizar o fato de que a mercadoria não foi efetivamente inserida no mercado nacional, uma vez que ficou imediatamente retida no porto”. A turma, por unanimidade, considerou que as medidas preventivas, consubstanciadas na retenção da mercadoria no porto, conseguiram impedir a concretização de prejuízos patrimoniais para a empresa. Dessa forma, foi mantida a decisão que condenou a outra empresa à abstenção de importar, distribuir, fabricar ou comercializar os referidos produtos e afastou o direito à indenização. 30 de março de 2017 ------------------------------------------------------------------------------------------------------Citação de fiador não interrompe prescrição em relação ao devedor principal “A interrupção operada contra o fiador não prejudica o devedor afiançado, haja vista que o principal não acompanha o destino do acessório.” A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomada em julgamento de recurso especial contra acórdão que extinguiu uma execução relativa à cobrança de aluguéis atrasados, em razão do reconhecimento de prescrição da ação contra a devedora principal. No caso, o credor entrou com a execução apenas contra os fiadores, mas como a responsabilidade deles era restrita ao prazo determinado no contrato, foi ajuizada depois nova execução contra a devedora principal, para cobrar o período em que ela permaneceu no imóvel após o fim do contrato. Sem reciprocidade A segunda execução foi declarada prescrita, e o credor recorreu ao STJ. Sustentou que, como há interrupção do prazo prescricional com a citação de um devedor solidário, a citação do fiador também deveria alcançar o devedor principal para interromper a contagem do prazo. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, votou para negar o pedido, no que foi acompanhado de forma unânime pela turma. Segundo ele, apesar de a prescrição contra o devedor principal alcançar o fiador, a recíproca não é verdadeira. Isso porque, segundo o ministro, é o acessório que segue o principal, e não o contrário. Salomão ressalvou que, excepcionalmente, a interrupção contra o fiador poderá prejudicar o devedor principal, mas apenas nas hipóteses em que a relação for reconhecida como de devedores solidários. “A análise de eventual renúncia à fiança ou de que os fiadores teriam se obrigado como devedores solidários demandaria a interpretação de cláusula contratual e revolvimento fático-probatório, o que é vedado no âmbito desta corte pela incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ”, concluiu o ministro. 30 de março de 2017 -------------------------------------------------------------------------------------------------------


Busca e apreensão realizada com constrangimento pode gerar indenização por dano moral A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou julgamento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que condenou duas empresas ao pagamento de indenização por danos morais por considerar que elas constrangeram uma terceira empresa após determinação cautelar de busca e apreensão de bens supostamente falsificados. A decisão, tomada de forma unânime, afastou apenas a condenação de uma das empresas por litigância de má-fé. No pedido de indenização, a empresa Mahe Comércio de Jóias alegou que sofreu constrangimento ilegal em virtude da execução de medida cautelar de busca e apreensão. A medida foi determinada em ação na qual as empresas Mormaii e J.R. Adamver afirmaram que a Mahe comercializava produtos falsificados das marcas autoras. A ação foi posteriormente julgada improcedente. Segundo a Mahe, o constrangimento não seria fruto da decisão judicial, mas da abordagem sofrida pelos representantes das empresas após a determinação de busca e apreensão, que foi considerada excessiva. Autorização do Judiciário O pedido de indenização foi acolhido em primeira instância, com o arbitramento de compensação por danos morais no valor de R$ 2 mil. A sentença foi mantida pelo TJSC, que ainda condenou a Mormaii por litigância de má-fé. No recurso especial, a Mormaii argumentou que o procedimento de busca e apreensão foi realizado de forma regular, com autorização da justiça, o que afastaria eventual dano moral a ser compensado. A empresa também contestou a condenação por má-fé, já que o cabimento de danos morais no caso discutido não seria pacífico na jurisprudência. Dano comprovado A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou inicialmente que, para que a execução de medida cautelar de busca e apreensão seja capaz de causar dano moral indenizável à pessoa jurídica, é preciso que sua reputação e seu nome tenham sido comprovadamente ofendidos. No caso concreto, a ministra ressaltou que o TJSC condenou a empresa por ter reconhecido que o procedimento de busca e apreensão foi realizado durante o funcionamento da loja, inclusive na presença de clientes e funcionários. “Observa-se, assim, da moldura fática delimitada no acórdão recorrido, que o tribunal de origem entendeu, com base nas provas produzidas nos autos, ter ficado demonstrada a ocorrência de ofensa à honra objetiva da recorrida, relacionada à sua reputação e à qualidade dos produtos que comercializa”, concluiu a ministra ao manter a condenação por danos morais. Todavia, acompanhando o voto da relatora, o colegiado afastou a condenação de segunda instância por litigância de má-fé. Para a turma, a Mormaii “interpôs o recurso de apelação, o qual era o único e regularmente


cabível para a impugnação da sentença que lhe tinha sido desfavorável, não tendo ficado, com isso, caracterizado seu intuito de protelar o deslinde da controvérsia, tampouco sua deslealdade com a parte adversa”. 30 de março de 2017 ------------------------------------------------------------------------------------------------------Presidente e ministros do STJ recebem homenagem da Justiça Militar A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, recebeu nesta quinta-feira (30) a Ordem do Mérito Judiciário Militar, em cerimônia realizada no Clube do Exército, em Brasília. Também foram agraciados os ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina e Gurgel de Faria. A entrega das comendas foi parte das comemorações dos 209 anos da Justiça Militar da União. A presidente do STJ recebeu a medalha no mais alto grau, a Grã-Cruz. Os demais ministros foram agraciados com a medalha no grau Alta Distinção. Criada em 1957, a medalha é uma homenagem concedida a autoridades e cidadãos brasileiros e estrangeiros que tenham prestado reconhecidos serviços à Justiça Militar. A Ordem do Mérito Judiciário Militar tem os seguintes graus: GrãCruz, Alta Distinção, Distinção e Bons Serviços. 30 de março de 2017 ------------------------------------------------------------------------------------------------------Presidente da Sexta Turma promove desagravo à ministra Maria Thereza de Assis Moura O ministro Rogerio Schietti Cruz, presidente da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fez nesta quinta-feira (30) uma manifestação de desagravo diante das ofensas sofridas pela ministra Maria Thereza de Assis Moura em razão de sua decisão de determinar a transferência da ex-primeira dama do Rio de Janeiro, Adriana Ancelmo, para prisão domiciliar. “As pessoas hoje criticam o que não sabem, o que não conhecem. E quando o fazem, fazem em tom absolutamente irracional, absolutamente imponderado, com o uso de expressões desrespeitosas que nenhuma pessoa, ainda mais a ministra Maria Thereza, mereceria”, disse o ministro. “Essa ofensa é uma ofensa a todos nós”, acrescentou. O subprocurador-geral da República José Adonis Callou de Araújo, o advogado Fernando Fernandes e o defensor público do Rio Grande do Sul Rafael Raphaelli, que acompanhavam a sessão da Sexta Turma, também aderiram à manifestação de solidariedade à ministra. O repúdio ao tratamento desrespeitoso ressalvou o direito à liberdade de expressão e o aspecto positivo das críticas, quando feitas de forma “sadia, construtiva, racional e inteligente”. Para Schietti, o que não se pode tolerar é a crítica que “desce à lama, com ofensas a uma pessoa que, reconhecidamente, não só no STJ, mas no meio


acadêmico, entre seus familiares, amigos e até internacionalmente, é considerada séria, competente, corajosa, ponderada, honrada, com atributos de um verdadeiro juiz”. Infância O ministro fez questão de destacar que, a exemplo da ministra Maria Thereza, ele próprio já concedeu várias liminares e votou em decisões de mérito para adoção da prisão domiciliar com base na Lei 13.257/16, chamada de Estatuto da Primeira Infância, que prevê a concessão do benefício para mães ou pais de filhos menores de 12 anos quando não houver quem possa cuidar deles. A liminar do STJ no HC 392.806, que beneficiou a ex-primeira dama do Rio, foi deferida por razões processuais. O recurso utilizado pelo Ministério Público foi inadequado, o que levou a ministra, sem entrar no mérito da questão dos filhos do casal, a restabelecer a decisão de primeira instância – esta sim fundada na Lei 13.257, o que gerou grande parte das críticas. “Desde a entrada em vigor dessa lei, em março de 2016, já foram proferidas aqui no STJ 114 decisões monocráticas e 45 acórdãos, com o deferimento do pedido de liminar em mais de 40 casos”, disse o ministro Schietti, refutando a ideia corrente de que apenas réus ricos e influentes teriam direito ao benefício. Segundo ele, boa parte desses pedidos é patrocinada pela Defensoria Pública. “Preocupa-nos que a cada decisão judicial, de qualquer esfera de jurisdição, venham reações que partam de um pressuposto que demonstra desconhecimento do ato que está sendo criticado”, lamentou o presidente da turma. 30 de março de 2017 ------------------------------------------------------------------------------------------------------Autorizada adjudicação de fazenda de Sérgio Naya que estava indisponível por conta do Palace II A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a adjudicação de uma fazenda pertencente ao ex-deputado federal Sérgio Naya (espólio), que havia sido declarada indisponível em ação civil pública ajuizada pelas vítimas do desabamento do edifício Palace II, em 1998. A adjudicação tem o objetivo de satisfazer crédito em ação sem conexão com o desastre. Político e empresário, Naya morreu em 2009. Ele era o principal acionista da construtora responsável pela obra do edifício Palace II, no Rio de Janeiro, cujo desabamento deixou oito mortos e dezenas de famílias desabrigadas. O pedido de adjudicação foi feito após o trânsito em julgado de ação de responsabilidade civil movida contra a Sersan – Sociedade de Terraplanagem Construção Civil e Agropecuária Ltda., Matersan Materiais de Construção Ltda. e o próprio Sérgio Naya, por danos materiais e morais relativos a acidente de trabalho.


Decisão interlocutória indeferiu o pedido de assinatura de carta de adjudicação em razão da indisponibilidade de todos os bens de Naya, decretada na ação ajuizada pelas vítimas do desabamento. No STJ, a parte alegou que a indisponibilidade dos bens do executado não impede a penhora e a adjudicação, já que somente impossibilita ao proprietário a livre disposição de seus bens. Ato executivo A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou de forma favorável à pretensão do recorrente. Segundo ela, a indisponibilidade de bens é medida cautelar atípica, deferida com base no poder geral de cautela do juiz, por meio da qual é resguardado o resultado prático de uma ação pela restrição ao direito do devedor de dispor sobre a integralidade do seu patrimônio, sem, contudo, priválo definitivamente do domínio – e cujo desrespeito acarreta a nulidade da alienação ou oneração. “A indisponibilidade cautelar, diferentemente do arresto, da inalienabilidade e da impenhorabilidade, legal ou voluntária, atinge todo o patrimônio do devedor, e não um bem específico, não vinculando, portanto, qualquer bem particular à satisfação de um determinado crédito”, explicou a ministra. Em relação à adjudicação, Nancy Andrighi destacou que apesar de o instituto possuir características similares à dação em pagamento, dela se distingue por nada ter de contratual, consistindo em ato executivo de transferência forçada de bens. “Em vista da ausência de direito dos representados pelo autor da ação civil pública a bens determinados dos devedores comuns – pois a indisponibilidade de bens não cria direito de preferência em relação aos demais credores –, e também porque a indisponibilidade somente é óbice à disposição do patrimônio pela vontade do devedor –, não podendo, assim, impedir a atividade coativa da expropriação –, o acórdão recorrido merece reforma, haja vista que apontou óbice que não é suficiente para obstruir adjudicação do bem à recorrente”, concluiu a ministra. 31 de março de 2017 ------------------------------------------------------------------------------------------------------Quarta Turma permite penhora de imóvel contíguo e sem acesso à via pública Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para autorizar a penhora de um terreno, com matrícula própria, localizado atrás de um bem de família e sem saída para a via pública. Para o TRF4, não haveria como separar o terreno daquele que serve de residência ao devedor, e essa contiguidade indissolúvel o transformaria, também, em bem de família.


No STJ, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu de forma diferente. Segundo ele, uma vez que o imóvel encravado possui matrícula própria, ele é considerado um segundo bem do executado e, portanto, é passível de penhora. Passagem forçada Em relação ao fato de o terreno não ter acesso à via pública, o relator citou o artigo 1.285 do Código Civil, que dispõe sobre a passagem forçada. Segundo o dispositivo, a passagem é imposta por lei, mas obriga o pagamento de prévia indenização ao vizinho. “A servidão legal tem o fito de prevenir conflitos sociais entre vizinhos e possibilitar que o exercício do direito de propriedade contemple sua função social, não se confundindo com servidão predial. As servidões legais correspondem aos direitos de vizinhança, tendo como fonte direta a própria lei, incidindo independentemente da vontade das partes”, explicou o ministro. Menor oneração Salomão destacou que cabe ao juiz da execução delimitar judicialmente a passagem, estabelecendo o rumo, sempre levando em conta, para fixação de trajeto e largura, a menor oneração possível do prédio vizinho e a finalidade do caminho. As despesas, lembrou o ministro, são de responsabilidade do executado. “É de rigor a reforma do acórdão recorrido, visto que adota solução incompatível com o princípio da efetividade da tutela executiva, e não observa a solução específica conferida ao caso pelo disposto no artigo 1.285 do CC (correspondente aos artigos 646 e 647 do CPC/73), a propiciar a penhora do imóvel encravado”, concluiu o relator. 31 de março de 2017 ------------------------------------------------------------------------------------------------------Ação que apura prejuízo causado farmacêutica deve prosseguir

por liminar contra

indústria

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e, de forma unânime, determinou o prosseguimento de ação que apura supostos prejuízos causados à empresa Sandoz do Brasil Ltda. após decisão liminar que suspendeu a comercialização do medicamento Gemcit (cloridrato de gemcitabina), indicado para o tratamento de pacientes com câncer. A suspensão foi determinada em 2007 por liminar da Justiça estadual, pleiteada pela empresa Eli Lilly do Brasil, que pretendia comercializar com exclusividade o medicamento Gemzar, semelhante ao Gemcit. A Eli Lilly já havia obtido medida cautelar anterior na Justiça Federal, que proibia a Agência Nacional de Vigilância Sanitária de registrar novos medicamentos similares ao Gemzar.


Segundo a Sandoz, devido à liminar deferida pela Justiça estadual, seu medicamento permaneceu fora do mercado durante três meses, até posterior decisão que julgou improcedente o pedido da Eli Lilly do Brasil e, por consequência, revogou a liminar. Liminar anterior Em segunda instância, o TJSP negou recurso da Sandoz que buscava a liquidação judicial dos danos sofridos pela empresa. Para o tribunal paulista, os eventuais prejuízos sofridos pela companhia não foram causados pela decisão da Justiça estadual, e sim pela liminar anterior concedida pela Justiça Federal. Ao analisar o recurso especial da Sandoz, a ministra Nancy Andrighi explicou inicialmente que, conforme a artigo 475-O, inciso I, do Código de Processo Civil de 1973, a execução de medidas provisórias corre sob responsabilidade do requerente, que fica obrigado a reparar os eventuais danos que o executado venha a sofrer. Ações distintas Em relação à conclusão do TJSP de que a lesão foi causada pela liminar concedida pela Justiça Federal, e não pela Justiça estadual, a relatora do recurso entendeu que as medidas cautelares concedidas não apresentavam relação de similaridade, pois os processos tinham partes, causas de pedir e objetos distintos. “A fixação dessas premissas permite inferir que, conquanto a decisão da Justiça Federal tenha servido de substrato à fundamentação adotada pelo julgador, que culminou no deferimento da medida pela Justiça estadual, é certo que eventual prejuízo suportado pela recorrente originou-se diretamente da proibição de comercialização imposta pela tutela concedida por esta última”, concluiu a ministra ao determinar o prosseguimento da ação de liquidação na Justiça de São Paulo. 31 de março de 2017 ------------------------------------------------------------------------------------------------------Enfam realiza terceira edição do programa de formação de formadores integrado O curso de Formação de Formadores, Nível 1, Módulo 2, será realizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) no período de 3 a 7 de abril de 2017. A terceira edição será a última turma realizada no formato de 2016, para atender os participantes que fizeram o primeiro módulo dessa versão da formação de formadores. Com a temática Aprofundamento didático-pedagógico para a prática docente, o cursovisa a formação de magistrados e servidores que atuam em ações educativas nas escolas de formação de magistrados. O Módulo 2 tem duração de 40 horas-aula e prevê atividades que permitem aos participantes aplicar técnicas metodológicas e avaliativas


baseadas na perspectiva de uma educação humanista, crítica, reflexiva, criativa, significativa e voltada para a práxis, conforme orientado pelas diretrizes pedagógicas da Enfam. Durante o curso, serão abordados conteúdos como: tendências pedagógicas e principais teorias de aprendizagem, o desenvolvimento de competências profissionais, além de aspectos gerais e específicos sobre ensino e avaliação. Os temas são considerados relevantes para o aumento das competências necessárias ao desenvolvimento da ação docente, o que contribui para que os formadores atuem de forma integrada, articulando o conhecimento pedagógico e o jurisdicional, promovendo a união entre teoria e prática. A ação educacional será realizada na Enfam, localizada no prédio do Conselho da Justiça Federal, em Brasília. 31 de março de 2017 ------------------------------------------------------------------------------------------------------Prática, ética e humanismo norteiam formação de formadores da Enfam No período de 28 a 30 de março, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) deu início à implantação do novo programa de formação de formadores, por meio da aplicação do nível 1, módulo 1. O curso reuniu 30 participantes. O novo formato oferece uma etapa presencial de três dias em que os participantes fazem uma imersão na fundamentação sobre os princípios pedagógicos que orientam a proposta educacional da escola. Depois, participam da segunda fase, que é realizada por meio da plataforma EaD da Enfam, quando os alunos têm a oportunidade de aprofundar esses ensinamentos. Na terceira etapa, eles se reúnem por dois dias para consolidar o processo de articulação entre teoria e prática. Segundo o desembargador Eladio Lecey, presidente da Comissão de Desenvolvimento Científico e Pedagógico da Enfam, “houve grande aceitação por parte dos participantes, uma vez que, no formato anterior do curso, eles precisavam se ausentar de suas localidades por duas semanas, e agora, com a introdução da fase a distância, de 40 horas, propicia-se um menor tempo de afastamento de suas atividades”. Formação O pedagogo Erisevelton Silva Lima, professor formador da Enfam, ressaltou que a escola não está fazendo apenas capacitação. “Fazemos mais do que isso, fazemos formação. A capacitação, muitas vezes, fica no nível técnico do treinamento e, para a Enfam, a formação é alicerçada em metodologias ativas, em princípios humanísticos, éticos, contribuindo para a melhoria do Judiciário como um todo”, frisou. Para o juiz federal e também formador da Enfam José Antônio Savaris, a formação leva a entender qual o perfil de juiz que a sociedade precisa. “Podemos refletir sobre qual é o juiz que está fazendo falta nos lugares mais distantes do


nosso país. Um juiz de diálogo, que compreenda sua realidade, seu papel, que não é um papel de protagonista, de supremacia, mas de um igual que julga o seu semelhante. Parece que este aspecto crítico, somado ao dogmático, que cada um já tem, é uma contribuição fundamental para a prática”, afirmou o magistrado. Savaris ressaltou que o mote da formação da Enfam é a ideia de ética e de humanismo na atuação do juiz. “Parece um lugar comum, que todos agem dessa forma, mas quando refletimos sobre isso, sobre nossa prática do dia a dia, nós somos interpelados com uma nova exigência, com uma nova demanda, de um juiz de fato ético e humanista”, destacou. Nesta edição, além de formadores da Enfam e formadores que atuam nas escolas judiciais, também participaram magistrados convidados com o objetivo de ampliar o quadro de formadores da escola nacional, para ministrar o Módulo Nacional da Formação Inicial. Houve também a participação de convidados especiais, gestores do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF). 31 de março de 2017 ------------------------------------------------------------------------------------------------------Operação Calicute: Sexta Turma nega recurso e mantém prisão de operador financeiro O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a necessidade de manutenção da prisão de Luiz Carlos Bezerra, réu na Operação Calicute. Por maioria, os ministros negaram o recurso em habeas corpus apresentado pela defesa do ex-assessor de orçamento da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro durante a gestão do ex-governador Sérgio Cabral. Seguindo o voto da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, a Sexta Turma confirmou que a participação contínua de Bezerra no esquema criminoso demonstra risco à ordem pública. O ex-assessor é apontado pela Polícia Federal como operador financeiro dos repasses de propinas aos acusados na Operação Calicute – que investiga transações escusas entre o governo do Rio de Janeiro e empreiteiras, alcançando o patamar de R$ 176.760.253,00, apenas entre os anos de 2008 e 2013. Bezerra está preso desde 17 de novembro do ano passado, acusado de lavagem de dinheiro e de integrar organização criminosa. A ministra relatora detalhou que ele era “homem de confiança” de Cabral, responsável pela contabilidade do dinheiro fruto da corrupção e sua distribuição entre os membros da organização e por atribuir aspecto de "legalidade" para os recursos obtidos. Essas características dão razão concreta para a prisão, para garantir a segurança social, asseverou a ministra. Ação audaz A ministra entendeu pela idoneidade da fundamentação do decreto prisional preventivo, especialmente em virtude da suposta participação do acusado em complexa e audaz ação delitiva, enquanto "operador financeiro" do esquema, dispondo do mandato eletivo de corréu para a consecução do intento.


A relatora observou, ainda, que o bloqueio de ativos e bens, assim como as buscas e apreensões efetivadas, não se traduzem, necessariamente, em fatores que impedem, como diz a defesa, a continuidade das operações criminosas. Maria Thereza advertiu que é preciso considerar a logística até então utilizada pela organização, particularmente na tarefa de dissimular os valores obtidos, atribuída em especial a Luiz Carlos Bezerra, o que demonstra risco para a segurança social com real possibilidade de que, solto, possa cometer novos delitos. Acompanharam o voto da relatora os ministros Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro. Votou em sentido contrário o ministro Sebastião Reis Júnior. 31 de março de 2017 ------------------------------------------------------------------------------------------------------Ajufe manifesta apoio à ministra Maria Thereza A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) divulgou em seu site oficial nota em que expressa apoio à ministra Maria Thereza de Assis Moura, integrante da Sexta Turma e da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em razão de fatos recentes relacionados a uma decisão da magistrada no Habeas Corpus 392.806. É a seguinte a íntegra da nota: A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) vem emprestar seu apoio e solidariedade à Ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Maria Thereza de Assis Moura em razão das ofensas e ataques infundados que lhe foram dirigidos por autorizar, em decisão judicial devidamente fundamentada, a transferência da acusada Adriana Ancelmo para prisão domiciliar. É base do Estado Democrático de Direito a independência judicial materializada na aplicação da Constituição e das Leis nos casos que lhe são submetidos. No caso concreto, a Ministra Maria Thereza decidiu uma questão processual, restabelecendo a prisão domiciliar da acusada que havia sido deferida pelo juízo federal de primeiro grau. A discordância do mérito da decisão é natural e a liberdade de expressão garante a todos o direito de manifestar o seu posicionamento. Mas não podem ser aceitos os ataques pessoais, a desqualificação e ofensas infundadas e injustas a qualquer magistrado pelo simples fato de ter exercido seu papel constitucional de aplicar a lei ao caso que lhe é apresentado por força do exercício do cargo. Roberto Carvalho Veloso Presidente da Ajufe 31 de março de 2017 ------------------------------------------------------------------------------------------------------Estados devem estar engajados para garantir aplicação do direito internacional Durante o evento Diálogo entre Cortes: fortalecimento da proteção dos direitos humanos, especialistas afirmaram que a atuação dos estados é


fundamental para garantir a aplicação das normas internacionais que garantem direitos humanos básicos a todos os cidadãos. Uma das formas apontadas para atingir esse objetivo, segundo o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o controle de convencionalidade realizado pelos tribunais. O ministro destacou uma decisão de dezembro de 2016 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou que o desacato não é crime, por ser um tipo penal incompatível com a Convenção Americana de Direitos Humanos, referendada pelo Brasil. Para Gilmar Mendes, é apenas um entre diversos exemplos do controle da adequação de normas internas aos princípios convencionados pelos países ao assinar o Pacto de São José da Costa Rica. Esse controle de adequação é conhecido como controle de convencionalidade. “O STF evoluiu para dar relevância aos tratados internacionais assinados pelo Brasil, e hoje eles têm caráter supralegal dentro de nosso ordenamento jurídico”, concluiu o ministro, ao destacar que tais tratados devem ser cumpridos. Amplo controle Durante o painel mediado pelo ministro Rogerio Schietti Cruz, o juiz Humberto Sierra, da Corte Interamericana de Direitos Humanos, explicou que o controle pode ser feito até mesmo por um servidor público que detenha poder de decisão. “Todos devem fazer este controle, não é uma tarefa atribuída apenas aos tribunais superiores ou à corte interamericana”, afirmou o magistrado. O professor Victor Bazán, da Universidade Católica de Cuyo, na Argentina, lembrou que após a assinatura dos tratados há uma obrigação de cumprir as normas pactuadas. “Não há escolha, o juiz ou agente público não pode alegar uma norma interna para descumprir um tratado internacional assinado, por isso os estados devem refletir muito antes de assiná-los, porque o cumprimento é uma exigência”, argumentou. Direito internacional O segundo painel, “Sistema interamericano e o impacto de sua jurisprudência”, mediado pelo ministro Mauro Campbell Marques, teve como primeiro palestrante o professor da Universidade Nacional Autônoma do México (Unam) e ex-presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Sergio García Ramírez. O professor ressaltou as diferenças entre o cumprimento das sentenças, seus impactos, que são a influência que exercem em um determinado país, e sua transcendência, que é o reflexo na vida política e social de outros países. Ele também questionou sobre os conflitos entre a ordem jurídica nacional e internacional no que se refere aos direitos humanos. “Deve prevalecer o que protege melhor o ser humano, qualquer que seja a decisão”, disse. Em seguida, Mariela Morales Antoniazzi, pesquisadora do Max Planck Institute for Comporative Public Law and International Law, de Heidelberg, na


Alemanha, falou das mudanças necessárias com a emergência de novos desafios como o terrorismo e as alterações climáticas. “Diante da mudança de paradigmas, torna-se necessária a construção de padrões comuns entre o direito público e o internacional”, ressaltou. Trabalho escravo O ministro do Tribunal Superior do Trabalho Lelio Bentes Corrêa apresentou dois casos que levaram à criação de novos paradigmas no combate ao trabalho escravo. Um desses casos é o da Fazenda Espírito Santo. A perseguição de dois jovens que trabalhavam como escravos na fazenda resultou na morte de um deles. “Em 2003, foi reconhecida a responsabilidade do estado ao não punir os culpados pela escravidão nem coibir a prática. A partir de então, foi estabelecido que a competência para cuidar de casos de escravidão seria da Justiça Federal, e o Ministério Público do Trabalho foi fortalecido”, explicou. O outro caso tratado durante o evento foi o da Fazenda Brasil Verde. Apesar das denúncias de trabalho escravo, o caso foi dado como prescrito e, por fim, os autos desapareceram. “A partir de então, a Corte Interamericana classificou a proibição da escravidão e suas formas análogas como norma de categoria imprescritível”, afirmou o ministro. 31 de março de 2017 ------------------------------------------------------------------------------------------------------No último painel do seminário sobre direitos humanos, palestrantes discutem interação de cortes internacionais O intercâmbio jurisprudencial em cortes internacionais e os conflitos entre normativos internos e tratados internacionais foram alguns dos temas discutidos no encerramento do seminário Diálogo entre Cortes: fortalecimento da proteção dos direitos humanos. O evento, realizado no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta sexta-feira (31), foi concluído com palestra sobre ética, direitos humanos e Poder Judiciário. Antes, no terceiro painel do dia, moderado pelo ministro Villas Bôas Cueva, a secretária especial de Direitos Humanos, Flávia Piovesan, destacou que a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos tem alimentado os julgamentos da Corte Europeia, a exemplo da tendência recente de exclusão dos civis em discussões judiciais na esfera militar. Segundo a secretária, o fluxo também tem acontecido em sentido contrário, com o fortalecimento, dessa forma, do caráter dialógico das decisões de cortes distintas. Como ilustração, Piovesan destacou as recentes evoluções jurisprudenciais do tribunal interamericano em questões como a repressão da discriminação em virtude da opção sexual. Influência


O fortalecimento do fluxo jurisprudencial internacional também foi enfatizado pelo presidente da Corte Interamericana de Direito Humanos, Roberto Caldas. De acordo com ele, os julgamentos realizados pela corte influenciam inclusive países que não são membros do tribunal interamericano. “Atualmente, os Estados Unidos, país não integrante da corte, são a principal nação que acessa as decisões do site do tribunal interamericano”, lembrou o presidente. Caldas também ressaltou que as discussões atuais sobre direitos humanos apontam para a necessidade de refletir para além dos julgamentos dos processos individuais, em busca da “coletivização do direito” e em direção ao “direito comum latino americano”. O presidente destacou que a escravização de seres humanos – uma das violações típicas de direitos – representa o segundo maior negócio ilícito do mundo, perdendo apenas para o comércio internacional de drogas. Divergências O painel foi encerrado pelo juiz Luis López Guerra, do Tribunal Europeu dos Diretos Humanos. O magistrado apresentou questões sobre a resolução de conflitos entre os normativos nacionais de cada país e as resoluções europeias submetidas ao controle de convencionalidade. Segundo o juiz, até nas nações que aplicam os mesmos entendimentos para as soluções dos conflitos – a exemplo da França e da Itália, que preveem a supremacia da norma convencionada –, existem divergências sobre o tribunal competente para decidir a controvérsia. “Os tribunais dos países-membros não estão obrigados a consultar o tribunal europeu sobre eventuais conflitos normativos e, mesmo quando realizam a consulta, as respostas não possuem efeito vinculante”, ressaltou o juiz. 31 de março de 2017 ------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro Barroso encerra seminário com crítica à falta de ética na vida pública “A corrupção é um atalho que não se deve pegar. É impossível não se ter vergonha pelo que está sendo feito no Brasil, mas é preciso fazer uma reflexão crítica e severa para se encontrar um projeto que nos honre como país, como nação.” A declaração foi feita pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Roberto Barroso na palestra de encerramento do seminário Diálogo entre Cortes: fortalecimento da proteção dos direitos humanos, promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Barroso falou sobre “Ética, Direitos Humanos e o Poder Judiciário” e destacou algumas das principais dificuldades encontradas na questão dos direitos humanos. Quanto à violência, citou dados do Ministério da Justiça que apontam 58 mil mortes por homicídio ao ano no Brasil. Ainda segundo a mesma


fonte, 280 mil pessoas morreram de causa violenta no país entre 2008 e 2015, número superior ao de mortes na guerra da Síria no mesmo período: 256 mil. O palestrante abordou também a situação precária dos presídios no Brasil, que comportam 650 mil presos “em condições abaixo da linha da dignidade humana, além de termos a quarta maior população carcerária do mundo”. E acrescentou: “A política de encarceramento destrói vidas, tem custo para o estado e não regenera ninguém.” Avanços Por outro lado, o ministro falou dos avanços feitos pelo Judiciário em termos de ética pública e direitos humanos. Em matéria de ética pública, citou decisão do STF que proibiu o nepotismo. “As pessoas tomavam posse dos cargos e não nos cargos”, afirmou. Citou ainda decisão do Supremo que permitiu a execução da pena após condenação de segunda instância. Nos direitos humanos, lembrou conquistas como a decisão do STF que aprovou a união de pessoas homoafetivas e outra que liberou a publicação de biografias sem autorização prévia – para o ministro, “um avanço em matéria de liberdade de expressão”. Roberto Barroso concluiu ressaltando que eventos como esse “melhoram a qualidade do debate público no Brasil e permitem ampla participação na construção de um país melhor”. A mesa de encerramento do seminário foi presidida pela diretora-geral da Enfam, ministra Maria Thereza de Assis Moura. Para ela, “os temas são extremamente relevantes e atuais, de modo que esperamos ter contribuído para a difusão de tão importante conhecimento com a realização desse seminário”. Também compôs a mesa o presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Roberto de Figueiredo Caldas. Participação Durante todo o dia, cerca de 500 pessoas assistiram ao seminário, dividido em três painéis, com temas que abordaram o sistema interamericano e o controle de convencionalidade; o sistema interamericano e o impacto de sua jurisprudência; e o diálogo entre cortes e a experiência do controle de convencionalidade na América Latina e Europa. Os ministros do STJ Rogerio Schietti Cruz, Mauro Campbell Marques e Villas Bôas Cueva presidiram os painéis. Os expositores foram o ministro do STF e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Gilmar Mendes; o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Lelio Bentes Corrêa; o presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Roberto de Figueiredo Caldas; o professor Victor Bazán, da Argentina; o juiz Humberto Sierra, da Colômbia; o juiz Luis López Guerra, do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos; Mariela Morales Antoniazzi, atual investigadora do Max Planck Institute for Comparative Public Law and International Law Heidelberg, da Alemanha; Flávia Piovesan, secretária especial de Direitos Humanos, e o professor Sérgio Garcia Ramirez, da Universidade Nacional Autônoma do México (Unam).


O evento foi realizado em parceria com o Programa Estado de Direito para América Latina da Fundação Konrad Adenauer (KAS) e a Secretaria Especial de Direitos Humanos. 31 de março de 2017 ------------------------------------------------------------------------------------------------------Decisões do STJ favorecem mães que dependem de prisão domiciliar para cuidar dos filhos Um ano após o início da vigência do Estatuto da Primeira Infância, em março de 2016, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já proferiu 32 decisões colegiadas em que, com base nas alterações do artigo 318 do Código de Processo Penal (incisos IV, V e VI), foi determinado o cumprimento da prisão preventiva em regime domiciliar para mulheres que comprovaram a necessidade de assistência aos filhos menores de 12 anos de idade. Do total de beneficiárias da substituição do regime prisional, 12 eram representadas pela Defensoria Pública, cuja missão é dar assistência gratuita aos necessitados. No mesmo período, ao menos 40 decisões liminares foram deferidas para a concessão do benefício. A concessão da prisão domiciliar é analisada de acordo com as peculiaridades de cada caso, e isso normalmente envolve aspectos como as circunstâncias individuais da presa, a eventual impossibilidade de assistência aos filhos por outras pessoas e a situação econômica da família. Em maio de 2016, dois meses após a publicação do estatuto, a Sexta Turma concedeu habeas corpus a mulher presa por guardar drogas em sua residência. Ela tinha dois filhos menores – um deles com apenas oito meses de vida, ainda em amamentação – e argumentou que as crianças dependiam exclusivamente dela, já que o pai também foi preso pelo mesmo delito. Desenvolvimento infantil Na decisão que possibilitou a substituição da prisão, o ministro Rogerio Schietti Cruz explicou que a nova lei estabeleceu amplo conjunto de ações prioritárias com o objetivo de formulação de políticas públicas para o desenvolvimento infantil, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente e com tratados internacionais como a Convenção Internacional dos Direitos da Criança. “Sob tais regências normativas, e levando em consideração as peculiaridades do caso concreto, penso ser temerário manter o encarceramento da paciente quando presentes duas das hipóteses previstas no artigo 318 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei 13.257/16, e quando verificado que a concessão dessa medida substitutiva não acarretará perigo nem à ordem pública nem à conveniência da instrução criminal, tampouco implicará risco à aplicação da lei penal”, afirmou à época o ministro Schietti. Ainda antes, em 10 de março de 2016 – apenas um dia após a publicação do Estatuto da Primeira Infância no Diário Oficial da União –, Schietti invocou a nova lei para conceder liminar e garantir o regime domiciliar a uma jovem pobre


de 19 anos, grávida e com um filho de dois anos, detida quando tentava levar drogas para o companheiro preso em São Paulo. Proteção à criança Em fevereiro deste ano, a Quinta Turma autorizou prisão domiciliar a mulher presa por suposto envolvimento com o tráfico de drogas, a qual, por meio da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, alegou que era mãe solteira de duas meninas pequenas, que dependiam integralmente de seus cuidados. Ao votar pelo estabelecimento do regime domiciliar, o relator do habeas corpus, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, lembrou que o Estatuto da Primeira Infância concretizou a possibilidade de que o princípio da fraternidade seja consolidado também no âmbito penal, com a consequente humanização da aplicação das penas. “A paciente é primária, sem antecedentes, tem endereço certo e exerce atividade lícita. É mãe solteira. Suas filhas têm um e três anos e dependem dos cuidados maternos”, lembrou o ministro ao determinar a substituição da prisão preventiva. Vulnerabilidade Por motivos semelhantes, a Sexta Turma também estabeleceu regime prisional domiciliar, com monitoramento eletrônico, em benefício de mãe de filho autista presa por suposto crime de extorsão. Segundo a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, a concessão do regime domiciliar era necessária porque o pai do menor também estava detido e a avó materna, responsável pela assistência da criança, havia sofrido acidente vascular cerebral. “Não obstante a gravidade da imputação, verifico a vulnerabilidade da situação em que se encontra o filho da recorrente e a necessidade de se deferir a ordem pleiteada, em homenagem à dignidade da pessoa humana, à proteção integral à criança e, também, ao estabelecido no artigo 318, III, do Código de Processo Penal”, destacou o relator do habeas corpus, ministro Antonio Saldanha Palheiro. Possibilidade Apesar da nova previsão legal, os julgamentos do STJ têm consolidado o entendimento de que a inclusão do inciso V ao artigo 318 do CPP reflete a possibilidade, e não a obrigatoriedade, de que o julgador conceda a prisão domiciliar em virtude da existência de filhos menores. Por isso, com base na análise dos aspectos individuais que envolviam a pessoa presa, a Quinta Turma negou pedido de prisão domiciliar a mulher que alegava ter direito ao benefício por ser genitora de dois filhos menores. Ela havia sido condenada à pena de 18 anos de reclusão por envolvimento em organização criminosa que traficava cocaína e crack com o auxílio de adolescentes. “O fato de a recorrente alegar ser mãe de um menino de 12 anos e de uma menina de nove anos de idade, por si só, não torna obrigatório o deferimento do benefício previsto no artigo 318, inciso V, do CPP, devendo tal circunstância ser


analisada em conjunto com as demais particularidades da situação em concreto”, afirmou o ministro relator, Jorge Mussi, na decisão que negou o pedido. 02 de abril de 2017 ------------------------------------------------------------------------------------------------------Afastado dano moral por falta de pagamento de prestação na compra de imóvel Em situações nas quais predomina a natureza negocial da relação jurídica, a configuração de dano moral por descumprimento de cláusulas contratuais pressupõe violação significativa dos direitos de personalidade da pessoa envolvida, não bastando, para tanto, o simples aborrecimento ou a frustração pela inadimplência ou pelo atraso no negócio. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a condenação por danos morais determinada em primeira e segunda instâncias a comprador que deixou de pagar uma das parcelas de contrato de compra e venda de imóvel. O recurso teve origem em ação de cobrança na qual um aposentado buscava o pagamento de dívida de R$ 21 mil relativa à parcela de venda de imóvel comprado por particular. Além da cobrança, o aposentado alegava dano moral por constrangimento e ofensa a sua honra em virtude da constituição da dívida. Em primeira instância, além da determinação de pagamento do débito, o juiz entendeu que as tentativas frustradas do aposentado para receber a dívida configuraram dano moral e, assim, estabeleceu indenização no valor de R$ 10 mil. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Grave agressão A relatora do recurso especial do comprador, ministra Nancy Andrighi, explicou que a configuração de dano moral depende da identificação concreta de grave agressão ou atentado à dignidade da pessoa humana. Nesse sentido, destacou a ministra, a jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que simples frustrações ou aborrecimentos não são capazes de gerar prejuízo moral indenizável. No contexto das relações negociais, ressaltou a relatora, o entendimento jurisprudencial do tribunal é aplicado de forma ainda mais categórica, pois, como regra, o descumprimento de obrigação contratual é resolvido mediante mecanismos como a reparação judicial de danos emergentes ou lucros cessantes, o pagamento de juros e multas, entre outros. Dessa forma, apontou a relatora, “cuidando-se de inadimplemento contratual, a caracterização do dano moral pressupõe muito mais do que o aborrecimento decorrente de um negócio frustrado; é imprescindível que se caracterize uma significativa e anormal violação a direito de personalidade”. No voto, acompanhado de forma unânime pelo colegiado, a ministra também lembrou que, conforme entendimento consagrado no STJ, nas obrigações pacíficas e líquidas, com vencimento certo, os juros por atraso e a


correção monetária são contados a partir da data de vencimento da dívida, e não da data de citação. 03 de abril de 2017 ------------------------------------------------------------------------------------------------------Terceira Turma transfere sessão de 20 de abril para 9 de maio A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) comunica que a sessão ordinária prevista para o dia 20 de abril será realizada em 9 de maio, uma terça-feira. Especializado na análise de matéria de direito privado, o colegiado se reunirá às 10h para julgar processos em mesa, adiados ou constantes de pautas a publicar. A turma, presidida pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, é integrada ainda pelos ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro. 03 de abril de 2017 ------------------------------------------------------------------------------------------------------Mantida condenação de nigeriano que tentou remeter cocaína para o exterior A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de um nigeriano que tentou remeter cocaína ao exterior por meio de empresa de postagem internacional. A decisão foi unânime. De acordo com denúncia do Ministério Público Federal (MPF), em 2006 foram encontrados cerca de 130 gramas de cocaína em pacote com destino à Inglaterra, postado pelo estrangeiro. Segundo o MPF, o nigeriano costuma fazer remessas regulares de encomendas ao exterior, utilizando nomes diferentes em cada envio. Em primeira instância, ele foi condenado por tráfico internacional de drogas à pena de quatro anos, em regime inicial fechado. A condenação foi diminuída para três anos e seis meses de reclusão pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em regime aberto. Materialidade e autoria A defesa buscou a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, sob o argumento de que o réu não tinha antecedentes criminais e não houve violência nem grave ameaça. O relator do recurso especial, ministro Joel Ilan Paciornik, esclareceu inicialmente que o TRF3 confirmou a materialidade e a autoria do crime com base em auto de apreensão dos envelopes que continham a droga, acompanhados do comprovante de postagem preenchido pelo réu.


“A negativa da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos deve ser mantida diante das circunstâncias em que cometido o delito, porquanto não restaram atendidos os requisitos do artigo 44, III, do Código Penal”, concluiu ao ministro ao rejeitar o recurso especial. Para o relator, “a conduta reiterada do réu e a quantidade e a natureza da droga demonstram que não é recomendada a substituição da pena corporal”. 03 de abril de 2017 ------------------------------------------------------------------------------------------------------Determinado rateio de ônus sucumbenciais em ação extinta por ato de terceiro Nas hipóteses em que o processo for extinto sem julgamento do mérito em virtude de ato de terceiros e, adicionalmente, não for possível determinar quem deu real causa à instauração da ação, os ônus sucumbenciais devem ser igualmente suportados pelas partes do litígio. O entendimento foi aplicado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar ação de cobrança movida por hospital contra pacientes em que houve pagamento posterior realizado pelo plano de saúde, terceiro na ação, causando a extinção do processo sem julgamento do mérito. De forma unânime, o colegiado determinou o pagamento proporcional das custas e honorários advocatícios pelo hospital e pelos pacientes. Em primeira instância, após a quitação espontânea de débito pelo convênio, o juiz extinguiu o processo e condenou os pacientes ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios. Vencedor e vencido A condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que considerou que, apesar da perda do objeto do processo, o princípio da causalidade determina que os honorários advocatícios devem ser suportados por aqueles que deram causa à instauração do processo ou à extinção da ação – os pacientes, no caso. A relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, reconheceu que o entendimento do princípio da causalidade adotado pelo TJRJ segue a jurisprudência do STJ. Entretanto, no caso analisado, a relatora apontou que não é possível concluir quem seria vencedor ou vencido no processo, tampouco se poderia afirmar que os pacientes deram causa à instauração da ação, posteriormente extinta pela quitação do débito por terceiro. “A situação versada nos autos demonstra que é inviável, portanto, imputar a uma ou a outra parte a responsabilidade pelos ônus sucumbenciais, mostrando-se adequado que cada uma das partes suporte os encargos relativos aos honorários advocatícios e às custas processuais, rateando o quantum estabelecido pela sentença”, destacou a ministra ao acolher parcialmente o recurso especial do paciente. 03 de abril de 2017


------------------------------------------------------------------------------------------------------Terceira Turma anula julgamento por violação aos princípios da adstrição e do contraditório A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou acórdão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) por entender que houve violação aos princípios da adstrição e do contraditório no julgamento da apelação. A decisão foi proferida em recurso especial de uma empresa prestadora de serviços que questionava o fato de o TJPI ter discutido tema não levantado na petição inicial. O caso envolve duas empresas que discutem se a continuidade das atividades pela contratada após o prazo contratual significa ou não a renovação por tempo indeterminado do contrato de prestação de serviços. No julgamento da apelação, o tribunal de origem entendeu que o contrato firmado entre as partes seria um contrato de agência ou representação, e não de prestação de serviços, e aplicou a Lei 4.886/65, que regula a atividade dos representantes comerciais, arbitrando para a contratada indenização que não havia sido requerida. Cerceamento Em seu voto, o ministro relator, Villas Bôas Cueva, ressaltou que ao inovar no julgamento da apelação, o TJPI cerceou o direito de defesa da ré, tirando-lhe a possibilidade de apresentação de argumentos eficientes ou produção de provas para infirmar a conclusão. Além disso, o magistrado destacou que houve afronta ao princípio da adstrição, previsto no artigo 492 do Código de Processo Civil, segundo o qual é proibido ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. “É certo que o magistrado não está limitado à fundamentação jurídica apresentada pelas partes, cumprindo-lhe aplicar o direito à espécie. Porém, segundo o princípio da adstrição, não pode surpreender as partes de modo a prejudicar seu direito de defesa”, concluiu. A turma acompanhou o voto do relator. 03 de abril de 2017 ------------------------------------------------------------------------------------------------------Direito tributário em destaque na Pesquisa Pronta A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou cinco novos temas na ferramenta Pesquisa Pronta, que oferece uma seleção de julgados a respeito de assuntos relevantes. Dois temas sobre direito tributário foram destacados – a aferição de liquidez e certeza de Certidão de Dívida Ativa (CDA) em sede de recurso especial


e a possibilidade de citação ou intimação, por edital, de decisão em processo administrativo fiscal. Para o STJ, é inviável, em recurso especial, examinar os requisitos de validade da CDA que aparelha execução fiscal quando tal apreciação demandar o revolvimento de seu próprio conteúdo, ante o óbice da Súmula 7, que veda o reexame de provas na instância especial. Já em relação a citação ou intimação, por edital, de decisão em processo administrativo fiscal, o tribunal entende que é possível após frustradas as tentativas de intimação pessoal ou por carta. Confira os outros temas: Restituição Conforme entendimento do tribunal, somente é devida a condenação em restituição em dobro quando comprovada nos autos a má-fé do credor ao cobrar valores indevidos do consumidor. Transcrição A jurisprudência do STJ entende pela desnecessidade de transcrição integral do conteúdo da quebra do sigilo das comunicações telefônicas, bastando que se confira às partes acesso aos diálogos interceptados. Sanidade mental A realização do exame de insanidade mental não é automática ou obrigatória, devendo existir dúvida razoável acerca da higidez mental do acusado para o seu deferimento. Sempre disponível A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site. 03 de abril de 2017 ------------------------------------------------------------------------------------------------------Terceira Turma faz sessão pela manhã na quinta-feira (6) O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que a sessão ordinária da Terceira Turma na próxima quinta-feira, 6 de abril, começará às 10h. Serão julgados processos em mesa, adiados ou constantes de pautas a publicar. Integram a Terceira Turma, especializada em direito privado, os ministros Marco Aurélio Bellizze (presidente), Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro. 03 de abril de 2017


------------------------------------------------------------------------------------------------------STJ moderniza tramitação de processos originários e distribui 80% no mesmo dia do protocolo O aperfeiçoamento dos trabalhos nas etapas iniciais da tramitação do processo fez com que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduzisse expressivamente o tempo gasto até a distribuição dos feitos aos gabinetes dos ministros. Atualmente, 80,76% dos processos de competência originária do tribunal vêm sendo distribuídos no mesmo dia em que são protocolados, o que significa mais agilidade na prestação jurisdicional. Esse desempenho é resultado da maturação do processo eletrônico, da universalização do uso da petição em meio digital, da adoção de novos procedimentos de trabalho e do aprimoramento das equipes envolvidas. Para se ter uma ideia da evolução: cinco anos atrás, apenas 18% dos processos originários eram distribuídos aos relatores no mesmo dia do protocolo. A competência originária do STJ está descrita no inciso I do artigo 105 da Constituição. Com frequência, esses processos envolvem pessoas presas e pedidos de liminar. Atualmente, a média diária recebida pelo tribunal é de 250 processos originários e de 1.200 recursais. Análise prévia Depois de protocolado pela parte, e antes de ser distribuído ao relator, o processo passa por várias etapas, nas quais é registrado, autuado e examinado para verificação de requisitos como o recolhimento de custas e a existência de procuração do advogado. É preciso ainda analisar o assunto para identificação do órgão julgador competente (turmas, seções ou Corte Especial), considerando também a especialização temática das turmas e seções, além de apurar eventuais impedimentos de ministros. No caso de processos físicos (em papel), situação cada vez menos frequente mas ainda existente quando se trata de originários, eles também precisam ser digitalizados, validados e indexados assim que chegam ao tribunal. Apesar de todo esse trabalho prévio, pode-se dizer que praticamente nenhum processo originário fica sem ser distribuído nos três dias subsequentes ao de sua entrada no STJ, independentemente do horário em que tenha sido protocolado (são 80,76% no dia do protocolo, 98% no dia seguinte, 99,98% no terceiro dia subsequente). Selo de qualidade Em 2000, o STJ deu um grande passo, e a unidade responsável pelos processos originários passou a ser certificada com o selo internacional de qualidade ISO, por meio da Fundação Vanzolini. Na oportunidade, foram fixados indicadores de celeridade e conformidade no trâmite dos processos, e a unidade passou a ser avaliada anualmente por auditorias internas e externas, com o objetivo de aferir a excelência desses indicadores.


As atividades foram mapeadas e catalogadas em instruções de trabalho, que determinaram soluções predefinidas para cada situação de trabalho, evitando possíveis falhas e desperdício de tempo. Controle especializado O problema é que, até 2006, a tramitação dos originários ainda ocorria em conjunto com determinadas classes recursais, o que tornava o trabalho demorado e mais suscetível a erros. Esses processos passaram então a tramitar, desde sua entrada, em uma coordenadoria especializada: a Coordenadoria de Processos Originários (CPRO). Naquele mesmo ano de 2006, o tribunal deixou de utilizar o certificado ISO, e o trabalho passou a ser feito conjuntamente pela CPRO e pela Assessoria de Modernização e Gestão Estratégica (AMG). O processo de trabalho permaneceu nos moldes anteriores, mantendo-se o nível de segurança com a inspeção em cada etapa. A AMG, em conjunto com a CPRO, fixou uma meta para a distribuição dos originários, segundo a qual 96% dos processos recebidos devem ser distribuídos em até três dias úteis subsequentes – meta que já foi ultrapassada nesses três primeiros meses de 2017. 04 de abril de 2017 ------------------------------------------------------------------------------------------------------Segunda Turma confirma anulação de licença para aterro sanitário de Belo Horizonte A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça de Minas Gerais que anulou a licença para implantação de aterro sanitário da região metropolitana de Belo Horizonte no município de Ribeirão das Neves (MG). A licença havia sido concedida à empresa Sistema de Gerenciamento de Resíduos (SGR), mas sem o cumprimento da legislação estadual, que estabelece raio mínimo de 500 metros de qualquer núcleo residencial. Segundo a Associação Ambientalista Naturae Vox, autora da ação, além de desrespeitar as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a empresa afrontou instrução normativa do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), que determina a distância mínima necessária. Além disso, a Naturae Vox alegou que a audiência pública para consultar a população de Ribeirão das Neves sobre a instalação do aterro sanitário não foi devidamente divulgada. O pedido para anular as licenças concedidas foi deferido em primeira instância, decisão confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que constatou desrespeito à Lei Estadual 14.129/01 ao instalar o aterro. Legitimidade


Em recurso especial, a SGR, entre outros pontos, questionou a legitimidade da associação ambientalista para propor a ação. Porém, como destacou o ministro relator do caso, Herman Benjamin, “associação civil constituída há pelo menos um ano que inclua entre seus fins a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor gozam de legitimidade ativa para a propositura de ação coletiva”. “Nota-se que o acórdão vergastado foi bastante claro ao estabelecer que houve desrespeito, pela parte recorrente, da distância mínima do núcleo populacional mais próximo, além de violação à Lei Estadual 14.129/01 e à Deliberação Normativa 52/01”, disse o ministro. Segundo ele, rever essas conclusões exigiria reexame de provas, o que não é permitido em recurso especial por conta da Súmula 7 do STJ. Além disso, acrescentou, o recurso especial não comporta discussão sobre interpretação de legislação local, por aplicação analógica da Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal. 04 de abril de 2017 ------------------------------------------------------------------------------------------------------Mantida ação contra empresário acusado em esquema de venda de decisões judiciais Em decisão monocrática, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Jorge Mussi indeferiu liminar em habeas corpus pedida pela defesa do empresário Luiz Eduardo Auricchio Bottura, que buscava a suspensão de processo que apura denúncia de crimes no meio jurídico de Mato Grosso do Sul. Segundo o Ministério Público, o réu participava de esquema fraudulento que tinha por objetivo o favorecimento em decisões judiciais, com participação de magistrados, e que visava o seu enriquecimento, além da obtenção de informações sigilosas sobre seus desafetos. Em duas decisões anteriores (RHC 65.747 e RHC 70.596), o STJ considerou inepta a denúncia em relação ao crime de corrupção passiva e trancou a ação penal por falsidade ideológica. Anulação Ainda assim, em novo recurso dirigido ao STJ, a defesa argumentou que todos os delitos relacionados ao réu estariam ligados ao crime de corrupção ativa, o que motivou a defesa a pedir a anulação integral da denúncia. Na decisão, o ministro Mussi entendeu que, em análise preliminar, não há ilegalidade nas decisões das instâncias ordinárias que justifiquem o deferimento de medidas de urgência no caso. O ministro observou ainda em sua decisão que “a fundamentação que dá suporte à postulação liminar é idêntica à que dá amparo ao pleito final”, caracterizando assim a possibilidade de conflito com o mérito do habeas corpus, que será julgado pela Quinta Turma. 04 de abril de 2017


------------------------------------------------------------------------------------------------------Quarta Turma exclui ex-marido falecido de ação de adoção Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu ação de adoção em relação ao ex-marido de uma mulher, já falecido. Ela ajuizou a ação requerendo para si e o ex-cônjuge a adoção de um menor de quem ambos tinham a guarda judicial. O casal estava separado apenas de fato. De acordo com o processo, pouco antes do falecimento do homem, a filha dele (unilateral) ajuizou ação de interdição e foi nomeada sua curadora em razão de o pai ter sido declarado incapaz após doença neurológica. Três meses depois, sua ex-mulher, alegando ser casada pelo regime da comunhão parcial de bens e tendo ambos a guarda do menor, propôs a ação com o requerimento de adoção em nome dos dois. O Tribunal de Justiça entendeu ser possível a “convalidação da adoção após a morte do adotante, ainda que não iniciado o processo de adoção, diante de fundados indícios de elemento anímico, consubstanciado na posse do estado de filho”. Desejo inequívoco O espólio do ex-marido recorreu ao STJ sob o fundamento de ausência de legitimidade ativa da ex-mulher para ajuizar ação em nome do ex-cônjuge, uma vez que o pedido de adoção foi feito em nome de pessoa em interdição provisória e sem a concordância de sua curadora. Para o espólio, não haveria como reconhecer a ocorrência de adoção póstuma, pois esta só é possível se o adotante morre após o ajuizamento do pedido, quando já manifestou livremente nos autos o seu desejo de adotar. No STJ, o relator, ministro Raul Araújo, reconheceu que a adoção póstuma antes de iniciado o processo de adoção é possível em situações excepcionais. Mas, no caso julgado – afirmou o ministro –, não estão presentes as condições necessárias à propositura do pedido, especialmente em relação à legitimidade da mulher para demandar em nome do casal e à inequívoca manifestação de vontade do ex-marido. Tempo suficiente De acordo com Raul Araújo, apesar de o casal ter obtido a guarda judicial do menor em 2004, até a separação, em 2007, não houve nenhuma manifestação, por atos concretos, que comprovasse o inequívoco propósito do ex-marido de adotar, apesar de ter tido tempo suficiente para isso antes de perder suas faculdades mentais. “O fato de existir a guarda judicial do menor não conduz à presunção de que o então interditado desejava adotar, especialmente porque a referida guarda fora requerida e efetivada quando o casal estava em harmonia, ao passo que a ação de adoção vem proposta unilateralmente, pela recorrida, quando o casal já estava separado de fato”, disse o ministro.


Com a decisão, foi extinta a ação de adoção, sem resolução de mérito, em relação ao ex-marido, e determinado o prosseguimento do processo, apenas com a mulher como promovente. 04 de abril de 2017

Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5

(30/03 a 04/04/2017)

Pleno do TRF5 aprova resoluções para especialização de varas O Pleno do TRF5 aprovou, nesta quarta 29), por unanimidade, duas resoluções propostas pelo corregedor-regional, desembargador federal Fernando Braga, que tratam da especialização de varas. Uma delas dispõe sobre a concentração da competência para julgamento de ações que tratam dos aspectos civis do sequestro internacional de crianças relativas à Convenção de Haia, pelo Juízo da 1ª Vara Federal das seções judiciárias da 5ª Região. A especialização não implicará exclusão das demais matérias da atual competência da 1ª Vara. A outra Resolução dispõe sobre a especialização da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte para processar e julgar as ações, incidentes e quaisquer medidas relacionadas aos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens direitos e valores, bem como aos crimes praticados por organizações criminosas, independente do caráter transnacional ou não das infrações. 29/03/2017 às 22:52:00 ------------------------------------------------------------------------------------------------------Leonardo Carvalho é o novo desembargador federal do TRF5 O advogado Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho foi nomeado pela Presidência da República como novo desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5. A nomeação foi publicada numa edição extra do Diário Oficial da União de hoje (31/03). A data de posse ainda será definida pelo Tribunal. Carvalho ocupará vaga destinada a advogado pelo Quinto Constitucional, em decorrência da posse de Marcelo Navarro Ribeiro Dantas como ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em setembro de 2015. Ele compôs lista


tríplice formada pelo TRF5 em novembro de 2016, juntamente com a advogada Silvana Rescigno Guerra Barretto (PE) e o advogado Luciano Guimarães Mata (AL). PERFIL- Nascido no Ceará, Leonardo Carvalho graduou-se em Direito pela Universidade de Fortaleza (Unifor), em 1999. Realizou pós-graduação em Processo Civil e tem forte atuação na área do Direito Eleitoral, tanto no Ceará quanto na capital federal. 31/03/2017 às 23:59:00 ------------------------------------------------------------------------------------------------------Turmas têm nova composição A Terceira e Primeira Turmas estão com nova composição, depois da posse da nova Mesa Diretora do TRF5. Os desembargadores federais Rogério Fialho Moreira e Fernando Braga passam a compor a Terceira Turma, juntamente com o desembargador federal Carlos Rebêlo Júnior. Já a Primeira Turma contará com o desembargador federal Roberto Machado, que se junta aos desembargadores federais Élio Siqueira Filho e Alexandre Luna Freire. As composições das Segunda e Quarta Turmas permanecem inalteradas, porém, elas passam a ser presididas, respectivamente, pelos desembargadores federais Paulo Roberto de Oliveira Lima e Rubens Canuto. 04/04/2017 às 02:02:00 -------------------------------------------------------------------------------------------------------


Conselho Nacional de Justiça - CNJ

(29/03 a 04/04/2017)

Decisões do CNJ incluem punição a juiz baiano e análise sobre interdição no ES Os membros do Conselho Nacional de Justiça se reuniram, nesta terça-feira (28/3), para a 36ª Sessão Extraordinária em que foram julgados 14 itens da pauta. Entre os processos analisados, está o Procedimento Administrativo Disciplinar 0005930-09.2012.1.00.0000 contra o juiz Vitor Manoel Sabino Xavier Bezerra. Ele recebeu a pena de aposentadoria compulsória por agir em interesse próprio quando lotado em Santo Sé/BA, envolvendo conflito agrário em terras de sua propriedade. Para a ministra Cármen Lúcia, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), o caso realça a necessidade de o Brasil superar seu estado patrimonialista. O Plenário também negou o pedido do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Espírito Santo para interditar os Fóruns Cível e Criminal de Vitória/ES, devido à precariedade das condições da infraestrutura do local. De acordo com o relator do processo, conselheiro Bruno Ronchetti, cabe à Corregedoria Nacional de Justiça acompanhar as providências adotadas pela presidência do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) para reformar os edifícios. Na mesma sessão, o CNJ decidiu unanimemente ratificar liminar que deu a três candidatos o direito de seguir concorrendo às vagas reservadas a negros e pardos em concurso para juiz do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Dois recursos de candidatos em concursos para servidores também foram analisados pelo CNJ. Ambos requeriam nomeação em cargos, um no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e outro no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). O CNJ negou os pedidos por entender que cabe aos tribunais escolher o momento mais oportuno para realizar as nomeações, dentro do prazo de validade do concurso. Veja o resultado de outros julgamentos: - Procedimento de Controle Administrativo 0001939-49.2017.2.00.0000: O Plenário ratificou por unanimidade a liminar deferida pelo conselheiro Arnaldo Hossepian que suspendeu edital para preenchimento de vaga para magistrado da 1ª Vara da Comarca de Colinas/MA. O edital dava conhecimento dos magistrados com mais de dois anos na entrância intermediária. A liminar foi concedida dentro do procedimento de controle administrativo contra ato do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). - Procedimento de Controle Administrativo 0002284-15.2017.2.00.0000: O conselheiro relator Henrique Ávila pediu ratificação da liminar que suspendeu a exoneração de servidor do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), após


ser reprovado no estágio probatório. O ministro corregedor, João Otávio de Noronha, pediu vista. - Procedimento de Controle Administrativo 0002293-74.2017.2.00.0000: O Plenário começou a discutir a ratificação da liminar deferida pelo conselheiro relator Henrique Ávila para suspender os efeitos da decisão do desembargador presidente e da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT 2), que entendeu que os substitutos no regime de substituição simples perdem a designação em curso ao tirar férias. A liminar também determinou que o tribunal se abstenha de declarar a perda da designação em curso. O corregedor, João Otávio de Noronha, e o conselheiro Carlos Eduardo Dias acompanharam o relator. O conselheiro Lélio Bentes pediu vista. - Recursos Administrativos no Procedimento de Controle Administrativo 0004456-95.2015.2.00.0000 e no Procedimento de Controle Administrativo 0003024-07.2016.2.00.0000: O Plenário acompanhou o entendimento do conselheiro relator Arnaldo Hossepian e negou provimentos aos dois recursos apresentados por magistrado do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) que foi condenado a aposentadoria compulsória pelo tribunal local por incapacidade permanente para atividade judicante. - Recurso Administrativo no Procedimento de Controle Administrativo 000245018.2015.2.00.0000: O Plenário negou provimento ao recurso administrativo referente à inscrição de Miria do Nascimento de Souza no Concurso Público da Magistratura do Mato Grosso. Miria Souza alegou ter atendido a todas as exigências do processo seletivo para ingresso nos quadros do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), regido pelo Edital n. 40/2013/GSCP. Porém, o Conselho, acompanhando o conselheiro relator Norberto Campelo, entendeu que não foi comprovada prática jurídica com cinco processos por ano. - Processo Administrativo Disciplinar 0001906-93.2016.2.00.0000: O conselheiro relator Lelio Bentes pediu prorrogação de prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar em face de magistrado, no que foi atendido pelo Plenário. - Processo Administrativo Disciplinar 0002232-53.2016.2.00.0000: Foi prorrogado o processo sob relatoria do conselheiro Carlos Eduardo Dias que investiga supostas faltas cometidas pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) no pagamento de precatórios. O processo aponta possibilidade de erros de cálculos nos precatórios, derivados do anatocismo (juros sobre juros) e aplicação de juros compensatórios em período posterior à expedição. Além disso, foram encontrados indícios de favorecimento no pagamento dos precatórios, já que alguns credores teriam recebido quase a totalidade do seu direito, enquanto outros nada receberam. - Processo Administrativo Disciplinar 0005448-95.2011.2.00.0000: Foi prorrogado o prazo para conclusão do processo sob relatoria do conselheiro Luiz Cláudio Allemand que apura a conduta de duas desembargadoras do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), Vera Araújo de Souza e Marneide Trindade Pereira


Merabet, devido a indícios de faltas funcionais cometidas pelas magistradas em 2010 e 2011. São analisadas supostas violações aos princípios da independência, imparcialidade, integridade profissional e prudência. 29/03/2017 - 15h11 ------------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça do Trabalho investe em centros de conciliação O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Ives Gandra Martins Filho, abriu na quartafeira (22) o 1º Encontro dos Coordenadores de Núcleos de Conciliação da Justiça do Trabalho, destacando a importância do evento como forma de incentivar os tribunais regionais do trabalho a criar os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC) de modo padronizado, como estipula resolução do CSJT. De acordo com o ministro, o cumprimento da Resolução 174 por todos os regionais será um avanço para solucionar o grande número de processos recebidos pela Justiça do Trabalho. “O pleno funcionamento dos núcleos vai conseguir resolver os processos ainda na primeira instância, reduzindo assim, o número de recursos que sobem para os TRTs e TST, uma prestação de serviços muito importante para a sociedade e para a Justiça”, afirmou. Segundo o ministro, outra alternativa para driblar a alta demanda de processos é vencer preconceitos, como fez a Resolução 174, permitindo a participação de servidores, e não só de magistrados, no exercício da conciliação. O desafio, no entanto, será mudar paradigmas, prestigiando meios alternativos de solução de conflitos trabalhistas. Em 2016, a Justiça do Trabalho fechou o ano com mais de 3 milhões de novas ações. Além da crise econômica, que gerou desemprego, estimulando o ajuizamento de novas ações, o presidente do CSJT fez uma relação entre a alta demanda de processos e o desprestígio dos meios alternativos de composição dos conflitos. “Há por parte da magistratura trabalhista uma aversão à arbitragem em dissídios individuais e um desprestígio da negociação coletiva, com a anulação sistemática de acordos e convenções firmados”, assinalou. “Se vencermos essas barreiras, conseguiremos para a sociedade uma harmonização de relações e uma composição dos conflitos muito mais ampla do que a Justiça do Trabalho tem conseguido oferecer atualmente”. Encontro O 1º Encontro dos Coordenadores de Núcleos de Conciliação da Justiça do Trabalho foi idealizado pelo vice-presidente do TST e CSJT, ministro Emmanoel Pereira. O evento, que acontece nos dias 22 e 23 de março, em Brasília, tem como tema central a Resolução 174/2016 do CSJT, que trata sobre a política judiciária


nacional de tratamento adequado das disputas de interesses no âmbito do Poder Judiciário Trabalhista. A programação inclui debates sobre a estrutura e sistemática de funcionamento dos Centros de Conciliação, o recrutamento de mediadores e conciliadores e adaptações ao PJe e recursos tecnológicos para conciliação. Ao fim do evento, haverá a eleição do secretário-geral da Comissão Nacional de Promoção à Conciliação (CONAPROC) 30/03/2017 - 08h00 ------------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunal de Tocantins prioriza julgamento de provisórios Em recomendação conjunta firmada entre presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins, desembargador Eurípedes Lamounier, e o corregedorgeral da Justiça, desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, magistrados e servidores do Judiciário local foram orientados a priorizar a apreciação e julgamento dos processos de réus presos provisórios. O ato foi publicado no Diário da Justiça da última quinta-feira (23). De acordo com a recomendação, a medida leva em conta a grave crise no sistema penitenciário brasileiro e a necessidade de avaliação e correção das situações de maior fragilidade do sistema de Justiça. O ato também ressalta a "necessidade de definição da situação da pessoa que está encarcerada, evitandose superlotação dos presídios e rebeliões". Magistrados e servidores devem priorizar os processos relativos a réus provisórios, respeitadas as prioridades legais; e, caso a instrução dos feitos criminais relacionados a presos provisórios não seja feita nos prazos fixados em lei, é preciso justificar por escrito nos autos o seu não atendimento. Os pedidos de liberdade provisória também deverão ser analisados dentro do prazo legal, não condicionando a apreciação do pedido à realização de audiência futura do trâmite processual. Ainda conforme o ato é dever dos servidores e magistrados "primar pela imediata conclusão e apreciação dos autos de processo crime em que informações sejam solicitadas pela Instância Superior; imediata conclusão dos autos quando da apresentação de incidentes processuais; observância dos prazos legais para a abertura de conclusão dos processos criminais referentes a réus presos; utilização de meios para a rápida identificação de processos com trâmite prioritário". 2º grau Em ofício enviado nesta quinta-feira aos desembargadores do tribunal, o presidente também ressalta a importância da prioridade na apreciação e


julgamento dos processos relativos a réus presos provisórios e solicita o apoio dos magistrados na priorização dos feitos criminais com réu preso provisoriamente no 2º grau de jurisdição. 30/03/2017 - 08h05 ------------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunal reorganiza recursos que lotam galpão no Paraná A 1ª vice-presidência do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) pretende adotar providências urgentes para organizar o acervo e ampliar o espaço destinado aos recursos especiais e recursos extraordinários que aguardam decisão dos tribunais superiores. Como esses instrumentos processuais estão submetidos ao regime de recursos repetitivos e de repercussão geral, a movimentação depende do julgamento, por parte dos tribunais superiores, da matéria a eles afetada. A decisão foi motivada pelo esgotamento do espaço físico atual, que está em um depósito de 394 m² na cidade de Pinhais, região metropolitana de Curitiba. Atualmente, mais de 25 mil recursos aguardam definição no arquivo, com centenas de acréscimos mensais. A organização será realizada por temas ou assuntos, de modo a agilizar o resgaste e a movimentação destinada à análise da Assessoria de Recursos. A 1ª vice-presidência do TJPR irá implementar grupos de trabalho para organizar o acervo, garantindo assim maior celeridade e eficiência na movimentação dos processos. 30/03/2017 - 08h10 ------------------------------------------------------------------------------------------------------Novo Portal do CNJ: notícias e decisões mais acessíveis ao cidadão O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) oferece a partir de hoje um novo portal a seus leitores, onde será mais fácil localizar os conteúdos e as decisões da instituição. A marca do novo portal, desenvolvido pela Secretaria de Comunicação Social com suporte do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI), é o leiaute moderno, dinâmico e objetivo, com acesso facilitado


às diversas áreas do portal. A reformulação tem por objetivo dar ao cidadão mais transparência sobre as decisões do CNJ, tornando prático o acesso às informações. As mudanças no leiaute são percebidas logo que o internauta acessa a home page (www.cnj.jus.br). A seção de Notícias, que traz as matérias produzidas pela equipe da Secretaria de Comunicação Social, ganha destaque. Ao invés da exibição alternada de uma única matéria e foto, como no portal antigo, a home page ganha espaço para três manchetes e fotos das principais notícias do CNJ. Abaixo das fotos, um rotacionador exibe, de forma alternada, os títulos das demais matérias produzidas, além do link “Mais Notícias”, onde pode ser acessado todo o rol de notícias do Conselho. Alguns dos principais conteúdos do portal ganharam acesso rápido e destacado, na área “Acesso Rápido”, disposta na área central da home page. O acesso ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema de tramitação digital de processos, às pautas das sessões plenárias, ao Diário de Justiça (DJe) e à TV Plenário são alguns dos conteúdos que ganharam acesso rápido e diferenciado no novo portal, com apenas um clique no ícone. Ao passar o mouse sobre os ícones, é exibida uma explicação sobre o conteúdo a ser acessado, para que o internauta possa checar se é realmente o que ele precisa acessar. Outra novidade é o ícone Resultado das Sessões, que abrigará a compilação dos números de cada sessão plenária, com a relação dos itens pautados, julgados, adiados e com pedidos de vista. Antes, estas informações estavam disponíveis apenas nos dias das sessões no link da TV Plenário. Agora essas informações permanecerão acessíveis ao internauta mesmo depois de encerradas as sessões. Assim como no portal anterior, a Corregedoria Nacional de Justiça terá uma área dedicada a ela, porém o acesso a essa área ganha mais destaque. As notícias divulgadas pelos tribunais também terão mais visibilidade, em uma coluna com fotos ao lado da seção Informações e Serviços. As informações sobre eventos e publicações do CNJ estão localizadas na parte inferior da home page. Além da facilidade de acesso, o portal do CNJ continua atendendo às exigências de acessibilidade para pessoas com deficiência, como o conteúdo oferecido na Língua Brasileira de Sinais (Libras). Assim como no portal anterior, é possível compartilhar notícias via e-mail, Facebook e Twitter. A página também é facilmente acessível por plataformas móveis, como celulares, smartphones e tablets. Segundo estatísticas do Google Analytics, programa que mede a visibilidade em sites da internet, estes dispositivos já respondem por quase 25% dos acessos ao portal do CNJ. De acordo com a SimilarWeb, ferramenta de análise de dados de sites, o portal do CNJ ocupa a 74ª posição entre os 10 mil sites governamentais e jurídicos mais acessados no mundo e a 22ª posição no ranking dos 100 sites governamentais e jurídicos mais acessados do Brasil. O portal recebe mensalmente cerca de 450 mil usuários. A cada mês, são registradas em média 1,5 milhão de visualizações das páginas. Segundo o Google Analytics, a maior parte do público do portal tem entre 25 e 34 anos (36%). Além disso, 55,8% são mulheres e 44,2% são homens. Os acessos feitos por usuários novos (58%) superam os de usuários recorrentes (42%). Para o chefe da Seção de Gestão de Sistemas do CNJ, Alex Oliveira, o


aprimoramento do portal do CNJ levará os usuários a permanecerem mais tempo navegando e conhecendo o trabalho disponibilizado no site. Por Tatiane Freire e Kathlen Amado - Agência CNJ de Notícias 30/03/2017 - 09h00 ------------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunais julgam mais de 7 mil casos de violência doméstica em cinco dias A 7ª edição da semana “Justiça pela Paz em Casa”, ocorrida na primeira quinzena de março em todo o País, resultou em mais de 7 mil sentenças judiciais e 10 mil medidas protetivas. Os dados foram encaminhados pelos Tribunais de Justiça ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e já fazem parte da política de coleta de dados implementada pela Portaria n. 15/2017, que estabelece ações e diretrizes do Judiciário para o combate à violência contra as mulheres. Idealizada pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministra Cármen Lúcia, a Semana Justiça pela Paz em Casa conta com a parceria das varas e juizados especializados em violência doméstica para ampliar a efetividade da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e julgar as ações penais relativas à violência de gênero. “Esta não é uma Semana da Mulher. É uma semana de uma sociedade que possa viver em paz. Homens e mulheres com chances de serem felizes juntos”, disse Cármen Lúcia. De acordo com as informações encaminhadas pelos tribunais, mais de 1 milhão de processos referentes à violência doméstica tramitam na Justiça brasileira. Minas Gerais lidera o ranking com 225.668 processos, seguido de São Paulo (150.387); Rio Grande do Sul (130.428) e Rio de Janeiro (129.328). Acesse aqui os dados por estado. Nos cinco dias do mutirão, ocorrido entre os dias 6 e 10 de março, foram realizados 48 tribunais de júri, mais de 8 mil audiências, além de centenas de ações pedagógicas com foco na pacificação dos lares brasileiros. Durante o mutirão, foram implementadas diversas iniciativas em presídios, canteiros de obras, escolas e zonas rurais, com envolvimento de homens e mulheres. “Esse projeto trouxe não só maior conscientização sobre a violência doméstica na sociedade, como maior visibilidade desses crimes no âmbito do Sistema de Justiça. Somente com o conhecimento podemos criar políticas que, de fato, alcancem resultados satisfatórios”, afirmou o juiz titular da vara especializada do Núcleo Bandeirante, Ben-Hur Viza, um dos magistrados que trabalhou durante a Semana, no DF.


O estado que concedeu maior número de medidas protetivas foi o Rio Grande do Sul; o TJRS concedeu 1.908, seguido da Bahia (1.521); Pará (1.432) e Paraná (1.066). O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) foi o que realizou o maior número de julgamentos de crimes contra a vida: 19 júris. Incluído na Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres no Poder Judiciário, instituída pelo CNJ, o programa “Justiça pela Paz em Casa” deverá ser desenvolvido permanentemente, ao longo de três semanas por ano (março, agosto e novembro), como um esforço concentrado, e gerar dados e relatórios das ações para avaliação de resultados. Por Regina Bandeira - Agência CNJ de Notícias 30/03/2017 - 09h00 ------------------------------------------------------------------------------------------------------Série de vídeos traz balanço das metas da Justiça Federal O Conselho da Justiça Federal (CJF) divulgou série de vídeos que faz balanço do alcance das metas da Justiça Federal em 2016. O lançamento, no último dia 20, ocorreu durante a primeira reunião do Comitê Gestor de Estratégia da Justiça Federal (Cogest) de 2017. Os vídeos são fruto de um trabalho conjunto da Secretaria de Estratégia e Governança (SEG) — que detinha as informações, e da Assessoria de Comunicação Social (Ascom) — que produziu as animações. A ideia é transmitir um conteúdo técnico-jurídico de forma simples, com linguagem acessível, para que a população entenda de imediato as oito metas da prestação jurisdicional da Justiça Federal. “Nosso objetivo é simplificar a linguagem na prestação de contas, indo ao encontro das premissas da Rede de Inovação, criada em outubro do ano passado, para estimular ações inovadoras de melhoria dos serviços do Conselho e dos Tribunais Regionais Federais”, informou Ivan Gomes Bonifácio, secretário da SEG. Com isso, o roteiro dos sete vídeos foi traduzido pela Ascom por meio de recursos gráficos (ilustrações), deixando o conteúdo mais lúdico e de fácil compreensão. “A Assessoria de Comunicação conseguiu interpretar com os desenhos exatamente o que as metas querem dizer. Foi um casamento perfeito entre os infográficos e os textos”, avaliou o gestor. As oito metas de prestação jurisdicional da Justiça Federal (produtividade; celeridade; conciliação; ações cíveis de improbidade administrativa; execução; ações coletivas; aumento da produtividade de julgamentos de ações criminais; e julgamento de crimes contra a Administração Pública, o tráfico de pessoas, a exploração sexual e o trabalho escravo) são monitoradas mensalmente pelo CJF por meio do Observatório da Estratégia.


Nesse sistema, é avaliado o funcionamento da Justiça Federal e detalhado o cumprimento das metas em cada região. 31/03/2017 - 08h05 ------------------------------------------------------------------------------------------------------Norma de Justiça Restaurativa do CNJ é referência em seminário internacional A Resolução n. 225/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi discutida no “Seminário Internacional de Justiça Restaurativa – Diversos Saberes: Dialogando para transformar realidades”, promovido pela Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e a Escola Paulista da Magistratura (EPM) no último dia 23/3. Considerada um marco normativo da Justiça Restaurativa no país, a resolução contém diretrizes para implementação e difusão da prática no Poder Judiciário. A iniciativa prima pela criatividade e sensibilidade na escuta das partes em conflito, com a adoção de medidas voltadas para a solução de divergências ou, em casos de violência, mediante a aproximação entre vítima, agressor, suas famílias e a sociedade, na reparação dos danos causados por um crime ou infração. A partir da escuta ativa e da compreensão das responsabilidades, buscase a reparação dos danos advindos da transgressão e o atendimento das necessidades de todos os envolvidos, construindo-se novos caminhos de convivência. O método vem sendo executado há mais de dez anos no país. De acordo com levantamento feito pelo grupo de trabalho do CNJ à época da publicação da resolução, apenas seis dos 27 Tribunais de Justiça (TJs) possuíam normatizações a respeito, seja por meio de resoluções ou de portarias. “Era preciso criar uma normativa que reunisse todas as diretrizes e trouxesse identidade e que fosse construída pelos próprios formadores e difusores da prática”, disse o conselheiro do CNJ Bruno Ronchetti, durante o seminário. Experiência canadense – O seminário contou com a presença de dois especialistas do Canadá – país que adota de modo institucional a Justiça Restaurativa. Eles forneceram informações sobre a eficácia do método no trato com adolescentes infratores. “O Canadá é reconhecido como um dos líderes na implementação da Justiça Restaurativa e os procedimentos são utilizados em escolas, no trabalho e até em crimes de alto potencial ofensivo. É uma ferramenta poderosa para transformar indivíduos e comunidades”, disse o cônsul-geral do Canadá em São Paulo, Stéphane Larue. Como o primeiro no mundo a oferecer um programa de reconciliação entre vítima e agressor, o Canadá é especialista em uma das práticas da Justiça


Restaurativa, a Mediação Vitima Ofensor (VOM), em situações de ofensas violentas e pós-encarceramento. “No Canadá, os indígenas são a maioria daqueles que passam pelo sistema criminal. Mas esse país tem feito um significativo avanço ao criar uma legislação que leva casos que envolvem jovens a práticas de Justiça Restaurativa nas comunidades e não mais para os fóruns”, disse, em entrevista ao Portal do CNJ, o professor João Salm, do Departamento de Justiça Criminal da Governors State University, em Chicago (EUA), co-diretor do Centro de Justiça Restaurativa do Skidmore College, em Nova York, e membro do comitê de direção do Centro de Justiça Restaurativa na Universidade Simon Fraser, em Vancouver, Canadá. Superpopulação carcerária – Durante o seminário, o juiz da 1ª Vara Especial da Infância e da Juventude de São Paulo e um dos responsáveis pela Justiça Restaurativa no TJSP, Egberto de Almeida Penido, ao falar sobre o aumento de 74% da população carcerária brasileira nos últimos oito anos, destacou que a punição não é a única alternativa. “Somos levados a pensar no assunto como uma política pública, que tenha uma mudança de perspectiva cultural calcada na ética, em princípios e valores”, afirmou o magistrado, que participou do grupo de trabalho no âmbito do CNJ que resultou na edição da Resolução n. 225. Por Luiza Fariello - Agência CNJ de Notícias, com informações da Ascom do TJSP 31/03/2017 - 09h06 ------------------------------------------------------------------------------------------------------Audiência de custódia analisa a legalidade de 200 mil prisões feitas nos últimos dois anos Em dois anos, as audiências de custódia analisaram ao menos 200,8 mil detenções no país. Desde fevereiro de 2015, a maioria dos casos (54,4%) resultou em prisão preventiva e os demais em liberdade (45,6%), segundo dados acumulados até fevereiro. Os resultados ajudaram a baixar o número de presos provisórios, detidos sem julgamento. Prevista em tratados internacionais firmados pelo Brasil, a audiência de custódia ocorre com a apresentação do preso ao juiz até 24 horas após a detenção, quando o magistrado opta entre manter a prisão em flagrante, aplicar medida alternativa ou conceder liberdade. Para isso, o juiz avalia a legalidade, a necessidade e a adequação da continuidade da prisão. Todas as capitais já aplicam a audiência, procedimento que começa a ser adotado no interior do país, conforme determinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As audiências de custódia feitas até agora registram, também, uma média de 4,8% de casos com queixa de violência durante a detenção e de 10,9% de indicações para serviços sociais.


“Do ponto de vista institucional, a audiência tem sido um sucesso. Houve a perfeita implantação, apesar de lacunas a serem resolvidas”, afirma Hugo Leonardo, vice-presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), organização parceira do CNJ no projeto. Para ele, é preciso assegurar que as apresentações ocorram aos finais de semana e feriados, sempre em pessoa. Houve queda no total de presos provisórios após a adoção das audiências, conforme o mais recente balanço do CNJ. Hoje, cerca de um terço da população carcerária é de internos à espera de decisão. “Ainda é um número elevadíssimo. Mesmo com um filtro mais racional, nas audiências, vigora entre os magistrados uma mentalidade punitivista”, diz Leonardo. Nos dois anos, o projeto venceu resistências dentro do próprio setor público. “Qualquer ator do sistema judicial percebe que o instituto é indispensável. Basta notar as deficiências dos nossos órgãos de investigação. Quantos mais filtros de checagens, menos equívocos criminais teremos e menos cidadãos sofrerão na mão de maus profissionais”, defende o advogado criminal. Formação de juízes — Tida como novidade no meio jurídico, a audiência de custódia levou os órgãos de formação de juízes a atualizar o currículo em todo o país. Apenas no ano passado, 320 juízes concluíram curso a distância de execução penal que inclui o tema, promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), órgão oficial de treinamento. Simulações das audiências de custódia, por sua vez, foram incluídas no curso de formação inicial de juízes do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Nordeste). “Como é uma nova dinâmica, simular pode ser o mais proveitoso para os colegas”, disse o juiz Bruno Teixeira, titular da 2ª Vara Federal, coordenador da capacitação de prática penal, concluída no mês passado. Para a encenação, cada aluno assume um papel: réu, juiz, escrivão, promotor, defesa e agente de polícia. “Queremos trazer uma dinâmica pedagógica à audiência. Mostrar aos colegas como é estar em outras funções, para discutir o ambiente da audiência como um todo. Orientamos que não haja qualquer caricatura ou brincadeira. A intenção é se aproximar ao máximo da verdade”, diz Teixeira. O juiz não recebe qualquer instrução. Teixeira atua como réu e outros quatro observadores anotam o cumprimento das normas por todos os envolvidos — ao escrivão, por exemplo, cabe lançar os dados no Sistema de Audiência de Custódia (Sistac). A sessão, que vai da chegada à saída do preso, dura cerca de duas horas e meia. Ao fim, exibe-se vídeo com pontos a serem trabalhados. Primeira do TRF5 a promover a simulação, a turma reuniu 16 juízes federais e dois estaduais recém-aprovados. Antes, o curso previa duas sessões de instrução e julgamento — a audiência de custódia substituiu uma delas. “O ideal é que cada colega faça mais de um papel. O juiz seja observador, o advogado seja promotor. Lamentamos a falta de tempo para mais”, conta Teixeira. Falhas de condução foram reveladas. Mesmo primário e com endereço fixo, o réu foi mantido algemado em todas as sessões. Houve também rispidez de juízes com advogados e membros do Ministério Público, relata o coordenador. “São incidentes graves, que não passariam despercebidos. Podem ser alvo de


representação na corregedoria local ou no próprio CNJ. Ficaram muitas lições”, diz. Por Isaías Monteiro - Agência CNJ de Notícias 03/04/2017 - 08h45 ------------------------------------------------------------------------------------------------------Consumo de papel cai 45% na Justiça Federal no Amapá A Seção Judiciária do Amapá (SJAP) finalizou 2016 com resultados positivos nas ações para racionalizar gastos e o consumo consciente de materiais e serviços, conforme previsto na Resolução CNJ 201/2015 e no Plano de Logística Sustentável da Seccional (PLS-SJAP). Segundo o Relatório de Desempenho de Metas do PLS-SJAP (2016), a SJAP foi além das metas fixadas para alguns temas e conseguiu reduzir em 44,5% o consumo de papel; 58,6% o consumo de copos descartáveis; 63,5% o consumo de toner; 8,3% o consumo de energia elétrica e 8,2% o consumo de combustível. Houve, ainda, aumento na participação de servidores em ações de qualidade de vida no ambiente de trabalho (27,4%) e em ações de capacitação e sensibilização para a sustentabilidade (65,7%). Outras iniciativas também foram destacadas pelo relatório, entre elas a implantação do gerenciamento de resíduos sólidos gerados no edifício-sede da SJAP. Autos findos — Todo o resíduo resultante dos trabalhos de eliminação de autos findos da Seccional foi destinado aos núcleos responsáveis segundo os critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, com a reciclagem (fragmentação do papel, plástico das capas e colchetes) e reutilização de caixas de plástico que acondicionavam autos findos (resíduo ainda servível). Assim, mais de 400 caixas foram doadas à Secretaria de Educação do Município de Macapá (Semed). “O material será distribuído para diversas escolas municipais. Será muito bem-vindo”, comentou Adelson Guedes, chefe do Setor de Transporte da SEMED, ao receber as caixas. 04/04/2017 - 08h00 ------------------------------------------------------------------------------------------------------Digitalização de ações penais avança na Justiça mineira Em geral, apesar do crescente uso de aplicativos, gadgets e recursos digitais hoje em dia, a chegada de sistemas, softwares e equipamentos que não são de uso pessoal não é esperada com ansiedade. Não é essa a realidade em Igarapé, onde à boca miúda, na VEP (Vara de Execuções Penais), é que a lotação ou designação para a unidade será


disputada ferozmente. Exagero cômico à parte, o fato é que a comunidade que frequenta a vara de execuções está entusiasmada com as possibilidades do SEEU (Sistema Eletrônico de Execução Unificada). Isso envolve não apenas a equipe do magistrado e servidores, mas também membros de órgãos parceiros, como o MPMG (Ministério Público do Estado de Minas Gerais). A ferramenta controla, de modo automático, os prazos para conceder aos presos benefícios como progressão de regime, livramento condicional, comutação de pena e indultos. Tendo seus direitos respeitados, o detento tem uma motivação a mais para cumprir a dívida com a sociedade sem provocar motins e empenhando-se em abater dias da pena com trabalho e estudo. Além disso, com o SEEU, o cálculo das penas também é agilizado. O presidente Herbert Carneiro tem uma ligação antiga com o sistema de Justiça criminal. Tendo sido juiz da VEP de Belo Horizonte, ele defende medidas que amenizem o sofrimento da pessoa que está privada da liberdade, para que ela possa retomar o convívio social imbuída do desejo de não reincidir. “Ninguém deve ficar encarcerado acima do tempo estabelecido. A correta execução da pena evita motins e preserva os direitos dos presidiários”, avalia. A juíza da Vara de Execuções Penais, Júnia Bueno, conta que tanto ela quanto os servidores e estagiários estão envolvidos e empolgados com a implantação do sistema e ansiosos para vê-lo funcionando. Segundo a magistrada, a chegada do SEEU representa um grande desafio, uma mudança de parâmetros, e toda mudança gera alguma ansiedade. “Mas, aliada a todo o anseio causado pelas mudanças, há a confiança da equipe de que em breve tudo estará funcionando perfeitamente”, diz. Na avaliação do promotor Marcelo Dumont, atuante na vara, o programa deve agilizar a tramitação e a comunicação entre as instituições envolvidas. Para ele, ainda é cedo para saber como a rotina será efetivamente alterada, mas a expectativa é que, ao diminuir a burocracia, ele trará benefícios para o apenado e celeridade ao processo. “O programa foi bem desenvolvido, mas só com o tempo e com a prática teremos a real ideia dos avanços”, afirma. Para o servidor Danilo Moreira, escrevente judicial da VEP, com o desenvolvimento da tecnologia, o mundo segue a tendência de diminuição de papel e burocracia. Na visão do servidor, o SEEU segue esse movimento em busca de agilidade e simplicidade por ser acessível a qualquer operador do direito, 24 horas por dia. “É a tecnologia sendo usada em favor da justiça social”, diz. SEEU De uso simples e intuitivo, o SEEU é um sistema que facilita o controle processual da execução da pena. A ferramenta emite avisos ao juiz, indicando os processos que cumprem os requisitos para a concessão de benefício. Assim, reduz-se o risco de atrasos na observação dos prazos, pois os dados processuais estão atualizados. Ao mesmo tempo, eliminam-se tarefas manuais, libera-se espaço nas secretarias, com a digitalização dos autos, e reduz-se o consumo de papel. 04/04/2017 - 08h16


DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO Consultor Jurídico – CONJUR

(02 a 04/04/2017)

Clique no atalho abaixo da manchete, para ler a matéria: - Ginástica laboral deve contar em cartão de ponto, decide TST http://www.conjur.com.br/2017-abr-02/ginastica-laboral-contar-cartaoponto-decide-tst - Falta de negros no Direito gera discriminação em condenações, diz advogado http://www.conjur.com.br/2017-abr-02/falta-negros-direito-geradiscriminacao-afirma-advogado - Em um ano, STJ já deu Habeas Corpus a 32 mães com filhos menores de 12 anos http://www.conjur.com.br/2017-abr-02/ano-stj-deu-hc-32-maes-filhosmenores-12-anos - Indústria alega que terá prejuízo, mas terá de adequar embalagem de leite http://www.conjur.com.br/2017-abr-02/industria-alega-prejuizoadequar-embalagem-leite - Terceirizada grávida recontratada para mesma função não pode pedir estabilidade http://www.conjur.com.br/2017-abr-02/terceirizada-gravidarecontratada-nao-pedir-estabilidade - Vender gasolina de bandeira diferente do posto é propaganda enganosa http://www.conjur.com.br/2017-abr-02/vender-gasolina-marcadiferente-posto-propaganda-enganosa - Lei de Acesso não permite obter dados bancários de concorrente estrangeiro http://www.conjur.com.br/2017-abr-03/lei-acesso-nao-permite-obterdados-bancarios-concorrente - Empréstimo não pode ser anulado com interdição sem registro http://www.conjur.com.br/2017-abr-03/emprestimo-nao-anulado-baseinterdicao-registro


- Alterar fatos para obter a declaração de pobreza não é falsidade ideológica http://www.conjur.com.br/2017-abr-03/alterar-fatos-declaracaopobreza-nao-falsidade-ideologica

- Empresa indenizará família de caminhoneiro morto por descarga elétrica http://www.conjur.com.br/2017-abr-03/empresa-indenizara-familiacaminhoneiro-morto-choque-eletrico - Afastado dano moral por falta de pagamento da última prestação de imóvel http://www.conjur.com.br/2017-abr-03/afastado-dano-moralinadimplencia-ultima-prestacao-imovel - Calculadora de prazos passa a contabilizar suspensões processuais http://www.conjur.com.br/2017-abr-03/calculadora-prazos-passacontabilizar-suspensoes-processuais - Supermercado é condenado por não deixar empregados verem jogo da Copa 2014 http://www.conjur.com.br/2017-abr-03/supermercado-condenado-naoliberar-empregados-jogo-copa - Defesa de Temer quer que TSE só discuta provas apresentadas até 2015 http://www.conjur.com.br/2017-abr-03/chapa-dilma-temer-julgadaprovas-2015-parecer - TJ-RJ anula acórdão de desembargador que ganharia R$ 180 mil no caso http://www.conjur.com.br/2017-abr-03/tj-rj-anula-acordaodesembargador-ganharia-180-mil - Justiça Comum julga ação de servidor contra Poder Público, decide Fachin http://www.conjur.com.br/2017-abr-04/justica-comum-julga-acaoservidor-poder-publico


Migalhas Clique no atalho abaixo da manchete, para ler a matéria: - Indeferimento de depoimento por carta precatória anula processo por cerceio de defesa http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI256413,101048Indeferimento+de+depoimento+por+carta+precatoria+anula+processo+p or - Irmãs que perderam enterro do pai por atraso em voo serão indenizadas pela Azul http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI256581,41046Irmas+que+perderam+enterro+do+pai+por+atraso+em+voo+serao+inden izadas - Menina terá registro paterno biológico e socioafetivo na certidão http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI256586,31047Menina+tera+registro+paterno+biologico+e+socioafetivo+na+certidao - Planejamento tributário: pessoa física x pessoa jurídica http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI256697,81042Planejamento+tributario+pessoa+fisica+x+pessoa+juridica - Ministro Nefi irá propor alteração jurisprudencial sobre unificação das penas http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI256758,81042Ministro+Nefi+ira+propor+alteracao+jurisprudencial+sobre+unificacao - JF determina prisão do ex-delegado da PF Protógenes Queiroz http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI256759,61044JF+determina+prisao+do+exdelegado+da+PF+Protogenes+Queiroz - PGR: Norma que autoriza uso de depósitos judiciais pelo Executivo é inconstitucional http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI256763,81042PGR+Norma+que+autoriza+uso+de+depositos+judiciais+pelo+Executivo+ e - Dados registrados no LinkedIn servem como prova para demonstrar local de trabalho http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI256764,61044Dados+registrados+no+LinkedIn+servem+como+prova+para+demonstrar +local


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