04 DE MAIO DE 2018 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 04/05/2018 Produzido pela Comunicação Social
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - “WSCom” http://www.wscom.com.br/noticia/ex-prefeita-de-cuite-euda-fabiana-econdenada-por-uso-da-maquina-publica-em-campanha/ - “Araruna Online” http://www.ararunaonline.com/noticias/politica/euda-fabiana-e-condenadapor-uso-da-maquina-publica-em-campanha.html Ex-prefeita de Cuité Euda Fabiana é condenada por uso da máquina pública em campanha O Diário Oficial da Justiça desta quinta-feira (3) trouxe decisão da juíza da 24º Zona Eleitoral em Cuité, Andréa Silva Matos, que acatou AIJE promovida pela coligação Mudança e Trabalho, tendo como representante o atual Prefeito Charles Camaraense, contra a ex-prefeita Euda Fabiana. Com a decisão, Euda, pré-candidata pelo Patriotas a Deputada Estadual , fica incursa na hipótese da lei do Ficha Limpa , art1º , Alínea d : “os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;” ( LC 64/90 – Lei das Inelegibilidades ) . A AIJE, entre várias denúncias, demonstrou o uso da máquina pública utilizada pela então prefeita Euda Fabiana em benefício do seu candidato a prefeito Fabiano Valério em 2016 , à época ambos do MDB . Em suma, foram comprovados uso da máquina pública na distribuição de bens e vantagens vedados por lei, contratação irregular de servidores em período vedado pela legislação eleitoral, bem como oferecimento de vantagem econômica para eleitores aderirem ao projeto político capitaneado pela ex prefeita. Nos autos da Representação nº 501-94.2016.6.15.0024, a juíza reconheceu e julgou parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral -AIJE , excluindo a ex-secretária Lena de Bamba , mas condenando a ex-prefeita de Cuité Euda Fabiana de Farias Palmeira Venâncio a pagar 30.000UFIR por força da prática de publicidade institucional no período de vedação, e 10.000 Ufir em face de incorrer em prática de conduta vedada ( contratação de pessoal por excepcional interesse público durante período vedado na legislação eleitoral ). Mais adiante, ainda condena Euda Fabiana, o ex-secretário de saúde de Cuité, Gentil Palmeira e o então candidato a prefeito Fabiano Valério a pagar cada um 50.000 UFIR por dar e prometer vantagem a eleitores em troca de voto . Todas estas alegações, segundo a juíza, foram provadas por áudios gravados pelos
próprios eleitores e confirmados em seus depoimentos perante a Justiça Eleitoral. Vale lembrar que, recentemente, a ex-prefeita também fora condenada pela 4ª Vara da Justiça Federal da Paraíba por Improbidade Administrativa na contratação irregular de bandas e shows musicais durante sua gestão, o que também a torna inelegível.
- “PB Agora” https://www2.pbagora.com.br/noticia/politica/20180503100301/24-zonaeleitoral-de-cuite-condena-ex-prefeita-euda-fabiana-por-uso-da-maquinapublica-em-campanha 24ª Zona Eleitoral de Cuité condena ex-prefeita Euda Fabiana por uso da máquina pública em campanha O Diário Oficial da Justiça trouxe nesta quinta-feira (03), decisão em que a juíza da 24ª Zona Eleitoral de Cuité, Andréa Silva Matos acatou Ação de Impugnação Judicial Eleitoral promovida pela coligação Mudança e Trabalho, tendo como representante o atual prefeito Charles Camaraense. Na ação, Charles demonstrou o uso da máquina pública pela ex-prefeita Euda Fabiana em benefício do seu candidato a prefeito Fabiano Valério nas eleições de 2016. Ainda segundo a ação, Euda Fabiana teria feito distribuição de bens e vantagens vedados por lei, contratação irregular de servidores em período vedado pela legislação eleitoral, bem como oferecido vantagem econômica para eleitores aderirem ao projeto político capitaneado pela ex prefeita. A juíza reconheceu e julgou parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral -AIJE , excluindo a ex secretária Lena de Bamba, mas condenando a ex-prefeita de Cuité Euda Fabiana a pagar 30.000 UFIR por força da prática de publicidade institucional no período de vedação, e 10.000 Ufir por incorrer em prática de conduta vedada (contratacao de pessoal por excepcional interesse público durante período vedado na legislação eleitoral). Além da ex-prefeita, o ex- secretário de saúde Gentil Palmeira e o à época candidato a prefeito Fabiano Valério devem pagar cada um 50.000 UFIR por dar e prometer vantagem a eleitores em troca de voto. Para comprovar as acusações, Charles Camaraense apresentou áudios gravados pelos próprios eleitores que confirmaram em seus depoimentos a veracidade dos mesmos.
Com a decisão, Euda Fabiana, pré-candidata pelo Patriotas a deputada estadual, fica impossibilitada de disputar as eleições, por força da lei do Ficha Limpa, art 1º, Alínea d: “ os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;” (LC 64/90 – Lei das Inelegibilidades). Ela já havia sido condenada anteriormente por Improbidade Administrativa por conta da contratação irregular de bandas e shows musicais durante sua gestão. De acordo com a defesa de Euda a condenação se deu em primeira instância, portanto, ela não estaria inelegível e um recurso será apresentado.
- “Focando a Notícia” http://www.focandoanoticia.com.br/julgamento-de-pedido-de-cassacao-daprefeita-de-cuite-esposa-de-bado-e-adiado/ Julgamento de pedido de cassação da Prefeita de Cuité esposa de Bado é adiado O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PB) adiou a decisão do julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) Nº 46676 contra a prefeita de Cuité, Euda Fabiana (PMDB), e sua vice, Julio César (PMDB), ambos acusados de abuso de poder econômico e político. Euda Fabiana (PMDB) é esposa do deputado Bado Vênancio (PEN), que foi condenado recentemente pela Justiça Federal em uma ação de improbidade administrativa quando era prefeito de Cuité. Os políticos são acusados de terem usado servidores na campanha de reeleição em 2012, Após denúncia ao Ministério Público, no período eleitoral, uma retroescavadeira da Prefeitura de Cuité no Curimataú, que estava fazendo um barreiro no sítio Campo Comprido, na zona rural do município, foi aprendida por suposto crime eleitoral. ENTENDA O CASO – A prefeitura de Cuité foi obrigada por decisão judicial a encostar uma retroescavadeira que estava sendo acusado de fazer serviços em propriedades rurais particulares no município. A decisão foi da Justiça Eleitoral que atendeu a liminar presente numa Ação de Investigação Judicial Eleitoral que apura conduta vedada por parte da prefeita Euda Fabiana, candidata à reeleição. A ação foi movida pela coligação encabeçada pelo PSB, que tem Tárcio Rodrigues como candidato. Ele acusa a prefeita de usar a máquina do município em favor de sua reeleição. Tendo como ato específico o uso de uma retroescavadeira para fazer barreiros em propriedades rurais privadas. A Justiça entendeu que, para
analisar a AIJE, deveria conceder a liminar determinando a suspensão do uso do equipamento, a fim de não permitir que o “favor” fosse revertido em voto para a prefeita.
- “Polêmica Paraíba” http://www.polemicaparaiba.com.br/politica/ex-prefeita-de-cuite-eudafabiana-e-condenada-em-aije-e-esta-inelegivel-por-8-anos/ Ex prefeita de Cuité Euda Fabiana é condenada em AIJE e está inelegível por 8 anos Nesta quinta feira , em Diário Oficial da Justiça , a juíza da 24º Zona Eleitoral em Cuité , Dra . Andréa Silva Matos , fez publicar sentença na qual acatou AIJE promovida pela coligação MUDANÇA E TRABALHO , tendo como representante o atual Prefeito Charles Camaraense. A AIJE , entre varias denúncias , demonstrou o uso da máquina pública utilizada pela então prefeita Euda Fabiana em benefício do seu candidato a prefeito Fabiano Valério em 2016 , à época ambos do MDB . Em suma , foram comprovados uso da máquina pública na distribuição de bens e vantagens vedados por lei , contratação irregular de servidores em período vedado pela legislação eleitoral , bem como oferecimento de vantagem econômica para eleitores aderirem ao projeto político capitaneado pela ex prefeita . Nos autos da Representação nº 501-94.2016.6.15.0024, a juíza reconheceu e julgou parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral -AIJE , excluindo a ex secretária Lena de Bamba , mas condenando a ex-prefeita de Cuité Euda Fabiana de Farias Palmeira Venâncio a pagar 30.000UFIR por força da prática de publicidade institucional no período de vedação, e 10.000 Ufir em face de incorrer em prática de conduta vedada ( contratacao de pessoal por excepcional interesse público durante período vedado na legislação eleitoral ). Mais adiante , ainda condena Euda Fabiana , o ex- secretário de saúde de Cuité Gentil Palmeira e o então candidato a prefeito Fabiano Valério a pagar cada um 50.000 UFIR por dar e prometer vantagem a eleitores em troca de voto . Todas estas alegações , segundo a juíza, foram provadas por áudios gravados pelos próprios eleitores e confirmados em seus depoimentos perante a Justiça Eleitoral . Com a decisão , Euda Fabiana , pré candidata pelo Patriotas a Deputada Estadual , fica incursa na hipótese da lei do Ficha Limpa , art1º , Alínea d : “ os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;” ( LC 64/90 – Lei das Inelegibilidades ) .
Vale lembrar que , recentemente , a ex prefeita também fora condenada pela 4ª Vara da Justiça Federal da Paraíba por Improbidade Administrativa na contratação irregular de bandas e shows musicais durante sua gestão , o que também a torna inelegível .
NOTÍCIAS DE PORTAIS DA JUSTIÇA FEDERAL Conselho da Justiça Federal - CJF Parcelas vencidas de benefício previdenciário devem ser atualizadas pelo INPC A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reconheceu que a atualização monetária de débitos judiciais previdenciários deve ser feita com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), nos termos do Tema 819 do STF e do Tema 905 do STJ. A decisão foi tomada na última sessão ordinária do Colegiado, realizada em Campo Grande (MS), em 19 de abril. A matéria foi discutida em embargos de declaração opostos a acórdão que não conheceu de pedido nacional de uniformização questionando decisão da Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo. O ponto não apreciado no acórdão embargado e conhecido nos embargos questiona a aplicação dos critérios da Resolução nº 134 de 2010 do Conselho da Justiça Federal (CJF). O normativo segue o contido no artigo 1º-F da Lei nº 9.494 de 1997 – com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009 – para estabelecer a aplicação dos índices oficiais de atualização monetária e juros aplicados à caderneta de poupança. O embargante alegou que tal critério de correção monetária não poderia ser aplicado, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97. Em seu voto, o relator da matéria na TNU, juiz federal José Francisco Andreotti Spizzirri, citou a decisão o Recurso Extraordinário 870.947, julgado em 2017 pelo STF, sob o regime de repercussão geral (Tema 810): “Não obstante, o índice de atualização monetária que deflui aplicável, a teor do último pronunciamento do STF sobre a matéria, se consubstancia no INPC até o advento da Lei nº 11.960/2009, empregando-se, para período posterior, o IPCA-E”, disse o magistrado. Já a juíza federal Luísa Hickel Gamba, que havia pedido vista do processo, apresentou voto também dando provimento aos embargos e conhecendo em parte do pedido de uniformização, com provimento na parte conhecida, mas com fundamento diverso. Para a magistrada, de fato, houve omissão do acórdão embargado quanto aos critérios de atualização monetária aplicados.
“Divirjo, porém, quanto aos critérios de atualização a serem adotados em face do julgamento pelo STF do RE 870.947, em regime de repercussão geral. É que, com a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 11.960/2009 quanto ao critério para atualização monetária de débitos judiciais da Fazenda Pública, a atualização das parcelas vencidas de benefícios previdenciários deve seguir os critérios previstos na legislação anterior à Lei nº 11.960, de 2009, a qual só prevalece em relação aos juros de mora, não atingidos pela declaração de inconstitucionalidade, tudo conforme consta do Manual de Cálculos da Justiça Federal (Resolução CJF n. 134/2010, com as alterações da Resolução CJF n. 267/2013)”, argumentou Gamba. A juíza federal referiu ainda decisão do STJ no Tema 905 dos recursos repetitivos, a qual também fixa o INPC com índice de atualização dos débitos judiciais previdenciários. “Dessa forma, impõe-se o provimento dos embargos de declaração e o parcial conhecimento e, na parte conhecida, o provimento do incidente de uniformização, ambos interpostos pela parte autora, para fixar o INPC como índice de atualização das parcelas vencidas do benefício previdenciário de que trata a presente ação, a partir da data de vigência da Lei nº 11.960/2009”, declarou. Dessa forma, a TNU decidiu, por unanimidade, com ressalva de entendimento do juiz relator, José Francisco Andreotti Spizzirri, que foi acompanhado pelo juiz federal Ronaldo Castro Desterro e Silva, dar provimento aos embargos de declaração e conhecer em parte e, na parte conhecida, dar provimento ao incidente de uniformização. Processo nº 0002462-54.2009.4.03.6317
Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 Aula de Cidadania: estudantes de Tacaimbó visitam TRF5 Jovens do 1º ano do Ensino Médio aprenderam sobre o funcionamento do Tribunal Estudantes da Escola de Referência em Ensino Médio José Leite Barros, do município de Tacaimbó, na região do Agreste de Pernambuco, visitaram, na tarde de hoje (3), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, dentro do projeto Aula de Cidadania. Cerca de 40 jovens participaram da visita. Os alunos foram recebidos no Pleno do Tribunal pelo diretor-geral, Fábio Paiva. Ele conversou com os jovens e ressaltou a importância dos estudos. “Vocês estão na fase principal de formação. Muitos podem até não entender, agora, porque determinado conteúdo está sendo repassado pelos professores, mas, sem dúvida, vão colher os frutos no futuro. Não há outro caminho para o sucesso que não seja através de muito estudo”, destacou.
O projeto Aula de Cidadania é uma parceria do TRF5 com a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) para incentivar estudantes de escolas públicas a aprenderem mais sobre as instituições do país e a refletirem sobre o conceito de cidadania.
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