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04 DE MARÇO DE 2016 04 DE MARÇO DE 2016


CAPAS DE JORNAIS: 04/03/2016









JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Jornal “A União”: Plano aprova vitaliciamento de 14 juízes do TRF-5 O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 aprovou, ontem, por unanimidade, o vitaliciamento de 14 juízes federais, sendo 10 deles substitutos. A relação é composta, por ordem de antiguidade, pelos seguintes magistrados: Isabelle Marne Cavalcanti de Oliveira Lima (SJAL), André Luiz Cavalcanti Silveira (SJCE), Felipe Mota Pimentel de Oliveira (SJPE), Rodrigo Maia da Fonte (SJPB), Liz Corrêa de Azevedo (SJPE), Ciro Benigno Porto (SJCE), Gustavo Henrique Teixeira de Oliveira (SJRN), Isaac Batista de Carvalho Neto (SJPE), Heloísa Silva de Melo (SJPE), Rafael Chalegre do Rêgo Barros (SJPB), Moniky Mayara Costa Fonseca (SJRN), Carlos Vinícius Calheiros Nobre (SJAL) e Marco Antônio Mendes de Araújo Filho (SJPE). Vitaliciamento

De acordo com a Resolução nº 25 do TRF5, de 25/05/2005, o estágio probatório para fins de vitaliciamento dos juízes federais e juízes federais substitutos é realizado no prazo de dois anos, a partir do início do exercício, e tem por objetivo avaliar a capacidade, adaptação funcional, probidade, presteza, segurança, produtividade na prestação jurisdicional, assim como a assiduidade e pontualidade. Políticas – Caderno 1 – Página 4 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal Jurinews: http://jurinews.com.br/pleno-do-tr5-aprova-vitaliciamento-de-juizes Pleno do TR5 aprova vitaliciamento de juízes O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) aprovou nesta quarta-feira (2) o vitaliciamento de 14 jurízes federais. Dois deles atuam no Rio Grande do Norte, outros dois na Paraíba e quatro em Pernambuco. A aprovação foi por unanimidade no Pleno do Tribunal. Segundo o TRF5, a relação é composta, por ordem de antiguidade, pelos seguintes magistrados: Isabelle Marne Cavalcanti de Oliveira Lima (SJAL), André Luiz Cavalcanti Silveira (SJCE), Felipe Mota Pimentel de Oliveira (SJPE), Rodrigo Maia da Fonte (SJPB), Liz Corrêa de Azevedo (SJPE), Ciro Benigno Porto (SJCE), Gustavo Henrique Teixeira de Oliveira (SJRN), Isaac Batista de Carvalho Neto (SJPE), Heloísa Silva de Melo (SJPE), Rafael Chalegre do Rêgo Barros (SJPB), Moniky Mayara Costa Fonseca (SJRN), Carlos Vinícius Calheiros Nobre (SJAL) e Marco Antônio Mendes de Araújo Filho (SJPE). O vitaliciamento é baseado na Resolução nº 25 do TR%, de 25 de maio de 2005. De acordo com ele, o estágio probatório para fins de vitaliciamento dos juízes federais e juízes federais substitutos é realizado no prazo de dois anos, a partir do início do exercício, e tem por objetivo avaliar a capacidade, adaptação funcional, probidade, presteza, segurança, produtividade na prestação jurisdicional, assim como a assiduidade e pontualidade.


PORTAIS DA JUSTIÇA

Ministro acolhe reclamação e atribui a federação a representação de frentistas no PI O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, julgou procedente reclamação (RCL 17014) ajuizada pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fenepospetro) contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) que atribuiu a representatividade dos empregados em postos de gasolina ao Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Estado do Piauí (Sintramico/PI). Com isso, cassou a decisão e determinou que o TRT profira outra, como entender de direito. A federação alega descumprimento do decidido pelo STF no Recurso Extraordinário (RE) 202097, que lhe teria conferido a representatividade dos frentistas a partir do desmembramento da categoria, até então englobada pela que alcança os empregados associados aos sindicatos filiados à Federação Nacional dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo (Fetramico). O TRT sustenta não ter contrariado entendimento do STF, pois estaria apenas resguardando a atuação do sindicato regional. Ainda segundo o TRT, a representação da categoria dos empregados em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo no estado do Piauí compete ao Sintramico/PI, e não à Fenepospetro. Decisão Ao admitir a reclamação, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que a Fenepospetro foi parte, como recorrente, no RE 202097 e, assim, a decisão gerou efeito inter partes. Quanto ao mérito, o relator explicou que, naquele julgamento, o STF reconheceu a possibilidade de formação da categoria específica dos frentistas a partir do desmembramento da categoria dos trabalhadores de minérios e derivados do petróleo, ainda que em âmbito de entidade sindical de grau superior (federação). A consequência dessa decisão é o reconhecimento para que a Fenepospetro exerça a representação dos frentistas em todo o país, até a criação dos sindicatos regionais. Como no Piauí não há sindicato organizado da categoria, compete a ela a sua representação, e não ao Sintramico. CF/CR ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------STF autoriza transferência de Natan Donadon para penitenciária em Vilhena (RO) A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, deferiu pedido de transferência da execução penal do ex-deputado federal Natan Donadon para o juízo de Execuções Penais de Vilhena (RO). Donadon, condenado pelo STF em 2010, na Ação Penal (AP) 396, por formação de quadrilha e peculato, cumpre pena


de prisão de 13 anos, 4 meses e 10 dias em Brasília (DF). Em junho de 2013, o Tribunal reconheceu o trânsito em julgado da condenação e determinou o início do cumprimento da pena. O pedido de transferência foi formulado por sua defesa ao juízo da Vara de Execuções Criminais do Distrito Federal. Em novembro do ano passado, o juízo de Execuções Penais de Vilhena informou que havia vaga naquela localidade para o cumprimento da pena em regime semiaberto mediante monitoramento eletrônico e pernoite na unidade prisional, com possibilidade de recolhimento domiciliar somente após a comprovação efetiva de trabalho e demonstração de comportamento e disciplina satisfatórios. A ministra Cármen Lúcia observou, em sua decisão, que o artigo 86 da Lei de Execução Penal (LEP) permite que as penas sejam executadas em outra unidade federativa. “A interpretação desse dispositivo legal é no sentido de que o local ideal para o cumprimento da pena é aquele próximo ao meio social do condenado, ou seja, onde residem sua família e amigos, o que facilita sua reinserção à sociedade”, afirmou. “Não se trata, porém, de direito subjetivo do apenado, e sim de circunstância que deve ser analisada em cada caso, ponderando-se os critérios de oportunidade e conveniência da administração penitenciária”. Acolhendo parecer da Procuradoria Geral da República nesse sentido, a ministra condicionou a transferência à comprovação por Donadon de vínculo familiar com a cidade de Vilhena, e ainda à manutenção da vaga, uma vez que a informação a respeito é de novembro de 2015. Efetuada a transferência, o juízo de Execuções Penais local deve encaminhar mensalmente ao STF relatório circunstanciado sobre o cumprimento da pena. CF/AD

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------STF decide que interrogatório ao final da instrução criminal se aplica a processos militares Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que se aplica ao processo penal militar a exigência de realização do interrogatório do réu ao final da instrução criminal, conforme previsto no artigo 400 do Código de Processo Penal (CPP). Na sessão desta quinta-feira (3), os ministros negaram o pedido no caso concreto – Habeas Corpus (HC) 127900 – tendo em vista o princípio da segurança jurídica. No entanto, modularam os efeitos da decisão para assentar que, a partir da publicação da ata do julgamento, seja aplicável a regra do CPP às instruções não encerradas nos processos de natureza militar. O caso em análise trata de dois soldados da ativa surpreendidos na posse de substância entorpecente (artigo 290 do Código de Processo Militar) no interior do 1º Batalhão de Infantaria da Selva em Manaus/AM. A Defensoria Pública da União (DPU) sustentava, em síntese, a incompetência da Justiça Militar para processar e julgar o caso, tendo em conta que os acusados já não se encontram mais na condição de militares. Alegava ainda a nulidade do interrogatório dos réus – realizado no início da instrução – e defendia a aplicação do artigo 400 do CPP, na redação dada pela Lei 11.719/2008, ao procedimento especial da Justiça Militar, como garantia do contraditório e da ampla defesa. Voto do relator Em seu voto, o relator do habeas corpus, ministro Dias Toffoli, manteve a competência da Justiça Militar para julgar e processar o feito. De acordo com ele, o crime praticado por militares na ativa em lugar sujeito à administração militar atrai a competência da Justiça castrense. O ministro votou no sentido de negar o habeas corpus no caso concreto e, em consequência, manter a condenação. No entanto, reafirmou jurisprudência da Primeira Turma do STF no que diz respeito à aplicação de dispositivos do CPP mais favoráveis ao réu, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa. Nesse sentido, propôs modulação de efeitos da decisão para que seja aplicado o interrogatório ao


final da instrução criminal aos processos militares ainda em fase de instrução, a partir da data da publicação da ata do julgamento. Esse entendimento foi seguido pela maioria dos ministros presentes na sessão. Divergência O ministro Marco Aurélio também votou pelo indeferimento do pedido, no entanto, divergiu quanto à aplicação da regra do CPP à Justiça Militar. Para o ministro, deve ser observada a regência do Código de Processo Penal Militar. “Só cabe a aplicação subsidiária do Código de Processo comum ao Processo Militar no caso de lacuna, e não se tem lacuna sobre a matéria”. Segundo o ministro, o CPP só cede às normas nele contidas para disposições constantes de convenção ou tratado de que o Brasil seja signatário. SP/FB

Terceira Turma nega pedido de danos morais e materiais por abandono afetivo Em decisão unânime, os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram recurso especial de servidora pública que buscava indenização do seu pai devido à falta de assistência afetiva e material em sua criação. Ao analisar o recurso, os ministros da turma não identificaram o ilícito civil e a culpa na conduta do genitor da autora, que só teve a paternidade confirmada 38 anos após o nascimento da filha. Na ação de indenização por danos morais e materiais, a autora, nascida em 1968, afirmou que obteve reconhecimento judicial da paternidade em 2006, mas que nunca recebeu assistência material ou afetiva de seu pai. Além disso, após o registro de paternidade, a requerente narrou que o genitor adquiriu vários imóveis para os demais filhos, inclusive com a utilização de terceiros nas transações comerciais. O pedido de indenização da autora, no valor de cinco mil salários mínimos, baseou-se na falta de amparo paterno durante toda a sua vida e no tratamento diferenciado demonstrado pelo pai entre ela e os demais filhos. Prestação afetiva A sentença de primeira instância negou o pedido da autora, com a fundamentação de que a decretação tardia de paternidade e a ausência de prestação afetiva não geravam obrigação indenizatória ao pai. Pelos mesmos fundamentos, o julgamento primário foi confirmado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Inconformada com as decisões das instâncias paulistas, por meio de recurso especial dirigido ao STJ, a servidora pública defendeu que havia demonstrado nos autos as boas condições econômicas de seu pai, mas que, apesar disso, apenas seus irmãos desfrutavam do patrimônio paterno. A autora também insistiu na tese do abandono afetivo desde o nascimento. Desamor De acordo com o ministro relator, Villas Bôas Cueva, a ausência de afetividade no ambiente familiar, via de regra, não configura dano a ser reparado por meio de indenização pecuniária. O ministro também registrou que a demora de quase quatro décadas para que a autora ingressasse com ação de paternidade contribuiu para o agravamento do caso.


“O ordenamento jurídico não prevê a obrigatoriedade de sentimentos que normalmente vinculam um pai a seu filho. Isso porque não há lei que gere tal dever, tendo em vista que afeto é sentimento imensurável materialmente. Tal circunstância, inclusive, refoge do âmbito jurídico, não desafiando dano moral indenizável à suposta vítima de desamor”, registrou o ministro no voto. Villas Bôas Cueva ressaltou que o dever de sustentar financeiramente o filho pode ser proposto por meio de ação de alimentos, desde que concreta a necessidade do auxílio material. No mesmo voto, o ministro Villas Bôas Cueva também afirmou que o fato de o pai da autora adquirir bens em nomes de outros filhos não caracteriza abandono afetivo e material, “ressalvando-se a possibilidade da recorrente buscar a proteção de seus direitos sucessórios quando da morte do seu genitor”. RL

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Prazo para pagar taxa de registro de desenho começa a contar no dia do pedido no INPI A data de apresentação do pedido de registro é o marco inicial para a contagem do prazo de cinco anos, para pagamento da taxa destinada a manter o direito conferido ao autor pelo registro de desenho no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). A decisão unânime foi tomada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar um caso do Paraná. Nele, o proprietário de um desenho aplicado à embalagem de caixas teve o registro cancelado por falta de pagamento de quinquênio exigido pela lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96). O que diz a lei Segundo a lei, o titular do registro está sujeito ao pagamento de retribuição quinquenal (devida a cada cinco anos) a partir do segundo quinquênio da data de pedido do registro. O pagamento do segundo quinquênio será feito durante o quinto ano da vigência do registro. Na ação, o autor alega que tentou efetuar o pagamento no dia 11 de abril de 2008, uma vez que o registro foi expedido em 14 de janeiro de 2003, mas o INPI não o aceitou por considerá-lo fora do prazo. O juiz da 4ª Vara Federal de Curitiba julgou improcedente o pedido e salientou que o pagamento deveria ser efetuado durante o quinto ano da vigência do registro, iniciado a partir da data do pedido no INPI. “Deste modo, como o depósito (do pedido) foi realizado no dia 27/06/2002, o prazo para o pagamento da taxa para manutenção do registro findou em 27/12/2007, portanto a alegação do autor de que o prazo findaria no dia 14/06/2008 não assiste razão”, lê-se na sentença. De acordo com o juiz, como o pagamento ocorreu fora do prazo, o INPI não deveria aceitálo, “não havendo ilegalidade na extinção do registro”. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a decisão de primeira instância pelos mesmos fundamentos. Inconformado, o autor interpôs recurso especial no STJ. No voto, o relator do caso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, salientou que a tese limita-se à fixação de quando começa a contar o prazo de cinco anos para o pagamento: se na data do certificado do registro de desenho industrial ou quando de seu depósito no INPI.


O relator salientou que o Ato Normativo n. 129/97, que dispõe sobre a aplicação da lei de propriedade industrial em relação aos registros de desenho industrial, diz que o pagamento do segundo quinquênio deverá ser efetuado durante o quinto ano, contado da data do depósito. “Desse modo, conforme observado na instância ordinária, é intempestivo o pagamento da retribuição quinquenal realizado pelo recorrente, haja vista que o termo inicial da contagem do prazo para efetuá-lo deu-se da data do depósito do pedido de registro do desenho industrial do recorrente”, afirmou o ministro. MA

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Segunda Turma nega recurso que invalidaria lista tríplice para TCDF A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou hoje 448 processos. Dentre os destaques, os ministros negaram recurso que buscava invalidar a lista tríplice formada para a escolha de um conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). Uma das conselheiras que se sentiu lesada no processo argumentou que a lista era inválida, pois teve a participação de membros do Ministério Público de Contas com menos de 10 anos no cargo, o que seria ilegal. Segundo os ministros do STJ, esse prazo é exigido apenas dos conselheiros, e não dos oriundos do Ministério Público de Contas. A decisão do STJ mantém o entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) de que a lista elaborada em 2010 é legal, já que a exigência constitucional não se estende aos membros do MP. Impostos A turma negou recurso do frigorífico Sadia contestando a cobrança de IPI em alguns produtos no período de setembro de 2002 a novembro de 2003. A empresa alegou que a cobrança feita pela Receita Federal era ilegal, visto que havia um programa de estímulo em vários setores, o que comprovava a isenção do IPI. O argumento utilizado pelos ministros é que a empresa precisava aguardar o trânsito em julgado das ações que garantiriam ou não a isenção do IPI antes de caracterizar seu direito como líquido e certo. Como a execução a título de crédito prêmio pelo IPI ainda se discutia judicialmente, não é possível fixar o valor do crédito, portanto não há como conceder a liminar requerida inicialmente pela empresa. Aposentadoria Os ministros também negaram um recurso movido pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) em relação aos valores de aposentadoria de um professor. O caso envolve valores incorporados a título de exercício de chefia por um período determinado, o que era permitido na época da aposentadoria do professor. A universidade tentou adaptar a aposentadoria a regras novas, o que levou à judicialização do caso. Os ministros entenderam que o recurso da universidade não deveria ser aceito, uma vez que a aposentaria deve se reger pelas regras existentes na época da concessão do benefício. FS

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Nota - Ministro Ribeiro Dantas Em relação à reportagem publicada hoje pela revista IstoÉ - e repercutida por vários veículos da mídia e nas redes sociais -, com supostas declarações do Senador Delcídio do Amaral, algumas das quais pertinentes a meu nome, tenho a esclarecer que, na época em que postulei ingresso no Superior Tribunal de Justiça estive, como é de praxe, com inúmeras autoridades dos três Poderes da República, inclusive com o referido parlamentar, que era então o Líder do Governo no Senado. Jamais, porém, com nenhuma delas tive conversa do teor apontado nessa matéria. Os contatos que mantive foram para me apresentar e expor minha trajetória profissional em todas as funções que exerci: Professor de Direito, Advogado, Promotor de Justiça, Procurador da República e Desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Nunca me comprometi a nada, se viesse a ser indicado. Minha conduta como relator do caso conhecido como Lavajato o comprova: em mais de duas dezenas de processos dali decorrentes, não concedi sequer um habeas corpus monocraticamente, quando poderia tê-lo feito. Nos apenas seis processos em que me posicionei pela concessão da soltura, com base em fundamentação absolutamente jurídica, levei-os ao Colegiado que integro (5ª Turma do STJ). Voto vencido, passei a relatoria adiante, e não apenas naqueles processos específicos: levantei questão de ordem, com apoio em dispositivo do Regimento Interno da Corte, para repassar também os outros feitos conexos, oriundos da mesma operação. Tenho a consciência limpa e uma história de vida que fala por mim. Marcelo Navarro Ribeiro Dantas Ministro do Superior Tribunal de Justiça

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Sexta Turma determina prisão imediata de ex-vice-governador do DF Em julgamento realizado nesta quinta-feira (3), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por três votos a dois, acolheu pedido do Ministério Público Federal e determinou a expedição de mandado de prisão contra o ex-deputado distrital e ex-vice-governador Benedito Domingos. A decisão – que seguiu o voto do relator, ministro Rogerio Schietti Cruz – foi tomada pelo colegiado ao rejeitar recurso com o qual os advogados do ex-parlamentar pretendiam abrir caminho para levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ficaram vencidos os ministros Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior. Membro da Câmara Legislativa do Distrito Federal até 2014, Benedito Domingos foi condenado a cinco anos e oito meses de prisão por fraudes em licitações e a quatro anos por corrupção passiva, penas que deverá cumprir inicialmente em regime semiaberto. Uma das acusações é a de que ele teria usado seu prestígio político para fazer com que a empresa de um filho ganhasse várias licitações no DF. Ao julgar embargos de declaração na sessão desta quinta, o ministro Schietti ressaltou que a demora na tramitação do processo, relativo a fatos ocorridos há quase dez anos, já havia beneficiado o réu com a prescrição relativa ao crime de formação de quadrilha, reconhecida de ofício pela Sexta Turma no dia 15 de dezembro, quando foram rejeitados dois recursos especiais da defesa. Nova jurisprudência A decisão de determinar a prisão do ex-parlamentar e remeter cópia do processo ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), “para que encaminhe guia de recolhimento provisória ao juízo da Vara de Execuções Criminais, para efetivo início da execução provisória das penas”, é a primeira do STJ a seguir a nova jurisprudência do STF, que, ao julgar um habeas corpus em 17 de fevereiro, passou a


admitir a prisão já a partir da condenação em segunda instância, independentemente da pendência de recursos nos tribunais superiores. Essa guinada da jurisprudência, como observado por Schietti, teve como forte motivação a possibilidade, no sistema punitivo brasileiro, de interposição de sucessivos recursos contra decisões prolatadas no curso de uma ação penal, tornando excessivamente morosa a definição da causa. Segundo ele, o Brasil tem “o assustador número de 20 meios de pedir a revisão de um ato jurisdicional”, considerando ações e incidentes previstos na legislação processual penal. “Alguns desses meios impugnativos (como é o caso do habeas corpus, da apelação no tribunal do júri e dos embargos de declaração) podem ser manejados por diversas vezes, em um mesmo processo, pelo mesmo réu, sempre ao argumento de que se trata de legítimo exercício da ampla defesa, ainda que, eventualmente, se perceba o propósito de procrastinar o resultado final do processo”, disse o relator. Harmonia com a CF De acordo com Schietti, o novo entendimento do STF afasta a aplicação literal do artigo 283 do Código de Processo Penal, que exige o trânsito em julgado da sentença condenatória para o início do cumprimento da pena. Afinal, observou o ministro, a razão de ser desse artigo é o próprio princípio da não culpabilidade (artigo 5º, LVII, da Constituição Federal), cuja interpretação acaba de ser modificada pelo STF. “As normas infraconstitucionais é que devem se harmonizar com a Constituição, e não o contrário”, declarou Schietti. O ministro afirmou ainda que a possibilidade de prisão após a condenação em segunda instância, quando se esgota a análise dos fatos e das provas, é coerente com “praticamente todos os tratados e convenções internacionais que versam direitos humanos”. Uma das questões levantadas pela defesa nos embargos de declaração era a suposta violação do direito ao duplo grau de jurisdição, já que o ex-deputado, por ser detentor de foro privilegiado, foi julgado no TJDFT sem que tivesse a chance de rediscutir as provas em outra instância. Sobre isso, o relator afirmou, reportando-se à jurisprudência dos tribunais superiores, o direito ao duplo grau existe justamente para que a pessoa possa ter seu caso revisto por um colegiado de juízes em tese mais experientes, e não faria sentido estender essa garantia a quem já é julgado diretamente em tribunal, em razão do foro por prerrogativa de função reservado a certas autoridades. Do STJ

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Terceira Turma revê decisão em ação de indenização por morte de engenheiro em hidrelétrica A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reviu decisão do Tribunal de Justiça do Paraná ao julgar ação de indenização movida pela família de um engenheiro morto em acidente aéreo na construção de uma hidrelétrica. A morte aconteceu em 1978, durante um acidente com o helicóptero que conduzia o engenheiro em voo de inspeção das obras de construção da Usina Hidrelétrica de Foz de Areia, a cargo da construtora CBPO. Responsabilidade A família do engenheiro moveu ação de indenização contra a Companhia Paranaense de Energia (Copel), que, na defesa, chamou para o processo a CBPO (denunciação da lide), então responsável pela execução da obra.


Na sentença, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba condenou a Copel ao pagamento da indenização, ressaltando que o direito da empresa elétrica de cobrar o valor pago da CBPO (ação de regresso) deveria ser reclamado em outra ação (autônoma). A Copel recorreu, entretanto, ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR), que reviu a decisão do juiz. Inconformada, a CBPO recorreu ao STJ, cabendo ao ministro Villas Bôas Cueva a relatoria do caso na Terceira Turma. No voto apresentado, o ministro salientou que a controvérsia consiste em saber se a decisão do TJ/PR foi correta ao autorizar que a Copel transferisse o ônus do pagamento da indenização à CPPO. Decisão equivocada

Para o ministro Villas Bôas Cueva, “resulta evidente que a Corte (TJ/PR) local incorreu em equívoco” ao aceitar o pedido da Copel, “a quem cumpriria suportar o pagamento da indenização devida”, para que o pagamento fosse feito pela CBPO. “Resta à Copel valer-se da via adequada (ação própria) para perseguir o direito de regresso que entende possuir, mas não lhe é permitido iniciar, nos autos de cumprimento de sentença contra si promovido, uma execução secundária e desprovida de lastro em título judicial executivo”, lê-se no voto do ministro. No voto, aprovado por unanimidade pela Terceira Turma, o ministro determinou o restabelecimento da decisão do juiz de primeiro grau. MA

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Terceira Turma mantém condenação em caso de morte de bebê por soro contaminado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve indenização de R$ 200 mil, garantida aos pais de criança recém-nascida que morreu em uma UTI neonatal do Rio de Janeiro após aplicação de soro contaminado por bactéria. O caso aconteceu em 2004. A criança, que nasceu com um problema no aparelho digestivo, precisou ser submetida a uma cirurgia, com recomendação de dieta zero, na qual é ministrado soro parenteral. O soro, entretanto, estava contaminado, e isso acabou contribuindo para a morte do bebê. Responsabilidade solidária O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou, solidariamente, o hospital, a fabricante do soro e a empresa responsável pela UTI Neonatal pela morte da criança. As três instituições recorreram ao STJ, mas a Terceira Turma manteve a decisão do tribunal estadual. O relator, ministro Moura Ribeiro, destacou que a jurisprudência do STJ é firme no sentido de reconhecer a solidariedade entre fornecedores integrantes da mesma cadeia de fornecimento


de produtos e serviços. Além disso, acrescentou, no caso, afastar a responsabilidade de qualquer uma das empresas exigiria a reapreciação de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do tribunal. Moura Ribeiro também entendeu razoável a fixação em R$ 200 mil de indenização pelo dano moral causado aos pais. Ele levou em consideração as circunstâncias da morte da criança e as condições econômicas das partes solidariamente consideradas. DL

Corregedoria cearense homenageia juízes com a maior produtividade Os cinco juízes que se destacaram nos últimos 12 meses em produtividade e presteza foram homenageados pela CorregedoriaGeral da Justiça do Ceará na sexta-feira (26/2). Eles foram condecorados com a Medalha do Mérito Jurisdicional Desembargador Carlos Facundo. A solenidade aconteceu na sede do Judiciário local, em Fortaleza. A inciativa visa enaltecer o princípio constitucional da eficiência, que impõe a todo agente público o dever de realizar atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. Os cinco magistrados foram escolhidos por comissão composta pelo corregedor-geral da Justiça do Ceará, desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, e pelos juízes corregedores auxiliares Demetrio Saker Neto, Mirian Mota Randal Pompeu e Ricardo Bruno Fontenelle. O grupo é secretariado pela diretora-geral da Corregedoria, Rafaella Lopes Ferreira. A medalha foi instituída por meio do Provimento 10/2015 da Corregedoria-Geral da Justiça. O corregedor-geral de Justiça enviou ofício aos cinco magistrados, na segunda-feira (22/2), em reconhecimento ao trabalho desempenhado. “É importante a Corregedoria acompanhar o movimento forense das unidades judiciárias de 1º grau, proporcionando assim, uma prestação jurisdicional mais ágil e eficaz”, afirmou Lincoln Araújo. Fonte: TJCE ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça Ativa adianta em dois anos a pauta de Comarca de Aragarças O Programa Justiça Ativa promovido em Aragarças (GO) acelerou julgamentos, ao promover 359 audiências de 16 a 18 de fevereiro. Nos três dias do evento, foram proferidas 150 sentenças, das quais 79 de mérito, 41 homologatórias e 30 de extinção. Entre os demais atos, foram contabilizados 135 despachos e 32 decisões. Nos intervalos entre as audiências, os juízes participantes se empenharam para diminuir o acervo acumulado da comarca, com o proferimento de 379 atos. Para o juiz Samuel João Martins, o evento adiantou a pauta em dois anos. “Com a iniciativa, o Poder Judiciário demonstra que está interessado em dar uma resposta eficaz e célere à sociedade”, explicou o magistrado, titular da 1ª Vara de Iporá. Segundo ele, os números


demonstram que os servidores se empenharam para fazer as intimações e as partes, bem como os advogados, participaram em peso da iniciativa. Para o coordenador do grupo de trabalho de reestruturação do Justiça Ativa, desembargador Leandro Crispim, a postura dos juízes envolvidos com o programa explica os bons resultados. “Os magistrados atuantes têm perfil célere e dinâmico, essencial para os bons resultados”, definiu. No último dia, o juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) Márcio de Castro Molinari, também integrante do grupo, reuniu-se no fórum com advogados atuantes na comarca para discutir os moldes e a logística do programa, elogiado pelos operadores do Direito. “A intenção do encontro foi aperfeiçoar o desenvolvimento do programa, com sugestões que vão ser trabalhadas na próxima edição, como, por exemplo, concentrar ações de um mesmo advogado na mesma banca, a fim de evitar conflitos de horários entre as audiências dos clientes”, adiantou o juiz. Justiça Ativa - Foi a primeira edição do Justiça Ativa em 2016. O desembargador Leandro Crispim relatou ter atuado nas edições quando ainda era juiz e que planeja participar das demais edições ao longo do ano para aprimorar os serviços e garantir efetividade na prestação jurisdicional. “A reformulação que vem sendo aplicada ao programa tem o objetivo de dar efetividade à Justiça e realmente solucionar as contendas. Os resultados colhidos são positivos, principalmente, para a sociedade, e também para o Judiciário — ao resolver litígios em cima de metas estratégicas do TJGO e do Conselho Nacional da Justiça (CNJ)”, explicou o magistrado. O calendário de edições do primeiro semestre será definido junto ao Ministério Público de Goiás (MP-GO). As datas serão divulgadas em breve e o próximo evento deve ser em Alvorada do Norte. “A prioridade é focar em comarcas de difícil provimento e que estejam sem magistrado titular”, afirmou Crispim. Uma novidade para os próximos eventos serão as bancas de conciliação. “Durante as edições, muitas vezes, as partes entabulam acordos, mas esperam os horários agendados das audiências. Com a iniciativa, os acordos realizados previamente sem a presença dos magistrados poderão ser entabulados – o que significa mais rapidez e incentivo para conciliação”, disse o coordenador. Fonte: TJGO ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Oficina de parentalidade busca entendimento entre pais no Mato Grosso

A reflexão, a pacificação e o entendimento entre o casal para melhoria do convívio com os filhos foram objetivos da 1ª Oficina de Parentalidade e Divórcio, realizada na última sexta-feira (26/2), na Escola dos Servidores do Judiciário, em Cuiabá. A oficina é uma das ações do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT). As oficinas do tema ocorrerão uma vez por mês, no mesmo local. A intenção é fazer com que pais e filhos compreendam que a separação é apenas do casal e não da família, além dos impactos


do conflito na vida da criança e a forma com a qual cada ex-cônjuge lida com o divórcio. Cerca de 20 pais e quatro adolescentes participaram do encontro, com atividades em quatro salas. Segundo a coordenadora da oficina, Sílvia Melhorança, o curso é ministrado em separado para cada faixa etária com temas distintos. Crianças fazem atividades lúdicas, adolescentes atividades lúdicas e reflexivas, e os pais somente atividades reflexivas. Podem participar do curso crianças a partir dos seis anos e adolescentes com até 17 anos e 11 meses. O projeto sobre parentalidade surgiu nos Estados Unidos e Canadá. Foi trazido para o Brasil pela juíza Vanessa Aufiero da Rocha, que o pôs em prática na cidade de São Vicente (SP). Em razão da aceitação e dos resultados positivos, a ideia foi encampada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que o adotou como política institucional. A determinação é que ele seja um dos recursos utilizados pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) em parceria com as Varas da Família. Porta aberta - Segundo a presidente do Nupemec e vice-presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino, o Judiciário abre uma porta para familiares lidarem com o conflito de modo mais ameno. “Queremos que todos os envolvidos nesse processo de separação entendam suas dores, compreendam seu papel na situação e tenham a oportunidade de conversar. A oficina traz uma abordagem especial, cuidadosa, com material apropriado e instrutores que vão auxiliar pais e filhos nesse processo”, observou. Para o coordenador do núcleo, juiz Hildebrando da Costa Marques, justificou que a oficina é o primeiro passo para o entendimento, porém, o intuito é que o aprendizado seja contínuo. “As pessoas precisam perceber que o casamento acaba, mas a relação de parentalidade se estenderá por toda a vida do filho. Sempre será um problema os pais trazerem o filho para o conflito, isso porque eles não estão preparados para enfrentar a situação”, ressaltou. Mato Grosso é um dos pioneiros na realização de oficina de parentalidade. Além da capital, as comarcas de Primavera do Leste e Mirassol D’Oeste trabalham com esta linha de atuação. “A proposta é expandir as oficinas para todas as comarcas do Estado”, assinala o magistrado. Fonte: TJMT

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Comissão apresentará proposta para disciplinar gestão de bens apreendidos

A Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está finalizando a elaboração de uma minuta de Resolução para disciplinar a gestão da guarda e da administração de bens, valores e direitos objetos de sequestro, apreensão e confisco por ordem judicial. A ideia, segundo o conselheiro Fernando Mattos, relator da proposta, é detalhar o que deve ser feito com cada tipo de bem, incentivar a alienação antecipada e criar mecanismos de gestão que evitem a deterioração ou perda de valor dos bens em poder da Justiça.


Na última segunda-feira (29/2), em reunião da comissão, a procuradora da república Raquel Silvestre sugeriu que fosse incluída na proposta a criação de um cadastro de administradores e leiloeiros, incluindo o perfil dos profissionais. A intenção é que estes profissionais possam ser acionados rapidamente para a gestão de ativos complexos, como fazendas, empresas e outros, evitando a deterioração do bem ou a interrupção de suas atividades normais. A comissão, presidida pelo conselheiro José Norberto Campelo, deverá receber formalmente as contribuições do Ministério Público Federal nos próximos 30 dias. Também será feita consulta ao Conselho da Justiça Federal (CJF) e à Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla) para que apresentem sugestões à minuta. Após a aprovação do texto pela Comissão, a proposta será submetida à deliberação do plenário do Conselho. A reunião, realizada na sede do CNJ, também contou com a participação dos conselheiros Carlos Eduardo Dias, Bruno Ronchetti, Luiz Cláudio Allemand, Arnaldo Hossepian, Fernando Mattos e Daldice Santana, além da juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Márcia Milanez. Cartões de crédito - Outro ponto discutido na reunião foi o uso de cartões de crédito para pagamento de valores reconhecidos em processos judiciais. A iniciativa já existe em poucos estados, mas a comissão pretende incentivar a sua difusão, além de propor a autorização e regulamentação do assunto. Durante o encontro foi aprovada ainda proposta do conselheiro Fernando Mattos para alterar a Resolução 176, que institui o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário. A ideia é modificar os artigos 2º e 3º da resolução, que dizem respeito aos membros do Comitê Gestor. A pedido das Comissões de Acessibilidade dos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª e da 9ª Região, a Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ deverá propor ao plenário a transformação da Recomendação 27/2009 em Resolução, que é de cumprimento obrigatório pelos tribunais. A norma recomenda às cortes medidas para garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência. Na reunião do dia 14 de março, o conselheiro José Norberto Campelo deverá apresentar uma minuta da proposta à comissão. Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ responde à OAB e decide que vigência do novo CPC começa em 18 de março

O novo Código de Processo Civil (CPC) passa a vigorar no próximo dia 18 de março. A decisão do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi tomada, por unanimidade, em sessão plenária virtual extraordinária encerrada às 23h59 desta quinta-feira (3/3). O julgamento foi aberto na 226ª Sessão Ordinária do Conselho, na última terça-feira (1º/3), e continuou em ambiente virtual por decisão da Presidência do Conselho, após a corregedora nacional de Justiça, Ministra Nancy Andrighi, pedir mais prazo para analisar melhor a manifestação encaminhada ao CNJ pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).


A Ordem provocou o CNJ por haver diversas posições registradas entre acadêmicos sobre a definição da data de início de vigência do novo CPC. “Havia quem defendia dia 16, dia 17 e havia quem defendia dia 18. Diante da controvérsia, que poderia causar alguma insegurança para advogados e para os próprios juízes, a OAB ingressou com essa manifestação, sugerindo que se decretasse um feriado forense entre 16 e 18 de março, com suspensão de prazos em todo o Poder Judiciário. A partir dessa manifestação, o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, encaminhou o ofício da OAB ao grupo de trabalho formado no Conselho para regulamentar o texto do CPC”, afirmou o relator do processo, conselheiro Gustavo Tadeu Alkmim. Respaldada pela interpretação do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), e de outros integrantes da Comissão de Juristas designada pelo Senado Federal para elaborar o anteprojeto do novo Código de Processo Civil em 2009, a decisão do CNJ define que “se há uma interpretação mais ampliada, que é o dia [de início da vigência do CPC] 18 de março, então o CNJ reafirma que não há necessidade de se atender à suspensão de prazo por esse período uma vez que 18 de março é o dia que se vislumbra como dentro do entendimento majoritário. Não por acaso, ontem o STJ chegou, em sessão administrativa, à mesma conclusão, o que demonstra a desnecessidade de se decretar feriado forense entre 16 e 18 de março [ao contrário do que requereu a OAB]”, disse Alkmim. Interpretação - De acordo com o relator da matéria no CNJ, a questão é fundamentalmente administrativa, e não jurisdicional. “Na verdade, ao responder à consulta, o Conselho Nacional de Justiça não está invadindo a esfera jurisdicional, e sim dando interpretação de natureza administrativa, para afastar a possibilidade de suspensão dos prazos, sem com isso interferir na autonomia do magistrado”, afirmou o conselheiro. No seu voto, Alkmim considerou irrelevante o debate entre as divergentes formas de contagem de prazo para início da vigência de uma lei, conforme definidas na Lei Complementar 95/98 (LC 95/98) e no texto da Lei 13.105/2015, novo CPC. Embora a LC 95/98 recomende que a contagem de um prazo para vigência de uma lei seja expressa em dias, o novo Código de Processo Civil estipulou o prazo como um ano. “Portanto, como o novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) – publicado no dia 17 de março de 2015 –, pela Lei do ano civil e pela previsão constante do Código Civil o período de um ano encerra-se no mesmo dia e ano correspondentes do ano seguinte, ou seja, no dia 17 de março de 2016. Dessa forma, considerando-se a conjugação dos normativos, a contagem leva em consideração a inclusão da data da publicação (17/03/2015) e do último dia do prazo (17/03/2016), entrando em vigor no dia subsequente, qual seja, o dia 18 de março de 2016”, relatou Alkmim. Por Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias

Sem publicações.


http://www.trf5.jus.br/murais/2771-Mural04-03-16.pdf

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