04 DE JULHO DE 2017 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 04/07/2017
http://www5.trf5.jus.br/murais/3016-Mural04-07-17.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Portal “Correio”: http://portalcorreio.com.br/noticias/emprego-eeducacao/geral/2017/07/03/NWS,299274,44,423,NOTICIAS,2190-JUSTICAFEDERAL-DIVULGA-RESULTADO-FINAL-SELECAO-ESTAGIARIOS.aspx Justiça Federal divulga resultado final da seleção de estagiários Estagiário receberá, para uma jornada de 20 horas semanais, uma bolsaauxílio mensal de R$ 845,00 e R$ 7,00 por dia de auxílio-transporte. - Portal “Paraíba”: http://www.paraiba.com.br/2017/07/03/05080-justica-federal-divulgaresultado-final-da-selecao-de-estagiarios - Portal “A Palavra”: http://apalavraonline.com.br/noticia/justica-federal-divulga-resultado-final-daselecao-de-estagiarios.html - Portal “Conexão PB”: http://www.conexaopb.com.br/single.php?code=9151 Justiça Federal divulga resultado final da seleção de estagiários A Justiça Federal na Paraíba divulgou, na sua página eletrônica, o resultado final do processo seletivo de estágio remunerado para a área administrativa da instituição, com oportunidades distribuídas na sede da Seção Judiciária, em João Pessoa, e nas subseções de Campina Grande, Sousa, Monteiro, Guarabira e Patos. As provas foram aplicadas no dia 21 de maio, na capital e no interior do Estado, com elaboração e supervisão do Centro de Integração Empresa Escola (CIEE). De acordo com o Edital de Divulgação do Resultado Final, os recursos interpostos, destinados a impugnar as questões aplicadas nas provas e respectivas respostas publicadas em gabarito, já foram devidamente analisados. Porém, até o dia 5 de julho, ainda poderão ser apresentados questionamentos em relação aos dados do resultado final. "O candidato, a partir da verificação conjugada do espelho de prova com o resultado, poderá solicitar correção da prova em si e de seu gabarito definitivo ao CIEE através do endereço de email recurso.jfpb@ciee.org.br, com cópia para estagio@jfpb.jus.br", explica o diretor da Secretaria Administrativa, em exercício, Jorge Luiz Nogueira Vieira. Participaram do certame 1093 estudantes, classificando-se 300 para a lista de cadastro de reserva. Ao todo, foram disponibilizadas 30 vagas (10%
destinadas a pessoas com deficiência) para oito áreas de nível superior. O resultado definitivo será divulgado no dia 17 de julho. Conforme o edital, a sede dispõe de 23 vagas distribuídas entre os cursos de Administração, Arquitetura, Arquivologia, Biblioteconomia, Comunicação Social, Engenharia Civil e Informática. A Subseção de Campina Grande conta com 4 vagas nas áreas de Administração, Ciências Contábeis e Informática. A Subseção de Sousa dispõe de 2 vagas entre os cursos de Ciências Contábeis e Administração. Já a Subseção de Monteiro (Ciências Contábeis) e as Subseções de Guarabira e Patos (Administração) têm uma vaga cada. O estagiário receberá, para uma jornada de 20 horas semanais, uma bolsa-auxílio mensal de R$ 845,00 e R$ 7,00 por dia de auxílio-transporte. Veja as relações completas (por curso) na página www.jfpb.jus.br, no item "Concursos e seleções", no Anexo II, divulgada no dia 27 de junho de 2017. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “G1 Paraíba”: http://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/justica-federal-na-paraiba-divulgaresultado-de-processo-seletivo-de-estagiarios.ghtml -Portal “Sertão Online”: http://sertaoonline.com.br/justica-federal-na-paraiba-divulga-resultado-deprocesso-seletivo-de-estagiarios/ Justiça Federal na Paraíba divulga resultado de processo seletivo de estagiários No total, 30 pessoas de oito cursos foram selecionados para vagas em seis cidades. - Portal “Mais Patos”: http://www.maispatos.com/noticias/empregoseconcursos/-a14202.html Justiça Federal na Paraíba divulga resultado de processo seletivo de estagiários de Patos e outras cidades Foi divulgado na segunda-feira (3) o resultado do processo seletivo de estágio remunerado para a Justiça Federal na Paraíba (JFPB), que ofereceu 30 vagas para oito áreas de nível superior. No total, 1093 estudantes fizeram as provas para seleção, no dia 21 de maio. De acordo com o edital do processo seletivo, os estágios são para a área administrativa da JFPB, na sede da Seção Judiciária, em João Pessoa, e nas subseções de Campina Grande, Sousa, Monteiro, Guarabira e Patos. Foram selecionados alunos dos cursos de administração, arquitetura, arquivologia, biblioteconomia, ciências contábeis, comunicação social, engenharia civil e informática.
O estagiário vai receber uma bolsa-auxílio mensal de R$ 845 e um auxíliotransporte de R$ 7 por dia de trabalho, para uma jornada de 20 horas semanais. A relação completa dos aprovados e das pessoas que ficaram no cadastro de reserva também pode ser conferida no site da JFPB. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Diário de Sousa”: http://www.diariodosertao.com.br/noticias/cidades/206936/agilidade-cercade-600-audiencias-de-instrucao-e-julgamento-sao-realizadas-na-justica-federalda-cidade-de-sousa.html Agilidade: Cerca de 600 audiências de instrução e julgamento são realizadas na Justiça Federal da cidade de Sousa "Este empenho visa a agilidade na prestação jurisdicional, pois haverá uma significativa redução do tempo médio de tramitação das demandas". - Portal “PB em Destaque”: http://pbemdestaque.com.br/mutirao-cerca-de-600-audiencias-de-instrucao-ejulgamento-sao-realizadas-em-sousa/ Mutirão – Cerca de 600 audiências de instrução e julgamento são realizadas em Sousa - Portal “PB Agora”: https://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20170703203345&cat=paraiba &keys=cerca-audiencias-instrucao-sao-realizadas-sousa Cerca de 600 audiências de instrução são realizadas em Sousa A 15ª Vara Federal realizará até a próxima quinta-feira (6), na Subseção Judiciária de Sousa, no interior do estado da Paraíba, cerca de 600 audiências de instrução e julgamento, todas relativas a processos de natureza previdenciária. “Estão sendo sentenciados processos de aposentadoria por idade, auxíliodoença, pensão por morte e salário maternidade”, declara o juiz federal Thiago Batista do Ataíde, responsável pela ação. O mutirão teve início no dia 19/06 e seguiu até 22/06, contando com a atuação dos magistrados João Pereira (1ª Vara Federal), Wanessa Figueiredo (2ª VF) e Fernando Américo (4ª VF). A iniciativa foi retomada nesta segundafeira (03/07), com a participação dos juízes Bruno Teixeira (2ª VF) e Luiza Dantas (10ª VF). Os magistrados Thiago Ataíde, Marcos Antônio Araújo e Diego Guimarães, lotados em Sousa, estão realizado as audiências desde o início do mutirão. Todos foram designados pela corregedoria do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
“Este empenho visa a agilidade na prestação jurisdicional, pois haverá uma significativa redução do tempo médio de tramitação das demandas”, afirmou o juiz Thiago Batista. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Jornal da Franca”: http://www.jornaldafranca.com.br/instituto-reembolsara-quem-pagou-a-maispela-taxa-de-inscricao-do-enem Instituto reembolsará quem pagou a mais pela taxa de inscrição do ENEM Pai de participante pagou dez vezes a mais o valor da taxa de inscrição no Enem 2017 O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) anunciou, por meio de nota enviada à imprensa, que irá reembolsar os participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que, por erro de digitação, pagaram na inscrição um valor superior à taxa de R$ 82. A decisão foi tomada depois da repercussão do caso do jornalista Lenilson Guedes, que pagou R$ 820 para inscrever o seu filho, Leonardo Guedes, no Enem 2017. Entenda o caso No dia 25 de maio, o jornalista Lenilson Guedes foi ao Banco do Brasil para pagar a taxa de inscrição do seu filho no Enem 2017. Alguns dias depois, conferiu o extrato e viu que, em vez de digitar R$ 82, colocou um zero a mais, sendo cobrados R$ 820. Guedes, então, dirigiu-se ao banco para tentar ter de volta o dinheiro. Ele foi informado que o valor já tinha sido repassado para o Inep e que, por isso, ele somente poderia conseguir o reembolso com o órgão. Para tentar reaver o dinheiro, o jornalista entrou em contato com o Inep. “Enviei três mensagens para o e-mail que está no site, liguei no 0800 do Enem, mas ninguém conseguiu me ajudar a resolver o problema. Fiquei desesperado”, conta ele. Como não recebeu resposta do Inep, no dia 22 de junho Guedes entrou em contato com o Ministério da Educação pelo Fale com o MEC, na internet. Recebeu a seguinte mensagem: "O valor referente à taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, exceto no caso de cancelamento do Exame”.
O jornalista explicou que não ficou satisfeito com a resposta, pois esperava que os R$ 738 fossem devolvidos. “Preciso do dinheiro. Como meu saldo estava no vermelho, tive que pedir um empréstimo ao banco. O dinheiro já começará a ser cobrado em agosto”, detalha ele. Na última segunda-feira (26), Guedes entrou em ação na Justiça Federal da Paraíba. Conforme ele ressalta: “Apenas estou esperando receber de volta esse dinheiro. O dinheiro é meu. Estou brigando por isso. Eu vou até o fim para reaver esse dinheiro”. INEP Antes da nota de ontem, o Inep havia informado que, de acordo com o item 3.3.2 do Edital do Enem 2017, não devolveria os R$ 738 depositados a mais pela taxa de inscrição. "Item 3.2.2 O valor referente à taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, exceto no caso de cancelamento do Enem 2017”, diz o edital. Segundo a nota do Inep, a Comissão de Demandas do órgão, responsável pela análise e deliberação dos pleitos encaminhados após a conclusão do período de inscrição do Enem, deliberou e decidiu pelo reembolso da diferença dos valores. Para Leonardo, a repercussão do seu caso na imprensa nacional motivou a mudança de postura do Inep. Reembolso Para receber o reembolso, os participantes que depositaram um valor superior a taxa R$ 82 deverão encaminhar a solicitação para o e-mail atendimento.enem@inep.gov.br, com os seus respectivos dados bancários. Caso o participante não seja correntista ou o titular da conta, poderá sacar o valor do reembolso em qualquer agência do Banco do Brasil, em data a ser informada pelo Inep, por e-mail ou SMS. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Senso Crítico PB”: http://www.sensocriticopb.com.br/noticias/geral/controlador-da-prefeiturade-araruna-participa-de-seminario-transparencia-e-controle-social-emcampina-grande.html Controlador da Prefeitura de Araruna participa Transparência e Controle Social em Campina Grande O controlador geral do município de Araruna, Charles Pontes, participou nessa sexta-feira (30) do Seminário Transparência e Controle Social, organizado pelo Conselho Federal de Contabilidade e a Controladoria Geral da União (CGU), com o apoio dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs). O evento ocorreu no auditório da Justiça Federal de Campina Grande e teve como palestrantes o presidente do TCE-
de
Seminário
PB, o Ouvidor Geral da União, o Controlador Geral do Estado entre outras autoridades. Para o controlador Charles Pontes, o seminário serviu para esclarecer e ratificar a importância da transparência em todos os poderes da república, além de colocar como fundamental as ouvidorias.
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Negada liminar em ação na qual executivos do grupo J&F alegam desrespeito a colaboração premiada O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar na Reclamação (RCL) 27557, em que Joesley Mendonça Batista, Wesley Mendonça Batista, Ricardo Saud e Francisco de Assis Silva alegam que ato do juízo da 10ª Vara Federal do Distrito Federal teria desrespeitado termos do acordo de colaboração premiada, firmado entre eles (executivos do grupo J&F) e o Ministério Público Federal (MPF), e homologado no STF. Segundo o ministro, os reclamantes não demonstraram o perigo da demora, elemento essencial para a concessão de liminar. Os fatos sob supervisão do juízo federal de primeira instância decorrem da Operação Bullish, em que se investigam supostas condutas delituosas associadas ao fomento concedido pelo BNDES à JBS S/A. Segundo os reclamantes, o juízo teria imposto cautelares impedindo a venda integral das ações de subsidiárias da JBS S/A, em descumprimento ao acordo celebrado com o MPF. Apontam, ainda, perigo de descumprimento das cláusulas firmadas conferindo imunidade penal, possibilidade na qual não se oferece denúncia contra os colaboradores, ou perdão judicial. Buscavam assim a concessão de liminar para suspender os efeitos da decisão que impôs as medidas. Ao decidir, o ministro Fachin observou que, segundo a Lei 12.850/2013 (artigo 4º, parágrafo 6º), a homologação se restringe à verificação dos aspectos de regularidade, legalidade e voluntariedade do ato negocial firmado. Segundo ele, eventual solução de controvérsia referente à eficácia do acordo de colaboração é de competência do órgão sentenciante, conforme decisão do Plenário do STF na Petição (PET) 7074. O ministro ressaltou que, embora seja possível verificar plausibilidade em relação à eventual assimetria entre os termos do acordo de colaboração premiada e a decisão do juízo federal, não ficou comprovada a urgência do deferimento da cautelar. No entendimento do relator, a decisão não representa,
em princípio, limitação atual ou iminente, à esfera jurídica dos reclamantes. Observou, ainda, que esse entendimento é reforçado pelo parecer do Ministério Público Federal, apresentado nos autos do processo na primeira instância, favorável ao levantamento das cautelares em razão do acordo de colaboração, situação que reduz a possibilidade de oferecimento de denúncia contra os reclamantes. Para o ministro, caso haja alguma alteração do panorama, poderá ser feita impugnação própria. Quanto à sustentação jurídica de eventuais medidas cautelares, o ministro entende que a interpretação sobre os efeitos jurídicos decorrentes da cláusula de imunidade, no caso concreto, não pode ser questionada por meio de reclamação. O ministro explica que, entre outros fundamentos, o juízo reclamado explicou que as medidas cautelares podem ser dirigidas a pessoas que não sejam investigadas e que, além dos fatos objeto do acordo homologado, estaria em curso apuração de fatos supostamente perpetrados após o ato negocial (Operação Tendão de Aquiles, que versaria sobre cogitada venda irregular de ações e compra de contratos futuros de dólar na bolsa). Ao indeferir o pedido de liminar, o ministro determinou a solicitação de informações ao juízo da 10ª Vara Federal de Brasília e posterior vista dos autos à Procuradoria-Geral da República. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Confira a programação da Rádio Justiça para esta terça-feira (04) Revista Justiça Nesta edição, o programa começa com o quadro Direito Penal, que vai falar sobre Tribunal do Júri. Neste fim de semana, foi realizado o Primeiro Encontro Nacional do Ministério Público do Tribunal do Júri. Para comentar a respeito do tema, o programa conta com a participação do procurador Antônio Sergio Cordeiro Piedade. O Revista ainda traz detalhes sobre o programa “Mediar é Divino”, iniciado em 2016, em Goiânia, pelo Tribunal de Justiça de Goiás. O projeto que utiliza religiosos para a mediação de conflitos, também foi adotado pelos tribunais do Distrito Federal, do Paraná e de Mato Grosso do Sul. Quem traz mais detalhes é o Dr. Augusto Magalhães de Souza Maciel, coordenador da Justiça Alternativa do TJGO. Já a advogada Manoela Queiroz Bacelar participa do quadro Dicas do Autor para falar sobre o livro “Tombamento: Afetos Construídos”, que investiga o patrimônio imóvel de Fortaleza e sua relação com a preservação de uma memória que também é feita de afeição. E toda terça-feira também temos a participação do Dr. Kênio de Souza Pereira, advogado e presidente da Comissão de Direito imobiliário da OAB-MG, na coluna Direito Imobiliário. Terça-feira, às 08h. Defenda Seus Direitos Nos meses de junho e julho, muita gente tira férias e é nesse período que a importância do Seguro Viagem vem à tona. O programa de direitos do consumidor explica o que é o seguro-viagem, como funciona, o que ele cobre, como escolher e como acionar, além dos cuidados ao assinar um contrato. A
entrevista é com o advogado especialista em direito do consumidor Carlos Rafael Demian Gomes de Carvalho. Terça-feira, às 13h. Justiça na Tarde O programa de entrevistas fala sobre abordagem policial. Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo considerou que os excessos em uma abordagem policial podem gerar o dever de indenizar. Em caso recente, a Fazenda do Estado de SP deve indenizar, com R$ 15 mil, uma mulher que sofreu com excessos durante abordagem policial. Para comentar o assunto, o Justiça na Tarde recebe a participação de diversos especialistas. Terça-feira, às 14h10. Direito Direto Um estagiário conseguiu vínculo empregatício com banco por realizar funções além das designadas em seu contrato. A decisão é da justiça do trabalho do Rio Grande do Norte e o tribunal entendeu que ocorreu desvio de finalidade no caso. Por isso, o estagiário deve receber a remuneração correspondente ao piso salarial da categoria dos bancários. Para falar sobre a lei dos estagiários e as questões que envolvem o assunto, o programa conta com a explicação de especialistas. Terça-feira, às 17h. Radionovela - Meu passado me condena Lucindo descobriu que a casa onde mora é um tesouro histórico. Isso porque sua mãe tinha um caso com o fundador da cidade, o Barão de Von Hausen. Assim, Lucindo decidiu tombar o imóvel, mas o pai, Teodoro, é contra e está irredutível. Para fazer o filho mudar de ideia, Teodoro pediu ajuda de sua vizinha, a apaixonada Renilda. Se ela conseguir, Teodoro prometeu ficar com ela. Só que o jogo pode virar, pois Renilda também descobriu que Teodoro já foi amante de sua mãe. A radionovela desta semana fala do tema “tombamento”. Em diversos horários e versão compacta, sábados e domingos, às 20h30. Rádio Justiça A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica.
Superior Tribunal de Justiça - STJ Rejeitado pedido para anular sentença de ex-deputado condenado na Caixa de Pandora O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um pedido de extensão dos efeitos de uma decisão de outubro de 2016 da Quinta Turma, que suspendeu a fase de interrogatórios da Operação
Caixa de Pandora para a reabertura da fase de instrução probatória. O pedido de extensão foi feito pelo ex-deputado distrital Odilon Aires. Para o ministro relator, a situação do ex-deputado é diferente da dos outros réus que foram beneficiados com a decisão de periciar os equipamentos de gravação utilizados pelo delator Durval Barbosa em 2009, no curso das investigações sobre suposto esquema de distribuição ilícita de recursos à base aliada do governo do Distrito Federal. Reynaldo lembrou que o ex-governador José Roberto Arruda e os demais reclamantes ainda não foram sentenciados, o que permitiu o deferimento da medida para periciar os equipamentos, decisão tomada após a análise da reclamação feita pela defesa. Para o magistrado, a situação do ex-deputado difere do contexto analisado na reclamação. “Já no caso dos autos, os reclamantes, que nunca é demais lembrar: ainda não foram sentenciados, não só consideram que as buscas dos aparelhos de gravação que contêm imagens e/ou áudios seus não foram devidamente exauridas como também indicam um provável local em que tais aparelhos podem, ainda, ser encontrados”. Sentença condenatória O ex-deputado já foi sentenciado, e os equipamentos mencionados pela defesa do parlamentar foram extraviados, inviabilizando, na visão do ministro, qualquer tipo de perícia ou reabertura da fase de instrução. Segundo o relator, o pedido de extensão dos efeitos da decisão não pode ser atendido, devido às diversas diferenças entre a situação processual de Odilon Cavalcanti comparada aos demais réus. “Com isso em mente, vê-se que o próprio pedido formulado nesta petição é desarrazoado na medida em que requer a anulação de sentença para que seja restaurada a fase de instrução probatória de maneira que permita ao postulante “se manifestar quanto ao resultado das diligências determinadas na liminar deferida na presente Reclamação”, coisa que ele já fez nas alegações finais”, esclareceu o magistrado. Além disso, o relator destacou que a anulação de sentença condenatória não é possível na via processual escolhida (uma reclamação) por configurar indevida supressão de instância. Odilon Aires foi condenado por corrupção passiva a nove anos e quatro meses de reclusão em maio de 2017, em uma das ações penais oriundas da Operação Caixa de Pandora. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Seguradora responde solidariamente por danos em veículo sob guarda de oficina credenciada
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a responsabilidade solidária de seguradora de veículos em razão de furto de peça e avarias ocorridas nas dependências de oficina credenciada. O entendimento, que restabeleceu a sentença, foi proposto pelo relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, e baseou-se no dever de cautela e na teoria da guarda. Após o sinistro, o segurado levou seu caminhão para a primeira oficina indicada pela seguradora, onde seriam feitos os reparos necessários. Foi realizada uma vistoria e constatado que, a exceção das peças avariadas no acidente, todas as outras peças do caminhão se encontravam em perfeito estado. Em razão do alto valor cobrado pelo serviço, o reparo não pôde ser realizado pela primeira oficina. O caminhão foi, então, levado para a segunda oficina, por indicação da seguradora, onde foi feita uma nova vistoria e constatado o desaparecimento do tacógrafo. Também foi verificado que o parabrisa traseiro estava quebrado. O reparo, que estava contratualmente previsto para ser realizado em 30 dias, foi concluído em 102 dias. Diante disso, o segurado pediu ressarcimento dos danos causados e o pagamento de lucros cessantes pela demora no conserto do caminhão, que era seu instrumento de trabalho. Responsabilização A sentença concluiu que houve responsabilidade da seguradora pelo furto do tacógrafo e pelo dano causado ao para-brisa nas dependências da primeira oficina, condenando-a também ao pagamento de lucros cessantes. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reformou a sentença, afastando a responsabilidade da seguradora, pois concluiu que os danos causados ao caminhão deveriam ser custeados somente pela primeira oficina, que teria causado os prejuízos ao segurado. No recurso especial, o segurado alegou que “não teve opção de escolha do local onde seriam feitos os reparos no veículo acidentado e que essa escolha ficou a cargo da seguradora”. Sustentou, ainda, que “a partir do momento em que o fornecedor toma para si, literalmente, o objeto mediato do contrato e o deposita em mãos de terceiro, sobretudo por ele escolhido, passa a ser o responsável pelo que venha a acontecer com esse objeto, porque essa responsabilidade se relaciona com a prestação do serviço contratado propriamente dito”. Dever de guarda Em seu voto, Salomão explicou que a responsabilidade do segurador, afirmada pelo recorrente, pelo furto e depredação do para-brisa “não se relaciona diretamente com o contrato de seguro”, mas sim com o “dever geral de cautela que se exige em relação aos bens de outrem”.
Segundo o ministro, o dever de cautela e a teoria da guarda são aplicados ao caso, conforme estabelece o artigo 629 do Código Civil, que trata da obrigação de restituir os bens da mesma forma em que foram entregues. Para ele, “é nítida a responsabilidade da seguradora pela má escolha da concessionária credenciada”. Afirmou, ainda, que “o furto do tacógrafo e a destruição do para-brisa devem ser considerados má prestação do serviço, porque representaram falha na guarda do bem”. De acordo com o relator, a responsabilidade da seguradora só seria afastada se a concessionária tivesse sido escolhida livremente pelo segurado, o que não ocorreu. Lucros cessantes Com relação aos lucros cessantes, Salomão esclareceu que a obrigação de serem pagos “se fundamenta, aqui sim, no descumprimento do contrato, verificado na imposição de prazo exagerado (102 dias) para reparo do sinistro, que teria levado, segundo as instâncias ordinárias, à impossibilidade de retomada de seu trabalho pelo segurado”. Devendo corresponder a 72 dias, prazo que extrapolou os 30 dias inicialmente previstos. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Fazenda é condenada a indenizar agricultor baleado por caseiro A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o nexo de causalidade entre vínculo de emprego e fato danoso e determinou o pagamento de indenização por danos materiais, lucros cessantes e danos morais a um agricultor baleado pelo caseiro de uma fazenda. A responsabilidade civil pela reparação foi atribuída à empresa empregadora do caseiro, condenada a pagar a indenização, pois ele estava no desempenho de suas funções no momento do evento danoso. “O empregador responde pelos atos de seu empregado em razão de exercer sobre ele relação hierárquica de mando ou autoridade concernente ao exercício do trabalho que lhe compete. Nessas circunstâncias, o empregado age por conta, direção e interesse do empregador”, destacou a ministra Nancy Andrighi, relatora, ao dar provimento ao recurso do agricultor. Disputa por água O agricultor, vizinho da fazenda onde trabalhava o caseiro, estava sendo impedido de usufruir da água que provinha daquelas terras, o que motivou a ida de seu filho até a fonte para certificar-se da causa da interrupção do fornecimento. Conforme o processo, ao chegar à fonte da água, o filho do agricultor encontrou o caseiro, com quem discutiu. Ao saber do ocorrido, o agricultor se dirigiu à fazenda e foi recebido a tiros pelo empregado da propriedade, ficando gravemente ferido.
O juiz de primeiro grau condenou a fazenda a indenizar a vítima, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reformou a sentença por entender que não houve responsabilidade dos patrões do caseiro. De acordo com o TJRS, o incidente entre o caseiro e o agricultor ficou no campo da desavença pessoal, motivada pela discussão anterior com o filho, e não teve relação com o trabalho desempenhado pelo empregado da fazenda. No entanto, para a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, o fato não teria ocorrido se o caseiro não desempenhasse suas atividades em favor dos donos da fazenda. Segundo ela, os tiros foram dados pelo caseiro no exercício de suas atribuições funcionais. Relação essencial “De fato, a relação de emprego é essencial à configuração do nexo causal, pois o empregado atuava, na oportunidade, representando os recorridos na realização do trabalho que lhe foi confiado, qual seja, o de zelar pela manutenção da propriedade a eles pertencente”, destacou. “Mesmo que se considerasse que a desavença havida entre o filho do recorrente e o empregado dos recorridos foi a única causa do fato danoso, devese concluir que referido desentendimento foi propiciado pelo trabalho confiado ao citado empregado – relativo à administração da fonte de água controvertida”, acrescentou a ministra. Com base nessas conclusões, a turma restabeleceu a sentença que havia reconhecido a responsabilidade objetiva da empregadora do caseiro. Leia o acórdão.
Conselho da Justiça Federal - CJF Grupo se reúne para regulamentar Centro Nacional de Inteligência para monitoramento das demandas judiciais e gerenciamento de precedentes na Justiça Federal O Grupo de Pesquisa das Demandas Repetitivas se reuniu no dia 29 de junho, no Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília, para mais uma etapa do projeto que visa a regulamentação do Centro Nacional de Inteligência. O objetivo do Centro será interligar as informações desde a primeira instância, através de Centros Locais de Inteligência, até os Núcleos de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), oportunizando um trabalho unificado em busca da prevenção de demandas, gestão do acervo e racionalização dos precedentes.
O Grupo de Pesquisa está inserido no Planejamento Estratégico da Justiça Federal em observância ao macrodesafio do Poder Judiciário n. 4 para os anos 2015/2020, consistente na “gestão de demandas repetitivas e grandes litigantes”. A criação de um Centro Nacional de Inteligência e Centros Locais, além de ser uma ação estratégica sem custos para o Judiciário, configura-se necessária no momento atual diante do recrudescimento da crise econômica, bem como da perspectiva de crescente judicialização. Além disso, é possível identificar que o CPC/2015, com a criação do modelo de precedentes, privilegia a definição de teses jurídicas pelos tribunais ordinários e superiores de forma a permitir uma cadeia de atos judicias e administrativos em busca da eficiência, da celeridade e da racionalidade de julgamentos. Lado outro, a existência de Centros de Conciliação oportuniza, por meio do monitoramento preventivo, a realização de mediações interinstitucionais com finalidade da pacificação a partir da origem do conflito. O grupo também debateu temas de demandas específicas que geram acúmulo de processos na Justiça Federal, ou que há dúvidas a respeito da extensão da suspensão e suas consequências em 1º e 2º graus. A ideia do grupo é fazer um levantamento do número de processos suspensos por causa do mesmo tema e informar as Cortes Superiores a respeito dos reflexos daí decorrentes, como exemplo, o tema 180, que está no Supremo Tribunal Federal (STF), e trata da validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública. A coordenadora do projeto, Vânila Cardoso André de Moraes, juíza federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região afirmou que “há necessidade de que o sistema da Justiça Federal possua um centro de inteligência com as finalidades, dentre outras, de buscar meios para a identificação de demandas repetitivas ou com potencial de repetitividade, permitindo, assim, a utilização de mecanismos de composição de conflitos massivos, bem como a busca das melhores práticas administrativas na identificação de matérias passíveis de serem submetidas ao rito dos casos repetitivos ou da assunção de competência, com sua consequente organização e divulgação, em busca da efetividade e da eficiência”.
Tribunal Regional da 5º Região - TRF5 TRF5 reconheceu direito à nomeação de engenheiro biomédico para cargo de engenheiro clínico A EBSERH negou a contratação do profissional, em virtude da ausência de documentação exigida no Edital.
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, por unanimidade, deu provimento à apelação de Gyuliano Rufino Aniceto, que recorreu da sentença do Juízo do Primeiro Grau, que julgou improcedente o pedido para considerar a sua graduação em Engenharia Biomédica como suficiente à nomeação para o emprego público de engenheiro clínico na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares. – EBSERH. “A despeito de não possuir o diploma de Engenheiro Clínico conforme exigido no edital, e sim de Engenheiro Biomédico, o Recorrente comprovou que sua formação é superior à exigida no Edital para o cargo para o qual foi aprovado, demonstrando que a Engenharia Clínica constitui-se uma subárea da Engenharia Biomédica, razão pela qual faz jus à contratação”, justificou o relator, desembargador federal Carlos Rebelo Júnior, em seu voto. Entenda o caso Gyuliano Rufino Aniceto, graduado em Engenharia Biomédica, obteve o primeiro lugar em concurso público promovido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, para provimento de emprego em Engenharia Clínica. Entretanto, a EBSERH negou a sua contratação, em virtude da ausência de documentação exigida no Edital, ou seja, a certidão de conclusão de curso de especialização em Engenharia Clínica, com carga horária mínima de 360 horas. Gyuliano Rufino Aniceto ajuizou ação na Justiça Federal no Rio Grande do Norte para que a EBSERH considerasse a sua graduação em Engenharia Biomédica como suficiente para assegurar sua nomeação para o emprego público de engenheiro clínico, alegando que a sua formação acadêmica é superior à exigida no edital. O Juízo de Primeiro Grau julgou parcialmente procedente a oposição proposta pelo terceiro colocado no certame, para determinar que, em caso de contratação, a EBSERH deve contratar esse candidato. em vista da falta de requisitos para o preenchimento da vaga pelos primeiros colocados. O autor apelou ao TRF5. De acordo com o relator da apelação, desembargador federal Carlos Rebelo, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) vem se manifestando acerca da ausência de impedimento de engenheiro biomédico exercer a função de engenheiro clínico. “Tendo em vista que o CREA é o órgão regional de fiscalização do exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e agrônomo, portanto, sua manifestação favorável à equivalência das atividades de engenheiro biomédico e engenheiro clínico deve ser considerada”, afirmou o magistrado.
Conselho Nacional de Justiça - CNJ Ouvidoria recebe mais de mil pedidos de informação em cinco anos Ao menos 1.260 solicitações de dados foram feitas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde que entrou em vigor a Lei de Acesso à Informação (LAI). A norma completou cinco anos de vigência em maio de 2017. Informações sobre a situação de processos judiciais, estatísticas e atos normativos estão entre os temas mais solicitados. Cerca de 60% dos pedidos foram respondidos neste período. O CNJ elevou a taxa de atendimento nos últimos quatro anos: o índice passou de 54,5% em 2013 para 62,6% em 2016. Entre os 62 casos não atendidos diretamente pelo conselho no último ano, 15 foram direcionados aos órgãos competentes, todos do Judiciário. No CNJ, a ouvidoria é responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). A seção atende o público por meio do site do conselho, correspondência, atendimento presencial e telefônico, bem como por qualquer meio idôneo, conforme previsto na LAI. Qualquer pessoa física ou jurídica pode requerer dados ao órgão, desde que se identifique e especifique a informação desejada. No ano passado, por exemplo, duas solicitações não possuíam conteúdo suficiente para análise. As requisições foram enviadas de volta, para complementação, mas não houve retorno do demandante. Servidores públicos, estudantes e advogados são, respectivamente, os principais requerentes. A maioria dos pedidos parte de São Paulo, Distrito Federal e Rio de Janeiro, também nesta ordem. Por determinação da LAI, o CNJ produz relatório anual sobre as demandas recebidas — o mais recente foi publicado em maio. Acesse aqui. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça Itinerante: juízes vão até os ribeirinhos da Amazônia Juízes e servidores da Região Norte do país viajam por horas em barcos ou aviões para levar à população ribeirinha o acesso à Justiça. Pelos rios da Amazônia, equipes do Judiciário atendem milhares de pessoas que vivem em comunidades com os piores
Índices de Desenvolvimento Humano (IDH) do país – como é o caso do arquipélago de Bailique, no Amapá, ou Jordão, no Acre. Em todas essas expedições, a Justiça atua muito além dos processos: promove ações de cidadania básica e prevenção de conflitos. Para a conselheira do Conselho Nacional de Justiça Daldice Santana, presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do órgão, não são raras as vezes em que se pode identificar que a população é mais carente onde há mais distanciamento físico do Poder Judiciário e de outros serviços públicos. “O natural seria a presença do juiz e demais servidores onde há mais pessoas necessitadas, mas assim não ocorre, pois várias delas nem sequer sabem que têm direito, quanto mais que podem exercê-lo. Dessa forma, não é gerada demanda por serviços públicos, o que faz com que os mapas estatísticos apontem falsa impressão de satisfação de direitos”, afirma Daldice Santana. A participação de magistrados na Justiça Itinerante, uma política incentivada pelo Conselho, é regulamentada pelo Provimento 20/2012 da Corregedoria do CNJ. Entre as metas para 2017, estabelecidas pela Corregedoria, a de número seis determina que os órgãos das Justiças Estadual, do Trabalho e Federal deverão estabelecer, semestralmente, ações conjuntas de cooperação nacional por meio da implementação de projetos comuns e/ou de justiça itinerante, inclusive na área da infância e juventude. “A Justiça Itinerante é movida pela criatividade, pelo empenho e pela dedicação de juízes, servidores públicos e colaboradores, representando a ideia, como diria a ministra Cármen Lúcia [presidente do Supremo Tribunal Federal (STF e do CNJ], de um ser humano cuidando de outro ser humano. É um trabalho que dignifica a função de todas as pessoas envolvidas”, diz a conselheira Daldice. De toga e cocar Os habitantes da pequena cidade de Jordão, situada no Acre, na fronteira com o Peru, fazem fila na Câmara dos Vereadores para assistir aos julgamentos do tribunal de júri. Além dos réus, promotores e testemunhas, lá dentro está uma juíza de toga e com o adereço de uma etnia indígena, gesto simpático em uma cidade que tem 60% desta população. Com o sétimo pior IDH do país, o município de Jordão depende do esforço de magistrados de Tarauacá, cidade que fica a cerca de uma hora e meia de avião, para ter acesso aos serviços da Justiça. Em fevereiro, ao assumir como juíza substituta a Vara de Tarauacá, no Acre, a juíza Ana Paula Saboya foi avisada de que encontraria ali, segundo ela, “uma afronta aos direitos humanos, gente presa esperando mais de três anos para ser julgada”. E o maior empecilho para fazer os julgamentos era a impossibilidade de deslocamento dos réus presos para realização de sessões de júri. Os réus cometeram os crimes em Jordão, situado a mais de 570 quilômetros
da capital Rio Branco, que não conta com vara de Justiça e nem com presídios. Por isso, estavam presos no município de Tarauacá. Além do custo muito alto da viagem dos presos de avião com escolta, o deslocamento de barco levaria quase dez horas navegando pelo Rio Tarauacá. Assim, o Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen/AC) informou à juíza que não poderia transporta-los e a oitiva por videoconferência não seria possível, porque a internet funciona de forma precária na região. “Isso fere o princípio da eficiência. Não julgamos, porque não temos como ir até lá e eles ficam indefinidamente presos”, disse a juíza. Para garantir a realização das sessões do júri, com a concordância dos réus, a juíza se deslocou até Jordão, fez a oitiva de 25 testemunhas e apresentou os áudios aos réus, na presença de seus advogados. Dessa forma, foi possível dar continuidade ao processo e a juíza voltou à Jordão, desta vez acompanhada de sete dos treze réus para realizar as sessões de júri. Os crimes envolviam homicídio e estupro, quase sempre relacionados ao consumo excessivo de bebidas alcoólicas. “É um trabalho muito gratificante, trabalhamos mais de 12 horas por dia e a sociedade se sente assistida”, diz a juíza Ana Paula. Como resultado da ação de Justiça Itinerante, quatro réus foram absolvidos no júri e ficaram em Jordão, junto de suas famílias. “Vou ter que voltar lá mês que vem. A criminalidade aumentou e já temos novos réus de Jordão presos em Tarauacá”, diz a juíza, que após atuar 28 anos como engenheira em Goiás, optou pela carreira de magistrada e tomou posse aos 47 anos. Mutirão fluvial no Marajó No início de junho, uma equipe formada por magistrados e servidores da Justiça Federal do Pará e do Amapá realizou uma expedição para levar serviços judiciários à população de seis municípios carentes da Ilha do Marajó/PA: Soure, Muana, Curralinho, Breves, Portel e Afuá. Durante treze dias, a bordo de um navio cedido pela Marinha brasileira, foram julgados 1.660 processos, entre ações previdenciárias e assistenciais, que representaram um incremento de renda na região de mais de R$ 1,5 milhão de reais. Apesar da demanda elevada de processos, os juízes se depararam com uma população distante não só dos serviços judiciais, mas desinformada de seus direitos básicos para exercer a cidadania. De acordo com a Juíza federal Alcione Escobar da Costa Alvim, que participou da ação, havia, por exemplo, trabalhadores rurais e pescadores que não sabiam como comprovar a sua atividade e, sem isso, não teriam direito a benefícios como a aposentadoria. Na expedição, foram feitos 2.433 atendimentos pela equipe do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a equipe de saúde da Marinha realizou 10 mil atendimentos médicos e odontológicos. “A desinformação gera o afastamento do direito, da possibilidade de prova de sua condição”, diz a juíza Alcione. O modelo de atendimento utilizado pelo mutirão itinerante na Ilha do Marajó é bem semelhante ao roteiro estabelecido para as demais expedições da
Justiça na Região Norte. Há 20 anos, a Justiça Itinerante fluvial do Amapá percorre as comunidades do interior do Estado para prestação de serviços judiciais. Em março, a comitiva de cerca de 50 pessoas viajou 12 horas de barco de Macapá até a foz do Rio Amazonas, para alcançar o distrito de Bailique, que possui o pior IDH do pais. Entre os serviços levados à população, estão a emissão de documentos, atendimento pelo Conselho Tutelar e Ministério Público, vigilância sanitária, orientação em saúde bucal e tratamento de água potável. O calendário para o segundo semestre, de acordo com o tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), abarca, além de Bailique, outras comunidades como Igarapé do Lago, Congós, Curiaú, São Joaquim do Pacuí, Araxás, Marabaixo e Santa Luzia. Combate ao escalpelamento Em um dos atendimentos feitos na Ilha do Marajó, a juíza Alcione se deparou com um homem de cabelo muito branco que veio se informar de seus direitos. “Ele me contou que os cabelos dele ficaram assim no dia em que a filha dele, que seguia para a escola em um barco, sofreu um escalpelamento”, diz. Nas águas paraenses, é frequente que em barcos pequenos, usados para transporte da população, o motor fique desprotegido, podendo puxar os cabelos de quem se aproximar. O acidente é tão comum que foi instituído o Dia Nacional do Combate ao Escalpelamento (29 de agosto) e o Pará se tornou pioneiro em implante de próteses auriculares (de orelhas). Na expedição de Justiça Itinerante, foram distribuídas coberturas de eixos de embarcação, além da divulgação da prevenção. “A ação de itinerância teve em vista levar à comunidade do Marajó uma rede de proteção social que se torna mais um instrumento de prevenção e redução das inúmeras vulnerabilidades que atingem de forma contundente a infância e a adolescência”, diz a juíza Alcione. Por Luiza Fariello -----------------------------------------------------------------------------------------------------Verão com Justiça leva serviços jurídicos a balneários paraenses Estabelecer a presença do Judiciário nos principais balneários do estado por meio do sistema dos Juizados Especiais Itinerantes, buscando a pacificação social e a inibição da prática de infrações penais de menor potencial ofensivo. Este é o objetivo do projeto Verão com Justiça e Cidadania, que o Tribunal de Justiça do Pará, através da Coordenadoria dos Juizados
Especiais, estará realizando durante todos os sábados e domingos do mês de julho. Os trabalhos começam amanhã, dia 1º, na Praia de Outeiro, onde estará presente também no dia 2. Na sequência, as equipes do Verão com Justiça e Cidadania estarão em Mosqueiro, nos dias 8 e 9; Bragança, nos dias 15 e 16; e em Salinas, nos dias 22, 23, 29 e 30. A Coordenadoria dos Juizados Especiais tem a frente a desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos. Além da prestação jurisdicional, que abrange a realização de procedimentos criminais, com realização de audiências de transação penal, de conciliação e de instrução e julgamento, conforme o caso, nas situações que dizem respeito às infrações penais de menor potencial ofensivo previstas na Lei 9.099/1995 (dos Juizados Especiais), o projeto vai proporcionar à população, tanto aos que se deslocam para os balneários, quanto os que lá residem, a oportunidade do exercício da cidadania, com serviços emissão de carteiras de identidade, 1ª e 2ª via de Certidão de Nascimento e Atendimento Jurídico. Com o projeto Verão com Justiça e Cidadania, que conta com o apoio do Propaz, o Judiciário prestará atendimento em unidades móveis (ônibus com estrutura de gabinete, sala de audiência e atendimento), das 10h às 17h, aos sábados e domingos de todo o mês de julho. Serão apreciadas e julgadas as questões de pequeno potencial ofensivo, que preveem pena inferior a dois anos e podem ser substituídas por aplicação de penas e medidas alternativas. A apreciação dos casos é realizada através de procedimentos ágeis, que após os atos de competência da Polícia Civil, são imediatamente encaminhados ao Judiciário, que por sua vez faz o processamento e julgamento das questões de acordo com a lei nº 9.099/95 (dos Juizados Especiais). -----------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça Restaurativa: audiência discute método em Câmara de MS Na próxima segunda-feira (3), a partir das 9 horas, na Câmara dos Vereadores de Campo Grande, a Coordenadoria da Infância e Juventude de MS (CIJ) realizará uma audiência pública para falar sobre um projeto de lei que institui a Semana Municipal da Justiça Restaurativa. A juíza Katy Braun do Prado, que responde pela CIJ, falará sobre Justiça Restaurativa nas Escolas, uma alternativa para prevenção de conflitos na comunidade escolar. A audiência é uma proposição do vereador André Salineiro. Não é a primeira vez que a CIJ realiza uma audiência pública para tratar da Justiça Restaurativa. No dia 23 de junho, a juíza Katy Braun e a equipe da Justiça Restaurativa estiveram em Dourados participando de uma audiência pública para discutir o enfrentamento à violência no ambiente escolar. Para quem não conhece, a Justiça Restaurativa é conhecida como justiça transformadora. É a prática da conscientização por transformar atitudes, um
novo modelo de justiça que amplia a ação a partir da perspectiva da vítima e da consideração do sofrimento ocasionado pela violência. Os técnicos que atuam na Justiça Restaurativa realizam os círculos de construção de paz, com objetivo de sensibilizar quanto às práticas pacíficas para resolução de conflitos escolares, utilizando o diálogo como ferramenta e os valores da justiça restaurativa: empatia, empoderamento, esperança, honestidade, humildade, interconexão, participação, percepção, respeito e responsabilidade, tudo com o intuito de resgatar a dignidade humana e disseminar a cultura da paz.
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Migalhas - CNJ declara nulo decreto que aumentou taxas judiciárias no TJ/BA - Juiz apreende CNH e passaporte para forçar pagamento de dívida - Geddel é preso pela PF - Comparecer ao processo espontaneamente afasta argumento de falta de citação
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