Clipagem 04 maio 2016

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04 DE MAIO DE 2016


CAPAS DE JORNAIS: 04/05/2016








http://www.trf5.jus.br/murais/2810-Mural04-05-16.pdf

CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Sítio virtual do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5: http://www.trf5.jus.br/index.php?option=com_noticia_rss&view=main&articleid=aHR0cDovL3d3dy50cmY1Lmp1cy5ici9ub3RpY2lh cy81NTA2

Investimento, corrupção e papel do Estado em conferência internacional

A Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (Esmafe) e seu Núcleo Seccional na Paraíba, em parceria com o Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), a Universidade Federal da Paraíba (UFPB), o Diretório Acadêmico Professor Tarcísio Burity - Datab, o Ramo Brasileiro da International Law Association, o Ramo Suíço da International Law Association, a Universidade de Lausanne, dentre outros parceiros institucionais,


promoverão a Conferência Internacional Investimento, Corrupção e o Papel do Estado – Um Diálogo Suíço-Brasileiro, nos dias 27 e 28 de maio, no Auditório do Centro Cultural Ariano Suassuna (TCEPB). Participarão juristas mundialmente consagrados, tais como: os professores doutores Andreas Ziegler, Marc Bugenberg e Tarcisio Gazzinni, da Universidade de Lousanne, e Makane Mbengue, da Universidade de Genebra. O juiz federal Sérgio Moro e a ministra Carmen Lúcia Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), serão alguns dos palestrantes brasileiros.

DIREITO COMPARADO - De acordo com o juiz federal auxiliar da Corregedoria, Bruno Teixeira de Paiva, “a compreensão da questão, a partir da análise do Direito Comparado (no caso, o diálogo entre Brasil e Suíça), faz-se absolutamente necessária, tendo em vista que as consequências do crime de corrupção não mais dizem respeito ao território de um único país, pedindo, também, soluções transnacionais”. As inscrições estão abertas e custam R$ 25 para estudantes e R$ 50 para profissionais. Os interessados devem acessar o site do Datab: www.databufpb.com.br.

(Com informações da JFPB)

NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA

Mantido regime especial de precatórios para o Município de Belém Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta terça-feira (3), julgou procedente a Reclamação (RCL) 23242 para assegurar ao Município de Belém (PA) a manutenção do regime especial de precatórios previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Ao ratificar liminar concedida pelo ministro Edson Fachin, o colegiado entendeu que a decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA), determinando pagamento vinculado à receita líquida, afronta o julgado nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4425 e 4357. De acordo com os autos, o município, em 2009, fez a opção pelo pagamento de precatórios segundo o Regime Especial de Parcelamento, previsto no inciso II do parágrafo 1º do artigo 97 do ADCT. Entretanto, o presidente do TJ-PA determinou a adoção da modalidade de pagamento vinculado à receita corrente líquida, na forma do inciso I do parágrafo 1º do artigo 97 do ADCT, além de exigir o pagamento de valor complementar, referente ao exercício de 2015. O município sustenta, ainda, que o ato também viola a modulação dos efeitos da decisão de inconstitucionalidade, que manteve a eficácia do regime especial até 2020.


O ministro Fachin salientou que, ao julgar as ADIs 4425 e 4357, o STF declarou a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 62/2009, que instituiu o regime especial de precatórios, mas não suspendeu a eficácia do regime moratório. Na ocasião, o Plenário decidiu modular os efeitos das decisões em processos objetivos, de modo a manter a sistemática do artigo 97 do ADCT, assegurando a vigência do regime especial e a vinculação de percentuais mínimos da receita corrente dos estados e municípios ao pagamento de precatórios até 2020. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------2ª Turma: Suspenso julgamento de inquérito contra parlamentar acusado de peculato Após o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, pela rejeição da denúncia, pedido de vista do ministro Teori Zavascki suspendeu o julgamento do Inquérito (INQ) 2930, por meio do qual o Ministério Público Federal acusa o deputado federal Antonio Carlos Martins de Bulhões (PRB/SP) da prática do crime previsto no artigo 312, parágrafo primeiro, do Código Penal (peculato/furto). O caso começou a ser julgado pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) na sessão desta terça-feira (3). A denúncia diz que o acusado, em maio de 2007, na condição de deputado federal, teria subtraído da União o valor de R$ 8.170,00, por ter solicitado e recebido ressarcimento de despesa por serviço na área de informática que não teria sido prestado pela Organização Não Governamental (ONG) Caminhar. A denúncia aponta que a ONG não teria qualificação técnica para o serviço em questão e que emitia notas fiscais idelogicamente falsas, sob comissão fixa de 8%. Já a defesa sustentou a tese de que o serviço foi efetivamente prestado. Em seu voto, o relator destacou que, em interrogatório no caso, o deputado narrou que a Câmara disponibilizaria o sistema Infogab – automação de escritório – para gabinetes dos deputados, mas o órgão explicou que, caso os parlamentares tivessem interesse em instalar o software e treinar funcionários nos escritórios de representação nos estados, deveriam contratar empresa especializada, com possibilidade de pedir ressarcimento à Casa. Segundo o relator, a defesa apresentou nos autos folheto elaborado pela Câmara dos Deputados, à época dos fatos, que atesta o lançamento do sistema, suas funcionalidades, bem como evidenciam a possibilidade de acesso externo. “Não houve esforço probatório direcionado a demonstrar a inexistência da prestação do serviço em contrato”, salientou o ministro, revelando ainda que nenhuma das testemunhas ouvidas durante a investigação relatou conhecimento de irregularidades no contrato com o deputado. Ao votar pela rejeição da denúncia por falta de justa causa, o relator frisou que não há prova de que o crime realmente ocorreu. O peculato, frisou o relator, só estaria configurado se o parlamentar tivesse pedido ressarcimento por serviço que não foi prestado, ou se tivesse contratado serviço superfaturado ou desnecessário, com o intuito de enriquecimento. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Pedido de vista suspende julgamento sobre pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores de MT


Pedido de vista formulado pela ministra Cármen Lúcia suspendeu, na sessão desta terçafeira (3) da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento da Reclamação (RCL) 19662, na qual o ex-governador de Mato Grosso Pedro Pedrossian (que governou o estado entre 1966 e 1971) afirma que a decisão do juízo de Direito da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá (MT) teria usurpado a competência do STF. O juiz julgou procedente ação civil pública para compelir o estado a deixar de pagar subsídio mensal e vitalício a ex-governadores. O benefício foi deferido pela Constituição estadual, mas posteriormente foi extinto por emenda ao texto. Na reclamação, Pedrossian afirma que a continuidade do pagamento do benefício aos ex-governadores que já o recebiam antes da alteração normativa foi assegurada pela parte final do artigo 1º da EC 22/2003, mas este trecho foi declarado inconstitucional pelo juízo de primeira instância. De acordo com Pedrossian, o juízo reclamado, ao julgar procedente a ação civil pública, usurpou a competência exclusiva do STF para proceder ao controle concentrado de constitucionalidade de ato normativo estadual com fundamento na Constituição Federal (artigo 102, inciso I, alínea “a”), pois tramita no Supremo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4601, na qual o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona normas do Estado de Mato Grosso que mantiveram o pagamento de pensão a ex-governadores, ex-vicegovernadores e substitutos constitucionais. Em maio do ano passado, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, deferiu liminar suspendendo o trâmite de ação na Justiça mato-grossense, bem como os efeitos da decisão proferida em seus autos. Na sessão desta terça-feira, o ministro Toffoli votou pela procedência da reclamação, declarando não caber ao juízo de Direito processar e julgar o caso e determinando o arquivamento da ação civil pública. Segundo ele, a pretensão deduzida na ação civil pública está dissociada da natureza típica das ações de responsabilidade civil, uma vez que o provimento buscado na ação civil pública – cessação do pagamento vitalício de pensão a ex-governadores – confunde-se com a pretensão de declaração de inconstitucionalidade da parte final da EC 22/2003. “A jurisprudência desta Suprema Corte firmou-se no sentido de que há uma usurpação de sua competência originária, inscrito no artigo 102, inciso I, alínea “a”, quando configurado o ajuizamento de ação civil com intento de dissimular o controle abstrato de constitucionalidade de ato normativo estadual em face da Constituição”, afirmou o ministro Dias Toffoli em seu voto. O ministro Teori Zavascki acompanhou o relator, acrescentando que esse efeito inibitório (cessação do pagamento dos benefícios) pode ser obtido por meio de ADI. Em seguida, houve o pedido de vista. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------1ª Turma: Concessão de pensão por morte não exige reconhecimento judicial de união estável A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta terça-feira (3), que é possível o reconhecimento de união estável de pessoa casada que esteja comprovadamente separada judicialmente ou de fato, para fins de concessão de pensão por morte, sem necessidade de decisão judicial neste sentido. A decisão se deu no Mandado de Segurança (MS) 33008, no qual a Turma


restabeleceu a pensão, em concorrência com a viúva, à companheira de um servidor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio) que, embora formalmente casado, vivia em união estável há mais de nove anos. O relator do MS, ministro Luís Roberto Barroso, já havia concedido, em agosto de 2014, liminar suspendendo acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que considerou ilegal a concessão do benefício devido à ausência de decisão judicial reconhecendo a união estável e a separação de fato. Na sessão desta terça-feira (3), o ministro apresentou voto quanto ao mérito da ação e reiterou os fundamentos apresentados naquela decisão. “O artigo 1.723 do Código Civil prevê que a união estável configura-se pela ‘convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família’”, assinalou. “Trata-se, portanto, de situação de fato que prescinde de reconhecimento judicial para produzir efeitos, tanto que eventual ação terá conteúdo meramente declaratório. Basta, assim, que seja comprovada, no caso concreto, a convivência qualificada”. Barroso observou que, de acordo com o parágrafo 1º do mesmo dispositivo, não há impedimento ao reconhecimento da união estável se “a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente”. “A separação de fato, por definição, também é situação que não depende de reconhecimento judicial para a sua configuração, tanto que a lei utiliza tal expressão em oposição à separação judicial”, explicou. “Assim, nem mesmo a vigência formal do casamento justifica a exigência feita pelo TCU, pois a própria legislação de regência autoriza o reconhecimento da união estável quando o companheiro está separado de fato do cônjuge”. O caso Depois da morte do servidor, em 2002, houve um processo administrativo conduzido pela Unirio, no qual a companheira fez a prova tanto da separação de fato quanto da união estável. A decisão administrativa que determinou o pagamento da pensão a ela e à viúva não foi impugnada. Em 2014, porém, o TCU julgou ilegal a concessão de pensão em favor da companheira porque a união estável não foi reconhecida judicialmente. Ao conceder a ordem, o ministro Roberto Barroso destacou que, se a prova produzida no processo administrativo é idônea, o que não é questionado, não há como não reconhecer a união estável, e o entendimento do TCU “equivale a tratar a companheira como concubina, apenas pela ausência da separação judicial”. Segundo ele, embora uma decisão judicial pudesse conferir maior segurança jurídica, “não se deve obrigar alguém a ir ao Judiciário desnecessariamente”, sem amparo legal. “O companheiro já enfrenta uma série de obstáculos inerentes à informalidade de sua situação, pois deve produzir prova da união estável a cada vez e perante todas as pessoas e instâncias em face das quais pretenda usufruir dos direitos legalmente previstos”, afirmou. O relator esclareceu ainda que a situação é diferente daquela tratada no Recurso Extraordinário (RE) 397762, no qual a Primeira Turma, em 2008, negou a uma concubina o direito ao rateio à pensão. No caso, tratava-se de uma relação paralela ao casamento. A decisão foi unânime. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


Condição de “mula” não expressa participação em organização criminosa, decide 2ª Turma A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (3), que o reconhecimento da condição de “mula” ou “avião” (pessoa que faz o transporte de droga) não significa, necessariamente, que o agente integre organização criminosa. Em decisão unânime, o colegiado concedeu Habeas Corpus (HC 131795) para seja aplicada à dosimetria da pena de uma condenada por tráfico de drogas a causa de diminuição prevista no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas). O dispositivo prevê que a pena pode ser reduzida de um sexto a dois terços quando o réu for primário, tiver bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organização criminosa. De acordo com os autos, D.C.C foi condenada em primeira instância à pena de 6 anos, 3 meses e 29 dias de reclusão, em regime fechado, pelo crime de tráfico internacional de drogas. Após julgamento de recursos pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), a sanção foi redimensionada para 4 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Ambas as instâncias reconheceram ser hipótese de aplicação da causa de diminuição da pena, diante da ausência de provas de que a ré pertencia a organização criminosa. Consideraram que quem pratica, por si só, a conduta de “mula”, não pertence, necessariamente, a grupo criminoso. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso especial, considerou que a simples circunstância de transportar a droga indica pertencimento a organização criminosa e, portanto, não estariam preenchidos os requisitos para a aplicação da causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006. No STF, a Defensoria Pública da União (DPU) pediu a concessão do HC para aplicar à pena da condenada a redução entre um sexto a dois terços, sob o argumento de que, além de ser ré primária e possuir bons antecedentes, D.C.C não integra organização criminosa. O relator do HC, ministro Teori Zavascki, votou nesta terça-feira (3) pela concessão do HC. De acordo com ele, o tema já foi objeto de questionamento no STF. Ele citou o voto do ministro Ayres Britto (aposentado) no julgamento do HC 101265, no sentido de que o fato de atuar como “mula” não configura, isoladamente, participação em grupo criminoso. Por unanimidade, os ministros concederam o pedido e reconheceram ser cabível a aplicação da causa de diminuição de pena, restabelecendo o acórdão do TRF-3.

Para ministro Og, interesse público, verdade e boa-fé devem pautar jornalismo O interesse público deve sempre prevalecer na hora de divulgar ou não uma informação, desde que o fato seja verdadeiro, apurado de boa-fé e de forma lícita. Foi o que afirmou, em síntese, o ministro do Superior Tribunal de Justiça e corregedor-geral da Justiça Federal, Og Fernandes, ao proferir, nesta manhã, palestra de abertura do 8º Fórum Liberdade de Imprensa e Democracia, no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Distrito Federal. Falando sobre as premissas para o exercício do jornalismo livre no Brasil, o magistrado e exjornalista traçou as principais semelhanças e diferenças na relação jornalista/Judiciário e segredo de


justiça/liberdade de informação. Ele se definiu como um “velho repórter” e ressaltou que a objetividade jornalística foi essencial para seu ingresso na magistratura. Og Fernandes disse que sigilo “é rima rica” para censura, pois quando se fala em segredo de justiça todos pensam imediatamente em censura. Ele enfatizou que a liberdade de expressão é um direito fundamental, mas que há momentos em que o segredo de justiça deve prevalecer sobre a liberdade de expressão para preservar a intimidade do cidadão. Relação Og Fernandes afirmou que boa parte da delicada relação entre Judiciário e imprensa se deve à difícil tarefa do jornalista de interpretar a linguagem hermética e rebuscada utilizada por muitos magistrados. Para ele, o Judiciário precisa sair desse “pedantismo vernacular” e se tornar mais claro e objetivo. Entre as principais semelhanças, Og Fernandes destacou que jornalistas e magistrados atuam em contato muito próximo com as boas e más condutas humanas e têm o dever de buscar a verdade dos fatos com provas consistentes. “Imprensa isenta e juiz imparcial sempre buscam a verdade e precisam ouvir todos os lados envolvidos para garantir o direito ao contraditório”, enfatizou o ministro. Entre as diferenças, ele destacou o tempo de ação, ressaltando que o tempo da Justiça é completamente diferente do da imprensa. “O ‘erramos’ do jornalista pode ser corrigido quase instantaneamente, enquanto o Judiciário, por lidar com o tempo e a vida das pessoas, opera praticamente sem margem de erro”. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Sobrinho não tem obrigação de alimentos com a tia, decide a Terceira Turma Um sobrinho não tem obrigação alimentar em relação à tia, vez que esse familiar é considerado parente de terceiro grau. A obrigação é imposta apenas a pais, filhos e seus ascendentes e descendentes, segundo decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar um caso que aconteceu no Estado de São Paulo. O caso envolve um sobrinho que gastou R$ 13.453,88 com tratamento médico, remédios, internação, sepultamento e animais de sua falecida tia. Para reaver os recursos, entrou com uma ação de cobrança contra os tios (irmãos da falecida). O juízo de primeiro grau, após determinar que todos os demais irmãos da falecida ingressassem no processo, julgou procedente o pedido, condenando os réus ao pagamento da quantia. Herança Na decisão, o magistrado considerou que a dívida não seria de alimentos e determinou a inclusão da ressalva do artigo 1.997 do Código Civil, que diz que a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido. Inconformado, o autor apelou ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que manteve a decisão que limitou a responsabilidade ao valor da herança. A decisão colegiada do tribunal observou que o sobrinho é parente de terceiro grau na linha colateral, e, por isso, nos termos do artigo 1.697 do Código Civil, “não possuía, em relação a ela, obrigação alimentar”.


A decisão do TJSP sublinhou ainda que, quando o autor pagou as despesas, “fê-lo em decorrência de obrigação moral e com intenção de fazer o bem, mas não assumiu a obrigação alimentar”. Inconformado, o sobrinho recorreu ao STJ, cabendo a relatoria do caso ao ministro Villas Bôas Cueva. O parente alegou que as despesas com remédios, médicos, animais de estimação e sepultamento são de natureza alimentar, que a obrigação caberia aos irmãos da falecida e que, não havendo herança a partilhar, eles devem arcar com a dívida. Ao confirmar a decisão do TJSP, o ministro salientou que, como determina o artigo 1.696 do Código Civil, "o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros". O relator anotou que, na linha colateral, somente os irmãos estão obrigados a alimentar, conforme determina o artigo 1.697 do Código Civil: "Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais." “Na hipótese, o autor é parente de terceiro grau na linha colateral, sobrinho da falecida, não lhe impondo, o Código Civil, a obrigação alimentar em relação a essa”, afirmou o ministro, ressaltando que despesas com médicos, remédios e animais não são dívida alimentar. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Corregedoria regulamenta registro de criança gerada por reprodução assistida Agora está mais simples, em todo o País, registrar crianças geradas por técnicas de reprodução assistida, como a fertilização in vitro e a gestação por substituição, mais conhecida como “barriga de aluguel”. A Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento n. 52, de 14 de março de 2016, que regulamenta a emissão de certidão de nascimento de filhos cujos pais optaram por essa modalidade de reprodução. Desde aquela data, a medida entrou em vigor. Até então, esse registro só era feito por meio de decisão judicial, já que não havia regras específicas para esses casos. “A medida dá proteção legal a uma parcela da população que não tinha assegurado o direito mais básico de um cidadão, que é a certidão de nascimento”, afirmou a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi. Se os pais, heteroafetivos ou homoafetivos, forem casados ou conviverem em união estável, apenas um deles poderá comparecer ao cartório para fazer o registro. Na certidão dos filhos de homoafetivos, o documento deverá ser adequado para que seus nomes constem sem distinção quanto à ascendência paterna ou materna. Nome no registro Outra novidade é que nos casos de gestação por substituição, não mais constará do registro o nome da gestante informado na Declaração de Nascido Vivo (DNV). Além disso, o conhecimento da ascendência biológica não importará no reconhecimento de vínculo de parentesco entre o doador ou doadora e a pessoa gerada por meio de reprodução assistida. A ministra Nancy Andrighi também determinou que os oficiais registradores estão proibidos de se recusar a registrar as crianças geradas por reprodução assistida, sejam filhos de heterossexuais ou de homoafetivos. Se houver recusa do cartório, os oficiais poderão responder processo disciplinar na corregedoria dos tribunais de justiça nos estados. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


STJ nega recurso a motorista que matou casal em São José do Rio Preto (SP) A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso de Leandro de Souza Correa, denunciado por embriaguez ao volante e homicídio qualificado. A defesa pretendia a revogação da sua prisão preventiva, alegando constrangimento ilegal, uma vez que a prisão havia sido ordenada com base na ingestão de bebida alcóolica e na habilitação vencida. O relator do caso, ministro Jorge Mussi, destacou que as circunstâncias do delito evidenciam a reprovabilidade acentuada da conduta imputada ao réu, bem como a sua efetiva periculosidade, revelando o periculum libertatis (perigo da liberdade) exigido para a ordenação e preservação da prisão preventiva. O acidente ocorreu em São José do Rio Preto (SP). Ordem pública Mussi citou, ainda, jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que “se as circunstâncias concretas da prática do crime revelam a periculosidade do agente e o risco de reiteração delitiva e, por conseguinte, à ordem pública, justificada está a decretação ou a manutenção da prisão cautelar, desde que igualmente presentes boas provas da materialidade e da autoria”. O ministro ressaltou também que, conforme a jurisprudência do STJ, condições favoráveis não teriam o condão de, isoladamente, desconstituir a prisão preventiva, quando há nos autos elementos hábeis que autorizam a manutenção da medida extrema, como ocorre no caso. “De mais a mais, entendendo as instâncias ordinárias pela imprescindibilidade da preventiva, resta clara a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão, uma vez que, além de haver motivação apta a justificar o sequestro corporal a bem da ordem pública, a sua aplicação não se mostraria adequada e suficiente para reprimir a atividade ilícita desenvolvida pelo paciente, diante da presença do periculum libertatis, bem demonstrado na espécie”, afirmou Mussi. O caso Em março de 2015, o réu, após ingerir bebida alcóolica, passou a conduzir seu veículo pela BR-153 com habilitação vencida. Na ocasião, ao tentar efetuar a ultrapassagem de um caminhão, colidiu com a motocicleta em que seguiam as vítimas – um sargento do Corpo de Bombeiros e sua noiva. Eles foram colhidas de surpresa, o que dificultou a defesa do casal. Segundo o relator, ao transitar nessas condições em via pública, o acusado teria assumido o risco de causar o delito de homicídio. A prisão do motorista foi convertida em preventiva pelo magistrado de primeiro grau. Segundo ele, “o fato é grave e teve grande repercussão nos meios de comunicação, de modo que merece resposta enérgica, sob pena de descrédito nas autoridades e estímulo do sentimento de impunidade”. O pedido de habeas corpus foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O tribunal paulista considou “se tratar de crimes graves, verdadeiramente gravíssimos, que põem à mostra a violência manifesta que assola nossa terra, desassossega a intranquiliza a sociedade, já cansada e atormentada pela constante ausência de segurança nos dias que correm”. De acordo com o desembargador, a conduta do réu revela “a temibilidade do agente” e sua “personalidade violenta e perigosa, característica ínsita na própria figuração de quem pratica crimes desta natureza”. A defesa recorreu, então, ao STJ; mas não obteve sucesso. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


Exclusão de recém-nascido de plano de saúde e morte por demora no parto são destaques de turmas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça encerrou os julgamentos desta terça-feira (3) com 190 processos julgados. Entre eles, o REsp 1.269.757 interposto pela Unimed, que questionava decisão que garantiu a cobertura de tratamento médico a um bebê recém-nascido, mesmo sem a criança ter sido incluída no plano de saúde dos pais. A criança nasceu com problemas respiratórios, e a seguradora negou o atendimento porque, como o parto não havia sido custeado pelo convênio, a criança não poderia ser considerada como dependente. O colegiado não acolheu o argumento. O fundamento sustentando pelo relator, ministro Luis Felipe Salomão, é de que a cobertura assistencial é garantida ao recém-nascido até 30 dias após o parto, conforme disposto no artigo 12, inciso III, alínea a, da Lei 9.656/98. Salomão destacou que a lei não faz nenhuma restrição em relação ao parto ser custeado pelo plano e citou, inclusive, o fato de a Lei 9.656/98 citar que a cobertura também alcança os filhos adotivos.

Demora fatal no parto Entre os 177 casos julgados, a Terceira Turma, por sua vez, negou recurso de médica condenada pela demora na realização de um parto no Rio de Janeiro. Devido ao atraso no procedimento, o bebê nasceu com danos neurológicos permanentes. Posteriormente, no curso do processo, o recém-nascido faleceu. De acordo com os pais da criança, a mãe deu entrada na clínica obstétrica já em trabalho de parto, mas houve demora na realização da cirurgia cesárea. Após o parto, o bebê apresentou quadro de asfixia, hipoglicemia e convulsão, que causaram paralisia de suas funções cerebrais. Com base em laudo pericial, a sentença julgou improcedente o pedido de indenização dos autores. O juiz entendeu que não houve comprovação da responsabilidade do hospital pelo erro médico que ocasionou a morte do recém-nascido. Também foi afastada a responsabilização das profissionais de saúde envolvidas no parto — uma médica obstetra, uma anestesista e uma pediatra.

Demora Entretanto, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), apesar de manter a exclusão de responsabilidade da clínica, da pediatra e da anestesista, entendeu que a demora no atendimento da obstetra causou a falta de anoxia celebral (falta de oxigenação no cérebro) e, por consequência, os danos neurológicos ao bebê. A obstetra recorreu ao STJ. De acordo com ela, os efeitos da condenação deveriam recair sobre o hospital, de forma solidária. O recurso da médica foi negado de forma unânime pelos ministros da turma. Com a manutenção da decisão de segunda instância, a médica deverá pagar o valor de R$ 50 mil para cada um dos autores (pai, mãe e criança). -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


Obra trata das realidades trazidas para o direito previdenciário pelo novo CPC O novo Código de Processo Civil (CPC), que entrou em vigor este ano, trouxe várias alterações para o direito das pessoas, incluindo o previdenciário. A sexta edição do livro Direito Processual previdenciário, do juiz federal e secretário-geral do Conselho da Justiça Federal (CJF) José Antonio Savaris, que foi lançada nesta terça (3) no mezanino do STJ, trata exatamente dessas inovações. “O livro é praticamente uma obra nova. Ele foi todo reescrito para se adequar ao novo CPC e ampliado para tratar de novos temas”, destacou o autor. Para Savaris, o novo código trouxe vários itens importantes, como a nova fase de cumprimento de sentença, novas metodologias para os precatórios e regras para juizados especiais. “A nova regulamentação traz mais segurança e previsibilidade para justiça, com mais importância para as decisões da cúpula da justiça. Outro ponto importante é a ideia de conciliação, que permeia todo o CPC”, afirmou. Para o autor, o Código deve ter um impacto positivo para o direito previdenciário, “uma das áreas com mais demandas judiciais”, observou.

Presença dos ministros O ministro Francisco Falcão, presidente do STJ, prestigiou o lançamento, e considerou a obra como uma referência para julgados sobre a previdência. Já o ministro Paulo Dias Moura Ribeiro afirmou que todo o estudo feito sobre uma nova legislação, especialmente sobre sua aplicação prática, é importante. “Um livro como o do juiz Savaris traz uma reflexão muito necessária nesse momento de adaptação”, salientou. A vice-presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, afirmou que já conhecia o juiz Savaris de vários seminários e palestras dos quais participaram. “Acho importante destacar que os posicionamentos do juiz têm grande sensibilidade e são pro misero, ou seja, a favor dos mais necessitados”, asseverou. Ela lembrou que vários de suas decisões no STJ seguem essa linha, como a que garantiu os direitos das mulheres de trabalhadores rurais. Também presente ao encontro, o ministro Napoleão Nunes Maia acrescentou que o autor é um doutrinador de grande sensibilidade e capacidade. “O livro do magistrado traz a sua visão sobre o tema, mas também casos práticos e uma grande pesquisa nos melhores doutrinadores”, disse. Já o ministro Humberto Martins afirmou que o livro deve ser lido e acompanhado. “Esse volume será uma obra de referência, especialmente agora que uma nova jurisprudência está surgindo”, observou. Também compareceram ao lançamento os ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Og Fernandes, Sérgio Kukina, Herman Benjamin. Marco Auerélio Bellizze e Ribeiro Dantas.

Perfil O juiz federal José Antonio Savaris é mestre em direito e doutor em direito da seguridade social. Atua como professor de cursos de pós-graduação em direito previdenciário e em ciência jurídica. Além das seis edições do livro Direito Processual Previdenciário, é autor de Pedágio: pressupostos jurídicos e Uma teoria da decisão judicial da previdência social; bem como coautor de Manual dos recursos nos Juizados Especiais Federais e Curso de Direito Previdenciário – volume 1. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


Fábrica de aguardente não consegue anular demarcação de terra indígena A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido da Pécem Agroindustrial Ltda. para que o processo administrativo que levou à declaração de posse permanente, em favor do grupo indígena Jenipapo-Kanindé, do imóvel denominado Lagoa Encantada, seja declarado nulo. A empresa, produtora da aguardente Ypióca, sustentou que possui a posse e a propriedade sobre o imóvel de forma “mansa e pacífica”, além de que a cadeia sucessória da propriedade remontaria a 1923. A Pécem argumentou também que a Fundação Nacional do Índio (Funai) investiu contra o seu direito de propriedade, violando a ampla defesa, o devido processo legal e o contraditório. Por último, alegou que o processo administrativo apresentou algumas nulidades, como: ausência de relatório circunstanciado preparado por grupo de trabalho composto por profissionais de diversas esferas federativas; ausência de manifestação do Estado do Ceará e do município de Aquiraz, entre outras.

Violação ao processo Em seu voto, o relator, ministro Humberto Martins, lembrou que o processo administrativo de demarcação de terras indígenas é regrado pelo Decreto 1.775/96, que regulamenta a Lei federal 6.001/73. O ministro destacou também que o processo de demarcação pela Funai, a ser homologado pela Presidência da República, é uma fase posterior ao momento atual, que se refere apenas à declaração de identificação e de delimitação. “A própria natureza declaratória do ato inquinado como coator desfaz qualquer pretensão de potencial violação do direito de propriedade da parte impetrante (Pécem). Podem ser apuradas, todavia, alegações de violação do devido processo legal até o presente momento”, assinalou Martins.

Grupo técnico O relator afirmou ainda que o Decreto 1775/96 não obriga que o grupo técnico seja composto por membros de vários entes da Federação. Há previsão de que o grupo técnico poderá acolher pessoal externo ao quadro da Funai, se isso se mostrar necessário. Acrescentou que não foi comprovado que a municipalidade não obteve acesso aos autos e que, ao contrário, houve comunicação entre a Funai e a Prefeitura. Martins destacou, por último, que o processo demonstra a participação da Pécem, bem como a realização inclusive de uma audiência pública, na qual compareceram diversas autoridades do estado e do município, além de particulares, já que se relacionava com empreendimento hoteleiro e turístico que estava planejado para ocupar. Segundo o ministro, “não há como considerar que o processo foi conduzido sem ciência, uma vez que as questões jurídicas relacionadas aos indígenas da região não são novas como se demonstra pela localização da ação civil pública ajuizada pelo MPF, no ano de 1998, em prol da defesa da terra indígena sob debate”. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


Sexta Turma tranca ação penal contra gerente de distribuidora de bebidas no Piauí

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, por unanimidade, habeas corpus para trancar um processo penal por crime contra a ordem tributária contra um sóciogerente de uma distribuidora de bebidas, no Estado do Piauí. O habeas corpus havia sido negado pelo Tribunal de Justiça do estado. Segundo a defesa, o sócio-gerente foi denunciado por crime contra a ordem tributária (artigo 1º da Lei 8.137/90) e por corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal), em decorrência de irregularidades na baixa de termos de responsabilidade e confissão de dívida de mercadorias em trânsito. A defesa sustentou ainda que o sócio-gerente "prestou esclarecimentos em sede policial e tão-somente por isso foi denunciado", uma vez que “não há qualquer elemento que indique sua participação nos fatos narrados na denúncia”. Para a defesa, a acusação é “materialmente inepta por não descrever qualquer conduta criminosa praticada pelo recorrente, não passando de uma rasa presunção da prática de sonegação fiscal". O Tribunal de Justiça do Piauí aceitou o pedido de habeas corpus em relação ao delito de corrupção ativa, mas manteve a ação penal pelo crime contra a ordem tributária. Inconformada, a defesa do sócio-gerente recorreu ao STJ. A relatoria do caso na Sexta Turma coube ao ministro Nefi Cordeiro. Em seu voto, o relator salientou que, a partir da defesa, constata-se que a acusação se limitou a afirmar que o réu era gerente da empresa e que apresentou à Secretaria da Fazenda (Sefaz) documentos relativos ao recebimento das mercadorias, mas sem as respectivas vias de controle.

Acusação vaga Para o ministro, além de contar apenas com descrição genérica de irregularidades tributárias, não há indicação de elementos que vinculem o réu aos acontecimentos narrados, incluindo-o como tal, “ao que parece”, pelo fato objetivo de ser gerente da distribuidora de bebidas, empresa em relação à qual se verificou irregularidade na documentação fiscal de mercadorias. “Frise-se que essa Corte admite, em crimes societários, a denúncia genérica, bastando a narrativa do fato delituoso e a indicação da suposta participação do agente, possibilitando-se o exercício da ampla defesa. Contudo, tal não é a hipótese do presente feito. O fato de ser sócio da empresa, consoante descrito, não permite afirmar que o réu tenha praticado o delito que se lhe imputou”, afirmou. O ministro sublinhou que a denúncia contra o sócio-gerente se limitou a noticiar que as investigações do inquérito policial se originaram de informações do chefe do posto fiscal e que foi criada uma comissão de sindicância na Sefaz para apurar os fatos. “Daí se afirmar que não é possível concluir pela efetiva existência de procedimento administrativo fiscal quanto aos fatos objeto da denúncia. Apesar disso, a já firmada inépcia da acusação precede e dispensa referida análise”, concluiu o ministro.

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Pesquisa Pronta reúne julgamentos sobre créditos de ICMS em serviços de telecomunicações O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre o consumo de energia elétrica das empresas de telecomunicações, a exemplo das companhias de telefonia, pode ser utilizado como crédito para abatimento tributário na prestação dos serviços. O entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplica-se à energia utilizada especificamente para a prestação de serviços de telecomunicações. Essa atividade é equiparada à industrialização básica, de acordo com decisão da Primeira Seção do STJ, em interpretação do Decreto 640/62. No mesmo julgamento, realizado sob o rito dos recursos repetitivos, a seção estabeleceu a tese de que é possível o creditamento do ICMS sobre a energia elétrica transformada em impulsos eletromagnéticos para a prestação de serviços de telecomunicação. De acordo com o ministro relator, Sérgio Kukina, “em virtude da essencialidade da energia elétrica, enquanto insumo, para o exercício da atividade de telecomunicações, induvidoso se revela o direito ao creditamento de ICMS, em atendimento ao princípio da não-cumulatividade”. Pesquisa Pronta Os julgados relativos à possibilidade de creditamento do ICMS incidente sobre a energia elétrica consumida nos serviços de telecomunicações foram reunidos na Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. O tema Creditamento de ICMS incidente sobre a energia elétrica utilizada na prestação de serviços de telecomunicações contém 17 acórdãos, decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Corte Especial aprova prosseguimento de ação contra governador do Piauí A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nesta quarta-feira (4) o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para realizar diligências na ação penal movida contra o governador do Piauí, Wellington Dias, acusado de homicídio culposo pelo rompimento da Barragem de Algodões. Em 2009, o rompimento da barragem matou nove pessoas e deixou centenas de desabrigados, no município de Cocal, na região norte do estado, a 250 quilômetros da capital, Teresina. Para o MPF, o governador agiu de forma “imprudente” ao autorizar o retorno dos moradores, depois que um laudo técnico apontou risco de rompimento da barragem. No julgamento, a defesa sustentou que o governador nunca ordenou o retorno dos moradores, após a evacuação do local, e que Wellington Dias não participou de reunião que teria atestado a segurança da barragem, dias antes do rompimento. Pedido de vista No dia 20 de abril, o julgamento da ação penal foi suspenso na Corte Especial, colegiado que reúne os 15 ministros mais antigos do STJ, responsável por julgar governadores e outras autoridades. O pedido de vista foi do ministro Mauro Campbell Marques.


Antes do pedido de vista, o relator da ação penal, ministro Raul Araújo, afirmou que não houve “falta de prudência” do governador, conforme a denúncia do MPF, e votou pela “absolvição sumária” de Wellington Dias. No voto-vista, o ministro Mauro Campbell, contrariou o relator, ministro Raul Araújo, e acompanhou a divergência aberta pelo ministro Luis Felipe Salomão, para quem é preciso autorizar as diligências requeridas pelo MPF antes da análise da “absolvição sumária”. A Corte Especial aprovou o voto divergente para a realização das diligências e, por nove votos a quatro, transferiu a relatoria do caso para o ministro Luis Felipe Salomão. Os ministros decidiram ainda não haver necessidade de a Assembleia Legislativa do Piauí aprovar o prosseguimento da ação penal contra o governador. Queixa-crime Em outra decisão, os ministros da Corte Especial rejeitaram, por unanimidade, uma queixacrime por calúnia e difamação contra um desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). A relatora do caso, ministra Laurita Vaz, acolheu o parecer do MPF pela rejeição da ação penal.

Ministro Lewandowski destaca avanços do Poder Judiciário O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, destacou os avanços do Poder Judiciário e do CNJ durante a abertura, nesta terça-feira (3/5), da 1ª Reunião Preparatória ao 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário, um dos principais eventos anuais do Judiciário brasileiro. O ministro Lewandowski destacou a importância do incentivo aos métodos alternativos de solução de conflitos – como a conciliação e a mediação –, das audiências de custódia e do programa do CNJ Cidadania nos Presídios. A reunião preparatória, realizada em Brasília/DF, é destinada a presidentes de tribunais e representantes de associações de magistrados e de servidores. Para o ministro Lewandowski, o evento é exemplo da união do Poder Judiciário e tem como consequência o estreitamento do diálogo. “Não faz muito tempo, estávamos todos apartados, tribunais superiores de um lado, regionais e estaduais de outro, juízes de primeiro grau mais afastados ainda, mas agora novos horizontes se abrem e nossa coesão se torna maior e nossa interlocução mais aberta”, disse o ministro. Soluções alternativas – O ministro Lewandowski ressaltou o esforço feito pelo Conselho para uma magistratura mais democrática e participativa, que priorize o primeiro grau de jurisdição e que se volte para a solução pacífica dos litígios, como a mediação e a conciliação. “No campo da mediação e conciliação temos avançado bastante, implantando agora a mediação digital para os grandes litigantes e resoluções de caráter estruturante para a magistratura”, afirmou. Audiências de Custódia – Em relação aos problemas carcerários, o ministro Lewandowski destacou as audiências de custódia, programa do CNJ já implantado em todo o país e que garante a apresentação pessoal à Justiça de autuados presos em flagrante delito em até 24 horas após a


prisão, além de oferecer alternativas à prisão provisória. “Uma vista mais humana para o problema carcerário é algo que nos preocupa imensamente, não podíamos fechar os olhos para a triste realidade de 600 mil encarcerados no país, a quarta população de presos no mundo, com 40% de presos provisórios, ou seja, 240 mil pessoas que estão sob custódia do Estado e jamais viram um juiz”, disse o ministro. Na opinião dele, com as audiências de custódia, o Poder Judiciário deixou de prender detentos que não revelam perigo para a sociedade e foi possível identificar milhares de atentados à integridade física dos detentos. “Pretendemos estender o projeto para o interior, primeiro nas regiões metropolitanas”, destacou. Cidadania nos Presídios – O ministro também lembrou do programa do CNJ Cidadania nos Presídios, lançado em fevereiro de 2015 para melhorar e aperfeiçoar as rotinas dos processos de execução penal e qualificar a porta de saída do sistema prisional. “Estamos inaugurando a segunda fase desse projeto, que é o Cidadania nos Presídios, para que possamos atender não só a porta de entrada, mas também a de saída do sistema carcerário, promovendo a reincorporação dos egressos à sociedade”, disse o ministro Lewandowski. Segundo ele, o próximo passo envolverá a saúde nos presídios. “Nós todos, como cidadãos e pais de família, temos que olhar para nossos semelhantes que estão em uma situação pré-medieval sob a custódia do Estado”, concluiu. Por Luiza Fariello - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Novo sistema eletrônico vai revolucionar tratamento penal, avalia juiz do CNJ Criado para sistematizar e organizar dados sobre a situação judicial de pessoas encarceradas em todo o país, o Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU) permitirá um salto na gestão desses processos e vai trazer impactos positivos no sistema penitenciário. Essa foi a avaliação exposta pelo coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, juiz auxiliar da presidência Luís Lanfredi, durante apresentação da ferramenta a magistrados presentes na 1ª Reunião Preparatória ao 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário. O SEEU foi aprovado na semana passada como política nacional judiciária pelo Plenário do CNJ, e em 90 dias deve estar instalado ou integrado com tribunais brasileiros por meio do Modelo Nacional de Interoperabilidade. Fornecido gratuitamente pelo CNJ, o sistema será inicialmente levado a cortes que ainda não possuem qualquer sistema eletrônico de execução penal – nessa primeira fase estão Minas Gerais, Piauí, Pará, Espírito Santo e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Outras cortes interessadas poderão formalizar pedidos de adesão à presidência do CNJ. De acordo com o coordenador do DMF, a atual gestão do CNJ percebeu, ainda no início, que as ações para o sistema penitenciário tinham de enfrentar paradigmas e repensar a divisão de responsabilidades pelo Poder Judiciário com o Executivo. Ele afirmou que eventuais dificuldades operacionais não podem ser usadas como justificativa para a má tramitação dos processos, situação que viola o princípio constitucional da individualização da pena. “Há direitos que só o Poder Judiciário pode garantir. Somos a última trincheira, o baluarte da esperança de quem quer ter uma nova vida”, disse.


Segundo o juiz Lanfredi, a melhoria da gestão processual por meio do SEEU deverá aliviar a superlotação carcerária devido à maior segurança e rapidez do fluxo de informações, além de permitir que magistrados dediquem mais tempo a métodos alternativos de readaptação social e de fiscalização do cumprimento da pena. “O SEEU é um divisor de águas e complementa os projetos que o ministro Ricardo Lewandowski vem oferecendo para o enfrentamento sistemático das chagas que assolam o sistema penitenciário nacional”, concluiu. Integração – O SEEU é resultado de parceria entre o CNJ e o Tribunal de Justiça do Paraná, que desenvolveu e testou o sistema-base desde 2011, eleito a melhor solução tecnológica em execução penal do país em um workshop promovido pelo CNJ em 2015. Com a adaptação do sistema para uma plataforma multitribunais, o CNJ vai promover a sua expansão e fornecer treinamentos a magistrados e servidores dos tribunais brasileiros. A ideia é que o SEEU reúna informações de pelo menos 1,5 milhão de processos de execução penal distribuídos em 2,6 mil varas. Presidente da mesa, o conselheiro do CNJ Rogério Nascimento disse que o sistema ajuda a cumprir a lacuna da Justiça criminal no Processo Judicial Eletrônico (PJe) – o SEEU será oferecido como módulo do PJe. “Essa é uma importante dívida que temos a saldar, e demos um passo inicial com o sistema de execução penal eletrônico para mais eficiência e racionalidade”, disse. Ele ainda lembrou que o prazo de 90 dias para adaptação não é uma imposição, e sim uma condição para o funcionamento das políticas desenvolvidas pelo DMF, cuja atuação é definida em lei (Lei 12106/2009). Na etapa de perguntas, o juiz da área de execução penal no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso Bruno D'Oliveira disse que o SEEU deve auxiliar a dinâmica processual com o envio eletrônico de dados e questionou como se dará a integração para que o SEEU produza um retrato confiável da situação nos presídios, inclusive com a quantidade de presos provisórios. Segundo o coordenador do DMF, Luís Lanfredi, essa integração de dados será alcançada por meio do Cadastro Nacional de Presos e da Folha Nacional de Antecedentes, além do acordo que permite troca de informações com sistema semelhante do Executivo, o Sisdepen. Por Deborah Zampier - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Defensores públicos pedem garantias de audiências de custódia em todo país A Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) entrou, na segunda-feira (2/4), no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Reclamação Constitucional, a fim de garantir a implantação e a expansão das audiências de custódia em todas as comarcas do país, conforme previsto na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 347. Incentivadas em todo o país desde fevereiro de 2015, as audiências de custódia foram regulamentadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em dezembro. Por unanimidade, o Plenário do Conselho aprovou a Resolução n. 213/2015, que estabeleceu prazo de 90 dias, a partir de 1º de fevereiro, para que os tribunais implantassem as audiências em todo o território nacional.


O prazo de 90 dias para a realização de audiências de custódia em todo o país foi originalmente definido, em setembro de 2015, na ADPF julgada pelo STF. Na ocasião, o Supremo determinou aos juízes e tribunais a realização das audiências com a tempestividade necessária, a fim de que fossem tomadas providências para amenizar a crise do sistema prisional no país. A resolução do CNJ apenas detalhou o procedimento de apresentação de presos em flagrante ou por mandado de prisão à autoridade judicial competente. Além da norma, o Conselho aprovou dois protocolos de atuação – um sobre aplicação de penas alternativas e outro sobre os procedimentos para apuração de denúncias de tortura. Além da presença do juiz, o acusado deve ser apresentado em uma audiência em que serão ouvidos o posicionamento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso. Em sua reclamação, a Anadep busca assegurar a efetividade da decisão proferida pela Suprema Corte em relação à ADPF. Para isso, de acordo com a entidade, construirá um parecer técnico sobre o funcionamento real das audiências de custódias no Brasil. Os dados do documento serão analisados a partir de todas as informações colhidas nos planos de expansão do projeto e do cronograma detalhado enviados pelo Poder Executivo da União, dos estados e do Distrito Federal, além dos Ministérios Públicos Federal e dos estados, dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais, das Defensorias Públicas estaduais e da União. Avanços – Antes mesmo da aprovação da Resolução n. 213/2015 do CNJ, diversas unidades da Federação iniciaram tratativas para a extensão das audiências de custódia a todo o seu território. Espírito Santo, Ceará e São Paulo, por exemplo, saíram na frente nos preparativos para a ampliação. Entre os estados que estão avançando na expansão estão São Paulo, Pará e Goiás. Santa Catarina, por exemplo, ampliou as audiências para fins de semanas e feriados. Desde 24 de fevereiro de 2015, quando o programa do CNJ foi implantado no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), 64.207 audiências de custódia foram realizadas em todo o país. A avaliação dos juízes sobre a necessidade e a legalidade das prisões dos detidos em flagrante evitou que 30,8 mil pessoas se juntassem aos 622 mil presos que ocupam o superlotado sistema prisional brasileiro, quarto maior do mundo em termos absolutos, de acordo com o mais recente Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), do Ministério da Justiça. Agência CNJ de Notícias com informações da Anadep e Tribunais de Justiça ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Corregedoria analisa regulamentação do registro de uniões poliafetivas As escrituras públicas de relacionamentos entre mais de duas pessoas, as chamadas uniões poliafetivas, estão sendo estudadas pela Corregedoria Nacional de Justiça, que recebeu representação da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS). Liminarmente, a entidade pediu a proibição de lavraturas de escrituras públicas de reconhecimento de uniões poliafetivas pelos cartórios de


todo o país. No mérito, pede a regulamentação da matéria. Para analisar o caso, a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, instaurou um Pedido de Providências. Ela negou a liminar, mas sugeriu aos cartórios que aguardem a conclusão deste estudo para lavrar novas escrituras declaratórias de uniões poliafetivas. “Essa é apenas uma sugestão aos tabelionatos, como medida de prudência, até que se discuta com profundidade esse tema tão complexo que extrapola os interesses das pessoas envolvidas na relação afetiva”, ponderou a ministra Nancy Andrighi. Ela esclareceu que não é uma proibição. A representação foi feita à Corregedoria com base em notícias divulgadas na imprensa sobre a lavratura de escrituras públicas de uniões entre um homem e duas mulheres em um caso, e entre três homens e duas mulheres em outro. Para a ADFAS, essas uniões são inconstitucionais. A corregedora explicou que as uniões poliafetivas adentram em áreas do Direito, inclusive de terceiros, que precisam ser profundamente debatidas, como repercussão no Direito Sucessório, Previdenciário e de Família – em especial na questão do pátrio poder, entre outros. A intenção da corregedora é promover audiências públicas no Conselho Nacional de Justiça para ouvir a sociedade e entidades ligadas ao tema. As discussões vão possibilitar o estudo aprofundado da questão para que a Corregedoria analise a possibilidade de regulamentar o registro civil das uniões poliafetivas. Nancy Andrighi já solicitou a manifestação das Corregedorias Gerais dos tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e de São Paulo sobre os fatos apontados na representação. Também foi solicitado às Corregedorias de todos os tribunais estaduais do país que informem suas serventias sobre a existência do presente processo e a sugestão da Corregedoria Nacional. Corregedoria Nacional de Justiça ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Comissão propõe política de cotas em concursos de cartórios A Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estuda incluir a cota de negros na Resolução CNJ n. 81/2009, que regulamenta concursos públicos de provas e títulos para outorga de delegações de notas e registros. A minuta de alteração do ato administrativo foi discutida em reunião da Comissão nesta terça-feira (3/5). O texto em debate prevê que 20% das serventias oferecidas no certame de provimento inicial sejam destinadas a candidatos negros, nos termos da Lei n. 12.990. Para disputar as vagas reservadas, o candidato deve declarar, na inscrição, que é preto ou pardo, conforme critérios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). De acordo com a proposta do presidente da Comissão, conselheiro Norberto Campelo, os candidatos negros serão classificados em lista geral, com os demais, e em lista específica. Na audiência pública de escolha das serventias, eles serão chamados a escolher qual das opções usar,


obedecendo a ordem de classificação final. “Todos nós, como nação, temos essa dívida histórica”, afirmou Norberto. Há, atualmente, reserva mínima de 5% das serventias para pessoas com deficiência, mas não existia previsão de cotas para negros na Resolução N. 81/2009. A proposta é no sentido de que, definida a classificação de notas, a ordem de nomeação — entre a lista dos candidatos gerais e as cotas — para as serventias seguirá critérios de alternância e proporcionalidade, que estão sendo estudados e discutidos pelos conselheiros. As reservas valem para concursos com número de vagas igual ou superior a três. Pela proposta, os dispositivos de políticas afirmativas serão revistos em, no máximo, dez anos. Identidade de gênero — A comissão iniciou o debate do uso de nome social (nome dado à pessoa cuja identificação civil não reflita adequadamente sua identidade de gênero) em serviços judiciários. Foi aprovada abertura de procedimento para propor normativo sobre o tema. O uso do nome social seria disciplinado para usuários, servidores e terceirizados, entre outros. Assim, o nome — a ser declarado pela própria pessoa — pode vir a constar de registros, sistemas e documentos. Novo horário de funcionamento — A comissão apresentou parecer favorável à solicitação de adiantar em uma hora o fim do expediente no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRT5), que tem sob sua jurisdição os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. O horário proposto é de 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira. O tribunal fundamenta a mudança, excepcional, em razão de redução de cerca de 35% do orçamento para 2016, em relação ao ano anterior, com risco de quebra de contratos. Com o ajuste, a Corte espera poupar gastos como energia elétrica. O consumo no horário de pico, das 17h30 às 20h30, responde por 25% da fatura, segundo cálculos do tribunal. O parecer, do conselheiro Norberto, aponta que “o ato é revestido de razoabilidade e proporcionalidade frente aos cortes enfrentados pela administração do tribunal”. A medida, contudo, seria possível apenas para este ano. Por Isaías Monteiro - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Conselheiro defende democratização na gestão estratégica do Judiciário O conselheiro Gustavo Tadeu Alkmim, membro da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), defendeu, na tarde desta terça-feira (3/5), a democratização da gestão do Judiciário e uma maior participação dos magistrados, especialmente os de primeiro grau, em definições estratégicas dos tribunais, como a criação de metas, a elaboração das propostas orçamentárias e a definição de políticas de gestão de pessoal. Ao falar sobre a Estratégia


Nacional do Poder Judiciário na 1ª Reunião Preparatória do 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário, o conselheiro fez uma retrospectiva sobre a política de definição de metas implementada nos últimos 10 anos pelo CNJ. Segundo o conselheiro, apesar das eventuais críticas, não há como negar que apenas a partir da política de metas é que foi possível ter uma radiografia do funcionamento do Judiciário. “De alguma maneira, a partir do momento em que se passou a ter uma estratégia, um planejamento e a busca de metas, o Poder Judiciário passou a conhecer a si mesmo”, afirmou o conselheiro. “A verdade é que havia um grande desconhecimento do que acontecia no Poder Judiciário”, lembra. Para o conselheiro, a política de metas nestes 10 anos não se esgotou e se mostra necessária, mas é preciso democratizar o seu processo de definição, a partir de um envolvimento maior dos magistrados a quem as metas são direcionadas. “Precisamos dar um passo além dessa política de metas, a começar pela democratização interna do Poder Judiciário”, disse o conselheiro, defendendo o diálogo efetivo com os juízes envolvidos, a participação da magistratura na construção da política de metas e a mudança no modelo de definição dessas metas, passando de uma estrutura verticalizada, em que tribunais e magistrados recebem a demanda de cima para baixo, para uma estrutura horizontalizada. Maior inserção - O conselheiro lembrou que pesquisas realizadas pelo CNJ demonstram haver um alto grau de insatisfação entre os juízes de primeiro grau com a sua estrutura de trabalho. Para o conselheiro, apenas uma maior inserção dos magistrados nas decisões estratégicas dos tribunais, como a definição das metas a serem perseguidas, do orçamento do tribunal e da política de gestão de pessoal, poderá reverter o problema. “Esse mesmo juiz, que é tão cobrado por seus resultados e tão fiscalizado, precisa fazer parte da gestão direta ou indireta do seu tribunal”, afirmou. Ele defendeu que os tribunais criem mecanismos de audição dos juízes, para tornar possível a participação efetiva dos magistrados nas decisões estratégicas dos tribunais. Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias

Juiz federal José Antonio Savaris lança nova edição do livro Direito Processual Previdenciário A publicação trata do Direito Previdenciário a partir da perspectiva do novo Código de Processo Civil. O secretário-geral do Conselho da Justiça Federal (CJF), juiz federal José Antonio Savaris, recebeu ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), advogados, servidores, estudantes e familiares na noite desta terça-feira (3), no Espaço Cultural do STJ, no coquetel de lançamento da sexta edição de seu livro Direito Processual Previdenciário – de acordo com o novo Código de Processo Civil.


A obra expressa, em cada detalhe, o cuidado de relacionar às exigências do estudo e da prática profissional as normas do Novo Código de Processo Civil (CPC), as recentes alterações da legislação previdenciária e as atuais conformações da jurisprudência pátria. Em relação às edições anteriores, o livro amplia temas de direito material e processual previdenciário, tratados de forma didática pelo autor, o que lhe credencia como uma das mais importantes obras doutrinárias desse campo do Direito. Segundo definiu o próprio juiz federal, essa reedição foi “mais trabalhosa do que escrever o primeiro livro, porque a publicação lançada agora foi reescrita a partir da perspectiva do novo CPC e dos rumos por ele definido”. Nessa sentido, Savaris fundamentou sua obra para “sinalizar aqueles aspectos que tocam à prática processual previdenciária”. Para o magistrado existe a necessidade de um tato mais refinado, um olhar diferenciado, ainda mais humano, quando se trata de matéria tão sensível quanto a da Previdência Social. José Antonio Savaris lembrou que, no âmbito dos Juizados Especiais, mais de 75% das causas dizem respeito a matéria previdenciária e que, em sua maioria, são causas de pessoas hipossuficientes, que lutam pelo direito a um salário mínimo. Autógrafos A ocasião também contou com um momento de autógrafos, em que os interessados ficaram na fila para ter na contracapa a dedicatória e o autógrafo do autor. Entre os presentes estavam o presidente do STJ e do CJF, ministro Francisco Falcão, o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes, além dos ministros do STJ Paulo Dias Moreira Ribeiro, Marco Aurélio Bellize, Herman Benjamin, Humberto Martins e Reynaldo Fonseca, entre outros. Na avaliação do ministro Og Fernandes, “esse trabalho vem ao encontro das preocupações de uns cem números de profissionais de Direito que militam na área do Direito Previdenciário e que, agora, contam com mais esse trabalho, de um magistrado que possui imensa sensibilidade e que está fazendo da sua vida um instrumento de utilidade à cidadania”. Para o ministro Humberto Martins, a obra está em total conformidade com o novo Código de Processo Civil, tanto no aspecto doutrinário quanto jurisprudencial, trazendo uma grande contribuição aos operadores do Direito e estudantes. “Trata-se de uma obra que tem que ser acompanhada, lida e divulgada pelo seu conteúdo. A sua doutrina foi embasada nos melhores pensadores e evidentemente corresponde à expectativa”, considerou. Segundo o ministro Reynaldo Fonseca, o Direito Previdenciário é um ramo do Direito que, após a Constituição Federal de 1988, ganhou grande importância e passou a ser motivo de reivindicação do cidadão. “Aqueles que eram invisíveis se tornaram visíveis e agora nesse momento nós temos uma perplexidade que são as mudanças processuais, isto é, regras instrumentais que viabilizam o direito à vida, à habitação, à previdência, à educação, que estão mudando e precisam ser adaptadas a cada realidade. Por isso, como trabalhamos com hipossuficientes, com pessoas menos favorecidas, essa obra é de suma importância”, disse.


Comissão de concurso para juiz julga recurso A comissão do XIII Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto da 5ª Região, presidida pelo desembargador federal Edilson Nobre, se reuniu hoje (3), em sessão pública, para julgamento dos recursos interpostos contra o resultado provisório na prova escrita P4 (sentença penal). Foi dado provimento a cinco dos 12 recursos ajuizados. Os candidatos deverão comparecer no período de 16 a 20 de maio para realizar inscrição definitiva nas próximas etapas do certame.

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