Clipagem 04 maio 2017

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04 DE MAIO DE 2017 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 04/05/2017








http://www5.trf5.jus.br/murais/2984-Mural04-05-17.pdf


CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Portal “MSN Notícias” [vídeo]: https://www.msn.com/pt-br/noticias/newsvideo/justi%C3%A7a-federal-dapara%C3%ADba-autoriza-cultivo-de-maconha-para-tratamento-medicinal/vpBBAGSP2 - Portal do Sistema Brasileiro de Televisão – SBT [vídeo]: http://www.sbt.com.br/sbtvideos/programa/375/SBTNoticias/categoria/4070/f0614faf6c7dac4a7a4ce0e1ad49e805/Justica-Federalda-Paraiba-autoriza-cultivo-de-maconha-para-tratamento-medicinal-.html Justiça Federal da Paraíba autoriza cultivo de maconha para tratamento medicinal

Programa exibido em 03/05/2017 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Blogue do Suetoni Souto Maior: http://blogs.jornaldaparaiba.com.br/suetoni/2017/05/04/aije-da-pbprev-treretoma-julgamento-da-acao-que-pede-cassacao-de-ricardo/ Aije da PBPrev: TRE retoma julgamento da ação que pede cassação de Ricardo Placar atualmente é de 3 votos a 1 pela improcedência da ação O julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral da Paraíba Previdência, a Aije da PBPrev, será retomado nesta quinta-feira (4). A ação pede a cassação dos diplomas do governador Ricardo Coutinho (PSB) e da sua vice, Lígia Feliciano (PDT), além da inelegibilidade de Coutinho e do expresidente da PBPrev, Ramalho Leite. O julgamento retorna com a apresentação do voto-vista do juiz Emiliano Zapata de Miranda Leitão, o quarto na ordem de votação e que pediu vista para analisar melhor o


processo. A votação está em três votos pela improcedência da ação e um pela condenação dos gestores eleitos no pleito de 2016. Zapata foi o segundo a pedir mais tempo para estudar o processo. Ricardo Coutinho é acusado de abuso do poder político com viés econômico nas eleições de 2014, quando o socialista disputou a reeleição. Votaram pela improcedência da ação, até o momento, o desembargador Romero Marcelo, relator da matéria, e os juízes Michelini de Oliveira Dantas Jatobá e Breno Wanderley César Segundo. A dissidência foi aberta pelo juiz Márcio Maranhão Brasilino. Ele seguiu o entendimento do Ministério Público Eleitoral, que, no seu relatório, apontou posturas com viés eleitoral na concessão dos benefícios que teriam desequilibrado o jogo eleitoral. A Aije da PBPrev foi protocolada pela Coligação “A Vontade do Povo”, comandada, em 2014, pelo senador Cássio Cunha Lima (PSDB). O primeiro a votar foi o desembargador Romero Marcelo. Ele se posicionou contra a cassação do mandato, alegando, entre outras coisas, que não houve potencialidade na concessão de benefícios previdenciários, mesmo no período eleitoral, para desequilibrar o pleito. Ele foi seguido, no seu voto, pelos juízes Michelini Jatobá e Breno Wanderley César Segundo. Voto-vista A sessão do último dia 24 foi marcada pela apresentação do voto-vista da juíza Michelini de Oliveira Dantas Jatobá. Ela ressaltou, no seu voto, que não foi comprovada no processo a ligação entre a concessão de processos administrativos pela PBPrev com a compra de votos no pleito. Destacou ainda que, com mais de 2 milhões de eleitores paraibanos, a concessão de benefícios a 1.658 servidores públicos é irrelevante no processo eleitoral, por representar menos de 1% do total. Por conta disso, o voto dela foi pela improcedência da ação, seguindo o mesmo entendimento do relator da matéria, o desembargador Romero Marcelo. O juiz Breno Wanderley César Segundo também seguiu o entendimento do relator na matéria. O magistrado criticou as distorções criadas com o instituto da reeleição que, na visão dele, inquestionavelmente desequilibra qualquer processo eleitoral. Apesar disso, o magistrado entende que não ficou comprovado no processo a concessão de benefícios não devidos, tampouco o pedido expresso de votos. Ele ainda chamou a atenção para a falta de simetria dos últimos dez anos na concessão dos benefícios, com uns anos se pagando muito e outros pouco. Wanderley ressaltou, ao proferir o seu voto, que os benefícios continuaram sendo pagos em 2015, portanto, após o período eleitoral. Divergência O único voto pela procedência da Aije da PBPrev, até agora, foi proferido pelo juiz Márcio Maranhão Brasilino, que fundamentou seu entendimento nos argumentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral. Na sessão do dia 17 deste mês, quando teve início o julgamento do processo, o procurador eleitoral Marcos Alexandre Bezerra Wanderley de Queiroga emitiu parecer pela cassação da chapa Ricardo/Lígia. Ele alegou, entre outras coisas, o crescimento de 1000% na concessão de processos administrativos pela PBPrev entre os anos de 2013 e


2014, além do pagamento de R$ 7,2 milhões em benefícios acertados durante o microprocesso eleitoral de 2014. Adiamento O juiz Emiliano Zapata de Miranda Leitão pediu mais tempo para analisar o caso e a expectativa é que o julgamento seja retomado no dia 4 de maio. Caso ele também vote pela improcedência da ação, o placar já será suficiente para derrubar a Aije. Se seguir a divergência de Márcio Maranhão, o placar ficará em 3 a 2, restando para o juiz Antônio Carneiro de Paiva a possibilidade de dar o voto decisivo pela improcedência ou empatar o placar. Em caso de empate, o voto de minerva será dado pela presidente do Tribunal Regional Eleitoral, a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. Seja qual for o placar, os dois lados prometeram recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Caicó Digital”: http://www.caicodigital.com.br/2017/05/juiza-autoriza-cultivo-da-maconhapara.html Juíza autoriza cultivo da maconha para tratamento medicinal na Paraíba A Justiça Federal na Paraíba autorizou que a Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (ABRACE), em João Pessoa, mantenha o cultivo e a manipulação da maconha para fins exclusivamente medicinais. A autorização surgiu por meio de uma liminar até a obtenção da resposta definitiva da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A permissão é destinada somente para atender os 151 pacientes associados ou dependentes dos associados da ABRACE, listados no processo. A decisão foi da juíza federal da 2ª Vara, Wanessa Figueiredo dos Santos Lima. Mas, ela determinou também que a ABRACE adote todas as medidas ao seu alcance para evitar a propagação indevida da planta maconha e do extrato fabricado a partir dela. Para isso vai ser mantido um cadastro de todos os pacientes beneficiados, com necessidade comprovada. Para o cadastro também é exigido que se apresente o "documento de identificação pessoal do próprio paciente e do seu responsável, se for o caso; receituário prescrevendo o uso de produto à base de maconha; laudo demonstrativo de se tratar de caso para o qual já foram tentados, sem sucesso, todos os tratamentos registrados; e informações da quantidade de óleo recebida e das datas de cada entrega". A magistrada estabeleceu ainda que a Anvisa receba esse pedido de Autorização Especial no prazo de 45 dias. Ao falar sobre a evolução do uso medicinal da maconha, a magistrada federal fez o registro de decisões da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal e da 1ª Vara da Paraíba, autorizando pacientes a importar tais produtos, o que ainda foi considerado um entrave para famílias carentes em virtude dos custos envolvidos. "O custo mensal pode superar R$ 1.000,00, valor que pode torná-lo inacessível para famílias de baixa renda", afirmou ela.


Sobre os altos custos, a juíza citou que há ação na 3ª Vara Federal da Paraíba, em que se pede o pagamento desses produtos pelo SUS, mas a decisão favorável de 1º grau foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. "Diante desse dilema, pais de crianças que já experimentaram bons resultados com o tratamento passaram a impetrar habeas corpus para obter salvo conduto a fim de cultivar a planta maconha em suas próprias residências", concluiu. Na análise do pedido, a juíza afirmou que tanto a autora ABRACE quanto a ANVISA e UNIÃO, reconhecem a permissão, na lei brasileira, do cultivo e da manipulação de plantas para fins exclusivamente medicinais e científicos. A dúvida é saber se esse direito já pode ser exercido no país. Na defesa, a Anvisa argumentou que não há regulamentação para que seja concedida a autorização. Mas a magistrada entendeu a "alegação de falta de regulamentação da lei não permite afastar o exercício do direito por aqueles que necessitam dos produtos em questão para preservar sua saúde" e que, na ausência de norma administrativa mais específica, a Resolução 16/2014 da Anvisa "pode ser usada satisfatoriamente para analisar pedido de cultivo e manipulação da maconha para fins médicos, proporcionando o controle estatal da atividade sem sacrificar completamente as necessidades dos pacientes". Para chegar a essa conclusão, a magistrada se fundamentou ainda nas convenções internacionais e na lei, que estabelecem expressamente a possibilidade de cultivo e manipulação de produtos contendo substâncias entorpecentes e/ou psicotrópicas com fins exclusivamente medicinais, dentre os quais os extraídos da maconha. "Essa previsão decorre do direito à saúde e da garantia da dignidade da pessoa humana, constitucionalmente assegurados", ressaltou. A juíza lembrou também que os produtos formulados à base da maconha cuja importação atualmente é admitida no Brasil não são classificados como "medicamentos" em seus países de origem, mas como suplementos e, por isso, um produto similar com fim medicinal que venha a ser fabricado no Brasil contendo essas substâncias não deve ser submetido a um controle mais rígido do que os importados. No processo, há inúmeras prescrições médicas, algumas delas acompanhadas de laudos descrevendo o quadro dos portadores das doenças. “Esses relatos não deixam dúvidas sobre a necessidade imediata de tais pacientes terem acesso aos extratos da maconha, de forma continuada, sem interrupção do tratamento. Demonstram também que o uso dessas substâncias tem sido a última alternativa terapêutica, buscada depois que todos os medicamentos registrados foram ineficazes para obter um controle satisfatório das crises e sintomas de suas doenças”, complementa. Para a concessão da liminar, a magistrada considerou a urgência no pedido, para evitar descontinuidade no tratamento dos pacientes que já se beneficiam do óleo extraído da maconha manipulado pela ABRACE. "Caso futuramente se entenda impossível o cultivo e a manipulação da maconha pela autora, estes deverão cessar de imediato", destacou. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Blogue “Somjah”: http://somjah.blogspot.com.br/2017/05/justica-autoriza-cultivo-damaconha.html Postada em 04/05/2017 às 12:32h


- Blogue “São Rafael”: http://www.blogsaorafael.com/2017/05/juiza-autoriza-cultivo-da-maconhapara.html Postada em 02/05/2017

- Portal “Amo Direito”: http://www.amodireito.com.br/2017/05/juiza-federal-autoriza-cultivo-e.html Postada em 02/05/2017

- Portal “Maryjuana”: http://maryjuana.com.br/2017/05/juiza-autoriza-cultivo-da-maconha-paratratamento-medicinal-na-paraiba/ Postada em 01/05/2017

- Portal “Colina Web Rádio”: http://colinawebradio.com.br/site/juiza-autoriza-cultivo-da-maconha-paratratamento-medicinal-na-paraiba/ Postada em 01/05/2017

- Portal “Paraíba Todo Dia”: https://paraibatododia.com.br/juiza-autoriza-cultivo-da-maconha-paratratamento-medicinal-na-paraiba/ Juíza autoriza cultivo da maconha para tratamento medicinal na Paraíba - Portal “Poder Jurídico”: http://www.poderjuridico.com.br/juiza-federal-autoriza-cultivo-e-manipulacaoda-maconha-para-tratamento-medicinal/ Postada em 02/05/2017

- Portal “Miséria”: http://www.miseria.com.br/?page=noticia&cod_not=194291 Postada em 01/05/2017

- Portal “Cultivo Medicinal”: https://cultivomedicinal.wordpress.com/dicas-de-cultivo/a-obra/ondecomprar/ Postada em 01/05/2017

- Portal “Aurora Notícias”: http://auroranoticias.com.br/noticia.php?id=934 Postada em 03/05/2017

Juíza Federal autoriza cultivo da maconha para tratamento medicinal na Paraíba - Blogue “Hempadão”:


http://hempadao.com/juza-autoriza-cultivo-da-maconha-para-tratamentomedicinal-na-paraba/ Postada em 01/05/2017

- Blogue do F. Silva: http://blogdofsilva.com.br/juiza-autoriza-cultivo-da-maconha-para-tratamentomedicinal-na-paraiba/ Postada em 02/05/2017

- Portal “Okariri”: http://www.okariri.com/ultimas-noticias/juiza-autoriza-cultivo-da-maconhapara-tratamento-medicinal-na-paraiba-confira/ Postada em 02/05/2017

Juíza autoriza cultivo da maconha para tratamento medicinal na Paraíba; Confira - Portal "Timbaúba Agora": http://www.timbaubaagora.com/noticia/05/02/2017/juiza-autoriza-cultivoda-maconha-para-tratamento-medicinal-na-paraiba.html Postada em 02/05/2017 às 23:28h

Juíza autoriza cultivo da maconha para tratamento medicinal na Paraíba Decisão da Justiça Federal da Paraíba foi tomada em liminar e restringe uso apenas para associação. A decisão destina o uso da maconha para o tratamento de 151 pacientes de associação, que precisam de planta para consumo medicinal. A Justiça Federal na Paraíba autorizou que a Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (ABRACE), em João Pessoa, mantenha o cultivo e a manipulação da maconha para fins exclusivamente medicinais. A autorização surgiu por meio de uma liminar até a obtenção da resposta definitiva da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A permissão é destinada somente para atender os 151 pacientes associados ou dependentes dos associados da ABRACE, listados no processo. A decisão foi da juíza federal da 2ª Vara, Wanessa Figueiredo dos Santos Lima. Mas, ela determinou também que a ABRACE adote todas as medidas ao seu alcance para evitar a propagação indevida da planta maconha e do extrato fabricado a partir dela. Para isso vai ser mantido um cadastro de todos os pacientes beneficiados, com necessidade comprovada. Para o cadastro também é exigido que se apresente o "documento de identificação pessoal do próprio paciente e do seu responsável, se for o caso; receituário prescrevendo o uso de produto à base de maconha; laudo demonstrativo de se tratar de caso para o qual já foram tentados, sem sucesso, todos os tratamentos registrados; e informações da quantidade de óleo recebida e das datas de cada entrega". A magistrada estabeleceu ainda que a Anvisa receba esse pedido de Autorização Especial no prazo de 45 dias. Ao falar sobre a evolução do uso


medicinal da maconha, a magistrada federal fez o registro de decisões da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal e da 1ª Vara da Paraíba, autorizando pacientes a importar tais produtos, o que ainda foi considerado um entrave para famílias carentes em virtude dos custos envolvidos. "O custo mensal pode superar R$ 1.000,00, valor que pode torná-lo inacessível para famílias de baixa renda", afirmou ela. Sobre os altos custos, a juíza citou que há ação na 3ª Vara Federal da Paraíba, em que se pede o pagamento desses produtos pelo SUS, mas a decisão favorável de 1º grau foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. "Diante desse dilema, pais de crianças que já experimentaram bons resultados com o tratamento passaram a impetrar habeas corpus para obter salvo conduto a fim de cultivar a planta maconha em suas próprias residências", concluiu. Na análise do pedido, a juíza afirmou que tanto a autora ABRACE quanto a ANVISA e UNIÃO, reconhecem a permissão, na lei brasileira, do cultivo e da manipulação de plantas para fins exclusivamente medicinais e científicos. A dúvida é saber se esse direito já pode ser exercido no país. Na defesa, a Anvisa argumentou que não há regulamentação para que seja concedida a autorização. Mas a magistrada entendeu a "alegação de falta de regulamentação da lei não permite afastar o exercício do direito por aqueles que necessitam dos produtos em questão para preservar sua saúde" e que, na ausência de norma administrativa mais específica, a Resolução 16/2014 da Anvisa "pode ser usada satisfatoriamente para analisar pedido de cultivo e manipulação da maconha para fins médicos, proporcionando o controle estatal da atividade sem sacrificar completamente as necessidades dos pacientes". O Fantástico repercutiu autorização da Justiça para cultivo da maconha para fins medicinais. Para chegar a essa conclusão, a magistrada se fundamentou ainda nas convenções internacionais e na lei, que estabelecem expressamente a possibilidade de cultivo e manipulação de produtos contendo substâncias entorpecentes e/ou psicotrópicas com fins exclusivamente medicinais, dentre os quais os extraídos da maconha. "Essa previsão decorre do direito à saúde e da garantia da dignidade da pessoa humana, constitucionalmente assegurados", ressaltou. A juíza lembrou também que os produtos formulados à base da maconha cuja importação atualmente é admitida no Brasil não são classificados como "medicamentos" em seus países de origem, mas como suplementos e, por isso, um produto similar com fim medicinal que venha a ser fabricado no Brasil contendo essas substâncias não deve ser submetido a um controle mais rígido do que os importados. No processo, há inúmeras prescrições médicas, algumas delas acompanhadas de laudos descrevendo o quadro dos portadores das doenças. “Esses relatos não deixam dúvidas sobre a necessidade imediata de tais pacientes terem acesso aos extratos da maconha, de forma continuada, sem interrupção do tratamento. Demonstram também que o uso dessas substâncias tem sido a última alternativa terapêutica, buscada depois que todos os medicamentos registrados foram ineficazes para obter um controle satisfatório das crises e sintomas de suas doenças”, complementa. Para a concessão da liminar, a magistrada considerou a urgência no pedido, para evitar descontinuidade no tratamento dos pacientes que já se


beneficiam do óleo extraído da maconha manipulado pela ABRACE. "Caso futuramente se entenda impossível o cultivo e a manipulação da maconha pela autora, estes deverão cessar de imediato", destacou. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Nação Ruralista”: http://www.nacaoruralista.com.br/2017/05/justica-federal-autorizaassociacao-da.html Justiça Federal autoriza associação da PB a cultivar maconha para fins medicinais A Justiça Federal na Paraíba autorizou que a Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (ABRACE), em João Pessoa, mantenha o cultivo e a manipulação da maconha para fins exclusivamente medicinais. A autorização surgiu por meio de uma liminar até a obtenção da resposta definitiva da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A permissão é destinada somente para atender os 151 pacientes associados ou dependentes dos associados da ABRACE, listados no processo. A decisão foi da juíza federal da 2ª Vara, Wanessa Figueiredo dos Santos Lima. Mas, ela determinou também que a ABRACE adote todas as medidas ao seu alcance para evitar a propagação indevida da planta maconha e do extrato fabricado a partir dela. Para isso vai ser mantido um cadastro de todos os pacientes beneficiados, com necessidade comprovada. Para o cadastro também é exigido que se apresente o "documento de identificação pessoal do próprio paciente e do seu responsável, se for o caso; receituário prescrevendo o uso de produto à base de maconha; laudo demonstrativo de se tratar de caso para o qual já foram tentados, sem sucesso, todos os tratamentos registrados; e informações da quantidade de óleo recebida e das datas de cada entrega". A magistrada estabeleceu ainda que a Anvisa receba esse pedido de Autorização Especial no prazo de 45 dias. Ao falar sobre a evolução do uso medicinal da maconha, a magistrada federal fez o registro de decisões da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal e da 1ª Vara da Paraíba, autorizando pacientes a importar tais produtos, o que ainda foi considerado um entrave para famílias carentes em virtude dos custos envolvidos. "O custo mensal pode superar R$ 1.000,00, valor que pode torná-lo inacessível para famílias de baixa renda", afirmou ela. Sobre os altos custos, a juíza citou que há ação na 3ª Vara Federal da Paraíba, em que se pede o pagamento desses produtos pelo SUS, mas a decisão favorável de 1º grau foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. “Diante desse dilema, pais de crianças que já experimentaram bons resultados com o tratamento passaram a impetrar habeas corpus para obter salvo conduto a fim de cultivar a planta maconha em suas próprias residências", concluiu. Na análise do pedido, a juíza afirmou que tanto a autora ABRACE quanto a ANVISA e UNIÃO, reconhecem a permissão, na lei brasileira, do cultivo e da manipulação de plantas para fins exclusivamente medicinais e científicos. A dúvida é saber se esse direito já pode ser exercido no país.


Na defesa, a Anvisa argumentou que não há regulamentação para que seja concedida a autorização. Mas a magistrada entendeu a "alegação de falta de regulamentação da lei não permite afastar o exercício do direito por aqueles que necessitam dos produtos em questão para preservar sua saúde" e que, na ausência de norma administrativa mais específica, a Resolução 16/2014 da Anvisa "pode ser usada satisfatoriamente para analisar pedido de cultivo e manipulação da maconha para fins médicos, proporcionando o controle estatal da atividade sem sacrificar completamente as necessidades dos pacientes". Para chegar a essa conclusão, a magistrada se fundamentou ainda nas convenções internacionais e na lei, que estabelecem expressamente a possibilidade de cultivo e manipulação de produtos contendo substâncias entorpecentes e/ou psicotrópicas com fins exclusivamente medicinais, dentre os quais os extraídos da maconha. "Essa previsão decorre do direito à saúde e da garantia da dignidade da pessoa humana, constitucionalmente assegurados", ressaltou. A juíza lembrou também que os produtos formulados à base da maconha cuja importação atualmente é admitida no Brasil não são classificados como "medicamentos" em seus países de origem, mas como suplementos e, por isso, um produto similar com fim medicinal que venha a ser fabricado no Brasil contendo essas substâncias não deve ser submetido a um controle mais rígido do que os importados. No processo, há inúmeras prescrições médicas, algumas delas acompanhadas de laudos descrevendo o quadro dos portadores das doenças. “Esses relatos não deixam dúvidas sobre a necessidade imediata de tais pacientes terem acesso aos extratos da maconha, de forma continuada, sem interrupção do tratamento. Demonstram também que o uso dessas substâncias tem sido a última alternativa terapêutica, buscada depois que todos os medicamentos registrados foram ineficazes para obter um controle satisfatório das crises e sintomas de suas doenças”, complementa. Para a concessão da liminar, a magistrada considerou a urgência no pedido, para evitar descontinuidade no tratamento dos pacientes que já se beneficiam do óleo extraído da maconha manipulado pela ABRACE. "Caso futuramente se entenda impossível o cultivo e a manipulação da maconha pela autora, estes deverão cessar de imediato", destacou. A Abrace é uma associação sem fins lucrativos que apoia famílias que necessitam tratar doenças com a Cannabis medicinal e elaborar estudos nos pacientes que fazem uso desta forma de tratamento alternativo aos convencionais, defendendo junto aos órgãos competentes o direito de plantar a Cannabis para fins terapêuticos, com o propósito de produzir um composto medicinal para ser usado no tratamento das enfermidades de seus associados. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal "Bananeiras On Line": http://www.bananeirasonline.com.br/noticias/justica/justica-federal-daparaiba-permite-cultivo-de-maconha-para-fins-medicinais.html Postada em 02/05/2017

Justiça Federal da Paraíba permite cultivo de maconha para fins medicinais


A Justiça Federal na Paraíba, através de liminar, autorizou que a Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace), em João Pessoa, mantenha o cultivo e a manipulação da Cannabis (maconha) para fins exclusivamente medicinais, até a obtenção da resposta definitiva da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre pedido de Autorização Especial para cultivo e manipulação dessa planta. A permissão é destinada somente para atender os 151 pacientes associados ou dependentes dos associados da Abrace, listados no processo. A decisão da juíza federal da 2ª Vara, Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, determina também que a Abrace adote todas as medidas ao seu alcance a fim de evitar a propagação indevida da planta Cannabis e do extrato fabricado a partir dela, mantendo um cadastro de todos os pacientes beneficiados, do qual deverá constar: “documento de identificação pessoal do próprio paciente e do seu responsável, se for o caso; receituário prescrevendo o uso de produto à base de Cannabis; laudo demonstrativo de se tratar de caso para o qual já foram tentados, sem sucesso, todos os tratamentos registrados; e informações da quantidade de óleo recebida e das datas de cada entrega”. A magistrada estabeleceu ainda que a Anvisa receba esse pedido de Autorização Especial no prazo de 45 dias, nos termos da RDC 16/2014 (resolução administrativa que dispõe sobre critérios para pedido de Autorização de Funcionamento e Autorização Especial de pessoas jurídicas para que realizem atividades envolvendo medicamentos e insumos farmacêuticos destinados a uso humano, produtos para saúde, dentre outros). Em um breve histórico sobre a evolução do uso medicinal da Cannabis, a magistrada federal fez o registro de decisões da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal e da 1ª Vara da Paraíba, autorizando pacientes a importar tais produtos, o que ainda é um entrave para famílias carentes em virtude dos custos envolvidos. “O custo mensal pode superar R$ 1.000,00, valor que pode torná-lo inacessível para famílias de baixa renda”, afirmou. Sobre os altos custos, a juíza citou que há ação na 3ª Vara Federal da Paraíba, em que se pede o pagamento desses produtos pelo SUS, mas a decisão favorável de 1º grau foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. “Diante desse dilema, pais de crianças que já experimentaram bons resultados com o tratamento passaram a impetrar habeas corpus para obter salvo conduto a fim de cultivar a planta Cannabis em suas próprias residências”, concluiu. Na análise do pedido, a juíza afirmou que tanto a autora Abrace quanto as rés, Anvisa e União, reconhecem a permissão, na lei brasileira, do cultivo e da manipulação de plantas como a Cannabis para fins exclusivamente medicinais e científicos. A controvérsia, no entanto, está em saber se esse direito já pode ser exercido no país. Na sua defesa, a Anvisa argumentou que não há regulamentação para que seja concedida a autorização. Mas a magistrada entendeu a “alegação de falta de regulamentação da lei não permite afastar o exercício do direito por aqueles que necessitam dos produtos em questão para preservar sua saúde” e que, na ausência de norma administrativa mais específica, a Resolução 16/2014 da Anvisa “pode ser usada


satisfatoriamente para analisar pedido de cultivo e manipulação da Cannabis para fins médicos, proporcionando o controle estatal da atividade sem sacrificar completamente as necessidades dos pacientes”. Para chegar a essa conclusão, a magistrada se fundamentou nas convenções internacionais e na lei, que estabelecem expressamente a possibilidade de cultivo e manipulação de produtos contendo substâncias entorpecentes e/ou psicotrópicas com fins exclusivamente medicinais, dentre os quais os extraídos da Cannabis. “Essa previsão decorre do direito à saúde e da garantia da dignidade da pessoa humana, constitucionalmente assegurados”, ressaltou. A juíza lembrou também que os produtos formulados à base da Cannabis cuja importação atualmente é admitida no Brasil não são classificados como “medicamentos” em seus países de origem, mas como meros suplementos e, por isso, um produto similar com fim medicinal que venha a ser fabricado no Brasil contendo essas substâncias não deve ser submetido a um controle mais rígido do que os importados. No processo, há inúmeras prescrições médicas, algumas delas acompanhadas de laudos descrevendo o quadro dos portadores das doenças. “Esses relatos não deixam dúvidas sobre a necessidade imediata de tais pacientes terem acesso aos extratos da Cannabis, de forma continuada, sem interrupção do tratamento. Demonstram também que o uso dessas substâncias tem sido a última alternativa terapêutica, buscada depois que todos os medicamentos registrados foram ineficazes para obter um controle satisfatório das crises e sintomas de suas doenças”, complementa. Para a concessão da liminar, a magistrada considerou a urgência no pedido, para evitar descontinuidade no tratamento dos pacientes que já se beneficiam do óleo extraído da Cannabis manipulado pela Abrace. “Caso futuramente se entenda impossível o cultivo e a manipulação da Cannabis pela autora, estes deverão cessar de imediato”, destacou. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Rádio Blink 102 FM”: https://www.blink102.com.br/justica-da-paraiba-autoriza-uso-da-maconhamedicinal-em-tratamento/ Justiça da Paraíba autoriza uso da maconha medicinal em tratamento A Justiça Federal na Paraíba autorizou que a Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (ABRACE), em João Pessoa, mantenha o cultivo e a manipulação da maconha para fins exclusivamente medicinais. A autorização surgiu por meio de uma liminar até a obtenção da resposta definitiva da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A permissão é destinada somente para atender os 151 pacientes associados ou dependentes dos associados da ABRACE, listados no processo. A decisão foi da juíza federal da 2ª Vara, Wanessa Figueiredo dos Santos Lima. Mas, ela determinou também que a ABRACE adote todas as medidas ao seu alcance para evitar a propagação indevida da planta maconha e


do extrato fabricado a partir dela. Para isso vai ser mantido um cadastro de todos os pacientes beneficiados, com necessidade comprovada. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Panorama Notícias”: http://www.panoramanoticias.net/2017/05/juiza-autoriza-cultivo-damaconha-para.html Juíza autoriza cultivo da maconha para tratamento medicinal A Justiça Federal na Paraíba autorizou que a Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (ABRACE), em João Pessoa, mantenha o cultivo e a manipulação da maconha para fins exclusivamente medicinais. A autorização surgiu por meio de uma liminar até a obtenção da resposta definitiva da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A permissão é destinada somente para atender os 151 pacientes associados ou dependentes dos associados da ABRACE, listados no processo. A decisão foi da juíza federal da 2ª Vara, Wanessa Figueiredo dos Santos Lima. Mas, ela determinou também que a ABRACE adote todas as medidas ao seu alcance para evitar a propagação indevida da planta maconha e do extrato fabricado a partir dela. Para isso vai ser mantido um cadastro de todos os pacientes beneficiados, com necessidade comprovada. Para o cadastro também é exigido que se apresente o "documento de identificação pessoal do próprio paciente e do seu responsável, se for o caso; receituário prescrevendo o uso de produto à base de maconha; laudo demonstrativo de se tratar de caso para o qual já foram tentados, sem sucesso, todos os tratamentos registrados; e informações da quantidade de óleo recebida e das datas de cada entrega". A magistrada estabeleceu ainda que a Anvisa receba esse pedido de Autorização Especial no prazo de 45 dias. Ao falar sobre a evolução do uso medicinal da maconha, a magistrada federal fez o registro de decisões da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal e da 1ª Vara da Paraíba, autorizando pacientes a importar tais produtos, o que ainda foi considerado um entrave para famílias carentes em virtude dos custos envolvidos. "O custo mensal pode superar R$ 1.000,00, valor que pode torná-lo inacessível para famílias de baixa renda", afirmou ela. Sobre os altos custos, a juíza citou que há ação na 3ª Vara Federal da Paraíba, em que se pede o pagamento desses produtos pelo SUS, mas a decisão favorável de 1º grau foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. "Diante desse dilema, pais de crianças que já experimentaram bons resultados com o tratamento passaram a impetrar habeas corpus para obter salvo conduto a fim de cultivar a planta maconha em suas próprias residências", concluiu. Na análise do pedido, a juíza afirmou que tanto a autora ABRACE quanto a ANVISA e UNIÃO, reconhecem a permissão, na lei brasileira, do cultivo e da manipulação de plantas para fins exclusivamente medicinais e científicos. A dúvida é saber se esse direito já pode ser exercido no país. Na defesa, a Anvisa argumentou que não há regulamentação para que seja concedida a autorização. Mas a magistrada entendeu a "alegação de falta de


regulamentação da lei não permite afastar o exercício do direito por aqueles que necessitam dos produtos em questão para preservar sua saúde" e que, na ausência de norma administrativa mais específica, a Resolução 16/2014 da Anvisa "pode ser usada satisfatoriamente para analisar pedido de cultivo e manipulação da maconha para fins médicos, proporcionando o controle estatal da atividade sem sacrificar completamente as necessidades dos pacientes". ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Iguatu”: http://iguatu.net/novo/wordpress/328682/juiza-autoriza-cultivo-da-maconhapara-tratamento-medicinal-na-paraiba/ Postada em 02/05/2017

Juíza autoriza cultivo da maconha para tratamento medicinal na Paraíba A Justiça Federal na Paraíba autorizou que a Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (ABRACE), em João Pessoa, mantenha o cultivo e a manipulação da maconha para fins exclusivamente medicinais. A autorização surgiu por meio de uma liminar até a obtenção da resposta definitiva da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A permissão é destinada somente para atender os 151 pacientes associados ou dependentes dos associados da ABRACE, listados no processo. A decisão foi da juíza federal da 2ª Vara, Wanessa Figueiredo dos Santos Lima. Mas, ela determinou também que a ABRACE adote todas as medidas ao seu alcance para evitar a propagação indevida da planta maconha e do extrato fabricado a partir dela. Para isso vai ser mantido um cadastro de todos os pacientes beneficiados, com necessidade comprovada. Para o cadastro também é exigido que se apresente o “documento de identificação pessoal do próprio paciente e do seu responsável, se for o caso; receituário prescrevendo o uso de produto à base de maconha; laudo demonstrativo de se tratar de caso para o qual já foram tentados, sem sucesso, todos os tratamentos registrados; e informações da quantidade de óleo recebida e das datas de cada entrega”. A magistrada estabeleceu ainda que a Anvisa receba esse pedido de Autorização Especial no prazo de 45 dias. Ao falar sobre a evolução do uso medicinal da maconha, a magistrada federal fez o registro de decisões da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal e da 1ª Vara da Paraíba, autorizando pacientes a importar tais produtos, o que ainda foi considerado um entrave para famílias carentes em virtude dos custos envolvidos. “O custo mensal pode superar R$ 1.000,00, valor que pode torná-lo inacessível para famílias de baixa renda”, afirmou ela. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------


NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA STF Presidente do STF anuncia implantação do Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, anunciou nesta quarta-feira (3) a implantação da comissão executiva do Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa, no âmbito do CNJ. Segundo a ministra, o objetivo é levantar informações sobre ações judiciais que tratam de liberdade de imprensa, dados sobre a velocidade de tramitação dos processos e discutir soluções para o livre exercício da liberdade de expressão. O anúncio foi feito durante palestra no IX Fórum de Liberdade de Imprensa, promovido pelo Portal e Revista Imprensa, no auditório da OAB-DF . A comissão foi criada em 2014, por iniciativa do ministro Joaquim Barbosa (aposentado), então presidente do STF e do CNJ. A portaria assinada pela ministra nesta quarta-feira (3), que nomeia os integrantes da comissão, será publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) de amanhã. Além de representantes do Judiciário, a comissão conta com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Associação Nacional de Jornais (ANJ) e Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) “Com a comissão, teremos no CNJ o exame de quais problemas dizem respeito ao Poder Judiciário, quais as vertentes de críticas ou processos sobre jornalistas para que possamos dar preferência e, no Judiciário, possamos dar eficácia à garantia constitucional de liberdade de imprensa”, afirmou. A ministra destacou que a liberdade de imprensa, que está entre as cláusulas pétreas da Constituição Federal, é uma das formas de garantir a consolidação de uma verdadeira democracia. A presidente do STF observou que qualquer tentativa de restrição a esse direito fundamental é inconstitucional e não pode ser realizada sequer com aprovação popular por meio de plebiscito. Segundo ela, todo cidadão tem o direito de ser amplamente informado para que possa refletir sobre os fatos e formar opinião. Em sua opinião, sem acesso à informação, o cidadão se torna um analfabeto político, sem condição de identificar o que é ou não verdade. A presidente do STF salientou a importância da Lei de Acesso à Informação (lei 12.527/2011), que tornou a transparência um dever de todos os administradores públicos, facilitando tanto o papel da imprensa quanto do cidadão comum, que pode ter acesso a dados em qualquer esfera da administração pública. “ Dar transparência é dever de cada um de nós, servidores públicos, e não uma possibilidade de atender a um pedido como se fosse um favor que o Estado prestasse”, afirmou.


A ministra ressaltou que não é fácil fazer valer o direito à informação no momento em que o mundo passa por uma profunda transformação no campo da comunicação, com o crescimento das redes sociais. Segundo ela, embora as redes possibilitem a criação de pós verdades e até mesmo de não verdades, elas cumprem um papel positivo de ampliar as possibilidades de participação, aumentando também a busca da informação. A ministra afirmou que a imprensa livre é um direito fundamental do cidadão, necessário para que eventuais tentativas de cerceamento das liberdades individuais não prosperem. Lembrou ainda que a Constituição veda expressamente a censura. “A liberdade de informar é ampla e o direito de se informar também é amplo. É assim que se forma a cidadania”, concluiu. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro mantém prisão preventiva de Antonio Palocci O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin indeferiu pedido de liminar formulado pela defesa do ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci Filho, no Habeas Corpus (HC) 143333. Em exame preliminar do caso, Fachin não verificou ilegalidade evidente que justifique a revogação da prisão preventiva decretada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), no âmbito da operação Lava-Jato. O HC foi impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a prisão preventiva, por entender que o decreto foi devidamente fundamentado na garantia da ordem pública, para assegurar a aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal. Entre os fundamentos elencados pelo juízo de primeira instância, o STJ apontou a necessidade de prevenir a participação de Palocci em novos crimes de lavagem de dinheiro ou recebimento de propina, a existência de indícios de contas secretas no exterior ainda não rastreadas nem bloqueadas e a suspeita de que equipamentos de informática teriam sido retirados de sua empresa a fim de dificultar a investigação. Ao STF, a defesa do ex-ministro sustentou não estarem presentes no caso os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Indeferimento O ministro Edson Fachin assinalou que o deferimento da liminar somente se justifica em situações que contenham pressupostos específicos: a plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni iuris) e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora). “Sem que concorram esses dois requisitos, essenciais e cumulativos, não se legitima a concessão”, afirmou, destacando que, no caso, não detectou nenhuma ilegalidade flagrante na decisão atacada. O relator observou ainda que o deferimento de liminar em HC é medida excepcional “por sua própria natureza”, que só se justifica quando a situação representar manifesto constrangimento ilegal, o que, nesse momento, não se confirmou.


De forma a subsidiar o julgamento de mérito do habeas corpus, o relator requisitou informações do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba e, em seguida, que se colha o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o caso. Plenário Em despacho proferido nesta quarta-feira (3), o relator decidiu submeter o julgamento de mérito do HC ao Plenário, conforme artigo 21 do Regimento Interno do STF. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Confira a programação da Rádio Justiça para quinta-feira (4) Revista Justiça O autismo é um transtorno de desenvolvimento grave que prejudica a capacidade de se comunicar e interagir. Para tratado do tema, o programa recebe a Dra. Olga Hosken, pedagoga, terapeuta educacional e escritora, que vai tirar dúvidas de mães e pais sobre a questão. O Revista Justiça ainda conta com a participação do juiz e doutorando José Herval Sampaio Junior, comentando artigo por artigo do novo CPC. Nesta edição, ainda há a coluna Justiça Eleitoral com Alessandro Costa, coordenador de Registros Partidários, Autuação e Distribuição do Tribunal Superior Eleitoral, antecipando a sessão plenária da corte. Quinta-feira, às 8h. Defenda Seus Direitos O programa de direitos do consumidor segue falando sobre “publicidade infantil”. Uma campanha publicitária de empresa do ramo alimentício foi considerada abusiva por incentivar consumo de alimentos calóricos pelas crianças. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça, que manteve multa aplicada à empresa pelo Procon no valor de R$ 428.000. Quem participa do programa é a coordenadora do programa Criança e Consumo do Instituto Alana, Ekaterine Karageorgiadis. Quinta-feira, às 13h. Plenário em Pauta A equipe de consultores jurídicos da Rádio justiça analisa as pautas dos tribunais brasileiros. Nesta edição, o ouvinte acompanha um resumo dos julgamentos e das últimas decisões do Supremo Tribunal Federal, além de comentários que antecedem a sessão plenária. Quinta-feira, às 13h30. Radionovela – A Espiã O casal Evandro e Felícia hospedou Ana, uma estrangeira que até agora ninguém sabe de onde veio. Nas últimas semanas, Evandro tem tentado a todo custo descobrir a nacionalidade da hóspede, mas algo sempre acontece. E parece que as especulações sobre a origem dela só tendem a aumentar e, com isso, também aumentam as trapalhadas de Evandro. Em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30. Rádio Justiça


Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência Justiça. Basta um cadastro no site. São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos diariamente. A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal, e pode ser ouvida pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Liminar permite ao TCE-RJ funcionar com auditores substitutos O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender dispositivo legal que impede a atuação concomitante de mais de um auditor em substituição a conselheiro no plenário do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). Na decisão tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5698, o ministro entendeu, em análise preliminar do caso, que a restrição contida na Lei Orgânica do TCE-RJ (Lei Complementar estadual 63/1990) não condiz com a Constituição Federal nem com a jurisprudência do Supremo. “Não se observa, a partir do texto constitucional, qualquer restrição à atribuição dos auditores de substituírem os membros titulares da Corte em caso de afastamento”, afirmou. Segundo o ministro, ao restringir o número de conselheiros substitutos em atuação simultânea no órgão pleno do TCE-RJ, a lei estadual afasta-se do regime constitucional. O relator cita o artigo 73, parágrafo 4°, da Constituição Federal, segundo o qual o auditor, quando em substituição de ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), tem as mesmas garantias e impedimentos do titular. Lembra também que o artigo 75 da Constituição da República prevê que as regras nela previstas aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas locais. “O Plenário deste Supremo Tribunal Federal possui jurisprudência consolidada reconhecendo a simetria organizacional entre o Tribunal de Contas da União e os Tribunais de Contas dos Estados Federados”, destacou Fux. “A violação à simetria, in casu, é nociva não apenas ao exercício das funções dos conselheiros substitutos, mas também ao próprio funcionamento do Tribunal de Contas estadual, mercê de restar paralisado quando houver afastamento de número substancial de membros titulares”, afirmou o ministro. No caso, ele ressaltou que a urgência na decisão está configurada tendo em vista que cinco, dos sete integrantes do TCE-RJ, se encontram afastados de suas funções por ordem do STJ no âmbito de investigação criminal. Os fatos em análise são objeto da Operação Quinto do Ouro, deflagrada no fim de março, na qual se apura desvios em contratos públicos. A ADI 5698 foi ajuizada ontem (2) pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) e pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). Para fundamentar o pedido de liminar, as entidades alegaram que a atual convocação de três auditores para compor o quórum do plenário do TCE-RJ, realizada para preservar a continuidade das sessões deliberativas, poderia abrir brecha para


questionamentos, no Poder Judiciário, quanto à validade dos julgamentos, tendo em vista a restrição presente na lei orgânica. A liminar do ministro Luiz Fux será submetida a referendo do Plenário do STF. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministra Cármen Lúcia: “A Lava-Jato não está ameaçada e não estará” A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, garante que a operação Lava-Jato não corre risco de ser paralisada. “A Lava-Jato não está ameaçada e não estará”, afirmou em entrevista concedida ao jornalista Pedro Bial e veiculada na noite de terça-feira (2) pela TV Globo. Durante a entrevista, a ministra manifestou esperança de que a Lava-Jato resulte em um país melhor. “Somos um povo muito valente. Não é qualquer povo que tem a coragem de se deparar com esse problema”, disse, referindo-se ao enfrentamento da corrupção no Brasil. Além do tema corrupção, a ministra também comentou outros assuntos relacionados à política, como a hipótese de o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva se candidatar a uma nova eleição. “Não tenho a menor ideia se pode ou não. Depende se ele for réu em 1ª instância, em 2ª instância e da Lei da Ficha Limpa. Não há como dizer isso agora”, explicou. Ao fim do programa a ministra Cármen fez questão de dirigir uma mensagem ao público. “Eu queria que o Brasil acreditasse em duas coisas: dificuldades nós tivemos desde 1500 e vencemos tantas, então, vamos vencer mais essa. Unidos, nós temos mais chances. Eu continuo acreditando no Brasil. Se eu tiver que nascer 100 vezes, eu quero nascer brasileira”, concluiu. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Suspensa decisão que retirou blog do ar sob pena de prisão de jornalista O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender os efeitos de decisão do juízo da 2ª Vara Cível de Campo Grande (MS) que determinou a retirada do ar do “Blog do Nélio”, de responsabilidade do jornalista Nélio Raul Brandão. A decisão se deu na Reclamação (RCL) 26841. A suspensão do blog, sob pena de prisão do jornalista, foi determinada em ação movida pela Associação Sul-mato-grossense dos Membros do Ministério Público (ASMMP) em defesa de seus associados, contra reportagens ali publicadas. Inicialmente, o juízo de primeiro grau determinou a exclusão de trechos de algumas notícias e fixou multa diária de R$ 1 mil caso o jornalista descumprisse ordem de se abster de publicar novas matérias com conteúdo pejorativo aos associados da ASMMP. Em nova petição, a entidade alegou que houve publicação de novo conteúdo e obteve a decisão que mandou retirar o domínio eletrônico do ambiente virtual.


Na reclamação, Nélio Brandão argumenta que a matéria que motivou a decisão “descreve fatos públicos e notórios de interesse da população sul-matogrossense” a respeito de gastos e uso do orçamento, com fundamento em dados publicados no Diário Oficial do próprio Ministério Público estadual. Segundo o editor do blog, as decisões que deferiram as tutelas de urgência vão de encontro à eficácia da decisão do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que afastou qualquer censura à atividade da imprensa. Liberdade de expressão Em análise preliminar do caso, o ministro entendeu que o teor da decisão questionada justifica a excepcional atuação do Supremo com fundamento na ADPF 130, na qual a Corte ressaltou a plenitude do exercício da liberdade de expressão como decorrência da dignidade da pessoa humana e como meio de potencialização de outras liberdades constitucionais. Ao deferir a cautelar pleiteada, o ministro Toffoli assinalou que há plausibilidade na tese de que a determinação de retirada do blog, sob pena de prisão do profissional, constitui intervenção vedada ao poder de polícia estatal perante eventuais abusos no exercício da liberdade de manifestação de pensamento. E ressaltou que a decisão impede, inclusive, a veiculação de outras notícias que sequer têm relação com as que motivaram a ação da ASMMP. O ministro assinalou que, mais do que o esvaziamento do potencial informativo da atividade jornalística, científica, artística, comunicacional e intelectual desenvolvida, a efetivação da medida imposta pelo juízo de origem se assemelha à intervenção censória sobre veículos de comunicação impeditiva de novas publicações (como o fechamento de uma editora), na medida em que inviabiliza um canal de comunicação amplamente difundido na sociedade contemporânea. “Estamos na Era das Novas Mídias”, afirmou. “Essa nova realidade revolucionou os nossos hábitos e, inevitavelmente, as formas de jornalismo. Mudou-se o suporte, mas não o fim maior, a informação”. Segundo Toffoli, toda a lógica constitucional da liberdade de expressão e da liberdade de comunicação social aplica-se ao jornalismo digital, “o que resulta na mais absoluta vedação da atuação estatal no sentido de cercear, ou no caso, de impedir a atividade desempenhada pelo reclamante”. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------STF altera jurisprudência e afasta necessidade de licença para julgamento de governador O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta quarta-feira (3) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5540, proposta pelo partido Democratas (DEM), e decidiu, por maioria de votos, que não é necessária a licença prévia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (AL-MG) para o recebimento da denúncia ou queixa-crime e a instauração de ação penal contra o governador do estado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por crime comum. A ação foi julgada parcialmente procedente para dar ao artigo 92, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição mineira interpretação conforme a


Constituição Federal no sentido da desnecessidade de tal autorização. Com esse julgamento, o STF alterou a jurisprudência até então existente, e deu início aos debates para a edição de uma súmula vinculante com o objetivo de pacificar a matéria. Também por maioria de votos, os ministros seguiram entendimento manifestado pelo ministro Luís Roberto Barroso e encampado pelo relator da ADI, ministro Edson Fachin, que afasta a eficácia do dispositivo que previa o afastamento automático do cargo em caso de recebimento da denúncia ou queixa contra o governador. O plenário decidiu que a decretação do afastamento do cargo de governador ficará a critério do STJ, em razão das peculiaridades de cada caso concreto, em decisão fundamentada. O voto do ministro Edson Fachin foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Os ministros Dias Toffoli e Celso de Mello votaram, vencidos, na medida em que consideram que os estados têm a prerrogativa de repetir em suas Constituições a exigência de licença prévia do Legislativo, prevista no artigo 86 da Constituição Federal, que trata do julgamento do presidente da República nas infrações comuns e nos crimes de responsabilidade. Entretanto, ambos os ministros afirmaram que adotarão o novo entendimento da Corte nas ações semelhantes em que são relatores. O julgamento da ADI 5540 foi retomado hoje com os votos dos ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, acerca de uma questão preliminar envolvendo o cabimento da ação, levantada pelo ministro Dias Toffoli, para quem o pedido seria incompatível com o instrumento processual utilizado (ADI) pelo partido político. Vencida essa questão e conhecida a ação, o julgamento do mérito foi então retomado. Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que as disposições do artigo 86 da Constituição Federal são exclusivas da mais alta autoridade do país, não se aplicando aos governadores. Moraes também enfatizou que a necessidade de autorização prévia propicia “conluios” entre Executivo e Legislativo estaduais, resultando em anos e anos de impunidade. Ao acompanhar o relator, o ministro Gilmar Mendes sugeriu então que o STF editasse uma súmula vinculante sobre a matéria. O ministro Ricardo Lewandowski assinalou em seu voto que a necessidade de autorização prévia do Legislativo fazia sentido quando os governadores eram julgados pelos Tribunais de Justiça, mas com o advento da Constituição de 1988, que transferiu a prerrogativa de foro para o STJ, a medida está superada, em seu entender. Segundo ele, dar às assembleias legislativas o poder de obstar o julgamento de governadores pelo STJ seria deferir aos estados competência para legislar em matéria processual, que é privativa da União. Após acompanhar o voto do relator, a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, informou que colocará em pauta as mais de 20 ADIs que discutem matéria similar no STF, já que a edição de súmula vinculante exige a existência de vários precedentes no mesmo sentido. A ministra manteve na pauta da sessão desta quinta-feira (4) as ADIs 4798, 4764 e 4797, todas de relatoria do ministro Celso de Mello, nas quais o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona leis semelhantes do Piauí, Acre e Mato Grosso. Tese


Ao final do julgamento foi fixada a seguinte tese: “Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para o recebimento de denúncia ou queixa-crime e instauração de ação penal contra o governador de estado, por crime comum, cabendo ao STJ, no ato de recebimento da denúncia ou no curso do processo, dispor fundamentadamente sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo”. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

STJ Devolução de peixe vivo ao rio após pesca em local proibido afasta crime ambiental A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não considerou crime ambiental a pesca feita com vara, em local proibido, de um bagre que foi devolvido ainda vivo ao rio. O fato ocorreu na Estação Ecológica de Carijós, em Florianópolis, local voltado para a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. A decisão reconheceu a atipicidade da conduta do pescador, pois a devolução do peixe vivo ao rio demonstrou “a mínima ofensividade ao meio ambiente”, conforme afirmou o relator do processo, ministro Nefi Cordeiro. O recorrente foi flagrado por agentes de fiscalização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio com o bagre ainda vivo na mão, uma vara de molinete e uma caixa de isopor em local proibido para a pesca. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) pela prática do crime previsto no artigo 34 da Lei 9.605/98. Entretanto, o magistrado de primeiro grau aplicou o princípio da insignificância e rejeitou a denúncia, por entender inexpressiva a lesão jurídica provocada, faltando “justa causa para a persecução criminal”, que seria “absolutamente desproporcional” diante do fato ocorrido. Amador ou profissional O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) considerou que a conduta de entrar na estação ecológica com material de pesca e retirar bagre do rio afastava a aplicação da insignificância, “não importando a devolução do peixe ainda vivo”, e que o material apreendido demonstrava “certa profissionalidade” do acusado. No STJ, o ministro Nefi Cordeiro afirmou que, segundo a jurisprudência do tribunal, “somente haverá lesão ambiental irrelevante no sentido penal quando a avaliação dos índices de desvalor da ação e de desvalor do resultado indicar que é ínfimo o grau da lesividade da conduta praticada contra o bem ambiental tutelado, isto porque não se devem considerar apenas questões jurídicas ou a


dimensão econômica da conduta, mas deve-se levar em conta o equilíbrio ecológico que faz possíveis as condições de vida no planeta”. A turma entendeu que os instrumentos utilizados pelo recorrente (vara de molinete, linhas e isopor) são de uso permitido e não configuram profissionalismo, mas, ao contrário, “demonstram amadorismo do denunciado”. Além disso, como houve a devolução do peixe vivo ao rio, os ministros consideraram que não ocorreu lesão ao bem jurídico protegido pela lei, sendo a conduta atípica. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Editora e entrevistador são condenados solidariamente por ofensas ao expresidente Collor Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou editora e jornalista a responderem solidariamente por ofensas feitas por um entrevistado ao senador e expresidente da República Fernando Collor de Mello (PTC/AL). O caso envolveu a editora Dom Quixote e os jornalistas Marcone Formiga e Franklin Martins. Os três foram condenados, solidariamente, ao pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil por entrevista concedida por Franklin Martins a Formiga, em 2005. No recurso especial, Marcone Formiga e a editora Dom Quixote alegavam que não poderiam ser responsabilizados pela opinião pessoal do entrevistado e que a entrevista não teria causado dano ao ex-presidente, uma vez que houve o reconhecimento de atos de improbidade administrativa durante seu governo, que resultaram em seu afastamento da vida pública por oito anos. Reapreciação de provas O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, destacou o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) no sentido de que “os meios de comunicação devem exercer suas atividades com critério e segurança, sem colocar em risco a honra subjetiva dos cidadãos”. Além disso, o ministro entendeu pela inviabilidade de verificar a ocorrência ou não de lesão à honra do ex-presidente, uma vez que essa análise exigiria a reapreciação de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. “Tendo o tribunal estadual reconhecido expressamente que os recorrentes atribuíram ao recorrido qualidade negativa, violando-lhe a honra subjetiva, não há como lhe negar o pedido indenizatório”, concluiu o relator. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Sexta Turma reconhece como ilegal invasão domiciliar em crime de tráfico de drogas Em decisão unânime, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve absolvição de um homem acusado de tráfico de entorpecentes ao


reconhecer a ilicitude de prova colhida em busca realizada no interior de sua residência sem autorização judicial. De acordo com o processo, o denunciado, ao avistar policiais militares em patrulhamento de rotina em local conhecido como ponto de venda de drogas, correu para dentro da casa, onde foi abordado. Após buscas no interior da residência, os policiais encontraram, no banheiro, oito pedras de crack e, no quarto, dez pedras da mesma substância. Pelo crime previsto no artigo 33 da lei 11.343/06, o homem foi condenado, em primeira instância, à pena de quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Absolvição O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, no entanto, absolveu o acusado, com fundamento no artigo 386, II, do Código de Processo Penal, por considerar ilícita a violação domiciliar. Segundo o acórdão, “o fato de alguém retirar-se para dentro de casa ao avistar uma guarnição da PM não constitui crime nem legitima a perseguição ou a prisão, menos ainda a busca nessa casa, por não ser suficientemente indicativo de algum crime em curso”. No STJ, o Ministério Público alegou que "havia situação de flagrância autorizadora do ingresso em residência e das buscas pessoal e domiciliar, de forma que não houve a aventada invasão de domicílio, causa da suposta ilicitude da prova coligida aos autos". O relator do recurso da acusação, ministro Rogerio Schietti Cruz, não entendeu da mesma forma. Segundo ele, o contexto fático anterior à invasão não permitia a conclusão da ocorrência de crime no interior da residência que justificasse o ingresso dos agentes. Mera intuição “A mera intuição acerca de eventual traficância praticada pelo recorrido, embora pudesse autorizar abordagem policial em via pública, para averiguação, não configura, por si só, justa causa a autorizar o ingresso em seu domicílio, sem o consentimento do morador – que deve ser mínima e seguramente comprovado – e sem determinação judicial”, disse o ministro. Ele reconheceu que o combate ao crime organizado exige uma postura mais enérgica por parte das autoridades, mas afirmou que a coletividade, “sobretudo a integrada por segmentos das camadas sociais mais precárias economicamente”, precisa ver preservados seus “mínimos direitos e garantias constitucionais”. Entre esses direitos, destacou Schietti, está o de “não ter a residência invadida, a qualquer hora do dia, por policiais, sem as cautelas devidas e sob a única justificativa, não amparada em elementos concretos de convicção, de que o local supostamente seria um ponto de tráfico de drogas, ou que o suspeito do tráfico ali se homiziou”. O relator ressalvou a eventual boa-fé dos policiais militares – sujeitos “a situações de risco e à necessidade de tomada urgente de decisões” –, mas, como decorrência da doutrina dos frutos da árvore envenenada, prevista no artigo 5º,


LVI, da Constituição Federal, declarou nula a prova derivada da conduta ilícita e manteve a absolvição do réu, no que foi acompanhado pela Sexta Turma. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

CNJ Liminar suspende instrução de processo contra juíza trabalhista A falta de informações detalhadas sobre as condutas e os fatos de que é acusada a magistrada Ana Eliza Oliveira Praciano, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (com jurisdição nos estados do Amazonas e Roraima), levou a conselheira Daldice Santana, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a suspender liminarmente a audiência de instrução do processo administrativo disciplinar (PAD) que apura o caso. A audiência estava marcada para esta quinta-feira (4/5). Segundo a magistrada amazonense, a portaria de instauração do processo trouxe apenas os dispositivos legais supostamente violados, sem a individualização mínima das condutas que teriam sido praticadas. De acordo com a juíza trabalhista, a ausência do detalhamento impossibilitaria a sua defesa e violaria o artigo 14 da Resolução n. 135/2011, do CNJ. O acórdão que determinou a instauração do PAD incluiria apenas a descrição das denúncias feitas por advogados, sem precisão e dados concretos sobre a conduta da magistrada. Em resposta à conselheira Daldice Santana, relatora do Procedimento de Controle Administrativo 0003545-15.2017.2.00.0000, o tribunal informou que Ana Eliza teve ciência e acesso a todos os fatos e acusações contra ela desde a abertura do Pedido de Providências que originou o PAD. O tribunal informou ainda que foi concedido à magistrada prazo para apresentação de defesa prévia, além de cópia da decisão de abertura do PAD e do parecer do Ministério Público sobre o caso. Risco de anulação Ao analisar a portaria publicada e as informações prestadas pelo tribunal e pela autora do pedido, a conselheira entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão da medida liminar. “Conquanto seja firme a orientação deste


Conselho acerca da não interferência na condução de procedimentos disciplinares instaurados nos Tribunais, a falta de informações suficientes prestadas pelo regional e a possibilidade de anulação de todo PAD desde a portaria de instauração tornam imperiosa a suspensão da audiência de instrução”, afirmou a conselheira em sua decisão. A conselheira lembrou que a Resolução n. 135/2011 do CNJ determina que a portaria de instauração do processo deve conter a imputação dos fatos e a delimitação do teor da acusação. “Isso se deve ao fato de que o requerido se defende dos fatos contra si imputados e não dos incisos ou capitulação apresentados”, explicou. Foi estipulado um prazo de cinco dias para que o tribunal preste informações “pormenorizadas” sobre os fatos investigados e o andamento do processo. A decisão é válida até que o Plenário do Conselho julgue a ratificação da liminar. Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Unidade de conciliação estreia com 100% de acordo em Coxim (MS) A Unidade Avançada da Central de Conciliação de Campo Grande em Coxim, no Mato Grosso do Sul (MS), organizou a primeira pauta de audiências em 6 de abril e alcançou 100% de acordos nas audiências realizadas. Entraram em pauta processos de execução fiscal movidos pela subseção da Ordem dos

Advogados do Brasil no estado. Para o presidente da subseção de Coxim da OAB/MS, advogado Jucelino da Rocha, a experiência foi muito positiva: “A conciliação é uma forma rápida e eficiente de solucionar os conflitos e abreviar a prestação jurisdicional”. Para ele, a implantação da unidade avançada é inovadora. “Estamos muito contentes com as novas ideias trazidas ao município”, afirmou. As audiências foram realizadas no Fórum Federal do Município, das 10 às 16 horas, sob a coordenação do juiz federal Paulo Marcos Rodrigues de Almeida, titular da 1ª Vara Federal em Coxim e coordenador adjunto da Central de Conciliação de Campo Grande/MS. O magistrado também atuou como conciliador, com o servidor Pedro Corrêa Wey Marques, realizando duas audiências simultâneas. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Começar de Novo é renovado por tribunal paraense pelo sétimo ano

Foi renovado, no último dia 24, o convênio de cooperação entre o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) e a Superintendência do Sistema Penitenciário do Pará, para reinserção social de apenados por meio da prestação de serviços. O


convênio integra o projeto Começar de Novo, de iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e previsto no Plano de Gestão do Biênio 2017-2019. A renovação da cooperação institucional foi feita durante reunião entre o desembargador Ricardo Ferreira Nunes, presidente do TJPA; o coronel André Cunha, superintendente da Susipe; e o coordenador do projeto Começar de Novo no Pará, o juiz Cláudio Rendeiro. O convênio permite a detentos que cumprem pena em regime aberto ou em livramento condicional e que tenham nível médio de escolaridade e bom comportamento, serem incluídos em atividades de trabalho remuneradas, com jornada de 8 às 17 horas e intervalo de 1 hora para o almoço, de segunda a sextafeira, não sujeitos ao regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), e, portanto, sem vínculo empregatício com o TJPA. Desde a implantação no estado, em 2010, o projeto promove ações de desenvolvimento sociocultural, capacitação e qualificação profissional e inserção no mercado de trabalho para presos e egressos do Sistema Carcerário, a fim prevenir a reincidência da prática de crimes. A renovação do convênio por mais 2 anos prevê que o TJPA se obrigue a acompanhar, fiscalizar e orientar os apenados a respeito de seus serviços, além de assegurar o repasse direto dos valores da remuneração aos apenados, e acompanhar sua situação prisional e sua frequência à Susipe. O tribunal também deve garantir a participação de reeducandos em atividades socioeducativas, culturais e desportivas, que contribuam com seu processo de reintegração social. A Susipe, por sua vez, deve fiscalizar a frequência mensal dos apenados para fins de acompanhamento e informar sobre ocorrências. O convênio também permite que o apenado permaneça por no máximo 2 anos nas atividades do projeto, que atualmente funciona junto aos serviços de digitalização do arquivo do TJPA. Durante a assinatura do convênio, o presidente do TJPA, desembargador Ricardo Ferreira Nunes declarou que a parceria “é um exemplo a ser seguido por todas as instituições”. O coronel André Cunha mencionou a responsabilidade, a relevância e a complexidade do trabalho que os egressos do projeto desenvolvem, ressaltando também a necessidade de seu trabalho no mercado. O coordenador do projeto "Começar de Novo", juiz Cláudio Rendeiro, fez uma analogia entre o trabalho de reinserção de presos do projeto e a devolução de estrelas do mar ao oceano, ressaltando a importância do trabalho desenvolvido frente à grande necessidade desse tipo de iniciativa. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça restaurativa e constelações familiares avançam no Paraná O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de União da Vitória (PR) deu início à adoção das técnicas de Justiça Restaurativa e Constelações Sistêmicas (constelações familiares), como métodos alternativos


para a resolução de conflitos. O trabalho será feito em paralelo à aplicação da conciliação e da mediação, e ao atendimento judiciário tradicional. O trabalho com a Justiça Restaurativa será supervisionado pelo servidor Edson Futerko, da Vara da Família, Infância e Juventude. As psicólogas Cláudia Moema Zaoins e Fernanda Wosny Carvakgi e a advogada Danielle Christine Feijó foram capacitadas pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e serão responsáveis pela condução das reuniões. O Cejusc de União da Vitória também irá realizar atividades utilizando a técnica de constelações familiares, em parceria com a advogada Anna Christina Pacheco. Por meio dessa técnica, ela já atende casos individualmente e grupos de mulheres vítimas de violência doméstica. As técnicas utilizadas não substituem as mediações, nem o atendimento psicológico realizado no âmbito do CEJUSC. Podem ser realizadas em casos “préprocessuais”, no decorrer de ações judiciais, ou mesmo após o seu encerramento. Sua execução pode ser postulada tanto pelas partes, como pelos seus procuradores, assim como encaminhados pelos Juízes de Direito condutores dos processos e mediadores que atuam nos feitos, por todas as varas judiciais da comarca. Após o recebimento, os casos passam por avaliação prévia por uma equipe multidisciplinar do CEJUSC, que irá definir qual técnica será aplicada. Segundo a psicóloga Claudia Zaions, esses métodos possibilitam que “cada uma das partes consiga efetivamente se colocar no lugar do outro, entendendo que todos são humanos passíveis de comportamentos disfuncionais, e que merecem um voto de confiança para rever os comportamentos e reavaliar suas posturas”. Entenda as novas técnicas de solução de conflitos Justiça restaurativa Implantada no Brasil em 2004 pelo Ministério da Justiça, a técnica é incentivada em todo o Brasil pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como um modelo de resolução de conflitos, tendo por base uma lógica não punitiva. Ela possibilita a aproximação entre vítima, agressor e demais envolvidos através do diálogo. Esse processo tem o potencial de reparar os danos advindos da transgressão, atendendo-se as necessidades de todos os envolvidos. Assim há a possibilidade de construir novos caminhos de convivência e promover a pacificação das relações sociais, muitas vezes de forma mais efetiva do que uma decisão judicial. Constelações familiares A terapia utilizando as constelações familiares (ou constelações sistêmicas) foi criada pelo psicanalista alemão Bert Hellinger nos anos 70. Em uma sessão de constelação, que é comandada por um terapeuta especializado, são abordadas questões de origem familiar, como violência doméstica, endividamento, guarda de filhos, divórcios litigiosos, inventário, adoção e


abandono. O Juiz Sami Storch, da 2ª Vara de Família de Itabuna (BA), foi um dos primeiros magistrados a adotar a técnica no Poder Judiciário, em 2012. A experiência do Juiz baiano mostra que a sua utilização pode trazer resultados satisfatórios. Anteriormente, nas simples audiências, o índice de conciliação era de 73%. No entanto, quando pelo menos uma das partes estava presente na terapia de constelação, o índice de satisfação dos acordos chegou a 91%. Já, quando as duas partes estavam envolvidas, houve 100% de sucesso na conciliação. Os novos métodos de resolução de conflitos encontram respaldo na Resolução nº 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça, que trata da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

CJF Sem publicações.


TRF-5 NDRH apresenta Programa de Capacitação para 2017 O Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos (NDRH) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 acaba de concluir o Programa de Capacitação para o ano de 2017. A iniciativa, que tem o objetivo de atender à política de desenvolvimento de pessoas da instituição, levou em conta o levantamento de necessidades de capacitação no âmbito do Tribunal; as demandas surgidas com mudanças e alterações em normas e procedimentos; recomendações dos órgãos de controle, como Tribunal de Contas da União (TCU), Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho da Justiça Federal (CJF); e sugestões de gestores do TRF5. A proposta ainda é passível de modificações, visando a ser adaptada a eventuais necessidades que possam surgir ao longo do ano, identificadas pela Administração do TRF5. Eventos - Estão programados cursos presenciais e a distância em Direito; combate à corrupção; mediação e conciliação; regras ortográficas e produção textual; código de conduta para uso de redes sociais; preparação para aposentadoria, entre outros. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------TRF5 adere ao Movimento Maio Amarelo O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 aderiu ao Movimento Maio Amarelo, que nasceu com a proposta de chamar a atenção da sociedade para o alto índice de mortes e feridos no trânsito em todo o mundo. De acordo com a supervisora da Seção Socioambiental do Tribunal, Gabriela Alves, o movimento, em 2017, adotará a bandeira #MinhaEscolhaFazADiferença, cujo foco é a conscientização das escolhas pessoais que podem evitar acidentes graves, como, por exemplo, atender o telefone celular enquanto dirige, beber antes de dirigir, usar cinto de segurança, capacete etc. Mobilização – A intenção do Movimento Maio Amarelo é colocar em pauta o tema segurança viária e mobilizar toda a sociedade, envolvendo os mais diversos segmentos, entre os quais órgãos de governos, empresas etc. No intuito de propagar a campanha, a Seção Socioambiental do TRF5 sugere o uso de roupa amarela nas sextas-feiras deste mês de maio. Abrace essa ideia: amanhã (5/05), use amarelo! ----------------------------------------------------------------------------------------------------------


DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO CONJUR Clique para ler a matéria: - STF discute súmula para acabar com "reajuste de 13,23%" de servidores - TCU nega concessão de "reajuste de 13,23%" a servidores do tribunal - DPU passa a considerar hipossuficiente quem tem renda mensal de até R$ 2 mil - STF terá de agir se Congresso não aprovar reforma política, diz Gilmar Mendes - Retirada antecipada de sigilo de delações é prejudicial a todos - Superintendência do Cade recomenda punição aos Correios por litigância abusiva - Todos os brasileiros pais de gêmeos ganharão 180 dias de licença? - Dano in re ipsa cria, sem lei, novo tipo de improbidade administrativa - Edital de concurso público não pode barrar candidatos com tatuagem - Nova fase da "lava jato" foca em três ex-gerentes da Petrobras

MIGALHAS Clique para ler a matéria: - Ministro Fachin mantém prisão preventiva de Palocci - Correção monetária dos depósitos judiciais deve incluir expurgos inflacionários - Ministra Luciana Lóssio será homenageada após última sessão como ministra do TSE - STF: Assembleia Legislativa não precisa autorizar ação penal contra governador


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