Clipagem 04 outubro 2016

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04 DE OUTUBRO DE 2016 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 04/10/2016








CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Portal “PB Agora”: http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20141003232640&cat=paraiba &keys=justica-federal-adere-mais-vez-ao-movimento-outubro-rosa Justiça Federal adere mais uma vez ao movimento Outubro Rosa Portal “Jornal A Palavra”: http://www.apalavraonline.com.br/index.php?option=com_content&view=categ ory&layout=blog&id=2&Itemid=128&id_noticia=13625 Blogue da Simone Duarte: http://simoneduarte.com.br/justica-federal-adere-mais-uma-vez-a-campanhaoutubro-rosa Portal “TV Cariri”: http://www.portaltvcariri.com.br/noticia/3398/justica-federal-adere-maisuma-vez-a-campanha-outubro-rosa.html


Portal “Conceição Verdade”: http://conceicaoverdade.com/portal/justica-federal-adere-mais-uma-vez-acampanha-outubro-rosa/ Justiça Federal adere mais uma vez à campanha Outubro Rosa A Justiça Federal na Paraíba adere ao movimento mundial contra o câncer de mama “Outubro Rosa” pelo sexto ano consecutivo. Durante todo este mês, a fachada da sede da Seção Judiciária paraibana, no Brisamar, e da Subseção Judiciária de Campina Grande, no bairro da Liberdade, permanecerão totalmente iluminadas com a cor rosa, para lembrar a todos da importância do diagnóstico precoce para o combate à doença que acomete milhares de mulheres em todo o mundo. Além da iluminação especial, a Justiça Federal irá promover no dia 19 de outubro a palestra “Câncer de Mama”, direcionada às juízas e servidoras, e também vai destacar as medidas preventivas através das Redes Sociais, enfatizando a importância de a mulher conhecer suas mamas e ficar atenta às alterações suspeitas. De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (INCA), são esperados 57.960 casos novos de câncer de mama este ano no Brasil. A idade é um dos mais importantes fatores de risco para a doença (cerca de quatro em cada cinco casos ocorrem após os 50 anos). Outros fatores que aumentam o risco da doença são fatores ambientais e comportamentais, fatores da história reprodutiva e hormonal e fatores genéticos e hereditários. O movimento “Outubro Rosa” foi criado nos Estados Unidos, em 1997, como forma de incentivar o autoexame e o diagnóstico precoce da doença. O nome da campanha remete à cor do laço rosa que simboliza, mundialmente, a luta contra o câncer de mama. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Araruna Online”: http://www.ararunaonline.com/noticia/22374/16-vara-da-jfpb-abreinscricoes-para-jurados 16ª Vara da JFPB abre inscrições para jurados Estão abertas, até o dia 06 de outubro, as inscrições para jurado do Tribunal do Júri da 16ª Vara Federal (Vara Penal), em João Pessoa. Os


interessados devem preencher e assinar a Ficha de Inscrição (clique aqui) e enviá-la para o endereço eletrônico 16vara@jfpb.jus.br. No dia 10 de outubro será publicada a lista geral dos jurados, que poderá ser alterada de ofício ou mediante reclamação. Até o dia 10 de novembro de 2016 será publicada a lista definitiva. Pode ser jurado o cidadão brasileiro nato ou naturalizado, maior de 18 anos, que não tenha sido processado criminalmente e tenha boa conduta moral e social, bem como esteja em plano gozo dos direitos políticos. A participação no Tribunal de Júri gera alguns benefícios aos jurados, de acordo com o Código de Processo Penal, como presunção de idoneidade moral (Art. 439) e critério de desempate em licitações e concursos públicos (Art.440). Além disso, nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão de um júri (Art. 441). -----------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Jornal da Paraíba”: http://www.jornaldaparaiba.com.br/politica/noticia/175919_dinaldinho-vaicriar-secretaria-de-articulacao-em-joao-pessoa Blogue do Caco: http://blogdocaco.com/2016/10/04/dinaldinho-vai-criar-secretaria-dearticulacao-em-joao-pessoa/ Dinaldinho vai criar secretaria de articulação em João Pessoa Tucano pretende fazer auditoria para cortar gastos da prefeitura de Patos. Prefeito eleito de Patos, o deputado estadual Dinaldinho Wanderley (PSDB) disse que vai criar uma secretaria de articulação municipal, com sede em João Pessoa, para acompanhamento da gestão. O tucano revelou, nesta terçafeira (4), que a capital tem importância estratégica para sua gestão, como base para manutenção de conversas com senadores e deputados. Ele adiantou que vai realizar uma primeira reunião com o prefeito Lenildo Moraes (PT) já na sextafeira (7). Dinaldinho disse que em uma primeira conversa com Lenildo, o petista que assumiu após o afastamento da prefeita Francisca Motta (PMDB) por decisão da Justiça Federal - informou que a prefeitura ultrapassou em mais de 11% da Lei de Responsabilidade Fiscal. “Enquanto todas as ruas estão com galerias estouradas, há duas Upas para serem abertas, uma unidade básica da família para fazer, além de escolas”, comentou o tucano, que vai fazer uma auditoria nas contas da prefeitura de Patos para buscar reduzir gastos desnecessários. “Se for detectado alguns desvio, vamos buscar a justiça para que esse dinheiro retorna à população patoense”, completou. Apesar da vitória, ele disse, ainda, que pretende conciliar os trabalhos na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) com o governo de transição. “Consegui


fazer campanha sem precisar me afastar do mandato, também devo conseguir fazer a transição”, comentou” Sobre a futura equipe de governo, Dinaldinho antecipou que o único nome certo é da Secretaria Municipal de Saúde, que será ocupada pelo médico Érico Djan. Ele foi pré-candidato pelo PSB e desistiu para apoiar o tucano. “Até agora não temos secretários, mas vamos fazer uma reorganização das secretarias para que a gente possa dinamizar o trabalho da prefeitura. Não teremos secretarias obsoletas ou apenas para mostrar a sociedade”, garantiu.

NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Liminar suspende lei municipal que fixou RPV em quantia inferior ao teto da previdência social A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 370 para suspender dispositivo de lei do Município de Américo de Campos (SP) que fixou em R$ 1.950 o teto das requisições de pequeno valor (RPV), dívidas em razão de sentença judicial transitada em julgado que o poder público deve pagar sem a necessidade de inclusão no regime de precatórios. A ministra observou que a norma local estabelece valor “substancialmente inferior” ao teto de benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o que estaria em desconformidade com a Constituição Federal. A ação foi ajuizada pelo procurador-geral da República contra a Lei Municipal 1.879/2014 que, além de fixar o teto das RPVs em patamar inferior ao maior benefício do RGPS, determinou sua aplicação aos precatórios pendentes de pagamento expedidos anteriormente à sua vigência. Segundo o procuradorgeral, a lei representa afronta direta aos artigos 5º, incisos XXXVI e LXXVIII, e artigo 100, parágrafo 4º, da Constituição Federal, pois o teto do RGPS na época da edição da lei era de R$ 4.390,24, e hoje é de R$ 5.189,82. Em manifestação nos autos, a Fazenda Pública municipal sustenta que a lei impugnada tem por objetivo “salvaguardar as finanças municipais e sua capacidade administrativa econômica”. A Fazenda lista, entre os motivos, a dívida do município junto ao INSS, no valor de R$ 2,7 milhões, que afirma ter sido herdada da gestão pretérita; sua inscrição em cadastro federal de inadimplentes, que impede a celebração de convênios com os governos estadual e federal; condenações, em 300 ações judiciais, somando R$ 1,2 milhão, pelo não fornecimento, na gestão anterior, das cestas básicas devidas aos servidores municipais; e a queda do repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Decisão


A ministra salientou que no julgamento da ADI 2868, em 2004, o STF entendeu que as leis fixando o teto de RPVs nos entes federados não precisam, necessariamente, observar o valor mínimo disposto no artigo 87 do Ato da Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) – 30 salários mínimos para os municípios – desde que “observado parâmetro proporcional e razoável, de acordo com a capacidade econômica do ente federado”. Entretanto, com a Emenda Constitucional 62/2009, foi acrescido à Constituição um fator objetivo, vedando a fixação do teto de RPVs em valor inferior ao dos benefícios do RGPS. “A invocação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, nesse contexto, não se mostra apta a emprestar legitimidade a ato normativo municipal que nega vigência a regra constitucional expressa”, destacou. Além de constatada a plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni juris), a ministra entendeu demostrado também nos autos o perigo da demora (periculum in mora), outro requisito para concessão da liminar, diante da constatação de que a lei questionada frustra a expectativa legítima de numerosos pequenos credores da Fazenda Municipal, em geral dependentes de valores de natureza alimentícia. A liminar, que suspende a eficiência do artigo 1º da lei municipal, será submetida a posterior referendo do Plenário do STF. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Ministra Cármen Lúcia recebe homenagem durante comemorações dos 90 anos da UFMG Profissionais formados na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), entre eles a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, foram homenageados pela instituição durante solenidade realizada na noite desta segunda-feira (3), em Belo Horizonte (MG). Um grupo de 15 profissionais recebeu a “Medalha de Honra UFMG”, condecoração que já está na sétima edição e integra as comemorações dos 90 anos da universidade. A outorga do título se dá por indicação das unidades acadêmicas originárias de cada homenageado, além de indicações especiais da Reitoria. A ministra Cármen Lúcia foi aluna do curso mestrado em Direito Constitucional na instituição, durante os anos de 1980 e 1981, tendo defendido dissertação em 1982. Durante a cerimônia, além da ministra Cármen Lúcia também foram agraciados o cartunista Ziraldo, graduado pela Faculdade de Direito em 1957, o técnico de voleibol Antonio Marcos Lerbach, o músico e gestor cultural Rogério Bianchi Brasil, e a pesquisadora Rita de Cássia Guimarães Mesquita.


Desde a criação da honraria, no ano 2000, 123 ex-alunos receberam a Medalha de Honra UFMG, entre eles o poeta Carlos Drummond de Andrade (graduado em Farmácia), o presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira e o escritor João Guimarães Rosa, ambos graduados em Medicina (homenagens póstumas). -----------------------------------------------------------------------------------------------------Concedida progressão ao regime aberto a ex-diretor do Banco Rural O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu progressão ao regime aberto a José Roberto Salgado, ex-diretor do Banco Rural condenado na Ação Penal (AP) 470. Na decisão, proferida na Execução Penal (EP) 9, o ministro considerou preenchidos os requisitos previstos no artigo 112 da Lei de Execução Penal para a concessão do benefício. José Roberto Salgado foi condenado a 14 anos e 5 meses de reclusão, além de pagamento de multa, pela prática dos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Em julho do ano passado, o STF deferiu o pedido de progressão para o regime semiaberto. Agora, o Ministério Público Federal (MPF), em manifestação nos autos, entendeu comprovado o cumprimento do tempo necessário à progressão para o regime aberto, o bom comportamento carcerário do condenado e o pagamento da pena de multa. “Acolho o parecer do Ministério Público Federal e defiro ao condenado José Roberto Salgado a progressão para o regime aberto, observadas as condições a serem impostas pelo juízo delegatário desta execução penal [juízo da Vara de Execuções Penais de Santa Luiza/MG]”, afirmou o ministro. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Decisão garante o respeito do Poder Público aos direitos do sentenciado O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar na Reclamação (Rcl) 25119 para acolher pedido da Defensoria Pública de São Paulo e suspender ato do desembargador corregedor-geral de Justiça daquele Estado, por aparente transgressão à Súmula Vinculante (SV) 56 do STF. Ao acolher o pedido de cautelar feito pela Defensoria Pública paulista, o decano do STF determina o restabelecimento e a imediata execução da aplicabilidade da Portaria nº 022/2016, editada pelos juízes do Departamento Estadual das Execuções Criminais de São José dos Campos (9º DEECRIM), até o julgamento final da reclamação. Segundo conta nos autos, o corregedor-geral de Justiça de SP suspendeu a eficácia da Portaria 22/2016, que previa a abertura de vagas no regime semiaberto, nas unidades prisionais sujeitas à coordenação regional de presídios do 9º DEECRIM. A norma em questão pretendia amoldar o sistema local à orientação do STF tanto na SV 56, quanto no entendimento firmado pela Corte no Recurso Extraordinário (RE) 641320, em observância ao contexto prisional da região. Dessa forma, a Portaria 22/2016 permitiu a colocação em prisão domiciliar de presos do regime semiaberto, afim de gerar vagas aos sentenciados


do regime fechado que aguardavam entre 120 e 150 dias a transferência para o regime intermediário. Em sua decisão, o ministro Celso de Mello expendeu severas críticas ao sistema penitenciário nacional, enfatizando que, “o modelo de execução penal e de tratamento de reclusos no Brasil, longe de promover a ressocialização do criminoso condenado e a sua reinserção no meio social como cidadão útil e prestante, dispensa-lhe, de modo flagrantemente inconstitucional, tratamento cruel, arbitrário e injusto, em completa subversão dos fins a que se destina a pena”. O decano adverte, em tom categórico, que a condenação criminal não despoja o sentenciado do direito a um tratamento penitenciário digno e justo e salienta que “a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que veio a consolidar-se no enunciado inscrito na Súmula Vinculante nº 56, constituiu justa reação do Poder Judiciário a esse verdadeiro ‘estado de coisas inconstitucional’ em que vergonhosamente se transformou o sistema penitenciário brasileiro”. Aprovada em junho deste ano, a Súmula Vinculante 56 veda o cumprimento de pena em regime mais gravoso a que o sentenciado tem direito. O objetivo da súmula é assegurar garantias individuais dos condenados e permitir a melhora das condições no sistema prisional. Entretanto, em muitos casos, as autoridades têm descumprido a determinação do STF, levando à Defensoria Pública, autora da proposta para a edição da súmula, a recorrer à Suprema Corte para garantir o cumprimento do enunciado. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Jornalismo da TV Justiça vence prêmio da Defensoria Pública do RS A TV Justiça foi vencedora da 5ª edição do Prêmio de Jornalismo da Associação dos Defensores Públicos do Rio Grande do Sul, com a reportagem "Epidemia zika: demanda de direitos na justiça". A reportagem premiada foi exibida no dia 5 de setembro e destaca a atuação da Defensoria Pública para garantir os direitos de mães e crianças vítimas do zika vírus e as consequências da microcefalia. O prêmio teve como tema central o acesso à saúde e recebeu 50 inscrições de dez estados brasileiros e o Distrito Federal. A cerimônia de premiação aconteceu na última sexta-feira (30), em Porto Alegre (RS). Finalista O jornalismo da TV Justiça também é finalista do Prêmio Estácio de Jornalismo, promovido pela Faculdade Estácio de Sá, do Rio de Janeiro. A reportagem que está concorrendo aborda a temática direito à educação para idosos. A emissora concorre a um prêmio internacional que tem como objetivo reconhecer o trabalho informativo dos profissionais de jornalismo de língua espanhola e portuguesa dos países que integram a comunidade iberoamericana de nações com as quais a Espanha mantém vínculos de natureza histórica e cultural.


Disputa, ainda, o prêmio de jornalismo que comemora os 10 anos da Anac e o prêmio Anamatra 2016, concorrendo na categoria sobre direitos humanos com a matéria “No lixão também há alecrim”. As premiações devem ser divulgadas no mês de novembro.

Supremo Tribunal de Justiça - STJ Candidata à prefeitura de Florianópolis tem direitos políticos suspensos O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento a recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para suspender por cinco anos os direitos políticos de Ângela Amin, candidata classificada para o segundo turno da eleição à prefeitura de Florianópolis. A decisão do ministro foi publicada nesta segunda-feira (03). O magistrado acolheu os argumentos do MPSC e restabeleceu voto vencido proferido pelo desembargador Newton Trisotto, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), no julgamento de ação de improbidade administrativa contra Ângela Amin, acusada de fazer promoção pessoal disfarçada de propaganda institucional entre 1997 e 2000, quando foi prefeita da capital catarinense. Ângela Amin foi condenada em decorrência de campanha publicitária realizada para divulgar ações e obras da prefeitura de Florianópolis. Naquele julgamento, a maioria dos desembargadores condenou a ré apenas à sanção de ressarcimento ao erário, mas Trisotto votou também pela suspensão dos direitos políticos por cinco anos, cumulada ainda com multa de 20% sobre o valor do dano, estimado em R$ 1 milhão. Jurisprudência Ao analisar o recurso, Mauro Campbell Marques afirmou que o voto vencido no TJSC está em conformidade com a posição dominante no STJ, segundo a qual a mera restituição das verbas utilizadas de forma indevida não é suficiente, sendo necessário impor alguma outra sanção prevista no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429/92). Para Campbell, uma vez “caracterizado o prejuízo ao erário, o ressarcimento não pode ser considerado propriamente uma sanção, mas apenas consequência imediata e necessária de reparação do ato ímprobo, razão pela qual não pode figurar isoladamente como penalidade". Citando precedentes sobre o tema, o ministro invocou a Súmula 568 do STJ para julgar o recurso em decisão individual. A campanha


De acordo com a ação civil pública do MPSC, Ângela Amin, então prefeita de Florianópolis, iniciou em 2000 campanha publicitária intitulada “A cidade que mora em mim – três anos de governo”. As ações publicitárias consistiram na produção de material de divulgação em redes de televisão, rádio, jornais, outdoors e outros veículos. Segundo o MPSC, a campanha de publicidade foi criada supostamente para comemorar o aniversário da capital catarinense, mas o início da divulgação das peças publicitárias ocorreu três meses após a data comemorativa e, em momento próximo ao lançamento oficial, a prefeita anunciou sua candidatura à reeleição. Dessa forma, o MPSC alegou que Amin realizou promoção pessoal com finalidades eleitorais disfarçada de campanha para divulgação da administração municipal, causando danos de aproximadamente R$ 1 milhão ao poder público. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Ação de reintegração de posse em contrato de leasing pode incluir cobrança de multa A ação de reintegração de posse em contrato de leasing pode incluir pedido de cobrança de multa em caso de atraso na devolução dos bens, decidiu a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso de uma empresa de ônibus contra instituição financeira. De acordo com a turma, mesmo que não seja requerida pelo autor da ação de reintegração, uma vez aceito o pedido sem a devolução dos bens móveis, a fixação de multa é condizente com a execução da ação possessória. “A multa, aqui, tem a função de atuar exclusivamente como penalidade no caso de infração ao preceito contido na sentença, incidindo apenas na hipótese de descumprimento da ordem judicial, podendo o juiz imputá-la a pedido do próprio autor”, disse o relator do recurso, ministro Raul Araújo. Multa diária O caso em julgamento envolve ação de reintegração de posse, com pedido de liminar, movida pela Bradesco Leasing contra uma empresa de ônibus de São Paulo que deixou de pagar as parcelas mensais do contrato de arrendamento de quatro caixas de som e de um crossover (aparelho que controla sons graves e agudos). A decisão judicial aceitou o pedido e fixou multa diária de R$ 50,00 para o caso de atraso na devolução dos bens. Inconformada com a decisão, a empresa de ônibus recorreu ao STJ alegando que a lei não prevê a cobrança de multa em ação de reintegração de posse com base em contrato de leasing. “De fato, em se tratando de ação possessória, o provimento judicial nele obtido, como se sabe, tem natureza executiva lato sensu, daí por que admitida a


cominação de pena pecuniária na sentença, ainda que não requerida pela parte vencedora, porquanto da essência da própria ação”, afirmou Raul Araújo. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Mantida indenização a mulher atropelada por ônibus quando era criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que condenou uma empresa de transporte coletivo a pagar indenização de danos morais e estéticos a uma mulher atropelada por ônibus quando era criança. Por unanimidade, o colegiado rejeitou os pedidos da empresa em relação à prescrição do direito de reparação, à diminuição da indenização pelo decurso do tempo e à modificação do início da incidência de juros. A autora ingressou com ação de reparação contra a empresa Rio Ita Ltda. alegando ter sido vítima de atropelamento em 1991, quando tinha dois anos de idade, o que a deixou com deformidade estética permanente. Em primeira instância, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais e R$ 20 mil a título de danos estéticos. O TJRJ manteve os valores e determinou a incidência de juros a partir da data do acidente. Prescrição A Rio Ita ingressou com recurso especial no STJ, sob a alegação de que, conforme o Código Civil de 2002, seria de três anos o prazo de prescrição aplicável à ação de reparação, ajuizada apenas em 2009. A recorrente também defendeu que o tribunal fluminense, ao fixar a indenização, deveria ter levado em conta o tempo transcorrido entre o atropelamento e o início do processo, o que implicaria redução no valor a título de danos extrapatrimoniais. Além disso, alegou que a data da sentença deveria servir como marco inicial para os juros. Em relação ao prazo prescricional, o ministro relator, Villas Bôas Cueva, explicou que a empresa de transporte coletivo era prestadora de serviço público e, dessa forma, conforme a Lei 9.494/97, é decinco anos prazo para pedir indenização.Como a autora tinha apenas dois anos de idade na data do acidente, e a prescrição não corre contra os absolutamente incapazes, a contagem do prazo foi deflagrada apenas em 2004, quando a vítima atingiu a maioridade relativa, ao completar 16 anos. Valor baixo No tocante ao pedido de diminuição da verba pelo decurso do tempo, o ministro reconheceu que a jurisprudência do STJ aponta que a demora no pedido de indenização é fator influente para a fixação da quantia. Todavia, segundo ele, a indenização foi fixada em patamar relativamente baixo se comparada a casos semelhantes, e além disso não há nada no processo


que indique que o TJRJ não tenha levado em conta aquela orientação jurisprudencial ao manter os valores fixados pelo juiz. O relator também entendeu não haver motivo para modificação da decisão do TJRJ em relação aos juros moratórios, já que o acórdão observou a Súmula 54 do STJ, que determina sua incidência a partir do evento danoso no caso de responsabilidade extracontratual. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Encerramento do contrato de arrendamento rural depende de notificação prévia Devido à inexistência da notificação prévia exigida pelo Estatuto da Terra, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou improcedente pedido de imissão na posse feito por um grupo de herdeiras contra dois arrendatários que, de acordo com elas, permaneciam no imóvel por tempo superior ao estabelecido em contrato. A decisão foi unânime. Na ação de imissão de posse, as autoras afirmaram que a mãe delas havia firmado contrato de arrendamento rural com os réus pelo prazo de oito anos. Todavia, alegaram que, mesmo após o término do período de arrendamento, os arrendatários permaneceram na posse do imóvel de forma indevida. O juiz determinou a saída dos arrendatários, sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL). Renovação verbal No recurso especial dirigido ao STJ, os arrendatários alegaram que o contrato fora renovado de forma verbal com a mãe das autoras antes de seu falecimento e que a prorrogação havia sido presenciada por terceiros. No entanto, disseram que as instâncias judiciais alagoanas impediram a produção de prova testemunhal. Os recorrentes também defenderam que, conforme o Estatuto da Terra, o arrendador deve expedir, em até seis meses antes do vencimento do contrato, notificação com as propostas de novo arrendamento recebidas de terceiros, garantindo-se preferência ao arrendatário no caso de igualdade entre as ofertas. Em caso da falta de notificação, o contrato é considerado automaticamente renovado. Prorrogação automática O relator do recurso na turma, ministro Villas Bôas Cueva, confirmou que os procedimentos de renovação em contratos de arrendamento mercantil devem seguir as disposições do parágrafo 3º do artigo 92 do Estatuto da Terra, que exigem que o arrendador notifique o arrendatário, sob pena de prorrogação automática do contrato. “Nesse contexto, independentemente da existência de ajuste verbal com a falecida arrendante, com a ausência de notificação dos arrendatários no prazo


previsto em lei, o contrato foi prorrogado automaticamente, conforme com o disposto no artigo 95, IV e V, do Estatuto da Terra, o que determina a improcedência do pedido de imissão na posse”, apontou o relator ao acolher o recurso dos arrendatários. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Anulação de notificação já transitada impede julgamento sobre nulidade de leilão Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão da Justiça do Espírito Santo (TJES) que confirmou a nulidade de leilão extrajudicial de imóvel. O recurso contra a decisão não foi conhecido porque o recorrente, na apelação, só impugnou parte da sentença. O caso envolveu a alienação de um imóvel dado como garantia em contrato de cédula de crédito bancário industrial. Valores indevidos A sentença declarou a nulidade da notificação extrajudicial para constituição do autor em mora e, por consequência, a nulidade do leilão, porque os valores que foram apresentados para pronto pagamento eram indevidos em razão da aplicação de percentual diverso do pactuado quanto à multa contratual e aos juros moratórios. Na apelação, o banco apenas questionou a declaração de nulidade do leilão extrajudicial. O TJES negou o pedido sob o fundamento de que, embora o artigo 27, parágrafo 2º, da Lei 9.514/97 autorize o credor fiduciário a aceitar o maior lance oferecido, desde que seja igual ou superior ao valor da dívida, a jurisprudência do STJ tem adotado como parâmetro para a aferição da configuração de preço vil o valor de 50% da avaliação do bem. Contra a decisão, foi interposto recurso especial. Para o banco, o dispositivo da Lei 9.514 autoriza a arrematação extrajudicial por preço inferior ao da avaliação diante da consolidação da propriedade em nome do credor, não se aplicando a regra que proíbe a alienação por preço vil. Trânsito em julgado O relator, ministro Moura Ribeiro, votou pelo não conhecimento do recurso, quando a pretensão deixa de ser apreciada por ausência de requisitos de admissibilidade. No caso, explicou o ministro, faltou o banco se insurgir em segunda instância contra a declaração de nulidade da notificação extrajudicial. Segundo Moura Ribeiro, avaliar se o referido artigo foi violado não influenciaria em nada no resultado prático da declaração de nulidade do leilão, uma vez que a declaração de nulidade da notificação extrajudicial do débito feita na sentença já transitou em julgado. “Eventual reconhecimento de ofensa ao artigo 27, parágrafo 2º, da Lei 9.514/97 não alteraria sua situação jurídica diante da declaração de nulidade da


notificação extrajudicial do débito em capítulo da sentença que transitou em julgado porque não interposto recurso quanto ao tema, acarretando, por consequência, a nulidade de todos os atos subsequentes, aí incluído o leilão extrajudicial”, concluiu o relator. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Quarta Turma reconhece situação excepcional e autoriza mudança de nome civil Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a retificação do nome de uma mulher para acrescentar o sobrenome materno, que não havia sido transmitido à época de seu registro de nascimento, mas que foi adotado como sobrenome durante o tempo em que esteve casada. Após o matrimônio, além de incorporar o sobrenome do marido, a mulher acrescentou sobrenome materno que não tinha recebido em sua certidão de nascimento. Depois de 23 anos de vida conjugal, entretanto, o casal se divorciou, e o nome de solteira foi restituído. A mulher, então, ajuizou ação com pedido de retificação de registro de nascimento para que pudesse continuar usando o segundo sobrenome da mãe, adotado por mais de duas décadas. Em primeira instância, o juiz considerou que a situação não tinha o poder de flexibilizar o princípio da imutabilidade do nome e negou o pedido. A sentença foi mantida na apelação. Dignidade humana No STJ, o relator, ministro Marco Buzzi, entendeu pela reforma da decisão. Para ele, o deferimento do pedido não só atende aos princípios da individualização e identificação da pessoa, como também ao princípio fundamental da dignidade humana, por permitir que a mulher tenha formalizado, em seu registro de nascimento, o nome que utilizou durante os 23 anos em que esteve casada. “A motivação encontra-se na proteção à dignidade da recorrente, que por metade de sua vida foi conhecida por sobrenome que incluía o apelido materno e, mais ainda, que pretende adequar o registro público à sua identidade familiar, tornando seu sobrenome igual ao da mãe e dos avós”, concluiu o relator.

Conselho da Justiça Federal - CJF Gestão colaborativa e consumo consciente na gestão pública são temas de palestra no CJF Encontro teve a participação do vice-presidente do Conselho, ministro Humberto Martins


Eficiência na gestão pública com um consumo consciente por meio de ações sustentáveis foi o tema debatido nesta segundafeira (3) na palestra Corte Orçamentário e Sustentabilidade: Crise ou oportunidade?, ministrada pela assessora-chefe de Gestão Socioambiental do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ketlin Scartezini, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF). Participaram da mesa de abertura o vice-presidente do CJF e do STJ, ministro Humberto Martins, e a diretora-geral do Conselho, Eva Maria Ferreira Barros. O evento contou com a presença de servidores do Conselho e convidados. Em seu discurso de abertura aos servidores do CJF, o ministro Humberto Martins reforçou a pulsante necessidade de se pensar na responsabilidade ambiental com os recursos naturais e com a sociedade. “Saúdo todos os servidores e convidados que participam do encontro e enfatizo a satisfação e confiança em nome também da nossa presidente, a ministra Laurita Vaz, de que esse evento será coroado com êxito. Não poderia ser realizado em um momento mais oportuno e certamente contribuirá para que possamos refletir sobre as medidas que podemos adotar e implementar para tornar o nosso ambiente de trabalho e diário cada vez mais sustentável”. O vice-presidente também citou a preocupação com o tema no âmbito do Poder Judiciário, por meio da Resolução 201, do Conselho Nacional da Justiça (CNJ). “Essa resolução determina que cada um dos órgãos da Justiça Federal implementem um Plano de Logística Sustentável (PLS) em seu planejamento estratégico, instrumento este que pretende não apenas instituir práticas de sustentabilidade, mas combater o desperdício de recursos alcançando maior eficiência nos gastos públicos”. Gestão colaborativa contra o desperdício Em sua palestra, a assessora-chefe do STJ, Ketlin Scartezini, reforçou pontos primordiais para o bom funcionamento das práticas sustentáveis dentro de uma instituição: gestão colaborativa, consumo consciente, conhecimento do tema e comunicação. Para ela, a responsabilidade ambiental está dentro do planejamento estratégico de qualquer órgão público, mas a sua implementação ainda é insuficiente. “Passamos por um momento em que o modelo econômico do País está insustentável. E é exatamente assim que as ações em prol da sustentabilidade devem ser reforçadas, pois elas garantem diminuição de gastos prestando o mesmo serviço eficiente. Cortes pequenos na rotina das unidades de trabalho e dos servidores causam uma economia em grande escala para a administração pública. A falta de comunicação também corrobora para uma gestão que peca no excesso de recursos materiais e de tempo de serviço”. Medidas como coleta de óleo de cozinha para produção de sabão e biodiesel, cartão de crédito triturado sendo usado para fazer piso e portaretratos, coleta seletiva com as devidas marcações de cores e descarte correto de lixo eletrônico são alguns dos exemplos citados pela assessora que exemplificam


práticas sustentáveis. Nos últimos anos, o STJ economizou cerca de R$ 6 milhões com ações desse tipo, principalmente de consumo de materiais de expediente, ressaltou Ketlin. Segundo a instrutora, o Ministério do Planejamento vai abdicar de 600 carros oficiais, o que resultará em uma economia de cerca de R$ 17 milhões aos cofres públicos. O Ministério Público Federal (MPF), juntamente com os ministérios públicos estaduais, adotou a prática das compras compartilhadas e tiveram reduções de 50% ou mais em suas aquisições de equipamentos. “Racionalizar bens e serviços é o futuro da administração pública no país. Vamos pensar como cidadãos, como contribuintes. Servidores fazendo gestão, servidores pedindo o que precisa, servidores se comunicando e trabalhando uns com os outros. Isso é sustentabilidade”, finalizou a palestrante. A palestra pode ser acessada na íntegra no canal do CJF no Youtube. Clique aqui.

Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 Esmafe promove curso de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro A Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (Esmafe), por meio do Núcleo Seccional em Sergipe e em parceria com o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça, promove, de 19 a 21 de outubro, na sede da Justiça Federal em Aracaju, o Curso de Capacitação e Treinamento para o Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro. Estão sendo oferecidas 120 vagas, destinadas a magistrados e servidores da JFSE, bem como para agentes públicos da Polícia Federal, Receita Federal, Ministério Público Federal, Controladoria Geral da União, Tribunais de Contas, juízes de Direito, entre outros. As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas até o dia 14/10, na página do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 na internet, na área “Eventos TRF5”. EMENTA - O curso vai abordar, entre os diversos temas, a utilização de dados financeiros nas investigações de lavagem de dinheiro (RIF do COAF; afastamento de sigilo bancário; afastamento de sigilo fiscal - Dossiê Integrado e Declaração de IR; dados patrimoniais; documentos contábeis).


Conselho Nacional de Justiça - CNJ TRT2 não pode dificultar carga de autos de processos findos O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), com jurisdição na cidade de São Paulo e sua Região Metropolitana, não pode exigir dos advogados que queiram fazer carga dos autos de processos findos “pedido fundamentado” e “justificativa plausível” para o desarquivamento, conforme prevê artigo do Provimento GP/CR nº 15/2010, editado pelo tribunal. A decisão foi tomada nesta terça-feira (4/10) no julgamento do Pedido de Providências 0000168-70.2016.2.00.0000, durante a 30ª Sessão Extraordinária. No pedido, a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no estado de São Paulo (OAB-SP) questionava a Portaria GP/CR nº 25/2010, do TRT-2, que, segundo a entidade, estaria dificultando o acesso dos advogados aos autos de processos findos, prerrogativa prevista no Estatuto da Magistratura. A OAB-SP relatou que o advogado Walter Camilo de Júlio esteve no arquivo geral do TRT da 2ª Região e foi impedido de fazer carga dos autos de um processo, por não ter sido formulado pedido de desarquivamento, conforme o previsto no Provimento n. 15/2010 do TRT-2. O Provimento prevê, em seu artigo 58, que a solicitação de desarquivamento deve ser dirigida ao juiz da causa, acompanhada de pedido fundamentado e justificativa plausível, sob pena de não atendimento. Para o conselheiro Carlos Eduardo Dias, relator do processo, trata-se de medida compreensível, considerando a dimensão do tribunal e quantidade de unidades judiciárias de sua estrutura. “Como se verifica dos atos normativos apresentados, o referido Serviço de Gestão não tem qualquer atribuição processual, não lhe sendo permitido a prática de atos processuais, ainda que seja simplesmente uma carga dos autos. Por isso, quando o advogado pretende fazer carga de autos findos, segundo as normas do TRT da 2ª Região, deve requerer o desarquivamento dos mesmos à unidade judiciária na qual o feito tramitou. A seguir, recebendo a unidade os autos em comento, poderá o advogado fazer a carga do processo, como lhe assegura a Lei 8.906/94”, afirma o conselheiro. O conselheiro Norberto Campelo, no entanto, apresentou divergência, por entender que a exigência de pedido fundamentado e justificativa plausível é ato que burocratiza o procedimento, sendo ainda “dispensável e inadequado”, pois traz inovações ao ordenamento jurídico. Ao final, o plenário julgou o pedido parcialmente procedente, mantendo a Portaria nº. 25/2010 do TRT-2, porém alterando a interpretação do Provimento n. 15/2010, conforme o Estatuto da Magistratura e a legislação processual, de forma que não seja exigido pedido fundamentado e justificativa plausível para a carga dos autos.


A solução de controle do ato do TRT-2, a partir da adequação do voto do conselheiro-relator, foi sugerida pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha e seguida pelos demais conselheiros presentes. O plenário acompanhou também sugestão do conselheiro Carlos Eduardo Dias de conversão do Pedido de Providências em Procedimento de Controle Administrativo. Acesse aqui o álbum de fotos da 30ª Sessão Extraordinária. Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias -----------------------------------------------------------------------------------------------------Por racionalidade e eficiência, CNJ extingue comissão parlamentar O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, extinguir a Comissão Permanente de Articulação Federativa e Parlamentar nesta terça-feira (4/10), durante a 30ª Sessão Extraordinária do Conselho. A proposta foi apresentada pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministra Cármen Lúcia, após conversar com conselheiros que integravam a comissão e outros colegas. Concluiu-se pela extinção devido à falta de objeto que justificasse a existência da comissão permanente. Formalizada em portaria da Presidência do CNJ a ser publicada imediatamente, a decisão alinha-se com os princípios da gestão anunciados no primeiro discurso da ministra Cármen Lúcia após assumir a Presidência do CNJ. Na 238ª Sessão Ordinária, realizada na última terça-feira (27/9), a presidente defendeu que a gestão do Conselho seja eficiente e racional, em busca permanente de resultados, além de comprometida com os usuários dos serviços da Justiça e com a cidadania brasileira. “Minha proposta foi, para tornar o Conselho mais leve e objetivo e comprometido com resultados concretos das nossas ações, que limpássemos o Conselho desses órgãos que acabam sendo penduricalhos que o enchem, ao contrário de sua proposta, de um lado, e, por outro lado, fazem com que os próprios conselheiros integrantes dessas comissões não saibam o que estão fazendo. Fiz os ‘considerandos’ da portaria com esses dados e ainda dizendo que os próprios conselheiros membros da Comissão Permanente de Articulação Federativa e Parlamentar concordaram que não havia objeto suficiente para mantê-la”, afirmou a ministra Cármen Lúcia. Criada em agosto de 2011 sob o nome de comissão de Acompanhamento Legislativo, a Comissão Permanente de Articulação Federativa e Parlamentar tinha por objetivo identificar e monitorar a tramitação de projetos de lei e demais matérias legislativas de interesse do Poder Judiciário no Congresso Nacional. O cargo de presidente estava vago desde a saída do conselheiro


indicado pelo Senado Federal, Fabiano Silveira, em maio deste ano. Os dois únicos conselheiros que ainda integravam a comissão antes de ser extinta eram Fernando Mattos e Norberto Campelo. Por Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias -----------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ prepara diagnóstico sobre processos de trabalho escravo O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá contar, até o fim do ano, com um diagnóstico dos processos de trabalho escravo e de tráfico de pessoas em andamento no Poder Judiciário. O panorama tem por objetivo permitir aos juízes uma gestão mais eficiente das ações, conforme debatido na quinta-feira (29/9), na sede do Conselho, em reunião do Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e Tráfico de Pessoas. O levantamento dos processos relativos ao trabalho escravo e de tráfico de pessoas será realizado por meio do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI), que estabelece padrões para intercâmbio das informações de processos judiciais entre os diversos órgãos da administração pública. De acordo com informações do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ, até agora já estão cadastrados 90 milhões de processos na base de dados. “Em relação ao trabalho escravo e tráfico de pessoas, o MNI vai permitir a identificação e contagem dos processos, com informações mais seguras e de maior qualidade”, disse o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do CNJ Lelio Bentes Corrêa, que preside o Comitê de Enfrentamento à Exploração do Trabalho e Tráfico de Pessoas. De acordo com o conselheiro, o levantamento inicial vai permitir aos juízes uma gestão processual mais eficiente, evitando o problema da prescrição da pena, o que acaba gerando impunidade. “A demora não decorre necessariamente de um descuido do julgador, mas do próprio procedimento processual que, por vezes, não oferece meios eficientes, como ocorre, por exemplo, com a dificuldade em localizar as vítimas de trabalho escravo por meio de cartas precatórias, já que quase sempre elas residem em locais muito distantes de onde foram libertadas”, afirmou o conselheiro Lelio Bentes. O levantamento dos dados processuais permitirá, também, a identificação das fases processuais mais morosas, que acabam contribuindo para a prescrição das ações. Medidas concretas - Na reunião, o comitê dedicou-se a discutir medidas práticas voltadas à prevenção e repressão dos conflitos, além de mecanismos mais eficientes de assistência às vítimas. Com esse propósito, o comitê irá elaborar sugestões de medidas tecnológicas e processuais concretas para evitar a ocorrência da prescrição nas ações relativas ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas, além de medidas que garantam a efetiva destinação dos recursos, arrecadados nas ações judiciais, às vítimas do tráfico e do trabalho escravo.


Outro assunto debatido na reunião do Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e Tráfico de Pessoas foi a aplicação de recursos provenientes de multas fixadas em condenações por crimes de baixo potencial ofensivo. A ideia é estimular o repasse de recursos das esferas criminal e trabalhista, assegurando a máxima transparência, para atividades e projetos que revertam em proveito à comunidade de origem das vítimas de trabalho escravo, bem como na prevenção do problema. Fontet - Criado em dezembro do ano passado, por meio da Resolução 212/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Fontet) tem como atribuição o aperfeiçoamento das estratégicas de enfrentamento aos dois crimes pelo Poder Judiciário. O Comitê Nacional possui cinco subcomitês com atribuições específicas para cumprir os objetivos do Fontet. Por Luiza Fariello - Agência CNJ de Notícias -----------------------------------------------------------------------------------------------------Presidente do CNJ quer evitar que punições liminares se perpetuem A presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministra Cármen Lúcia, dará preferência ao julgamento de processos envolvendo magistrados e servidores afastados de suas atividades em decisões cautelares. O objetivo é evitar que afastamentos em caráter liminar se prolonguem eternamente por falta de uma definição do CNJ sobre o caso, o que, segundo ela, prejudica a prestação jurisdicional e gera “situações de injustiça”. De acordo com a ministra, muitos destes casos acabam sendo questionados também no Supremo Tribunal Federal (STF) em mandados de segurança, sobrecarregando indevidamente os dois órgãos. A decisão da ministra foi anunciada na 238ª sessão ordinária do CNJ, ocorrida no último dia 27, após julgamento do Pedido de Providências de relatoria do conselheiro Bruno Ronchetti. No processo, uma magistrada do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) pedia a cassação de uma decisão do próprio CNJ que julgou improcedente um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) da mesma magistrada. No PCA, a magistrada, punida pelo CNJ com a pena de disponibilidade, pedia o seu reaproveitamento na função de juíza de Direito, após dois anos de cumprimento da pena. O Plenário acompanhou, por unanimidade, voto do conselheiro-relator pelo arquivamento do feito por perda do objeto. Antes de impetrar o Pedido de Providências no CNJ, a magistrada havia questionado a decisão do CNJ no STF, que entendeu pelo aproveitamento da magistrada, uma vez que a pena imposta


já havia sido cumprida. Com isso, o Plenário do CNJ entendeu que o Pedido de Providências estava prejudicado e decidiu arquivar o procedimento. Após a decisão, a presidente do CNJ informou ao plenário que solicitou à Secretaria Geral do CNJ o levantamento de todos os casos em que há afastamento liminar de magistrados ou servidores, para que sejam julgados de forma preferencial. “Depois de três ou quatro anos em que a pessoa está afastada e já se encontra quase na fase de aposentadoria, ela teria sofrido uma pena com base numa liminar. Liminar tem caráter precário e, portanto, eu vou dar preferência sempre a estes pedidos”, afirmou. Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias -----------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ Serviço: você sabia que o divórcio pode ser feito em cartório? O rompimento afetivo dos casais muitas vezes requer a intervenção do Judiciário para resolver questões como a própria separação e o divórcio, além da partilha de bens, guarda de filhos e pensão alimentícia. Mas a necessidade de uma intervenção do Estado tem se tornado cada vez menos necessária. Esse é o caso do divórcio consensual extrajudicial: quando ambas as partes estão de acordo com o que cada um terá de direito. Neste caso, o divórcio pode ser feito de forma simplificada, em um cartório. É importante, porém, diferenciar o que é separação e divórcio. No caso da separação, extinguem-se os deveres de coabitação e fidelidade, próprios do casamento, bem como o regime de bens. No entanto, os parceiros ficam impedidos de casar novamente, na condição de separados. Já o divórcio é a dissolução total do casamento. Os requisitos para que o divórcio seja extrajudicial, feito em cartório, é que ele seja consensual e que o casal não tenha filhos menores de 18 anos ou incapazes. O artigo 733 do novo Código de Processo Civil (CPC) explicita que “o divórcio, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública”. Se o casal tiver filhos menores ou incapazes, o rito deve ser judicial. A separação consensual (ou amigável) segue um protocolo simples: basta que o casal compareça a um Cartório de Notas, caso decida não utilizar a Justiça Comum, e oficialize o requerimento. Mas apesar de o procedimento ser simples, a Lei exige a presença de um advogado. Pode ser um profissional para ambos, ou para cada um. Isso é necessário para que haja total ciência das partes sobre o que está sendo acordado. A utilização da via extrajudicial deve seguir as regras dispostas na Resolução n. 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e na Lei n.


11.441/2007 – que trata justamente da realização, por via administrativa de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais. De acordo com as últimas alterações da Resolução CNJ n. 35/2007, o procedimento consensual não pode ser obtido caso a esposa esteja grávida. Agência CNJ de Notícias -----------------------------------------------------------------------------------------------------II Conferência Nacional de Mediação e Conciliação começa nesta quartafeira Informalidade, simplicidade, economia, oralidade e flexibilidade processual. Esses são alguns dos princípios que norteiam a medição e a conciliação, métodos alternativos de solução de conflitos que vêm sendo usados para reduzir a carga de processos em tramitação no Judiciário brasileiro. Grande incentivador dessa política, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove, nesta quarta e quinta-feira (5 e 6 de outubro), a II Conferência Nacional de Mediação e Conciliação, que contará com a participação de 488 inscritos e ocorrerá no Tribunal Superior do Trabalho (TST). O principal objetivo do evento é disseminar práticas inovadoras e criativas, que contribuam de maneira efetiva para a pacificação de conflitos. A programação da conferência será composta por palestras e painéis de capacitação. A conferência magna ficará a cargo do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes. Haverá ainda palestras dos ministros Dias Toffoli (STF), Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ); e Maria de Assis Calsing (TST), além do conselheiro e coordenador do Comitê Gestor do Movimento pela Conciliação do CNJ, Emmanoel Campelo. “Esse assunto interessa a toda a sociedade, não apenas ao Poder Judiciário”, destaca o conselheiro. Confira aqui a programação completa. Política Pública – Desde 2006, o CNJ organiza treinamentos em conciliação e mediação para servidores, magistrados e voluntários externos que trabalham em programas de conciliação ou mediação judicial. Todos atuam de acordo com princípios fundamentais, estabelecidos na Resolução n. 125/2010: confidencialidade, decisão informada, competência, imparcialidade, independência e autonomia, respeito à ordem pública e às leis vigentes, empoderamento e validação. Por Thaís Cieglinski - Agência CNJ de Notícias


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Migalhas Clique para ler a matéria: - TJ/SP autoriza retificação de sexo em registro civil sem necessidade de cirurgia - Empregado não consegue provar assédio moral por conversas de Skype obtidas ilicitamente - Empresa brasileira está proibida de vender cópias de equipamentos de ginástica de empresa italiana - AGU: lei permite contratação direta de serviços advocatícios revestidos de singularidade


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