Clipagem 05 abril 2016

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05 DE ABRIL DE 2016


CAPAS DE JORNAIS: 05/04/2016








JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Portal “Hora do Vale”: http://www.horadovale.com.br/2016/04/grupo-e-preso-suspeito-de-fraude-no.html

Portal “Resumo PB”: http://www.resumopb.com/noticia/grupo-e-preso-suspeito-de-fraude-no-minha-casa-minha-vidana-paraiba.html

Grupo é preso suspeito de fraude no 'Minha Casa, Minha Vida' na Paraíba...

Portal “G1 - Paraíba”: http://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2016/04/grupo-e-preso-suspeito-de-fraude-no-minhacasa-minha-vida-na-paraiba.html Grupo é preso suspeito de fraude no 'Minha Casa, Minha Vida' na Paraíba

PF estima prejuízo de R$ 5 milhões para a CEF em financiamentos ilegais. Cerca de 50 pessoas eram usadas como 'laranja' no esquema criminoso.

Cerca de 50 pessoas eram usadas como laranjas em um esquema que acessava financiamentos do programa ‘Minha Casa, Minha Vida’ para adquirir casas que não existiam em Santa Rita, na região metropolitana de João Pessoa, segundo a Polícia Federal. O esquema foi desmantelado na manhã desta terça-feira (5) quando três pessoas foram presas preventivamente em João Pessoa em uma operação. O prejuízo à CEF gira em torno de R$ 5 milhões, segundo a PF. A ação, chamada de 'Falsa Morada', aconteceu no bairro do Cabo Branco, em João Pessoa, mas também em Santa Rita. Segundo o delegado da PF Raone Aguiar, um dos presos é vinculado a uma construtora e os outros dois funcionavam como facilitadores do esquema. "Eles conseguiam documentação falsa e com essa documentação, conseguiam que outras documentações perante a prefeitura e cartório também fossem obtidas, levando tanto prefeitura quanto cartório a erro. Com toda a documentação pronta, encaminhavam para a Caixa Econômica para obtenção do financiamento", explica do delegado. Segundo ele, os engenheiros da CEF eram


levados a erro na hora das fiscalizações, sendo levados para casas que não eram alvo do financiamento. Em torno de 50 contratos estão sendo investigados. Raone explica que algumas pessoas "emprestavam seus nomes e recebiam pequenos valores por causa disso e, a partir do nome dessas pessoas, outros documentos eram falsificados, como comprovante de renda e residência". Os três presos vão ser encaminhados para a Justiça Federal, onde devem participar de uma audiência de custódia e, dependendo da decisão, podem ser encaminhadas para presídios de João Pessoa. A PF não divulgou a identidade dos três presos. Mandados de busca foram cumpridos na casa de um funcionário do cartório suspeito de envolvimento no esquema. De acordo com informações do Tribunal de Justiça, a juíza Flávia da Costa Lins tinha decretado no dia 4 de março o afastamento provisório do titular de um cartório que funciona em Santa Rita, suspeita de envolvimento no caso. A decisão foi tomada depois que a juíza recebeu documentação dando conta de irregularidades praticadas no cartório. Entre elas, consta a comprovação de uma escritura pública lavrada com base em documento falso, prática que estaria sendo comum no local. O fato já tinha motivado a prisão do escrevente substituto, suspeito de participar de uma quadrilha de transferência de veículos usando documentos falsos.

Segunda operação Esta é a segunda operação com o mesmo objetivo, sendo que a primeira foi realizada em outubro de 2015, quando uma advogada foi presa suspeita de comandar o esquema. Três pessoas foram levadas coercitivamente para a sede da PF para prestar depoimentos, sendo um mestre obras, um corretor de imóveis e um ex-funcionário de correspondente bancário, todos suspeitos de participação no esquema. Na época, a PF registrou fraudes em 17 financiamentos, somando um desvio de R$ 1,7 milhão. Os crimes investigados são de organização criminosa, obtenção fraudulenta de financiamento perante instituição oficial e corrupção passiva. As penas previstas variam de dois a 12 anos de reclusão, que podem ser ampliados em um terço por envolver instituição como a Caixa e envolvimento de servidor público. Uma coletiva de imprensa está programada para acontecer às 11h desta terça-feira na sede da superintendência da Polícia Federal, em Cabedelo, para dar detalhes do caso. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal do Jornal da Paraíba : http://www.jornaldaparaiba.com.br/policial/noticia/168903_laranjas-eram-usados-em-fraude-dominha-casa--minha-vida

'Laranjas' eram usados em fraude do Minha Casa, Minha Vida


Esquema foi desmanchado pela Operação Falsa Morada, da Polícia Federal, que resultou na prisão de três pessoas e 10 mandados de busca e apreensão na capital.

Cerca de cinquenta pessoas eram usadas como “laranjas” em um esquema investigado pela Polícia Federal e que culminou na prisão de três pessoas e 10 mandados de busca e apreensão na manhã de hoje em João Pessoa e Santa Rita. De acordo com as investigações da segunda fase da Operação Falsa Morada, o foco da organização criminosa era fraudar o programa Minha Casa, Minha Vida, do Governo Federal. “Já averiguamos que essa fraude causou um prejuízo aos cofres públicos de cerca de R$5 milhões. As pessoas indiciadas estão incursas nos crimes previstos na lei de organização criminosa, obtenção fraudulenta de financiamento perante instituição oficial e também corrupção passiva”, explicou o delegado regional de Combate ao Crime Organizado, Raoni Aguiar. Segundo a Polícia Federal, há muitos indícios de que cerca de 50 financiamentos habitacionais foram concedidos para casas que nunca foram construídas. Para conseguir o recurso do financiamento, o grupo criminoso apresentava documentos falsos, como alvará de construção, escrituras e laudos de vistorias. Das três pessoas presas na manhã de hoje em João Pessoa, duas faziam o ponto de contato entre órgãos públicos e a principal construtora e a outra era funcionária de um cartório em Santa Rita. “Na segunda fase da operação nós conseguimos identificar as pessoas que, dentro da organização criminosa, davam suporte, conferindo uma aparência de legalidade, ao procedimento que era formalizado perante a Caixa Econômica”, afirmou o chefe em exercício da Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros e Desvios de Recursos Públicos, Alexandre Paiva. “As buscas foram cumpridas e a partir de agora nós vamos começar o trabalho de forma ininterrupta de análise desse material”, completou.

Ainda de acordo com a Polícia Federal, há fotos que comprovam que as casas financiadas não foram construídas. Todas as construções deveriam ser feitas na cidade de Santa Rita. Além das pessoas presas preventivamente hoje, outros supostos participantes do esquema criminoso ainda estão sendo investigados. Entre eles, há engenheiros ligados Caixa Econômica, que assinavam as vistorias, onde constava que as casas estavam sendo construídas.


“No início, esses engenheiros foram enganados, eram mostradas casas pertencentes a terceiros. Depois eles passaram a aderir (ao esquema) e passaram a receber uma certa quantia para emitir o laudo de casas inexistentes. Sempre com a recomendação para que depois as casas fossem edificadas”, detalhou Alexandre Paiva. As pessoas presas serão encaminhadas para a Justiça Federal, onde participam de uma audiência de custódia e de acordo com a decisão, podem ser encaminhados a presídios de João Pessoa.

Por Uberlândia Cabral -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Portal “Diário do Sertão”: http://www.diariodosertao.com.br/noticias/119682/inedito-justica-federal-determina-divisao-dapensao-por-morte-entre-ex-esposa-e-atual-viuva-na-paraiba.html

INÉDITO: Justiça Federal determina divisão da pensão por morte entre ex-esposa e a atual viúva na Paraíba A decisão, que reformou a sentença em primeira instância, é contrária à jurisprudência do STJ

Portal “PB Agora” : http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20160405130547&cat=paraiba&keys=-jfpbdetermina-rateio-pensao-morte-entre-ex-atual-viuva

Portal “Folha Vip de Cajazeiras”: http://folhavipdecajazeiras.blogspot.com.br/2016/04/jfpb-determina-rateio-da-pensao-por.html

Portal “ Click Picui”: http://www.clickpicui.com.br/2016/04/jfpb-determina-rateio-da-pensao-por.html

Portal “Diário de Araruna”: http://www.diariodeararuna.com.br/noticias/paraiba/jfpb-determina-rateio-da-pensao-por-morteentre-ex-esposa-e-a-atual-viuva/


JFPB determina rateio da pensão por morte entre ex e atual viúva

Portal “Parlamento PB”: http://www.parlamentopb.com.br/Noticias/?justica-federal-manda-dividir-pensao-por-morteentre-ex-esposa-e-a-atual-viuva-05.04.2016

Justiça Federal manda dividir pensão por morte entre ex-esposa e a atual viúva

A Turma Recursal dos Juizados Especiais da Justiça Federal na Paraíba, em julgamento de processo previdenciário, determinou, por unanimidade de votos, o pagamento de pensão por morte de 80% para a viúva e 20% para a ex-esposa do falecido. De acordo com o voto-ementa, a ex-esposa do falecido vinha recebendo, há 18 anos, 20% da pensão alimentícia, havendo estabilidade financeira. Eram destinados 10% a ex-esposa e 10% a filha em comum dela com o falecido, que continuaram sendo pagos, mesmo com a maioridade da filha. Ele, deliberadamente, permaneceu pagando os 20% todo em favor da ex-mulher durante quase duas décadas, motivo pelo qual a Turma Recursal entendeu ser esta a cota parte da pensão por morte devida à ex-esposa. A decisão, que reformou a sentença em primeira instância, é contrária à jurisprudência do STJ, que entende pela não vinculação da concessão de pensão por morte aos parâmetros fixados na condenação para a pensão alimentícia. “O acórdão da Turma Recursal foi norteado pelos princípios da proporcionalidade, razoabilidade, isonomia, como também pelo Princípio de Proteção da Unidade Familiar, o qual confere a proteção especial ao casamento, ao grupo familiar do instituidor ao tempo do óbito”, declara Rudival Gama do Nascimento, Juiz Federal Relator do processo.

PORTAIS DA JUSTIÇA

Associação de franquias postais contesta utilização de empresas sem licitação pela ECT

A Associação Nacional das Franquias Postais do Brasil ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 392), com pedido de tutela antecipada, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), alegando violação de


preceitos constitucionais em decorrência da utilização de empresas terceirizadas, sem licitação, como prestadoras auxiliares de serviço público postal. Segundo a autora da ADPF, a prática viola os princípios da obrigatoriedade de licitação, isonomia, probidade administrativa, legalidade, igualdade, coisa julgada, segurança jurídica, eficiência do ato administrativo, supremacia do interesse público, livre iniciativa e do livre exercício do trabalho. A ADPF foi distribuída ao ministro Edson Fachin. A associação ressalta que, nos termos da Lei 11.668/2008, apenas as franquias postais estão autorizadas a executar atividade auxiliar ao serviço público postal. Alega que empresas terceirizadas, sem prévia licitação, estariam executando atividade que é vedada até mesmo às franquias postais, qual seja, o serviço denominado FAC – Franqueamento Autorizado de Cartas, utilizado para o envio de grandes quantidades de cartas comerciais (mínimo de 50 mil postagens/mês), a preço diferenciado. De acordo com a entidade, nos serviços de FAC, as empresas terceirizadas (do seguimento das indústrias gráficas e de cobranças, dentre outras) ficam autorizadas, via contrato (chamado de “contrato guarda-chuva”) a imprimir objetos postais com chancela de outros contratos, postandoos em seu nome. Ainda de acordo com a associação, empresas que não conseguem atingir a postagem exigida mensalmente ou que tenham problemas fiscais se utilizam de outra pessoa jurídica, que abriga sob seu contrato uma série de subcontratos que, somados, atingem o volume médio mensal necessário para a concessão do desconto pela ECT. “Têm-se, na prática supracitada, o manuseio do objeto postal cujo monopólio é exclusivo da União através de empresas terceirizadas, não licitadas, atuando como detentora do monopólio, pois prestam atendimento a outras empresas, tornando-se concorrentes das franquias postais, que exercem atividade auxiliar ao serviço público postal devidamente regulamentado pelo processo licitatório, cujo serviço de FAC – Franqueamento Autorizado de Cartas – são impedidas de realizar”, argumenta a associação. A associação classifica a permissão de “temerária, antijurídica e danosa ao cidadão”, na medida em que geraria desequilíbrio econômico-financeiro junto aos franqueados postais, que deixam de exercer sua atividade auxiliar a grandes empresas e seus consequentes contratos junto à ECT, ocasionando queda de produtividade e ganhos, que terá reflexos no repasse à própria ECT, que no final também arcará com enorme prejuízo. A associação pede antecipação dos efeitos da tutela para que seja determinada a imediata suspensão de todos os contratos de execução de FAC que contenham a natureza de “contrato guarda-chuva” e para que sejam suspensos os efeitos da regra contida na parte final do item 3.6 do artigo 1º da Portaria MC 3.894/2014, permitindo às franquias postais o exercício de serviços como o FAC. No mérito, pede que seja julgada procedente a ADPF a fim de que seja declarado ilegal o ato administrativo que transfere o serviço público postal a empresas privadas ou permita a execução de atividade auxiliar ao serviço público postal por empresas que não estejam submetidas à Lei 11.668/2008.

VP/CR

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Associações questionam aposentadoria compulsória dos membros do MP

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5490, com pedido de liminar, contra o inciso III do artigo 2º da Lei Complementar (LC) 152/2015. O dispositivo prevê que os membros do Ministério Público (MP) serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 anos de idade. Na avaliação das entidades, o inciso viola os artigos 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “d”; 128, parágrafo 5º; e 129, parágrafo 4º, todos da Constituição Federal (CF). As associações apontam que o projeto de lei complementar aprovado pelo Congresso Nacional foi encaminhado para sanção da presidente da República, que vetou integralmente o texto, sob o fundamento de inconstitucionalidade, pois a iniciativa foi de um senador, quando deveria ter sido de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. Porém, o Congresso derrubou o veto. As entidades citam que o artigo 61 da CF prevê que são de iniciativa privativa do presidente da República as leis que disponham sobre organização do MP e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Já o artigo 128 estabelece que leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos procuradores-gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada MP. Por sua vez, segundo o artigo 129, aplica-se ao Ministério Público, no que couber, o Estatuto da Magistratura, que deverá ser criado por lei complementar apresentada pelo STF.

Iniciativa constitucional

“Há clara e expressa reserva de iniciativa constitucional para tratar da aposentadoria de membros do Ministério Público, o que impede o Congresso Nacional de fazê-lo por iniciativa própria”, apontam as associações, destacando que o Supremo, ao julgar a medida cautelar da ADI 5316, afirmou que caberia ao STF a iniciativa para decidir sobre a aposentadoria dos magistrados. “Por isso, o veto presidencial é incensurável ao afirmar que a iniciativa para a lei complementar ora questionada não poderia ser do Poder Legislativo, cabendo a iniciativa, no que se refere ao Ministério Público, ao chefe da instituição, conforme dispõe o artigo 128, parágrafo 5º, da Constituição da República”, afirmam. De acordo com as entidades, o periculum in mora (perigo da demora), um dos requisitos para a concessão de liminar, se verifica pelo fato de que a norma questionada já está em pleno vigor desde sua publicação e pode repercutir em todo país, até que o mérito seja julgado.


Pedidos

Na ADI 5490, a Conamp, a ANPR e a ANPT pedem liminar para suspender o inciso III do artigo 2º da LC 152/2015. Ao final, pedem que seja declarada a inconstitucionalidade do dispositivo. A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia.

RP/CR -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Questionada convocação de segundo suplente para assumir vaga de deputado federal pelo Paraná

Em Mandado de Segurança (MS 34088) impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF), Osmar Bertoldi Júnior (DEM/PR), primeiro suplente de deputado federal pela coligação “União pelo Paraná”, questiona ato da Mesa da Câmara dos Deputados que convocou o segundo suplente para a vaga aberta com o afastamento do deputado Valdir Rossoni para assumir a chefia da Casa Civil do governo do Estado do Paraná. Assim que surgiu a vaga, diz Bertoldi, o presidente da Mesa da Câmara, sem lhe comunicar, determinou envio de oficio à Justiça paranaense para ter informação a respeito da sua situação jurídico processual. Diante da notícia da existência de processos e do fato de o primeiro suplente se encontrar preso preventivamente em razão do descumprimento de medidas protetivas, o presidente assentou que a situação impedia sua convocação, chamando para ocupar a vaga o segundo suplente da coligação, Reinhold Stephanes. Os advogados sustentam que Osmar Bertoldi preenche todos os requisitos para ser convocado e tomar posse como deputado federal, uma vez que foi devidamente diplomado pela Justiça Federal e se encontra em pleno gozo de seus direitos políticos. Além de entender que não se pode suspender cautelar e unilateralmente o exercício dos direitos políticos, os advogados dizem que a prisão preventiva não pode fundamentar a supressão do seu direito ao contraditório, ainda que a prisão cautelar permaneça vigente por tempo bastante que obste o exercício do mandato. Não há dúvida de que o primeiro suplente somente poderia ter sua posse ou precedência afastada mediante instauração de processo, em que observados os requisitos constitucionais do devido processo legal e do contraditório. Lembrando que a prisão preventiva de Bertoldi não é definitiva, podendo ser revogada a qualquer momento, a defesa pede a concessão de liminar para suspender a convocação do segundo suplente. No mérito pede a confirmação da liminar, com a convocação do autor do mandado de segurança para tomar posse no cargo de deputado federal pelo Estado do Paraná.


MS 34091

O segundo suplente pelo partido Democratas do Paraná, Pedro Pizzato, impetrou o MS 34091, requerendo sua convocação na vaga aberta pelo afastamento do deputado federal Valdir Rossoni, em razão da preterição do primeiro suplente Osmar Bertoldi. De acordo com seus advogados, com a saída de Rossoni e a não convocação de Bertoldi, a ordem natural de sucessão caberia ao Democratas, por meio de seu suplente Pedro Pizzato.

MB/CR -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Ação sobre Lei de Cotas terá rito abreviado

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), adotou o rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, na tramitação da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para sanar controvérsia sobre a validade constitucional da Lei 12.990/2014 (Lei de Cotas). Ao determinar que a ação seja analisada pelo Plenário da Corte diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar, o relator destacou que tal providência possibilitará a resolução do caso de forma mais célere e definitiva. A norma reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos e vale para cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. “A matéria submetida à apreciação desta Corte é de inequívoca relevância, bem como possui especial significado para a segurança jurídica. A ação direta envolve a análise da compatibilidade da política de ação afirmativa para negros em concursos públicos com a Constituição Federal, à luz dos princípios da igualdade e da proporcionalidade. Além disso, existe controvérsia judicial relevante sobre a validade da aplicação da Lei 12.990/2014, evidenciada tanto por decisões judiciais que declararam a inconstitucionalidade incidental da lei, quanto pela possibilidade de proliferação de questionamentos semelhantes em todos os concursos públicos federais no país”, afirmou o ministro Roberto Barroso. O relator solicitou informações à Presidência da República e à Presidência do Congresso Nacional, no prazo de dez dias. Em seguida, os autos serão encaminhados ao advogado-geral da União para manifestação, no prazo de cinco dias, e, posteriormente, será colhido parecer do procurador-geral da República, também no prazo de cinco dias.

RP/AD

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Memorando de entendimento com CNJ permitirá acesso a jurisprudência da Corte IDH em língua portuguesa

Os presidentes do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ricardo Lewandowski, e da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), juiz Roberto de Figueiredo Caldas, assinam nesta terça-feira (5), às 16h, no STF, memorando de entendimento pelo qual o CNJ será o guardião da jurisprudência da Corte em língua portuguesa. Caldas entregará ao presidente do STF uma coletânea em língua portuguesa das principais sentenças da Corte IDH traduzidas para o português, com a cessão de direitos para o CNJ. O entendimento prevê, em linhas gerais, colaboração ampla e direta entre os dois órgãos, a partir do interesse mútuo em promover, velar e difundir as normas internacionais e a jurisprudência dos Tribunais de Direitos Humanos, com ênfase para aquelas oriundas do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. A parceria segue o princípio do diálogo jurisprudencial, pelo qual a jurisprudência local se integra à jurisprudência do sistema interamericano de direitos humanos e vice-versa, em uma espécie de via de mão dupla. Para tanto, uma das primeiras medidas a serem implementadas com a assinatura do memorando é a busca dos meios para que o acervo em língua portuguesa esteja acessível pelo site do CNJ.

Corte IDH

A Corte Interamericana de Direitos Humanos tem sede em São José, capital da Costa Rica, e faz parte do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Ela é um dos três Tribunais regionais de proteção dos Direitos Humanos, ao lado do Tribunal Europeu de Direitos Humanos e a Corte Africana de Direitos Humanos e dos Povos. Sua primeira reunião foi realizada em 1979 na sede da Organização dos Estados Americanos (OEA), em Washington, EUA. A Corte IDH é composta de sete juízes, sendo presidida atualmente pelo brasileiro juiz Roberto de Figueiredo Caldas, além de juízes da Argentina, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador e México. Trata-se de um tribunal típico, que julga casos contenciosos entre cidadãos e Países, além de supervisionar a aplicação de suas sentenças e ditar medidas cautelares. Atualmente, a Corte IDH é composta de 20 países, englobando 560 milhões de cidadãos. Embora o Brasil seja o único país de língua portuguesa, sua população de 200 milhões de habitantes constitui uma parcela significativa dos cidadãos abrangidos pela jurisdição da Corte IDH.

O sítio do STJ está fora do ar.


Último dia para inscrever juízes em workshop Audiências de Custódia Exatos 136 magistrados estão inscritos para participar do Workshop Audiência de Custódia promovido pela Universidade Corporativa (Unicorp) do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), em parceria com as corregedorias-gerais da Justiça e das Comarcas do Interior. A ampliação das audiências de custódia, com mais qualidade devido à capacitação de magistrados, é o objetivo do workshop programado para o dia 11 de abril, das 8 horas ao meiodia, no auditório do Tribunal de Justiça baiano. As inscrições se encerram nesta segunda-feira (4/4). Todos os magistrados baianos, da capital e do interior, de todas as competências, podem participar da capacitação. A iniciativa atende a uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo é apresentar, de forma contextualizada, conceitos básicos, e discutir os procedimentos normativos das audiências, que foram realizadas pela primeira vez na Bahia, em setembro de 2013, antes de serem acolhidas pelo CNJ. A partir de 30 de abril, as audiências serão realizadas também nos finais de semana. Atualmente, os serviços funcionam de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas. Durante a capacitação do dia 11, os magistrados vão assistir a três audiências de custódia, com as presenças de presos em flagrante, representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública. Os trabalhos serão transmitidos online pelo canal do TJBA no Youtube. Antes, na abertura dos trabalhos, o juiz Antônio Alberto Faiçal, coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, ministrará a palestra “Audiência de Custódia: Procedimentos e Dinâmica Operacional”. Em fevereiro de 2015, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o projeto Audiência de Custódia, que consiste na apresentação do preso, em até 24 horas, a um juiz nos casos de prisões em flagrante. Na audiência, são ouvidos os representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso. Pactos e tratados - A implementação das audiências de custódia, disposta na Resolução 213 de 2015, está prevista em pactos e tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, o Pacto de San Jose. A Bahia é pioneira no tratamento dado a pessoas presas em flagrante delito. Criado em setembro de 2013, o núcleo de prisão em flagrante, composto por juízes, defensores públicos e promotores de justiça decide, em até 24 horas, sobre a liberdade ou a permanência da pessoa presa. O procedimento resulta na diminuição da superpopulação carcerária nas Delegacias de Polícia e numa rápida definição do destino do acusado, bem como se ele poderá ou não responder à acusação em liberdade. Não se trata de um incentivo ao delito, pelo contrário: o preso que não demonstra condições de responder em liberdade, é imediatamente encaminhado a uma unidade do sistema prisional para aguardar julgamento. Fonte: TJBA

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Judiciário mato-grossense diminui o consumo de água em 19% em 2015


O Judiciário de Mato Grosso reduziu o consumo de água em 19% em 2015, na comparação com mesmo período de 2014. A notícia chegou na data da comemoração do Dia Mundial da Água, 22 de março. A previsão era de que essa redução fosse de 6%, mas o resultado superou as expectativas. Ações preventivas e orientativas levaram à retração do consumo, segundo o coordenador da Comissão de Gestão e Desenvolvimento de Programas de Racionalização do Poder Judiciário (CGRPJ), Ademar Pereira da Silva. “A conscientização dos servidores foi nossa principal arma. Graças à colaboração deles, conseguimos diminuir gastos em todas as 79 comarcas mato-grossenses. E com o controle conta a conta, quando o gasto em alguma delas cresce, temos como identificar rapidamente o motivo e corrigir o problema”, destacou. Outra ação que culminou no resultado foi a troca de torneiras de rosca por temporizadoras, que reduzem o desperdício em até 50%, aliada à manutenção de equipamentos como válvulas hídricas, torneiras com problemas e a substituição de peças antigas por mais modernas e automatizadas. “A água é um bem maior da humanidade, e a preocupação em manter este bem precioso é um dos cuidados do Judiciário para com a sociedade”, justifica o coordenador do CGRPJ. A comissão de racionalização, criada há oito anos, incentiva o consumo consciente com responsabilidade ambiental de insumos como água, energia elétrica, papel e telefone. O lema “Economize água, evite o desperdício” também é encampado pelos integrantes do Núcleo Socioambiental do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e do programa Bem Viver, por meio da divulgação de materiais informativos sobre o tema. Divulgação - Para contribuir com a campanha de combate ao desperdício, a gerente do Núcleo Socioambiental, Priscila Daleffe, destaca os meios de divulgação. “Enviamos material preventivo por e-mail para as comarcas, disponibilizamos dados na página do Bem Viver e também vamos encaminhar, nas próximas semanas, uma cartilha em arquivo PDF com informações sobre como reduzir o consumo de água, energia, entre outros, destacando o uso racional desses bens. O meio de transmissão eletrônico foi justamente escolhido para preservar o meio ambiente, para evitar a impressão”, ressaltou. A mudança de comportamento, diz ela, traz benefícios tanto em casa como no trabalho. “Quando a pessoa se conscientiza e começa a praticar o uso responsável da água em casa, traz consigo essa mesma atitude para o trabalho. E essas pequenas ações impactam significativamente no todo”, reforçou Priscila. O reaproveitamento da água na capital foi um exemplo dado pela gerente do Núcleo Socioambiental. Segundo ela, o Fórum de Cuiabá já foi construído com um sistema que reutiliza água e o mesmo tipo de sistema será utilizado nos próximos fóruns do estado. Os trabalhos presenciais de conscientização no interior do Mato Grosso serão retomados em abril, com palestras e entrega de panfletos. Fonte: TJMT ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Audiências de custódia são previstas na maior parte da América, diz estudo Método desenvolvido no Brasil pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a apresentação de presos em flagrante a um juiz no prazo de 24 horas, as audiências de custódia são previstas no direito doméstico da maioria dos 35 estados que pertencem à Organização dos Estados Americanos (OEA). O dado foi apresentado no estudo “O projeto brasileiro das audiências de custódia em contexto: o direito de solicitar


pessoalmente revisão judicial da prisão entre os estados membros da OEA”, realizado pela Clínica Internacional de Direitos Humanos da Universidade de Harvard (EUA), em meados de 2015. O estudo identificou que a previsão da apresentação de um preso em flagrante à autoridade judiciária no menor prazo possível está na legislação de ao menos 27 países – nestes casos, o conceito consta de normas como constituições e leis da área penal. Já nos Estados Unidos, o levantamento aponta previsão no direito doméstico por meio de uma decisão da Suprema Corte a partir de um caso julgado em 1991 (County of Riverside v. MacLaughlin). No Brasil, o projeto foi desenvolvido pelo CNJ a partir de fevereiro de 2015 com o apoio dos poderes de cada unidade da federação a partir da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969), internalizada na legislação nacional em 1992, segundo a qual toda pessoa presa, detida ou retida, deve ser conduzida sem demora à presença de um juiz. De acordo com a pesquisa de Harvard, a iniciativa do CNJ foi um “passo louvável e importante na direção de um sistema de justiça criminal melhor e mais compatível com os direitos humanos”. Em setembro de 2015, a legalidade das audiências de custódia no Brasil foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e, em dezembro de 2016, o CNJ regulamentou o tema determinando que os tribunais implantassem a metodologia em todo o território nacional. Até fevereiro de 2016, mais de 48 mil audiências de custódia haviam sido realizadas nas 27 unidades da federação, evitando mais de 23 mil prisões desnecessárias até o julgamento definitivo dos casos. “A existência de uma pronta apresentação pessoal a uma autoridade judicial após a prisão é central à equidade básica e integridade de qualquer sistema de Justiça criminal”, afirma o estudo de Harvard. A pesquisa ainda aponta as vantagens do método para evitar casos de violência estatal durante e logo após a prisão e defende que as audiências de custódia sejam estendidas a todos os casos de prisão e não apenas aos casos em flagrante, conforme já definido pela jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Citando julgamentos anteriores do colegiado interamericano, o estudo observa que “a autoridade deve fazer mais que estar fisicamente presente ou ouvir os argumentos” e que “o juiz é o garantidor dos direitos de qualquer pessoa sob a custódia do Estado e tem o dever de prevenir e eliminar detenções arbitrárias e ilegais”. Ainda destaca que a prontidão da apresentação do preso deve estar “devidamente regulamentada e monitorada para evitar abusos derivados da falta de clareza ou má fé”. Por Deborah Zampier - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Comissão do CNJ aprova atualização de resolução sobre cartórios A Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou proposta para atualizar a Resolução CNJ n. 81/2009, que dispõe sobre concursos públicos para a outorga de delegações de notas e de registros. O procedimento estava sob relatoria do presidente da comissão, conselheiro Norberto Campelo, e agora será liberado para inclusão em pauta e discussão no Plenário do CNJ. “Estamos propondo alterações com base nos assuntos que mais foram discutidos pelo plenário do CNJ nos últimos anos a partir de casos concretos”, explica o conselheiro Norberto Campelo. Entre os temas tratados no texto, que consolidou sugestões apresentadas pelos conselheiros nos últimos meses, estão o peso das provas,


a questão de títulos e critérios e prazos para apresentação de documentos. A Resolução 81 foi aprovada em 2009 e até o momento passou por duas atualizações, em 2010 e 2014. A comissão ainda aprovou a proposta para a conversão da Recomendação CNJ n. 27/2009 em resolução, atendendo às exigências do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015). A norma entrou em vigor em janeiro deste ano e “assegura o acesso da pessoa com deficiência à Justiça, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, garantindo, sempre que requeridos, adaptações e recursos de tecnologia assistiva” (artigo 79), além de considerar que a recusa em atender as pessoas com deficiência seja crime (artigo 88). A proposta também será levada para discussão pelo plenário do CNJ. O relator do procedimento, conselheiro Norberto Campelo, acatou sugestões dos demais conselheiros para permitir que os tribunais tenham autonomia para definir questões relativas a prazos e orçamentos para as adaptações necessárias, ouvidas as comissões locais especializadas. “O Brasil começou a se preocupar com o tema muito recentemente, e o CNJ está cumprindo seu papel ao dar agilidade às transformações necessárias”, observou o relator. Outra proposta aprovada e que agora irá ao plenário do CNJ é a atualização da Resolução CNJ n. 34/2007, que dispõe sobre o exercício de atividades do magistério pelos integrantes da magistratura nacional. “Nós atualizamos o texto a partir de uma demanda que veio da Ouvidoria do CNJ, questionando se a participação de magistrados em palestras pode ser considerada como atividade docente”, explicou o relator, conselheiro Carlos Eduardo Dias. A comissão ainda deu parecer favorável a possível termo de cooperação para a destinação de veículos retidos ou apreendidos por decisões judiciais que se encontram em pátios de polícias ou entidades de trânsito - somente na Polícia Rodoviária Federal, são mais de 12 mil carros em pátios aguardando posicionamento definitivo da Justiça. “A ideia é que o CNJ possa dar meios para que os magistrados decidam com mais segurança sobre a liberação de bens para leilões”, explica o conselheiro Norberto Campelo. A comissão encaminhou o tema para a Corregedoria Nacional de Justiça, que deverá propor a operacionalização do acordo. A Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ é formada pelos conselheiros Norberto Campelo, Daldice Santana, Carlos Eduardo Dias, Fernando Mattos, Fabiano Silveira, Bruno Ronchetti, Emmanoel Campelo e – os três últimos, justificadamente, ausentes. Também participaram da reunião o conselheiro Carlos Levenhagen e a desembargadora auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Marcia Milanez. Por Deborah Zampier - Agência CNJ de Notícias

CJF realiza sessão de julgamentos na próxima quinta-feira (7) O Conselho da Justiça Federal (CJF) realiza sessão ordinária de julgamentos na próxima quinta-feira, dia 7 de abril, às 10 horas, na sede do órgão, em Brasília.


Na sessão do CJF, são julgados processos administrativos referentes a servidores, a magistrados federais e a projetos institucionais. Também são apreciadas propostas de atos normativos que regulamentam questões administrativas da Justiça Federal. Composição prevista para a sessão: Ministro FRANCISCO FALCÃO (Presidente) Ministra LAURITA VAZ (Vice-Presidente) Ministro OG FERNANDES (Corregedor-Geral da Justiça Federal) Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (Membro Efetivo) Ministro BENEDITO GONÇALVES (Membro Efetivo) Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO (Presidente do TRF 1ª Região) Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND (Presidente do TRF 2ª Região) Desembargadora Federal CECÍLIA MARCONDES (Presidente do TRF 3ª Região) Desembargador Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO (Presidente do TRF 4ª Região) Desembargador Federal ROGÉRIO FIALHO MOREIRA (Presidente do TRF 5ª Região)

http://www.trf5.jus.br/murais/2790-Mural05-04-16.pdf


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