05 DE ABRIL DE 2017 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 05/04/2017
http://www5.trf5.jus.br/murais/2970-Mural05-04-17.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Jornal “Correio da Paraíba”: Temas nacionais. O juiz federal Bruno Teixeira participou ontem no Tribunal Federal da 5º Região em Recife (PE), da reunião dos Diretores de Foro da 5ª Região, dirigida pelo presidente do Tribunal, desembargador Manoel Erhardt. Na pauta, temas como a Emenda Constitucional 95/2016 (teto dos gastos públicos), plano de obras, PJe, Metas do CNJ e segurança preventiva. Por Adriana Bezerra e Ecliton Monteiro Opinião - Caderno 1 - Página A6
-Coluna “Informe” –
------------------------------------------------------------------------------------------------------- Jornal “Correio da Paraíba”: Juremabudsman A coluna pisou feio na bola ao noticiar que o novo presidente do TRF da 5ª Região seria o dr. Bruno Teixeira. O advogado Hélio Aquino, leitor vigilante, faz o reparo: - “Rogério Fialho n~o passou o comando do tribunal para Bruno Teixeira que é juiz federal e assumiu a direção do Foro de Justiça aqui em João Pessoa, sucedendo o juiz federal Rudival Gama. O novo presidente do TRF é o desembargador Manuel Erhardt, corrigiu. Por Abelardo Jurema Filho -coluna homônima - Caderno 2 – Página C8
------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Juri News”: http://www.jurinews.com.br/trf5-empossa-nova-mesa-diretora-para-bienio2017-2019 Posse solene TRF5 empossa nova Mesa Diretora para biênio 2017-2019 Em uma solenidade bastante concorrida, com a presença dos governadores dos seis estados que compõem a 5ª Região – Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe, além de diversas autoridades militares, políticas, ministros de Estado, ministros do Superior Tribunal de Justiça, juízes federais, familiares e amigos dos empossados, além de servidores, tomaram posse, hoje, no
auditório do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), os desembargadores federais Manoel de Oliveira Erhardt, Cid Marconi e Paulo Machado Cordeiro, respectivamente, presidente, vice-presidente e corregedorregional do Tribunal durante o biênio 2017-2019. Ao saudar a nova mesa diretora e se despedir da Presidência do TRF5, o desembargador federal Rogério Fialho Moreira frisou que sua gestão se dedicou a evitar que os reflexos da crise alcançassem as atividades essenciais da 5ª Região; a dar continuidade aos importantes projetos iniciados nas gestões anteriores; a promover ações voltadas ao reconhecimento e à valorização do servidor; a implementar práticas direcionadas à preservação do meio ambiente e à melhoria do clima organizacional; e a estabelecer a união de esforços entre o Tribunal e os juízes de primeiro grau, em busca do objetivo comum de realizar novos projetos para o crescimento da Justiça Federal na 5ª Região. Responsável por saudar a nova mesa diretora em nome da Corte, o desembargador federal Élio Siqueira Filho destacou que as gestões têm se sucedido sem rupturas e conflitos, na busca de uma maior profissionalização das ações administrativas. “Cada um tem dado o seu melhor para o êxito da miss~o, de acordo com o seu talento e o seu estilo, zelando pelo nome da Corte e pelo seu prestígio institucional, sob as inspirações do ministro Djaci Falcão, que batiza este edifício, e de Pontes de Miranda, que dá nome a nossa medalha de honra. É tempo de refletir sobre os novos caminhos a trilhar, frente às adversidades e aos desafios que se nos apresentam. Para enfrentá-los, escolhemos três magistrados que, de perfis bem distintos e peculiares, saberão somar suas múltiplas qualidades, em prol do bem comum, sempre com o respaldo dos seus pares”. “Celebrar, como se faz nessa solenidade, a posse da nova Mesa Diretora desse egrégio Tribunal, presidida por Manoel de Oliveira Erhardt, tendo ao seu lado, como vice-presidente o desembargador Cid Marconi Gurgel de Souza, e como corregedor-regional o desembargador Paulo Machado Cordeiro, em um período em que o país se acha mergulhado em uma imensa crise, em decorrência do altíssimo nível de corrupção que atinge as mais variadas categorias de agentes públicos, em todos os níveis de poder, mancomunados com empresas privadas com o objetivo de apropriar-se de recursos públicos, é ter a certeza de que saberá esse egrégio Tribunal, no exercício das funções que lhe são próprias, se pautar no estrito cumprimento aos princípios éticos que deverão fundamentar o comportamento de seus integrantes”, ressaltou o advogado e professor Octavio de Oliveira Lobo, ao discursar em nome da Seccional de Pernambuco da Ordem dos Advogados do Brasil. Saudando o novo presidente Manoel Erhardt, em nome do Ministério Público Federal, a procuradora-chefe substituta da Procuradoria Regional da República na 5ª Região, Isabel Guimarães Câmara Lima, que conhece o novo presidente do Tribunal há mais de três décadas, quando Manoel Erhardt exercia o cargo de procurador-chefe da Procuradoria da República no Estado de Pernambuco, ressaltou as qualidades do novo dirigente. “A forma sensível e humanista como trata as pessoas e causas que lhe são apresentadas para julgamento, principalmente as de maior amplitude social, sempre encontra uma justificativa para uma ação humana, mesmo lhe dando uma decisão contrária aos seus interesses, tratando com muito respeito os jurisdicionados”. Em seu discurso como novo presidente da Corte, Manoel Erhardt ressaltou a competência e capacidade administrativa do desembargador federal
Rogério Fialho Moreira para adequar o funcionamento da instituição à nova realidade financeira vivenciada pelo Estado brasileiro e que fará uma gestão de continuidade. “Procurarei concretizar importantes projetos iniciados na administração do Desembargador Rogério, a exemplo das medidas imprescindíveis para a manutenção do nosso prédio. Darei especial atenção ao aprimoramento do processo judicial eletrônico, tão importante para a celeridade processual. Buscarei uma maior aproximação com a sociedade. Acredito que a intensidade e importância do nosso trabalho ainda não são suficientemente percebidas pela populaç~o em geral”. Com informações do TRF5 (Postada em 04/04/2017) ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Blogue do Rildo: http://alagoagrande1agora.blogspot.com.br/2017/04/cinco-agencias-doscorreios-serao.html - Portal do Litoral PB: http://www.portaldolitoralpb.com.br/cinco-agencias-dos-correios-seraofechadas-na-paraiba/ - Portal “Zero 83”: http://zero83.com.br/noticia/cinco-agencias-dos-correios-serao - Portal “Conceição On Line”: http://www.conceicaopbonline.com/2017/04/cinco-agencias-dos-correiosserao.html - Portal “Jefte News”: http://jeftenews.blogspot.com.br/2017/04/cinco-agencias-dos-correiosserao.html Cinco agências dos Correios serão fechadas na Paraíba Postada em 03/04/2017
- Portal “Nova Palmeira”: http://www.novapalmeirapbnoticia.com/2017/04/cinco-agencias-dos-correiosserao.html Cinco agências dos Correios serão fechadas na PB Postada em 04/04/2017
- Portal “Se Liga, Pilões”: www.seligapiloes.com.br/2017/04/cinco-agencias-dos-correios-devem-ser.html Cinco agências dos Correios devem ser fechadas na Paraíba; três em Campina Grande Postada em 04/04/2017
- Portal “Redação PB”: http://www.redacaopb.com.br/noticia/843/cinco-agencias-dos-correios-seraofechadas-na-paraiba Cinco agências dos Correios serão fechadas na Paraíba João Pessoa, Campina Grande e Sousa terão agências fechadas. Empresa alega que fechamento das agências dos Correios pretende tornar rede de atendimento mais eficiente e melhorar a prestação de serviços à população Postada em 04/04/2017 às 06:35h
- Portal “Valentina”: http://portalvalentina.com.br/site/mais-cinco-agencias-dos-correios-seraofechadas-na-paraiba/ Mais cinco agências dos Correios serão fechadas na Paraíba Postada em 03/04/2017 às 15:48h
- Portal “Paraíba”: http://www.paraiba.com.br/2017/04/03/65772-ainda-este-mes-cincoagencias-dos-correios-serao-fechadas-na-paraiba Postada em 03/04/2017 às 14:55h
Ainda este mês: cinco agências dos Correios serão fechadas na Paraíba Os Correios anunciaram o fechamento de 250 agências em todo o país, como parte de projeto de fusão de agências, anunciado em fevereiro. O processo vai ser gradativo e começa a ser realizado já neste mês de abril seguindo até o mês de novembro. Na Paraíba cinco agências serão encerradas, três delas em Campina Grande. Na lista contém a agência filatélica de João Pessoa, que trabalha apenas com selos especializados; a agência dos Correios no bairro da Estação, em Sousa; a filatélica de Campina Grande, que funciona na sede dos Correios no centro da cidade, e as dos distritos de São José da Mata e Galante. Em março, o Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal que proíba a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de prestar atendimentos como Banco Postal por meio de suas agências, devido à falta de garantia de segurança à população na Paraíba. A ação tramita na 2ª Vara da Justiça Federal na Paraíba. De acordo com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), o fechamento das agências dos Correios pretende tornar rede de atendimento mais eficiente e melhorar a prestação de serviços à população. Atualmente, são mais de 6.500 agências dos Correios pelo país, além de 1 mil franqueadas.
Segundo o órgão, as mudanças serão feitas de maneira gradual e apenas em municípios com mais de 50 mil habitantes. -------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal – STF Relator homologa acordo de colaboração premiada de João Santana O ministro Edson Fachin, relator dos processos relacionados à operação Lava-Jato, no Supremo Tribunal Federal, homologou hoje (4) o acordo de colaboração premiada celebrado entre o Ministério Público Federal e João Cerqueira de Santana Filho, Mônica Regina Cunha Moura e André Luis Reis Santana. Os autos, que tramitam em segredo de justiça, foram encaminhados para a Procuradoria-Geral da República. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Decano julga extinta queixa-crime contra senador Hélio José O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, julgou extinta queixa-crime (PET 6333) por meio da qual uma servidora pública federal acusava o senador Hélio José (PMDB-DF) pela prática do delito de crimes contra a honra. Os fatos, de acordo com os autos, teriam ocorrido durante reunião realizada na Superintendência de Patrimônio da União (SPU) do Distrito Federal, que contou com a participação do parlamentar. De acordo com a servidora, durante cerimônia de posse do superintendente da SPU, em agosto de 2016, o senador Hélio José teria feito menções desonrosas e desabonadoras sua sobre conduta moral, pessoal e profissional, afirmando que ela estaria se beneficiando de sua função para auferir vantagem indevida. Ao imputar à servidora ato tido como crime, previsto na legislação penal brasileira, o senador teria incorrido na prática do delito previsto no artigo 138 do Código Penal. Em sua decisão, o ministro acolheu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que se manifestou no sentido de que se aplica, ao caso, a garantia constitucional da imunidade parlamentar em sentido material. A PGR salientou que a manifestação do membro do Congresso Nacional questionada no processo foi veiculada em razão do exercício do mandato parlamentar, em reunião realizada em órgão da administração pública federal. Nessas situações, lembrou o decano, atua em favor do congressista a prerrogativa da imunidade parlamentar, que descaracteriza a própria tipicidade penal dos crimes contra a honra.
Além disso, o ministro lembrou que a inviolabilidade parlamentar, prevista no artigo 53, caput, da Constituição Federal, não sofre condicionamentos normativos que a subordinem a critérios de espacialidade, até porque o exercício da atividade parlamentar não se exaure no âmbito especial do Congresso Nacional. “É irrelevante, por isso mesmo, para efeito de legítima invocação da imunidade parlamentar material, que o ato por ela amparado tenha ocorrido, ou não, na sede, ou em instalações, ou perante órgãos do Congresso Nacional”, frisou. Ao decidir pela extinção do processo e determinar o arquivamento dos autos, o decano do STF ressaltou que “a cl|usula da inviolabilidade parlamentar qualifica-se como causa de exclusão constitucional da tipicidade penal da conduta do congressista em tema de delitos contra a honra, afastando, por isso mesmo, a própria natureza delituosa do comportamento em que tenha incidido”. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Operação Carne Fraca: não compete ao STF julgar ação popular contra diretor-geral da PF O Supremo Tribunal Federal (STF) não tem competência originária para processar e julgar ações populares. Com base nesse entendimento, o ministro Celso de Mello, do STF, não conheceu da ação popular ajuizada por um advogado, autuada como Petição (PET 6910), contra o diretor-geral da Polícia Federal, Leandro Daiello, e a própria PF, em decorrência da deflagração da operação Carne Fraca. Ao observar a jurisprudência do STF e a doutrina jurídica, o decano do Tribunal explicou que não cabe ação popular, no Supremo Tribunal Federal, nem contra o diretor-geral da PF, nem “contra qualquer outro órg~o ou autoridade, como o próprio presidente da República, ou as Mesas da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal ou, ainda, contra qualquer dos Tribunais Superiores da Uni~o”. Acrescentou que a competência origin|ria do STF n~o pode ir além do caráter absolutamente estrito da competência prevista no artigo 102, inciso I, da Constituição Federal. O ministro citou diversos precedentes do STF nos quais se reconhece que não compete ao STF o julgamento desses casos e se assenta que a competência para julgamento de ação popular contra ato de qualquer autoridade é do juízo competente de primeiro grau de jurisdiç~o. “Esse regime de direito estrito a que se submete a definição da competência institucional do Supremo Tribunal Federal tem levado esta Corte Suprema, por efeito da taxatividade do rol constante da Carta Política, a afastar do âmbito de suas atribuições jurisdicionais originárias o processo e o julgamento de causas de natureza civil que não se acham inscritas no texto constitucional”, destaca. Na ação, o advogado questionava a forma como a operação Carne Fraca foi deflagrada contra 21 empresas e frigoríficos de diversas localidades e divulgada à imprensa pela Polícia Federal. -------------------------------------------------------------------------------------------------------
Suspenso julgamento de recurso em que deputado questiona retirada de documentos dos autos Em razão de empate, foi suspenso hoje (4), na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento de recurso (agravo regimental) apresentado pelo deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) contra decisão do ministro Edson Fachin no Inquérito (INQ) 3998. O agravo questiona decisão que determinou a retirada de documentos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) nos autos, sem que a defesa tivesse acesso às informações. Caberá ao ministro Celso de Mello desempatar o julgamento. Na denúncia, o Ministério Público Federal (MPF) atribui a Eduardo da Fonte a suposta prática de corrupção passiva. Ele é acusado de intermediar e participar de reuniões em que o senador Sérgio Guerra (PSDB-PE), já falecido, teria solicitado R$ 10 milhões para que a CPI da Petrobras não surtisse efeitos. Um dos contratos investigados pela CPI era o da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. Segundo a denúncia, a vantagem indevida foi paga pela empreiteira Queiroz Galvão, também pernambucana, e uma das maiores contratadas para a construção da refinaria. Para o ministro Fachin, a apresentação de petição por Janot em 16 de fevereiro passado, contendo áudio da participação do ex-senador Sérgio Guerra na CPI da Petrobras em 14 de julho de 2009, foi um “procedimento intempestivo”, na medida em que o julgamento acerca do recebimento ou rejeição da denúncia foi iniciado em novembro de 2016, estando os autos com vista ao ministro Dias Toffoli. Segundo Fachin, não há previsão legal de dilação probatória na fase processual situada entre o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Federal e a deliberaç~o da Turma. “Por n~o haver previs~o legal nem mesmo espaço para produção probatória nessa fase processual, máxime quando iniciado o julgamento, não pode o Ministério Público, a não ser que o faça a título de aditamento da denúncia, reforçar o arcabouço probatório, principalmente depois que a defesa j| apresentou sua resposta”, afirmou. O relator explicou que a exclusão de tais informações dos autos do inquérito não impede que o Ministério Público faça sua juntada no curso de eventual ação penal a ser instaurada, caso a denúncia seja recebida. Também não haverá prejuízo, segundo Fachin, se a denúncia for rejeitada por falta de justa causa, pois o procurador-geral da República poderá apresentar nova denúncia com base em novo acervo probatório. O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o voto do ministro Fachin, pelo desprovimento do agravo, em que a defesa de Eduardo da Fonte pede que os documentos sejam reinseridos nos autos e que possa se manifestar sobre eles. Segundo os advogados do deputado, o elemento de prova que foi excluído dos autos por ordem do ministro Fachin reforça sua tese de que haveria falta de justa causa para a ação penal e tem potencial de influir na convicção dos julgadores a respeito da rejeição da denúncia. Mas, para o ministro Lewandowski, ao serem “juntados” sem anuência do ent~o relator (ministro Teori Zavascki), esses documentos jamais integraram os autos. Divergência
O ministro Dias Toffoli divergiu do ministro Fachin e propôs a conversão do julgamento em diligência para que a defesa de Eduardo da Fonte tenha ciência dos documentos juntados, que devem voltar a ser encartados aos autos. Para ele, as informações apresentadas pelo Ministério Público fazem parte do processo, tanto que foram objeto de sua análise na elaboração do voto-vista, que já está pronto. O ministro afirmou não ver qualquer tentativa de procrastinação da defesa ao requerer prazo para acesso a tais informações, conforme sustentou o relator. Toffoli também afirmou que o procurador-geral da República agiu com extrema dedicação, ao receber o material e juntá-lo aos autos do inquérito, numa manifestaç~o de “absoluta e inquestion|vel lealdade processual”, j| que havia informado ao então relator que fizera o pedido ao Senado Federal. Toffoli invocou a Súmula Vinculante 14 do STF, segundo a qual “é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”. “À luz do contraditório e da ampla defesa, é de direito ter acesso aos elementos de prova documentados nos autos, ainda que extemporaneamente. Também é preciso ressaltar que estamos em inst}ncia única”, enfatizou. O ministro Gilmar Mendes acompanhou a divergência aberta pelo ministro Toffoli. O julgamento será retomado com o voto do ministro Celso de Mello. ------------------------------------------------------------------------------------------------------1ª Turma condena deputado Paulo Feijó (PR-RJ) por corrupção e lavagem de dinheiro A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta terça-feira (4), julgou procedente a Ação Penal (AP) 694 e condenou o deputado Paulo Feijó (PR-RJ) pelos crimes de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal, e lavagem de dinheiro, previsto no artigo 1º, inciso V, da Lei 9.613/1998 (redação antiga). Por unanimidade, foi reconhecida a prescrição dos crimes de fraude em licitação e formação de quadrilha. A definição da pena (dosimetria) e as consequências da condenação serão definidas na próxima sessão ordinária do colegiado, em 18 de abril. O caso é um desmembramento da Operação Sanguessuga, da Polícia Federal, na qual foi revelado um esquema criminoso, atuando em diversos estados, para o desvio de recursos públicos por meio da aquisição superfaturada, por prefeituras, de veículos – especialmente ambulâncias – e equipamentos médicos, com licitações direcionadas para favorecer o grupo Planan. Segundo a acusação, caberia ao deputado federal apresentar emendas ao orçamento geral da União, destinadas a municípios das regiões norte e nordeste do Estado do Rio de Janeiro, para beneficiar as empresas do grupo. Defesa Em manifestação na tribuna, a defesa sustentou que o parlamentar rotineiramente destinava emendas à área de saúde e que quando se encontrou
com representantes da Planan, ocasião na qual, segundo o Ministério Público, teria sido oferecida a propina, as emendas para utilização dos recursos já haviam sido apresentadas. Alegou, ainda, não haver comprovação da participação do parlamentar no recebimento dos valores e que o assessor apontado como intermediário foi absolvido da acusação em primeira instância. Relatora Em relação ao crime de corrupção passiva, a ministra Rosa Weber, relatora, observou que há elementos de provas nos autos comprovando o recebimento de vantagens indevidas por meio de depósitos em contas correntes de terceiros – um assessor parlamentar e sua esposa. A ministra salientou que o livro-caixa da Planan, apreendido na Operação Sanguessuga, continha registros de pagamento ao acusado com datas e valores de repasses relacionados ao parlamentar. Destacou também que, em acordo de colaboração premiada, os proprietários da empresa, os irmãos Luiz e Darci Vedoin, afirmaram ter um acordo com o parlamentar para o pagamento de comissão de 10% sobre o valor de emenda apresentada e, para comprovar a afirmação, apresentaram recibos de 20 operações de crédito – transferências via DOC e TED – para pessoas ligadas ao parlamentar. A relatora foi acompanhada por unanimidade neste ponto. Quanto ao crime de lavagem, a relatora ressaltou que as provas colhidas nos autos apontam que os valores recebidos por terceiros foram utilizados para o pagamento de despesas do deputado com aluguel de imóveis, aquisição de veículos e quitação de impostos. Segundo a ministra, dessa forma, o acusado fez a circulação dissimulada dos valores de propina, via terceiros e em benefício próprio, convertendo dinheiro “impuro”, oriundo de corrupç~o, em bens e serviços incorporáveis ao seu patrimônio formal. “Após o recebimento dissimulado da propina houve uma convers~o do produto do crime por via de nova dissimulação, em ativos de aparência lícita em benefício do acusado, por dissimulação sucessiva, que visou afastar o dinheiro de sua origem ilícita”, afirmou a relatora. O ministro Marco Aurélio divergiu quanto a este delito, pois entende não ter sido imputado um crime anterior, conforme exige a lei, para configurar a lavagem. Em seu entendimento, o recebimento dissimulado dos valores é característica do crime de corrupção, inviabilizando que o delito seja apontado como o fato anterior. Para o ministro, como foi reconhecida a prescrição do crime de fraude em licitação, esse delito também não pode ser definido como fato anterior. Assim, ele votou pela absolvição do acusado quanto ao crime de lavagem de dinheiro. ------------------------------------------------------------------------------------------------------2ª Turma nega HC para irmãos clandestinamente ossos humanos
acusados
de
comercializar
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, na sessão desta terça-feira (4), pedido de Habeas Corpus (HC 136503) feito pela defesa dos irmãos K.K.B.C e K.B.C acusados de manter e comercializar, clandestinamente, ossos humanos em Londrina (PR). Os ministros seguiram o
voto do relator do caso, ministro Dias Toffoli, que rejeitou a alegação de nulidades no curso da investigação. Os réus foram denunciados pelo Ministério Público do Paraná pela prática dos delitos tipificados nos artigos 15 (caput) e 17 da Lei 9.434/1997, norma que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento. A denúncia aponta que eles mantinham, em Londrina, um banco clandestino de tecidos musculoesqueléticos, que era usado para comércio ilegal, realizado inclusive por correio. A informação da existência do banco de ossos chegou ao conhecimento do Núcleo de Repressão aos Crimes contra a Saúde, com sede em Curitiba (PR). Após investigação formal, foi solicitada à Justiça a interceptação telefônica dos terminais dos denunciados, que levou à demonstração de que realmente havia um comércio ilegal de ossos. No habeas corpus, impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou pleito semelhante, a defesa pedia a nulidade de provas que teriam sido obtidas com a intervenção de um promotor de Justiça que não seria o promotor natural da causa e também a nulidade das interceptações telefônicas realizadas, desde o início das investigações, com os respectivos reflexos nas provas derivadas, por ausência de investigação prévia e elementos que a sustentassem. Em seu voto, o ministro Dias Toffoli afastou a alegação de ofensa ao princípio do promotor natural. Ele explicou que a consagração deste princípio constitucional visou banir manipulações casuísticas e designações seletivas pela chefia da instituiç~o, de forma a suprimir a figura “esdrúxula” do acusador de exceç~o. Contudo, no caso, n~o se caracterizou tal situaç~o. “A atuaç~o os membros do Ministério Público na investigação criminal vinculou-se a critérios abstratos, previamente estabelecidos em resolução do próprio órgão ministerial”, afirmou. Quanto ao segundo ponto, ele lembrou que é licita a interceptação telefônica determinada por decisão judicial fundamentada, quando necessária como único meio de prova à apuração de um fato delituoso. O relator frisou que o afastamento do sigilo das comunicações telefônicas dos acusados “foi precedido de diligência realizada no curso de uma investigação formalmente instaurada, restando suficientemente demonstrada a necessidade da medida e a dificuldade para sua apuraç~o por outros meios”. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Liminar suspende decisão do TCU que determinou revisão de pensões de filhas de servidores públicos O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu parcialmente liminar para suspender decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou a revisão de pensões por morte pagas a filhas de servidores públicos federais. A liminar, concedida no Mandado de Segurança (MS) 34677, vale para as pensionistas integrantes da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social, autora da ação. Além da plausibilidade jurídica do pedido, o ministro considerou que se trata de verba de
natureza alimentar, e a revisão nos moldes determinados pelo TCU pode resultar na cessação de uma das fontes de renda das pensionistas. No MS 34677, a associação sustenta que o acórdão do TCU viola frontalmente a Lei 3.373/1958, que garantia as pensões às filhas solteiras maiores de 21 anos e previa o cancelamento do benefício somente no caso de casamento ou de ocupação de cargo público permanente pela pensionista. Decisão O ministro Fachin, ao conceder parcialmente a liminar, explicou que a Lei 8.112/1990 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais) excluiu a filha solteira maior de 21 anos do rol de dependentes habilitados à pensão temporária. Assim, as pensões abrangidas pela decisão do TCU foram concedidas entre o início e o término de vigência da Lei 3.373/1958, ou seja, de março de 1958 a dezembro de 1990. A decisão assinala que a jurisprudência consolidada no STF é no sentido de que a lei que rege a concessão do benefício de pensão por morte é a vigente na data do óbito do segurado, lembrando que a tese foi fixada no julgamento de Recurso Extraordinário (RE) 597389 sob a sistemática da repercussão geral. Esse entendimento era seguido pelo TCU até 2012, quando alterou sua interpretação sobre o tema e introduziu a premissa da dependência econômica. Mas, segundo o relator, o acórdão do TCU questionado pela associação não pode prevalecer em sua totalidade, porque estabelece requisitos não previstos em lei. Segundo Fachin, ainda que a interpretação evolutiva do princípio da isonomia entre homens e mulheres após a Constituição Federal de 1988 inviabilize, em tese, a concessão de pensão às filhas mulheres dos servidores públicos maiores e aptas ao trabalho, as situações jurídicas já consolidadas anteriormente não podem ser interpretadas retroativamente. Assim, no seu entendimento, enquanto permanece solteira e não ocupa cargo permanente, a titular da pensão tem o direito à manutenção benefício, e esse direito não pode ser retirado por legislação superveniente que estipule causa de extinção antes não prevista. Considerando haver fundamento relevante e risco de ineficácia da medida, o ministro deferiu parcialmente a liminar para suspender os efeitos do acórdão em relação às pensionistas associadas à associação até o julgamento definitivo do mandado de segurança, mantendo-se, porém, a possibilidade de revisão das pensões cujas titulares ocupem cargo público de caráter permanente ou recebam outra pensão, por morte de cônjuges. ------------------------------------------------------------------------------------------------------2ª Turma: jornada de trabalho inferior a 6h pode ser considerada para remição da pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta terça-feira (4), deu provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 136509 para que seja considerado, para fins da remição da pena, o total de horas trabalhadas por um sentenciado em jornada diária inferior a seis horas.
De acordo com os autos, o condenado cumpria jornada de quatro horas diárias de trabalho, em serviços de artesanato, por determinação da administração penitenciária. A remição da pena pelo trabalho, nos termos dos artigos 33 e 126, parágrafo 1º, da Lei de Execução Penal (LEP), é realizada à razão de um dia de pena a cada três dias de trabalho, cuja jornada diária não seja inferior a seis nem superior a oito horas. Para computar os dias de remição no caso concreto, a administração penitenciária somou as horas trabalhadas e dividiu por seis, considerando-se a jornada de trabalho no mínimo por dia. No total, o sentenciado efetuou 91 horas de trabalho, perfazendo 16 dias. O juízo da Vara de Execuções Penais de Viçosa (MG) indeferiu o pedido de remição da pena sob o fundamento de que o apenado teria trabalhado em jornada diária inferior ao mínimo legal. Em seguida, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) negou recurso e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu do habeas corpus lá impetrado. No STF, a Defensoria Pública da União alegou que a carga horária de trabalho do condenado não foi escolhida por ele, tendo sido fixada em razão da conveniência e oportunidade do estabelecimento prisional. Diante disso, afirmou que o sentenciado não poderia ser prejudicado e que desconsiderar, para fins do cômputo da remição, a carga horária diária inferior ao mínimo estabelecido, configuraria grave ofensa ao princípio da humanidade da pena. Para o relator do recurso, ministro Dias Toffoli, a administração penitenciária, ao fazer a conversão matemática do cálculo da remição, agiu dentro dos limites da LEP. Segundo Toffoli, o condenado não poderia ser penalizado por um limite de horas imposto pelo próprio estabelecimento penitenci|rio na execuç~o de sua pena. “A meu sentir, a obrigatoriedade do cômputo de tempo de trabalho deve ser aplicada às hipóteses em que o sentenciado, por determinação da administração, cumpra jornada inferior ao mínimo legal de seis horas, vale dizer, em que essa jornada inferior não derive de ato voluntário nem de indisciplina”, disse. O voto do relator pelo provimento do recurso foi seguido por unanimidade. -------------------------------------------------------------------------------------------------------
Superior Tribunal de Justiça – STJ Para Terceira Turma, dano moral à pessoa jurídica exige prova Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou ocorrência de dano moral em ação movida por uma empresa contra o Banco do Nordeste, pelo excesso de encargos cobrados em execução de títulos extrajudiciais. Acórdão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) reconheceu a ocorrência de abuso nos contratos firmados e, além da readequação contratual, fixou indenização por dano moral no valor de 30% dos títulos executados pelo banco.
No STJ, o banco alegou que o acórdão utilizou critérios genéricos e aleatórios para fixar o dano moral, além de apontar exorbitância do valor arbitrado. A relatora, ministra Nancy Andrighi, disse que a jurisprudência do STJ admite que a pessoa jurídica possa sofrer dano moral, mas destacou que o reconhecimento dessa ofensa exige provas concretas. Sem demonstração “N~o h| como aceitar a existência de dano moral suportado por pessoa jurídica sem a apresentação de qualquer tipo de prova ou de indícios que permitam conduzir o julgador ao entendimento de que, em uma determinada situação, a pessoa jurídica sofreu verdadeiramente um prejuízo extrapatrimonial”, disse a ministra. No caso apreciado, a ministra entendeu que o excesso de encargos cobrados pelo banco não poderia, por si só, levar ao reconhecimento de dano moral, uma vez que a execução só ocorreu em razão da inadimplência da empresa. “N~o se encontra justificativa adequada apta a demonstrar a existência de danos extrapatrimoniais sofridos pela recorrida”, declarou a relatora, para quem o dano moral, no caso, foi tratado simplesmente “como uma decorrência da ilicitude da cobrança em excesso, sem qualquer demonstraç~o”. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Quinta Turma concede remição de pena por aprovação no Enem A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido de remição de pena feito por uma detenta do Paraná, tendo como fundamento sua aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A Defensoria Pública impetrou habeas corpus para que fossem declarados remidos 133 dias da pena imposta, por aplicação da Recomendação 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual estabelece que a conclusão do ensino médio por aprovação no Enem, ainda que não comprovadas horas de estudo, equivale a 1.200 horas (o que corresponde a 50% do tempo de estudo em instituição de ensino regular). Curso superior A apenada, segundo a defesa, teria então direito a cem dias de remição, mais 33 dias pela conclusão do ensino médio, totalizando 133 dias. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) indeferiu o pedido sob o fundamento de que a detenta já havia concluído o ensino médio regular antes de dar início à execução da pena e que, inclusive, frequenta curso de nível superior. Segundo o acórd~o, “a hipótese dos autos n~o se amolda aos pressupostos necessários à concessão da remição pela conclusão do Enem, pois a apenada não realizara o estudo das matérias relativas ao ensino médio por conta própria ou durante o cumprimento de sua pena”.
Reinserção social No STJ, entretanto, o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, entendeu que a aprovação no Enem configura aproveitamento dos estudos realizados durante a execução da pena. Segundo ele, a intenção da recomendação do CNJ “é justamente incentivar o reeducando ao bom comportamento e ainda proporcionar o preparo { reinserç~o social”. Para o relator, a dedicação do preso aos estudos, ainda que por conta própria, contribui de forma positiva para sua reinserção social. Ele citou precedentes do STJ, nos quais a corte admitiu a interpretação extensiva do artigo 126 da Lei de Execução Penal (LEP) como forma de estimular a reintegração social. O ministro destacou também o parecer favorável do Ministério Público pela concess~o da ordem de habeas corpus. Para o MP, mesmo a apenada “tendo concluído o ensino médio regular anteriormente ao início do cumprimento da pena, se dedicou e conseguiu sua aprovação no Enem, pelo seu próprio esforço, quando j| estava em cumprimento da pena”. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Servidora que tomou posse amparada em decisão judicial não confirmada consegue manter aposentadoria A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu mandado de segurança para manter a aposentadoria de uma auditora fiscal do trabalho que havia sido nomeada para o cargo público com amparo em medida judicial precária. O concurso prestado pela auditora teve duas etapas: provas e curso de formação. Não tendo sido considerada aprovada na primeira etapa, ela impetrou mandado de segurança e obteve liminar que lhe permitiu continuar na disputa e realizar a segunda etapa. Terminado o curso de formação, ainda sob o amparo da liminar, foi ajuizada ação ordinária com pedido de nomeação para o cargo, que assegurou à candidata o direito de tomar posse. Ela exerceu o cargo por vários anos, até se aposentar. Nomeação sem efeito A sentença no mandado de segurança também foi favorável à servidora, mas, muito tempo depois da aposentadoria, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região deu provimento a recurso da União e cassou a decisão que havia permitido sua participação na segunda fase do concurso. Após processo administrativo, foi editada portaria tornando sem efeito a nomeação para o cargo e, consequentemente, a aposentadoria. A auditora entrou no STJ com mandado de segurança contra o ato da administração. O relator, ministro Herman Benjamin, esclareceu inicialmente que o êxito na ação ordinária não assegurou à fiscal o direito ao cargo, pois tal ação era dependente do resultado do mandado de segurança anterior, o qual buscava garantir a aprovação na primeira etapa do concurso. Como a decisão final no
mandado de segurança foi desfavorável à servidora, considera-se que ela não foi aprovada, perdendo assim o direito de nomeação que havia buscado com a ação ordinária. O ministro reconheceu também que o entendimento do STJ e do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que candidato nomeado com amparo em medida judicial precária não tem direito a permanecer no cargo se a decisão final lhe é desfavorável. Tanto é assim, disse o ministro, que se ela ainda estivesse exercendo o cargo não haveria irregularidade no seu afastamento depois do trânsito em julgado da decisão judicial desfavorável sobre sua participação no concurso. Situação excepcionalíssima No entanto, observou Herman Benjamin, a aposentadoria da servidora constituiu situação excepcionalíssima. “Embora o vínculo de trabalho fosse precário, o vínculo previdenciário, após as contribuições previdenciárias ao regime próprio, consolidou-se com a reuni~o dos requisitos para a concess~o de aposentadoria”, explicou o ministro. De acordo com Herman Benjamin, a legislação federal estabelece a cassação da aposentadoria apenas nos casos de demissão do servidor público e de acumulação ilegal de cargos (artigo 133, parágrafo 6º, e artigo 134 da Lei 8.112/90). Não há, portanto, respaldo legal para impor a mesma penalidade quando o exercício do cargo é amparado por decisões judiciais precárias e o servidor se aposenta por tempo de contribuição durante esse exercício após legítima contribuição ao sistema. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Cláusula penal por atraso na entrega de imóvel pode ser cumulada com lucros cessantes Regulada pelos artigos 408 a 416 do Código Civil de 2002, a cláusula penal moratória está prevista nos casos em que há descumprimento parcial de uma obrigação ainda possível e útil. As cláusulas moratórias não contêm previsão de compensação e, dessa forma, permitem que o credor exija cumulativamente o cumprimento do contrato, a execução da cláusula penal e eventual indenização por perdas e danos. O entendimento foi aplicado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reconhecer a possibilidade de cumulação de indenização por danos materiais com a cláusula penal em processo que discutia atraso na entrega de imóvel. De forma unânime, todavia, o colegiado afastou a possibilidade de condenação da construtora por danos morais, pois não verificou, no caso analisado, lesão extrapatrimonial passível de compensação. A ação de indenização por danos morais e materiais foi proposta pela compradora após atraso de quase seis meses na entrega do imóvel. Em primeira instância, a construtora foi condenada ao pagamento da cláusula penal por atraso, ao ressarcimento das prestações mensais a título de aluguéis e ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 10 mil, valor que foi reduzido para R$ 5 mil pelo Tribunal de Justiça de Sergipe.
Compensatórias ou moratórias Em análise de recurso especial no qual a construtora discutia a possibilidade de cumulação das condenações e a inexistência de danos morais, a ministra Nancy Andrighi estabeleceu distinções entre as cláusulas penais compensatórias – referentes à inexecução total ou parcial da obrigação, com fixação prévia de valor por eventuais perdas e danos – e as cláusulas penais moratórias, que não apresentam fixação prévia de ressarcimento e que, portanto, permitem a cumulação com os lucros cessantes. No caso da condenação por danos morais, entretanto, a ministra acolheu os argumentos da construtora ao apresentar jurisprudência do STJ no sentido da configuração de danos morais indenizáveis apenas quando existirem circunstâncias específicas que comprovem lesão extrapatrimonial. “Na hipótese dos autos, a fundamentaç~o do dano extrapatrimonial está justificada somente na frustração da expectativa da recorrida em residir em imóvel próprio, sem traçar qualquer nota adicional ao mero atraso que pudesse, para além dos danos materiais, causar grave sofrimento ou angústia a ponto de configurar verdadeiro dano moral”, concluiu a ministra ao acolher parcialmente o recurso da construtora para excluir a indenização por danos morais da condenação por atraso. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Mantida decisão que negou pagamento de seguro por morte acidental após cirurgia A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, negou pedido de indenização securitária por morte acidental feito por um homem em razão do falecimento de sua esposa, vítima de tromboembolia pulmonar, após cirurgia para retirada do útero. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) julgou improcedente o pedido sob o fundamento de que “a causa da morte da segurada, porque n~o acidental, não é abrangida pela cobertura securitária". No STJ, o marido alegou que o estado de saúde da esposa, antes do procedimento, era perfeito, e que a certidão de óbito aponta como causa da morte "complicações pós-cirúrgicas: choque cardiogênico e embolia pulmonar maciça" – o que, no seu entender, a caracteriza como acidental, resultante de acidente cirúrgico. Acórdão mantido O relator, ministro Raul Araújo, entendeu por manter o acórdão estadual. Segundo ele, “sendo a tromboembolia pulmonar identificada como complicação decorrente da cirurgia a que foi submetida a segurada, cujo transcurso, conforme verificado, deu-se dentro do esperado, sem nenhuma intercorrência ou incidente que possa ser caracterizado como evento externo, súbito e involuntário, não se mostra possível, nos termos da legislação securitária, classificar a morte da segurada como acidental”.
Raul Araújo destacou ainda que, embora as complicações cirúrgicas não sejam desejáveis, são passíveis de ocorrer. Além disso, o ministro observou que o tromboembolismo venoso (TEV) ocupa o terceiro lugar entre as doenças cardiovasculares mais comuns, ficando atrás somente das isquemias miocárdicas agudas e dos acidentes vasculares cerebrais. Evento inesperado “Verifica-se que a tromboembolia pulmonar que culminou na morte da segurada não decorreu de causa externa, mas exclusivamente de fatores internos de seu próprio organismo, o que afasta a alegaç~o de morte acidental”, disse o ministro. Para o relator, entendimento diverso somente se admitiria em caso de comprovado erro ou incidente verificado no decorrer do procedimento cirúrgico, ou mesmo no pós-operatório, no qual ficasse demonstrada a ocorrência de evento inesperado – uma lesão acidental, por exemplo –, vindo a constituir, por si só, causa principal da morte.
Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 Novos DG e assessores da Presidência O presidente do TRF5, desembargador federal Manoel Erhardt, deu posse, na última terça, ao novo diretor-geral do TRF5, Fábio Paiva, e aos assessores que integrarão a equipe da Presidência: Teresa Neuman (chefia de Gabinete); José Claudiano Ferreira de Abrantes (Secretaria Especial), Izabela Miranda Cruz Sampaio (Assessoria de Relacionamento com Conselhos e Tribunais Superiores), Maria Paula Campos Lopes (Assessoria Especial); Eveline de Paula Vasconcelos (Assessoria Judiciária), Patrícia Lima Verde Valença (chefia da Assessoria Jurídica); Danielle Soares Rios Leite e Izabel Christina Nunes Bispo (Assessoria Jurídica). ------------------------------------------------------------------------------------------------------Orçamento, concurso e obras Diretores administrativos do TRF5 e das Seções Judiciárias, coordenados pelo diretor-geral Fábio Paiva, estiveram reunidos, na Sala do Conselho do TRF5, na tarde desta terça (4), para tratar de assuntos relacionados à gestão do Tribunal e das Seções Judiciárias em 2017. Em pauta, o orçamento deste ano, aspectos do Portal de Business Intelligence da 5ª Região, gestão de risco institucional e plano de obras das Seções Judiciárias, entre outros temas. -------------------------------------------------------------------------------------------------------
Comissão do concurso para juiz federal da 5ª Região inicia elaboração do Edital A Comissão Examinadora do XIV Concurso Público para Juiz Federal Substituto da 5ª Região fez, na última terça, na Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (Esmafe), sua primeira reunião, da qual participaram todos os membros titulares: os desembargadores federais Edilson Pereira Nobre Júnior (presidente) e Fernando Braga Damasceno, o juiz federal George Marmelstein Lima, o professor Geilson Salomão Leite (UFPB) e o advogado Leonardo Carneiro da Cunha (representante da OAB). Foram iniciados os trabalhos para elaboração dos termos do Edital de abertura do certame e do regulamento. Existem 81 cargos vagos para juiz federal na 5ª Região. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Manoel Erhardt se reúne com diretores de Foro e administrativos O novo presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Manoel Erhardt, fez, na última terça (4), sua primeira reunião de trabalho com os diretores de Foro da 5ª Região e diretores administrativos das Seções Judiciárias e do Tribunal. Erhardt apresentou a equipe da Presidência, descrevendo um pouco do papel de cada um deles. Uma das diretrizes para os diretores de Foro é o compartilhamento e a difusão de boas práticas, além da uniformização de procedimentos administrativos. Outro ponto destacado pelo presidente foi a preocupação com o aprimoramento dos Juizados Especiais Federais, que, a seu ver, merecem tratamento diferenciado. “A populaç~o mais carente deve ser bem atendida e os Juizados Especiais devem prestar um bom serviço”, ressaltou Manoel Erhardt. DELIBERAÇÕES - Entre as deliberações para as próximas reuniões, ficou decidido que serão adotadas medidas para implantar e reforçar a política de segurança na 5ª Região, bem como que será implantado comitê de Gestão de Pessoas, encarregado, entre outras ações, de fazer um estudo dos quadros de pessoal e eventuais necessidades de readequação dos cargos existentes na Região. Deliberou-se, ainda, a necessidade de se designar comissão voltada à implantação do teletrabalho. -------------------------------------------------------------------------------------------------------
Conselho Nacional de Justiça - CNJ Conselheiros do CNJ recebem a comenda de mérito militar Dois conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) receberam a comenda da Ordem do Mérito Judiciário Militar. Daldice Santana e Luiz Cláudio Allemand foram homenageados com medalha concedida pelo Superior Tribunal Militar (STM). A entrega ocorreu em evento na última quinta-feira (30/3), em comemoração aos 209 anos da Justiça
Militar da União. Ambos os conselheiros receberam medalhas na categoria alta distinção, segunda maior de quatro níveis. Os conselheiros se disseram honrados em representar o CNJ na cerimônia de condecoração da Justiça Militar da União. A comenda de mais alto grau, grã-cruz, foi concedida à presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, ao cardeal Dom Sérgio da Rocha e ao procurador-geral de Justiça Militar, Jaime de Cassio Miranda. ------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ reverte anulação de prova em concurso para cartório em Minas O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na sessão plenária desta terça-feira (4/4), cassar a liminar que determinou provisoriamente a anulação das provas orais do concurso para preencher vagas em cartórios de Minas Gerais, em 16 de dezembro passado. A maioria dos conselheiros presentes à 248ª Sessão Ordinária do Conselho votou com a divergência aberta pelo corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, que considerou legais os procedimentos adotados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nessa etapa do concurso, iniciado em 2014. Já o autor da liminar, conselheiro Carlos Levenhagen, sustentou que, quando a comissão organizadora dividiu os examinadores em duas bancas, comprometeu a paridade da concorrência, argumentos usados para anular as provas orais. Para o ministro corregedor Noronha , no entanto, o edital elaborado pelo TJMG respeitou todos os requisitos previstos na Resolução CNJ n. 81, que regulamenta a realização de concursos para cartórios. Ao informar quais conteúdos seriam cobrados na prova oral, em maio de 2016, o TJMG não dividiu os assuntos entre os examinadores. Assim, as questões poderiam ser formuladas
por qualquer membro das bancas, o que afastaria a possibilidade de avaliação desigual dos candidatos. Intimado pelo CNJ a justificar a opção por duas bancas para a fase oral, o tribunal argumentou que dividiu os examinadores em duas bancas para descentralizar o processo, devido ao grande número de candidatos a serem avaliados – 645, segundo o conselheiro relator do processo. Segundo o TJMG, a prática é corrente em concursos para cartórios com elevado número de inscritos. Pelo menos cinco tribunais de Justiça fizeram o mesmo em concursos que promoveram desde 2011 – Rio Grande do Norte (TJRN), Paraíba (TJPB), Amazonas (TJAM), Pará (TJPA) e Maranhão (TJMA) –, conforme informações prestadas por candidatos que recorreram ao CNJ da anulação da etapa oral do certame de Minas Gerais. Autonomia – O ministro Noronha também citou outras decisões do CNJ que respeitaram a autonomia dos tribunais para decidir sobre o modus operandi dos concursos para preenchimento de serventias extrajudiciais (cartórios). O julgamento do CNJ se refere apenas à avaliação de conveniência, oportunidade e eficiência de determinado ato administrativo. O ministro Noronha lembrou como a protelação de processos seletivos, sobretudo por meio de ações na Justiça, em todo o país prejudica a o provimento dos cargos vagos em cartórios no Brasil. A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministra Cármen Lúcia, lembrou que, em reunião segunda-feira (3/4) realizada com os presidentes de tribunais de Justiça, dois deles informaram que em seus estados jamais foi concluído sequer um concurso para cartório. A realização de concurso público de provas e títulos para comandar os cartórios no Brasil é obrigatória desde a Constituiç~o Federal de 1988. “Ou seja, 29 anos depois da promulgaç~o da Constituiç~o, temos dois estados sem nenhum concurso concluído”, afirmou a ministra. Impertinência – Segundo o ministro Noronha, o pleito do candidato requerente revela “interesse nitidamente pessoal”, o que n~o justifica a atuaç~o do Conselho, que n~o é “inst}ncia revisora de decisões proferidas por banca de concurso”. Como a fase oral do concurso do TJMG integra esse conjunto de procedimentos que a jurisprudência do CNJ classificou como questões internas do tribunal, o ministro corregedor entende não caber a interferência do CNJ nesse caso. De acordo com o voto do ministro Noronha, o TJMG informou qual seria a sistemática de avaliação na fase oral do concurso em outubro de 2015. Se o candidato se sentiu prejudicado, deveria ter manifestado sua contrariedade à época, conforme tem sido afirmado e reiterado em decisões anteriores (jurisprudência) do próprio Conselho Nacional de Justiça. “O requerente (quem aciona o CNJ), ao não impugnar o edital em momento oportuno, assentiu ao tratamento dado pelo TJMG quando da avaliação da prova oral e da prova de títulos, cuja publicaç~o tinha ocorrido em momento anterior”, afirmou Noronha em seu voto. Por Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias
------------------------------------------------------------------------------------------------------Juiz só pode se afastar para presidir associação composta por juízes Magistrados somente podem ser afastados do exercício da função de juiz para ocupar a presidência de entidade de classe brasileira. Esse foi o entendimento da maioria do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao analisar pedido de Hugo Cavalcanti Melo Filho, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), com jurisdição em Pernambuco, para presidir a Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho. Por meio do Procedimento de Controle Administrativo 0004731-10.2016.2.00.0000, o magistrado solicitava a suspensão da decisão do tribunal trabalhista local, que indeferiu o pedido de afastamento de suas funções para presidir a associação. “É preciso deixar claro que ninguém aqui est| votando contra as associações ou contra a atuação das associações, mas garantir que o juiz brasileiro esteja na jurisdiç~o, esse é um direito do cidad~o”, afirmou a presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, ao proferir o seu voto, após a maioria dos conselheiros ter acompanhado o corregedor, ministro João Otávio de Noronha, em seu voto. Noronha avaliou que a Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho não é uma entidade formada essencialmente por magistrados, o que contraria a Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Segundo ele, apesar de reconhecer o caráter cultural dessas entidades, é necessário que os juízes estejam em seus postos de trabalho para garantir a efetividade e a celeridade da Justiça brasileira, no que foi acompanhado pelos demais conselheiros. O conselheiro relator, Luiz Cláudio Allemand, havia apresentado outra abordagem para o tema, no que foi acompanhado pelos conselheiros Gustavo Alkmim, Carlos Eduardo Dias e Lelio Bentes. Segundo Allemand, o art. 73, III, da Loman prevê a manutenção de vencimentos e vantagens aos juízes para o exercício da presidência da associação de classe, mas não estabelece critério para o afastamento em relação à natureza, aos fins da associação, ao universo de associados que ela representa ou mesmo a extensão territorial por ela abrangida. “Observa-se apenas a presença dos seguintes requisitos: associação de classe de magistrados e assunç~o da presidência dessa entidade”, afirmou o relator. Por Thaís Cieglinski - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------Plenário julga casos sobre concursos e atuação de juiz em associação O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se reuniu na terça-feira (4/4) para a realização
da 248ª Sessão Ordinária. Ao longo da manhã, foram analisados quatro processos, entre os quais estava o caso de anulação das provas orais de concurso para preencher vagas em cartórios de Minas Gerais. A maioria dos conselheiros considerou legais os procedimentos adotados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nessa etapa do concurso, dando aval para a continuidade do certame. Em outro julgamento, a maioria do Plenário avaliou que magistrados somente podem ser afastados do exercício da função de juiz para ocupar a presidência de entidade de classe brasileira. A questão foi discutida por conta do Procedimento de Controle Administrativo 0004731-10.2016.2.00.0000, em que o magistrado solicitava a suspensão da decisão do Tribunal Regional Trabalhista da 6ª Região (Pernambuco), que indeferiu o pedido de afastamento de suas funções para presidir a associação. Veja o resultado dos outros dois julgamentos: – Recurso Administrativo no Procedimento de Controle Administrativo 0005289-79.2016.2.00.0000: Por maioria, o CNJ decidiu negar provimento ao recurso em que a candidata do concurso para preenchimento de serventias extrajudiciais (cartórios) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) pedia pontuação superior. A maior parte dos conselheiros presentes à sessão plenária julgou que a candidata não conseguiu comprovar sua atuação como advogada, requisito para obter a pontuação desejada. – Recurso Administrativo no Procedimento de Controle Administrativo 0005157-22.2016.2.00.0000: Por maioria, o Plenário do CNJ decidiu não dar provimento ao pedido de candidato do concurso para preenchimento de serventias extrajudiciais (cartórios) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A maioria dos conselheiros não aceitou a tese do requerente de que as regras do edital referente à prova de títulos teriam sido alteradas indevidamente. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Começar de Novo: Taxa sobre salário de preso custeia obras públicas em Campo Grande Mal raia o dia, eles em fila tomam a condução rumo ao trabalho. No serviço, cada um bate o ponto, veste o uniforme e assume a tarefa do dia. Ao fim da jornada, o destino de volta são os presídios de Campo Grande/MS. Nos últimos seis anos, ao menos 18,5 mil contratos de reeducandos foram firmados com o setor público e empresas privadas. Sete escolas estaduais, duas delegacias e uma operação tapa-buracos de rodovias contaram com a mão de obra de presos. Nesta sexta-feira (7/4), o projeto entrega o sétimo colégio
reformado — outros dois serão atendidos até o fim do ano. Como o material usado na reforma das escolas foi adquirido com recursos de uma taxa sobre os vencimentos dos apenados, o governo local estima ter poupado R$ 2 milhões nas obras. Com o início das reformas, ao fim de 2013, o juiz Albino Coimbra Neto baixou portaria, no ano seguinte, que aplica taxa de 10% aos salários dos reeducandos para pagar o material. O desconto tem base na previsão da Lei de Execução Penal (LEP) de que parte do pagamento do preso cubra o Estado pelo custo com a manutenção dele. Todo reeducando, por lei, deve ganhar o equivalente a 75% do salário mínimo pelo serviço prestado. Antes de criar a taxa, conta Albino, foi definido que as empresas pagariam a íntegra do mínimo. Assim, mesmo com o desconto, o apenado recebe acima do previsto em lei. Para o preso, a labuta rende também remição de pena: três dias de serviço abatem um de punição. Contratar mão de obra de presos traz vantagens para empresas públicas e privadas. Dado que a Consolidação das Lei do Trabalho (CLT) não se aplica ao apenado, o empregador livra-se de obrigações com férias, 13º salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Para desligar o funcionário, basta um email para o conselho da comunidade. “Est| em linha com o Começar de Novo, do CNJ”, define o juiz. Criado em 2009, com a Resolução n. 96, o programa do Conselho Nacional de Justiça incentiva órgãos e empresas a contratar presos e egressos, a fim de baixar a reincidência. Na mesma norma, o CNJ atribuiu funções aos conselhos da comunidade, que agenciam os contratos. Mato Grosso do Sul foi um dos dez estados a priorizarem penas alternativas à prisão em 2015, segundo a mais recente edição do Justiça em Números. Das 3111 execuções iniciadas no ano, 69,6% não implicaram detenção. Ao menos 70% dos presos no semiaberto trabalham no estado. O regime permite estudar e trabalhar fora da prisão, durante o dia, após o interno cumprir um sexto da pena. O próprio detento pode apresentar carta com a proposta de emprego e muitos declaram ser empregados de parentes. “É óbvio que v|rios não trabalhavam de fato," diz Albino. Nos contratos do projeto local, o reeducando bate ponto diariamente. “É a grande vantagem. A empresa ou órgão também deve pôr um gestor para fiscalizar”, conta Albino. Aplicar o previsto em lei eleva a confiança no sistema penal, ao ver do juiz. “A base é o regular funcionamento do semiaberto. Brasil afora, o regime é tratado de modo muito informal." Cabe ao conselho da comunidade fiscalizar a frequência e o local de trabalho dos apenados. Vinculado à vara de execução penal, o órgão recebe os salários e, então, repassa aos presos em situação regular. Previstos na LEP, os conselhos reúnem voluntários — como advogados, comerciantes e parentes de detentos — e ajudam na reinclusão. "Recolhemos as folhas do reeducando e somamos os dias trabalhados, uma espécie de serviço de recursos humanos. Muitas empresas dizem que nossos funcionários são melhores que os deles", relata Nereu Rios, secretário executivo do conselho da comunidade da capital. “A ideia é que, ao fim da pena, ele seja absorvido pela empresa”, diz. Em regra, o histórico criminal não afeta a seleção para o trabalho. Psicólogos e assistentes sociais avaliam o perfil do apenado — do regime aberto
ou semiaberto — antes do envio ao serviço. O primeiro contrato, de experiência, dura 30 dias. Além das empresas, o conselho possui convênios com 15 órgãos públicos, entre entes locais e federais. “Hoje, a procura é maior que a oferta, por causa da morosidade do sistema em nos encaminhar os presos”, afirma Rios. “As pessoas n~o acreditam na ressocialização do preso. Aqui na ponta, percebemos que muitos deles precisam de oportunidade. Vêm de famílias humildes, têm baixa escolaridade e 95% não tem profissão definida", indica. Renato Veiga, 26 anos, espera completar um ano de carteira assinada em junho. O contrato veio ao mudar do regime semiaberto para o condicional. Hoje estoquista, ele trabalhou na empresa, exportadora de sementes, como reeducando. “As vagas s~o disputadas no programa. Se você perde, espera de dois a três meses”, explica. Ainda no regime semiaberto, ele soube da contratação. "Peguei o primeiro serviço e fiquei até o fim. Estava focado em terminar minha pena e arrumar logo um trabalho", conta Renato, condenado a cinco anos por tráfico de drogas. "Todo mundo sabe como é complicado. Me deram oportunidade porque fiz por merecer. Você precisa dar o melhor de si”, diz ele. Em dez anos, Lazara Martins passou de funcionária a contratante do projeto. Em condicional desde 2013, por pena de tráfico, ela comanda a própria firma, onde quatro dos cinco empregados são apenadas ou egressas. Com 16 máquinas de costura, a equipe produz uniformes usados por reeducandos nos presídios e em empresas. Ela pagou os primeiros aparelhos com salário de copeira, no semiaberto. “É pouco, mas dava para fazer algo, como deu. Tive a ideia de empreender, coloquei foco e fiz", conta, aos 45 anos. “O projeto abre uma porta, me ajudou a ter vida própria. O melhor é a conscientização do reeducando. Ele vê que existem outros rumos”, disse Lazara Martins. Por Isaías Monteiro - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------Fórum de juízes debate política de combate à violência contra mulher A implementação da Política Nacional de Combate à Violência contra as Mulheres, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é um dos principais temas do Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid) que ocorrerá em Natal/RN, entre os dias 8 e 11 de novembro deste ano. A IX edição do encontro foi decidida nesta segunda-feira (3/4), durante reunião de magistrados na sede do CNJ, em Brasília. O Fonavid também pretende debater a violência contra a mulher indo além das questões jurídicas.
“Vamos chamar psicólogos e sociólogos para entender as motivações desse movimento, que não é local mas mundial. E nós, como juízes, precisamos entender o contexto dessa violência”, diz juiz Deyvis de Oliveira Marques, presidente do Fonavid. O Fonavid reúne anualmente, desde 2009, magistrados de todo o país que atuam em processos que tratam da violência contra a mulher no âmbito das relações domésticas, afetivas ou familiares. Desses encontros resultam os Enunciados Fonavid, que visam orientar os procedimentos dos operadores do Direito, subsidiar decisões e entendimentos de juízes de varas especializadas e, especialmente, de juízes criminais que não lidam exclusivamente com o tema. O impacto prático da Portaria n. 50, que definiu diretrizes e ações do Judiciário em relação à violência de gênero contra as mulheres, assim como a forma de atuação dos juízes a partir de sua entrada em vigor é destaque no Fórum. “[A Portaria] estabeleceu uma política que os tribunais terão de cumprir e os juízes terão de atuar. A mudança com a institucionalização dessa Política foi muito grande. Por exemplo, a Campanha Justiça Paz em Casa não durará apenas algumas semanas. Como os tribunais vão lidar com esse novo calendário? São questões práticas que precisam ser resolvidas e esse é o Fórum ideal para essa deliberaç~o”, explicou a conselheira Daldice Santana, coordenadora do Movimento Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar do CNJ. Também estiveram presentes à reunião as magistradas e ex-presidentes do Fonavid Ana Cristina Silva Mendes, Maria Domitila Prado Mansur e Hermínia Maria Silveira Azoury, além das representantes regionais do Fórum Ariel Nicolai Cesa Dias (Região Sul), Luciana Lopes Rocha (Centro Oeste), Márcia Faria Mathey Loureiro (Sudeste) e Shirlei Menezes (Norte). Política Nacional – A norma, que entrou em vigor em março desse ano, além de tornar permanente o Programa Nacional “Justiça pela Paz em Casa”, que objetiva tornar mais célere o julgamento de processos que envolvam a violência contra a mulher estabeleceu como prioridade do Judiciário a implantação das equipes de atendimento multidisciplinar, conforme estabelecido no artigo 32, da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). A portaria prevê, também, que os tribunais promovam parcerias com entidades públicas e não governamentais. O estímulo deverá ocorrer nas áreas de segurança pública, assistência social, educação, trabalho e habitação, para efetivação dos programas de prevenção e combate a todas as formas de violência contra a mulher, assim como com as instituições de ensino e órgãos prestadores dos serviços de reeducação e responsabilização de homens agressores. Parceria – O Fonavid é apoiado pelo CNJ e conta com parcerias como Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República (SPM), Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça (SRJ-MJ), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Por Regina Bandeira - Agencia CNJ de Notícias -------------------------------------------------------------------------------------------------------
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Migalhas Clique na manchete para ler a matéria: - Ex-presidentes de agências são absolvidos em caso de licitação no Estádio Nacional de Brasília - Ministro Fux trata do Direito e a Economia em palestras nos EUA - STF: Agastamento entre Fachin e Toffoli, que fala em "lealdade" - Câmara aprova PL que regulamenta aplicativos de transporte individual - NET é condenada por cobrar mensalidade de ponto extra de cliente - Vendedora obrigada a usar uniforme com logomarcas de fornecedores será indenizada