Clipagem 05 julho 2017

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05 DE JULHO DE 2017 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 05/07/2017








CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Jornal “Correio da Paraíba”:

Por Gerardo Rabelo – Página C2 ------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “PB Agora”: http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20170705094948&cat=paraiba &keys=justica-federal-publica-versao-digital-revista-parahyba-judiciaria Justiça Federal publica versão digital da Revista Parahyba Judiciária A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) divulgou, na sua página eletrônica, a versão digital (PDF) do X volume da Revista Parahyba Judiciária, publicação institucional que reúne 19 artigos com enfoque no Novo Código de Processo Civil (CPC). Com a apresentação do juiz federal Bianor Arruda, atual diretor da Revista, a edição - que foi lançada em março deste ano - possui 571 páginas, com artigos de profissionais das mais diversas áreas do mundo jurídico. A capa da Revista é assinada pelo arquiteto e artista plástico paraibano Régis Cavalcanti de Albuquerque. Acesse: http://biblioteca.jfpb.jus.br/revista/index.php/revista Saiba mais: Fruto do somatório de esforços dos magistrados da JFPB, a Revista Parahyba Judiciária surgiu em 1998. O nome, “Parahyba Judiciária”, foi escolhido por votação entre os juízes que então compunham a JFPB, com o objetivo de divulgar os julgados, teses, opiniões e artigos do mundo jurídico: professores, advogados, membros do Ministério Público e magistrados.


------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Paraíba”: http://www.paraiba.com.br/2017/07/05/24744-publicada-a-remocao-do-juizfernando-americo-para-5-vara-federal Publicada a remoção do juiz Fernando Américo para 5ª Vara Federal O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), por critério de antiguidade e a pedido, irá remover, a partir de 1º de agosto, o juiz federal substituto Fernando Américo de Figueiredo Porto, da 4ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba, em Campina Grande, para a 5ª Vara da citada Seção, na cidade de João Pessoa. O Ato de nº 358/2017, assinado pelo presidente Manoel de Oliveira Erhardt, considerou a aprovação pelo Pleno do Tribunal, ocorrida em 28 de junho. A 5ª Vara Federal, instalada em 11 de junho de 1999, é competente para julgar privativamente as execuções fiscais. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “HW Comunicação”: http://www.hwcomunicacao.com.br/2017/07/policia-militar-auxiliara-naseguranca.html Polícia Militar auxiliará na segurança da Justiça Federal na Paraíba O Governador do Estado sancionou a Lei Complementar nº 144 de 29 de junho de 2017 que alterou a Lei Complementar nº 87, de 02 de dezembro de 2008 e a fez vigorar com as seguintes alterações: I – inciso XXVI do art. 4º: “XXVI – assessorar as Presidências dos Poderes Legislativo e Judiciário estadual, do Tribunal de Contas do Estado, do Ministério Público Estadual, dos Tribunais Regionais do Trabalho e Eleitoral com sede na Paraíba, a Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, com jurisdição no Estado da Paraíba, bem como a Justiça Militar Estadual, a Prefeitura da Capital e as Secretarias de Estado da Segurança e da Defesa Social e a da Administração Penitenciária, nos termos definidos na legislação peculiar;” (NR) II – acrescenta o inciso XIII ao § 1º do art. 46: “XIII – a Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, com jurisdição no Estado da Paraíba.”


------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Repórter PB”: http://www.reporterpb.com.br/noticia/cajazeiras/2017/07/04/justia-federalna-cidade-de-sousa-inocenta-ex-prefeito-de-cajazeiras-em-desvios-de-verbaspblicas-/64064.html Justiça Federal na Cidade de Sousa inocenta ex-prefeito de Cajazeiras em desvios de verbas públicas Na sentença, o juiz julgou improcedente a ação e inocentou os acusados. O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão. - Portal “TV Sertão da Paraíba”: https://www.tvsertaodaparaiba.com.br/juiz-da-8a-vara-federal-inocentacarlos-antonio-e-mais-quatro-acusados-de-desvio-de-verbas-publica/ Juiz da 8ª Vara Federal inocenta Carlos Antônio e mais quatro acusados de desvio de verbas pública - Portal “Coisas de Cajazeiras”: https://coisasdecajazeiras.com.br/justica-inocenta-ex-prefeito-de-cajazeiras-emais-quatro-pessoas-em-acao-movida-pelo-mpf/ Justiça inocenta ex-prefeito de Cajazeiras e mais quatro pessoas em ação movida pelo MPF - Portal “CNZ”: http://portalczn.com.br/dentre-os-inumeros-processos-carlos-antonio/ Carlos Antônio consegue vitória em um processo dentre os inúmeros que responde - Blogue do Furão: http://www.blogdofurao.com/blog/juiz-da-8a-vara-federal-inocenta-carlosantonio-e-mais-quatro-acusados-de-desvio-de-verbas-publicas/ Juiz da 8ª Vara Federal inocenta Carlos Antônio e mais quatro acusados de desvio de verbas públicas O juiz da 8ª Vara Federal da cidade de Sousa julgou improcedente nessa sexta-feira (30) uma ação penal movida pelo Ministério Público contra o ex-prefeito de Cajazeiras, Carlos Antonio (DEM), João Leuson Almeida Gomes Alves, Andréia Braga de Oliveira, José Ferreira Sobrinho, Josefa Vanóbia Ferreira Nóbrega de Sousa.


De acordo com o MP, na gestão de Carlos Antônio, o Município de Cajazeiras firmou os Convênios n.º 93.628/2001 e n.º 93.629/2001 com o Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação, tendo desviado parte das verbas federais recebidas. Para o MP, a materialização do convênio teria se utilizado da inexigibilidade de licitação, contratando a Fundação Francisco Mascarenhas, sendo que não ficara demonstrada a inviabilidade de competição, uma vez que os serviços contratados não eram de natureza singular e que existiria procedimento licitatório com o mesmo objeto (contratação de empresa que prestasse serviço de capacitação de professores) na Prefeitura de Cajazeiras, no qual foram habilitadas outras empresas. Informação do Blog do Furão O MP alegou que os elementos colhidos no inquérito administrativo demonstram que houve conluio entre os denunciados por meio do ajuste prévio e indicação pré-determinada, com o escopo de direcionar os objetos dos Convênios à Fundação Francisco Mascarenhas. Para isso, a atuação dos acusados José Cavalcante de Sousa, José Ferreira Sobrinho e Josefa Vanóbia Ferreira Nóbrega de Sousa teria sido imprescindível, pois, na qualidade de membros da Comissão Permanente de Licitação, teriam concorrido diretamente para o ilícito que beneficiou a empresa mencionada, vez que eram os responsáveis pela montagem do processo licitatório. Na sentença, o juiz julgou improcedente a ação e inocentou os acusados. O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Diário do Sertão”: http://www.diariodosertao.com.br/noticias/politica/206873/improcedentejuiz-da-8a-vara-federal-da-cidade-de-sousa-inocenta-ex-prefeito-de-cajazeirase-mais-quatro-pessoas-acusadas-em-acao-de-desvio-de-verbas-publicas.html Juiz da 8ª Vara Federal da cidade de Sousa inocenta ex-prefeito de Cajazeiras e mais quatro pessoas acusadas em ação de desvio de verbas públicas Na sentença, o juiz julgou improcedente a ação e inocentou os acusados. O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão. O juiz da 8ª Vara Federal da cidade de Sousa julgou improcedente nessa sexta-feira (30) uma ação penal movida pelo Ministério Público contra o ex-prefeito de Cajazeiras, Carlos Antonio (DEM), João Leuson Almeida Gomes Alves, Andréia Braga de Oliveira, José Ferreira Sobrinho, Josefa Vanóbia Ferreira Nóbrega de Sousa.


O MP alegou que os elementos colhidos no inquérito administrativo demonstram que houve conluio entre os denunciados por meio do ajuste prévio e indicação pré-determinada, com o escopo de direcionar os objetos dos Convênios à Fundação Francisco Mascarenhas. Para isso, a atuação dos acusados José Cavalcante de Sousa, José Ferreira Sobrinho e Josefa Vanóbia Ferreira Nóbrega de Sousa teria sido imprescindível, pois, na qualidade de membros da Comissão Permanente de Licitação, teriam concorrido diretamente para o ilícito que beneficiou a empresa mencionada, vez que eram os responsáveis pela montagem do processo licitatório.

NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Íntegra do voto do decano do STF sobre constitucionalidade de norma que fixa multa para veículos poluentes O ministro Celso de Mello divulgou a íntegra de seu voto no Recurso Extraordinário (RE) 194704 em que, por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucionais normas do Município de Belo Horizonte (MG) que preveem a aplicação de multas aos proprietários de veículos automotores que emitem fumaça acima de padrões considerados aceitáveis. O Pleno negou provimento ao RE, interposto pela empresa São Bernardo Ônibus Ltda. e outras permissionárias prestadoras de serviços de transporte coletivo de passageiros da capital mineira contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). Ao seguir a corrente que votou pelo desprovimento do recurso, o decano do STF ressaltou a competência dos municípios para legislar sobre o meio ambiente, desde que o façam no interesse local. Para o ministro, a atuação dos municípios para suplementar as legislações estadual e federal sobre o tema não representa conflito de competência com as outras esferas da federação. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Inviável trâmite de HC que questiona proibição de visita a preso Habeas corpus não é meio cabível para questionar proibição de visita a preso. O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou esse entendimento da Corte ao negar seguimento (julgar inviável) ao Habeas Corpus (HC) 145118, impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em favor de um sentenciado, em regime fechado, que buscava autorização para receber visita das enteadas.


No STF, a Defensoria questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou pedido semelhante. Alega que há precedente da Segunda Turma do Supremo no sentido de que o direito de visitas é um desdobramento do direito de liberdade. Sustenta que se deve prezar pela reinserção do sentenciado ao convívio social, “que só será alcançado se forem disponibilizados os meios inerentes para tal, dentre estes, a garantia do direito a receber visitas na unidade prisional onde cumpre sanção”. Para o relator do HC, ministro Dias Toffoli, a tese apresentada pela Defensoria colide com o entendimento mais recente firmado pela própria Segunda Turma no julgamento do HC 127685, de sua relatoria, no qual se assentou que o habeas corpus não constitui meio idôneo para se discutir a legalidade da proibição de visitas a preso, por inexistência de efetiva restrição ao direito à liberdade de locomoção. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro Lewandowski participa de seminário sobre globalização e democracia em Coimbra O ministro Ricardo Lewandowski participou, nesta segunda-feira (3) do Seminário Globalização e Democracia da Universidade de Coimbra, em Portugal. A palestra do ministro ocorreu na abertura do evento, sendo acompanhado pelos juristas José Joaquim Gomes Canotilho e Jorge Sampaio. Logo após a abertura, foi realizada uma sessão solene em homenagem ao ministro Teori Zavascki. Os painéis do seminário de verão tratam de Pós-Globalização, Crise de Representação, Nacionalismos, Populismos e Protecionismos. Amanhã (5), os palestrantes serão recebidos pelo presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa. Além do ministro Ricardo Lewandowski, os ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio também participam do evento. Na próxima semana (14), Lewandowski ministrará aula magna no III Summer School em Democracia e Desenvolvimento da Universidade de Siena, na Itália.

Superior Tribunal de Justiça - STJ Repetitivo discute prazo para ação de indenização por construção de usina no Rio Manso A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir, sob o rito dos recursos repetitivos, o prazo prescricional para o ajuizamento de ações de indenização por terceiros prejudicados pela construção da Usina Hidrelétrica de Manso, em Mato Grosso.


Com o julgamento, o colegiado decidirá se o prazo inicial para propositura dos processos deve ser contado a partir da data de construção da usina ou da negativa de pagamento em consequência da não inclusão do nome do suposto lesado no acordo entabulado perante a Justiça Federal. A afetação do tema como repetitivo foi proposta pelo ministro Luis Felipe Salomão. Conforme estipula o artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, o ministro também determinou a suspensão de todos os processos individuais e coletivos que discutam questão idêntica à afetada pela seção. Ficam ressalvadas a possibilidade de propositura de novas ações e a continuidade de transações já realizadas ou que vierem a ser concluídas. Acordo Em um dos recursos apontados como representativos da controvérsia, a autora alegou que trabalhava em pequenas lavouras na região do Rio Manso até ser atingida pela formação da barragem. Segundo a agricultora, de forma equivocada, ela não foi reconhecida como pessoa atingida pela barragem no acordo firmado na Justiça Federal entre o Ministério Público Federal, o Movimento dos Atingidos por Barragens e Furnas Centrais Elétricas. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso entendeu que o prazo prescricional de três anos deve ser contado a partir da data de violação do direito, ou seja, a partir da construção e instalação da usina, em 2000. A agricultora, por sua vez, defende que o marco inicial deveria ser o efetivo ato lesivo – a exclusão de seu nome entre as vítimas da construção da barragem. Recursos repetitivos O CPC/2015 regula nos artigos 1.036 a 1.041 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Conforme previsto nos artigos 121-A do RISTJ e 927 do CPC, a definição da tese pelo STJ vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma controvérsia. A tese estabelecida em repetitivo também terá importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência (artigo 311, II, do CPC) e a improcedência liminar do pedido (artigo 332 do CPC). -----------------------------------------------------------------------------------------------------Erro em recurso leva STJ a restabelecer prisão domiciliar de Abdelmassih Um erro quanto ao recurso manejado pelo Ministério Público levou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a restabelecer a decisão que concedeu prisão domiciliar ao ex-médico Roger Abdelmassih. Conforme jurisprudência


consolidada da corte, não cabe mandado de segurança para dar efeito suspensivo ao recurso interposto pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), o que ocorreu no caso. O pedido de prisão domiciliar foi atendido pelo juízo da 1ª Vara de Execuções Criminais dos Presídios da Comarca de Taubaté (SP), sob o fundamento de que a saúde de Abdelmassih está debilitada e que a penitenciária não teria condições estruturais para seu tratamento. O MPSP recorreu por meio de um agravo em execução contra a medida e, para garantir a suspensão da decisão que colocava o ex-médico em prisão domiciliar, impetrou mandado de segurança. No julgamento desse mandado de segurança, uma liminar foi dada por desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o que levou o condenado novamente ao regime fechado. Sua defesa, então, impetrou habeas corpus junto ao STJ, protestando contra o efeito suspensivo concedido pela liminar do TJSP. O julgamento da questão urgente coube à presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, em razão do período de férias forenses, durante o mês de julho. Ao analisar a matéria processual trazida no pedido de liminar, a ministra confirmou que configura constrangimento ilegal a utilização de mandado de segurança para restabelecer prisão na pendência de recurso interposto. Trata-se de entendimento consolidado pelo tribunal há muito tempo. Assim, fica restabelecida a decisão do juízo de primeira instância, que concedeu a prisão domiciliar mediante o cumprimento das condições impostas na própria decisão. O julgamento final do habeas corpus caberá à Quinta Turma do STJ. Desde 17 de agosto de 2009, Abdelmassih cumpre pena de 278 anos de prisão pelo estupro de 37 pacientes em sua clínica de reprodução humana. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Devolução de prazo por motivos de saúde é destaque da Pesquisa Pronta A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou nesta segunda-feira (3) quatro novos temas na Pesquisa Pronta. O acesso à ferramenta facilita o trabalho de todos os interessados em conhecer os entendimentos pacificados no âmbito da Corte. Um dos temas apresentados, em processual civil, trata da devolução do prazo a advogado impedido de atuar por motivo de saúde. A Jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que a justa causa que devolve o prazo a advogado que alega motivo de doença só se caracteriza quando este se encontra totalmente impossibilitado de exercer a profissão ou


substabelecer a outro advogado, ou quando for o único procurador constituído pela parte. Processual civil Em direito processual civil, a Pesquisa Pronta também selecionou outro tema, que trata do entendimento do tribunal sobre a não observância da regra de prevenção contida no artigo 71 do Regimento Interno do STJ (RISTJ), a qual acarreta apenas nulidade relativa. Caso não seja reconhecida de ofício, a nulidade deve ser suscitada até o início do julgamento do recurso pelo colegiado ou monocraticamente pelo relator, sob pena de preclusão, nos termos do parágrafo 4º do citado artigo. Previdenciário Em direito previdenciário, é possível conferir decisão do STJ segundo a qual a sentença trabalhista pode ser considerada como início de prova material, sendo apta a comprovar o tempo de serviço, mesmo que o INSS não tenha participado da relação jurídico-processual-trabalhista. Tributário “Incidência ou não do PIS/COFINS sobre o valor recebido a título de juros sobre capital próprio” foi o tema destacado na área de direito tributário. Para o STJ, não incide a contribuição para o PIS e nem a COFINS sobre juros sobre capital próprio durante a vigência da Lei 9.718/98, mas referidas exações passaram a ser devidas a partir da entrada em vigor das Leis 10.637/02 e 10.833/03, que trouxeram nova disciplina sobre a matéria em referência. Ferramenta A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.

Conselho da Justiça Federal - CJF Servidores da área de segurança recebem treinamento do Exército Brasileiro O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) concluiu o treinamento de duas turmas no curso Capacitação Grupo Especial de Agentes da Justiça Federal. O curso foi ministrado, em Brasília, pela unidade do Exército Brasileiro especializada em atividades de segurança e apoio à Presidência da República.


O objetivo do curso foi proporcionar um conjunto de conhecimentos teórico-práticos para qualificar os servidores da área de segurança, com vistas a planejar determinadas ações de segurança, a organizar equipes e a desenvolver ações preventivas. Além disso, os participantes foram capacitados para a resolução de crises, contemplando aspectos legais e humanísticos, priorizando a integridade física e moral do cidadão e a boa imagem da instituição. A primeira turma foi realizada entre os dias 24 e 28 de abril, com a participação de 33 servidores ocupantes dos cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário, da Área Administra da Especialidade Segurança do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e do CJF. A segunda ocorreu no período de 19 a 23 de junho, com 34 servidores dos Tribunais Regionais Federais, das Seções Judiciárias e do CJF. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Grupo se reúne para regulamentar Centro Nacional de Inteligência para monitoramento das demandas judiciais e gerenciamento de precedentes na Justiça Federal O Grupo de Pesquisa das Demandas Repetitivas se reuniu no dia 29 de junho, no Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília, para mais uma etapa do projeto que visa a regulamentação do Centro Nacional de Inteligência. O objetivo do Centro será interligar as informações desde a primeira instância, através de Centros Locais de Inteligência, até os Núcleos de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), oportunizando um trabalho unificado em busca da prevenção de demandas, gestão do acervo e racionalização dos precedentes. O Grupo de Pesquisa está inserido no Planejamento Estratégico da Justiça Federal em observância ao macrodesafio do Poder Judiciário n. 4 para os anos 2015/2020, consistente na “gestão de demandas repetitivas e grandes litigantes”. A criação de um Centro Nacional de Inteligência e Centros Locais, além de ser uma ação estratégica sem custos para o Judiciário, configura-se necessária no momento atual diante do recrudescimento da crise econômica, bem como da perspectiva de crescente judicialização. Além disso, é possível identificar que o CPC/2015, com a criação do modelo de precedentes, privilegia a definição de teses jurídicas pelos tribunais ordinários e superiores de forma a permitir uma cadeia de atos judicias e administrativos em busca da eficiência, da celeridade e da racionalidade de julgamentos. Lado outro, a existência de Centros de Conciliação oportuniza, por meio do monitoramento preventivo, a realização de mediações interinstitucionais com finalidade da pacificação a partir da origem do conflito.


O grupo também debateu temas de demandas específicas que geram acúmulo de processos na Justiça Federal, ou que há dúvidas a respeito da extensão da suspensão e suas consequências em 1º e 2º graus. A ideia do grupo é fazer um levantamento do número de processos suspensos por causa do mesmo tema e informar as Cortes Superiores a respeito dos reflexos daí decorrentes, como exemplo, o tema 180, que está no Supremo Tribunal Federal (STF), e trata da validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública. A coordenadora do projeto, Vânila Cardoso André de Moraes, juíza federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região afirmou que “há necessidade de que o sistema da Justiça Federal possua um centro de inteligência com as finalidades, dentre outras, de buscar meios para a identificação de demandas repetitivas ou com potencial de repetitividade, permitindo, assim, a utilização de mecanismos de composição de conflitos massivos, bem como a busca das melhores práticas administrativas na identificação de matérias passíveis de serem submetidas ao rito dos casos repetitivos ou da assunção de competência, com sua consequente organização e divulgação, em busca da efetividade e da eficiência”.

Tribunal Regional da 5º Região - TRF5 Envio de arquivos no Creta O Comitê Gestor do Sistema Creta definiu, durante reunião realizada no último dia 28 de junho, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, que, a partir da próxima segunda (10/7), os usuários internos do sistema magistrados e servidores - apenas poderão anexar arquivos do tipo .PDF, Excel ou em áudio. O Creta é um sistema para processos eletrônicos, utilizado nos Juizados Especiais Federais, cujas ações envolvem valores de até 60 salários mínimos. De acordo com a juíza federal auxiliar da Presidência do TRF5, Joana Carolina Lins Pereira, a medida visa a facilitar o envio de dados aos tribunais superiores. Os usuários externos, de acordo com o Ato nº 282/2017 da Presidência, somente podem anexar arquivos em formato .PDF. -----------------------------------------------------------------------------------------------------TRF5 reconheceu direito à nomeação de engenheiro biomédico para cargo de engenheiro clínico A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, por unanimidade, deu provimento à apelação de Gyuliano Rufino Aniceto, que recorreu da sentença do Juízo do Primeiro Grau, que julgou improcedente o pedido para considerar a sua graduação em Engenharia Biomédica como suficiente à nomeação para o emprego público de engenheiro clínico na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares. – EBSERH.


“A despeito de não possuir o diploma de Engenheiro Clínico conforme exigido no edital, e sim de Engenheiro Biomédico, o Recorrente comprovou que sua formação é superior à exigida no Edital para o cargo para o qual foi aprovado, demonstrando que a Engenharia Clínica constitui-se uma subárea da Engenharia Biomédica, razão pela qual faz jus à contratação”, justificou o relator, desembargador federal Carlos Rebelo Júnior, em seu voto. Entenda o caso Gyuliano Rufino Aniceto, graduado em Engenharia Biomédica, obteve o primeiro lugar em concurso público promovido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, para provimento de emprego em Engenharia Clínica. Entretanto, a EBSERH negou a sua contratação, em virtude da ausência de documentação exigida no Edital, ou seja, a certidão de conclusão de curso de especialização em Engenharia Clínica, com carga horária mínima de 360 horas. Gyuliano Rufino Aniceto ajuizou ação na Justiça Federal no Rio Grande do Norte para que a EBSERH considerasse a sua graduação em Engenharia Biomédica como suficiente para assegurar sua nomeação para o emprego público de engenheiro clínico, alegando que a sua formação acadêmica é superior à exigida no edital. O Juízo de Primeiro Grau julgou parcialmente procedente a oposição proposta pelo terceiro colocado no certame, para determinar que, em caso de contratação, a EBSERH deve contratar esse candidato. em vista da falta de requisitos para o preenchimento da vaga pelos primeiros colocados. O autor apelou ao TRF5. De acordo com o relator da apelação, desembargador federal Carlos Rebelo, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) vem se manifestando acerca da ausência de impedimento de engenheiro biomédico exercer a função de engenheiro clínico. “Tendo em vista que o CREA é o órgão regional de fiscalização do exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e agrônomo, portanto, sua manifestação favorável à equivalência das atividades de engenheiro biomédico e engenheiro clínico deve ser considerada”, afirmou o magistrado. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Acesso à Justiça e aos direitos O presidente do TRF5, desembargador federal Manoel Erhardt, recebeu, na última quinta-feira (29), convite do diretor da Universidade Salgado de Oliveira (Universo), Ubirajara Tavares de Melo Filho, para proferir a palestra de abertura do I Congresso Interdisciplinar de Direito - CONGRID, que será promovido por aquela instituição acadêmica, de 19 a 21/10/2017, na cidade do Recife. O tema central do evento será “O avanço do acesso à Justiça e aos direitos fundamentais de grupos vulneráveis e suas políticas de sustentabilidade”.


Conselho Nacional de Justiça - CNJ Prisões de excelência empregam 100% dos detentos em SP O trabalho e o estudo estão entre as prioridades na rotina de presos nas melhores prisões de São Paulo. Das 281 unidades prisionais paulistas, apenas três estão nesta situação ao ser avaliadas como excelentes por juízes, segundo dados do Geopresídios, sistema mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Todas são centros de ressocialização e duas delas conseguem empregar 100% dos seus internos. Em Rio Claro, por exemplo, o centro de ressocialização (CR) emprega os seus 241 detentos. Duas empresas internas e sete externas usam a mão de obra, respectivamente, de 111 e de 74 presos. Outros 56 detidos ocupam postos de trabalho dentro do presídio, como cozinha, limpeza e jardinagem. Nem sempre foi assim. “Há cinco anos, não conseguíamos ter todos trabalhando. Procuramos os empresários, mostramos a eles que podem acreditar nas pessoas. Foi um trabalho de convencimento, de quebra de paradigmas. Hoje, a procura por presos é maior que a oferta", disse Márcio dos Santos, diretor técnico do presídio desde 2008. Para captar contratos de empregos, a direção do centro telefonava para empreendedores. “Chamávamos para conhecer a unidade, ver como é. Ficam espantados e dizem que nem parece presídio”, relata Santos. Fatores locais jogam a favor: Rio Claro abriga uma fábrica, que contrata presos, com a maior planta de transformação de PVC do mundo e gera milhares de empregos. Ao fim do expediente, mais de dois terços dos internos — 170 dos 241 — estudam no centro de ressocialização da cidade. Nove professores estaduais dão as aulas, de segunda a sexta, das 18h às 22h. Os réus fora de sala já concluíram o ensino médio, nível máximo de formação ofertado no local. Para eles, a direção prioriza cursos profissionais. Quadro similar é encontrado no primeiro e maior centro, em Bragança Paulista. Os 262 internos estão empregados — cerca de 230 deles dentro do presídio. "As empresas internas são as mesmas desde a abertura, em 2000. Sempre conseguimos que todos os presos trabalhassem", diz Solange Silva, diretora técnica do centro. Antes de torna-se centro de ressocialização, a prisão aplicava o modelo da Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (APAC) em parceira com


organizações não governamentais. Muitos contatos profissionais surgiram à época, segundo Solange. Com o tempo, empresários souberam desta possibilidade de contratação de mão de obra de presos e seus benefícios em termos de custo. Por lei, o reeducando pode receber 75% do salário mínimo pelo serviço. Empregar detentos, além do pagamento menor, reduz outros custos. Como a Consolidação das Lei do Trabalho (CLT) não se aplica ao apenado, o empregador livra-se de obrigações com férias, 13º salário e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Entre ensino formal ou técnico, 115 internos estudam no CR bragantino. Por sua vez, a assistência social interna baixou a taxas mínimas o número de réus que não volta após saídas temporárias. "A condição do preso é importante para nós. Ele paga a pena, mas com dignidade. Fazemos o possível pelo trabalho e estudo”, diz Solange. No maior mutirão carcerário até então, em 2011, o CNJ visitou o centro. "É positivo quando o conselho vem à unidade. Gostaram do que viram", lembra a diretora. Para ela, o Judiciário facilita a atuação dos CRs. “O trabalho dos juízes nos ajuda na pena e na ressocialização. O preso também quer que o processo dele ande", afirma. Análise define ingresso nos centros de ressocialização Nenhum dos 22 CRs existentes possui avaliação negativa de juízes: além dos três excelentes, 12 estão bons e sete regulares. Em média, eles têm cerca de 200 vagas e operam abaixo do limite. Padrões automáticos de inclusão, adotados em prisões para provisórios, não são seguidos neles. Em vez disso, alojam presos após análise objetiva e subjetiva. São aceitos apenas réus primários. Se condenados, não podem ter recebido pena superior a dez anos e, se provisórios, não ter expectativa de pena superior ao mesmo prazo. Eles tampouco podem responder a nenhum outro processo criminal. Entre as condições, o interno deve morar, no máximo, 200 quilômetros distante da unidade. Cada detido também é entrevistado antes do ingresso. Participam da conversa assistente social, psicólogo e os diretores de segurança e de disciplina CR. Membros de facções criminosas são vetados. Inspeção de juízes verifica serviços prestados aos presos Dois dos centros com conceito excelente — Rio Claro e Limeira — são inspecionados pelo juiz Luiz Augusto Barrichello, titular da 2ª Vara Criminal de Limeira. “A classificação tem a ver com o próprio modelo dos CRs. Tenho outros dois deles sob minha jurisdição, que temos tentado melhorar", informa o magistrado.


O porte dos centros preserva a qualidade do serviço, ao ver de Barrichello. “Antes de mais nada, o atendimento está na lei. Em unidades maiores, é difícil manter o mesmo nível de suporte. Nos CRs, o interno recebe todo tipo de assistência. Claro que não é perfeito, varia entre eles", conta o juiz. Em Limeira, 190 dos 227 presos (84%) trabalha, conforme a Secretaria da Administração Penitenciária. Mais da metade deles (117) estuda, em ensino formal ou técnico. A unidade oferta cursos de corte de cabelo, informática e padaria artesanal. "Todos preferem deixar o preso ocupado. É difícil, mas queremos que mais deles trabalhem", diz Barrichello. Vistoriar as unidades contribui para a prestação dos serviços. “A inspeção é indispensável. O juiz constata, in loco, o que acontece e tem poder para tomar providências", afirma o magistrado. Já foi preciso, por exemplo, oficiar a prefeitura de Rio Claro para que médico visitasse o CR. “Quando o Estado quer, consegue dar assistência." -----------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça Restaurativa é aplicada em casos de violência doméstica O Poder Judiciário brasileiro deverá contribuir na resolução dos casos de violência doméstica com a aplicação da Justiça Restaurativa. A inclusão desse processo foi um pedido da presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, para coordenadores estaduais da mulher em situação de violência doméstica, em reunião realizada no último mês de maio. O intuito é possibilitar a recomposição das famílias, especialmente em relação às situações que atingem as crianças e, a longo prazo, na pacificação social. Atualmente, ainda poucos tribunais utilizam a técnica nessa área. Um dos estados com exemplo desse trabalho é o Paraná. Em Ponta Grossa, cidade com 341 mil habitantes, a Justiça Restaurativa vem sendo aplicada desde 2015 nos casos de violência doméstica e, segundo a juíza Jurema Carolina Gomes, da Comissão de Justiça Restaurativa do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), são elevados os índices de satisfação entre os participantes. Ela explica que o projeto não tem o intuito de substituir a prestação jurisdicional da Justiça tradicional, nem semear a ideia de impunidade ao agressor, mas possibilitar um método, com base no diálogo, para o reconhecimento e a responsabilização dos atos praticados. “Mais do que ter violado uma lei, queremos que essa pessoa entenda que causou um dano a alguém e que esse dano precisa ser reparado, ainda que simbolicamente”, diz a magistrada. Oficinas e Círculos


As ofensas são analisadas de acordo com cada caso concreto, que chegam diretamente da delegacia ou do juizado especializado. Ofensores e vítimas participam de oficinas temáticas de reflexão e, posteriormente, participam dos Círculos Restaurativos para tratar diretamente do conflito entre eles. O trabalho dura cerca de duas horas e os assuntos são introduzidos no grupo de acordo com a necessidade. Esse trabalho, segundo a juíza de Ponta Grossa, impede que muitos conflitos se transformem em ações judiciais. “Além de finalizados de maneira mais rápida e efetiva, os casos poderiam ter se multiplicado em dezenas de processos cíveis, de guarda de filhos, pensão, alienação parental e até mesmo criminais”, reforça. Os benefícios vão além das questões jurídicas. “Vi mulheres chegarem aqui amarguradas, com muita raiva ou deprimidas e, após as sessões, mudarem: tornarem-se mais confiantes e os homens, mais conscientes”, afirma Jurema Gomes, que já teve contato com aproximadamente 170 casos desde 2015. No Rio Grande do Sul, a prática da Justiça Restaurativa também já funciona em algumas comarcas da capital e do interior. Além da prática de violência doméstica, as unidades prestam atendimento em casos de infância e juventude e execuções criminais. Segundo o Tribunal de Justiça do estado (TJRS), até o final de 2017, o programa pretende contar com 35 unidades implantadas no estado. O trabalho desenvolvido nessas unidades é semelhante ao do Paraná, com Círculos de Construção de Paz e o apoio da rede de proteção e atenção a vítima e familiares. Apoio do CNJ A prática da Justiça Restaurativa é incentivada pelo CNJ por meio do Protocolo de Cooperação para a difusão da Justiça Restaurativa e sua utilização em situações de violência doméstica está prevista na Resolução 225/2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário. O método promove intervenções focadas na reparação dos danos, no atendimento das necessidades da vítima e na responsabilização do ofensor com objetivo de promover a pacificação das relações sociais. Pode ser utilizada em crimes graves, sem necessariamente excluir o sistema criminal, pois, de fato, não deve ser excludente de pena ao agressor. Não há um momento ideal de iniciar as práticas restaurativas: ela pode ocorrer na fase anterior à acusação, na fase pósacusação (antes do processo), assim como na etapa em juízo, tanto antes do julgamento quanto durante o tempo da sentença. E pode ser uma alternativa à prisão ou fazer parte da pena.


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