Clipagem 05 maio 2016

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05 DE MAIO DE 2016


CAPAS DE JORNAIS: 05/05/2016








http://www.trf5.jus.br/murais/2811-Mural05-05-16.pdf

CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Portal “Paraíba On Line”: http://paraibaonline.net.br/pmcg-justica-federal-autoriza-uso-de-precatorios-do-fundeb-emoutras-obras-publicas/

PMCG: Justiça Federal autoriza uso de precatórios do Fundeb em outras obras públicas

Ao contrário do que vem sendo propagado pelo vereador Napoleão Maracajá e pela direção do Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais do Agreste da Borborema (Sintab), de forma maldosa, a jurisprudência da Justiça Federal vem entendendo que a utilização de recursos provenientes de precatórios judiciais que têm por base a diferença de valores na substituição do Fundef pelo Fundeb não está vinculada a investimentos em Educação.


O entendimento já foi mantido em processos de vários entes públicos municipais e estaduais brasileiros e foi o mesmo da unanimidade dos desembargadores membros da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5º Região, da Justiça Federal em Recife. Na ação, proposta pela Procuradoria Geral do Município (PGM) de Campina Grande, fica demonstrado que os precatórios têm natureza indenizatória, como observa o relator do processo, desembargador Rogério Fialho Moreira. “É verdade que a jurisprudência desta Quarta Turma vem admitindo que as verbas recebidas judicialmente pelos municípios a título de complementação dos repasses do Fundef possuem natureza indenizatória, não devendo necessariamente ser aplicadas no desenvolvimento da educação”, esclarece o desembargador Rogério Fialho em sua decisão. “Ainda assim o Sintab tem insistido em querer politizar o tema e colocar os servidores públicos municipais da Educação contra a gestão; alegando que esses recursos deveriam ser investidos apenas na Educação. Fato por demais lamentável e que acaba desconhecendo uma decisão e toda a jurisprudência da Justiça Federal”, explicou o procurador-geral do município, José Fernandes Mariz (foto). A Câmara Municipal de Vereadores da cidade aprovou, no fim do mês passado, um projeto que reconhece o entendimento da Justiça Federal, autorizando o poder público municipal a investir os recursos em diversas áreas, como em serviços de Saúde, Educação e Infraestrutura, essenciais à população campinense; o próprio artigo 100 da Constituição Federal prevê essa possibilidade. “É preciso fazer uma distinção clara. Há um outro precatório, que está sendo buscado junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba, e que esse sim tem por objetivo o investimento na Educação do município. Mas são coisas totalmente diferentes, que infelizmente alguns acabam misturando de forma proposital para colocar os servidores públicos da Educação contra o poder público municipal”, acrescentou Mariz. No total serão R$ 66 milhões investidos em diversas obras e serviços públicos da cidade. Os recursos foram obtidos depois que a ação da PGM foi acolhida pela Justiça Federal e transitou em julgado.

FONTE: Da Redação com Codecom/CG ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Parlamento PB”: http://www.parlamentopb.com.br/Noticias/?pmcg-diz-que-justica-autoriza-uso-de-precatorios-dofundeb-em-obras-publicas-05.05.2016 PMCG diz que Justiça autoriza uso de precatórios do Fundeb em obras públicas


A Prefeitura de Campina Grande informou hoje (05) que a Justiça Federal vem entendendo que a utilização de recursos provenientes de precatórios judiciais, que têm por base a diferença de valores na substituição do FUNDEF pelo FUNDEB, não está vinculada a investimentos em Educação. Esta semana a oposição no município vem denunciando o uso desses recursos pela gestão municipal. O entendimento já foi mantido em processos de vários entes públicos municipais e estaduais brasileiros e foi o mesmo da unanimidade dos desembargadores membros da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5º Região, da Justiça Federal em Recife. Na ação, proposta pela Procuradoria Geral do Município (PGM) de Campina Grande, fica demonstrado que os precatórios têm natureza indenizatória, como observa o relator do processo, desembargador Rogério Fialho Moreira. "É verdade que a jurisprudência desta Quarta Turma vem admitindo que as verbas recebidas judicialmente pelos municípios a título de complementação dos repasses do FUNDEF possuem natureza indenizatória, não devendo necessariamente ser aplicadas no desenvolvimento da educação", esclarece o desembargador Rogério Fialho em sua decisão. "Ainda assim o Sintab tem insistido em querer politizar o tema e colocar os servidores públicos municipais da Educação contra a gestão; alegando que esses recursos deveriam ser investidos apenas na Educação. Fato por demais lamentável e que acaba desconhecendo uma decisão e toda a jurisprudência da Justiça Federal", explicou o procurador geral do município, José Fernandes Mariz. A Câmara Municipal de Vereadores da cidade aprovou, no fim do mês passado, um projeto que reconhece o entendimento da Justiça Federal, autorizando o poder público municipal a investir os recursos em diversas áreas, como em serviços de Saúde, Educação e Infraestrutura, essenciais à população campinense; o próprio artigo 100 da Constituição Federal prevê essa possibilidade. "É preciso fazer uma distinção clara. Há um outro precatório, que está sendo buscado junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba, e que esse sim tem por objetivo o investimento na Educação do município. Mas são coisas totalmente diferentes, que infelizmente alguns acabam misturando de forma proposital para colocar os servidores públicos da Educação contra o poder público municipal", acrescentou Mariz. No total serão R$ 66 milhões investidos em diversas obras e serviços públicos da cidade. Os recursos foram obtidos depois que a ação da PGM foi acolhida pela Justiça Federal e transitou em julgado. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Folha do Sertão”: http://folhadosertao.com.br/mobile/noticia.asp?id=42336&titulo=justica-federal-autoriza-uso-deprecatorios-do-fundeb-em-outras-obras-publicas Portal “Fala Prefeito PB”: http://www.falaprefeitopb.com.br/2016/05/pmcg-justica-federal-autoriza-uso-de.html Justiça Federal autoriza uso de precatórios do Fundeb em outras obras públicas Ao contrário do que vem sendo propagado pelo vereador Napoleão Maracajá e pela direção do Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais do Agreste da Borborema (Sintab), de forma


maldosa, a jurisprudência da Justiça Federal vem entendendo que a utilização de recursos provenientes de precatórios judiciais que têm por base a diferença de valores na substituição do FUNDEF pelo FUNDEB não está vinculada a investimentos em Educação. O entendimento já foi mantido em processos de vários entes públicos municipais e estaduais brasileiros e foi o mesmo da unanimidade dos desembargadores membros da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5º Região, da Justiça Federal em Recife. Na ação, proposta pela Procuradoria Geral do Município (PGM) de Campina Grande, fica demonstrado que os precatórios têm natureza indenizatória, como observa o relator do processo, desembargador Rogério Fialho Moreira. “É verdade que a jurisprudência desta Quarta Turma vem admitindo que as verbas recebidas judicialmente pelos municípios a título de complementação dos repasses do FUNDEF possuem natureza indenizatória, não devendo necessariamente ser aplicadas no desenvolvimento da educação”, esclarece o desembargador Rogério Fialho em sua decisão. “Ainda assim o Sintab tem insistido em querer politizar o tema e colocar os servidores públicos municipais da Educação contra a gestão; alegando que esses recursos deveriam ser investidos apenas na Educação. Fato por demais lamentável e que acaba desconhecendo uma decisão e toda a jurisprudência da Justiça Federal”, explicou o procurador geral do município, José Fernandes Mariz. A Câmara Municipal de Vereadores da cidade aprovou, no fim do mês passado, um projeto que reconhece o entendimento da Justiça Federal, autorizando o poder público municipal a investir os recursos em diversas áreas, como em serviços de Saúde, Educação e Infraestrutura, essenciais à população campinense; o próprio artigo 100 da Constituição Federal prevê essa possibilidade. “É preciso fazer uma distinção clara. Há um outro precatório, que está sendo buscado junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba, e que esse sim tem por objetivo o investimento na Educação do município. Mas são coisas totalmente diferentes, que infelizmente alguns acabam misturando de forma proposital para colocar os servidores públicos da Educação contra o poder público municipal”, acrescentou Mariz. No total serão R$ 66 milhões investidos em diversas obras e serviços públicos da cidade. Os recursos foram obtidos depois que a ação da PGM foi acolhida pela Justiça Federal e transitou em julgado. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Sítio virtual do Conselho da Justiça Federal – CJF: http://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2016-1/maio/sessao-da-tnu-acontece-no-proximo-dia-12-com-1238-processos-a-serem-apreciados Sessão da TNU acontece no próximo dia 12, com 1.238 processos a serem apreciados As reuniões preparatórias estão agendadas para os dias 10 e 11 de maio, na sede do Conselho da Justiça Federal, em Brasília A reunião do Colegiado da Turma Nacional de Uniformização (TNU) está marcada para a próxima quinta-feira, dia 12 de maio, às 9h30, no Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília.


As reuniões preparatórias estão agendadas para os dias 10 e 11 de maio, às 9 horas, no mesmo local. A pauta do julgamento foi publicada na edição desta quarta-feira, 4 de maio, no Diário Oficial da União (DOU). O número de processos a serem apreciados é de 1.238. Composição da sessão: Presidente da Turma: Ministro Og Fernandes Corregedor-Geral da Justiça Federal Subprocuradora-Geral da República: Drª Darcy Santana Vitobello Membros efetivos: Juiz Federal Boaventura João Andrade Turma Recursal Seção Judiciária do Rio de Janeiro Juiz Federal José Henrique Guaracy Rebêlo Turma Recursal da Seção Judiciária de Minas Gerais Juiz Federal Sérgio Murilo Wanderley Queiroga Turma Recursal da Seção Judiciária da Paraíba Juiz Federal Douglas Camarinha Gonzales Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Juiz Federal Daniel Machado da Rocha Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul Juiz Federal Wilson José Witzel Turma Recursal Seção Judiciária do Rio de Janeiro Juíza Federal Ângela Cristina Monteiro Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Juiz Federal Rui Costa Gonçalves Turma Recursal da Seção Judiciária do DF Juiz Federal Frederico Augusto Leopoldino Koehler Turma Recursal da Seção Judiciária de Pernambuco Juiz Federal Gerson Luiz Rocha Turma Recursal da Seção Judiciária de Paraná

Membros suplentes: Juiz Federal Reginaldo Márcio Pereira Turma Recursal da Seção Judiciária de Minas Gerais Juiz Federal Fábio Cesar dos Santos Oliveira


Turma Recursal da Seção Judiciária do Espírito Santo Juíza Federal Carmen Elizangela Dias Moreira de Resende Turma Recursal da Seção Judiciária de Minas Gerais Juíza Federal Flávia Pellegrino Soares Millani Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Juiz Federal Carlos Wagner Dias Ferreira Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte Juiz Federal Ronaldo José da Silva Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul Juiz Federal Marcos Antônio Garapa de Carvalho Turma Recursal da Seção Judiciária de Sergipe Juíza Federal Susana Sbrogio’ Galia Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (participação por videoconferência)

NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA

Liminares impedem sanção por dívida para Bahia e Amapá O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para os Estados do Amapá e da Bahia impedindo a aplicação de sanções por inadimplência decorrente da discussão sobre a forma de cálculo dos juros de suas dívidas com a União. As decisões foram proferidas nos Mandados de Segurança (MS) 34164 e 34151. Segundo o entendimento do relator, uma vez concedida liminar no mesmo sentido para o Estado de Santa Catarina (MS 34023), no início do mês de abril, cabe a concessão da liminar. Isso porque já foi feita a análise, em Plenário, da probabilidade do direito e do perigo do dano ao resultado do processo, e a liminar traz tratamento isonômico às partes envolvidas. “A suspensão dos apontados feitos, em que se aprecia idêntica matéria versada nos presentes autos, exige desta Corte o tratamento isonômico entre os entes da federação na renegociação das dívidas que possuem com a União”, afirmou o ministro. Na semana passada, o Plenário decidiu suspender os processos sobre o tema por 60 dias a fim de garantir a renegociação da dívida dos estados com a União. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


Decisão do STF isenta Correios do recolhimento de IPVA no Pará A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Ação Cível Originária (ACO) 919 para declarar a inexistência do dever de a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) recolher Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) que estava sendo cobrado pelo Estado do Pará. A relatora destacou que, no julgamento da ACO 765, o Plenário do STF decidiu no sentido de que a imunidade recíproca, prevista no artigo 150, inciso VI da Constituição Federal, se estende à ECT por ser uma empresa pública prestadora de serviço público. De acordo com os autos, o Estado do Pará passou a efetuar lançamentos de IPVA sobre veículos da frota da ECT sob o argumento de que apenas os veículos utilizados em atividades consideradas monopólio da União estariam cobertas pela imunidade. Segundo a administração estadual, a imunidade tributária não abrangeria a parcela da frota destinada ao transporte de encomendas de valor mercantil, pois a atividade pode ser exercida por qualquer empresa privada. A ministra observou que, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 601392, com repercussão geral reconhecida, o Plenário do STF assentou que, mesmo exercendo simultaneamente atividades em regime de exclusividade e em concorrência com a iniciativa privada, a ECT beneficia-se da imunidade tributária prevista na Constituição Federal. Destacou ainda que em diversas ações o Tribunal manteve o entendimento da não incidência de IPVA sobre os veículos de propriedade da ECT. A relatora salientou que, em julgamento de questão de ordem na ACO 765, o Plenário do STF autorizou os ministros relatores a decidirem monocraticamente em processos nos quais se discute a imunidade recíproca da ECT. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Caberá ao MPF apurar supostas irregularidades na Uniesp Por determinação do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), caberá ao Ministério Público Federal (MPF) conduzir as investigações para apurar supostas irregularidades praticadas pela União das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo (Uniesp), instituição privada de ensino superior. A decisão foi tomada pelo ministro Toffoli na Ação Cível Originária (ACO) 2516, na qual o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) suscitou conflito negativo de atribuições em face do MPF. De acordo com os autos, a partir de reclamações de alunos, professores e funcionários da instituição, um promotor de Justiça encaminhou ofício ao Ministério Público Federal, que instaurou investigação para apurar as supostas irregularidades em relação à queda na qualidade de ensino decorrente da redução da carga horária e da implantação de ensino a distância, superlotação e falta de manutenção de salas de aula, suspensão indevida de bolsas de estudos no decorrer dos cursos, falta de pagamento de aluguel e ausência de fiscalização por parte do Ministério da Educação (MEC). Contudo, após extensa dilação probatória, a Procuradoria da República concluiu não haver indícios de interesse da União nem de suas entidades autárquicas, fundacionais ou empresas


públicas e encaminhou os autos ao Ministério Público estadual. A promotora de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Educação (Geduc) manifestou-se no sentido de que a atribuição para investigação do caso era sim do MPF, uma vez que, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.393/1996), o sistema federal de ensino compreende as instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada. Em sua decisão, o ministro Toffoli observa que o próprio procurador-geral da República, Rodrigo Janot, chefe do Ministério Público da União, dá razão ao Ministério Público estadual, na medida em reconhece, a partir de jurisprudência do STF em causas relacionadas à expedição de diploma de ensino superior, que “o ensino superior, ministrado por entidades particulares, constitui atividade delegada do Poder Público federal, de modo que eventual irregularidade no desempenho dessa atividade – como a disponibilização de espaços inadequados para as aulas oferecidas, com inegável reflexo sobre o aspecto acadêmico – revela interesse da União”. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Prazo de 30 dias para a Fazenda Pública embargar execução é constitucional O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2418, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra o artigo 4º da Medida Provisória 2.102-27/2001 que, ao alterar outros dispositivos legais, promoveu alterações em prazos processuais, entre eles a interposição de recurso pela Fazenda Pública. A decisão, tomada na tarde desta quarta-feira (4), foi majoritária. A ADI alegava ofensa aos princípios da isonomia e do devido processo legal. Isto porque o dispositivo questionado, ao acrescentar o artigo 1º-B à Lei 9.494/1997, aumentou para 30 dias o prazo para interposição de recurso [embargos à execução] pela Fazenda Pública, permanecendo para o particular a previsão de 10 dias na área cível e 5 dias na área trabalhista. A OAB também argumentava afronta ao princípio da isonomia em razão de o dispositivo ter fixado prazo prescricional de cinco anos para ajuizamento de ações de indenização, uma vez que para os particulares a previsão é de 20 anos. Quanto ao parágrafo único, acrescentado ao artigo 741, do Código de Processo Civil (CPC), o conselho sustentava que a inexigibilidade de título executivo judicial quando firmados em dissonância com o entendimento do Supremo, rescindiria sentença transitada em julgado, ferindo os princípios constitucionais da coisa julgada e da segurança jurídica. Voto do relator O voto do relator, ministro Teori Zavascki, pela improcedência do pedido, foi seguido pela maioria. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que votou pela procedência parcial do pedido De acordo com o relator, a jurisprudência do Supremo é no sentido de que somente em hipóteses excepcionais – quando manifestamente demonstrada a ausência dos requisitos de relevância e urgência – é que caberia anular o ato normativo editado. “No caso, essa demonstração não foi feita”, avaliou, ao ressaltar que o único argumento contido na inicial é o de que não existe urgência por se tratar de MP modificando normas legais que vigoravam por várias décadas,


“argumento que por si só é insuficiente para infirmar a necessidade da imediata modificação normativa empreendida”. O ministro considerou que a ampliação do prazo para a oposição de embargos pela Fazenda Pública não viola os princípios da isonomia e do devido processo legal. Segundo ele, o tratamento processual especial conferido à Fazenda Pública é conhecido de todos – inclusive em relação a prazos diferenciados, quando razoáveis – e não apresenta restrição a direito ou prerrogativa da parte contrária, mas busca atender ao princípio da supremacia do interesse público. Nesse sentido, ele citou doutrina e jurisprudência consolidada do Supremo desde o julgamento do RE 83432. Conforme o ministro Teori Zavascki, também não viola a Constituição Federal a fixação do prazo prescricional de cinco anos para os pedidos de indenização por danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público. “Cumpre registrar que o dispositivo examinado ao fixar o prazo de cinco anos simplesmente reproduziu o que já dispunha o artigo 1º, do Decreto 20.910/1932”, disse. Ele observou que a única novidade do dispositivo foi a inclusão, entre os destinatários dessa norma, das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, atribuindo o mesmo regime prescricional das pessoas jurídicas de direito público. “A equiparação se justifica porque o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal expressamente equipara essas entidades às pessoas de direito público relativamente ao regime de responsabilidade civil pelos atos praticados por seus agentes”, destacou. Em relação à inexigibilidade de título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo STF, o relator destacou a validade do dispositivo, inclusive incorporado pelo novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), “que, buscando harmonizar a garantia da coisa julgada como primado da Constituição, vieram apenas agregar ao sistema processual um instrumento com eficácia rescisória de certas sentenças eivadas de especiais e qualificados vícios de inconstitucionalidade”. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------STF julga nesta quinta-feira (5) ação sobre linha sucessória na Presidência da República O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, anunciou que será julgada na sessão do Plenário de amanhã (5) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 402, que questiona a constitucionalidade do exercício dos cargos que estão na linha de substituição da Presidência da República por pessoas que sejam réus perante o STF. Segundo o presidente, a inclusão do processo em pauta, a pedido do relator, se justifica pela urgência de seu julgamento e se fundamenta no Regimento Interno do STF e em precedentes da Casa. A ADPF foi ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade que pede o afastamento provisório do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, sob a alegação de ele pode assumir a função de substituto direto de presidente da República em caso de afastamento da atual titular do cargo, Dilma Rousseff. Sua continuidade no cargo seria impossível, alega o partido, por que ele pode responder a ação penal no STF, decorrente do recebimento da denúncia no Inquérito 3983.


De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, a inclusão em pauta da ADPF se justifica pelo artigo 21, inciso VI Regimento Interno do STF, segundo o qual o relator pode submeter a Plenário medidas cautelares necessárias à proteção de direito suscetível de grave dano ou incerta reparação, ou destinadas a garantir a eficácia posterior da decisão. Cita ainda o inciso V do artigo 21, que prevê a possibilidade de decisão do relator ad referendum do Plenário. “A urgência está caracterizada pelo seguinte fato: na próxima quarta-feira, dia 11, será apreciada pelo Senado a acusação contra a presidente da República, que poderá em tese ser afastada do cargo caso recebida a denúncia por maioria simples, nos termos da ADPF 378. Portanto, está caracterizada urgência na medida em que amanhã será a última sessão do plenário antes daquela próxima quarta-feira”, afirmou o presidente. Na ADPF 378, o Supremo definiu o rito para o processamento do crime de responsabilidade do presidente da República pelo Congresso Nacional. O ministro Lewandowski também citou como justificativa para a inclusão em pauta da ADPF o julgamento realizado em 14 de abril, quando foram apreciados processos relacionados ao procedimento de impeachment da presidente da República, que seria apreciado pelo plenário da Câmara dos Deputados no domingo subsequente. Na ocasião, a sessão marcada para as 14 horas foi cancelada e remarcada outra, para as 17h30, a fim de apreciar os casos sobre o tema. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Determinado afastamento de Eduardo Cunha do mandato de deputado federal O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida requerida na Ação Cautelar (AC) 4070 e determinou a suspensão de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do exercício do mandato de deputado federal e, por consequência, da função de presidente da Câmara dos Deputados.

Abertas inscrições para seminário sobre conciliação ante o novo CPC Estão abertas as inscrições para participação no seminário Conciliação e o Novo Código de Processo Civil. O evento será promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) nos dias 12 e 13 de maio, em Brasília. O objetivo do seminário é promover ampla discussão sobre os impactos das novas regras referentes à conciliação advindas do Código de Processo Civil de 2015 e da sua regulamentação por parte do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do CJF. A realização do seminário conta com parceria do Superior Tribunal de Justiça (STJ), da Escola Nacional de Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). O público-alvo ao qual se destina o evento é formado por magistrados federais e estaduais; membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Procuradoria-Geral da República e da Advocacia-Geral da União; servidores dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, bem como professores, advogados e estudantes.


Durante a programação, serão elaboradas propostas de enunciados que serão analisadas e aprovadas pelos participantes de trabalhos em grupo coordenados por magistrados federais representantes de cada região. A coordenação científica do encontro é dos ministros do STJ Nefi Cordeiro e Reynaldo Soares da Fonseca. Ambos participarão da solenidade de abertura, juntamente com o presidente do STJ e do CJF, ministro Francisco Falcão. Também estarão presentes o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes, e o diretor-geral da Enfam, ministro Humberto Martins. Certificação A emissão do certificado, para os participantes que desejarem, será realizada mediante o registro de duas das três frequências previstas no encontro para todos. Para certificação do credenciamento Enfam, será exigida dos magistrados, além da frequência, participação efetiva nos grupos de trabalho e na plenária. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Quarta Turma não reconhece violação a direitos autorais em obra arquitetônica Em julgamento de recurso especial, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de indenização por danos morais e materiais feito por um arquiteto. O profissional argumentou que teria sido ofendido seu direito autoral em projeto arquitetônico feito para abrigar a sede de uma empresa. O arquiteto alegou que a imagem da sede passou a ser estampada em vários produtos comercializados pela empresa, como calendários, potes de doces e bolsas térmicas. Questionou o fato de não existir referência de sua autoria nos produtos, não ter recebido pagamento pela reprodução da imagem, além de terem sido feitas modificações no prédio sem o seu consentimento. A sentença, confirmada no acórdão de apelação, julgou improcedente o pedido por considerar que, nos contratos sob encomenda, o autor não tem direito a outra remuneração senão a já pactuada em contrato. O tribunal estadual, no entanto, determinou que fosse afixada placa no local da obra com a identificação do autor do projeto. Encomenda específica O entendimento foi mantido pela Quarta Turma. De acordo com o relator, ministro Luis Felipe Salomão, como não existe regulamentação específica quanto à titularidade dos direitos autorais de obras feitas sob encomenda, cabe às partes, em contratos de prestação de serviços, fixar os limites dessa transmissão. No caso apreciado, observou o relator, o contrato foi firmado de forma verbal e, segundo as conclusões das instâncias ordinárias, a obra foi criada a partir de uma encomenda específica dos donos da empresa. Eles desejaram a criação de um projeto que fizesse referência à origem germânica da família. Portanto, o desenho arquitetônico, nesse sentido, não seria uma obra artística de livre criação. “Impossível se mostra qualquer solução que se distancie das impressões obtidas e registradas pelas instâncias ordinárias, no que respeita à intenção das partes, especialmente quanto à modalidade de exploração da obra encomendada, já que coube ao juízo a quo coletar as provas e foi ele quem esteve bem perto das partes”, disse Salomão.


Obra modificada A alegação de que a modificação da obra feriu os direitos autorias também foi rechaçada pelo relator, que entendeu acertada a conclusão do tribunal de origem. O acórdão recorrido destacou que o artigo 18 da Lei 5.194/ 66 prevê a possibilidade da realização de alterações no projeto por outro profissional habilitado, caso o autor original esteja impedido ou recuse-se a fazêlas. A decisão também citou o artigo 26 da Lei 9.610/98 que garante ao autor o direito de repudiar a autoria da obra quando a modificação ocorrer sem o seu consentimento, tendo como única sanção ao proprietário a de não mais poder atribuir a autoria do projeto ao arquiteto originário. Por aplicação da Súmula 7 do STJ, que veda a apreciação de provas em sede de recurso especial, o ministro relator entendeu pela impossibilidade da reforma do acórdão pelas poucas informações no processo a respeito das modificações realizadas na obra. Identidade empresarial Salomão também destacou em seu voto o fato de a divulgação não ter relação com o projeto arquitetônico em si, mas com o objetivo de criar uma identidade da empresa. “A imagem representada nos rótulos dos produtos da empresa, que trazem o prédio-sede em sua composição, tem a intenção muito clara de referenciar os produtos, de conferir identidade a eles, e em nada se relacionam à técnica arquitetônica. Diante da inexistência de evidências quanto ao uso ilícito da obra e sua exploração desautorizada, não há se falar em direito à indenização pleiteada”, concluiu o relator. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Punição a operadora de telefonia e crime ambiental são destaques no STJ Entre os destaques da pauta da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que passou toda esta quarta-feira (4) em sessão de julgamentos, estão ações por crime ambiental no Tocantins, contra o governador do Estado do Pará e uma condenação de operadora de telefonia móvel. Na ação penal por crime ambiental, o caso refere-se ao corte de 54 árvores de espécies raras ou em extinção em fazenda no Tocantins. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) lavrou auto de infração contra o denunciado pelo corte das árvores, em mata de preservação permanente. Na defesa, o proprietário da fazenda negou que tenha ordenado o corte das árvores vivas. O corte em questão teria sido determinado porque o denunciado resolveu cercar a propriedade, com medo de invasão. O relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, recebeu a denúncia. Ele considerou que há indícios suficientes do crime, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Raul Araújo. Operadora


Em outro julgamento, a Corte Especial manteve a condenação de uma operadora de telefonia ao pagamento de danos morais e materiais, além de multa, a um representante comercial que teve seis linhas telefônicas indevidamente canceladas. A operadora foi condenada ao pagamento de danos morais e materiais, bem como a devolver as linhas, sob pena de multa diária. A empresa recorreu da decisão alegando impossibilidade de devolver as linhas telefônicas, porque foram revendidas a terceiros. Na defesa, a operadora sustentou ainda que o valor da multa atingiu um valor "exorbitante". O relator do caso, ministro Raul Araújo, salientou a impossibilidade de cumprir a ordem judicial de devolver as linhas telefônicas. Para o ministro, não há como devolvê-las sem causar prejuízos aos novos titulares dos telefones. Na votação, os ministros ressaltaram que o tipo de recurso usado pela operadora (embargos de divergência) não caberia neste caso. Por maioria, os ministros da Corte Especial divergiram do relator para manter a condenação da operadora. Governador Um pedido de vista da ministra Laurita Vaz suspendeu o julgamento de ação penal contra o governador do Pará, Simão Jatene, acusado pelo Ministério Público Federal pelo crime de corrupção passiva. Segundo a denúncia, em 2002, o então candidato teria solicitado vantagem indevida a uma fabricante de cervejas. A defesa do governador nega a denúncia. Cartão corporativo O colegiado manteve decisão que impede a divulgação de dados de utilização do cartão corporativo (cartão de pagamentos do Governo Federal) utilizado por Rosemary Nóvoa de Noronha (ex-chefe do Escritório da Presidência da República em São Paulo), posteriores a primeiro de janeiro de 2011, por se tratar de época abarcada pelo mandato da atual presidente da República. Por maioria de votos, a Corte Especial negou recurso interposto pelo jornalista Thiago Herdy Lana e a Infoglobo Comunicação e Participações S.A. Para a relatora, ministra Laurita Vaz, a divulgação de dados posteriores ao ano de 2010 está vedada pelo parágrafo 2º do artigo 24 da Lei n. 12.527/2011, por dizer respeito ao ofício da atual presidente da República. O ministro Og Fernandes abriu a divergência. Para ele, não estão evidenciados os riscos que a divulgação pormenorizada dos gastos possa causar à segurança da presidente da República. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Aluguel em dobro de espaço em shopping no mês de dezembro não é abusivo Em julgamento de recurso especial, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a validade da cláusula constante de contratos de locação de espaço em shopping centers que estabelece a duplicação do valor do aluguel no mês de dezembro (aluguel dúplice ou 13º aluguel). O recurso foi interposto por uma administradora de shopping contra acórdão que afastou a cobrança em dobro. O tribunal entendeu que, apesar de ser prática comum, “na atual fase da economia (inflação controlada), não justificaria o pagamento do aluguel dobrado no mês de dezembro, devendo ser afastada a cobrança manifestamente abusiva limitando a irrestrita liberdade contratual em busca do equilíbrio decorrente da necessária função social do contrato". Contrato peculiar


No STJ, o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, votou pela reforma do acórdão. Segundo ele, a cobrança do 13º aluguel é prevista em cláusula contratual própria desse tipo peculiar de contrato de locação, incluindo-se entre as chamadas cláusulas excêntricas. Sanseverino explicou que os aluguéis de espaços em shoppings são compostos por uma parte fixa e outra variável, sendo que o montante variável é calculado sobre o faturamento do estabelecimento, variando em torno de 7% a 8% sobre o volume de vendas. “No mês de dezembro, é previsto o pagamento em dobro do aluguel para que o empreendedor ou o administrador indicado faça também frente ao aumento de suas despesas nessa época do ano”, disse o ministro. Livre vontade Para o relator, o controle judicial sobre essas cláusulas é bastante restrito, e o tribunal estadual, ao afastar o pagamento do aluguel, contrariou o artigo 421 do Código Civil, combinado com o artigo 54 da Lei 8.245/91, por ser um dispositivo comum nesses tipos de contratos e por ter sido livremente pactuado entre as partes. A turma, por unanimidade, entendeu pela prevalência do contrato de locação e determinou o pagamento dos aluguéis em atraso. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Quinta Turma mantém condenação de policial por receber R$ 30 de propina A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que condenou um policial militar pelo crime de corrupção passiva por ter recebido R$ 30 para não apreender um veículo com documentação irregular. Após denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o policial foi condenado a três anos e seis meses de prisão em regime aberto. A defesa alegou que não houve crime e que a acusação não conseguiu provar a existência da cobrança e recebimento da propina (nexo causal). Com esses argumentos, recorreu da sentença de primeira instância ao TJMT. Prova suficiente Ao confirmar a condenação, o tribunal mato-grossense salientou que “é imperiosa a condenação quando existir provas suficientes da autoria e da materialidade delitivas”, sobretudo quando presente a qualificadora do artigo 308 do Código Penal Militar: a pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o agente retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. Inconformada, a defesa do policial recorreu ao STJ. Alegou que houve violação do artigo 435 do Código de Processo Penal Militar, uma vez que o juiz de direito não observou as mudanças feitas pela Emenda Constitucional 45/04 e proferiu seu voto “antes dos juízes militares”. Segundo a defesa, a EC 45/04, combinada com a regra do artigo 125 da Constituição Federal (CF/88), prevê que “o juiz de direito do juízo militar, sendo presidente do colegiado, deve ser o último a votar, evitando, com isso, influenciar o voto dos juízes militares submetidos à sua autoridade".


O relator do caso na Quinta Turma, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, sublinhou que a EC 45/04 trouxe inovações ao artigo 125 da CF/88, como a de que o juiz de direito é o presidente do colegiado que julga os militares. “Ocorre que tal alteração no referido dispositivo constitucional não modificou a ordem de votação daquele colegiado”, disse o ministro. O relator salientou que, no julgamento de militares, primeiro vota o juiz auditor (hoje, juiz de direito, de acordo com a EC 45/04) e depois os juízes, na ordem inversa de hierarquia, ficando o oficial de maior patente por último. “Assim, persiste a sequência da votação iniciada pelo relator (juiz de direito), o qual passou a acumular tal função com a de presidente do conselho e finalizada com a manifestação do oficial de mais alta patente, que, apesar de ter perdido a condição de presidente, continua com o último voto no colegiado”, afirmou o ministro no voto que manteve a condenação do policial. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Terceira Turma decide recurso sobre aplicação feita por banco sem aval de cliente A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou parcialmente julgamento do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) que determinou ao Banco da Amazônia a restituição a uma agropecuarista dos valores aplicados pela instituição financeira no Banco Santos sem a autorização da correntista. A turma manteve a determinação de restituição. Todavia, modificou os valores a serem pagos pelo banco a título de danos morais. Na ação original, a agropecuarista alegou que, em 2004, o Banco da Amazônia realizou, sem a sua autorização, aplicação financeira de mais de R$ 600 mil no Banco Santos, instituição financeira que se encontra sob intervenção do Banco Central. De acordo com a autora, o Banco Santos se negou a restituir a quantia, e o Banco da Amazônia eximiu-se de responsabilidade pela devolução dos valores. Autorização Em primeira instância, o Banco da Amazônia foi condenado à devolução dos valores aplicados na outra instituição financeira, além do pagamento de R$ 200 mil por danos morais. A decisão foi mantida em segundo grau pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TO). O Banco da Amazônia buscou a reforma da decisão colegiada no STJ. Segundo a instituição financeira, a agropecuarista autorizou a movimentação dos seus recursos para fundo de investimento no Banco Santos, tendo inclusive realizado aplicações e resgates durante a atividade da aplicação. Ilícito De acordo com o ministro relator, João Otávio de Noronha, as instâncias judiciais do Tocantins reconheceram a prática de ilícito do Banco da Amazônia por aplicar, sem prévia anuência da agropecuarista, recursos em fundo bancário externo, “além de não informá-la adequadamente de que havia delegado a gestão do aludido fundo ao Banco Santos, configurando, assim, prestação de serviço defeituoso”. Dessa forma, a turma manteve a determinação de restituição dos valores aplicados pelo banco amazônico no Banco Santos, abatidos os valores já devolvidos. Todavia, o ministro Noronha entendeu como excessivo o valor estabelecido para a indenização por danos morais. Considerando julgamentos de casos semelhantes pelo STJ, o relator


fixou o montante de R$ 30 mil a título de dano moral. O voto do ministro Noronha foi seguido de forma unânime pelo colegiado. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Reforma militar por acidente não pressupõe invalidez para outras atividades “O fato de o beneficiário de seguro de vida em grupo ter sido reformado pelo Exército não implica o reconhecimento da sua invalidez permanente total para fins de percepção da indenização securitária em seu grau máximo”. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), firmado em julgamento de recurso especial que negou direito à complementação de indenização securitária a um cabo do Exército reformado por estar incapaz para o serviço militar. O militar, beneficiário de seguro de vida em grupo, sofreu acidente de trabalho que resultou em redução funcional de seu ombro direito. Administrativamente, recebeu 12,5% do total segurado. Reforma Meses depois, após receber a notícia de que seria reformado por estar incapaz para o serviço militar, o cabo formulou pedido de complementação da indenização para receber o valor integral da apólice previsto para o caso de invalidez total por acidente. O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido sob o fundamento de que a conclusão pela invalidez para o serviço militar não significa declaração de incapacidade para outras atividades civis. De acordo com a sentença, como a perícia realizada administrativamente apurou a incapacidade parcial de 12,5% para o trabalho e, por não constar na apólice que a incapacidade se refere à atividade habitual do segurado, deveria ser observada a cláusula contratual que determina a aplicação da tabela da Superintendência de Seguros Privados (Susep) para fins de apuração do percentual de invalidez e quantificação do valor indenizatório. O Tribunal de Justiça estadual reformou a decisão sob o fundamento de que o contrato de seguro deve ser interpretado do modo mais favorável ao consumidor. Segundo o acórdão, ainda que existisse cláusula que definisse como incapacidade total aquela que impedisse o segurado de desempenhar qualquer atividade laboral, seria abusiva. Isso porque o reconhecimento da invalidez total para o serviço militar implicaria o reconhecimento dessa condição para qualquer atividade. Cláusula expressa No STJ, a conclusão foi outra. O relator, ministro João Otávio de Noronha, aplicou entendimento análogo ao posicionamento do tribunal nas hipóteses em que, reconhecida a aposentadoria por invalidez pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o laudo que atesta a incapacidade total do trabalhador não exonera o segurado de realizar nova perícia para demonstrar sua invalidez total e permanente para o trabalho com a finalidade de percepção da indenização securitária. Para Noronha, só seria admitido o entendimento do tribunal de origem se houvesse cláusula expressa de que, para o recebimento de indenização por invalidez total permanente, a declaração de invalidez total do segurado implicasse o reconhecimento da incapacidade para qualquer atividade laboral.


A turma, por unanimidade, acompanhou o relator e restabeleceu a sentença, que havia julgado improcedente o pedido.

CNJ cobra empenho dos tribunais no fortalecimento do 1º Grau Membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pediram mais agilidade e empenho dos tribunais na instalação dos Comitês Gestores Regionais de implantação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição. “O fortalecimento do 1º grau de jurisdição é medida imprescindível à tempestiva, adequada e efetiva prestação jurisdicional”, enfatizou o conselheiro Bruno Ronchetti, presidente do Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau do CNJ, durante a 2ª Reunião da Rede de Priorização do Primeiro Grau, que ocorreu paralelamente à 1ª Reunião Preparatória para o 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário, em Brasília/DF. Em apresentação para magistrados e membros do Poder Judiciário, Ronchetti destacou que o relatório Justiça em Números 2015 mostrou que dos 28,9 milhões de casos novos do Poder Judiciário, 16,9 milhões ingressaram no Primeiro Grau, o equivalente a 86% do total de processos. Além disso, dos 70,8 milhões de casos pendentes no Poder Judiciário, 58,8 milhões se encontravam na Primeira Instância, o que representa 95% do acervo processual. “A realidade do Primeiro Grau mostra que o segmento possui não só a maior sobrecarga de trabalho, mas também estrutura física e de pessoal deficientes”, avaliou. “O problema no Primeiro Grau é crônico e histórico. Precisamos nos unir para apoiar quem precisa mais e onde está o congestionamento”, declarou o conselheiro Carlos Eduardo Dias. Ele citou ainda a importância da criação dos Comitês Gestores Regionais de implantação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição. “Observamos que alguns tribunais ainda não implantaram seus Comitês, ou que eles não estão funcionando como poderiam. Nosso trabalho agora é reforçar esses grupos, fortalecê-los”, completou. Os membros do CNJ lembraram das três resoluções que funcionam como “tripé” da política de valorização da 1ª Instância: Resolução n. 194/2014, que instituiu efetivamente a Política de Priorização da Primeira Instância; a Resolução n. 195/2014, sobre a distribuição do orçamento entre os órgãos do judiciário; e a Resolução n. 219/2016, que trata da distribuição de servidores e cargos entre as instâncias. “Para o funcionamento pleno das resoluções é necessário o funcionamento pleno dos Comitês Regionais”, enfatizou o conselheiro Ronchetti. Por Paula Andrade - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Rede de Priorização do 1º Grau sugere aprimoramentos para implantar política Magistrados e servidores que compõem a Rede de Priorização do Primeiro Grau apresentaram, nesta quarta-feira (4/5), sugestões para aprimorar a Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, com vista à sua efetiva implementação. A reunião ocorreu


paralelamente à 1ª Preparatória ao 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário e teve por objetivo ouvir os representantes dos diferentes segmentos do Poder Judiciário sobre o processo de implantação da política pública de priorização da primeira instância, instituída em 2014 pelo CNJ para melhorar o serviço prestado pelas unidades judiciárias da chamada “porta de entrada e de saída" da Justiça. As sugestões trataram de temas como a governança colaborativa, equalização da força de trabalho entre os órgãos do primeiro e do segundo grau de jurisdição e a necessária readequação de orçamento, entre outros. As questões constaram dos questionários encaminhados pelo CNJ aos comitês regionais dos tribunais de todo o país, entre março e abril, para conhecer a visão de magistrados e integrantes dos Comitês Gestores Regionais da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau sobre a implantação da política. Segundo o conselheiro Bruno Ronchetti, que presidiu a plenária em que as propostas de melhorias foram apresentadas, as manifestações servirão para balizar as futuras discussões do Comitê Gestor Nacional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau. “Todas as contribuições apresentadas hoje serão levadas ao Comitê Gestor Nacional para debates, a fim de estabelecermos nossos próximos passos, prioridades e a forma como caminhar com a política daqui para frente. Tenho certeza de que esse diálogo institucional foi muito proveitoso e profícuo porque, a partir dele, podemos conhecer de perto a realidade, as necessidades e as dificuldades de cada segmento de Justiça”, afirmou o conselheiro Ronchetti, que preside o Comitê Gestor Nacional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau. Capacitação – De acordo com o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT16), desembargador James Magno, são necessárias melhorias na área de governança colaborativa, uma das linhas de atuação de implementação da Política de Priorização do Primeiro Grau, de acordo com a Resolução n. 194/2014 do CNJ. “Apontamos como sugestões melhorar a capacitação dos membros dos comitês regionais da política, por meio de cursos promovidos pelas escolas da magistratura e pelo próprio Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJud). Precisamos de periodicidade nas reuniões dos comitês regionais e de mais comunicação direta entre os comitês dos diferentes estados, bem como conscientizar os colegas magistrados sobre a importância do trabalho dos comitês”, afirmou o presidente do TRT-16, que tem jurisdição sobre o estado do Maranhão. Transparência – A representante da Justiça Estadual, juíza Lisandre Figueira, ressaltou a necessidade de transparência no uso de recursos públicos, especialmente no que diz respeito à priorização da primeira instância. “Um dos pontos nevrálgicos é a questão da transparência do gasto público, com divulgação no site do tribunal e chamadas periódicas para sugestões antes das reuniões dos comitês [regionais de orçamento]. Se os membros desses comitês não sabem como o gasto público está sendo realizado, torna-se difícil sugerir qualquer melhoria em termos de priorização [do Primeiro Grau*”, disse a magistrada do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG). O secretário de Governança e Estratégia do Conselho da Justiça Federal (CJF), Ivan Bonifácio, defendeu atenção especial aos investimentos destinados à área de Tecnologia da Informação (TI). “Precisamos dar prioridade nos recursos para TI. Chegamos à conclusão de que, um dia, esses recursos não poderão ser contingenciados por causa do estágio de desenvolvimento de tecnologia e de recursos que precisamos aplicar para manutenção dessas ações a que chegamos. Assim como (os recursos para a área de) pessoal, não podemos contingenciar investimentos em TI. Em algum momento, temos de pensar que pelo menos uma determinada quantidade de investimento que


somos obrigados a realizar todos os anos em TI não possa mais ser contingenciada”, observou o secretário do CJF. Política – Instituída pelas Resoluções n. 194/2014 e n. 195/2014, a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau tem por objetivo fazer frente às dificuldades de funcionamento de varas, cartórios e outros órgãos da primeira instância, devido ao volume excessivo de ações para julgar e ao déficit de recursos materiais e humanos. Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça aprovou também a Resolução n. 219/2016, que dispõe sobre a distribuição e movimentação de servidores, de cargos de comissão e de funções de confiança nos órgãos de primeira e da segunda instâncias para garantir a eficiência operacional do Primeiro Grau. De acordo com o diagnóstico que deu origem à política de priorização, em 2013, nove em cada dez processos na Justiça tramitavam em algum órgão da primeira instância – o Relatório Justiça em Números 2014 indicou que dos 95,1 milhões de processos que tramitaram no Judiciário brasileiro no ano de 2013, 85,7 milhões encontravam-se no Primeiro Grau. Estatísticas mais recentes apontam que esse quadro ainda não se alterou. Para se ter uma ideia, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a Corte que mais recebe processos no país, em 2014, foram apresentadas 4,180 milhões de ações judiciais nos órgãos de primeira instância, enquanto apenas 692 mil processos novos chegaram ao segundo grau de jurisdição. Por Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Sistema unificado de execução penal chega a três tribunais a partir de maio Sistema unifiConcebido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para organizar e integrar dados sobre o cumprimento de penas em todo o país, o Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU) começará o processo de expansão ainda neste mês de maio – a ideia é levar o sistema a três unidades da Federação por vez. A partir de segunda-feira (9/5), integrantes dos tribunais de Minas Gerais, do Piauí e do TRF5 (com jurisdição nos estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Sergipe) farão visitas técnicas ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) para conhecerem mais detalhes sobre o sistema e observarem seu funcionamento na prática. Em seguida, cada estado receberá treinamento de uma semana em seus respectivos tribunais, a partir do dia 30 de maio. O SEEU é resultado do trabalho conjunto entre o CNJ e o TJPR, que desenvolveu a ferramenta base do sistema desde 2011. Aprovada pelo Plenário do CNJ, a resolução que instituiu o SEEU estabeleceu que esse será o sistema padrão de execução penal em todo o país e deu três meses para tribunais estaduais e federais iniciarem a adesão à tecnologia. De forma alternativa, as cortes podem adaptar seus respectivos sistemas eletrônicos de execução penal para troca de informações com o SEEU segundo o Modelo Nacional de Interoperabilidade. “O sistema já está pronto e não terá custo para os tribunais, e agora juízes e servidores serão treinados para operá-lo e alimentá-lo com informações, em três tribunais de cada vez”, explicou o


coordenador do Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ, juiz auxiliar da presidência Bráulio Gusmão. Responsável por supervisionar os avanços tecnológicos para a nacionalização do sistema, o magistrado destaca que o SEEU exige pouca manutenção e resulta em economia de recursos públicos. “O tribunal não precisa de estrutura, de pessoas, nem de material, só o mínimo, e o sistema ainda facilita a obtenção, a remessa e a transferência de dados”, afirmou. Início – O plano de expansão do SEEU obedecerá prioridades detectadas em levantamento do CNJ sobre a gestão da execução penal no país, que identificou nove cortes sem informatização na área. “Vamos atender imediatamente os tribunais que não têm sistema algum. Os que já tem os próprios sistemas terão de criar meios para promoverem interoperabilidade com o SEEU, já que todas as informações referentes à execução penal no país ficarão sob o controle e a gerência do DMF a partir de agora”, explicou o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas, juiz auxiliar da presidência do CNJ Luís Lanfredi. De acordo com o magistrado, o SEEU faz parte do ciclo de iniciativas do ministro Ricardo Lewandowski para qualificar a execução penal, que também conta com programas como as audiências de custódia e o Cidadania nos Presídios. O coordenador do DMF destaca que além de garantir a concretização dos direitos previstos e contemplados na legislação nacional, o SEEU permitirá o desenvolvimento de novas políticas públicas a partir da análise ampla e sobretudo nacional de dados. Por Deborah Zampier e Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Expansão de audiências de custódia em Minas teve início em 2 de maio O início do projeto da audiência de custódia no interior de Minas Gerais teve início em 2 de maio. O projeto alcança Governador Valadares, Contagem, Juiz de Fora, Ribeirão das Neves, Uberaba e Uberlândia, onde pessoas presas em flagrante deverão ser ouvidas por um juiz quanto às circunstâncias da prisão em até 24 horas. Belo Horizonte realiza audiências de custódia, propostas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desde agosto de 2015. A ampliação do projeto para as seis comarcas do interior ocorreu a partir da assinatura de portaria conjunta, em março de 2016, entre o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Secretaria de Defesa Social e a Ordem dos Advogados do Brasil. A audiência de custódia cria uma estrutura multidisciplinar nos Tribunais de Justiça para verificar se a prisão em flagrante de um indivíduo obedeceu às normas legais internacionais de direitos humanos. Analisa ainda se ela é cabível e necessária, ou se pode ser dispensada pela imposição de medidas alternativas ao cárcere (tornozeleira eletrônica, comparecimento regular ao


juízo, proibição de acesso a determinados lugares ou de contato com determinadas pessoas, fiança etc). Fonte: TJMG ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça reestrutura grupo de monitoramento do sistema carcerário no PA O Diário de Justiça Eletrônico de sexta-feira (29/4) publicou a reestruturação do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do Sistema Carcerário do Judiciário do Pará, conforme orienta a Resolução 214/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os membros que compõem o GMF têm mandato de dois anos, sendo admitida a recondução por mais um ano. Segundo a portaria, do gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), o desembargador Ronaldo Marques Valle é o supervisor do grupo no biênio 2016/2017, que terá como coordenador o titular da 2ª Vara de Execuções Penais, juiz João Augusto Figueiredo. Na condição de colaboradores, compõem ainda o GMF os juízes Cláudio Rendeiro, titular da 1ª Vara de Execuções Penais e corregedor dos presídios; Andrea Miralha, titular da Vara de Execução das Penas e Medidas Alternativas; e Ângela Tuma, titular da 3ª Vara do Tribunal do Júri da capital. Além dos magistrados, o GMF contará com a estrutura de apoio administrativo de analista judiciário, um auxiliar judiciário, um profissional da área de saúde, um pedagogo e um assistente social, que serão designados pela Presidência do TJPA. As postarias de reestruturação e designação são assinadas pelo presidente, desembargador Constantino Augusto Guerreiro. Conforme a Resolução 214/2015 do CNJ, compete ao GMF do Sistema Carcerário do Pará fiscalizar e monitorar, mensalmente, a entrada e a saída de presos do sistema carcerário e a entrada e a saída de adolescentes das unidades do sistema socioeducativo; produzir relatórios mensais sobre a situação carcerária, de acolhimento e internação; promover inciativas de redução da taxa de encarceramento; desenvolver programas de visita regulares; além de elaborar e enviar, anualmente, ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do CNJ, entre os dias 1º e 10 de dezembro, o plano de ação do GMF para o ano subsequente, e entre os dias 10 e 30 de janeiro, o relatório de gestão do ano anterior, comunicando, a qualquer tempo, qualquer alteração no plano. Fonte: TJPA ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Juizado Itinerante da Maria da Penha faz 80 atendimentos em Guarapari Nos cinco dias em que esteve em Guarapari, o Juizado Itinerante da Lei Maria da Penha, mais conhecido como Ônibus Rosa, realizou, entre 25 e 29 de abril, cerca de 80 atendimentos, que culminaram na expedição de 36 Boletins de Ocorrência e concessão de 30 medidas protetivas, além da decretação de duas prisões. Os números mostram que as mulheres têm buscado cada vez mais o Judiciário para solucionar conflitos relacionados à violência doméstica.


Além dos atendimentos feitos no interior do ônibus do Juizado, a equipe da Coordenadoria de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar, comandada pela juíza Maria Hermínia Azoury, trabalhou com a abordagem externa, distribuindo material informativo de conscientização. No total, foram entregues 2,6 mil folders, cartilhas, livros e revistas. De acordo com a Coordenadoria de Enfrentamento à Violência Doméstica Familiar, o Juizado Itinerante foi ao município de Guarapari por conta do crescente índice de violência contra a mulher na região, além do fato de o juízo do município ainda não contar com uma Vara especializada em Violência Doméstica. As atividades do Juizado Itinerante foram realizadas no Centro de Apoio à Mulher De todas as Marias, no Bairro Muquiçaba. Os atendimentos foram feitos das 9h às 17h. Orientações - As mulheres que procuraram o juizado nos dias em que o ônibus esteve em Guarapari receberam atendimento humanizado, multidisciplinar e integrado, além de apoio social e psicológico. A estrutura ainda contou com espaço para orientações diretamente com o defensor público presente no local. De acordo com a coordenadora do Juizado Itinerante, juíza Maria Hermínia Azoury, a ação ajuda as mulheres a terem mais consciência de seus direitos e ajuda as vítimas a perderem o medo de denunciar seus agressores. “Além do apoio judicial, as mulheres passam a ter consciência da lei, das medidas de proteção e das políticas públicas”, disse a magistrada. As inscrições dos municípios que desejam receber o Juizado Itinerante da Lei Maria da Penha foram realizadas no início deste ano e as demandas são atendidas por ordem de inscrição. Fonte: TJES ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PJe chega às comarcas de Santa Maria e ao Gama, no Distrito Federal A partir de sexta-feira (6/5), o Processo Judicial Eletrônico (PJe) chegará a dois novos fóruns do Distrito Federal. O sistema começará a funcionar nas partes cíveis do 1º e do 2º Juizado Especial Cível e Criminal dos fóruns de Santa Maria e do Gama. O PJe começou a ser implantado no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) em julho de 2014 e, até 2018, chegará a todas as varas da corte brasiliense. O TJDFT disponibiliza em seu site a relação das serventias que já funcionam com o PJe. Para baixar o arquivo, acessar por meio da página do tribunal (www.tjdft.jus.br) a opção “Processo Eletrônico – PJe” e clicar no menu “Advogados”, à direita. Em seguida, clicar na opção “Aqui tem PJe – Atendimento”. A planilha traz também a localização, em cada fórum, das salas de atendimento a advogados e partes para solucionar dúvidas relativas ao PJe. As salas de atendimento são equipadas com computadores e scanners e contam com a assistência de servidores aptos a sanar os questionamentos dos usuários. O funcionamento, em geral, segue o horário forense. No entanto, a sala localizada no Fórum Leal Fagundes funciona das


8h às 18h30 para atendimentos e realiza configurações apenas no período da tarde, sempre com equipamentos que operam com a plataforma Windows. A equipe de atendimento informa que não há como configurar equipamentos da Apple, por serem incompatíveis com o Java. Fonte: TJDFT ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Juiz monitora colocação de tornozeleiras em presos do regime aberto O juiz Elismar Marques, titular da 3ª Vara de Timon, acompanhou a colocação de equipamento de monitoração eletrônica em detentos da comarca. Um total de 21 presos recebeu a tornozeleira eletrônica, em trabalho coordenado pela Secretaria de Estado de Justiça e Administração Penitenciária (Sejap-MA). Servidores da secretaria estiveram na comarca no último dia 8 de abril realizando a instalação dos equipamentos. Receberam a tornozeleira presos em regime aberto das três Varas Criminais de Timon com direito à liberdade assistida. Todo o trabalho foi acompanhado in loco pelo juiz Elismar Marques, responsável pelas execuções penais em Timon, e pelo defensor público Cícero Sampaio, além de João da Luz Aroucha, chefe do Núcleo de Monitoramento da Sejap-MA, que coordenou os serviços junto aos apenados. De acordo com o magistrado, foram instaladas 21 tornozeleiras. “Elas permitirão a fiscalização do cumprimento de condições impostas aos condenados que cumprem pena no regime aberto. O monitoramento é feito via GPS, ficando o juiz e monitores de fiscalização sabendo a posição geográfica dos condenados em tempo real”, observou. Fonte: CGJ-MA ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunal de Minas Gerais adota medidas de sustentabilidade ambiental Em consideração às exigências da Resolução 201/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os integrantes do Núcleo Socioambiental do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) se reuniram na terça-feira (26/4) para dar continuidade aos trabalhos de desenvolvimento de ações e estratégias para que o órgão atue de forma sustentável. Mediado pela presidente do Núcleo Socioambiental, desembargadora Mônica Libânio, o encontro contou com a participação de diretores, assessores e servidores de diversas áreas da Instituição empenhados na execução do Plano de Logística Sustentável (PLS). Um estudo apresentado pelo assessor da Assessoria Técnica e Jurídica ao Planejamento e à Gestão Institucional (Asplag) Luiz Cláudio Alberto mostrou o total de varas de cada comarca, os feitos distribuídos, o valor gasto no ano de 2015 e o valor que deveria ter sido gasto em comparação a comarcas que gastaram de forma mais racional. Com o estudo, o Núcleo


Socioambiental está estudando estratégias de ação para que as comarcas possam contribuir para equilibrar seus gastos. O gerente do Centro de Informação para Gestão Institucional (Ceinfo) do TJMG, Dilmo de Castro Silva, apresentou um estudo sobre consumo de telefonia e correspondência de todas as comarcas do estado, a partir do modelo estatístico de regressão linear. Já trabalhar no sentido de orientar as comarcas a utilizarem o envio de correspondências de forma mais racional, como usar postagens econômicas e usar a capacidade máxima nos envios de malote e Sedex, tem sido a forma da atuação da Gerência de Acompanhamento e Gestão de Serviços Gerais (Geseg). A gerente Luiza Souza explicou que o setor acompanha mensalmente o envio de correspondência das comarcas e, quando necessário, dá orientação por telefone. Metas mensais - A secretária da Secretaria Executiva de Planejamento e Qualidade na Gestão Institucional (Seplag), Daniela Arantes Corrêa, falou da importância da administração do TJMG acompanhar as metas mensais para que os gestores ajustem as despesas das comarcas. Para economizar com manutenção de veículos e de combustível, foram comprados 208 carros novos e os usados estão indo a leilão. Já para poupar com a manutenção dos arquivos de processos, a Diretoria Executiva de Gestão da Informação Documental (Dirged) atua para descartar documentos que não precisam continuar arquivados. O diretor André Ribeiro falou que o setor envia arquivistas para visitarem as comarcas e analisar juntamente com os juízes e servidores a possibilidade de eliminação documental. Foram discutidas também melhorias na produção de capas para processos, separação e encaminhamento de lixo reciclável que prevê o treinamento das faxineiras e orientação aos funcionários, desenvolvimento de ações de comunicação e atuação das Comissões de Apoio à Logística Sustentável (Calsus). Fonte: TJMG

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Novo CPC: TRF5 disponibiliza primeiro IRDR distribuído na Corte Trata-se de matéria na qual foi discutida incidência de fator previdenciário em aposentadoria de professor


O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 disponibiliza, na área de Jurisprudência de seu site, o primeiro Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) distribuído na Corte. Trata-se de matéria na qual foi discutida a incidência de fator previdenciário em aposentadoria de professor. O relator do IRDR no Plenário da Corte é o desembargador federal convocado Manuel Maia. Para fazer a pesquisa no site do TRF5, basta acessar o campo Jurisprudência no menu superior e clicar na palavra “IRDRs”. Outra opção é consultar o menu “Serviços Públicos”, clicando em “Banco de IRDRs”. IRDR - O Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva, instituído pelo Novo Código de Processo Civil, em vigor desde o dia 18 de março deste ano, é cabível quando há a efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão de direito e nas demandas em que seja observado o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------TRF5 sedia seminário do ECOS/PE A Comissão Socioambiental do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, em parceria com o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região – TRT6, realizará, no dia 25 de maio, no auditório da Esmafe, a V Capacitação do ECOS/PE – Contratações Públicas Sustentáveis. O evento é voltado para servidores dos órgãos que compõem o Encontro de Comissões Socioambientais (ECOS/PE), o qual reúne tribunais com sede em Pernambuco (TRF5, TRT6, TRE, TJPE e TCE), além da Universidade Federal Rural de Pernambuco. A capacitação será dividida em duas partes: pela manhã, ocorrem um seminário e palestras; à tarde, um workshop. Os interessados têm até o próximo dia 20 para realizar as inscrições. Mais informações podem ser obtidas com Ana Carolina Portella, por meio do ramal 9190.

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