05 DE MAIO DE 2017 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 05/05/2017
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Portal do Sistema Brasileiro de Televisão – SBT [com vídeo]: http://www.sbt.com.br/jornalismo/sbtnoticias/noticias/89605/JusticaFederal-da-Paraiba-autoriza-cultivo-de-maconha-para-tratamento-medicinal.html Justiça Federal da Paraíba autoriza cultivo de maconha para tratamento medicinal A permissão é destinada somente para atender os 151 pacientes ligados à Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança. Uma liminar da Justiça Federal autorizou uma associação de João Pessoa a cultivar e manipular maconha para fins medicinais. A decisão provisória é inédita no Brasil e tem validade até que haja um posicionamento definitivo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária sobre o uso da erva como medicamento.
Comentários: https://www.reddit.com/r/brasil/comments/690tex/justi%C3%A7a_federal_da _para%C3%ADba_autoriza_cultivo_de/?st=j2bpdrke&sh=83d379b6 Postada em 03/05/2017 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Bananeiras On Line”: http://www.bananeirasonline.com.br/noticias/justica/por-5-votos-a-1tre-julgaimprocedente-aije-que-pedia-a-cassacao-de-ricardo-coutinho.html - Portal “Catolé News”: http://www.catolenews.com.br/noticias/paraiba/tre-pb-julga-aijeimprocedente-a25924.html Por 5 votos a 1,TRE julga improcedente Aije que pedia a cassação de Ricardo Coutinho
- Portal “Click PB”: https://www.clickpb.com.br/politica/por-5-votos-1-tre-julga-improcedenteaije-que-pedia-cassacao-de-ricardo-coutinho-221342.html Nesta quinta-feira Por 5 votos a 1,TRE julga improcedente Aije que pedia a cassação de Ricardo Coutinho O TRE julgou improcedente, por cinco votos contra um, a ação movida pela coligação do então candidato Cássio Cunha Lima O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) absolveu na tarde desta quinta-feira (4) o governador Ricardo Coutinho (PSB) e a vice-governador Lígia Feliciano (PDT) da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), nas eleições de 2014. O TRE julgou improcedente, por cinco votos contra um, a ação movida pela coligação do então candidato Cássio Cunha Lima (PSDB). A ação acusava o governador de uso indevido do programa Paraíba Previdência (PBPrev) para realizar pagamentos com finalidade eleitoreira no processo eleitoral de 2014. O julgamento começou no dia 17 de abril. O relator do processo, desembargador Romero Marcelo, votou pela improcedência da ação. A defesa de Ricardo Coutinho e Lígia Feliciano destacou, na sessão do TRE-PB, que os pagamentos dos benefícios pela PBPrev foram legais, sem desvios de finalidades ou apelo eleitoreiro. Votaram pela improcedência, além do relator do processo, desembargador Romero Marcelo, o juízes Michelini de Oliveira Dantas Jatobá, Breno Wanderley César Segundo, Emiliano Zapata de Miranda Leitão e Antônio Carneiro de Paiva Júnior. Pela procedência apenas o juiz Márcio Maranhão Brasilino da Silva. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Paraíba on Line”: https://paraibaonline.com.br/maioria-do-tre-pb-julga-improcedente-aijecontra-ricardo-coutinho/ Maioria do TRE-PB julga improcedente AIJE contra Ricardo Coutinho Por 5 x 1 votos , a Corte de Justiça Eleitoral da Paraíba absolveu, durante a sessão de julgamento desta quinta-feira (4), o governador do Estado, Ricardo Coutinho (PSB), da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE)
movida pela coligação ‘A vontade do Povo’ (PSDB), que acusava o gestor de uso político da PBPrev em prol da reeleição em 2014. A sessão foi retomada com o voto do juiz Emiliano Zapata de Miranda Leitão, que havia pedido vistas dos autos. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Paraíba”: http://www.paraiba.com.br/2017/05/04/65804-tre-inocenta-ricardocoutinho-na-aije-da-pbprev-placar-esta-41 5×1: Tribunal Regional Eleitoral inocenta Ricardo Coutinho na Aije da PBPrev Por 5x1 o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou improcedente a ação que pede a cassação do governador Ricardo Coutinho (PSB). A
Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) pedia a cassação do governador por suposto abuso de poder econômico e político. Segundo a denúncia da coligação “A vontade do Povo”, encabeçada PSDB e referendada pelo Ministério Público Eleitoral acusava Ricardo de utilizar mais de R$ 7 milhões, durante o período eleitoral, para beneficiar aposentados e pensionistas da PBPrev. Ao emitir seu voto após apresentar pedido de vista, o juiz Emiliano Zapata votou pela improcedência. Após analisar o processo, o juiz considerou que não houve ilicitude na concessão de benefícios durante o período eleitoral. Em seguida, o juiz Antônio Carneiro emitiu seu voto e afirmou não ter vislumbrado nos autos prova de que a concessão dos benefícios tenha tido intuito eleitoral. Para ele, tratou-se de ação legítima do ente estatal, o que o fez também considerar a denúncia improcedente. O relator do processo, desembargador Romero Marcelo, votou pela improcedência e foi acompanhado pelos juízes Micheline Jatobá e Breno Wanderley. Já o juiz Márcio Maranhão se posicionou pela cassação. Em seu parecer, o Ministério Público destacou uma série de irregularidades praticadas nas eleições de 2014 e se posicionou pela cassação e inelegibilidade do governador. Por Anderson Soares ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Portal “PB Hoje”: http://www.pbhoje.com.br/noticias/28104/governador-ricardo-coutinho-eabsolvido-pelo-tre-pb-em-acao-por-abuso-de-poder.html Governador Ricardo Coutinho é absolvido pelo TRE-PB em ação por abuso de poder - Portal “G1 - Paraíba”: http://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/governador-ricardo-coutinho-eabsolvido-pelo-tre-pb-em-acao-por-abuso-de-poder.ghtml Governador Ricardo Coutinho é absolvido pelo TRE-PB em ação por abuso de poder Ação contra o governador e a vice Lígia Feliciano pedia cassação por abuso de poder político e econômico nas Eleições de 2014. O governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), foi absolvido nesta quinta-feira (4) pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), em ação por abuso de poder político e econômico nas Eleições de 2014. Seis votos foram dados pela corte, sendo cinco pela improcedência da ação. O julgamento chegou a ser adiado duas vezes, após pedidos de vistas da juíza Michelini Jatobá e do juiz Emiliano Zapata de Miranda Leitão. A ação de investigação judicial eleitoral (Aije) pediu a cassação e inelegibilidade por 8 anos da chapa formada pelo governador Ricardo Coutinho e a vice-governadora Lígia Feliciano (PDT), e a condenação do então superintendente da PBPrev à época, Severino Ramalho Leite. A defesa de Ricardo Coutinho e Lígia Feliciano destacou, na sessão do TRE-PB, que os pagamentos dos benefícios pela PBPrev foram legais, sem desvios de finalidades ou apelo eleitoreiro. O relator desembargador Romero Marcelo votou pela improcedência da ação. O Ministério Público Eleitoral também se posicionou, sendo favorável à cassação dos mandatos. De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, a chapa do gestor com a vice Lígia Feliciano (PDT) teria sido beneficiada na campanha após a concessão de reajustes de cerca de R$ 7,2 milhões, em quatro meses de 2014, a aposentados e pensionistas por meio da PBPrev. Votos no TRE-PB em Aije contra Ricardo Coutinho Desembargador Romero Marcelo (relator) - improcedência Juiz Márcio Maranhão Brasilino da Silva - procedência Juíza Michelini de Oliveira Dantas Jatobá - improcedência Juiz Breno Wanderley César Segundo - improcedência Juiz Emiliano Zapata de Miranda Leitão - improcedência Juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior - improcedência
Relator vota pela improcedência da ação Ao votar pela improcedência da ação contra Ricardo Coutinho, o desembargador Romero Marcelo, relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) da PBPrev, afirmou que "houve decisão administrativa premeditada [...] deflagrada pela iminência das eleições estaduais" e que "não existia fato novo que justificasse a aglutinação verificada". Entretanto, para Romero Marcelo, os valores pagos em período eleitoral não destoam dos que foram pagos em anos anteriores, nem após a eleição. "O conceito de abuso de poder é elástico e só o caso concreto para se averiguar", ponderou o relator. "A cassação de diploma de mandato exige a comprovação mediante provas robustas, admitidas em direito, de abuso de poder grave, sob a pena de a Justiça Eleitoral substituir a vontade do eleitor. É necessário demonstrar que tal prática quebrou a isonomia e o equilíbrio das eleições". "Não pode ser considerado genuíno abuso de poder político, encontrando-se portanto dentro da esfera de tolerabilidade, sem necessidade de afastamento do cargo. O reconhecimento de uma ilicitude eleitoral, não implica necessariamente na imposição automática das referidas sanções", destacou o desembargador Romero Marcelo. Leitura dos votos Em seguida ao voto do relator, o juiz substituto Márcio Maranhão, em seu voto, foi favorável ao pedido cassação. Após isto, a juíza Michelini Jatobá pediu vistas dos autos. Nesta segunda sessão, a juíza Michelini votou pela improcedência da ação. "Se os pagamentos realizados pela PBPrev, mesmo atingindo expressivas cifras e realizados na iminência do primeiro turno das eleições, tinham por propósito conquistar votos para o primeiro e segundo promovidos, a realidade é que o então governador e candidato à reeleição não logrou sagrar-se vencedor naquela ocasião, sendo reeleito apenas por ocasião do segundo turno. Essa circunstância seria, em tese, um indicativo de que a vontade do eleitor, naquela ocasião, teria sido preservada dos efeitos da manipulação, sem um comprometimento claro da lisura do pleito e da isonomia dos candidatos ao governo. Reputamos correto o entendimento do desembargador relator dessa Aije". O juiz Breno Wanderley César Segundo proferiu seu voto, também pela improcedência. "O que me chamou atenção não foram os valores pagos pela PBPrev, pois, do ponto de vista legal, estavam todos os pagamentos acobertados pelo procedimento administrativo do órgão previdenciário. Todavia, me chamou a atenção a falta de simetria dos últimos 10 anos, com relação a esses pagamentos. [...] Pagar benefícios previdenciários, a título de atrasados, é dever do Estado, não é favor ou moeda de troca eleitoral, penso eu. Muito diferente de outras práticas, como contratações de servidores de forma ilegal, distribuição de bens ou dinheiro, com viés eleitoral incontroverso". Após pedir vistas, o juiz Emiliano Zapata votou pela improcedência da ação. "Embora houvesse esses indícios aptos a permitirem a tramitação da ação e a apuração da ocorrência ou não, efetivamente, do ilícito eleitoral de abuso de poder econômico e político, [...] esses indícios não se mostram aptos a serem transmutados em prova efetiva de uma conduta grave, do ponto de vista
eleitoral, que pudesse caracterizar a ocorrência de abuso de poder econômico e político. Alcanço a mesma conclusão [do relator], a de que na hipótese não está comprovada a ocorrência de abuso de poder apta a ensejar as punições". Por fim, o juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior proferiu o voto final, também pela improcedência. "Mesmo reconhecendo que houve aumento das concessões no período eleitoral, não vislumbro nos autos prova de que as ações perpetradas pelos investigados tenham tido o alegado intuito eleitoral, fato que foi, inclusive, reconhecido pelo eminente relator. Em verdade, o que observo dos autos tratou-se de ação legítima do ente estatal, que, por óbvio, trouxe benefício eleitoral aos investigados, assim como a construção de um hospital traria e assim como a suspensão e o atraso nas concessões dos benefícios teriam trazido reflexos negativos ao projeto de reeleição dos candidatos investigados". Pedido de cassação e inelegibilidade Conforme denúncia apresentada pelo MPE, os reajustes na PBPrev foram entendidos como abuso de poder político e econômico. Além da cassação e inelegibilidade da chapa por 8 anos, a ação pedia a condenação do então superintendente da PBPrev à época, Severino Ramalho Leite. A ação foi movida pela coligação “A Vontade do Povo”, encabeçada pelo senador Cássio Cunha Lima (PSDB), que foi candidato a governador em 2014. Segundo o MPE, em setembro e outubro de 2014, foram deferidos mais de 800 pagamentos de retroativos na PBPrev, números próximos aos dos 36 meses da gestão do governador Ricardo Coutinho. De acordo com a denúncia, somente nos 25 dias que antecederam as eleições, foram concedidos quase R$ 3 milhões em reajustes. O procurador regional eleitoral Marcos Alexandre Bezerra Wanderley de Queiroga se manifestou, durante a sessão, a favor da cassação. Segundo ele, a conduta "exorbitou a normalidade" e "houve reflexo eleitoreiro na anormalidade". "No segundo dia de exercício, Ramalho Leite já retomou os pagamentos dos retroativos, homologando os deferimentos. Essa velocidade me parece sintomática", pontuou o procurador. "Denotando, pela velocidade dos seus atos, a aproximadamente 45 dias das eleições, liberar fartamente os pagamentos dos retroativos. Não há outra conclusão possível, penso", afirma o procurador. O advogado da coligação “A Vontade do Povo”, Harrison Targino, aponta que além da denúncia de abuso de poder político, foi constatada também uso de servidores públicos na campanha de 2014 por parte do governador. O advogado disse que Ricardo gastou R$ 14,3 milhões na campanha, mas "só com a utilização da PBPrev se gastou mais 50% desse valor, um governador que nos anos anteriores não teve o mesmo cuidado de oferecer este reajuste". O ex-juiz Marlon Reis, que é um dos redatores da Lei da Ficha Limpa, atua como assistente de acusação no processo e ressaltou que a Lei Complementar 64/90 prevê que para configurar ato abusivo, não deve ser considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias. “Não há a possibilidade de se lançar mão, mesmo de forma complementar. O que se pretende é se observar as condutas e não os resultados. Quem se interessa pelos resultados são os candidatos e os eleitores. A Corte Eleitoral se interessa pelos métodos”, disse.
Defesa de Ricardo Coutinho A defesa do governador Ricardo Coutinho informou que os pagamentos dos benefícios pela PBPrev foram legais, sem desvios de finalidades ou apelo eleitoreiro. Segundo o advogado Fábio Brito, dos 1.658 aposentados e pensionistas beneficiados, 43% já tinha mais de 70 anos e, portanto, estavam desobrigados a votar, e que 493 processos só foram deferidos após a eleição. “Não há nos autos nenhuma prova de que os atos praticados pela PBPrev se pautaram em desvio de finalidade. Não há a mínima prova de que a retomada desses pagamentos se deu com finalidade eleitoreira. A acusação despreza a mudança de comando [da PBPrev], despreza o diferencial entre gestores”, comentou o advogado Fábio Brito. "Esses 1.658 aposentados e pensionistas representam 0,05% do eleitorado apto a votar, representa 0,08% dos votos válidos", defendeu o advogado de Ricardo Coutinho. Também na banca de defesa, o advogado Marcelo Weick lembra que julgado recente do TSE diz que a gravidade deve ser analisada para efeito eleitoral. Weick argumenta que o aumento do volume de benefícios não tem gravidade pois não compromete o resultado da eleição. O advogado disse que Ricardo não entregou pessoalmente ou fez marketing com o benefício, como no caso da cassação de Cássio Cunha Lima. Em nota, o advogado de defesa de Ramalho Leite, que em 2014 era superintendente da PBPrev, informou que todos os atos respeitaram a legislação eleitoral e administrativa e que o reajuste de aposentados e pensionistas trata-se de uma prática histórica. Ainda conforme a nota do então superintendente, reajustes para pensionistas e aposentados foram concedidos em valores muito maiores em anos anteriores. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “PB Agora”: http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20170504140327&cat=paraiba &keys=-x-tre-julga-improcedente-aije-contra-ricardo-coutinho Por 5 x 1: TRE julga improcedente Aije contra Ricardo Coutinho A Corte do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba decidiu, por maioria dos votos, julgar improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral da PB Prev, que pedia a cassação do governador Ricardo Coutinho (PSB) e da vice, Lígia Feliciano (PDT), por suposta prática de abuso de poder político e econômico, nas eleições de 2014. Dos seis juízes aptos a votar, cinco votaram pela improcedência. Apenas o juiz Márcio Maranhão, cuja suspeição foi ventilada na imprensa por ser ele exassessor do Governo Cássio, votou favorável a cassação. Veja como votaram os juízes
O juiz Romero Marcelo, relator do caso, votou pelo arquivamento do processo, alegando, entre outras coisas, que não houve potencialidade na concessão de benefícios previdenciários, mesmo no período eleitoral, para desequilibrar o pleito. Maŕcio Maranhão votou pela cassação do governador, seguindo o entendimento da Procuradoria Geral Eleitoral. Terceira a votar, a juíza Michelini Jatobá seguiu o voto do relator pela improcedência da Ação. O juiz Breno Wanderley também seguiu o entendimento do relator do processo, juiz Romero Marcelo e decidiu pela improcedência da ação contra o governador Ricardo Coutinho (PSB). Na sequência os juízes Emiliano Zapata e Antônio Carneiro ratificaram o posicionamento do relator, ao entender que a conduta de abuso de poder político e econômico não foi configurada. A presidente da Corte, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, só vota em caso de empate, o que não foi necessário. A Aije da PBPrev foi protocolada pela Coligação “A Vontade do Povo”, comandada, em 2014, pelo senador Cássio Cunha Lima (PSDB). ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal "Os Guedes": https://osguedes.com.br/por-5-a-1-tre-absolve-ricardo-coutinho-no-caso-dapbprev/ Por 5 a 1, TRE absolve Ricardo Coutinho no caso da PBPrev Por maioria de votos (5 a 1) o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba absolveu nesta quintafeira (4) o governador Ricardo Coutinho (PSB), na ação movida pelo PSDB, que acusava o gestor de uso da PBPrev em prol da sua reeleição. Durante o julgamento foi apresentado o voto vista do juiz Emiliano Zapata, que acompanhou o relator do processo, entendendo que os pagamentos realizados pela PBPrev a beneficiários do órgão não feriram a legislação eleitoral. Em seguida votou o juiz Antônio Carneiro, que acompanhou a maioria no sentido de absolver o governador das acusações contidas na ação. Com o resultado, nem foi preciso a presidente do TRE, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, votar, uma vez que isso só aconteceria se houvesse empate no julgamento. A ação da PBPrev aponta que o governador Ricardo Coutinho se valeu do cargo que ocupava para distribuir dinheiro por meio do pagamento de retroativos de benefícios previdenciários sem qualquer objetivo, sem qualquer análise técnica. Os valores pagos teriam alcançado a soma de R$ 10 milhões, valores superiores aos anos anteriores da gestão do socialista.
---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Jornal virtual “Correio da Paraíba”: http://correiodaparaiba.com.br/politica/ricardo-se-livra-da-cassacao-na-aijeda-pbprev/ Ricardo Coutinho se livra da cassação na AIJE da PBPREV O juiz federal Emiliano Zapata, membro do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), votou pela improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que pedia a cassação do governador Ricardo Coutinho (PSB-PB) por suposto abuso de poder político e econômico nas eleições de 2014, com a concessão de benefícios da PBPrev. A Corte deu continuidade ao julgamento nesta quinta-feira (4) após ele ter sido interrompido na semana passada. O resultado final foi 5x1 pela improcedência da Aije. O placar do julgamento estava em 3x1 pela improcedência da ação quando o juiz federal iniciou o voto. Segundo Emiliano Zapata, ele também detectou indícios que tornavam aptos a tramitação da Aije, mas a falta de provas efetivas que comprovassem o crime eleitoral culminou na negação da ação. “Embora houvesse indícios que eram aptos a permitir a tramitação da Aije para apuração do potencial uso com finalidade eleitoreira dos pagamentos feitos pela PBPrev, esses indícios, por uma não incumbência do ônus argumentativa e probatória das partes, não se mostram aptos a serem transmutados em prova efetiva de uma conduta grave que pudesse caracterizar o abuso de poder político. Alcanço a hipótese de que não está provada a ocorrência de ilícito de abuso de poder econômico ou político”, afirmou o juiz. Em sequência, o juiz Antônio Carneiro também alegou que não observou provas que pudessem afirmar o crime eleitoral e seguiu o relator, votando pela improcedência da Aije, dando resultado final ao julgamento. Sessões anteriores do julgamento A Aije contra o governador Ricardo Coutinho começou a ser votada no dia 18 de abril, quando o relator do processo, o desembargador Romero Marcelo, votou pela improcedência da ação. Em seguida, o juiz Márcio Maranhão votou favorável ao pedido do Ministério Público Eleitoral da Paraíba (MPE-PB) pela inelegibilidade de Ricardo Coutinho por oito anos, além dá cassação do mandato. A primeira sessão foi adiada após pedido de vistas da juíza Michele Jatobá. No dia 24 de abril, a juíza votou pela improcedência da Aije, seguindo o relator. Além dela, o juiz Breno Wanderley também votou pela improcedência, mas a sessão precisou ser adiada mais uma vez após pedido de vistas do juiz federal Emiliano Zapata, que proferiu o voto nesta quinta.
---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Jornal impresso “Correio da Paraíba”: Ricardo escapa de mais uma no TRE Aije. Por cinco votos contra um, juízes garantem os mandatos do governador e da vice-governadora da Paraíba A ação de autoria da coligação “A Vontade do Povo”, que teve o senador Cássio Cunha Lima como candidato a governador, começou a ser julgada em abril. Zapata disse que os pagamentos não foram ilícitos e não tiveram poder de mudar o resultado da eleição. Por cinco votos a um, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou, ontem, improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), que pede a cassação do governador Ricardo Coutinho (PSB) e da vicegovernadora Lígia Feliciano (PDT), por suposta prática de abuso de poder econômico e político nas Eleições 2014, por meio de pagamentos de beneficiários da PBPrev. O julgamento foi retomado com a apresentação do voto do juiz Emiliano Zapata de Miranda Leitão, autor do segundo pedido de vista durante a análise deste caso, que seguiu o entendimento do relator do processo, o desembargador Romero Marcelo da Fonseca, e votou pela improcedência da ação. De acordo com o magistrado não houve prova de vinculação dos pagamentos ao processo eleitoral. Em seguida foi a vez do juiz Antonio Carneiro de Paiva Junior, último a votar no processo apresentar sua posição. Ele também seguiu o entendimento do relator, afirmando que não vislumbrava nos autos nenhum indicio ou prova que as ações dos investigados tenham tido cunho eleitoral. O advogado Harrison Targino, que atua na acusação representado o PSDB e o senador Cássio Cunha Lima, disse que vai recorrer da decisão da Corte Eleitoral paraibana ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), porque não concorda com ela, e pela qual acredita que não haverá mais cassações pelo TRE. O advogado Fábio Brito, que atua defesa do governador comemorou o resultado do julgamento e, revelou que confiava no desfecho positivo do caso, por conta das ações realizadas pela gestão. “Sempre confiamos nesse resultado. As ações administrativas realizadas pela PBPrev foram republicanas e jamais tiveram qualquer conteúdo de modo a afetar o resultado das eleições de 2014”, afirmou . Por Adriana Rodrigues – Política – Caderno 1 – Página A2
---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal do Jornal da Paraíba: http://www.jornaldaparaiba.com.br/politica/noticia/184145_trf5-libera-paramais-de-3-mil-paraibanos-rs-16-8-milhoes-em-rpvs TRF5 libera para mais de 3 mil paraibanos R$ 161,8 milhões em RPVs Requisições de Pequenos Valores começam a ser pagas na próxima terçafeira (9). Justiça Federal informa que RPVs foram autuadas no mês de março e depositadas em abril O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 libera, a partir da próxima terça-feira (9), o pagamento de R$ 161.830.870,48 em Requisições de Pequeno Valor (RPVs), autuadas no mês de março e depositadas em abril. Na Paraíba, vão ser pagos R$ 18,8 milhões, beneficiando 3.084 pessoas. O intervalo dos requisitórios vai do número 1.636.894 a 1.654.531. Serão beneficiadas 24.395 pessoas dos seis estados que compõem a 5ª Região – Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe. O estado com o maior valor depositado foi o Ceará, com R$45.988.126,86, a serem pagos entre 7.090 beneficiários. O total dos valores liberados pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) para os TRFs das cinco regiões foi de R$ 1.043.621.914,73, com 126.760 pessoas beneficiadas. O pagamento dos valores será feito, exclusivamente, pela Caixa Econômica Federal. Para receber, os beneficiários precisam apresentar os originais com cópias dos documentos de identidade e CPF, além de um comprovante de residência. Pagos em abril de 2017 Estado Valor (R$) Ceará 45.988.126,86 Rio Grande do Norte 10.811.818,02 Paraíba 18.826.428,99 Pernambuco 31.821.825,49 Alagoas 45.877.909,03 Sergipe 8.504.762,09 Total 161.830.870,48
Beneficiados 7.090 2.137 3.084 4.827 6.144 1.113 24.395
Por Josusmar Barbosa ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Blogue “Sobral de Prima”: http://sobraldeprima.blogspot.com.br/2017/05/trf5-paga-mais-de-r161milhoes-em-rpvs.html TRF5 paga mais de R$ 161 milhões em RPVs O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 libera, a partir da próxima terça-feira (9), o pagamento de R$ 161.830.870,48 em Requisições de Pequeno Valor (RPVs), autuadas no mês de março e depositadas em abril. Na Paraíba, vão ser pagos R$ 18,8 milhões, beneficiando 3.084 pessoas. O intervalo dos requisitórios vai do número 1.636.894 a 1.654.531. Serão beneficiadas 24.395 pessoas dos seis estados que compõem a 5ª Região – Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe. O estado com o maior valor depositado foi o Ceará, com R$45.988.126,86, a serem pagos entre 7.090 beneficiários. O total dos valores liberados pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) para os TRFs das cinco regiões foi de R$ 1.043.621.914,73, com 126.760 pessoas beneficiadas. O pagamento dos valores será feito, exclusivamente, pela Caixa Econômica Federal. Para receber, os beneficiários precisam apresentar os originais com cópias dos documentos de identidade e CPF, além de um comprovante de residência. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Paraíba”: http://www.paraiba.com.br/2017/05/05/32056-cannabis-para-mpf-atuacaoda-sociedade-civil-e-exemplo-de-controle-social - Portal “Zero 83”: http://zero83.com.br/noticia/cannabis-para-mpf-atuacao-da - Sítio virtual da Procuradoria da República na Paraíba – Ministério Público Federal – MPF: http://www.mpf.mp.br/pb/sala-de-imprensa/noticias-pb/cannabis-para-mpfatuacao-da-sociedade-civil-e-exemplo-de-controle-social Cannabis: para MPF, atuação da sociedade civil é exemplo de controle social Abrace conquistou judicialmente o direito de cultivar e manipular a maconha para fins medicinais Na quinta-feira, 27 de abril de 2017, a 2ª Vara da Justiça Federal na Paraíba determinou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que autorize a Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace) a cultivar e manipular a planta Cannabis.sp, exclusivamente para fins medicinais. A decisão foi dada em conformidade com o parecer do Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB), que opinou pelo deferimento do pedido da associação. Conforme a decisão, a produção deve ser destinada apenas aos pacientes
associados ou dependentes dos associados que foram listados pela associação na petição inicial. O MPF credita a vitória à atuação dos pacientes e suas famílias, “que se organizaram, se associaram e assumiram o protagonismo da própria história. Eles demonstraram que é possível a sociedade exercer o controle social numa democracia participativa”, declarou o procurador regional dos Direitos do Cidadão na Paraíba, José Godoy Bezerra de Souza.
Famílias beneficiadas pela liminar - Foto: Gustavo Moura
A decisão é inédita no país porque é a primeira vez que uma associação conquista o direito de cultivar e manipular a cannabis para fins terapêuticos. “Muito mais que uma vitória judicial, nós estamos diante de uma evolução social”, comemora o advogado dos pacientes, Yvson Cavalcanti de Vasconcelos. Para o advogado, esse passo dado é “a quebra de um paradigma, onde a cannabis é vista como uma droga que só traz malefícios. Contudo, agora inicia-se uma nova era, em que a cannabis é reconhecida como meio importante de tratamento para diversos males que afligem centenas de famílias”. A expectativa do advogado é que o processo transcorra com tranquilidade e que, ao final, a Justiça confirme em sentença de mérito os efeitos da tutela antecipada recentemente. A ação ajuizada pela Abrace em 19 de janeiro de 2017 trazia um pedido de urgência, em razão dos associados dependerem do uso continuado da substância para a manutenção da saúde. Como o produto é importado, o preço elevado é um obstáculo para as famílias – muitas vezes intransponível. Consta em inquérito instaurado pelo MPF/PB, que há famílias que contraíram pesadas dívidas e se desfizeram de inúmeros bens para conseguir comprar o produto importado. Outras organizaram rifas e eventos para obter recursos adicionais, mas continuam a enfrentar profundas dificuldades financeiras. Na época em que a ação foi proposta, a Abrace listou 151 pacientes associados, sendo eles próprios portadores de graves enfermidades ou responsáveis por pessoas nessa condição. "Quando entramos na Justiça, tínhamos um pouco mais de 150 pessoas, algo em torno de 200, mas como muitas pessoas não mandaram a documentação a tempo, houve muitos retardatários que não puderam entrar na ação", relatou Cassiano Teixeira, presidente da Abrace.
De lá para cá esse número cresceu. "A gente abraçou muitos pacientes que vinham dos médicos, de universidades, de pesquisas, alguns indicados pelas mães e hoje temos mais ou menos 400 pacientes", revela. Segundo Cassiano, além dos retardatários que não puderam entrar na ação, houve outros que desistiram ou mudaram de marca do produto. "Isso deixa essa outra turma na ilegalidade e a gente não pode deixar de atendê-los, sob risco de morte dessas pessoas", admite. Em razão da repercussão da decisão judicial, também cresceu o número de solicitações para novos associados à Abrace. “A gente já esperava esse tsunami de novas entradas na associação. Prevendo que iria haver um volume alto de pacientes que a gente não conseguiria atender de uma vez só, foi criada uma lista de espera. Agora, quando os responsáveis pelos pacientes vão se cadastrar, eles entram numa lista de espera por ordem de chegada. Hoje, essa lista deve ter umas 68 pessoas”, informou o presidente da associação. Associada da Abrace, a funcionária pública Sheila Geriz é mãe de Pedro, 7 anos. Ele teve Síndrome de West, que piorou e se transformou em Síndrome de Lennox-Gastaut. Segundo Sheila, após o tratamento com o Óleo Esperança, extraído da cannabis, o quadro de Pedro evoluiu a tal ponto que ele não mais apresenta o traçado do eletro característico de nenhuma síndrome. Hoje ele tem uma epilepsia focal e encefalopatia moderada. “A cannabis tirou Pedro do diagnóstico de Síndrome de Lennox-Gastaut”, festejou a mãe. A notícia - Sheila Geriz contou como as famílias ficaram sabendo da decisão: “Nós temos uma relação muito próxima com o Ministério Público. Quando eles souberam, logo nos avisaram e foi aquela festa. A gente ficou muito contente, fazendo festa com o Ministério Público Federal, que para nós é um parceiro desde sempre nessa luta”, relatou. Além de associada da Abrace, Sheila também é vice-presidente da Liga Canábica Paraíba, associação sem fins lucrativos, criada a partir da luta dos pais e familiares de crianças com epilepsia de difícil controle. Para o presidente da Liga Canábica Paraíba, Júlio Américo Pinto Neto, a notícia trouxe esperança “porque abriu um caminho para a superação do preconceito, do estigma e da demonização dessa planta”, explicou. “É como se a Justiça estivesse reconhecendo o poder medicinal e o valor que essa planta tem para a população, principalmente para aqueles que sofrem com tantas patologias crônicas, porque não é só epilepsia, mas alzheimer, parkinson, câncer, dentre outras que fazem tanta gente sofrer. O caminho foi aberto para que essa planta possa ser usada para todas as pessoas, principalmente as mais pobres e necessitadas”, acredita Júlio Américo. A reação - “Foi uma alegria muito grande”, relembrou a mãe de Pedro. “Para mim, pessoalmente, foi uma sensação de liberdade. Liberdade de poder chegar nos lugares e dizer que meu filho toma um óleo produzido aqui. Liberdade de poder conversar com outros pacientes no consultório da neurologista, quando eles perguntam, porque muitas vezes, a gente não podia nem falar, nem orientar. A gente trabalha sempre com medo, sempre achando que a qualquer momento todo o empenho, todo o dinheiro, todo o trabalho investido na Abrace iria por água abaixo. Aquele medo de a qualquer momento chegar uma batida policial, queimar as plantas e causar um grande prejuízo. Saber que a produção do óleo
está autorizada e vai ser regulamentada em breve, foi uma alegria para todos nós”, contou. Segundo Cassiano Teixeira, a reação dos associados ao saberem da decisão judicial favorável foi “incrível”. “A decisão era muito esperada e eles tinham medo que a gente perdesse o direito e que as crianças ficassem sem os produtos. A gente teve aquela epifania, aquela coisa tão esperada, tão sonhada. Teve festa, bolo, muitas mensagens de agradecimento, grupos de oração, cervejada, teve tudo. A gente está muito feliz. Para mim, particularmente, ainda não caiu a ficha, pelo tamanho da nossa responsabilidade. Estou esperando passar essa agitação para ter aquela sensação de leveza e de tranquilidade. Talvez com a decisão final”, relatou Cassiano. Abrace & Liga Canábica - A Abrace e a Liga Canábica Paraíba são duas associações, em João Pessoa, que se ajudam reciprocamente. O foco do trabalho da Abrace é o cultivo das plantas, a produção dos óleos e o apoio às famílias, no sentido de orientar como usar os óleos. Já o foco da Liga Canábica é o aspecto político da questão. Enquanto a Abrace orienta as famílias sobre como encontrar um médico (a associação tem uma lista de médicos em todo o país que prescrevem o Óleo Esperança), a Liga luta pela criação de políticas públicas que facilitem o acesso à cannabis, seus extratos e óleos. Atualmente, há pacientes no Brasil inteiro que usam o óleo produzido pela Abrace. A associação tem mais pacientes que a Liga, que também tem pacientes beneficiários do óleo, mas inclui entre seus associados pessoas que, apesar de não terem necessidade de usar os extratos da cannabis, simpatizam com a causa, acreditam na proposta da Liga Canábica, apoiam a associação, a exemplo de professores, advogados, artistas e aposentados que se engajaram na luta. De acordo com Sheila Geriz, a Liga Canábica pretende criar uma cultura de acolhimento aos pacientes, quebrar preconceitos e aproximar as pessoas da cannabis, como uma planta medicinal, usada durante muitos anos no Brasil. “Nós entendemos que é uma planta medicinal de uso tradicional e que as pessoas precisam compreender isso e reivindicar o retorno a esse uso tradicional. O trabalho da Liga é criar políticas públicas, intervir junto aos médicos, gerando um ambiente de informação e de aproximação com a planta cannabis e os seus efeitos medicinais”, explicou. Não é canabidiol, é cannabis – Conforme explica a vice-presidente da Liga Canábica, como o canabidiol é somente uma das substâncias da Cannabis.sp., o termo mais apropriado para se referir à luta das famílias é ‘cannabis’. “Hoje em dia, a gente usa o termo cannabis mesmo, porque os nossos filhos não usam apenas o canabidiol, mas usam óleos que são extraídos da planta e esses óleos contém outras substâncias. Assim, os termos que usamos ao dar entrevistas são 'óleos de cannabis', 'óleos de maconha', 'extratos de cannabis', 'extratos de maconha', orienta. Política pública – Para Júlio Américo, embora essa decisão não seja definitiva, ela já é um grande passo. “A gente quer que isso saia do campo do Judiciário e se torne política pública que dê acesso às pessoas”, defende. Júlio espera que seja regulamentado o cultivo por parte de associações, entidades de economia
solidária, cooperativas, e, principalmente, que haja incentivo às entidades sem fins lucrativos, à produção por entes públicos, como universidades públicas, institutos de pesquisa de caráter público, para que possam produzir, “porque a gente quer dar o caráter social à cannabis, para que não se explore o SUS, como vem sendo muito explorado, através de grandes empresas, multinacionais, a indústria farmacêutica”, alerta. “Nós queremos que a população tenha acesso, através de políticas públicas geradas a partir de um olhar que não tem o lucro como referência, mas, sim, a saúde e a qualidade de vida das pessoas”, defende o presidente da Liga Canábica e complementa: “Essa é a nossa expectativa, que se regulamente o cultivo nessa perspectiva e que a regulamentação conte com a participação ativa de todos os envolvidos na questão, principalmente, os pacientes, e com poder de decisão, porque são os grandes interessados, e as decisões vão ter reflexo na vida deles. Então é isso que a gente espera do poder público, dos legisladores do país, da Justiça e da população”, conclui. Próximos passos – Enquanto o julgamento do mérito da ação segue o trâmite processual, a Liga Canábica cumpre sua agenda de atuação política. Vários eventos estão previstos para ocorrer ainda em 2017. No dia 12 de maio, será realizada uma audiência pública na Assembleia Legislativa da Paraíba sobre o tema. “Pela primeira vez na história da Assembleia, será discutida a cannabis para fins medicinais”, comemorou Sheila Geriz. “A nossa ideia é sair de lá com o encaminhamento de proposta de um programa estadual de utilização de cannabis para fins medicinais, revelou a vice-presidente da liga. Outra frente de atuação se dará com a Universidade Federal da Paraíba (UFPB), onde, segundo Sheila Geriz, já há uma abertura nesse sentido. “Nós estamos trabalhando numa parceria para que a universidade cultive a cannabis, produza os óleos e comece a fazer estudos clínicos com os pacientes que já utilizam os óleos, e que haja uma produção também pela própria UFPB”, adiantou. Também no dia 22 de maio, a Liga Canábica vai realizar na UFPB um evento com o diretor do filme ‘Ilegal’, que conta a história das primeiras famílias que começaram a usar a cannabis. Será um seminário de um dia sobre cannabis para fins medicinais. Com relação à classe médica, Sheila informa que a Liga está organizando um evento para o segundo semestre de 2017. “Será um evento direcionado aos profissionais da área de saúde. Vamos trazer alguns médicos de referência no estudo da cannabis para tentar aproximar os médicos dessa ciência nova e desmistificar um pouco a questão do preconceito, do medo da planta”, explicou. Produção nacional - Atualmente, por meio do Inquérito Civil nº 1.24.000.001421/2014-74, o MPF/PB busca estabelecer diálogos e tratativas com entidades públicas, entre elas a própria Anvisa, para fomentar a produção e o fornecimento nacional de extrato medicinal de Cannabis sp. Ações ajuizadas na Paraíba - O inquérito é instruído com pesquisas científicas e laudos que atestam o uso medicinal da Cannabis sp. e sua eficácia terapêutica. A partir desta constatação e atuando em favor de grupo de crianças e jovens
portadores de patologias neurológicas, o MPF/PB moveu duas ações civis públicas (nº 0802543-14.2014.4.05.8200 e nº 0802271-83.2015.4.05.8200). A primeira ação pedia que a Anvisa e a União se abstivessem de embaraçar a importação de medicação contendo a substância canabidiol. A ação obteve vitória em decisão liminar na 1ª Vara Federal da JFPB e foi confirmada na sentença. A sentença foi mantida integralmente pela Terceira Turma do Tribunal Federal da 5º Região (TRF5) e, atualmente, enfrenta Recurso Especial da União e Anvisa ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na segunda ação (nº 0802271-83.2015.4.05.8200), o MPF pediu que fosse determinado à União e ao Estado da Paraíba o fornecimento gratuito e ininterrupto do medicamento para salvaguardar as famílias que não tinham condições materiais de importar a medicação produzida a partir da Cannabis sp. A ação, que tramitou na 3ª Vara Federal da JFPB, teve sentença procedente e também foi deferido o pedido liminar. No entanto, a decisão foi suspensa pelo TRF5, com base na falta de comprovação da segurança e da eficácia dos produtos em questão, o que desobrigaria o SUS de arcar com os custos desses tratamentos. As decisões favoráveis estão com seus efeitos suspensos. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Blogue do Rubens Nóbrega: http://blogs.jornaldaparaiba.com.br/rubensnobrega/ Mutirão na Justiça Federal fecha acordo em mais de 71% das audiências A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) conseguiu fechar acordos em 71,96% das audiências que realizou através do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (Cejusc) durante mutirão de conciliação iniciado em 17 de abril e encerrado na última quarta-feira (3). O balanço foi divulgado hoje (5) pela Assessoria de Comunicação (Ascom) da JFPB, detalhando que o mutirão envolveu processos de execução fiscal de conselhos regionais de categorias profissionais – em cobranças de anuidades – e também ações relacionadas à concessão e/ou revisão de benefícios previdenciários. “De 107 audiências efetivamente realizadas no Cejusc, 77 delas resultaram em acordo, correspondendo a um êxito de 71,96%. O percentual de acordo nas ações do Juizado Especial Federal (13ª Vara) ficou próximo de 60%, enquanto que o relativo à Vara Fiscal (5ª Vara) superou os 80%”, resume a Ascom da Justiça Federal. “A conciliação traz uma grande vantagem: uma decisão que é construída pelas duas partes é muito mais aceita do que a imposta por um juiz, pois sempre haverá um insatisfeito que irá entrar com recurso, adiando o cumprimento da sentença.”, disse o juiz federal Bruno Teixeira, diretor do Foro da Seção Judiciária da Paraíba e coordenador do Cejusc. O Centro de Conciliação da JFPB possui 20 conciliadores treinados para atuar com conhecimento técnico preciso em demandas judiciais. O trabalho segue as determinações e orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Estágio: 30 vagas
A JFPB comunicou também nesta sexta-feira que terminam no domingo (7) as inscrições para seleção de estagiários (nível superior). São 30 vagas (10% reservadas a pessoas com deficiência) para estudantes de Administração, Arquitetura, Arquivologia, Biblioteconomia, Ciências Contábeis, Jornalismo, Engenharia Civil e Informática. A inscrição é gratuita e deve ser feita até as 17h no Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE). Os inscritos farão prova escrita no dia 21 deste mês, às 8h. Por 20 horas semanais, os classificados e convocados vão receber bolsa mensal de R$ 845 mais R$ 7 por dia para transporte e seguros contra acidentes pessoais. Tem vaga em João Pessoa, Campina Grande, Sousa, Monteiro, Guarabira e Patos. Com Juliana Rocha, da Ascom/JFPB ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “PB Agora”: http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20170505131257&cat=parai ba&keys=inscricoes-selecao-estagiarios-justica-federal-terminam-domingo Inscrições para seleção de estagiários da Justiça Federal terminam domingo - Portal “Mais PB”: http://www.maispb.com.br/219193/justica-federalinscreve-para-selecao-de-estagio-ate-domingo.html Prazo Justiça Federal seleciona estagiários até domingo Termina neste domingo (07) o prazo de inscrições para o processo seletivo de estagiários da Justiça Federal na Paraíba (JFPB). Ao todo, são disponibilizadas 30 vagas (10% destinadas a pessoas com deficiência) para oito áreas de nível superior. A inscrição é gratuita e deve ser feita até as 17h do dia no site do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE). Segundo o edital, a carga horária é de 20 horas semanais. A bolsa-auxílio mensal é de R$ 845,00, com auxílio-transporte de R$ 7,00 por dia, além de seguro contra acidentes pessoais. As vagas disponíveis são para as cidades de João Pessoa, Campina Grande, Sousa, Monteiro, Guarabira e Patos. Podem concorrer os estudantes dos cursos de Administração (de Empresas e/ou em Gestão Pública), Arquitetura, Arquivologia, Biblioteconomia, Ciências Contábeis, Comunicação Social (Jornalismo), Engenharia Civil e Informática (Desenvolvimento Web e Redes e Suportes). Poderão participar da seleção os estudantes que estejam, no ato da assinatura do Termo de Compromisso, regularmente matriculados a partir da metade do período total do curso. Após o cadastro na internet, os concorrentes farão uma prova escrita, marcada para o dia 21 de maio, às 8h.
Os locais serão divulgados com antecedência mínima de 72 horas, através de edital afixado nas unidades do CIEE em João Pessoa e Campina Grande, na sede da Seção Judiciária (João Pessoa) e nas Subseções, bem como publicado nos sites da Justiça Federal na Paraíba (www.jfpb.jus.br) e do CIEE/PB (www.ciee.org.br). ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA STF Ministro concede prisão domiciliar para mãe de duas crianças O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para conceder prisão domiciliar para uma mulher, mãe de duas crianças, que se encontra presa preventivamente sob acusação de associação para o tráfico de drogas. Na decisão, tomada no Habeas Corpus (HC) 142372, o ministro destacou que a concessão da prisão domiciliar encontra amparo legal na proteção à maternidade e à infância e na dignidade da pessoa humana, uma vez que se prioriza o bem-estar dos menores. A defesa de E.A.B. impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que rejeitou o pedido. Em seguida, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou liminar que pedia a concessão de prisão domiciliar para a ré. No Supremo, a defesa reiterou o pedido formulado no STJ, ressaltando o fato de sua cliente ser mãe de dois filhos menores (uma criança de cinco e outra de 12 anos). Decisão O ministro Gilmar Mendes afirmou que, enquanto estiver sob a custódia do Estado, são garantidos ao preso diversos direitos que devem ser respeitados pelas autoridades públicas. Lembrou que a Constituição Federal prevê o direito à proteção da maternidade e da infância e o direito das mulheres reclusas de permanência com seus filhos durante a fase de amamentação, além da proteção à família. Já na esfera infraconstitucional, citou a Lei 11.942/2009, que deu nova redação a dispositivos da Lei de Execução Penal para assegurar às mães presas e aos recém-nascidos condições mínimas de assistência. E, mais recentemente, o Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/2016) alterou a redação do artigo 318 do Código de Processo Penal, ampliando as hipóteses de concessão de prisão domiciliar e permitindo a substituição da prisão preventiva quando o agente for mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos.
O relator assinalou ainda que as Regras de Bangkok, definidas em 2010 pelas Nações Unidas, privilegiam a adoção de medidas não privativas de liberdade no caso de grávidas e mulheres com filhos dependentes. Assim, evidenciados no caso os requisitos da plausibilidade jurídica do pedido e do perigo da demora (fumus boni juris e periculum in mora), o ministro deferiu liminar para determinar a substituição da segregação preventiva pela prisão domiciliar, até o julgamento de mérito do habeas corpus. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Mantida condenação de médico que prescreveu abortivo para acelerar parto e causou lesão em bebê O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 128682, interposto pelo médico Oscar de Andrade Miguel, condenado à pena de cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, por lesão corporal gravíssima. Os fatos se referem à prescrição de medicamento abortivo a uma gestante, visando à aceleração do parto, que resultou em paralisia cerebral no bebê. De acordo com os autos, o obstetra, com a finalidade de antecipar o parto em virtude de férias já agendadas, prescreveu medicamento com a substância abortiva misoprostol para uso domiciliar e sem controle médico. O medicamento deu causa a complicações no parto e exigiu a adoção de medidas de urgência como a sedação da parturiente e o uso de fórceps, o que resultou na falta de oxigenação do cérebro do bebê. O profissional foi absolvido em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), ao julgar recurso da acusação, condenou-o por lesão corporal gravíssima. A defesa então impetrou recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que foi negado. Em seguida, impetrou habeas corpus no próprio STJ, também sem sucesso. No Supremo, a defesa questiona a decisão do STJ e a condenação de seu cliente, alegando, além de nulidades no acórdão condenatório, constrangimento ilegal na dosimetria, que teria considerado duplamente determinadas circunstâncias do crime para majorar a pena. Alega ainda que a pena-base foi exacerbada com a finalidade de evitar-se a decretação da prescrição. Decisão O relator do recurso, ministro Luiz Fux, lembrou que a pena do médico já está em fase de execução e já houve, inclusive, propositura de revisão criminal. “Não cabe a rediscussão da matéria perante esta Corte e nesta via processual, pois o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal”, explicou. O ministro também não verificou, no caso, qualquer excepcionalidade que permita a concessão do habeas corpus, uma vez que ausentes teratologia (anormalidade), flagrante ilegalidade ou abuso de poder nas decisões atacadas. Conforme destacou o relator, os critérios subjetivos considerados pelos tribunais anteriores para a exasperação da pena não podem ser analisados na via
do habeas corpus, já que demandam minucioso exame fático-probatório. Fux verificou também que a dosimetria foi realizada com base em fatos e elementos existentes no caso, não havendo que se falar em nulidades na exasperação e ofensa ao princípio da individualização da pena. “A propósito, o Supremo fixou entendimento no sentido de que, sendo desfavoráveis as circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59 do Código Penal, é possível a fixação da pena-base em patamar acima do mínimo legal”, concluiu. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro determina prorrogação de convênios entre União e RR para fiscalização em fronteira O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prorrogação de contratos firmados entre a União e o Estado de Roraima para fiscalização na faixa de fronteira com a atuação das forças de segurança pública e defesa social. Com os contratos, serão liberados recursos com a finalidade de fortalecer a presença de órgãos que compõem o Sistema Estadual de Segurança Pública (Sesp) de Roraima, nos municípios fronteiriços de Bonfim, Caracaraí, Normandia, Paracaima e Rorainópolis. No pedido de tutela de urgência solicitado na Ação Cível Originária (ACO) 2521, o Estado de Roraima ressalta que os convênios foram firmados com a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), órgão do Ministério da Justiça (MJ). Alega obrigatoriedade de prorrogação de ofício dos convênios firmados com a administração pública, quando a própria administração der causa ao atraso na liberação de recursos. Salienta que, além do atraso no repasse de recursos, outras ações da União comprometeram a execução dos convênios, a exemplo da demora pelo período de 12 meses para responder ao pedido de ajuste do plano de trabalho solicitado pelo Estado de Roraima. O autor da ACO alega que a conduta da União viola o princípio da obrigatoriedade do contrato, previsto no artigo 66 da Lei 8.666/1993 e no artigo 43, inciso VI, da Portaria Interministerial 507/2011, tendo em vista que não houve prorrogação de ofício por parte da União. Deferimento O ministro Gilmar Mendes considerou que, no caso, há potencial existência de conflito federativo e, por essa razão, reconheceu a competência do Supremo para analisar a ação. De acordo com ele, a pretensão das partes pode atingir de forma grave a prestação de serviço de segurança pública em faixa de fronteira, necessária à manutenção da segurança nacional de todos os entes federativos, nos termos do parágrafo 2º, do artigo 20, da Constituição Federal. O relator observou que a União, ao firmar convênios com os demais entes federados, não transfere recursos a governantes específicos “e, sim, à correspondente pessoa jurídica de direito público, que passa a ser responsável pela execução do objeto desses convênios e pela consequência jurídica de eventual inadimplemento”. Assim, salientou que não pode haver punição do gestor que não tenha participado ativa ou passivamente para a consecução da ilicitude. Nesse caso, a responsabilidade deve recair sobre o estado-membro,
enquanto responsável pela atuação de seus governantes passados, uma vez que não pode existir a incidência das sanções previstas na legislação nacional apenas a cada gestão. Com base nos autos, o ministro Gilmar Mendes destacou haver interesse mútuo na continuidade da execução dos convênios. “Vê-se, pois, que ambos os interessados (Estado de Roraima e Ministério da Justiça, através da Secretaria Nacional de Segurança Pública – Senasp) demonstraram interesse (análise da conveniência e oportunidade) na manutenção do objeto dos convênios”, avaliou. Para o ministro, o prazo estipulado de dois anos para término do contrato deve atender as metas estabelecidas, “não se verificando plausível restringir o tempo de execução a ponto de tornar-se inatingível o objeto principal do contrato”. Ele lembrou que em audiência de tentativa de conciliação realizada no Supremo, representante da Senasp/MJ pontuou que o prazo inicialmente fixado de 24 meses não era suficiente para a execução do convênio no prazo original, manifestando-se pela necessidade da prorrogação. “Verifica-se que o prazo de dois anos, constante do artigo 4º da Lei 10.201/2001, não se mostra razoável para a execução dos convênios envolvendo área tão sensível relacionada à segurança pública de área de fronteira”, concluiu o ministro Gilmar Mendes, ao acrescentar que a inaplicabilidade do prazo decorre do disposto no caput do artigo 6º da mesma lei. Dessa forma, o ministro Gilmar Mendes deferiu a tutela de urgência para determinar à União a prorrogação dos Convênios Siconv 793005/2013, 773040/2012 e 778489/2012 pelo período de 24 meses, devendo o Estado de Roraima cumprir o compromisso firmado em audiência e reiterado no Ofício 53/17-DEPLAF/SESP-RR, “no sentido de realizar o depósito atualizado da quantia objetivo de bloqueio judicial incidente sobre a conta vinculada ao Convênio 778489/2012, no prazo de até três meses”. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Rádio Justiça completa 13 anos nesta sexta-feira (5), confira a programação Revista Justiça O “Revista Justiça” desta sexta comemora os 13 anos da Rádio Justiça. O programa presta homenagens em entrevistas com vários jornalistas que marcaram a história da rádio oficial do Poder Judiciário. Além disso, o programa conta com a coluna Atualidades do Direito, com a participação do procurador federal Pedro Beltrão. O ouvinte também acompanhará dicas sobre Direito do Trânsito e do Transporte, com o advogado Rosan Coimbra. Sexta-feira, às 8h. Defenda Seus Direitos Entrou em vigor, no Distrito Federal, a Lei nº 5.853/2017, que aumenta para 30 minutos a tolerância para que o cliente saia do estacionamento após o pagamento do ticket. Até então, o limite era de 15 minutos. Estabelecimentos como shoppings, mercados e aeroportos estão obrigados a respeitar a nova regra. O ouvinte saberá detalhes da lei com a advogada Simone Maria Magalhães. Sexta-feira, às 13h. Plenário em Pauta
A equipe de consultores jurídicos da Rádio Justiça analisa as pautas dos tribunais brasileiros. Nesta sexta-feira, o ouvinte acompanha um resumo dos julgamentos e das decisões mais importantes das turmas do Supremo Tribunal Federal. Sexta-feira, às 13h30. Direito Direto Em entrevistas com personalidades que fizeram a história da Rádio Justiça, o Direito Direto desta sexta-feira apresenta edição especial em comemoração aos 13 anos da Rádio Justiça. Sexta-feira, às 17h. Radionovela - A espiã O casal Evandro e Felícia hospedou Ana, uma estrangeira que até agora ninguém sabe de onde veio. Nas últimas semanas, Evandro tem tentado a todo custo descobrir a nacionalidade da hóspede, mas algo sempre acontece. E parece que as especulações sobre a origem dela só tendem a aumentar e, com isso, também aumentam as trapalhadas do Evandro. Em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30. Rádio Justiça Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência Justiça. Basta um cadastro no site. São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos diariamente. A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal, e pode ser ouvida pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Mantida decisão que obrigou Incra a elaborar cronograma para demarcar terra quilombola O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso interposto pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário a fim de que o STF analisasse matéria envolvendo a obrigação, pela autarquia, da elaboração de um cronograma de execução de procedimentos de identificação e demarcação de terras ocupadas por remanescentes da comunidade Quilombola do Carmo, situada no município de São Roque (SP), no prazo de 30 dias. Com base na Súmula 279, do STF, o ministro ressaltou que não cabe recurso extraordinário para simples reexame de prova. Na instância de origem, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública a fim de obrigar o Incra a elaborar um cronograma de execução de procedimentos de identificação e demarcação de terras ocupadas por remanescentes da comunidade Quilombola do Carmo, no prazo de 30 dias. Segundo os autos, o recurso de apelação foi parcialmente provido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) apenas para afastar a multa diária, porém ficou mantida a condenação contra o Incra quanto à elaboração do cronograma e o prazo de implementação. No Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1022166, a autarquia sustenta violação aos artigos 2º e 60, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, tendo em vista que a determinação de primeira instância, mantida pelo TRF-3, ofende o princípio da separação dos poderes. Para o Incra, a decisão
interfere em sua atribuição que consiste em identificar, reconhecer, delimitar, demarcar e titularizar as terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos. Decisão De acordo com o ministro Luiz Fux, o tema questionado pelo Incra não foi debatido previamente no acórdão recorrido. Além disso, o ministro verificou que os embargos de declaração opostos no TRF-3 não sanaram a omissão apontada, “faltando, ao caso, o necessário prequestionamento da matéria constitucional, o que inviabiliza a pretensão de exame do recurso extraordinário. Incidem, portanto, os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF”. Quanto à alegação de afronta ao artigo 2º da Constituição, o relator asseverou que o Supremo tem entendimento no sentido de que não viola o princípio da separação dos poderes a determinação, em ação coletiva, de medidas para implementação de direitos fundamentais e indisponíveis. Nesse sentido, ele citou decisões proferidas pelas duas Turmas do STF. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministra rejeita reclamação de Eduardo Cunha contra lançamento de livro A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) à Reclamação (RCL) 26884, na qual o ex-deputado federal Eduardo Cunha pretendia suspender o lançamento do livro “Diário da Cadeia – Com Trechos da Obra Inédita Impeachment”, da Editora Record. Cunha questionava decisão do Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro (TJ-RJ) que autorizou a comercialização da obra. O caso teve origem em ação ajuizada na Justiça fluminense pelo exdeputado para buscar a proibição do lançamento e distribuição do livro, escrito por autor que usa o pseudônimo “Eduardo Cunha”. O juiz da 13ª Vara Cível do Rio de Janeiro deferiu medidas acautelatórias para suspender o lançamento do livro, impedir sua distribuição, determinar o recolhimento dos exemplares já distribuídos e a retirada de trechos da obra do site da Editora Record, impondo multa de R$ 400 mil por dia em caso de descumprimento. A Editora Record recorreu ao TJ-RJ por meio de agravo de instrumento, e obteve efeito suspensivo ao recurso, autorizando a comercialização da obra. Em sua decisão, o desembargador responsável considerou que o livro não é uma biografia, mas uma obra de ficção que tem como pano de fundo a realidade política brasileira e que, em primeira análise, não houve anonimato, mas sim a utilização de um pseudônimo em uma obra ficcional. Contra essa decisão, Eduardo Cunha ajuizou a RCL 26884, sustentando afronta ao acórdão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4815, que afastou a exigência de autorização prévia para a publicação de biografias. Na ocasião, sustentava Cunha, o Supremo definiu a necessidade de balizamento do direito fundamental à liberdade de expressão com aqueles inerentes à personalidade, de forma a resguardar a intimidade e a honra do indivíduo. Segundo ele, o livro “usurpa sua imagem e serve de instrumento para a proliferação, em seu nome, das mais variadas suposições, críticas e opiniões
sobre a política nacional”, e o uso do pseudônimo “não é mera coincidência, mas uma tentativa proposital e indevida de utilizar o seu nome para iludir os leitores e atribuir-lhe a responsabilidade pelo conteúdo da obra”. Relatora Ao rejeitar o trâmite da reclamação, a ministra Rosa Weber observou que o ato questionado não guarda identidade com a decisão do STF na ADI 4815, pois a decisão do desembargador do TJ-RJ considera o livro uma obra de ficção, e não uma biografia ou falsa autobiografia. Segundo a relatora, o conjunto probatório que deu suporte a tal conclusão não é suscetível de reexame por meio de reclamação constitucional. “O ato em questão afrontaria a autoridade do decidido na ADI 4815 se reputasse exigível a autorização de pessoa biografada ou de coadjuvantes para edição e comercialização de obra biográfica literária ou audiovisual, o que em absoluto ocorreu”, verificou. “Diante de ausência de estrita aderência entre o paradigma invocado e o ato reclamado, a presente reclamação constitucional não encontra campo para prosperar”, concluiu. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Suspenso julgamento sobre filiação prévia de associado para efeitos de ação coletiva O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quinta-feira (4), o julgamento de processo em que se discute a adoção de marco temporal quanto à filiação em associação para efeito da execução de sentença proferida em ação coletiva. No Recurso Extraordinário (RE) 612043, com repercussão geral reconhecida, a Associação dos Servidores da Justiça Federal no Paraná (Asserjuspar) questiona acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que considerou cabível a exigência de comprovação da filiação dos representados até a data do ajuizamento da ação de conhecimento, deixando de fora aqueles que tentarem ingressar posteriormente. O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, votou no sentido de negar provimento ao recurso da Asserjuspar e declarar a constitucionalidade do artigo 2-A da Lei 9.494/1997, que estabelece o alcance dos efeitos de ações coletivas propostas por entidade associativa contra a Fazenda Pública. Segundo a norma, adotada como fundamento do acórdão questionado, o pedido inicial da ação coletiva a ser ajuizada deve conter a relação nominal dos associados e a ata da assembleia geral em que a medida foi deliberada. O julgamento foi suspenso depois do voto do relator, e será retomado na sessão do Plenário da próxima quarta-feira (10). Houve sustentações orais das partes, Asserjuspar e União, e de três amici curiae: o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCON) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Voto
No caso concreto, discute-se ação coletiva ordinária no qual a Asserjuspar pediu a devolução do Imposto de Renda incidente sobre férias não usufruídas em razão de necessidade de serviço. O pedido foi julgado procedente e, na execução da sentença, o TRF-4 assentou a necessidade de comprovação de filiação do associado até o momento de ajuizamento da ação, para fim de inclusão na execução. Para o ministro Marco Aurélio, é válida a delimitação temporal adotada pelo tribunal regional. O ministro cita como fundamentação o artigo 5º, inciso XXI, da Constituição Federal, segundo o qual as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados. A norma, segundo seu entendimento, pressupõe associados identificados e com rol determinado, que não pode ser ampliado posteriormente. O relator citou ainda o julgamento do RE 573232, com repercussão geral, no qual ele destacou que a enumeração dos associados até o momento do ajuizamento da ação se presta à observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Na ocasião, o STF exigiu autorização expressa dos associados para a representação judicial, afastando a possibilidade de autorização genérica fixada em estatuto. “Uma vez confirmada, naquela assentada, a exigência de autorização específica dos associados para a formalização da demanda, decorre, ante a lógica, a oportunidade da comprovação da filiação até aquele momento”, afirmou. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
STJ Igreja Universal terá de indenizar fiel por lesões causadas em “sessão do descarrego” A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de Goiás que condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a pagar indenização de R$ 8 mil a uma idosa agredida por pastor durante “sessão do descarrego”. Na ação, a fiel relatou que foi induzida pelo religioso a se submeter a sessões de exorcismo, com a finalidade de expulsar demônios de seu corpo e assim curá-la dos males físicos e psicológicos que a afligiam. Segundo ela, a prática só lhe causou vergonha, revolta, indignação e depressão, pois, durante o ritual, o pastor agiu de modo agressivo, utilizando-se de movimentos bruscos, chegando a atirá-la ao chão, sem prestar a assistência devida ao perceber seu estado de fragilidade após a queda. A Universal se defendeu dizendo que a mulher sofreu apenas um desmaio durante o ritual e que o pastor não teve chance de evitar a queda. A igreja também alegou que sua responsabilidade no caso é subjetiva, e não objetiva, portanto só teria obrigação de indenizar se fosse provada culpa. Responsabilidade
Em seu voto, o ministro relator, Raul Araújo, não acolheu a alegação, pois, segundo ele, conforme demonstrado pelas instâncias inferiores, ficou provada tanto a existência da responsabilidade subjetiva, quanto da objetiva. Segundo o magistrado, a responsabilidade subjetiva ficou comprovada diante da omissão dos membros da igreja em evitar o acidente que envolveu a fiel. Além disso, reconhecida a responsabilidade objetiva da igreja, ficou demonstrada a existência do dano à vítima e do nexo de causalidade entre ele e a conduta da instituição, de acordo com os relatos e os laudos médicos anexados ao processo. A turma acompanhou o relator e ressaltou que, como a igreja adota a “sessão do descarrego” entre suas principais práticas, deveria tomar precauções para evitar danos a quem se submete a esses rituais. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Seminário internacional no STJ vai tratar de direito contemporâneo na era digital O XII Seminário Internacional Ítalo-Ibero-Brasileiro de Estudos Jurídicos terá como tema “Direito Contemporâneo: sistemas tradicionais e a era digital”. O evento ocorrerá nos dias 25 e 26 de maio, no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Podem participar estudantes, servidores da Justiça, professores e profissionais liberais. As inscrições são gratuitas e já podem ser feitas no site do Instituto ÍtaloIbero-Brasileiro de Estudos Jurídicos. Ao final do evento será emitido certificado de 20 horas complementares para os participantes que tiverem pelo menos 80% de frequência. O seminário reunirá juristas brasileiros e estrangeiros para debater temas atuais, como direito de imagem, e-commerce, crimes cibernéticos, streaming, direitos fundamentais e a realidade da internet, além da complexidade do mundo tecnológico. Entre os expositores estão os ministros do STJ Villas Bôas Cueva, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco Buzzi, Og Fernandes, Raul Araújo, Mauro Campbell Marques e Maria Thereza de Assis Moura. A presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, presidirá a mesa da sessão solene na abertura do evento. Também são aguardados os professores Rui de Figueiredo Marcos (Universidade de Coimbra), António Pinto Monteiro (Universidade de Coimbra), Fabio Elefante (Universidade La Sapienza), Roberto Nannia (Universidade La Sapienza), Francisco Amaral (UFRJ), Leonardo Bessa (MPDF), Antenor Madruga (Rio Branco), José Julio Fernandez Rodriguez (Universidade de Santiago de Compostela), Roberto Rosas (Unb), Márcio Garcia (Rio Branco), Álvaro Iglesias (PUC – Campinas), Carlos Bastide Horbach (USP e Uniceub) e Maristela Basso (USP). A coordenação científica é do professor Carlos Fernando Mathias de Souza, desembargador federal aposentado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Prorrogado prazo para envio de enunciados à I Jornada de Direito Processual Civil O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) prorrogou o prazo de inscrição de propostas de enunciados para a I Jornada de Direito Processual Civil, que será realizada nos dias 24 e 25 de agosto, em Brasília. Quem quiser participar poderá enviar as propostas até o dia 12 de maio pelo site do CJF. As propostas de enunciados devem abordar, obrigatoriamente, uma das cinco áreas temáticas definidas: Parte Geral; Processo de Conhecimento; Tutelas de Urgência e Procedimentos Especiais; Recursos e Precedentes Judiciais; Execução e Cumprimento de Sentença. A coordenação-geral dos trabalhos está a cargo do ministro Mauro Campbell Marques, corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do CEJ. A coordenação científica-geral será exercida pelo ministro Raul Araújo. O assessor especial da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, Fabiano Tesolin, é o secretário executivo-geral do evento. Comissões As comissões de trabalho serão presididas por ministros do STJ. A comissão que irá tratar da Parte Geral terá como presidente a ministra Nancy Andrighi, e como coordenadores científicos os juristas Nelson Nery Jr. e José Miguel Garcia Medina. Já a comissão que avaliará as propostas de enunciados sobre Processo de Conhecimento terá como presidente a ministra Isabel Galotti, e como coordenadores científicos os especialistas Humberto Theodoro Jr. e Fredie Didier Jr. Na comissão sobre Tutelas de Urgência e Procedimentos Especiais, o presidente será o ministro Sérgio Kukina, e os coordenadores científicos os juristas José dos Santos Bedaque e Luiz Guilherme Marinoni. A quarta comissão de trabalho, que trata de Recursos e Precedentes Judiciais, terá como presidente o ministro Humberto Martins, vice-presidente do STJ e do CJF, e como coordenadores científicos Teresa Arruda Alvim e Cassio Scarpinella Bueno. O ministro Ribeiro Dantas presidirá a comissão sobre Execução e Cumprimento de Sentença, que terá como coordenadores científicos os especialistas Araken de Assis e Eduardo Arruda Alvim. A realização da I Jornada de Direito Processual Civil conta com o apoio do Superior Tribunal de Justiça, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministra Regina Helena Costa assume presidência da Primeira Turma Em virtude do término do mandato do ministro Sérgio Kukina, a ministra Regina Helena Costa assumirá a presidência da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para o período de 5 de maio de 2017 a 4 de maio de 2019.
Especializada em direito público, a turma é integrada ainda pelos ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Gurgel de Faria e Benedito Gonçalves. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Presidente do CJF ressalta importância da atuação da Justiça Federal no cenário nacional A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministra Laurita Vaz, fez a abertura oficial do Ciclo de Estudos: Tribunais Superiores em Temas da Justiça Federal, que aborda questões de direito administrativo. A solenidade ocorreu na manhã desta quinta-feira (4) e, na oportunidade, a ministra se disse orgulhosa do papel desempenhado pela Justiça Federal. “Meu orgulho reside, em boa parte, na importância cada vez maior que a Justiça Federal tem no cenário nacional, no papel que essa instituição está desempenhando na garantia da estabilidade institucional no plano federativo, ao exercer, sempre que provocada, a pontual intervenção nos atos praticados pelo poder público. É a melhor expressão do Estado Democrático de Direito, no qual o Estado e seus agentes públicos devem se submeter à primazia da lei”, afirmou a presidente do CJF. A ministra informou aos participantes que esta é a primeira de três edições do evento Ciclos de Estudos, que pretende promover o debate de temas de competência da Justiça Federal nos tribunais superiores. A segunda edição tratará de direito previdenciário e a terceira abordará o direito tributário. Segundo ela, essas são matérias que provocam maior demanda e repercussão. “O intuito é fomentar o conhecimento dos operadores do direito”, afirmou. Celeridade e qualidade Durante a cerimônia de abertura, o corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), ministro Mauro Campbell Marques, salientou que a iniciativa do evento integra a política institucional levada a cabo em sua gestão, que está empenhada na identificação de demandas temáticas atuais no âmbito da Justiça Federal, a fim de, “exclusivamente, trabalhá-las e, consequentemente, prestar a jurisdição com mais celeridade e melhor qualidade”. O coordenador científico desta primeira edição do Ciclo de Estudos, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, também se disse honrado em poder realizar o evento, que trata de temas relacionados à Justiça Federal com foco principal na jurisprudência formada pelas decisões em recursos repetitivos e ações em repercussão geral. “São temas que a Justiça Federal vem enfrentando durante todo o período de sua história”, comentou. Programação O evento termina na sexta-feira (5), no auditório do CJF, em Brasília, com transmissão ao vivo pelo canal do CJF no YouTube. Nesta manhã foram realizados painéis sobre concursos públicos, servidores públicos e direito
ambiental. O último dia terá painéis sobre direito administrativo, fornecimento de medicamentos e improbidade administrativa. O Ciclo de Estudos é organizado pelo CEJ/CJF com o objetivo de promover uma ampla discussão sobre decisões consolidadas nos tribunais superiores em temas relacionados à Justiça Federal, com a finalidade de disseminar a jurisprudência e agilizar as decisões processuais na primeira e segunda instâncias. Participam magistrados, membros do Ministério Público, procuradores, defensores públicos, advogados, servidores e estudantes. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Segunda Turma reconhece erro em enunciado e anula questão de concurso A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma questão da prova dissertativa do concurso para o cargo de assessor da área jurídica do Ministério Público do Rio Grande do Sul e publicou o primeiro acórdão com uso de imagem, para facilitar a compreensão do caso. Apesar de haver tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, de que não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e suas notas (RE 632.853), a turma considerou que o caso era uma exceção à regra. Erro grave No caso, o recorrente alegava a nulidade de duas questões da prova. Sustentou que na questão de número 2 haveria grave erro jurídico no enunciado, pois a banca examinadora “teria trocado os institutos da ‘saída temporária’ por ‘permissão de saída’, e exigido como resposta os efeitos de falta grave decorrentes do descumprimento da primeira”. Ainda segundo ele, na questão de número 5 haveria inépcia do gabarito, pois não teriam sido publicados adequadamente os fundamentos jurídicos esperados do candidato avaliado. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) afirmou que o Poder Judiciário não poderia examinar o mérito das questões do concurso, mas apenas analisar o preenchimento de requisitos legais. No STJ, o relator, ministro Og Fernandes, entendeu que o recorrente não pretendia que o Judiciário reexaminasse o conteúdo da questão ou o critério de correção para concluir se a resposta dada por ele estaria adequada ou não: “Ao contrário, o que o ora impetrante afirma é que o enunciado da questão 2 contém erro grave insuperável, qual seja, a indicação do instituto da ‘saída temporária’ por ‘permissão de saída’, ambos com regência constante dos artigos 120 a 125 da Lei de Execução Penal, e que, por essa razão, haveria nulidade insanável.” O relator afirmou que a banca examinadora e o TJRS reconheceram a existência de erro no enunciado da questão. “Não se pode fechar os olhos para tal constatação ao simplório argumento de que referido erro não influiria na análise do enunciado pelo candidato”, constatou. Empenho de uma vida
Para o relator, o erro “teve, sim, o condão de influir na resposta do candidato”, sendo dever das bancas examinadoras “zelar pela correta formulação das questões, sob pena de agir em desconformidade com a lei e o edital, comprometendo, sem sombra de dúvidas, o empenho realizado pelos candidatos durante quase toda uma vida”. A turma declarou a questão nula e entendeu que tal nulidade iria ao encontro da tese firmada pelo STF no recurso extraordinário, “pois estamos diante de evidente ilegalidade, a permitir a atuação do Poder Judiciário”. O ministro Herman Benjamin ressaltou que cabe ao Judiciário “pôr algum freio” nesses casos excepcionais, justamente para não dar margem à formação de uma “intocabilidade e infalibilidade das comissões de concurso”. “Se não houver uma instituição isenta, com conhecimento de causa, para limitar ou mitigar esses abusos, vamos terminar, aí sim, em uma República de bacharéis, no sentido mais pernicioso da expressão”, afirmou. Na análise da questão de número 5, o colegiado entendeu que a banca examinadora, antes de qualquer impugnação administrativa ou judicial, não só disponibilizou a nota global do candidato quanto à questão, como também divulgou os critérios adotados para fins de avaliação, o padrão de respostas e a nota atribuída a cada um desses critérios. Og Fernandes enriqueceu seu voto utilizando imagens de espelhos de respostas de avaliações subjetivas disponibilizadas por bancas examinadoras de concursos públicos para exemplificar formas de utilização de critérios de correção. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Terceira Turma afasta condenação de laboratório farmacêutico acusado por morte de paciente A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a condenação por danos morais imposta a uma empresa farmacêutica em razão da morte de um paciente, ocorrida durante tratamento com produto de sua fabricação. Para os ministros, a indenização por danos morais, em casos assim, exige comprovação inequívoca de que o medicamento utilizado, apontado como causador da morte, apresentava algum defeito de fabricação ou de informação, circunstância ausente nos autos. As instâncias ordinárias entenderam que o medicamento utilizado, um anti-inflamatório, teria provocado as complicações que levaram à morte do paciente por insuficiência renal, respondendo o laboratório objetivamente pelos danos causados, sendo irrelevante, para esse efeito, que os riscos estivessem previstos na bula. Nexo de causalidade Em seu voto, o relator do recurso no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que os laudos técnicos mostram que não há nexo de causalidade entre a ingestão do medicamento e a morte, mas apenas o depoimento de um médico
que atendia o paciente acreditando que a complicação poderia decorrer do produto. Além disso, o magistrado observou que, pelo Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor realmente responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor quando coloca no mercado produto ou serviço defeituoso. Ele afirmou, porém, que no caso analisado a periculosidade é inerente à natureza do medicamento. “Todo anti-inflamatório possui, como reação adversa, a possibilidade de desenvolver doenças renais graves”, disse o ministro, acrescentando que essa circunstância estava devidamente informada na bula do medicamento. Riscos normais “Em se tratando de produto de periculosidade inerente”, continuou, “cujos riscos são normais à sua natureza (medicamento com contraindicações) e previsíveis (na medida em que o consumidor é deles expressamente advertido), eventual dano por ele causado ao consumidor não enseja a responsabilização do fornecedor, pois de produto defeituoso não se cuida.” “O fornecedor não responde objetivamente simplesmente porque desenvolve uma atividade perigosa ou produz um bem de periculosidade inerente, mas sim, concretamente, caso venha a infringir o dever jurídico de segurança (adentrando no campo da ilicitude), o que se dá com a fabricação e a inserção no mercado de um produto defeituoso, de modo a frustrar a legítima expectativa dos consumidores”, concluiu Bellizze. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Riaej e Unesco promovem concurso sobre desenvolvimento sustentável “Transformar Nuestro Mundo: la Agenda 2030 para el Desarrollo Sostenible” é o tema do concurso internacional de ensaios promovido pela Rede Ibero-Americana de Escolas Judiciais (Riaej) e pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), com o apoio do governo da Suécia. O objetivo é que a comunidade judicial ibero-americana elabore trabalhos sobre os alcances e as implicações das metas previstas no Objetivo 16 da Agenda de Desenvolvimento Sustentável mundial. Vários dos temas aprovados e que entraram em vigor em janeiro de 2016 estão compreendidos nas metas previstas no Objetivo 16: promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, facilitar o acesso à Justiça para todos e criar instituições eficazes, responsáveis e inclusivas para todos os níveis. Cronograma Os ensaios poderão ser apresentados até 15 de maio à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), a qual realizará préseleção até o dia 31 desse mês. Os jurados internacionais do concurso terão até 30 de junho para selecionar os ganhadores, e em 15 de julho serão publicados os dez ensaios vencedores.
O primeiro colocado será premiado com uma viagem para conhecer a Corte Interamericana de Direitos Humanos, localizada em San José, na Costa Rica. As normas para participar do concurso podem ser acessadas em www.riaej.com. Eventuais dúvidas podem ser enviadas para os organizadores do concurso, pelo e-mail concursodeensayosunescoriaej@gmail.com, e o ensaio deverá ser encaminhado à Enfam pelo e-mail enfam@enfam.jus.br. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Depósitos judiciais estão sujeitos à reposição de expurgos inflacionários, decide Corte Especial Em julgamento de recurso especial repetitivo, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a tese de que o cálculo da correção monetária dos depósitos judiciais no âmbito da Justiça Federal deve incluir a reposição dos expurgos inflacionários dos planos econômicos dos anos 1980/90. Os expurgos ocorrem quando os índices de inflação apurados em determinado período não são aplicados integralmente na correção monetária. O recurso julgado pelo colegiado como representativo da controvérsia teve origem em ação de empresa de refrigerantes contra a Caixa Econômica Federal, com pedido de condenação do banco ao pagamento dos valores correspondentes à inclusão dos expurgos sobre depósitos judiciais realizados em 1989 como forma de assegurar a inexigibilidade de crédito tributário. Os depósitos foram levantados em 1996. O pedido da empresa foi julgado improcedente pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que afastou a incidência dos expurgos por considerar que os depósitos efetuados até julho de 1996 são disciplinados pelo Decreto-Lei 1.737/79, que prevê a correção monetária dos créditos tributários, e não pela Lei 9.289/96, que estabeleceu como parâmetro de atualização a remuneração das cadernetas de poupança. Recomposição Inicialmente, o relator do recurso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, havia rejeitado o pedido de reposição dos expurgos por entender que os depósitos judiciais realizados para suspensão da exigibilidade de tributos federais não podem ser equiparados aos contratos de depósitos regidos pelo Código Civil. Por isso, para o relator, a correção monetária incidente sobre os valores depositados deve ter como parâmetro os índices oficiais ou legais. No entanto, a tese vencedora foi apresentada pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, que concluiu pela necessidade de devolução dos valores expurgados no cálculo dos depósitos. A ministra lembrou que a correção monetária é mecanismo de recomposição do poder de compra da moeda e que, portanto, deve sempre representar as variações reais da economia. Por consequência, de acordo com a ministra, a correção monetária do valor depositado judicialmente não deve elevar o patrimônio do depositante ou causar prejuízo ao depositário.
“Todavia, para que o valor levantado de fato represente as variações do poder aquisitivo da moeda referente ao período do depósito, mister que a atualização seja plena, isto é, que contemple os expurgos inflacionários, porquanto, estes nada mais são do que o reconhecimento de que os índices de inflação apurados num determinado lapso não corresponderam ao percentual que deveria ter sido utilizado”, concluiu a ministra ao acolher o recurso especial. Ela citou outros julgados do STJ no mesmo sentido e com fundamento na mesma legislação, como o RMS 36.549, relatado pelo ministro Mauro Campbell Marques. Ações suspensas Com a decisão do colegiado, tomada por maioria de votos, pelo menos 39 ações atualmente suspensas em todo o país poderão ser julgadas com base na tese firmada pela Corte Especial, que ficou assim definida: “A correção monetária dos depósitos judiciais deve incluir os expurgos inflacionários.” O assunto está cadastrado com o número 369 no sistema de recursos repetitivos do STJ. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Mantida decisão que indeferiu construção de hospital para dependentes no Espírito Santo A Segunda Turma rejeitou pedido da Defensoria Pública do Espírito Santo para que fosse rediscutida no Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma ação destinada à construção de hospital ou estabelecimento exclusivo para o atendimento de dependentes químicos. De acordo com os ministros, a competência para julgar o caso é do Supremo Tribunal Federal (STF). Por meio de ação civil pública, a Defensoria alegou violação do direito coletivo à saúde no Espírito Santo, apontando a ineficiência do poder público em prevenir e reprimir o tráfico de entorpecentes. A ação descreve o problema como questão de saúde pública, reivindicando o combate desta realidade por meio de políticas sociais de prevenção. Separação de poderes Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente, com a consequente determinação de construção de um hospital destinado ao atendimento e à internação de dependentes químicos no prazo de 24 meses. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) reformou a sentença para julgar o pedido improcedente, sob o fundamento de que o ato ofenderia o princípio da separação dos poderes, previsto no artigo 2º da Constituição Federal. Além disso, o TJES destacou a impossibilidade de o Poder Judiciário estabelecer prazos para construções públicas, dada a interferência de fatores externos como respeito a prazos legais em licitações, greves, chuvas e disponibilidade financeira. Limitações
A relatora do recurso especial, ministra Assusete Magalhães, lembrou que o TJES julgou o caso a partir do entendimento de que o direito à saúde, como qualquer outro direito fundamental, encontra limites em outros direitos constitucionais. Dessa forma, concluiu o tribunal capixaba, sua eficácia e efetividade dependem de planejamento prévio, concreto e justo, de forma a não haver conflito com os demais direitos sociais. “No mais, o tribunal de origem decidiu a causa com base em fundamento exclusivamente constitucional (artigos 2º e 198, parágrafo 2º, inciso II, da Constituição Federal), de modo que é inviável a apreciação da matéria em recurso especial, sob pena de usurpação de competência do STF”, declarou a ministra ao não conhecer do recurso da Defensoria Pública. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
CNJ Nomeada Comissão de Liberdade de Imprensa do CNJ Foi publicada nesta quinta-feira (4/5) no Diário de Justiça eletrônico (DJe) a Portaria nº 29, com os nomes dos integrantes do Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa. Eles terão a atribuição legal de examinar casos de censura, processos contra jornalistas, e demais restrições à atividade jornalística em que o Judiciário pode atuar para garantir a liberdade de imprensa e o direito à informação. A Comissão – que conduzirá as atividades do Fórum – será formada por membros da Justiça, da Ordem dos Advogados do Brasil e por representantes de entidades da área de imprensa. Do CNJ, a Comissão Executiva Nacional do Fórum será formada pelos conselheiros Bruno Ronchetti e Rogério Nascimento, além do secretário-geral do órgão, Júlio Ferreira de Andrade. Também integram a Comissão, representando a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Valdetário Andrade Monteiro. Foram indicados para representar as entidades do setor de jornalismo Guliver Augusto Leão (Associação Nacional de Jornais) e Antônio Claudio Ferreira Neto (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV). A Associação Brasileira de Imprensa também deverá indicar um representante para compor a Comissão Executiva Nacional. Fazem parte, ainda, o
juiz Márcio Schiefler Fontes, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o juiz Oscar Valente Cardoso, da Justiça Federal. O Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa foi instalado no CNJ pela primeira vez em 2012, na gestão do ministro Ayres Britto, mas apenas em 2014 houve a primeira formação da Comissão Executiva do Fórum, instituída formalmente pelo ministro Joaquim Barbosa. Na quarta-feira (3/5), a presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, anunciou a recriação da Comissão Executiva, para apurar denúncias de censuras. Durante a abertura do Fórum Liberdade de Imprensa e Democracia, realizado pela Revista Imprensa em Brasília, na seccional local da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), a ministra lembrou que, embora a liberdade de imprensa esteja prevista na constituição brasileira desde 1824, nem sempre foi respeitada. Durante as ditaduras, como o Estado Novo, a vigência do texto constitucional foi interrompida. Em outros períodos, no entanto, houve restrições ao trabalho jornalístico e até prisões de repórteres em função de sua atividade profissional. “Temos tudo para superar aquela fase de 100 anos atrás, em que jornalista era proibido de entrar em um órgão público e que poderia até ser preso, como foi várias vezes, em todos os períodos ditatoriais. Eu espero que isso seja apenas uma triste lembrança, tristes passagens na história do Brasil que nunca voltem a se repetir”, disse. Por Regina Bandeira - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Esforço de conciliação busca pôr fim a 600 casos em João Pessoa Cerca de 200 audiências foram realizadas no último dia 26, primeiro do esforço concentrado destinado ao julgamento de processos oriundos das varas cíveis da comarca de João Pessoa (PB). A ação seguiu até quinta-feira (27) e pautou cerca de 600 processos. “O objetivo é diminuir o número de processos que estavam esperando serem julgados”, explicou o juiz Ricardo Freitas, coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) das varas cíveis da capital. Quarenta alunos do curso de direito do Instituto de Educação Superior da Paraíba (IESP) estão atuando como conciliadores no esforço concentrado. “É uma experiência singular participar de uma ação como esta”, informou Josete Vieira, estagiária e conciliadora. A coordenadora acadêmica do IESP no Cejusc, Cristiane Rabelo, destacou a importância da participação dos alunos na ação, ao colocar em prática a teoria
aprendida durante o curso, em especial disciplinas que tratam da solução de conflitos através da conciliação e mediação. O esforço concentrado foi idealizado pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça, que tem como diretor o desembargador Leandro dos Santos. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça vistoria nove presídios em dois meses em Mato Grosso O Centro de Detenção Provisória e a Cadeia Pública de Tangará da Serra (a 239km de Cuiabá) foram inspecionados pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, no dia 24 de abril. Essa é uma das atividades realizada pela desembargadora corregedora Maria Aparecida Ribeiro e pela juíza auxiliar da CGJ-MT Ana Cristina Silva Mendes durante o Aprimoramento Processual da Justiça Criminal. Tangará foi o nono polo visitado desde o início dos trabalhos, em fevereiro desse ano. O aprimoramento consiste na fiscalização das unidades prisionais, para verificar as condições das instalações físicas, dos serviços oferecidos (trabalho, estudo, artesanato, costura, marcenaria, entre outros) e do tratamento aos reeducandos. Além disso, a iniciativa prevê a entrevista com todos os presos para confirmação de informações e levantamento do número de definitivos e provisórios, revisão processual, novo cálculo de pena e realização de audiências quando necessário. As magistradas visitaram as unidades de Tangará acompanhadas pelo juiz corregedor João Francisco Campos de Almeida, pelo superintendente Penitenciário da Região Oeste, Daniel Lucas Rondon, pelos diretores das prisões feminina e masculina e pelo presidente do Conselho da Comunidade na cidade, Henrique Gasparotto. Os apontamentos serão colocados em um relatório a ser encaminhado ao governo local e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao fim da atividade. Os últimos polos a receber o aprimoramento processual são as unidades de São Félix do Araguaia, de 3 a 5 de maio, e Cuiabá, a partir de 8 de maio. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Primeiro grau digitaliza 78% dos processos na Justiça do Rio O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) já adotou o processo eletrônico em 71% das serventias de primeira instância, incluindo varas cíveis, empresarias e juizados cíveis e fazendários. Já a segunda instância do Poder Judiciário fluminense é 100% eletrônica desde 2013. De acordo com a Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação do TJRJ (DGTEC), em março de 2017 foram distribuídos 185.253 processos na Justiça do Rio, sendo 144.819 eletrônicos e 40.434 físicos, o que representa uma taxa de virtualização de 78,17%.
O processo judicial eletrônico traz, entre outras vantagens, maior velocidade na prestação jurisdicional e economia com papel e espaço físico. “A informatização do processo é uma realidade irreversível que traz resultados positivos em termos de celeridade, transparência, segurança e publicidade do processo. É uma ferramenta de grande valor em prol da celeridade e da eficiência da Justiça”, considera o desembargador Luciano Rinaldi, presidente do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação do TJRJ. A informatização do processo judicial teve início na primeira instância da Justiça estadual em 2009, na Central de Assessoramento Criminal e na 8ª Vara Cível de São Gonçalo. Atualmente, do total de 778 serventias da 1ª instância, 552 são eletrônicas ou híbridas e apenas 226 trabalham somente com processos físicos. Já na segunda instância, a implantação do processo eletrônico teve início em dezembro de 2010, nas câmaras criminais, e terminou em 2013, nas câmaras cíveis. “No final de março, o comitê gestor convidou cerca de 40 magistrados de 1ª instância, da capital e do interior para integrarem uma comissão temporária visando democratizar a tomada de decisão acerca da definição de prioridades no sistema do processo eletrônico. Estiveram presentes na reunião inicial da comissão, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Milton Fernandes de Souza, e a presidente da AMAERJ, juíza Renata Gil, revelando que o aprimoramento constante do sistema, apesar das limitações orçamentárias, é uma prioridade da atual administração”, afirmou o desembargador Rinaldi. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Juízes concedem medidas protetivas em audiências de custódia com agressores Facilitar a concessão de medidas para proteger as mulheres vítimas de violência doméstica foi mais uma das conquistas das audiências de custódia, procedimento regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em dezembro de 2015. A medida que prevê a apresentação de presos em flagrante a um juiz em até 24 horas, além de permitir a análise sobre a aplicação de penas alternativas e a apuração de denúncias de tortura, também possibilita a notificação das proibições que o agressor deve respeitar. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) foi um dos primeiros a aplicar as medidas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) em audiências de custódia. A partir de janeiro de 2016, deu início à prática e, desde então, garantiu a concessão de 1.414 medidas protetivas de urgência em um total de 13 mil audiências de custódia realizadas, 10,9% do total. Ameaça, injúria, perturbação da tranquilidade e lesão corporal foram as agressões mais comuns atribuídas aos autuados. Proteção em flagrante
Outros tribunais já começaram a seguir o mesmo procedimento e a tendência é que isso se amplie. Em outubro do ano passado, durante a realização do VIII Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid), os integrantes do colegiado aprovaram uma orientação nesse sentido. O Enunciado 38 diz que: “Quando da audiência de custódia, em sendo deferida a liberdade provisória ao agressor, o (a) juiz (a) deverá avaliar a hipótese de deferimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/06. A vítima deve ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, por qualquer meio de comunicação, sem prejuízo da intimação do seu advogado ou do defensor público, nos termos do art. 21 da Lei 11.340/06”. Nesta direção, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) promoveu durante o Carnaval deste ano uma ampla campanha de combate à violência contra a mulher e, durante a realização das 19 audiências de custódia do Plantão de Primeiro Grau com acusados desse tipo de crime, foram concedidas diversas medidas protetivas. Já o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) analisa a possibilidade de deslocar as audiências de custódia com flagrantes de violência doméstica das varas criminais para varas especializadas no combate deste crime, em que a aplicação das medidas protetivas é praxe. Resolução Incentivadas pelo CNJ em todo o país desde fevereiro de 2015, as audiências de custódia foram regulamentadas pelo órgão em 15 de dezembro de 2015 pela Resolução n. 213. A norma detalhou o procedimento de apresentação de presos em flagrante ou por mandado de prisão à autoridade judicial competente e possui dois protocolos de atuação – um sobre aplicação de penas alternativas e outro sobre os procedimentos para apuração de denúncias de tortura. Nos diferentes tribunais do país, as audiências de custódia começaram a acontecer por meio de acordos de cooperação firmados entre o CNJ e órgãos do Judiciário e do Executivo em todas as unidades da Federação. Com a aprovação desta resolução, as audiências de custódia passaram a ter seu modo de funcionamento uniformizado, aprimorando as rotinas já formuladas pelas experiências. Referendando diversos pactos internacionais assinados pelo Brasil, o documento está respaldado por duas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que confirmaram a legalidade das audiências de custódia durante o julgamento da Ação Declaratória de Preceito Fundamental 347 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.240. Por Thaís Cieglinski - Agência CNJ de Notícias ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
CJF Presidente do CJF ressalta importância da atuação da Justiça Federal no cenário nacional Ministra Laurita Vaz abriu nesta quinta-feira (4) o Ciclo de Estudos sobre Direito Administrativo A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministra Laurita Vaz, fez a abertura oficial do Ciclo de Estudos: Tribunais Superiores em Temas da Justiça Federal, que aborda questões de Direito Administrativo. A solenidade ocorreu na manhã desta quinta-feira (4) e, na oportunidade, a ministra disse que sente orgulho pela oportunidade de ofertar, no momento atual, um debate com a comunidade jurídica sobre o tema. “Meu orgulho reside, em boa parte, na importância cada vez maior que a Justiça Federal tem no cenário nacional, no papel que essa instituição está desempenhando na garantia da estabilidade institucional no plano federativo, ao exercer, sempre que provocada, a pontual intervenção nos atos praticados pelo Poder Público. É a melhor expressão do Estado Democrático de Direito, no qual o Estado e seus agentes públicos devem se submeter à primazia da lei”, afirmou a presidente do Conselho. Em seguida, a ministra Laurita Vaz informou aos participantes que esta é a primeira de três edições do evento Ciclos de Estudos, que pretende promover o debate de temas de competência da Justiça Federal nos Tribunais Superiores. A segunda edição tratará de Direito Previdenciário e a terceira sobre Direito Tributário. Segundo ela, essas são matérias que provocam maior demanda e repercussão. “O intuito é fomentar o conhecimento dos operadores do Direito”, revelou. Celeridade e qualidade Durante a cerimônia de abertura, o corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), ministro Mauro Campbell Marques, salientou que a iniciativa do evento integra a política institucional levada a cabo em sua gestão, que está empenhada na identificação de demandas temáticas atuais no âmbito da Justiça Federal, a fim de, “exclusivamente, trabalhá-las e, consequentemente, prestar a jurisdição com mais celeridade e melhor qualidade”, pontuou. Jurisprudência O coordenador científico desta primeira edição do Ciclo de Estudos, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, também se disse honrado em poder
realizar o evento, que trata de temas relacionados à Justiça Federal com foco principal na jurisprudência formada pelas decisões de recursos repetitivos e das ações de repercussão geral. “São temas que a Justiça Federal vem enfrentando durante todo período de sua história”, comentou. Para o ministro, especialmente, “numa área que exige um compromisso ético e institucional com toda população brasileira”, lembrou. Programação O evento começou nesta quinta-feira (4) e termina na sexta-feira (5), no auditório do CJF, em Brasília, com transmissão ao vivo pelo canal do CJF no YouTube (www.youtube.com/cjf) de toda a programação. Nesta manhã foram realizados painéis sobre concursos públicos, servidores públicos e Direito Ambiental. O último dia terá painéis sobre Direito Administrativo, fornecimento de medicamentos e improbidade administrativa. Realização O Ciclo de Estudos é organizado pelo CEJ/CJF com o objetivo de promover uma ampla discussão sobre decisões consolidadas nos Tribunais Superiores em temas relacionados à Justiça Federal, com a finalidade de disseminar a jurisprudência e agilizar as decisões processuais na primeira e segunda instâncias. Participam magistrados, membros do Ministério Público, procuradores, defensores públicos, advogados, servidores e estudantes. São emitidos certificados aos participantes que registrem frequência presencialmente, no auditório. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro do STJ analisa teses da jurisprudência sobre concursos públicos Painel foi o primeiro do evento que acontece até sexta-feira (5), na sede do CJF O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Alberto Gurgel de Faria conduziu o primeiro painel temático do Ciclo de Estudos: Tribunais Superiores em Temas da Justiça Federal, que aborda questões de Direito Administrativo. A palestra teve como foco a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) em matéria de concursos públicos. Em sua apresentação, o ministro destacou e analisou as principais teses formadas a partir de decisões de repercussão geral. A ratificação do direito à nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas foi o primeiro precedente mencionado pelo palestrante. Segundo o ministro Gurgel de Faria, com esse entendimento firmado em 2011, ficou estabelecido que a discricionariedade da Administração se limita a escolha do momento da nomeação do candidato, desde que respeitado o prazo de validade do certame. Com relação ao direito subjetivo à nomeação, de acordo com o ministro do STJ, há uma decisão recente do Supremo, de 2015, na qual se definiu que o
candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital do concurso público possui mera expectativa de direito à nomeação. “Assim, fica na discricionariedade da Administração nomear ou não essas pessoas”, explicou. A ressalva é apenas para situações muito peculiares, em que sejam comprovadas a preterição ou ainda outros motivos para que essa expectativa se torne de fato um direito para o candidato. O ministro mencionou também a tese que prevalece atualmente na jurisprudência sobre o fundamento do fato consumado – precedente que diz respeito aos casos em que candidatos são empossados por meio de medida judicial e assim tentam permanecer. “Não é compatível com o regime constitucional de acesso aos cargos públicos a manutenção no cargo de candidato não aprovado sob fundamento de fato consumado”, salientou. A solução para essas situações, na opinião do palestrante, é que os magistrados recomendem apenas a reserva de vagas. Demais teses No decorrer de sua apresentação, o ministro Gurgel de Faria apontou as seguintes teses sobre concursos públicos que foram objeto de repercussão geral pelo STF: - “Na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus a indenização sob o fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior”; - “Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados”; - “A exigência do exame psicotécnico em concurso depende de previsão em lei e no edital e deve seguir critérios objetivos”; - “Inexiste direito dos candidatos em concurso público à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física”; - “É constitucional a regra inserida no edital do concurso público denominada cláusula de barreira, com intuito de selecionar apenas candidatos mais bem classificados”; - “A comprovação do triênio de atividade jurídica exigida para o ingresso no cargo de juiz substituto deve ocorrer no momento da inscrição definitiva no concurso público”; - “O estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”; - “Não submissão do Sistema “S” ao princípio do concurso público”. Previsibilidade, isonomia e segurança
Ao encerrar sua apresentação, o ministro do STJ salientou que o estudo desses precedentes é fundamental para todos os operadores do Direito. “Assim é que vamos começar a construir um Judiciário melhor, com menos processos e com mais qualidade nas decisões”, frisou. Segundo ele, essa construção passa por uma mudança de mentalidade, a fim de que seja possível oferecer mais previsibilidade, segurança e isonomia às decisões judiciais. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Juiz federal debate regime jurídico de servidores em palestra no CJF Servidores Públicos foi um dos temas que esteve em debate, na manhã desta quinta-feira (4), durante o Ciclo de Estudos sobre Direito Administrativo, promovido pelo Centro de Estudos Jurídicos, do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), em Brasília. O juiz federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Valter Shuenquener de Araújo, expôs os principais assuntos relacionados à norma que rege o servidor público federal. Também compôs a mesa, o juiz federal e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Fernando Mattos. Entre os assuntos expostos pelo magistrado estavam as principais características do Regime Jurídico dos servidores, o direito de greve, o teto constitucional remuneratório e a acumulação de cargos por esses profissionais. Em sua palestra, Valter Shuenquener fez um o panorama do serviço público brasileiro, desde o advento do Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado, instituído pelo então ministro da Administração Federal e Reforma do Estado, Luiz Carlos Bresser Pereira, em 1995. Segundo ele, a mudança de paradigma de um Estado patrimonialista e burocrático para um apoiado no regime gerencial foi de extrema importância para a prática da eficiência e para uma maior preocupação com o resultado do que é produzido pela Administração Pública. “Há tempos o servidor público tem muito mais responsabilidades, apesar de ser pouco fiscalizado no dia a dia. Há uma cobrança por melhor desempenho. No entanto, esse profissional convive com uma redução e até mesmo uma negação em seus direitos”, argumentou. Entretanto, o juiz federal questiona a exigência do comprometimento de um servidor público com a eficiência e com resultados positivos, quando o cenário normativo é de redução de direitos. “As últimas normas que se têm editado no país têm provocado uma fuga em massa e um desestímulo entre os que estão no serviço público e entre os que pretendem ingressar”, afirmou. Para ele, é muito perigoso quando a Administração Pública não atrai nem retém os melhores talentos do mercado. Regime Jurídico Sobre o regime jurídico dos estatutários, Valter Shuenquener acredita que a lei que o institui firma com o servidor uma relação que se aproxima de um contrato de trabalho, pois “as pessoas depositam suas expectativas de passar entre 30 e 40 anos no órgão”.
Sobre o direito de greve, o juiz federal lembrou que o Supremo Tribunal federal (STF) já decidiu os efeitos concretos de três mandados de injunção, aplicando, por analogia, a lei de greve da iniciativa privada aos servidores públicos. No entanto, ele lembra que, em decisão recente, o STF proibiu servidores da segurança pública de reivindicarem seus direitos por meio da greve. “Acredito que a greve é um importante canal de mediação de conflitos, inclusive na etapa pré-greve. Como vão reivindicar e negociar seus direitos se não podem fazer greve?”, questionou. Sobre a acumulação remunerada de cargos, Valter Shuenquener lembrou que a Súmula 246 do Tribunal de Contas da União (TCU) proíbe a acumulação de cargos por servidores, mesmo que não seja remunerado. Lembrou também que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já proferiu decisão no sentido de que a limitação de horas trabalhadas pelo servidor público, nos casos de acumulação legal de cargos, é de até 60 horas semanais. Programação O evento começou nesta quinta-feira (4) e termina na sexta-feira (5), no auditório do CJF, em Brasília, com transmissão ao vivo pelo canal do CJF no YouTube (www.youtube.com/cjf). Realização O Ciclo de Estudos é organizado pelo CEJ/CJF com o objetivo de promover uma ampla discussão sobre decisões consolidadas nos Tribunais Superiores em temas relacionados à Justiça Federal, com a finalidade de disseminar a jurisprudência e agilizar as decisões processuais na primeira e segunda instâncias. Participam magistrados, membros do Ministério Público, procuradores, defensores públicos, advogados, servidores e estudantes. São emitidos certificados aos participantes que registrem frequência presencialmente, no auditório. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Jurisprudência sobre Direito Ambiental é debatida no evento Ciclo de Estudos Princípio da precaução como fundamento do Direito Ambiental, regime da responsabilidade civil e administrativa por dano ambiental, necessidade ou desnecessidade de dupla imputação nos crimes cometidos por pessoas jurídicas e aplicação da insignificância aos crimes ambientais. Esses foram os assuntos abordados durante palestra proferida pelo juiz federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Márcio Luiz Coelho de Freitas, no primeiro dia do Ciclo de Estudos: Tribunais Superiores em Temas da Justiça Federal, ocorrido nesta quinta-feira (4), na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. O evento é promovido pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ/CJF) e aborda questões relativas ao Direito Administrativo. Durante a palestra, o juiz abordou a relevância de se aplicar o princípio da precaução nas ações de Direito Ambiental. Segundo ele, o Supremo Tribunal
Federal (STF), em sede de repercussão geral no Recurso Extraordinário 627.189/SP, ressaltou que “o princípio da precaução é um critério de gestão de risco a ser aplicado sempre que existirem incertezas científicas sobre a possibilidade de um produto, evento ou serviço desequilibrar o meio ambiente ou atingir a saúde dos cidadãos, o que exige que o estado analise os riscos, avalie os custos das medidas de prevenção e, ao final, execute as ações necessárias, as quais serão decorrentes de decisões universais, não discriminatórias, motivadas, coerentes e proporcionais”. Márcio Luiz Coelho de Freitas ponderou ainda não ser possível tratar como um dilema as necessidades de desenvolvimento econômico e de conservação ambiental. “Elas não podem ser vistas com objetivos antagônicos que não dialogam entre si”, afirmou. Para ele, é preciso compatibilizar essa relação com a ideia de que “temos responsabilidade com as gerações futuras. A nossa visão de desenvolvimento econômico não pode ser reducionista a ponto de achar e de entender por desenvolvimento a possibilidade de que poucas pessoas se apropriem dos recursos naturais e lucrem com isso às custas de todos os demais”, refletiu. Responsabilidades Sobre a responsabilidade civil por dano ambiental, o palestrante afirmou que, quando se trata de responsabilidade objetiva, estamos lidando com um critério que é essencialmente valorativo de distribuição do risco da atividade. No caso da responsabilidade administrativa ambiental, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende ser subjetiva, com demonstração de pelo menos a culpa de quem provocou o dano. Acerca das obrigações de preservação e conservação ambiental, o juiz federal trouxe entendimento pacífico do STJ de que são consideradas propter rem, ou seja, são obrigações que aderem à coisa. “O responsável pela reparação do bem é do ocupante do imóvel, ainda que não tenha sido ele o causador do dano”, lembrou sobre o entendimento do Tribunal. Além disso, o palestrante ressaltou ainda o entendimento pacífico do STJ de que “a responsabilidade é solidária e ilimitada para todos os agentes que obtiveram proveito da atividade que resultou no dano ambiental, com base na teoria do risco integral ao poluidor, e não com fundamento no Código de Defesa do Consumidor”. Dupla imputação A respeito da necessidade ou não de dupla imputação nos crimes ambientais cometidos por pessoa jurídica, o juiz federal apontou entendimento pacificado pelo STF e pelo STJ de que não é preciso identificar o gestor da empresa para realizar a dupla imputação pelo crime. Basta responsabilizar a pessoa jurídica sobre os crimes ambientais por ela cometidos. Princípio da insignificância Márcio Luiz Coelho de Freitas apontou o entendimento do STF sobre a aplicação do princípio da insignificância no Direito Ambiental. Ele informou que o princípio vem sendo adotado como uma extensão do princípio da intervenção
mínima no aspecto da lesividade, ou seja, é preciso que o dano represente uma lesão efetivamente grave para que seja tipificado como crime. “O Supremo entendeu que é preciso que estejam reunidos os quatro requisitos: a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade da ação, do reduzido grau de reprovabilidade do agente e da inexpressividade da lesão jurídica provocada”, disse. Para o magistrado, ainda há controvérsia nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) quanto a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância ou da bagatela nos crimes ambientais, “mesmo porque é sutil a identificação daquilo que é considerado insignificante no caso dos crimes ambientais”, concluiu. Programação O evento começou na quinta-feira (4) e será encerrado no início da tarde desta sexta-feira (5), no auditório do CJF, em Brasília, com transmissão ao vivo pelo canal do CJF no YouTube (www.youtube.com/cjf). ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
TRF-5 TRF5 suspende resoluções que obrigavam o teste do Simulador Veicular A realização do exame do Simulador Veicular era requisito para a obtenção da habilitação ou para mudança de categoria A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 deu provimento ao agravo de instrumento ajuizado pela Associação dos Centros de Formação de Condutores do Estado de Alagoas - ACFC – AL e determinou a suspensão da vigência das resoluções do CONTRAN nº. 543/2015, nº 493/14 e nº 168/04, referentes à obrigatoriedade do uso do Simulador Veicular como requisito para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou adição na categoria "B", e determinar a abstenção de eventual normatização no mesmo sentido. “Além de se verificar a plausibilidade do direito que é evidente, também se denota o perigo da demora a favor dos agravantes que não podem se submeter à exigência ilegal das resoluções do CONTRAN sine die (sem data definida), sendo indevidamente onerada no exercício da atividade econômica. Assim, merece guarida a pretensão da parte agravante no sentido de suspender as resoluções”, afirmou o relator Janilson Siqueira. ENTENDA O CASO – A Associação dos Centros de Formação de Condutores do Estado de Alagoas - ACFC – AL ajuizou Ação Ordinária, com pedido liminar, para suspender a vigência das Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) que estabeleceram a obrigatoriedade da realização do exame mediante utilização de Simulador Veicular, como exigência para obtenção
da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou para mudança da categoria “A” para a categoria “B”. O juízo de primeira instância não vislumbrou ilegalidade ou inconstitucionalidade no artigo 13 da Resolução, que prevê o cumprimento da carga horária de 5 horas/aula em simulador de direção veicular, das quais 1 hora/aula com conteúdo noturno, para obtenção de CNH, tendo em vista que a matéria estaria inserida na competência do CONTRAN. As alegações levantadas pela requerente, quanto ao elevado custo do equipamento, à habilitação de poucas empresas para o fornecimento de simuladores e as Resoluções do CONTRAN terem extrapolado os limites estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro embasaram a decisão da Corte Regional. O julgamento, em sede recursal, enfatizou princípios da ordem econômica constitucional, dentre os quais o tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras que aqui tenham sua administração e a livre iniciativa do empresário, que estariam sendo onerados desarrazoadamente mediante a intervenção estatal indireta. PROCESSO Nº: 0807453-75.2016.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
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