05 DE OUTUBRO DE 2016 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 05/10/2016
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA
Jornal “Correio da Paraíba”: Sobe A Justiça Federal na Paraíba adere ao movimento mundial contra o câncer de mama “Outubro Rosa”, pelo sexto ano consecutivo, iluminando a fachada das sedes de João Pessoa e Campina Grande com a cor rosa, para lembrar da importância do diagnóstico precoce para o combate à doença que acomete milhares de mulheres em todo o mundo. Por Abelardo Jurema – Caderno 2 – Página C8 ------------------------------------------------------------------------------------------------------
Portal “Diário de Araruna”: http://m.diariodeararuna.com.br/noticias/26199/justica-federal-adere-maisuma-vez-a-campanha-outubro-rosa/ Justiça Federal adere mais uma vez à campanha Outubro Rosa A Justiça Federal na Paraíba adere ao movimento mundial contra o câncer de mama “Outubro Rosa” pelo sexto ano consecutivo. Durante todo este mês, a fachada da sede da Seção Judiciária paraibana, no Brisamar, e da Subseção Judiciária de Campina Grande, no bairro da Liberdade, permanecerão totalmente iluminadas com a cor rosa, para lembrar a todos da importância do diagnóstico precoce para o combate à doença que acomete milhares de mulheres em todo o mundo. Além da iluminação especial, a Justiça Federal irá promover no dia 19 de outubro a palestra “Câncer de Mama”, direcionada às juízas e servidoras, e também vai destacar as medidas preventivas através das Redes Sociais, enfatizando a importância de a mulher conhecer suas mamas e ficar atenta às alterações suspeitas. De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (INCA), são esperados 57.960 casos novos de câncer de mama este ano no Brasil. A idade é um dos mais importantes fatores de risco para a doença (cerca de quatro em cada cinco casos ocorrem após os 50 anos). Outros fatores que aumentam o risco da doença são fatores ambientais e comportamentais, fatores da história reprodutiva e hormonal e fatores genéticos e hereditários. O movimento “Outubro Rosa” foi criado nos Estados Unidos, em 1997, como forma de incentivar o autoexame e o diagnóstico precoce da doença. O nome da campanha remete à cor do laço rosa que simboliza, mundialmente, a luta contra o câncer de mama. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Patos Metrópole”: http://patosmetropole.com.br/post.php?codigo=5306 16ª Vara da JFPB abre inscrições para jurados Estão abertas, até o dia 06 de outubro, as inscrições para jurado do Tribunal do Júri da 16ª Vara Federal (Vara Penal), em João Pessoa. Os interessados devem preencher e assinar a Ficha de Inscrição(clique aqui) e enviá-la para o endereço eletrônico 16vara@jfpb.jus.br. No dia 10 de outubro será publicada a lista geral dos jurados, que poderá ser alterada de ofício ou mediante reclamação. Até o dia 10 de novembro de 2016 será publicada a lista definitiva.
Pode ser jurado o cidadão brasileiro nato ou naturalizado, maior de 18 anos, que não tenha sido processado criminalmente e tenha boa conduta moral e social, bem como esteja em plano gozo dos direitos políticos. A participação no Tribunal de Júri gera alguns benefícios aos jurados, de acordo com o Código de Processo Penal, como presunção de idoneidade moral (Art. 439) e critério de desempate em licitações e concursos públicos (Art.440). Além disso, nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão de um júri (Art. 441).
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF SV 56: Decisão garante o respeito do Poder Público aos direitos do sentenciado O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar na Reclamação (Rcl) 25119 para acolher pedido da Defensoria Pública de São Paulo e suspender ato do desembargador corregedor-geral de Justiça daquele Estado, por aparente transgressão à Súmula Vinculante (SV) 56 do STF. Ao acolher o pedido de cautelar feito pela Defensoria Pública paulista, o decano do STF determina o restabelecimento e a imediata execução da aplicabilidade da Portaria nº 022/2016, editada pelos juízes do Departamento Estadual das Execuções Criminais de São José dos Campos (9º DEECRIM), até o julgamento final da reclamação. Segundo consta nos autos, o corregedor-geral de Justiça de SP suspendeu a eficácia da Portaria 22/2016, que previa a abertura de vagas no regime semiaberto, nas unidades prisionais sujeitas à coordenação regional de presídios do 9º DEECRIM. A norma em questão pretendia amoldar o sistema local à orientação do STF tanto na SV 56, quanto no entendimento firmado pela Corte no Recurso Extraordinário (RE) 641320, em observância ao contexto prisional da região. Dessa forma, a Portaria 22/2016 permitiu a colocação em prisão domiciliar de presos do regime semiaberto, a fim de gerar vagas aos sentenciados do regime fechado que aguardavam entre 120 e 150 dias a transferência para o regime intermediário. Em sua decisão, o ministro Celso de Mello expendeu severas críticas ao sistema penitenciário nacional, enfatizando que, “o modelo de execução penal e de tratamento de reclusos no Brasil, longe de promover a ressocialização do criminoso condenado e a sua reinserção no meio social como cidadão útil e prestante, dispensa-lhe, de modo flagrantemente inconstitucional, tratamento
cruel, arbitrário e injusto, em completa subversão dos fins a que se destina a pena”. O decano adverte, em tom categórico, que a condenação criminal não despoja o sentenciado do direito a um tratamento penitenciário digno e justo e salienta que “a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que veio a consolidar-se no enunciado inscrito na Súmula Vinculante nº 56, constituiu justa reação do Poder Judiciário a esse verdadeiro ‘estado de coisas inconstitucional’ em que vergonhosamente se transformou o sistema penitenciário brasileiro”. Aprovada em junho deste ano, a Súmula Vinculante 56 veda o cumprimento de pena em regime mais gravoso a que o sentenciado tem direito. O objetivo da súmula é assegurar garantias individuais dos condenados e permitir a melhora das condições no sistema prisional. Entretanto, em muitos casos, as autoridades têm descumprido a determinação do STF, levando a Defensoria Pública, autora da proposta para a edição da súmula, a recorrer à Suprema Corte para garantir o cumprimento do enunciado. -----------------------------------------------------------------------------------------------------2ª Turma mantém decisão do CNMP que determinou exoneração de promotor que respondeu por homicídio Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o Mandado de Segurança (MS) 27542, impetrado pelo promotor de Justiça substituto Thales Ferri Schoedl contra decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que negou seu vitaliciamento no cargo e determinou sua exoneração. O promotor foi denunciado em 2005 por homicídio. Em voto proferido nesta terça-feira (4), o relator do caso, ministro Dias Toffoli, reconheceu a legitimidade do CNMP para aplicar a medida e ressaltou ainda que, embora Shoedl tenha sido absolvido com base na tese de legítima defesa, o ato de vitaliciamento tem natureza administrativa, e a jurisprudência do STF reconhece a independência entre as instâncias cível, penal e administrativa. Segundo a denúncia, Schoedl foi preso em flagrante ao atirar contra dois estudantes numa festa na praia de Bertioga, no litoral paulista, matando um e ferindo gravemente o outro, quando ainda se encontrava em estágio probatório. Em 2008, o CNMP, em procedimento de controle administrativo, decidiu por negar seu vitaliciamento e, consequentemente, por exonerá-lo do cargo, depois de o Órgão Especial do Colégio de Procuradores da Justiça ter reconhecido a vitaliciedade. No mesmo ano, o ministro Menezes Direito (falecido), relator originário do MS 27542, concedeu liminar para suspender os efeitos dessa decisão, mantendo-o, porém, afastado de suas funções. Ao denegar a ordem na sessão de hoje, a Segunda Turma também cassou essa liminar. Em 2008, quando impetrou o MS, Schoedl alegou que, uma vez reconhecida sua vitaliciedade pelo Colégio de Procuradores de Justiça do MPSP, esta só poderia ser revertida por decisão judicial, e não pelo CNMP. Posteriormente, informou nos autos a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que o absolveu da acusação de homicídio, reiterando a tese da ilegalidade do ato do CNMP.
Decisão Em seu voto, o ministro Dias Toffoli observou que, nos termos do artigo 130-A, inciso II, da Constituição Federal, compete ao CNMP apreciar a legalidade dos atos administrativos de membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados – entre eles o ato de vitaliciamento, decisão pela permanência de membro em estágio probatório nos quadros da instituição. “Como órgão de controle, portanto, o CNMP atua sobre o trâmite do processo e sobre as deliberações dos órgãos previstos na Lei Orgânica do Ministério Público para o processo de vitaliciamento”, afirmou. Sem verificar nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade da atuação do Conselho, Toffoli assinalou que o simples transcurso de prazo de dois anos não garante ao membro do MP, por si só, o direito ao vitaliciamento, sendo indispensável a sua avaliação no período de prova. Mencionou ainda o parecer da Procuradoria Geral da República que ressalta o fato de que Schoedl não chegou a completar dois anos, pois entrou em exercício em 13/9/2003, foi preso em flagrante em 29/12/2004, obteve liberdade provisória em 16/2/2005 e foi suspenso em 2/3/2005. “O então promotor permaneceu em exercício aproximadamente por um ano e três meses, período inferior ao exigido para o vitaliciamento”, afirmou. O relator acrescentou ainda que a existência de julgamento em âmbito penal pelo TJ-SP, com conclusão ainda sujeita a recurso, de que agiu em legítima defesa não é prejudicial à análise do mandado de segurança, e citou precedentes no sentido da independência entre as instâncias penal e administrativa. “Não cabe falar em violação do princípio da presunção de inocência pela aplicação de sanção administrativa pelo descumprimento de dever funcional fixada em processo disciplinar legitimamente instaurado antes de finalizado o processo penal em que eram apurados os mesmos fatos”, concluiu. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Negado recurso em reclamação que pedia remessa de processo sobre Lula ao STF A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso em que o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva questionava decisão do ministro Teori Zavascki na Reclamação (RCL) 25048, que rejeitou o argumento de usurpação da competência do STF pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR). Ao negar provimento a agravo regimental nesta terça-feira (4), o colegiado manteve a decisão monocrática do relator. A defesa alegou que os procedimentos em trâmite na 13ª Vara Federal de Curitiba tratam de supostas benesses relacionadas a reforma de um apartamento, benfeitorias em sítio e remuneração de palestras. Sustenta que os mesmos fatos têm relação com o Inquérito (INQ) 3989, em trâmite no STF, no qual se investiga o crime de organização criminosa. Em seu voto, o ministro Teori Zavascki entendeu que o recurso não trouxe qualquer elemento apto a alterar sua decisão anterior. Ele rejeitou a alegação de que o magistrado de primeira instância teria usado expressões que
indicam a posição de proeminência do acusado na suposta organização criminosa. Em seu entendimento, não há como se concluir que o ex-presidente está sendo investigado em primeira instância por esse crime. Ele também observou que a reversão da leitura “minimalista” quando ao foro por prerrogativa de função implicaria trazer para o STF todas as ações em curso relacionadas a episódios de recebimento de propina que estão de alguma forma relacionadas com o inquérito existente no STF (INQ 3989). Com isso, haveria no STF uma ação penal envolvendo não só pessoas com foro, mas centenas de réus. O voto foi acompanhado por unanimidade. Obiter dictum Ao final do julgamento, o ministro Teori Zavascki fez uma observação quanto a uma divulgação atribuída ao Ministério Público que concluiu pela existência de organização criminosa tendo o ex-presidente como líder. O ministro ressaltou que essa alegação não foi objeto de denúncia. “Quero dizer em obiter dictum [de passagem] que essa espetacularização do episódio não é compatível nem com o objeto da denúncia nem com a seriedade que se exige na apuração desses fatos”. -----------------------------------------------------------------------------------------------------1ª Turma concede HC para determinar regime aberto a réu primário por tráfico de drogas Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu o Habeas Corpus (HC) 125188 para conferir a um réu, condenado a um ano e oito meses de reclusão por tráfico de drogas, crime previsto no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006 (Lei de Tóxicos), o direito ao cumprimento de pena no regime inicial aberto. O colegiado determinou, ainda, a substituição da pena restritiva de liberdade por duas penas restritivas de direitos a serem definidas pelo juiz da execução penal. O ministro Marco Aurélio, relator do HC ajuizado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendeu ser inadequado o cumprimento da pena em regime fechado, especialmente depois de ter sido aplicada na sentença a cláusula de diminuição de pena porque o réu é primário, tem bons antecedentes e por não existirem fatos desabonadores de sua conduta. No caso dos autos, o juízo da 13ª Vara Criminal do Foro Central Criminal da Barra Funda, em São Paulo (SP), condenou o réu à pena de um ano e oito meses de reclusão e ao pagamento de 166 dias-multa, fixando o regime inicial fechado. A defesa interpôs apelação, alegando fragilidade das provas e pedindo a desclassificação da conduta para porte de drogas para uso pessoal, mas o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou provimento ao recurso. Em exame de habeas corpus, o relator do processo no STJ deferiu a ordem de ofício, determinando ao juízo da execução a análise concreta dos fatos imputados a fim de verificar o regime inicial de cumprimento mais adequado e a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
No habeas apresentado ao STF, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo argumenta que o relator no STJ teria incorrido em constrangimento ilegal ao determinar ao juízo da execução a reapreciação do ato, pois possibilitou que este suprisse vícios na fundamentação e mantivesse o regime inicial fechado, afastando, ainda, a substituição da pena. O ministro Edson Fachin apontou a inadequação do cumprimento da pena em regime fechado em casos semelhantes ao dos autos. O ministro Luiz Fux considerou sem sentido a fixação do regime, depois de reconhecida uma cláusula de diminuição de pena. Para Luís Roberto Barroso, não faz sentido mandar um réu primário para o regime fechado em condenação por pequena quantidade de drogas, “especialmente no momento em que os presídios estão apinhados de gente, com essa resistência de alguns tribunais em acompanharem a jurisprudência do STF quanto a não aplicar regime fechado em casos de pequenas quantidades de droga”, ressaltou o ministro Barroso. -----------------------------------------------------------------------------------------------------2ª Turma nega recurso em HC que discute concessão de indulto com falta grave não homologada Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 133443, em que a Defensoria Pública da União (DPU) pedia a concessão do indulto natalino previsto do Decreto 8.380/2014 a um apenado que cometeu falta grave nos 12 meses anteriores à edição da norma, sem ter sido reconhecida ou homologada pelo juiz no período. O artigo 5º do Decreto 8.380/2014 prevê que a declaração do indulto e da comutação de penas fica condicionada à inexistência de aplicação de sanção, reconhecida pelo juízo competente, em audiência de justificação, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, por falta disciplinar de natureza grave, prevista na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), cometida nos 12 meses de cumprimento da pena, contados retroativamente à data de publicação do decreto. O juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital/SC indeferiu pedido de indulto por entender que o condenado cometeu falta grave nos 12 meses anteriores à vigência do decreto. A falta grave em questão – suposta prática de novo delito – foi cometida em 2014, mas só foi homologa pelo juízo em maio de 2015. A defesa então apresentou recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina buscando a concessão do benefício, porém o recurso foi desprovido. Em seguida, habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi rejeitado. Contra essa decisão, a DPU apresentou o recurso que foi julgado pela Segunda Turma do STF nesta terça-feira (4). Para a Defensoria Pública, em todo o país tem-se verificado o descumprimento do dispositivo segundo o qual a declaração de indulto e de comutação das penas deve ter preferência sobre a decisão de qualquer outro incidente no curso da execução penal.
O relator do recurso, ministro Dias Toffoli, ressaltou que não há como se reconhecer o direito ao indulto quando a falta grave é cometida no período abrangido pelo decreto. “Em face do próprio texto legal e da sua ratio, entendo que se exige apenas que a falta grave tenha sido cometida no prazo em questão. Com efeito, o artigo 5º limita-se a impor a homologação judicial da aplicação da sanção por falta grave, não exigindo que ela tenha que se dar, a meu ver, nos 12 meses anteriores à sua publicação”, afirmou. O relator acrescentou que, tendo em conta a necessidade de realização de audiência de justificação, na qual são assegurados os direitos ao contraditório e à ampla defesa, “não faria sentido que a homologação judicial devesse ocorrer dentro daquele mesmo prazo [12 meses anteriores à edição do decreto presidencial], sob pena de não haver tempo hábil para a apuração de eventual falta grave praticada em data próxima à publicação do decreto”. Divergência O ministro Ricardo Lewandowski ficou vencido ao votar pelo provimento do recurso. Segundo ele, o juiz da execução tem a obrigação de encontrar meios de apurar o cometimento de eventuais faltas graves e homologá-la ou não dentro do prazo estabelecido pelo decreto presidencial de indulto, sob pena de se frustrar o direito dos presos ao benefício. O ministro alertou para situações de perseguição a presos, que podem ter o direito frustrado. “A autoridade prisional, que é uma autoridade administrativa, pode, em tese, obstar a concessão do benefício, acusando um condenado que não seja de sua simpatia, de ter cometido uma falta grave pouco antes do indulto, sem que o condenado tenha a oportunidade de se justificar diante do juízo. Infelizmente essas perseguições são comuns nas prisões”, salientou. Falta grave De acordo com o artigo 50 da Lei de Execução Penal, comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que: incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina; fugir; possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outras pessoas; provocar acidente de trabalho; descumprir, no regime aberto, as condições impostas; tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo; e não manifesta obediência ao servidor e respeito a qualquer outra pessoa com quem deva se relacionar, e deixar de executar trabalho, tarefas e ordens recebidas.
Supremo Tribunal de Justiça - STJ Benefícios previdenciários em destaque na 67ª edição do Jurisprudência em Teses Importantes questões acerca dos benefícios previdenciários são apresentadas na 67ª edição do Jurisprudência em Teses, publicada nesta quartafeira (5) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao todo, são 19 temas elencados, cada um com os precedentes que dão sustentação à tese jurídica. A Secretaria de Jurisprudência do tribunal, responsável pela pesquisa e edição dos temas, destacou duas teses da nova edição: A primeira delas foi definida após o julgamento do Tema 660 dos recursos repetitivos e diz que a concessão de benefícios previdenciários depende, em regra, de prévio requerimento administrativo do interessado perante o INSS. A outra tese versa sobre a segurança jurídica necessária na revisão desses benefícios. Segundo entendimento dos ministros do STJ, os benefícios previdenciários devem ser regulados pela lei vigente ao tempo em que preenchidos os requisitos necessários à sua concessão, não sendo possível a aplicação de lei posterior. Além dos itens destacados, outras 17 teses foram compiladas e versam sobre temas como o índice de preços a ser utilizado para a correção dos benefícios, desaposentação e incidência de juros no caso de benefícios arbitrados pela Justiça. Conheça a ferramenta Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico. Cada edição reúne teses de determinado assunto que foram identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os julgados mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento. Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, no menu existente no alto da homepage do STJ. Também há o menu Outros, na área Acesso Rápido. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunal oferece atualizações automáticas de jurisprudência Operadores de direito e interessados em geral podem receber atualizações automáticas sobre a jurisprudência firmada no Superior Tribunal de
Justiça (STJ) diretamente na caixa de e-mail, por meio da ferramenta Feedburner. O cadastro pode ser feito aqui. A nova ferramenta substitui o Sistema Push, que deixou de distribuir emails para os assinantes do Informativo de Jurisprudência em março de 2015. Além do recebimento de e-mails, o interessado pode acessar a jurisprudência do STJ através de feeds RSS. O assinante do feed é notificado a cada nova publicação do tribunal. A Secretaria de Jurisprudência do STJ oferece a todos atualizações (via feeds ou via e-mail) sobre três produtos: Informativo de Jurisprudência, Pesquisa Pronta e Jurisprudência em Teses. Usuários que tinham cadastro no Sistema Push devem se cadastrar no Feedburner, através de link disponível na página de jurisprudência do STJ O serviço está disponível para computadores desktop, além de sistemas Android e iOS RSS Leitores de RSS são programas parecidos com leitores de e-mail que permitem que o usuário leia os feeds de notícias publicadas. O RSS exibe os avisos de atualização e traz o título das matérias publicadas com link para a íntegra do documento no site de origem. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Previsão contratual de entrega de coisa com estimativa de valor em reais admite execução por quantia É possível instruir a execução com cópia autenticada do título executivo extrajudicial quando se tratar de contrato, entendimento que não se aplica aos títulos de crédito (cambiais). E mesmo que o contrato preveja pagamento em produto, se estiver previsto valor correspondente em reais, é possível que a execução seja feita pelo rito de pagamento de quantia. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial que pretendia anular a execução de contato de compra e venda de um imóvel rural que previa o pagamento parte em dinheiro, parte em sacas de soja e parte em dação de imóvel. Somente a parte relativa à entrega do imóvel foi concretizada. Nulidade absoluta Os recorrentes alegaram que o contrato previa o pagamento em produto, devendo a execução seguir o rito de entrega de coisa, e não o rito de pagamento de quantia. Sustentaram ainda ser indispensável juntar o título original do
contrato para a instrução da execução, pois este seria um requisito necessário para sua própria validade. O relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, citou precedente afirmando que, no caso de o bem não ser entregue, nem encontrado no patrimônio do credor, a execução para entrega de coisa pode ser transformada em execução por quantia certa, “sendo indispensável, nessa hipótese, a prévia liquidação do valor devido”. O ministro explicou que “o grande fator de nulidade da conversão automática da execução para entrega de coisa em execução por quantia é a falta de apuração do valor devido, pois implicaria execução de título ilíquido”. Liquidez De acordo com Villas Bôas Cueva, embora houvesse previsão no contrato de que o pagamento fosse feito em sacas de soja, ele “já trazia o correspondente em reais, valores que os recorrentes puderam discutir em embargos à execução”. Nesse sentido, o título executivo estava “revestido de liquidez”. Segundo o relator, como não foi demonstrada a existência de prejuízo com a adoção do rito da execução por quantia, “deve-se afastar a alegação de nulidade da execução em homenagem aos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual”. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Diário de Pernambuco terá de indenizar Ricardo Zarattini por matéria ofensiva Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a empresa jornalística Diário de Pernambuco S.A. a indenizar o ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho por danos morais decorrentes de matéria publicada no periódico. Em 1995, o jornal publicou entrevista de um líder político de Pernambuco, do período do regime militar, que responsabilizou Zarattini pela explosão de uma bomba no aeroporto de Recife, em 25 de julho de 1966. O atentado deixou duas pessoas mortas e 14 feridas. Zarattini era militante de esquerda naquela época, mas foi inocentado de todas as acusações, ainda na década de 80. Na ação de indenização, o exdeputado alegou que a entrevista, desprovida de qualquer atualidade, ofendeu sua honra. O juízo de primeiro grau julgou a pretensão procedente e condenou o Diário de Pernambuco a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 700 mil. O Tribunal de Justiça, no entanto, reverteu a decisão e considerou o pedido de Zarattini improcedente. Súmula 7
No STJ, o relator do recurso apresentado pelo ex-deputado, ministro Villas Bôas Cueva, entendeu que modificar a decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco exigiria a reapreciação de provas, o que é vedado em recurso especial, por aplicação da Súmula 7. O colegiado, entretanto, seguiu a divergência inaugurada pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, para quem a solução do caso não exige revisão de provas, mas apenas a revaloração jurídica dos fatos reconhecidos pelas instâncias ordinárias, o que é admitido pela jurisprudência do STJ. Sanseverino destacou trecho da sentença no qual o juízo de primeiro grau considerou que o Diário de Pernambuco deveria ter feito as ressalvas necessárias no sentido de preservar a integridade moral de Zarattini. Também foi questionada a falta de espaço para que ele pudesse exercitar o direito de resposta às acusações feitas pelo entrevistado. Anistia “Mesmo no desempenho da função jornalística, as empresas de comunicação não podem descurar de seu compromisso com a veracidade dos fatos ou assumir uma postura displicente ao divulgar fatos que possam macular a integridade moral de terceiros, especialmente em se tratando de fatos graves devidamente apurados na sua época”, disse o ministro. Sanseverino lembrou, ainda, que os fatos narrados na matéria jornalística, ocorridos durante a ditadura militar, foram anistiados pelo Estado brasileiro, com a edição da Lei 6.683/79 (Lei da Anistia), e que, por isso, estão cobertos pelo princípio do direito ao esquecimento. “Não se mostra admissível qualquer tipo de gravame contra integrantes daquele cenário histórico por força de suas convicções e atos praticados naquele tempo de conflitos”, afirmou Sanseverino. Outro ponto destacado pelo ministro foi o fato de o entrevistado ter negado a autoria das acusações e o jornal ter deixado de produzir a prova fundamental, consistente na demonstração de que ele efetivamente fizera tais declarações sobre a participação de Zarattini no atentado. Em relação ao valor da indenização, a Turma reduziu o montante para R$ 50 mil, quantia que, segundo Sanseverino, está mais de acordo com as decisões aplicadas pelo STJ a casos semelhantes. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro Felix Fischer nega pedido de liberdade para Antonio Palocci O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Felix Fischer negou liminar pedida pela defesa do ex-ministro Antonio Palocci e de seu ex-assessor Branislav Kontic, presos na 35ª fase da Operação Lava Jato, da Polícia Federal. A decisão foi tomada nesta terça-feira (4).
No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa pretendia revogar a prisão preventiva, sob a alegação de “manifesta ilegalidade” e “carência de fundamentos”. Afirmou ainda que a prisão teria ocorrido no período eleitoral, o que é proibido por lei. Inicialmente, Pallocci e Kontic foram alvo de prisão temporária, medida convertida depois em prisão preventiva, já às vésperas das eleições municipais. Na decisão, o ministro Fischer afirma que há controvérsia em torno do artigo 236 do Código Eleitoral, uma vez que há entendimento de que as razões de sua edição não mais subsistiriam nos dias de hoje. Essa questão, no entanto, segundo ele, é indiferente para a análise do pedido de liminar. É que, conforme destacou o ministro, a legislação só pode impedir a prisão, em período eleitoral, daqueles que estiverem em liberdade. “Não é demasiado lembrar que os pacientes já se encontravam segregados, por força da prisão temporária, quando, em seu desfavor, decretouse a prisão preventiva”, afirmou o ministro. “Se o indivíduo já se encontra segregado, ainda que em decorrência de outro título, não se concebe a inibição do ato de o prender ou deter, pela razão simples de que já está preso”, disse Fischer. O ministro comentou a inviabilidade da tese da defesa, segundo a qual a legislação eleitoral não admitiria a conversão de outras formas de prisão em preventiva às vésperas da eleição. Citou, por exemplo, a hipótese de conversão de flagrante em prisão preventiva, desde que presentes as hipóteses legais. “Se não mais se pode manter alguém preso somente por força do flagrante, sendo de rigor sua conversão em prisão preventiva, a inviabilidade de cumprirem-se tais prisões preventivas no período eleitoral funcionaria como uma extravagante autorização para que neste interregno se pudessem praticar crimes, com a exoneração de qualquer tipo de segregação”, disse o ministro. O mérito do pedido do habeas corpus ainda será julgado pelos ministros que compõem a Quinta Turma do STJ, presidida por Felix Fischer. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Grave dano pessoal autoriza sócio a pedir indenização por quebra de contrato com empresa O fato de a pessoa jurídica não se confundir com a pessoa dos seus sócios e ter patrimônio distinto “não afasta, por si só, a legitimidade dos sócios para pleitearem indenização por danos morais, caso se sintam atingidos diretamente por eventual conduta que lhes causem dor, vexame, sofrimento ou humilhação, que transborde a órbita da sociedade empresária”. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso originado em ação de indenização por danos morais e materiais proposta por três empresas integrantes de um mesmo grupo e seus dois sócios contra a empresa contratante de seus serviços.
A empresa contratante encomendou a montagem de três linhas automotivas, fato que demandou investimentos de grande monta por parte do grupo. Depois, deixou de pagar por duas linhas que já haviam sido instaladas e desistiu da aquisição da terceira, ocasionando graves prejuízos às contratadas e aos seus sócios, os quais não conseguiram pagar as prestações de um imóvel para tentar arcar com as despesas do inadimplemento contratual. Peculiaridades A sentença julgou o processo extinto com relação aos sócios e a uma das empresas autoras, por considerar que não tinham legitimidade para requerer indenização. Já o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu que tanto as empresas quanto os sócios têm legitimidade para requerer a reparação. No STJ, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, explicou que uma conduta praticada contra a empresa, mas que cause humilhação, vexame, dor ou sofrimento que extrapole os limites da pessoa jurídica, chegando a atingir diretamente os sócios, autoriza-os a pleitear indenização por dano moral. O ministro afirmou não desconhecer a orientação da corte segundo a qual “o simples inadimplemento contratual não configura, em regra, dano moral indenizável”.
No entanto, assegurou que o caso em exame “guarda peculiaridades que determinam a não incidência dessa orientação, tendo em vista a magnitude da lesão experimentada pelos autores, conforme bem exposto no voto condutor do acórdão recorrido, cuja reapreciação demandaria reexame de provas”, proibida pela Súmula 7 do STJ.
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Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 Suspensas ações sobre comissão de corretagem do Minha Casa, Minha Vida O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão do trâmite de todos os processos que discutem a validade da transferência ao consumidor da obrigação de pagar comissão de corretagem nas promessas de compra e venda firmadas no âmbito do programa de habitação “Minha Casa, Minha Vida”. A suspensão alcança todas as instâncias judiciais em todo o território nacional e valerá até que a Segunda Seção do STJ julgue o REsp 1.601.149 pelo rito dos recursos repetitivos. Segundo Sanseverino, ficam ressalvadas “as hipóteses de autocomposição, tutela provisória, resolução parcial do mérito e coisa julgada, de acordo com as circunstâncias de cada caso concreto, a critério do juízo”. O assunto foi catalogado como Tema 960 e está disponível para consulta na área de recursos repetitivos do site do STJ, que pode ser acessada aqui. De acordo com Sanseverino, há uma multiplicidade de recursos tratando da transferência da comissão de corretagem ao consumidor. Ao julgar o Tema 938, o STJ já havia definido em repetitivo alguns parâmetros sobre a validade dessa transferência. Entretanto, conforme explicou o ministro, as promessas de compra e venda no âmbito do programa “Minha Casa, Minha Vida” apresentam particularidades que “merecem ser analisadas em uma afetação específica”, que foi classificada como Tema 960. Leia a íntegra da decisão que afetou o novo recurso. Repetitivos O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula no artigo 1.036 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros. A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Conselho Nacional de Justiça - CNJ CNJ nega nepotismo entre irmãos sem vínculo de subordinação no TJRS O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por maioria, julgou improcedente o Pedido de Providências 000439028.2009.2.00.0000 e manteve no cargo dois irmãos, ocupantes de cargo em comissão sem vínculo de subordinação. Ambos são servidores no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS). A decisão foi tomada nesta terça-feira (4/10), durante a 30ª Sessão Extraordinária do Conselho. Após vista regimental, o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, votou no sentido de afastar a incidência da Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), tendo em vista a particularidade do caso em questão. “O irmão tomou posse em 1979 e a irmã, em 1981, muito antes da Constituição Federal de 1988. Então, quando veio o entendimento do STF, já existia uma situação consolidada. Além disso, ele trabalha no Setor de Processos e ela na Engenharia e Arquitetura, sem nenhum vínculo ou proximidade. Se não considerarmos essa peculiaridade, a essa altura, seria uma decisão violenta”, observou. O corregedor justificou seu voto com base em posicionamento recente de uma das turmas do Supremo. “Em um julgado deste ano, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, uma da turmas do STF decidiu que não há nepotismo sem vínculo de subordinação entre as partes. Parece-me esta a melhor interpretação. Não posso conceber a ideia de nepotismo quando um funcionário está em um setor e o outro em outro, desde que não seja em decorrência de apoio político ou de nepotismo cruzado. Por ora, na expectativa que o STF reitere sua posição no plenário, vou seguir este entendimento”, afirmou. Noronha acompanhou, portanto, o ministro Cezar Peluso, presidente do CNJ à época, julgando improcedente a reclamação. Dos conselheiros que ainda não tinham votado, Bruno Ronchetti de Castro, Carlos Eduardo Oliveira Dias e Emmanoel Campelo também seguiram o voto do corregedor. Já Rogério Nascimento votou pela parcial procedência da reclamação em relação aos dois servidores. Corregedoria Nacional de Justiça ------------------------------------------------------------------------------------------------------
Cirurgia para mudar sexo no registro civil não é necessária, diz corregedor O corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, entende que não é exigida cirurgia de mudança de sexo para alterar o nome no registro civil, como já decidiu o CNJ em julgamentos passados. A afirmação foi feita em decisão desta terça-feira (4/10) ao pedido liminar da Defensoria Pública da União que afirma que magistrados e cartórios estão condicionando a retificação do registro civil à realização da cirurgia de redesignação sexual. Dessa forma, o corregedor nacional determinou que as corregedorias dos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal e os cartórios têm até 15 dias para informarem expressamente se a não exigência da cirurgia já foi objeto de regulamentação, bem como se está havendo problemas quanto a isso, como alega a Defensoria Pública da União. Na mesma liminar, o ministro Noronha reafirmou que todos os cidadãos têm direito de pleitear mudança nas informações pessoais do registro de nascimento, mas desde que percorram o mesmo caminho jurídico. O corregedor negou pedido formulado pela Defensoria Pública da União para que o CNJ emita orientação a todos os cartórios do país a fim de que façam a mudança de nome e sexo de pessoas trans, travestis e transexuais nos registros civis sem decisão judicial. O corregedor nacional de Justiça fundamentou a decisão nos princípios da isonomia e da segurança jurídica. “O sistema registral adota como princípios básicos a segurança jurídica como norte para evitar quaisquer tipos de condutas que busquem possível isenção de responsabilidade civil ou penal”, ressaltou o ministro Noronha na liminar. Testemunhas - A decisão destaca que a Lei de Registros Públicos, no artigo 40, já prevê que qualquer cidadão brasileiro pode alterar, retirar ou acrescentar informações, desde que com petição fundamentada com documentos e indicação de testemunhas. O procedimento judicial sumário prevê que a decisão seja proferida em 5 dias, se não houver impugnação, após o Ministério Público se pronunciar. Após o envio das informações solicitadas pelo corregedor nacional, a matéria será analisada e, posteriormente, levada à apreciação do Plenário do CNJ. Corregedoria Nacional de Justiça ------------------------------------------------------------------------------------------------------
CNJ abre PAD e afasta juiz do TJAL por possíveis infrações disciplinares Por decisão unânime, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em desfavor do juiz Leo Denisson Bezerra de Almeida, da Comarca de Marechal Deodoro, em Alagoas. A decisão ocorreu durante a 30ª Sessão Extraordinária do Conselho, realizada nesta terça-feira (4/10), no julgamento da Reclamação Disciplinar 0002655-47.2015.2.00.0000 movida pela Corregedoria Nacional de Justiça. A então corregedora Nancy Andrighi, relatora do caso à época, propôs a instauração do PAD para apurar condutas imputadas ao juiz, caracterizadoras de possíveis infrações disciplinares, como a solicitação de vantagem indevida na ordem de R$ 200 mil para decidir pela soltura de preso e de recebimento de pagamento mensal em torno de R$ 50 mil para atuar em favor do prefeito da cidade. Depois de ter vista dos autos, o conselheiro Emmanoel Campelo averbou seu voto no mesmo sentido da relatora. “Analisando a documentação acostada, verifiquei que consta a suspeita de uma possível organização criminosa na Comarca de Marechal Deodoro, composta por advogados e funcionários públicos, voltada à prática, em princípio, do crime de exploração de prestígio. Entendo que se revela prudente uma apuração rigorosa dos elementos probatórios”, disse. Unanimidade - A decisão foi acompanhada por unanimidade pelos demais conselheiros, que seguiram a relatora também quanto ao afastamento do magistrado de suas funções, até a decisão final do PAD, com a suspensão das vantagens decorrentes do cargo, ressalvado o auxílio-moradia. Em seu voto, a presidente Cármen Lúcia frisou que, especificamente neste caso, como não participou dos debates anteriores, acompanharia a questão do afastamento com a suspensão de todas as vantagens, inclusive parcelas. “Eu me reservo no direito de trazer para cá exatamente o que significa a natureza de cada uma dessas vantagens. Repensarei a posição deste plenário quanto ao auxílio-moradia ter caráter indenizatório”, afirmou. Corregedoria Nacional de Justiça -----------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ não terá expediente em 31/10 em comemoração ao Dia do Servidor Público O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não terá expediente no dia 31 de outubro. Assim como o Supremo Tribunal Federal (STF), o Conselho
transferiu a data comemorativa do Servidor Público, de 28/10, para segundafeira (31). Com o Feriado dos Finados, que vem a seguir, os prazos processuais que forem iniciados ou completados no dia 31/10 serão automaticamente prorrogados para o dia 3 de novembro, quinta-feira. Portaria nesse sentido, da Secretaria Geral do CNJ, foi publicada nesta terça-feira (4/10), no Diário de Justiça. Agência CNJ de Notícias -----------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ cassa decisão de órgão especial do TJMA e pena de juiz será redefinida O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) cassou, na sessão plenária desta terça-feira (4/10), decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) que aplicou pena de aposentadoria compulsória ao juiz Thales Ribeiro de Andrade, punido anteriormente pelo Plenário da Corte com a pena de censura. O magistrado havia sido punido em novembro de 2013 com a pena de censura por condutas incompatíveis com o exercício da magistratura, entre elas a prolação de sentenças condenatórias em regime de mutirão, sem fundamentação quanto à dosimetria da pena. No entanto, após o julgamento do processo administrativo disciplinar pelo Plenário, um desembargador da Corte apresentou questão de ordem envolvendo a contagem de votos durante o julgamento. A questão de ordem foi acolhida e, com isso, o processo voltou a exame para que fossem colhidos novamente os votos quanto à aplicação da pena. O novo exame do caso ocorreu apenas em fevereiro de 2015, desta vez pelo Órgão Especial do TJMA, que retoma o julgamento e aplica ao magistrado a pena de aposentadoria compulsória. O magistrado, autor da Revisão Disciplinar 0000149-98.2015.2.00.0000, recorreu então ao CNJ pedindo a anulação do julgamento do Órgão Especial. Ao julgar o processo nesta terça-feira, a maioria dos conselheiros presentes à 30ª Sessão Extraordinária acompanhou o voto divergente apresentado pelo conselheiro Carlos Levenhagen, que acolheu preliminar de nulidade apresentada pelo magistrado. Para o conselheiro Levenhagen, a apreciação da questão de ordem pelo Órgão Especial do TJMA ofende ao princípio do juiz natural, uma vez que o julgamento havia sido feito anteriormente pelo plenário da Corte. “O complemento do julgamento deveria se dar pelo órgão que havia finalizado o julgamento e que deveria analisar essa questão de ordem”, afirmou o conselheiro, ao proferir seu voto pela improcedência do pedido, cassando o julgamento realizado pelo Órgão Especial e determinando o retorno dos autos ao
Tribunal Pleno, que deverá analisar a questão de ordem. Ficaram vencidos o conselheiro-relator, Fernando Mattos, e os conselheiros Rogério Nascimento, Luiz Cláudio Allemand e Lelio Bentes, que o acompanharam. Acesse aqui o álbum de fotos da 30ª Sessão Extraordinária. Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias -----------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ é contra abertura de PAD envolvendo juiz da vara de entorpecentes do DF O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em decisão unânime, posicionou-se de forma contrária à abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) envolvendo juiz substituto da 4ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal que considerou que a maconha e seus derivados não deveriam ser proibidos. A decisão ocorreu no julgamento de uma Revisão Disciplinar 000312782.2014.2.00.0000 movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), durante a 30ª Sessão Extraordinária do Conselho. Em 2014, quando atuou como juiz substituto da Vara de Entorpecentes do DF, o magistrado proferiu quatro sentenças no sentido de que seria incoerente a proibição da maconha, e pelo não enquadramento de dependentes de drogas como traficantes. Em um dos casos, por exemplo, o juiz absolveu um homem acusado de tentar entrar com a substância dentro do estômago em um presídio. O MPDTF recorreu das sentenças e todas foram reformadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O MPDFT ingressou com processo visando à punição do magistrado, que foi arquivado pela Corregedoria do TJDFT. Em uma revisão disciplinar instaurada no CNJ, o MPDFT pleiteava a revisão da decisão de arquivamento tomada pelo tribunal, a instauração de PAD e aplicação de penalidade de acordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Ao decidir pela improcedência do pedido do MPDFT, o conselheiro Carlos Eduardo Dias, relator do processo no CNJ, considerou que, em regra, os magistrados não podem ser punidos pelos entendimentos manifestados em seus julgados, o que só se justifica de modo excepcional. “Não há qualquer indício de que as decisões tenham sido contaminadas com dolo ou vício que pudesse revelar a quebra do dever de imparcialidade, desvio ético ou de conduta, e não se justifica a abertura do PAD”. A decisão foi acompanhada por unanimidade. Acesse aqui o álbum de fotos da 30ª Sessão Extraordinária. Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------
Justiça capixaba fomenta uso de sistema de mediação digital do CNJ O sistema de Mediação Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disponível no endereço eletrônico http://www.cnj.jus.br/mediacaodigital/, permite a celebração de acordos, de forma virtual, entre consumidores e empresas. Público e gratuito, o serviço facilita o diálogo entre as partes para a realização de acordos na área cível. A plataforma integra a rotina dos centros de conciliação do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). O usuário deve se cadastrar no site, descrever o conflito, dialogar com a outra parte, e avaliar a proposta a fim de se chegar a um acordo. A troca de mensagens e informações é feita pela plataforma digital e os acordos podem ser homologados pela Justiça, ao final das tratativas, caso as partes considerem necessário. Os juízes designados para homologarem os acordos também poderão solicitar a sessão presencial caso julguem necessário. “Antes de ajuizar um processo, as partes podem solicitar a mediação digital e, em qualquer momento, requerer uma sessão presencial, que será realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc)”, explica a servidora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJES Izabella Dalla Sily Casagrande. As empresas interessadas em participar das mediações podem se inscrever pelo sistema. A ferramenta traz para as instituições uma alternativa eficaz de comunicação com o público consumidor e a possibilidade de reduzir demandas judiciais. Caso uma parte procure por uma empresa não cadastrada, esta será informada e convidada a aderir à iniciativa. Fonte: TJES -----------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunal de Rondônia faz primeira eliminação de processos em papel O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) realizará a primeira eliminação de processos com trânsito em julgado e arquivados há mais cinco anos. Em edital publicado no Diário da Justiça de quarta-feira (28/9), está previsto que serão eliminados, em 45 dias, por meio de máquina fragmentadora de papel, 1.036 processos que tiveram origem no 2ª grau. Do total, 80% são habeas corpus, segundo a diretora do 1º Departamento Criminal (Dejucri), Maria das Graças Couto Muniz. O prazo de 45 dias é para que advogados e partes interessadas, assim como instituições de ensino superior possam solicitar o desentranhamento
(retirada) de documentos e de peças processuais, casos em que a concessão destinar-se-á à aplicação no ensino prático dos acadêmicos. O presidente da Primeira Câmara Criminal, desembargador Valter de Oliveira, determinou a eliminação. Segundo ele, processos listados para eliminação datam da criação do Judiciário de Rondônia até o ano de 2000, excetuando-se os registrados até 4 de janeiro de 1982, que serão encaminhados para o acervo histórico-cultural do TJRO. Informou ainda que os demais processos arquivados no período de 2001 a 2011 serão eliminados em data futura, ainda não definida. Ano positivo - Indagado sobre o evento de eliminação de processos do 2º grau (TJRO), o desembargador Valter de Oliveira respondeu, que até 21 de agosto de 2015, só havia normatização no 1º grau (fóruns), porém, a partir da desta data, o Tribunal de Justiça de Rondônia editou a Resolução 59, regulamentando a eliminação de processos no 2º grau. Ele avaliou como positivo este ato, uma vez que as demais câmaras do tribunal deverão seguir o mesmo procedimento, permitindo que outros processos atuais aportem no arquivo geral. “Daqui a alguns anos, todos os processos judiciais serão eletrônicos, sendo que o nosso tribunal caminha a passos largos neste sentido”, ressaltou. Para dar conhecimento do edital, o presidente da 1ª Câmara encaminhou ofícios ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – seção de Rondônia, ao procurador-geral de Justiça do Ministério Público e ao defensor público-geral do Estado de Rondônia. Fonte: TJRO
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