06 DE ABRIL DE 2016
CAPAS DE JORNAIS: 06/04/2016
JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Jornal da Paraíba:
Pedido de bloqueio O Sindicato dos Trabalhadores em Educação protocolou ação na 1ª Vara da Justiça Federal contra a Prefeitura de João Pessoa. Na ação, o Sintem pede o bloqueio de 60% dos mais de R$ 55 milhões recebidos do Fundef. Resta saber se a Justiça vai atender o pedido.
Por Lenilson Guedes – Coluna “Em Foco” – Opinião – Caderno 1 – Página 6 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Jornal da Paraíba:
Fraude no 'Minha Casa' com uso de 'laranjas' Operação da PF identifica acusados de dar suporte a aquisição fraudulenta de financiamento De acordo com a Polícia Federal, há fotos que comprovam que as casas financiadas não foram construídas Cerca de 50 pessoas eram usadas como “laranjas” em um esquema investigado pela Polícia Federal (PF) e que culminou na prisão de três pessoas e no cumprimento de 10 mandados de busca e apreensão na manhã de ontem em João Pessoa e Santa Rita, Região Metropolitana da capital. De acordo com as investigações da segunda fase da Operação Falsa Morada, o foco da organização criminosa era fraudar o programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), do Governo Federal. “Já averiguamos que essa fraude causou um prejuízo aos cofres públicos de cerca de R$ 5 milhões. As pessoas indiciadas estão incursas nos crimes previstos na lei de organização criminosa, obtenção fraudulenta de financiamento perante instituição oficial e também corrupção passiva”, explicou o delegado regional de Combate ao Crime Organizado, Raoni Aguiar.
Segundo a PF, há muitos indícios de que cerca de 50 financiamentos habitacionais foram concedidos para casas que nunca foram construídas. Para conseguir o recurso do financiamento, o grupo criminoso apresentava documentos falsos, como alvará de construção, escrituras e laudos de vistorias. Das três pessoas presas ontem em João Pessoa, duas faziam o ponto de contato entre órgãos públicos e a principal construtora e a outra era funcionária de um cartório em Santa Rita. “Na segunda fase da operação nós conseguimos identificar as pessoas que, dentro da organização criminosa, davam suporte, conferindo uma aparência de legalidade ao procedimento que era formalizado perante a Caixa Econômica”, afirmou o chefe em exercício da Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros e Desvios de Recursos Públicos, Alexandre Paiva. “As buscas foram cumpridas e a partir de agora nós vamos começar o trabalho de forma ininterrupta de análise desse material”, completou. “Tinha que ser emitido alvará de construção, o 'habite-se', perante a Prefeitura de Santa Rita, depois era feita a escrituração perante o cartório do município e com essa documentação, era dada entrada ao financiamento na Caixa Econômica”, conta Alexandre Paiva. “Havia irregularidades também nas vistorias, que acontecem na forma física nas casas, e atestavam que essas casas existiam, quando elas não estavam nem sendo construídas”, completou. De acordo com a Polícia Federal, há fotos que comprovam que as casas financiadas não foram construídas. Todas as construções deveriam ser feitas na cidade de Santa Rita.
OUTROS INVESTIGADOS
Além das pessoas presas preventivamente ontem, outros supostos participantes do esquema criminoso ainda estão sendo investigados. Entre eles, há engenheiros ligados à Caixa Econômica, que assinavam as vistorias, em que constava que as casas estavam sendo construídas. “No início, esses engenheiros apareciam como sendo enganados, eram mostradas a eles casas pertencentes a terceiros. Depois eles passaram a aderir (ao esquema) e passaram a receber uma certa quantia para emitir o laudo de casas inexistentes. Sempre com a recomendação para que depois as casas fossem edificadas”, detalhou Alexandre Paiva. As pessoas presas serão encaminhadas para a Justiça Federal, onde participam de uma audiência de custódia e de acordo com a decisão, podem ser encaminhados a presídios de João Pessoa.
PRIMEIRA FASE DA OPERAÇÃO
A primeira fase da Operação Falsa Morada foi realizada em outubro de 2015, quando uma advogada foi detida por supostamente comandar o esquema criminoso. Na época, a PF registrou fraudes em 17 financiamentos, somando um desvio de R$ 1,7 milhão. Ao todo, três pessoas foram conduzidas coercitivamente para a sede da PF, onde prestaram depoimentos. Eram elas um mestre de obras, um corretor de imóveis e um ex-funcionário de um correspondente bancário, todas suspeitas de participação no esquema. Contra essas pessoas, pesam acusações de organização criminosa, obtenção fraudulenta de financiamento perante instituição oficial e corrupção passiva. Devido aos crimes, os suspeitos podem cumprir penas que variam de dois a 12 anos de reclusão, que podem ser ampliados em um terço por envolver instituição como a Caixa e envolvimento de servidor público.
Por Uberlândia Cabral e Othacya Lopes – Caderno ‘Cidades’ – Página 3 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Sítio virtual do Tribunal Regional Eleitoral – TRE (*): http://www.tre-pb.jus.br/imprensa/noticias-tre-pb/2016/Abril/programa-das-eleicoes-2016comeca-a-ser-divulgado-em-campina-grande Programa das Eleições 2016 começa a ser divulgado em Campina Grande
O desembargador José Aurélio da Cruz, presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), fará nesta terça-feira (05), reunião de Divulgação do Programa das Eleições 2016, no auditório da Justiça Federal em Campina Grande. A reunião será feita com juízes e chefes eleitorais da região, para tratar de toda a programação voltada às Eleições Municipais de 2016. O presidente do TRE-PB falou do que espera destes encontros: “Uma das metas de nossa gestão tem por objetivo manter a interação das Zonas Eleitorais com a Secretaria do TRE, estreitando laços da Justiça Eleitoral”, disse o desembargador José Aurélio. (*) Postada em 05/abril/2016
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Jornal da Paraíba:
Calendário eleitoral
TRE discute a preparação das eleições em Campina Grande
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargador José Aurélio da Cruz, coordenou ontem a reunião de Divulgação do Programa das Eleições 2016, no auditório da Justiça Federal em Campina Grande. Participaram da reunião juízes e chefes dos cartórios eleitorais da região. Na ocasião, foi discutida toda a programação voltada às eleições municipais deste ano.
Em relação ao calendário eleitoral, além da proibição de agente público fazer revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, ontem também foi o último dia para o órgão de direção nacional do partido político publicar, no Diário Oficial da União (DOU), as normas para a escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações, na hipótese de omissão do estatuto. Outra data que deve ser observada é 4 de maio. Será o último dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio. Nesta data também termina o prazo para o eleitor que mudou de residência dentro do município pedir alteração no seu título eleitoral. Ainda é o último dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para seção eleitoral especial.
CONVOCAÇÃO A juíza da 71ª Zona Eleitoral, Michelini de Oliveira Jatobá, convocou os representantes de partidos políticos de Campina Grande para discutir as normas referentes à prestação de contas partidárias e eleitorais. O evento está marcado para amanhã, às 14 horas, no Fórum Eleitoral no Complexo Judiciário. O debate será em torno das mudanças promovidas com a reforma política. Além dos presidentes dos partidos, é “de bom alvitre a presença de tesoureiro e do contador da agremiação partidária”, ressalta a juíza na convocação.
Por Josusmar Barbosa – Política - Caderno 1 – Página 4
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Jornal “A União”: Cartórios e Zonas Eleitorais TRE apresenta em CG normas da eleição 2016
O desembargador José Aurélio da Cruz, presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), reuniu ontem em Campina Grande, juízes e chefes de cartórios de 21 zonas eleitorais da região para divulgar as normas que regulamentarão as eleições municipais de 2016. A reunião ocorreu no auditório do Fórum da Justiça Federal na Rainha da Borborema. Os juízes e servidores da Justiça Eleitoral receberam exemplares da "Cartilha da Propaganda Eleitoral" para as eleições de 2016. No entendimento do desembargador José Aurélio da Cruz, é necessário que os juízes e chefes de cartórios responsáveis pelas zonas eleitorais, possam se inteirar das mudanças decorrentes da mínirreforma eleitoral aprovada pelo Congresso Nacional em relação às leis dos Partidos e do Código Eleitoral.
Entre as mudanças promovidas na legislação eleitoral, o desembargador José Aurélio destacou a redução do prazo da propaganda e a regulamentação das doações, que só poderão ser feitas por pessoas físicas, correspondendo a apenas 10% do rendimento bruto do doador, em se tratando de dinheiro. Quanto às doações de bens móveis ou imóveis, estas terão que atingir o valor máximo de R$ 80 mil. "São essas, basicamente, as mudanças, que ocorreram com a minirreforma e é importante que os senhores juízes fiquem inteirados, juntamente com os chefes de cartórios eleitorais", alertou José Aurélio da Cruz. O TRE lançou na última segunda-feira um programa de audiências que serão realizadas no Tribunal e poderão ser acessadas pela internet no Youtube e no Twitter. Na campanha para prefeito, a propaganda no rádio será das 7h às 7h10; e das 12h às 12h10, de segunda a sábado. Na televisão será das 13h às 13h10; e de 20h30 à 1Oh40. Para vereador, no rádio haverá inserções de 30 a 60 segundos, totalizando 70 minutos diários, de segunda a domingo. Na TV, igual número de inserções e mesmo total de minutos. "O prazo da propaganda eleitoral começa em 20 de julho e se estende a 25 de agosto, representando uma redução de seis meses para 45 dias. Essas mudanças devem ensejar uma eleição lícita", afirmou o desembargador José Aurélio da Cruz.
Retomada da biometria
O desembargador também informou que o processo de cadastramento biométrico dos eleitores será retomado pelo Tribunal Regional Eleitoral nos municípios paraibanos que ainda não implantaram esse sistema. Vinte e seis zonas eleitorais, que abrangem 98 municípios da Paraíba já fizeram o cadastramento biométrico, correspondendo a 918 mil eleitores, mais da metade do eleitorado do Estado.
Por Chico José – Políticas - Caderno 1 – Página 4 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Mais PB” (*): http://www.maispb.com.br/173583/processo-que-pede-cassacao-de-benilton-ja-tem-relator-notre-pb.html Portal “PB Hoje” (*): http://www.pbhoje.com.br/noticias/politica/11676/processo-que-pede-cassacao-de-benilton-jatem-relator-no-tre-pb.html
Processo que pede cassação de Benilton já tem relator no TRE-PB
A ação movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) que pede a cassação do mandato do vereador Benilton Lucena (PSD) por infidelidade partidária já tem um juiz relator no Tribunal
Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). Tramitando desde outubro do ano passado, os autos se encontram no gabinete do juiz Emiliano Zapata de Miranda Leitão, relator do processo. O parlamentar foi eleito em 2012 com 3.596 votos, mas no mês de setembro do ano passado deixou o PT para se filiar ao PSD. A previsão é que a Corte Eleitoral aprecie o caso com brevidade, dada a essência da matéria, que exige urgência. Com a possibilidade de perda do mandato de Benilton Lucena, quem pode estar de volta à Casa é o ex-vereador Eduardo Carneiro, 1º suplente da coligação.
(*) Postada em 05/abril/2016
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Consultor Jurídico”: http://www.conjur.com.br/2016-abr-06/trf-desenvolve-portal-unificara-dados-gerenciaisestatisticas
TRF-5 desenvolve portal que unificará informações gerenciais e estatísticas
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região está desenvolvendo um sistema que reunirá todas as informações gerenciais, administrativas e estatísticas da Justiça Federal nos estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. A equipe da Subsecretaria de Tecnologia da Informação (STI) do tribunal apresentou, na semana passada, ao presidente do TRF-5, desembargador federal Rogério Fialho, ao juiz federal auxiliar da Presidência, Leonardo Resende Martins, e aos gestores das áreas administrativa e judicial, os painéis de dados já concluídos (que são seis) e em construção (dois). A ferramenta de Business Intelligence, adquirida pela STI, reúne informações sobre folha de pagamento, qualificação e força de trabalho na 5ª Região, gestão socioambiental, 21 indicadores judiciais do Justiça em Números, entre outros dados. Segundo o TRF-5, uma das vantagens do portal é apresentar as informações de forma organizada e transparente. Dois painéis em construção terão dados da gestão orçamentária e indicadores de produtividade dos magistrados. A ferramenta consolidará informações extraídas dos diversos sistemas do TRF-5, o que permitirá a análise dos dados e a tomada de decisões pelos gestores. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-5.
1ª Turma: Deputado Roberto Góes (PDT-AP) responderá a ação penal por fraude em licitação
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu denúncia contra o deputado federal Roberto Góes (PDT-AP), pela suposta prática de corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal) e dispensa de licitação fora das hipóteses legais, crime previsto no artigo 89 da Lei 8.666/1993. A denúncia foi rejeitada em relação ao crime de associação criminosa (artigo 288 do CP). De acordo com os autos, quando era prefeito de Macapá (AP), Roberto Góes teria recebido vantagem indevida para fraudar licitação de escolha de empresa para prestar serviços de transporte público no município. Segundo o inquérito policial, em troca das vantagens, o prefeito e seu chefe de gabinete teriam dispensado a licitação e concedido a permissão à empresa Expresso Marco Zero. Da tribuna, a defesa do parlamentar pediu a rejeição da denúncia alegando inépcia em decorrência da fragilidade das provas elencadas. Segundo a defesa, não houve descrição das vantagens supostamente recebidas de modo a embasar o processo criminal. Apontou ainda compartilhamento ilícito de provas, pois as interceptações telefônicas que implicariam o acusado foram liberadas parcialmente sem elementos que permitam o exercício da ampla defesa. O relator do Inquérito (Inq) 4013, ministro Marco Aurélio, salientou que o compartilhamento de provas atende ao disposto na Constituição Federal em relação à instauração de processo criminal. Segundo ele, o acesso aos inquéritos cujas provas foram compartilhadas pode ser viabilizado durante a instrução criminal, sem prejuízo à defesa. Em relação à degravação integral dos áudios interceptados, o ministro salientou que o fato de não estar disponível não impede o recebimento da denúncia, pois pode ser efetuada ao longo do processo criminal. Segundo ele, as interceptações telefônicas somadas às demais peças de informação indicam a materialidade e indícios de autoria que justificam a abertura de ação penal. “Diante do quadro, recebo a denúncia quanto aos crimes descritos nos artigos 317, parágrafo 1º, do Código Penal e no artigo 89 da Lei 8.666/1993, rejeitando-a, por falta de justa causa, com base no artigo 395, inciso III do Código de Processo Penal, relativamente ao delito de associação criminosa, previsto no artigo 288 do Código Penal”, concluiu o relator.
PR/FB
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União questiona decisão do STJ que garantiu diferenças de 13,23% a servidores do MinC
A União ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Reclamação (RCL) 23563, contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu aos servidores públicos federais do Ministério da Cultura (MinC) o direito a diferenças salariais de 13,23% relativas à revisão anual de vencimentos de 2003. O relator é o ministro Gilmar Mendes. A exemplo de ações semelhantes movidas por diversos segmentos do funcionalismo público federal, o Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal (Sindsep-DF) ingressou com ação na 4ª Vara da Seção Judiciária do DF alegando que a Lei 10.698/2003, ao instituir Vantagem Pecuniária Individual (VPI) de R$ 59,87, teria promovido ganho real diferenciado, na medida em que o valor fixo representava uma recomposição maior para os servidores de menor remuneração. O pedido foi julgado improcedente pelo juízo de primeira instância e pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Porém, decisão de ministro do STJ deu provimento a recurso especial para deferir a diferença e, em seguida, a Primeira Turma daquela Corte negou agravo regimental interposto pela União, mantendo a decisão monocrática. Na reclamação ao STF, a União sustenta que o órgão fracionário do STJ teria afrontado a Súmula Vinculante 10 do Supremo, pois teria declarado a inconstitucionalidade da Lei 10.698/2003 sem observância da cláusula de reserva de plenário (artigo 97 da Constituição Federal), segundo a qual os incidentes de inconstitucionalidade têm de ser julgados pela maioria absoluta dos membros da Corte ou de seu Órgão Especial. Sustenta também que a decisão não observou a Súmula Vinculante 37, segundo a qual “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”. A União pede a concessão de liminar para afastar o acórdão do STJ ou suspender o curso do processo e, no mérito, pede a anulação da decisão, que aguarda exame de embargos de divergência no âmbito daquele Tribunal.
CF/CR
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Presidente do STF garante distribuição de estoque da fosfoetanolamina a pacientes de câncer
Ao analisar pedido apresentado pela Universidade de São Paulo (USP) contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinou o fornecimento da substância química fosfoetanolamina sintética a pacientes de câncer, sob pena de multa, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, decidiu manter o seu fornecimento “enquanto remanescer o estoque do referido composto, observada a primazia aos pedidos mais antigos”. Na petição de Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 828, a USP afirma que as decisões judiciais que liberaram a substância "cuja eficácia, segurança e qualidade são incertas" colocam em risco a saúde dos pacientes e interferem na atividade de pesquisa dos docentes, com o total comprometimento do laboratório didático da universidade. A instituição também sustenta que as ordens judiciais determinando o fornecimento da fosfoetanolamina causam transtornos para o
próprio sistema nacional de saúde e vigilância sanitária, responsável por promover e proteger a saúde, e de ordem administrativa para a universidade, que não está aparelhada para manipular e produzir substância medicamentosa, em atividade diversa de sua finalidade constitucional e legal. O ministro Ricardo Lewandowski ressaltou que “a inexistência de estudos científicos que atestem que o consumo da fosfoetanolamina sintética seja inofensivo ao organismo humano” e o desvio de finalidade da instituição de ensino, que tem como atribuição promover a educação, são justificativas à suspensão de seu fornecimento pela USP, após o término do estoque já existente. Ademais, a decisão informa que, além de não ter o registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o uso da substância como medicamento não é autorizado em nenhum outro país, por agências reguladoras similares à brasileira, e que não existem estudos publicados sobre os benefícios de sua utilização na cura do câncer e nem a comprovação de que seu consumo seja inofensivo à saúde humana, segundo os protocolos legais. Lewandowski lembrou ainda que o Supremo Tribunal Federal “sempre se sensibilizou com a situação dos enfermos que batem às portas do Poder Judiciário, buscando a sua salvaguarda, pessoas sem meios para custear tratamento de saúde de alto custo”, mas que, no presente caso, “não caberia ao Poder Judiciário respaldar a prática de uma medicina não baseada em evidências”. Ressaltou também que, mesmo nos casos nos quais o medicamento não tenha registro na Anvisa, mas “quando há comprovação de que é o único eficaz para debelar determinada enfermidade que coloca em risco a vida de paciente sem condições financeiras, entendo que o Estado tem a obrigação de custear o tratamento, se o uso desse medicamento for aprovado por entidade congênere à agência reguladora nacional”. O presidente do STF transcreveu, em sua decisão, parecer do Ministério Público Federal que, ao analisar o presente caso, opinou pela suspensão do fornecimento, uma vez que “a inviabilidade de se garantir o fornecimento de substância que sequer é considerada medicamento, sem pesquisas conclusivas sobre a sua toxicidade, eficácia e segurança, a ausência de demonstração inequívoca da imprescindibilidade do seu uso para a sobrevivência e melhora da saúde de pacientes com câncer, a violação de regras sanitárias e de biossegurança, o impacto na prestação dos serviços públicos de saúde e de educação e o efeito multiplicador da tutela antecipada são circunstâncias que revelam a ocorrência do risco de lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”. Por fim, o ministro Ricardo Lewandowski salientou que “atribuir a uma universidade pública a obrigação de fornecimento da substância a um número desconhecido de pessoas enfermas acaba por desviá-la das suas finalidades institucionais, nas quais, acredito, não constar a dispensação de medicamentos ou de substâncias para tratamento de saúde. Entendo, por isso, que as decisões atacadas podem contribuir para o caos administrativo da universidade e o abandono de tarefas que lhe foram confiadas pela Constituição Federal e pelas leis do país”. A decisão suspende “a execução da tutela antecipada concedida no Agravo de Instrumento 2242691-89.2015.8.26.0000, em trâmite perante a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim como todas as decisões judiciais proferidas em âmbito nacional no mesmo sentido, indicadas ou não nos autos, que tenham determinado à Universidade de São Paulo o fornecimento da substância ‘fosfoetanolamina sintética’ para tratamento de câncer, até os seus respectivos trânsitos em julgado, mantido, porém, o seu fornecimento, enquanto remanescer o estoque do referido composto, observada a primazia aos pedidos mais antigos”. LF/EH -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Suspenso julgamento de inquérito contra deputado acusado de crimes na Prefeitura de Sinop (MT) Pedido de vista da ministra Cármen Lúcia suspendeu, nesta terça-feira (5), o julgamento do Inquérito (INQ) 3711 pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) imputa ao deputado federal Nilson Aparecido Leitão (PSDB-MT) a prática dos crimes de corrupção passiva, tentativa de peculato e fraude em licitação, quando o investigado ocupava o cargo de prefeito do Município de Sinop (MT). Em outubro do ano passado, o relator determinou o desmembramento do caso e o envio da investigação em relação ao demais envolvidos à Justiça Federal em Sinop. No STF, permaneceu apenas a investigação contra o deputado federal, em razão do foro por prerrogativa de função.
Denúncia
Consta da denúncia que o então prefeito teria recebido vantagem indevida para praticar ato de ofício consistente na contratação de obra de engenharia civil mediante direcionamento em favor da empresa de Zuleido Veras, sócio da construtora Gautama. A denúncia aponta ainda que teria havido superfaturamento na obra, que consistia na construção da rede de esgoto da cidade. De acordo com o Ministério Público, as provas produzidas no curso da investigação são substanciais para a comprovação da existência, autoria e materialidade dos crimes. Por intermédio de interceptações telefônicas, foram captados diálogos que comprovariam a liberação dos recursos para a empreiteira Gautama muito tempo antes da licitação e a entrega de dinheiro ao prefeito. Além disso, laudo do Tribunal de Contas da União (TCU) comprovaria, para o MPF, que efetivamente houve a fraude na licitação. “Não há como acolher a alegação de inépcia. Quem lê a denúncia tem a exata noção de todo o contexto fático que deu causa à acusação”, disse a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques na sessão. A defesa do deputado federal sustenta que a denúncia não deve ser recebida diante da insuficiência das provas produzidas. O resultado da licitação, afirma a defesa, foi divulgado muito antes da conversa em que o Ministério Público entende que a Gautama já tinha ciência de que ganharia o certame. A concorrência, segundo os advogados, foi validamente vencida pelo consórcio que apresentou a melhor proposta. Além disso, para a defesa, não ficou comprovado, no conteúdo das escutas telefônicas, o recebimento de qualquer vantagem indevida pelo ex-prefeito. Por fim, a defesa de Nilson Leitão afirmou que, em 8 de março de 2016, a Segunda Turma do STF reconheceu que as escutas derivadas da operação Navalha, como no caso dos autos, "se contaminaram" diante de indícios de envolvimento de autoridades com foro por prerrogativa de função (ministros do Tribunal de Contas da União) nos fatos investigados. Na ocasião, de acordo com a defesa, a ministra Cármen Lúcia, relatora do INQ 3732, salientou que esse fato deveria ter ocasionado a transferência da jurisdição para o STF e votou pela declaração da nulidade das interceptações telefônicas realizadas por juiz a quem não caberia analisar a causa e pela invalidação de todas as provas decorrentes dessas interceptações. Diante desses fatos, a defesa pede a rejeição da denúncia.
Voto do relator
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, afirmou inicialmente que o crime previsto no artigo 90 da Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações) prevê pena máxima de quatro anos e, na hipótese, o prazo prescricional é de oito anos. Como o certame licitatório ocorreu em abril de 2006, ele reconheceu em seu voto a ocorrência da prescrição quanto a esse delito. No entanto, explicou que a análise do fato é importante para contextualizar as demais imputações. Mendes afirmou não haver provas da ocorrência de direcionamento a afastar o caráter competitivo do certame. “Há fragilidade na demonstração do direcionamento da licitação e também do sobrepreço”, disse. Além disso, para o ministro, não há indicativos de que o então prefeito tenha participado da elaboração do edital ou da análise das propostas. A respeito do suposto recebimento de vantagem indevida – corrupção passiva – por Nilson Leitão em decorrência da fraude na licitação, o relator afirmou que os indicativos são "tênues". Quanto à imputação do crime de tentativa de peculato, decorrente do pagamento de alegado sobrepreço na obra, o ministro Gilmar Mendes salientou que é "perfeitamente lícito" o pagamento, pela prefeitura, dos serviços contratados e prestados se os outros crimes subjacentes à contratação não ocorreram. “Se não havia conhecimento pelo prefeito de direcionamento da licitação ou de corrupção, restava-lhe pagar”, apontou. Segundo o ministro, mesmo que a irregularidade na licitação tivesse ocorrido, pagar seria a conduta adequada se o prefeito dela não tivesse conhecimento. Assim, o ministro votou pela extinção da punibilidade quanto ao delito previsto na Lei de Licitações, em decorrência da prescrição, e pela rejeição da denúncia quanto às demais acusações, por ausência de justa causa, nos termos do artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal. “Não há suficientes concatenação e indícios para se concluir pela existência de justa causa para o exercício da ação penal”, disse o relator. A ministra Cármen Lúcia pediu vista do autos após o voto do ministro Teori Zavascki, que seguiu o entendimento do relator.
SP/AD
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Liminar determina seguimento de denúncia contra vice-presidente por crime de responsabilidade
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu parcialmente a liminar no Mandado de Segurança (MS) 34087 para determinar o seguimento da denúncia que visa à instauração de processo de impedimento contra o vice-presidente da República, Michel Temer. Segundo a decisão, a Câmara dos Deputados deverá formar uma Comissão Especial para emitir parecer sobre a autorização ou não do processo contra o vice-presidente. O ministro rejeitou o pedido apresentado no MS no ponto em que pedia a paralisação do processo de impedimento instaurado contra a presidente da República, Dilma Rousseff.
O MS foi impetrado pelo advogado Mariel Márley Marra contra ato do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, que determinou o arquivamento de denúncia por ele apresentada contra o vicepresidente da República por crime de responsabilidade. O autor do MS relata ter indicado os elementos de autoria e materialidade relativos à assinatura de decretos não numerados pelo vice-presidente, quando exerceu interinamente a Presidência da República, violando os artigos 4º da Lei Orçamentária Anual e 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal. Mas observa que o presidente da Câmara dos Deputados, em vez se ater apenas os aspectos formais, efetuou juízo de mérito ao rejeitar o pedido, contrariando o disposto no artigo 395 do Código de Processo Penal (CPP). Ao deferir parcialmente a cautelar, o ministro Marco Aurélio salientou que, tendo em vista o que prevê a Lei 1.079/1950 (que trata do rito do impeachment), no caso de pedido de abertura de processo por crime de responsabilidade, cabe ao presidente da Câmara a análise formal da denúncia, não podendo substituir o colegiado quanto ao exame do conteúdo. “Entender-se em sentido contrário implica validar nefasta concentração de poder, em prejuízo do papel do colegiado, formado por agremiações políticas diversas. Como fiz ver ao votar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 378, não se pode desconsiderar a ênfase dada pela Constituição Federal aos partidos políticos, a refletir na composição da Comissão Especial referida no citado diploma legislativo [Lei 1.079/1950] e no parágrafo 2º do artigo 218 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados”, argumentou o relator. O ministro observou que os documentos apresentados no mandado de segurança permitem concluir que o ato do presidente da Câmara está em desconformidade com os parâmetros relativos à sua atuação, pois, embora tenha reconhecido, de maneira expressa, a regularidade formal da denúncia, procedeu a julgamento singular de mérito ao consignar a ausência de crime de responsabilidade praticado pelo vicepresidente da República. Em seu entendimento, cabia ao presidente da Casa Legislativa apenas analisar o requerimento em seus aspectos formais, sem entrar na matéria de fundo. O relator explica que o deferimento do pedido não representa juízo de valor sobre a conduta do vice-presidente ao editar os decretos e que a controvérsia envolve unicamente o controle procedimental de atividade atípica do Poder Legislativo. “Esse figurino legal não foi respeitado. O presidente da Câmara dos Deputados, após proclamar o atendimento dos requisitos formais da denúncia, a apreciou quanto ao mérito – a procedência ou improcedência –, queimando etapas que, em última análise, consubstanciam questões de essencialidade maior. A concentração verificada, considerada pena única, ato monocrático, surge conflitante com a disciplina prevista na Lei 1.079/1950”, concluiu o relator.
PR/AD
Turma de direito privado analisa pedido de reparação a vítimas de acidente aéreo Ministros que integram a Terceira e a Quarta Turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisarão 250 processos na próxima terça-feira (5). Em pauta, questões referentes a cobertura de planos de saúde, quebra de contrato, plágio e elaboração de lista de pessoas a não serem contratadas, entre outros destaques. Dívida milionária
Dois médicos que sofreram acidente aéreo e sobreviveram tentam cobrar da operadora do plano de saúde, que não pagou as despesas médicas decorrentes do acidente. Vítimas de queimaduras em todo o corpo, eles ficaram meses internados e realizaram diversos procedimentos cirúrgicos, como a aplicação de enxertos de pele. A dívida foi estimada em mais de R$ 1,8 milhão e o hospital postula judicialmente os valores. Em primeira e segunda instâncias, os médicos tiveram negado o pedido de obrigar a operadora do plano de saúde de pagar as despesas. Quebra de contrato A fabricante de automóveis Volkswagen tenta reverter decisão que a obrigou a manter contrato com uma concessionária de veículos que foi despejada do imóvel e ficou, temporariamente, sem um local fixo para a venda dos veículos. A concessionária é revendedora desde 1971 e alegou que a questão do imóvel era temporária, já que estava construindo um local próprio. A sentença decidiu a favor da concessionária e disse que a fabricante não poderia rescindir o contrato sob a alegação de que o desempenho de vendas era insatisfatório e a situação imobiliária inviável para representar a marca. O entendimento foi mantido em segunda instância e agora a Volkswagen recorre ao STJ. Palha de aço Outra indústria tenta reverter decisão desfavorável de instâncias inferiores. A fabricante de produtos de limpeza Bombril questiona o registro e uso da marca Sanybril, feita por uma concorrente. A alegação é de que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) concedeu o registro de forma indevida. A empresa recorrente alega que detém a marca no Brasil desde a década de 50, e o registro semelhante feito pela concorrente é uma forma de se aproveitar da sua fama. As decisões em primeira e segunda instâncias foram desfavoráveis à Bombril, alegando ausência de exclusividade. Lista de litigantes Um caminhoneiro busca a condenação de uma empresa de transportes pela confecção e divulgação de uma “lista de empregados que ajuizaram ações trabalhistas”. O profissional, que fora demitido pela empresa, alega que ficou conhecido na cidade como “Boca de Ministério” e por isso não conseguiu mais emprego no setor devido à divulgação da lista, que na prática era uma forma de avisar às empresas para não contratarem aqueles profissionais. O pedido de condenação por danos morais foi negado com diversos argumentos, entre eles o de que a lista era uma forma legítima de proteção da empresa contra abusos. FS ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Segunda Turma afasta responsabilidade dos Correios em roubo de carga A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não terá de indenizar uma empresa de transportes de São Paulo pelo roubo de 392 envelopes de sedex (Serviço de Encomenda Expressa). Os envelopes continham vales-transportes, que estavam sendo transportados em veículo de propriedade da ECT. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O veículo foi assaltado e teve toda a carga roubada. A empresa, dona dos vales-transportes, ajuizou ação de indenização por danos materiais contra os Correios para o ressarcimento dos prejuízos causados pelo roubo. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu pela responsabilização dos Correios, sob o fundamento de que “no contrato de transporte, cuja obrigação é de resultado, não há como caracterizar o roubo como causa extintiva de responsabilidade da transportadora contratada, visto ser altamente previsível que cargas transportadoras sejam visadas por assaltantes, principalmente em face dos altos valores transportados”. Força maior No STJ, entretanto, o entendimento foi outro. O relator, ministro Humberto Martins, destacou que a jurisprudência do tribunal é no sentido de que, não havendo disposição contratual que estabeleça a necessidade de a carga ser protegida por segurança privada, e não demonstrada a participação de prepostos da transportadora no crime nem eventual culpa, não há como responsabilizar os Correios pela perda da carga. A Turma, por unanimidade, concluiu que, sem demonstração de que a transportadora deixara de adotar as cautelas minimamente razoáveis, o roubo de carga constitui motivo de força maior, capaz de afastar a responsabilidade civil dos Correios. DL ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Audiência pública debate legalidade da cobrança de taxas na venda de imóvel O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizará audiência pública em 9 de maio, a partir das 14h, para debater a legitimidade passiva da incorporadora (promitente vendedora) para responder pela restituição da comissão de corretagem e da taxa de serviço de assessoria técnico-imobiliária (Sati), sob o fundamento da abusividade da transferência desses encargos ao consumidor. O debate se dará em razão do grande número de processos sobre o mesmo tema e a necessidade de abordagem técnica da questão. A audiência pública vai debater também a prescrição da pretensão de restituição das parcelas pagas a título de comissão de corretagem e de assessoria imobiliária. Do mesmo modo, discutirá a validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária. A taxa Sati é o valor cobrado pelas construtoras com base em 0,8% sobre o preço do imóvel novo adquirido pelo consumidor. Essa quantia é destinada aos advogados da construtora por terem redigido o contrato de compra e venda, além de corresponder a serviços correlatos atinentes ao negócio. Após o recurso especial da Topázio Brasil Empreendimento Imobiliário SPE Ltda. ter sido afetado à Segunda Seção como repetitivo (artigo 543-C do antigo Código de Processo Civil), o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, considerou o debate necessário para municiar o tribunal com informações indispensáveis à solução da controvérsia. O tema foi cadastrado no sistema dos recursos repetitivos sob o número 393. Abusividade No caso, um consumidor propôs ação de nulidade de cláusulas contratuais cumulada com indenização por danos materiais e morais contra a Topázio Brasil. Ele sustenta que, apesar de firmar
compromisso de compra e venda de apartamento com a empresa, com entrega prevista para até 31 de julho de 2011, não chegou a receber as chaves no prazo previsto. O comprador defendeu também a abusividade da cláusula de tolerância de 180 dias, assim como das despesas de corretagem e Sati pagas por ocasião da contratação. Na sentença constou que não havia nenhuma abusividade na previsão proposta pela empresa, devido à grandeza do empreendimento e os diversos riscos inerentes à atividade de construção civil. No entanto, a entrega das chaves aconteceu quase um ano depois do prazo de tolerância, o que impossibilitou o comprador de usufruir do imóvel. Assim, a empresa foi condenada a indenizar o consumidor pelo atraso da obra e também a restituí-lo dos valores pagos a título de Sati. Em apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acrescentou a devolução da taxa de corretagem com juros de 1% ao mês. No STJ, a empresa alega que é parte ilegítima para responder pela restituição da taxa Sati, pois não prestou nem recebeu valores pelo serviço de assessoria técnico-imobiliária. Afirma ainda inexistir solidariedade contratual ou legal entre corretoras imobiliárias e recorrente. Assim, pede para afastar da sua condenação a restituição dos valores pagos a título de corretagem imobiliária e assessoria técnico-imobiliária. Após a realização da audiência pública, caberá à Segunda Seção do STJ o julgamento do recurso representativo da controvérsia, em data ainda não marcada. O requerimento para participação na audiência e a indicação de expositores poderão ser feitos até as 23h59 do dia 20 de abril pelo endereço corretagem@stj.jus.br. CG ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Segunda Turma reconhece responsabilidade de município por erro em hospital Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade passiva do município de São Paulo em ação de indenização por danos morais movida em razão de erro de diagnóstico realizado em hospital municipal. O caso aconteceu em 2009. Uma mulher esteve por duas vezes no hospital municipal com fortes dores abdominais e dificuldade de locomoção. Em ambas as oportunidades, foram receitados medicamentos para dor, sem nenhum exame clínico, sendo ela liberada para casa logo em seguida. Sem apresentar melhoras, a mulher decidiu procurar outro hospital, no qual recebeu o diagnóstico de um tumor de cólon abscessado. Nas alegações do processo, ela relatou que, por causa da demora no diagnóstico correto, precisou ser submetida a três cirurgias e que a municipalidade deveria responder pelo equívoco e os prejuízos morais dele decorrentes. Atividade pública O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu pela responsabilidade civil do município. Segundo o acórdão, embora o hospital municipal possua personalidade jurídica própria, enquanto autarquia, ele integra a esfera da administração pública, por exercer atividade pública, sendo a municipalidade responsável pelos danos a terceiros. O município recorreu ao STJ. Nas alegações, insistiu na tese de que o hospital seria uma autarquia, com personalidade jurídica própria e autonomia administrativa e financeira, sendo capaz de responder por suas obrigações. O relator, ministro Humberto Martins, negou o recurso. Segundo ele, a municipalidade tem legitimidade passiva na ação indenizatória decorrente de erro em instituição hospitalar municipal,
porque “compete ao município celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução”. DL ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Novos entendimentos do STJ nas áreas civil, penal, ambiental e tributário A Pesquisa Pronta incorporou uma série de entendimentos pacificados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nas áreas do direito civil, penal, ambiental e tributário. São dezenas de acórdãos, decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal, disponibilizados para consultas e pesquisas. Na área civil, envolvendo direito de família, o STJ analisou o reconhecimento de união estável na vigência de casamento válido, tendo decidido que “a existência de casamento válido não obsta o reconhecimento da união estável quando há separação de fato ou judicial entre os casados.” No direito penal, foi incluído entendimento que trata da remição da pena em razão de realização de trabalho fora do estabelecimento prisional. Nesse caso, o STJ já admitiu “a possibilidade de remição de parte do tempo de execução da pena, quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros.” No direito ambiental, o STJ analisou a teoria da dupla imputação em crime ambiental e decidiu pela “prescindibilidade da dupla imputação em crimes ambientais, pois o artigo 225, § 3º, da Constituição Federal não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa.” Em questão envolvendo responsabilidade tributária, o STJ firmou entendimento “pela legitimidade ativa do consumidor para postular a repetição de valores recolhidos a título de ICMS incidente sobre a demanda contratada e não utilizada de energia elétrica.” MC ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Interdição de cadeia e propriedade industrial na pauta de julgamentos das Turmas As seis turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomaram as sessões de julgamento nesta terça-feira (5). Entre os casos previstos para apreciação, destacam-se a interdição de cadeia pública no Espírito Santo, a discussão sobre a competência da justiça brasileira para julgamento de fato ocorrido em Portugal e a análise de exclusividade para utilização de marca industrial. As turmas iniciaram os julgamentos às 14h. Interdição de cadeia A questão da parcial interdição da cadeia será discutida pela Quinta Turma em julgamento de mandado de segurança do Estado do Espírito Santo, que busca a suspensão de decisão judicial que determinou a interrupção parcial do presídio de Vila Velha (ES). O Espírito Santo entende que a determinação de transferência imediata de presos sem procedimento judicial específico fere a harmonia entre os poderes. De forma unânime, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) negou o pedido do estado. Os desembargadores afirmaram que o princípio da separação entre os poderes não é absoluto, devendo essa tensão ser resolvida por meio de uma ponderação de interesses, verificando-se qual
possui o maior peso. No caso, os julgadores entenderam que não houve melhora das condições de habitabilidade da cadeia pública de Vila Velha, não sendo possível o regresso dos presos. Brasil e Portugal A Terceira Turma leva a julgamento recurso de laboratório português contra decisão da justiça do Estado de Mato Grosso, que entendeu ser competente para analisar pedido de danos morais de cidadão brasileiro que recebeu resultados falsos em exame realizado pelo laboratório em Portugal. A empresa portuguesa alega que o Código de Processo Civil não atribuiu competência internacional a magistrados brasileiros para julgar causa que envolva sociedade empresarial portuguesa sem sede comercial no Brasil. Os argumentos do laboratório foram rejeitados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O TJMT assinalou que, embora o exame tenha sido realizado em Portugal, seus efeitos tiveram repercussão no Brasil. O tribunal também registrou que o cidadão é hipossuficiente (juridicamente pobre) e não teria condições de acompanhar o processo no exterior. Agendamento prévio Na Segunda Turma, os ministros analisarão recurso especial de advogada que pretende ser atendida nas agências do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) sem necessidade de agendamento prévio e sem a limitação do número de pedidos previdenciários. De acordo com a advogada, sua atividade profissional ligada à defesa de beneficiários justificaria a retirada dos impedimentos para protocolo dos requerimentos previdenciários. Em primeira instância, o mandado de segurança impetrado pela recorrida foi negado. O magistrado não reconheceu direito líquido e certo de a advogada obter a concessão especial de atendimento. Todavia, na segunda instância, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reformou a sentença, por entender que a exigência de agendamento prévio e a limitação do número de requerimentos acarretam restrição ao livre exercício da advocacia. Exclusividade A empresa de produtos de limpeza Bombril busca no STJ a declaração de nulidade da marca Sanybril. A Bombril alega que a marca concorrente se beneficia indevidamente dos esforços de divulgação e de comercialização da empresa, inclusive com o uso de nome semelhante. O pedido da empresa foi indeferido na primeira instância. De acordo com a sentença, a agregação do termo “sany” ao elemento “bril” é suficiente para a distinção das duas marcas. A decisão da primeira instância foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O acórdão (decisão colegiada do tribunal) ressaltou o parecer técnico do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), que identificou diferenças significativas na formação do nome das marcas. O caso será analisado pela Terceira Turma, com a relatoria do ministro Villas Bôas Cueva. RL ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Instabilidade do site impossibilita atualização da página eletrônica do STJ
A Secretaria de Comunicação Social (SCO) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que diante de instabilidade do site, não foi possível dar continuidade à publicação de notícias na tarde dessa terça-feira (5). O funcionamento da página eletrônica do tribunal já foi normalizado. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Bombril, indenização imposta a revista e inclusão em lista negra são destaques de Turmas A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou a sessão desta terça-feira (5) com 164 processos julgados. Entre os destaques, estão os julgamentos envolvendo a fabricante de produtos de limpeza Bombril e de um pedido de indenização contra matérias publicadas por uma revista de circulação nacional. A fabricante de material de limpeza Bombril interpôs ação de nulidade da marca Sany Bril, alegando tentativa de imitação e que a semelhança causaria nos consumidores “associação indevida” com seus produtos. A ação foi julgada improcedente pelo juiz federal de primeira instância e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O relator do caso na Terceira Turma, ministro Villas Bôas Cueva, manteve as decisões judiciais anteriores, salientando que a marca Bombril fora registrada sem menção de exclusividade. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio Bellizze. Revista Em outro julgamento, a Terceira Turma manteve a condenação de uma revista de circulação nacional pela divulgação de matéria considerada ofensiva. O caso envolveu um magistrado então titular de uma vara de infância no interior do Estado de São Paulo. A revista foi condenada a pagar indenização de R$ 300 mil. Posteriormente, a publicação divulgou uma nota sobre o caso em uma edição comemorativa de seus 30 anos. Por essa segunda publicação, a revista foi condenada ao pagamento de nova indenização de R$ 300 mil. O voto do relator do caso, ministro Moura Ribeiro, foi aprovado por unanimidade. Lista negra Na Quarta Turma, dois processos em destaque, que estavam pautados para esta quartafeira, tiveram o julgamento remarcado para o dia 19 de abril. Um deles é o recurso interposto por um motorista contra transportadora que incluiu seu nome em lista negra com os nomes de profissionais que não deveriam ser contratados por terem ajuizado ações trabalhistas. O outro recurso trata do caso de uma mulher que pede indenização pela morte do marido, ocorrida no interior da empresa em que trabalhava. Ele foi baleado por um ex-funcionário que o culpava por sua demissão. A viúva alega falha na segurança da empresa por ter permitido a entrada nas instalações de pessoa armada e estranha a seu quadro de funcionários. Argumenta, ainda, que o marido já vinha sofrendo ameaças e que houve demora na prestação de socorro. Readmissão Acompanhando o voto do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a Primeira Turma acolheu recurso em mandado de segurança para que um aprovado em concurso público de agente penitenciário no Rio Grande do Sul seja readmitido na ordem de classificação e ganhe novo prazo
para firmar termo de aceitação de vaga em outra região. Ele foi excluído do certame por não ter assinado o termo dentro do prazo legal em razão de internação por problema renal. Em outro julgado, a Turma acolheu recurso do ex-prefeito da cidade de Alvorada (RS), José Arno Appolo do Amaral, para desconsiderar decisão do Tribunal de Contas que rejeitou prestação de contas da prefeitura e determinou a cobrança de multa por desvio de finalidade na aplicação de verba pública. O recurso foi relatado pelo ministro Benedito Gonçalves e a decisão foi unânime. MA/DL/MC ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Controle da atividade policial e fraudes em seleções públicas foram a análise nas Turmas Por maioria de votos, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu como válido o pedido do Ministério Público Federal para obter acesso a documentos da Polícia Federal no município de Santo Ângelo (RS), a fim de exercer o controle externo da atividade policial. O julgamento foi concluído na tarde desta terça-feira (5), após voto-vista do ministro Og Fernandes. Originalmente, o mandado de segurança do MPF narrava que, durante inspeção na Delegacia da Polícia Federal de Santo Ângelo em 2010, o órgão ministerial foi impedido de ter acesso a alguns documentos da PF, como a relação de servidores em exercício, a descrição dos coletes balísticos da unidade e as ordens de emissão policial. Entretanto, de acordo com manifestação do MPF no recurso especial dirigido ao STJ, apenas o acesso às ordens policiais continuava sendo negado pela Polícia Federal. Em seu voto-vista, o ministro Og Fernandes ressaltou que as ordens de emissão policial estão incluídas entre as atividades de investigação da polícia e que, portanto, estão abrangidas pelo controle externo do Ministério Público. O ministro ressaltou que, a fim de garantir a efetividade do trabalho policial, a possibilidade de acesso prévio a documentos pelo Ministério deve ser analisada em cada caso concreto. Facção criminosa Na Quinta Turma, os ministros negaram pedido de habeas corpus a homem acusado de chefiar uma facção criminosa no Rio Grande do Sul. Segundo a denúncia do Ministério Público, o grupo, conhecido como “Os manos”, comandava o tráfico de drogas nas regiões do Vale dos Sinos e no Vale do Paranhana, ambos no Estado gaúcho. Em primeira instância, foi determinada a inclusão do acusado no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) e sua transferência para a Penitenciária Federal de Porto Velho. A decisão inicial foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). No STJ, a defesa do acusado alegou excesso na decisão judicial que determinara a inclusão do preso no RDD e a mudança de local de prisão. Os advogados pediam o regresso do custodiadi para a Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (RS). Todavia, o relator do caso na Quinta Turma, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, considerou adequadas as medidas adotadas pelo judiciário gaúcho. O ministro ressaltou que as decisões levaram em conta a alta periculosidade do denunciado e a garantia de ordem pública. Operação QI Os ministros da Sexta Turma julgaram 237 processos. Em uma das decisões, negou pedido de habeas corpus de uma empresária presa na Operação QI, realizada pela Polícia Civil de São Paulo
em agosto de 2015. Um grupo de empresários e servidores públicos de Ribeirão Preto (SP) foi denunciado por indícios de fraude em 35 licitações e 27 concursos públicos na região. A defesa alegou que a ré não vencera nenhuma das licitações e que a prisão preventiva não se justifica, não existindo risco de a empresária interferir nas investigações. Por maioria, os ministros negaram o pedido. Segundo os magistrados, há indícios de irregularidade e prejuízos superiores a R$ 2 milhões, e a prisão foi devidamente justificada pelo juiz de primeira instância. RL/FS ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Certidão eleitoral vai tratar apenas de ações penais originárias As certidões eleitorais fornecidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a partir de agora, vão considerar apenas as ações penais de sua competência originária, em que os réus são ou foram autoridades com foro privilegiado na corte – como governadores e membros dos tribunais de segunda instância. A determinação consta da Instrução Normativa 3/2016, publicada nessa terçafeira (5). A certidão eleitoral é uma exigência da Lei da Ficha Limpa, que alterou as regras sobre inelegibilidade para impedir o registro da candidatura de políticos condenados por órgão judicial colegiado, mesmo que o processo não tenha chegado ao fim. As hipóteses de inelegibilidade estão previstas na Lei Complementar 64/90. As certidões emitidas pelo STJ tratam das ações penais com decisão condenatória referentes aos crimes previstos no artigo 1º, inciso I, “e”, dessa lei. De acordo com a nova instrução normativa, os pedidos de certidão eleitoral – que é gratuita – deverão ser feitos por formulário eletrônico a ser disponibilizado no site do tribunal. Caso o interessado não consiga acesso ao formulário por qualquer motivo, poderá usar o e-mail informa.processual@stj.jus.br. Cinco dias Os pedidos deverão trazer obrigatoriamente o nome completo e o número de CPF do candidato e cópia de um documento de identificação do requerente. A Secretaria Judiciária do STJ, responsável pelo atendimento, terá prazo de cinco dias úteis para emitir a certidão, cuja validade é de 30 dias. Até as eleições gerais de 2014, as certidões para registro de candidaturas também abrangiam os processos que chegavam ao STJ em grau de recurso. A limitação da consulta às ações penais originárias reproduz metodologia já adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e está em conformidade com o artigo 27, inciso II, “c”, da Resolução 23.455/2015 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso seja necessário apresentar à Justiça Eleitoral informações sobre a situação de recursos contra decisões de Tribunal de Justiça ou de Tribunal Regional Federal, o interessado poderá solicitar certidão de objeto e pé, por meio de petição ao ministro relator. Da Redação ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Novos ministros do STJ tomam posse nesta quarta-feira (6)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) empossa, na tarde desta quarta-feira (6), os magistrados Antonio Saldanha Palheiro e Joel Paciornik no cargo de ministro da corte. A nomeação dos dois novos ministros pela presidenta Dilma Rousseff foi publicada no Diário Oficial da União de 15 de março. Saldanha e Paciornik vão ocupar as vagas destinadas a desembargadores estaduais e federais, abertas com as aposentadorias dos ministros Sidnei Beneti e Gilson Dipp, respectivamente. A solenidade, marcada para as 18h na sala do Pleno do tribunal, contará com a presença de representantes dos três poderes da República e de personalidades da comunidade jurídica e da sociedade civil. Dos 33 ministros do STJ, 11 são escolhidos entre desembargadores estaduais, 11 entre desembargadores federais e os outros 11 entre integrantes do Ministério Público e da advocacia. CG
Tribunal lança plano de logística sustentável do Judiciário paraense O presidente do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), desembargador Constantino Guerreiro, instituiu na quarta-feira (30/3), o Plano de Logística Sustentável (PLS) do Poder Judiciário do Pará. O objetivo é articular ações de planejamento e gestão institucional para estimular a reflexão e mudança dos padrões de compra, consumo e gestão documental. O PLS do Judiciário fomenta, também, ações que estimulem a melhoria contínua da qualidade do gasto público, uso sustentável de recursos naturais de bens públicos, da adequada gestão de resíduos gerados, promoção de contratações sustentáveis, gestão sustentável de documentos, sensibilização e capacitação do corpo funcional, de força de trabalho auxiliar e de outras partes interessadas e da qualidade de vida no ambiente de trabalho. O PLS foi instituído por meio de portaria publicada na quarta-feira, no Diário de Justiça Eletrônico, e inclui ações para os próximos cinco anos, contados a contar da publicação. São 13 planos de ações e um Painel de Indicadores para monitorar gestão do uso sustentável dos materiais de consumo, impressão de documentos e equipamentos, consumo e gasto com energia elétrica, consumo e gasto com água e esgoto, resíduos, qualidade de vida no ambiente de trabalho, serviços de telefonia, serviços de vigilância, serviços de limpeza, consumo de combustível, uso sustentável dos veículos, layout e capacitações de servidores em educação socioambiental. Gestão - Uma comissão gestora, designada pelo presidente, acompanhará as metas e indicadores e manterá o PLS atualizado, atendendo às necessidades da instituição e das normas vigentes, em parceria com o Núcleo Socioambiental, conforme os artigos 4º e 12 da Resolução 201 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O PLS é constituído por 62 indicadores de desempenho, apresentados no campo Painel de Indicadores ao final de cada tema. As áreas administrativas destacadas em cada plano de ação deverão prestar as informações sob as suas responsabilidades ao Departamento de Planejamento, Gestão e Estatística e ao Núcleo Socioambiental. A Comissão Gestora, auxiliada pelo Núcleo Socioambiental, deverá compilar, monitorar e avaliar os indicadores de desempenho. Gestor indicado pela área administrativa fará o monitoramento por tema de cada indicador e será responsável por elaborar projetos para que se
alcancem as metas fixadas em cada plano, que deverá conter objetivos, descrição da equipe e atividades necessárias. Contratações feitas pelo TJPA estarão submetidas a critérios de sustentabilidade na aquisição de bens, tais como rastreabilidade e origem dos insumos de madeira, como itens de papelaria e mobiliário, a partir de fontes de manejo sustentável; eficiência energética e nível de emissão de poluentes de máquinas e aparelhos consumidores de energia, veículos e prédios públicos; entre outros, em consonância com a Resolução 114/2010 do CNJ. Fonte: TJPA ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Sistema automatizado compila dados de audiências de custódia no Piauí O juiz Carlos Augusto Arantes Júnior, titular das audiências de custódia na Comarca de Teresina, iniciou a implementação do Sistema de Audiências de Custódia (Sistac) na segunda-feira (28/3). A ferramenta permite emissão automatizada do termo de audiência e facilita a compilação de dados, o que evita a inclusão das mesmas informações em sistemas diferentes. Além de traçar um perfil da porta de entrada do sistema prisional brasileiro e do movimento criminal com mais precisão, é possível comparar e verificar casos de reincidência, pois o sistema garantirá o armazenamento de registros para consulta e atualizações de perfis com vinculação de novas atas. O sistema permite, também, analisar os resultados das audiências, inclusive depurar as denúncias de torturas e maus-tratos e seus desdobramentos. O objetivo é identificar os possíveis entraves na operação do procedimento como um todo, agilizando a proposição de soluções para problemas. Como funciona - A partir do preenchimento de campos objetivos de questionamentos, o Sistac terá composição de filtros de pesquisa que podem gerar quadros estatísticos específicos conforme o interesse de quem consulta. Os Tribunais de Justiça terão acesso a todos os registros que produzir, acessando e compondo sem intermediação seus próprios dados estatísticos. Fonte: TJPI ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Rio de Janeiro implanta audiências de custódia no interior do estado Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) vai levar a audiência de custódia ao interior do estado. O projeto está em desenvolvimento pelo Grupo de Trabalho das Varas Criminais (GTCRIM) da corte fluminense, que se reuniu na quarta-feira (30/3), com representantes da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), Polícias Civil e Militar e do Instituto Médico Legal. Numa iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a audiência de custódia consiste na garantia da rápida apresentação do preso a um juiz nos casos de prisão. O juiz analisa a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da sua continuidade ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. O TJRJ iniciou em setembro a implantação do projeto pela capital. Segundo o presidente do GTCRIM, desembargador Paulo Baldez, a interiorização do projeto será gradual. De início, os estudos indicam quatro centrais que vão dar abrangência a um grande número de municípios. As centrais serão instaladas em Nilópolis, Duque de Caxias, São Gonçalo e
Cabo Frio. Na Central de São Gonçalo, por exemplo, serão realizadas audiências de custódia para as prisões feitas no município e também em Niterói, Itaboraí, Rio Bonito e Cachoeiras de Macacu. Já a Central de Cabo Frio vai atender toda a Região dos Lagos. A reunião foi marcada para 13 de abril. Além de delegados e dirigentes das Polícias Civil e Militar, participaram da reunião a juíza auxiliar da Presidência do TJRJ, Maria Tereza Donatti, a juíza Marcela Caram, e o secretário de Administração Penitenciária, coronel PM Erir Ribeiro Costa Filho. Fonte TJRJ ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Encoge: Corregedores defendem propostas do CNJ para os Juizados Especiais
Realizado ao longo da última semana, o 71º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (Encoge) foi encerrado com o lançamento da Carta de Cuiabá. O documento endossa muitas das propostas da Corregedoria Nacional de Justiça para o aprimoramento e funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JECCs). Os corregedores-gerais de todo o Brasil, por meio da Carta de Cuiabá, avalizaram o entendimento da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, de que o novo Código de Processo Civil (CPC) não é aplicável aos Juizados Especiais. Os enunciados também tratam de medidas previstas nas Metas 1 e 2 da Corregedoria, como a criação de Turmas Recursais Temporárias para o julgamento de recursos pendentes, bem como a utilização da tecnologia com vistas à realização de julgamentos virtuais. A ministra Nancy Andrighi proferiu palestra no 71º Encoge na última quinta-feira (31/03), quando tratou do programa “Redescobrindo os Juizados Especiais” da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Corregedoria Nacional de Justiça ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Jurisprudência da Corte Interamericana enriquecerá decisões dos juízes Já está disponível no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uma coletânea da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos traduzida para o português. O memorando de entendimento entre o CNJ e a Corte, com a entrega simbólica do material e a cessão de direitos do material em português para o CNJ, foi firmado nesta terça-feira (5/3), em Brasília, entre o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, e o presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, juiz Roberto de Figueiredo Caldas.
Para o presidente do CNJ, a disponibilização do material em português deverá enriquecer as decisões tomadas pelos magistrados. “Penso que a disponibilização da jurisprudência da Corte vai enriquecer a judicatura dos magistrados brasileiros, sobretudo porque sabemos que se trata de uma jurisdição de excelência, que é citada, inclusive, pelo Tribunal Europeu de Direitos Humanos”, afirmou o ministro durante a solenidade, realizada no gabinete da Presidência do STF. De acordo com o presidente da Corte Interamericana, o acordo servirá para potencializar o acesso às decisões do órgão. “Esse acordo permitirá uma divulgação maior das decisões da Corte Interamericana e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, uma espécie de constituição de direitos humanos das Américas, que é interpretada pela Corte”, afirmou Roberto de Figueiredo Caldas. O ministro Ricardo Lewandowski lembrou que as decisões da Corte Interamericana têm caráter vinculante para o Brasil. De acordo com decisão do STF, os tratados internacionais de direitos humanos, quando internalizados pelo Congresso Nacional, passam a ter caráter supralegal, prevalecendo sobre as leis ordinárias, mas abaixo hierarquicamente da Constituição Federal. “Os tratados internacionais de direitos humanos mereceram por parte dos constituintes de 1988 um tratamento especial. Eles têm prevalência sobre a legislação interna, sobretudo quando são internalizados”, disse o ministro. Num primeiro momento, estarão disponíveis para a consulta de advogados, procuradores, magistrados e demais operadores do Direito, cerca de 55 sentenças e pareceres consultivos da Corte. O acordo prevê que a Corte subsidiará periodicamente o CNJ com suas decisões mais importantes. Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------STJ e tribunais federais aderem ao Escritório Digital nesta quarta-feira Criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para unir em um único portal de acesso diferentes sistemas de processo eletrônico da Justiça brasileira, o Escritório Digital é motivo de termo de compromisso que será firmado nesta quarta-feira (6/4) entre o CNJ e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A solenidade de assinatura ocorrerá no gabinete da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), a partir das 13h30. Desenvolvido e mantido pelo CNJ, o Escritório Digital permite a comunicação entre diferentes sistemas de processo eletrônico da Justiça brasileira ao oferecer um único portal de acesso, agilizando procedimentos e facilitando o trabalho dos usuários. No documento, as cortes se comprometem a integrar os respectivos sistemas processuais eletrônicos ao Escritório Digital e ao Modelo Nacional de Interoperabilidade. Devem participar da solenidade o presidente do STJ, ministro Francisco Falcão; o presidente do TRF5, desembargador Rogério Fialho Moreira; e o corregedor do TRF2, desembargador
Guilherme Couto de Castro. Na última terça-feira (29/3), termo de compromisso semelhante foi assinado com o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Luiz Penteado, que se comprometeu a integrar os sistemas da corte até o dia 30 de junho. O Escritório Digital foi criado em 2014 por meio de parceria entre o CNJ e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para integrar diferentes sistemas processuais da Justiça brasileira em um único portal. O Escritório Digital funciona como um mensageiro, buscando novas intimações ou comunicações nos processos dentro dos tribunais conectados pelo Modelo Nacional de Interoperabilidade (Resolução Conjunta nº 3/2013). Atualmente disponível em 20 cortes do país, o Escritório Digital é desenvolvido pelo Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ. Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ promove 1º curso do ano em Formação de Instrutores em Mediação O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove nos dias 11 e 12 de abril curso de Formação de Instrutores em Mediação Judicial para preparar servidores e voluntários na cultura da pacificação no Judiciário brasileiro. Esta é a 24ª edição do curso aplicado pelo CNJ e destinado à formação de instrutores. A formação de especialistas em resolução de conflito de forma não litigiosa faz parte da Política Nacional de Conciliação, instituída em 2010, pelo CNJ, no Judiciário brasileiro. O curso para instrutores é voltado a mediadores formados, com estágio supervisionado concluído e com perfil docente, indicados pelos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos dos Tribunais. Sob a coordenação da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania, o CNJ já formou mais de 500 instrutores desde 2012. O conteúdo e o material apresentados seguem as diretrizes da Política Nacional de Conciliação, instituída pela Resolução 125/2011. Nesta nova edição, as aulas serão ministradas pelos supervisores Júlio César Rodrigues de Melo e Eutália Maciel Coutinho, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Juíza aposentada, Eutália Coutinho já lecionou mais de 15 cursos voluntariamente em métodos consensuais de resolução de conflitos. Além de supervisor, Júlio Cesar de Melo é facilitador em Justiça Restaurativa do TJDFT. Tanto alunos quanto docentes participam dos cursos gratuitamente. Formação - O CNJ realiza cursos de formação de supervisores e de instrutores em mediação e conciliação para atuarem nos tribunais e no mercado. A formação direta dos mediadores e conciliadores fica a cargo dos tribunais, a fim de formarem seus quadros próprios. O objetivo da mediação e da conciliação é reduzir o número de processos na Justiça. Saiba mais sobre o tema. Para o coordenador do Comitê Gestor do Movimento Permanente pela Conciliação do CNJ, conselheiro Emmanoel Campelo, a formação de novos mediadores e conciliadores no Poder
Judiciário é um trabalho inovador e de ganho para toda a sociedade. “Além de evitar a judicialização de conflitos, as técnicas autocompositivas contribuem para resolver de maneira mais humanizada e rápida demandas já judicializadas e evitar que questões facilmente solucionáveis desaguem no Judiciário”, afirmou. Cadastro de Instrutores - O CNJ colocou em funcionamento o Cadastro Nacional de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (Cijuc), que mantém e atualiza o processo de certificação de instrutores em mediação judicial e conciliação, que atuam em Tribunais de Justiça de todo o país. Podem ser incluídos nesse banco de dados aqueles servidores e voluntários aptos a formarem mediadores capacitados nos métodos consensuais de solução de conflitos nos moldes do CNJ ou que estejam em processo de formação. Para ter o nome incluído no cadastro, é preciso encaminhar os documentos que comprovem a realização dos cinco cursos previstos no regulamento para o e-mail conciliar@cnj.jus.br. Os documentos são a lista de presença dos cursos, a avaliação dos alunos e o Relatório de Acompanhamento do Estágio Supervisionado. Até o final do ano, a depender da disponibilidade dos docentes, deve ser aberto outro workshop. Serviço: Curso: Formação de Instrutores em Mediação Judicial e Conciliação Local: Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – Brasília Período do curso: de 11 a 15 de abril – das 8h às 12h e 14h às 18h Carga horária: 40 horas Por Regina Bandeira - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Divórcio consensual em cartório não é possível caso a mulher esteja grávida O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou a Resolução CNJ 35/2007, que regulamenta a realização de separação e divórcio consensual por via administrativa, para esclarecer que o procedimento consensual não pode ser obtido caso a esposa esteja grávida. Até então, a Resolução previa como requisito para obter o divórcio ou a separação consensual a inexistência de filhos comuns menores ou incapazes. A alteração na norma foi aprovada de forma unânime pelos conselheiros do CNJ na 9ª Sessão do Plenário Virtual, realizada no período de 15/3 a 22/3. A alteração da Resolução é resultado de trabalho desenvolvido no âmbito da Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas e foi levada a efeito no Procedimento de Competência de Comissão nº 0002625-46.2014.2.00.0000, de relatoria do conselheiro Carlos Eduardo Dias, visando abarcar a hipótese em que a mulher casada está grávida e deseja optar pela separação ou divórcio consensual. O conselheiro Carlos Eduardo Dias considerou, em seu voto, que permitir o procedimento consensual nestes casos poderia gerar risco de prejuízo ao nascituro, que pode ter
seus direitos violados – como no caso, por exemplo, da partilha de um bem comum com outro filho capaz. Desta forma, a Resolução foi alterada no sentido de que na condição de grávida não é possível utilizar o recurso da escritura pública para formalização de acordo de separação ou divórcio em cartório, assim como ocorre atualmente no caso da existência de filhos menores ou incapazes. No entanto, os conselheiros do CNJ assentaram o entendimento de que o estado gravídico, caso não seja evidente, deve ser declarado pelos cônjuges, não cabendo ao tabelião investigar o fato, o que exigiria um documento médico e burocratizaria o processo. Por Luiza Fariello - Agência CNJ de Notícias
Diretrizes da conciliação na Justiça Federal são debatidas em reunião de trabalho
O Comitê Gestor da Conciliação, vinculado à Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reuniu-se nesta segunda-feira (4), no Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília, para apresentar as principais diretrizes de atuação do Movimento Permanente pela Conciliação da Justiça Federal, que serão implementadas juntamente com os Coordenadores da Conciliação dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs). O encontro, presidido pela conselheira do CNJ e desembargadora Daldice Santana e pelo juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal João Batista Lazzari, contou com a presença de autoridades do Poder Judiciário e da Justiça Federal, como os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes, que é corregedor-geral da Justiça Federal, Nefi Cordeiro e Reynaldo Soares da Fonseca. Segundo a desembargadora, é importante que a conciliação se consolide e se estruture dentro da Justiça Federal. “Agradeço ao trabalho de todos que estão presentes nessa reunião, que é o resultado de um longo esforço que estamos desenvolvendo tanto no âmbito do CNJ quanto da Justiça Federal para ajustar os núcleos e centros de conciliação, pois ambos ainda não têm suas diretrizes definidas e uniformes”, disse. Para ela, a conciliação na Justiça Federal precisa ter um caráter permanente, mas a luz de órgãos estáveis, que são os tribunais com toda a sua estrutura, capitaneados pelo CJF. Emenda nº 2
Na ocasião, o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral João Batista Lazzari apresentou um panorama do trabalho que vem sendo feito em benefício do Movimento pela Conciliação. Os TRFs, segundo Lazzari, possuem os seus sistemas de conciliação e vêm atuando com base na Resolução 125/2010 do CNJ, que criou a Política Judiciária Nacional de Tratamento de Conflitos. Disse, ainda, que o CJF está preparando resolução para dispor sobre a Política Judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito da Justiça Federal. Dessa forma, para desenvolver a redação da minuta de resolução, o CJF aguardou a aprovação da Emenda nº 02/2016 da Resolução nº 125 do CNJ que adapta o Judiciário às novas leis que consolidam o tema no país – a Lei de Mediação (Lei 13.140/2015) e o Novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015). A Emenda nº 2 estabelece, por exemplo, um Sistema de Mediação Digital ou a distância para atuação pré-processual de conflitos e o cadastro nacional de mediadores e conciliadores. “Há um grande trabalho pela frente para desenvolver e estamos aproveitando toda a experiência que já existe no âmbito do tribunais que é muito grande. A ideia é que a conciliação se torne efetiva em todas as regiões”. A intenção, de acordo com Lazzari, é que a resolução seja aprovada ainda neste semestre, durante sessão do CJF. “Também estamos trabalhando na criação de um Fórum Nacional Previdenciário e da Conciliação e adotando ações junto ao Centro de Estudos Judiciários do CJF para disponibilizar cursos de formação de conciliadores e mediadores”, revelou. Sistema de Mediação Digital Ainda no período da manhã, o juiz auxiliar da presidência do CNJ André Gomma apresentou, durante a reunião, o passo a passo de como funciona o recém-criado Sistema de Mediação e Conciliação Digital para resolução pré-processual de conflitos. “O sistema faz parte do desafio de se aumentar o volume de solução de processos por meio da conciliação na área da Previdência Social, considerado maior gargalo da Justiça Federal”, afirmou ele. O magistrado ressaltou que o objetivo do sistema, construído de forma participativa, é promover soluções mais rápidas e se adaptar à necessidade de cada órgão. “Este trabalho foi feito em prol do Movimento pela Conciliação. Todo mundo trabalhou para que ele chegasse a este ponto”, avaliou. O principal foco da ferramenta serão os conflitos na área de seguros, consumo e os processos de execução fiscais. Resolução de conflitos Ao ter a palavra, o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes, destacou a importância do encontro e o qualificado quórum do Movimento Permanente pela Conciliação. O ministro lembrou que somos 200 milhões de brasileiros, 100 milhões de processos, 19 mil juízes e, até o final de 2015, 1 milhão de advogados, e afirmou que nenhum dos atores do Poder Judiciário, está satisfeito com a Justiça.
Para Og Fernandes, no inconformismo em que vivemos, é preciso se tratar da questão da resolução dos conflitos humanos para se alcançar uma Justiça plena, que atenda à opinião pública e responda aos anseios da população brasileira. O ministro do Superior Tribunal de Justiça Nefi Cordeiro reforçou as palavras do corregedorgeral e assegurou que a conciliação é a principal solução para a Justiça brasileira. Segundo o magistrado, a união do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho da Justiça Federal para a discussão do tema ‘’nos faz acreditar que a conciliação seja viável e implantada como método de eficiência da Justiça por todos os tribunais”. Também participaram dos debates o secretário-geral do CJF, juiz federal José Antonio Savaris, o conselheiro do CNJ Luiz Claúdio Allemand e juízes federais dos cinco TRFs. A reunião contou, ainda, com a presença de representantes da Procuradoria Geral da República (PGR), da Advocacia Geral da União (AGU) e de outras autarquias federais, que expuseram o modelo de conciliação que está sendo gestado desde a instauração do grupo de trabalho, no ano passado. Um novo encontro está marcado para os dias 12 e 13 de maio, durante o seminário Conciliação e o Novo Código de Processo Civil, no CJF, para promover a ampla discussão sobre os impactos das novas regras referentes à conciliação advindas do Código de Processo Civil/2015 e da sua regulamentação por parte do CNJ e do CJF. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------TRF4 troca experiências de gestão de pessoas com órgãos públicos A atividade foi realizada durante o II Simpósio de Boas Práticas de Governança e Gestão de Pessoas do TCU, em Brasília. O compartilhamento de boas práticas entre os órgãos públicos e redes de colaboração é o caminho para qualificar a gestão de pessoas nas instituições. Essa foi uma das conclusões do diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGEP) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Carlos Alberto Colombo, que na última semana participou do II Simpósio de Boas Práticas de Governança e Gestão de Pessoas do Tribunal de Contas da União (TCU), em Brasília. Colombo falou sobre as experiências do tribunal na área e também acompanhou projetos desenvolvidos por outros órgãos e empresas públicas, como o Banco da Amazônia, a Eletrobrás e o Hospital de Clínicas de Porto Alegre. “Obviamente, não se pode copiar mecanicamente o que foi levado por estes entes porque eles têm realidades muito diferentes da nossa. Mas o espaço de compartilhamento de ideias é de extrema importância, afinal, sempre é possível aprender com o outro. E nada impede que em um dado momento da nossa caminhada organizacional nós possamos implementar determinadas políticas adaptando à realidade do tribunal”, destacou. O diretor da secretaria apontou ainda que a interação não ficou restrita apenas aos palestrantes. “A plateia era formada por um público muito qualificado. Nosso modelo de gestão foi muito elogiado e nós recebemos convites para realizar intercâmbios com o Ministério da Saúde, Superior Tribunal de Justiça (STJ) e com o próprio TCU”, concluiu Colombo.
Experiência do TRF4 A atuação do TRF4 na gestão de pessoas foi apresentada a partir de três eixos: a análise dos impactos da instalação do eproc – processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região –, a política de acompanhamento de servidores e gestores do tribunal e a nova metodologia do programa de educação continuada, realizada junto ao Centro de Educação Corporativa de Servidores da Justiça Federal de 1º e 2º graus da 4ª Região (Ceducorp). De acordo com Colombo, com estas práticas, o objetivo da SGEP é contribuir para a ampliação das políticas de humanização do trabalho, fugindo dos clichês burocráticos presentes nos best sellers de gestão de pessoas e das visões verticalizadas de organização que tratam os servidores como objeto. Fonte: TRF4
http://www.trf5.jus.br/murais/2791-Mural06-04-16.pdf
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