Clipagem 06 abril 2017

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06 DE ABRIL DE 2017 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 06/04/2017








http://www5.trf5.jus.br/murais/2971-Mural06-04-17.pdf


CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Jornal “Correio da Paraíba”: Quem chega O juiz federal Bruno Teixeira assumiu, terça-feira, a diretoria do Foro da Justiça Federal na Paraíba. Novo e competente, pode fazer uma grande gestão. Por Gerardo Rabello - Coluna homônima – Caderno 2 – Página C2

------------------------------------------------------------------------------------------------------- Jornal “A União”: Pontos O juiz federal Bruno Teixeira é o novo diretor do Foro da Justiça Federal na Paraíba para o biênio 2017/2019, tendo como vice-diretor o juiz federal Emiliano Zapata de Miranda Leitão. A solenidade de posse foi na última terça-feira, no Tribunal Regional federal da 5ª Região, em Recife/PE. Por Goretti Zenaide - Coluna homônima – Caderno ’Diversidade’ – Página 20

------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “RC Vips”: http://www.rcvips.com.br/rc-vips/juiz-federal-bruno-teixeira-e-o-novo-diretordo-foro-da-jfpb/ POSSE 05 de abril de 2017 Juiz Federal Bruno Teixeira é o novo diretor do Foro da JFPB. O magistrado foi escolhido pelo Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em fevereiro deste ano, quando também foi decidida a permanência do juiz federal Emiliano Zapata de Miranda Leitão no cargo de vice-diretor do Foro da JFPB. Leia mais! O juiz federal Bruno Teixeira assumiu, na manhã desta terça-feira (04), a diretoria do Foro da Justiça Federal na Paraíba, biênio 2017/2019, em substituição ao juiz federal Rudival Gama do Nascimento, em solenidade realizada no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).


Na ocasião, o juiz federal Bruno Teixeira ressaltou as metas para a sua gestão. “A expectativa principal é manter a excelência do trabalho que vinha sendo feito nas gestões anteriores, tanto na parte administrativa, quando na parte financeira e orçamentária. Pretendo, ainda, congregar e conciliar cada vez mais o elemento humano, ouvindo magistrados e servidores de toda a Seção Judiciária”, declarou o novo diretor da JFPB. O magistrado foi escolhido pelo Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em fevereiro deste ano, quando também foi decidida a permanência do juiz federal Emiliano Zapata de Miranda Leitão no cargo de vice-diretor do Foro da JFPB. Também foram reconduzidos os magistrados Gustavo de Paiva Gadelha, Thiago Batista de Ataíde, Gilvânklim Marques de Lima e Rodrigo Maia da Fonte, por mais dois anos, como diretores do foro das Subseções Judiciárias de Campina Grande, Sousa, Guarabira e Monteiro, respectivamente. ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Consultor Jurídico” – CONJUR: http://www.conjur.com.br/2017-abr-05/manoel-oliveira-erhardt-assumepresidencia-trf-regiao Troca de comando Manoel de Oliveira Erhardt assume presidência do TRF da 5ª Região O desembargador federal Manoel de Oliveira Erhardt assumiu nesta terça-feira (4/4) a presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe). Ele tomou posse junto com o novo vice-presidente, Cid Marconi, e com o corregedor regional Paulo Machado Cordeiro. Erhardt elogiou a gestão anterior do desembargador Rogério Fialho Moreira e afirmou que dará continuidade às boas práticas. “Procurarei concretizar importantes projetos iniciados na administração do desembargador Rogério, a exemplo das medidas imprescindíveis para a manutenção do nosso prédio. Darei especial atenção ao aprimoramento do processo judicial eletrônico, tão importante para a celeridade processual. Buscarei uma maior aproximação com a sociedade. Acredito que a intensidade e importância do nosso trabalho ainda não são suficientemente percebidas pela população em geral”. Ao se despedir do cargo, Moreira enfatizou que sua gestão se dedicou a evitar que os reflexos da crise alcançassem as atividades essenciais da 5ª Região; a dar continuidade aos importantes projetos iniciados nas gestões anteriores; a promover ações voltadas ao reconhecimento e à valorização do servidor; a implementar práticas direcionadas à preservação do meio ambiente e à melhoria do clima organizacional; e a estabelecer a união de esforços entre o Tribunal e os juízes de primeiro grau, em busca do objetivo comum de realizar novos projetos para o crescimento da Justiça Federal na 5ª Região. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-5. Postada em 5 de abril de 2017, 14:17h


------------------------------------------------------------------------------------------------------- Sítio virtual do Tribunal de Justiça da Paraíba (vídeo) : http://www.tjpb.jus.br/presidente-do-tjpb-prestigia-lancamento-de-revista-na-justicafederal-2/ Presidente do TJPB prestigia lançamento de revista na Justiça Federal

Postada em 5 de abril de 2017

------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “PB em destaque”: http://pbemdestaque.com.br/juiz-federal-rudival-gama-finaliza-gestao-combalanco-positivo/ Juiz Federal Rudival Gama finaliza gestão com balanço positivo O juiz federal Rudival Gama do Nascimento, membro da Turma Recursal, se despediu, na última segunda-feira (3), da Direção do Foro da Justiça Federal na Paraíba (JFPB) – biênio 2015/2017 – com um balanço positivo das ações desenvolvidas para a melhoria dos serviços do órgão do judiciário federal. “Uma das principais conquistas da gestão foi a regularização do terreno onde está construído o edifício sede da JFPB, adquirido em definitivo ao INSS, após mais de uma década de negociações”, destacou o magistrado. Apesar das dificuldades financeiras no âmbito da 5ª região, a Justiça Federal na Paraíba foi a única Seção Judiciária que não sofreu com os cortes previstos no orçamento de 2016. “Por ter uma base estruturada de contenção de gastos e uma boa gestão administrativa, a JFPB não sentiu o impacto tão expressivo como ocorreu nas demais seccionais. Não tivemos a necessidade de reduzir o horário de atendimento ao público e nem de demitir estagiários. Além


disso, todos os credores tiveram os seus valores quitados pontualmente”, afirmou o juiz federal Rudival Gama. Mesmo com a crise, o biênio em que o magistrado esteve à frente da Justiça Federal na Paraíba foi marcado por grandes avanços, a começar pelos importantes passos dados rumo à construção do edifício anexo da Seção Judiciária da Paraíba, que funcionará como um Fórum Social. “A Justiça Federal conseguiu, em 2016, Emenda Parlamentar para o início da obra e agora o processo está em fase de licitação. O prédio terá 9.750m² de área a ser construída e contará com espaço destinado a dois Juizados Especiais Federais, duas Varas Federais e uma Turma Recursal, além de setores de apoio institucional, administrativo e técnico”, explicou o juiz. Além disso, a Direção do Foro também iniciou tratativas para viabilizar a doação de um terreno para a construção da sede própria da Justiça Federal na cidade de Patos, onde se pretende construir um Complexo Judiciário. Ainda durante a gestão foram instalados os Centros Judiciários de Solução Consensual e Conflitos e Cidadania (CEJUSC): um em João Pessoa e o outro em Campina Grande. As unidades têm como objetivo primordial a realização de audiências de conciliação das Varas Federais da capital e até mesmo de Subseções Judiciárias do Estado, assim como desenvolver ações de cidadania. Quanto ao investimento no elemento humano, a JFPB capacitou, somente em 2016, 362 servidores, em cursos como o de “Gestão Cartorária no PJe”, “Direito Previdenciário” e “Novo CPC”. A ESMAFE-PB, por sua vez, capacitou 18 juízes, 66% do quadro da Seção Judiciária. Também no período, houve o lançamento dos IX e X volumes da revista Parahyba Judiciária, publicação institucional que reúne artigos jurídicos – e a adesão de campanhas internacionais e nacionais, como o Setembro Amarelo, Coração Azul, Outubro Rosa e Novembro Azul. A JFPB também ganhou perfis nas redes sociais (Instagram, Twitter, Facebook, YouTube, Issu e Flickr), novo layout do jornal institucional “Acontecendo”, Informativos e a Tela Interativa – todos desenvolvidos através da Seção de Comunicação Social. Quanto à organização documental, o Depósito Judiciário recebeu novas estantes porta pallets, aumentando a sua área útil. As comissões de gestão documental – de processos judiciais e administrativos – promoveram ações de sustentabilidade ao descartarem toneladas de papéis. A Comissão de Gestão Documental realizou, em 2016, o descarte de 4.161 processos de papel pertencente – em sua maioria – às Execuções Fiscais, Ações Ordinárias e Mandados de Segurança. Esse material foi doado para uma associação de catadores de papel, instalada em João Pessoa. A comissão dos processos administrativos já descartou, desde 2015, cerca de 11.500 processos. Na área de Tecnologia da Informação, ressalta-se a virtualização dos processos judiciais. “De 2016 a 2017, houve a expansão do Processo Judicial Eletrônico (PJe) com o ingresso das ações de execução penal, fiscais e criminais”, disse o magistrado, que enfatizou ainda a aquisição de um Data Center, que irá abrigar em ambiente ainda mais seguro os dados dos sistemas processuais e administrativos da instituição. Ainda durante o período do biênio, a SJPB obteve um importante desempenho no Relatório “Justiça em Números”. Divulgado em 2016 pelo CNJ, o documento apontou que a JFPB atingiu 94% de eficiência, de acordo com o Índice de Produtividade Comparada (IPC-Jus). “Ficamos satisfeitos com o


resultado, que destacou a eficiência da nossa Seção Judiciária e refletiu o esforço despendido por todos os magistrados e servidores”, declarou o juiz federal Rudival Gama. O IPC-Jus é um indicador criado pelo Conselho Nacional de Justiça que reflete a produtividade ou eficiência relativa dos tribunais. Nesta terça-feira, dia 4 de abril, assumiu a Direção do Foro da Justiça Federal na Paraíba, o juiz federal da 2ª Vara, Bruno Teixeira de Paiva. JFPB -------------------------------------------------------------------------------------------------------

NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal – STF Suspensa decisão que impedia veiculação de propaganda sobre Reforma da Previdência A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, deferiu pedido da União e suspendeu decisão da Justiça Federal no Rio Grande do Sul que havia proibido a veiculação de campanha institucional publicitária para esclarecer a população sobre Proposta de Emenda Constitucional 287/2016, referente à Reforma da Previdência. A decisão da ministra foi tomada na Suspensão de Liminar (SL) 1101, em que a União pediu a cassação da tutela de urgência deferida pelo Juízo da Primeira Vara Federal de Porto Alegre (RS) – em ação civil pública de autoria do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Rio Grande do Sul e outros – e confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Os autores da ação popular argumentaram que a campanha publicitária alusiva à Reforma da Previdência não teria conteúdo educativo, informativo ou de orientação social, mas alarmismo destinado a obter apoio popular à PEC 287/2016, em contrariedade ao disposto no artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal, ao Decreto 6.555/2008 e à Instrução Normativa 7/2014 da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. A União por sua vez alegou que a campanha não trata de promoção direta ou indireta de governante ou partido político e que a sua suspensão acarretaria risco de grave lesão à ordem pública. Sustentou ser dever constitucional da Administração Pública dar publicidade de atos e ações de interesse da sociedade, uma vez que a reforma tramita no Congresso Nacional. Decisão Ao analisar o pedido formulado pela Advocacia-Geral da União (AGU), a ministra Cármen Lúcia inicialmente observou o caráter excepcional das medidas


de contracautela postas à disposição das pessoas jurídicas de direito público. Destacou ainda a competência da Presidência do STF para “determinar providências buscando evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, suspendendo a execução de decisões concessivas de segurança, de liminar ou de tutela antecipada quando a questão tenha natureza constitucional”. Observou também que em exame de pedido de suspensão de decisão de primeira instância não se pode analisar aprofundadamente o mérito da ação na qual proferida a decisão objurgada, “sob pena de desvirtuar a natureza acautelatória da medida e subverter a ordem processual vigente, pavimentando inadmissível atalho para acessar diretamente as instâncias superiores”. Sobre a controvérsia constitucional que versa sobre o artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal, que trata dos requisitos e limitações impostos à publicidade estatal, a ministra, no caso, não observou indicação expressa de que na campanha haveria promoção pessoal de autoridade ou mesmo de partido político, a incidir na vedação imposta pelo dispositivo constitucional. Afirmou ainda em sua decisão não ser possível, ao menos nesta fase processual, recusar a presença do caráter informativo, educativo ou de orientação social que deve permear a publicidade dos atos públicos. “A suspensão da campanha causa mal maior que sua continuidade, nada obstando que venha a sofrer, no futuro, restrição pontual em peça publicitária na qual venha a ser detectada propagação de informação inverídica sobre a tema”, afirmou a presidente do STF antes de deferir o pedido da União para determinar “a continuidade da campanha publicitária institucional levada a efeito pelo Governo Federal para esclarecer aspectos da proposta de reforma previdenciária em curso”. ------------------------------------------------------------------------------------------------------STF recebe nesta quinta-feira (6) rei e rainha da Suécia A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, recebe nesta quinta-feira, às 16h30, os reis da Suécia, Carl XVI Gustaf e Silvia, que cumprem visita oficial ao Brasil desde segunda-feira. O encontro marcará a assinatura de um termo de cooperação técnica entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Instituto WCF-Brasil (Childhood Brasil). A Childhood Brasil é uma organização brasileira que faz parte da World Childhood Foundation, criada em 1999 pela Rainha Silvia em parceria com empresários e fundações familiares a partir do impacto do Congresso Mundial contra a Exploração Sexual e Comercial de Crianças, realizado três anos antes em Estocolmo. A organização tem escritórios também nos Estados Unidos, na Alemanha e na Suécia, que concentram suas atividades no apoio financeiro a projetos e organizações em mais de 16 países. No Brasil, a Childhood influencia políticas públicas, trabalha junto ao setor privado e estimula a sociedade civil a olhar para a questão da violência sexual contra crianças e adolescentes. O acordo de cooperação assinado com o CNJ visa à realização de ações voltadas ao enfrentamento da violência física, sexual e psicológica contra crianças e adolescentes e à elaboração de estudos e propostas voltadas para a


efetividade das estruturas de atenção a crianças cujas mães se encontrem privadas de liberdade. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Plenário elege ministro substituto do TSE e vota lista tríplice para vaga reservada a juristas O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) elegeu, na sessão plenária desta quarta-feira (5), o ministro Alexandre de Moraes para o cargo de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na vaga aberta em razão do falecimento do ministro Teori Zavascki, em 19 de janeiro deste ano. Também foi definida a lista tríplice que será encaminhada ao presidente da República, Michel Temer, para escolha do nome que substituirá a atual ministra Luciana Lóssio, numa das vagas reservadas aos juristas. A lista é composta pelos advogados: Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Silveira Banhos e Carlos Bastide Horbach. Todos receberam 11 votos. O segundo biênio de Luciana Lóssio como ministra efetiva do TSE se encerra no próximo dia 5 de maio. De acordo com a Constituição Federal, o TSE é composto por no mínimo sete ministros, sendo três oriundos do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois juristas, nomeados pelo presidente da República dentre advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, a partir de lista tríplice indicada pelo STF. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Quadro Saiba Mais trata do sistema carcerário Nesta semana, o quadro "Saiba Mais", do canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube, aborda o sistema carcerário. Em entrevista à TV Justiça, o advogado e professor Rodrigo Lélis fala sobre a quantidade de detentos no país, as prisões provisórias, as cadeias públicas, a remição da pena, a reeducação dos encarcerados e as audiências de custódia. O programa traz ainda reportagens sobre o assunto. Veja o vídeo em www.youtube.com/stf. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Liminar suspende ordem de prisão de Flávio Godinho O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no Habeas Corpus (HC) 141478 para suspender os efeitos da ordem de prisão preventiva de Flávio Godinho, decretada pelo juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro no âmbito da Operação Eficiência (desdobramento das operações Lava-Jato e Calicute). Godinho, apontado como homem de confiança do empresário Eike Batista, foi denunciado pela suposta prática dos crimes de corrupção ativa e lavagem de ativos envolvendo contratos de obras públicas no Rio de Janeiro,


investigação que abrange também o ex-governador Sérgio Cabral. O ministro determina ainda que o juízo de origem analise a necessidade de aplicação das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP). Na decisão, o ministro observou que a prisão foi decretada em razão da suspeita da prática de corrupção ativa, por oferecer e pagar 16,5 milhões de dólares a Cabral, sob a liderança de Eike Batista. Flávio Godinho teria sido o responsável por montar contratos internacionais de prestação de serviços de consultoria, forjando causa jurídica aparente à transferência de recursos, realizada no exterior. Embora ressaltando a sua gravidade, o ministro explicou que tais fatos teriam acontecido entre 2010 e 2011, “consideravelmente distantes no tempo da decretação da prisão”, em janeiro deste ano. “O paciente não é acusado de manter um relacionamento constante com a suposta organização criminosa liderada por Sérgio Cabral. Pelo contrário, o relacionamento ter-se-ia esgotado em 2011”, afirmou. “Fatos antigos, sem indicação de reiteração, não autorizam a prisão preventiva”. Outro item apontado como fundamento da prisão foi a tentativa de embaraço à investigação. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), os envolvidos, preocupados com o aprofundamento das investigações a partir de 2015, teriam realizados reuniões para combinar versões. Numa delas, Godinho teria estado presente e reforçado a necessidade de estudarem os contratos e manter versões compatíveis com os documentos. No HC, a defesa alega que reuniões dos investigados para traçar estratégias seria um direito inerente à ampla defesa, e sustenta que há um precedente do STF nesse sentido. Sobre esse fundamento, o relator afirma que o Supremo ainda não afirmou que a prerrogativa de investigados se influenciarem uns aos outros e combinarem versões seria uma decorrência de direitos fundamentais. O ministro assinalou que, ainda que haja algum perigo à ordem pública e à instrução criminal, o risco pode ser contornado por medidas menos gravosas do que a prisão preventiva. Segundo o relator, não há notícia de que o investigado, além de participar da mencionada reunião, tenha adotado conduta para encobrir provas. Ele também não estaria na liderança da alegada organização criminosa, e, mesmo que tivesse a intenção de embaraçar a instrução criminal, “não está evidente o potencial do investigado de por em marcha plano para tanto”. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Plenário reafirma inconstitucionalidade de greve de policiais civis Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento no sentido de que é inconstitucional o exercício do direito de greve por parte de policiais civis e demais servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. A decisão foi tomada na manhã desta quarta-feira (5), no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 654432, com repercussão geral reconhecida. A tese aprovada pelo STF para fins de repercussão geral aponta que “(1) o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. (2) É obrigatória a participação do Poder Público em


mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do artigo 165 do Código de Processo Civil, para vocalização dos interesses da categoria”. O recurso foi interposto pelo Estado de Goiás contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-GO) que, na análise de ação apresentada naquela instância pelo Estado contra o Sindicato dos Policiais Civis de Goiás (Sinpol- GO), garantiu o direito de greve à categoria por entender que a vedação por completo da greve aos policiais civis não foi feita porque esta não foi a escolha do legislador, e que não compete ao Judiciário, agindo como legislador originário, restringir tal direito. O representante do sindicato salientou, durante o julgamento no Supremo, que os policiais civis de Goiás permaneceram cinco anos – entre 2005 e 2010 – sem a recomposição inflacionária de seus vencimentos, e que só conseguiram perceber devidamente a recomposição após greve realizada em 2014, o que mostra que a greve é o principal instrumento de reivindicação à disposição dos servidores públicos. Segundo o advogado, retirar o direito de greve desses servidores significa deixá-los à total mercê do arbítrio dos governadores de estado. Quanto à vedação do exercício do direito de greve previsto constitucionalmente aos militares, o representante do sindicato defendeu que não se pode dar interpretação extensiva a normas restritivas presentes no texto constitucional. A advogada-geral da União citou, em sua manifestação, greves realizadas recentemente por policiais civis nos estados de Goiás, no Distrito Federal e no Rio de Janeiro, ocasiões em que houve um grande número de mandados de prisão não cumpridos e sensível aumento da criminalidade. Para ela, esses fatos revelam que a paralisação de policiais civis atinge a essência, a própria razão de ser do Estado, que é a garantia da ordem pública, inserido no artigo 144 do texto constitucional como valor elevado. Os serviços e atividades realizados pelos policiais civis, inclusive porque análogos à dos policiais militares, devem ser preservadas e praticadas em sua totalidade, não se revelando possível o direito de greve, concluiu, citando precedentes nesse sentido do próprio Supremo. Ela citou precedentes do Supremo nesse sentido, como a Reclamação 6568 e o Mandado de Injunção (MI) 670. O mesmo entendimento foi manifestado em Plenário pelo viceprocurador-geral da República. Para ele, algumas atividades estatais não podem parar, por serem a própria representação do Estado. E entre essas atividades, se incluem as atividades de segurança pública, tanto interna quanto externa. Direito fundamental O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou no sentido do desprovimento do recurso do estado. De acordo com o ministro, a proibição por completo do exercício do direito de greve por parte dos policiais civis acaba por inviabilizar o gozo de um direito fundamental. O direito ao exercício de greve, que se estende inclusive aos servidores públicos, tem assento constitucional e deriva, entre outros, do direito de liberdade de expressão, de reunião e de associação, frisou o relator.


O direito de greve não é um direito absoluto, mas também não pode ser inviabilizado por completo, até porque não há, na Constituição, norma que preveja essa vedação. Para o ministro, até por conta da essencialidade dos serviços prestados pelos policiais civis, o direito de greve deve ser submetido a apreciação prévia do Poder Judiciário, observadas as restrições fixadas pelo STF no julgamento do MI 670, bem como a vedação do porte de armas, do uso de uniformes, títulos e emblemas da corporação durante o exercício de greve. O voto do relator foi acompanhado pela ministra Rosa Weber e pelo ministro Marco Aurélio, mas seu entendimento ficou vencido no julgamento. Carreira diferenciada O ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência em relação ao voto do relator e se manifestou pelo provimento do recurso. Para o ministro, existem dispositivos constitucionais que vedam a possiblidade do exercício do direito de greve por parte de todas as carreiras policiais, mesmo sem usar a alegada analogia com a Polícia Militar. Segundo o ministro, a interpretação conjunta dos artigos 9º (parágrafo 1º), 37 (inciso VII) e 144 da Constituição Federal possibilita por si só a vedação absoluta ao direito de greve pelas carreiras policiais, tidas como carreiras diferenciadas no entendimento do ministro. De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, tendo como função a garantia da ordem pública, a carreira policial é o braço armado do Estado para a garantia da segurança pública, assim como as Forças Armadas são o braço armado do Estado para garantia da segurança nacional. Outro argumento usado pelo ministro para demonstrar como a carreira é diferenciada, foi o de que a atividade de segurança pública não tem paralelo na atividade privada. Enquanto existem paralelismos entre as áreas públicas e privadas nas áreas de saúde e educação, não existe a segurança pública privada, nos mesmos moldes da segurança estatal, que dispõe de porte de arma por 24 horas, por exemplo, salientou o ministro. Para o ministro, não há como se compatibilizar que o braço armado investigativo do Estado possa exercer o direito de greve, sem colocar em risco a função precípua do Estado, exercida por esse órgão, juntamente com outros, para garantia da segurança, da ordem pública e da paz social. No confronto entre o direito de greve e o direito da sociedade à ordem pública e da paz social, no entender do ministro, deve prevalecer o interesse público e social em relação ao interesse individual de determinada categoria. E essa prevalência do interesse público e social sobre o direito individual de uma categoria de servidores públicos exclui a possibilidade do exercício do direito de greve, que é plenamente incompatível com a interpretação do texto constitucional. Acompanharam esse entendimento os ministros Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski e a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF. Para o ministro Barroso, quem porta arma deve se submeter a regime jurídico diferenciado, não podendo realizar greve. Contudo, o ministro sugeriu como alternativa que o sindicato possa acionar o Poder Judiciário para que seja feita mediação, de forma a garantir que a categoria tenha uma forma de vocalizar suas reivindicações, nos moldes do artigo 165 do Código de Processo Civil. O redator para o acórdão será o ministro Alexandre de Moraes.


------------------------------------------------------------------------------------------------------STF julga válida tributação diferenciada para produção de açúcar no Norte e Nordeste O Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso no qual uma usina de cana de açúcar do interior de São Paulo questionava o tratamento tributário diferenciado para a produção oriunda do Norte e Nordeste. O tema foi tratado no Recurso Extraordinário (RE) 592145, com repercussão geral reconhecida, em que o Plenário considerou constitucional o regime previsto na Lei 8.393/1991, que fixa alíquotas máximas de 18% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre a produção de açúcar fora do Norte e Nordeste, e a possibilidade de abatimento de 50% para a produção do Espírito Santo e Rio de Janeiro. Os ministros acompanharam por unanimidade o voto proferido pelo relator, ministro Marco Aurélio, que desproveu o recurso e afastou as alegações do contribuinte, segundo as quais a tributação oculta espécie de contribuição de intervenção sobre o domínio econômico e atinge bem essencial, uma vez que o açúcar compõe a cesta básica. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Efeitos da revisão de aposentadoria por invalidez de servidor valem a partir da EC/70, decide STF O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quartafeira (5), decidiu que a Emenda Constitucional (EC) 70, que restabeleceu a regra da integralidade para as aposentadorias por invalidez de servidor público em caso de doença grave, gera efeitos financeiros apenas a partir de sua promulgação, em 30 de março de 2012. A questão foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 924456, com repercussão geral reconhecida, e servirá de base para pelo menos 99 casos semelhantes sobrestados em outras instâncias. Por 6 votos a 5, o Plenário deu provimento ao recurso do Estado do Rio de Janeiro, prevalecendo o voto do ministro Alexandre de Moraes, primeiro a divergir do relator, ministro Dias Toffoli. Até a EC 41/2003, a aposentadoria por invalidez do servidor público acometido de doença grave se dava com proventos correspondentes aos do último cargo ocupado. A partir de então, os proventos passaram a ser fixados com base na média aritmética de 80% dos salários de contribuição. Com a promulgação da EC 70, foi retomada a regra anterior, que assegurava aos aposentados por invalidez por doença grave proventos correspondentes a 100% do que recebiam na ativa. Relator Para o ministro Dias Toffoli, que votou pelo desprovimento do recurso do estado, o servidor público que tenha se aposentado por invalidez permanente entre o início da vigência da EC 41/2003 e a publicação da EC 70/2012 faz jus à


integralidade de proventos e à paridade desde a data de início da inatividade. O ministro salientou que a regra é válida apenas se a aposentadoria for em decorrência de acidente em serviço ou de moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável que estejam previstas em lei. O entendimento foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia (presidente do STF). Divergência Prevaleceu a divergência inaugurada pelo ministro Alexandre de Moraes, que considera que a EC 70, embora tenha corrigido um equívoco ao fixar proventos proporcionais para a aposentadoria de servidor em caso de doença grave, foi expressa ao dizer que os efeitos financeiros não poderiam ser suportados pela Administração Pública, exatamente para evitar uma pendência para o Poder Público. “A administração foi obrigada a corrigir o valor do provento, mas unicamente a partir da vigência da emenda”. O ministro Gilmar Mendes observou que a retroatividade não é possível sem a indicação de uma fonte de custeio para fazer frente aos novos gastos, pois pode representar um desequilíbrio atuarial com implicações negativas no pacto federativo. O ministro Celso de Mello salientou que a vedação da aplicação retroativa de norma previdenciária sem fonte de custeio – o chamado princípio da contrapartida – visa garantir a própria situação econômico-financeira do sistema de previdência, e vincula tanto o legislador quanto o administrador público, responsável pela aplicação das regras. Esse entendimento também foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Marco Aurélio. Tese A tese de repercussão geral fixada foi a de que: “Os efeitos financeiros das revisões de aposentadoria concedidas com base no artigo 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, introduzido pela Emenda Constitucional 70/2012, somente se produzirão a partir da data de sua promulgação (30/3/2012)”. Caso No caso dos autos, uma servidora do Departamento de Estradas e Rodagem do Rio de Janeiro (DER-RJ) que se aposentou por invalidez em 2009, sob as regras da EC 41, pediu em juízo a revisão do benefício. Na primeira instância, o pleito foi julgado procedente e determinada a revisão para que passassem a corresponder a 100% do que a servidora recebia quando estava na ativa, além do pagamento dos atrasados até a data da concessão, observada a prescrição quinquenal. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) manteve a sentença, negando pedido do estado no sentido de fixar a data de edição da Emenda Constitucional 70/2012 como termo inicial para pagamento das diferenças em atraso, o que ensejou o recurso apreciado pelo STF. -------------------------------------------------------------------------------------------------------


Superior Tribunal de Justiça – STJ Estado pagará R$ 350 mil a vítima de preso autorizado a sair da cadeia ilegalmente O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes aumentou o valor de indenização por danos morais e estéticos devida pelo estado da Paraíba a um homem vítima de disparo de arma de fogo. Os tiros foram dados por um detento que cumpria regime semiaberto e teve a saída ilegalmente autorizada pelo diretor do presídio, o que configura negligência por parte do poder público. A vítima sofreu traumatismo da coluna vertebral e ficou paraplégica. Padece, também, de sério abalo psíquico. O dever de indenizar foi reconhecido pelas instâncias de origem, mas a vítima recorreu ao STJ para que os valores fossem aumentados. O Tribunal de Justiça da Paraíba, ao responsabilizar o poder público pelas consequências da conduta do diretor do presídio, fixou a indenização em R$ 80 mil por danos morais e R$ 100 mil por danos estéticos, além de pensão vitalícia. Proporcionalidade Em decisão monocrática, o ministro acolheu o recurso da vítima, fundamentado nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Og Fernandes observou que é possível a revisão do valor de indenização quando exorbitante ou insignificante. O ministro constatou que os valores arbitrados se encontram aquém dos patamares considerados proporcionais pelo STJ em casos semelhantes. Em precedente lembrado pelo relator, um motociclista de Joinville (SC) que ficou paraplégico em razão de acidente provocado por buraco na pista recebeu R$ 200 mil por danos morais (REsp 1.440.845). Em outro caso, um motorista do Paraná que sofreu acidente ao colidir com objeto sobre a pista, em rodovia submetida a cobrança de pedágio, e também ficou paraplégico recebeu R$ 300 mil por danos morais (AREsp 25.260). Considerando a situação no caso concreto, o ministro fixou a indenização a título de danos morais e estéticos em R$ 150 mil e R$ 200 mil, respectivamente. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Enfam abre inscrições para três cursos a distância A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) abre vagas para os cursos de Gestão Cartorária, Improbidade Administrativa e O Juiz e o Serviço Extrajudicial, na modalidade de educação a distância (EaD). São oferecidas 40 vagas para cada uma das ações educacionais, sendo que as duas primeiras terão 40 horas-aula e a terceira, 60 horas-aula. As inscrições podem ser feitas no período de 5 a 17 de abril. O curso Gestão Cartorária, de forma geral, tem como objetivo proporcionar que o magistrado seja capaz de elaborar um Plano de Gestão Estratégica como forma de otimizar o trabalho do cartório, a fim de contribuir


para o alcance dos objetivos institucionais e para a realização da missão do Poder Judiciário. Os conteúdos desenvolvidos serão: Planejamento Estratégico para Cartório; O Processo de Estruturação e Modelagem das Organizações; Elementos Descritivos – Princípios Constitucionais da Administração Pública; e Desenvolvimento do Plano Estratégico – Elementos Prescritivos. A ação educacional sobre Improbidade Administrativa tem como finalidade instrumentalizar os magistrados para, em conformidade com as alterações legislativas e jurisprudenciais recentes, julgar ações de improbidade administrativa e ações penais relativas a crimes contra a administração pública, adotando postura ética e comprometida com a inibição de ações ímprobas. Entre os temas tratados estão O cenário de construção da improbidade administrativa; Atos de improbidade administrativa; Sanções; e Procedimento administrativo e processo judicial. Para esses dois cursos, as aulas terão início no dia 24 de abril e se encerrarão em 23 de maio. O curso O Juiz e o Serviço Extrajudicial tem por objetivo principal conduzir o magistrado ao desempenho da atividade de fiscalização no âmbito dos serviços extrajudiciais e será desenvolvido com base nos seguintes temas: Noções Gerais; Tabelionato de Protesto; Cartório de Registro Civil; Tabelionato de Notas; Registro de Imóveis; e Práticas Correcionais no Serviço Extrajudicial. Para esse tema, as aulas vão de 8 de maio a 21 de junho. Recursos didáticos Os principais materiais didáticos utilizados para a disponibilização dos conteúdos serão apostila, vídeos e arquivos de textos complementares. Haverá também fóruns de discussão e realização de atividades conjuntas, no intuito de promover a interação, a colaboração e a troca de experiências entre os participantes. Os três cursos são destinados exclusivamente aos magistrados atuantes nas Justiças Federal e estadual. A partir da data de início do curso, o aluno inscrito terá o prazo de até cinco dias para solicitar o cancelamento de sua inscrição. Após esse prazo, os pedidos de cancelamento somente serão aceitos mediante justificativa a ser encaminhada à diretoria-geral da Enfam. Caso o aluno não acesse o ambiente virtual e não solicite cancelamento de inscrição no prazo delimitado, a Enfam terá a prerrogativa de excluí-lo do curso, disponibilizando a vaga para outro interessado que tenha ficado em lista de espera. -------------------------------------------------------------------------------------------------------


Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 Indiano naturalizado confirma direito à obtenção de passaporte provisório Hindu teve dificuldades em conseguir documento em razão de vedação da legislação eleitoral O Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou provimento à remessa necessária (reexame por previsão legal), ontem (4/4), e manteve a decisão de primeira instância, que concedeu a segurança requerida pelo empresário hindu Sumeet Singh Dhillon, no sentido de ter autorização para obter passaporte, com validade de um ano, sem a obrigatória apresentação de título eleitoral. “Conforme se denota da certidão eleitoral colacionada, que o impetrante não logrou êxito em obter o referido título de eleitor, em face de impedimento imposto pela legislação eleitoral, a saber, que dispõe sobre o fechamento do cadastro eleitoral, estabelecendo que nenhum requerimento de inscrição, transferência ou revisão eleitoral seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição. Vê-se, assim, que no caso concreto não houve desídia por parte do impetrante”, afirmou o relator, desembargador federal Lázaro Guimarães. ENTENDA O CASO – O empresário hindu Sumeet Singh Dhillon ajuizou mandado de segurança em face de ato reputado abusivo e ilegal praticado pelo superintendente da Polícia Federal no Ceará. Diz o impetrante que, através do processo nº 08270.018963/2015-86, tramitado perante a 1ª. Vara da Justiça Federal, em Fortaleza, requereu sua naturalização, sendo-lhe concedida a nacionalidade brasileira. Naturalizado brasileiro, Sumeet Dhillon procedeu retirada dos documentos RG e CPF e compareceu ao Cartório Eleitoral de Fortaleza, objetivando a expedição de Título Eleitoral. Entretanto, não obteve êxito, em razão da Justiça Eleitoral não fornecer Título de Eleitor nos últimos 150 dias anteriores à realização do pleito eleitoral de 2016, ocorrido no dia 02 de outubro de 2016, no primeiro turno. Na peça inicial do mandado de segurança, o empresário alegou que sem o aludido documento eleitoral não foi possível protocolar o requerimento de expedição de passaporte, tendo em vista que a autoridade impetrada exige a apresentação de Título Eleitoral, para que seja expedido o referido documento. O juiz federal titular da 5ª Vara Federal do Ceará, João Luis Nogueira Matias, concedeu, parcialmente, a segurança requerida para, confirmando liminar anteriormente concedida, determinar à autoridade impetrada que expedisse para o impetrante (requerente) passaporte comum com prazo reduzido de um ano, sem a exigência de apresentação do título de eleitor. O magistrado de primeira instância determinou, ainda, ao impetrante apresentar a certidão eleitoral que informe a impossibilidade de regularização da situação, em virtude da previsão legal, se comprometendo tornar regular,tão logo a Justiça Eleitoral retorne as atividades de cadastramento de eleitores. -------------------------------------------------------------------------------------------------------


TRF5 mantém barracas regulares da Praia do Futuro e concede prazo para desocupação das demais Decisão reconheceu direito de permanência das barracas autorizadas pela União e concedeu prazo de dois anos para desocupação das demais O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 deu parcial provimento, hoje (5/4), aos embargos infringentes ajuizados pelo Ministério Público Federal MPF e União para determinar a desocupação, demolição e remoção na Praia do Futuro, em Fortaleza (CE), com a recomposição ambiental da área correspondente, no prazo máximo de dois anos, dos empreendimentos que não se acham amparados em título de ocupação ou aforamento emitido pela Secretaria de Patrimônio da União - SPU, bem como de quaisquer instalações ou equipamentos implantados por outros estabelecimentos fora da área delimitada no título de ocupação ou de aforamento respectivo. “Uma Ação Civil Pública com propósito tão nobre como o de devolver espaço público à população não pode desvirtuar-se como instrumento de ruína de quem quer que seja. Não é senão para impedir esse efeito indesejado, que se deve fixar um prazo razoável, que permita aos réus encerrarem suas atividades sem atropelos e em condições de cumprir com todas as suas obrigações”, afirmou o relator, desembargador federal Manoel Erhardt. ENTENDA O CASO - O MPF e a União Federal ajuizaram Ação Civil Pública contra 154 ocupantes, que exploram barracas e estabelecimentos em área localizada na Praia do Futuro em Fortaleza/CE, sob o fundamento de que as ocupações foram irregulares. O Juiz da 4ª Vara da Justiça Federal no Estado do Ceará concedeu a antecipação de tutela para determinar que em 30 dias os réus retirassem, por sua própria conta, todos os obstáculos que impediam o livre acesso em todas as direções à praia, que cessassem todas e quaisquer atividades, das 43 que não contam com qualquer registro ou inscrição na Gerência Regional do Patrimônio da União - GRPU. A decisão se estendeu, também, para as ocupações realizadas nas áreas excedentes aos respectivos títulos das outras 98 barracas existentes, devendo as 43, bem como os trechos excedentes e de uso não autorizado das aludidas 98, ficarem provisoriamente interditados e desocupados, até segunda ordem da Justiça. Três das ocupações foram abandonadas. Os barraqueiros (comerciantes), o Banco do Nordeste do Brasil - BNB, a Petrobrás, o MPF e a União apelaram da decisão. O Município de Fortaleza recorreu adesivamente. A decisão da Quarta Turma, por maioria, foi no sentido de manter as barracas e determinar a demolição das construções abandonadas e a aquelas construídas depois de determinada judicial. O MPF e a União ajuizaram Embargos Infringentes da decisão da Quarta Turma, requerendo a desocupação e demolição das construções naquela área. -------------------------------------------------------------------------------------------------------


Conselho Nacional de Justiça - CNJ Pai Presente garante registro de mulher de 38 anos no Amapá A primeira ação do programa Pai Presente de 2017, que aconteceu no Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Estácio do Amapá (FAMAP), resultou em 53 processos de reconhecimento espontâneo de paternidade. Entre tantas histórias, a do aposentado Adelson Lagoa Tavares, que procurou os serviços de reconhecimento tardio de paternidade para registrar, após 38 anos, a filha Maria Helena Clementina Leite. “Sempre estive presente na vida da minha filha, porém, ela não tinha meu nome em seu registro de nascimento. Então, assim que eu soube da facilidade para o reconhecimento voluntário de paternidade, procurei pelos serviços da Justiça”, relatou o pai. Maria Helena disse sentir-se com a autoestima elevada após, finalmente, obter o nome do pai no registro de nascimento, “É um momento muito importante em minha vida. Estou imensamente feliz por agora ter meu genitor constando em meu assento de nascimento. Através do Pai Presente, muitos pais que não haviam reconhecido os filhos, se aproximaram para regularizar a situação, conscientes da importância da prole ter o nome do genitor nos documentos. A ação estimular e dissemina a cultura da conciliação, evitando eventuais conflitos na Justiça Instituído em 1997 pelo TJAP com o nome Pai Legal e tendo incorporado, em 2010, as diretrizes do programa Pai Presente, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a prática realiza atendimentos que buscam tanto a prestação de serviço cartorário relacionado à emissão de registro de nascimento, quanto à assistência social, no sentido de restaurar e valorizar a relação dos pais com seus filhos e seu indispensável papel no seio da família. Para que seja efetuado o reconhecimento de paternidade, é necessário apresentar os seguintes documentos: certidão de nascimento do (a) filho (a) a ser reconhecido (original e cópia); documento pessoal do pai (RG, CPF, Certidão de Nascimento, comprovante de Residência) original e cópia. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Casamento comunitário une mil casais em Belo Horizonte (MG) No mês em que se comemora o dia dos namorados, mil casais terão a oportunidade de se casar, gratuitamente, durante o casamento comunitário que a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) promoverá em 23 de junho. O evento é voltado para casais residentes em Belo Horizonte e que não têm condições de arcar


com as taxas devidas aos cartórios de registro civil. O casamento comunitário é uma das ações extrajudiciais e de alcance social que a DPMG tem realizado e que busca tornar possível ao cidadão vulnerável o pleno exercício da cidadania. O evento promove a regularização jurídica de casais, ainda sem união oficializada, legitimando a sua vida conjugal, promovendo a inclusão social e resgatando, entre outros, a autoestima. A coordenadora Regional das Famílias e Sucessões da Capital, Michelle Lopes Mascarenhas Glaeser, explica que o Casamento Comunitário tem cunho eminentemente social e busca o fortalecimento dos núcleos familiares e dos vínculos afetivos. Segundo a coordenadora, em sua rotina diária, a Defensoria Pública de Minas Gerais se depara com muitos casais que desejam se unir ou regularizar uma união já existente e não possuem condições financeiras para arcar com os custos do casamento. “Assim, é notória a importância dessa ação que contribui não somente para a estruturação da família, mas também, para a formação do indivíduo. A celebração do casamento opera importantes efeitos psicológicos no casal, que firma, perante a sociedade, compromisso de lealdade, respeito, assistência mútua, cooperação e compartilhamento na educação e manutenção da prole, sem contar os efeitos civis, ou seja, a garantia de direitos advindos da formalização da união”, completou Michelle Glaeser. Cadastro As pessoas que desejarem realizar o sonho de se casarem, mesmo aquelas que já vivem em união estável, deverão fazer o cadastro até o dia 10 de maio, na sede da DPMG na Capital, na Rua dos Guajajaras, nº 1.707, Barro Preto, de segunda à sexta-feira, de 12 às 17 horas. Os interessados deverão se inscrever com a maior antecedência possível, para que seja realizada a habilitação para o casamento. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Servidores da Justiça baiana terão bônus por produtividade O anúncio de uma premiação por produtividade para servidores, o lançamento do Portal da Estratégia e a divulgação do portfólio de projetos. A primeira reunião de análise estratégica, na última terça-feira (28/03), no auditório do Tribunal de Justiça da Bahia, inaugurou uma nova etapa do planejamento na corte. Todo o evento foi transmitido pelo canal do TJBA no YouTube. A presidente do tribunal, desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, também presidente do Comitê de Governança do Judiciário da Bahia, acompanhou todo o evento. Durante duas horas, também foram abordados temas como as Metas Nacionais, indicadores, equalização do Força do Trabalho e Justiça em Números. Mas a novidade está prevista para os próximos dias: a publicação de um decreto judiciário normatizando a premiação para as unidades que tenham grande produtividade.


Também já está na rede mundial de computadores o Portal da Estratégia, que traz informações sobre planejamento, projetos, processos e o acompanhamento de orçamentos. Na oportunidade, também foi apresentado o ranking das unidades judiciais no que diz respeito à produtividade, bem como o portfólio de projetos, conjunto de planos priorizados para racionalizar o uso dos recursos e potencializar o alcance dos resultados. A presidente destacou o envolvimento dos servidores durante toda montagem do trabalho. “Agradeço a todos envolvidos, pois muito já tem sido feito, mas muito ainda temos a fazer. O trabalho não pode parar. Vamos encerrar o nosso mandato com números ainda melhores. Temos muito a fazer”, afirmou. Ao final do evento, o Comitê de Governança aprovou a data para o próximo encontro, em 20 de junho. Foi deliberado também, o formato das próximas reuniões, ficando firmado que em todas as Raes será feita uma ata e a mesma assinado pelo comitê. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Cármen Lúcia instala Fórum Nacional da Infância e Juventude A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, realizará nesta quinta-feira (6/4), às 9 horas, a abertura do Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj). O evento, em Brasília/DF, contará ainda com a participação do corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, e do conselheiro do CNJ e presidente do Foninj, ministro Lelio Bentes. Ao final da manhã, será aprovada a Carta do Foninj, com a definição das diretrizes de atuação do fórum. O tema proposto para debate entre os participantes do fórum é “O Poder Judiciário e a Prioridade Absoluta aos Direitos da Criança e do Adolescente". De caráter permanente, o Foninj foi instituído por meio da Resolução CNJ n. 231/2016, com a atribuição de elaborar estudos e propor medidas para a coordenação, elaboração e execução de políticas públicas no âmbito do Poder Judiciário, para aprimoramento da prestação jurisdicional na área da infância e juventude. O fórum é composto por dois conselheiros do CNJ e juízes, que deverão orientar os trabalhos desenvolvidos pelas Coordenadorias da Infância e da Juventude dos Estados e do Distrito Federal, além de facilitar a interlocução entre os órgãos da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça da Infância e da Juventude, as Coordenadorias da Infância e da Juventude e o CNJ. Conforme a Portaria n. 16/2017, o colegiado é presidido pelo conselheiro Lelio Bentes e tem como vice-presidente o conselheiro Carlos Eduardo Dias. O grupo também conta com a participação da juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Sandra Aparecida Silvestre e da juíza auxiliar da Presidência do CNJ Maria de Fátima Alves da Silva, além de juízes das Justiças do Trabalho, federal e estadual.


Serviço: Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj) Dia: 6 de abril, quinta-feira Horário: 9 horas Local: Supremo Tribunal Federal, Sala de Sessões da 2ª Turma, anexo 2-A, 4º Andar ------------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunais do DF e Minas adotam novo processo eletrônico O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) são os órgãos do Judiciário mais adiantados na implantação da última versão do Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema de tramitação eletrônica de processos desenvolvido e distribuído gratuitamente pelo CNJ. Enquanto o TJMG planeja começar a utilizar a versão 2.0 do PJe no segundo semestre, a plataforma deve ser introduzida nas unidades judiciárias do TJDFT a partir de 29 de maio próximo, de acordo com cronograma publicado na seção do PJe no portal do tribunal. Em reunião realizada quarta-feira (5/4), os integrantes da Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ decidiram informar os demais tribunais brasileiros sobre o estágio avançado de implantação do chamado PJe 2.0 nas duas cortes. Com a divulgação, pretende-se incentivar outros tribunais a adotar o PJe 2.0, que torna a movimentação de ações judiciais mais célere e transparente. Segundo o presidente da Comissão, conselheiro Carlos Levenhagen, a medida deve estimular a expansão de uso do PJe 2.0, atualmente em operação apenas no Conselho Nacional de Justiça. “O PJe 2.0 representa um avanço excepcional em termos de praticidade na movimentação dos processos em meio eletrônico. A adoção da nova versão do sistema pelos dois tribunais de Justiça (TJDFT e TJMG) certamente vai facilitar a implantação da nova versão da plataforma em outros tribunais”, disse o conselheiro Levenhagen. O TJMG informa, em seu portal, que a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministra Cármen Lúcia, atribuiu à corte mineira o papel de “fio condutor” da implantação do PJe 2.0 nos demais tribunais de justiça do país, em reunião com presidente do TJ, desembargador Herbert Carneiro, no fim de fevereiro. Segundo estatísticas do TJMG, até 20/2, haviam sido distribuídos 746.396 processos entre 261 unidades judiciárias da corte. Até então, acessavam o sistema 77.325 usuários. De acordo com o cronograma do PJe no TJDFT, a versão 2.0 começará a ser implantada em todos os fóruns do Distrito Federal em 29/5. A ação abrange todas as unidades do primeiro grau e segundo grau. As unidades judiciárias do TJDFT estão espalhadas em 16 circunscrições judiciárias dispostas nas 31 regiões administrativas do Distrito Federal.


Modernização – Lançada em junho de 2016, a versão 2.0 atualiza a forma, conteúdo e tecnologia da ferramenta que permite a advogados, juízes, servidores do Judiciário e outros operadores do Direito gerir e acompanhar a movimentação de processos judiciais. As mudanças de visualização das ações no ambiente digital demandarão menos tempo dos usuários quando precisarem acionar a Justiça, recorrer de decisões ou movimentar o processo de alguma outra forma. Alterações em funcionalidades do sistema o tornarão mais simples de operar, com menos cliques. Tendência – O aumento de casos novos apresentados à Justiça em meio eletrônico revela uma tendência de informatização da Justiça. Desde 2012, o número de processos novos em meio virtual cresce pelo menos 10 pontos percentuais por ano. Em 2015, a quantidade de ações novas ingressadas em sistemas de tramitação eletrônica de processos, entre eles o PJe, superou pela primeira vez o volume de ações em papel (55,7% contra 44,3%). Por Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunal maranhense inaugura 29ª sala de depoimento especial Foi inaugurada, na comarca de Cururupu (MA), sala especial - para receber depoimentos de crianças e adolescentes vítimas de abusos e violência sexual, física ou psicológica - com equipamentos audiovisuais interligados à sala de audiência. A inauguração, no último dia 17, foi feita pelo presidente da Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador José de Ribamar Castro, que participou de audiência pública, onde foi discutida a violação de direitos de crianças e adolescentes, na comarca de Cururupu e região. Esta é a 29ª sala inaugurada pelo TJMA, medida que segue recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução n° 94/2009 e conforme a Resolução n° 10/2010 do TJMA. O espaço — que recebeu equipamentos de alta resolução, recém-adquiridos por licitação do TJMA — também poderá ser utilizado pelos juízes das comarcas vizinhas e para oitiva de mulheres vítimas de violência doméstica. Segundo dados da Coordenadoria, já foram realizadas 470 audiências por meio das salas, cinco cursos de capacitação para 91 facilitadores e 90 juízes A sala de depoimento especial oferece um tratamento diferenciado às vítimas, que são recebidas 30 minutos antes da audiência por psicólogo ou assistente social, enquanto os equipamentos audiovisuais permitem que o juiz, promotor e advogados façam perguntas através do facilitador. O desembargador José de Ribamar Castro explicou que o depoimento especial busca minimizar o sofrimento das vítimas que, quando ouvidas no ambiente tradicional, podem ser expostas a perguntas repetidas e inadequadas e


ao contato com o agressor. No depoimento especial, elas são ouvidas uma única vez, sendo recebidas em ambiente acolhedor por profissionais capacitados e sem contato com as discussões legais ou com os agressores. Ele ressaltou o empenho da presidência do TJMA em disponibilizar a estrutura e equipe para a implantação dos espaços e realização do evento da Infância e Juventude, na comarca de Cururupu. O juiz titular da comarca, Douglas Lima da Guia, disse que o espaço possibilita humanizar o depoimento das vítimas, que normalmente não sentemse à vontade diante da sala de audiências. “Este espaço vai permitir a melhor apuração dos crimes e a correta punição dos agressores”, opinou. O promotor de Justiça de Cururupu, Francisco de Assis Silva Filho, observou que a sala de depoimento especial vai minimizar os danos e constrangimento, causados às crianças e adolescentes vítimas de violência, que antes passavam por vários depoimentos diante do delegado, promotor e juiz. “Temos alto índice de violência sexual nesta região, e essa medida também vai ajudar a combater esse tipo de crime”, avaliou. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça capixaba doa 22 toneladas de processos para reciclagem Ao todo, 2.296 processos definitivamente arquivados do Juizado Especial Cível da Comarca de Viana (ES) serão fragmentados e doados para reciclagem. O Edital 002/2017 foi publicado no diário da Justiça (e-diario) em 9 de março. As partes poderão requerer, às suas expensas, no prazo de 45 dias da data da publicação do edital, os documentos que desejarem preservar. A Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD) apreciará os pedidos e, somente após o término do prazo, entregará os processos. No caso de mais de um interessado no mesmo documento, a CPAD deliberará sobre a quem caberá o original, devendo a outra parte obter uma cópia, às expensas do solicitante. Os documentos solicitados e não retirados até 25 de abril serão entregues no dia 26 à instituição determinada pela Comissão. A eliminação dos documentos observará os critérios de responsabilidade social e preservação ambiental. As associações de catadores de materiais recicláveis interessadas em receber a doação poderão entrar em contato com o coordenador de Gestão da Informação Documental do TJES, Fábio Buaiz de Lima, por telefone. Por meio dos Editais 008 e 009/2017, também publicados no e-diario na última quinta-feira (09), a Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD) do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) comunicou a eliminação de Agravos de Instrumento da 4ª Vara Cível de Vitória e da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Vila Velha, respectivamente. TJES destinou mais de 20 toneladas de processos arquivados para reciclagem em 2016


A Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD) do TJES descartou, em 2016, 22.180 Kg de processos definitivamente arquivados. Os editais de eliminação foram comunicados pelo Diário da Justiça Eletrônico. Foram publicados 76 editais de descarte de agravos de instrumento dos Juízos de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Guarapari, Cachoeiro de Itapemirim, Iúna, Rio Novo do Sul, Marataízes e Montanha. Além de 11 editais de eliminação de processos dos Juizados Especiais Cíveis de Afonso Cláudio, Mantenópolis, Guaçuí, Domingos Martins, Guarapari, Mucurici, Marataízes, Marilândia, Colatina e Venda Nova do Imigrante. A iniciativa observa a Resolução 56/2015 do TJES, que instituiu o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade Unificada dos Processos Judiciais do Poder Judiciário Estadual. O descarte dos processos também respeita as Recomendações 37/2011 e 46/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recomendam aos Tribunais a observância das normas de funcionamento do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Mutirão carcerário liberta 73 detentas de Piraquara (PR) Foi realizado mutirão carcerário exclusivo para as presas da Penitenciária Feminina de Piraquara (PFP), no Paraná. Somente até o fim da tarde do dia 28, já haviam sido concedidos 73 benefícios às presas da unidade. A previsão era conceder liberdade a 80 mulheres em três dias. O presídio, com capacidade máxima de 370 pessoas, estava com 425. O trabalho, concluído no dia 31, está sendo realizado pelo Poder Judiciário, Ministério Público do Paraná e Defensoria Pública do Paraná, e conta com o apoio de servidores desses órgãos e do Departamento Penitenciário. As gestantes ou as mulheres com filhos pequenos e aquelas que apresentam bom comportamento estão sendo priorizadas, mas o mutirão deve rever a situação da totalidade das presas que estão no regime fechado. Alguns homens que estão custodiados no sistema prisional em Curitiba e na Região Metropolitana também estão sendo atendidos no mutirão. Na audiência com o juiz, a situação processual de cada uma delas é revista, e, após manifestação do Ministério Público e da Defensoria Pública, o magistrado pode conceder a soltura ou a progressão de regime. Para o juiz Leonardo de Souza, da Vara Criminal de Piraquara, o objetivo é manter as instalações prisionais de uma maneira adequada para o atendimento. “É um procedimento realizado para que elas não cumpram prisão de forma degradante, ainda que provisória, evitando assim a superlotação”, afirma. Alívio do ambiente prisional


A partir de pedido feito por internas após uma rebelião na penitenciária feminina, em 9 de março, houve a antecipação do mutirão, que estava previsto para abril. Para diminuir a população carcerária, o benefício está sendo concedido às mulheres que teriam direito ao regime semiaberto até 31 de julho de 2018, de acordo com o Juiz Moacir Antônio Dala Costa, designado para atuar no mutirão. “Nós estamos concedendo aos casos em que foram cometidos crimes sem violência ou grave ameaça. Para essas mulheres que não oferecem tantos riscos para a sociedade, estamos fazendo essa linha de corte e antecipando esse benefício. Tem o caso de uma senhora que está presa porque furtou R$ 40 e já teria direito ao benefício”, afirma o magistrado. Apoio para recomeçar Durante o mutirão, as presidiárias que têm a liberdade concedida passam por uma entrevista com representantes do Escritório Social do Departamento Penitenciário do Paraná. Ali elas são cadastradas e, após a saída, recebem todo o apoio necessário nos primeiros meses de liberdade. Para a diretora do Escritório Social, Ananda Chalegre dos Santos, o objetivo é concentrar em um único lugar os encaminhamentos dos egressos do sistema prisional. “Eles ficam muito tempo dentro da unidade e acabam se tornando dependentes dos serviços de dentro do presídio. Durante o mutirão nós divulgamos o trabalho do Escritório, para que eles possam ter conhecimento das atividades e tenham todo o apoio necessário após a saída”, explica. Um dos eixos do projeto “Cidadania nos Presídios”, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), esse modelo foi implantado em 2016 no Espírito Santo e está em fase de implantação no Paraná. Como forma de facilitar a reinserção social do indivíduo, ele permite a integração de todos as entidades, públicas e privadas, que prestam auxílio aos egressos do sistema prisional. Cada caso é atendido individualmente, e uma equipe multidisciplinar oferece apoio em diversos serviços, como encaminhamento profissional, capacitação, atendimento médico e psicológico, além de assistência jurídica. A.P.L., que estava há sete meses na Penitenciária Feminina de Piraquara, conseguiu a antecipação em quatro meses do benefício de prisão domiciliar, que estava previsto para ser concedido apenas em julho deste ano. Ele é uma das mulheres que receberam atendimento por parte dos representantes do Escritório Social durante o mutirão carcerário. “Tenho família me esperando lá fora e meu neto nasceu há poucos dias. Eu estava com um emprego fixo há três anos antes de ser presa e meu patrão quer que eu volte a trabalhar com ele. Minha passagem aqui foi tranquila, sou uma pessoa calma e isso me ajudou muito”, comenta. ------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ e INSS trabalham para evitar que cidadão tenha que se socorrer na justiça Prevenir os litígios entre o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e os cidadãos brasileiros que buscam a concessão ou renovação de benefícios por


incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) Com esse objetivo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instalou o Grupo de Trabalho (GT) de Monitoramento de Benefícios, que se reuniu na tarde desta quarta-feira (5/4) em Brasília. A conselheira Daldice Santana, coordenadora do Movimento Permanente pela Conciliação e do GT, destacou a importância de a Justiça debater previamente as falhas no processo de concessão de benefício e, assim, evitar o acúmulo de ações no Judiciário. Além de magistrados, participam do grupo de trabalho representantes do INSS. "Um dos aspectos para esse grande volume de demandas que chega ao Judiciário é, muitas vezes, a falha nos procedimentos adotados. Acontece, por exemplo, quando um segurado não consegue remarcar sua perícia e acaba acionado a Justiça. O CNJ começa agora a fazer essa importante interlocução com vistas a dar solução efetiva ao problema", afirma Daldice. O grupo quer, ainda, reafirmar a importância da Recomendação Conjunta n 1/2015, bem como da sua aplicação. A norma, editada pelo CNJ, pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelo Ministério do Trabalho, prevê a uniformização de procedimentos nas perícias determinadas em ações judiciais que envolvam a concessão de benefícios previdenciários de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente. A recomendação, destinada aos juízes federais e aos magistrados estaduais com competência para julgar ações previdenciárias ou acidentárias (competência delegada), atendeu a apelos feitos ao Conselho para que uniformizasse a matéria. Participaram da reunião o juiz federal Bruno Takahashi, do Tribunal Regional Federal da 3 Região; o procurador-chefe Nacional do INSS; o procurador federal José Eduardo de Lima Vargas e o conselheiro Bruno Ronchetti. Por meio de videoconferência, magistrados de vários regiões, como o juiz federal José Antônio Savaris, do Tribunal Regional Federal da 3 Região, puderam acompanhar e fazer sugestões ao debate. Levantamento - Dados do anuário estatístico do CNJ “Justiça em Números” relativo a 2015 mostram que o assunto mais demandado na Justiça Federal é justamente o auxílio-doença previdenciário. Em dezembro de 2016, o INSS concedeu 364 mil benefícios, envolvendo um total de R$ 482 milhões. Desses benefícios, mais de 147 mil foram auxílios-doença (40% do total). Mais da metade (60%) das ações que entram no Judiciário questionando a decisão do INSS nos casos de incapacidade terminam concordando com o entendimento jurídico da autarquia. Por Thaís Cieglinski - Agência CNJ de Notícias -------------------------------------------------------------------------------------------------------


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