Clipagem 06 fevereiro 2017

Page 1

04 a 06 DE FEVEREIRO DE 2017


CAPAS DE JORNAIS: 06/02/2017





http://www.trf5.jus.br/murais/2939-Mural06-02-17.pdf


CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Blogue do Tiago Florentino: http://thiago-florentino.blogspot.com.br/2017/01/justica-federal-na-paraibaganha.html?spref=tw&m=1 Justiça Federal na Paraíba ganha Central de Conciliação e espera reduzir litígios em 50% A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) passou a contar com o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), a “Central de Conciliação”, que foi inaugurado na noite dessa segunda-feira (30), no edifício-sede da JFPB, em João Pessoa, com a expectativa de reduzir em até 50% os litígios e o volume processos judiciais, por meio de acordos, e conferir mais celeridade na solução de conflitos. A primeira “Central de Conciliação” no estado foi entregue pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 5º Região (TRF5), desembargador Rogério de Meneses Fialho Moreira, junto com ministro do Superior Tribunal de Justiça, Reynaldo Fonseca e com o diretor do Foro da JFPB, Juiz Federal Rudival Gama do Nascimento, em solenidade que contou com a presença de várias autoridades, dentre elas a vice-governadora do Estado, Ligia Feliciano (PDT), o vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Ricardo Porto. O desembargador Rogério Fialho destacou a importância da instalação do Centro de Conciliação, para reduzir o número de litígios no Judiciário e dar uma resposta mais rápida na solução de conflitos aos cidadãos. Segundo ele, nos últimos anos houve um aumento muito grande da litigiosidade no Brasil, com um grande número de ações e demandas repetitivas em que há uma grande possibilidade de conciliação, antes mesmo de o processo chegar às mãos do juiz, para julgamento. “Desde o ano de 2010 que o Conselho Nacional de Justiça começou com a cultura de pacificação de litígios, através dos movimentos de conciliação. O novo Código de Processo Civil de 2015 coroa toda esta sistemática”, disse. ----------------------------------------------------------------------- Portal da Academia do Cordel do Vale do Paraíba - ACVPB: https://acvpb.wordpress.com/2017/02/03/poeta-da-academia-lanca-cordel-na-justicafederal-da-paraiba/ Poeta da Academia lança Cordel na Justiça Federal da Paraíba O poeta e servidor da Justiça Federal, Marconi Araújo (foto), membro da Academia de Cordel Vale do Paraíba, lançou na última segunda-feira, 30/01, na sede daquela instituição, em João Pessoa, o CORDEL DA CONCILIAÇÃO, através do qual transmite informações detalhadas sobre a operacionalização dessa cultura de pacificação social na Justiça brasileira, seguindo as orientações e preceitos preconizados pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Na oportunidade, em solenidade onde foi oficialmente inaugurado o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania – CEJUSC e empossados vinte conciliadores judiciais, o poeta Marconi Araújo declamou o cordel, tornando o evento mais leve e agradável, além de rico em informações precisas sobre o tema, transmitido em linguagem poética. Diversas autoridades, em meio ao público em geral, prestigiaram o evento, dentre


os quais o Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Reynaldo Fonseca, o Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Desembargador Federal Rogério Fialho, e a ViceGovernadora do Estado da Paraíba, Lígia Feliciano. Marconi Araújo tem se destacado na elaboração de cordéis vinculados a temas jurídicos, e já faz parte de sua obra impressa temas como Processo Judicial Eletrônico, Perito e Defensor Público, Parahyba Judiciária, Naturalização, Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais, Metas do Judiciário, dentre outros. O ambiente físico do CEJUSC da Justiça Federal é um diferencial que, segundo o poeta e servidor Marconi Araújo, Diretor do Núcleo Judiciário da Seção Judiciária da Paraíba, “objetiva possibilitar a que as partes envolvidas no conflito se sintam bem mais acolhidas e respirem e absorvam, efetivamente, o espírito de paz”, acentuou. Nas Salas de Conciliação, constam imagens que espelham pontos turísticos do solo paraibano, tendo, ao fundo, mensagem em cordel que envolve o tema da conciliação. “Até as cores utilizadas no ambiente, inclusive das poltronas, são diferentes do padrão oficial e tradicional da Justiça Federal exatamente para propiciar o diferencial apaziguador que contribua para os acordos judiciais e, consequentemente, para a tão almejada paz social”, finaliza confiante o poeta Marconi Araújo. Postada em 03/02/2017

----------------------------------------------------------------------- Portal “Parlamento PB”: http://www.parlamentopb.com.br/Noticias/?justica-da-novo-prazo-para-santa-emilia-esanta-isabel-entregarem-predios-03.02.2017 - Blogue do Pedro Marinho: http://www.blogdopedromarinho.com/?p=single&id=65514 Justiça dá novo prazo para Santa Emília e Santa Isabel entregarem prédios Postada em 03/02/2017

- Portal do Litoral PB: http://www.portaldolitoralpb.com.br/escola-de-enfermagem-santa-emilia-de-rodat-estaproibida-judicialmente-de-iniciar-ano-letivo/ - Portal “Zero 83”: http://zero83.com.br/noticia/escola-de-enfermagem-santa-emilia-de - Blogue “G8-PB Notícias 24 horas”: http://g8pb.blogspot.com.br/2017/02/escola-de-enfermagem-santa-emiliade.html#.WJiZJ1MrKM8 Escola de Enfermagem Santa Emília de Rodat está proibida judicialmente de iniciar ano letivo Postada em 04/02/2017


- Portal “PB em Destaque”: http://pbemdestaque.com.br/entrega-de-complexo-de-bens-da-santa-casa-deveraocorrer-ate-o-dia-1302/ Entrega de complexo de bens da Santa Casa deverá ocorrer até o dia 13/02 Com o descumprimento de ordem judicial, a Escola de Enfermagem Santa Emília de Rodat não está autorizada a dar início às aulas nesta segunda (06) Postada em 04/02/2017

- Portal “Cofemac”: http://www.cofemac.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=25630&Item id=9999 Justiça proíbe escola de enfermagem de iniciar período letivo Postada em 04/02/2017

- Portal “PB Agora”: https://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20170204075950&cat=paraiba&keys=jus tica-federal-proibe-escola-enfermagem-joao-pessoa-iniciar-periodo-letivo Postada em 04/02/2017

Justiça Federal proíbe escola de enfermagem de João Pessoa de iniciar período letivo Com o descumprimento de ordem judicial, a Escola de Enfermagem Santa Emília de Rodat não está autorizada a dar início às aulas nesta segunda (06) A Justiça Federal na Paraíba, por meio da 5ª Vara Federal, proferiu decisão reconhecendo o descumprimento da ordem de imissão de posse - a entrega do bem ao proprietário, por decisão judicial - do complexo de imóveis da Santa Casa de Misericórdia, situado no Largo do Hospital Santa Isabel, praça Caldas Brandão, no bairro de Tambiá, em João Pessoa, pela própria Santa Casa e pela Escola de Enfermagem Santa Emília de Rodat, que funciona no local. A entrega do complexo de bens ao arrematante - Grupo Ser Educacional - estava marcada para acontecer na última quarta-feira (1º), conforme decidido em audiência ocorrida no dia 19 de dezembro de 2016, porém, as duas ocupantes permaneceram no local. A decisão judicial reconheceu o descumprimento da ordem de imissão e determinou a incidência da multa diária de R$ 5.000,00, já fixada em desfavor da Escola de Enfermagem Santa Emília de Rodat, aplicando também multa diária contra a Santa Casa de Misericórdia de R$ 1.000,00. Foi marcada para o dia 14/02 a retirada forçada do local, caso as ocupantes não desocupem o imóvel espontaneamente até o dia 13/02. Em nova decisão, foi esclarecido pela magistrada que, como foi reconhecido o descumprimento da ordem judicial, a Escola de Enfermagem Santa Emília de Rodat não está autorizada a dar início às aulas do ano letivo de 2017, marcadas para se iniciar na próxima segunda-feira (06/02), no complexo da Santa Casa de Misericórdia, pois é sua obrigação desocupar prontamente esse imóvel.


O complexo de bens foi arrematado em leilão, em 20 de agosto de 2013, no valor de R$ 4,8 milhões, o maior lance. Todo o processo ocorreu de forma legal e não houve, à época, nenhuma impugnação, por parte da Santa Casa, à avaliação de R$ 9.585.325,00 feita em juízo antes do leilão, em março de 2013. Cinco prédios compõem o complexo de bens: a Escola de Enfermagem Santa Emília de Rodat, o Centro Administrativo, o Centro de Olhos, o Centro de Diagnóstico e o Laboratório. A Santa Casa, entidade social fundada no século XVII na Paraíba, mantinha há cinco décadas a Faculdade Santa Emília de Rodat, além do Hospital Santa Isabel, arrematado em 2007 pela Prefeitura de João Pessoa. Processo nº 0009591-67.2008.4.05.8200 Decisão - dia 02.02.2017 Decisão - dia 03.02.2017 ----------------------------------------------------------------------- Portal “Paraíba On Line”: http://paraibaonline.net.br/entrega-de-complexo-de-bens-da-santa-casa-ocorrera-ate-odia-13-de-fevereiro/ Entrega de complexo de bens da Santa Casa ocorrerá até o dia 13 de fevereiro A Justiça Federal na Paraíba, por meio da 5ª Vara Federal, proferiu decisão reconhecendo o descumprimento da ordem de imissão de posse – a entrega do bem ao proprietário, por decisão judicial – do complexo de imóveis da Santa Casa de Misericórdia, situado no Largo do Hospital Santa Isabel, praça Caldas Brandão, no bairro de Tambiá, em João Pessoa, pela própria Santa Casa e pela Escola de Enfermagem Santa Emília de Rodat, que funciona no local. A entrega do complexo de bens ao arrematante – Grupo Ser Educacional – estava marcada para acontecer na última quarta-feira (1º), conforme decidido em audiência ocorrida no dia 19 de dezembro de 2016, porém, as duas ocupantes permaneceram no local. A decisão judicial reconheceu o descumprimento da ordem de imissão e determinou a incidência da multa diária de R$ 5.000,00, já fixada em desfavor da Escola de Enfermagem Santa Emília de Rodat, aplicando também multa diária contra a Santa Casa de Misericórdia de R$ 1.000,00. Foi marcada para o dia 14/02 a retirada forçada do local, caso as ocupantes não desocupem o imóvel espontaneamente até o dia 13/02. Em nova decisão, foi esclarecido pela magistrada que, como foi reconhecido o descumprimento da ordem judicial, a Escola de Enfermagem Santa Emília de Rodat não está autorizada a dar início às aulas do ano letivo de 2017, marcadas para se iniciar na próxima segunda-feira (06/02), no complexo da Santa Casa de Misericórdia, pois é sua obrigação desocupar prontamente esse imóvel. O complexo de bens foi arrematado em leilão, em 20 de agosto de 2013, no valor de R$ 4,8 milhões, o maior lance. Todo o processo ocorreu de forma legal e não houve, à época, nenhuma impugnação, por parte da Santa Casa, à avaliação de R$ 9.585.325,00 feita em juízo antes do leilão, em março de 2013. Cinco prédios compõem o complexo de bens: a Escola de Enfermagem Santa Emília de Rodat, o Centro Administrativo, o Centro de Olhos, o Centro de Diagnóstico e o Laboratório. A Santa Casa, entidade social fundada no século XVII na Paraíba, mantinha há cinco décadas a Faculdade Santa Emília de Rodat, além do Hospital Santa Isabel, arrematado em 2007 pela Prefeitura de João Pessoa.


Postada em 04/02/2017 às 18:05h

----------------------------------------------------------------------- Jornal “Correio da Paraíba”: Despejo de Casa é suspenso A desocupação do complexo de imóveis de patrimônio da Santa Casa de Misericórdia foi suspensa pela juíza substituta da 5ª Vara Federal, Wanessa Figueiredo dos Santos Lima. De acordo com o advogado Gilvan Freire, que está defendendo a Santa Casa, além de ter ordenado o recolhimento do mandado de desocupação, a juíza solicitou uma avaliação dos imóveis ao oficial de justiça. O relatório do oficial de justiça deverá constar a situação de cada um dos cinco imóveis pertencentes ao complexo da Santa Casa. Dessa forma, de acordo com o advogado da Santa Casa, agora restam três possibilidades de ação por parte da juíza. A primeira e mais extrema seria mandar desocupar os imóveis de qualquer forma. A segunda hipótese seria avaliar as particularidades de cada imóvel. “Ela poderia entender que o prédio da Santa Casa, por exemplo, pode ser desocupado depois de um prazo de 30 ou 60 dias. A faculdade poderia ser responsável pela remoção dos laboratórios, o que seria prudente”, explicou. Por sua vez, a terceira possibilidade seria aguardar o retorno da juíza titular da 5ª Vara Federal, que é onde está o processo. “Ela volta das férias na próxima semana e cuida do caso há muitos anos”, disse Freire. Entenda o caso. Uma decisão da Justiça Federal na Paraíba determinou a desocupação do complexo de imóveis de patrimônio da Santa Casa de Misericórdia, situado no Largo do Hospital Santa Isabel, Praça Caldas Brandão, no bairro de Tambiá, em João Pessoa. A entrega dos bens estava marcada para acontecer anteontem ao Grupo Ser Educacional, representado pelo empresário Jonaldo Janguiê Diniz, que arrematou os imóveis durante leilão realizado em 2013. Embora os imóveis tenham sido avaliados em R$ 9.585.325,00 antes do leilão, o Grupo Ser Educacional conseguiu arrematar por R$ 4,8 milhões no dia 20 de agosto de 2013. A polêmica se instalou porque o complexo de imóveis é considerado patrimônio pessoense, já que faz parte da história da paraibana desde 1612. Cinco prédios compõem o complexo de bens: a Escola de Enfermagem Santa Emília de Rodat, o Centro Administrativo, o Centro de Olhos, o Centro de Diagnóstico e o Laboratório. De acordo com o advogado Gilvan Freire, atualmente o complexo de imóveis da Santa Casa vale entre R$ 15 e R$ 20 milhões no mercado imobiliário. “A juíza mandou recolher o mandado de desocupação, ou seja, o despejo não será feito agora. No relatório, o oficial vai contar que na Faculdade Santa Emília de Rodat, por exemplo, tem cadáveres nos laboratórios, ácidos, bactérias, ou seja, coisas que não podem ser manipuladas assim tão facilmente” Gilvan Freire. Advogado Por Celina Modesto – Caderno ‘Economia’ – Página D2 Publicada em 04/02/2107

----------------------------------------------------------------------- Jornal “Correio da Paraíba”:


Prazo para desocupação A imissão de posse da Santa Casa de Misericórdia, que estava marcada para acontecer na última quarta-feira ao Grupo Ser Educacional, teve o prazo acrescido. De acordo com a decisão da juíza federal substituta da 5ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, Wanessa Figueiredo, o prazo adicional vai vencer no próximo dia 13. Caso isso não aconteça, será requisitada a força policial para a desocupação do complexo. A decisão judicial reconheceu o descumprimento da ordem de imissão e determinou a incidência da multa diária de R$ 5mil, já fixada em desfavor da Escola de Enfermagem, aplicando também multa diária contra a Santa Casa de Misericórdia de R$ 1 mil. A decisão, emitida no último dia 2, foi tomada visto que as partes não chegaram a um acordo quanto à dilação no prazo da imissão da posse. Em nova decisão, como foi reconhecido o descumprimento da ordem judicial, a Escola de Enfermagem Santa Emília de Rodat não está autorizada a dar início às aulas do ano letivo de 2017, marcadas para a próxima segunda- feira. De acordo com o processo judicial, o Grupo Ser Educacional argumentou que tem necessidade de utilizar a totalidade dos prédios do complexo de imóveis de patrimônio da Santa Casa de Misericórdia. O complexo de bens foi arrematado em leilão no dia 20 de agosto de 2013. Embora os imóveis tenham sido avaliados em R$ 9.585.325,00 antes do leilão, o Grupo Ser Educacional conseguiu arrematar por R$ 4,8 milhões. Por Celina Modesto – Caderno ‘Economia’ – Página D2 Publicada em 05/02/2107

----------------------------------------------------------------------- Jornal “Correio da Paraíba”: Professores pleiteiam R$ 1 bilhão Diferença do Fundef. Federação dos Servidores Municipais entra na Justiça para obrigar prefeituras a pagarem Educadores das 223 prefeituras da Paraíba, que trabalharam nos períodos dos governos de FHC e Lula, têm direito à reposição de diferença devida. Cerca de 10 mil professores do ensino fundamental da Paraíba - em alguns casos, familiares de professores falecidos - pleiteiam na Justiça Federal recursos da ordem de R$ 1 bilhão corrigidos monetariamente – referentes a uma diferença devida pelo Governo Federal no período entre 1996 e 2006. A diferença é referente a recursos do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do


Magistério), hoje Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). Ações que tramitam na Justiça Federal pela Federação dos Servidores Municipais da Paraíba e pela Confederação dos Servidores Municipais começam a ser decididas três anos depois que foram movidas, quase todas elas com ganho de causa para os professores. “No entanto, os municípios condenados a ressarcir aos profissionais estão apresentando dificuldades”, disse o presidente da Federação dos Servidores Municipais da Paraíba, Francisco Pereira, conhecido como Chico do Sintram. No período do Fundef, segundo ele, o Governo Federal repassou apenas 50% dos valores a que os municípios tinham direito para pagamento aos professores. Só que os prefeitos, que receberam os valores devidos pela União, por ordem da Justiça, conforme Chico do Sintram, “não querem repassar o percentual de 60% a que os professores têm direito”. Os outros 40% deveriam se destinados a investimentos nas escolas. “Por isso, contratamos um escritório de contabilidade e outro de advocacia para podermos fazer a defesa dos professores, já que muitos ex-prefeitos não fizeram o pagamento devido e os muitos dos atuais prefeitos não estão querendo cumprir com a obrigação”, declarou o sindicalista. "Sentindo-se lesados, os próprios municípios ajuizaram ações na Justiça Federal contra a União com a finalidade de corrigir as distorções e começaram a receber as diferenças devidas a partir de 2014" Francisco Pereira. Presidente da Federação Campina autorizou R$ 10 milhões Segundo o presidente da Federação, os prefeitos não querem reconhecer o direito da categoria. Segundo Chico, algumas prefeituras fizeram acordos para pagamento. Algumas cumpriram os acordos e outras resolveram ignorá-los. Mas a grande maioria sequer fez acordos. Chico destacou o caso da cidade de Campina Grande, que fez um acordo com 600 professores que vão receber em torno de R$ 15 mil cada um. O acordo foi firmado em cerca de R$ 10 milhões, por ordem do prefeito Romero Rodrigues (PSDB). Do total, saem os honorários advocatícios e do escritório de contabilidade, além da contribuição sindical. O valor em Campina Grande poderia ser maior, algo em torno de R$ 40 milhões. Mas a Federação propôs a aceitação de um valor menor porque a Prefeitura poderia obter na Justiça - como ocorreu em Fortaleza- uma decisão contaria aos interesses dos professores e a questão poderia se arrastar por anos. Para Chico, é melhor a certeza de receber menos do que a incerteza de receber mais. Em Patos, recursos da ordem de R$ 16 milhões chegaram a ser bloqueados pela Justiça Federal para pagamento dos professores. Um acordo, segundo Chico do Sintram, chegou a ser feito para que os profissionais recebessem algo em torno de R$ 3 milhões. O dinheiro ficou disponível no ano passado e a Prefeitura chegou a programar o pagamento fruto do acordo. O ex-prefeito Lenildo Morais (PT), que substituiu Francisca Motta (PMDB), quando a mesma foi afastada do cargo por ordem judicial, foi quem assinou o acordo com a categoria, por intermédio da Federação, mas o mandato terminou e ele não chegou a pagar. Patos deve R$ 3 milhões Ao assumir a Prefeitura de Patos, no dia 1º de janeiro, o prefeito Dinaldinho Wanderley (PSDB), segundo Chico do Sintram, entrou na Justiça solicitando o bloqueio dos recursos


dos R$ 3 milhões. O prefeito, segundo ele, pretende usar o dinheiro em outras atividades, mas a Federação e a Confederação estão tentando o desbloqueio na Justiça. Decisões iniciaram em 2015 Aposentados que estavam na ativa antes entre 1996 e 2006 podem se informar pelo telefone 3222 2281. Nem todas as ações para reaver a diferença do Fundef foram movidas ao mesmo tempo pela Federação e Confederação. Outras, no entanto, foram movidas diretamente por sindicatos. Por isso, algumas decisões judiciais ocorreram em 2015 e 2016. Mas a maioria deve ocorrer em 2017 e em 2018. Ele disse que já existem prefeituras com recursos bloqueados em Nova Olinda, Santa Inês, Itatuba, Alagoa Nova, Amparo, São João do Cariri. “Nesses três últimos municípios, os prefeitos se negaram a pagar aos professores, mas o Ministério Público Federal (MPF) está atuando”, disse Chico. Ainda de acordo com o sindicalista, Federação dos Servidores Municipais da Paraíba e a Confederação dos Servidores Municipais está pedindo ao MPF que investigue os exprefeitos e os atuais prefeitos que se negaram a cumprir um direito dos professores. Para ele, cabe ao MPF investigar que destino foi dado ao dinheiro pelos ex-prefeitos e pelos prefeitos. Em João Pessoa, conforme o presidente da Federação dos Servidores Municipais da Paraíba, a Prefeitura recebeu R$ 90 milhões na gestão do prefeito Luciano Cartaxo (PSD), mas não destinou um centavo, sequer, aos professores. “Entramos na Justiça, mas não houve, ainda, qualquer decisão determinando o pagamento. Estamos no compasso de espera. A categoria aguarda com ansiedade”, disse Chico. Segundo ele, a Prefeitura de Sousa tem em seu poder R$ 60 milhões que pertencem aos professores e o caso também está na esfera judicial. Enquanto a maioria das prefeituras se nega a reconhecer o direito dos professores e não querem pagar a diferença do Fundef, a Prefeitura do pequeno município de Camalaú, na região do Cariri, se antecipou e pagou. Mandou dizer aos professores que não precisavam entrar na Justiça porque iriam receber. Fez um acordo e pagou a todos. Como não houve a intermediação de advogados, responsáveis pela ação judicial, a Prefeitura ainda saiu ganhando porque não foi obrigada a pagar os honorários da ordem de 20%. NEGOCIARAM. Campina fez acordo; Patos e Sousa não pagaram

Por Adelson Barbosa dos Santos - Política - Caderno 1 - Página A3


Publicada em 05/02/2107

----------------------------------------------------------------------- Portal “Click PB”: https://www.clickpb.com.br/paraiba/justica-proibe-inicio-das-aulas-na-santa-emilia-derodat-multa-e-emite-ordem-de-despejo-da-santa-casa-de-misericordia-217221.html Descumprimento Judicial Justiça proíbe início das aulas na Santa Emília de Rodat, multa e emite ordem de despejo da Santa Casa de Misericórdia Em sua decisão, a magistrada determina ainda que se os imóveis não forem entregues até o dia 14 haverá retirada forçada do local A Justiça Federal na Paraíba proibiu que a Escola de Enfermagem Santa Emília de Rodat inicie o ano letivo, previsto para esta segunda-feira (6), e estipulou um novo prazo – dia 14, para que o complexo de imóveis da Santa Casa de Misericórdia seja entregue ao Grupo Ser Educacional que arrematou os imóveis por R$ 4,8 mi em agosto de 2013. A decisão foi da juíza Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, no exercício da titularidade da 5ª Vara Federal, que reconheceu o descumprimento da ordem de imissão de posse - a entrega do bem ao proprietário, por decisão judicial. Em sua decisão, a magistrada determina ainda que se os imóveis não forem entregues até o dia 14 haverá retirada forçada do local. A magistrada determinou ainda a aplicação de multa diária de R$ 5.000,00, já fixada em desfavor da Escola de Enfermagem Santa Emília de Rodat, aplicando também multa diária contra a Santa Casa de Misericórdia de R$ 1.000,00. A entrega do complexo de bens situado no Largo do Hospital Santa Isabel, Praça Caldas Brandão, no bairro de Tambiá, em João Pessoa, pela própria Santa Casa e pela Escola de Enfermagem Santa Emília de Rodat, que funciona no local. Ao arrematante - Grupo Ser Educacional - estava marcada para acontecer na última quarta-feira (1º), conforme decidido em audiência ocorrida no dia 19 de dezembro de 2016, porém, as duas ocupantes permaneceram no local. O complexo de bens foi arrematado em leilão, em 20 de agosto de 2013, no valor de R$ 4,8 milhões, o maior lance. Todo o processo ocorreu de forma legal e não houve, à época, nenhuma impugnação, por parte da Santa Casa, à avaliação de R$ 9.585.325,00 feita em juízo antes do leilão, em março de 2013. Cinco prédios compõem o complexo de bens: a Escola de Enfermagem Santa Emília de Rodat, o Centro Administrativo, o Centro de Olhos, o Centro de Diagnóstico e o Laboratório. A Santa Casa, entidade social fundada no século XVII na Paraíba, mantinha há cinco décadas a Faculdade Santa Emília de Rodat, além do Hospital Santa Isabel, arrematado em 2007 pela Prefeitura de João Pessoa. Processo nº 0009591-67.2008.4.05.8200 Decisão - dia 02.02.2017 Decisão - dia 03.02.2017 Postada em 05/02/2017 às 11:48h


----------------------------------------------------------------------- Jornal Mural do TRF5 “TRF Hoje”: http://www.trf5.jus.br/murais/2939-Mural06-02-17.pdf Corregedoria do TRF5 realiza correição ordinária nos processos físicos da JFCE O corregedor do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Fernando Braga, abre, hoje, a partir das 14h, na sede da Justiça Federal no Ceará (JFCE), em Fortaleza, os trabalhos de correição ordinária nos processos físicos daquela seção judiciária. A correição está prevista para ser realizada até o dia 17 de fevereiro, sendo duas semanas nas varas da capital e, nos dias 16 e 17, nas varas de Maracanaú. Com a correição na JFCE, o corregedor regional, o juiz federal auxiliar da Corregedoria, Bruno Teixeira de Paiva, e a equipe da Corregedoria do TRF5 concluem a correição em todas as seis seções judiciárias da 5ª Região. As varas federais localizadas no interior do Ceará serão correicionadas de 6 a 17 de março. Eletrônicos - Os processos virtuais em trâmite no Sistema Creta e no Processo Judicial Eletrônico (PJe) já foram analisados na sede do TRF5, no período de 29 de agosto a 9 de setembro de 2016. Uma das finalidades da correição ordinária é assegurar o eficiente funcionamento da Justiça Federal nos estados que compõem a 5ª Região. TRF5 paga mais de R$ 66 milhões em RPVs O TRF5 libera, a partir de quarta- -feira (8), o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de dezembro de 2016. Serão pagos R$ 66.962.615,42, para 12.012 beneficiários dos seis estados que compõem a 5ª Região – Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe. O intervalo dos requisitórios vai do número 1.603.471 a 1.012.895. O estado com o maior valor depositado foi o Ceará, na ordem de R$ 20.978.620,17, beneficiando 3.924 pessoas. O pagamento dos valores será feito, exclusivamente, pela Caixa Econômica Federal. Para receber, os beneficiários precisam apresentar os originais com cópias dos documentos de identidade e CPF, além de um comprovante de residência. Postada em 06/02/2017

NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA

Cassada decisão que proibiu divulgação de notícia sobre inelegibilidade de parlamentar O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão do juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Patrocínio (MG) que determinou à Abril Comunicações S/A a retirada de trechos relacionados ao deputado federal Silas Brasileiro (PMDB-MG) de matéria jornalística publicada no site Brasil Post, no dia 21 de fevereiro de 2014. O ministro julgou procedente a Reclamação (RCL) 24152, ajuizada pela Abril.


Ao apreciar ação ajuizada pelo parlamentar, a Justiça mineira determinou, sob pena de multa diária, que seu nome e sua foto fossem retirados da matéria, que listava diversos políticos condenados em segunda instância (no seu caso, por ato de improbidade administrativa). Os advogados de Silas Brasileiro alegavam que o texto lhe causaria constrangimento indevido e induziria o leitor a não votar nele, ao considerá-lo “ficha suja”. Em sua decisão, o relator verificou que não há qualquer razão para modificar o entendimento adotado por ele em junho de 2016, quando deferiu liminar a fim de suspender a eficácia da decisão questionada. Para o ministro, a decisão do juízo da 2ª Vara contraria o conteúdo vinculante do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, em que o STF reconheceu “a importância maior, para a democracia constitucional brasileira, da liberdade de imprensa (e das liberdades de manifestação do pensamento, de informação e de expressão artística, científica, intelectual e comunicacional que a informam), dada a ‘relação de inerência entre pensamento crítico e imprensa livre’”. “Há, assim, não apenas uma direta conexão com a democracia, mas até mesmo com o próprio construto da personalidade”, salientou. Segundo o ministro Edson Fachin, o uso da expressão “em teoria” e do futuro do pretérito do verbo contido no texto jornalístico indicam “a aparente consonância da matéria com a realidade fática e jurídica a que submetido Silas Brasileiro, tal como consignado na própria decisão reclamada”. Para o relator, não se trata de divulgação de informações falsas ou infundadas, e há ainda “nítido interesse da coletividade quanto à informação veiculada”. “Isso se dá, em especial, por se tratar de mandatário popular, de modo que a supressão da informação da esfera pública, mediante censura, não se manifesta como a medida mais adequada para a tutela de eventuais direitos em conflito”, ressaltou. Ele citou que, conforme o julgamento da ADPF 130, todo agente público está sob “permanente vigília da cidadania”, e, quando não prima por todas as aparências de legalidade e legitimidade na sua atuação oficial, “atrai contra si mais fortes suspeitas de um comportamento antijurídico francamente sindicável pelos cidadãos”. O ministro observou que sua decisão não está relacionada à procedência ou não do pedido de indenização feito na ação original, mas frisou que a matéria jornalística possui relevância informativa, “consentânea com a publicidade e a transparência que devem reger as atividades e atos de candidatos e parlamentares”. Segundo ele, “a vedação da veiculação das informações enseja dano irreparável a esse virtuoso controle público e popular”. Por fim, o relator consignou que a jurisprudência da Corte tem admitido, em sede de Reclamação fundada no julgamento da ADPF 130, que se suspenda a eficácia ou até mesmo definitivamente sejam cassadas decisões judiciais que determinem a não veiculação de determinados temas em matérias jornalísticas. ----------------------------------------------------------------------Questionada norma que autoriza polícia do Senado a instaurar inquéritos policiais A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5649, com pedido de liminar, contra dispositivos do Regulamento Administrativo do Senado Federal (RASF) que tratam das atribuições da Polícia Legislativa do Senado para instaurar e conduzir inquéritos policiais. Segundo a associação, as normas são inconstitucionais, pois apenas as autoridades policiais expressamente identificadas na Constituição Federal têm competência para promover a apuração de infrações penais. A entidade salienta que, de acordo com a Constituição, compete à Polícia Federal, exclusivamente, o exercício das funções de polícia judiciária da União. Aponta, ainda, que a única exceção prevista no texto constitucional se refere às infrações militares. “Quisesse o


constituinte autorizar a ‘apuração de infrações penais’ pelos órgãos de Polícia Legislativa, teria feito constar expressamente no referido dispositivo idêntica ressalva, mas assim não o fez”, argumenta. A associação observa que a Polícia Legislativa não é órgão de segurança pública e que a Constituição, ao prever a competência do Senado para dispor sobre sua polícia, não autoriza interpretação que lhe confira o poder de criação de uma categoria de Polícia Judiciária. Destaca também que, sempre que a Constituição atribuiu “poderes de investigação” próprios a outros órgãos, como as comissões parlamentares de inquérito, por exemplo, a autorização se deu de forma expressa. “A investigação criminal foi reservada, pela Constituição Federal, aos órgãos de Polícia Judiciária – no âmbito da União, exclusivamente à Polícia Federal –, sendo ilegítimo e inconstitucional o desempenho de tal atividade pelos membros da Polícia Legislativa, sob pena de manifesta usurpação das atribuições conferidas pelo texto constitucional”, sustenta. A ADPF afirma que o indiciamento em inquérito policial é ato privativo de delegado e que a Polícia Legislativa não detém poderes para efetuar diligências em busca de elementos de convencimento para a conclusão pelo indiciamento ou não. Ressalta que os policiais legislativos do Senado não estão legalmente habilitados a requerer autorização judicial para interceptação de comunicações telefônicas ou prisão preventiva e nem para determinar a condução coercitiva de testemunhas ou de investigado. Em caráter liminar, a associação pede a suspensão da eficácia dos dispositivos impugnados, pois entende que, mantida sua vigência podem ocorrer situações de impunidade quanto a crimes praticados nas dependências sob a responsabilidade do Senado Federal. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade total dos artigos 206 e 315 e parcial do artigo 266, parágrafo 3º, inciso VIII, do RASF, na versão constante da Resolução 20/2015/SF. O relator da ADI 5649 é o ministro Celso de Mello. ----------------------------------------------------------------------Sistema de cotas no ensino público superior do Amazonas é tema de ADI O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5650, com pedido de medida cautelar, contra dispositivos da Lei 2.894/2004, com alterações da Lei 3.972/2013, ambas do Estado do Amazonas. Conforme a ação, as normas questionadas, ao definirem os beneficiários do sistema de cotas, restringiram indevidamente seu alcance, limitando a egressos de instituições de ensino localizadas no estado. Consta dos autos que as leis reservaram 80% das vagas da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) para alunos sem curso superior e que cursaram o ensino médio em instituições de ensino daquela unidade federativa. Quanto aos cursos ministrados no Município de Manaus, destinaram 60% do montante reservado a egressos de escolas públicas amazonenses. As normas também restringem as vagas disponíveis para cursos da Escola Superior de Ciências da Saúde, além de estabelecerem reserva de vagas para candidatos de populações indígenas para preenchimento exclusivo por etnias localizadas no Estado do Amazonas. Um dos argumentos apresentados por Janot é o de que tais critérios constituem discriminação vedada pela Constituição Federal, que proíbe União, estados, Distrito Federal e municípios de criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si, o que implica violação ao princípio da igualdade. De acordo com Rodrigo Janot, o Supremo tem afirmado a inconstitucionalidade de leis que, a pretexto de reduzir desigualdades regionais, estabelecem critérios de discriminação entre brasileiros em razão do estado de origem. Para ele, o regramento do sistema de cotas da UEA “elegeu, além de discriminação positiva


voltada à compensação de desigualdades socioeconômicas e étnico-raciais (candidatos indígenas e egressos de escolas públicas que não possuam curso superior completo), critérios de ordem meramente regional (candidatos que cursaram o ensino médio em escolas do Amazonas e indígenas de etnias dessa unidade federativa)”. “Esses critérios são peremptoriamente vedados pela ordem constitucional vigente”, alega. O procurador-geral sustenta que esse sistema de cotas diferencia pessoas e situações não distintas, uma vez que egressos de escolas públicas de outros estados da federação encontram-se em situação de desigualdade socioeconômica análoga em relação a alunos do Amazonas. Segundo ele, o sistema “vale-se de critério expressamente proibido pelo texto constitucional, pois limitou a igualdade de condições para acesso ao ensino público superior com base na origem dos candidatos”. Assim, pede o deferimento da medida cautelar para suspender a eficácia das normas questionadas. Ao final, requer que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 1º, inciso I, alínea “a”; da expressão “no Estado do Amazonas”, contida nos parágrafos 1º e 2º do artigo 1º; do artigo 2º; e da expressão “localizadas no Estado do Amazonas”, constante do caput do artigo 5º, todos da Lei estadual 2.894/2004, com alterações da Lei 3.972/2013, ----------------------------------------------------------------------Liminar suspende decisão que equiparava remuneração de servidores municipais de São Gonçalo (RJ) O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Reclamação (RCL) 25974 para suspender os efeitos de acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que afastou a incidência de lei de São Gonçalo (RJ) que institui o plano de cargos e salários dos servidores do município. Em análise preliminar do caso, o relator considerou que a decisão do TJ-RJ, no sentido de que a lei teria criado distorção entre servidores municipais com funções e cargas horárias idênticas, contrariando o princípio constitucional da isonomia, parece violar as Súmulas Vinculantes (SVs) 10 e 37 do STF. A Lei 388/2011, que instituiu o plano de cargos e salários dos servidores municipais, prevê a progressão funcional em razão, entre outros critérios, da conclusão de nível de escolaridade, fixando os padrões de vencimento conforme a formação do servidor. Segundo o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de São Gonçalo (IPASG) – autor da Reclamação – a 21ª Câmara Cível do TJ-RJ, ao julgar recurso, entendeu que o critério violava o princípio da isonomia, e equiparou a remuneração do autor da ação original a servidores que preencheram o último nível de escolaridade. Por entender que a decisão terá impactos no plano de previdência municipal, o IPASG alega, na RCL 25974, que o acórdão da 21ª Câmara Cível do TJ-RJ viola a SV 10, que por sua vez veda que órgão fracionário de Tribunal declare a inconstitucionalidade ou afaste a incidência de lei ou ato normativo do poder público, diante da previsão constitucional da cláusula de reserva de plenário, e a SV 37, segundo a qual o Judiciário, por não ter função legislativa, não pode aumentar vencimentos de servidores com base no princípio da isonomia. Ao deferir a liminar, o ministro Barroso entendeu que há plausibilidade na tese apresentada nos autos. “O órgão reclamado, com base no princípio da isonomia e nos critérios elencados no artigo 39, parágrafo 1º, da Constituição Federal, parece ter afastado a incidência de Lei Municipal sem a observância da cláusula de reserva de plenário, em afronta à Súmula Vinculante 10. Além disso, o acórdão corporifica aparente equiparação de servidores com base no princípio da isonomia, em ofensa à Súmula Vinculante 37”, destacou. Ele também considerou estar presente o perigo da demora, pois, como no


tribunal de origem a ação já tem decisão em grau de apelação, há a iminente possibilidade de início do cumprimento da sentença. A reclamação é um instrumento processual que tem o objetivo de preservar ou garantir a autoridade das decisões do STF perante os demais tribunais. Além dos requisitos gerais comuns a todos os processos, deve ser instruída com prova documental que mostre a violação da decisão do Supremo.

São Paulo não consegue suspender decisão que impede reajuste da tarifa de transporte público O Estado de São Paulo não conseguiu reverter decisão da Justiça local que impediu o reajuste da tarifa de transporte público. O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou a suspensão da decisão, por entender que não há grave lesão à ordem e à economia pública, nem, portanto, razão jurídica para o pedido. O ministro, que analisou o caso durante o plantão judiciário, destacou os dois precedentes mais expressivos da Corte Especial do STJ sobre tarifas de ônibus. Eles se revelam “a manutenção de situações nas quais o Poder Judiciário houve por considerar que a majoração da tarifa afetava a ordem pública, e não o contrário”, como sustenta o Estado de São Paulo. O pedido teve origem em ação popular na qual foi concedida liminar para sustar os efeitos de aumento diferenciado de tarifas dos vários modais de transporte público em São Paulo, prevista para ser implementada a partir do dia 8 de janeiro de 2017. A liminar foi estendida, posteriormente, para as cinco áreas metropolitanas do estado. O reajuste seria aplicado nas tarifas de transporte público de trem e metrô, nos bilhetes integrados com os ônibus da capital paulista e nos bilhetes temporais. Pedido Ao STJ, o Estado de São Paulo relatou prejuízos projetados de cerca de R$ 400 milhões por ano, razão por que a decisão causaria dano ao erário. Alegou violação à ordem pública, pela decisão interferir de forma direta nas atribuições do Poder Executivo, bem como por ignorar a presunção de legitimidade dos atos administrativos. Sustentou que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) violou a justiça tarifária que embasaria os cálculos das tarifas e que ignorou os índices contratuais de reajuste das concessões e das permissões de transporte público. Suspensão A decisão do TJSP que concedeu a liminar para suspender o reajuste sublinhou que, de acordo com o ofício encaminhado à Assembleia Legislativa pelo secretário de Transportes Metropolitanos, “manteve-se o valor da tarifa básica do metrô, mas aplicou-se forte reajuste a outras tarifas, como a do bilhete integrado, sem justificativa para tal discriminação entre os usuários do serviço público”. A liminar ainda considerou que a discriminação não foi suficientemente justificada, sendo “injusta, pois a medida é mais benéfica a quem reside em locais mais centrais e se utiliza apenas do metrô, cuja tarifa integrada foi aumentada acima da inflação”. Além disso,


a partir da tabela encaminhada pelo ente público, não haveria como aferir que a sua manutenção representará “irreparável impacto e prejuízo ao erário”. Houve, na sequência, pedido de suspensão da decisão liminar à presidência do TJSP, que foi negado. O ponto nodal seria a diferença de aumento em prol de um conjunto de usuários em detrimento de outros. Para o Tribunal de Justiça local, o controle sobre os atos administrativos não significaria uma incursão no mérito da ação do Poder Executivo. “A atuação do Poder Executivo está sujeita à verificação judicial da plena adequação do ato administrativo às suas finalidades essenciais”. ----------------------------------------------------------------------Decisão garante reintegração a plano de saúde para possibilitar tratamento de câncer O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, concedeu um pedido de tutela provisória para possibilitar que uma mulher seja reintegrada em um plano de saúde, e desta forma continue seu tratamento de quimioterapia contra um câncer. O ministro destacou que o pedido feito pela segurada apresenta “plausibilidade jurídica”, além de se tratar de uma paciente com doença grave, correndo riscos caso a tutela não fosse concedida e o tratamento continuasse interrompido. Após a rescisão unilateral de contrato, a particular entrou com um pedido para ser reintegrada no plano, reestabelecendo a cobertura que a permitia tratar o câncer. A tutela foi concedida pelo juiz de primeira instância, e depois revogada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. (TJSP). Legitimidade O entendimento do TJSP é que a segurada não tinha legitimidade ativa para propor a ação, já que era apenas beneficiária de um plano celebrado por intermédio da Fecomércio de São Paulo, com a Qualicorp e a Golden Cross. No recurso especial, a particular questiona o entendimento do tribunal bandeirante. O ministro Humberto Martins destacou que o STJ possui entendimento de que os usuários de plano de saúde coletivo têm legitimidade ativa para ajuizar individualmente ação contra cláusula de contrato de plano de saúde, demonstrando a plausibilidade do pedido com a probabilidade de o recurso ser provido pelo tribunal, quando o mérito for apreciado. No caso analisado, a cláusula combatida é a que prevê a rescisão unilateral e imotivada do contrato, o que ocorreu, deixando a segurada sem cobertura em meio a doença. Suspensão O ministro atribuiu efeito suspensivo ao recurso especial para reintegrar a paciente ao plano de saúde nas condições anteriores, sem carência ou cobertura parcial, mediante pagamento da mensalidade até o julgamento em definitivo do recurso especial. Com a decisão a paciente terá acesso ao Fulvestran, medicamento utilizado nas sessões de quimioterapia, além de outros serviços necessários ao tratamento. O mérito do recurso que discute a cobertura da segurada será analisado pelos ministros da Terceira Turma do STJ. A decisão do ministro Humberto Martins se deu no exercício da presidência, durante o plantão judiciário. -----------------------------------------------------------------------


Reincidência justifica prisão preventiva por furto de carne em supermercado A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu liminar em recurso em habeas corpus para revogar a prisão cautelar de réu preso em flagrante ao furtar peças de carne do supermercado Carrefour. Na decisão, a ministra afastou a insignificância do crime, tendo em vista a reiteração do delito. No pedido de liminar, o réu solicitou ao STJ a concessão de ordem para suspender a ação penal em curso perante a 10º Vara Criminal de Belo Horizonte e revogar a prisão preventiva, resultado de conversão da prisão em flagrante. Também foram requeridos a concessão da ordem para declarar a atipicidade material da conduta e a absolvição do recorrente, o trancamento da ação penal e, como alternativa à revogação da prisão, a adoção de outras medidas cautelares menos gravosas, que permitam ao autuado defender-se em liberdade. Crime impossível Em sua defesa, o réu argumentou que se trata de crime impossível, pois o supermercado contava com fiscalização de câmeras, tanto que ele foi abordado por um fiscal antes de sair com a mercadoria da loja. Além disso, alegou atipicidade da conduta por aplicação do princípio da insignificância. A ministra Laurita Vaz, no entanto, destacou que o réu apresenta diversas passagens por crimes contra o patrimônio, inclusive com cumprimento de pena, o que o torna multirreincidente. Dessa forma, a manutenção da prisão preventiva torna-se necessária como forma de garantir a ordem pública. ----------------------------------------------------------------------Audiência por videoconferência não afronta a plenitude de defesa O ministro Humberto Martins, vice-presidente do STJ, negou pedido de liminar a réu que teve audiência de instrução e julgamento, em processo de competência do júri, determinada para ser realizada por videoconferência. A medida foi requerida pelo Ministério Público, sob a alegação de que o paciente é considerado preso de alta periculosidade. Para a defesa, o método relativiza direitos e garantias fundamentais constitucionalmente previstas, em especial quando a conduta é julgada pelo tribunal do júri. No pedido, solicitou a suspensão do andamento da ação penal até o julgamento do recurso ordinário. O acusado responde pelos crimes de associação criminosa e de homicídio duplamente qualificado – consumado e tentado, todos na forma do artigo 69 do Código Penal. Plausibilidade Segundo o ministro Humberto Martins, o pedido não pode ser acolhido, pois a concessão de tal cautela de urgência exigiria demonstração concomitante da plausibilidade do direito arguido e do perigo na demora, e no caso não há plausibilidade. “A decisão não merece nenhum reparo, já que reafirma a possibilidade da conduta da audiência de presos de alta periculosidade, em respeito aos princípios da celeridade processual e da ordem pública, conforme previsão da audiência por videoconferência, instituída pela Lei 11.900/2009, que incluiu o § 2º e seus incisos, ao art. 185 do Código de Processo Penal”.


A decisão do ministro Humberto Martins se deu no exercício da presidência, durante o plantão judiciário. ----------------------------------------------------------------------Negada liminar a mulher denunciada por homicídio de ex-companheiro Uma mulher, presa em flagrante após o assassinato de seu ex-companheiro, teve liminar em habeas corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O juiz converteu a prisão em preventiva sob o fundamento da garantia da ordem pública e periculosidade evidenciada pelo modus operandi do delito. De acordo com a denúncia, a mulher, motivada pelo rompimento da relação, foi até o local de trabalho do ex-companheiro e o chamou para conversar do lado de fora do estabelecimento. Após breve discussão, ela teria feito vários disparos de arma de fogo contra o homem, inclusive quando já estava caído no chão. A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, cuja liminar foi negada. No STJ, em novo pedido de liminar, alegou ausência de fundamentação na decisão que determinou a prisão, além de excessiva demora na formação da culpa. Denegação O vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, não acolheu os argumentos. Ele constatou que não é possível a apreciação de habeas corpus contra decisão negativa de liminar proferida na instância de origem. Humberto Martins reconheceu que, em situações nas quais forem evidenciadas decisões manifestamente ilegais, é possível que a análise seja feita, mas, segundo ele, essa excepcionalidade não foi verificada no caso apreciado, cuja decisão apresentou fundamentos concretos para a determinação da custódia. “Quanto ao alegado excesso de prazo na formação da culpa, saliento não estar evidenciada, em princípio, a competência do STJ para a análise da questão, pois a tese não aparenta ter sido suscitada perante a corte de origem, o que revela indevida supressão de instância”, concluiu o ministro. A decisão do ministro Humberto Martins se deu no exercício da presidência, durante o plantão judiciário. ----------------------------------------------------------------------Divulgado cronograma de exposições no Espaço Cultural STJ em 2017 A Coordenadoria de Memória e Cultura definiu o cronograma de exposições no Espaço Cultural STJ, em 2017. A seleção foi realizada por uma comissão especial que analisou propostas de artistas de todo país. Todas as propostas foram analisadas por uma comissão especial que observou critérios, como adequação do projeto ao espaço físico, originalidade, qualidade técnica, contemporaneidade da proposta, ineditismo, atratividade do tema e adequação à imagem institucional do STJ. Veja abaixo os artistas selecionados para compor o calendário de mostra artística em 2017: ARTISTA

DATA


Celina Leite Ribeiro – proponente principal (Coletiva) - Luiz Pereira Costa - Pompéia Cascão - Sonnia Guerra - Antônio Carlos Lima

15/02 a 15/03

Veruska Lacroix

22/03 a 19/04

Antonio Peticov Instituto de Integração das Culturas (IIC)

03/05 a 31/05

Márcio Tagnini - Instituto de Integração das Culturas (IIC)

07/06 a 19/07

Julia dos Santos

02/08 a 23/08

Associação Candanga de Artistas Visuais – ACAV

29/08 a 19/09

Virgínia Sé - Instituto de Integração das Culturas (IIC)

26/09 a 17/10

Luciana Heringer

24/10 a 14/11

Os candidatos enviaram suas propostas entre agosto e novembro do ano passado, seguindo as regras do Edital de Processo Seletivo de Exposições Temporárias n. 1/2016. O edital regulamenta o calendário do ano de 2017 de Eventos e Mostras Temporárias do Espaço. As exposições contam com a estrutura do Tribunal para montagem e divulgação. Em contrapartida ao uso do espaço, o expositor selecionado doará à pinacoteca do Tribunal uma obra de arte de sua autoria, dentre as peças que participarem da exposição. Diversidade cultural Criado em 2001, o Espaço Cultural do STJ tem como objetivo a promoção da diversidade artística e seus respectivos agentes, oferecendo à sociedade brasileira oportunidades de acesso à produção de bens e serviços culturais. O local tem recebido uma média de 70 propostas a cada edital lançado anualmente. A primeira exposição realizada foi a ‘I Panorâmica da Arte Brasiliense’, em 2001. Desde então, já foram realizadas mais de 120 exposições. Mais informações podem ser obtidas na Coordenadoria de Memória e Cultura do STJ, pelos telefones (61) 3319-8594, 3319-8460 e 3319-8373 ou pelo endereço eletrônico espaco.cultural@stj.jus.br.

Tribunal alagoano doa lâmpadas e pilhas para reciclagem


O Núcleo Socioambiental do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) destinou, na quinta-feira (2), 150 lâmpadas e 9,75 kg de pilhas e baterias à empresa Leroy Merlin, que disponibiliza estações para recolhimento desses materiais, considerados nocivos ao meio ambiente. As lâmpadas, pilhas e baterias foram obtidas por meio do sistema de coleta seletiva implantado na sede do Judiciário em junho de 2016. Na próxima semana, serão destinadas mais 230 lâmpadas à empresa. A ideia é que a entrega seja semanal. “A intenção é que, brevemente, com a expansão da coleta seletiva para outras unidades do Judiciário, o Tribunal contrate diretamente uma empresa especializada no descarte dessas lâmpadas”, afirmou Alexandre Caiado, integrante do núcleo. O órgão também iniciará a coleta dos resíduos gerados em seu departamento médico. A empresa especializada nesse tipo de recolhimento já foi contratada e está em entendimento com o departamento para iniciar a coleta periódica dos materiais descartados. Política Nacional de Resíduos Sólidos Ao receber as lâmpadas, pilhas e baterias, a empresa cumpre a Política Nacional de Resíduos Sólidos, vigente desde 2010. Segundo a lei, fábricas e indústrias que produzem lâmpadas, bem como as empresas que comercializam, devem se empenhar na coleta e no tratamento dos produtos e garantir a descontaminação e a reciclagem dos materiais que os compõem, colocando em prática a chamada “logística reversa”. ----------------------------------------------------------------------Justiça amazonense prepara duas unidades de apoio à saúde O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) criará um Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) e um Núcleo de Assessoramento Técnico (NAT) para dar suporte a decisões judiciais na área de saúde. As iniciativas e o esboço das ações foram discutidos na quinta-feira (2) por representantes do TJAM e das secretarias municipal e estadual de Saúde (Semsa e Susam). A criação das instâncias, destaca o presidente do TJAM, desembargador Flávio Pascarelli, está em linha com proposta apresentada recentemente pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia. “A ministra reuniu-se no segundo semestre de 2016 com governadores estaduais e solicitou a colaboração para que eles aderissem à proposta e disponibilizassem médicos para auxiliar o Poder Judiciário", afirmou. Com o Cejusc específico para o atendimento a demandas de saúde, a intenção é reduzir a judicialização a partir da orientação às pessoas interessadas. Já com o NAT, o objetivo é fornecer suporte técnico para os magistrados, nas decisões e julgamentos, em processos relacionados a assuntos do segmento. Os dois projetos, pela natureza similar, devem atuar em conjunto. A juíza titular da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual e também presidente regional do Comitê Executivo de Saúde, Etelvina Lobo Braga, informou que a criação do núcleo é uma providência necessária. “Com o auxílio de especialistas do segmento, a proposta do núcleo é prestar assessoramento e dar o apoio necessário aos juízes nas decisões pertinentes à área da Saúde.


Solução de Conflitos Em outra frente de trabalho, o Tribunal pretende também implantar um Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc), para atendimento específico de demandas relacionadas ao setor de Saúde. “Muitos casos poderiam não ser judicializados se as pessoas recebessem a orientação adequada para a resolução de seus conflitos”, avalia o juiz titular da 8ª Vara da Família e coordenador do Núcleo de Conciliação das Varas de Família (NCVF), Gildo Alves de Carvalho. As duas iniciativas devem ser lançadas em 2017 pelo TJAM como projeto-piloto, no primeiro momento com o atendimento a demandas da saúde pública e, em seguida, com o atendimento a demandas também da saúde complementar, ofertada pelo sistema privado. Além das Secretarias de Saúde, serão convidadas para integrar os dois projetos: a Defensoria Pública Estadual, Defensoria Pública da União, Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Procuradoria Geral do Estado, Procuradoria Geral do Município e Justiça Federal. ----------------------------------------------------------------------Começar de Novo ganha sede própria em Rio Branco (AC) Foi entregue novo espaço onde funcionará o núcleo da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (VEPMA) da comarca de Rio Branco (AC) para ações do programa Começar de Novo. O espaço foi inaugurado na quinta-feira (2), pela desembargadora-presidente Cezarinete Angelim. A nova sede permitirá ampliar o atendimento e o serviço de reinserção dos reeducandos por meio da profissionalização. O local poderá atender de 80 a 100 pessoas e contará com uma cozinhaescola, salão-escola, sala de estética, salas de reuniões e laboratório de informática. “É uma grande satisfação, porque nós tínhamos o compromisso e a missão de dar ao programa Começar de Novo um espaço. Um espaço mais adequado onde pudessem serem desenvolvidos as ações que tem por objetivo reinserir as pessoas”, disse Cezarinete. “Nós, do Poder Judiciário acreditamos, sim, que é possível fazer essa reinserção, seguindo a Lei de Execuções Penais.” A juíza Maha Manasfi, titular da VEPMA e coordenadora estadual do Começar de Novo, agradeceu pela entrega do núcleo. “Nestas novas instalações, serão ministrados os cursos profissionalizantes e as reuniões junto com a equipe técnica. Será o lugar onde os reeducandos terão todo nosso apoio para retornar a sociedade e serem aceitos. O espaço está muito adequado, nós vamos usufruir e sempre lembrar desse momento”, afirmou. Começar de Novo Idealizado em 2009 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o programa Começar de Novo sensibiliza os órgãos e a sociedade para que forneçam postos de trabalho e cursos de capacitação para egressos do sistema carcerário. No Acre, desde 2002 são desenvolvidas ações de ressocialização com os reeducandos, por meio da Vepma, com a colaboração de diversos parceiros da esfera pública e privada. Iniciativa que visa à sensibilização de órgãos públicos atua na promoção da cidadania e redução da reincidência de crimes.


Sem publicações.

Sem publicações.

DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO

Clique para ler a matéria: - Justiça do Trabalho julga conflitos de sindicatos de servidores públicos - TJ-MS enfrentará caso de empresário, juíza e delegado acusados de conluio - Advogados entram com ação para anular posse de Moreira Franco como ministro - Ministro Eliseu Padilha é inocentado de acusação de improbidade administrativa - Juiz invalida demissão por justa causa por causa de atestado médico rasurado - Associação da PF vai ao Supremo para barrar atribuições da polícia do Senado - Empresa terá de indenizar trabalhador que era menor de idade quando se acidentou - Empregador viola decisão ao demitir trabalhador após ordem de reintegração - Crimes contra a ordem tributária: abusos e fantasias do Fisco - Descanso mínimo antes de hora extra é exclusivo para mulher - Bom comportamento não garante saída temporária de presa


- Paraíso dos Conceitos Jurídicos, de Jhering, é notável contribuição ao Direito - Acesso a dados em celular exige autorização judicial - Consultoria prevê crescimento de 18% em seguro garantia judicial em 2017 - Apenas colegiado de corte pode declarar inconstitucionalidade, determina STF

Clique para ler a matéria: - Cliente que demora a comunicar furto de cartão a banco deve suportar prejuízos - Súmula trabalhista permite câmeras em vestiário apenas para monitoramento de armários - Justiça autoriza indústria emitir CND para a contratação de empréstimos - Ampliação do Minha Casa Minha Vida vai despertar interesse de investidores, afirma especialista - Casal retirado de clube por descumprir regras sobre animais não será indenizado

- Empresa de ônibus indenizará passageira que perdeu bebê por manobra brusca de motorista - Juiz pode extinguir averiguação oficiosa de paternidade por falta de provas - Pai de criança com deficiência mental tem direito a isenção de IPVA - Consumidor não consegue exclusão de nome dos cadastros restritivos por débito com Telefônica - STJ: Sustentação oral deve ser solicitada até dois dias após publicação da pauta - Advogado é condenado por chamar delegado de esquizofrênico em artigo de jornal


- Parte vencedora causou tumulto ao fazer desnecessariamente carga dos autos - Mero sobrestamento do recurso de revista não suspende automaticamente a execução

REDES SOCIAIS



Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.