04 a 06 DE JUNHO DE 2016
CAPAS DE JORNAIS: 06/06/2016 (*)
Obs.: Disponíveis nesta data apenas as capas dos jornais “Correio Braziliense” e “Folha de São Paulo”.
http://www.trf5.jus.br/murais/2832-Mural06-06-16.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Blogue do Robson Xerife (*): http://www.robsonpiresxerife.com/notas/tocha-olimpica-sera-conduzida-pelo-diretor-do-foro-dajustica-federal-na-pb/ Tocha olímpica será conduzida pelo diretor do Foro da Justiça Federal na PB O diretor do Foro da Seção Judiciária da Paraíba, juiz federal Rudival Gama do Nascimento, irá conduzir a tocha olímpica nesta sexta-feira (3), em João Pessoa. O magistrado foi um dos escolhidos para representar a Paraíba neste momento histórico dos Jogos Olímpicos Rio 2016. De acordo com a organização do evento, o juiz irá receber a tocha às 16h24 na avenida Cabo Branco, nº 4600, e de lá irá percorrer 200 metros até a rua Edvaldo Bezerra Cavalcanti Pinho, 2173, Cabo Branco. Na Paraíba, o tour da tocha terá 144 condutores, selecionados entre aqueles que possuem papel fundamental na multiplicação dos valores Olímpicos, inspirando mudanças positivas. (*) Postada em 01/06/2016, mas aparecendo nos sítios de busca como atualizada em 06/06/2016
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “RC Vips” (***): http://www.rcvips.com.br/rc-vips/diretor-do-foro-da-justica-federal-foi-destaque-na-conducao-datocha-olimpica/ Tocha Portal “Brejo” (**): http://brejo.com/2016/06/05/diretor-do-foro-da-justica-federal-foi-destaque-na-conducao-datocha-olimpica/#.V1W2JPkrKM8 Blogue “Folha VIP de Cajazeiras” (**): http://folhavipdecajazeiras.blogspot.com.br/2016/06/diretor-do-foro-da-justica-federal-foi.html Portal “PB em Destaque” (**): http://pbemdestaque.com.br/diretor-do-foro-da-justica-federal-foi-destaque-na-conducao-datocha-olimpica/ Portal “Guia Paraibano” (**): http://www.guiaparaibano.com.br/diretor_do_foro_da_justica_federal_foi_destaque_na_conduca o_da_tocha_olimpica,142636.html Diretor do Foro da Justiça Federal foi destaque na condução da Tocha Olímpica “É com muita alegria e satisfação que represento hoje todos os juízes federais e servidores da Justiça Federal neste momento gratificante e eterno de conduzir a tocha olímpica, levando o espírito dos Jogos do Rio 2016 para toda a Paraíba”, declarou emocionado o Diretor do Foro da Seção Judiciária da Paraíba, Rudival Gama do Nascimento, após carregar a chama, na tarde desta sexta-feira (3), na Avenida Cabo Branco, em João Pessoa. O magistrado foi um dos 144 condutores do Tour da Tocha da capital paraibana e um dos 12 mil de todo o país. Ele recebeu a Chama às 16h41 na Avenida Cabo Branco, nº 4600, e de lá percorreu 200 metros até a Rua Edvaldo Bezerra Cavalcanti Pinho, 2173, Cabo Branco. Selecionado por possuir papel fundamental na multiplicação dos valores Olímpicos, o Diretor do Foro já praticou basquete, futebol de campo e de salão, e é corredor há mais de 20 anos. “Antes mesmo de ser juiz, eu já participava de corridas de 10 a 12 km”, afirmou. PERCURSO - A Chama Olímpica chegou quinta-feira (2) na Paraíba, entrando pela cidade de Pedras de Fogo. Depois, a Tocha passou por Itabaiana e Campina Grande. Na sexta-feira (3), percorreu pelas cidades de Guarabira, Sapé e João Pessoa. Neste sábado (4), a Tocha se despede do Estado pela cidade de Mamanguape, partindo para o Rio Grande do Norte. Seção de Comunicação Social / Justiça Federal – PB (***) Postada em 06/06/2016 (**) Postada em 05/06/2016
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA
Questionada lei paraibana que permite candidato de nível médio em concurso para cartórios O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5535) para questionar parte de uma lei do Estado da Paraíba que permite a participação de candidato com ensino médio completo em concurso público de provas e títulos para cartórios em cidades com até 30 mil habitantes. Na ação, o procurador-geral pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo 7º, parágrafo 1º da Lei 6.402/1996. Sustenta que o dispositivo impugnado viola a competência privativa da União para legislar sobre serviços notariais e de registros públicos e a exigência de provas e títulos para as serventias, previstos nos artigos 22 (inciso XXV) e 236 (parágrafo 3º) da Constituição Federal. Sustenta que a Lei federal 8.935/1994, conhecida como Lei dos Notários e Registradores tratou do concurso para a delegação de atividades nos cartórios. Informa que no artigo 14 da lei há a exigência de que o candidato seja bacharel em direito. Já o parágrafo 2º, do artigo 15, abre a exceção para os ‘não bacharéis’, caso comprovem dez anos de serviço notarial ou de registro. A ADI afirma que além de atender à legislação nacional, os estados precisam também observar as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na Resolução 81/2009. Por fim, defende que a lei estadual não poderia tratar sobre concurso de remoção de notários e registradores entre serventias, se a própria lei nacional não faz qualquer previsão ao poder estadual. Diante disso, o procurador-geral da República pede a declaração de inconstitucionalidade da norma questionada. O relator da ADI é o ministro Luís Roberto Barroso. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PGR questiona norma amazonense que dá autonomia para delegados de Polícia Civil O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5536) contra Emenda à Constituição do Estado do Amazonas (EC 82/2013) que confere aos delegados de Polícia Civil isonomia com carreiras jurídicas e com o Ministério Público, dando autonomia à atividade policial. O caso está sob relatoria do ministro Teori Zavascki. Para Rodrigo Janot, a EC 82, que alterou o artigo 115 (caput e parágrafos 1º e 3º) da Constituição amazonense, ao interferir na estrutura da Polícia Civil delineada pela Constituição Federal, incorre em inconstitucionalidade. O conjunto normativo formado pelo artigo 115 da Constituição amazonense desnatura a função policial ao conferir indevidamente à carreira de delegado de polícia isonomia em relação às carreiras jurídicas, como a magistratura judicial e a do Ministério Público, com o intuito de aumentar a autonomia da atividade policial e, muito provavelmente, para atender a interesses corporativos dessa categoria de servidores públicos, sustenta o autor da ADI. A emenda, argumenta Janot, não atende à Constituição, ao interesse público e nem à natureza teleológica da atividade de polícia criminal de investigação. Na verdade, o procurador entende que a norma cria verdadeira disfunção do ponto de vista administrativo, ao conferir ao cargo de delegado de polícia atributos que lhe são estranhos e que se contrapõem à conformação constitucional e à legislação processual penal da polícia criminal.
A Constituição Federal, em seu artigo 144 (parágrafo 6º), subordina a Polícia Civil ao governo estadual e, no artigo 129 (inciso VII), atribui ao Ministério Público função de exercer controle externo desse órgão. Isso ocorre, entre outras razões, no entender do procurador-geral, porque a polícia detém um "quase monopólio" do uso legítimo da força, de forma que deve ser submetida a amplo e permanente controle, tanto externo quanto interno. Além disso, diz o autor da ADI, a norma estadual trata de matéria atinente ao regime de servidor público, cuja iniciativa para instaurar processo legislativo é do chefe do Poder Executivo, o que não ocorreu no caso, uma vez que a emenda surgiu de processo legislativo iniciado por um deputado estadual. O procurador-geral lembra que outros estados brasileiros aprovaram regras semelhantes, que são questionadas no STF por meio das ADIs 5517 (ES), 5520 (SC), 5522 (SP) e 5528 (TO), e pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da EC 82/2013, ad referendum do Plenário e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da norma. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Inviável trâmite de ADPF que apontava inconstitucionalidades no sistema prisional da Bahia O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 404, ajuizada pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), que buscava o reconhecimento de inconstitucionalidades no sistema penitenciário do Estado da Bahia em virtude de supostas ilegalidades na contratação de agentes penitenciários. Para o relator, a questão deve ser resolvida por meios processuais ordinários, e não em ADPF. De acordo com a autora da ação, as situações contrárias à dignidade humana vividas pelos presos do estado decorrem da carência de servidores nas unidades prisionais em violação aos princípios da moralidade, impessoalidade, legalidade, economicidade, isonomia e dignidade da pessoa humana. Decisão Para o relator da ação, ministro Marco Aurélio, é inadequado o manuseio de ADPF no caso dos autos, diante da ausência do requisito da subsidiariedade. O uso do instrumento da ADPF, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 4º da Lei 9.882/1999, é admitido quando inexistir outro meio eficaz de sanar a lesividade a preceito fundamental. “A amplitude do objeto da arguição de descumprimento de preceito fundamental não significa admitir que todo e qualquer ato que não possua caráter normativo seja passível de submissão direta ao Supremo. A óptica implicaria o desvirtuamento da sistemática de distribuição orgânica da jurisdição assegurada na Constituição Federal”, explicou. Quanto ao estado de coisas inconstitucional, o relator citou seu voto no julgamento da ADPF 347. Na ocasião, afirmou consistir em “mecanismo excepcional de atuação jurisdicional, ante paralisia institucional extraordinária”. Dessa forma, para o ministro, é impróprio utilizar a ADPF para substituir medidas processuais ordinárias voltadas a impugnar atos ilegais ou abusivos. “Irregularidades na contratação de agentes penitenciários, mesmo quando repetidas no âmbito do ente federado, não abrem campo ao acesso direto ao Supremo. O uso dos meios processuais ordinários mostra-se adequado para reparar ou evitar eventual lesão”, afirmou. O ministro Marco Aurélio lembrou ainda que tramita, de acordo com informações dos autos, ação civil pública e ação popular suficientes para resolver a controvérsia. “O inconformismo com decisões das instâncias ordinárias enseja a interposição do recurso. A arguição não constitui sucedâneo recursal”, disse. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
STF mantém decisão do TJ-RJ que determinou repasse de recursos à Defensoria estadual O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, indeferiu pedido formulado na Suspensão de Segurança (SS) 5125, por meio da qual o Estado do Rio de Janeiro pretendia suspender os efeitos de liminar concedida pelo Tribunal de Justiça (TJ-RJ) que determinou o repasse do duodécimo referente a março à Defensoria Pública estadual. Na decisão, o ministro salientou que o Plenário do STF firmou entendimento de que o Poder Executivo tem a obrigação constitucional de repassar recursos às Defensorias de maneira a assegurar a autonomia institucional que lhes foi conferida na Constituição Federal. O Estado do Rio alegou impossibilidade de realizar os repasses por não dispor de recursos suficientes. Argumentou que a decisão judicial determinando o arresto representa descumprimento do artigo 168 da Constituição, que garante repasses dos recursos existentes. O estado afirmou estar passando por crise financeira, com dificuldade para quitar a folha de pagamento dos servidores e que a situação ficará ainda pior pois, para cumprir a determinação, seria necessário utilizar valor de receitas vinculadas de outros órgãos, causando “graves e irreversíveis prejuízos a toda a coletividade”. Sustenta ainda incompetência do TJ-RJ para analisar o pedido, e ingerência indevida do Poder Judiciário no Poder Executivo. Ao indeferir o pedido, o ministro Lewandowski observou que o atual entendimento do STF em relação à correta incidência do artigo 168 da Constituição é no sentido de que o Executivo está juridicamente obrigado a repassar aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, até o dia 20 de cada mês, os recursos orçamentários destinados, por força de lei, a esses órgãos estatais. Em relação à alegação de que o repasse de recursos agravaria a situação do estado, por se tratar de receita vinculada, o presidente do STF observou que o estado não comprovou de forma clara e inequívoca que haveria lesão à ordem e à economia públicas. Ressaltou ainda que a decisão do TJ-RJ demonstra que as receitas arrestadas não seriam destinadas a serviços essenciais, como saúde, educação e segurança pública. “Portanto, as dificuldades eventualmente verificadas nas finanças estaduais não legitimam a prática de atos unilaterais, pelo Executivo local, completamente apartados dos comandos constitucionais e dos mecanismos legais expressamente previstos para o reajustamento ou reequilíbrio financeiro e orçamentário, notadamente aqueles dispostos no artigo 9º da Lei Complementar 101/2000 e na correspondente Lei de Diretrizes Orçamentárias”, concluiu o presidente.
Recurso contra plano de saúde e acidente com semirreboque foram destaques A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar (encaminhar) para a Segunda Seção o julgamento de recurso especial que discute a reponsabilidade de plano de saúde pelo assassinato de paciente em hospital psiquiátrico. A decisão foi tomada de forma unânime. Usuário de plano de saúde da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi), ele foi assassinado por outro paciente dentro das dependências de um hospital em Aracaju. A família do paciente alega que a casa de saúde não tomou medidas de segurança para proteger os pacientes internados. Em decisão liminar, o juiz de primeira instância determinou que a Cassi pagasse mensalmente o valor de um salário mínimo para a filha do paciente falecido. Todavia, o plano de
saúde alegou que a vítima e seus familiares escolheram livremente uma instituição entre os centros hospitalares credenciados pelo plano. Assim, a Cassi defendeu que não havia relação entre o assassinato ocorrido dentro da clínica psiquiátrica e o vínculo do paciente com o plano. Extensão Em segunda instância, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) acolheu o recurso do plano de saúde. Os desembargadores entenderam que a responsabilidade pelo assassinato estava relacionada à casa de saúde, incumbida do bem-estar dos pacientes, e ao paciente que cometeu o homicídio. Dessa forma, o TJPB afastou a responsabilidade da Cassi pela integridade física do usuário conveniado. Ancorados no Código de Defesa do Consumidor (CDC), os familiares do paciente falecido recorreram ao STJ. Para eles, a responsabilidade do plano de saúde é solidária, ou seja, deveriam o hospital e o plano responder pelos danos, de forma objetiva. De acordo com o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, a afetação para a Segunda Seção busca principalmente definir a extensão da obrigação do plano de saúde quando se tratar de entidades fechadas, como a Cassi. Semirreboque Também durante sessão, realizada nesta quinta-feira (2), um pedido de vista na Quarta Turma suspendeu o julgamento de recurso que discute a responsabilidade de empresa de semirreboque por um acidente de trânsito. No acidente, ocorrido em Porto Alegre, um caminhão-trator com semirreboque acoplado atingiu um veículo que trafegava na direção contrária. O motorista do caminhão acabou falecendo em virtude da colisão. Ao STJ, a empresa de semirreboque alegou ilegitimidade para participar do processo de reparação de danos movido pelos indivíduos atingidos pelo caminhão. A empresa argumentou que é proprietária apenas do reboque acoplado, sem motor próprio, de forma que a peça não poderia influenciar no acidente. A empresa também defendeu que o semirreboque foi cedido por prazo indeterminado ao grupo proprietário do caminhão, que seria responsável pelo uso correto do bem. Para o ministro relator, Luis Felipe Salomão, existe interesse econômico entre a empresa proprietária do caminhão e o grupo dono do semirreboque. Ao votar pela rejeição do recurso da empresa de reboques, o relator também entendeu que apenas após a fase de produção de provas será possível apontar a participação ou não do semirreboque no acidente. O pedido de vista foi solicitado pelo ministro Marco Buzzi. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Admitido incidente de uniformização sobre concessão de pensão por morte a menor O ministro Sérgio Kukina, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu incidente de uniformização de interpretação de lei apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre concessão de pensão por morte ao menor sob guarda. No pedido de uniformização, o INSS sustentou que diverge da jurisprudência adotada pela Terceira Seção e pelas Primeira e Segunda Turmas do STJ, o entendimento adotado pela Turma Nacional de Uniformização (TNU). Por esse entendimento, a nova redação conferida ao artigo 16, parágrafo 2º, da Lei 8.213/91, pela Lei 9.528/97, não excluiu o menor sob guarda do rol de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social.
De acordo com o acórdão da TNU, o parágrafo 3º do artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) confere ao menor sob guarda a condição de dependente para todos os fins, inclusive previdenciários. Divergência Com base em precedentes, o INSS afirmou que, nesses casos, o STJ considera que a alteração trazida pela Lei 9.528/97 deve prevalecer sobre o disposto no artigo 33, parágrafo 3º, do ECA. “Em juízo preliminar, configurada está a divergência quanto à possibilidade de concessão de pensão por morte ao menor sob guarda”, concluiu o ministro Sérgio Kukina, relator do pedido. Após manifestação dos interessados e do Ministério Público, a Primeira Seção se manifestará sobre o mérito do pedido. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Decisões do STJ fortalecem compromisso com direito e proteção ambiental O Superior Tribunal de Justiça (STJ) registra a Semana Nacional do Meio Ambiente com destaque para decisões da corte no ramo do direito ambiental. O STJ decide regularmente sobre a responsabilização, punições e reparos aos ecossistemas, entre outras questões que envolvem crimes ecológicos. Diretores e gestores de empresas envolvidas em crimes ambientais podem ser responsabilizados por esses delitos, caso caracterizada a culpa da pessoa física e também o nexo causal da conduta com desastre ambiental. Tendo em vista a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) e a interpretação do STJ sobre a legislação, as ações penais sobre o assunto podem ter como réus diretores, gestores e demais responsáveis individuais (pessoa física) e também a empresa (pessoa jurídica). Dupla imputação Outro entendimento da corte é que não é necessária a dupla imputação (pessoa jurídica e pessoa física) em ações sobre crimes ambientais. A interpretação dos ministros do STJ decorre do artigo 225 da Constituição Federal, que não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica à simultânea persecução penal da pessoa física, em tese responsável no âmbito da empresa. Na prática, uma empresa pode ser ré em processo penal sem que figure como corréu um dos dirigentes ou controladores da sociedade acusada. As decisões do STJ seguem a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto. A conduta dos dirigentes tem que ser comprovadamente ilícita, mas a falta dessa comprovação não extingue por completo a ação penal, apenas restringe a responsabilização à pessoa jurídica. Nas decisões do tribunal, o entendimento majoritário é que são ineptas (incapazes de desencadear a persecução penal) as denúncias que não descrevem o fato que possa ligar os supostos autores da conduta ao delito. Outro caso de inépcia da denúncia, segundo o STJ, é quando, em crimes societários e de autoria coletiva, atribui-se responsabilidade penal à pessoa física, levando em consideração apenas a qualidade da pessoa natural dentro da empresa, deixando de demonstrar o vínculo que ela teria com a conduta delituosa. Responsabilização
Outro ponto tratado pelos ministros é a respeito da responsabilização em decorrência dos danos ambientais. Para o tribunal, tal responsabilidade é objetiva. Uma das decisões resume o posicionamento da corte: “A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar”. Além disso, o tribunal entende que as penas de multa (baseadas na Lei 9.605/98) não necessitam de advertência prévia. Utilizando o conceito de poluidor-pagador, o STJ consolidou a tese de inversão do ônus da prova nas demandas de dano ambiental, o que beneficia o meio ambiente, já que parte do pressuposto de que o meio ambiente sofre com ações de atividade empresarial/industrial causadoras de degradação. Outro julgado esclarece esse entendimento do STJ: “o dever de reparação independe de culpa do agente e se aplica a todos que direta ou indiretamente teriam responsabilidade pela atividade causadora de degradação ambiental”. Punições Ministros do STJ lembram que a omissão do gestor é um fato importante a ser considerado na formulação das denúncias. Uma decisão do ministro Arnaldo Esteves Lima, hoje aposentado, resume o posicionamento do tribunal: “Devendo da mesma forma ser penalizado aquele que, na condição de diretor, administrador, membro do conselho e de órgão técnico, auditor, gerente, preposto ou mandatário da pessoa jurídica, tenha conhecimento da conduta criminosa e, tendo poder para impedi-la, não o fez". Para garantir os efeitos da punição, o STJ utiliza um entendimento geral sobre a teoria da desconsideração da personalidade jurídica, possibilitando o sequestro de bens para garantir o pagamento de multas e sanções decorrentes de sentença em litígios sobre crimes ambientais. O objetivo da lei ao permitir a aplicação desse instituto jurídico é garantir o pagamento de valores após danos causados ao meio ambiente. Reparação O STJ possui firme entendimento de que não existe direito adquirido para degradar ou poluir. Portanto, proprietários de áreas preservadas têm a obrigação de reparar o meio ambiente, mesmo quando não foram os agentes responsáveis pela degradação. Para os magistrados, são casos em que é desnecessário falar em culpa ou nexo causal como determinantes do dever de recuperar a área de preservação permanente. Para os ministros, casos como o de desmatamento, que frequentemente chegam como demanda ao tribunal, não são passíveis de esquecimento. No mesmo sentido, a corte já decidiu diversas vezes pela impossibilidade de indenização pela expropriação de áreas de preservação, já que, se não é possível explorar economicamente a região, não há que falar em indenização. Sobre a data O Dia Mundial do Meio Ambiente é comemorado no dia 5 de junho. Além da promoção de atividades que visam à preservação e à proteção ambiental, serve de alerta para governos, sociedade e veículos de comunicação dos perigos que o inadequado cuidado com a natureza pode causar.
A Semana Mundial do Meio Ambiente é comemorada de 30 de maio a 5 de junho. O dia 5 de junho foi escolhido pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 15 de dezembro de 1972, durante a Conferência de Estocolmo (Suécia), considerada pelos especialistas como um marco nas discussões de preservação ambiental no mundo. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Acusado de crimes por motivo homofóbico seguirá preso preventivamente A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva de acusado de participar do grupo de nove pessoas que agrediu irmãos gêmeos por achar que eles formavam um casal homossexual. Os gêmeos, que voltavam abraçados para sua casa, foram atacados com chutes, socos, pedradas e cortes de facão, o que resultou na morte de um deles e politraumatismo no rosto do outro. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) entendeu que os crimes, ocorridos em Camaçari (BA), foram cometidos por motivos homofóbicos e, diante da gravidade dos delitos, decretou a prisão preventiva dos acusados a fim de resguardar a ordem pública. O acusado está preso preventivamente desde junho de 2012, aguardando julgamento pelo tribunal do júri. No pedido de habeas corpus, a defesa requereu a revogação da prisão preventiva e a imediata emissão de alvará de soltura. Alegou excesso de prazo na tramitação da ação penal, constrangimento ilegal e ausência de fundamentação do decreto prisional. Complexidade O relator do recurso em habeas corpus no STJ, ministro Jorge Mussi, destacou a complexidade do processo, que envolve nove réus, e constatou que não existem notícias de que estejam ocorrendo morosidade, retardo excessivo na implementação das fases processuais ou inércia na prestação jurisdicional. Citando precedentes, Mussi reiterou que os prazos indicados na legislação para finalização dos atos processuais servem apenas como parâmetro geral. O ministro argumentou que não se pode deduzir eventual excesso tão somente pela soma aritmética dos prazos, admitindo-se, em homenagem ao princípio da razoabilidade, certa variação, de acordo com as peculiaridades de cada processo. Segundo o relator, o constrangimento só pode ser reconhecido como ilegal quando o retardo ou a delonga sejam injustificados e possam ser atribuídos ao Judiciário, o que não se verifica no caso em questão. Assim, por unanimidade, a turma rejeitou o pedido, mas determinou que o tribunal baiano agilize o julgamento de recursos pendentes de apreciação. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Imóvel usado na agricultura é devedor de ITR, mesmo localizado em área urbana A ferramenta Pesquisa Pronta, do site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), disponibilizou mais 13 acórdãos. Um deles, julgado sob o rito dos repetitivos, prevê as situações em que incide o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), ou Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), nos imóveis situados em área urbana. O acórdão de repetitivo disponibilizado resume a posição majoritária da corte sobre o assunto. “Não incide IPTU, mas ITR, sobre imóvel localizado na área urbana do Município, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial”. As decisões do tribunal resolvem controvérsias acerca da classificação do imóvel, já que em muitos casos demandados, uma das partes pede a cobrança do IPTU. O argumento é que a
classificação do município diz que tal imóvel, mesmo sendo de uso para agricultura, está caracterizado como “zona urbana”. Os ministros destacam que, tendo em vista a incidência da Súmula 7 do STJ, não é possível fazer uma análise se realmente o imóvel foi devidamente classificado como de uso para agricultura, portanto as decisões do tribunal são somente a respeito da incidência ou não de IPTU e ITR. O STJ ressaltou também em suas decisões que é necessário considerar de forma simultânea o critério espacial previsto no Código Tributário Nacional (CTN) e o critério da destinação do imóvel previsto no Decreto-Lei 57/66. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Quinta Turma mantém condenação de ex-prefeita de cidade do Piauí A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, pedido de habeas corpus ajuizado pela defesa de uma ex-prefeita da cidade de Marcos Parente, no Piauí, pedindo a prescrição de crime que a condenou a nove anos e quatro meses de reclusão em regime fechado, por crime de responsabilidade. A ex-prefeita foi inabilitada ainda para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos. Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Piauí, há diversas irregularidades na prestação de contas referente ao exercício de 1992, como apresentação de notas fiscais frias e pagamento irregular a servidores municipais. No STJ, o caso foi analisado pelo ministro Ribeiro Dantas, da Quinta Turma, especializada em direito penal. No voto, o ministro salientou que a denúncia contra a ex-prefeita foi recebida pelo juiz de primeiro grau em 27 de abril de 2000. Como a denunciada foi reeleita, por ter prerrogativa de foro, a ação penal retornou ao Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), que recebeu novamente a denúncia, em 16 de julho de 2007, mas apenas quanto ao delito o art. 1º, I, do Decreto-Lei 201/1967. Prescrição Em relação aos demais crimes tipificados nos incisos III, IV, XI e XIV do mesmo artigo, foi reconhecida a prescrição, uma vez transcorrido prazo superior a 15 anos entre a data dos fatos (1992) e o recebimento da denúncia pelo órgão colegiado. Não exercendo mais o cargo de prefeita municipal, a ação foi julgada e a ré sentenciada pelo juiz de primeiro grau. Para Ribeiro Dantas, como destacado pelo TJPI, embora a denúncia tenha sido acolhida em dois momentos, a jurisprudência do STJ “é uníssona” em afirmar que o recebimento pelo juiz de primeiro grau – à época dos fatos, o juízo competente para a ação penal – constitui ato jurídico perfeito e, portanto, configura marco interruptivo para a prescrição. “A superveniente modificação da competência, em razão da detenção de foro por prerrogativa de função da paciente, não tem o condão de invalidar os atos válidos anteriormente praticados no processo, sob pena de violação do princípio tempus regit actum”, afirmou o ministro ao negar o pedido da defesa. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------STJ tem competência para julgar questões que envolvam direito adquirido Os conceitos jurídicos de direito adquirido, de ato jurídico perfeito e de coisa julgada são estabelecidos pela legislação infraconstitucional e, dessa forma, as questões que os envolvam podem ser analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar os recursos especiais. O posicionamento do tribunal foi reforçado em julgamento de embargos de divergência (recurso que busca a uniformização de jurisprudência interna do STJ) pela Corte Especial, durante sessão realizada no dia 1º de junho.
Na ação que gerou a análise da corte, uma procuradora alegou que o Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo (Ipesp) reconheceu o seu vínculo empregatício com a instituição entre março de 1974 e julho de 1976, período em que trabalhou para a autarquia sob o regime do credenciamento. A partir de 1976, a procuradora foi admitida de forma efetiva no quadro funcional do Ipesp. Ela também defendia que tinha direito adquirido ao benefício de complementação de aposentadoria, por ter sido admitida pelo Ipesp antes da Lei estadual 200/74, que interrompeu o pagamento do benefício. Vínculo empregatício Em julgamento de segunda instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que era ilegal o reconhecimento do vínculo empregatício da procuradora com o instituto. O acórdão registrou que a legislação que regia o credenciamento dos procuradores era expressa no tocante à inexistência de vínculo empregatício ou relação estatutária entre o credenciado e a autarquia. Em recurso especial dirigido ao STJ, a procuradora aposentada afirmou que tinha direito adquirido ao benefício de complementação de aposentadoria, pois o vínculo empregatício havia sido reconhecido há mais de 20 anos. Ela também defendeu que o próprio Ipesp reconheceu que houve desvirtuamento da contratação por credenciamento, que disfarçava uma relação de trabalho permanente. O direito à complementação foi reconhecido pela Sexta Turma. O relator, ministro aposentado Nilson Naves, destacou o entendimento da Terceira Seção em relação ao direito de recebimento do benefício para os funcionários admitidos até 13 de maio de 1974, data de início de vigência da Lei 200/74. Para o ministro relator, se a própria administração reconheceu que o credenciamento foi utilizado para disfarçar uma relação de trabalho permanente, esse vínculo não poderia ser afastado por ocasião da aposentadoria. Dessa forma, o ministro Naves verificou a ocorrência de direito adquirido pela autora, conforme o artigo 6º, § 2º, da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB). Direito adquirido Por meio de embargos de divergência, a Fazenda Pública de São Paulo buscou o não conhecimento do recurso especial da procuradora, por entender que julgamentos do próprio STJ apontam que questões sobre direito adquirido devem ser analisadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por envolver matéria de cunho constitucional. De acordo com o relator dos embargos na Corte Especial, Herman Benjamin, o STF já decidiu que os conceitos de direito adquirido, de ato jurídico perfeito e de coisa julgada não são fixados pela Constituição Federal, e sim pela legislação infraconstitucional, especialmente a LINDB. “Assim, o controle constitucional se restringe à garantia dos referidos direitos, enquanto o conteúdo material deles é de natureza infraconstitucional”, afirmou o ministro ao manter a decisão da Sexta Turma. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Fórum apresenta as melhores práticas de auditoria e controle interno do Judiciário De 8 a 10 de junho, será realizado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o II Fórum de Boas Práticas de Auditoria e Controle Interno do Poder Judiciário. O evento reunirá cerca de 300 representantes de tribunais e órgãos do Judiciário. Estão previstas palestras de ministros do Tribunal de Contas da União (TCU), de servidores do STJ e de outros órgãos do Judiciário.
Na ocasião, serão trocadas experiências sobre as melhores práticas de auditoria e controle interno, com fundamento nas mais recentes normas nacionais e internacionais, inclusive nas diretrizes emanadas pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ) e pelo TCU. O secretário de Controle Interno do STJ, Wilson de Oliveira Bezerra, lembra que a adequada contabilidade do gasto público tem assento constitucional, como um sistema imprescindível para prevenção e correção de atos de gestão, otimizando a alocação de recursos e a melhoria da eficiência administrativa. “Essas atividades têm múltiplas funções, desde o combate a atos de improbidade até a melhoria dos processos internos”, destacou. Palestras Para o secretário, a realização do segundo fórum no STJ demonstra a preocupação do Tribunal da Cidadania em adotar e discutir as melhores práticas com os representantes de controle interno de mais de oitenta tribunais do País. “O STJ já é uma referência no assunto, e, no segundo fórum, teremos a oportunidade de agregar e difundir novas práticas em benefício dos participantes”, observa. Wilson Bezerra destaca alguns temas a serem tratados no encontro, a exemplo da palestra Governança, gestão das aquisições e papel das unidades de auditoria/controle interno do Poder Judiciário, a ser proferida pelo ministro substituto do TCU Augusto Sherman. Cita também a palestra A Importância do Controle Interno para o Fortalecimento da Gestão Pública, a cargo do ministro substituto do TCU André Luís de Carvalho. “Outra palestra interessante, As Novas Diretrizes do CNJ, tratará das regulamentações que o conselho vem preconizando aos órgãos do Poder Judiciário. É muito importante que os tribunais fiquem atualizados com essas normas”, acrescenta. Ainda durante o fórum, a Coordenadoria de Auditoria de Tecnologia da Informação (Caut/SCI) apresentará os resultados da última auditoria interna da Casa. Segundo o coordenador da Caut, Wadson Sampaio, o foco será a gestão e governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC). “A auditoria nos permitiu uma visão geral de processos de TI nas áreas estratégica, tática e operacional”, explica o coordenador. Por último, o secretário destacou a palestra Reestruturação da unidade de controle interno do STJ, a ser ministrada pelo coordenador de Auditoria de Licitação e Contratos, Diocésio Sant’Anna. As inscrições ainda podem ser feitas hoje (6) pelo Portal do STJ. Podem participar servidores do Poder Judiciário que, preferencialmente, atuem na área de controle interno.
CNJ finaliza minutas de resoluções sobre temas do novo CPC O processo de regulamentação de temas do novo Código de Processo Civil (CPC) entra em fase final no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O grupo de conselheiros responsável pela elaboração de propostas de resolução sobre o tema apresentou, nessa quinta-feira (2/6), minutas sobre demandas repetitivas, atividade dos peritos, honorários periciais e leilões eletrônicos. Os conselheiros voltam a se reunir no dia 15 de junho para discutir a redação final das propostas de atos normativos, inclusive sobre os temas não apresentados no encontro, como comunicações processuais e atualização financeira. Uma vez aprovadas pelo grupo de trabalho, as minutas serão encaminhadas à Presidência do Conselho, que decidirá quando submetê-las ao plenário do CNJ. Segundo o conselheiro que coordena o
grupo, Gustavo Tadeu Alkmim, a expectativa é que as propostas estejam prontas para análise até o fim do mês. “Agora, os conselheiros terão a oportunidade de fazer análises pormenorizadas das propostas para fazermos um debate minucioso na próxima reunião”, explicou o conselheiro. As propostas de regulamentação do CPC que estão sob análise foram produzidas pelos conselheiros Arnaldo Hossepian, Carlos Augusto Levenhagen, Carlos Eduardo Dias, Fernando Mattos, Luiz Claudio Allemand, além do próprio Gustavo Tadeu Alkmim. Os textos consideraram as sugestões apresentadas por integrantes do sistema de Justiça, da sociedade civil e especialistas durante a consulta pública e a audiência pública promovidas pelo CNJ. “É importante ressaltar que o trabalho dos conselheiros realizado até o momento já levou em consideração todas as contribuições apresentadas tanto na audiência pública quanto na consulta pública que realizamos. A democratização e a transparência do debate foram fundamentais nesse processo”, disse o conselheiro Alkmim. Consulta – Entre 18 de março e 4 de abril, o CNJ realizou consulta pública para receber sugestões sobre formas de normatizar os temas referidos. Ao todo, foram mais de 400 manifestações, apresentadas por estudantes, magistrados, professores, leiloeiros, peritos, advogados, entidades de classe, entre outros. Audiência – No dia 11 de maio, o CNJ realizou audiência pública e ouviu magistrados, advogados, auxiliares da Justiça, entidades de classe, entre outros interessados, para discutir os temas que serão objetos de regulamentação e assim promover a pretendida ampliação do debate com os participantes do sistema de Justiça. Por Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Conselheiro debate no Senado ações para reduzir a judicialização da saúde O conselheiro Arnaldo Hossepian, participou nesta semana, no Senado Federal, de seminário sobre o setor de saúde promovido pelo Instituto Coalizão Saúde e pela Associação Médica Brasileira (AMB). Supervisor do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, o conselheiro e o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Walter Godoy, membro do colegiado, expuseram ações do conselho para reduzir a judicialização no setor e garantir assistência à saúde justa e equânime. Entre as ações, o conselheiro citou a recomendação de instalação de Núcleos de Apoio Técnico (NATs) formados por especialistas para subsidiar os magistrados na tomada de decisões em questões relacionadas ao direito à saúde. “Temos sensibilizado os tribunais para constituírem os NATs, compostos por profissionais especializados. Estamos certos de que iremos reduzir as demandas temerárias, para que o micro não prejudique o macro.”, afirmou. Na avaliação do conselheiro, o rigor científico sobre as decisões judiciais contribui para que as finanças da rede pública sejam aplicadas em outros setores. “Se as demandas forem racionalizadas, o montante de dinheiro aliviará os orçamentos. A economia é automática, porque verbas que iriam para demandas temerárias seguem disponíveis para atender a população como um todo”, disse o conselheiro. “Nossa primeira missão é produzir uma ferramenta para contemplar o juiz de modo rápido, quando ele lança uma decisão com impacto nas verbas dos órgãos de saúde”, disse. “É possível que a demanda seja temerária e o magistrado, desamparado de conhecimento técnico, tende a atender o pleito, por tratar-se da vida de alguém.”, observou. O presidente do Instituto Coalizão Saúde, Cláudio Luiz Lottenberg, elogiou a formação do Fórum da Saúde e as ações do CNJ. “Houve sensibilidade de aproximar a comunidade médica, o que contribui para que não se postergue a questão da judicialização”, afirmou.
Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Aprimoramento do Sistema BacenJud aumenta eficácia da justiça Desde janeiro de 2016, a Justiça emitiu quase 2 milhões de pedidos de informação ou bloqueio de contas bancárias por meio do BacenJud, sistema desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Banco Central para tornar mais fácil e rápido o trâmite de ordens judiciais dirigidas ao Sistema Financeiro Nacional. Os pedidos de verificação, no entanto, apenas conseguiam rastrear os 170 bancos conveniados ao Sistema Financeiro Nacional. A partir de maio, além dos bancos, entraram no escopo do BacenJud 1.200 cooperativas de crédito brasileiras. O aprimoramento do modelo, demanda frequentemente pleiteada pelos magistrados, é considerado um avanço importante pelo conselheiro Carlos Eduardo Dias, membro da Comissão de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que acompanha o funcionamento do sistema no âmbito da Justiça. “Até então, as pesquisas feitas pelo Poder Judiciário em relação a depósitos bancários atingiam uma base de dados apenas formada por bancos. Com essa mudança, as situações de transferência de recursos de bancos para essas instituições, o que muitos devedores faziam para ocultar o patrimônio, agora ficam prejudicadas. Esse dinheiro, que ficava oculto, agora não fica mais”, explicou o conselheiro, durante encontro com membros do Departamento de Supervisão de Conduta do Banco Central (Bacen), na sede do CNJ, em Brasília, no dia 30 de maio. Outro aperfeiçoamento do mecanismo de bloqueio de valores por meio do BacenJud em fase de implantação diz respeito ao rastreamento pelo CNPJ de oito dígitos, que deve contribuir para que a Justiça alcance matriz e filiais das empresas, em processos contra conglomerados empresariais. Antes dessa modificação, o juiz tinha de solicitar a pesquisa usando o número inteiro do CNPJ, o que exigia fazer um pedido para cada filial, além da matriz. De acordo com dados recentes do sistema BacenJud, desde janeiro deste ano a Justiça Estadual solicitou 1 milhão de análises de contas, 700 mil solicitações foram encaminhadas pela Justiça do Trabalho, e quase 200 mil emitidas pela Justiça Federal. O sistema concentra quase a totalidade (98,5%) dos pedidos de bloqueios de valores ou de informações feitos pela Justiça brasileira. Recomendação - Em março do ano passado, o Plenário do CNJ aprovou a edição da Recomendação n. 51 para que todos os magistrados passassem a utilizar exclusivamente os sistemas BacenJud, RenaJud e InfoJud na transmissão de ordens judiciais ao Banco Central, ao Denatran e à Receita Federal. A proposta, elaborada pela Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ, busca reduzir ou eliminar o envio de ofícios de papel, amparada na Lei n. 11.419, de 2006, que determina que todas as comunicações oficiais que transitem entre órgãos do Poder Judiciário e dos demais poderes devem ser realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico. Por Regina Bandeira - Agência CNJ de Notícias -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Liminar suspende projeto que muda horário de funcionamento do TJPI O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, por meio de uma decisão liminar, que o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) deixe de deliberar sobre um projeto de resolução que altera o horário regular de funcionamento da Justiça Estadual piauiense. A decisão unânime foi tomada pelo plenário virtual do Conselho, sobre um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) proposto pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
No processo, o sindicato busca a intervenção do CNJ para sustar a tramitação de um projeto de Resolução que pretende alterar a Resolução n. 30/2009 do tribunal, que dispõe sobre o horário regular de funcionamento da Justiça Estadual, compreendendo a sede do Tribunal e os Fóruns de todo estado. O sindicato sustenta que o tribunal não permitiu o conhecimento e a análise prévia do sindicato a respeito e que, com base na Lei de Acesso à Informação, solicitou diversas vezes a cópia do projeto, sem nunca ter sido atendido pelo Tribunal. O sindicato alegou que o tribunal parece querer “afastar os servidores das discussões sobre os assuntos que são de seu interesse, não lhes sendo autorizado o acesso à redação dos projetos de resolução antes de suas votações”. De acordo com o voto apresentado pelo conselheiro Carlos Eduardo Dias, relator do processo, o projeto em questão trata de temas administrativos de direta repercussão na carreira e na vida funcional dos servidores. Ao conceder a liminar determinando que o TJPI se abstenha de deliberar sobre o projeto de resolução, o conselheiro Carlos Dias considerou, em seu voto, que os tribunais devem primar pela divulgação de seus atos administrativos, como corolário dos princípios da publicidade e da transparência. A liminar foi confirmada por unanimidade pelos demais conselheiros, até o julgamento do mérito.
Por Luiza Fariello - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ Serviço: saiba quais são os direitos dos idosos Os direitos da pessoa idosa estão reunidos no Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741), aprovado em 2003, após quase uma década de tramitação no Congresso Nacional. O Estatuto, que regula os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, reúne 118 artigos. Em linhas gerais, ele estabelece a obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público em assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Neste CNJ Serviço, procuramos reunir alguns dos principais direitos dos idosos. Saúde – O idoso tem atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS) e é vedada a discriminação nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. Em julgamento recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que planos com valores diferenciados por faixa de idade não praticam a discriminação proibida pela Lei. O entendimento foi de que a mudança de valores proporcionais à idade do segurado corresponde a uma legítima expectativa de aumento de demanda pelos serviços de assistência médica e hospitalar contratados. Na avaliação do STJ, o que a lei proíbe é a atitude discriminatória do plano de saúde, que eleve tanto o valor da mensalidade de modo a inviabilizar a assistência ao idoso. Transporte – Nos veículos de transporte coletivo, serão reservados 10% dos assentos para idosos, assim como é assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados. Educação e Cultura – O idoso tem direito a 50% de desconto nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer. O estatuto estabelece que os idosos participarão das comemorações de caráter cívico ou cultural, com objetivo de assegurar a transmissão de conhecimentos e vivências às demais gerações, no sentido da preservação da memória e da identidade culturais. Nesse sentido, o documento também determina que nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal sejam inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.
Trabalho na terceira idade – É proibida a discriminação e a fixação de limite máximo de idade na contratação de empregados, sendo passível de punição quem o fizer, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada. O estatuto determina que o Poder Público criará e estimulará programas de profissionalização especializada para idosos, preparação dos trabalhadores para aposentaria e o estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho. Violência – O Estatuto do Idoso determina também que nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. A lei considera como violência praticada contra idosos qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. A discriminação de uma pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade resulta em pena de reclusão de seis meses a um ano e multa. Abandono – Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, conforme o artigo 98 do Estatuto do Idoso, gera pena de detenção de seis meses a três anos e multa. Pena de detenção de dois meses a um ano e multa para quem expuser a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes. Fica sujeito à mesma pena quem privar o idoso de alimentos e cuidados indispensáveis, ou quando sujeitá-lo a trabalho excessivo ou inadequado. A pena pode ser aumentada de um a quatro anos se houver lesão corporal de natureza grave, e reclusão de quatro a doze anos se o fato resultou em morte. Pensão alimentícia – Os idosos que, a partir de 60 anos, não têm condições de se sustentar nem contam com auxílio de parentes próximos têm direito a pensão alimentícia. O benefício funciona nos mesmos moldes que a pensão paga pelos pais aos filhos. O artigo 12 do Estatuto do Idoso determina que a obrigação alimentar é solidária, ou seja, apesar de todos os filhos terem a obrigação, a ação pode ser promovida somente contra um deles que tenha melhor condição financeira. Caso a pensão alimentícia já esteja fixada judicialmente ou por acordo, o idoso pode ingressar com ação de execução de pensão alimentícia contra o devedor. A medida pode resultar na prisão do parente inadimplente, caso não pague os atrasados. Caso os filhos não tenham condições financeiras de pagar o benefício, o idoso pode pleitear o benefício assistencial oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com informações do Governo Federal, disponibilizadas no Portal Brasil, para solicitar o Benefício Assistencial ao Idoso é preciso agendar o atendimento por meio da Central de Atendimento 135. O valor do benefício corresponde à garantia de um salário mínimo, na forma de benefício assistencial de prestação continuada mensal, devido à pessoa idosa com 65 anos ou mais que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e também não possa ser provida por sua família. Acesse também a “Cartilha do Idoso”, elaborada em 2007 pelo Grupo de Atuação Especial de Proteção ao Idoso (GAEPI), do Ministério Público do Estado de São Paulo e pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Agência CNJ de Notícias -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Conselho Nacional de Justiça sedia evento sobre direito internacional O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sedia, nesta semana (dias 7 e 8/6), o seminário “O Direito Internacional dos Direitos Humanos em face dos Poderes Judiciais Nacionais”, organizado pelo CNJ, Supremo Tribunal Federal (STF), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Corte
Interamericana de Direitos Humanos e Fundação Konrad Adenauer. O evento será aberto pelo presidente do CNJ e do STF, ministro Ricardo Lewandowski, e contará com a presença do presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Roberto Caldas, e com o presidente do TST, ministro Ives Gandra, além de especialistas renomados. Na terça-feira (7), o painel denominado "O controle de convencionalidade no Brasil", terá palestras sobre o sistema carcerário, povos tradicionais e trabalho escravo. Entre os participantes, estarão o juiz e coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ, Luís Lanfredi, a vice-procuradora da República Ela Wiecko, o ministro do TST e conselheiro do CNJ Lélio Bentes, o juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos e ex-ministro da Corte Suprema de Justiça da Nação Argentina Eugenio Raul Zaffaroni, o secretário-geral da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Pablo Saavedra Alessandri, e o vice-presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Eduardo Ferrer MacGregor Poisot. Na quarta-feira (8), o tema abordado será “Relações entre Direito Nacional e Internacional”, com a participação do ministro do STF Luiz Edson Fachin, do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Dias de Moura Ribeiro e acadêmicos da Argentina, Peru e Colômbia. O evento será aberto ao público e poderá ser acompanhado pelo canal do CNJ no YouTube. Serviço: Seminário “O Direito Internacional dos Direitos Humanos em Face dos Poderes Judiciais Nacionais” Local: Sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), SEPN 514, Lote 9, Bloco D, Brasília/DF Data: 7 e 8 de junho de 2016 Horário: A partir de 14h30
Por Luiza Fariello - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Juiz trabalhista acusado de venda de sentença será processado pelo CNJ O juiz trabalhista Cláudio Scandolara, acusado de venda de liminares, responderá a processo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que vai revisar decisão do Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) de arquivar uma reclamação disciplinar contra o magistrado. A Revisão Disciplinar foi aprovada pelo Plenário Virtual, a pedido da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi. O magistrado teria negociado uma liminar em um mandado de segurança favorecendo vendedores de um camelódromo no município de Torres/RS. A liminar garantiu a permanência do grupo no local, apesar de um Termo de Ajustamento de Conduta ter sido firmado para garantir a desocupação da via. Segundo voto da então corregedora-geral do TRT da 4ª Região e relatora do procedimento, desembargadora Beatriz Renck, a ordem de desocupação da área seria cumprida no dia seguinte ao que a liminar foi concedida. De acordo com o relato apresentado pelo Ministério Público Estadual, vendedores pertencentes a entidades de classe foram procurados por advogados, que informaram precisar de R$ 120 mil para dar a um desembargador que lhes garantiria a permanência no local por um período de oito meses. Indícios - O fato foi confirmado ao Ministério Público por 20 proprietários de bancas do camelódromo, mas a reclamação disciplinar instaurada pela Corregedoria-Geral do TRT da 4ª Região foi arquivada pelo Órgão Especial por falta de indícios suficientes para abertura de processo disciplinar. Ao analisar o caso, a corregedora Nancy Andrighi apontou a existência de circunstâncias que sugerem a participação do juiz e um esquema de venda de liminares, sendo necessária a instauração do procedimento revisional.
O magistrado investigado acabou pedindo aposentadoria após a instauração da reclamação disciplinar, mas tanto o TRT da 4ª Região quanto o plenário do CNJ entenderam que a aposentadoria não resulta em perda do objeto de procedimento ou processo destinado à apuração de infração disciplinar. Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ vai revisar processo contra juiz suspeito de fraude e extravio no Piauí Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu instaurar a Revisão Disciplinar de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz Lirton Nogueira Santos, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI), arquivado pelo Tribunal Pleno da corte em fevereiro de 2015. A nova análise do caso foi proposta pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, a fim de verificar "se o arquivamento foi adequado à hipótese dos autos". Lirton Nogueira Santos era Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) da Comarca de Campo Maior, cidade a 84 km de Teresina. A investigação contra ele foi iniciada a partir de solicitação feita pela juíza titular da JECC, Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes, que relatou a ocorrência de irregularidades como fraudes na expedição de alvarás e extravio de autos. Correição empreendida pela própria Corregeria do TJPI em 2013 concluiu que o “Juizado Especial Cível da Comarca de Campo Maior foi usado, por uma quadrilha especializada, para lesionar empresas e o sistema financeiro nacional, aproveitando-se da boa-fé de pessoas inocentes, denegrindo a imagem da Justiça piauiense”. A correição identificou uma série de irregularidades, como a morosidade injustificada na tramitação de processos, já que 93% dos processos físicos e 68% dos virtuais se encontravam em atraso no juizado. Também foi verificada a recusa ao acesso à certidão negativa e aos autos do processo a uma empresa do estado. Outra irregularidade constatada foi o desaparecimento de 78 processos no bojo dos quais haviam sido determinados bloqueios judiciais que superavam R$ 2,4 milhões. Também foram identificados três processos que foram arquivados irregularmente, já que haviam recursos interpostos que nunca foram encaminhados para as Turmas Recursais do TJPI. Além disso, foram apurados inúmeros bloqueios judiciais irregulares com problemas como: bloqueio efetivado em processo inexistente; deferimento de multa sem a comprovação de descumprimento de decisão judicial; ausência de intimação do executado sobre penhora realizada; e expedição de alvarás em nome de pessoas estranhas ao processo. Decisão do Pleno - Apesar das evidências apontadas no relatório da correição, o Tribunal Pleno do TJPI decidiu que a pena a ser aplicada ao magistrado seria de censura. Como o prazo para tal punição já estaria prescrito, os desembargadores piauienses decidiram pelo arquivamento. Para a corregedora Nancy Andrighi, "embora tenha sido realizada detida análise dos fatos imputados ao juiz requerido, a pena de censura proposta, a qual estaria alcançada pelo fenômeno da prescrição, revela-se incompatível à gravidade das infrações perpetradas pelo juiz requerido". A corregedora entendeu que a Revisão Disciplinar do caso servirá para "adequar a sanção disciplinar à hipótese dos autos", haja vista que "a conduta do requerido aparenta ser contrária a inúmeros deveres intrínsecos à função".
Corregedoria Nacional de Justiça
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Ecos Pernambuco promove Seminário Ecocidadania O projeto de capacitação do Ecos Pernambuco, que ao longo deste semestre promoveu diversos encontros, será concluído na próxima quarta (8/06), com a realização do Seminário Ecocidadania, que começa às 9h, na sala de reuniões da Caixa Econômica Federal, no Empresarial Maurício Brandão Mattos (Rua do Brum, 123, Bairro do Recife). A programação inclui palestras e exibição de vídeo no turno da manhã. Já à tarde, ocorrerão as palestras “A Cidadania como Valor sustentável”, com o diretor de Sustentabilidade da Associação Brasileira de Recursos Humanos – ABRH/Ceará, Maiso Dias, e “Participação Pública e Governança para Sustentabilidade”, com a professora da Faculdade ASCES – Caruaru, Josinês Barbosa Rabelo. Por fim, a coordenadora da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) Moradia e Cidadania, Selda Cabral, vai apresentar o estudo de caso da entidade, que reúne funcionários da Caixa Econômica Federal e é parceira do TRF5 no projeto da Orquestra Infantil Crescendo na Harmonia, formada por 22 crianças da Comunidade do Pilar e das escolas do Pilar e Pedro Augusto. A Comissão Socioambiental do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 participará do encontro. Ecos PE – O Encontro de Comissões Socioambientais (Ecos Pernambuco) reúne tribunais com sede em Pernambuco (TRF5, TRT6, TRE, TJPE e TCE) e a Universidade Federal Rural de Pernambuco. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
TRF5 mantém condenação do DNIT e construtora por acidente automobilístico Acidente ocorreu em janeiro de 2015, na BR 104, Zona Rural de Ibateguara (AL) O Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 negou provimento, na última quinta (2/6), à remessa oficial (reexame obrigatório do julgado) e às apelações interpostas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e pela Construtora Andrade Guedes Ltda, mantendo as condenações das rés ao pagamento de indenização, por danos materiais e morais causados ao condutor do veículo D.U.S.J., a J.F.C. e S.C.S., em razão de acidente automobilístico ocorrido no 27/01/2015, na BR 104, Zona Rural de Ibateguara (AL). ENTENDA O CASO - No dia 27/01/2015, por volta das 2h, D.U.S.J., deslocava-se pela BR 104 Zona Rural de Ibateguara, Alagoas, viajando com destino à cidade de Toritama, em Pernambuco, conduzindo seu veículo, na companhia de sua esposa J.F.C. e de sua filha menor S.C.S.. D.U.S.J. alegou que trafegava em sua mão na via federal, quando, após o Posto Fiscal de Ibateguara, mais ou menos a uns 3 km, deparou-se com uma obra do DNIT, realizada pela Construtora Andrade Guedes Ltda. O condutor afirmou que não havia nenhuma sinalização no local referente aos trabalhos que estavam sendo realizados na pista de rolamento. Afirmou, ainda que, em razão da falta de sinalização e das más condições da estrada, como a existência de brita e de areia na estrada, perdeu o controle de seu veículo, o que fez com que subisse em um monte de areia, capotando o veículo, em seguida.
D.U.S.J. e J.F.C. ajuizaram Ação de Danos Materiais e Morais representando e S.C.S. contra DNIT e Construtora Andrade Guedes Ltda, atribuindo aos réus a responsabilidade civil pelo acidente automobilístico ocorrido. O Juízo da Vara Federal de União dos Palmares (AL) Guilherme Masaiti Hirata Yendo condenou as rés ao pagamento de indenização pelos prejuízos materiais suportados pela família, quais sejam as despesas hospitalares pagas por D.U.S.J. e os danos causados ao seu veículo, a ser apurado no juízo da execução, bem assim ao pagamento de danos morais sofridos pelos passageiros, no total de R$ 20 mil, sendo R$ 5 mil, para cada um dos genitores, e R$ 10 mil para a filha menor S.C.S.. PJE 0800050-42.2015.4.05.8002 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Sustentabilidade: exposição exibe obras de artista do Movimento Catamisto Promover reflexões e atitudes sustentáveis. Essa é a proposta das obras do artista pernambucano, idealizador do Movimento Catamisto, André Soares Monteiro, que expõe suas obras, de segunda até sexta-feira (10), no hall do TRF5, dentro da Semana do Meio Ambiente. André vai mostrar 28 trabalhos, cuja técnica de pintura consiste em catar e misturar o lixo, transformando-o em arte sustentável. “Alguns personagens de minhas obras ganharam vida e viraram lendas que contam histórias de assombração sobre a destruição do meio ambiente, como o Berrafome (berro da fome) e o muluido (mundo poluido)”, explica André. Os quadros estarão à venda no local.
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