Clipagem 06 maio 2016

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06 DE MAIO DE 2016


CAPAS DE JORNAIS: 06/05/2016








http://www.trf5.jus.br/murais/2812-Mural06-05-16.pdf

CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Portal “Pb Agora”: http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20160506094104 &cat=paraiba&keys=justica-federal-leiloara-imoveis-oito-cidadesparaiba

Blogue “Jeftnew”: http://jeftenews.blogspot.com.br/2016/05/justica-federal-leiloara-imoveis-em.html

Portal “Mais PB”: http://www.maispb.com.br/179720/justica-federal-leiloara-imoveis-em-oito-cidades.html


Portal “PB Hoje”: http://www.pbhoje.com.br/noticias/12961/justica-federal-leiloara-imoveis-em-oito-cidades-naparaiba.html

Portal “Guia Paraibano”: http://www.guiaparaibano.com.br/justica_federal_leiloara_imoveis_em_oito_cidades_da_paraiba, 133565.html

Justiça Federal leiloará imóveis em oito cidades da Paraíba

A Justiça Federal da Paraíba em conjunto com o leiloeiro oficial Miguel A. Monteiro Neto realizam leilão presencial, eletrônico e videoconferência nos dias 10 e 24 de maio de 2016, a partir das 09h00 horas, no Auditório da Justiça Federal de João Pessoa e com lances online de qualquer lugar do país, pelo site www.leiloesjudiciais.com.br/pb. Participarão também por meio de videoconferência as cidades de Campina Grande, Monteiro, Sousa, Guarabira e Patos. Confira no site local para a participação em cada uma das cidades. No evento serão leiloados imóveis em João Pessoa, Campina Grande, Patos, Sousa, Guarabira, Lucena, Conde e Cabedelo, veículos e outros bens. Interessados podem obter informações mais detalhadas pelo site www.leiloesjudiciais.com.br/pb ou então pelo 0800-7079272. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Jus Brasil”: http://jf-al.jusbrasil.com.br/noticias/334549049/trf5-paga-mais-de-r-90-5-milhoes-em-rpvs Portal “Jurinews”: http://jurinews.com.br/trf5-paga-mais-de-r-90-milhoes-em-rpvs TRF5 paga mais de R$90,5 milhões em RPVs

Sítio virtual do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5: http://www.trf5.jus.br/index.php?option=com_noticia_rss&view=main&articleid=aHR0cDovL3d3dy50cmY1Lmp1cy5ici9ub3RpY2lhcy81NTE0 Tribunal paga mais de R$90,5 milhões em RPVs Na próxima segunda (9/05), o TRF5 libera o pagamento do montante de R$ 90.553.028,88, oriundos dos depósitos das Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Serão beneficiadas 16.577


pessoas dos seis estados que compõem a Justiça Federal na 5ª Região (Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe). O estado do Ceará é responsável pelo maior número de beneficiários, um total de 4.102. Para informações acerca do banco no qual o valor foi depositado, basta acessar o site do TRF5 (www.trf5.jus.br) e fazer a consulta pelo número da RPV ou processo originário.

NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA

Questionada mudança na base de cálculo do ICMS no comércio de materiais de construção em MT O procurador-geral da República (PGR), Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5506, com pedido de medida liminar, para questionar a Lei 9.480/2010, do Estado de Mato Grosso, que estabeleceu redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços (ICMS) nas atividades de comércio atacadista e varejista de materiais de construção e produtos afins no estado. A ação ressalta que embora o tributo seja de competência estadual e distrital, recebe conformação nacional pela Lei Complementar 24/1975, que estabelece prévia celebração de convênio no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) como requisito para concessão de benefícios fiscais a ele relativos. Para Janot, a norma mato-grossense, ao ferir a cláusula de exigibilidade de convênio, contraria o artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea "g", da Constituição da República, que determinou a criação da lei complementar para regulamentar as regras de incentivos fiscais relativos ao ICMS. O STF, de acordo com Janot, possui jurisprudência pacífica acerca da inconstitucionalidade da concessão unilateral de benefícios fiscais relativos ao ICMS sem prévia deliberação dos demais estados-membros e do Distrito Federal em convênio celebrado no Confaz, como dispõe a lei complementar. Segundo a ADI, a redução da base de cálculo de ICMS, nos termos estabelecidos na lei estadual, possui natureza jurídica de benefício tributário, na modalidade de incentivo fiscal. Dessa forma, “por qualificar-se como autêntico incentivo fiscal, a redução de base de cálculo deve conformar-se ao disposto no artigo 155, parágrafo 2º, XII, alínea 'g', dado o tratamento nacional uniforme dispensado ao ICMS, nesse ponto, pela Constituição da República”. Além disso, a exigência do convênio, para Janot, tem por objetivo evitar a “lesiva e reprovável” prática da guerra fiscal entre as unidades da federação, que disputam investimentos e concedem vantagens a empresas, a fim de captar empreendimentos. “A conduta gera lesão ao próprio pacto federativo, mediante exorbitante favorecimento do ente público desonerador, em prejuízo aos demais componentes da federação”, disse.


Na ADI, o procurador-geral da República pede a concessão da medida liminar para suspender a eficácia da norma e, no mérito, que o pedido seja julgado procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei 9.480/2010, do Mato Grosso. O relator da ADI é o ministro Luís Roberto Barroso. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro defere pedido de indulto a ex-deputado Valdemar Costa Neto O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu indulto e extinguiu a punibilidade do ex-deputado federal Valdemar Costa Neto, condenado na Ação Penal (AP) 470. O ministro destacou que o ex-parlamentar preencheu os requisitos do Decreto 8.615/2015, que prevê as condições para a concessão do benefício. A decisão foi tomada na Execução Penal (EP) 19. Condenado à pena de 7 anos e 10 meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Valdemar Costa Neto iniciou o cumprimento da sentença em 5 de dezembro de 2013. Em razão da progressão de regime, cumpria pena em regime domiciliar desde novembro de 2014. Também efetuou o pagamento da multa no valor de R$ 2 milhões imposta na condenação. O ministro Roberto Barroso acolheu parecer da Procuradoria-Geral da República no sentido de que “o sentenciado preenche os requisitos objetivos e subjetivos, fixados de modo geral e abstrato pelo ato presidencial [Decreto 8.615/2015], para o benefício do indulto”. O parecer explicita que o ex-deputado federal se encontra em regime aberto, que a pena remanescente em 25 de dezembro de 2015 é inferior a oito anos, que ele já cumpriu um quarto da pena, não é reincidente e apresenta bom comportamento, atendendo assim às condições para a concessão do indulto. O relator também explicou que sua decisão segue orientação do Plenário da Corte firmada em 10 de março deste ano, quando foi concedido o indulto ao ex-deputado federal João Paulo Cunha, condenado no mesmo processo. A partir da sinalização do Plenário, o relator julgou outros pedidos de condenados na AP 470 que cumpriram os requisitos legais. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Negado seguimento a HC de acusado de matar menino no interior do Pará O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 124891, impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de Antonio Sérgio Barata da Silva, acusado de matar e ocultar o cadáver do menino Pethrus Augusto Maia Orosco, de 4 anos, em Bragança, no interior do Pará. O crime ocorreu em abril de 2008 e causou grande comoção local. De acordo com a sentença de pronúncia constante dos autos, Antonio Sérgio teria colocado a criança à força em seu carro, na frente da casa da vítima, e a deixado morta, despida, em uma


lagoa às margens da rodovia Bragança/Ajurutea. O acusado teve a prisão cautelar decretada, ainda em abril daquele ano, com base na necessidade de garantia da ordem pública. O HC foi impetrado no STF contra decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou pedido de liminar, e aponta a ilegalidade da prisão preventiva em razão do excesso de prazo na formação da culpa, bem como a falta de fundamentação do decreto prisional. Em sua decisão, o ministro relator salientou que o HC questiona liminar de ministro do STJ, sem que aquela Corte tenha analisado o mérito da questão. Fux lembrou que o Supremo permite a superação da Súmula 691 apenas quando configurada patente ilegalidade ou abuso de poder na denegação de tutela liminar. Mas, para o relator, não há, no caso, qualquer teratologia que autorize o conhecimento deste HC, uma vez que não se vislumbra, à primeira vista, o alegado excesso de prazo. Nesse sentido, o relator salientou que o acórdão do Tribunal de Justiça do Pará, que negou idêntico pedido feito naquela instância, revelou que a demora para o julgamento do caso não é atribuível à máquina judiciária ou ao Ministério Público, tendo como causa essencial vários recursos interpostos pela defesa. Segundo Fux, a jurisprudência do STF aponta que “a interposição sucessiva de recursos e demais atos de defesa revela clarividente intenção de procrastinar o desfecho do processo, máxime quando inadmitidos nas diversas instâncias”. Parece ser essa a situação, frisou o ministro, uma vez que o recorrente busca obter a protelação do feito para provocar o excesso de prazo e conseguir a sua soltura, “mediante o artifício da interposição de inúmeros recursos inadmissíveis, bem como a impetração de infindos writs (HCs)”. Com esses argumentos, e por considerar que o decreto de prisão preventiva demonstra a presença de elementos suficientes para a manutenção da segregação cautelar, o ministro negou seguimento ao habeas corpus. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Plenário confirma afastamento de Eduardo Cunha do mandato na Câmara O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou nesta quinta-feira (5) decisão do ministro Teori Zavascki, proferida na Ação Cautelar (AC) 4070, que suspendeu Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do exercício do mandato de deputado federal e, por consequência, da função de presidente da Câmara dos Deputados. Segundo o entendimento adotado pelos ministros, o afastamento é uma medida necessária para impedir a interferência do deputado em investigações criminais, e não implica interferência indevida do Judiciário no Poder Legislativo, uma vez que a autonomia dos parlamentares não é ilimitada, e ambos os Poderes se submetem à Constituição Federal. Por unanimidade, os ministros acompanharam o posicionamento de Teori Zavascki, que deferiu a medida requerida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o qual apontou uma série de evidências de que Eduardo Cunha agiu com desvio de finalidade para atender a seus próprios interesses. Segundo o pedido, o deputado teria coagido testemunhas e tentado interferir na condução de investigações de natureza penal e disciplinar, e atuado, em conjunto com outros parlamentares, para pressionar empresários ou pessoas que contrariassem seus interesses. “Há indícios de que o requerido, na sua condição de parlamentar e, mais ainda, de presidente da Câmara dos Deputados, tem meios e é capaz de efetivamente obstruir a investigação,


a colheita de provas, intimidar testemunhas e impedir, ainda que indiretamente, o regular trâmite da ação penal em curso no Supremo Tribunal Federal, assim como das diversas investigações existentes nos inquéritos regularmente instaurados”, afirmou o ministro Teori Zavascki. Interferência em comissões Os indícios apontam para a coação de testemunhas na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras, além de interferência da Comissão de Fiscalização de Contratos, a fim de coagir empresários, e no Conselho de Ética, onde responde a processo disciplinar. No STF, o parlamentar é investigado também em outros inquéritos. A denúncia do Inquérito 3983 foi recebida por unanimidade pelo Plenário do STF, o que possibilita abertura de ação penal. Na fundamentação da decisão, o ministro Teori Zavascki citou o artigo 282 do Código de Processo Penal (CPP), segundo o qual cabem medidas cautelares em processo penal para assegurar a aplicação da lei, resguardar a conveniência das investigações e da instrução penal e evitar a prática de infrações penais. Presidência da Câmara O ministro Teori Zavascki sustentou ainda que a posição de presidente da Câmara dos Deputados não imuniza o parlamentar a eventuais medidas penais de caráter cautelar, pelo contrário, exigindo que esse escrutínio seja ainda mais aprofundado. “Se a investidura por sufrágio popular não é bastante para tornar o exercício de mandato eletivo infenso a toda e qualquer forma de controle judicial, tanto menos o será a diplomação obtida por eleição interna, para o exercício de funções executivas”, afirmou. A decisão ainda ressalta ainda a iminência da instauração, pelo Senado Federal, de processo de impeachment contra a presidente da República, o que colocaria Eduardo Cunha como primeiro substituto do cargo. E entre os requisitos mínimos para o exercício da presidência da República está expressa na Constituição Federal a exigência de não ser réu em ação penal no Supremo. Para Teori Zavascki, isso também indica que o investigado não possui condições para exercer as responsabilidades do cargo de presidente da Câmara dos Deputados, uma vez que não se qualifica para a substituição da Presidência da República. Independência entre os Poderes Por fim, o ministro reforçou que sua decisão não implica interferência indevida em outro poder, uma vez que todos os Poderes são independentes entre si, mas jamais independentes da Constituição. “O mandato, seja ele outorgado pelo povo, para o exercício de sua representação, ou endossado pelos demais deputados, para a liderança de sua instituição, não é um título vazio, que autoriza expectativas de poder ilimitadas, irresponsáveis ou sem sentido”, destacou. Excepcionalidade


O princípio constitucional da separação dos Poderes da República e a excepcionalidade do caso concreto foram destacados também pelos demais ministros durante o julgamento. “A situação posta está muito longe de haver ingerência de um Poder sobre outro”, afirmou o ministro Luiz Fux, lembrando que a medida adotada está prevista entre as tutelas de urgência no campo do processo penal, “diante do perigo de se frustrar toda uma atividade probatória”. O ministro Dias Toffoli lembrou que o país tem mais de 5.500 municípios e respectivas câmaras de vereadores, 26 assembleias legislativas e uma câmara distrital, e enfatizou que a suspensão de um mandato popular só pode ocorrer em circunstâncias realmente necessárias, comprovadas e plausíveis. “Não é desejo de ninguém que isso passe a ser instrumento de valoração de um Poder sobre outro, de empoderamento do Poder Judiciário em relação aos Poderes eleitos democraticamente pelo voto popular”, assinalou. A ministra Cármen Lúcia destacou que o STF defende e guarda a Constituição. “A imunidade referente ao cargo não pode ser confundida com impunidade”, afirmou, observando que a decisão se dá de maneira excepcional e “indubitavelmente coerente com a Constituição”. O voto do ministro Gilmar Mendes ressaltou pontos que tornaram a decisão urgente, diante do possível afastamento da presidente da República pelo processo de impeachment em exame no Senado Federal e dos reflexos na linha sucessória. Destacou, porém, que esse tipo de solução “não pode ser matéria do cotidiano”, e que as garantias outorgadas aos parlamentares dão solidez ao próprio modelo de democracia representativa. O ministro assinalou que a autonomia entre os Poderes não pode se confundir com soberania. “Quando fatos graves ocorrem em um Poder sem possibilidade de resposta de correção por ele próprio, já estamos fora de um modelo normal de autonomia”, disse. Para o ministro Marco Aurélio, a medida acauteladora, prevista no artigo 319 do Código de Processo Penal, não é drástica, diante dos indícios e práticas implementadas por Eduardo Cunha no exercício do cargo e do mandato. No mesmo sentido, o ministro Celso de Mello lembrou que, no sistema jurídico brasileiro, os membros dos Poderes e os agentes públicos não são imunes ao afastamento preventivo de suas funções. A previsão de afastamento do ocupante da Presidência da República no caso de recebimento de denúncia, assinalou, estende-se aos governadores, prefeitos e magistrados. “Este caso é realmente extraordinário e excepcional, e este julgamento se dá precisamente em razão das peculiaridades apresentadas pelo relator”, concluiu. Tempo próprio Ao encerrar o julgamento, o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, disse que o Poder Judiciário, especialmente o STF, está atento ao que acontece no país e tem ofertado sua prestação jurisdicional no seu devido tempo. “Mas é preciso ressaltar que o tempo do Judiciário não é o da política nem o da mídia”, afirmou. “Temos ritos e prazos a observar”. Segundo o presidente, o ministro Teori Zavascki “não podia decidir antes de dar voz às partes envolvidas”, e só o fez depois da vinda aos autos de novas provas, “algumas recentíssimas”, e num momento em que se revelou uma nova urgência – a proximidade de votação pelo Senado do eventual afastamento da presidente da República, que pode colocar Eduardo Cunha na linha de sucessão.


Para Lewandowski, o afastamento cautelar do presidente da Câmara é uma medida com respaldo legal e “extremamente comedida” e adequada. “O relator a escolheu em lugar da prisão preventiva ou outras alternativas que tinha à disposição, e baseado num robustíssimo contexto fático-probatório”. Ele reiterou ainda que não há qualquer ingerência do Judiciário sobre o Legislativo. “Estamos atuando dentro dos limites da nossa competência e ação jurisdicional”, afirmou. “A proposta do relator limitou-se a suspender o exercício do cargo de presidente da Câmara e das funções de deputado federal. Uma eventual cassação do mandato continua sob a competência da Câmara, e haverá de ser tomada, se for o caso, a critério dos parlamentares”, concluiu.

Judiciário debate tratamento de processos repetitivos à luz do novo CPC

Com a participação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e demais tribunais superiores, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começou a discutir a regulamentação do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), instrumento jurídico introduzido pelo novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde dia 18 de março. O advento do IRDR deve racionalizar o tratamento dado pelo Poder Judiciário a milhares de questões de direito que forem baseadas na mesma tese, como ações envolvendo direito do consumidor, por exemplo. O julgamento de um IRDR significará que a decisão valerá para todas as demandas semelhantes agrupadas em torno daquele incidente. Em reunião realizada no último dia 28 de abril, o CNJ começou a discutir a operacionalização desse instrumento. Cadastro nacional O novo texto do CPC prevê que o CNJ será responsável por criar e gerir cadastro nacional em que serão incluídas as questões de direito relativas ao mesmo IRDR. Por isso, os conselheiros Fernando Mattos e Carlos Levenhagen iniciaram, com representantes dos tribunais que mais julgarão esses incidentes, as tratativas sobre providências administrativas necessárias. Dessa primeira reunião, participaram representantes do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), além da diretora executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ, Fernanda Paixão. Segundo o conselheiro Fernando Mattos, que coordenou a reunião, a estratégia é unir os esforços dos tribunais para aprimorar a gestão dos processos relacionados ao instrumento jurídico introduzido pelo CPC em vigor. “Estamos pensando em formas de racionalizar o funcionamento do Poder Judiciário em relação às demandas repetitivas”, afirmou Mattos. A ideia, segundo ele, “é implantar melhores instrumentos para os tribunais aperfeiçoarem a gestão desses processos, que deverão ter o mesmo substrato jurídico, como demandas tributárias, por exemplo”, explicou. A primeira medida a ser tomada será alterar a Resolução 160 do CNJ, que disciplina desde 2012 a organização dos Núcleos de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos nos tribunais da Justiça Federal e da justiça estadual, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no Superior Tribunal Militar (STM). Os participantes da reunião decidiram estabelecer um prazo para o envio de propostas de alteração à norma.


Os representantes das cortes terão até segunda-feira (9) para enviar as propostas de alteração, devidamente acompanhadas de justificativas. “Assim poderemos compilar as emendas ao normativo, que poderá ser substituído por uma nova resolução”, disse o conselheiro. Integração – Após essa etapa, serão discutidos os ajustes necessários à integração do cadastro nacional de IRDR aos bancos de dados da mesma natureza que deverão ser criados e mantidos pelos tribunais brasileiros. Esses bancos eletrônicos terão informações atualizadas sobre as questões de direito (material ou processual) relativas aos diferentes IRDRs e alimentarão o cadastro do CNJ. De acordo com o artigo 979 do novo CPC, a instauração e o julgamento de cada incidente deverão ter a “mais ampla e específica divulgação e publicidade, por meio de registro eletrônico no Conselho Nacional de Justiça”. Da Redação, com Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Revogação da gratuidade de justiça pode ser discutida no processo de execução

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o prosseguimento de ação de execução na qual um advogado busca receber honorários de médico amparado pela gratuidade de justiça. No processo de cobrança de honorários, o advogado narra que o autor da ação principal, um médico, teve ação julgada improcedente pela justiça de Minas Gerais e, por isso, foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais (para o advogado da parte ré, nesse caso) no patamar de 20% sobre o valor da causa. Entretanto, a justiça mineira garantiu ao médico os benefícios da gratuidade de justiça, conforme a Lei 1.060/50, e suspendeu o pagamento dos honorários. O advogado alegou que o médico tinha condições de realizar o pagamento de seus honorários, pois, além da profissão que exercia, o profissional de saúde possuía várias propriedades em seu nome. Provas A sentença julgou improcedente o pedido de cobrança dos honorários, por entender que o médico continuava amparado pelo benefício da gratuidade de justiça. O julgamento de primeiro grau foi mantido pela segunda instância, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Os desembargadores mineiros entenderam que o processo de execução não era adequado para revogar a concessão da justiça gratuita, pois era necessária a comprovação da alteração de renda por meio de provas. Em recurso dirigido ao STJ, o advogado alegou que o afastamento da gratuidade de justiça poderia ser realizado no processo de execução, inclusive com a análise de documentos que comprovariam a alteração na renda do médico, sem a necessidade de ajuizamento de ação própria para essa finalidade. Comprovação O ministro relator do caso na Terceira Turma, João Otávio de Noronha, esclareceu que a Lei 1.060/50 estipula que a parte amparada pela gratuidade de justiça tem suspensa a exigibilidade das


verbas de sucumbência (devidas quando a parte “perde” a ação) enquanto perdurar seu estado de pobreza, prescrevendo após decorrido o prazo de cinco anos. No caso das ações de execução, o ministro Noronha ressaltou que basta que o credor faça a comprovação da alteração da situação financeira do devedor. “Não se trata aqui de revogação do benefício da assistência judiciária gratuita, mas de comprovação do implemento da condição suspensiva da exigibilidade do crédito exequendo, sendo certo que o devedor tem resguardado o direito de fazer contraprova e discutir, em sede de impugnação, sobre a exigibilidade do título (art. 475-L, II, CPC)”, finalizou o ministro ao acolher o recurso especial. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Sexta Turma nega habeas corpus para procurador e traficante internacional

As seis turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se reuniram, nesta quinta-feira (5), para julgar processos em pauta, em mesa e remanescentes de outras sessões. Entre os destaques, a Sexta e a Terceira Turmas negaram pedido de habeas corpus para um traficante de drogas e julgaram processos por registro de marca e para trancamento de ação penal proposta contra um procurador de justiça. Na Sexta Turma, os ministros negaram habeas corpus a um procurador de justiça de São Paulo, acusado de tentar fraudar eleição para a presidência da Associação Paulista do Ministério Público para o biênio 2013/2014. Ele foi denunciado por falsificação de documento particular e uso de documento falso. Segundo a denúncia, o crime teria ocorrido com a falsificação de cédulas de votação. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) recebeu a denúncia e instaurou ação penal contra o procurador. “No limiar da ação penal, o que importa ser considerado é a existência de prova suficiente para formalização da denúncia. Requisitos preenchidos”, decidiu o TJ. No STJ, a defesa pretendia o trancamento da ação penal. O relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, negou o pedido entendendo que a denúncia atendeu aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. Além disso, o ministro destacou que há indícios de autoria. Tráfico internacional O colegiado negou também habeas corpus a um acusado de tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico. Ele, juntamente com outras pessoas, foi alvo de investigação policial intitulada operação Guarita, em face de atividade organizada de compra, venda e distribuição de drogas no litoral norte e região metropolitana do Estado do Rio Grande do Sul. Atualmente, o acusado está preso no Presídio Central de Porto Alegre. No STJ, a defesa pretendia a liberdade do acusado alegando constrangimento ilegal decorrente de ausência de razões jurídicas aptas a dar suporte à prisão preventiva. Em seu voto, o ministro Nefi Cordeiro, relator, disse que a manutenção da ordem pública fundamenta a negativa do habeas corpus. O ministro destacou que o acusado foi denunciado por integrar uma quadrilha organizada para a prática reiterada de tráfico de drogas. A quadrilha, de acordo com o ministro, contava com grande aporte financeiro. A decisão se deu por maioria de votos, uma vez que o ministro Rogerio Schietti Cruz divergiu do entendimento, votando pela concessão do habeas corpus. Bebida


A Terceira Turma julgou um caso envolvendo uma disputa comercial entre uma fabricante e uma empresa de distribuição no Estado de Pernambuco. A defesa da distribuidora alegou que houve "abuso de poder econômico" da fabricante para encerrar o contrato de distribuição, assinado há 40 anos. A fabricante negou abuso ou má-fé e disse que a distribuidora foi notificada da rescisão do contrato 180 dias antes. A empresa sustentou, ainda, que cumpriu o contrato e que rescisão não caracteriza direito à indenização, conforme condenação pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, baseada na Lei 6.729/79 (Lei Ferrari). O relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, acolheu parcialmente os argumentos da fabricante de bebidas e determinou o retorno do processo para nova fixação da indenização. O julgamento foi suspenso, no entanto, por um pedido de vista do ministro Villas Bôas Cueva. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro Humberto Martins defende Judiciário como veículo de coesão social “O Poder Judiciário não pode estar afastado do interesse coletivo”. O alerta foi feito pelo diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Humberto Martins, em palestra proferida hoje (5) no Simpósio de Infraestrutura: Perspectivas Globais, Concorrência e Regulação. Segundo Martins, o Poder Judiciário “tem que ser um veículo de coesão social, como instrumento de pacificação, estimulando o desenvolvimento econômico”. O evento se realiza hoje e amanhã, em Brasília. Direito em evolução No painel intitulado A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e os Contratos de Concessão, o ministro lembrou que o direito, assim como a sociedade, está em permanente evolução, mas ressalvou que isso não pode levar à insegurança jurídica. Humberto Martins também observou que a jurisprudência do STJ, em matéria de regulação, ainda é escassa no que diz respeito ao mérito das questões. Nesse sentido, o magistrado afirmou que “a jurisprudência é firmada em inúmeros julgados ao longo do tempo, como no caso das concessões”, ressalvando que as mudanças de posicionamento das cortes são naturais, mas não devem ocorrer de forma açodada. A jurisprudência do STJ, segundo ele, “tem evoluído para resolver os conflitos jurídicos de forma sensata, equilibrada e em favor do coletivo”, reiterou. Ele advertiu que a insegurança jurídica pode provocar o desinteresse de muitas empresas em atuar no País, acarretando a queda no desenvolvimento econômico e social. Respeito à cidadania Para o ministro, o Poder Judiciário não pode estar afastado dos interesses da cidadania. “Não podemos ter decisões no sentido de atender a um, contra o interesse de milhares. Temos que olhar os princípios mais do que a própria lei”, ponderou. O diretor-geral da Enfam acredita que o Poder Judiciário tem se enxergado como parte do processo relacionado ao desenvolvimento econômico e social. “Temos que respeitar os contratos, os princípios, as normas, os direitos individuais, coletivos e sociais. Respeitar os direitos daqueles


que produzem. Respeitar a segurança jurídica. Respeitar o estado de direito é respeitar a cidadania”, concluiu. Também participa do simpósio o ministro do STJ João Otávio de Noronha, ex-diretor-geral da Enfam, que proferirá nesta sexta-feira (6) palestra sobre o tema Independência, Autonomia e Tecnicidade das Agências Reguladoras frente às decisões dos Poderes Concedentes. O evento é promovido pela Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib), em parceria com a Enfam, a Academia Paulista de Magistrados (APM) e o Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura (Copedem). Da Redação, com informações da Enfam ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Cegueira após cirurgia e registro de marca são julgados na Quarta Turma

Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o pagamento de indenização de R$ 100 mil por danos morais a paciente que ficou parcialmente cega após se submeter a cirurgia de catarata. O julgamento foi realizado nesta quarta-feira (5). De acordo com a autora, em 2005, ela passou por exames em instituto de oftalmologia em São Paulo, que apontaram a presença de catarata em seu olho direito. Com o diagnóstico, a paciente realizou cirurgia em hospital oftalmológico. A operação foi conduzida por profissionais do instituto responsável pelo diagnóstico. Nos dias posteriores à cirurgia, a paciente sentiu dores no olho operado e, por isso, teve que realizar outras duas intervenções cirúrgicas. Mesmo assim, devido a uma infecção, a autora ficou sem a visão do olho direito, tendo inclusive perdido o bulbo ocular (uma das partes que compõe o sistema ocular). Responsabilidade Em primeira instância, o pedido de indenização foi negado. Baseado em perícia judicial, a juíza entendeu que os profissionais de saúde que atenderam a paciente agiram de forma adequada. A magistrada também considerou que havia dúvidas sobre o local onde houve a contaminação pósoperatória — no hospital ou fora dele. A decisão de primeiro grau foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Todavia, os ministros reformaram o julgamento de segunda instância. De acordo com o relator do caso, ministro Marco Buzzi, as instituições hospitalares respondem pelos danos gerados devido às infecções hospitalares, pois a contaminação decorre dos procedimentos de internação. Registro Em outro julgamento, os ministros da turma negaram pedido de registro de marca da empresa internacional Esco Corporation. A organização buscava a anulação de decisão do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que entendeu haver registro anterior idêntico da empresa brasileira Bombas Esco. O caso discutido no processo de anulação dizia respeito à marca Esco. Para a empresa internacional, não havia possibilidade de confusão entre os consumidores com a utilização da marca pelas duas empresas, pois as companhias atuam em áreas diferentes. A Esco Corporation dedica-se


à fabricação de maquinário para serviços como a mineração, e a Bombas Esco é especializada na produção de bombas para atividades industriais diversas. A organização internacional também alegou que os consumidores da marca eram especializados e que, portanto, tinham condições de diferenciar os produtos das duas empresas. Especialidade O pedido de registro foi julgado improcedente na primeira instância. O magistrado entendeu que as marcas eram idênticas e estavam relacionadas a atividades semelhantes, valendo a anterioridade do registro da empresa Bombas Esco. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). As decisões da Justiça Federal do Rio de Janeiro foram mantidas pela Quarta Turma. De acordo com o ministro relator, Luis Felipe Salomão, a especialidade do consumidor, argumento defendido pela empresa internacional, não supera o risco de conflito entre as marcas, pois ambos os empreendimentos atuam em mercados parecidos. O voto do ministro Salomão foi seguido de forma unânime pelo colegiado. Braile Um pedido de vista suspendeu julgamento de ação de indenização da Associação Fluminense de Amparo aos Cegos contra o Banco Santander devido à ausência de linguagem em braile nos contratos bancários e nos serviços oferecidos aos deficientes visuais. A sentença condenou o Santander ao pagamento de R$ 500 mil de indenização coletiva, além de determinar que o banco confeccionasse seus documentos na linguagem dos cegos. Todavia, na segunda instância, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) excluiu a condenação de indenização e limitou o alcance dos efeitos da sentença à cidade do Rio de Janeiro. O relator do caso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu que o cliente portador de deficiência deve ser considerado “hipervulnerável”, pois está em condição ainda mais desfavorável que os demais consumidores das instituições financeiras. Assim, o ministro Salomão manteve a obrigação de o banco providenciar documentos em braile, mas afastou a indenização por dano moral coletivo. O pedido de vista foi feito pelo ministro Antonio Carlos Ferreira. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Nova edição do Informativo de Jurisprudência já está disponível

A edição 580 do Informativo de Jurisprudência está disponível para consulta no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No informativo, a Secretaria de Jurisprudência do tribunal traz julgado da Quarta Turma (Recurso Especial 1.270.983, de março de 2016). Nele se define que, na responsabilidade civil extracontratual, se houver a fixação de pensionamento mensal, os juros moratórios deverão ser contabilizados a partir do vencimento de cada prestação, e não da data do evento danoso ou da citação. Outro destaque é o recurso, julgado pela Sexta Turma, que define que a matéria suscitada em apelação criminal interposta pelo Ministério Público deve ser apreciada quando, embora não tenha sido especificada na petição de interposição, fora explicitamente delimitada e debatida nas razões recursais (Habeas Corpus 263.087, de março de 2016).


Conheça o informativo O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de especial relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou por ramo do direito. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ao Judiciário, não cabe rever questões de concurso, decide Segunda Turma

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, uma decisão colegiada do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), sob o argumento de que não é possível ao Poder Judiciário rever questões de concurso público. O caso envolve um candidato que ingressou no Judiciário com um mandado de segurança pleiteando anular quatro questões de um concurso para o cargo de agente tributário promovido pela Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura (Fapec). O candidato alegou que as questões do concurso conteriam erros grosseiros, sendo que duas delas nem sequer faziam parte da matéria prevista no edital do certame. Em sua defesa, a organizadora do concurso argumentou que o entendimento do STJ “não acolheria a pretensão de revisão substantiva de questões de concurso público”. Ao analisar o caso, o TJMS negou o mandado de segurança alegando que não seria possível reapreciar as questões, uma vez que isso significaria adentrar o mérito administrativo, nos termos da pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do STJ. Jurisprudência Inconformado, o candidato recorreu ao STJ. O relator do caso na Segunda Turma, ministro Humberto Martins, sublinhou que a jurisprudência nessa matéria está consolidada no sentido de que não é possível a revisão de questões de concurso público, mesmo as de caráter jurídico. Humberto Martins citou, no voto, uma decisão do STF proferida em repercussão geral, de relatoria do ministro Gilmar Mendes: "(...) não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas (...)". “No caso das questões jurídicas, deve se considerar que, de modo geral, não cabe ao Poder Judiciário rever as opções realizadas pelas bancas dos concursos públicos”, afirmou o relator, sendo acompanhado pelos demais ministros da Segunda Turma. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Cooperativas em liquidação não estão sujeitas à lei de falências


Possibilidade ou não de aplicação da Lei de Falências às sociedades cooperativas em liquidação é o mais novo tema disponibilizado na página da Pesquisa Pronta do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Sobre o assunto, a corte já decidiu pela inaplicabilidade da legislação falimentar às cooperativas por estas não possuírem características empresariais. Clicando no link relacionado ao tema, é possível ter acesso a uma seleção dos principais acórdãos do tribunal nos quais o entendimento foi aplicado, a exemplo do Recurso Especial 1.109.103, no qual a Primeira Turma consignou que, em razão da natureza civil das cooperativas, a liquidação deve ser realizada de acordo com as disposições previstas na Lei 5.764/71. O acórdão destacou ainda que a referida norma não prevê a exclusão da multa fiscal nem a limitação dos juros moratórios cobrados por meio de execução fiscal movida contra a cooperativa em liquidação judicial.

Conselheiros do CNJ esclarecem dúvidas apresentadas pelos tribunais A última parte da 1ª Reunião Preparatória ao 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário, na tarde de quarta-feira (4/5), foi dedicada a questionamentos formulados pelos representantes dos tribunais aos membros da Comissão de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento. No primeiro questionamento apresentado, um magistrado do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) perguntou se seria possível estabelecer uma comunicação entre o Processo Judicial Eletrônico (PJe) e o sistema Justiça Aberta, que reúne indicadores de produtividade alimentados pelos próprios magistrados. O magistrado questionou ainda sobre a possibilidade de se estabelecer uma meta de melhoria do PJe para o próprio CNJ. A pergunta foi endereçada ao conselheiro Luiz Cláudio Allemand, que faz parte da Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura. O conselheiro informou que o PJe está sendo reformulado e uma nova versão do sistema, o PJe 2.0, deverá ser apresentada até este mês de maio. “Teremos uma arquitetura nova e mais amigável”, afirmou o conselheiro. Quanto ao estabelecimento de metas para o CNJ, Allemand disse que poderia ser estabelecido como meta para o Conselho um cronograma para implantação do Escritório Digital. O conselheiro Gustavo Alkmim foi indagado por dois magistrados, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL) e do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), sobre por que o CNJ não exige dos tribunais maior aderência ao PJe nacional – segundo eles, uma iniciativa determinante para o alcance do Plano Estratégico do Poder Judiciário. O conselheiro informou que o CNJ encaminhou aos tribunais uma pesquisa sobre o cumprimento das iniciativas do Plano Estratégico com vistas aos macrodesafios estabelecidos para o quinquênio 2015-2020. Os tribunais deverão informar as cinco principais iniciativas concluídas até 2015 e as dificuldades enfrentadas. Segundo o conselheiro, o prazo para responder à pesquisa será ampliado, pois muitos tribunais não conseguiram responder a tempo. Em seguida, um desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) questionou como implementar o artigo 22 Resolução 219 do CNJ. O artigo estabelece que as carreiras dos servidores de cada Tribunal de Justiça devem ser únicas, sem distinção entre cargos efetivos, cargos em comissão e funções de confiança de primeiro e segundo graus. De acordo com o


conselheiro Carlos Eduardo Dias, a alocação a ser feita pelos tribunais terá que se basear no valor das gratificações ou comissões recebidas, e não no número de cargos. Manual - O conselheiro informou que o Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau aprovou, em sua última reunião, a elaboração de um manual que vai orientar os tribunais no cumprimento da Resolução. “O Departamento de Pesquisas Judiciárias já está trabalhando na elaboração de um manual para servir de suporte para os tribunais, inclusive com auxílio da Secretaria de Gestão de Pessoas. Em breve, nós, do comitê, pretendemos tornar este manual disponível aos tribunais, não só para este assunto, mas para as demais práticas previstas na Resolução 219”, informou o conselheiro Carlos Eduardo Dias. Nas últimas intervenções feitas, uma magistrada de Rondônia sugeriu aos conselheiros o estabelecimento de um cronograma anual relacionado às atividades de gestão estratégica dos tribunais. Outra magistrada do mesmo estado pediu que as metas do Encontro Nacional do Poder Judiciário sejam fixadas com mais antecedência para seu efetivo cumprimento pelos tribunais. A presidente da mesa de encerramento, conselheira Daldice Santana, justificou a ausência do ministro Lélio Bentes, em missão oficial fora do país, que, como presidente da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento, foi um dos principais responsáveis pela realização do evento. Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ define participantes da audiência pública sobre o novo CPC Foi definida a relação dos habilitados para a audiência pública sobre o alcance das modificações trazidas pelo novo Código do Processo Civil (CPC) e os tópicos que deverão ser regulamentados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O evento ocorrerá no plenário do órgão, a partir das 9h da próxima quartafeira (11/5). Ao todo, foram selecionados cerca de 40 participantes, que terão direito à entrega de memoriais e à exposição oral. Peritos, juízes, advogados, professores, consultores, defensores públicos e representantes de classe estão entre os habilitados. A lista consta de despacho proferido nesta quinta-feira (5/5) pelo conselheiro Gustavo Tadeu Alkmim, presidente do grupo de trabalho sobre o alcance do novo CPC. A relação, que está sujeita a alterações a critério do grupo de trabalho, foi elaborada de modo a garantir a participação equânime de diversas correntes de opinião sobre os temas. Buscou-se preservar, também, a representatividade política e geográfica das entidades e autoridades que atuam nos vários segmentos do sistema de Justiça. O evento será transmitido ao vivo pelo canal do CNJ no YouTube. Cada participante terá 10 minutos para se manifestar sobre o tema para o qual foi habilitado. A audiência está dividida em seis blocos, que serão tratados nesta ordem: atividade dos peritos, honorários periciais, leilão, demandas repetitivas, comunicações processuais e atualização financeira. São vedados comentários fora dos tópicos. Também não haverá debate durante o evento. Inscritos que não foram habilitados podem enviar suas contribuições por e-mail (novocpc.audiencia@cnj.jus.br), para serem juntadas ao processo da audiência pública e divulgadas no site do CNJ. Participantes que usarão arquivos nas exposições devem enviá-los até segunda-feira (9/5), também por e-mail (gab.gtalkmim@cnj.jus.br). Custos para a participação serão cobertos pelos próprios interessados. As inscrições ocorreram entre 15 e 29 de abril.


Relação de habilitados para a audiência pública sobre o alcance das modificações trazidas pelo novo Código do Processo Civil (CPC) Newton Pereira Ramos Neto - juiz federal e representante da Associação dos Juízes Federais do Brasil - Ajufe - Atividade dos peritos Sandra Maria Batista (Conselheira do Conselho Federal de Contabilidade) Carlos Alberto Schmitt de Azevedo (Presidente da Confederação Nacional das Profissões Liberais CNPL) Frederico Correia Lima Coelho (Presidente do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia) Edmilson de França Pires (Engenheiro Químico e de Segurança do Trabalho) Lilian Prado Caldeira (Perita contábil da Associação dos Peritos Judiciais, Árbitros, Conciliadores e Mediadores de MG - Aspejudi) Rômulo Larcher Filgueiras (Representante da Presidência do Conselho Federal de Administração) Márcio Kayatt (Consultor da Associação dos Advogados de São Paulo) José Rogério Cruz e Tucci (Presidente da Comissão de Direito Processual Civil da OAB/SP e diretor da Faculdade de Direito da USP) Paulo Henrique dos Santos Lucon (Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Processual) Thiago Brandão de Almeida (Juiz de Direito vinculado ao TJPI e membro da Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB) - Honorários periciais Sérgio Gilberto Dienstmann (Diretor da Confederação Nacional das Profissões Liberais - CNPL) Arthur Ferreira de Souza Borges (Chefe do Serviço de Perícias Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro) Wilson Lang (Vice-Presidente de Relações Institucionais do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia) Ricardo de Carvalho Aprigliano (Conselheiro da Associação dos Advogados de São Paulo) Fábio Romeu Canton Filho (Vice-Presidente da OAB/SP) Cíntia Regina Guedes (Defensora pública da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro)


Nelson Agostinho Burille (Vice-presidente da Associação Sul Rio-grandense de Engenharia e Segurança do Trabalho - ARES) Pedro Afonso Gomes (Presidente do SINDECON-SP e Diretor Executivo da CAMAPEC) Maria Madalena Selvatici Baltazar (Presidente da Associação Espírito-santense de Advogados Trabalhistas) Fábio Antunes da Silva (Perito judicial da Associação dos Peritos Judiciais do Estado de SP - APEJESP) Antônio Carlos Dolacio (Conselheiro do CREA/SP) - Leilão Thiago Brandão de Almeida (Juiz de Direito vinculado ao TJPI e membro da Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB) Mauro Marcello da Costa Machado (Leiloeiro Autônomo) Erick Soares Teles (Leiloeiro Oficial do DF e do MT da Plataforma Leilão Judicial Eletrônico) Jonas Rymer (1º Secretário do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro) Mouzar Baston Filho (Leiloeiro Oficial/Advogado do Portal Baston Leilões) Helcio Kronberg (Presidente em exercício do Sindicato dos Leiloeiros Públicos Oficiais dos Estados do Paraná e Santa Catarina) Clécio Oliveira de Carvalho (Presidente da Associação Brasileira de Leiloeiros Públicos Oficiais Judiciais - ASBRALEJ) - Demandas repetitivas José Rogério Cruz e Tucci (Presidente da Comissão de Direito Processual Civil da OAB/SP e diretor da Faculdade de Direito da USP) Franklyn Roger Alves Silva (Defensor público da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro) Romério do Carmo Cordeiro (Juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás) Igor Mauler Santiago (Conselheiro do Movimento de Defesa da Advocacia – MDA) Rodrigo da Silva Perez Araújo (Juiz substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins) Paulo Henrique dos Santos Lucon (Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Processual) - Comunicações processuais Regina Mara Sá Palácio Câmara (Defensora Pública Estadual de Entrância Final da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará)


Jorge Fernando Gonçalves da Fonte (Desembargador e Presidente do Comitê Gestor Regional do PJe do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região) Ana Amélia Menna Barreto (Diretora de Inclusão Digital da OAB/RJ) Fábio Romeu Canton Filho (Vice-Presidente da OAB/SP) Alexandre Atheniense (Diretor de Direito Digital do Instituto dos Advogados de Minas Gerais) Estefânia Ferreira de Souza de Viveiros (Presidente da Comissão Especial de Análise da Regulamentação do Novo CPC do Conselho Federal da OAB) Carlos José Santos da Silva (Presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados) Ricardo de Carvalho Aprigliano (Conselheiro da Associação dos Advogados de São Paulo) Márcio Kayatt (Consultor da Associação dos Advogados de São Paulo) - Atualização financeira Lilian Prado Caldeira (Perita contábil da Associação dos Peritos Judiciais, Árbitros, Conciliadores e Mediadores de MG - Aspejudi) Fernando Rangel Alvarez dos Santos (Professor da Universidade Veiga de Almeida) Por Isaías Monteiro - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Redes sociais do CNJ tornam-se referência nas instituições públicas O conteúdo, as campanhas e ações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nas redes sociais foram considerados a segunda principal referência de conteúdo em social media entre todas as instituições governamentais do país, atrás apenas da Prefeitura de Curitiba. A pesquisa foi apresentada no 5º Seminário Nacional Redes e-Gov, em abril, evento único no Brasil que trata da utilização de redes sociais e tecnologias por instituições públicas e promove a capacitação e a troca de experiências inovadoras entre os agentes públicos. O CNJ também está entre as cinco principais referências para relacionamento e atendimento em Social Media. A pesquisa apresentada no Redes e-Gov foi realizada com 70 profissionais de mídias sociais de instituições governamentais de todo país. Os profissionais responderam questões em três eixos sobre o conteúdo e relacionamento, mídia digital e estratégia e gestão. O CNJ se destacou também como a quarta principal referência para relacionamento e atendimento nas mídias sociais. Nesse quesito, os primeiros colocados foram, respectivamente, a Prefeitura de Curitiba, Ponto Frio e


Netflix – empresas que utilizam o bom humor e aproveitam assuntos do momento na interação com os internautas. Na opinião de Ricardo Azarite, da consultoria MP8, que realizou a pesquisa, o profissional de mídias sociais de instituições governamentais tem como desafio não usar as mídias apenas como plataforma de divulgação, mas com a finalidade de obter informações sobre como melhorar o serviço prestado e criar um vínculo com a população. “Não se trata de falta de inovação dos profissionais, mas da resistência que enfrentam nas instituições nessa mudança de paradigma”, diz Azarite. Nos primeiros quatro meses de 2016, mais de 136 milhões de pessoas foram alcançadas com as publicações apenas do Facebook do CNJ, sendo que mais de 6 milhões compartilharam, curtiram ou comentaram o conteúdo produzido. Com 1,6 milhão de seguidores no Facebook, 415 mil no Twitter e 60 mil no Instagram, o CNJ alcança, frequentemente, o primeiro lugar no ranking brasileiro do Facebook entre instituições públicas e o terceiro lugar entre as páginas governamentais com maior repercussão no mundo, atrás apenas da Casa Branca e da Nasa. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunais se preparam para o Sistema Eletrônico de Execução Unificada A forma de gerir e monitorar a execução penal dará um salto de qualidade a partir deste mês de maio com o início da expansão do Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU). A ferramenta, desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), foi aprovada na última sessão plenária e agora será oferecida gratuitamente a todas as cortes do país em treinamento adequado com a participação de técnicos do CNJ e do TJPR. O Espírito Santo foi o primeiro estado a implantar o programa Cidadania nos Presídios, desenvolvido pela atual gestão do CNJ para melhorar a porta de saída do sistema prisional com a organização de rotinas nas varas de execução penal. É nesse contexto que o SEEU terá suas vantagens potencializadas, pois além de automatizar a gestão processual, a ferramenta indica os processos que atingiram os requisitos para concessão de benefícios como indulto, comutação ou progressão de regime. De acordo com o coordenador das Varas Criminais e de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, juiz Daniel Peçanha, somente nas 10 varas com competência exclusiva para execução penal do TJES tramitam cerca de 61 mil guias em formato físico. “É bem difícil. Quanto aos cálculos, temos um sistema que auxilia, mas que não atende a diversos pontos como concessão de comutação e indulto, justamente o foco do Cidadania nos Presídios”, conta. O magistrado aponta que o SEEU vai solucionar um problema antigo das varas de execução penal sobre mobilidade dos processos, pois em geral os autos acompanham o preso quando ele é transferido. Outra vantagem citada é a vista eletrônica coletiva a advogados, Ministério Público e Defensoria Pública. “A vista em autos físicos atrasa bastante, e a questão do tempo é primordial. São pilhas e pilhas enviadas diariamente, e com uma vista conjunta eletrônica se otimiza todo o


trabalho e se evita possível risco de extravio de autos”, pontua, lembrando ainda da economia do tempo de servidores com o fim do atendimento em balcão. Minas Gerais – Vencedor de uma das categorias do Prêmio Innovare em 2013, com um projeto contra o cumprimento da pena além do prazo previsto, o juiz Thiago Colnago Cabral, da Vara de Execuções Criminais de Governador Valadares, também destaca a redução de prazos como o principal avanço que o SEEU trará a Minas Gerais. “A vantagem que eu julgo mais importante é o encerramento do prazo morto que decorre entre uma decisão e o cumprimento da medida, sobretudo considerando que estamos tratando de uma pessoa presa”, argumenta. O magistrado ainda destaca a importância de um sistema que apresente visão ampla do sistema prisional do estado e que se comunique com outros bancos de dados do Judiciário e do Executivo. “Muitas vezes a gente se ressente de um elemento que permita acompanhar a situação imediata de uma unidade prisional, e agora será possível fazer isso remotamente, através de um simples acesso”, diz o juiz, que também é coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário de Minas Gerais. Piauí – A chegada do SEEU vai coincidir com a do sistema Processo Judicial Eletrônico do CNJ (PJe) no Piauí e será um dos primeiros atos de gestão do presidente eleito do Tribunal de Justiça do Piauí e coordenador do GMF no estado, desembargador Erivan Lopes. Atualmente, o estado tem um sistema eletrônico apenas na vara de execuções penais da capital Teresina, e segundo o magistrado, a chegada ao interior vai acelerar a gestão dos processos e ajudar a desafogar o sistema prisional do estado, que atualmente tem uma ocupação quase duas vezes maior que a capacidade. O desembargador acredita que o SEEU vai facilitar o trabalho de magistrados com a criação do Cadastro Nacional de Condenados e da Folha Nacional de Antecedentes Criminais, conectando informações de todo o país, além de melhorar a situação dentro dos presídios. “Quando o interno sabe a data que vai sair, cria-se uma pacificação e evita-se rebelião e fugas. Temos comprovado que a maioria das rebeliões e fugas envolvem presos que ainda não foram sentenciados”, explica. Por Deborah Zampier - Agência CNJ de Notícias

Publicado o resultado da seleção de trabalhos para a Série Monografias do CEJ A Série oferece espaço para a publicação de dissertações de mestrado e teses de doutorado sobre temas relevantes à JF Já está publicado no portal do CJF o resultado da seleção de trabalhos para publicações na Série Monografias do CEJ, deste ano. Acesse Série Monografias – Resultado da Seleção. Do total de 32 trabalhos inscritos foram selecionadas quatro monografias pelo Conselho Editorial do Centro de Estudos Judiciários (CEJ).


A Série Monografias é uma coleção que objetiva oferecer um espaço para a publicação de dissertações de mestrado e teses de doutorado sobre temas relevantes para a Justiça Federal, em especial, ou para o Judiciário, em geral, por parte de magistrados, servidores da instituição ou ainda de outros profissionais de Direito, com vistas a estimular o estudo e a produção intelectual. Os trabalhos recebidos foram encaminhados ao Conselho Editorial do CEJ, que avaliou e selecionou quatro para serem publicados entre junho e dezembro deste ano. Confira os trabalhos selecionados: 1º - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL: CONTRIBUTO PARA UM MODELO DEMOCRÁTICO DE JUSTIÇA CONCILIATIVA (tese de doutorado) Autor: Paulo Afonso Brum Vaz - Desembargador do TRF da 4ª região Data de publicação prevista: junho/2016 2º - A CREDIBILIDADE DE TEMIS E A ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA: MEDIDAS ENDOJUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS (dissertação de mestrado) Autor: Victor Roberto Corrêa de Souza - Juiz Federal da SJRJ Data de publicação prevista: agosto/2016 3º - DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA: ANÁLISE DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS ITINERANTES NA AMAZÔNIA LEGAL BRASILEIRA (dissertação de mestrado) Autora: Maria do Carmo Lopes Toffanetto R. Bassetto - Advogada - MG Data de publicação prevista: outubro/2016 4º - A IGUALDADE – FORMAL E MATERIAL – NAS DEMANDAS REPETITIVAS SOBRE DIREITOS SOCIAIS (tese de doutorado) Autora: Vânila Cardoso André de Moraes – Juíza Federal da SJMG

TRF5 mantém decisão que concedeu a ordem de Habeas Data à empresa do RN Empresa de transportes pretendia ter acesso a demonstrativos de pagamentos de tributos O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou provimento à remessa oficial (reexame da matéria por motivo legal), terça-feira (3/5), e manteve a decisão de primeira instância que acolheu o Habeas Data ajuizado pela empresa Transportes Cidade do Natal Ltda. A ação judicial teve por finalidade obter autorização de acesso a diversos demonstrativos de pagamentos de tributos efetuados pela empresa, no período de 2008 a 2015.


O relator, desembargador federal Lázaro Guimarães, adotou como razões do seu voto os fundamentos do magistrado de primeiro grau, o juiz federal Mário Azevedo Jambo: “No caso em análise, é certo que o impetrante tem tanto interesse quanto direito a ter acesso aos documentos/informações em questão, pois concernem às suas próprias atividades e se prestam a comprovar a sua situação perante a ré, podendo servir de subsídio para eventual demanda judicial a ser movida contra o fisco”. ENTENDA O CASO – A empresa Transportes Cidade do Natal Ltda. solicitou informações apresentou à Secretaria da Receita Federal do Brasil pedido administrativo de informações sobre diversos demonstrativos de pagamentos de tributos efetuados pela empresa, no período de 2008 a 2015, contudo, esgotado o prazo previsto na legislação, o órgão administrativo nada forneceu, negandose inclusive a responder ao requerimento. A empresa, então, ajuizou Habeas Data, em face do delegado da Receita Federal do Brasil em Natal (RN), alegando que pretendia ter acesso às informações constantes dos sistemas operacionais da receita relativas aos tributos por ela recolhidos, tais como ANGELA, ANGRA, SIADI, SIPRAR, entre outros. Afirmou na inicial que objetivava com isso reivindicar judicial ou administrativamente eventual restituição ou compensação de créditos tributários que, porventura, detivesse. O juiz federal Mário Jambo deferiu o pleito de antecipação dos efeitos da tutela e concedeu a ordem de Habeas Data, determinando que Secretaria da Receita Federal disponibilizasse à impetrante, no prazo de dez dias, acesso aos demonstrativos constantes de seus sistemas informatizados de apoio à arrecadação, eventualmente utilizados no Estado do Rio Grande do Norte, acerca de pagamentos de tributos e contribuições federais feitos pela impetrante, porventura constantes nesses sistemas, relativamente ao período de 2008 a 2015. “Ora, se as informações constantes dos sistemas da parte impetrada versam sobre a situação individual da contribuinte, ainda que inseridas de forma automatizada, devem ser a ele participadas”, afirmou o magistrado em sua decisão. O processo subiu ao TRF5 em virtude de previsão da legislação para o referido caso. PJE nº 0806657-41.2015.4.05.8400 - Habeas Data ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------TRF5 sedia seminário do ECOS/PE A Comissão Socioambiental do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, em parceria com o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região – TRT6, realizará, no dia 25 de maio, no auditório da Esmafe, a V Capacitação do ECOS/PE – Contratações Públicas Sustentáveis. O evento é voltado para servidores dos órgãos que compõem o Encontro de Comissões Socioambientais (ECOS/PE), o qual reúne tribunais com sede em Pernambuco (TRF5, TRT6, TRE, TJPE e TCE), além da Universidade Federal Rural de Pernambuco. A capacitação será dividida em duas partes: pela manhã, ocorrem um seminário e palestras; à tarde, um workshop. Os interessados têm até o próximo dia 20 para realizar as inscrições. Mais informações podem ser obtidas com Ana Carolina Portella, por meio do ramal 9190.


DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO

Clique para ler a matéria: - Justiça Federal condena nove pessoas por negociar venda de MPs - Juiz fixa multa de R$ 30 mil a quem continuar ocupação no prédio da Alesp - Ir para o trabalho a pé não dá direito a hora extra, decide TST - Tribunais começam a aderir a sistema do CNJ de controle de penas - TRF-1 mantém liminar que inclui sociedade individual de advogado no Simples - Juiz extrapolou poderes ao obrigar secretário a acompanhar reintegração - PL sobre venda de imóveis contraria jurisprudência e beneficia construtoras - Banco deve restituir e indenizar cliente por aplicação não autorizada - Anamatra questiona norma do TST que disciplina aplicação do novo CPC - Testemunha não pode ser impedida de depor por estar sem identidade, diz TST - A Justiça e o Direito nos jornais desta sexta-feira

Clique para ler a matéria: - STJ anula processo considerando superveniência do novo Código Florestal - Lei com regras mais rígidas ao Código de Trânsito é sancionada - Conselheiros do Carf não poderão julgar casos de seus ex-escritórios por cinco anos - CNJ suspende pagamento de retroativos do auxílio-moradia autorizados pelo TJ/SE - “Tchau, querido!” Internet vai à loucura com afastamento de Cunha - MPE recomenda que TSE negue pedido de Temer para separar responsabilidades de titular e vice - MPT/RJ ajuíza ação contra escritório de advocacia por suposta contratação irregular - Recurso interposto após fim de atendimento ao público mas dentro de expediente do tribunal é tempestivo - Vivo indenizará cliente chamada de "chata maior de todas"


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