Clipagem 06 março 2017

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04 a 06 DE MARÇO DE 2017 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 06/03/2017






https://www5.trf5.jus.br/murais/2952-Mural06-03-17.pdf


CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Jornal “A União”*: “Andaime” denuncia 3 ex-prefeitos no Sertão Os ex-prefeitos do Município de Cajazeiras, no Alto Sertão paraibano, Carlos Antônio de Araújo Oliveira, Leonid Souza de Abreu (Léo Abreu) e Carlos Rafael Medeiros de Souza, foram denunciados pela força-tarefa da Operação Andaime. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou, ainda, os empresários Elmatan Peixoto do Nascimento, Mário Messias Filho, Afrânio Gondim Júnior, José Hélio Farias, Eliane Matias da Silva e João Batista da Silva; os engenheiros Márcio Braga de Oliveira e Severino Pereira da Silva; a ex-secretária de Finanças de Cajazeiras, Josefa Vanóbia Ferreira Nóbrega de Souza; além de Luci Fernandes Dutra Pereira, Francisco Wanderley Figueiredo de Sousa, Solang Pereira da Costa e Maxwell Brian Soares de Lacerda. Dos denunciados, Mário Messias Filho, Afrânio Gondim e José Hélio continuam presos no presídio regional de Cajazeiras, enquanto Márcio Braga de Oliveira está preso no quartel da Polícia Militar daquela cidade. Já Severino Pereira da Silva, engenheiro fiscal da Caixa Econômica Federal, que teve pedido de prisão temporária decretado pela Justiça Federal na quarta fase da Operação Andaime, deflagrada no último dia 27 de janeiro, pagou fiança de R$ 30 mil e está solto. Reparação dos danos O Ministério Público Federal requer que seja fixado valor mínimo de R$ 4.214.271,40 para reparação dos danos causados, considerando os prejuízos sofridos pelo erário federal, o qual deverá ser devidamente atualizado na data da sentença. A operação As quatro fases da Operação Andaime partiram do desvendamento de organização criminosa de modelo empresarial, especializada em crimes do “colarinho branco” e operacionalizada por Francisco Justino do Nascimento, e seus familiares, com o objetivo reiterado de fraudar licitações públicas em diversos municípios da Paraíba, Ceará e Rio Grande do Norte; mascarar desvios de recursos públicos em favor próprio e de terceiros; lavar o dinheiro público desviado e fraudar os fiscos federal e estadual. A existência e o modus operandi da organização criminosa foram confessados e detidamente explicados por Justino em Acordo de Colaboração Premiada. Últimas – Página 04 * Publicada no dia 04 de março de 2017. ------------------------------------------------------------------------------------------------------


- Portal “Paraíba Online”*: https://paraibaonline.com.br/5a-jornada-de-estudos-previdenciarios-donordeste-e-realizada-em-cg/ 5ª Jornada de Estudos Previdenciários do Nordeste é realizada em CG A Perspectiva de uma Reforma da Previdência tem provocado muitas dúvidas e protestos de Entidades em todo país. Para algumas Instituições, como a OAB Nacional, a atual proposta do Governo desfigura o sistema de previdência social conquistado ao longo de anos, dificultando o acesso a aposentadoria e benefícios com aqueles que contribuíram durante toda a vida. Diante do assunto, o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário irá realizar no dia 17 de maio, aqui em Campina Grande, a 5ª Jornada de Estudos Previdenciários do Nordeste. O evento, que é gratuito, será promovido em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Campina Grande, a Escola Superior da Advocacia (ESA), Núcleo Campina Grande e a Caixa de Assistência dos Advogados da Paraíba. A palestra será realizada pela Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Jane Lucia Wilhelm Berwanger e pelo juiz federal Sérgio Murilo Wanderley Queiroga, a partir das 19h, no auditório da OAB, no bairro do Catolé. O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) apresentou ao governo federal um documento com propostas de reforma da previdência. As regras sugeridas pelo IBDP são mais palatáveis do que a proposta em estudo pelo Ministério da Previdência Social (MPS). Inscrições gratuitas no link: http://www.ibdp.org.br/evento.php?e=345 Palestrantes: Dra. Jane Lucia Wilhelm Berwanger. Advogada. Doutora em Direito Previdenciário pela PUC-SP. Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário. Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado e Doutorado e da Graduação em Direito da Universidade Regional Integrada (URI). Professora de cursos de pós-graduação da Atame Cursos, do Complexo de Ensino Meridiciona (IMED), da Escola da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESMAFE), da Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Paraná, do Centro Universitário Ritter dos Reis (UNIRITTER), da UNILASALLE, do Verbo Jurídico, da Faculdade Anhanguera (LFG), do Complexo de Ensino Renato Saraiva (CERS), do Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV), da Universidade FEEVALE, dentre outras. Autora de várias obras de Direito Previdenciário, dentre elas “Segurado Especial”, pela Editora Juruá.


Dr. Sérgio Murilo Wanderley Queiroga. Juiz Federal. Graduação em Direito pela Universidade Federal da Paraíba (1999). Atualmente é Professor Titular do Centro Universitário de João Pessoa, Professor do Centro de Ensino Superior e Desenvolvimento, Membro Titular da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência e Membro Titular da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência. * Publicada no dia 04 de março de 2017. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Jornal da Paraíba”: http://www.jornaldaparaiba.com.br/vida_urbana/noticia/181873_justicafederal-publica-edital-da-inspecao-ordinaria-de-2017 Justiça Federal publica edital da Inspeção Ordinária de 2017 No período estabelecido para cada unidade judiciária, não haverá interrupção da distribuição. A Justiça Federal na Paraíba publicou o Edital da Inspeção Judicial de 2017, com o calendário completo, horários e demais informações pertinentes. A Turma Recursal e as Varas Federais serão inspecionadas, no horário das 9h às 18h, conforme calendário abaixo: 06 a 10 de março: 15ª Vara Federal e Turma Recursal; 20 a 24 de março: 3ª, 5ª e 13ª Varas Federais; 03 a 07 de abril: 9ª, 11ª e 14ª Varas Federais; 24 a 28 de abril: 7ª e 10ª Varas Federais; 08 a 12 de maio: 1ª, 6ª e 12ª Varas Federais; 05 a 09 de junho: 2ª e 16ª Varas Federais; 03 a 07 de julho: 8ª Vara Federal; e 24 a 28 de julho: 4ª Vara Federal. Ritual No período estabelecido para cada unidade judiciária, não haverá interrupção da distribuição, mas serão suspensos o atendimento às partes, os prazos processuais e a realização das audiências. Serão atendidos somente os casos urgentes (pedidos, ações, procedimentos e medidas), destinados a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção. O Edital ainda cientifica, para o acompanhamento dos trabalhos de Inspeção Judicial, a Ordem dos Advogados do Brasil - Secção da Paraíba, o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e a Advocacia-Geral da União. ------------------------------------------------------------------------------------------------------


- Portal “G1 Paraíba”*: http://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2017/03/mpf-denuncia-tres-exprefeitos-de-cajazeiras-pb-na-operacao-andaime.html - Portal “Itaquera”: http://www.itaquera.net.br/mpf-denuncia-tres-ex-prefeitos-de-cajazeiras-pbna-operacao-andaime/ MPF denuncia três ex-prefeitos de Cajazeiras, PB, na Operação Andaime Outras treze pessoas também foram denunciadas. MPF pede no mínimo R$ 4 milhões para reparar os danos causados. Os ex-prefeitos do município de Cajazeiras, no Alto Sertão paraibano, Carlos Antônio de Araújo Oliveira (Doutor Carlos), Leonid Souza de Abreu (Léo Abreu) e Carlos Rafael Medeiros de Souza, foram denunciados pela força-tarefa da Operação Andaime. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou, ainda, a ex-secretária de Finanças de Cajazeiras, Josefa Vanóbia Ferreira Nóbrega de Souza, seis empresários, dois engenheiros e outras quatro pessoas. O G1 não conseguiu localizar os denunciados para responder sobre as acusações. O MPF denunciou Doutor Carlos por integrar organização criminosa e peculato. Em caso de condenação nos crimes denunciados, ele está sujeito a penas que poderão variar de 29 a 164 anos. Léo Abreu foi denunciado por integrar organização criminosa; apropriarse de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio (por oito vezes); e fraude a licitação. As penas podem variar de 21 a 108 anos. Carlos Rafael, por sua vez, pode pegar penas que variam de 23 a 128 anos. Ele foi denunciado por integrar organização criminosa e apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio. Dos denunciados, três empresários continuam presos no presídio regional de Cajazeiras, enquanto um dos engenheiros está preso no quartel da Polícia Militar da mesma cidade, segundo o MPF. Outro engenheiro, que teve pedido de prisão temporária decretado pela Justiça Federal na quarta fase da Operação Andaime, no último dia 27 de janeiro, pagou fiança de R$ 30 mil e foi solto. O Ministério Público Federal requer que seja fixado valor mínimo de R$ 4.214.271,40 para reparação dos danos causados, considerando os prejuízos sofridos pelo tesouro federal, o qual deverá ser devidamente atualizado na data da sentença. Operação Andaime As quatro fases da Operação Andaime partiram do desvendamento de organização criminosa de modelo empresarial, especializada em crimes do


“colarinho branco” com o objetivo reiterado de fraudar licitações públicas em diversos municípios da Paraíba, Ceará e Rio Grande do Norte; mascarar desvios de recursos públicos em favor próprio e de terceiros; lavar o dinheiro público desviado e fraudar os fiscos federal e estadual. A existência e o modus operandi da organização criminosa foram confessados e detidamente explicados por Justino em Acordo de Colaboração Premiada. * Publicada no dia 04 de março de 2017. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Sítio Virtual do Ministério Público Federal na Paraíba: http://www.mpf.mp.br/pb/sala-de-imprensa/noticias-pb/operacao-andaimempf-pb-denuncia-tres-ex-prefeitos-alem-de-empresarios-engenheiros-eservidores-publicos Operação Andaime: MPF/PB denuncia três ex-prefeitos, além de empresários, engenheiros e servidores públicos - Portal “Diário do Sertão”*: http://www.diariodosertao.com.br/noticias/policial/184602/em-nova-fase-daoperacao-andaime-mpf-denuncia-tres-ex-prefeitos-de-cajazeiras-alem-deempresarios-ex-secretaria-engenheiros-e-servidores-publicos-politico-eapontado-por-praticar-o-mesmo-crime-13.html Andaime: MPF denuncia três ex-prefeitos de CZ, empresários, exsecretária, engenheiros e servidores públicos; Político é apontado por praticar o mesmo crime 13 vezes. Veja nomes! Segundo o MPF, em caso de condenação nos crimes denunciados, um político está sujeito a penas que podem chegar a 164 anos. - Portal “Nova Palmeira”: http://novapalmeiraoficial.blogspot.com.br/2017/03/mpf-denuncia-3-exprefeitos-empresarios.html MPF denuncia três ex-prefeitos, empresários, engenheiros e servidores por crimes na PB - Blogue do Furão: http://www.blogdofurao.com/blog/mpf-denuncia-3-ex-prefeitos-e-cajazeirasna-operacao-andaime/ MPF denuncia 3 ex-prefeitos e Cajazeiras na Operação Andaime - Portal “Cofemac”: http://cofemac.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=26071 :andaime-mpfpb-denuncia-tres-ex-prefeitos-alem-de-empresarios-engenheirose-servidores-publicos&catid=70:painel-1--regional-- Portal “Rádio Itacamba”:


http://www.radioitacamba.com/ver-noticia/3242/MPF/PB-denunciatr%C3%AAs-ex-prefeitos,-al%C3%A9m-de-empres%C3%A1rios,-engenheirose-servidores-p%C3%BAblicos Andaime denuncia 3 ex-prefeitos, empresários, engenheiros e servidores públicos - Portal “Click PB”: https://www.clickpb.com.br/politica/mpfpb-denuncia-tres-ex-prefeitos-alemde-empresarios-engenheiros-e-servidores-publicos-218412.html - Portal “Paraíba Notícias”: http://paraibanoticia.net.br/Ver_Noticia.php?id=5190&categoria=3 MPF/PB denuncia três ex-prefeitos, além de empresários, engenheiros e servidores públicos Dos denunciados, Mário Messias Filho, Afrânio Gondim e José Hélio continuam presos no presídio regional de Cajazeiras - Portal “WSCOM”: http://www.wscom.com.br/noticias/paraiba/mpfpb+denuncia+tres+exprefeito s+de+cajazeiras-210675 MPF/PB denuncia três ex-prefeitos de Cajazeiras Empresários, engenheiros e servidores públicos também foram denunciados - Portal “Folha Vip de Cajazeiras”: http://folhavipdecajazeiras.blogspot.com.br/2017/03/operacao-andaimempfpb-denuncia-tres-ex.html Operação Andaime: MPF/PB denuncia três ex-prefeitos de Cajazeiras Lavagem de dinheiro, peculato e fraude à licitação estão entre os crimes praticados. - Portal “Cancão Notícias”: http://cancaonoticias.blogspot.com.br/2017/03/andaime-mpf-denuncia-tresex-prefeitos.html Andaime: MPF denuncia três ex-prefeitos de CZ, empresários, exsecretária, engenheiros e servidores públicos; Político é apontado por praticar o mesmo crime 13 vezes - Portal “Jacumã Acontece”: https://jacumaacontece.blogspot.com.br/2017/03/operacao-andaime-mpfdenuncia-tres-ex.html - Portal “Vale News”: http://www.valenewspb.com/products/mpf-pb-denuncia-tres-ex-prefeitosalem-de-empresarios-engenheiros-e-servidores-publicos/


Operação Andaime: MPF denuncia três ex-prefeitos da PB, além de empresários, engenheiros e servidores públicos - Portal “Paraíba Todo Dia”: http://paraibatododia.com.br/2017/03/04/operacao-andaime-ex-prefeitosparaibanos-empresarios-engenheiros-e-servidores-publicos-sao-denunciados/ Operação Andaime: ex-prefeitos paraibanos, empresários, engenheiros e servidores públicos são denunciados - Portal “Catingueira Notícias”: http://catingueiranoticias.com.br/post.php?codigo=9142#.WL2xJ2_yuM8 - Portal “Revista São Mamede”: http://revistasaomamede.blogspot.com.br/2017/03/operacao-andaime-mpfdenuncia-tres-ex.html Operação Andaime: MPF denuncia três ex-prefeitos e empresários no Sertão da Paraíba - Blogue do Angelo Lima: http://www.angelolima.com/2017/03/mpf-denuncia-3-ex-prefeitos-e.html MPF denuncia 3 ex-prefeitos e Cajazeiras na Operação Andaime - Portal “CNZ”: http://portalczn.com.br/operacao-andaime-mpfpb-denuncia-tres-ex-prefeitosalem-de-empresarios-engenheiros-e-servidores-publicos/ - Portal “Click Cajazeiras”: http://www.clickcz.com.br/2017/03/05/operacao-andaime-mpfpb-denunciatres-ex-prefeitos-alem-de-empresarios-engenheiros-e-servidores-publicos/ - Portal “Alto Sertão”: http://www.altosertao.com.br/index.php/operacao-andaime-mpfpb-denunciatres-ex-prefeitos-de-cajazeiras-alem-de-empresarios-engenheiros-e-servidorespublicos/ - Portal “O Agora”: http://www.oagora.net/foto-noticia/operacao-andaime-mpfpb-denuncia-tresex-prefeitos-alem-de-empresarios-engenheiros-e-servidores-publicos/ Operação Andaime: MPF/PB denuncia três ex-prefeitos, além de empresários, engenheiros e servidores públicos - Portal “Radar PB”: http://radarpb.com.br/mpf-denuncia-tres-ex-prefeitos-de-cajazeiras-naoperacao-andaime/ MPF denuncia três ex-prefeitos de Cajazeiras, na Operação Andaime


Os ex-prefeitos do Município de Cajazeiras, no Alto Sertão paraibano, Carlos Antônio de Araújo Oliveira, Leonid Souza de Abreu (Léo Abreu) e Carlos Rafael Medeiros de Souza, foram denunciados pela força-tarefa da Operação Andaime. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou, ainda, os empresários Elmatan Peixoto do Nascimento, Mário Messias Filho, Afrânio Gondim Júnior, José Hélio Farias, Eliane Matias da Silva e João Batista da Silva; os engenheiros Márcio Braga de Oliveira e Severino Pereira da Silva; a ex-secretária de Finanças de Cajazeiras, Josefa Vanóbia Ferreira Nóbrega de Souza; além de Luci Fernandes Dutra Pereira, Francisco Wanderley Figueiredo de Sousa, Solang Pereira da Costa e Maxwell Brian Soares de Lacerda. Dos denunciados, Mário Messias Filho, Afrânio Gondim e José Hélio continuam presos no presídio regional de Cajazeiras, enquanto Márcio Braga de Oliveira está preso no quartel da Polícia Militar daquela cidade. Já Severino Pereira da Silva, engenheiro fiscal da Caixa Econômica Federal, que teve pedido de prisão temporária decretado pela Justiça Federal na quarta fase da Operação Andaime, deflagrada no último dia 27 de janeiro, pagou fiança de R$ 30 mil e está solto. Reparação dos danos O Ministério Público Federal requer que seja fixado valor mínimo de R$ 4.214.271,40 para reparação dos danos causados, considerando os prejuízos sofridos pelo erário federal, o qual deverá ser devidamente atualizado na data da sentença. A operação As quatro fases da Operação Andaime partiram do desvendamento de organização criminosa de modelo empresarial, especializada em crimes do “colarinho branco” e operacionalizada por Francisco Justino do Nascimento, e seus familiares, com o objetivo reiterado de fraudar licitações públicas em diversos municípios da Paraíba, Ceará e Rio Grande do Norte; mascarar desvios de recursos públicos em favor próprio e de terceiros; lavar o dinheiro público desviado e fraudar os fiscos federal e estadual. A existência e o modus operandi da organização criminosa foram confessados e detidamente explicados por Justino em Acordo de Colaboração Premiada. Crimes imputados na denúncia atual do Ministério Público Federal: MARIO MESSIAS FILHO Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por duas vezes); Peculato, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por cinco vezes); Lavagem de dinheiro, cuja pena é de 3 a 10 anos (por cinco vezes). Em caso de condenação nos crimes denunciados, está sujeito a penas que poderão variar de 29 a 134 anos.


AFRANIO GONDIM JÚNIOR Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por dezesseis vezes); Peculato, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por treze vezes); Lavagem de dinheiro, cuja pena é de 3 a 10 anos (por dezenove vezes); Fraude à licitação, cuja pena de detenção varia de 2 a 4 anos, e multa. Em caso de condenação nos crimes denunciados, está sujeito a penas que poderão variar de 117 a 542 anos. JOSÉ HÉLIO FARIAS Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por uma vez); Peculato, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por cinco vezes). Em caso de condenação nos crimes denunciados, está sujeito a penas que poderão variar de 12 a 72 anos. MÁRCIO BRAGA DE OLIVEIRA Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por duas vezes); Peculato, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por seis vezes); Lavagem de dinheiro, cuja pena é de 3 a 10 anos (por três vezes). Em caso de condenação nos crimes denunciados, está sujeito a penas que poderão variar de 25 a 126 anos. CARLOS ANTÔNIO ARAÚJO DE OLIVEIRA Integrar organização criminosa, cuja pena é de 3 a 8 anos, além de multa; Peculato, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por treze vezes). Em caso de condenação nos crimes denunciados, está sujeito a penas que poderão variar de 29 a 164 anos. LEONID SOUZA DE ABREU Integrar organização criminosa, cuja pena é de 3 a 8 anos, além de multa; Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por oito vezes); Fraude à licitação, cuja pena de detenção varia de 2 a 4 anos, e multa. Em caso de condenação nos crimes denunciados, está sujeito a penas que poderão variar de 21 a 108 anos. CARLOS RAFAEL MEDEIROS DE SOUZA Integrar organização criminosa, cuja pena é de 3 a 8 anos, além de multa; Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por dez vezes). Em caso de condenação nos crimes denunciados, está sujeito a penas que poderão variar de 23 a 128 anos. JOSEFA VANÓBIA FERREIRA NÓBREGA DE SOUZA Integrar organização criminosa, cuja pena é de 3 a 8 anos, além de multa; Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por uma vez); Peculato, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por cinco vezes).


Em caso de condenação nos crimes denunciados, está sujeita a penas que poderão variar de 15 a 80 anos. ELMATAN PEIXOTO DO NASCIMENTO Integrar organização criminosa, cuja pena é de 3 a 8 anos, além de multa; Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por quinze vezes); Peculato, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por três vezes); Lavagem de dinheiro, cuja pena é de 3 a 10 anos e multa (por dezoito vezes). Em caso de condenação nos crimes denunciados, está sujeito a penas que poderão variar de 93 a 404 anos. ELIANE MATIAS DA SILVA Integrar organização criminosa, cuja pena é de 3 a 8 anos, além de multa; Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por uma vez); Peculato, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por cinco vezes); Lavagem de dinheiro, cuja pena é de 3 a 10 anos e multa (por seis vezes). Em caso de condenação nos crimes denunciados, está sujeita a penas que poderão variar de 33 a 140 anos. JOÃO BATISTA DA SILVA Integrar organização criminosa, cuja pena é de 3 a 8 anos, além de multa; Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por uma vez); Peculato, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por cinco vezes); Lavagem de dinheiro, cuja pena é de 3 a 10 anos e multa (por seis vezes). Em caso de condenação nos crimes denunciados, está sujeito a penas que poderão variar de 33 a 140 anos. SEVERINO PEREIRA DA SILVA Integrar organização criminosa, cuja pena é de 3 a 8 anos, além de multa; Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por dezessete vezes); Peculato, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por treze vezes). Em caso de condenação nos crimes denunciados, está sujeito a penas que poderão variar de 63 a 368 anos. LUCI FERNANDES DUTRA PEREIRA Integrar organização criminosa, cuja pena é de 3 a 8 anos, além de multa; Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por dezessete vezes); Peculato, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por treze vezes). Em caso de condenação nos crimes denunciados, está sujeita a penas que poderão variar de 63 a 368 anos. FRANCISCO WANDERLEY FIGUEIREDO DE SOUSA Fraude à licitação, cuja pena de detenção varia de 2 a 4 anos, e multa. SOLANG PEREIRA DA COSTA Fraude à licitação, cuja pena de detenção varia de 2 a 4 anos, e multa.


MAXWELL BRIAN SOARES DE LACERDA Fraude à licitação, cuja pena de detenção varia de 2 a 4 anos, e multa. * Publicado no dia 04 de março de 2017. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Correio da Paraíba”: http://www.portalcorreio.com.br/noticias/justica/federal/2017/03/03/NWS,2 93037,40,269,NOTICIAS,2190-MPF-DENUNCIA-PREFEITOS-EMPRESARIOSENGENHEIROS-SERVIDORES-CRIMES.aspx MPF denuncia ex-prefeitos, empresários, engenheiros e servidores por crimes na PB Lavagem de dinheiro, peculato e fraude à licitação estão entre os crimes praticados; Operação Andaime desarticulou organização criminosa suspeita de fraudes em licitações - Portal “Bananeiras Online”: http://www.bananeirasonline.com.br/noticias/policial/mpf-denuncia-3-exprefeitos-empresarios-engenheiros-e-servidores-por-crimes-na-pb.html - Portal “Conceição Online”: http://www.conceicaopbonline.com/2017/03/mpf-denuncia-3-ex-prefeitos-dosertao.html - Portal “Rádio Opção 104 FM”: http://www.i9suaradio.com.br/sites/layout_prata/noticia_detalhada.php?chave =2b698e1d4d9179a41c8d94eae49836ae&idnoticia=32745 MPF denuncia 3 ex-prefeitos do Sertão, empresários, engenheiros e servidores por crimes na Paraíba - Portal “A Paraíba”: http://aparaiba.com/noticia/no-sertao-mpf-denuncia-ex-prefeitos No Sertão: MPF denuncia ex-prefeitos, empresários, engenheiros e servidores por crimes na PB Os ex-prefeitos Carlos Antônio de Araújo Oliveira, Leonid Souza de Abreu (Léo Abreu) e Carlos Rafael Medeiros de Souza, de Cajazeiras, no Sertão da Paraíba, a 468 km de João Pessoa, foram denunciados pela força-tarefa da Operação Andaime, do Ministério Público Federal. Lavagem de dinheiro, peculato e fraude à licitação estão entre os crimes praticados. O MPF denunciou, ainda, os empresários Elmatan Peixoto do Nascimento, Mário Messias Filho, Afrânio Gondim Júnior, José Hélio Farias, Eliane Matias da


Silva e João Batista da Silva; os engenheiros Márcio Braga de Oliveira e Severino Pereira da Silva; a ex-secretária de Finanças de Cajazeiras, Josefa Vanóbia Ferreira Nóbrega de Souza; além de Luci Fernandes Dutra Pereira, Francisco Wanderley Figueiredo de Sousa, Solange Pereira da Costa e Maxwell Brian Soares de Lacerda. Dos denunciados, Mário Messias Filho, Afrânio Gondim e José Hélio continuam presos no presídio regional de Cajazeiras, enquanto Márcio Braga de Oliveira está preso no quartel da Polícia Militar daquela cidade. Já Severino Pereira da Silva, engenheiro fiscal da Caixa Econômica Federal, que teve pedido de prisão temporária decretado pela Justiça Federal na quarta fase da Operação Andaime, deflagrada no último dia 27 de janeiro, pagou fiança de R$ 30 mil e está solto. A redação do Portal Correio não conseguiu entrar em contato com os denunciados para obter posicionamentos sobre as acusações. Reparação dos danos O Ministério Público Federal requer que seja fixado valor mínimo de R$ 4.214.271,40 para reparação dos danos causados, considerando os prejuízos sofridos pelo erário federal, o qual deverá ser devidamente atualizado na data da sentença. A operação As quatro fases da Operação Andaime partiram do desvendamento de organização criminosa de modelo empresarial, especializada em crimes do ‘colarinho branco’ e operacionalizada por Francisco Justino do Nascimento e seus familiares, com o objetivo reiterado de fraudar licitações públicas em diversos municípios da Paraíba, Ceará e Rio Grande do Norte; mascarar desvios de recursos públicos em favor próprio e de terceiros; lavar o dinheiro público desviado e fraudar os fiscos federal e estadual. A existência e o modo de agir da organização criminosa foram confessados e explicados por Justino em acordo de colaboração premiada. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Revista Matozinhos”: http://www.revistamatozinhos.com.br/noticias/ Lei garante 25% a mais para aposentado que tem cuidador Advogados criticam dificuldade de conseguir o benefício no INSS por via administrativa. Aposentados por invalidez que precisam de cuidadores ou acompanhantes podem solicitar ao INSS um adicional de 25% no valor da aposentadoria. Mesmo garantido pela Lei 8.213/1991, o benefício é pouco conhecido e


depende do resultado de uma perícia na Previdência. “Hoje é muito difícil a Previdência dar o benefício, mesmo a lei sendo clara”, afirma o presidente do Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Minas Gerais (Sinap), Adilson Rodrigues. Segundo a legislação, o valor da aposentadoria por invalidez de quem “necessitar da assistência permanente de outra pessoa” deve ser acrescido de 25%. “Aposentados com câncer em estágio avançado, cegueira, paralisia irreversível ou qualquer doença que cause incapacitação, como o Alzheimer, têm o direito” diz o advogado Leonardo Petró de Oliveira. Ele também explica que o benefício é válido mesmo que um membro da família seja o responsável por esse cuidado. “Muitas vezes, um membro da família para de trabalhar para cuidar do aposentado. Nese caso, o benefício também é garantido”, acrescenta. Aposentado por invalidez em função de um mieloma múltiplo, um tipo de câncer, Walter Console Filho, 64, tentou acessar o benefício em dezembro de 2016 e fez a perícia em janeiro deste ano, mas não conseguiu. “Não achamos o atendimento correto. A médica da perícia não considerou a dificuldade de locomoção que ele apresenta, a bomba de morfina que ele usa para suportar a dor, a necessidade que temos de ajudá-lo a se locomover, a tomar banho”, explica a esposa de Walter, Maria Silvia Ferreira Console, 65. Ela conta que antes da doença do marido, que convive com o câncer há 16 anos, tinha dois empregos, mas hoje se aposentou e trabalha em casa como artesã. Para o advogado Leonardo Valadares, do escritório Sette Mascarenhas, existe hoje “uma política interna de restrição de benefícios” na Previdência. “A autoridade pública tem que fazer o que está na lei. O servidor público não tem discricionariedade para determinar quem deve ou não ter o benefício”, afirma Valadares. Para Oliveira, “quem não concorda com a perícia da Previdência pode e deve buscar o direito no Judiciário. Antes, a pessoa deve recorrer às vias administrativas para fazer o questionamento, mas, se a decisão for mantida, ela pode buscar o direito na Justiça e utilizar o laudo de outro médico na petição inicial”, orienta. O INSS dá 30 dias para que a perícia seja questionada no órgão. O advogado afirma que a postura do INSS sobrecarrega o Judiciário. “O Executivo deve seguir tanto a lei como as decisões do Judiciário. Com a confusão entre os Poderes, é a população que sai prejudicada”, conclui. Todo beneficiário tem direito Na Justiça, o benefício de 25% a mais na aposentadoria para quem comprovar a incapacidade e a necessidade de ser assistido por terceiro é estendido para os aposentados por idade e tempo de contribuição, e não só por invalidez. Em maio do ano passado, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) do Conselho de Justiça Federal (CFJ) decidiu pela unificação. Com isso, os processos nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) devem seguir esse entendimento. A Previdência, porém, mantém o entendimento da lei e por isso só concede o adicional para aposentados por invalidez. Para acessar o direito, o


aposentado deve recorrer ao Judiciário. “É uma falha da legislação o benefício ser apenas para aposentados por invalidez porque isso caracteriza discriminação”, explica o advogado Leonardo Petró de Oliveira. O juiz federal Sérgio Murilo Wanderley Queiroga, que relatou o processo na TNU, afirma que aplicou o “princípio da isonomia” e que “o percentual é um adicional previsto para assistir aqueles segurados aposentados que necessitam de auxílio”, declara. Para Oliveira, a legislação deveria ser alterada. “É uma lei de 1991, que já poderia ter sido corrigida. O Legislativo e o Judiciário deveriam andar juntos, mas, hoje, eles se confundem”, diz. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Momento PB”: http://www.momentopb.com.br/noticia/Ex-prefeitos-de-Cajazeiras-eempresrios-so-denunciados-pelo-MPF-por-peculato-e-lavagem-de-dinheiro.html Ex-prefeitos de Cajazeiras e empresários são denunciados pelo MPF por peculato e lavagem de dinheiro - Portal “Vale do Piancó”: http://www.valedopianconoticias.com.br/noticias/exibir/operaa-a-o-andaimempf-denuncia-tra-s-ex-prefeitos-e-empresa-rios-no-serta-o-da-paraa-ba Operação Andaime: MPF denuncia três ex-prefeitos e empresários no Sertão da Paraíba - Portal “Diamante Online”: http://www.diamanteonline.com.br/noticia/paraiba/2017/03/04/operacaoandaime-mpf-denuncia-tres-ex-prefeitos-e-empresarios-no-sertao-daparaiba/9636.html Operação Andaime: MPF denuncia três ex-prefeitos e empresários no Sertão da Paraíba O Ministério Público Federal denunciou os ex-prefeitos Carlos Antônio de Araújo Oliveira, Leonid Souza de Abreu (Léo Abreu) e Carlos Rafael Medeiros de Souza, de Cajazeiras, no Sertão da Paraíba, a 468 km de João Pessoa, por crimes de lavagem de dinheiro, peculato e fraude à licitaçãoforam por ação da força-tarefa da Operação Andaime. Também foram denunciados os empresários Elmatan Peixoto do Nascimento, Mário Messias Filho, Afrânio Gondim Júnior, José Hélio Farias, Eliane Matias da Silva e João Batista da Silva; os engenheiros Márcio Braga de Oliveira e Severino Pereira da Silva; a ex-secretária de Finanças de Cajazeiras, Josefa Vanóbia Ferreira Nóbrega de Souza; além de Luci Fernandes Dutra


Pereira, Francisco Wanderley Figueiredo de Sousa, Solange Pereira da Costa e Maxwell Brian Soares de Lacerda. Desses, Mário Messias Filho, Afrânio Gondim e José Hélio continuam presos no presídio regional de Cajazeiras, enquanto Márcio Braga de Oliveira está preso no quartel da Polícia Militar daquela cidade. Já Severino Pereira da Silva, engenheiro fiscal da Caixa Econômica Federal, que teve pedido de prisão temporária decretado pela Justiça Federal na quarta fase da Operação Andaime, deflagrada no último dia 27 de janeiro, pagou fiança de R$ 30 mil e está solto. Reparação dos danos O Ministério Público Federal requer que seja fixado valor mínimo de R$ 4.214.271,40 para reparação dos danos causados, considerando os prejuízos sofridos pelo erário federal, o qual deverá ser devidamente atualizado na data da sentença. A operação As quatro fases da Operação Andaime partiram do desvendamento de organização criminosa de modelo empresarial, especializada em crimes do ‘colarinho branco’ e operacionalizada por Francisco Justino do Nascimento e seus familiares, com o objetivo reiterado de fraudar licitações públicas em diversos municípios da Paraíba, Ceará e Rio Grande do Norte; mascarar desvios de recursos públicos em favor próprio e de terceiros; lavar o dinheiro público desviado e fraudar os fiscos federal e estadual. A existência e o modo de agir da organização criminosa foram confessados e explicados por Justino em acordo de colaboração premiada. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Jornal da Paraíba”: http://www.jornaldaparaiba.com.br/politica/noticia/181864_operacaoandaime--mpf-denuncia-tres-ex-prefeitos-e-empresarios Operação Andaime: MPF denuncia três ex-prefeitos e empresários Lavagem de dinheiro, peculato e fraude à licitação estão entre os crimes praticados na PB. Os ex-prefeitos Carlos Antônio de Araújo Oliveira, Leonid Souza de Abreu (Léo Abreu) e Carlos Rafael Medeiros de Souza, de Cajazeiras, no Sertão da Paraíba, a 468 km de João Pessoa, foram denunciados pela força-tarefa da Operação Andaime, do Ministério Público Federal. Lavagem de dinheiro,


peculato e fraude à licitação estão entre os crimes praticados. O MPF denunciou, ainda, os empresários Elmatan Peixoto do Nascimento, Mário Messias Filho, Afrânio Gondim Júnior, José Hélio Farias, Eliane Matias da Silva e João Batista da Silva; os engenheiros Márcio Braga de Oliveira e Severino Pereira da Silva; a ex-secretária de Finanças de Cajazeiras, Josefa Vanóbia Ferreira Nóbrega de Souza; além de Luci Fernandes Dutra Pereira, Francisco Wanderley Figueiredo de Sousa, Solange Pereira da Costa e Maxwell Brian Soares de Lacerda. Dos denunciados, Mário Messias Filho, Afrânio Gondim e José Hélio continuam presos no presídio regional de Cajazeiras, enquanto Márcio Braga de Oliveira está preso no quartel da Polícia Militar daquela cidade. Já Severino Pereira da Silva, engenheiro fiscal da Caixa Econômica Federal, que teve pedido de prisão temporária decretado pela Justiça Federal na quarta fase da Operação Andaime, deflagrada no último dia 27 de janeiro, pagou fiança de R$ 30 mil e está solto. Reparação dos danos O Ministério Público Federal requer que seja fixado valor mínimo de R$ 4.214.271,40 para reparação dos danos causados, considerando os prejuízos sofridos pelo erário federal, o qual deverá ser devidamente atualizado na data da sentença. A operação As quatro fases da Operação Andaime partiram do desvendamento de organização criminosa de modelo empresarial, especializada em crimes do ‘colarinho branco’ e operacionalizada por Francisco Justino do Nascimento e seus familiares, com o objetivo reiterado de fraudar licitações públicas em diversos municípios da Paraíba, Ceará e Rio Grande do Norte; mascarar desvios de recursos públicos em favor próprio e de terceiros; lavar o dinheiro público desviado e fraudar os fiscos federal e estadual. A existência e o modo de agir da organização criminosa foram confessados e explicados por Justino em acordo de colaboração premiada. Crimes imputados na denúncia: MARIO MESSIAS FILHO Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por duas vezes); Peculato, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por cinco vezes); Lavagem de dinheiro, cuja pena é de 3 a 10 anos (por cinco vezes). Em caso de condenação nos crimes denunciados, está sujeito a penas que poderão variar de 29 a 134 anos. AFRANIO GONDIM JÚNIOR Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por dezesseis vezes); Peculato, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por treze vezes); Lavagem de dinheiro, cuja pena é de 3 a 10 anos (por dezenove vezes);


Fraude à licitação, cuja pena de detenção varia de 2 a 4 anos, e multa. Em caso de condenação nos crimes denunciados, está sujeito a penas que poderão variar de 117 a 542 anos. JOSÉ HÉLIO FARIAS Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por uma vez); Peculato, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por cinco vezes). Em caso de condenação nos crimes denunciados, está sujeito a penas que poderão variar de 12 a 72 anos. MÁRCIO BRAGA DE OLIVEIRA Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por duas vezes); Peculato, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por seis vezes); Lavagem de dinheiro, cuja pena é de 3 a 10 anos (por três vezes). Em caso de condenação nos crimes denunciados, está sujeito a penas que poderão variar de 25 a 126 anos. CARLOS ANTÔNIO ARAÚJO DE OLIVEIRA Integrar organização criminosa, cuja pena é de 3 a 8 anos, além de multa; Peculato, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por treze vezes). Em caso de condenação nos crimes denunciados, está sujeito a penas que poderão variar de 29 a 164 anos. LEONID SOUZA DE ABREU Integrar organização criminosa, cuja pena é de 3 a 8 anos, além de multa; Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por oito vezes); Fraude à licitação, cuja pena de detenção varia de 2 a 4 anos, e multa. Em caso de condenação nos crimes denunciados, está sujeito a penas que poderão variar de 21 a 108 anos. CARLOS RAFAEL MEDEIROS DE SOUZA Integrar organização criminosa, cuja pena é de 3 a 8 anos, além de multa; Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por dez vezes). Em caso de condenação nos crimes denunciados, está sujeito a penas que poderão variar de 23 a 128 anos. JOSEFA VANÓBIA FERREIRA NÓBREGA DE SOUZA Integrar organização criminosa, cuja pena é de 3 a 8 anos, além de multa; Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por uma vez); Peculato, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por cinco vezes). Em caso de condenação nos crimes denunciados, está sujeita a penas que poderão variar de 15 a 80 anos. ELMATAN PEIXOTO DO NASCIMENTO Integrar organização criminosa, cuja pena é de 3 a 8 anos, além de multa; Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por quinze vezes);


Peculato, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por três vezes); Lavagem de dinheiro, cuja pena é de 3 a 10 anos e multa (por dezoito vezes). Em caso de condenação nos crimes denunciados, está sujeito a penas que poderão variar de 93 a 404 anos. ELIANE MATIAS DA SILVA Integrar organização criminosa, cuja pena é de 3 a 8 anos, além de multa; Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por uma vez); Peculato, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por cinco vezes); Lavagem de dinheiro, cuja pena é de 3 a 10 anos e multa (por seis vezes). Em caso de condenação nos crimes denunciados, está sujeita a penas que poderão variar de 33 a 140 anos. JOÃO BATISTA DA SILVA Integrar organização criminosa, cuja pena é de 3 a 8 anos, além de multa; Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por uma vez); Peculato, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por cinco vezes); Lavagem de dinheiro, cuja pena é de 3 a 10 anos e multa (por seis vezes). Em caso de condenação nos crimes denunciados, está sujeito a penas que poderão variar de 33 a 140 anos. SEVERINO PEREIRA DA SILVA Integrar organização criminosa, cuja pena é de 3 a 8 anos, além de multa; Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por dezessete vezes); Peculato, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por treze vezes). Em caso de condenação nos crimes denunciados, está sujeito a penas que poderão variar de 63 a 368 anos. LUCI FERNANDES DUTRA PEREIRA Integrar organização criminosa, cuja pena é de 3 a 8 anos, além de multa; Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por dezessete vezes); Peculato, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por treze vezes). Em caso de condenação nos crimes denunciados, está sujeita a penas que poderão variar de 63 a 368 anos. FRANCISCO WANDERLEY FIGUEIREDO DE SOUSA Fraude à licitação, cuja pena de detenção varia de 2 a 4 anos, e multa. SOLANG PEREIRA DA COSTA Fraude à licitação, cuja pena de detenção varia de 2 a 4 anos, e multa. MAXWELL BRIAN SOARES DE LACERDA Fraude à licitação, cuja pena de detenção varia de 2 a 4 anos, e multa.


NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF STF reafirma jurisprudência que veda cobrança de contribuição assistencial a trabalhadores não sindicalizados O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento no sentido da inconstitucionalidade da contribuição assistencial imposta por acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa a empregados não sindicalizados. A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual do STF na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1018459), com repercussão geral reconhecida. Os ministros seguiram a manifestação do relator do processo, ministro Gilmar Mendes. No caso dos autos, o Sindicato de Metalúrgicos de Curitiba questionou decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que inadmitiu a remessa de recurso extraordinário contra acórdão daquele tribunal que julgou inviável a cobrança da contribuição assistencial de empregados não filiados. De acordo com o TST, à exceção da contribuição sindical, a imposição de pagamento a não associados de qualquer outra contribuição, ainda que prevista por acordo ou convenção coletiva, ou por sentença normativa, fere o princípio da liberdade de associação ao sindicato e viola o sistema de proteção ao salário. No STF, a entidade sindical defendia a inconstitucionalidade do Precedente Normativo 119 do TST, que consolida o entendimento daquela corte sobre a matéria. Segundo o sindicato, o direito de impor contribuições, previsto no artigo 513, alínea “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não depende nem exige a filiação, mas apenas a vinculação a uma determinada categoria. Manifestação Inicialmente, o ministro Gilmar Mendes entendeu que a discussão é de inegável relevância dos pontos de vista jurídico, econômico e social, pois a tese fixada afeta potencialmente todos os empregados não filiados a sindicatos e tem reflexo também na organização do sistema sindical brasileiro e na sua forma de custeio. Quanto à matéria de fundo, o ministro explicou a distinção entre a contribuição sindical, prevista na Constituição Federal (artigo 8º, parte final do inciso IV) e instituída por lei (artigo 578 da CLT), em prol dos interesses das categorias profissionais, com caráter tributário e obrigatório, e a denominada contribuição assistencial, também conhecida como taxa assistencial, destinada a custear as atividades assistenciais do sindicato, principalmente no curso de negociações coletivas, sem natureza tributária. A questão, conforme destacou o relator, está pacificada pela jurisprudência do STF no sentido de que somente a contribuição sindical prevista especificamente na CLT, por ter caráter tributário, é exigível de toda a categoria, independentemente de filiação.


O ministro observou que a Súmula Vinculante 40 estabelece que a contribuição confederativa (artigo 8º, inciso IV, da Constituição) só é exigível dos filiados aos sindicatos. “Esse mesmo raciocínio aplica-se às contribuições assistenciais que, em razão da sua natureza jurídica não tributária, não podem ser exigidas indistintamente de todos aqueles que participem das categorias econômicas ou profissionais, ou das profissões liberais, mas tão somente dos empegados filiados ao sindicato respectivo”, afirmou. Assim, concluiu que o entendimento do TST está correto, e que o sindicato se equivoca ao afirmar que, por força da CLT, o exercício de atividade ou profissão, por si só, já torna obrigatória a contribuição, independentemente da vontade pessoal do empregador ou do empregado. “O princípio da liberdade de associação está previsto no ordenamento jurídico brasileiro desde a Constituição de 1891, e a liberdade de contribuição é mero corolário lógico do direito de associar-se ou não”, afirmou. Resultado O relator se pronunciou pela existência de repercussão geral da matéria e pela reafirmação da jurisprudência, conhecendo do agravo para negar provimento ao recurso extraordinário. A manifestação do relator quanto à repercussão geral foi seguida por unanimidade. No mérito, a decisão foi por maioria, vencido o ministro Marco Aurélio. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Gratuidade de passagens interestaduais para jovens de baixa renda é tema de ADI A Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5657, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivo do chamado Estatuto da Juventude (Lei Federal 12.852/2013), que garante aos jovens de baixa renda gratuidade nos ônibus interestaduais. Dentre as políticas públicas destinadas à juventude pela nova lei, na parte intitulada “Do Direito ao Território e à Mobilidade”, está a previsão de reserva de duas vagas gratuitas por veículo para jovens de baixa renda no sistema de transporte coletivo interestadual, e mais duas vagas com desconto mínimo de 50% no valor da passagem, caso as passagens gratuitas estejam esgotadas (artigo 32). Segundo a entidade, que representa cerca de 100 empresas de transporte rodoviário de passageiros, o benefício foi criado sem qualquer mecanismo de ressarcimento às empresas privadas que fazem o transporte coletivo interestadual, fazendo com que os custos da gratuidade sejam repartidos com os demais usuários e impulsionando a revisão de tarifas. A Abrati alega que a imposição viola a garantia constitucional de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos (artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal) combinado com os artigos 5º, inciso XXII, e 170, que


retratam o direito de propriedade inerente à iniciativa privada. Também aponta violação ao direito social ao transporte, consagrado pelo artigo 6º, da Constituição Federal, ao se exigir o cumprimento do benefício de gratuidade, sem a instituição de financiamento direto pelo Poder Público. A entidade pede que o STF afaste a interpretação do artigo 32 da Lei 12.852/2013 que conduza à exigência de gratuidade desacompanhada da instituição de financiamento direto pela União. “Não se questiona a plena vigência e eficácia de leis que repercutem sobre serviços públicos delegados, imediatamente aplicáveis ao ente estatal titular e responsável pelo serviço. No entanto, em relação aos concessionários, permissionários e autorizatários, em razão da natureza contratual do vínculo decorrente de um ato jurídico perfeito, que deve ser respeitado por qualquer lei, o âmbito de incidência da norma é condicionado à instituição de um correspondente regime de ressarcimento”, argumenta. Rito abreviado Relator da ADI, o ministro Luiz Fux adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs). A medida permite que o STF analise a questão de forma definitiva, sem prévia análise do pedido de liminar, tendo em vista a relevância da matéria e sua importância para a ordem social e segurança jurídica. O ministro determinou a notificação dos presidentes da República e do Congresso Nacional para que prestem informações processuais e, em seguida, a vista dos autos à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria Geral da República (PGR). -----------------------------------------------------------------------------------------------------Suspensa decisão de órgão fracionário do TJ-MS que rejeitou crime previsto no CTB O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Reclamação (RCL) 25398 para suspender decisão da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) que afastou a aplicação do artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê o crime de evasão do local do acidente. Em análise preliminar do caso, relator entendeu que a decisão questionada afronta a Súmula Vinculante 10, do STF, que veda órgãos fracionários de tribunais de afastarem, no todo ou em parte, a incidência de lei ou ato normativo do poder público sob alegação de inconstitucionalidade. O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MP-MS), autor da Reclamação, denunciou E.A.D.C. perante o juízo da 1ª Vara Criminal de Campo Grande pela suposta prática dos crimes de evasão do local do acidente e direção sob influência de substância que reduz a capacidade do condutor, respectivamente previstos nos artigos 305 e 306 da Lei 9.503/1997 (CTB). Segundo narra o MP, a denúncia não foi recebida quanto ao primeiro delito por atipicidade da conduta. Em seguida, a Segunda Câmara Criminal do TJ-MS desproveu recurso interposto pelo MP por considerar inviável o recebimento da denúncia pelo


delito do artigo 305, com base no princípio nemo tenetur se detegere, ou seja, o direito de não produzir prova contra si mesmo. Para o Tribunal de Justiça, esse tipo penal é inconstitucional, uma vez que “descabe compelir alguém a não se afastar do local do acidente, salvo se a sua presença se faz necessária pelo socorro que se deve prestar à vítima, sendo evidente ser este um dever de ordem diversa”. No Supremo, o MP alega que o artigo 305 do CTB foi afastado sem a observância da cláusula de reserva de plenário, por isso, pediu a concessão da liminar para suspender o acórdão questionado. No mérito, solicita a cassação do ato. “Nota-se, assim, ter sido olvidado o teor do artigo 97 da Lei Fundamental, retratado no verbete vinculante 10 da Súmula do Supremo”, ressaltou o ministro Marco Aurélio. Segundo o enunciado, “viola a cláusula de reserva de plenário (artigo 97, da CF) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte”. O ministro explicou ainda que a validade do artigo 306 do CTB será analisada, pelo Plenário do STF, na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 35, de sua relatoria. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Negado seguimento a HC de indígenas condenados por roubo de máquinas agrícolas O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável a apreciação (negou seguimento) do Habeas Corpus (HC) 127244, impetrado em favor de quatro indígenas da etnia Guarani-Kaiowá, condenados a oito anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de roubo. Consta no processo que, em 2007, armados de facões, arco e flecha, machados e lanças, os índios chefiaram a invasão de duas fazendas no Município de Coronel Sapucaia (MS) de onde, sob ameaça, levaram um trator e uma carreta agrícola, entre outros bens. No HC ao Supremo, a defesa de Francisco Fernandes, Rubens Ramão Rocha Ajala, Cassimiro Batista e Antone Barrio alegou existência de constrangimento ilegal consistente na expedição de mandados de prisão contra eles, alegando que se trata de disputa por terras indígenas. Sustenta também que os indígenas não roubaram os bens citados na denúncia do Ministério Público estadual, e sim os teriam recebido de fazendeiros como forma de “compensação” pelas terras tomadas. Os índios fugiram do estabelecimento prisional. A defesa alega ainda que a ordem de prisão viola a Constituição Federal e Convenção 169 da OIT, seja por absoluta incompetência da Justiça estadual para apreciar e julgar o caso, seja por não terem sido beneficiados pelo artigo 56 do Estatuto do Índio. No HC, a defesa pedia a declaração de nulidade do processo criminal desde a origem, por entender que a competência para julgar os indígenas seria da Justiça Federal. Nas instâncias ordinárias, a competência da Justiça Federal para julgar o processo foi afastada sob entendimento de que não


se trata de delito ligado à causa indígena, mas sim praticado por silvícolas contra o patrimônio de terceiros e contra a liberdade individual. De acordo com os autos, embora exista animosidade entre as comunidades branca e indígena na região das Fazendas Madama e Barra Bonita, de onde os bens foram levados, foi provado, nas instâncias ordinárias, que o delito de roubo imputado aos quatro indígenas não teve relação com reivindicações de direitos dos silvícolas envolvidos. Segundo acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para se chegar à conclusão de que o roubo pelo qual os índios foram condenados está diretamente ligado com a luta da etnia Guarani-Kaiowá pelo direito originário às suas terras de ocupação tradicional, seria necessário profundo reexame de fatos e provas, o que não é viável por meio de habeas corpus. Em sua decisão, o ministro Luiz Fux manifestou a mesma conclusão. “Dissentir desse entendimento demandaria o exame aprofundado de fatos e provas. No entanto, cumpre ressaltar que o habeas corpus é ação inadequada para a valoração e exame minucioso do acervo fático-probatório engendrado nos autos, bem como para a análise acerca da existência de fatos e provas de que a contenda envolveria a disputa pelo direito originário dos indígenas à retomada de terras ocupadas tradicionalmente por suas comunidades”, concluiu. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Associação questiona lei goiana que trata de adicionais a servidores do estado A Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5660), com pedido de liminar, contra dispositivos da Lei estadual 19.573/2016, de Goiás, que versam sobre a concessão de pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade para servidores públicos do estado. Para entidade, a norma, ao incluir o Ministério Público (MP) entre os órgãos compreendidos em suas disposições, afrontou a Constituição Federal, que prevê autonomia do MP para deflagrar o processo legislativo sobre plano de carreira de seus servidores. Segundo a Ansemp, a lei impugnada inseriu o MP na mesma condição que os demais órgãos do Executivo estadual para perceberem os adicionais previstos na norma. Mas, para entidade, essa disposição é inconstitucional, por se tratar de matéria de iniciativa privativa do chefe da instituição, no caso o procurador-geral de Justiça, nos termos do artigo 127, parágrafo 2º, da Constituição Federal. A entidade alega também que o chefe do Executivo estadual, ao deflagrar o processo legislativo da lei em questão, ultrapassou os limites de sua prerrogativa sobre a matéria, relativa a servidores públicos. “Inconstitucional, pois, a pretensão do governador do estado – efetivada através da Lei goiana 19.573/2016 – de tratar o Ministério Público como se fosse mais um órgão dentre outros insertos na estrutura do Poder Executivo”, sustenta. Ainda segundo a ADI, a norma impugnada revogou o artigo 30 do Plano de Carreira do MP (Lei estadual 14.810/2004), resultando em redução dos


percentuais pagos a título de adicional de insalubridade e periculosidade. “Não foi adotada qualquer providência legislativa para evitar a redução de vencimentos, em inconteste afronta ao princípio da estabilidade financeira e à garantia da irredutibilidade de vencimentos estabelecida pelo artigo 37, inciso XV, da Constituição Federal”. Assim, a Ansemp pede a concessão de liminar para suspender a eficácia das normas impugnadas, e no mérito, que os dispositivos apontados sejam declarados inconstitucionais. A ADI está sob a relatoria do ministro Edson Fachin. -----------------------------------------------------------------------------------------------------ADI questiona no STF autonomia da Defensoria Pública do Estado do Acre O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, questionou perante o Supremo Tribunal Federal (STF) dispositivos de lei complementar do Estado do Acre sobre a Lei Orgânica da Defensoria Pública estadual. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5662, ajuizada com pedido de medida cautelar, ele alega que a norma subordina a Defensoria Pública ao Poder Executivo em violação à Constituição Federal. Segundo o procurador-geral, a LC 158/2006, com suas modificações, pretendeu limitar a autonomia administrativa e financeira da Defensoria do Acre ao alterar e revogar disposições referentes a nomeação, exoneração, posse e promoção de defensores públicos e servidores, bem como ao prever subordinação ao governador do Estado, “mediante estabelecimento do exercício de atividades que lhe caberia previamente autorizar”. Na ADI, Rodrigo Janot ressalta que, embora a Constituição Federal reserve ao presidente da República a iniciativa de leis que disponham sobre a organização da Defensoria Pública da União e normas gerais para a organização da Defensoria dos estados e do Distrito Federal, não exclui a iniciativa privativa dos defensores públicos gerais para leis que disponham sobre organização, atribuição e estatuto correspondente, “observado o regramento geral definido pela lei nacional de normas gerais da defensoria pública (da Lei Complementar 80, de 12 de janeiro de 1994)”. Dessa forma, o procurador considerou que não há contradição entre os artigos 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “d”, da CF, com a iniciativa privativa das defensorias públicas estaduais para leis que disponham sobre matérias institucionais, à semelhança do Ministério Público. “A iniciativa presidencial exclusiva reserva-se para a lei nacional de normas gerais de organização da defensoria pública dos estados e do Distrito Federal, incumbindo aos defensores públicos gerais e das leis que minudenciarão organização, atribuições e estatuto das defensorias públicas dos estados”, frisou. Também destaca que a LC 158/2006, ao estabelecer “três anos de exercício no nível ocupado” para a promoção na carreira de defensor público do Acre, contraria a LC federal nº 80/1994, de aplicação nacional, a qual permite promoção após dois anos de exercício efetivo e prevê “dispensa de interstício


temporal para tanto se não houver quem preencha tal requisito ou se quem preencher recusar a promoção”. Para Janot, além de conter vício de iniciativa, a LC 158/2006 demonstra intuito de submeter a Defensoria do Acre ao Executivo estadual, o que viola a autonomia administrativa, funcional e orçamentária da Defensoria Pública, bem como independência da instituição, “a fim de que seja cumprido o seu dever de zelar pelos direitos e liberdades das pessoas economicamente hipossuficientes. “O órgão não deve sofrer interferências indevidas”, conclui, com base nas Emendas Constitucionais 45/2004, 74/2013 e 80/2014. Assim, segundo o procurador, a norma questionada viola os artigos 24, inciso XII e seus parágrafos; 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “d”; e 134 parágrafos 1º, 2º e 4º, todos da Constituição Federal. Pedido Assim, o procurador-geral requer a concessão da medida cautelar para suspensão da eficácia das normas questionadas. No mérito, ele solicita a procedência do pedido para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 11-A, inciso XI; 22-A, inciso I; 23, parágrafo 6º; e 47, da Lei Complementar nº 158, de 6 de fevereiro de 2006, do Estado do Acre, com as modificações da LC nº 216/2010 e LC nº 276/2014, do mesmo Estado. A ADI foi distribuída ao ministro Celso de Mello. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Liminar permite a servidor acumulação de proventos militares e vencimentos de cargo civil O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu ato do Tribunal de Contas da União (TCU) que vedou a um servidor público a acumulação de proventos da reserva nas Forças Armadas com vencimentos de cargo público civil, no qual ingressou antes da Constituição Federal de 1988. A liminar foi concedida no Mandado de Segurança (MS) 34610. No processo, o servidor narra que ingressou na Aeronáutica em 19 de fevereiro de 1979 e foi reformado por incapacidade para o serviço militar, em razão de um acidente de trabalho ter causado paralisia permanente das pernas, em 22 de novembro de 1984. Sustenta ter sido aprovado em concurso público, no ano de 1985, para o cargo de técnico administrativo do Ministério da Educação, tendo tomado posse em 3 de outubro de 1985 e, em 5 de março de 1999, foi redistribuído para a Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Narra que foi submetido a três sindicâncias por suposta acumulação ilícita de cargos e, em todas elas, foi considerado apto para o cargo civil, ao fundamento de que teria ingressado mediante concurso público antes da Constituição Federal de 1988, motivo pelo qual a acumulação de proventos militares com cargo público civil seria legal. Porém, afirma que o TCU, apesar da conclusão das sindicâncias, declarou que a acumulação era indevida e determinou que fosse feita a opção por um dos cargos.


No MS, o servidor alega que a decisão do TCU viola o direito adquirido e o ato jurídico perfeito. Isso porque reingressou no serviço público à época da Constituição Federal de 1967, com a redação conferida pela Emenda Constitucional (EC) 1/1969, que não impedia ao militar reformado retornar ao serviço público. Tal proibição apenas teria sido implementada pela Constituição Federal de 1988, com a EC 20/1998. Decisão Ao analisar a matéria, o ministro Gilmar Mendes observou que, em razão da realização de auditoria, o TCU determinou ao Comando da Aeronáutica a adoção de determinadas providências para a averiguação de casos de acumulação indevida de cargos. Portanto, conforme o ministro, o impetrante busca o reconhecimento do direito de acumular os proventos da inatividade nas Forças Armadas com os vencimentos do cargo público que ocupa na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, após aprovação em concurso público para o Ministério da Educação, que ocorreu em 3 de outubro de 1985. O relator verificou que o STF firmou entendimento no sentido de que a Constituição de 1967 (com redação dada pela EC 1/69), bem como a Constituição de 1988 (na redação anterior à EC 20/98), não impediam o retorno ao serviço público de servidor aposentado, bem como o direito à cumulação de proventos, desde que o reingresso no serviço público tenha ocorrido antes da vigência da EC 20/98. “No caso, o impetrante reingressou no serviço público no Ministério da Educação, em 3/10/1985, em perfeita consonância com o texto vigente à época”, salientou. Em análise preliminar do caso, o ministro considerou presente o requisito da verossimilhança das alegações do impetrante, no sentido de que o ato do TCU não se ajusta à orientação jurisprudencial que o STF firmou sobre a matéria. Assim, o ministro deferiu a liminar para permitir a acumulação dos proventos da reserva nas Forças Armadas com os vencimentos do cargo de agente administrativo, até o julgamento final do mandado de segurança. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Decisão que proibia repasse de recursos do Judiciário ao Executivo do RN é suspensa O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que proibiu a transferência de recursos do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte ao Executivo daquele estado. A decisão foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 34567. O Estado do Rio Grande do Norte, autor do MS, sustenta a existência de saldo positivo nas contas bancárias do Judiciário estadual, apurado em balanço financeiro realizado em 2015, livre de empenho ou de vinculação. Afirma que necessita de recursos para custeio de despesas sociais nas áreas de saúde, educação e segurança pública, entre outras, e aponta a grave crise financeira vivenciada. Alega ainda que tais recursos excedentes devem ser depositados na conta única do Tesouro estadual.


Segundo o ministro Marco Aurélio, não há respaldo legal para o impedimento determinado na decisão liminar de conselheira do CNJ. Segundo explicou, a Lei 4.320/1964 – que trata de regras gerais de direito financeiro observáveis na elaborações e controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do DF – prevê, nos artigos 42 e 43, parágrafo 1º, a necessidade de restituição ao Tesouro dos saldos positivos, livres e desvinculados de obrigações legais, apurados ao final do exercício financeiro, “viabilizando ao Poder Executivo, responsável pela contabilidade das receitas, e ao Legislativo, legalmente competente para autorizar a abertura de créditos adicionais, o gerenciamento do orçamento estadual”. O ministro afirmou ainda que o excedente orçamentário livre e desvinculado de destinação específica, uma vez não restituído aos cofres do Tesouro, deveria ter sido deduzido da importância a ser repassada ao Judiciário na forma de duodécimos. “Essa é a prática do Executivo Federal. O saldo mantido com o Poder superavitário é tratado como antecipação de repasse”, explicou.

Superior Tribunal de Justiça - STJ Pesquisa Pronta: estrangeiro sem vínculo com o país pode ser preso preventivamente O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a condição de estrangeiro sem vínculos com o país é fundamento idôneo que autoriza a ordenação e preservação da prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal. Esse é um dos temas da Pesquisa Pronta desta semana. A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios. A Secretaria de Jurisprudência do STJ também disponibilizou outras quatro novas pesquisas prontas para consulta. Prequestionamento Outro tema disponível trata da admissibilidade. Para o STJ, a mera declaração do Tribunal a quo de terem sido prequestionados dispositivos a fim de viabilizar o acesso à instância superior não se mostra suficiente para esta Corte se, após análise feita, constatar-se a inexistência do imprescindível debate. Confira outros temas: Adicionais Segundo jurisprudência já consolidada no tribunal, incide contribuição previdenciária sobre adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade.


Perícia O STJ já decidiu no sentido da desnecessidade da realização genérica de perícia para a identificação das vozes captadas nas interceptações telefônicas. Indeferimento O indeferimento da produção de provas pela comissão processante, desde que devidamente motivado, não acarreta a nulidade do procedimento administrativo disciplinar. Sempre disponível A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Cobrança por transporte multimodal de cargas prescreve em um ano Nos contratos de transporte de cargas firmados para traslado multimodal – quando há utilização de dois ou mais tipos de transporte, como o marítimo e o terrestre, sob responsabilidade de um único operador – os pedidos de cobrança por descumprimento contratual prescrevem em um ano, conforme estabelece o artigo 22 da Lei 9.611/98. O entendimento foi fixado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rejeitar recurso de uma companhia de transporte marítimo que buscava comprovar que realizou transporte unimodal de carga e, dessa forma, teria direito ao prazo prescricional de cinco anos previsto pelo Código Civil. Os argumentos foram rejeitados de forma unânime pelo colegiado. A discussão foi travada em ação de cobrança na qual a companhia estrangeira alegou que foi contratada por empresa brasileira para realizar o transporte de mercadorias importadas. O acordo previa a livre utilização dos contêineres utilizados no transporte pelo prazo de sete dias, sob pena de pagamento de sobrestadia, cláusula que foi acionada pela companhia após a demora na devolução dos equipamentos. Multimodalidade Os julgamentos de primeira e de segunda instâncias do Tribunal de Justiça de São Paulo concluíram ter havido a prescrição do direito de cobrança devido à superação do prazo de um ano estabelecido pela Lei 9.611/98. Todavia, a companhia defendeu que o transporte foi realizado de forma unimodal, ou seja, exclusivamente por via marítima, incidindo neste caso o prazo de cinco anos previsto no artigo 206, parágrafo 5º, do Código Civil. O ministro relator do recurso especial da companhia, Raul Araújo, explicou que o tribunal paulista concluiu que a operação realizada pela


companhia estrangeira, que foi monitorada por um único operador nos trajetos marítimo e terrestre, seguiu a estrutura multimodal. Dessa forma, apontou o ministro Raul Araújo, sendo impossível o reexame do conjunto probatório pela vedação da Súmula 7 do STJ, o prazo prescricional aplicado ao caso é de um ano. “Na situação dos autos, como consta da sentença, o prazo iniciou-se entre 06/07/2007 e 12/09/2008, data da devolução dos contêineres. Assim, proposta a ação em 21/12/2010, deve ser reconhecida a prescrição da pretensão da insurgente”, concluiu o relator ao rejeitar o recurso da companhia. Leia o acórdão. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Banco pode cobrar por quitação antecipada em contrato assinado antes de dezembro de 2007 Apenas para os contratos assinados a partir de 10 de dezembro de 2007 é proibida a cobrança de tarifa por liquidação antecipada de débito. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial interposto por instituição financeira contra decisão que reconheceu a nulidade das cláusulas contratuais que previam a cobrança ao consumidor de tarifa pela quitação antecipada de débitos. Alegou o recorrente que a matéria deveria ser tratada não apenas à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC), como ocorreu no tribunal de origem, e sim em consonância com a Lei 4.595/1964, que regula o sistema financeiro nacional e determina as competências do Conselho Monetário Nacional (CMN). TAC e TEC Para o relator, ministro Villas Bôas Cueva, o argumento da parte é válido, pois “compete ao CMN limitar, sempre que necessário, as taxas de juros, descontos, comissões e qualquer outra forma de remuneração de operações e serviços bancários ou financeiros”. Em seu voto, o magistrado baseou-se no raciocínio jurídico utilizado para análise da legalidade de tarifas bancárias empregado nos julgamentos dos Recursos Especiais 1.251.331 e 1.255.573, acerca das tarifas de abertura de crédito e emissão de carnê (conhecidas como TAC e TEC), realizados pela Segunda Seção do STJ, por entender ser o que mais se coaduna com as singularidades do sistema e a regulação exercida pelos órgãos do setor. Evolução Segundo o ministro, houve uma evolução no tratamento das tarifas de acordo com os atos normativos expedidos pelo CMN. Inicialmente, o tema foi regulamentado pela Resolução CMN 2.303/1996, que não deixava claro sobre quais tipos de serviços o banco poderia cobrar tarifas de seus consumidores. Depois, veio a Resolução CMN 3.401/2006, que


facultava às instituições financeiras a cobrança de tarifas sobre a quitação antecipada de operações de crédito e arrendamento mercantil, matéria que até então vinha sendo disciplinada de maneira genérica pela Resolução CMN 2.303/1996. Por fim, a Resolução CMN 3.516/2007 expressamente vedou a cobrança de tarifa em decorrência de liquidação antecipada de contratos de concessão de crédito e de arrendamento mercantil financeiro. “Em síntese, para as operações de crédito e arrendamento mercantil contratadas antes de 10 de dezembro de 2007, podem ser cobradas tarifas pela liquidação antecipada no momento em que for efetivada a liquidação, desde que a cobrança dessa tarifa esteja claramente identificada no extrato de conferência”, concluiu o relator. Leia o acórdão. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Negado pedido de trancamento de investigação sobre fraudes fiscais no Habib’s A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em habeas corpus de um franqueado da rede de fast-food Habib’s que buscava o trancamento de procedimento investigatório criminal (PIC) instaurado para apurar supostas fraudes fiscais praticadas pelo grupo. A decisão foi unânime. O procedimento investigatório foi aberto pelo Ministério Público de Minas Gerais após o recebimento de denúncia de um ex-franqueado sobre a ocorrência de fraudes fiscais que seriam realizadas nas unidades da rede de alimentos em todo o território mineiro, com possíveis ramificações em outras regiões do país. As fraudes consistiriam na venda de produtos sem nota fiscal ou mediante meia-nota (subfaturamento para diminuir a incidência de impostos), e envolveriam as empresas franqueadas e os fornecedores de produtos e insumos. De acordo com a defesa do franqueado, a investigação foi ilegalmente instaurada pelo Ministério Público antes da conclusão de qualquer procedimento administrativo tributário para eventual constituição do crédito, contrariando a Súmula Vinculante 24 do Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa também questionava a ausência de controle jurisdicional sobre a apuração criminal, o que também destoaria do entendimento do STF. Autoridade do MP O relator do recurso na Quinta Turma, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, lembrou inicialmente que o trancamento de ação penal ou de procedimento investigativo por meio de habeas corpus só é possível em situações excepcionais, quando ficar comprovada a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa da extinção de punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou materialidade do delito.


No caso concreto, o ministro ressaltou que um dos supostos delitos em apuração no PIC – a negativa de fornecimento de nota fiscal ou a emissão em desacordo com a legislação – está descrito no artigo 1º, inciso V, da Lei 8.137/90, dispositivo que não se insere nas hipóteses da Súmula Vinculante 24, que descreve os casos abarcados pelos incisos I a IV do artigo da mesma lei. “Quanto à ausência de controle jurisdicional e de extrapolação da duração do procedimento investigatório criminal, registro, de início, que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 593.727/MG, em Repercussão Geral, assentou que o Ministério Público pode promover, por autoridade própria e por prazo razoável, investigações criminais, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer pessoa sob investigação do Estado, sem prejuízo do permanente controle jurisdicional dos atos”, concluiu o ministro ao negar o provimento ao recurso. Leia o acórdão. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Sessão ordinária da Primeira Seção terá continuidade no dia 08 de março A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dará continuidade à sessão iniciada em 22 de fevereiro no próximo dia 8 de março, quarta-feira, às 14h. Na sequência, tão logo a analise dos processos seja concluída, terá início a sessão ordinária prevista para o dia, com o julgamento dos processos pautados. A Primeira Seção é especializada em matéria de direito público e previdenciário, sendo presidida pelo ministro Herman Benjamin, e integrada pelos ministros Francisco Falcão, Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Rejeitado habeas corpus a ex-prefeito condenado por exploração sexual infantil O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca indeferiu liminarmente o pedido de habeas corpus de um ex-prefeito de município do Amazonas. O réu é acusado de favorecimento à prostituição infantil e de crimes de exploração sexual de crianças e adolescentes. Ele foi condenado a 11 anos e 10 meses de prisão, mas teve a pena extinta pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, com base em parecer favorável do Ministério Público do estado, que entendeu que o ex-prefeito se enquadrava nos requisitos do perdão presidencial, cujas regras foram estabelecidas pelo atual presidente da República. No entanto, houve recurso da decisão e o indulto foi suspenso por desembargadora do TJAM, que determinou o retorno do acusado ao regime de prisão domiciliar, anteriormente estabelecido.


No pedido ao STJ, o réu requereu o retorno dos efeitos conferidos pelo indulto, com expedição do alvará de soltura. Supressão Para o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, não há ilegalidade na decisão do TJAM que suspendeu o indulto concedido ao ex-prefeito pela primeira instância. “Assim, todas as questões suscitadas pelos impetrantes serão tratadas naquele recurso por ocasião do julgamento de mérito, sem o qual esta Corte fica impedida de apreciar o alegado constrangimento ilegal, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância e incidir em patente desprestígio às instâncias ordinárias”, afirmou o magistrado. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Funcef terá de cancelar migração de plano previdência privada após propaganda enganosa A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça de São Paulo que acolheu pedido feito por funcionários da Caixa Econômica federal (CEF) para cancelar processo de migração de plano previdenciário. Os funcionários da CEF estavam regularmente inscritos no Plano de benefício REG/REPLAN e solicitaram adesão ao processo de migração para o plano REB. A migração, entretanto, foi suspensa por força de decisão judicial. Cancelamento Após essa decisão, a Funcef (Fundação dos Economiários Federais), administradora dos planos, publicou em sua página na internet a possibilidade de cancelamento da opção de transferência de planos, caso esta ainda não tivesse sido finalizada. Meses depois, entretanto, foi veiculada outra informação no site da entidade, no sentido de que todos os requerimentos de desistência seriam negados. Proposta obrigatória Para o relator, ministro Villas Bôas Cueva, o primeiro anúncio, que ofertou ao público a possibilidade de interromper o processo de migração, vale como proposta obrigatória, de forma a garantir aos funcionários o direito de exigir o cumprimento do que foi declarado. O ministro destacou que, ao ser divulgada, meses depois, a informação de que todos os pedidos de desistência da migração seriam indeferidos, a Funcef não observou as expectativas geradas no público, que confiou na primeira mensagem veiculada.


“A obrigatoriedade da oferta ao público, aliada aos princípios da boa-fé, da transparência, da cooperação e da confiança, incluído o dever de não enganar, são instrumentos de estímulo à atuação responsável e à atuação ética não apenas de empresas, mas também das entidades de previdência privada”, concluiu o relator. Leia o acórdão.

Conselho da Justiça Federal - CJF TNU afirma que União não deve juros de mora a servidor reenquadrado no regime estatutário A decisão aconteceu na sessão do dia 23 de fevereiro, em Brasília. A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) fixou a tese que “a Lei 11.416/06, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário, não criou obrigação líquida, certa e exigível pela União, uma vez condicionado o pagamento às diretrizes orçamentárias no seu art. 31 e ao devido procedimento de apuração, liquidação e pagamento da Lei 4.320/64, sendo indevidos os juros de mora no período anterior à referida conclusão administrativa". A decisão aconteceu na sessão do dia 23 de fevereiro, no julgamento de um incidente de uniformização interposto pela União contra decisão da Seção Judiciária do Ceará que julgou procedente o pedido de pagamento de juros de mora incidentes, a um servidor público reenquadrado no regime estatutário. De acordo com os autos, a Turma Cearense entendeu que a Lei 11.416/06, ao estabelecer o enquadramento de servidores que prestaram concurso antes de 26/12/96, atribuiu efeitos financeiros, reconhecendo sua mora desde a data originária (1996), motivo pelo qual incluiu ao fato a condição de dívida líquida, certa e exigível para os fins de incidência de plano dos juros de mora. No processo à TNU, a União alegou que não são devidos os juros de mora sobre parcelas pagas na via administrativa por falta de previsão legal ou que esses juros fossem contados da citação no processo judicial. Além disso, afirmou que a decisão contraria julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o relator do processo na TNU, juiz federal Atanair Nasser Ribeiro Lopes, “a União, a meu ver com razão, invoca precedentes do STJ no sentido de que não são devidos os juros na forma em que estabelecidos, mas tão-somente a partir da citação no processo judicial, já que não se cuida de dívida líquida, certa e exigível”. Segundo o magistrado, os juros moratórios, de fato, decorrem do atraso no cumprimento de prestação devida, implicando, portanto, em uma indenização


pelo prejuízo sofrido pelo credor em face do adimplemento tardio da obrigação, o que foi expressamente reconhecido pelo Novo Código Civil. “Contudo, com a máxima vênia às instâncias ordinárias, afirmo que não se vê na Lei 11.416/06, ao atribuir efeitos financeiros pretéritos, a condição de liquidez, certeza e exigibilidade que tornaria o débito passível de enquadramento no art. 397 do Código Civil. A lei simplesmente reconheceu um direito aos servidores e determinou o seu pagamento com efeitos retroativos, mas isso não significa que estivesse em mora e que tivesse de pagar juros desde o ingresso do servidor no reenquadramento”, afirmou o magistrado em seu voto. Nesse contexto, para o juiz federal Atanair Nasser, é absurda a determinação de pagamento de juros. “Enquanto não apurados os valores e reconhecida sua exatidão para o devido pagamento, conforme estabelecido nos arts. 62 e 63 da Lei 4.320/64, não há que se falar em liquidez e certeza, sendo que a autoridade competente deve previamente emitir o empenho para criar a obrigação, a exigibilidade, pelo Poder Público”, completou.

Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 SEI começa a ser implantado nas seções judiciárias da 5ª Região O Sistema Eletrônico de Informações (SEI) começará a ser implantado nas seções judiciárias da 5ª Região. A partir do dia 15 de março, a tramitação de documentos administrativos pelo SEI será obrigatória na Seção Judiciária do Rio Grande do Norte (SJRN). De acordo com o cronograma de implantação obrigatória do novo sistema na Justiça Federal na 5ª Região, a próxima Seção Judiciária a adotar o SEI será a de Alagoas, no dia 4/04. As seções de Sergipe e da Paraíba o adotarão no dia 22/05. TREINAMENTO - Antes do uso obrigatório do SEI nas seções judiciárias haverá palestra da gestora nacional do sistema, Patrícia Valentina, e treinamento presencial de servidores multiplicadores. Na SJRN, a palestra será no dia 8/03. Na SJAL, no dia 28/03. Já as seções judiciárias de Sergipe e da Paraíba receberão a palestra nos dias 17/04 e 8/05, respectivamente. Os treinamentos serão realizados nos dias subsequentes às palestras. -----------------------------------------------------------------------------------------------------TRF5 paga mais de R$79 milhões em RPVs O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 libera, a partir desta quarta-feira (8), o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de janeiro de 2017. O intervalo dos requisitórios vai do número


1.612.896 a 1.623.846. Serão pagos R$79.628.511,31, para 13.720 beneficiários dos seis estados que compõem a 5ª Região – Pernambuco,Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe. O pagamento dos valores será feito, exclusivamente, pela Caixa Econômica Federal. Para receber, os beneficiários precisam apresentar os originais com cópias dos documentos de identidade e CPF, além de um comprovante de residência.

Conselho Nacional de Justiça - CNJ Militar gaúcha assediada retorna ao cargo após decisão premiada Alvo de assédio, uma militar foi reintegrada à Marinha após ser desligada sem o devido processo legal. A militar foi tratada com desrespeito, deboche e machismo por seus superiores, com termos como "galinha” e “chuchuquinha”. A decisão, da Justiça Federal gaúcha a favor da mulher, venceu a categoria Direito das Mulheres do I Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos. A vítima adquiriu distúrbio psiquiátrico durante o período que esteve a serviço na Capitania dos Portos de Porto Alegre (RS), onde o assédio moral fazia parte da rotina de trabalho até seu afastamento da militar, três anos após ingressar na Marinha para oficial temporário,no cargo de pedagoga, em 2009. Mesmo sem comando sobre hierárquico sobre a militar, o capitão de outro setor revogava ordens dadas por ela, encarregada de divisão própria, aos subordinados dela. Cobranças indevidas também foram feitas pelo acusado, que costumava chama-la de “chuchuquinha” e passar o braço sobre seus ombros. Apesar de perseguir e pressionar a vítima, o militar a convidou várias vezes para saírem a dois — ora ao pé do ouvido, ora em público. Dizia à colega, noiva à época, que ninguém saberia. Em certa ocasião, o então chefe da capitania chamou a autora de “galinha dos ovos de ouro”, o que causou riso entre ele e o capitão. Na primeira sexta-feira de janeiro 2012, o comandante da Capitania mandou a oficial entregar um documento às 18h30, duas após o fim do expediente. Como ela tinha um encontro com o noivo no mesmo horário, o capitão disse que cumpriria a tarefa e que ela fosse para casa. Logo após deixar a unidade, a militar recebeu ligação do superior, para saber sobre o documento. Contou que o colega fez a entrega, enquanto ela foi à padaria. No dia seguinte, o comandante marcou audiência com a encarregada. Frente a quatro pessoas, o chefe exibiu filmagem dela tomando táxi para casa e, com base na mentira, aplicou pena de três dias de prisão. A militar tentou


argumentar, sem êxito, que não causou prejuízo algum, nem agiu de má-fé. No mesmo momento, foi avisada que não teria o contrato renovado, no mês seguinte. Exames constataram que a pedagoga desenvolveu depressão após a punição. Perito consultado na ação atestou "incapacidade total e temporária desde 01/2012", com necessidade de medicação. A doença também foi diagnosticada por junta médica da Marinha, no afastamento. Com os pareceres, a oficial conseguiu ser reintegrada, para tratamento de saúde, em decisão liminar. No julgamento, em 2014, o chefe da unidade alegou ter seguido regulamento disciplinar do órgão: a subordinada mentiu sobre ter saído e não cumpriu o dever. Por ser a oficial de serviço no dia, ela também só poderia deixar o posto após a saída dele. A expressão “galinha dos ovos de ouro”, sustentou o réu, deveu-se ao fato da seção da instrutora receber 70% do orçamento da capitania. Por sua vez, o capitão disse que não se lembrar de situação em que tenha revogado ordem dada pela oficial e que o contato com ela era profissional. Ele e o comandante, defendidos pela Advocacia Geral da União, negaram qualquer desrespeito. Nenhum argumento convenceu o juiz federal Roger Raupp Rios. "O conjunto da prova registra que, de fato, o tratamento do réu", definiu o magistrado sobre o capitão, "para com a autora era debochado, machista, desrespeitoso.” Testemunhas confirmaram o assédio. "Outras mulheres servidoras militares relataram um ambiente de deboche, relacionado ao gênero da autora, produzindo situações difíceis e sensação de autoritarismo. Tudo em manifesta e direta contrariedade ao Estatuto dos Militares”, apontou o então titular da 4ª Vara Federal de Porto Alegre. Os réus — União e os dois militares — foram condenados a pagar R$30 mil à vítima por danos morais. Rios considerou o termo galinha "expressão inegavelmente inadequada, independente do contexto". O juiz manteve a reintegração da oficial, pois “a União não poderia ter licenciado a autora do serviço ativo sem prestar o devido tratamento." Para ele, o afastamento tampouco atendeu ao devido processo legal. "A autora cumpriu a pena antes mesmo de exercer seu direito de defesa." Garantia de direitos — O concurso foi promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com Secretaria de Direitos Humanos (SDH) do Ministério da Justiça. A iniciativa destaca o papel de juízes na defesa dos direitos humanos. “É um reconhecimento que traz responsabilidade para a instituição, principalmente no momento atual, onde no mundo inteiro existe um mal-estar e uma resistência aos direitos humanos”, avalia Roger Raupp, um dos vencedores. A entrega do prêmio ocorreu no último dia 14, na sede do conselho, com presença da presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia. Qualquer cidadão, inclusive o responsável, pode indicar a decisão e inscrevê-la em até duas categorias — apenas um caso foi premiado em cada. Foram consideradas decisões em processos de primeiro e segundo grau, dadas por um juiz ou por colegiados, entre 25 de outubro de 2011 a 25 de outubro de


2016. Uma comissão julgadora de cinco membros, indicados pelo CNJ e pela SDH, avaliou sentenças em 14 temas. Por Isaías Monteiro - Agência CNJ de Notícias -----------------------------------------------------------------------------------------------------Plenário do CNJ se reúne em sessão plenária nesta terça-feira Será realizada, nesta terça-feira (7/3), a partir das 9 horas, a 246ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A reunião acontece na sede do Conselho, em Brasília. Há 92 processos pautados, incluindo consultas, sindicâncias, revisões disciplinares, reclamações disciplinares, propostas de atos normativos, pedidos de providência, procedimentos de controle administrativo, procedimentos de competência de comissão, entre outros tipos de processos. A íntegra da pauta foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico do dia 24 de fevereiro e traz ainda 11 decisões liminares que serão submetidas à ratificação do Plenário. Confira aqui a pauta de julgamentos da 246ª Sessão Ordinária. Os interessados também poderão acompanhar a sessão, ao vivo, por meio da TV Plenário. Serviço: 246ª Sessão Ordinária Dia: 7 de março, terça-feira Horário: 9 horas Local: Plenário do CNJ (SEPN Quadra 514, Lote 9, Bloco D, Térreo, Brasília/DF) Agência CNJ de Notícias -----------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ Serviço: Entenda as fases de conhecimento e de execução do processo Conhecimento e execução são duas fases essenciais para o andamento do processo judicial. Na fase de conhecimento, o juiz recebe os fatos e os fundamentos jurídicos dos envolvidos na causa para reunir as informações necessárias para análise. Nessa fase, as provas de ambos os lados são apresentadas e, se houver necessidade, há audiências para ouvir as partes e


as testemunhas. O objetivo é que, de posse de todos os elementos disponíveis, o magistrado possa proferir a sentença e decidir sobre o conflito. A fase de execução é o passo seguinte, que se caracteriza pelo cumprimento da decisão judicial, em que o juiz determina a uma das partes – pessoas, empresas ou instituições – a reparação de prejuízos. Nessa etapa, é concretizado o direito reconhecido na sentença ou no título extrajudicial. As penas privativas de liberdade ou restritivas de direitos são possibilidades da execução penal. Em processos da Justiça trabalhista, a execução pode se dar pela cobrança feita a devedores para garantir direitos aos empregados ou a empregadores. Já no processo civil, poderá ser a exigência de pagamento para reparar danos ou a penhora de bens patrimoniais. A execução processual é considerada a principal fonte de morosidade do Poder Judiciário, como demonstram dados do relatório Justiça em Números 2016, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O tempo médio de execução em processos de primeiro grau é de, em média, oito anos e 11 meses na Justiça estadual, e de quatro anos e 11 meses na Justiça do Trabalho, conforme dados apurados em 2015. Agência CNJ de Notícias -----------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça fluminense realiza 6 mil exames de DNA em 2016 O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) registrou 5.989 pedidos de perícia de DNA para investigação de paternidade, no ano passado. Somente em janeiro de 2017, foram agendados 495 novos exames. Os dados são do Departamento de Instrução Processual (Deinp) da Diretoria-Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais (DGJUR). A capital detém o maior número de exames. Em 2016, foram realizados 1.499, o equivalente a cerca de 26% dos pedidos. Em segundo lugar, aparece o 4º Núcleo Regional (Duque de Caxias), com 1.381 agendamentos. A região com menor demanda é o 9º NUR (Nova Friburgo), com 170 pedidos, 4% do total. “O TJ trabalha para expandir o acesso do cidadão à Justiça. Essa iniciativa é essencial para isso, pois muitas pessoas não têm condições financeiras para fazer o exame de DNA”, disse José Manoel Souza, diretor do Deinp. Os exames são feitos através de contrato firmado em 1997 com a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Em 2017, o Deinp, de acordo com orientação da administração do Poder Judiciário fluminense, realizará estudos para promover a melhoria do serviço e aumentar o número de exames com eficiência e celeridade, sem ultrapassar a previsão orçamentária. Fonte: TJRJ


-----------------------------------------------------------------------------------------------------Maringá (PR) sedia encontro sobre Justiça Restaurativa Nos dias 9 e 10, a cidade de Maringá (PR) sedia o II Encontro Paranaense de Práticas Restaurativas. Os objetivos do evento, no Teatro Marista, são difundir informações sobre a prática da Justiça Restaurativa e formar parcerias para que entidades ligadas à educação e ao atendimento comunitário trabalhem junto ao Poder Judiciário e demais envolvidos nessa atividade no estado. Com inscrições gratuitas, o evento está aberto para toda a população e interessados em desenvolver a Justiça Restaurativa na própria região, como magistrados, promotores, advogados, servidores públicos, defensores públicos, professores, psicólogos, representantes das associações de moradores e conselheiros tutelares. A expectativa é que cerca de 900 pessoas participem, segundo o Juiz Claudio Camargo dos Santos, um dos organizadores. “Estamos nos preparativos finais para receber os convidados e os participantes aqui na nossa cidade. Agora, estamos trabalhando com a divulgação do encontro, convidando os representantes dos poderes Executivo e Legislativo, também fizemos contato com instituições de ensino superior e do ensino público municipal e estadual de Maringá.” Programação No primeiro dia do encontro, que terá início às 9h30, está confirmada a presença do juiz Leoberto Narciso Brancher, coordenador estadual do projeto especial de implantação da Justiça Restaurativa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). O magistrado vai falar sobre os “Caminhos e Caminhadas da Justiça Restaurativa no Brasil”. Também palestrará no dia 9 a promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Raquel Tiveron, que vai abordar a temática “A descoberta da vítima pelo Processo Penal: uma oportunidade para a Justiça Restaurativa”. Participa ainda do II Encontro Paranaense de Práticas Restaurativas, no dia 10, a pesquisadora francesa de métodos de solução de conflitos, Christina De Angelis. A convidada vai falar sobre os aspectos originais e distintos da Justiça Restaurativa no Brasil — uma perspectiva internacional. O desembargador Roberto Portugal Bacellar, presidente da Comissão da Justiça Restaurativa do TJPR, destaca que os organizadores do evento buscaram abordar também a importância da integração dos sistemas de Justiça. “A ideia é que juízes, promotores, defensores e advogados, todos em geral, possam atuar


como se fossem múltiplas portas de acesso à Justiça. Serão várias formas de você entregar a Justiça ao cidadão com todos esses setores integrados”, afirma. Ele comentou que esta é a concepção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que a Justiça Restaurativa se desenvolva em todos os segmentos: Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Ordem dos Advogados. De acordo com o Bacellar, os passos iniciais já foram dados. “Já fizemos uma reunião com todos os membros dessas entidades, eles participaram de um evento de integração no ano passado. A partir disso, começamos a projetar algumas ações conjuntas, dentre elas, este evento.” Fonte: TJPR -----------------------------------------------------------------------------------------------------Parceria com Ministério Público facilita adoções no PI O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) e o Ministério Público do estado (MPPI) firmaram termo de cooperação técnica no último dia 9. O acordo visa à troca de informações sobre procedimentos de adoção, acesso ao Cadastro Nacional de Adoção e capacitação de membros e servidores dos órgãos. O acordo vale por cinco anos, contados a partir da data de publicação no Diário da Justiça, podendo ser prorrogado ou alterado mediante aditamento acordado entre as partes, mediante comunicação por escrito, com no mínimo 30 dias de antecedência. Serão obrigações do tribunal criar e manter o cadastro estadual de crianças em condições de serem adotadas, fomentar a criação e manutenção dos cadastros de adolescentes em condições de serem adotadas, treinar servidores para a atividade, entre outras. Ao MPPI, caberá fiscalizar unidades de acolhimento de crianças e adolescentes e capacitar membros do MP, entre outras. Representaram as instituições na assinatura do termo o desembargador Erivan Lopes, presidente do TJPI, o procurador geral de Justiça Cleandro Moura, a juíza da 1ª Vara da Infância e Juventude de Teresina, Maria Luíza Moura Mello e Freitas e a promotora de justiça Lia Raquel Prado Burgos. Fonte: TJPI -----------------------------------------------------------------------------------------------------STJ exige observância de principios humanitários para despejos e remoções Juiz exige observância dos princípios humanitários da Organização das Nações Unidas (ONU) para despejos e remoções de moradores de áreas


ocupadas em Minas Gerais. Os princípios mínimos de respeito aos direitos da pessoa consagrados na legislação internacional sustentaram a decisão do Ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a favor dos moradores, que foi premiada no I Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos. A decisão final foi tomada pela Segunda Turma do Superior Tribunal da Justiça (STJ) anulando acórdão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que negou pedido para que o governo do estado garantisse o cumprimento de medidas humanitárias na remoção de cerca de 8 mil famílias assentadas na região de Isidoro, norte da capital mineira. Og Fernandes foi o relator do processo no STJ. Em um mandado de segurança apresentado no TJMG, moradores da comunidade pediam ao tribunal que impedisse o governo de realizar a reintegração de posse sem o cumprimento das normas legais, como o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto do Idoso, além de tratados internacionais de que o Brasil é signatário. Entre as medidas previstas nestas normas está o fornecimento de informações prévias e detalhadas sobre a remoção, a realização de campanhas preventivas e panfletagem entre a população afetada, a disponibilização de ambulâncias e UTIs móveis no local, a proteção especial às crianças, mulheres e idosos, a garantia de abrigo para as famílias despejadas e a realização da remoção sem o uso da força. Na época, cerca de 30 mil pessoas viviam no local. Encaminhado à 6ª Câmara Cível, o mérito do mandado de segurança não chegou a ser analisado, sob o argumento de que os autores utilizavam o instrumento jurídico errado para combater a decisão de remover as famílias. Ao analisar o recurso no STJ, Og Fernandes negou que os autores pretendessem impedir a reintegração de posse utilizando o mandado de segurança e considerou que, por envolver a proteção de direitos relativos à dignidade da pessoa humana, à segurança e à moradia, seria impróprio “sobrepor formalismos à importância da questão submetida ao Poder Judiciário”. Para o ministro, o pedido resume-se à concessão de segurança de modo a impedir que as autoridades realizem a reintegração de posse sem o cumprimento dos regramentos previstos nos tratados internacionais de que o Brasil é signatário, bem como na Diretriz 3.01.02/2011-CG. “Vale dizer, o mandado de segurança não foi ajuizado contra a requisição de medidas policiais para apoiar o cumprimento de mandado de despejo, mas com o fito de prevenir ilegalidades, abusos e o uso da violência pelo Estado no cumprimento da ordem judicial”, disse Og Fernandes na decisão proferida em 17 de setembro de 2015. O ministro também acolheu o argumento de que a decisão da 6ª Câmara Cível era nula, pois o Regimento Interno do TJMG determina que mandados de segurança envolvendo competência do governador do Estado devem ser julgados pelo Órgão Especial do tribunal. Ao final, o ministro do STJ anulou o acórdão da 6ª Câmara Cível e determinou o retorno dos autos ao TJMG para


julgamento do mandado de segurança pelo órgão competente. A liminar que suspendeu a ordem de despejo foi mantida até a decisão do mandado de segurança. Fortalecimento - Para o Og Fernandes , o reconhecimento a decisões como esta fortalecem a defesa dos direitos humanos no país. Segundo o magistrado, decisões emblemáticas em direitos humanos tornam-se símbolos da superação histórica de situações marcadas por abusos ou violações crônicas da dignidade humana e de encorajamento na aplicação dos instrumentos normativos humanitários. “Os preceitos estabelecidos pelos tratados humanitários se tornam referenciais éticos para o sistema normativo interno”, afirma o ministro. Segundo ele, a contribuição do Judiciário para a efetivação dos direitos humanos no país tende a ser infinita e se redefine a cada ciclo histórico. Com isso, o Judiciário passa a ser visto como o guardião de todo o complexo normativo humanitário no âmbito interno. “Por outro lado, quanto menor for o nível de organização da sociedade civil, especialmente para participar das decisões de natureza política, será ampliada a responsabilidade do Poder Judiciário na efetivação desses direitos”, conclui o ministro. Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias

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