07 DE FEVEREIRO DE 2017
CAPAS DE JORNAIS: 07/02/2017
http://www.trf5.jus.br/murais/2940-Mural07-02-17.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Jornal “Correio da Paraíba”: Recebia benefício e foi condenada O juizado da 14ª Vara Federal da Paraíba, na cidade de Patos, condenou a empresária Mirelle Barbosa da Silva a uma pena de quatro anos, cinco meses e dez dias de prisão com base nas penas do artigo 171 do Código Penal. Ela foi acusada pelo Ministério Público Federal de ter recebido R$ 7,3 mil, ilegalmente, como beneficiária dos programas federais Bolsa Família e Garantia Safra no município de Desterro, localizado na região da Serra do Teixeira. "Sem se enquadrar nas condições exigidas por lei, a denunciada dolosamente recebeu valores, no total de R$ 7.503,00, advindos do benefício Bolsa- Família Cr$ 5.268,00) e do Garantia-Safra Cr$ 2.235,00), após ter realizado cadastro junto à prefeitura de Desterro, prestando, possivelmente, declaração falsa, como objetivo de iniciar o recebimento das parcelas, o que consubstancia vantagem ilícita em prejuízo do Estado", acusou o Ministério Público Federal. A empresária recebeu os benefícios entre 29 de março de 2011 e 29 de outubro de 2013. Detalhe: Ela é esposa do vereador Tiago Simões dos Santos CPR). Segundo o magistrado, "não há causas de redução de pena". "Tendo em vista que a conduta foi reiterada por mais de uma oportunidade (15 saques de garantia-safra e mais de 20 saques de bolsa-família), consoante especificado nesta sentença ... deve incidir o acréscimo da continuidade delitiva". A empresária pode recorrer contra a decisão do juiz em liberdade e terá que pagar multa e as custas processuais. De acordo com o artigo 171 do Código Penal, que motivou a condenação, Mirelle Barbosa da Silva praticou crime de estelionato. O artigo 171 afirma textualmente se crime "obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento". E fixa a pena: reclusão, de um a cinco anos e multa arbitrada pelo juiz. Faturamento alto De acordo com a denúncia do MPF, Mirelle Barbosa da Silva é empresária individual do ramo de transporte rodoviário e faturou R$ 74.850,00 em 2012 com o aluguel de veículos à Prefeitura de Desterro. Por Adelson Barbosa dos Santos – Política – Caderno 1 – Página A3
----------------------------------------------------------------------- Jornal “Correio da Paraíba”: Reunião definirá destino da Sta. Casa A Escola de Enfermagem Santa Emília de Rodat não está autorizada a dar início às aulas do ano letivo de 2017 no complexo da Santa Casa de Misericórdia, pois é sua obrigação desocupar o imóvel. Misericórdia. É isso que a Santa Casa espera do Grupo Ser Educacional durante a negociação da cessão do prédio onde a instituição foi formada, no bairro Tambiá, em João Pessoa. De acordo com o advogado Gilvan Freire, que defende a instituição, uma reunião
será realizada amanhã com representantes do empresário Janguiê Diniz, dono da faculdade Maurício de Nassau, para definir a situação. Já a Santa Emília de Rodat terá mesmo que ser desocupada até segunda-feira, com a evacuação total. O primeiro prazo dado foi no dia 1º de fevereiro, porém, a juíza ampliou em duas semanas o limite para a desocupação em virtude da remoção de cadáveres e ácidos do laboratório da Faculdade de Enfermagem Santa Emília de Rodat. O local, que também abriga a Santa Casa de Misericórdia da Paraíba, que possui um hectare e é avaliado em R$ 15 milhões, mas foi leiloado e adquirido em 2013 pelo Grupo Ser Educacional por R$ 4,8 milhões. Os prédios foram a leilão após diversas ações trabalhistas e fiscais da União, que resultaram em uma dívida elevada, de acordo com a decisão da Justiça Federal. Se não se chegar a um acordo, a Santa Casa de Misericórdia pode fechar as portas. Já a faculdade de enfermagem deve se mudar para um local ainda não divulgado. Multa. A decisão judicial reconheceu o descumprimento da ordem de imissão e determinou a incidência da multa diária de R$ 5 mil, já fixada em desfavor da Escola de Enfermagem Santa Emília de Rodat, aplicando também multa diária contra a Santa Casa de Misericórdia de R$ 1.000,00. Foi marcada para o próximo dia 14 a retirada forçada do local, caso as ocupantes não desocupem o imóvel espontaneamente até o dia 13. Por Érico Fabres – Caderno ‘Economia’ – Página D1
----------------------------------------------------------------------- Portal “Paraíba”: http://www.paraiba.com.br/2017/02/07/74380-esposa-de-vereador-paraibano-econdenada-a-prisao-por-receber-bolsa-familia Esposa de vereador paraibano é condenada a prisão por receber Bolsa Família - Portal “Diário do Sertão”: http://www.diariodosertao.com.br/noticias/policial/180049/no-sertao-mulher-devereador-e-condenada-mais-de-quatro-anos-de-prisao-por-receber-bolsa-familia-eseguro-garantia-safra.html NO SERTÃO: Mulher de vereador é condenada a mais de quatro anos de prisão por receber Bolsa Família e Seguro Garantia Safra Ela é acusada de receber benefícios do governo federal, como o Bolsa Família e o Seguro Garantia Safra, sem se enquadrar nos critérios dos programas. - Portal “Rádio Pajeú”: http://www.radiopajeu.com.br/portal/tag/desterro/ - Blogue do Widemar Silvestre: http://blogwidemarsilvestre.blogspot.com.br/2017/02/justica-condena-mulher-devereador-por.html - Portal “Jornal Floripa”: http://www.jornalfloripa.com.br/mundo/noticia.php?id=29876203 - Portal “PB Vale”:
http://pbvale.com.br/politica/justica-condena-mulher-de-vereador-por-receberbeneficios-sociais-na-pb/ - Portal “Cariri da Gente”: http://www.cariridagente.com/2017/02/justica-condena-mulher-de-vereador-por.html Justiça condena mulher de vereador por receber benefícios sociais na Paraíba - Portal “Focando a Notícia”: https://www.focandoanoticia.com.br/justica-condena-mulher-de-vereador-por-receberbeneficios-sociais-na-pb/ - Portal “Folha do Brejo”: https://folhadobrejo.com.br/justica-condena-mulher-de-vereador-por-receber-beneficiossociais-na-pb/ - Portal “Itaquera”: http://www.itaquera.net.br/justica-condena-mulher-de-vereador-por-receber-beneficiossociais-na-pb/ Justiça condena mulher de vereador por receber benefícios sociais na PB - Portal “Blog A Fonte”: http://blogafonte.com.br/na-paraiba-justica-condena-mulher-de-vereador-por-receberbolsa-familia/ Na Paraíba, Justiça condena mulher de vereador por receber bolsa família - Portal “São Miguel em Alta”: https://saomiguelemalta.blogspot.com.br/2017/02/justica-condena-mulher-de-vereadorpor.html - Portal “Ingá Cidadão”: http://inga-cidadao.com/destaque/justica-condena-mulher-de-vereador-por-receberbeneficios-sociais-na-pb - Portal “Catingueira”: http://portalcatingueira.com.br/justica-condena-mulher-de-vereador-por-receber-bolsafamilia-na-pb/ - Blogue “Nova Palmeira”: http://novapalmeiraoficial.blogspot.com.br/2017/02/justica-condena-mulher-devereador-por.html - Portal “G1 – Paraíba”: http://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2017/02/justica-condena-mulher-de-vereadorpor-receber-beneficios-sociais-na-pb.html Justiça condena mulher de vereador por receber benefícios sociais na PB Segundo MPF, ela estava inscrita no Bolsa Família e no Garantia Safra.
Empresária Mirelle Barbosa recorreu da decisão e responde em liberdade. A empresária Mirelle Barbosa da Silva, esposa de um vereador da cidade de Desterro, no Sertão paraibano, foi condenada em primeira instância a quatro anos e cinco meses de prisão. Ela é acusada de receber benefícios do governo federal, como o Bolsa Família e o Seguro Garantia Safra, sem se enquadrar nos critérios dos programas. A denúncia partiu do Ministério Público Federal, que descobriu que a mulher estava inscrita nos programas sociais voltados para famílias de baixa renda. Condenada a cumprir a pena no regime semiaberto, a empresária, que recorreu da decisão, aguarda o novo julgamento em liberdade. O marido de Mirelle Barbosa, o vereador Tiago Simões (PR), confirmou que a mulher recebeu os benefícios de 29 de março de 2011 a 29 de outubro de 2013. Durante esse período, ela teria recebido R$ 7.503 por meio dos programas sociais. O legislador disse que, quando começou o relacionamento com ela, não sabia que a futura esposa tinha sido inscrita no Bolsa Família e no Garantia Safra. “Eu só vim a tomar par da situação verdadeira no ano de 2013. Na época que eu fui viver com ela, em 2010, eu não era vereador e nunca perguntei se ela recebia programas sociais”, contou. Para ele, a mulher tinha direito de ter acesso aos benefícios. “Na época, era mais do que merecido. Até porque ela tem uma filha e o governo federal dava o Bolsa Família a ela porque ela realmente precisava. Ela se enquadrava, só que, quando eu fui viver com ela, o povo acha que ser vereador, com um salário de R$ 1.400, é tudo. Isso é irrelevante para mim”, afirmou. Mirella Barbosa não quis falar com a imprensa. ‘Tem muita gente que precisa’ Para ter acesso a esses programas, é preciso comprovar que precisa do benefício. No caso do Bolsa Família, o beneficiário deve estar em situação de pobreza extrema, com uma renda familiar mensal inferior a dois salários mínimos no ano anterior ao da concessão do benefício. Já o Garantia Safra é direcionado a agricultores familiares. “É muita pergunta, quanto paga de luz, se cozinha com lenha, quantos filhos tem na casa”, explica a agricultora Edilúcia Pereira, que é beneficiária dos programas. Moradora de uma comunidade pobre do município de Desterro, ela diz que conhece muita gente que precisa da ajuda do governo federal, mas não recebe os benefícios. “Gente que fez o cadastro há não sei quantos anos e não chegou. Por algum motivo, foi bloqueado. Precisa, e a gente que tá na vizinhança sabe. É revoltante”, comenta. ----------------------------------------------------------------------- Portal “Juri News”: http://www.jurinews.com.br/trf5-paga-mais-de-r-66-milhoes-em-requisicoes-depequeno-valor RPV TRF5 paga mais de R$ 66 milhões em Requisições de Pequeno Valor - Portal “Jus Brasil”: https://trf-5.jusbrasil.com.br/noticias/426625814/trf5-paga-mais-de-r-66-milhoes-emrpvs - Sítio virtual do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5:
http://www.trf5.jus.br/index.php?option=com_noticia_rss&view=main&articleid=aHR0cDovL3d3dy50cmY1Lmp1cy5ici9ub3RpY2lhcy82MTIw TRF5 paga mais de R$ 66 milhões em RPVs O TRF5 libera, a partir de quarta-feira (8), o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de dezembro de 2016. Serão pagos R$ 66.962.615,42, para 12.012 beneficiários dos seis estados que compõem a 5ª Região – Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe. O intervalo dos requisitórios vai do número 1.603.471 a 1.012.895. O estado com o maior valor depositado foi o Ceará, na ordem de R$ 20.978.620,17, beneficiando 3.924 pessoas. O pagamento dos valores será feito, exclusivamente, pela Caixa Econômica Federal. Para receber, os beneficiários precisam apresentar os originais com cópias dos documentos de identidade e CPF, além de um comprovante de residência. ----------------------------------------------------------------------- Blogue do Rubens Nóbrega: http://blogs.jornaldaparaiba.com.br/rubensnobrega/2017/02/07/trf5-paga-mais-de-r66-milhoes-em-rpvs-na-paraiba-e-em-mais-cinco-estados/ TRF5 paga mais de R$ 66 milhões em RPVs na Paraíba e em mais cinco estados O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) anunciou ontem (6) a liberação, a partir de amanhã (8), do pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de dezembro de 2016. Milhares de paraibanos estão entre os jurisdicionados com direito a receber quantias de até 60 salários mínimos. “Serão pagos R$ 66.962.615,42, para 12.012 beneficiários dos seis estados que compõem a 5ª Região – Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe. O intervalo dos requisitórios vai do número 1.603.471 a 1.012.895. O estado com o maior valor depositado foi o Ceará, na ordem de R$ 20.978.620,17, beneficiando 3.924 pessoas”, “, informa nota publicada no portal do TRF5. O pagamento dos valores será feito exclusivamente pela Caixa Econômica Federal. Para receber, os beneficiários precisam apresentar os originais com cópias dos documentos de identidade e CPF, além de um comprovante de residência. Para consultar se está ou não entre os contemplados nessa leva, o interessado pode fazer consulta no Processo Judicial Eletrônico no portal do TRF5. Para tanto, basta procurar o botão ‘RPV Precatório’ e clicar sobre a figura (veja ao lado). Vai abrir uma página onde à esquerda estão oferecidas diversas opções de consulta, entre as quais pesquisar por CFP ou CNPJ. ----------------------------------------------------------------------Portal “Consultor Jurídico”: http://www.conjur.com.br/2017-fev-06/trf-paga-67-milhoes-requisicoes-pequeno-valor Montantes devidos TRF-5 paga R$ 67 milhões em Requisições de Pequeno Valor
A partir desta quarta-feira (8/2), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (AL, CE, PB, PE, RN e SE) vai liberar R$ 67 milhões para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor autuadas no mês de dezembro de 2016. Ao todo, serão beneficiadas 12.012 pessoas, que possuem RPVs com número sequencial entre 1.603.471 e 1.012.895. O pagamento dos valores será feito apenas pela Caixa Econômica Federal. Para receber, o favorecido deve apresentar cópias do RG e do CPF, além dos documentos originais e do comprovante de residência. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-5. ----------------------------------------------------------------------- Portal “Jus Brasil”: https://trf-5.jusbrasil.com.br/noticias/426795431/justica-federal-em-petrolina-ganha - Jornal Mural do TRF5 “TRF Hoje”: http://www.trf5.jus.br/murais/2940-Mural07-02-17.pdf Justiça Federal em Petrolina ganha Central de Conciliação Na próxima sexta-feira (10), o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Rogério Fialho Moreira; o coordenador do Gabinete da Conciliação na 5ª Região, desembargador federal Fernando Braga; a diretora do Foro da Seção Judiciária de Pernambuco, juíza federal Joana Carolina Lins Pereira; e o diretor da Subseção Judiciária de Petrolina, juiz federal Arthur Napoleão Teixeira Filho, instalam o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) da Subseção Judiciária de Petrolina. Antes da inauguração, será realizado um seminário sobre os meios alternativos de solução de conflitos, com palestra do ministro do Superior Tribunal de Justiça, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas. Centrais de Conciliação – Até o início do mês de abril, o presidente do TRF5 vai instalar centrais de conciliação em Campina Grande (PB), Juazeiro do Norte (CE) e Aracaju (SE). No último dia 30 de janeiro, Rogério Fialho inaugurou o CEJUSC da sede da Seção Judiciária da Paraíba, em João Pessoa (PB). ----------------------------------------------------------------------- Portal “Jus Notícias”: http://www.jusnoticias.com/noticia/jfpb-inaugura-central-de-conciliacao.html JFPB inaugura Central de Conciliação TRF5 vai entregar outras unidades para solução de conflitos até o mês de abril O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Rogério de Meneses Fialho Moreira; o coordenador do Gabinete da Conciliação na 5ª Região, desembargador federal Fernando Braga Damasceno; o diretor do Foro da Seção Judiciária da Paraíba, juiz federal Rudival Gama do Nascimento; e o coordenador da Conciliação da Seção Judiciária da Paraíba, juiz federal Rogério Roberto Gonçalves de Abreu, inauguraram, na noite de ontem (30/01), no edifício sede da Justiça Federal na Paraíba (JFPB), o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária da Paraíba (CEJUSC), a "Central de Conciliação". Prestigiaram o evento autoridades dos poderes legislativo, executivo e judiciário, tanto municipal e estadual, quanto da esfera federal, dentre elas; o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Reynaldo Soares da Fonseca; a presidente do TRT/RN, desembargadora
Maria Auxiliadora Barros de Medeiros Rodrigues; o vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, desembargador José Ricardo Porto; o vereador João dos Santos, representando a Câmara dos Vereadores; e o procurador geral adjunto do município de João Pessoa, Rodrigo Clemente de Brito Pereira, representando o prefeito da cidade. O presidente do TRF5 afirmou que objetiva implantar todos os centros de conciliação da 5ª Região até o mês de abril. "Já inauguramos a Central de Conciliação em quase todas as Seções Judiciárias, incluindo a da Paraíba. Agora, falta apenas a de Sergipe, que iremos implantar brevemente. Vamos ainda instalar, em fevereiro, o CEJUSC da Subseção Judiciária de Campina Grande", disse o desembargador Rogério Fialho. O desembargador federal explicou que houve, nos últimos anos, um grande número de ações de massa, aquelas em que há possibilidade de conciliação antes mesmo de o processo chegar às mãos do juiz. "Desde o ano de 2010, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começou com o projeto da cultura de pacificação dos litígios, através dos movimentos de conciliação, e o novo Código de Processo Civil coroa toda essa sistemática com a obrigatoriedade da tentativa de conciliação", afirmou Fialho. O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Reynaldo Soares da Fonseca, em seu pronunciamento, citou a Constituição Federal e afirmou que a criação de uma Central de Conciliação é o cumprimento de uma promessa que foi feita através da Carta Magna do Brasil. “Há 20 anos, o preâmbulo da Constituição Cidadã preconiza a solução pacífica para as controvérsias, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária", enfatizou o ministro, parabenizando os operadores do direito e o povo paraibano por mais essa conquista. Para o diretor do Foro da Seção Judiciária da Paraíba, juiz federal Rudival Gama do Nascimento, a inauguração do CEJUSC é uma iniciativa que visa abraçar firmemente o caminho fértil da pacificação social através da conciliação e mediação judicial. “Quem adentrar a partir de hoje na Justiça Federal paraibana, em João Pessoa, verá que se encontra, logo na entrada e do lado esquerdo do peito, aquele mesmo de seu coração, o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania –CEJUSC.”, declarou. O coordenador da conciliação da Seção Judiciária da Paraíba, juiz federal Rogério Roberto Gonçalves de Abreu, ressaltou que o entendimento da justiça se faz através da paz. Segundo ele, “a função do CEJUSC será a de realizar as audiências de conciliação de forma a alcançar resoluções pacíficas e foram selecionados e treinados conciliadores para esse fim". ESTRUTURA A unidade é a primeira deste tipo criada na Seção Judiciária da Paraíba e visa a ofertar atendimento de excelência ao cidadão, com recepção, duas salas para as audiências conciliatórias e gabinete do magistrado. O equipamento terá como objetivo primordial a realização de audiências de conciliação das varas federais da capital e até mesmo de Subseções Judiciárias do Estado, assim como desenvolver ações de cidadania, seguindo a esteira do que preconiza o Conselho Nacional de Justiça (CNJ0. POSSE DOS CONCILIADORESNa solenidade de inauguração foram empossados 20 conciliadores aprovados no último processo seletivo da Seção Judiciária da Paraíba. Na ocasião, houve o lançamento e declamação do "Cordel da Conciliação", de autoria do poeta e servidor, Marconi Araújo, diretor do Núcleo Judiciária da Seção Judiciária da Paraíba. Com informações da ASCOM/JFPB... Postada em 07/02/2017
----------------------------------------------------------------------- Portal “Os Guedes”: http://osguedes.com.br/2017/02/06/trf-manda-para-a-justica-da-paraiba-processoscontra-ex-prefeitos/ - Portal “Polêmica Paraíba”: http://www.polemicaparaiba.com.br/osguedes/trf-manda-para-justica-da-paraibaprocessos-contra-ex-prefeitos/ - Portal “24 Brasil”: http://www.24brasil.com/geral/trf-manda-para-a-justica-da-paraiba-processos-contraex-prefeitos/146396-noticias - Portal “Primeiras Notícias”: http://primeirasnoticias.com.br/noticia/750/trf-manda-para-a-justica-da-paraibaprocessos-contra-ex-prefeitos TRF manda para a Justiça da Paraíba processos contra ex-prefeitos O Tribunal Regional Federal, da 5ª Região, determinou o envio de processos contra ex-prefeitos para a Justiça da Paraíba. Isso ocorre em decorrência da perda do foro privilegiado. Pela Constituição os prefeitos só podem ser julgados por um Tribunal. Perdendo o foro, os processos são remetidos para a Justiça de primeira instância. Foi o que aconteceu com o ex-prefeito de Alagoa Grande Hildon Régis Navarro Filho, que estava sendo investigado por supostas irregularidades na aplicação de recursos públicos federais oriundos de convênio firmado com a Fundação Nacional de Saúde. Também foi enviado para a primeira instância o processo contra a ex-prefeita de Zabelê Iris do Céu de Souza Henrique. O caso envolve recursos federais oriundos de convênio firmado com a Funasa.
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA
Ministra Cármen Lúcia recebe visita oficial do presidente da Argentina nesta terçafeira (7) A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, recebe nesta terçafeira (7), às 15h30, no Salão Nobre do STF, o presidente da Argentina, Mauricio Macri. Em viagem oficial ao Brasil, ele participa de compromissos no Palácio do Planalto e no Itamaraty, em Brasília. Para acesso ao Tribunal dos profissionais de imprensa interessados em participar da cobertura do evento serão aceitas as credenciais permanentes expedidas pela Presidência da República, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelo STF, bem como o credenciamento efetuado pelo Itamaraty especificamente para a visita do presidente argentino. Jornalistas que não possuam essas credenciais devem chegar ao STF com antecedência, identificar-se na portaria do Anexo I e dirigir-se ao Comitê de Imprensa. ----------------------------------------------------------------------Rede questiona nomeação de Moreira Franco como ministro de Estado A Rede Sustentabilidade ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Mandado de Segurança (MS 34609) para questionar ato do presidente da República, Michel Temer, que deu status de ministro ao cargo de secretário-geral da Presidência da República e nomeou para Moreira Franco para essa posição. De acordo com a legenda, o objetivo da medida foi dar foro por prerrogativa de função à autoridade que, segundo a Rede, teria sido citado diversas vezes em acordo de colaboração premiada de executivo da construtora Odebrecht. O caso está sob relatoria do ministro Celso de Mello. No MS, o partido afirma que não havia, desde o governo interino de Michel Temer, previsão estratégica ou razões de interesse público para que a Secretaria-Geral da Presidência da República fosse alçada à categoria de ministério. A função do órgão é meramente de assessoria e de comunicação com outros ministérios e com a sociedade civil, sem atividades que, no entender da Rede, exijam que tenha status de ministério. Contudo, a Rede salienta que, em apenas um dos 77 acordos de colaboração premiada de executivos Odebrecht – homologados pela presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia – que vazou para a imprensa, Moreira Franco é mencionado diversas vezes, sendo citado como intermediador do empresário Marcelo Odebrecht para pagamento de propinas, em 2010, para pessoas do PMDB. Destaca que, “curiosamente”, após as homologações, e em contradição com o discurso do governo de redução e enxugamento de Pastas, por meio da Medida Provisória 768, de 2 de fevereiro de 2017, o presidente Michel Temer criou um novo ministério “destinado” ao secretário. Para o partido, “é gritante o desvio de finalidade na incrível velocidade do ato de criação do Ministério em comento, visando evitar o regular andamento das investigações em sede da operação Lava-Jato em relação ao ministro Moreira Franco. O ato visa impedir sua prisão e os regulares desdobramentos perante o juízo monocrático. Ou seja, coloca em risco a celeridade do julgamento”. Ex-presidente Lula
A Rede lembra que o caso em questão guarda identidade com a nomeação do expresidente Lula como ministro da Casa Civil no governo de Dilma Rousseff, quando o ministro do STF Gilmar Mendes concedeu liminar para suspender os efeitos da nomeação, mesmo sem ter qualquer condenação judicial ou ação com trânsito em julgado, uma vez que entendeu configurado desvio de finalidade decorrente do ato. Assim, o partido pede a concessão de liminar para sustar os efeitos da nomeação de Moreira Franco e, no mérito, que seja reconhecida do ilegalidade por desvio de finalidade. ----------------------------------------------------------------------Liminar determina retorno ao Senado de projeto da Nova Lei das Telecomunicações Por determinação do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 79/2016, que dispõe sobre a Nova Lei das Telecomunicações, deverá retornar ao Senado Federal para que sejam apreciados recursos apresentados por senadores que pedem a votação da matéria no Plenário daquela Casa. A liminar deferida pelo ministro impede que o projeto seja remetido novamente à sanção presidencial até o julgamento final da ação ou posterior decisão do relator após receber informações da Presidência do Senado sobre os recursos lá interpostos. A decisão foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 34562, impetrado por um grupo de 13 senadores que pediam a suspensão do ato do então presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), de encaminhar o projeto para a sanção do presidente da República, após aprovação em caráter terminativo pela Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional. Os parlamentares alegam violação do artigo 58, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição Federal, segundo o qual devem ser deliberados pelo Plenário os projetos que, votados em comissões, tenham sido objeto de recurso por um décimo dos membros do Senado. Congressistas contrários à aprovação da matéria na comissão apresentaram recursos para levar o projeto ao Plenário, mas o presidente do Senado considerou que os recursos careciam do número mínimo de assinaturas e os rejeitou. Os senadores então impetraram o mandado de segurança para tentar barrar a sanção presidencial sem que o processo fosse concluído formalmente no Senado. Decisão Ao analisar o pedido, o ministro Luís Roberto Barroso considerou presente requisito do perigo de demora na decisão, “na medida em que a sanção do projeto de lei antes da prolação de medida liminar impeditiva poderia suscitar alegações de prejudicialidade da ação”. Acrescentou que a matéria objeto do projeto de lei envolve “alterações profundas no regime de concessão e autorização de serviços de telecomunicações, capazes de afetar profundamente interesses públicos e econômicos”. Na avaliação do ministro Barroso, a votação de proposições legislativas apenas nas comissões (em caráter terminativo), embora tenha praticidade, não pode se sobrepor, quando atendidos os requisitos constitucionais, à regra geral da votação em Plenário. No caso concreto, o ministro observou que não houve, ou não foi noticiado nos autos, que tenha havido apreciação formal e fundamentada dos recursos apresentados pelo grupo de senadores para que a matéria fosse discutida em Plenário. Segundo o ministro, aparentemente o projeto de lei seguiu para sanção presidencial sem uma decisão formal do presidente do Senado a respeito da admissibilidade ou não dos recursos interpostos pelos senadores.
Barroso afirmou que independentemente do acerto da decisão de eventual rejeição dos recursos que a venha a ser proferida, ou que tenha sido proferida sem o conhecimento do Tribunal, “impõe-se que seja tornada pública antes da remessa do projeto de lei à sanção presidencial” e acrescentou que, “somente desse modo será possível verificar o respeito à norma constitucional prevista no artigo 58, parágrafo 2º, inciso I”. Substituição Em 12 de janeiro, a ministra Cármen Lúcia considerou descaracterizada situação que justificasse sua atuação como presidente do STF, nos termos do inciso VIII do artigo 13 do Regimento Interno (RISTF), para decidir sobre casos urgentes durante o recesso, uma vez que naquele momento a autoridade coatora (presidente do Senado Federal) teria enfatizado a ausência de risco de ser formalizada decisão sobre os recursos interpostos e, consequentemente, de encaminhamento do projeto de lei à sanção presidencial enquanto o Congresso Nacional estivesse em recesso. Na semana passada, o grupo de parlamentares reiterou o pedido de liminar junto à presidente do STF alegando que o PLC 79/2016 já se encontra na Subchefia de Assuntos Parlamentares da Presidência da República para sanção presidencial. Contudo, a ministra afastou a possibilidade de sua atuação no caso diante do término do recesso do Tribunal e, em razão do falecimento do ministro Teori Zavascki, relator originário da ação, determinou a aplicação ao caso do artigo 38, I, do RISTF, que prevê a substituição do relator “pelo revisor, se houver, ou pelo ministro imediato em antiguidade, dentre os do Tribunal ou da Turma, conforme a competência, na vacância, nas licenças ou ausências em razão de missão oficial, de até trinta dias, quando se tratar de deliberação sobre medida urgente” – razão pela qual o processo foi encaminhado ao ministro Luís Roberto Barroso. ----------------------------------------------------------------------Imposto de Renda é o tema do quadro Saiba Mais Imposto de Renda é o tema do quadro "Saiba Mais", no canal do STF no YouTube. O advogado tributarista Manuel Arruda Júnior esclarece dúvidas sobre normas da Receita Federal que se aplicam à declaração do tributo. Ele fala sobre a exigência de CPF para a inclusão de dependente acima de 14 anos e quem pode figurar como dependente na declaração. O tributarista explica quais as principais deduções legais, como saúde, educação e empregados domésticos e alerta sobre as maiores causas de retenção de declarações pela malha fina. O "Saiba Mais" é produzido pela TV Justiça. Assista o vídeo em www.youtube.com/stf. ----------------------------------------------------------------------Benefícios do chamado “buraco negro” podem ser reajustados pelas regras das ECs 20/1998 e 41/2003 O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência no sentido de que os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedidos entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991, o chamado “buraco negro”, não estão, em tese, excluídos da possibilidade de reajuste segundo os tetos instituídos pelas Emendas Constitucionais (ECs) 20/1998 e 41/2003. Ainda segundo a decisão, tomada pelo Plenário Virtual no Recurso Extraordinário (RE) 937595, com repercussão geral reconhecida, a readequação aos novos limites deve ser
verificada caso a caso, de acordo com os parâmetros definidos anteriormente pelo Tribunal no RE 564354, no qual foi julgada constitucional a aplicação do teto fixado pela ECs 20/1998 e 41/2003 a benefícios concedidos antes de sua vigência. A decisão seguiu o entendimento do ministro Roberto Barroso (relator) no sentido de que, no julgamento do RE 564354, não foi imposto nenhum limite temporal. Assim, em tese, não é possível excluir a possibilidade de que os titulares de benefícios inicialmente concedidos no período do buraco negro tenham direito à adequação aos novos tetos instituídos pelas ECs 20/1998 e 41/2003. Para tanto, é necessário que o beneficiário prove que, uma vez limitado a teto anterior, faz jus a diferenças decorrentes do aumento do teto. No caso dos autos, o INSS interpôs o recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que determinou a revisão de benefício previdenciário para que a renda mensal fosse recomposta a partir da aplicação dos tetos estabelecidos pelas emendas constitucionais. A autarquia alega que o acórdão teria violado os dispositivos constitucionais relativos à irretroatividade das leis, decorrente das garantias do direito adquirido e do ato jurídico perfeito, além da necessidade de se apontar fonte de custeio total. Relator Em sua manifestação, o ministro Barroso destacou a necessidade de esclarecer um ponto que, apesar de se tratar de matéria já conhecida da jurisprudência do Tribunal, continua a gerar controvérsia: saber se os benefícios concedidos no período do buraco negro estão ou não excluídos, em tese, da possibilidade de readequação aos tetos instituídos pelas ECs 20/1998 e 41/2003. Segundo ele, as razões que justificaram o reconhecimento da repercussão geral no RE 564354 também se aplicam à hipótese dos autos. O relator salientou que, no precedente, o STF entendeu que não ofende o ato jurídico perfeito a aplicação imediata do teto fixado pelas emendas aos benefícios pagos com base em limitador anterior, levando-se em conta os salários de contribuição utilizados para os cálculos iniciais. Barroso ressaltou que o entendimento é seguido em diversas decisões do STF e, assim, se pronunciou pela existência de repercussão geral da matéria e pela reafirmação da jurisprudência, negando provimento ao RE. A manifestação quanto à repercussão geral foi seguida por unanimidade. No mérito, a decisão foi por maioria, vencido o ministro Marco Aurélio. A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “os benefícios concedidos entre 05.10.1988 e 05.04.1991 (período do buraco negro) não estão, em tese, excluídos da possibilidade de readequação segundo os tetos instituídos pelas ECs 20/1998 e 41/2003, a ser aferida caso a caso, conforme os parâmetros definidos no julgamento do RE 564354, em regime de repercussão geral”.
Criminalização de direção sob efeito de álcool é um dos cinco novos temas da Pesquisa Pronta A criminalização da conduta de dirigir veículo automotor sob influência de álcool é um dos cinco novos temas disponibilizados pela ferramenta Pesquisa Pronta, instrumento que oferece uma seleção de julgamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito de um tema jurídico relevante. Conforme a jurisprudência do tribunal, a Lei 12.760/12, que alterou a redação do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não implicou abolição do crime, uma vez que tão somente trouxe novos meios de prova para a comprovação do delito, ficando mantida a criminalização da conduta daquele que conduz veículo automotor com concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue. Apenas usuário Ainda na área de direito penal, a Pesquisa Pronta traz que o entendimento pacífico do STJ é no sentido de não haver incidência da atenuante da confissão espontânea quando o acusado por tráfico de drogas confessa ser apenas usuário. Ao tratar de direito processual penal, a ferramenta revela que o tribunal admite a utilização de condenações anteriores transitadas em julgado como fundamento para fixação da pena-base acima do mínimo legal, diante da valoração negativa dos maus antecedentes, da conduta social e, ainda, da personalidade do agente, ficando apenas vedado o bis in idem. Nesse sentido, considerando a existência de mais uma condenação transitada em julgado e a valoração de apenas uma ou algumas delas na segunda etapa da dosimetria a título de reincidência, não se vislumbra ilegalidade no aumento da pena-base pela personalidade do réu. Também na área processual penal, a pesquisa trouxe a análise da validade do empréstimo de jurados de outros plenários do mesmo tribunal do júri, pois o STJ já decidiu que a complementação do número regular mínimo de quinze jurados, por outros jurados de plenários do mesmo Tribunal, não enseja nulidade. Fac-símile Outro entendimento destacado pela Pesquisa Pronta é sobre a apresentação dos documentos originais que instruem peça processual enviada via fac-símile. A Corte Especial do STJ já entendeu ser possível que os documentos que instruem a petição enviada via facsímile sejam apresentados somente em conjunto com os originais, desde que a transmissão contenha o rol dos referidos documentos, sendo vedada qualquer alteração. Sempre disponível A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site. -----------------------------------------------------------------------
Estabelecida prisão domiciliar a mãe de criança com autismo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu estabelecer regime prisional domiciliar, com monitoramento eletrônico, a uma mãe de filho autista que demonstrou não haver outras pessoas na família capazes de cuidar da criança. A decisão do colegiado, tomada de forma unânime, levou em conta princípios como a dignidade da pessoa humana e a proteção integral da criança. A mulher foi presa em flagrante em 2015 pela suposta prática de extorsão, posse de arma de fogo, receptação e uso de documento falso. Por considerar suficientes os indícios de autoria e de reiteração delitiva, o magistrado determinou a conversão do flagrante em prisão preventiva. No pedido de habeas corpus, a mãe narrou que a criança, de cinco anos de idade, tem diagnóstico de autismo infantil, estereotipia, agitação psicomotora e distúrbio comportamental, necessitando de terapia ocupacional semanal. Segundo a ré, o pai do menor também está preso. A criança estava sob cuidados da avó materna, mas ela sofreu um acidente vascular cerebral e ficou com sequelas. Em análise do primeiro pedido, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) indeferiu a substituição da prisão por entender que não foram apresentadas provas suficientes de que terceiros não poderiam prestar assistência ao filho menor. Ainda assim, o tribunal gaúcho determinou que a Promotoria de Infância e Juventude investigasse eventual risco à criança. Proteção familiar O relator do recurso no STJ, ministro Antonio Saldanha Palheiro, ressaltou inicialmente que normativos como a Constituição, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Convenção sobre os Direitos da Criança estipulam que todo adolescente ou criança tem direito a ser educado no ambiente familiar. O relator também lembrou que, conforme o artigo 318 do Código de Processo Penal, o juiz pode substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando for imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade ou com deficiência. “Assim, não obstante a gravidade da imputação, verifico a vulnerabilidade da situação em que se encontra o filho da recorrente e a necessidade de se deferir a ordem pleiteada, em homenagem à dignidade da pessoa humana, à proteção integral à criança e, também, ao estabelecido no artigo 318, III, do Código de Processo Penal”, concluiu o relator ao determinar a substituição do regime prisional. ----------------------------------------------------------------------Estado não consegue afastar condenação de fornecer leite em razão do crescimento da criança A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso interposto pelo estado do Rio de Janeiro que buscava o reconhecimento da perda de objeto (fato posterior ao ajuizamento da ação que impede a efetivação do pleito jurídico) em ação na qual foi condenado a fornecer leite especial a uma criança nascida em 2002. De acordo com o processo, a criança sofria de alergia alimentar, necessitando do uso de leite especial. Para o estado do Rio de Janeiro, no entanto, o decorrer do tempo até a solução da demanda tornou o pedido inócuo, uma vez que o menor, hoje adolescente, já não necessitaria mais do alimento. Direito fundamental
O relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, entendeu não ser possível afastar a responsabilidade do estado mediante a alegação de perda de objeto, sob pena de ofensa ao direito fundamental à saúde. Segundo o ministro, a necessidade ou não do fornecimento de leite especial deverá ser apurada em fase de execução, quando será oportunizado ao autor da ação comprovar suas alegações. O ministro acrescentou, ainda, que na impossibilidade de acolhimento do pedido principal, nada impede que, em execução de sentença, a parte requeira sua conversão em perdas e danos – ou seja, numa indenização em dinheiro. ----------------------------------------------------------------------Espaço Cultural lança livro sobre Corregedoria Nacional de Justiça O Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai sediar no dia 22 de fevereiro o lançamento do livro Corregedoria Nacional de Justiça – organização e procedimentos. Coordenada pela ministra do STJ Nancy Andrighi, corregedora nacional de Justiça no biênio 2014-2016, a obra traz informações importantes sobre esse órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mostrando suas atribuições, a atuação do CNJ, os procedimentos específicos da corregedoria, seu trâmite interno, os recursos possíveis contra decisões, os limites de competência e farta jurisprudência atualizada sobre esses e outros temas. O livro é indicado tanto para o cidadão que queira pleitear junto à Corregedoria Nacional de Justiça, quanto para os profissionais do direito – juízes, membros do Ministério Público, defensores públicos e advogados –, que terão, em mãos, instrumento hábil a instruir petições ou discutir posicionamentos já tomados em órgãos correcionais locais, ou mesmo no próprio CNJ. Serviço O evento ocorrerá das 18h30 às 21h, no Espaço Cultural STJ, localizado no mezanino do Edifício dos Plenários. O STJ está localizado no Setor de Autarquias Federais Sul (SAFS), quadra 6, lote 1, trecho 3, em Brasília. Informações adicionais podem ser obtidas pelos telefones (61) 3319-8460 e 33198373. Os jornalistas interessados devem solicitar o credenciamento para cobertura do evento pelo e-mail imprensa@stj.jus.br. ----------------------------------------------------------------------STJ corrige situação irregular de presos em regime fechado Entre as mais de 4.500 medidas analisadas pela presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) durante o recesso do Judiciário, muitas eram pedidos de liberdade ou de progressão apresentados em defesa de presos submetidos a regime penal mais rigoroso do que aquele previsto em lei. Esta é uma situação que acaba por agravar o problema da superlotação dos presídios, ponto crítico do sistema penitenciário brasileiro.
Embora a Quinta e a Sexta Turma do STJ não considerem adequada a apresentação de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário ou de recurso especial, a presidente do tribunal, ministra Laurita Vaz, segue o entendimento de que é cabível a concessão de habeas corpus de ofício, nesses casos, quando verificada ilegalidade flagrante. No caso de presos submetidos a regime mais rigoroso do que o estabelecido na legislação, sem fundamentação individualizada que o justifique, a ministra concedeu liminares “por estarem configurados a plausibilidade jurídica do pedido e o perigo na demora”. Súmula violada No HC 384.910, por exemplo, discutiu-se o caso de um cidadão condenado pelo roubo de um aparelho celular, em outubro de 2015, à pena de quatro anos de prisão, em regime inicial aberto. Entretanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu provimento à apelação do Ministério Público para que fosse fixado o regime inicial fechado. A defesa entrou com o habeas corpus no STJ contra a decisão do tribunal paulista, alegando violação à Súmula 440. Para a presidente do tribunal, ficou patente o constrangimento ilegal sofrido pelo réu, em razão do estabelecimento do regime carcerário mais gravoso, “porque não houve, no ponto, substancialmente, a indicação de uma única circunstância concreta que justifique tal fato”. Recrudescimento ilegal De acordo com Laurita Vaz, se na primeira fase da dosimetria da pena todas as circunstâncias judiciais são favoráveis, se fixada a pena-base no mínimo legal, se a conduta em nada transcende a gravidade inerente ao tipo penal, e se o réu é primário, “não há margem para a majoração da reprimenda, com o recrudescimento do regime prisional inicial”, conforme estabelece o artigo 33, parágrafo 2º, do Código Penal (CP). Nesse sentido, quando o condenado não é reincidente, e a pena é a igual ou inferior a quatro anos, “poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto”, afirmou a ministra, acrescentando que “a determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no artigo 59” do CP. Nos últimos dias, entendimentos semelhantes foram proferidos nas cautelares referentes aos HCs 384.829 e 384.999. Em todos, a ministra entendeu aplicável a Súmula 440, que não admite a fixação do regime prisional fechado com base apenas na gravidade abstrata do delito. Constrangimento evidente Em outro caso (HC 385.101), o réu foi preso em flagrante pelo roubo de uma motocicleta, utilizando-se de arma de fogo. Ele foi condenado à pena de cinco anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 13 dias-multa. A defesa apelou sem sucesso ao TJSP. Em habeas corpus impetrado no STJ, pediu a redução da pena e a fixação do regime inicial semiaberto. A presidente afirmou que, com relação à dosimetria da pena, a questão “requer aprofundado exame das circunstâncias fático-jurídicas analisadas pelas instâncias ordinárias”, devendo ser decidida “após a tramitação completa do feito”.
Laurita Vaz considerou, porém, que existe “evidente constrangimento” quanto ao regime prisional, estabelecido em face da gravidade abstrata da conduta, “o que é vedado”. Ela lembrou que, conforme o disposto no artigo 33, parágrafo 2º, alínea b, do CP, “o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a quatro anos e não exceda a oito, poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto”. Motivação necessária A ministra decidiu de maneira semelhante no HC 384.922, que também envolvia o roubo de uma motocicleta, e no HC 385.058. Neste último, dois homens cumpriam pena em regime fechado pelo roubo de diversas peças de roupa, um aparelho celular, três relógios, um violão, uma aliança e um automóvel, com emprego de arma de fogo. Laurita Vaz ressaltou que o Supremo Tribunal Federal possui diversos julgados no mesmo sentido, fato que guiou a edição das Súmulas 718 e 719, que exigem motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido por lei, mas não consideram como tal a mera referência à gravidade abstrata do crime. ----------------------------------------------------------------------Mantida decisão que impediu atuação do MP em defesa da Eletropaulo A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, recursos especiais do Estado de São Paulo e do Ministério Público de São Paulo que pediam a anulação de contratação de serviços e o ressarcimento de pagamentos realizados sem licitação pela empresa Eletropaulo – Eletricidade de São Paulo S.A. entre os anos 1989 e 1992. De acordo com o relator, ministro Herman Benjamin, a pretensão dos recorrentes exigiria revisão das provas do processo, o que não é permitido em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. Na origem do caso, a empresa Erige Engenharia Ltda. foi contratada, com dispensa de licitação, para cuidar da manutenção das instalações do Centro de Processamento de Dados da Eletropaulo. Os pagamentos continuaram mesmo após expirado o prazo contratual, no período entre 1989 e 1992, o que, segundo a ação, teria causado danos ao erário. Ilegitimidade O Ministério Público ajuizou ação de improbidade contra ex-dirigentes da Eletropaulo e a Erige, mas o juiz reconheceu a ilegitimidade ativa da instituição para atuar em defesa da Eletropaulo. Na segunda instância, a sentença foi mantida no essencial. Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, a chamada Lei Bilac Pinto (Lei 3.502/58), que reprimia a improbidade administrativa na época dos fatos, não se aplica ao caso, pois a Eletropaulo, mesmo antes da privatização, não era empresa pública nem sociedade de economia mista, já que não foi criada nem autorizada a se constituir por lei, sendo apenas uma pessoa jurídica de direito privado, concessionária de serviço público e com participação acionária estatal. Além disso, a Justiça de São Paulo concluiu que a eventual procedência da ação levaria ao ressarcimento de danos privados e não públicos, mesmo que os fatos tenham ocorrido antes da desestatização, pois todos os direitos e obrigações foram repassados à iniciativa privada. Assim, qualquer ressarcimento de danos seria feito à Eletropaulo, empresa
privatizada, e não aos cofres públicos, e portanto não caberia ao Ministério Público atuar “para resguardar patrimônio privado”. ----------------------------------------------------------------------Negado pedido de liberdade a suposto gerente de tráfico no Rio O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu pedido liminar de liberdade a um indivíduo preso por suposta atuação como gerente de tráfico em quadrilha que comercializava drogas no estado do Rio de Janeiro. Em conjunto com outras 39 pessoas, o acusado foi denunciado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) pelos crimes de formação de quadrilha e tráfico de entorpecentes nas regiões fluminenses do Complexo da Maré, São Gonçalo e Região dos Lagos. Segundo o MPRJ, para garantir sua atividade, o grupo criminoso adquiria e comercializava armamento pesado, como fuzis e metralhadoras, chegando inclusive a exibir as armas como forma de intimidar as comunidades em que atuava. Homicídios Na decisão que determinou a prisão preventiva dos denunciados, em 2012, o juiz de primeira instância destacou indícios de que a organização criminosa negociava vultosas quantidades de drogas e armas e, em alguns casos, seria responsável direta ou indireta por crimes de homicídio no estado. O acusado foi preso em 2015. Por meio de habeas corpus, a defesa do denunciado alegou que ele possui condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa. A defesa também apontou excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal. Complexidade Ao negar o pleito liminar, o ministro Humberto Martins ressaltou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no julgamento do primeiro pedido de liberdade, apontou a complexidade do processo criminal como motivo para o extenso tempo para conclusão da ação, além das evidências de periculosidade do réu constantes da ação penal. Para o vice-presidente do STJ, os fundamentos do acórdão fluminense não apresentam, a princípio, qualquer ilegalidade, “mormente porque se atêm à gravidade concreta das condutas e à periculosidade do paciente (suposto integrante de organização criminosa responsável pela prática de tráfico ilícito de drogas em vários pontos do estado do Rio de Janeiro, o qual registra crimes de homicídio e associação para o tráfico). Tais circunstâncias, ao menos por ora, demonstram a necessidade de manutenção da prisão preventiva, como forma de resguardar a ordem pública”. A decisão do ministro Humberto Martins se deu no exercício da presidência, durante o recesso judiciário. ----------------------------------------------------------------------Indeferida liminar a professor acusado em esquema de bolsas irregulares O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu pedido de liminar feito por um professor demitido pelo ministro da Educação em setembro de 2016. O professor foi acusado de participar de esquema de distribuição de bolsas estudantis inexistentes ou fraudadas, com o desvio de recursos do governo federal.
Após processo administrativo disciplinar, a comissão responsável opinou pela demissão dos servidores envolvidos no escândalo, ação que foi confirmada pelo Ministério da Educação. Ao todo, nove servidores do Instituto Federal do Pará (IFPA) foram demitidos. No pedido de liminar em mandado de segurança, um dos professores afirmou que as ilegalidades foram praticadas em período em que não era mais coordenador do programa Universidade Aberta do Brasil, e que os valores recebidos em cheque seriam em favor de terceiros, para uma equipe de trabalho. O professor pediu a liminar para suspender os efeitos da demissão e poder continuar trabalhando e recebendo o salário enquanto o STJ não aprecia o mérito da causa. Valores detalhados O ministro Humberto Martins destacou que o relatório final da comissão disciplinar lista todos os cheques encontrados com direta responsabilidade do professor. Ainda segundo as informações do relatório, citadas pelo ministro, a comissão concluiu que os cheques beneficiavam diretamente diversos gestores do instituto. “As conclusões finais do relatório indicam que havia um esquema de grandes proporções, no qual o servidor participava. Não é possível localizar a clareza do alegado direito líquido e certo”, frisou o magistrado ao negar o pedido de liminar para suspender os efeitos da demissão.
Parceiro do CNJ oferece trabalho na construção a egressos em Campinas/SP Um acordo feito entre o Instituto Liberty, parceiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Programa Começar de Novo, e a Secretaria Municipal de Habitação de Campinas vai permitir o ingresso no mercado de trabalho formal a presos do Complexo Penitenciário Campinas-Hortolândia/SP que cumprem regime aberto. Os egressos vão trabalhar nas reformas decorrentes do programa Cartão-Reforma, lançado pelo governo federal para permitir reparos em unidades habitacionais de famílias que possuam renda mensal de até R$ 1,8 mil. O pintor e soldador Antônio Inácio, que vive de “bicos” há quase uma década, é um dos 60 egressos, selecionados por já possuírem qualificação no setor de construção, que deve começar a trabalhar na próxima quarta-feira (8/2) nas reformas das casas familiares. De acordo com Marcos Silveira, coordenador nacional do Instituto Liberty, o projeto deve ser estendido por outros municípios brasileiros, conforme tratativas feitas com o Ministério das Cidades em janeiro. “Como os egressos são rejeitados pelo preconceito e ficam vulneráveis para voltar ao crime, o programa é uma oportunidade de que eles tenham uma renda”, diz Silveira. Projeto-piloto – Em Campinas, já foram cadastradas 12 mil famílias para serem beneficiárias dos Cartão-Reforma – o programa começará com dois núcleos já selecionados, Jossiara e Bairro da Conquista, com 109 e 170 lotes, respectivamente. Informações da Secretaria Municipal de Habitação apontam que a cidade tem hoje 228 áreas impróprias para habitação. A Companhia de Habitação Popular de Campinas (Cohab-Campinas) diz
que atualmente 35 mil pessoas estão na fila de espera por uma moradia nesta cidade. Segundo o secretário municipal de Habitação e presidente da Cohab-Campinas, Samuel Rossilho, os egressos poderão trabalhar também no restauro de prédios públicos. “A ideia é oferecer uma oportunidade de trabalho com consequente geração de renda para pessoas que sempre encontram certa resistência quando o assunto recomeçar”, diz Rossilho. Discriminação – Natural de Alagoas e pai de dois filhos já adultos, Inácio está entre os 60 egressos selecionados pelo Instituto Liberty para trabalhar nas obras das famílias beneficiadas com o programa. “Há muita discriminação na sociedade, ninguém dá uma chance para que o egresso possa mudar de vida”, diz Inácio, que já perdeu várias oportunidades de emprego com carteira assinada nos últimos anos, mesmo após ser aprovado em entrevistas. “Na hora em que entrego os antecedentes criminais, sou dispensado”, afirma. Este é o 14º e último ano da pena que cumpre por roubo, crime que ele avalia ter cometido principalmente pela dificuldade em encontrar serviço quando migrou do Nordeste para São Paulo. Com o novo emprego, Inácio pretende realizar os sonhos de sair do aluguel e se casar novamente. O Instituto Liberty disponibilizará um coordenador para cada dez egressos que participarem do programa Cartão-Reforma, com o objetivo de realizar visitas às residências e verificar a necessidade de outros encaminhamentos, como, por exemplo, tratamentos para dependência química. “Não podemos dar empregos de qualquer maneira para os egressos, o ideal é fazer um acompanhamento da situação de cada um para evitar a reincidência”, explica Silveira. Parceria com o CNJ – O Instituto Liberty é parceiro do CNJ em ações de reinserção social de ex-detentos brasileiros e de assistência a condenados estrangeiros. Em 2010, como reconhecimento pelo trabalho realizado, foi uma das instituições agraciadas pelo CNJ com o selo do Programa Começar de Novo, conferido aos que se destacam em ações de reinserção social de detentos e egressos do sistema carcerário. Resolução 154 do CNJ – Além de doações, o Instituto Liberty recebe também recursos financeiros provenientes de penas pecuniárias, com base na Resolução n. 154/2012, que beneficia entidades com finalidade social. Hoje, a instituição presta assistência a cerca de 250 pessoas, a maioria ex-detentos, portadores do HIV, dependentes químicos e moradores de rua. Por Luiza Fariello - Agência CNJ de Notícias ----------------------------------------------------------------------Servidores da Justiça terão curso on-line sobre adoção e apadrinhamento Os servidores do Poder Judiciário de todo país que trabalham com crianças em situação de acolhimento poderão receber treinamento pelo “Programa de formação para os núcleos de preparação para adoção e apadrinhamento afetivo”. O projeto é da Organização Não-Governamental (ONG) Aconchego, em parceria com a Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e oferece curso gratuito à distância, em 80 horas, no período de 5 de abril a 31 de maio.
A iniciativa é para aprimorar os conceitos, as diretrizes e a metodologia sobre a preparação para adoção e apadrinhamento afetivo com orientações para a condução de grupos de preparação de adotantes, padrinhos, madrinhas, crianças e adolescentes cadastrados para adoção ou incluídos no Programa de Apadrinhamento Afetivo. A psicóloga Maria da Penha Oliveira, coordenadora do programa de apadrinhamento afetivo da ONG Aconchego, disse que muitas comarcas de Justiça não fazem essa preparação de modo adequado ou de modo que promova a reflexão de desejos e da motivação, desmistificando mitos e preconceitos, trabalhando a criança idealizada, entre outros temas. “Temos conhecimento de que algumas comarcas fazem apenas uma palestra informativa, que para nós pode resultar no maior de todos os males para a criança, que é sua devolução”, diz Penha. Para Penha de Oliveira, a replicação da metodologia de formação em todo o Brasil possibilita que os profissionais falem a mesma linguagem nessa preparação. “É um fator importante, se pensarmos que, com o Cadastro Nacional da Adoção, os pretendentes podem adotar crianças de outra região que não a sua”, diz. De acordo com dados do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA), da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estão acolhidas mais de 46 mil crianças com idade entre 0 e 17 anos. Dessas, conforme os dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), 7.201 estão para adoção e as demais em processo de destituição familiar ou em tentativa de reintegração. Existem no Brasil 3.987 entidades acolhedoras credenciadas junto ao Judiciário. Apadrinhamento afetivo – O apadrinhamento afetivo é um programa voltado para crianças e adolescentes que vivem em situação de acolhimento ou em famílias acolhedoras, no sentido de promover vínculos afetivos seguros e duradouros entre eles e pessoas da comunidade que se dispõem a ser padrinhos e madrinhas. O padrinho ou a madrinha se torna uma referência na vida da criança, mas não recebe a guarda, pois o guardião continua sendo a instituição de acolhimento. Os padrinhos podem visitar a criança e, mediante autorização e supervisão, realizar passeios e até mesmo viagens com as crianças. Melhorias no cadastro – Ao assumir a Corregedoria Nacional de Justiça, o ministro João Otávio Noronha determinou que fosse realizado, por um grupo de trabalho, um levantamento das condições do sistema, identificação dos principais problemas e posterior reformulação do cadastro. Além do CNA, o grupo – instalado pela Portaria n. 36/2016 (http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=3226) – também vai avaliar possíveis mudanças relativas ao Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei e propor melhorias. Ao longo do ano, a Corregedoria vai promover workshops em diversas regiões do Brasil com todo o sistema de Justiça para debater alterações no cadastro. ----------------------------------------------------------------------Produtividade reduz acervo em varas federais do DF e MG Em busca da melhoria na prestação jurisdicional e do cumprimento das metas fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as unidades jurisdicionais da Primeira Região têm aprimorado o desempenho a cada ano. Para apresentar os resultados, as 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), 4ª Vara da Subseção Judiciária de Uberlândia (MG) e Vara Única da Subseção Judiciária de Poços de Caldas (MG) divulgaram no fim de janeiro
balanço do trabalho. A 14ª Vara da SJDF julgou mais de 100% dos processos distribuídos (do total de 1.500 distribuídos em 2016, 2.090 foram sentenciados), segundo dados da Divisão de Estatística (Diest). Com isso, a unidade reduziu o acervo em 1.392 processos ante 2015, e possui 3.749 ações em curso. A vara foi, pelo segundo ano seguido, a vara cível que mais sentenciou em toda a região. Em Uberlândia, a 4ª Vara/JEF da Subseção Judiciária, que possui acervo de 33.423 processos, divulgou também quadro de produtividade dos trabalhos da unidade judiciária em 2016. Os números apresentam redução dos processos em tramitação ajustada, de 10.532, no final de 2015, para 9.647, ao término do exercício de 2016. A vara mineira apresentou ainda um aumento nos valores liberados por meio de RPV’s e alvarás. Em 2016, foram liberados R$40.840.104,26, que, frente ao valor de 2015, de R$31.914.943,49, representa alta de 28%. Quanto às sentenças proferidas, houve crescimento de quase 100% em relação ao ano anterior, cujo número foi de 12.234, passando para 24.036 em 2016. Já a Subseção Judiciária de Poços de Caldas, que conta com uma vara com competência geral e JEF Adjunto, apresentou balanço da sua produtividade após completar dois anos de funcionamento em janeiro de 2017. Durante esse biênio, foram proferidas 3.985 sentenças e 1.265 decisões. Além disso, foram realizadas 263 audiências com 1.085 pessoas ouvidas. ----------------------------------------------------------------------Processo eletrônico alcança 20 comarcas baianas em janeiro Na Bahia, as varas cíveis das comarcas de Ituaçu, Ibirapuã, Cocos, Andaraí, Tanque Novo, Barra do Mendes e Entre Rios passaram a receber petições apenas por meio digital, pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe), durante janeiro. A presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, suspendeu o expediente forense nas varas cíveis das sete comarcas entre os dias 30 de janeiro e 2 de fevereiro, para facilitar o treinamento dos servidores. Ainda no início de janeiro, o Sistema PJe foi também implantado nas varas cíveis das comarcas de Coribe, Mundo Novo, Piatã, Piritiba, Santa Rita de Cássia, Urandi, Baixa Grande, Boquira, Formosa do Rio Preto, Macarani, Mucugê, Paramirim e Tanhaçu. Desde fevereiro de 2014, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) utiliza, exclusivamente, o Processo Judicial Eletrônico (PJe) para o trâmite de novos processos. Na Resolução 185, o CNJ estipula a implantação gradual do sistema nos órgãos julgadores de 1º e 2º Graus até 2018. O objetivo é manter um sistema de processo judicial eletrônico capaz de permitir a prática de atos processuais, assim como o acompanhamento desse processo judicial, independentemente de o processo tramitar na Justiça Federal, na Justiça dos Estados, na Justiça Militar dos Estados e na Justiça do Trabalho. O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, através da Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização (Setim), desenvolveu um projeto piloto para implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe). -----------------------------------------------------------------------
Mediação digital de conflitos chega à Justiça mineira Uma nova plataforma de solução de conflitos está disponível no portal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a Mediação Digital. O sistema foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para viabilizar acordos celebrados de forma virtual, entre consumidores, bancos e empresas que estejam distantes um do outro. O serviço é público e gratuito e facilita o diálogo entre as partes para o alcance de um acordo que poderá ser homologado por um juiz. Segundo o juiz auxiliar da 3ª Vice-Presidência do TJMG Maurício Pinto Ferreira, o sistema oferece inúmeras vantagens ao cidadão, entre elas, a possibilidade de pessoas de diversos lugares do país estabelecerem contato e solucionar o conflito. “O sistema facilita a comunicação dos interessados e estimula a realização de acordos satisfatórios a todos”, disse o magistrado. Ele destaca que o cidadão também pode optar pela homologação do acordo por um juiz. “A pessoa poderá ter uma sentença judicial sem nunca ter ido a um fórum. Trata-se de uma nova porta, mais rápida e simplificada”, disse. Funcionamento O Sistema de Mediação permite a realização de acordos pré-processuais entre consumidores, empresas e instituições financeiras. Mesmo que a empresa não esteja cadastrada, ela será informada pelo próprio sistema e convidada a aderir à iniciativa. Se necessário, o acordo firmado entre as partes poderá ser homologado por um magistrado, também por meio da plataforma digital. Caso não se chegue a um acordo, a pessoa poderá optar por uma mediação presencial, que será marcada e deverá ocorrer no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da sua cidade. Se a comarca ainda não tiver Cejusc instalado, a demanda será encaminhada ao fórum. Empresas cadastradas Atualmente, 15 empresas estão cadastradas no sistema de mediação digital: Itaú Unibanco, Banco Citibank, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Samsung da Amazônia, Rio 2016, Emgea, Hedge Desenvolvimento Urbano, Banco Bradesco, Banco Bradesco Cartões, Banco Bradescard, Banco Bradesco Financiamentos, Banco HSBC Bank Brasil, Banco Losango e Vivo. ----------------------------------------------------------------------CNJ impede transferência de R$ 100 mi de tribunal para o Executivo potiguar O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou, na sessão desta terça-feira (7/2), a decisão liminar que proibiu, em novembro passado, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) de transferir, emprestar ou doar recursos do Judiciário potiguar ao governo do estado. A decisão impede que sejam transferidos R$ 100 milhões do Tribunal de Justiça para o Executivo local pagar diárias da Polícia Militar, cirurgias e outras despesas dos hospitais públicos do Rio Grande do Norte. De acordo com o processo movido pela Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (AMARN), o
desembargador presidente do TJRN, Cláudio Santos, havia anunciado à imprensa a intenção de transferir essa soma milionária. No seu voto, a relatora do processo, conselheira Daldice Santana, recorreu ao Departamento de Acompanhamento Orçamentário do CNJ, que confirmou se tratar de sobra orçamentária que não pode ser repassada do Judiciário a outro poder. As sobras orçamentárias, como são chamados os valores previstos no orçamento anual que por algum motivo não chegam a ser inteiramente utilizados, tornam-se superávit financeiro e “poderão ser utilizadas para a abertura de créditos suplementares e especiais no exercício (ano fiscal) seguinte”, conforme o que estabelece a Lei n. 4.320/1964. “Sendo assim, não haveria que se falar em obrigatoriedade de devolução diretamente ao Poder Executivo, uma vez que os recursos são do tesouro do estado, tampouco falar em empréstimo ao Poder Executivo, nos moldes em que pretende o TJRN”, afirmou em seu voto a relatora do processo, conselheira Daldice Santana. No ano passado, por iniciativa da Presidência do TJRN, o Plenário da corte deu autorização para o Judiciário emprestar R$ 20 milhões ao Executivo local, operação que seria avalizada em julho pelo Legislativo local e finalmente formalizada com a abertura de crédito suplementar em novembro. Para evitar que novo empréstimo fosse concretizado, a conselheira Daldice Santana determinou em 24 de novembro a suspensão provisória de qualquer operação – transferir, emprestar ou doar – que resultasse na cessão de recursos do Judiciário ao Executivo local. Na primeira sessão plenária do CNJ, realizada nesta terça-feira (7/2), os conselheiros decidiram por unanimidade ratificar a decisão da conselheira. Por Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias
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Notícia do TRF5 de hoje na Clipagem da Justiça Federal na Paraíba.
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