07 DE MARÇO DE 2017 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 07/03/2017
https://www5.trf5.jus.br/murais/2953-Mural07-03-17.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Sítio Virtual do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba: http://www.tre-pb.jus.br/imprensa/noticias-tre-pb/2017/Marco/corteeleitoral-faz-registro-de-homenagem-a-raymundo-asfora - Portal “JusBrasil”: https://tre-pb.jusbrasil.com.br/noticias/436193486/corte-eleitoral-fazregistro-de-homenagem-a-raymundo-asfora Corte Eleitoral faz registro de homenagem a Raymundo Asfora Nesta segundafeira (06), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) aprovou, por unanimidade, registro de homenagem proposto pelo juiz membro Breno Wanderley César Segundo, em razão dos trinta anos do falecimento do advogado Raymundo Yasbec Asfora. Breno Wanderley justificou a sua propositura dizendo: “Nesta data, 06 de marco, completam-se exatos trinta anos do falecimento daquele que foi advogado, deputado federal e vice-governador da Paraíba e na próxima sextafeira (10), no auditório da Fiep, no município de Campina Grande, a Assembleia Legislativa fará uma sessão especial conjunta com a Câmara Municipal de Campina Grande, quando homenageará o tribuno e político Raymundo Asfora ao ensejo dos trinta anos de sua morte. Asfora foi um grandioso orador, um exímio fragista. Agora, após trinta anos de seu falecimento, venho nesta sessão, pedir e propor que o TRE-PB, nesse instante, também o homenageie. As frases de Raymundo Asfora foram e são para todos nós grandes e bons ensinamentos. Asfora permanece vivo, na noite, nas estrelas, nos versos e na saudade”. A presidente do Tribunal, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, recordou o poema “Tropeiro da Borborema” de Raymundo Asfora que para a presidente é “o hino de Campina Grande”, cuja versão foi gravada por Luiz Gonzaga. Na mesma sessão, o juiz federal Rudival Gama do Nascimento, foi mais uma vez saudado pela Corte por atuar junto ao Eleitoral na condição de juiz membro substituto. ------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Sítio Virtual da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da Paraíba: http://www.assojafpb.com.br/Noticia/VisualizaNoticia/813?titulo=jfpbcapacita-mais-de-300-servidores-em-2016 JFPB capacita mais de 300 servidores em 2016 A Justiça Federal na Paraíba capacitou, em 2016, um total de 362 servidores, nas modalidades presencial e à distância. “No exercício de 2015, capacitamos 34,17% do quadro geral da Seção Judiciária. Já em 2016, atingimos o índice de 71,4%”, informou Lycya Magda Coelho de Souza, supervisora do Setor de Treinamento e Desenvolvimento da JFPB. A supervisora disse ainda que o aumento do número de pessoas qualificadas se deu em razão da escolha da metodologia da educação a distância, que permitiu uma significativa participação de servidores em decorrência da flexibilização do horário de estudo e da disponibilização de maior número de vagas, considerando a redução dos custos, em relação aos cursos presenciais.
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF STF analisará vinculação de multas tributárias com adicional de produtividade fiscal O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se é constitucional a vinculação de receita arrecadada com multas tributárias para o pagamento de adicional de produtividade a servidores públicos da carreira fiscal. A matéria, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do STF, é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 835291, que trata de lei de Rondônia sobre o assunto. Em sua manifestação, o relator do recurso, ministro Ricardo Lewandowski, sustentou que a causa ultrapassa o interesse subjetivo das partes, uma vez que o modelo de gratificação de servidores fiscais vinculado ao aumento da arrecadação de multas tributárias não é uma exclusividade de Rondônia, visto que diversos entes da federação adotam sistema de incentivo semelhante. Citou, por exemplo, a Medida Provisória (MP) 765/2016, que instituiu o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira, cuja composição é em parte formada pela arrecadação de multas tributárias e aduaneiras incidentes sobre a receita de impostos, de taxas e de contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal. O ministro destacou que o tema apresenta relevância do ponto de vista jurídico, devendo receber uma análise “verticalizada” do Tribunal. “Há de se considerar, ainda, a natural relevância econômica e social da tese a ser fixada em julgamento com repercussão geral, seja para os cofres públicos, seja para o universo de servidores públicos pertencentes às carreiras fiscais”, acrescentou. A manifestação do relator no sentido de reconhecer a repercussão geral da matéria foi seguida pela maioria dos ministros em deliberação no Plenário Virtual, vencido o ministro Edson Fachin. Caso O RE 835291 foi interposto pelo Ministério Público de Rondônia (MP-RO) contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-RO) que julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos da Lei estadual 1.052/2002 e do Decreto 9.953/2002, que tratam sobre o adicional de produtividade fiscal devida aos ocupantes do cargo de auditor fiscal de tributos estaduais, técnico tributário e auxiliar de serviços fiscais em efetivo exercício. O TJ-RO considerou que a utilização da multa para fins de pagamento de adicional de produtividade fiscal não fere o princípio constitucional da vedação de vinculação de receitas, uma vez que tal dispositivo se restringe aos impostos. Apontou que, tendo em vista não possuir a mesma natureza jurídica dos impostos, a multa não pode a ele ser equiparada.
No RE, o MP-RO sustenta que a legislação estadual viola dispositivo da Constituição Federal (artigo 167, inciso IV) que proíbe a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo nas hipóteses de repartição constitucional de receitas, de destinação de recursos para a saúde e ao desenvolvimento do ensino, entre outras exceções taxativamente previstas na Carta Magna. Argumenta ainda que a vinculação de 40% da receita arrecadada com multas para o pagamento de auditores fiscais do estado viola os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade, previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Rádio e TV Justiça apresentam nesta segunda-feira (6) entrevista com a presidente do STF A TV Justiça e a Rádio Justiça transmitem nesta segunda-feira (6), às 21h30, entrevista da presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, concedida à TV Brasil. Na gravação com a jornalista Roseann Kennedy, a ministra fala sobre os desafios do Poder Judiciário, a perda do ministro Teori Zavascki e a participação da mulher frente aos desafios do país. Veja aqui como sintonizar a TV Justiça. A Rádio Justiça pode ser sintonizada de três formas: - Em FM, na frequência 104.7 MHz, em Brasília (DF); - Na internet, no endereço www.radiojustica.jus.br; - Via satélite, pelo StarOne C2, frequência de descida 3674 MHz, polarização vertical, symbol rate 6666,17 Mbps, FEC 3/4, PID de Áudio 0350. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Direitos Humanos é tema do quadro Saiba Mais Na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, a discriminação contra mulheres é o tema do quadro "Saiba Mais". A desembargadora Luislinda Valois, ministra dos Direitos Humanos, fala sobre casos de discriminação, como desvantagem na carreira profissional, desvalorização e violência de gênero, que afetam as mulheres, especialmente as negras. O "Saiba Mais" é produzido pela TV Justiça e tem como entrevistador o jornalista Guilherme Menezes. Assista ao vídeo abaixo ou no canal do STF no Youtube. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Ex-funcionário da Petrobras obtém liminar por excesso de prazo na prisão O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 139480 para determinar a soltura de Paulo Roberto Buarque Carneiro, ex-funcionário da Petrobras preso preventivamente
em decorrência da operação Sangue Negro, deflagrada pela Polícia Federal, que investiga esquema de pagamento de propinas envolvendo a empresa holandesa SBM e a estatal brasileira. Para o ministro, o decreto de prisão apresenta fundamentação genérica e há excesso de prazo da custódia, que ocorreu há mais de 14 meses. Conforme os autos, Paulo Carneiro foi preso preventivamente em dezembro de 2015 por decisão do juízo da 3ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (RJ), pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e por manter no exterior depósitos não declarados às repartições federais. O juízo fundamentou a necessidade da custódia para garantia da ordem pública e econômica, além da aplicação da lei penal, ao se reportar à gravidade dos delitos e à periculosidade do agente, considerado o prejuízo causado à Petrobras no valor de US$ 8,5 milhões. Destacou ainda o risco de reiteração criminosa tendo em vista as negociações realizadas a fim de dificultar o rastreamento da quantia desviada. Após ter habeas corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa impetrou HC no Supremo alegando que a fundamentação do decreto de prisão é genérica e abstrata, e que inexistente o risco de fuga, tendo em vista o fato de seu cliente ter aguardado o cumprimento do mandado de prisão, após cientificado, em casa. Apontou ainda não ser possível a reiteração da conduta ao narrar que Carneiro se aposentou em 2014, e que os fatos considerados no decreto remontam aos anos de 1999 e 2012. A defesa pediu assim a concessão de liminar para revogar a prisão preventiva e, no mérito, a confirmação da medida. Liminar O relator do HC, ministro Marco Aurélio, considerou que a fundamentação utilizada no decreto prisional é genérica. Sem a demonstração de elementos concretos, trata-se, no seu entendimento, “de suposição do excepcional, do extravagante, o que é insuficiente a respaldar a preventiva”. Para o ministro, o possível envolvimento do investigado em delito “não leva à inversão da sequência do processo-crime, que direciona a apurar-se para, selada a culpa, prender-se, em verdadeira execução da pena”. Segundo explicou, o ordenamento jurídico não contempla hipótese de prisão automática em razão de possível imputação de crime. Ele observou ainda que o período de prisão, 1 ano e 2 meses, configura o excesso de prazo da custódia, situação que viola garantias constitucionais. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Mantido julgamento de empresário acusado de matar pessoas em acidente de trânsito em SC O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 141063, impetrado pela defesa de A.C.L., acusado de duplo homicídio e lesões corporais graves em acidente de trânsito
em Florianópolis (SC). Com isso, fica mantida a sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri marcada para esta terça-feira (7), que a defesa pretendia suspender por meio de liminar. O acidente ocorreu em 2002. Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público estadual, o empresário, embriagado e dirigindo em alta velocidade, atingiu dois carros, causando a morte de dois ocupantes de um veículo e lesões graves no condutor do segundo. A.C.L. foi pronunciado pelo juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Florianópolis e, desde então, a defesa vem recorrendo da sentença de pronúncia (decisão que submente o réu a julgamento pelo Tribunal do Júri), tanto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) quanto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). No STF, os advogados apontam supostas nulidades na decisão de pronúncia, como cerceamento de defesa decorrente do cancelamento da prova de reconstituição dos fatos e excesso de linguagem na sentença, que teria descrito a situação do acidente como um “racha”, o que não foi mencionado na denúncia do MP. Ao negar seguimento ao HC, o ministro Luiz Fux observou que a decisão monocrática do relator do recurso especial no STJ foi objeto de agravo, ainda não examinado por órgão colegiado, “ou seja, não se exauriu a jurisdição no âmbito daquela Corte”, conforme exigido pelo artigo 102, inciso II, alínea ‘a’, da Constituição Federal. Destacou também o entendimento da Primeira Turma do STF, da qual faz parte, no sentido da inadmissibilidade da utilização do habeas corpus como substitutivo do recurso cabível (no caso recurso extraordinário). Em relação à alegação de excesso de linguagem, o ministro disse que a sentença de pronúncia é uma decisão interlocutória, e que o órgão julgador pode fazer referência a elementos colhidos na instrução para respaldar a decisão em indícios de autoria e elementos concretos de existência do crime. Quanto ao alegado cerceamento de defesa, explicou que o STJ não se manifestou sobre a matéria, sendo inviável o conhecimento do HC sem que a instância antecedente tenha examinado a questão. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Negado trâmite a HC de advogados acusados de ligação com organização criminosa A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) aos Habeas Corpus (HC) 139812 e 140022, impetrados contra decisão monocrática de relator do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu liminar e manteve a prisão preventiva dos advogados J.A.M. e A.D.L. Acusados pela prática do crime de organização criminosa (artigo 2º da Lei 12.850/2013), eles pleiteiam a substituição da prisão preventiva por domiciliar e a aplicação de medidas cautelares. De acordo com os autos, o juízo da 1ª Vara Criminal de Presidente Venceslau (SP) decretou a prisão preventiva dos advogados, e outras 51 pessoas, pelo suposto envolvimento com uma facção criminosa responsável por ações
dentro e fora de presídios. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) indeferiu liminar em habeas corpus, o mesmo ocorrendo no STJ. O pedido dirigido ao STF em favor de J.A.M. alega inidoneidade das decisões do TJ-SP e do STJ e argumenta que a prisão domiciliar seria necessária para a acusada ficar com filho menor de 12 anos que, por recomendação médica, necessitaria de seus cuidados. Já o pedido de A.D.L. sustenta que estaria em estabelecimento penal incompatível com a condição de advogado, segundo o que estabelece o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, artigo 7º, inciso V), que assegura recolhimento em sala de Estado-Maior até o trânsito em julgado da sentença. Ao examinar os pedidos, a ministra Rosa Weber salientou que apenas situações excepcionais – flagrante ilegalidade ou abuso de poder na negativa de liminar – autorizam a superação da Súmula 691, do STF. No caso de A.D.L., a ministra salientou que, conforme a decisão do STJ, embora não haja sala de Estado-Maior nas unidades prisionais do Estado de São Paulo, o acusado está sendo mantido “em local de instalações e comodidades condignas, em área separada dos demais detentos”, em observância à jurisprudência do STF, que entende não haver descumprimento da regra do Estatuto nessa situação. Em relação a J.A.M., a relatora menciona não haver nos autos cópia da decretação da prisão, o que “dificulta a análise do material contido na inicial”. Ao negar seguimento aos pedidos, a ministra Rosa Weber afirma que dar trânsito ao writ significaria duplicar a instrução, que já está sendo realizada no STJ, e apreciar o mérito implicaria suprimir instâncias, concluiu a relatora. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Rejeitado recurso interposto por procurador do INSS acusado de atuar contra interesses da autarquia O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) a Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 116141) interposto pelo procurador do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) R.D., denunciado pela prática dos crimes de associação criminosa (artigo 288 do Código Penal), violação de sigilo funcional (artigo 325) e patrocínio infiel (artigo 355), acusado de atuar contra os interesses da autarquia federal. Segundo o relator, não é possível aceitar o pedido de RHC, pois na instância de origem foi utilizado habeas corpus em substituição a recurso cabível. Em fase anterior à instauração de inquérito policial, foi deferido pedido de quebra de sigilo telefônico do procurador. Diante disso, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) para o trancamento do inquérito e decretação de nulidade das provas, mas a solicitação foi negada. Os advogados, então, apresentaram HC no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedindo o arquivamento da ação penal. A negativa do STJ foi questionada no Supremo, sob alegação de existência de constrangimento ilegal em razão de nulidades na investigação criminal, tendo em vista denúncia anônima. Também argumentava excesso de prorrogações das escutas telefônicas, as quais foram autorizadas quando não havia procedimento criminal formalmente instaurado e em despachos carentes de fundamentação.
Decisão “O recurso não merece prosperar”, avaliou o relator, ministro Luiz Fux. Preliminarmente, ele verificou a existência de óbice processual, uma vez que o habeas corpus impetrado no TRF-1 foi utilizado em substituição a recurso cabível. “Ainda que este óbice tenha sido superado pelo Superior Tribunal de Justiça, o fato é que o vício remonta à origem, maculando esta impetração, que veio a substituir o, em tese, cabível, recurso extraordinário”, disse. Segundo o ministro, “afigura-se paradoxal, em tema de direito estrito, conferir interpretação extensiva para abranger no rol de competências das Cortes Superiores hipóteses não sujeitas às suas jurisdições originárias”. Para ele, a prevalência do entendimento de que o Supremo deve conhecer de habeas corpus substitutivo de recurso “contrasta com os meios de contenção de feitos, remota e recentemente implementados – súmula vinculante e repercussão geral – com o objetivo de viabilizar o exercício pleno, pelo STF, da nobre função de guardião da Constituição da República”. Segundo o relator, há precedente da Primeira Turma (RHC 130270) no sentido da impossibilidade de conhecimento do recurso ordinário em habeas corpus quando este for utilizado como sucedâneo de recurso especial, bem como entendimento de inadmissibilidade da utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso extraordinário (HC 106158). O ministro Luiz Fux destacou que, apesar de apreciação do tema estar pendente de julgamento pelo Plenário do STF no RE 625263 – no qual foi reconhecida a repercussão geral da matéria quanto à constitucionalidade de sucessivas prorrogações de interceptação telefônica –, o Supremo tem inúmeros precedentes admitindo essa possibilidade. Quanto ao argumento de que a ação penal padece de vício insanável porque as investigações tiveram início por intermédio de denúncia anônima, o relator ressaltou que o STF “é uníssono em afirmar que a delação cercada pelo anonimato não inquina de nulidade o procedimento investigatório, menos ainda a futura ação penal, desde que seguida de averiguação quanto à possível procedência dos fatos noticiados”. Nesse sentido, citou como precedentes o HC 135969 e o ARE 954758. Conforme o relator, o Ministério Público Federal (MPF) posicionou-se no mesmo sentido. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Leis que permitem contratação temporária de pessoal no ES são questionadas em ADI O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5664), com pedido de liminar, na qual questiona leis complementares do Estado do Espírito Santo que autorizam a contratação temporária de pessoal pelo Poder Executivo para empregos na área da saúde, sob o argumento de que a medida é necessária para atender a necessidades urgentes e excepcionais.
A Lei Complementar 559/2010 autoriza o Poder Executivo a realizar contratação temporária de agentes socioeducativos e técnicos de nível superior para o Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (IASES). Já a Lei Complementar 772/2014 permite ao Executivo a contratação temporária para atender a necessidades urgentes do IASES. Segundo a ADI, a primeira lei envolve cerca de 1.315 empregos de natureza supostamente temporária e, a segunda, outros 742, em afronta aos artigos 37 (incisos II e IX) e 39 (caput), da Constituição Federal. “As leis complementares capixabas preveem preenchimento de postos de trabalho de natureza técnica e permanente por meio de emprego público, por contrato, ao amparo das regras da CLT, sem que tenha havido demonstração da necessidade dessa modalidade”, afirma a ADI. O procurador-geral da República afirma que, desde 2004, o Estado do Espírito Santo edita normas autorizando esse gênero de contratação sem elaborar edital convocatório de concurso para preenchimento permanente desses cargos, que têm natureza perene e demandam provimento efetivo. Janot argumenta que a contratação temporária só se justifica para funções de natureza transitória, não bastando indicar, no texto da lei, que sua finalidade é atender necessidade emergencial por excepcional interesse público. “É indispensável que a necessidade na qual se baseie a norma se configure temporária, que os serviços contratados sejam indispensáveis e urgentes, que o prazo de contratação seja predeterminado, que os cargos estejam previstos em lei e que o interesse público seja excepcional”, enfatiza. Segundo Janot, o próprio contexto fático em que foram editadas as leis impugnadas demonstra a inexistência do caráter transitório da contratação, por ausência de predeterminação de prazos e da excepcionalidade do serviço, mediante as reiteradas edições de atos para novas contratações. “As normas implicam clara burla da obrigatoriedade de concurso público, que, no caso, abrangeria mais de 2.000 vagas”, ressalta. Rito abreviado O relator da ADI, ministro Marco Aurélio, acionou o artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs) para que o julgamento seja tomado em caráter definitivo pelo Plenário, sem prévia análise do pedido de liminar.
Superior Tribunal de Justiça - STJ Rio de Janeiro deve adotar providências para evitar deslizamentos em Nova Divinéia A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão judicial que obriga o município e o Estado do Rio de Janeiro a adotar providências de prevenção de deslizamentos na comunidade Nova Divinéia, na capital fluminense. O colegiado, porém, afastou a possibilidade de condenação de
agentes públicos por improbidade administrativa, caso as medidas preventivas não sejam implementadas. Na ação civil pública, o Ministério Público do Rio de Janeiro apresentou laudo técnico que demonstrava situação de risco geológico na comunidade Nova Divinéia, com perigo de deslizamentos. Pediu a retirada das construções em área de risco e a apresentação de projeto de revegetação com espécies nativas do espaço desmatado. Em primeira instância, o município do Rio foi condenado a adotar providências para a redução do risco de deslizamentos, com a implementação de ações como um plano de contingência e o treinamento da população em áreas de risco, sob pena de condenação do prefeito atual e dos futuros gestores por improbidade administrativa. A sentença afastou a legitimidade do Estado do Rio de Janeiro para participar da ação como réu. Competência comum O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) considerou legítima a inclusão do Estado na ação civil pública, por entender que, conforme o artigo 23 da Constituição Federal, é competência comum da União, dos estados e dos municípios a proteção do meio ambiente e a promoção de programas de construção de moradias e medidas de adoção de saneamento básico. Por meio de recurso especial, o município alegou que a condenação das instâncias ordinárias desconsiderou as providências preventivas já adotadas na região. Tanto o município quanto o Estado também questionaram a previsão de condenação por improbidade no caso de eventual descumprimento das medidas determinadas pelo TJRJ. Extra petita O ministro relator dos recursos, Herman Benjamin, destacou inicialmente que o TJRJ concluiu que, apesar das providências já adotadas pelo município, não houve no processo prova definitiva relativa à execução de medidas específicas com a finalidade de prevenir ou reduzir a um nível tolerável os riscos de deslizamento. Entretanto, o ministro considerou inviável a aplicação de penalidade por improbidade administrativa por descumprimento das determinações, pois o Ministério Público não fez o pedido específico na ação contra os agentes públicos. “Com efeito, é indispensável a existência de processo em que pleiteada tal providência, respeitado o rito específico, sob pena de clara afronta ao devido processo legal e julgamento extra petita”, concluiu o ministro ao acolher parcialmente os recursos. Leia o acórdão. ------------------------------------------------------------------------------------------------------
Acusado de chefiar tráfico no Complexo na Maré continua em presídio federal Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido para que Marcelo Santos das Dores, conhecido como Menor P, fosse transferido da Penitenciária Federal de Catanduvas (PR) para o sistema prisional do Rio de Janeiro. Marcelo é acusado pelo Ministério Público de liderar a organização Terceiro Comando Puro, que disputa pontos de tráfico no Complexo da Maré, no Rio. De acordo com a defesa do acusado, que está no presídio de segurança máxima desde 2014, a reclusão em penitenciária especial é medida excepcional que, conforme o artigo 10 da Lei 11.671/08, não poderia ultrapassar o prazo máximo de 360 dias, renovável apenas por motivo justificado e após o exercício da ampla defesa. Segundo o relator do habeas corpus, ministro Ribeiro Dantas, a Lei 11.671, que dispõe sobre a transferência e inclusão de presos em presídios federais, não veda a renovação do prazo de permanência por mais de uma vez, tampouco exige fato novo que justifique a extensão da prisão especial. Risco e liderança O relator também destacou que, na decisão de renovação da prisão em cárcere federal, o juiz de execuções entendeu que o retorno de Menor P à penitenciária do Rio de Janeiro acarretaria risco à segurança pública estadual, tanto pela posição de liderança do acusado na organização criminosa quanto pela sua condenação pela prática de crimes como tráfico de drogas, homicídio e tortura. O magistrado também lembrou que o acusado já fugiu de presídio. Em relação à necessidade de se ouvir o preso antes de sua transferência ou prorrogação de inclusão no sistema penitenciário federal, o ministro disse que o artigo 5º da Lei 11.671 dispensa a manifestação prévia da defesa “quando as circunstâncias do caso concreto exijam a remoção ou a manutenção imediata do custodiado no referido sistema”. Leia o acórdão.
Conselho da Justiça Federal - CJF Sem publicações recentes.
Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 Sem publicações recentes.
Conselho Nacional de Justiça - CNJ Conciliar é Legal premia envolvimento de juízes na conciliação de conflitos A iniciativa de uma juíza do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para tornar seus colegas de judiciário mais ativos na mediação e na conciliação mereceu do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o Prêmio Conciliar é Legal 2017 na categoria Justiça Estadual. A juíza Valeria Ferioli Lagrasta, da 2ª Vara de Família de Jundiaí/SP, propôs aos magistrados a exercer, além da função de julgadores, a atividades de gestão no seu ambiente de trabalho para transformar os conflitos apresentados à Justiça em acordos. O índice de descumprimento dos acordos firmados com o auxílio de conciliadores e mediadores e homologados pela juíza antes de se tornar ação judicial (acordos pré-processuais) é de 3,8%. "Esse percentual demonstra que conciliadores e mediadores foram bem capacitados, que as partes entendem que é bom para elas fazerem e cumprirem o acordo. É um índice baixíssimo se comparado aos índices de execução após uma sentença proferida por um juiz, que chega a, em média, 60%", afirma a juíza Valeria Ferioli Lagrasta. O papel dos juízes no processo mediação e conciliação é geralmente limitado. Muitas vezes cabe aos magistrados apenas homologar (validar oficialmente) acordos previamente firmados entre pessoas, empresas ou instituições públicas, com a ajuda de mediadores e conciliadores. O Projeto "Juiz Gestor na Resolução de Conflitos" ampliou a atuação do juiz no funcionamento de uma unidade judiciária do Estado de São Paulo, desde a formação das equipes de trabalho, até a maneira como abordar as pessoas que buscam o Judiciário para tentar um acordo que resolva seu problema particular. No projeto, o magistrado deve se encarregar da supervisão do trabalho feito na Vara, tirar dúvidas dos servidores, buscar o constante aperfeiçoamento de conciliadores e mediadores, monitorar as audiências de conciliação/mediação e as mesas onde o público recebe atendimento, além de formar a equipe do seu cartório. "Quem vai lidar diretamente com o público deve ser um servidor com perfil específico. Tem de ser alguém que goste de trabalhar com pessoas, que saiba falar de modo acessível à população que nos procura. Muitos são idosos ou carentes financeiramente", disse Valeria Lagrasta. Guia – Essas e outras alterações das rotinas produtivas foram elencadas em um Guia Prático de Funcionamento dos Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSCs), editado pela primeira vez em 2013 pela APAMAGIS (Associação Paulista de Magistrados). Desde então, a publicação vem sendo aprimorada e já serviu de material didático em cursos de formação de
escolas da magistratura, inclusive o da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM). O guia ajuda o trabalho de magistrados e servidores com orientações e até modelos de termos de audiências e outros documentos necessários ao processo e à gestão do CEJUSC. "A proposta é que a publicação seja replicada para magistrados de outros estados, pois temos várias realidades diferentes dentro do mesmo país, mas as boas práticas podem ser aproveitadas, facilitando o trabalho de todos”, disse a magistrada. Trajetória - Um dos aspectos enfatizados no guia, a necessidade de capacitação e aperfeiçoamento faz parte da trajetória profissional da juíza Valeria Ferioli Lagrasta, que estuda mediação e conciliação desde 2003. Desse ano data o primeiro provimento do TJ de São Paulo a estabelecer a forma alternativa como método de solução de conflitos na primeira instância. A paixão pela causa levou a magistrada a fazer, em 2008, um curso de pós-graduação sobre métodos consensuais de solução de conflitos na Escola Paulista da Magistratura e, posteriormente, em 2013, a se aperfeiçoar pela Universidade de Columbia-Nova Iorque. No Brasil, a área é relativamente recente. No início desse tipo de prática, na década de 1990, predominava a mediação privada. "Os países que já promovem a mediação e a conciliação há mais tempo, como Estados Unidos e Canadá, estabeleceram um conjunto de técnicas próprias. Como o conflito quebra o diálogo, a ideia é fazer com que as partes em conflito voltem a dialogar e cheguem por elas mesmas ao fim da hostilidade", disse Valeria Lagrasta. Retorno - Além de receber o reconhecimento do CNJ, que consagra a boa prática no TJSP, a juíza recebe diariamente o retorno positivo de cidadãos que respondem voluntariamente à pesquisa de qualidade do serviço: "'Adorei! Seria bom se tivesse em outros lugares, queria tanto ter conhecido isso antes’, são alguns comentários dos cidadãos, e dá para ver a satisfação na expressão das pessoas que vão ao Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC) de Jundiaí/SP. É comum ver pessoas que saem satisfeitas do CEJUSC. No fórum, só vemos pessoas tristes", afirmou a juíza. Menção honrosa - Ao juiz do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), Aluizio Ferreira Vieira, foi concedida menção honrosa na mesma categoria (Justiça Estadual) por ter implantado o Centro de Solução de Conflitos Indígenas - Reserva Raposa Serra do Sol. O Pólo Indígena Maturuca de Conciliação, localizado na principal comunidade da reserva indígena do extremo norte do Brasil, já recebeu cerca de 340 conflitos desde 2015, quando foi criada, com índice de 85% de solução via acordo. Em setembro daquele ano, um grupo de 16 homens e mulheres de diversas etnias que habitam a Terra Indígena Raposa Serra do Sol se formou na primeira turma de mediadores e conciliadores indígenas do país. Ministrado pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJRR, o curso e teve 40 horas-aula e seguiu as orientações da Política Nacional de Conciliação, estabelecida pelo CNJ em 2010 na Resolução CNJ n. 125. Por Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias
-----------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunal mineiro é primeiro a atualizar processo eletrônico Em reunião na manhã do dia 23, com o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Herbert Carneiro, a ministra Carmem Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ, comunicou que o TJMG será o condutor da implantação da versão 2.0 do PJe para os tribunais de justiça do país. Para o presidente do TJMG, a escolha reafirma que o tribunal sempre se mostrou parceiro e defensor do sistema. “Somos, hoje, o maior tribunal do país em números de processos cadastrados e de acessos.” Dados da Diretoria Executiva de Informática (Dirfor), em 20 de fevereiro de 2017, indicam que já foram distribuídos 746.396 processos, sendo 261 o número de órgãos julgadores e 77.325 usuários acessam o sistema. “Essa distinção evidencia o reconhecimento de que efetivamente fizemos o dever de casa, ou seja, cumprimos o que determina a resolução 185 do CNJ dentro das metas estabelecidas”, avalia o desembargador Wilson Benevides, superintendente de informática do TJMG. A nova versão traz telas mais funcionais e amigáveis, com menos cliques para executar uma tarefa. O PJe deixa de ser uma estrutura monolítica e passa a ter estruturas menores que se conectam. Um dos maiores ganhos é que se ocorrer lentidão em um módulo do sistema, como eles serão independentes, isso não afetará as demais. “O tribunal está se preparando para, num futuro próximo, se tornar uma fábrica de softwares para o PJe”, afirma o desembargador Wilson Benevides. Fonte: TJMG -----------------------------------------------------------------------------------------------------Comitê define metas para Justiça Restaurativa potiguar O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Natal (RN) e a Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ) realizaram a primeira reunião para definir metas referentes à Justiça Restaurativa para o ano. Na reunião, em fevereiro, foi definido que os facilitadores do Núcleo de Justiça Restaurativa, que já atuam em processos vindos dos juizados especiais criminais, passarão também a trabalhar
nos processos da área da Infância e da Juventude, os quais serão encaminhados pela Primeira Vara da Infância e da Juventude de Natal. O Núcleo de Justiça Restaurativa possui 50 facilitadores, todos formados no método de círculos de construção de paz. Para 2017, está prevista a formação de uma turma de facilitadores com 25 vagas, dessa vez destinada aos magistrados e também a contratação de uma entidade qualificada para realizar atividades de supervisão com os facilitadores que atuam no núcleo. Definiu-se ainda a realização do I Encontro dos Facilitadores do Núcleo de Justiça Restaurativa do RN que ocorrerá no próximo dia 3 de abril deste ano na ESMARN, e contará com a presença do Coordenador Estadual do Cejusc, juiz Herval Sampaio. Participaram da reunião a juíza Arklenya Pereira, coordenadora da Cejusc Natal e o juiz José Dantas de Paiva, coordenador da CEIJ. Fonte: TJRN -----------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça Federal gaúcha unifica cerca de 200 pedidos O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) recebeu a primeira sessão ordinária de julgamento da Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) de 2017, no último dia 10. A turma julgou cerca de 200 pedidos de uniformização. As TRUs foram instituídas para uniformizar a interpretação das leis federais sempre que houver divergência entre decisões proferidas pelas Turmas Recursais (TR) da mesma região. Na 4ª Região, a TRU é composta pelos doze presidentes das TRs (nove magistrados atuam na competência previdenciária e três na não previdenciária) e é presidida pelo desembargador federal João Batista Pinto Silveira, coordenador dos juizados da região Sul. As sessões de julgamento da TRU são especializadas em matéria previdenciária e não previdenciária podendo ainda os processos serem submetidos ao julgamento da TRU em sua composição Plena. A sessão foi transmitida por videoconferência para Santa Catarina e Paraná, de onde participaram os magistrados que atuam nestes estados. Fonte: TRF4 -----------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ analisa liminar sobre priorização do primeiro grau na Justiça do Trabalho
Decisão liminar que será apreciada na 246ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta terça-feira (7/3), revela uma divergência quanto à aplicação da política nacional de priorização do primeiro grau de jurisdição entre órgãos do Poder Judiciário. De acordo com liminar do conselheiro Carlos Eduardo Dias, está suspenso desde 1º de fevereiro um ato do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) que anulou ajustes de pessoal feitos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT 10), com sede em Brasília/DF e abrangência na capital federal e em Tocantins para atender a normas do CNJ. Para justificar a decisão de anular o ato do CSJT, o conselheiro Carlos Eduardo Dias citou julgamento anterior do próprio Plenário do CNJ que desautoriza qualquer ato normativo de órgão subordinado ao CNJ a “impedir, obstar ou esvaziar a implementação da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição”. A política tem por objetivo corrigir um déficit histórico de pessoal da primeira instância da Justiça. Os servidores de varas e outras unidades do primeiro grau trabalham, em média, com 554 ações por ano, enquanto seus colegas da segunda instância lidam com a média de 244, de acordo com as estatísticas mais recentes. Na liminar, o conselheiro Carlos Eduardo Dias destacou as competências de cada órgão no Poder Judiciário. “O papel de órgão de controle do Poder Judiciário é reservado ao Conselho Nacional de Justiça, cabendo ao CSJT a supervisão administrativa dos órgãos a Justiça do Trabalho”, afirmou o conselheiro Carlos Eduardo Dias. Caso seja levada a julgamento na sessão de terça-feira (7/3), a liminar do conselheiro poderá ser ratificada ou não, a depender da avaliação dos demais conselheiros presentes. Priorização – De acordo com o anuário estatístico do Poder Judiciário “Justiça em Números 2016”, os magistrados e servidores que atuam na primeira instância, chamada de “porta de entrada” da Justiça, lidam com 94,7% das ações antigas (apresentadas antes de 2015). Mesmo assim, o percentual de servidores lotados no primeiro grau não faz frente a essa demanda –representam apenas 83% do total de pessoal. Por isso, desde 2014, o CNJ edita resoluções (194, 195 e 219) determinando a priorização da força de trabalho nesse segmento crítico da Justiça brasileira. Por Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias
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