Clipagem 08 abril 2016

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08 DE ABRIL DE 2016


CAPAS DE JORNAIS: 08/04/2016








Clipagem da JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Portal do Jornal da Paraíba: http://www.jornaldaparaiba.com.br/politica/noticia/169056_ex-prefeita-de-serraria-e-condenadapor-improbidade-administrativa

Ex-prefeita de Serraria é condenada por improbidade administrativa

Maria de Lourdes Silva Bernardino é acusada de irregularidades na aplicação de verbas do Fundeb. A ex-prefeita de Serraria Maria de Lourdes Silva Bernardino foi condenada pela prática de ato de improbidade administrativa. Dentre as penalidades estão a suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil, equivalente a R$ 139.548,57; ressarcimento ao erário no montante de R$ 139.548,57 e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos. A sentença foi proferida pelo juiz Gilvânklim Marques de Lima, da 12ª Vara da Justiça Federal. Ele julgou procedente ação proposta pelo Ministério Público Federal, na qual acusa a exprefeita de irregularidades na aplicação de verbas do Fundeb. Segundo o MPF, a prefeitura teria realizado despesas não autorizadas legalmente, tais como compra de fardamentos, transporte de alunos universitários, transporte de professores e aquisição de gêneros alimentícios. "A conclusão é no sentido da ocorrência de ato de improbidade administrativa que atentou contra princípio da Administração Pública", escreveu na sentença o juiz Gilvânklim Marques de Lima. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Sítio virtual do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba – TRE/PB (*): http://www.tre-pb.jus.br/imprensa/noticias-tre-pb/2016/Abril/programa-das-eleicoes-2016-ediscutido-em-campina-grande-e-em-guarabira

Programa das Eleições 2016 é discutido em Campina Grande e em Guarabira

Teve início na última terça-feira (05), no auditório da Justiça Federal em Campina Grande, reunião para Divulgação do Programa das Eleições 2016, onde vinte juízes eleitorais e seus respectivos chefes de Cartório participaram. O evento, de iniciativa do desembargador José Aurélio da Cruz, presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), teve sequência na quarta-feira (06) com a participação de quinze representantes de Zonas Eleitorais que se reuniram na sede da Câmara Municipal de Guarabira.


Essas reuniões têm por objetivo tratar de toda a programação voltada às Eleições Municipais de 2016, como meta de gestão para manter a interação das Zonas Eleitorais com a Secretaria do Tribunal, estreitando laços da Justiça Eleitoral, como informou o desembargador José Aurélio: “O objetivo dessa reunião é proceder com a divulgação dos atos da Justiça Eleitoral. Nós estamos às portas de uma eleição municipal, e realizaremos 223 eleições no Estado, portanto, estamos trabalhando nossa inteiração, relacionamento, esperando dessa união, eleições tranquilas”. O presidente do TRE-PB aproveitou a sua estadia em Guarabira para visitar as obras de construção do prédio onde funcionará o Fórum Eleitoral da 10ª Zona, obra que teve início em janeiro último e tem 150 dias para ser concluída. “A construção beneficiará mais de 44.760 eleitores do brejo paraibano, esta é mais uma das metas dessa gestão que prioriza a modernização e implementa melhorias nos fóruns eleitorais”, afirmou o José Aurélio. (*) Postada em 07/04/2016 – 15:15h

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Sítio virtual do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5: http://www.trf5.jus.br/index.php?option=com_noticia_rss&view=main&articleid=aHR0cDovL3d3dy50cmY1Lmp1cy5ici9ub3RpY2lhcy81NDI0 TRF5 paga mais de R$ 95 milhões em RPVs O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 libera o pagamento, a partir de hoje (8), de R$ 95.654.738,69, oriundos dos depósitos das Requisições de Pequeno Valor (RPVs). . Serão beneficiadas 17.002 pessoas dos seis estados que compõem a Justiça Federal na 5ª Região (Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe). Destes, o maior número está no estado do Ceará. Para informações acerca do banco no qual o valor foi depositado, basta acessar o site do TRF5 (www.trf5.jus.br) e fazer a consulta pelo número da RPV ou processo originário. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Sítio virtual do Conselho nacional de Justiça – CNJ (*): http://www.cnj.jus.br/noticias/judiciario/81986-justica-federal-em-campina-grande-realiza-1audiencia-de-custodia Justiça Federal em Campina Grande realiza 1ª audiência de custódia Com a participação do Ministério Público Federal e advogados, na última quinta-feira (31/3), a Justiça Federal em Campina Grande realizou a sua primeira audiência de custódia, seguindo as


diretrizes traçadas pela Resolução 4, de 16 de março de 2016, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Segundo a norma, com a apresentação do flagrante em Juízo, deverá ser realizada audiência, em 24 horas, para verificar a integridade física do preso e deliberar sobre a manutenção da prisão. Na audiência realizada, após as manifestações dos suspeitos e ouvidas as considerações do Ministério Público e da defesa, o juiz federal decretou a prisão preventiva dos suspeitos de participarem da tentativa de assalto à agência dos Correios de Juarez Távora. Conforme a decisão judicial, as provas dos autos "estão a evidenciar a insuficiência da aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, como forma de prevenir a reiteração delitiva e de garantir-se a plena aplicação da lei penal". Os presos foram cientificados da decisão e encaminhados ao presídio, onde permanecerão à disposição da Justiça. Fonte: JFPB (*) Postada em 07/04/2016 – 16:25h

PORTAIS DA JUSTIÇA

STF sedia Assembleia da CJCPLP nesta sexta-feira (8) O Supremo Tribunal Federal sedia, nesta quinta (7) e sexta-feira (8), a IV Assembleia da Conferência das Jurisdições Constitucionais dos Países de Língua Portuguesa (CJCPLP), organização de cooperação judiciária, jurisprudencial e científica, com o objetivo de promover os direitos humanos e defender a democracia e a independência judicial. O encontro tem como tema a “Efetividade das Garantias Constitucionais”. No biênio 2014/2016, a presidência da CJCPLP é exercida pelo STF. Na noite de quinta-feira, o ministro Ricardo Lewandowski dá as boas-vindas às delegações dos países participantes, recebendo na Sala de Sessões da Primeira Turma os presidentes das Cortes Constitucionais de Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe, além do presidente da Comissão de Veneza, na qualidade de observador. Na sexta-feira, a programação será aberta às 9h, com foto oficial seguida da abertura da Assembleia. O restante do dia será dedicado a sessão de debates sobre o tema, com exposições dos países participantes e reunião. O encerramento será às 17h, na Sala de Sessões da Segunda Turma do STF. De acordo com os estatutos, a CJCPLP visa ao aprofundamento de uma cultura constitucional comum aos países lusófonos. Tem a sua sede no país do órgão constitucional que tiver sido escolhido como responsável pela organização da próxima Assembleia, a quem caberá igualmente a presidência, que é rotativa e bienal.


CF/EH ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Empenho em processo de estabilização política é destacado pelo presidente da Corte Constitucional de Angola Ao participar na manhã desta sexta-feira (8) da IV Assembleia da Conferência das Jurisdições Constitucionais dos Países de Língua Portuguesa (CJCPLP), o presidente da Corte Constitucional de Angola, Rui Ferreira, destacou o empenho do país e da Corte no processo de estabilização política. “Angola é um país em que a edificação do Estado democrático de Direito é obra em construção, iniciada em 1991”, disse. Ele lembrou que o país “conviveu uma com atroz guerra civil” por muitos anos e ainda está em “processo de estabilização da vida política”. Diante disso, Rui Ferreira frisou que a Corte Constitucional tem como desafio garantir o cumprimento dos direitos fundamentais da pessoa humana. O presidente da Corte Constitucional de Angola acrescentou que seu país tem hoje “uma carta de direitos fundamentais completa, elaborada em consonância com as mais modernas visões dos direitos humanos”. No entanto, ele ressaltou que o país ainda vive um “descompasso” entre a abrangência e a efetivação dos direitos humanos. “O Tribunal Constitucional (de Angola) tem uma vocação e uma missão e tem procurado cumprir com rigor uma responsabilidade: ser o tribunal de garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos.” RR/EH ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Cabo Verde participa pela primeira vez da Assembleia da CJCPLP A Corte Constitucional de Cabo Verde, criada em outubro de 2015, participou pela primeira vez da Assembleia da Conferência das Jurisdições Constitucionais dos Países de Língua Portuguesa (CJCPLP) na manhã desta sexta-feira (8). O presidente João Pinto Semedo disse que é uma “grande hora” integrar a assembleia e falou sobre o trabalho e a experiência do Tribunal até o momento. Semedo destacou que a Corte Constitucional de Cabo Verde “busca a proteção da jovem República (de Cabo Verde)”, bem como a “proteção da dignidade dos valores humanos”. Segundo ele, o país é “um modelo de Estado híbrido”, que busca conjugar valores de direitos liberais, democráticos e sociais. Entre os instrumentos da Corte Constitucional de Cabo Verde no sentido de garantir o cumprimento dos direitos fundamentais, Semedo citou o recurso de amparo, que, segundo ele, constitui um mecanismo de acesso ao Tribunal Constitucional pelos cidadãos, tratando-se de mais uma via de garantia de cumprimento da Constituição e de efetividade dos direitos fundamentais para requerer a tutela dos seus direitos, liberdades e garantias fundamentais, constitucionalmente reconhecidos. Semedo acrescentou ainda que a Corte Constitucional de Cabo Verde também tem a


função de analisar matéria eleitoral, podendo, inclusive, intervir caso seja interposto recurso após o pleito eleitoral. RR/EH ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Representante de Guiné-Bissau frisa importância de reação a desacato à Constituição O presidente do Supremo Tribunal de Justiça de Guiné-Bissau, Paulo Sanhá, disse, na IV Assembleia da Conferência das Jurisdições Constitucionais dos Países de Língua Portuguesa (CJCPLP), realizada no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (8), que sendo a Constituição o conjunto de princípios normativos que organizam e projetam a unidade jurídica e política do Estado, caso as normas constitucionais sejam desacatadas sem reação adequada por parte dos poderes públicos, ficará em pausa a própria legitimidade do constituinte. “Seria inconsequente nessas circunstâncias continuar a definir o mesmo poder constituinte como uma manifestação superior de soberania que, numa determinada ideia de direito, cria a ordem jurídica do Estado, isso porque o produto de sua decisão não lograria a cumprir sua função ordenadora da autoridade do Estado e das relações deste com a sociedade”, frisou. Paulo Sanhá destacou que o sistema constitucional do seu país é muito semelhante ao dos membros da CJCPLP. Ele informou que o Supremo Tribunal de Justiça de Guiné-Bissau tem a competência para decidir questões constitucionais, no entanto ainda não há um tribunal constitucional propriamente dito. O tema será discutido na próxima revisão constitucional a ser realizada pelo Legislativo do país. RP/EH ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Presidente do STF abre IV Assembleia da Conferência das Jurisdições Constitucionais dos Países de Língua Portuguesa O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ricardo Lewandowski, abriu, na Sala de Sessões da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), a programação matinal da IV Assembleia da Conferência das Jurisdições Constitucionais dos Países de Língua Portuguesa (CJCPLP), organização de cooperação judiciária, jurisprudencial e científica que tem objetivo promover os direitos humanos e defender a democracia e a independência judicial. Este ano, o tema em debate é a efetividade das garantias constitucionais no âmbito dos países de língua portuguesa. O ministro Lewandowski é o atual presidente da CJCPLP (biênio 2014/2016). Ao final dos debates de hoje, será eleito o novo presidente e definido o país que sediará o próximo encontro. A última assembleia foi realizada em Angola, em 2014. O ministro Lewandowski iniciou seu discurso saudando os representantes das Cortes Constitucionais de Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe, assim como o presidente da Comissão de Veneza, Gianni Buquicchio, que participa do seminário na qualidade de observador.


Em seu discurso, o ministro Lewandowski listou os avanços alcançados pelo Brasil a partir da promulgação da Constituição de 1988, “uma das mais avançadas do mundo”, mas reconheceu que muitos dos direitos lá consagrados tardam a ter efetividade, na medida em que dependem de norma regulamentadora para gerar efeitos práticos. Nesse contexto, o presidente do STF destacou a importância de instrumentos inovadores e eficazes à disposição do Poder Judiciário, como por exemplo o Mandado de Injunção, por meio do qual o STF mitiga os efeitos nocivos de omissões do Poder Legislativo em regulamentar direitos constitucionais, determinando a aplicação de regras provisórias até que haja a regulamentação pelo Congresso Nacional. Inovações “A Constituição não é algo metafísico ou etéreo, mas um conjunto de princípios e regras que deve ser obedecido de forma cogente. Direitos sem garantia são direitos inócuos, que não repercutem na realidade concreta, no dia a dia do cidadão”, afirmou. O ministro também abordou rapidamente as inovações introduzidas, em 2004, pela Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45/2004), que consagrou o direito do cidadão à razoável duração do processo. “Uma Justiça que tarda é uma Justiça que falha”, reconheceu. Lewandowski ressaltou que na última década, o Judiciário abandonou uma postura meramente interpretativa das leis para fazê-lo com base em princípios republicanos como a dignidade da pessoa humana, a razoabilidade, a isonomia, entre outros, quando os juízes passaram a extrair consequências práticas de tais princípios. O presidente do STF e do CNJ também expôs às autoridades internacionais outro novo mecanismo jurídico introduzido pela Constituição de 1988: a Arguição de Descumprimento de Preceito Constitucional (ADPF), que se presta à defesa de garantias constitucionais essenciais que não possam ser salvaguardas por outros processuais. “Trata-se de uma ‘ação-curinga’”, explicou. O ministro lembrou que, por meio dessas ações, foram trazidos ao Supremo temas de altíssima relevância, como o reconhecimento do “estado inconstitucional de coisas” no sistema penitenciário brasileiro. Nesta ADPF (347), os ministros proibiram o Poder Executivo de contingenciar recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e determinaram aos juízes e tribunais que passem a realizar audiências de custódia de modo a viabilizar o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária, em até 24h após a prisão. VP/AR ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Liminar impede sanções a SC por alterar cálculo da dívida com a União O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar ao Estado de Santa Catarina para que possa realizar o pagamento da dívida repactuada com a União acumulada de forma linear, e não capitalizada. Com essa decisão, proferida no Mandado de Segurança (MS) 34023, o estado poderá realizar o pagamento das parcelas da dívida em valores menores do que os exigidos pela União, sem sofrer as sanções legais – em especial a retenção de repasses federais. A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (7), quando a Corte deu provimento a recurso (agravo regimental) contra decisão do relator do caso, ministro Edson Fachin, que entendeu


incabível mandado de segurança para questionar o decreto presidencial que regulamentou a lei sobre a repactuação da dívida dos estados. A maioria da Corte adotou a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, que votou pelo provimento do agravo regimental para dar seguimento à ação. Para o ministro, o mandado de segurança é cabível uma vez que o decreto presidencial dá aplicação “inequívoca” à Lei Complementar (LC) 148/2014, regulamentando sua aplicação. A ministra Cármen Lúcia destacou que o decreto tem efeitos concretos para os estados e para o financiamento de suas dívidas. Já o ministro Teori Zavascki explicou que a controvérsia envolve a interpretação da lei, não havendo necessidade de produção de qualquer prova. Ficaram vencidos nesse ponto o relator, ministro Edson Fachin – por entender incabível o MS, bem como a figuração de presidente da República como autoridade coatora –, e o ministro Luís Roberto Barroso. Após admitida a tramitação do MS, o Plenário por unanimidade deferiu a liminar. Capitalização de juros No mérito do MS – ainda a ser apreciado pela Corte – está a alegação de que, ao regulamentar a LC 148/2014, que estabeleceu condições para a repactuação da dívida da União com os estados, o governo federal teria extrapolado sua competência. Isso porque, no Decreto 8.816/2015, ficou estabelecida fórmula de cálculo que implicava a incidência capitalizada da Selic (juros sobre juros). De acordo com o MS, a incidência de juros capitalizados (anatocismo) é, em regra, proibida, e a expressão “variação acumulada da Selic”, utilizada para definir a atualização da dívida, quando aplicada em outros diplomas legais, não é capitalizada. SP,FT/FB,AD ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ADI questiona dispositivos do novo Código de Processo Civil O governador do Rio de Janeiro ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5492, com pedido de medida liminar, contra dispositivos da Lei Federal 13.105/2015, que instituiu o novo Código de Processo Civil. Para o estado, as inconstitucionalidades apontadas agridem valores fundamentais albergados pela Constituição da República. Alega que foram “claramente transgredidos os limites em que cabia ao legislador ordinário atuar”. Na ADI, o governo sustenta que nos artigos 15; 46, parágrafo 5º; 52; 242, parágrafo 3º; 535, parágrafo 3º, inciso II; 840, inciso I, e 1.035, parágrafo 3º, inciso III, do novo CPC, “o legislador federal incorreu em violação a componentes essenciais do pacto federativo, retratados nas competências legislativas dos estados-membros, em seus poderes de auto-organização e autoadministração ou mesmo na vedação à criação de preferências federativas”. Já nos demais artigos questionados (artigos 9º, parágrafo único, inciso II; 311, parágrafo único; 985, parágrafo 2º, e 1.040, inciso IV, e também no artigo 52, parágrafo único), o autor declara que foram desrespeitadas as garantias fundamentais do processo que balizam o devido processo legal, em especial a garantia do contraditório participativo.


Pacto federativo e devido processo legal O governo estadual questiona a aplicação do CPC aos processos administrativos estaduais (artigo 15). Afirma na ADI que a imposição, por lei federal, de fonte normativa para o processo administrativo dos demais entes políticos ofende a autonomia federativa. Pede que seja dada interpretação conforme a Constituição à expressão “processos administrativos” do artigo, “para restringir sua incidência à órbita federal”. Quanto à opção de foro de domicílio do autor quando o Estado é réu (artigo 52, parágrafo único), a ADI sustenta que submeter os estados-membros e o Distrito Federal ao foro de domicílio do autor da demanda jurídica, pela mera vontade deste, “compromete a efetividade da garantia do contraditório, esvazia a Justiça estadual como componente da auto-organização federativa e dá margem ao abuso de direito no processo”. Nesse ponto, o estado requer a declaração de inconstitucionalidade da expressão “domicílio do autor”. Para o governador, o foro de domicílio do réu na execução fiscal (artigo 46, parágrafo 5º) potencializa a guerra fiscal, além de minar a sustentabilidade financeira federativa e esvaziar a autoorganização dos estados-membros. A respeito do enunciado no parágrafo 3º do artigo 242, ao estabelecer que a Administração estadual será citada sempre perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial, o legislador, segundo a ADI, interfere diretamente na capacidade de autoadministração dos entes federativos. “Uma lei federal somente é apta a dispor sobre a organização da Administração Pública da União”, afirma ao requerer a declaração de inconstitucionalidade da expressão “dos Estados, do DF, dos Municípios”. O governador pede também a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos que versam sobre a concessão liminar de tutela da evidência fundada em precedente vinculante (artigos 9º, parágrafo único, inciso II, e 311, parágrafo único). Em respeito ao contraditório, para o governador, somente a urgência justifica a postergação da oitiva do réu para decisão que causa agravo à sua esfera de interesses. Salientou ainda que não cabe à lei federal restringir a autonomia dos estados-membros na definição da instituição financeira responsável pelo recebimento e a administração dos depósitos judiciais pertinentes à Justiça Estadual (artigos 535, parágrafo 3º, inciso II, e 840, inciso I). A submissão da Administração Pública à tese resultante de julgamentos de casos repetitivos, com o dever de fiscalizar a efetiva aplicação no campo dos serviços públicos (artigos 985, parágrafo 2º, e 1.040, inciso IV) ofende, de acordo com a ADI, a garantia do contraditório e o devido processo legal. Para o governo fluminense, deve-se atribuir ao enunciado interpretação conforme a Constituição no sentido de retirar qualquer grau de imperatividade e vinculação da Administração Pública para a “efetiva aplicação” da tese quando não tenha figurado como parte no procedimento de formação do precedente. Por fim, destaca que o CPC estabelece, no artigo 1.035, parágrafo 3º, inciso III, a repercussão geral presumida quando declarada inconstitucional apenas lei federal. “A facilitação do acesso ao STF apenas quando em pauta atos normativos federais, excluindo da mesma proteção os estaduais, configura preferência federativa indevida, abuso de poder legislativo e quebra do dever de lealdade federativa”, disse. O governo pede a concessão de liminar a fim de suspender imediatamente os dispositivos impugnados e, no mérito, a procedência da ADI. “A entrada em vigor do novo código denota o quão


irreparáveis e graves serão os danos que advirão da produção dos efeitos dos dispositivos impugnados”, afirmou. A ADI está sob a relatoria ministro Dias Toffoli. SP/CR

Quinta Turma exclui crime de lavagem de dinheiro de oito réus da Caixa de Pandora A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) excluiu nesta quinta-feira (7) a denúncia de crime de lavagem de dinheiro de oito réus que respondem processos oriundos da operação Caixa de Pandora, a exemplo do que já tinha decidido para José Geraldo Maciel. O pedido de exclusão foi feito em relação os réus Fábio Simão, Omézio Ribeiro Pontes, Paulo Octávio Alves Pereira, Márcio Evandro Rocha Machado, Renato Araújo Malcotti, Roberto Eduardo Ventura Giffoni, Gibrail Nabih Gebrin e Luiz Cláudio Freire Souza França. A decisão não abrange outros crimes pelos quais os réus respondem na justiça. No pleito, os acusados argumentam estar em situação semelhante à do ex-conselheiro do TCDF, “motivo pelo qual também deveriam ser beneficiados pela exclusão da denúncia do crime de lavagem de dinheiro”. O Ministério Público Federal manifestou-se pela aceitação do pedido. Características do crime O motivo da exclusão foi que a denúncia dos envolvidos não descreveu as características do crime de lavagem de dinheiro, “em especial a conduta de ocultar ou dissimular a origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores, que teriam sido obtidos ilicitamente, o que caracteriza o constrangimento ilegal”, argumentou o relator. O relator do caso na Quinta Turma, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, aceitou o pedido para cinco réus: Fábio Simão, Omézio Ribeiro Pontes, Paulo Octávio Alves Pereira, Márcio Evandro Rocha Machado e Renato Araújo Malcotti. O ministro estendeu ainda a exclusão da denúncia de crime de lavagem de dinheiro a outros três réus que não estavam no pedido: José Roberto Arruda, Durval Barbosa e José Eustáquio de Oliveira. Para Roberto Eduardo Ventura Giffoni, Gibrail Nabih Gebrin e Luiz Cláudio Freire Souza França, o pedido foi negado pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, cujo voto foi aprovado por unanimidade pela Quinta Turma do STJ. MA ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Negado habeas corpus a gerente da Caixa e a ex-prefeito de Mangaratiba A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve nesta quinta-feira (7) a condenação pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (TRF3) de um gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) a dois anos e quatro meses de reclusão pelo crime de gestão fraudulenta e à perda do emprego público.


Segundo a denúncia, o gerente teria concedido empréstimos sem a devida exigência de garantias, causando um prejuízo ao banco de R$ 100 mil. Para o relator do caso, ministro Felix Fischer, não houve ilegalidade na decisão do TRF3. O ministro salientou ainda que a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito não é incompatível com a perda do cargo público, como alegou a defesa do gerente. Mangaratiba A Sexta Turma negou habeas corpus a ex-prefeito de Mangaratiba (RJ) acusado de articular e participar de fraudes na prefeitura. Segundo a defesa, ele está preso há quase um ano. Foi alegado excesso de prazo da prisão cautelar e nulidade processual, além de questionamento acerca do não desmembramento do processo, com mais de 40 réus. Por maioria, a Sexta Turma negou o pedido. Os ministros não reconheceram ilegalidade a ser sanada pelo STJ. Em relação ao excesso de prazo e ao não desmembramento do processo, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, entendeu que a complexidade do caso justifica a demora e que a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) foi devidamente fundamentada. Para o TJRJ, o julgamento em processo único é conveniente para melhor análise dos crimes, que estão interligados. Crédito rural Na Segunda Turma, um pedido de vista do ministro Herman Benjamin interrompeu julgamento de recurso envolvendo a distinção entre devedor principal e devedor solidário (avalista) na renegociação de dívida contraída em cédula de crédito rural. O relator do recurso, ministro Humberto Martins, entendeu que a Fazenda Nacional extrapolou seu poder regulamentar ao determinar, por meio de portaria, que a renegociação de dívida deve englobar também aquelas em que o devedor figura como corresponsável. Na sessão de julgamento desta quinta-feira, a Turma julgou 347 processos. MA/DL/MC ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------STJ reforma decisão que eliminou candidato de concurso público A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso em mandado de segurança em favor de um candidato aprovado em concurso público para agente penitenciário no Rio Grande do Sul. Ele fora posteriormente eliminado do certame por não ter comparecido à assinatura do ato de aceitação de vaga em região distinta da inicialmente escolhida. O pedido havia sido negado pelo Tribunal de Justiça gaúcho. De acordo com os autos, mesmo depois de justificar sua ausência em razão de problemas de saúde (crise renal), o Estado do Rio Grande do Sul não disponibilizou outra data para o candidato assinar o termo de aceitação e o excluiu da lista de classificação. Segundo o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, é certo que o edital prevê a exclusão do candidato que não comparecer ao local, data e horário previstos para a assinatura do documento, mas a peculiaridade do caso não justifica sua eliminação. Ele ressaltou que a corte já entendeu que o ato administrativo pode ser objeto do controle jurisdicional quando ferir o princípio da legalidade, não caracterizando nenhuma invasão do mérito administrativo. Desproporcional


Para o ministro, no caso julgado, impedir que o candidato continue no certame e venha a exercer sua função é injusto e configura medida desproporcional e incompatível com a finalidade pública perseguida com os concursos públicos. O relator afirmou que não defende a dispensa do candidato de assinar o termo de aceitação, mas enfatizou que a ausência por comprovada razão médica não constitui privilégio em detrimento dos outros candidatos. “Proibir o candidato de assumir o cargo em que logrou aprovação, só por essa razão, implica em rigor excessivo da Administração e fere os princípios da razoabilidade e boa-fé”, afirmou o ministro, concluindo que o ato viola o direito líquido e certo do recorrente. A decisão de conceder a segurança para que o candidato permaneça no concurso e seja admitido na ordem de classificação foi unânime. MC ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Quarta Turma faz considerações sobre vigência do novo Código de Processo Civil A lei que deve reger o recurso cabível e a forma de sua interposição é aquela vigente à data da publicação da decisão impugnada. Com base nesse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou as regras do antigo Código de Processo Civil (CPC) para não conhecer de recurso que impugna decisão publicada durante a sua vigência. “À luz do princípio tempus regit actum, esta corte superior há muito pacificou o entendimento de que as normas de caráter processual têm aplicação imediata aos processos em curso, regra essa que veio a ser positivada no ordenamento jurídico no artigo 14 do novo CPC”, esclareceu o ministro Luis Felipe Salomão, relator do agravo regimental. Início da vigência Quanto à validade do novo código, ele ressaltou que a lei passou a vigorar após um ano da sua publicação oficial, ocorrida em 17 de março de 2015. Esse entendimento foi aprovado pelo plenário do STJ, no mês de março deste ano, em sessão administrativa na qual se interpretou o artigo 1.045 do novo CPC. Com isso, foi editado o enunciado administrativo 1/16, segundo o qual “o Código de Processo Civil aprovado pela Lei 13.105/15 entrará em vigor no dia 18 de março de 2016”. Em sessão posterior, foi editado o enunciado 2/16 com a seguinte redação: “Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do STJ.” Salomão mencionou ainda jurisprudência já pacificada no STJ que considera que a regularidade na representação processual da parte deve ser comprovada no ato de interposição do recurso. Assim, inaplicável ao caso a sistemática processual prevista no novo CPC, já que o agravo regimental foi manejado para impugnar decisão publicada durante a vigência do código revogado. O ministro considerou prejudicada a análise das razões do recurso, porque a parte não respeitou a regularidade da representação processual. Da Redação -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


Médico condenado por abuso sexual perde cargo público do DF A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação de um médico do Distrito Federal à perda do cargo público, por ter abusado sexualmente de duas pacientes. No julgamento, realizado na última quinta-feira (7), os ministros reduziram a pena total de seis anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, para cinco anos e 11 meses, mas mantiveram a perda do cargo. O relator foi o ministro Rogerio Schietti Cruz. Consta do processo que Lauro Estevão Vaz Curvo já havia sido demitido por fatos semelhantes quando era capitão médico do Exército. Ainda assim, voltou ao serviço público, como ginecologista do Centro de Saúde 1 de São Sebastião, e entre 2009 e 2010 foi acusado por duas pacientes de tocá-las de forma indevida durante os exames. Condenado em primeiro e segundo graus, recorreu ao STJ. Segundo a defesa, a perda do cargo deveria ser revista, já que o réu “possui plena capacidade de exercer a medicina em seus demais ramos, de forma que não fique em contato íntimo com paciente do sexo feminino”. Incompatível De acordo com o ministro Rogerio Schietti, os efeitos extrapenais da condenação (cíveis, administrativos ou políticos), previstos no artigo 92 do Código Penal, precisam ter sua necessidade demonstrada em cada caso, porque tais medidas não são automáticas. No entanto, para ele, a incompatibilidade entre a conduta do réu e sua condição de médico “dispensa maiores reflexões”. A perda do cargo, disse o ministro, “tem a ver com a probidade administrativa”, pois o agente estatal violou a dignidade sexual das vítimas quando prestava um serviço público. A quebra de confiança na relação médico/paciente, acrescentou, tem reflexo em qualquer outra área da medicina em que o réu pudesse atuar, situação agravada pelo registro de ocorrências anteriores – como assinalado pelo magistrado de primeira instância ao justificar a medida. A Sexta Turma reduziu a pena por entender que o juiz havia utilizado duas vezes a mesma circunstância – o fato de o réu ser médico – para agravá-la, o que a lei não permite. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. Da Redação ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------STJ altera horário de funcionamento para reduzir despesas O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduzirá em quatro horas o horário de funcionamento de todas as suas unidades administrativas, a partir da próxima segunda-feira (11), com o objetivo de reduzir despesas para adequação aos cortes orçamentários. A jornada de trabalho dos servidores permanece de oito horas diárias e quarenta horas semanais, facultada a fixação de sete horas ininterruptas. De acordo com a Resolução STJ/GP n. 5, de 8 de abril de 2016, a jornada de trabalho dos servidores passará a ser cumprida, nos dias úteis, no período compreendido entre as 9 horas e as 20 horas. A nova medida altera o artigo 3º da Resolução STJ/GP n. 34, de 26/10/12, que fixava o período compreendido entre as 6 horas e as 21 horas.


Por meta, força-tarefa agiliza análise de ações de corrupção no Pará Começou mutirão para analisar ações coletivas e de improbidade distribuídas no 1º grau até 31 de dezembro de 2013, na segunda-feira (4/3), no Tribunal de Justiça do Pará (TJPA). A forçatarefa, que segue até esta sexta-feira (8/3), atende às metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinam julgar o máximo de processos que envolvam improbidade e ações coletivas. Hoje, existem no Pará 2.912 processos referentes à Meta 4 (improbidade administrativa) e 665 processos referentes à Meta 6 (ações coletivas). Estão previstas no mutirão a participação de 84 varas do estado. “Foram enviados ofícios circulares aos juízes de todas as comarcas do Pará cujas varas tenham processos referentes às metas 4 e 6 do CNJ, para que os magistrados participassem ativamente da semana e informassem o quantitativo de processos que serão analisados durante a semana”, detalhou o desembargador Ronaldo Valle, coordenador do grupo. Para subsidiar os juízes das comarcas que possuem processos dessa natureza, o TJPA disponibilizou banco de dados elaborado pelo Grupo de Trabalho das Metas 4 e 6, que conta com modelos de decisões, despachos e sentenças referentes aos processos das metas. Portaria - A força-tarefa foi instituída de portaria publicada no Diário de Justiça em 29 de janeiro e republicada no dia 19 de fevereiro, por retificação. Segundo ela, o trabalho será realizado pelo magistrado de cada vara ou comarca, com o auxílio de dois servidores efetivos designados por ele. A missão é prolatar despacho, decisão interlocutória ou a sentença que cada processo requer, com a respectiva expedição dos documentos necessários ao cumprimento da decisão. As informações referentes aos processos objeto da força-tarefa serão disponibilizadas no Sistema de Acompanhamento Processual Libra e comunicadas ao coordenador, desembargador Ronaldo Valle, mediante o preenchimento de uma planilha, cuja cópia integra a portaria. As informações deverão ser transmitidas até as 18h de cada dia. Metas - A Meta 4/2016 do CNJ objetiva o combate à corrupção e à improbidade administrativa, por meio de identificação, monitoramento e julgamento, até 31 de dezembro de 2016, de pelo menos 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública distribuídas até 31 de dezembro de 2013. Já a Meta 6/2016 do CNJ prioriza o julgamento das ações coletivas por meio de identificação, monitoramento e julgamento, até 31 de dezembro de 2016, de 60% das ações coletivas distribuídas até 31 de dezembro de 2013 no 1º grau. Fonte: TJPA ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Mutirão de conciliação elimina 70% de processos de comércio eletrônico O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), coordenado pelo desembargador Ruy Muggiati, realizou na quinta-feira (31/3) mais um mutirão temático de conciliação. Desta vez, a participação foi da C.Nova, empresa de comércio


eletrônico e televendas, que indicou processos em curso nos juizados especiais cíveis com chances de acordo. Nas 34 audiências de conciliação realizadas, foram extintos 24 processos, num percentual de aproveitamento de 70,59%. A solicitação do mutirão se deu por intermédio do advogado Thiago Conte Lofredo Tedeschi, responsável pelo setor contencioso do Escritório Azevedo Sette Advogados Associados, representante d a empresa C.Nova. O advogado Bruno Pereira da Silva, integrante do escritório Azevedo Sette Advogados Associados e a advogada Claudinéia Barbosa dos Santos, do Departamento Jurídico da C.Nova, viajaram do Rio de Janeiro e de São Paulo, respectivamente, para participar do mutirão. Suas presenças foram fundamentais para a maioria dos acordos realizados, pois possibilitaram uma análise imediata das contrapropostas apresentadas nas audiências. Entre os dias 4 a 6 de abril, foram realizados mais dois mutirões temáticos, um solicitado pelo Banco Santander e outro pela TIM Celular. Empresas interessadas em realizar mutirões temáticos podem entrar em contato com o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º Grau. Fonte: TJPR ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Audiências concentradas dobram o ritmo dos atendimentos em Roraima O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), por meio do Juizado da Infância e da Juventude, realizou na última sexta-feira (1º/3), audiências concentradas no Centro Socioeducativo (CSE). Ao todo, 27 processos de adolescentes que cumprem medida socioeducativa foram analisados, sendo que a maioria obteve o benefício de progressão de medida. Participaram da audiência o juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude, Parima Veras, o promotor de justiça Anedilson Nunes, os defensores públicos Jaime Brasil e Francisco Francelino, além da equipe técnica e direção do Centro Socioeducativo. Segundo o juiz Veras, as audiências concentradas agilizam a pauta do Juizado, uma vez que reúnem em um só lugar toda a equipe envolvida sem a necessidade de deslocar os adolescentes ou realizar intimações. “Em regra, fazemos 13 ou 14 audiências por dia no Juizado, e hoje estamos realizando 27. Além de propiciar uma economia de gastos, há um ganho enorme, pois desafoga o centro que hoje possui 94 adolescentes” afirmou o magistrado. Nas audiências, o adolescente e o responsável legal são levados refletir sobre a conduta do jovem. “Buscamos ter uma conversa, dando ênfase à importância de o adolescente retomar sua vida social, focando nos estudos, nos cursos profissionalizantes e na obediência aos pais para que ele não volte a delinquir” afirmou o juiz.


Atividades externas - Dos 27 processos analisados, dez adolescentes tiveram o benefício de progressão de medida, sendo que quatro passaram para liberdade assistida, e seis para internação com possibilidade de atividades externas. Além disso, oito adolescentes tiveram o processo extinto por cumprimento total da medida, e outros oito tiveram a medida socioeducativa mantida. Houve, ainda, uma medida socioeducativa convertida em medida protetiva. Os adolescentes que cumprem medida socioeducativa são avaliados a cada seis meses, conforme a gerente do Núcleo Técnico do CSE, Fabiana Carla Amaral. A equipe técnica composta por psicólogo, assistente social e pedagogo analisam comportamento, desempenho escolar, vínculo familiar, convivência interna e compromisso com o cumprimento da medida. “Com base nessas informações, é elaborado relatório, que é levado à apreciação do juiz, do promotor e do defensor, e eles avaliam se o adolescente tem condições de progredir de medida”, explicou. Sala de leitura – Após a realização das audiências, foi inaugurada a Sala de Leitura, espaço que contribuirá para o aprendizado dos adolescentes. De acordo com o diretor do CSE, Diego Bezerra, os adolescentes participam de cursos profissionalizantes e outras atividades. “A Sala de Leitura será mais um espaço destinado a eles. Buscamos fazer do centro um espaço que possibilite construir um projeto de vida para esses jovens. Sabemos que não é fácil, que ainda temos um grande caminho a percorrer, mas com a parceria de outros órgãos, já conseguimos muito”, afirmou. Fonte: TJRR ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------No Distrito Federal, 50% das petições intermediárias já são via PJe Após um ano e oito meses do início da implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), dados mostram que, das 88.853 petições iniciais recebidas nas serventias que já operam com o sistema, 35.478 foram encaminhadas pela internet, o que equivale a quase 40%. Para as petições intermediárias, o percentual sobe para quase 50% dos 293.747 pedidos apresentados. Os números representam agilidade e facilidade para partes e advogados, que não precisam mais se deslocar aos fóruns para apresentar as peças. O PJe tem sido implantado, de início, nos juizados especiais – serventias que permitem a proposição de ação sem assistência de advogado por redução a termo. No período, foram realizadas 41.991 reduções a termo a pedido das partes no Serviço de Redução a Termo. Houve também 11.384 ações iniciadas a partir das salas dos advogados instaladas em fóruns que já operam com o PJe. Das petições intermediárias, 147.838 foram feitas nas salas dos advogados, 2.425 nas unidades judiciais e 143.484 via internet. Tudo representou 178.962 deslocamentos a menos para partes e advogados em seu trabalho diário, permitindo economia de tempo e combustível, e promovendo benefício ao meio ambiente.


Fonte: TJDFT ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunais federais aderem ao Escritório Digital para integrar comunicação Ferramenta desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para facilitar a comunicação entre diferentes sistemas de processo eletrônico, o Escritório Digital terá seu alcance ampliado na Justiça Federal a partir do segundo semestre. Em termo de compromisso assinado com o CNJ na quarta-feira (6/3), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) se comprometeram a aderir ao sistema até 30 de junho. O Escritório Digital oferece aos usuários um único portal de acesso para os diferentes sistemas processuais em uso no Judiciário brasileiro. Por meio do termo de compromisso, as cortes se comprometem a integrar os respectivos sistemas processuais ao Modelo Nacional de Interoperabilidade (Resolução Conjunta 3/2013) e ao Escritório Digital enquanto fazem as adaptações necessárias para implementarem o Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema nacional desenvolvido pelo CNJ, em um futuro próximo. Durante a cerimônia de assinatura no gabinete da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente do CNJ e do STF, ministro Ricardo Lewandowski, destacou o papel conciliador assumido pela atual gestão para facilitar o período de transição. “Entendemos que cada tribunal tem um tempo distinto para implantação do PJe. O que estamos assinando agora é o termo de acordo com os tribunais envolvidos exatamente para permitir que cada tribunal possa, e irá, implantar o PJe no seu devido tempo, permitindo que as dificuldades técnicas que eventualmente aflorem sejam resolvidas”, disse. Integrante da Comissão de Tecnologia da Informação do CNJ, o conselheiro Fernando Mattos disse que a ideia de firmar os termos de compromisso para instalação do Escritório Digital surgiu a partir de pedidos feitos por alguns tribunais para relativizarem os cronogramas de implantação do PJe, que, segundo a Resolução 185/2013, deve estar instalado em todos os tribunais do país até 2018. “A Comissão de Tecnologia da Informação deliberou no sentido de permitir que os tribunais relativizassem a implantação do PJe desde que se comprometessem com a adição do Escritório Digital”, explicou o conselheiro. Interoperabilidade - Para o presidente do TRF5, desembargador Rogério Fialho Moreira, a ferramenta de comunicação processual entre tribunais era uma demanda antiga dos usuários externos. “É importantíssimo esse modulo de interoperabilidade, especialmente em relação aos advogados, que não vão precisar se cadastrar em cada um dos sistemas em vigor. Com um único cadastro, eles poderão advogar em todo tribunal, inclusive naquele que ainda não adotou o PJe”, disse. Representante do TRF2 na cerimônia, o corregedor Guilherme Couto de Castro afirmou que a solução do Escritório Digital foi ideal neste momento de transição. “O sistema respeita a


autonomia e o tempo dos tribunais, ao mesmo tempo em que facilita a vida dos usuários, em especial dos advogados, que vão ter um instrumento de integração e dar o tempo necessário para que todos os contornos da migração sejam realizados”, observou. Com os termos assinados nesta quarta-feira, agora são quatro os tribunais federais que aderiram ao Escritório Digital – na última semana, o mesmo compromisso foi firmado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Para o presidente do CNJ, a adesão de todos os tribunais ao PJe em um futuro próximo é essencial para integrar os processos eletrônicos de forma nacional e dar melhor vazão à quantidade de processos que tramitam no país. Prestação jurisdicional - “O PJe hoje, a meu ver, é um patrimônio do Poder Judiciário, é uma ferramenta absolutamente essencial para que possamos fazer face aos 100 milhões de processos em tramitação no Brasil nos diferentes ramos da Justiça”, declarou. O ministro ainda citou as alternativas de solução de conflitos, como a conciliação e a mediação, entre as formas incentivadas pelo CNJ para garantir a prestação jurisdicional em tempo hábil. Na cerimônia prestigiada por diversos conselheiros e juízes auxiliares da Presidência, o ministro ainda destacou o trabalho que vem sendo realizado pelo CNJ para o sucesso do PJe, afirmando que o campo da informática aplicada ao Poder Judiciário no Brasil é um dos mais avançados do mundo. “Eu parabenizo e agradeço essas importantes lideranças do Poder Judiciário, dos conselheiros do CNJ, dos juízes auxiliares por estarem empenhados na implantação desse projeto, que é pioneiro e importantíssimo”, concluiu. Por Deborah Zampier - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Promoções de magistrados não devem ser limitadas no período eleitoral Em resposta à Consulta 0006636-55.2013.2.00.0000, encaminhada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por maioria, que a movimentação funcional de magistrados em concursos de remoção e promoção não deve ser limitada durante o período eleitoral. A exceção fica por conta das movimentações na Justiça Eleitoral, que devem observar o disposto no Artigo 6º da Resolução 21.009/2002, editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo o dispositivo, não devem ser feitas alterações na jurisdição eleitoral no período que vai de três meses antes a dois meses após as eleições. Nesse caso, diz a Resolução do TSE, o exercício dos titulares deve ser prorrogado automaticamente. Na consulta, o TJGO solicitava a edição de portaria conjunta pelo CNJ e TSE e a alteração da Resolução CNJ 106/2010, para regulamentar a questão. Para o conselheiro Gustavo Alkmim, no entanto, não há contradição entre a Resolução do CNJ e a do TSE, portanto não é necessário editar norma que limite as promoções em todo o Judiciário durante o período eleitoral.


“Não há necessidade alguma de se limitar as promoções, inclusive de antiguidade, de magistrados no período eleitoral, quando isso obedece a critérios rígidos previstos na Resolução 106, CNJ, e que não sofrem e nem terão influência alguma, em termos jurisdicionais, nos processos eleitorais em curso no país”, diz o voto divergente do conselheiro Alkmim, que foi acompanhado pela maioria dos pares. “Tal limitação somente se justifica, se for o caso, para a jurisdição eleitoral, exatamente como preconiza o art. 6º da Resolução 21.009/2002, TSE”, conclui. Restaram vencidos o relator, conselheiro Luiz Cláudio Allemand, as conselheiras Nancy Andrighi e Daldice Santana e os conselheiros Norberto Campelo e Fabiano Silveira. A consulta do TJGO foi julgada durante a 9ª Sessão do Plenário Virtual. Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Comissão de TI aprova readequação do orçamento de projetos de tecnologia A Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma proposta de remanejamento orçamentário dos projetos de tecnologia da informação do CNJ. A decisão foi anunciada na quarta-feira (6/4), após reunião em que os integrantes da comissão analisaram parecer elaborado pela Diretoria-Geral e pelo Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) do Conselho. O estudo foi realizado para adequar os custos das ações do DTI à nova realidade orçamentária do Poder Judiciário e do CNJ. Segundo o presidente da comissão, conselheiro Gustavo Tadeu Alkmim, os recursos foram realocados do projeto Modernização da Infraestrutura da Tecnologia da Informação do Poder Judiciário. “Essa readequação foi necessária para não prejudicar o funcionamento da parte tecnológica e do próprio Processo Judicial Eletrônico (PJe) no CNJ e em todo o Poder Judiciário”, afirmou o conselheiro. Os recursos destinados ao projeto são investidos, em parte, na compra de equipamentos de informática para doação aos Tribunais de Justiça. A lista de bens que passaram a equipar a Justiça brasileira inclui desde microcomputadores a aceleradores de rede, no-breaks, scanners, impressoras laser, servidores, licenças e programas, entre outros. Na reunião de quarta-feira, a comissão aprovou ainda uma proposta de alteração do texto da Resolução 185 do CNJ, que institui o PJe como política pública do Poder Judiciário. A proposta modifica o texto da norma que obrigava tribunais a adquirirem certificados digitais para todos seus servidores e estagiários aptos a movimentar processos no sistema de tramitação virtual de ações. A proposta foi encaminhada à comissão após ter sido aprovada pelo Comitê Gestor Nacional do PJe. Após ser avalizada pela Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do Conselho, a proposta de alteração da resolução será elaborada pelo conselheiro Gustavo Tadeu Alkmim para ser submetida ao Plenário.


Participaram da reunião os conselheiros Bruno Ronchetti, Carlos Levenhagen, Fernando Mattos e Norberto Campelo, além do juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e gerente executivo do PJe, Bráulio Gusmão, do diretor-geral do CNJ, Fabyano Prestes, e do diretor do Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ, Marcelo Lauriano. Por Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunal de Justiça deve modificar plantão na Subseção de Porto Seguro (BA) O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) que promova, no prazo de 60 dias, alterações nas regras do plantão judiciário na 6ª Subseção Judiciária do Sul Baiano, localizada na região de Porto Seguro. A decisão foi tomada no julgamento do Pedido de Providências 0001963-48.2015.2.00.0000, durante a 9ª Sessão do Plenário Virtual. As mudanças deverão ser feitas de forma a facilitar o acesso de cidadãos, advogados e procuradores ao plantão jurisdicional, considerando as distâncias e as condições das estradas que ligam os diversos municípios abrangidos. No pedido, julgado procedente, o promotor de Justiça João Alves da Silva Neto, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Eunápolis (BA) e promotor substituto da Comarca de Itabela (BA), pede mudanças na forma atual de execução do plantão judiciário na Subseção, composta por dezoito comarcas. Segundo o autor do pedido, a Subseção abrange mais de 30 mil quilômetros quadrados e é cortada por rodovias precárias. “Assim, as dimensões territoriais vastíssimas, interligadas por precárias rodovias, impedem uma prestação jurisdicional rápida e submetem os advogados, defensores públicos e representantes do Ministério Público ao que denomina de frustrante e perigosa peregrinação”, relata o voto do conselheiro Gustavo Alkmim. O autor do pedido de providências pede que, nas comarcas onde houver quatro ou mais juízes, o plantão seja exercido pelos magistrados da própria comarca e, nas demais, onde a quantidade de juízes for inferior, que a circunscrição abrangida pelo plantonista inclua comarcas que não se distanciem mais de 60 quilômetros uma da outra. Para o conselheiro-relator, ao prever um regime de plantão com uma abrangência territorial extensa, os atos normativos que disciplinam o plantão judiciário nas comarcas do interior da Bahia (Provimento 005/2012 e Provimento Conjunto nº 002/2014-CGJ/CCI) não estão em consonância com alguns dos principais objetivos da Resolução CNJ 71/2009, como a urgência na prestação jurisdicional durante o regime de plantão. De acordo com o conselheiro, a distância dos municípios atendidos até a comarca de Porto Seguro, designada para apreciar questões envolvendo o plantão judiciário, compromete a entrega da prestação jurisdicional. Segundo o voto, há localidades, como Nova Viçosa, a mais de 300 quilômetros de distância de Porto Seguro.


O relator sugere então que as circunscrições sejam distribuídas em polos, alcançando aqueles que contam com quatro ou mais juízes, a fim que seja reduzido o tempo de deslocamento necessário para a prática do ato junto ao juiz plantonista. “O caso em tela retrata situação que requer atenção especial por parte do tribunal estadual, ainda mais quando é noticiado que os casos mais comuns nos plantões judiciários são os relacionados à saúde, onde é rotineiro o fato de pacientes morrerem no decurso do processo que visa lhes garantir o direito à vida”, diz o voto, seguido por unanimidade. Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias

CJF reconhece o direito à incorporação de 13,23% à remuneração de servidores da Justiça Federal A incorporação do percentual à remuneração dos servidores do CJF e da Justiça Federal foi condicionada à disponibilidade orçamentária. O Conselho da Justiça Federal aprovou na sessão do Colegiado de 7/4/2016 a matéria discutida nos autos do Processo CJF-PPN-2015/00035, reconhecendo o direito à incorporação de 13,23% à remuneração dos servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, nos termos do voto da relatora, a ministra Laurita Vaz, condicionando a implementação em folha à existência de disponibilidade orçamentária e financeira. Neste ponto, como condicionante para a efetivação da implementação em folha de pagamento, o CJF aguarda deliberação do Ministério do Planejamento quanto ao atendimento do crédito adicional suplementar encaminhado à Secretaria de Orçamento Federal solicitando o valor necessário para possibilitar a realização da despesa. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Corregedor-geral apresenta relatório de atividades da Corregedoria, TNU e CEJ O corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes, apresentou ao Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) nesta quinta-feira (7) o relatório anual das atividades desenvolvidas pela Corregedoria-Geral, pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) e pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), no exercício de 2015, atendendo à determinação do Regimento Interno do CJF, no art. 17, inciso IV. No relatório, o ministro afirma que 2015 foi um ano de intenso trabalho nas três áreas e destaca, no âmbito da Corregedoria-Geral, a inspeção no Tribunal Federal da 1ª Região (TRF1), realizada entre os dias 12 e 21 de agosto, e as duas correições de acompanhamento nos TRFs das 2ª e 3ª regiões. Também foi ressaltada a realização de dois fóruns de corregedores, quando foram debatidos temas de grande relevância para a Justiça Federal. O corregedor-geral registrou no documento a inclusão de 41 processos de sua relatoria nas sessões do Conselho e o julgamento monocrático de mais de 150 processos, especialmente de representações por excesso de prazo, acompanhamento de inspeção e de autoinspeção.


Sobre as atividades da Turma Nacional de Uniformização (TNU), o ministrou informou no relatório o recebimento de cerca de 22 mil incidentes de uniformização e o julgamento, pelo Colegiado, de aproximadamente 2 mil incidentes, enquanto outros 1.500 foram decididos em caráter monocrático pelos juízes relatores. Fernandes elencou as mais de 30 mil decisões proferidas pela Presidência da Turma Nacional, incluindo as que determinaram a distribuição dos feitos. Com relação ao Centro de Estudos Judiciários, segundo o magistrado, houve a promoção de mais de 40 cursos de capacitação interna e externa, e, também, atuação na revitalização da Educação à Distância, promovendo cursos para os funcionários do CJF e da Justiça Federal. No relatório anual, Og Fernandes enfatizou os eventos especiais promovidos em 2015 pelo CEJ, dentre os quais, a II Jornada de Direito Comercial, o VI Workshop do Sistema Penitenciário Federal, o Seminário de Direito Penal, a VII Jornada de Direito Civil, o Seminário sobre a Judicialização da Defesa da Concorrência, da Regulação e do Comércio Internacional, e, ainda, o evento Diálogos e Cooperação no Sistema Recursal dos Juizados Especiais. Processo nº CJF-ADM-2016/104 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CJF nega, por ora, reajuste de indenização de transporte de oficiais de justiça O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) negou, por ora, nesta quinta-feira (7), o pedido de reajuste de 10% do valor da indenização de transporte paga aos analistas judiciários que exercem a função de oficiais de justiça, e determinou a elaboração de um novo modelo de cálculo para que se possa incluir dotação orçamentária na proposta de 2017 para que tal aumento seja viável. O relator da matéria, ministro Mauro Campbell Marques, reproduziu em seu voto a consulta feita à Secretaria de Planejamento e Orçamento e Finanças do CJF sobre o impacto do reajuste de 10% pleiteado pelas entidades associativas vinculadas a esses servidores. Segundo ele, o incremento apontado ultrapassaria R$ 4 milhões, montante que esbarraria na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). O pleito foi indeferido “por não haver meios de evidenciar os recursos que atenderão essa demanda”, disse o ministro. Mauro Campbell ainda esclareceu que serão feitos esforços junto aos órgãos do Poder Executivo para que se possa incluir dotação na proposta de orçamento do próximo exercício financeiro. Também acenou com a possibilidade de que, havendo melhora no cenário fiscal de 2016, o reajuste pode ser implementado no presente exercício. Processo nº CJF-PPN-2012/00025 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CJF aprova reajuste de 13,23% aos servidores da JF e condiciona pagamento à disponibilidade orçamentária O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou nesta quinta-feira (7) o reajuste de 13,23% aos servidores do CJF e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, a partir de 1º de


maio de 2003, conforme termo inicial da Lei nº 10.698/2003, condicionando o pagamento à disponibilidade orçamentária. Os pedidos de ajuste partiram de diversas associações e sindicatos, e foram encaminhados ao CJF por intermédio dos tribunais regionais federais da 1ª e da 4 ª regiões. Conforme orientação prestada pela Diretoria-Geral do CJF, todos eles pleitearam, em suma, a aplicação do índice de 13,23% de reajuste, conforme concedido pela Lei 10.698/2003, que dispõe sobre a instituição de vantagem pecuniária individual devida aos servidores públicos civis da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, na parcela nominal de R$59,87, sobre a qual deve incidir as revisões gerais anuais. Os requerimentos fazem menção à ação coletiva formulada pela Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho (ANAJUSTRA), que obteve o direito de inclusão desse percentual na remuneração de seus servidores, assim como no pagamento das parcelas vencidas. Segundo a ministra Laurita Vaz, vice-presidente do CJF e relatora do processo, a questão não se confunde com mero pedido de aumento salarial, mas, sim, de adequação de índice de reajuste concedido por Lei que, no entanto, não teria observado norma constitucional que assegura revisão anual, sem distinção de índice. Portanto, deve ser afastado o que diz a Súmula Vinculante n.37, que afirma que “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função Legislativa, aumentar vencimentos de servidores fundamento de isonomia”. Para basear o seu voto, a magistrada apresentou diversos precedentes de processos julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF), bem como aumentos concedidos por meio de processos administrativos solicitados diretamente pelos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, como é o caso do Superior Tribunal Militar. Laurita Vaz afirmou, ainda, que a revisão geral anual garantida pela Constituição Federal visa à preservação do valor real da remuneração dos servidores públicos federais, devendo ser sempre feita na mesma data e com os mesmos índices. De acordo com a ministra, os servidores da Justiça Federal e do Conselho não recebem aumento há pelo menos dez anos. “Não vejo nenhuma razão para negar o pagamento do direito, porquanto há de se sobrelevar o fato de que o STF, ao analisar a controvérsia ora em debate, decidiu pela ausência de repercussão, por considerar que a questão pode ser resolvida na esfera infraconstitucional”, explicou Laurita Vaz. A vice-presidente do CJF ressaltou que também é preciso levar em consideração decisão do STJ, que reconheceu que os seus servidores faziam jus à incorporação do reajuste, desde 2003. “Ante o exposto, DEFIRO o presente requerimento administrativo, extensível a todos os servidores do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, por se encontrarem em situação jurídica absolutamente idêntica”. Nota Em nota divulgada na noite desta quinta-feira (7), o CJF reforçou que, como condicionante para a efetivação da implementação em folha de pagamento, o órgão aguarda deliberação do Ministério do Planejamento quanto ao atendimento do crédito adicional suplementar encaminhado


à Secretaria de Orçamento Federal solicitando o valor necessário para possibilitar a realização da despesa. Processo nº CJF-ADM-2015/00035 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Conselho nega pedido de mudança na resolução sobre o direito de trânsito de magistrados O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) negou na sessão desta quinta-feira (7) pedido da Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp) para que houvesse mudanças nos procedimentos relativos à concessão do direito de trânsito aos juízes federais, previsto no art. 37 da Resolução CJF n. 1, de 2008, em razão de promoção ou remoção. A Ajufesp pedia que passasse a constar na resolução a expressa proibição de que haja concomitância entre os períodos de trânsito de magistrados e o recesso judiciário de fim de ano, entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, considerado feriado, de acordo com o estabelecido no inciso I do art. 61 da Lei n. 5.010/1996. O direito de trânsito estava sendo conferido de forma desigual pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs), uma vez que, segundo a associação, havia tornado-se comum no TRF3 a concessão do direito de trânsito simultaneamente com o período de recesso forense, enquanto que no TRF1 a determinação seria de suspender o trânsito durante o referido recesso. O relator do processo no CJF, ministro Benedito Gonçalves, indeferiu o pedido da Ajufesp e foi seguido pelo Colegiado. Em seu o voto o magistrado destacou que não há quebra de isonomia entre as Regiões. “Deveras, o período de trânsito concedido aos magistrados obedece aos limites de dez dias a trinta dias, nos termos do art. 37 da Resolução CJF n. 1/2008. E o cômputo do termo inicial do período de trânsito é deflagrado com a da data de publicação da respectiva resolução, que é aplicado a todos os magistrados federais à luz do princípio da isonomia”, disse. Gonçalves acrescentou que a contagem do período de trânsito é calculada em dias corridos e não em dias úteis. “Logo, também não se cogita perda de dias de trânsito em razão do recesso”. Para ele, as questões referentes a mudanças devem ser avaliadas caso a caso pela Administração na ocasião da fixação do período de trânsito, em atendimento do interesse público, por um lado, e, por outro, possibilitando, de forma menos gravosa, que o magistrado possa se instalar adequadamente no seu novo local de trabalho. Gonçalves afirmou, ainda, que não cabe ao CJF limitar a competência dos tribunais de organizarem suas unidades jurisdicionais, quando a lei não limita. “Dessa forma, é de interesse da Administração decidir se o deslocamento dos magistrados se dê no final do exercício, em concomitância com o recesso forense. Isso está inserido na seara da sua discricionariedade, não havendo nenhuma ilegalidade nessa conduta”, avaliou. Processo nº CJF-PPN -2015/00041


http://www.trf5.jus.br/murais/2793-Mural08-04-16.pdf

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