Clipagem 08 de maio de 2018

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08 DE MAIO DE 2018 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 08/05/2018 Produzido pela Comunicação Social









http://www5.trf5.jus.br/murais/3154-Mural08-05-18.pdf


CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - “Portal Correio”: https://portalcorreio.com.br/justica-da-pb-declara-incompetencia-para-atuarem-caso-de-instituto-psiquiatrico/ - “TV Sertão Paraíba”: https://www.tvsertaodaparaiba.com.br/?p=36485 - “TV Cariri”: https://www.portaltvcariri.com.br/justica-da-pb-declara-incompetencia-paraatuar-em-caso-de-instituto/ - Sítio Virtual do Ministério Público Federal na Paraíba: http://www.mpf.mp.br/pb/sala-de-imprensa/noticias-pb/justica-estadualreconhece-incompetencia-para-atuar-no-caso-do-instituto-psiquiatrico Justiça da PB declara incompetência para atuar em caso de instituto A Justiça Estadual acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e se declarou incompetente para julgar o caso que envolve o descredenciamento do Instituto de Psiquiatria da Paraíba (IPP). A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Silvanna Gouveia Cavalcanti, entendeu que, apesar do ato de descredenciamento do IPP ter sido praticado pelo secretário de Saúde de João Pessoa, o fato atendeu à recomendação do MPF em conformidade com o que indica o Ministério da Saúde. O Ministério Público Federal havia alertado a magistrada de que tinha ocorrido um equívoco da Promotoria da Saúde (órgão do Ministério Público Estadual) no ajuizamento da Ação Civil Pública (65) 081932178.2018.8.15.2001, porque a recomendação do MPF para o descredenciamento do instituto foi efetivada com base em indicação da equipe de avaliação do Programa Nacional de Avaliação dos Serviços Hospitalares (PNASH) do Ministério da Saúde, órgão federal central do Sistema Único de Saúde. Dessa forma, a questão apenas poderia ser discutida na Justiça Federal e jamais na Justiça Estadual. Sem higiene À Justiça Estadual, o MPF esclareceu que foi realizada inspeção in loco no Instituto Psiquiátrico e lá foram verificadas graves irregularidades caracterizadoras de violação a direitos fundamentais dos pacientes, registrados nos relatórios da inspeção. O relatório da Coordenadoria de Saúde Mental da Secretaria de Estado de Saúde da Paraíba apontou que a alimentação dos pacientes era “preparada em precárias condições de higiene; (…) talheres, pratos e vasilhas em péssimas condições de uso. Refeitório sem condições nenhumas de higiene para realizar qualquer tipo de alimentação, chão


molhado repleto de sujidade, bem como mobiliário inadequado, sujo, comprometido”. Odor fétido Outro trecho do relatório da Coordenadoria de Saúde Mental apontou a “presença de goteiras e infiltrações por diversos cômodos da instituição. Os ambientes dos setores, quanto à limpeza, apresentavam sujidades, chão molhado, com odor fétido, sem nenhum critério de higiene, limpeza ou assepsia dos locais e utensílios, banheiros inacessíveis sem condições de uso humano por falta de higiene e estrutura física. Sistema de água e esgoto a céu aberto por vários cômodos, inclusive área de lazer. Roupas de cama e banho estavam ausentes, na maioria dos leitos, bem como as roupas dos próprios pacientes e do ambiente hospitalar em péssima conservação, armazenadas em caixas”. Maus tratos Segundo o relatório elaborado pelo Conselho Regional de Psicologia, houve denúncias de maus tratos e tortura na ala feminina como forma de punição imposta pelos funcionários da instituição. “As internas relataram e apontaram hematomas provocados por queimadura de cigarro, indicando o local onde eram torturadas”, aponta trecho do relatório pelo CRP-13/PB. Equívoco Na petição enviada à Justiça Estadual, o MPF informa que chegou a enviar à Promotoria da Saúde toda a documentação que fundamentou a recomendação, mas entende que, por algum equívoco, os documentos podem não ter chegado ao conhecimento da Promotoria antes do ajuizamento da ação, mesmo porque tais documentos não estavam anexados aos autos da ação estadual.

- Sítio Virtual do Ministério Público Federal na Paraíba: http://www.mpf.mp.br/pb/sala-de-imprensa/noticias-pb/ponto-eletronico-nasaude-tres-municipios-fazem-acordo-judicial-sobre-controle-de-frequencia-defuncionarios Ponto eletrônico na saúde: três municípios fazem acordo judicial sobre controle de frequência de funcionários Os municípios de Lucena (PB), Marcação (PB) e Mataraca (PB), localizados no Litoral Norte, fizeram acordo na Justiça Federal sobre o controle de frequência dos profissionais vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS) que atuam nas unidades de saúde dos três municípios. Os acordos ocorreram no âmbito da Ação Civil Pública nº 0803049-48.2018.4.05.8200, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os municípios de Lucena, Marcação, Mataraca e Mari.


O acordo foi homologado pelo juiz federal substituto da 1ª Vara da Justiça Federal, João Pereira de Andrade Filho, que determinou a suspensão do processo pelo prazo de 60 dias para que os municípios cumpram as cláusulas do acordo. Durante a audiência, os municípios argumentaram que, embora tivessem adquirido e implantado os equipamentos, certos profissionais de saúde estariam se recusando a utilizá-los. O MPF então alertou que o objetivo da ação é garantir não apenas a implantação de um equipamento de controle de ponto, mas dar efeitividade a esse controle, aplicando sanções cabíveis para os faltosos. “Espera-se que a população usuária auxilie o MPF e a Justiça Federal na fiscalização da medida”, incentiva o procurador regional dos direitos do cidadão substituto, José Guilherme Ferraz da Costa. Entre as cláusulas acordadas, os três municípios se comprometeram a fazer levantamento de dados, como a indicação de todos os profissionais vinculados às unidades básicas de saúde, com a descrição do nome completo, cargo/função ocupada, data de admissão e regime de trabalho. Também vão indicar todos os profissionais cadastrados no sistema de controle de ponto eletrônico, com a data de realização do respectivo cadastro de controle. Ainda devem indicar quais profissionais encerraram seu vínculo com o município. Em outra cláusula, os municípios se comprometeram a fixar em local visível, nas unidades básicas de saúde, quadros com informações a respeito dos servidores lotados em cada unidade, e também informar, em local visível, a disponibilidade de certidão padronizada para reclamação a respeito da não realização do atendimento. Ao fim do prazo de 60 dias para levantamento dos dados, os municípios devem encaminhar à Justiça Federal cópias dos contracheques dos profissionais vinculados às unidades básicas de saúde respectivas, e informações acerca de quais providências administrativas foram tomadas (como corte de ponto, instauração de procedimento administrativo, ações de ressarcimento ao erário etc) com relação aos servidores que não deram expediente. O juiz facultou ao município de Mari (PB) o prazo de cinco dias para adesão, sem ressalvas ou condicionantes, aos termos do acordo, sob pena de continuidade da marcha processual unicamente em relação ao município. A adesão do município ao acordo deve ser, necessariamente, acompanhada da instalação dos controles biométricos em cada uma das unidades básicas de saúde.


NOTÍCIAS DE PORTAIS DA JUSTIÇA FEDERAL Conselho da Justiça Federal - CJF Sem publicações.

Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 Pilares do Bem Sessenta e cinco cestas básicas foram entregues, na última quinta-feira (3), à Igreja Madre de Deus. Os alimentos foram arrecadados dentro da Campanha Pilares do Bem, promovida pelo Tribunal, e serão doados aos moradores da Comunidade do Pilar, vizinha ao TRF5. -------------------------------------------------------------------------------------------------------Comitê Gestor de TI se reúne Diretores dos Núcleos de Tecnologia da Informação (TI) das Seções Judiciárias da 5ª Região estarão reunidos, nesta terça (8) e quarta (9), no TRF5, para o Encontro do Comitê Gestor de TI. Durante o evento, eles discutirão sobre os projetos, ações e iniciativas para o ano de 2018. As reuniões acontecem mensalmente por videoconferência e, presencialmente, a cada semestre.

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