Clipagem 08 de marco de 2016

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04 DE MARÇO DE 2016 08 DE MARÇO DE 2016


CAPAS DE JORNAIS: 08/03/2016









JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Portal “ Pb Agora”: http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20160308114327&cat=paraiba&keys=exprefeito-riachocavalos-condenado-improbidade

Ex-prefeito de Riacho dos Cavalos é condenado por improbidade O ex-prefeito de Riacho dos Cavalos Sebastião Pereira Primo teve os direitos políticos suspensos por 9 anos. Ele foi condenado pela prática dolosa de improbidade administrativa, acusado de fraude em licitação, objetivando a locação de veículo de transporte escolar, nos anos de 2005 a 2010, inclusive com a falsificação de documentos e assinaturas dos supostos licitantes. Ele e os demais réus da ação terão de ressarcir aos cofres da União a quantia de R$ 17.530,62. Na denúncia, o Ministério Público Federal informa ter recebido representação formulada por João Pereira dos Santos, que teria sido contratado pelo município de Riacho dos Cavalos para prestar serviço de transporte escolar nos anos de 2005 e 2006, porém seu nome teria sido usado para simular a realização de despesas do mesmo contrato em 2007, 2008, 2009 e 2010, razão pela qual em 2011 a Receita Federal lhe cobrou o montante de R$ 22.286,43, a título de imposto de renda, por ele ter recebido nos anos de 2007 a 2010 o valor de R$ 328.980,00 em decorrência do contrato de locação firmado em 2005 com a Prefeitura de Riacho dos Cavalos. "A lesão ao erário, portanto, é configurada pelos desvios de recursos em benefício do ex-prefeito Sebastião Pereira Primo e pela perda da oportunidade de realizar um procedimento licitatório escorreito, no qual todos os interessados pudessem ofertar seus serviços/produtos, bem como a Administração tivesse a certeza da melhor escolha", diz na sentença o juiz da 8ª Vara Federal Adrian Soares Amorim de Freitas. Fonte Jornal da Paraíba.

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Sítio virtual do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5: http://www.trf5.jus.br/index.php?option=com_noticia_rss&view=main&articleid=aHR0cDovL3d3dy50cmY1Lmp1cy5ici9ub3RpY2lhcy81MzM1

Portal “Jus Brasil”: http://trf-5.jusbrasil.com.br/noticias/312012292/tru-se-reune-no-trf5

TRU se reúne no TRF5


A Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência da 5ª Região reuniu-se, hoje (7/03), para realização da 16ª sessão de julgamento, sob a presidência do desembargador federal Paulo Cordeiro, coordenador-regional dos Juizados Especiais Federais (JEFs). Participaram do julgamento, presencialmente, os juízes federais Sérgio José Wanderley de Mendonça, integrante da Turma Recursal de Alagoas; Bruno Leonardo Câmara Carrá, 1ª TR/CE; Francisco Glauber Pessoa Alves, TR/RN; Júlio Coelho Neto, 3ª TR/CE; Flávio Roberto Ferreira de Lima, 1ª TR/PE; Frederico Augusto Leopoldino Koehler, 2ª TR/PE; Gisele Chaves Sampaio Alcântara, 2ª TR/CE; Polyana Falcão Brito, 3ª TR/PE; Bianor Arruda Bezerra Neto, TR/PB; e, por intermédio de videoconferência, o juiz federal Fábio Cordeiro de Lima, TR/SE. Na ocasião, foram julgados 38 processos de matérias diversas. (*) Postada em 07/03/2016 às 20:14h

PORTAIS DA JUSTIÇA

Mantida decisão que reconheceu imunidade de tributo a jogos de estratégia com cartas O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 941463, interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que isentou uma empresa do pagamento de imposto de importação sobre jogos de estratégia com cartas (colectible card games, em inglês). Segundo o TRF-3, o produto se assemelha a livros e obras literárias devendo, portanto, ser objeto da mesma imunidade tributária. De acordo com o TRF-3, a imunidade tributária para livros e assemelhados é objetiva e foi incluída na Constituição Federal com o objetivo resguardar as liberdades de pensamento e de comunicação, e também a cultura, a informação e a educação. Segundo o acórdão, embora a imunidade tributária seja exceção à regra jurídica de tributação, não seria razoável atribuir-lhe interpretação limitada de forma a incluir os chamados cards em classificação tributária diferente da de livros. “O vocábulo "livro" contido no artigo 150, inciso VI, alínea "d", da Constituição Federal não se restringe à convencional coleção de folhas de papel, cortadas, dobradas e unidas em cadernos, mas sim em qualquer suporte (disco, disquete, cartões, vídeos e outros), nos quais seja possível antever a divulgação de material literário”, assenta o acórdão. Segundo o TRF-3, os cards importados difundem não só imagens de personagens, mas também fragmentos descritivos das características e aventuras relativas a eles, as quais, juntas, completam o todo de tais histórias de ficção infanto-juvenil. Entende ainda ser irrelevante o fato de que, além de se prestar a transmitir conhecimento, mesmo que lúdico, o produto seja utilizado como a de jogo de competição, pois isso não retira sua característica de assemelhado a obra literária. Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli destacou que o acórdão recorrido concluiu que os bens importados estariam enquadrados em classificação tarifária que atrai a incidência da garantia da imunidade prevista no artigo 150, VI, “d”, da Constituição. Ele explicou que o objetivo da União seria o de redefinir a classificação tributária dos cards para retirar a imunidade concedida. Para isso, salientou o relator, é necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279 do STF. “Como se vê, o cerne da controvérsia diz respeito à real classificação dos bens importados. Para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem e acolher a pretensão da agravante, portanto, seria


necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório constante nos autos, o que é vedado em sede de apelo extremo”, concluiu o ministro ao conhecer do agravo para negar seguimento ao recurso extraordinário. PR/CR

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Cabe ao MPF apurar desvio de verbas federais em município O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a atribuição do Ministério Público Federal (MPF) para investigar possíveis irregularidades na aplicação de recursos públicos da União pela Secretaria de Saúde do Município de Presidente Juscelino (MA). A decisão ocorreu nos autos da Ação Cível Originária (ACO) 2370, que discute se o responsável pela investigação seria o MPF ou o Ministério Público do Maranhão (MP-MA). Segundo o relator, está demonstrado no caso concreto interesse da União que justifica a atuação do MPF, pois agentes públicos municipais podem ser responsabilizados pela malversação de recursos públicos federais destinados a programas de atenção básica à saúde e vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS). O ministro Roberto Barroso anotou ainda que, nesse mesmo sentido, caso semelhante (PET 5073) que também discutia conflito de atribuição em matéria de irregularidades na aplicação de recursos federais transferidos a municípios concluiu pela competência do MPF. O relator citou o parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) o qual apontou que, tratando-se de recursos do SUS, a incumbência da União não se restringe a repassá-los aos estados e municípios, mas também supervisionar a regular aplicação dessas verbas. “Não se cuida, desse modo, de mera transferência, incondicionada, de recursos federais aos demais entes da federação, mas de repasse de verbas vinculadas ao financiamento de ações e serviços na área de saúde, cuja execução sujeita-se ao controle por órgãos federais”, disse a PGR. Caso Auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus) detectou impropriedades na gestão dos programas Saúde da Família, Saúde Bucal e Assistência Farmacêutica Básica em Presidente Juscelino, entre janeiro e agosto de 2010, além de ausência de comprovação de despesas com recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS). O MPF declinou de sua atribuição, por entender que a apuração dos fatos seria mais bem realizada pelo Ministério Público maranhense em razão de sua proximidade com o local dos eventos e por possuir a estrutura física e de pessoal necessária para a realização do procedimento investigatório. Por outro lado, o MP-MA concluiu pela atribuição do MPF, alegando que a malversação de recursos advindos do SUS, caso comprovada, causaria danos aos cofres da União, o que atrairia a competência da Justiça Federal para a causa. RP/CR

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Questionadas decisões da Justiça do Trabalho que bloquearam valores da conta única do Estado do Piauí O governo do Estado do Piauí ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 387), com pedido de medida liminar, para questionar decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região que resultaram em bloqueio, penhora e liberação de valores oriundos da conta única do Estado. Os valores foram utilizados para o pagamento de verbas


trabalhistas a empregados da Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí S/A (Emgerpi), estatal que compõe a Administração Indireta do ente federativo estadual. De acordo com a ação, as decisões da Justiça do Trabalho consideraram que tais valores representam verbas pertencentes à Emgerpi, ainda que localizadas na conta única do Estado do Piauí. Para o estado, elas violam preceitos constitucionais fundamentais, como a independência dos poderes e o princípio federativo. Na ação, o ente federativo defende a impossibilidade de bloqueio e utilização diversa de tais recursos, uma vez que estes têm destinação específica para fins eleitos por meio de processo legislativo. “As decisões locais ora questionadas vêm desviando a finalidade de recursos orçamentários, sendo patente que o bloqueio indiscriminado das referidas provisões acaba por desvirtuar a vontade do legislador estadual, o que não se harmoniza com a Constituição Federal de 1988 por violar o artigo 167, VI, atentando contra a autonomia dos Poderes e contra o sistema federativo”, afirma o estado. Para o Estado do Piauí, o dispositivo constitucional citado é expresso ao vedar o remanejamento de recursos, “pois a autoridade administrativa não tem a livre disposição dos bens, já que as finanças públicas estão interligadas ao orçamento público”. Inserida na unidade orçamentária da Secretaria de Estado da Administração, a Emgerpi encontra-se, de acordo com o pedido, dentro do orçamento fiscal do Estado do Piauí. “A partir do momento em que uma parcela dos valores existentes na conta única do ente público é bloqueada, mesmo que tenha como destinação futura a remessa para Emgerpi, haverá necessidade de remanejamento de valores previamente gravados e vinculados, adequando o orçamento à nova realidade imposta pela decisão judicial”, declara. Tal ato, segundo o Estado do Piauí, viola o disposto no artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, uma vez que para o remanejamento de verbas é necessária autorização legislativa. Implica, também, em interferência do Poder Judiciário nas deliberações orçamentárias de iniciativa do Executivo. “O Judiciário não pode se imiscuir em questões de aplicação de recursos orçamentários, por implicar isso usurpação de competência e, consequentemente, violação do princípio da independência e harmonia entre os Poderes”. O Estado do Piauí requer a concessão da medida liminar para determinar a suspensão dos efeitos das decisões judiciais que impliquem em bloqueio, penhora e liberação de valores oriundos de dívidas trabalhistas da Emgerpi na conta única estadual. No mérito, pede que seja julgada procedente a ação para reconhecer, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a impossibilidade de bloqueios desta natureza por dívidas da Emgerpi no Judiciário trabalhista piauiense. SP/CR

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ação contra norma do TJ-PE sobre serventias extrajudiciais no estado tem perda de objeto A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4453 por perda de objeto. Na ação, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) questionava dispositivos da Resolução 291/2010, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJ-PE), que tratava de serventias extrajudiciais no estado. Segundo a associação, o Tribunal de Justiça não tem competência para iniciar o processo legislativo sobre criação, extinção de cargos e remuneração dos serviços auxiliares, inclusive as serventias extrajudiciais, o que só poderia ser feito por lei formal. O Plenário do STF, em 29 de junho de 2011, por unanimidade, deferiu medida cautelar para suspender a eficácia da resolução. Perda de objeto


A relatora da ADI 4453, ministra Cármen Lúcia, afirmou que recebeu informações do TJ-PE quanto à edição, em 14 de dezembro de 2011, da Lei Complementar pernambucana 196/2011, que organiza os serviços notariais e registrais daquele estado. “O cotejo das normas impugnadas com as que lhes sobrevieram demonstra perda superveniente de objeto desta ação, pela alteração e revogação da Resolução 291/2010 do Tribunal de Justiça de Pernambuco”, disse a ministra. De acordo com a relatora, "a pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reconhecido prejuízo de ações de controle abstrato nas quais as normas impugnadas deixaram de subsistir no ordenamento jurídico". SP/FB

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Programação da Rádio Justiça para terça-feira (08) Revista Justiça No quadro “Direito Penal”, o procurador de justiça do Ministério Público de Minas Gerais Rogério Grego fala sobre a Lei do Feminicídio e a Lei Maria da Penha. No quadro “Dicas do Autor”, você acompanha a entrevista sobre o livro “Mulheres: Sua História no MPSP”, escrito pela promotora de justiça do Ministério Público de São Paulo Celeste Leite dos Santos. Já na “Coluna Direito Imobiliário”, o advogado e presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG, Kênio de Souza Pereira, explica o que é usucapião familiar. Terça-feira, às 8h. CNJ no Ar No Amapá, moradores de vila de pescadores recebem serviços judiciais. Confira os detalhes na entrevista com o juiz Luciano Assis, coordenador das jornadas itinerantes. O programa também mostra que mais de 270 mil processos deixaram de entrar na Justiça no último ano graças à conciliação. Terça-feira, às 10h. Justiça na Tarde O tema do programa desta terça-feira é “empoderamento das mulheres idosas, com deficiência, trans e travestis”. Para debater o tema, Valter Lima conta com a participação da ouvidora nacional dos direitos humanos da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – Violência, Irina Bacci; da diretora de promoção dos direitos humanos da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – Políticas para as mulheres idosas, Christiana Freitas; da coordenadora-geral da promoção dos direitos LGBT da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - Políticas para Mulheres Trans e Travestis, Symmy Larat; e da assessora da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – Políticas para mulheres com deficiência, Izana Figueira. Terça-feira, às 14h10. Radionovela - A preguiça do bicho O Alberto Cansado é um preguiçoso que adora comprar pela internet, mas nunca reclama quando o produto vem com defeito. O jeito dele já gerou uma série de acidentes e incidentes que prejudicaram várias pessoas, principalmente, o vizinho dele, o seu Gonçalo. Assim, a esposa dele, Quitéria, resolveu aceitar o plano do vizinho para tentar mudar a personalidade do marido. Quitéria resolveu, então, fingir que também é preguiçosa. Em diversos horários e versão compacta sábados e domingos, às 20h30. Rádio Justiça


Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência Justiça. Basta um cadastro no site. São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos diariamente. A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica. Fonte: Rádio Justiça

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Determinado afastamento de servidores acusados de irregularidades no DNOCS O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Mandado de Segurança (MS) 23280 e determinou o afastamento de três servidores públicos do Departamento Nacional de Obras contra as Secas (DNOCS) em Campina Grande (PB), que haviam sido reintegrados após serem demitidos devido a um processo administrativo disciplinar (PAD) que detectou várias irregularidades cometidas por eles. O relator determinou ainda a devolução dos valores recebidos indevidamente pelos três servidores depois que foram reintegrados. O ministro Gilmar Mendes apontou que, ao contrário do alegado no mandado de segurança, o PAD foi regularmente instaurado e conduzido com observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Rebateu ainda o argumento de que os servidores foram notificados na condição de acusados e testemunhas, o que seria ilegal. “Após a análise dos autos, é possível verificar que não há qualquer dúvida quanto à posição dos impetrantes [autores do MS] no procedimento administrativo disciplinar em questão. Verifica-se que, desde o princípio, já haviam tomado ciência de que figuravam como acusados, conforme se extrai da Ata de Instalação da Comissão e das primeiras notificações”, afirmou. O relator registrou ainda que, além da comunicação aos superiores hierárquicos, os próprios servidores foram devidamente intimados para prestar depoimento acerca do PAD, não havendo que se falar em cerceamento de defesa. Destacou também que os servidores acompanharam a instrução do processo, juntando documentos, requerendo diligências, cópias e vista dos autos e apresentando defesas escritas. O ministro Gilmar Mendes anotou que, ao contrário do alegado pelos servidores, não ficou comprovada qualquer submissão do PAD ao inquérito conduzido pelo Ministério Público Federal e Polícia Federal. Sustentou também que a Súmula Vinculante nº 5 do Supremo prevê que “a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”. Caso O MS 23280 foi impetrado pelos três servidores depois de serem demitidos. Em 2010, o relator original, ministro Cezar Peluso (aposentado), declarou a nulidade dos decretos da Presidência da República pela qual foram demitidos e determinou a mediata reintegração aos cargos anteriormente ocupados por eles, com todos os efeitos pecuniários e funcionais. O ministro Cezar Peluso aplicou jurisprudência do STF no julgamento do MS 21721, no qual a Corte assentou que, em processo administrativo, servidor intimado somente como testemunha não pode passar diretamente a indiciado, sem ter figurado, na fase instrutória, como acusado com os direitos (do contraditório e da ampla defesa) a ele inerentes. A União interpôs agravo regimental, apontado a regularidade do procedimento administrativo disciplinar. O novo relator do MS, ministro Gilmar Mendes, ao analisar o caso, reconsiderou a decisão anterior, julgando prejudicado o agravo. RP/CR


Pagamento de multa de trânsito não significa aceitação da penalidade imposta O pagamento de uma multa de trânsito não significa aceitação da punição, nem convalida eventual vício existente no ato administrativo da autoridade responsável pela emissão da penalidade, segundo entendimento já consolidado pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). As diversas decisões sobre Os efeitos do pagamento de multa de trânsito sobre o ato administrativo viciado foram reunidas, junto com outros quatro temas, na última edição da Pesquisa Pronta, ferramenta on-line que facilita o trabalho de interessados em conhecer a jurisprudência do STJ. Honorários advocatícios Sobre o tema Honorários advocatícios em caso de impossibilidade, ausência ou impedimento da Defensoria Pública, o STJ já decidiu que o advogado que atuar como assistente judiciário de pessoas necessitadas, quando inexistente ou insuficiente a Defensoria Pública, tem direito a honorário fixado pelo juiz e pago pelo Estado, segundo a tabela da OAB. No terceiro tema, Do efeito repristinatório na declaração de inconstitucionalidade de norma jurídica, o STJ tem entendimento de que, havendo declaração de inconstitucionalidade de uma lei, volta a vigorar a lei revogada. Em relação ao tema Interferência da transnacionalidade do delito na definição da competência jurisdicional da Justiça Federal, o STJ entende que, para firmar a competência da Justiça Federal, nos termos do artigo 109, inciso V, da Constituição Federal, tem que haver indícios da transnacionalidade do crime previsto em tratados ou convenções internacionais, não bastando a potencialidade do dano internacional. No caso da Análise da similitude fático-processual como condição para a extensão de decisão judicial favorável a um dos acusados aos corréus – incidência do art. 580 do Código de Processo Penal, o tribunal já consignou que, havendo identidade da situação entre os corréus e inexistindo circunstância de caráter pessoal que justifique a diferenciação, são extensivos os efeitos do acórdão que determinou a anulação da decisão de pronúncia. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------STJ mantém suspenso direito de visita a pai condenado pelo crime de estupro A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que suspendeu o regime de visitas entre pai e sua filha menor, com o objetivo de preservar o melhor interesse dela. As visitas foram revogadas a pedido da mãe, que entendeu que as visitas podem ser prejudiciais à menor, já que o pai está preso por crime de estupro. O colegiado entendeu que o direito de visitação garantido ao pai ou à mãe que não tenha a guarda da criança, apesar de sua natureza afetiva, não tem caráter definitivo e não é absoluto.


Segundo o relator, ministro Moura Ribeiro, o direito de visitação pode ser restringido temporariamente ou suprimido em situações excepcionais, como no caso, em que tal direito confronta diretamente com o princípio da proteção integral da criança e do adolescente, de modo que eles tenham sua integridade física e emocional preservadas. Entretanto, o ministro destacou que a suspensão do direito pode ser revista a qualquer momento se alterados os fatos que levaram à referida suspensão. Vínculo afetivo No caso, houve acordo dos pais quando a criança contava com menos de um ano de idade. Nele, convencionou-se que o pai teria o direito de ter a companhia da menina nos finais de semana alternados e na metade das férias escolares. Após a prisão, a mãe ajuizou ação de modificação de direito a visitas, sustentando que o pai devia ter suspenso tal direito por ser prejudicial ao bem-estar e ao melhor interesse dela, uma vez que ele foi condenado e está preso por crime de estupro. Em seu voto, Moura Ribeiro destacou que nos autos consta que, até o início do cumprimento da pena privativa de liberdade, o pai raramente exercia o seu direito de receber visitas. Tal fato, somado com a informação da condenação, serviu para subsidiar a decisão que suspendeu cautelarmente as visitas. Além disso, um estudo psicossocial realizado com a filha revelou que não se formou nenhum vínculo afetivo paterno-filial entre eles, tendo o magistrado de primeiro grau se baseado também nessa prova pericial para acolher o pedido formulado pela mãe da criança e suspender as visitas. “Nesse cenário, observa-se que apesar de ser garantido o direito do pai de ter convivência com a filha, ele não mostrou interesse em usufruí-lo de modo a formar um vínculo afetivo com ela até o rompimento definitivo do contato, por ocasião de sua pena privativa de liberdade pela prática do crime de estupro”, assinalou o relator. Moura Ribeiro afirmou ainda que, no momento, o pai não tem condições de contribuir para o desenvolvimento físico, emocional e moral da filha, pois as suas condenações pela prática dos crimes de estupro, lesão corporal, sequestro e cárcere privado são elementos indicativos de que a convivência com ele será mais prejudicial do que benéfica para ela. CG

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Lista tríplice de conselheiros do TCDF é considerada legítima Decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) solucionou a controvérsia sobre lista tríplice elaborada pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal em 2010 para o preenchimento de vaga de conselheiro destinada aos membros do Ministério Público de Contas. Uma das postulantes que se sentiu lesada no processo argumentou que a lista era inválida, pois teve a participação de procuradores do Ministério Público de Contas com menos de 10 anos no cargo, o que seria ilegal. Ao julgar o recurso em mandado de segurança interposto pela conselheira, o ministro relator, Herman Benjamin, disse que os argumentos do recurso não procedem.


Para o magistrado, a exigência de mais de dez anos no cargo para poder figurar na lista não se aplica, uma vez que os integrantes do Ministério Público de Contas ingressam na instituição via concurso, portanto de forma diferente dos demais. O espírito do dispositivo constitucional, na visão do ministro, é garantir que os postulantes que ingressarem por indicação tenham mais de 10 anos de experiência em função que exija notórios conhecimentos técnicos, contábeis, econômicos, jurídicos e de administração pública para o exercício do cargo de membro efetivo de um tribunal de contas. Falsa analogia O ministro explicou que a elaboração de listas nos tribunais de contas tem peculiaridades quando comparada ao Poder Judiciário. “Os tribunais de contas não integram o Poder Judiciário, razão pela qual as normas aplicáveis a este não podem ser aplicadas àqueles, salvo expressa previsão constitucional. Por essa razão, não procede a pretensão da impetrante de adoção no preenchimento dos cargos das cortes de contas das normas estabelecidas para o chamado Quinto Constitucional nos Tribunais”, argumentou. Herman Benjamin lembrou ainda que a Constituição nem sequer esboçou tentativa de tornar a composição dos tribunais de contas análoga à composição dos tribunais judiciários, existindo diversas diferenças. FS

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Rejeitado pedido do frigorífico Sadia para restituição automática de IPI Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram um recurso do frigorífico Sadia que buscava a restituição de impostos pagos, sob a alegação de participar de um programa de estímulo a empresas. Segundo a recorrente, o programa lançado pelo governo federal incluía a compensação de tributos, em especial o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Após ganhar na Justiça o direito de devolução de valores pagos relativos ao IPI, o frigorífico entrou com um pedido de execução judicial, deixando de pagar valores de IPI, Cofins e PIS. O entendimento dos magistrados é o mesmo do acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segundo o qual a empresa que opta pela compensação de créditos deve desistir da execução judicial, não sendo cabível realizar os dois procedimentos concomitantemente. A posição do ministro relator do recurso, Herman Benjamin, é clara nesse sentido: “Não há que se examinar se a compensação dos valores de crédito-prêmio do IPI poderia ser feita com base no Decreto-Lei 493/69, pelo simples fato de que, tendo o contribuinte optado pela execução judicial de todo o seu crédito, fica automaticamente prejudicada qualquer possibilidade de compensação, excetuada a hipótese de prévia desistência da execução.” Compensação irregular


Ao compensar automaticamente os créditos, a empresa fez um procedimento irregular, segundo avaliação da Receita Federal. No STJ, os ministros destacaram esse aspecto, já que a compensação feita pela empresa não seguiu a legislação que disciplina o caso. Um dos motivos apresentados pelos ministros é que a Sadia teria que esperar o cálculo exato do valor de direito a ser compensado, o que não ocorreu. Portanto, na visão do ministro Herman Benjamin, a aplicação de multa pela Receita Federal foi legítima, de forma a impedir a concessão do direito pleiteado pela empresa. Além disso, o ministro entendeu que o pedido da empresa não explicitou violações contra o seu direito com base na legislação vigente. “No caso sob exame, o recorrente não logrou demonstrar que qualquer dos múltiplos acórdãos em relação aos quais alegou dissídio jurisprudencial trata de caso assemelhado, em sua essência, ao presente, ou seja, de caso em que tivesse havido, concomitantemente, ajuizamento de execução judicial para cobrança de crédito e compensação do mesmo crédito”, explica Herman Benjamin. FS

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Cerimônia no STJ abre nova edição do Prêmio Innovare A 13ª edição do Prêmio Innovare será lançada nesta terça-feira (8), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em solenidade que reunirá ministros da corte e outras autoridades, além de diretores do Instituto Innovare, membros do seu conselho superior e integrantes da comissão julgadora. A cerimônia será aberta às 11h pelo presidente do STJ, ministro Francisco Falcão. Nesta edição do prêmio, as categorias Juiz, Tribunal, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia e Justiça e Cidadania têm tema livre. Os interessados podem apresentar práticas nas respectivas categorias acessando o site do Prêmio Innovare. As inscrições vão até o dia 12 de maio. Na edição mais recente, em 2015, os 18 trabalhos escolhidos para premiação principal e menções honrosas contemplaram soluções para adoção de crianças, assistência aos refugiados no país, intimações via aplicativo Whatsapp e ações de ressocialização de presos, entre outras. A edição de 2015 recebeu um número recorde de inscrições. Foram 667 práticas inscritas, em contraste com as 367 registradas em 2014 – um crescimento de 55%. Sobre a premiação Criado em 2004, o Innovare tem o objetivo de identificar, premiar e disseminar iniciativas que contribuam para o bom funcionamento, eficiência e modernização da Justiça brasileira. As práticas identificadas demonstram o rico e diversificado trabalho que vem sendo realizado, e o acervo é disponibilizado no Banco de Práticas do portal do Instituto Innovare, podendo ser consultado gratuitamente por todos os interessados. Os interessados em concorrer preenchem um formulário eletrônico, encontrado no portal durante o período de inscrições, e apresentam suas práticas inovadoras e com resultados comprovados.


As práticas recebidas e de acordo com o regulamento do prêmio são visitadas por consultores especializados e posteriormente analisadas pelos membros da comissão julgadora. Não serão premiadas ideias ou sugestões para o aprimoramento da Justiça. A cerimônia de premiação ocorre em dezembro e conta com a participação das maiores autoridades brasileiras. O Prêmio Innovare é uma realização do Instituto Innovare, da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Associação de Magistrados Brasileiros, Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, Associação Nacional dos Defensores Públicos, Associação dos Juízes Federais do Brasil, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Associação Nacional dos Procuradores da República e Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, com o apoio das Organizações Globo. CG

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Terceira Turma mantém indenização a paciente que ficou cega após cirurgia A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a indenização de R$ 150 mil por danos morais a uma paciente que ficou cega do olho esquerdo após cirurgia de retirada de catarata em um hospital de Pernambuco, em 2012. A cegueira do olho operado foi causada por infecção hospitalar contraída no dia da cirurgia. Segundo a denúncia apresentada pela vítima à Justiça, no mesmo dia em ela que fez a cirurgia, outras três pessoas apresentaram o mesmo quadro infeccioso. Condenado ao pagamento de indenização com pedido de pensão pelo juiz de primeira instância e pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, o hospital, inconformado, recorreu ao STJ. O ministro relator do caso, João Otávio de Noronha, salientou, no voto aprovado por unanimidade pela Terceira Turma, que a indenização estabelecida a título de danos morais pelas instâncias ordinárias submete-se ao controle do STJ. “Contudo, também é inconteste que eventual intervenção da superior instância em situações da espécie somente é admitida em caráter de excepcionalidade, a saber, nos casos em que o valor da indenização se mostre irrisório ou exorbitante, distanciando-se, assim, das finalidades legais e da devida prestação jurisdicional no caso concreto”, afirmou. Para o ministro, consideradas as circunstâncias do caso, no entanto, “percebe-se que o montante da indenização (R$ 150.000) mostra-se coerente com o dano experimentado, não destoando, portanto, dos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade”. MA

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Terceira Turma mantém decisão que responsabiliza banco por assalto fora da agência Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que condenou um banco a indenizar cliente por danos morais e materiais decorrentes de assalto ocorrido após a saída da agência.


Segundo o acórdão do TJPR, “roubos a agências bancárias são fatos perfeitamente previsíveis e se inserem no âmbito do dever de segurança correlato à atividade financeira. Neste passo, a falha deste serviço impõe a responsabilização objetiva da respectiva instituição por eventuais danos decorrentes, não se configurando nesses casos culpa exclusiva dos ladrões ou caso fortuito”. No STJ, o banco alegou que não houve comprovação de falha na segurança da agência e que foi demonstrada a culpa exclusiva de terceiro ou do próprio consumidor. Também foi sustentada divergência jurisprudencial, com a citação de precedentes nos quais o STJ reconheceu ser dever do estado garantir a segurança em via pública, quando não houver demonstração de falha na segurança da instituição bancária. Falha na segurança O relator, ministro João Otávio de Noronha, não acolheu os argumentos. Segundo ele, como o TJPR concluiu pela inexistência de mecanismos suficientes para assegurar a privacidade e proteção dos clientes na agência bancária, seria inviável rever essa conclusão por força da Súmula 7, que impede a reapreciação de provas em recurso especial. Em relação à divergência jurisprudencial, o ministro entendeu não existir semelhança entre a situação apreciada e os acórdãos citados, pois nas decisões que afastaram a responsabilidade das instituições financeiras ficou comprovada a correta prestação dos serviços de segurança e a culpa exclusiva de terceiro ou da própria vítima, o que, segundo o relator, não ocorreu no caso dos autos. DL

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Posse de bem público e polêmica em torno de livro da Família Schürmann, entre os destaques das Turmas Nesta terça-feira (8), acontecem as sessões de julgamento das turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esses colegiados reúnem cinco ministros e julgam principalmente recursos especiais, mandados de segurança e habeas corpus. A Terceira Turma deve julgar recurso sobre a possibilidade de se discutir a posse de bem público em ação de reintegração de posse. No caso, um lanterneiro ajuizou ação de reintegração de posse de imóvel localizado no Setor Habitacional Sol Nascente, na cidade de Ceilândia (DF). Segundo a defesa, ao chegar à sua casa depois de ficar alguns dias ausente, o lanterneiro descobriu que todos os seus pertences tinham desaparecido e que uma família estava de mudança. Eles alegaram que tinham adquirido o lote de um terceiro. Bem público A sentença extinguiu a ação, sem apreciação do mérito, sob o argumento de que o profissional não é proprietário do imóvel em questão – este pertence à Terracap. Assim, o ordenamento jurídico não prevê a transmissão do domínio por contrato, mas apenas pela transcrição da propriedade no registro imobiliário.


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu cassar a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo para prosseguimento da ação. Para o TJDFT, é possível a discussão sobre a qualidade da posse entre particulares mesmo de bem público. Exclusividade em publicação A Editora Grupo I Ltda. ajuizou, em caráter preparatório, ação cautelar inominada contra Vilfredo de Oliviera Schurmann e a Editora Record Ltda. para que fossem suspensos o lançamento e a divulgação do livro Dez anos no mar – Família Schürmann. A editora alega ter firmado com ele um contrato de edição para um livro de sua autoria que relatasse a viagem que realizou pelo mundo a bordo do veleiro Guapos. O pedido liminar foi deferido. A esposa de Vilfredo recorreu sob o argumento de que o contrato firmado entre seu marido e a Editora Grupo não estende seus efeitos aos demais integrantes da família, daí a sua conclusão quanto à possibilidade de lançamento do livro. Foram propostas ainda, uma ação principal, uma reconvenção e outras demandas cautelares. Ao final, o pedido foi julgado procedente, de forma a reconhecer o direito de exclusividade da Editora Grupo I na publicação da obra. Por conseguinte, a sentença condenou a família e a Editora Record “a retirar do mercado os exemplares já publicados do livro; a se abster da publicação de novas edições ou tiragens do livro e ao pagamento de indenização por perdas e danos em 3/5 do que se apurou de lucro líquido com a venda da obra”. No STJ, a Editora Grupo I pede a condenação também a pagamento de danos morais. A família Schurmann e a Editora Record pedem a improcedência da ação. Reparação de prejuízos O Instituto Conab de Seguridade Social (Cibrius) ajuizou ação de reparação contra imobiliária alegando que firmaram contrato de administração de seus imóveis e que, com a troca da diretoria, todos os contratos anteriormente assinados foram objeto de auditoria. Nessa auditoria, ficou comprovado que a imobiliária foi omissa e laborou com negligência, causando prejuízo ao Cibrius. O pedido de indenização foi deferido parcialmente, para condenar a imobiliária ao pagamento corresponde à diferença entre os valores recebidos dos locatários e os valores repassados ao instituto. O tribunal de apelação anulou a sentença e determinou o desentranhamento de documentos juntados em perícia. No STJ, o Cibrius pede o retorno dos autos ao tribunal para novo julgamento. Pede, ainda, que seja reconhecida a possibilidade do expert, no exercício da perícia, analisar documentos que estejam em poder das partes. O recurso será julgado pela Quarta Turma. CG

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Para usucapião, ocupante não pode somar tempo de antecessor sem domínio do imóvel


Em ação de usucapião, o atual possuidor não pode somar o tempo de seu antecessor que não tinha a intenção de obter o domínio do imóvel (animus domini), conforme o que dispõe o artigo 552 do Código Civil de 1916. Esse é o entendimento adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O artigo 552 dispõe que o atual possuidor de imóvel pode, para o fim de contar o tempo exigido de 20 anos para ajuizar uma ação de usucapião, acrescentar à sua posse a do seu antecessor, “contanto que ambas sejam contínuas e pacíficas”. Caso concreto A decisão unânime da Terceira Turma, em processo cujo relator foi o ministro João Otávio de Noronha, foi tomada após análise de caso envolvendo a disputa pela titularidade de uma área no Estado de São Paulo. Em 1982, uma cidadã adquiriu uma propriedade. Ao lado havia uma área abandonada. Diante dessa situação, a cidadã tomou posse de parte dessa área, passando então a pagar todos os impostos. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o pedido de usucapião, alegando que o posseiro da área, antecessor da autora da ação, nunca havia pagado os impostos e que foi autorizado pelos proprietários legais a cultivar uma horta no local. O tribunal concluiu que a posse do antecessor não objetivava a aquisição da propriedade, “não sendo possível unir a posse anterior à atual” para contar o tempo mínimo necessário de 20 anos para apresentação do pedido de usucapião. Inconformada, a cidadã recorreu ao STJ. O ministro João Otávio de Noronha manteve a decisão do TJSP argumentando que, para a aquisição via usucapião, além do tempo, é preciso comprovar a posse mansa, pacífica e com animus domini, entendido este como sendo a intenção de ter a coisa como se dono fosse. “Assim, se não tem o antecessor o animus domini configurador da posse que legitima a usucapião, é inviável acrescentar seu tempo ao do atual possuidor, na forma como dispõe o art. 552 do CC de 1916”, salientou o ministro. MA

Tribunal de Sergipe agenda 1ª audiência criminal por videoconferência Está marcada a primeira audiência criminal por videoconferência de Sergipe. O detento será ouvido na próxima sextafeira (11/3) em uma sala equipada no Complexo Penitenciário Doutor Manoel Carvalho Neto (Copemcan), em São Cristóvão, na 4ª Vara Criminal, em Aracaju. O uso da videoconferência nas audiências criminais é uma das prioridades da atual gestão, segundo o presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), desembargador Luiz Mendonça.


"O TJSE, nas gestões anteriores, sempre demonstrou interesse em implantar as videoaudiências e, agora, com o convênio assinado com o Executivo, por meio da Secretaria de Justiça, conseguimos viabilizar os recursos técnicos suficientes e a base jurídica para a utilização do sistema", explicou o magistrado. Entre outros fatores, a medida leva em conta a redução de custos para o poder público e de tempo de trâmite dos processos, já que não haverá mais razão para o deslocamento dos réus do local onde estão detidos. Tanto a reserva das salas de videoconferência quanto a marcação da audiência serão feitas por agendamento digital. O sistema apresentará calendário com a disponibilidade das salas e um ofício será expedido ao Departamento Central do Sistema Penitenciário (Desipe), por meio do malote digital, informando sobre a designação da audiência. Antes, deve ser disponibilizado um horário para que o réu converse reservadamente com seu advogado e/ou defensor público. Os profissionais poderão escolher se participam da audiência no estabelecimento penal ou no fórum. O projeto será implantado, inicialmente, na 4ª Vara Criminal de Aracaju, por um período de experiência de 90 dias. O artigo 185 do Código de Processo Penal permite o interrogatório de réus presos por videoconferência e a Resolução 105 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dispõe sobre a documentação dos depoimentos pelo sistema. Fonte: TJSE -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Pedidos de bloqueios e informações feitos em papel chegam a menos de 2% Menos de 2% dos pedidos de bloqueios de valores ou de informações feitos pela Justiça brasileira são executados hoje por meio de ofícios enviados em papel. A grande maioria (98,55%) é feita eletronicamente por meio do BacenJud, sistema desenvolvido em 2001 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Banco Central com o objetivo de tornar mais fácil e ágil a comunicação entre o Poder Judiciário e os bancos. O BacenJud torna possível a comunicação direta entre o Poder Judiciário, o Banco Central e as instituições financeiras. Toda a comunicação é feita por meio de um sistema que registra os acessos e pode ser auditado em caso de suspeitas de mau uso. Antes da criação do sistema, pedidos de bloqueio de valores ou requisição de informações eram feitas por meio de ofícios, o que causava demora no cumprimento das ordens judiciais e poderia comprometer a eficácia da decisão judicial. Segundo levantamento feito pelo Banco Central, o número de bloqueios de valores feitos pelo BacenJud chegou a 3.618.032 no ano de 2015. Já os ofícios em papel foram utilizados em apenas 53.236 casos. O número de pessoas físicas e jurídicas atingidas pelas ordens de bloqueio que tramitaram pelo sistema chegou a 5.621.824 no ano passado. Já o volume de recursos bloqueados por meio do BacenJud alcançou R$ 29,1 bilhões, o que representa um aumento de 19,5% em relação ao montante bloqueado em 2014. Recomendação - Em março do ano passado, o plenário do CNJ aprovou a edição de uma recomendação (Recomendação 51) para que todos os magistrados passassem a utilizar exclusivamente os sistemas BacenJud, RenaJud e InfoJud na transmissão de ordens judiciais ao Banco Central, ao Denatran e à Receita Federal. A proposta de recomendação, da Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ, busca reduzir ou eliminar o envio


de ofícios de papel e está amparada na Lei 11.419, de 2006, que determina que todas as comunicações oficiais que transitem entre órgãos do Poder Judiciário e dos demais Poderes devem ser realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico. Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Espírito Santo descarta quase 3 mil processos arquivados

A Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD) do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) comunicou o descarte de 2.684 processos do Juizado Especial Cível de Mantenópolis definitivamente arquivados. O procedimento foi comunicado por meio de edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico (e-diario) de segunda-feira (07/02). Também foram publicados editais que tratam do descarte de 193 autos de agravo de instrumento da 6ª Vara Cível de Vila Velha (44), 1ª Vara Cível de Vila Velha (38) e 5ª Vara Cível de Vitória (111). As partes poderão requerer os documentos, no período e na forma previstos nos editais. Interessados terão cinco dias, no caso dos autos de agravo de instrumento; e 45 dias, no caso dos processos do tribunal, para requerer os documentos que desejem preservar. O prazo é contado a partir da publicação dos editais. Para o resgate, o requerimento deve ser enviado para o e-mail da comissão (cpad@tjes.jus.br). Se houver mais de um interessado em um mesmo documento, a CPAD deliberará sobre a quem caberá receber o original, devendo a outra parte obter uma cópia. Após o prazo, a CPAD eliminará os documentos, observando os critérios de responsabilidade social e preservação ambiental. Segundo o coordenador de Gestão da Informação Documental do TJES, Fábio Buaiz de Lima, o material será fragmentado e doado para associações de catadores de lixo. A iniciativa observa a Resolução 56/2015 do TJES, que instituiu o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade Unificada dos Processos Judiciais do Poder Judiciário Estadual. O descarte dos processos também respeita as Recomendações 37/2011 e 46/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recomendam aos tribunais a observância das normas de funcionamento do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário. Fonte: TJES ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Araguaína, em Tocantins, desenvolve projeto de Justiça Restaura

A 2ª Vara Criminal e Execuções Penais da Comarca de Araguaína (TO) elaborou um projeto para implementar o programa Justiça Restaurativa, com ações a serem desenvolvidas a partir deste mês. A vara, em parceria com o Centro de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (Cepema), dialoga há três anos com diversos setores da sociedade para a aplicação da Justiça Restaurativa e, entre dezembro de 2015 e março de 2016, realizou sete círculos de construção da paz.


O primeiro círculo restaurativo aconteceu na Unidade de Tratamento Penal Barra da Grota, com atividades voltadas para 18 reeducandos. O sucesso da ação reforçou a importância da promoção de práticas com o intuito de auxiliar pessoas no processo de ressocialização. Sobre a aplicação da Justiça Restaurativa, o juiz Antônio Dantas, titular da Vara, mencionou que uma das principais intenções é criar espaços para que o reeducando fortaleça vínculos afetivos com pessoas com quem irá conviver fora do sistema prisional, além de ter a capacidade de compreender que poderá ser visto na sociedade, não através de atos violentos, mas pelo mérito de conquistas. O magistrado também designou a realização do curso para facilitadores que irão auxiliar o Judiciário na implementação da Justiça Restaurativa. O curso para facilitadores terá 50 vagas, com duração de três meses, e será realizado por meio de parceria do Judiciário com a Faculdade Católica Dom Orione (FCDO) e com o Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos (ITPAC). Fonte: TJTO

Sem publicações.

http://www.trf5.jus.br/murais/2773-Mural08-03-16.pdf


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