Clipagem 08 fevereiro 2017

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08 DE FEVEREIRO DE 2017


CAPAS DE JORNAIS: 08/02/2017







http://www.trf5.jus.br/murais/2941-Mural08-02-17.pdf


CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Jornal “Correio da Paraíba”: Ordem elabora tabela de honorários A Comissão de Defesa dos Honorários Advocatícios da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), lançou, na terça-feira, dia 31 de janeiro, durante evento no Fórum Cível de João Pessoa, a campanha: Nada Mais que o Justo, para elaboração da nova tabela de honorários da OAB-PB. O evento foi comandado pelo presidente da OAB-PB, Paulo Maia, e contou com a presença de diversos advogados, presidentes de comissões da Instituição, conselheiros federais, estaduais, defensores públicos, serventuários, membros do Ministério Público e Magistratura e a sociedade em geral. Entre os presentes destacam-se o secretário geral da OAB-PB, Assis Almeida; o conselheiro federal, Rogério Varela; a conselheira estadual, Luara dos Santos; o presidente da Comissão de Defesa dos Honorários Advocatícios da OAB-PB, Lucas Henriques; a presidente da Comissão da Mulher Advogada, Elieuda Matos Dias; o residente da Comissão a Jovem Advocacia, Alessandro Valadares; o presidente da Comissão de Direito Eleitoral, Manolys Sylans; a presidente da Comissão de Combate à Violência e Impunidade Contra a Mulher, Katiele Marques. Também estiveram presentes o presidente da Comissão de Exame de Ordem, Gabriel Honorato; o presidente da Comissão de Diversidade Sexual, Mário Vicente; o conselheiro estadual e presidente da Comissão de Justiça Cível, Francisco Assis Fidelis; e o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Ricardo Fernandes; e ouvidor da OAB-PB, Felipe Mendonça. Na oportunidade, Paulo Maia destacou que uma sociedade forte depende do advogado valorizado e a valorização da classe consiste justamente em honorários justos. “Essa tarde representa a fortificação de nossa profissão. A presença de uma tabela ampla e específica para atender o maior número possível de situações que os advogados prestem seus serviços fortalece e valoriza nossa atuação, pois quantifica o valor mínimo compatível com a dignidade”, afirmou Paulo Maia. Assim como na Capital, a campanha foi lançada em toda a Paraíba, com todas as Subseções da OAB do Estado dando o pontapé inicial também na terça-feira (31). Em João Pessoa, além do Fórum Cível, a campanha teve atividades nesta quarta-feira (01) no Fórum Trabalhista, a partir das 08h00, e no Fórum Criminal às 14h00. Na quintafeira (02), foram realizadas ações na Justiça Federal, a partir das 09h00. O presidente da Comissão de Defesa dos Honorários Advocatícios da OAB-PB, Lucas Henriques, destaca que o objetivo da campanha é ouvir todos os advogados do estado e receber sugestões para produzir a nova tabela. “Os advogados poderão contribuir através do site: honorarios. oabpb.org.br deixando sugestões em forma de mensagens ou anexando arquivos que serão encaminhados automaticamente para o email da Comissão de Defesa dos Honorários”, afirmou. Honorários de 30%.


Será lançada amanhã também campanha enfatizando a legalidade da cobrança de 30% de honorários, referente à esfera trabalhista. “Vamos fazer um trabalho de conscientização da sociedade e dos magistrados de que é o percentual de cobrança de 30% de honorários de advogados a clientes é legal e devido”, afirmou Lucas. Ouvidoria de Honorários Após o fim da campanha e compilação dos dados e sugestões, a Comissão de Defesa dos Honorários Advocatícios vai elaborar um anteprojeto da nova tabela e apresentar ao presidente da OAB-PB, Paulo Maia, que deve submetê-lo para análise do Conselho Estadual da Ordem. Na entrega da nova tabela acontecerá o lançamento da ouvidoria de honorários. "Em todas as atividades estão sendo realizadas panfletagens e divulgação com banners Informando aos advogados e fazendo o chamamento para que os mesmos participem da campanha" Paulo Maia. Presidente da OAB-PB Coluna “Direito em Foco” – Caderno ’Cidades’ – Página B4

----------------------------------------------------------------------- Jornal “Correio da Paraíba”: Agenda A solenidade de instalação do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania da Subseção Judiciária de Campina Grande está marcada porá o dia 13 deste mês, às 16h, e com certeza será muito bem prestigiada. Por Celino Neto – Caderno 2 – Página C7

----------------------------------------------------------------------- Sítio virtual do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5: http://www.trf5.jus.br/index.php?option=com_noticia_rss&view=main&articleid=aHR0cDovL3d3dy50cmY1Lmp1cy5ici9ub3RpY2lhcy82MTIy Justiça Federal em Petrolina ganha Central de Conciliação Na próxima sexta-feira (10), o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Rogério Fialho Moreira; o coordenador do Gabinete da Conciliação na 5ª Região, desembargador federal Fernando Braga; a diretora do Foro da Seção Judiciária de Pernambuco, juíza federal Joana Carolina Lins Pereira; e o diretor da Subseção Judiciária de Petrolina, juiz federal Arthur Napoleão Teixeira Filho, instalam o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) da Subseção Judiciária de Petrolina. Antes da inauguração, será realizado um seminário sobre os meios alternativos de solução de conflitos, com palestra do ministro do Superior Tribunal de Justiça, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas. Centrais de Conciliação – Até o início do mês de abril, o presidente do TRF5 vai instalar centrais de conciliação em Campina Grande (PB), Juazeiro do Norte (CE) e Aracaju (SE). No último dia 30 de janeiro, Rogério Fialho inaugurou o CEJUSC da sede da Seção Judiciária da Paraíba, em João Pessoa (PB). Postado em 07/02/2017 às 11:29h


----------------------------------------------------------------------- Portal “Repórter PB”: http://www.reporterpb.com.br/noticia/sertao/2017/02/08/mpf-investiga-denuncia-deirregulares-no-programa-carro-pipa-em-sousa-e-desdobramento-da-andaime-emcachoeira-dos-indios/58711.html MPF investiga denúncia de irregulares no programa carro-pipa em Sousa, e desdobramento da Andaime em Cachoeira dos Índios O MPF também vai apurar suposta irregularidade em licitação de nº 04/2016 no Município de Cachoeira dos Índios. O Procurador Federal, Dr. Felipe Torres Vasconcelos do Ministério Público Federal da 8ª Vara na Cidade de Sousa abriu procedimento para apurar supostas irregularidades na Operação Carro Pipa no Município de Sousa em privilégios em detrimento de outros na destruição de água no Município. O MPF também vai apurar suposta irregularidade em licitação de nº 04/2016 no Município de Cachoeira dos Índios. De acordo com o Procurador, Felipe Torres Vasconcelos, as investigações, as investigações faz parte dos desdobramentos da Operação Andaime no Município de Cacheira dos Índios.

NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA

2ª Turma mantém decisão que negou seguimento a reclamação de João Cláudio Genu A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do ministro Teori Zavascki que, em dezembro passado, negou seguimento (julgou inviável) à Reclamação (RCL) 25362, apresentada pela defesa do ex-assessor do Partido Progressista (PP) João Cláudio Genu, que está preso em Curitiba (PR) em razão da 29ª fase da Operação Lava-Jato. Este foi o primeiro processo julgado pela Turma sob a relatoria do ministro Edson Fachin, que assumiu a condução dos processos relacionados à operação após o falecimento do ministro Teori Zavascki. Na sessão desta terça-feira (7), o ministro Fachin votou pelo desprovimento do recurso (agravo regimental) interposto pelo investigado e confirmou entendimento adotado pelo ministro Teori de que o fato de Genu ter sido mencionado, ouvido ou até mesmo alvo de diligências probatórias no âmbito de inquéritos em curso no STF para investigar detentores de prerrogativa de foro, não lhe confere automaticamente a condição de


investigado. No agravo, a defesa de Genu alegou usurpação da competência do STF pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba. Na reclamação, seus defensores pediam a declaração de nulidade de todos os atos praticados pelo juiz da primeira instância (como sua prisão preventiva e o bloqueio de seus bens) sob alegação de que teria havido duplicidade nas investigações, no âmbito do STF e da 13ª Vara Federal de Curitiba. Segundo a defesa, Genu também estaria sendo investigado em Curitiba pelos mesmos fatos já analisados pelo STF na Ação Penal (AP) 470, resultando em absolvição. O ministro Fachin afirmou que a reclamação não pode ser utilizada como recurso ou como atalho processual. “O cabimento da reclamação deve ser aferido nos estritos limites das normas de regência, que a concebem para a preservação da competência do Supremo Tribunal Federal ou para a garantia da autoridade de suas decisões. A reclamação não se destina a funcionar como sucedâneo recursal ou incidente dirigido à observância de entendimento jurisprudencial sem força vinculante”, afirmou o ministro Fachin. Seu voto foi seguido pelos demais integrantes da Segunda Turma do STF. ----------------------------------------------------------------------Ministro Marco Aurélio preside a Primeira Turma em 2017 A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) será presidida pelo ministro Marco Aurélio, em 2017. À unanimidade, o colegiado elegeu o ministro durante a sessão desta terça-feira (7). “Muito me honra voltar à coordenação da Turma nessa função que entendo importantíssima, que é a função de conciliar ideias e também de atuar muito mais como algodão entre cristais, expressão que significa o que é ser presidente”, ressaltou o ministro Marco Aurélio, que é o decano da Turma. Observado o sistema de rodízio de presidentes, previsto no Regimento Interno do STF, a presidência, neste ano, seria do ministro Edson Fachin. Com sua transferência para a Segunda Turma, o ministro Luiz Fux propôs a eleição do ministro Marco Aurélio para a vaga. “Vossa Excelência, como mais antigo, ocupa uma posição de ampla aceitação como presidente da nossa Turma para um novo período”, ressaltou o ministro Luiz Fux. O Regimento (artigo 4º) estabelece que "A Turma é presidida pelo ministro mais antigo dentre seus membros, por um período de um ano, vedada a recondução, até que todos os seus integrantes hajam exercido a Presidência, observada a ordem decrescente de antiguidade". ----------------------------------------------------------------------2ª Turma julga casos de aplicação do princípio da insignificância Dois Habeas Corpus (HC) impetrados pela Defensoria Pública da União (DPU) envolvendo o princípio da insignificância foram julgados pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) na sessão desta terça-feira (7). No primeiro caso, o HC 135404, em que o bem tutelado era o meio ambiente, os ministros negaram, por unanimidade, a aplicação do princípio. No outro (HC 137290), que envolveu a tentativa de furto de dois frascos de desodorante e cinco frascos de gomas de mascar, a Turma, por maioria de votos, deferiu o pedido. Peixes No caso do HC 135404, impetrado pela DPU contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), um pescador foi denunciado no Paraná por ter, durante o período de defeso e


com apetrechos proibidos, pescado 25 quilos de peixe. O réu foi condenado à pena de um ano de detenção pela prática do crime previsto no artigo 34 da Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), substituída por prestação de serviços à comunidade. A Defensoria Pública pedia a concessão da ordem buscando a aplicação do princípio da insignificância, uma vez que a quantidade de peixes apreendidos não seria capaz de violar o bem jurídico penalmente tutelado. O relator do HC, ministro Ricardo Lewandowski, explicou que, neste caso, o bem atingido não é uma empresa, mas o meio ambiente. Ele lembrou ainda haver nos autos registros criminais que informam que o réu foi surpreendido diversas vezes pescando ou tentando pescar em áreas proibidas, o que demonstra a existência de reiteração delitiva. Por se tratar de um bem altamente significativo para a humanidade – meio ambiente –, o relator frisou que, na hipótese, o princípio da insignificância não se aplica. A decisão, nesse caso, foi unânime. Desodorantes e chicletes Já no caso do HC 137290, uma mulher foi denunciada, em Minas Gerais, pela prática do crime de furto tentado (artigo 155, combinado com artigo 14, do Código Penal), por tentar subtrair de um estabelecimento comercial dois frascos de desodorante e cinco frascos de goma de mascar – que totalizam R$ 42. Anteriormente, tanto o Tribunal de Justiça de Minas Gerais quanto o STJ negaram o pleito de aplicação do princípio da insignificância ao caso. No HC impetrado no STF, a Defensoria sustentou a insignificância, em virtude da inexpressividade do valor dos bens que se tentou furtar e foram restituídos ao estabelecimento comercial. Ao votar pelo indeferimento do HC, o ministro Ricardo Lewandowski lembrou que a jurisprudência do Supremo exige que, para aplicação do princípio da insignificância, se analise se o acusado não é reincidente ou contumaz e que não se trate de furto qualificado. Sobre esse tema, o relator disse que se filia à corrente que entende ser preciso analisar o quadro geral e o histórico do acusado. E, no caso concreto, entendeu que ficou evidenciada nos autos a reiteração criminosa da agente. “A conduta em si mesma, delito tentado de pequeno valor, se reveste de insignificância, mas o contexto revela que a acusada, no caso, é pessoa que está habituada ao crime”, afirmou, votando pelo indeferimento do HC. O ministro Edson Fachin acompanhou o relator, por entender que a reiteração criminosa está demonstrada exaustivamente nos autos. Ao abrir a divergência e votar pelo deferimento do HC, o ministro Dias Toffoli observou que, segundo os autos, a ré pegou os produtos na gôndola, colocou-os na bolsa e passou pelo caixa sem pagar. Somente depois é que o funcionário do estabelecimento acionou a guarda municipal. O ministro disse que muitas vezes, nesses casos, em que os clientes têm acesso direto aos produtos e há fiscalização, o estabelecimento espera a pessoa sair para só então abordá-la, ao invés de fazê-lo diretamente na passagem pelo caixa e, ainda dentro do estabelecimento, cobrar pelos produtos. “Nesse tipo de conduta, em que há vigilância, estamos diante da inexistência de tipicidade, porque a agente poderia ser abordada dentro do supermercado e cobrada”, assinalou. Ao acompanhar a divergência, o ministro Celso de Mello lembrou do princípio da ofensividade para assentar que danos sem importância devem ser considerados atípicos. O decano não vê como atrair, no caso, a chamada perseverança criminal, uma vez que não se pode falar em reiteração se não existe condenação penal contra a agente. “Isso ofende inclusive o postulado da presunção da inocência”, concluiu. O ministro Gilmar Mendes também acompanhou a divergência, por entender que a configuração do caso concreto permite a concessão da ordem.


----------------------------------------------------------------------2ª Turma concede HC a responsável por rádio comunitária na BA A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Habeas Corpus (HC 138134) a Marcelo Mascarenhas Costa, denunciado por operar clandestinamente uma rádio comunitária (Rádio Andorinha FM) instalada na zona rural de Bandiaçu, no distrito de Conceição do Coité (BA). Por unanimidade, a Turma aplicou ao caso o princípio da insignificância, levando em conta o fato de o alcance da emissora ser de apenas 500 metros e de não ter sido detectada interferência em outros canais de comunicação. O relator do HC, ministro Ricardo Lewandowski, lembrou que há controvérsias em relação ao tema, devido à importância social das rádios comunitárias, sobretudo em locais afastados ou em que não há qualquer meio de comunicação coletivo. No caso, entendeu que a aplicação do princípio da insignificância se impõe diante da ausência de resultado lesivo e de tipicidade da conduta a partir das informações fornecidas pelo laudo da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em relação à frequência e alcance das emissões. “O Direito Penal deve se ocupar apenas de lesões relevantes aos bens jurídicos que lhes são caros, devendo atuar sempre como última medida na prevenção e repressão de delitos, ou seja, de forma subsidiária a outros instrumentos repressivos, quando os demais ramos não forem suficientes para punir ou reprimir a conduta”, afirmou o relator. A matéria, a seu ver, deve ser resolvida nas instâncias administrativas, e não na esfera penal. “Nos tempos de internet, Facebook e outros meios de comunicação que têm um larguíssimo alcance, não me parece que seja o caso de enquadrar num processo criminal uma rádio comunitária com alcance de 500 metros, no interior do país, onde não há nenhuma forma de comunicação, onde se presta realmente serviço público”, afirmou. A decisão foi unânime, tendo os demais ministros destacado as particularidades do caso concreto. ----------------------------------------------------------------------Mantida prisão preventiva de ex-prefeito de município piauiense A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta terça-feira (7), a revogação da prisão preventiva do ex-prefeito de Redenção do Gurguéia (PI) Delano de Oliveira Parente Sousa, acusado de comandar associação criminosa destinada a fraudar licitações no município. Ao negar provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 138937, o ministro Dias Toffoli (relator), acompanhado pelos demais integrantes do colegiado, entendeu que a custódia cautelar do ex-prefeito foi devidamente fundamentada em sua real periculosidade para a ordem pública. De acordo com o voto do relator, não há ilegalidade que justifique a concessão da liberdade, tendo em vista a gravidade dos crimes supostamente cometidos. No caso, a acusação indica prática dos crimes de fraude a licitação, lavagem de dinheiro e corrupção de forma reiterada entre os anos de 2013, 2014 e 2015, em um contexto de associação criminosa da qual o ex-prefeito seria o líder. “O STF já assentou o entendimento de que é legítima a tutela cautelar que tenha por fim resguardar a ordem pública, quando evidenciada a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa”, afirmou o ministro Toffoli. O entendimento da Procuradoria Geral da República (PGR) também foi no sentido de negar o pedido. O parecer cita a fundamentação adotada pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí que impôs a prisão preventiva, apontando a evidência de haver organização criminosa integrada por secretários, servidores, empresários e advogados, sendo necessária a prisão a fim de se evitar a continuação das práticas delitivas.


----------------------------------------------------------------------1ª Turma nega recurso do São Paulo contra decisão que anulou alterações no estatuto do clube Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terçafeira (7), rejeitou agravo do São Paulo Futebol Clube no Recurso Extraordinário (RE) 935482 e manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que declarou nulas as alterações no estatuto social do clube efetuadas pelo Conselho Deliberativo em 2009. A ação foi ajuizada por um grupo de sócios, sob a alegação de que o Estatuto Social do clube desrespeitava a norma do artigo 59 do Código Civil (CC), que delega à Assembleia Geral o poder de efetuar alterações estatutárias. O clube recorreu ao STF alegando que é desnecessária a submissão das propostas de aprovação do estatuto à Assembleia Geral, pois, segundo o artigo 217, inciso I, da Constituição Federal, as associações desportivas são autônomas, podendo definir livremente o processo de administração que considerem mais adequado. A relatora do recurso, ministra Rosa Weber, observou que a decisão do TJ-SP seguiu a jurisprudência do STF no sentido de que a autonomia das entidades desportivas não é absoluta. A ministra salientou que o artigo 59 do CC é compatível com a autonomia constitucional conferida aos clubes pela Constituição Federal. A ministra observou que as alegações do São Paulo de que houve perda de objeto da ação, pois foi realizada assembleia para ratificar as alterações estatutárias, devem ser discutidas junto ao TJ-SP, pois o julgamento do RE deve se limitar apenas à matéria suscitada, ou seja, se a decisão do tribunal de origem desrespeitou algum dispositivo constitucional. “O entendimento adotado no acórdão recorrido não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a autonomia das entidades desportivas não é absoluta, razão pela qual não se divisa a alegada ofensa aos dispositivos constitucionais suscitados”, concluiu a relatora. ----------------------------------------------------------------------Relator divulga ementa de julgamento sobre Lei dos Direitos Autorais O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou a ementa dos acórdãos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5062 e 5065, cujo julgamento discutiu o novo regime de gestão de direitos autorais estabelecido pela Lei 12.853/2013. Nas ADIs, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), juntamente com outras entidades, e a União Brasileira de Compositores (UBC), questionavam as novas regras. O pedido foi indeferido pelo Plenário do STF, acompanhando o voto do relator, Luiz Fux. Segundo a ementa elaborada pelo ministro para a publicação do acórdão, entre os argumentos adotados para a rejeição do pedido está o entendimento de que as regras de transição do novo sistema são justas e não há direito adquirido a regime jurídico na ordem constitucional brasileira. O ministro também entendeu que o novo sistema previne fraudes e garante mais transparência, evitando ambiguidades quanto à participação em obras com títulos similares. Outros pontos citados são a prestação de contas ao associados e a possibilidade de questionamento de valores frente ao Ministério da Cultura, criando uma instância de arbitragem de conflitos.


Pai de menor que cometeu ilícito responde de maneira exclusiva, não solidária Em ação de indenização, a responsabilidade do pai de menor que cometeu ato ilícito é substitutiva, e não solidária – ou seja, não existe litisconsórcio necessário entre o pai e o filho. O entendimento unânime foi proferido pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao interpretar a inovação legislativa trazida pelo artigo 928 do Código Civil de 2002, que prevê a possiblidade de o incapaz responder civilmente por seus atos. A ação de indenização foi movida por uma menor, representada por sua mãe, contra o pai de outro menor, que a feriu na cabeça ao disparar uma arma de fogo. O pai foi condenado a pagar reparação por danos materiais no valor de R$ 760 mensais até o restabelecimento da saúde da vítima, mais R$ 30 mil por danos morais.

Apelação

O pai apelou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), sob a alegação de nulidade do processo por ausência de formação de litisconsórcio passivo necessário entre ele e seu filho. Também sustentou que os pais respondem civilmente pelos atos praticados por seus filhos quando estiverem sob sua autoridade e em sua companhia. Alegou, por fim, culpa concorrente da vítima. Segundo o tribunal mineiro, não existe nulidade, pois à época dos fatos o jovem tinha 15 anos, sendo civil e penalmente irresponsável por seus atos. Entendeu, ainda, que a exigência de estarem os filhos na companhia dos pais, contida no artigo 932, nada mais é do que “o exercício do pátrio poder e a guarda, o que não foi afastado no caso dos autos”.

Equitativa

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso no STJ, afirmou que a correta interpretação do artigo 928 é no sentido de a responsabilidade do incapaz ser subsidiária apenas quando os responsáveis não tiverem meios de arcar com o ressarcimento. Será, ainda, “condicional e mitigada, não podendo ultrapassar o limite humanitário do patrimônio do infante”, e será “equitativa”, pois “a indenização deverá ser equânime, sem a privação do mínimo necessário para a sobrevivência digna do incapaz”. Para Salomão, “o filho menor não é responsável solidário com seus genitores, mas subsidiário. E a responsabilidade do pai, portanto, se o causador do dano for filho inimputável, será substitutiva, exclusiva, e não solidária”. O ministro explicou que a vítima não é obrigada a litigar contra o responsável e o incapaz, “não havendo falar em litisconsórcio passivo necessário”, mas reconheceu ser


possível formar o litisconsórcio facultativo, com a proposição de demandas distintas contra ambos, pai e filho.

Poder familiar

Segundo o relator, não é possível afastar a responsabilidade do pai apenas porque ele não estava junto do filho no momento do fato, “pois, além do poder familiar, o jovem estava sob sua autoridade e direção”. O ministro afirmou também que a responsabilidade civil do pai é objetiva, exigindo-se como premissa a comprovação da conduta ilícita, culposa ou dolosa, do filho. Da mesma forma, “a conduta que importa para fins de concorrência de culpa é a da vítima, sendo irrelevante discussão sobre ausência de vigilância da mãe no momento do evento danoso”.

----------------------------------------------------------------------Tribunal rejeita pedido da prefeitura de São Paulo para usar multas no pagamento de pessoal

Ao analisar um pedido de reconsideração em suspensão de liminar e sentença, o vicepresidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, rejeitou um pedido feito pela prefeitura de São Paulo para utilizar recursos de multas no pagamento de servidores da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). O município havia obtido uma liminar que possibilitava o deslocamento de recursos para o ano de 2016. Com o início do ano novo, solicitou uma reconsideração no processo para obter nova autorização para 2017. O ministro Humberto Martins destacou que, nesse intervalo, houve decisão da primeira instância que condenou o município de São Paulo a se abster de utilizar os recursos das multas para o pagamento de folha de servidores e absolveu o ex-prefeito Fernando Haddad e o ex-secretário de Transportes Jilmar Tatto da acusação de improbidade administrativa. Além disso, o ministro destacou que, no caso analisado, não se verificam as alegadas lesões à ordem ou à economia pública para o deferimento do pedido. “A vedação de que o ora recorrente gaste ou utilize as verbas do Fundo Municipal de Gerenciamento de Trânsito com o custeio de pessoal e encargos da CET não tem o potencial de lesionar os bens tutelados pela lei de regência, mas, tão somente, de observar o disposto na legislação vigente, consubstanciada no artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro (CBT)”, ressaltou o magistrado.

Recurso de mérito


Outro argumento utilizado pelo ministro para negar o pedido feito pela prefeitura é que o pedido se confunde com um recurso contra a decisão nos autos da ação civil de improbidade administrativa, o que não é possível em via de suspensão de liminar e de sentença. O município alegou que os custos com o orçamento da CET em 2017 superam R$ 800 milhões, sendo imprescindível a utilização dos recursos do fundo, provenientes majoritariamente da arrecadação com multas de trânsito. A prefeitura justificou que a negativa do pedido “acarretará significativa piora no trânsito e na qualidade de vida dos cidadãos”, e que sem os recursos do fundo a prefeitura teria que retirar verbas sociais de outras áreas para custear os serviços e os servidores da CET. Na ação civil contestada, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) alegou que o município não estava utilizando as verbas provenientes das multas de acordo com o CTB. O entendimento do juízo competente é que o gasto com a folha de pagamento dos servidores da CET é uma despesa corrente, ou seja, não é um investimento, tipo de gasto previsto pelo CTB para a verba arrecadada com as multas.

----------------------------------------------------------------------Sessão da Terceira Turma no dia 16 será pela manhã

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que a sessão ordinária da Terceira Turma no dia 16 de fevereiro terá início às 10h. Integram o colegiado, especializado em direito privado, os ministros Marco Aurélio Bellizze (presidente), Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro.

----------------------------------------------------------------------Segunda Turma rejeita recurso contra criação de parque ambiental em Caldas (MG)

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial de um grupo de empresas de mineração que apontava ilegalidades na criação do Santuário Ecológico de Pedra Branca, em Caldas (MG). A decisão foi unânime. Empresas que atuam na área de mineração argumentaram que o município de Caldas, por meio da Lei Municipal 1.973/2006, que criou a Área de Proteção Ambiental do Município de Caldas, limitou o aproveitamento de recursos minerais na região, condicionando sua exploração a diferentes autorizações administrativas. Os empresários afirmam que a lei local violou o Código de Processo Civil e a Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos


de formulação e aplicação, ao não realizar a consulta pública e os estudos técnicos necessários para a criação da unidade de conservação. De acordo com as empresas, a legislação estaria invadindo competência privativa da União para legislar sobre jazidas, minas e outros recursos minerais e metalurgia, ao impedir o exercício da atividade de lavra minerária na área de proteção ambiental.

Competência do STF

De acordo com a Justiça mineira, foram realizadas duas audiências públicas para tratar da criação da área de proteção ambiental. Além disso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que não houve proibição sumária das atividades minerárias nesse caso, pois os trabalhos já iniciados podem continuar em execução, desde que não exista potencialidade poluidora. Os fundamentos do acórdão mineiro foram mantidos pelo relator do recurso no STJ, ministro Herman Benjamin. O ministro lembrou que a pretensão da parte de analisar possíveis conflitos entre a lei municipal (Lei 1.973/06) e a lei federal (Lei 9.985/00) não é viável em recurso especial, pois apreciar tal matéria é da competência do Supremo Tribunal Federal (STF). No voto, que foi acompanhado de forma unânime pelo colegiado, o ministro Herman Benjamin considerou inviável, no âmbito do STJ, a análise de eventual inexistência das audiências públicas e dos estudos técnicos. “O acolhimento da pretensão recursal relativa à inexistência de audiências, consultas públicas e estudos técnicos demanda o reexame do contexto fático probatório, o que não se admite, ante o óbice da Súmula 7 do STJ”, concluiu o ministro.

----------------------------------------------------------------------Mantida decisão que possibilitou auditoria em cartórios de registro de imóveis de Santa Catarina

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) poderá continuar auditoria técnica em 46 dos 90 cartórios de registro de imóveis do estado, por meio de informações do livro-caixa de cada uma das unidades auditadas. Ao indeferir uma liminar que pedia a suspensão do procedimento, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, afirmou que a atuação do Tribunal de Contas em caráter coadjuvante ao Poder Judiciário é possível e não configura ilegalidade. Após determinação do TCE-SC para que os cartórios fornecessem os livros-caixa em um prazo de 20 dias, o Colégio Registral Imobiliário de Santa Catarina entrou com mandado de segurança questionando a legitimidade de tal controle externo.


Transparência

O ministro rejeitou os argumentos trazidos pelo colégio de cartórios de que o TCE não teria legitimidade para fiscalizar as ações dos cartórios extrajudiciais, já que essa fiscalização seria de competência exclusiva do Poder Judiciário. O vice-presidente do STJ lembrou que, após o advento da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11), “não se mostra possível negar o fornecimento de dados”, pois as informações podem contribuir para a melhoria dos serviços públicos. “Por mais que os cartórios possuam um regime peculiar de prestação, é certo que tais serviços são públicos”, argumentou o magistrado. O colégio de cartórios alegou, também, que a auditoria seria “desnecessária”, já que o faturamento dos cartórios estava disponível online para a consulta de qualquer interessado.

Papel auxiliar

O ministro ressaltou que a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) foi acertada ao permitir a auditoria, restringindo, contudo, a atuação do TCE a um papel auxiliar para não usurpar o poder fiscalizador na atividade cartorial conferida ao Judiciário, por força da Lei 8.935/94. “Se os tribunais de contas podem auxiliar a fiscalização das concessões – sem se substituir ao poder concedente –, parece razoável que possa coadjuvar a fiscalização sobre os valores dos emolumentos”, resumiu o magistrado. A decisão do ministro Humberto Martins se deu no exercício da presidência, durante o recesso judiciário. O mérito do recurso em mandado de segurança do colégio de cartórios será apreciado pelos ministros da Segunda Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Francisco Falcão.

----------------------------------------------------------------------Corte Especial aprova súmula sobre SFH

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a súmula de número 586, segundo a qual “a exigência de acordo entre o credor e o devedor na escolha do agente fiduciário aplica-se, exclusivamente, aos contratos não vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação – SFH”. O texto foi aprovado por unanimidade pelo colegiado, composto pelos 15 ministros mais antigos do STJ.


As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais.

Parceiro do CNJ oferece trabalho na construção a egressos em Campinas/SP A Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, disse hoje, durante a sessão plenária dessa terça-feira (7) que, na sua condição de cidadã, quer juízes de excelência para atender à sociedade. “O juiz é tanto mais necessário quanto maior a carência de todos os direitos humanos e de dignidade”, afirmou a ministra Cármen Lúcia, ao julgar um processo de recondução de um magistrado ao seu cargo. E disse mais: “Nós temos juízes de excelência e ótimas escolas. E temos ótimas possibilidades, portanto, de fazer com que retorne com a segurança que o cidadão tem de ter”, disse, ao defender a necessidade de atualização dos magistrados. Cármen Lúcia recorreu às recomendações da Organização das Nações (ONU) para reforçar este sentimento universal. “Essa primeira ordem da ONU para o século XXI — “Aprender a aprender” — para nós juízes é uma ordem necessária a cada manhã. Todo dia a gente está defasado com o que estava posto a nós mesmos. Num país como o Brasil, que tem cem modificações na Constituição com menos de trinta anos de vigência, há de se convir que a Constituição e o Diário Oficial continuam sendo leitura obrigatória”, afirmou a ministra. A declaração de Cámem Lucia foi feita durante o julgamento de um processo sobre o reaproveitamento de um juiz do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) colocado em disponibilidade há 25 anos. A conselheira relatora do procedimento, Daldice Santana, havia dado uma liminar suspendendo uma das etapas do processo de reintegração definido pelo TJSP — a reavaliação da capacidade técnica e jurídica. De acordo com a corte paulista, o magistrado deveria seguir as três etapas previstas em portaria editada especificamente para validar o reaproveitamento do magistrado — sindicância da vida pregressa e investigação social, reavaliação da capacidade física, mental e psicológica e a reavaliação da capacidade técnica e jurídica. Por maioria de votos, no entanto, a liminar foi derrubada nesta terça-feira (7/2) e o processo de reaproveitamento poderá seguir seu curso. O autor da divergência, conselheiro Bruno Ronchetti, considerou não haver ilegalidade na portaria do TJSP, uma vez que falta regulamentação nacional para o processo de reaproveitamento de magistrado colocado em disponibilidade. Além disso, o tribunal jamais havia sido obrigado a reintegrar um juiz nessas condições. Por meio da reavaliação da capacidade técnica e jurídica, o TJ poderia saber se o magistrado afastado se mantivera atualizado com as mudanças ocorridas na legislação e na jurisprudência desde 1991, ano em que foi posto em disponibilidade. Atualmente há 5.085 cargos vagos de magistrados no país. “Confesso que fiquei impressionado com este caso, espero que seja um ponto fora da curva. É inadmissível imaginar que um magistrado possa ficar em disponibilidade por 25 anos, e ainda


recebendo. Quem paga esta conta é o cidadão, que quer efetivamente celeridade”, diz Cláudio Lamachia, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Por Luiza de Carvalho Fariello e Manuel Montenegro - Agência CNJ de Notícias ----------------------------------------------------------------------Processo eletrônico chega à marca de 200 mil casos no DF Na segunda-feira (6), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) chegou à marca de 200 mil feitos recebidos por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe). O sistema chegará a todas as serventias em 2018. Em 17 de março, a plataforma será instalada em outras 38 serventias. Será a vez de todas as varas cíveis localizadas nos fóruns de Brasília, Taguatinga, Ceilândia, Águas Claras, Guará e, também, na Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga e na Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal. Na mesma data, o PJe chega também aos Serviços de Distribuição dos Fóruns de Taguatinga, Guará, Ceilândia e de Águas Claras. Em julho de 2014, o Sistema PJe começou a ser implantado nas serventias do TJDFT, conforme com cronograma definido pelo Comitê Gestor do PJe. Em 15 de agosto do mesmo ano, foi protocolado o milésimo processo judicial em meio eletrônico no Tribunal. Em abril de 2015, o número de feitos em PJe já chegava a 15 mil e, em junho, ultrapassava 22 mil. Um ano após o início da implantação, o PJe já havia recebido mais de 28 mil feitos e, três meses depois, 38 mil. No dia 26/10/2015, o TJDFT recebeu o 50.000º processo eletrônico. Em 7/12/2015, ao completar 500 dias do início da implantação, o número ultrapassou 61 mil e, seis meses depois, bateu 97 mil feitos. A marca dos 100 mil processos foi alcançada em 13 de maio de 2016. ----------------------------------------------------------------------ANS dará suporte técnico a decisões da Justiça cearense Está em preparo um convênio de cooperação técnica a ser firmado entre Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e a Agência Nacional de Saúde (ANS). O acordo irá disponibilizar informações sobre saúde suplementar aos juízes estaduais. A primeira reunião do Comitê Executivo de Saúde, que tratou do tema, ocorreu na Escola Superior da Magistratura do Ceará (Esmec), no último dia 27. A equipe é coordenada pela juíza Helga Medved, titular do 22º Juizado Especial Cível e Criminal da Capital. Também foi debatida a necessidade de elaborar modelo de prescrição médica para ações judiciais na área de saúde, que deverá ser apresentado para aprovação dos membros do Comitê Executivo na próxima reunião, prevista para 17 de fevereiro. Foi avaliado, ainda, o curso Direito da Saúde, que aconteceu na Esmec em 16 e 17 de dezembro de 2016, e também discutida a realização do Congresso Direito e Saúde, que deverá ocorrer de 20 a 24 de junho deste ano. No link www.tjce.jus.br/saude é possível consultar informações sobre o comitê, como atas, calendários de reuniões, Regimento Interno, comissões técnicas, Núcleo de Apoio Técnico (NAT) e legislação sobre direito à saúde. O grupo foi criado em conformidade com a Resolução nº 107 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui o Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução


das demandas de assistência à saúde. No Ceará, o Comitê está sob a coordenação da Justiça estadual. O órgão realiza trabalho voluntário, atuando na mediação e solução de conflitos na área. Participaram do encontro representantes das Justiças estadual e federal, Procuradoria Geral do Estado (PGE), Promotoria de Saúde do Ministério Público do Ceará (MP/CE), Secretaria de Saúde do Município de Fortaleza (SMS), Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB/CE), Coordenadoria Estadual da Agência Nacional de Saúde (ANS) e Defensoria Pública da União (DPU), além de profissionais de planos de saúde. ----------------------------------------------------------------------Mutirão analisa 900 processos de execução fiscal no ES O grupo de trabalho designado para o Mutirão de Execução Fiscal, instituído pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), se reuniu na tarde de quinta-feira (02), para unificar os procedimentos no uso do Processo Judicial Eletrônico (PJe). O trabalho acontece nas unidades judiciárias em que o sistema foi instalado. Os trabalhos começaram no dia primeiro e durarão 90 dias, podendo ser prorrogados a critério da presidência do tribunal. Durante o período, serão apreciados cerca de 900 processos prioritários. Entretanto, todos os processos de execução fiscal estadual ajuizados no PJe serão analisados. A desembargadora Janete Vargas Simões, presidente do grupo de trabalho, explicou que “a presidência do Tribunal de Justiça designou o Mutirão nas Varas de Execução Fiscal onde o PJe foi instalado para garantir que os servidores tenham mais experiência no sistema e para que haja mais celeridade na tramitação dos feitos nessas Varas”. Além dos magistrados do grupo de trabalho, também participaram da reunião procuradores do estado envolvidos no mutirão, a fim de tratar das questões ligadas ao funcionamento do processo judicial eletrônico. Para o Procurador-Geral do estado, Rodrigo Rabello Vieira, o PJe é uma solução que agiliza o cumprimento das decisões. “Nesse caso, os juízes continuam com suas atribuições nas Varas e remotamente vão poder contribuir com o Mutirão, o que não seria possível se os processos fossem físicos”, destacou. A possibilidade de cooperação à distância, sem a necessidade de deslocamento e prejuízo às atividades dos magistrados designados, devido à implantação do PJe em diversas unidades com competência em execução fiscal, foi um dos fatores levados em consideração para a instituição do grupo de trabalho. A iniciativa também atende à Meta Nacional nº 05 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece a política de desjudicialização e de enfrentamento do estoque de processos de execução fiscal até o 31 de dezembro de 2017.


DNIT é condenado a indenizar motorista por falta de manutenção da rodovia A falta de manutenção das rodovias que cortam o Rio Grande do Sul já causou vários acidentes. Em um trecho da BR 285, próximo a Passo Fundo, a canaleta que serve para escoar a água da chuva foi totalmente encoberta pela vegetação, com isso, vários motoristas foram pegos de surpresa pelo acúmulo de água na pista. E foi exatamente isso que aconteceu com um condutor que se envolveu em um acidente grave. Desgovernado, o carro dele atropelou uma mulher. Na Justiça Federal, o DNIT foi condenado pela falta de conservação da estrada e terá de pagar uma indenização ao motorista. A reportagem é de Marcelo Magalhães. O Via Legal mostra ainda que não são raros os casos de trabalhadores que precisam se afastar das atividades por problemas de saúde. Prova disso é que, por ano, o governo gasta, em média, R$ 23 bilhões com o pagamento de auxílio doença. Mas, infelizmente, parte desse dinheiro vai parar nas mãos de pessoas que não tem direito ao benefício. Na reportagem de Eliane Wirthmann você vai ver que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região condenou uma mulher que apresentou documentos de outra pessoa para receber o auxílio pelo INSS. Muitos estrangeiros que buscam no Brasil refúgio chegam aqui em situações precárias. Além do processo de adaptação à cultura e o recomeço da vida, eles precisam se regularizar e os pedidos de visto normalmente são publicados pelo Diário Oficial na internet. O problema é que vários deles já perderam prazos por que não têm acesso a computadores. Uma realidade que pode ser modificada a partir de uma decisão da Justiça Federal em São Paulo. Na edição desta semana, o repórter Alessandro Moura traz a história de Dayvison, uma criança portadora de uma síndrome rara. A família precisou lutar nos tribunais para ter acesso ao único medicamento existente, mas que não é fornecido pela Rede Pública de Saúde. Por semana, o tratamento custa cerca de R$ 7 mil. Por determinação do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o remédio já está sendo entregue à família. O Via Legal é produzido pelo Conselho da Justiça Federal em parceria com os Tribunais Regionais Federais. O programa é exibido nas TVs Cultura, Justiça, Brasil, além de outras 25 emissoras regionais. Confira os horários de exibição e assista também pela internet: www.youtube.com/programavialegal e www.youtube.com/cjf. HORÁRIOS DE EXIBIÇÃO TV JUSTIÇA 08 de fevereiro – quarta-feira, 21h 09 de fevereiro – quinta, 12h (reprise) 11 de fevereiro – sábado, 21h (reprise) 12 de fevereiro – domingo, 16 h (reprise) 14 de fevereiro – terça-feira, 12 h (reprise) TV CULTURA 12 de fevereiro – domingo, 6h30 TV BRASIL (Brasília – canal 02) 12 de fevereiro – domingo, 6h


Enfam abre inscrições para seminário internacional sobre direitos humanos A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) está com inscrições abertas, até o dia 29 de março, para o seminário internacional “Diálogos entre Cortes: fortalecimento da proteção dos direitos humanos”. O evento, que se realizará no dia 31 de março de 2017, no auditório externo do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tem por objetivo estimular a reflexão sobre o impacto da jurisprudência interamericana e europeia na proteção dos Direitos Humanos nas Américas e na Europa. Entre os expositores,o juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Humberto Sierra; a presidente do STJ, ministra Laurita Vaz; a jurista alemã Marie-Christine Fuchs; a investigadora do Max Planck Institute for Comparative Law anda International Law de Heidelberg, Mariela Morales Antoniazzi; e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, entre outros. Mais informações e inscrições no site www.enfam.jus.br. ----------------------------------------------------------------------TRF5 garante medicamento à criança portadora de síndrome rara Na edição desta semana, o Via Legal conta a história de Dayvison, um menino portador de uma enfermidade rara: a Síndrome de Hunter. O tratamento que mantém a vida dele é feito com um único remédio, que não é fornecido pela rede pública de saúde e custa cerca de R$ 7 mil por semana. Sem condições de pagar, os pais procuraram a Defensoria Pública da União e, por determinação do TRF da 5ª Região, o medicamento já está sendo entregue à família. Confira esta e outras reportagens no programa desta quarta-feira (08), que vai ao ar às 21h (horário de Brasília), na TV Justiça. Assista também pelo www.youtube.com/programaViaLegal. ----------------------------------------------------------------------TRF5 sedia Ciclo de Debates sobre a Reforma Previdenciária e Trabalhista O Tribunal Regional Federal a 5ª Região – TRF5 sedia, hoje, a partir das 14h, na Sala das Turmas Sul, o Ciclo de Debates sobre as Reformas Previdenciária e Trabalhista, promovido pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco (Sintrajuf/PE), com apoio de diversas entidades, entre as quais, o TRT6, OAB, Ajufe, entre outros. Serão debatedores o auditor fiscal Reginaldo Araújo e o representante do Instituto Latino-americano de Estudos Socioeconômicos (ILAESE), Lenilson Santana. Amanhã, o local do debate será o TRT6, a partir das 13h, tendo como debatedores o advogado especialista em Direito Previdenciário, Rômulo Saraiva, e o desembargador do TRT6, Fábio Faria. Confira a programação completa no site do sindicato: www.sintrajufpe.org.br. Aposentadoria - O Ciclo de Debates pretende refletir sobre as mudanças propostas para a legislação previdenciária e, entre elas, as regras que definem as condições para aposentadoria dos trabalhadores.


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