06 a 08 DE MAIO DE 2017 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 06/05/2017
http://www5.trf5.jus.br/murais/2985-Mural08-05-17.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Portal “Itaquera”: http://www.itaquera.net.br/mutirao-de-conciliacao-da-justica-federal-fechamais-de-70-dos-acordos-na-pb/ Postada em 05/05/217
- Portal “G1 – Paraíba”: http://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/mutirao-de-conciliacao-da-justicafederal-fecha-mais-de-70-dos-acordos-na-pb.ghtml Postada em 05/05/217 às 15:01h
Mutirão de conciliação da Justiça Federal fecha mais de 70% dos acordos na PB Mutirão aconteceu entre 17 de abril e 3 de maio e foi focado em processos relativos à execução fiscal e benefícios previdenciários.
- Portal do Jornal da Paraíba: http://www.jornaldaparaiba.com.br/vida_urbana/noticia/184190_mutirao-dajustica-federal-tem-mais-de-70-porcento-de-acordos-na-paraiba Postada em 05/05/217 às 15:18h
Mutirão da Justiça Federal tem mais de 70% de acordos na Paraíba Das 107 audiências efetivamente realizadas, 77 terminaram em acordo. Mais de 70% das audiências realizadas durante o mutirão de conciliação de processos relativos à execução fiscal e benefícios previdenciários promovido pela Justiça Federal na Paraíba (JFPB) resultaram em acordo, de acordo com um balanço divulgado pelo órgão nesta sexta-feira (5). O mutirão foi realizado pelo Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) entre os dias 17 de abril e 3 de maio. Segundo o órgão, das 107 audiências efetivamente realizadas, 77 terminaram em acordo, correspondendo a 71,96% de êxito. O percentual de acordo nas ações do Juizado Especial Federal (13ª vara) foram próximas a 60%, enquanto que o relativo à Vara Fiscal (5ª Vara) superou o percentual de 80%. De acordo com o diretor do Foro da Seção Judiciária da Paraíba e coordenador do CEJUSC, o juiz federal Bruno Teixeira, o judiciário incentiva a solução consensual uma vez que a conciliação traz vantagens. “Uma decisão que é construída pelas duas partes é muito mais aceita do que a imposta por um juiz, pois sempre haverá um insatisfeito que irá entrar com recurso, adiantando o cumprimento da sentença”, afirmou. "As próprias partes, ao construírem a solução para os seus próprios problemas, eliminam o estigma de vencedores ou perdedores processuais, bem como a animosidade própria da derrota judicial", concluiu. Durante o mutirão, foram avaliados processos referentes à execução fiscal, envolvendo conselhos regionais de categoria profissionais acerca de cobrança de anuidades, e ações relacionadas à concessão e/ou revisão de benefícios previdenciários. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal do Jornal da Paraíba: http://www.jornaldaparaiba.com.br/vida_urbana/noticia/184190_mutirao-dajustica-federal-tem-mais-de-70-porcento-de-acordos-na-paraiba Postada em 05/05/217 às 18:39h
MPF apura não fornecimento de Canabidiol a portador de epilepsia Procuradora da República vai ouvir secretaria municipal de Saúde de Livramento e Gerência Regional.
A procuradora da República Janaina Andrade de Sousa instaurou Inquérito Civil cujo objeto consiste em acompanhar a situação de um jovem, “representado por sua mãe, Sônia Maria da Silva Lima, portador de epilepsia refratária, que não conseguiu, nos órgãos estaduais e municipais (5ª Gerência Regional de Saúde do Estado da Paraíba em Monteiro e Secretaria Municipal de Saúde de Livramento, no Cariri) o fornecimento do medicamento de uso contínuo Canabidiol”. Na portaria publicada no Diário Eletrônico do Ministério Público Federal, a procuradora pede que seja estabelecido contato com Sônia Maria, representante do interessado, para que ela forneça informações atualizadas da atuação da Defensoria Pública em Campina Grande quanto ao fornecimento do medicamento de que o interessado necessita, fornecendo, em especial, o eventual número da ação. Janaina Andrade ainda solicita quanto ao fornecimento do medicamento de que o interessado, que mora no município de Livramento, no Cariri da Paraíba, necessita, informando, em especial, o eventual número da ação. Na Justiça Recentemente, a 2ª Vara da Justiça Federal na Paraíba determinou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que autorize a Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace) a cultivar e manipular a planta Cannabis.sp, exclusivamente para fins medicinais. A decisão, de 27 de abril, foi dada em conformidade com o parecer do Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB), que opinou pelo deferimento do pedido da associação. Conforme a decisão, a produção deve ser destinada apenas aos pacientes associados ou dependentes dos associados que foram listados pela associação na petição inicial. Medicinal O Canabidiol é um medicamento feito a partir da planta da maconha, Cannabis Sativa, que atua no sistema nervoso central, ajudando a tratar doenças psiquiátricas ou neurodegenerativas, como esquizofrenia, mal de Parkinson, epilepsia ou ansiedade, por exemplo. Este remédio, como é feito a partir de substâncias selecionadas da planta, não apresenta risco de causar vício, dependência ou criar alterações psicológicos como a maconha natural e, por isso, pode ser utilizado de forma segura durante os tratamentos. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Jornal “A União”: Inscrição de estagiários da JFPB vai até amanhã Termina amanhã o prazo de inscrições para o processo seletivo de estagiários da Justiça Federal na Paraíba (JFPB). Ao todo, são disponibilizadas
30 vagas (10% destinadas a pessoas com deficiência) para oito áreas de nível superior. A inscrição é gratuita e deve ser feita até as 17h do dia no site do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE). Segundo o edital, a carga horária é de 20 horas semanais. A bolsa-auxílio mensal é de R$ 845,00, com auxílio-transporte de R$ 7,00 por dia, além de seguro contra acidentes pessoais. As vagas disponíveis são para as cidades de João Pessoa, Campina Grande, Sousa, Monteiro, Guarabira e Patos. Podem concorrer os estudantes dos cursos de Administração (de Empresas e/ou em Gestão Pública), Arquitetura, Arquivologia, Biblioteconomia, Ciências Contábeis, Comunicação Social (Jornalismo), Engenharia Civil e Informática (Desenvolvimento Web e Redes e Suportes). Poderão participar da seleção os estudantes que estejam, no ato da assinatura do Termo de Compromisso, regularmente matriculados a partir da metade do período total do curso. Após o cadastro na internet, os concorrentes farão uma prova escrita, marcada para o dia 21 de maio, às 8h. Caderno ‘Diversidade’ – Página 18 (06/05/2017)
---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Jornal virtual “Correio da Paraíba”: http://correiodaparaiba.com.br/economia/inscricoes-para-selecao-deestagiarios-da-justica-federal-terminam-domingo/ Postada em 06/05/2017
Inscrições para seleção de estagiários da Justiça Federal terminam domingo Termina neste domingo (07) o prazo de inscrições para o processo seletivo de estagiários da Justiça Federal na Paraíba (JFPB). Ao todo, são disponibilizadas 30 vagas (10% destinadas a pessoas com deficiência) para oito áreas de nível superior. A inscrição é gratuita e deve ser feita até as 17h do dia no site do Centro de Integração Empresa-
Escola (CIEE). Segundo o edital, a carga horária é de 20 horas semanais. A bolsa-auxílio mensal é de R$ 845,00, com auxílio-transporte de R$ 7,00 por dia, além de seguro contra acidentes pessoais. As vagas disponíveis são para as cidades de João Pessoa, Campina Grande, Sousa, Monteiro, Guarabira e Patos. Podem concorrer os estudantes dos cursos de Administração (de Empresas e/ou em Gestão Pública), Arquitetura, Arquivologia, Biblioteconomia, Ciências Contábeis, Comunicação Social (Jornalismo), Engenharia Civil e Informática (Desenvolvimento Web e Redes e Suportes). Poderão participar da seleção os estudantes que estejam, no ato da assinatura do Termo de Compromisso, regularmente matriculados a partir da
metade do período total do curso. Após o cadastro na internet, os concorrentes farão uma prova escrita, marcada para o dia 21 de maio, às 8h. Os locais serão divulgados com antecedência mínima de 72 horas, através de edital afixado nas unidades do CIEE em João Pessoa e Campina Grande, na sede da Seção Judiciária (João Pessoa) e nas Subseções, bem como publicado nos sites da Justiça Federal na Paraíba (www.jfpb.jus.br) e do CIEE/PB (www.ciee.org.br). ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Empório do Direito”: http://emporiododireito.com.br/associacao-e-autorizada-a-cultivar-emanipular-cannabis-para-fins-terapeuticos/ Associação é autorizada a cultivar e manipular Cannabis para fins terapêuticos A 2ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, adotando parecer do Ministério Público Federal (MPF), determinou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que autorize a Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace) a cultivar e manipular a planta Cannabis, exclusivamente para fins medicinais. A decisão é inédita porque é a primeira vez que uma associação conquista o direito de cultivar e manipular a cannabis para fins terapêuticos no Brasil. “Muito mais que uma vitória judicial, nós estamos diante de uma evolução social”, comemora o Advogado dos pacientes, Yvson Cavalcanti de Vasconcelos. Para ele, esse passo dado é “a quebra de um paradigma, onde a cannabis é vista como uma droga que só traz malefícios. Contudo, agora inicia-se uma nova era, em que a cannabis é reconhecida como meio importante de tratamento para diversos males que afligem centenas de famílias”. O MPF credita a vitória à atuação dos pacientes e suas famílias, “que se organizaram, se associaram e assumiram o protagonismo da própria história. Eles demonstraram que é possível a sociedade exercer o controle social numa democracia participativa”, declarou o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão na Paraíba, José Godoy Bezerra de Souza. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA STF Extintas por perda de objeto ADIs contra MP da reforma do ensino médio O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, julgou extintas duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5599 e 5604), ajuizadas, respectivamente, pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) contra a Medida Provisória (MP) 746/2016, que instituiu a reforma do ensino médio. De acordo com o relator, é pacífico o entendimento no STF de que da apreciação de MP pelo Congresso Nacional e sua posterior conversão em lei não constitui imediato obstáculo ao prosseguimento de ação que questione a constitucionalidade de seu teor. “Entretanto, ocorrendo alterações significativas de forma e matéria entre a medida provisória e seu projeto de lei de conversão, permite-se extinguir a ação direta de inconstitucionalidade por perda superveniente de objeto”, disse. O ministro Edson Fachin apontou que a MP 746/2016 resultou no Projeto de Lei de Conversão 34/2016 e, posteriormente, na Lei 13.415/2017. “Ocorre que, entre as 568 emendas apresentadas ao texto original no âmbito do Congresso Nacional, parte das aprovadas resultou em alterações substanciais do texto”, sustentou. O relator citou mudanças importantes em relação à implementação de carga horária mínima anual, à previsão do ensino da arte e de educação física como componente obrigatório da educação básica em sua integralidade, ao prazo de implementação e à destinação dos recursos para financiamento da Política de Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral. Dessa forma, o ministro Fachin afirmou que houve perda de objeto das duas ADIs, pois o texto original da MP foi significativamente alterado. Nas ações, o Psol e a CNTE alegavam que a MP violava os seguintes artigos da Constituição Federal: 62, caput (ausência do requisito da urgência exigido para a edição de medidas provisórias) e 205 e 206 (promoção e princípios da educação). ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Negado trâmite a RHC de paraguaio condenado por evasão de divisas e associação criminosa O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou incabível) ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 128631, apresentado em favor do empresário paraguaio Carlos Hugo Sosa Palmerola, condenado a quatro anos e dois meses de reclusão, em regime semiaberto, pela prática de evasão de divisas e associação criminosa.
O recurso foi apresentado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou HC lá impetrado pela defesa do paraguaio contra a prisão preventiva dele. O ministro Luiz Fux afirmou que não há, no ato do STJ, flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia (anormalidade) que justifique a concessão do RHC. O relator apontou que a segregação cautelar do condenado está justificada pelos seguintes motivos: garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, gravidade concreta do crime, modus operandi e a fuga do condenado para o Paraguai. Frisou que o entendimento do STF é de que a evasão do local do crime e o fato de o réu encontrar-se foragido há longo tempo constituem fundamentação idônea para que se decrete a prisão preventiva. Segundo o ministro Luiz Fux, o habeas corpus é ação inadequada para a valoração e exame minucioso do acervo de provas contido nos autos. Caso Carlos Hugo Sosa Palmerola foi preso preventivamente e depois condenado pelo juízo da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba a oito anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de gestão fraudulenta, evasão de divisas e associação criminosa. Segundo a denúncia, ele era um dos dirigentes da empresa Tupi Câmbios S.L.R., em Assunção (Paraguai), e participou de esquema fraudulento de remessa de divisas ao exterior por meio das contas CC5 de titularidade da casa de câmbio e de bancos paraguaios. Segundo os autos, contas correntes abertas em nome de laranjas recebiam numerário de todo o Brasil e sofriam saques em espécie que eram depositados em contas CC5 titularizadas pela Tupi Câmbios e mantidas junto a bancos brasileiros para remessa ao exterior, simulando-se que provinham do comércio de Ciudad del Este (Paraguai). Ao analisar apelação da defesa, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) afastou a condenação por gestão fraudulenta e reduziu a pena para quatro anos e dois meses de reclusão, em regime semiaberto, mantendo a prisão preventiva. O STJ negou HC impetrado por ele. No RHC 128631, a defesa alegava “evidente descompasso” entre a medida cautelar proposta (prisão preventiva) e o regime de cumprimento da pena que lhe foi estabelecida (semiaberto). ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Mantida decisão do CNMP sobre abertura de ação para cassar aposentadoria de promotor de Justiça do Pará O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Mandado de Segurança (MS) 34582, impetrado pelo promotor de Justiça Edmilson Barbosa Leray contra decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que, ao julgar procedente processo administrativo disciplinar, determinou a deflagração de ação civil, pelo procurador-geral de Justiça do Pará, com o objetivo de cassar a sua aposentadoria. Edmilson Leray teria exigido vantagens indevidas à administração do Município de Vitória do Xingu (PA), localidade sujeita às suas atribuições de
promotor de justiça. Com isso, foram imputadas a ele infrações disciplinares de lesão aos cofres públicos e ato de improbidade administrativa. No STF, o promotor buscou a nulidade da decisão do conselho. O ministro Dias Toffoli afastou a alegação de nulidade por cerceamento de defesa, destacando que foi observado o devido processo legal na sindicância e no processo disciplinar. Apesar de os advogados do promotor sustentarem que a sindicância não contou com o contraditório porque eles não foram intimados, o ministro ressaltou que todas as oitivas ocorridas na fase de instrução foram acompanhadas pela defesa, que compareceu espontaneamente aos atos e acompanhou todas as diligências. O relator considerou ainda que, embora a defesa tenha feito considerações com base na prescrição penal, a superação pelo CNMP da alegação de prescrição ocorreu quando o órgão reconheceu o termo inicial da contagem do prazo prescricional de cinco anos (contagem sob as normas administrativas), a partir da data da instauração da reclamação disciplinar pela Corregedoria Nacional do Ministério Público. “Assim, resta superada a alegação relativa à necessidade de instauração prévia de processo criminal para a contagem da prescrição disciplinar sob os moldes da lei penal”, afirmou. Outra alegação afastada pelo ministro foi a de ausência de motivação da condenação, que, segundo a defesa, teria se valido apenas de elementos colhidos na fase de sindicância. Segundo Dias Toffoli, houve extensa apreciação quanto à caracterização da conduta. O ministro acrescentou ainda que não compete ao STF, sob pena de transformá-lo em instância revisora do CNMP, “traçar avaliações quanto à ponderação subjetiva típica de julgamentos em processos disciplinares, como o é a relativa ao confronto entre as provas dos autos”. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Programação da Rádio Justiça para segunda-feira (8/5) Revista Justiça Pelo menos 11 estados e o Distrito Federal já utilizam a dinâmica da "Constelação Familiar" para ajudar a solucionar conflitos na Justiça brasileira. Quem explica é a desembargadora do TJPA Dahil Paraense. No quadro de Direito Civil vamos falar sobre inventário e como funciona este tipo de ação para casais homossexuais, com a participação do professor e advogado Mauricio Cunha. O “Revista Justiça” também apresenta o quadro Dicas do Autor, com o juiz aposentado Adeildo Nunes falando sobre o livro “Comentários à Lei de Execução Penal”. O programa apresenta, ainda, o Curso de Processo Penal com o jurista e professor Renato Marcão. Segunda-feira, às 8h. Defenda Seus Direitos O Supremo Tribunal Federal começou a julgar se as vitórias obtidas na Justiça por associações civis também podem beneficiar pessoas que não ingressaram com o pedido judicial por meio dessas associações. Nesta edição do programa, vamos falar sobre ações coletivas envolvendo direitos do consumidor e o papel das associações civis de defesa do consumidor. Quem fala sobre o tema é Lillian Salgado, presidente do Instituto Defesa Coletiva. Segunda-feira, às 13h.
Direito Direto O programa fala sobre liberdade de imprensa. O ouvinte saberá detalhes do Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa. Segundo a presidente do CNJ e STF, ministra Cármem Lúcia, o objetivo é levantar informações sobre ações judiciais que tratam de liberdade de imprensa, dados sobre a velocidade de tramitação dos processos e discutir soluções para o livre exercício da liberdade de expressão. Segunda-feira, às 17h. Radionovela – Falidos, porém unidos. O casal Evandro e Felícia hospedou Ana, uma estrangeira que até agora ninguém sabe de onde veio. Nas últimas semanas, Evandro tem tentado a todo custo descobrir a nacionalidade da hóspede. Eles descobriram que Ana conseguiu um visto de trabalho e está tendo aulas de português. Mas uma coisa está intrigando os dois: em pouquíssimo tempo, a estrangeira está falando português perfeitamente e tem até um leve sotaque mineiro. Outra coisa ocupa a mente de Evandro: a Ana disse que trabalha em um lugar chamado CoCaFa. Mas o que significa essa sigla? Em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30. Rádio Justiça Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência Justiça. Basta um cadastro no site. São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos diariamente. A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal, e pode ser ouvida pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Quadro Saiba Mais trata do Direito do Trabalho Em celebração ao Dia do Trabalho (1º de maio), o quadro Saiba Mais, do canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube, traz nesta semana entrevista com o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Ângelo Fabiano Farias da Costa, sobre o Direito do Trabalho. Em conversa com o jornalista Guilherme Menezes, o procurador fala sobre o impacto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) na sociedade, terceirização, reforma trabalhista e experiências em outros países. O programa é produzido pela TV Justiça e traz reportagem de Fernanda Porto sobre o tema. Assista ao vídeo em www.youtube.com/stf. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Mantida decisão do TJ-RS que autorizou transferência de recursos para pagamento de precatórios
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) à Reclamação (RCL) 26056, ajuizada pelo Estado do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJRS) que autorizou a transferência de parte dos valores que estavam destinados a precatórios por meio de acordos diretos para o pagamento por ordem cronológica de apresentação. Segundo o estado, a decisão estaria violando a decisão do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425, nas quais se assentou a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional (EC) 62/2009, que instituiu o novo regime especial de pagamento de precatórios. De acordo com a ação, a decisão representa “grave desvio de finalidade” que desrespeita a competência do STF. Segundo o estado, ao modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade da EC 62, o Supremo teria assegurado sobrevida ao regime especial de pagamento de precatórios pela modalidade de acordo direto. O estado destaca que a decisão tomada pelo presidente do TJ-RS, segundo a qual a insuficiência de recursos na conta da ordem cronológica justifica a utilização dos recursos disponíveis na conta dos acordos diretos, é inconstitucional, ilegal e ilegítima. Argumenta que “ao desviar parte dos recursos vinculados ao pagamento dos acordos diretos, portanto, a decisão reclamada impede que o Estado do Rio Grande do Sul cumpra a modulação de efeitos e reduza seu estoque de precatórios”. O governo do Rio Grande do Sul pedia a concessão de liminar para suspender a decisão impugnada até julgamento final da reclamação constitucional, de forma a autorizar o executivo estadual a deixar de repassar à conta da ordem cronológica preferencial do TJ-RS os recursos disponibilizados mensalmente em razão das regras constitucionais sobre precatórios (artigo 97, parágrafos 1º e 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), “até a integral compensação e recomposição dos valores desviados da conta vinculada aos acordos diretos, observada a atualização mensal dos valores a compensar”. No mérito, pedia a cassação da decisão. Decisão Ao negar seguimento à reclamação, o ministro Lewandowski observou que, no caso dos autos, não observou o descumprimento à decisão do STF nas ADIs 4357 e 4425. O relator salientou que, no acórdão apontado como supostamente violado, o STF modulou os efeitos de sua decisão para manter o regime especial de pagamento de precatórios, instituído pela EC 62/2009, por cinco exercícios financeiros, a contar de 1° de janeiro de 2016. O ministro ressaltou que, na modulação de efeitos, o Plenário do STF manteve a possibilidade de realização de acordos diretos, observada a ordem de preferência dos credores e de acordo com lei própria da entidade devedora, com redução máxima de 40% do valor do crédito atualizado. “Ou seja, esta Corte manteve, como forma alternativa de pagamento prevista no regime especial, a possibilidade de realização de acordos diretos, desde que observada a ordem de preferência dos credores e de acordo com lei própria da entidade devedora”, afirmou. O relator observou que, pelos elementos que constam dos autos, como o saldo da conta de acordos seria mais que suficiente para o pagamento dos feitos homologados na segunda rodada de conciliação, o presidente do TJ-RS
determinou a imediata transferência de R$ 49 milhões para a conta de ordem cronológica para viabilizar o pagamento das preferências já deferidas. No entendimento do ministro, o presidente do TJ-RS, diante das dificuldades enfrentadas para conciliar os interesses de diferentes credores, ao determinar a transferência de recursos da conta dos acordos diretos para a conta da ordem cronológica de apresentação, não inviabilizou a satisfação dos créditos dos beneficiários dos acordos diretos, “proporcionando, pelo contrário, num exercício de compatibilização, a manutenção dos pagamentos dos credores de ambas as contas”. “Verifica-se, portanto, que a decisão reclamada não descumpriu a orientação firmada por este Tribunal, mas, sim, a respeitou plenamente”, concluiu o relator ao negar seguimento ao pedido, sem exame da liminar, que julgou inadmissível por não ter sido configurado violação a julgado do STF. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Suspensa decisão que determina a quebra de sigilo estatístico do IBGE Liminar da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que determinou a quebra do sigilo estatístico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Na decisão tomada na Suspensão de Liminar (SL) 1103, a ministra verificou que o ato questionado apresenta potencialidade lesiva à ordem pública, por abalar a confiança das pessoas que prestam as informações ao instituto. A decisão questionada pelo IBGE foi proferida no âmbito de apelação por meio da qual foi determinado que o órgão fornecesse ao Ministério Público Federal (MPF) dados necessários à identificação de 45 crianças domiciliadas em Bauru (SP), que, segundo o Censo 2010, não foram regularmente registradas nos cartórios de registro civil da cidade. O MPF ajuizou ação civil pública na Justiça Federal para obrigar o IBGE a fornecer os dados das crianças. O juiz da primeira instância julgou improcedente o pedido, ao reconhecer que o afastamento do sigilo de dados de recenseamento comprometeria a finalidade daquele instituto de pesquisa. O MPF então recorreu e o TRF-3 deu parcial provimento à apelação para determinar ao IBGE o fornecimento dos dados em 10 dias, prazo que se encerraria na data de ontem (4). Por essa razão, o instituto ajuizou o pedido de suspensão de liminar no STF. Suspensão A ministra Cármen Lúcia explicou inicialmente que, no pedido de suspensão de liminar, não se analisa o mérito do causa, restringindo-se à análise da existência dos aspectos relacionados à potencialidade lesiva do ato decisório em face dos interesses públicos envolvidos. No caso dos autos, salientou que a controvérsia jurídica estabelecida demonstra a presença de ponderação de princípios e valores constitucionais. Segundo a presidente do STF, de um lado encontra-se o dever de proteção à criança e ao adolescente e seu direito fundamental ao registro civil de nascimento, e, de outro, a proteção ao sigilo estatístico, alegadamente indispensável às atividades desempenhadas pelo IBGE e à garantia da fidelidade
dos dados estatísticos pelos quais subsidiada a elaboração de políticas públicas destinadas ao desenvolvimento socioeconômico e regional. A ministra explicou que, a partir da informação do IBGE, foram identificadas 45 crianças em Bauru que não tiveram acesso ao registro civil gratuito, e, a partir desse dado, foi possível identificar o problema e elaborar políticas públicas para solucioná-lo, “situação que possivelmente não ocorreria se o entrevistado, temendo consequências de sua omissão, prestasse informações inverídicas”. Ela lembrou ainda que, passados sete anos da realização do censo, as crianças possivelmente já terão o registro civil, uma vez que o documento é indispensável para a matrícula escolar e para o cadastro em programas sociais governamentais. Em sua avaliação, o afastamento excepcional do sigilo estatístico para o cumprimento da determinação judicial “surge como grave precedente e parece ganhar contornos extravagantes”. Conforme ressaltou a ministra, o afastamento do sigilo estatístico implica potencialidade lesiva à ordem pública, por abalar a confiança das pessoas que prestam as informações aos entrevistadores do IBGE, “comprometendo a fidelidade e veracidade dos dados fornecidos e a própria finalidade daquele Instituto”. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
STJ Recadastramento anual de aposentados e pensionistas do STJ ocorre no fim de maio A Secretaria de Gestão de Pessoas do Superior Tribunal de Justiça vai promover de 25 a 31 de maio a Semana do Aposentado e Pensionista – Recadastramento Cidadão 2017. Nesse período, das 14h às 18h, serão realizadas diversas atividades para aposentados e pensionistas do tribunal, no mezanino do Edifício dos Plenários. O evento, que acontece anualmente e coincide com o recadastramento obrigatório, é pensado para que ex-servidores e pensionistas se sintam integrados ao STJ e possam confraternizar com os colegas. As ações visam o resgate da autoestima e a valorização dos inativos e pensionistas, com atividades que proporcionam momentos de convivência, aprendizado e descontração. São oferecidas palestras e oficinas, ministradas por servidores voluntários, com temas atuais e que possam facilitar o dia a dia dos participantes. Foram organizadas palestras sobre educação financeira, desenvolvimento pessoal e profissional, viagens, formas de comunicação, origami, meditação e moda. Ainda serão oferecidas oficinas para que os participantes sejam integrados ao ambiente virtual e suas diversas funcionalidades. As atividades terão vagas limitadas e estão sujeitas à lotação do espaço disponível.
Mais informações sobre a programação podem ser obtidas pelo e-mail gerencial.cidadania@stj.jus.br ou pelos telefones (61) 3319-9942 e 3319-9981. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Repetitivo discute incidência de juros remuneratórios na repetição de indébito em contratos de mútuo feneratício O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a afetação do REsp 1.579.250, para possibilitar o julgamento conjunto com o REsp 1.552.434, já submetido à sistemática dos recursos repetitivos. A matéria está cadastrada como Tema 968 e trata da discussão quanto ao “cabimento ou não da incidência de juros remuneratórios na repetição de indébito apurado em favor do mutuário de contrato de mútuo feneratício” e da “taxa de juros remuneratórios a ser aplicada nessa hipótese”. O ministro relator determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos recursos pendentes que versem sobre as questões ora afetadas, ressalvadas as hipóteses de autocomposição, tutela provisória e coisa julgada, de acordo com as circunstâncias de cada caso concreto. Conforme previsto nos artigos 121-A do RISTJ e 927 do CPC, a definição da tese pela Segunda Seção do STJ vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados nas mesmas controvérsias jurídicas. A tese estabelecida em repetitivo também terá importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência (artigo 311, II, do CPC) e a improcedência liminar do pedido (artigo 332 do CPC). O tema pode ser consultado na página de repetitivos do STJ. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro Gurgel de Faria analisa teses da jurisprudência sobre concursos públicos O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gurgel de Faria conduziu o primeiro painel temático do Ciclo de Estudos: Tribunais Superiores em Temas da Justiça Federal, que aborda questões de direito administrativo. A palestra teve como foco a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) em matéria de concursos públicos. Em sua apresentação, o ministro analisou as principais teses formadas a partir de decisões de repercussão geral. A ratificação do direito à nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas foi o primeiro precedente mencionado pelo palestrante. Segundo o ministro Gurgel de Faria, com esse entendimento firmado em 2011 ficou estabelecido que a discricionariedade da administração se limita à escolha do momento da nomeação do candidato, desde que respeitado o prazo de validade do certame. Com relação ao direito subjetivo à nomeação, de acordo com o ministro do STJ, há uma decisão recente do STF, de 2015, na qual se definiu que o
candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital tem mera expectativa de direito à nomeação. “Assim, fica na discricionariedade da administração nomear ou não essas pessoas”, explicou. A ressalva é apenas para situações muito peculiares, em que seja comprovada a preterição ou ainda outro motivo para que essa expectativa se torne de fato um direito para o candidato. O ministro mencionou também a tese que prevalece atualmente na jurisprudência sobre o fundamento do fato consumado – precedente que diz respeito aos casos em que candidatos são empossados por meio de medida judicial e assim tentam permanecer. “Não é compatível com o regime constitucional de acesso aos cargos públicos a manutenção no cargo de candidato não aprovado sob fundamento de fato consumado”, salientou. A solução para essas situações, na opinião do palestrante, é que os magistrados recomendem apenas a reserva de vagas. Demais teses No decorrer de sua apresentação, Gurgel de Faria apontou as seguintes teses sobre concursos públicos que foram objeto de repercussão geral pelo STF: “Na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus a indenização sob o fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior”; “Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados”; “A exigência do exame psicotécnico em concurso depende de previsão em lei e no edital e deve seguir critérios objetivos”; “Inexiste direito dos candidatos em concurso público à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física”; “É constitucional a regra inserida no edital do concurso público denominada cláusula de barreira, com intuito de selecionar apenas candidatos mais bem classificados”; “A comprovação do triênio de atividade jurídica exigida para o ingresso no cargo de juiz substituto deve ocorrer no momento da inscrição definitiva no concurso público”; “O estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”; “Não submissão do Sistema S ao princípio do concurso público”. Previsibilidade, isonomia e segurança Ao encerrar sua apresentação, o ministro do STJ salientou que o estudo desses precedentes é fundamental para todos os operadores do direito. “Assim é que vamos começar a construir um Judiciário melhor, com menos processos e com mais qualidade nas decisões”, frisou. Segundo ele, essa construção passa por uma mudança de mentalidade, a fim de que seja possível oferecer mais previsibilidade, segurança e isonomia às decisões judiciais. O ciclo de estudos é organizado pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF).
---------------------------------------------------------------------------------------------------------Fazenda pública pode ser multada por não fornecer medicamento A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade de votos, declarou a possibilidade de imposição de multa cominatória à fazenda pública em caso de descumprimento de decisão judicial (astreintes) relativa ao fornecimento de medicamentos. A decisão foi tomada sob o rito dos recursos repetitivos. O caso tomado como representativo da controvérsia envolveu ação de particular contra o estado do Rio Grande do Sul, na qual o ente público foi condenado a fornecer medicamento para tratamento de glaucoma, sob pena de multa diária de meio salário mínimo. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) excluiu a imposição de multa diária ao poder público, mas, no STJ, a decisão foi reformada. O relator, ministro Benedito Gonçalves, destacou a importância do mecanismo como forma de garantir a efetividade da tutela judicial, mas entendeu que o valor fixado foi exorbitante. No julgamento do recurso repetitivo, ficou definida a tese de que é possível a fixação de astreintes a ente estatal para forçá-lo a fornecer medicamento a pessoa desprovida de recursos financeiros. Redução “Conheço do recurso especial e dou-lhe provimento, a fim de restabelecer a imposição de multa diária, caso haja descumprimento da obrigação de fazer. Todavia, reduzo, de ofício, o valor da multa, fixando-o em um salário mínimo por mês, caso haja descumprimento na obrigação de fornecer o medicamento”, determinou o relator. Conforme previsto nos artigos 121-A do Regimento Interno do STJ e 927 do Código de Processo Civil, a definição da tese pela Primeira Seção do STJ vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma controvérsia jurídica. A tese estabelecida em repetitivo também terá importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência (artigo 311, II, do CPC) e a improcedência liminar do pedido (artigo 332 do CPC). O tema, cadastrado sob o número 98, pode ser consultado na página de repetitivos do STJ. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Suspensas ações que discutem inversão de cláusula penal contra construtora que atrasa entrega de imóvel A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que seja suspensa em todo o país a tramitação dos processos individuais ou coletivos que discutam a possibilidade de inversão, em desfavor da construtora, de
cláusula penal estipulada exclusivamente contra o comprador, nos casos de atraso na entrega de imóvel em construção. A decisão foi tomada pelo colegiado ao determinar a afetação de dois recursos especiais sobre o assunto para julgamento pelo rito dos recursos repetitivos (artigo 1.036 do novo Código de Processo Civil). O relator dos processos é o ministro Luis Felipe Salomão. O tema está cadastrado sob o número 971 no sistema de recursos repetitivos, com a seguinte redação: “Definir acerca da possibilidade ou não de inversão, em desfavor da construtora (fornecedor), da cláusula penal estipulada exclusivamente para o adquirente (consumidor), nos casos de inadimplemento da construtora em virtude de atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou de promessa de compra e venda.” A suspensão do trâmite dos processos não impede a propositura de novas ações ou a celebração de acordos. Rescisão contratual Em um dos recursos submetidos à análise da seção, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal entendeu que, nos casos de rescisão contratual em que a mora é da empresa vendedora e o comprador não quer mais cumprir o contrato, não são devidos lucros cessantes, multa moratória ou inversão de cláusula penal compensatória, em razão da distinção e finalidade de cada um desses institutos. Contra o julgamento de segunda instância, o consumidor defende no STJ a possibilidade de inversão da cláusula penal em desfavor da construtora, em virtude de seu inadimplemento ao não entregar o imóvel. Recursos repetitivos O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula nos artigos 1.036 a 1.041 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhálo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros. A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Vice-presidente do STJ abre curso de formação para novos magistrados em Maceió De 8 a 12 de maio, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) realizará o módulo nacional de seu curso Formação Inicial para magistrados recém-ingressos nos Tribunais de Justiça de Alagoas e da Paraíba. A ação educacional ocorrerá na Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas (Esmal) e contemplará 15 magistrados.
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, fará a palestra de abertura. A coordenação do curso é do desembargador Eladio Luiz da Silva Lecey, presidente da Comissão de Desenvolvimento Científico e Pedagógico da Enfam. O módulo tem como objetivo apresentar e integrar os magistrados à realidade política e institucional dos órgãos vinculados ao Judiciário com os quais terão contato ao longo da carreira. As atividades serão desenvolvidas de forma a aliar teoria e prática. Formadores capacitados pela Enfam ministrarão as aulas com o apoio de equipe técnica da escola nacional. A proposta metodológica tem orientação humanística e é baseada no protagonismo dos magistrados. Os temas apresentados no módulo possibilitam a inclusão do juiz recém-ingresso no universo do trabalho judicial, conscientizando-o sobre o papel que desempenhará na sociedade e no Judiciário. Os temas a serem tratados nas aulas são: Ética e Humanismo; Mediação e Conciliação; Questões de Gênero; Gestão de Pessoas; Políticas Raciais; Sistema Carcerário; Infância e Juventude (Depoimento Especial e Adoção); Demandas Repetitivas e os Grandes Litigantes; e O Juiz, a Sociedade e os Direitos Humanos. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Mantida ordem de prisão contra acusado de golpe milionário que se mudou para os EUA O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a determinação de prisão preventiva de Rafael Miranda Caram, suspeito de ter praticado 38 crimes de estelionato no Brasil. A Quinta Turma, por unanimidade, entendeu que o fato de morar em Orlando, nos Estados Unidos, demonstra a disposição do acusado de não se submeter à Justiça brasileira. Caram teria promovido investimentos em fundos falsos, causando prejuízos aos investidores de cerca de R$ 7,6 milhões, valor que poderia chegar a R$ 20 milhões. Durante a fase de investigação, parentes de Rafael prestaram depoimento na Delegacia de Defraudações do Estado do Rio de Janeiro. Ele, no entanto, não compareceu por estar morando nos Estados Unidos, onde se casou novamente, apesar de continuar casado no Brasil. Por isso, Rafael também estaria sendo investigado pelo crime de bigamia naquele país. Periculosidade A defesa argumentou que Rafael mora no exterior, mas tem endereço conhecido e por isso não poderia ser considerado foragido. Alegou ainda que a prisão cautelar apresentaria vício de fundamentação por não atender os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. A Quinta Turma avaliou que a prisão preventiva está adequadamente motivada, pois há elementos concretos que comprovam a periculosidade do acusado. Além disso, fatores como primariedade e residência fixa não bastam para revogar a prisão preventiva. Com esse entendimento, foi negado o recurso em habeas corpus contra a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
“Como se vê, a prisão preventiva está adequadamente motivada com base em elementos concretos extraídos dos autos, diante do modus operandi da suposta conduta delituosa, indicando a periculosidade do recorrente, bem como na conveniência da instrução criminal e na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, porquanto o agente teria praticado 38 crimes de estelionato, ocasionando às vítimas prejuízos estimados em R$ 7,6 milhões, havendo notícia de que esteja foragido no exterior”, explicou o relator, ministro Ribeiro Dantas. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Abertura de inventário interrompe prescrição para questões que envolvam disputa sobre herança Nos casos de disputas entre herdeiros, meeiros ou legatários, o prazo prescricional relativo a pretensões que envolvam o patrimônio herdado é interrompido no momento da abertura do inventário do falecido. Para os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a interrupção é imperativa para não premiar aqueles que de alguma maneira estejam usufruindo do patrimônio, em detrimento dos demais herdeiros. Ao rejeitar um recurso que buscou aplicar a prescrição para impedir que herdeiros tivessem direito ao recebimento de participação nos lucros de empresa, os ministros afirmaram que em situações nas quais o próprio direito matriz (fração das cotas sociais da empresa) está em questão, não é possível contar o prazo prescricional para o exercício de pretensão ao recebimento de direito secundário. Para a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, a aplicação da prescrição no caso puniria aquele que agiu de forma correta ao buscar o reconhecimento do seu direito, e ainda seria um prêmio para a parte contrária, se esta agisse de forma procrastinatória. “Por óbvio que os direitos decorrentes da titularidade das cotas somente poderiam ser pleiteados quando definida a própria existência da titularidade, o que foi feito em tempo oportuno, tão logo fixada em juízo a fração a que tinham direito os recorridos”, explicou a magistrada. Brigas familiares Na situação analisada, segundo a ministra, houve ativa discussão sobre o direito de herança da fração de cotas da sociedade empresarial em que o falecido era sócio. Não houve acordo entre as partes, situação frequente em casos similares. Para a ministra, a interrupção do prazo prescricional é imperativa para esta e todas as outras demandas relacionadas direta ou indiretamente ao direito à herança. O falecimento ocorreu em outubro de 1992, e em 2006 as partes ainda estavam em litígio sobre a distribuição dos lucros da empresa. Os recorrentes argumentaram que era inviável a interrupção prescricional para reconhecer o direito a uma parcela de lucros da empresa mais de 20 anos após o falecimento do titular das cotas, que era sócio com outros filhos.
O argumento dos recorrentes é que a distribuição dos lucros é feita sempre no último dia do ano, ou seja, o ato violador do direito nascia no final de cada ano, aplicando-se a prescrição contada a partir da data da distribuição anual dos lucros. Para os ministros da Terceira Turma, no entanto, tal pretensão é inviável, já que os herdeiros em questão somente tiveram o direito reconhecido em momento posterior à dissolução da sociedade, não sendo possível falar de prescrição de direito neste caso. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Tratamento domiciliar por plano de saúde é tema da Pesquisa Pronta A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou nesta segunda-feira (8) quatro novos temas na ferramenta Pesquisa Pronta, que oferece uma seleção de julgados a respeito de questões jurídicas relevantes. Um dos temas em destaque é o entendimento do STJ de que o serviço de home care (tratamento domiciliar) se configura como desdobramento do tratamento hospitalar, contratualmente previsto. Dessa forma, não pode ser limitado pela operadora do plano de saúde. Direito administrativo Em desempenho de cargo diverso daquele para o qual foi nomeado, o servidor público tem direito às diferenças devidas em seus rendimentos, desde que não tenha direito a ser promovido ou reenquadrado no cargo ocupado. Direito previdenciário Para o STJ, no caso de benefício assistencial de prestação continuada, eventuais créditos existentes em nome do beneficiário no momento do seu falecimento devem ser pagos aos seus herdeiros, uma vez que já integravam seu patrimônio jurídico. Direito processual civil A empresa não tem legitimidade recursal para discutir a desconsideração da própria personalidade jurídica, quando suas razões vierem embasadas no interesse dos sócios. Sempre disponível A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta a partir do menu na barra superior do site. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
CNJ Corregedor: é preciso distinguir papeis do Judiciário e do Executivo O ministro João Otávio de Noronha, disse a magistrados, de todo o País, reunidos no Fórum Nacional de Execução Penal (Fonavep) que é preciso distinguir o papel do executivo e do judiciário. “Não cabe à magistratura administrar os presídios, é tarefa do Executivo. A magistratura faz uma gestão de pessoas, e quem faz a administração das condições necessárias é o Estado”, disse Noronha nesta quinta-feira aos magistrados reunidos em Foz do Iguaçu (PR). Noronha foi alem ao falar sobre a segregação e conflito entre as instituições: “Vivemos a maior crise do Judiciário de todos os tempos, maior até a que passamos na Ditadura Militar, porque naquela época o Judiciário se uniu com a Ordem dos Advogados do Brasil em busca de salvar a democracia, a liberdade e os direitos fundamentais. Tão crítico é o momento que o Congresso Nacional está trabalhando o projeto que reforma a Lei de Abuso de Autoridade”, afirmou. O corregedor disse que o Judiciário é a última esperança do cidadão. “Somos os guardiões dos princípios constitucionais, os concretizadores dos princípios constitucionais, e temos o dever indeclinável de efetivar as garantias, sobretudo as que decorrem dos direitos fundamentais”, afirmou. Ao falar sobre o sistema carcerário brasileiro que, atualmente, conta com aproximadamente 620 mil presos, Noronha disse que é importante notar que não são enviados às penitenciárias um corpo, mas um ser humano, um corpo com alma. “A primeira coisa que precisamos aplicar são os princípios de direitos penais, a pena não tem apenas a função punitiva, mas também de recuperação”, disse. O corregedor falou ainda sobre o perfil do presidiário brasileiro, que é majoritariamente composto por pardos e negros. “A população carcerária quando comparamos com a população brasileira cresceu assustadoramente nos últimos tempos”, disse. Os brancos são 45% da população brasileira e 37% da população carcerária, já os negros são 53% população brasileira e 61% da população carcerária. A grande maioria da população prisional tem idade inferior a 30 anos.
Fonavep O Fonavep reúne, até sexta-feira (5), juízes de Varas de Execuções Penais com o objetivo de promover o debate sobre o sistema penitenciário.Na ocasião, serão elaboradas propostas que serão encaminhadas aos Tribunais de Justiça, Ministério da Justiça, governos estaduais e ao próprio Conselho Nacional de Justiça. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ Serviço: cartórios de capitais devem emitir apostila da Haia Desde o dia 14 de agosto do ano passado, serviços de notas e de registro de todas as capitais brasileiras e do Distrito Federal são obrigados a oferecer o serviço de apostilamento dos documentos públicos produzidos no Brasil para uso no exterior, conforme dispõe a Resolução n. 228/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma regulamenta a implementação no Brasil da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, conhecida como Convenção da Apostila, firmada na cidade de Haia, em outubro de 1961. O apostilamento certifica, perante autoridades de países signatários da convenção, a autenticidade do documento público por meio da fixação de uma espécie de selo, a apostila, no documento apostilado. O processo de apostilamento executado pelos cartórios envolve ainda uma etapa digital, em que o documento é digitalizado e registrado em um sistema utilizado pelas autoridades signatárias da Convenção de Haia. A consulta à imagem do documento original apostilado pode ser feita por meio de um código (QRcode) ou de um código alfanumérico que são incluídos na apostila. Serventias localizadas fora das capitais também podem se cadastrar para prestar o serviço. Nesse caso, o responsável pela serventia deve entrar em contato com a Corregedoria do Tribunal de Justiça a que está vinculado e solicitar o cadastro. A corregedoria declarando a serventia apta a prestar o serviço deve formular requerimento formal de cadastro, por meio do sistema PJe, da serventia no Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento (SEIApostila), utilizado pelas autoridades brasileiras para registrar os apostilamentos feitos no país. A relação das informações e documentos necessários para o cadastramento dos cartórios está no Provimento n. 58/2016, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça. No total, o tabelião ou registrador responsável pode solicitar o cadastramento de até cinco funcionários auxiliares ou substitutos para emitirem a apostila. Caso seja necessário alterar os nomes cadastrados, o pedido deve ser feito ao Núcleo de Apoio às Comissões
Permanentes e Temporárias e ao Acompanhamento de Projetos (Nucop), órgão da Presidência do CNJ. Um treinamento direcionado aos cartórios foi elaborado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná), desenvolvedor do sistema SEI-Apostila, e está disponível no endereço no link. Também há uma série de publicações sobre a implementação prática da apostila, já traduzidos para o português na página do CNJ. As regras a serem seguidas pelas autoridades apostilantes estão na Resolução n. 228/CNJ e no Provimento n. 58, da Corregedoria Nacional de Justiça. Em caso de erros no apostilamento, se o erro for cometido por falha da autoridade, um novo apostilamento deverá ser feito sem custos adicionais. Caso o erro tenha sido cometido por falta de informações da pessoa que solicitou o apostilamento, um novo apostilamento deve ser feito e pago pelo solicitante. Dúvidas sobre o processo de apostilamento podem ser encaminhadas à Ouvidoria do CNJ. Segundo a Corregedoria Nacional de Justiça, o esclarecimento de dúvidas sobre o apostilamento representa quase 20% dos questionamentos encaminhados ao e-mail institucional do órgão. Também na Ouvidoria do CNJ o assunto é um dos mais demandados: foram 2.966 pedidos de informação sobre o tema ao longo de 2016, o que representa 13,30% de todas as manifestações recebidas pela Ouvidoria no período. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ realiza sessão plenária nesta terça-feira O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) volta a se reunir em sessão plenária nesta terça-feira (9/5), após o cancelamento da 250ª Sessão Ordinária, que seria realizada no dia 2/5. A 39ª Sessão Extraordinária acontece na sede do CNJ, em Brasília, a partir das 9 horas. Na última semana, a sessão de julgamentos foi cancelada devido a dificuldades de acesso dos membros do Conselho a Brasília, em virtude do feriado de 1º de Maio. A pauta da 39ª Sessão Extraordinária é praticamente a mesma da que estava prevista para a 250ª Sessão Ordinária. Publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do último dia 3/5, a pauta conta com 90 itens, entre consultas, processos administrativos disciplinares, sindicâncias, revisões e reclamações disciplinares, pedidos de providência e procedimentos de controle administrativo. Dos itens pautados, há sete liminares que serão submetidas à ratificação do Plenário, doze processos que estão sob vista regimental de conselheiros, 68 itens remanescentes de sessões anteriores e um item que entra pela primeira vez na pauta. Os interessados também poderão acompanhar a sessão, ao vivo, por meio da TV Plenário.
Serviço: 39ª Sessão Extraordinária Dia: 9 de maio, terça-feira Horário: 9 horas Local: Plenário do CNJ (SEPN Quadra 514, Lote 9, Bloco D, Térreo, Brasília/DF) ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Cresce na Justiça número de queixas contra serviços bancários O setor bancário foi o que mais concentrou queixas de consumidores levadas à Justiça em 2016, de acordo com levantamento inédito produzido pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (DPJ/CNJ). A reclamação de direitos envolvendo instituições financeiras representaram 39% do total de ações judiciais apresentadas no ano passado no campo do direito do consumidor. Entre 2014 e 2016, o número de processos envolvendo bancos aumentou em 10 pontos percentuais, o que indica a crescente judicialização de queixas relativas a irregularidades praticadas pelas instituições financeiras. O aumento da judicialização foi precedida, segundo números do Banco Mundial, ao crescimento da população brasileira bancarizada. Entre 2011 e 2014, o percentual da população adulta (acima de 15 anos) que possuía conta em banco cresceu de 56% para 68%, índice que é superior à média dos demais países da América Latina e Caribe (51%), de acordo com dados do Banco Mundial. Com uma população estimada em 200 milhões de habitantes, o Brasil tinha 108 milhões de contas-correntes e 130 milhões de poupanças em 2014, ano-base do levantamento. O país tem 173 bancos, de acordo com os números mais recentes da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), publicados no “Painel 2016 econômico e financeiro” da entidade. Perfil das ações consumeristas O estudo do DPJ/CNJ aponta um perfil das ações relativas a direito do consumidor, que corresponderam a 13% dos assuntos de processos submetidos aos tribunais no ano passado. Somadas aos bancos, as empresas de telefonia e prestadoras de planos de saúde foram os principais segmentos acionados na Justiça em processos de relações de consumo, com 18% e 8% do total de ações, respectivamente. O problema que mais originou as queixas levadas à Justiça em 2016 estava ligado à responsabilização do fornecedor – objeto de 65% dos assuntos dos processos. A indenização por dano moral foi o tipo de providência mais exigido nessas causas, tendo sido o objeto de 67% das demandas.
Instância A maior parte das demandas consumeristas foram apresentadas em juizados especiais (29% dos casos), instância que resolve litígios, geralmente mediante a celebração de acordos, com valor de até 40 salários mínimos. A justiça comum (1º grau) foi acionada em apenas 5% dos processos. Os tribunais de Justiça “campeões” de demandas sobre o direito do consumidor foram o Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), onde 39% dos casos novos apresentados em 2016 tinham relação com direito do consumidor. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), com 32% dos casos, e o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), com 28%, são as cortes com os segundo e terceiro maiores percentuais, respectivamente. Por Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
CJF
Juiz federal fala de temas do Direito Administrativo com grande repercussão na jurisprudência Painel abriu o segundo dia do evento realizado em Brasília e transmitido ao vivo pelo YouTube O juiz federal da Seção Judiciária do Amazonas, professor e editor do blog Dizer o Direito, Márcio André Lopes Cavalcante, abriu a programação desta sexta-feira (5), segundo e último dia do Ciclo de Estudos: Tribunais Superiores em Temas da Justiça Federal, que abordou questões de Direito Administrativo. Em seu painel, o magistrado falou sobre os temas com grande repercussão na jurisprudência. A mesa foi presidida pela desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) Gilda Maria Carneiro Sigmaringa Seixas. A apresentação começou pela questão da responsabilidade civil do Estado no caso de morte de detento. Além desse tema, o juiz também tratou de questões envolvendo a admissão de servidores públicos com tatuagem; a greve no serviço público; o cultivo de drogas e expropriação de imóvel; e a prescrição de ações de ressarcimento ao erário. São assuntos que, segundo o magistrado, possuem vasta jurisprudência formada nos tribunais superiores, mas que ainda desperta muitas dúvidas em estudantes e operadores do Direito Administrativo. Sistema carcerário No início do painel, o juiz Márcio Cavalcante lembrou que o Estado possui o dever de garantir a integridade física e moral do detento. No entanto, essa responsabilidade é objetiva, pois se refere à omissão específica no cumprimento
do dever especial imposto pela Constituição Federal. Nesse sentido, a responsabilidade é interpretada sob a teoria do risco administrativo. “É possível, portanto, que o Estado se exclua dessa responsabilidade se provar, por exemplo, que a morte de um detento não podia ser evitada”, explicou. Até mesmo em caso de suicídio, o Estado possui responsabilidade, de acordo com o magistrado. “Há diversos precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça”, alertou. Entretanto, ainda nessa situação, é possível o Estado alegar que não houve omissão no cumprimento do dever de proteção do preso se, por exemplo, ficar comprovado que o suicídio ocorreu repentinamente, sem que o indivíduo tenha dado sinais de estar sofrendo uma depressão. Outra questão recentemente pacificada pelo STF sobre a matéria diz respeito ao dever de o Estado indenizar o detento que se encontra em situação degradante. “É devida, inclusive, indenização por danos morais”, observou o juiz. Concurso público x tatuagem Segundo o palestrante, um concurso para soldado da Polícia Militar também foi alvo de muito debate e discussão no meio jurídico. A controvérsia se referia à exclusão de candidatos com tatuagens visíveis. “O que ficou decidido é que, em regra, o edital não pode estabelecer restrição a pessoas com tatuagem”, comentou. Para o juiz, a tatuagem, nos dias atuais, passou a ser vista como liberdade de expressão e artística, sendo a restrição de pessoas que a possuam uma discriminação arbitrária. A única ressalva desse entendimento é para quando a tatuagem possua conteúdo que viole valores constitucionais. Greve de servidor público O magistrado ressaltou que o servidor público tem direito de fazer greve. Essa previsão está no artigo 37 da Constituição Federal, porém o dispositivo estabelece que os termos e os limites devem ser definidos em lei específica, a qual ainda não existe. “Enquanto não for editada uma lei específica para servidores, eles podem fazer greve se valendo da lei de greve da iniciativa privada”, salientou Márcio Cavalcante. Com relação ao desconto salarial dos dias parados, o STF também já se pronunciou sobre a questão. “A Administração Pública deve descontar, pois esse desconto é legítimo e possível, uma vez que a lei de greve da iniciativa privada classifica a greve como uma suspensão do contrato de trabalho, situação em que o trabalhador não trabalha e também não recebe – diferente da interrupção em caso de férias ou licenças, em que o trabalhador não trabalha, mas recebe”, esclareceu. Além disso, o palestrante também destacou que a jurisprudência impõe que o administrador faça o desconto dos dias de greve com fundamento no princípio da legalidade, na indisponibilidade do interesse público e para não provocar o enriquecimento sem causa de servidores. No lugar do desconto, é permitida ainda a compensação dos dias e das horas de paralisação de servidor público, sem a necessidade de instalação, para nenhum dos casos, de um processo administrativo.
O desconto somente não pode ser feito caso a greve seja motivada por algum ilícito da Administração Pública, como atraso no pagamento de salários. “Esse exemplo não seria imaginável até pouco tempo atrás, mas estamos vendo agora diversas situações em que alguns estados estão deixando de pagar meses de salários aos seus servidores”, apontou. Expropriação de imóvel por cultivo de drogas Conforme o artigo 243 da Constituição Federal, se for encontrada cultura de plantas psicotrópicas em propriedade privada, é permitida sua expropriação (confisco) sem pagamento de indenização. Nesse caso, o imóvel deve ser destinado à reforma agrária ou à construção de habitações populares. “Não é necessária a comprovação de que o proprietário tenha participado diretamente da plantação. Basta que ele tenha agido com culpa”, alertou. A culpa, de acordo com o juiz federal, pode ser in vigilando – quando identificada e comprovada a falta de fiscalização do imóvel por parte do proprietário; ou in elegendo – pela escolha de preposto responsável pela propriedade que estiver envolvido com a plantação. “O proprietário pode provar que não participou e que também não teve culpa, porém, o ônus da prova é invertido, ou seja, é do próprio proprietário a responsabilidade de provar a sua inocência”, afirmou. Prescrição x ações de ressarcimento De acordo com o juiz Márcio Cavalcante, até pouco tempo, a Fazenda Pública se valia, em muitos casos, da tese de que as ações de ressarcimento ao erário seriam imprescritíveis para danos provocados por particulares. Entretanto, segundo o magistrado, em caso de ilícito envolvendo particular, cabe sim a prescrição. Somente não prescrevem ações de ressarcimento decorrentes de atos de improbidade administrativa. Para a pretensão civil, o prazo prescricional é de três anos. “Porém, o STJ possui uma jurisprudência muito forte, com base no princípio da isonomia e no Decreto nº 20.910/32, de que o prazo para que a Administração Pública demande deva ser de cinco anos, porque para ela ser demandada o limite também é de cinco anos”, ponderou o palestrante ao encerrar o primeiro painel da manhã. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Desembargador faz palestra sobre fornecimento de medicação O segundo dia do Ciclo de Estudos: Tribunais Superiores em Temas da Justiça Federal, ocorrido na manhã desta sexta-feira (5), em Brasília, trouxe à tona a discussão sobre o fornecimento de medicamentos pelo Estado quando há decisão judicial. O desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), Néviton Guedes, tratou do tema e chamou atenção especialmente para o fato de que os direitos sociais, constitucionalmente garantidos, são direitos fundamentais de prestação positiva pelo Estado, mas que vem recebendo grande quantidade de julgamentos no sentido de ordenar a prestação que não tem sido realizada pela Administração Pública.
Segundo o desembargador, muitas vezes a não prestação está relacionada à evocação do requisito da reserva do possível, em que os entes federativos se utilizam dessa estratégia para justificar a não realização de um serviço de saúde, o não fornecimento de uma medicação, ou ainda a não criação de mais vagas de leitos hospitalares, entre outras. “As dificuldades de implementação do direito à saúde, assim como dos demais direitos sociais constitucionais, não é apenas resistência ou teimosia ideológica. Há problemas de ordem juridicamente estruturais”, afirma o magistrado. Para ele, o Poder Judiciário tem se enveredado por uma linha de atuação substituta do legislador e até mesmo do Poder Executivo, quando ordena a aplicação de um direito ao cidadão que não vinha sendo prestado pelo Estado. O problema, segundo o desembargador, é analisar, na via judiciária, quais direitos fundamentais serão atendidos em detrimento de outros, observando, inclusive, que não há hierarquia entre direitos fundamentais. “Cada vez que uma decisão é proferida ordenando que o Estado faça alguma prestação na área da saúde, significa dizer que ele deixará de realizar a mesma prestação para outro cidadão. A conta na área da saúde pública é muito exata em termos de leitos, medicamentos, vagas nas UTIs, atendimentos e do próprio orçamento. Quando se ordena internar um paciente num leito de UTI, sabe-se que outro paciente deixará de ser atendido ali. E essa conta não é calculada pelo Poder Judiciário. Isso é uma análise do Executivo e do Legislativo”, ponderou. Por isso, Néviton Guedes acredita ser tão importante a adoção do princípio da proibição da insuficiência, que tem como objetivo, por exemplo, limitar o Poder Judiciário quando de decisões referentes ao direito à saúde. O evento foi organizado pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF). O objetivo foi o de promover uma ampla discussão sobre decisões consolidadas nos Tribunais Superiores em temas relacionados à Justiça Federal e disseminar a jurisprudência e as decisões processuais na primeira e segunda instâncias. Os vídeos com todas as palestras do ciclo de estudos podem ser vistos no canal do CJF no YouTube. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Jurisprudência do STJ sobre improbidade administrativa é tema de palestra O tema encerrou o evento Ciclo de Estudos, promovido pelo CEJ/CJF A última palestra do Ciclo de Estudos: Tribunais Superiores em Temas da Justiça Federal, promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), tratou do tema Improbidade Administrativa nos Tribunais Superiores. O assunto foi abordado na manhã de sexta-feira (5) pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sérgio Kukina. O ministro citou casos recentes julgados pela Corte acerca da indisponibilidade de bens da pessoa que comete ato de improbidade administrativa por violação de princípios da administração, sobre independência das instâncias e sobre prescrição. No caso de violação de princípios da administração, o ministro Sérgio Kukina relatou que atualmente, a indisponibilidade de bens alcança bens praticados antes e depois do ato ímprobo. No entanto, a indisponibilidade deve
se limitar ao valor postulado do dano. Decisões desde 2010 têm sido proferidas no sentido de que “a indisponibilidade também pode ser direcionada em casos em que se atribua ao réu exclusivamente condutas lesivas a princípios, ou seja, mesmo nas hipóteses da violação aos princípios administrativos, o legislador trabalhou com respostas de cunho pecuniário, financeiro”, afirmou o ministro. Além disso, durante sua palestra, Sérgio Kukina citou precedentes do STJ em que se admite o recebimento de ações de improbidade administrativa, independente da comprovação da ocorrência do dano. “Havendo dúvida da ocorrência ou não do ato ímprobo do réu, a ação deverá ser recebida, com base no princípio in dubio pro societat”, afirmou. Como precedentes, o ministro citou o Recurso Especial 1.163.499/MT, cujo relator foi o ministro Mauro Campbell Marques, e o Agravo Regimental 419.570/MS, cuja relatora foi a ministra Assusete Magalhães. Sobre a independência das instâncias, o ministro Kukina questiona “de que maneira determinada decisão proferida em uma instância poderá ser repercutida em outra?”. Segundo ele, apesar de ser absolvido em ação penal, por exemplo, essa decisão não estará legitimada a impactar no plano da improbidade, exceto por negativa de autoria ou inexistência do fato penal. Outro ponto citado pelo ministro foi os casos de prescrição intercorrente. Ele foi enfático ao citar que “não é possível aplicar a prescrição intercorrente durante a ação de improbidade administrativa”. O magistrado lembrou que apenas para a propositura da ação é que se deve computar o prazo prescricional de cinco anos a contar do fato ímprobo. O evento O Ciclo de Estudos: Tribunais Superiores em Temas da Justiça Federal aconteceu nos dias 4 e 5 de maio, no auditório do CJF, em Brasília. Todos os vídeos com as palestras podem ser assistidos no canal do CJF no YouTube. O Ciclo de Estudos é organizado pelo CEJ/CJF com o objetivo de promover uma ampla discussão sobre decisões consolidadas nos Tribunais Superiores em temas relacionados à Justiça Federal, e tem como finalidade disseminar a jurisprudência e agilizar as decisões processuais na primeira e segunda instâncias. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
TRF-5 Abertas as inscrições para eleição de membros do Comitê Local de Gestão de Pessoas O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 divulgou, nesta sextafeira (5/05), durante reunião entre o presidente do Tribunal, desembargador federal Manoel Erhardt, gestores do TRF5 e diretores de Foro das Seções Judiciárias, o Edital de inscrições para servidores da Justiça Federal na 5ª Região interessados em concorrer às vagas de membros do Comitê Gestor Local de
Gestão de Pessoas no âmbito da Justiça Federal na 5ª Região. As inscrições poderão ser realizadas no período das 9h de segunda (8) até às 23h59 do dia 14/05. Os interessados deverão preencher o formulário de inscrição, disponível no portal do Tribunal, por meio do link www.trf5.jus.br/votacaocogesp/login.html. A lista de servidores inscritos será divulgada na Intranet, no dia 15/05. Mais informações no Edital, publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça Federal da 5ª Região do dia 5/05. Composição - O Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas, que é responsável por traçar a política regional de gestão de pessoas, de acordo com a Resolução Nº 240/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), terá, em sua composição, no mínimo, quatro magistrados e quatro servidores, sendo dois magistrados eleitos por votação direta entre os juízes do primeiro grau; e dois servidores também eleitos por votação direta. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
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