08 DE MARÇO DE 2017 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 08/03/2017
https://www5.trf5.jus.br/murais/2954-Mural08-03-17.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Sítio Virtual do Ministério Público Federal na Paraíba: http://www.mpf.mp.br/pb/sala-de-imprensa/noticias-pb/rio-sao-franciscompf-pb-ouvira-ministerio-da-integracao-para-propor-acordo-sobre-segurancae-qualidade-da-transposicao Rio São Francisco: MPF/PB ouvirá Ministério da Integração para propor acordo sobre segurança e qualidade da transposição Entre os objetivos da reunião, que será realizada nesta quarta-feira (8), está a discussão de um termo de ajustamento de conduta -Portal “JusBrasil”: https://mpf.jusbrasil.com.br/noticias/436553564/rio-sao-francisco-mpf-pbouvira-ministerio-da-integracao-para-propor-acordo-sobre-seguranca-equalidade-da-transposicao Rio São Francisco: MPF/PB ouvirá Ministério da Integração para propor acordo sobre segurança e qualidade da transposição Entre os objetivos da reunião, que será realizada nesta quarta-feira (8), está a discussão de um termo de ajustamento de conduta - Portal “Parlamento PB”: http://www.parlamentopb.com.br/Noticias/?mpf-pb-vai-propor-acordo-aintegracao-sobre-seguranca-e-qualidade-da-transposicao-07.03.2017 MPF-PB vai propor acordo à Integração sobre segurança e qualidade da transposição - Portal “Rádio Rural”: http://radiorural.com/jornalismo/mpf-ouvira-integracao-para-propor-acordosobre-seguranca-e-qualidade-da-transposicao/ MPF ouvirá integração para propor acordo sobre segurança e qualidade da transposição - Blogue “Kleber Gomes”: http://klebergomes.com.br/mpfpb-ouvira-ministerio-da-integracao-parapropor-acordo-sobre-seguranca-e-qualidade-da-transposicao/ MPF/PB ouvirá Ministério da Integração para propor acordo sobre segurança e qualidade da transposição - Portal “Polêmica Paraíba”: http://www.polemicaparaiba.com.br/politica/rio-sao-francisco-mpfpb-ouviraministerio-da-integracao-para-propor-acordo-sobre-seguranca-e-qualidade-datransposicao/
Rio São Francisco: MPF/PB ouvirá Ministério da Integração para propor acordo sobre segurança e qualidade da transposição - Blogue “Cariri Ligado”: http://caririligado.com.br/mpf-ouvira-ministerio-para-propor-acordo-sobreseguranca-e-qualidade-da-transposicao/ MPF ouvirá Ministério para propor acordo sobre segurança e qualidade da transposição - Portal “WSCOM”: http://www.wscom.com.br/noticias/paraiba/mptpb+mpf+e+ministerio+discute m+sobre+tac+de+seguranca+na+transposicao-210876 MPT/PB, MPF e Ministério discutem sobre TAC de segurança na Transposição Objetivo é garantir segurança da passagem das águas pela Paraíba - Portal “Zabele Ligado”: http://zabeleligado.blogspot.com.br/2017/03/mpf-ouvira-ministerio-parapropor.html MPF ouvirá Ministério para propor acordo sobre segurança e qualidade da transposição - Portal “O Pipoco”: http://opipoco.com.br/site/cidades/em-monteiro-mpfpb-ouvira-ministerio-daintegracao-para-propor-acordo-sobre-seguranca-e-qualidade-da-transposicao/ EM MONTEIRO: MPF/PB ouvirá Ministério da Integração para propor acordo sobre segurança e qualidade da transposição - Portal “Guia Paraibano”: http://www.guiaparaibano.com.br/mpfpb_ouvira_ministerio_da_integracao_par a_propor_acordo_sobre_seguranca_e_qualidade_da_transposicao,202940.html - Portal “Observa PB”: http://www.portalobservapb.com/2017/03/mpfpb-ouvira-ministerio-daintegracao.html MPF/PB Ouvirá Ministério Da Integração Para Propor Acordo Sobre Segurança E Qualidade Da Transposição Procuradores do Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB) se reunirão nesta quartafeira, 8 de março, às 13 horas, na sede da Justiça Federal em Monteiro, no Cariri paraibano, com representantes do Ministério da Integração Nacional; Ministério Público da Paraíba (MPPB); Secretaria Estadual de Infraestrutura,
Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia; Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba (Aesa); Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs) e Cagepa. O objetivo principal do encontro é buscar soluções para que a chegada da água do rio São Francisco no estado ocorra com maior qualidade e da forma mais segura possível. O MPF em Monteiro, o procurador-geral de Justiça do MPPB e o Ministério da Integração Nacional mantiveram contato nesta terça-feira e, segundo a procuradora do caso, o ministro se colocou à disposição para dialogar, no sentido de encontrar solução para que o deslocamento das águas até o açude de Boqueirão, pelo rio Paraíba, seja feito com segurança e qualidade. De acordo com o MPF em Monteiro, há possibilidade de firmar um termo de ajustamento de conduta entre os órgãos participantes do encontro. Após a reunião, os membros do MPF estarão disponíveis para esclarecimentos à imprensa. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Fabiano Moura”: http://www.fabianomoura.com/2017/03/o-prefeito-de-pocinhos-claudiochaves.html BOMBA: Justiça Federal pode cassar mandato do prefeito de Pocinhos-PB Justiça deve reunir processos das AIJES (Ação de investigação eleitoral) que pedem a cassação do prefeito de Pocinhos Claudio Chaves (PTB). O Judiciário vai reunir todas as denúncias da coligação “Construindo uma nova história” para uma nova audiência, visto que as denuncias tratam dos mesmos pontos. As denuncias identificam uma série de abusos e irregularidades cometidas pelo gestor durante o período eleitoral, como contratação de servidores públicos sem justificativa, uso do transporte escolar do município para transportar eleitores, doações financeiras sem critérios, compra de votos e concessão ilegal de benefícios sociais a correligionários do prefeito na máquina administrativa. O advogado André Motta, que defende a coligação, explicou que o juiz do responsável pelo caso vai reunir todas as denuncias e já na próxima semana a justiça poderá dar um desfecho. Caso comprovada as denúncias o prefeito Claudio Chaves poderá ter o seu mandato cassado. “Os fatos elencados pela coligação são gravíssimos, a exemplo de contratação de pessoas durante o período eleitoral sem justificativa alguma, uso do transporte escolar para transportar eleitores, distribuição de ajudas financeiras sem qualquer critério entre outras denúncias e tudo isso está sendo objeto de investigação, de análise por parte do poder judiciário. Uma vez sendo
comprovado evidentemente o resultado não vai ser outro a não ser a cassação do gestor”, declarou André Mota. As denuncias foram entregues á justiça eleitoral em Novembro do ano passado, após a coleta de diversas provas (fotos, vídeos e documentos) que demonstravam o abuso de poder econômico em Pocinhos para influenciar no resultado das eleições de Outubro. Até o presente momento o Prefeito Claudio Chaves não se manifestou acerca das denúncias. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Blogue do Suetoni Souto Maior: http://blogs.jornaldaparaiba.com.br/suetoni/2017/03/07/integracao-nacionalbusca-acordo-acordo-com-ministerio-publico-federal-para-garantirtransposicao/ Integração Nacional busca acordo com Ministério Público Federal para garantir transposição Os órgãos responsáveis pelas obras da transposição e os ministérios públicos Federal e Estadual sentarão à mesa, nesta quarta-feira (8), em busca de uma solução para garantir a continuidade das operações de bombeamento das águas do rio São Francisco para a Paraíba. O rompimento registrado na última sexta-feira (3) no reservatório Barreiro, em Pernambuco, acendeu o sinal de alerta da Procuradoria da República. O órgão emitiu recomendação para que o Ministério da Integração Nacional apresente o plano de segurança de barragem, bem como o plano de emergência. A procuradora Janaína Andrade Sousa ameaça entrar com Ação Civil Pública na Justiça Federal pedindo a paralisação da obra em caso de descumprimento. O prazo acaba nesta quarta-feira. Para esta quarta está prevista reunião dos procuradores do Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB) com representantes do Ministério da Integração Nacional; Ministério Público da Paraíba (MPPB); Secretaria Estadual de Infraestrutura, Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia; Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba (Aesa); Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs) e Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa). O encontro será às 13h, na sede da Justiça Federal em Monteiro, no Cariri paraibano, O objetivo principal do encontro é buscar soluções para que a chegada da água do rio São Francisco no estado ocorra com maior qualidade e da forma mais segura possível. O MPF em Monteiro, o procurador-geral de Justiça do MPPB, Bertrand Asfora, e representantes do Ministério da Integração Nacional mantiveram contato nesta terça-feira e, segundo a procuradora Janaína Andrade, o ministro Helder Barbalho se colocou à disposição para dialogar, no sentido de encontrar solução para que o deslocamento das águas até o açude de Boqueirão, pelo rio Paraíba, seja feito com segurança e qualidade. De acordo com o MPF em
Monteiro, há possibilidade de firmação de um termo de ajustamento de conduta entre os órgãos participantes do encontro. Em entrevista ao blog, nesta semana, a procuradora Janaína Andrade demonstrou preocupação com a segurança nas barragens de Poções e Camalaú, na Paraíba. Ela criticou a falta de laudos técnicos que atestem que os dois mananciais suportarão a chegada das águas, que deve ocorrer até o próximo sábado, segundo cronograma do Ministério da Integração Nacional. Há críticas também quanto à qualidade da água, por causa do lançamento de esgotos no leito dos rios. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “São Mamede”: http://saomamede1.blogspot.com.br/2017/03/ministerio-publico-federalrecomenda-e.html Ministério Público Federal recomenda e a Prefeitura de São Mamede inicia implantação de ponto eletrônico Atendendo a determinação da Justiça Federal e a recomendação do Ministério Público Federal (MPF), datada de 23/03/2015, ratificada com nova recomendação em 24 de janeiro de 2017, a Prefeitura Municipal de São Mamede – PB se comprometeu a cumprir em até 60 dias a instalação e a implantação de controle eletrônico biométrico de frequência para os servidores vinculados ao SUS. O MPF argumenta que vem recebendo diversas reclamações de cidadãos quanto à carência de servidores e no atendimento à população, em sua maioria devido a atrasos e falta de profissionais. Essas medidas, segundo o órgão, contribuirão para o controle da jornada de trabalho dos profissionais vinculados ao SUS e para proporcionar um correto atendimento da população, que também poderá controlar o cumprimento da carga horária. A Prefeitura de São Mamede iniciou a adequação para o controle eletrônico de frequência dos profissionais vinculados ao Sistema Único de Saúde, em todas as unidades de saúde do município. A implantação do sistema ocorreu neste 02/03/2017 e funcionará em regime de homologação neste mês, tendo os dados oficializados a partir de abril/2017. O prefeito lembra que a recomendação foi estendida a todos os municípios, devendo todos cumprir sob pena de responsabilidade pelas ilegalidades. “Todos os municípios receberam essas recomendações, e nós já iniciamos a implantação dos sistemas e de mecanismos para fiscalizar o seu cumprimento em São Mamede” revela o prefeito Umberto Jefferson.
Já foi comunicado ao MPF a instalação dos equipamentos e esperamos que este procedimento se traduza na melhoria contínua dos benefícios estendidos a todos os usuários e profissionais do SUS.
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Jornalistas estrangeiros visitam ministra Cármen Lúcia A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, recebeu nesta quartafeira (8) uma comitiva de jornalistas estrangeiros do Knight-Wallace Fellowships for Journalists da Universidade de Michigan (EUA), voltado para a especialização de jornalistas de diversas nacionalidades. Os repórteres vieram conhecer o funcionamento do sistema judiciário brasileiro, com ênfase no Supremo Tribunal Federal. Durante a conversa, a ministra comentou sobre alguns julgamentos de mais impacto para a sociedade brasileira nos últimos tempos – como a liberação do aborto em casos de fetos anencéfalos e o reconhecimento da união civil homoafetiva -, a importância da transparência no Judiciário brasileiro, a participação da sociedade nos debates do Supremo, a baixa representatividade das mulheres nas esferas pública e privada, as ações afirmativas confirmadas pelo STF, entre outros assuntos. A ministra explicou aos visitantes as diferenças de funcionamento entre o STF e a Corte Suprema dos Estados Unidos. A maioria da comitiva era formada por jornalistas americanos. Ela ressaltou a importância da cobertura da imprensa às decisões do STF, cujas sessões plenárias de julgamento são transmitidas ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e também pelo YouTube. Os jornalistas mostraram interesse no funcionamento da Corte e, em referência ao Dia Internacional da Mulher, perguntaram também sobre a divisão de gênero tanto na composição do Pleno, quanto em relação ao número de servidores e assessores que trabalham no STF. A ministra explicou que no Supremo o número de servidores e assessores mantém uma proporção numérica entre homens e mulheres. Quanto à composição do Pleno, ela lembrou que é a segunda mulher a presidir o Tribunal e que até hoje apenas três mulheres foram nomeadas ministras do STF. A ministra Cármen Lúcia destacou que a sociedade brasileira apresenta ainda muita desigualdade no que se refere às questões de gênero. Ao final do encontro os jornalistas visitaram as instalações do edifíciosede do STF e receberam explicações sobre a história do Tribunal desde os tempos do império até os dias atuais.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------Presidente do STF e do CNJ recebe juízas federais Nesta quarta-feira (8), Dia Internacional da Mulher, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, se reuniu com um grupo de juízas federais, que trouxe dados sobre a representatividade feminina na magistratura nacional e propostas para melhorar a situação. Segundo a juíza federal Clara da Mota Santos Pimenta, coordenadora da Comissão para Acompanhamento do Trabalho da Mulher no Poder Judiciário, atualmente há apenas 26% de mulheres na Justiça de 1º grau e 25% no 2º grau. “Existe Tribunal Regional Federal sem nenhuma mulher na composição. Esses dados demonstram a baixíssima representatividade feminina na magistratura nacional hoje”, disse. A coordenadora apresentou também à presidente do STF números relativos à composição das bancas de concurso público para a magistratura. “Também há uma baixíssima representatividade feminina na porta de ingresso na magistratura, oportunidade em que são feitas algumas perguntas de cunho pessoal”, afirmou. Baseado nesse panorama, as magistradas federais fizeram algumas propostas à ministra Cármen Lúcia, entre elas, a criação de uma representação das demandas das magistradas no âmbito do CNJ de forma permanente. “Solicitamos ainda o apoio institucional do CNJ para pesquisar junto aos tribunais para entendermos como nossas percepções intuitivas se ligam às referências estatísticas sólidas, e sabermos que entraves visíveis e invisíveis as mulheres têm encontrado para sua ascensão na magistratura e por que chegamos a esses números se temos um número de inscritas quase paritário com os homens”, assinalou a juíza Clara da Mota Santos Pimenta. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Assessor do ministro Edson Fachin lança livro no STF nesta quarta-feira Com apresentação feita pelo ministro Edson Fachin, será lançado nesta quarta-feira (8), na Biblioteca Victor Nunes Leal, do Supremo Tribunal Federal, o livro “Devolver a Constituição ao povo: crítica à supremacia judicial e diálogos institucionais”, de Miguel Gualano de Godoy, mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná e assessor do ministro Fachin. A obra traz um aporte teórico e normativo sobre como se conferir maior legitimidade democrática às decisões judiciais e políticas que tratem de controvérsias morais.
“Tomando como premissa o enfrentamento de conflitos entre direitos moralmente justificados, a questão sobre legitimidade democrática nas decisões judiciais, por exemplo, sugere um debate propício, especialmente no Brasil, desse primeiro quartel do século XXI. Afinal, diálogos institucionais, supremacia judicial, constitucionalismo popular, correspondem a marcos teóricos dentro dos quais se assentam dilemas do perímetro prático da interpretação e aplicação da Constituição”, diz o ministro Fachin na apresentação. A cerimônia de lançamento da obra, publicada pela Editora Fórum Conhecimento Jurídico, acontece das 18h às 21h nesta quarta-feira (8), no átrio da Biblioteca Ministro Victor Nunes Leal, no Anexo 2 do STF. -----------------------------------------------------------------------------------------------------2ª Turma recebe denúncia contra senador Valdir Raupp em inquérito da Lava-Jato Em julgamento realizado nesta terça-feira (7), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, no Inquérito (INQ) 3982, contra o senador Valdir Raupp (PMDBRO) e seus assessores Maria Cléia Santos de Oliveira e Pedro Roberto Rocha, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Eles são acusados de solicitar e receber vantagem indevida oriunda do esquema de desvio de recursos da Petrobras que é investigado pela Operação Lava-Jato. O recebimento da denúncia apresentada contra o senador referente ao crime de corrupção passiva (artigo 317, caput e parágrafo 1º do Código Penal) foi unânime. Já quanto ao crime de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998, artigo 1º, caput) a denúncia foi recebida por maioria, vencidos os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que também rejeitaram a denúncia na integralidade com relação aos assessores do parlamentar. Denúncia A Procuradoria-Geral da República ofereceu denúncia contra o senador Valdir Raupp, Maria Cléia Santos de Oliveira e Pedro Roberto Rocha, apontando que, em 2010, o parlamentar, com o auxílio de seus assessores, teria solicitado e recebido vantagem indevida, em razão de sua função pública, no montante de R$ 500 mil, destinado à sua campanha ao Senado daquele ano. O valor, repassado ao Diretório Regional do PMDB em Rondônia pela construtora Queiroz Galvão, de acordo com a denúncia, seria oriundo do esquema de corrupção e lavagem de dinheiro estabelecido na Diretoria de Abastecimento da Petrobras, na época ocupada por Paulo Roberto Costa – o qual solicitava e recebia quantias ilícitas de empresas no contexto da celebração irregular de contratos com a estatal e da obtenção de benefícios indevidos no âmbito das contratações. O pedido do senador teria como contrapartida seu apoio para a manutenção de Costa à frente da diretoria. A defesa dos denunciados disse que o caso trata de uma doação oficial de campanha, que foi inclusive aprovada pela Justiça Eleitoral. Uma contribuição
oficial para campanha eleitoral é um ato jurídico perfeito, e só pode servir para provar inocência, afirmam os defensores. Delações Ao votar pelo recebimento da denúncia, o relator frisou que a materialidade dos delitos e os indícios de autoria podem ser atestados nos elementos constantes nos autos. Em seu voto, o ministro Edson Fachin citou diversos trechos das colaborações premiadas de Paulo Roberto Costa e Fernando Baiano que apontaram a existência da solicitação de doação eleitoral por parte do senador Valdir Raupp para o Diretório Regional do PMDB em Rondônia. Entre outros indícios, o ministro citou resultados de diligências – como a quebra do sigilo de dados telefônicos – que apontam a existência de relacionamento próximo do parlamentar com Fernando Baiano, incluindo ligações e encontros pessoais. Outras diligências, segundo relator, também mostraram que existiram contatos telefônicos e pessoais entre Maria Cleia e o doleiro Alberto Yousseff em São Paulo, em agosto de 2010, e a participação de Pedro Rocha – que teria assinado recibos relativos às doações – na operacionalização dos repasses. Fachin ainda citou a anotação constante da agenda de Paulo Roberto Costa, aprendida em seu escritório, onde constava a anotação “0,5 – WR”, que, segundo o colaborador, significaria R$ 500 mil para Valdir Raupp. "Todos os elementos presentes nos autos parecem ser suficientes, nessa fase de recebimento de denúncia, para demonstrar que, em 2010, o senador Valdir Raupp, com o auxílio de Maria Cleia e Pedro Rocha, teria solicitado e recebido vantagem indevida da construtora Queiroz Galvão, no valor de R$ 500 mil, oriundos da Diretoria de Abastecimento da Petrobras", resumiu o relator. O ministro Fachin lembrou que na fase de recebimento de denúncia não se exige um juízo de certeza, e que colaboração premiada, como elemento indiciário, pode fundamentar recebimento de denúncia, mas não pode servir como elemento de prova para sustentar sentença condenatória. Assim, ele votou pelo recebimento da denúncia formulada pelo Ministério Público Federal (MPF), por entender que a denúncia traz descrição compreensível das acusações imputadas, com circunstâncias de tempo e modo, permitindo que o direito de defesa seja exercido de forma ampla. O relator excluiu, apenas, a causa de aumento de pena prevista no artigo 327 (parágrafo 2º) do Código Penal, proposta pelo MPF, uma vez que a regra seria inaplicável a quem exerce mandato eletivo. O relator foi acompanhado integralmente pelos ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. De acordo com Lewandowski, a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal preenche os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal ao descrever fatos e circunstâncias, classificar os crimes e qualificar os denunciados, dando aos acusados condição de ampla defesa. Para o ministro, a denúncia apresenta condutas que, em tese, se amoldam aos tipos descritos no artigo 317 do Código Penal e na Lei 9.613/1998 (leia a íntegra do voto do ministro Lewandowski).
Divergência Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam o relator no recebimento da denúncia quanto ao crime de corrupção passiva imputado ao senador. Mas, quanto ao delito de lavagem de dinheiro, divergiram, votando pelo improcedência da acusação. O ministro Dias Toffoli disse que não constatou, por parte do acusado, conduta autônoma que caracterize o delito de lavagem e que pudesse justificar o reconhecimento do concurso de crimes com a corrupção passiva. Já com relação às acusações dirigidas aos assessores do senador, os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela rejeição da denúncia. Maria Cléia é acusada de tratar de detalhes de repasse de doações que já estariam anteriormente combinadas, o que é pouco para afirmar que ela sabia das alegadas corrupção ou lavagem, disse o ministro Gilmar Mendes. Já Pedro Rocha teria apenas assinado recibo dos valores doados, não havendo provas de que conhecesse as circunstâncias. "A denúncia, de caráter vago e indeterminado nesse ponto, deve ser rejeitada quanto aos assessores", frisou Mendes. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Rejeitada denúncia contra deputado Celso Jacob por dispensa ilegal de licitação Por três votos a um, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou denúncia contra o deputado federal Celso Jacob (PMDB-RJ), no Inquérito (INQ) 3674, da acusação de dispensa ilegal de licitação (artigo 89 da Lei 8.666/1993) em razão de fatos ocorridos quando ocupava o cargo de prefeito de Três Rios (RJ), entre 2002 e 2005. Os ministros entenderam inexistir justa causa para instauração da ação penal, conforme prescreve o artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal (CPP). O julgamento foi retomado, nesta terça-feira (7), com o voto-vista da ministra Rosa Weber, que seguiu o entendimento do relator, ministro Luiz Fux, no sentido de que a peça acusatória não demonstrou a intenção do parlamentar de beneficiar a entidade contratada para prestar serviços ao município nem descreveu de forma mínima elementos apontando a intenção de causar prejuízo aos cofres públicos. O mesmo entendimento havia sido seguido na sessão anterior pelo ministro Luís Roberto Barroso. O único voto divergente, no sentido do recebimento da denúncia, partiu do ministro Marco Aurélio, que considera o crime de fraude em licitação estritamente formal, dispensando dolo específico ou demonstração de prejuízo à administração pública para que o processo prossiga. De acordo com o ministro, embora a peça acusatória apresentada pelo Ministério Público seja sintética, há indícios de que a realização da licitação tenha sido dispensada de forma incompatível com os casos previstos na Lei 8.666/1993. Caso A denúncia, oferecida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPE-RJ), é relativa à contratação de uma organização social civil de interesse
público (Oscip) para efetuar ações na área de saúde do município, entre as quais o programa de saúde da mulher, o combate e controle ao mosquito Aedes aegyptis, ações de vigilância sanitária e os programas de controle e prevenção de hipertensão arterial e diabetes. De acordo com a peça acusatória, a autorização da parceria não foi precedida de parecer técnico que comprovasse a capacidade operacional e conhecimento da Oscip de executar o projeto. Sustentou, ainda, que o parecer da Procuradoria Geral do município assegurando a legalidade da parceria só foi dado depois de celebrada a contratação. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Suspensa ação penal embasada em interceptações com fundamentação genérica O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu cautelarmente a realização dos interrogatórios dos empresários Edson Scamatti, Pedro Scamatti Filho, Dorival Remedi Scamatti e Mauro André Scamatti, que respondem a ação penal perante a 1ª Vara Criminal de Fernandópolis (SP). O ministro, que havia inicialmente indeferido a liminar no Habeas Corpus (HC) 129646, acolheu pedido de reconsideração diante da alegação de que as sucessivas prorrogações das interceptações telefônicas determinadas no caso ocorreram sem fundamentação juridicamente idônea. Os quatro empresários foram denunciados pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) no âmbito da Operação Fratelli, na qual o MP-SP, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal investigam fraudes em licitações ligadas à chamada “Máfia do Asfalto”. A quebra do sigilo telefônico foi deferido pelo juízo de primeiro grau em 2008, e, segundo a defesa, mantida por mais de dois anos sem a necessária fundamentação. No HC, impetrado no Supremo após o indeferimento do pedido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), os advogados dos empresários sustentam que as interceptações foram determinadas com base apenas em denúncia anônima, e que as decisões que as autorizaram não citam situações concretas dos interceptados. Com base nesses fundamentos, pediam a concessão de liminar para sobrestar a utilização e o compartilhamento das escutas telefônicas com as demais ações penais a que o grupo responde e a suspensão das diligências relacionadas às provas delas derivadas. No mérito, pedem o reconhecimento da nulidade dos procedimentos e a decretação de ilicitude da prova colhida neles. No primeiro exame da liminar, em setembro de 2015, quando negou a concessão, o ministro Celso de Mello observou que, a partir da leitura do acórdão do STJ, a comunicação anônima não foi o único dado que serviu para autorizar a interceptação telefônica e as prorrogações posteriores, pois havia diligências prévias à medida. E, nesse sentido, a jurisprudência do STF tem reputado legítima a instauração de procedimento investigatório com base em delação anônima, desde que efetivadas, pela autoridade policial, diligências preliminares destinadas a constatar a verossimilhança dos dados informativos veiculados pelo delator anônimo. A decisão considerou ainda que não havia risco para os réus, que se encontram em liberdade.
No pedido de reconsideração, a defesa dos empresários enfatizou que a mesma decisão que autorizou as escutas foi utilizada oito vezes, em momentos distintos do processo e para finalidades diferentes (interceptação e prorrogação), e contra investigados diferentes. Em um dos despachos, o crime investigado consta como “tráfico de entorpecentes”, quando a investigação diz respeito a fraude em licitações, formação de quadrilha e falsidade ideológica. Ao examinar o pedido, o decano do STF assinalou que, na primeira decisão, deixou de examinar a questão da legalidade das interceptações, “autorizadas em decisões estereotipadas, consubstanciadas em textos claramente padronizados”. E, nesse sentido, ressaltou que a jurisprudência do STF tem admitido a possibilidade de as escutas telefônicas sofrerem sucessivas prorrogações, desde que demonstrada, em cada renovação, “mediante fundamentação juridicamente idônea, a indispensabilidade de tal diligência, o que parece não ter ocorrido no caso”. Citando diversos precedentes, o ministro Celso de Mello destacou que o entendimento do STF em relação a medidas restritivas como quebra de sigilo, busca e apreensão, tem sido severa, exigindo que a decisão judicial que as ordena se apoie em fundamentação substancial, e não em motivações genéricas ou abstratas, “destituídas, portanto, de suporte fundado em elementos concretos”. Com esse fundamento, concluiu pela plausibilidade dos argumentos da defesa. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Determinado trancamento de ação penal contra deputado Veneziano Vital do Rego Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta terça-feira (7), determinou o trancamento da Ação Penal (AP) 912, na qual o deputado federal Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB) era acusado de fraude em licitação, crime previsto no artigo 90 da Lei 8.666/1993, e por crime de responsabilidade de prefeito, previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/1967. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luiz Fux, que considerou haver ausência de justa causa na acusação e inépcia da denúncia. O julgamento de questão de ordem na ação penal foi retomado com o voto-vista do ministro Marco Aurélio, que considerou que as alegações da defesa, de inépcia da acusação e violação do devido processo legal, não poderiam ser analisadas nessa fase processual, apenas no mérito. Segundo o ministro, a peça acusatória contém elementos mínimos relativos à materialidade e autoria dos delitos e os esclarecimentos quanto à responsabilidade ou não do parlamentar deveriam ser feitos no curso da ação penal. De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, a suposta fraude teria ocorrido em licitação, com recursos da União, que tinha como objeto a construção de 300 cisternas na zona rural do município e a capacitação de 240 pedreiros e serventes para efetuarem as obras. O voto do relator pela concessão de habeas corpus de ofício para o trancamento da ação já havia sido acompanhado na sessão de 14 de fevereiro pela ministra Rosa Weber (revisora), e pelo ministro Luís Roberto Barroso.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------1ª Turma rejeita recursos do deputado Jair Bolsonaro contra denúncia por incitação ao crime de estupro Por unanimidade dos votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recursos interpostos pelo deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) em dois processos julgados pelo colegiado a fim de que o parlamentar passasse à condição de réu pela suposta prática dos delitos de incitação ao crime de estupro e injúria. Na sessão desta terça-feira (7), os ministros desproveram embargos de declaração no Inquérito (INQ 3932) de autoria do Ministério Público Federal (MPF), e na queixa-crime (Petição 5243) apresentada pela deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). Conforme os processos, os crimes teriam sido cometidos pelo deputado em dezembro de 2014, durante discurso no Plenário da Câmara dos Deputados, quando teria dito que a deputada “não merecia ser estuprada”. Também consta dos autos que, no dia seguinte, em entrevista ao jornal "Zero Hora", Bolsonaro teria reafirmado as declarações, dizendo que Maria do Rosário “é muito feia, não faz meu gênero, jamais a estupraria”. Em junho de 2016, por maioria dos votos, a Primeira Turma recebeu denúncia contra o deputado Jair Bolsonaro por incitação ao crime de estupro. Nos embargos de declaração, o deputado Jair Bolsonaro alegava obscuridade na decisão da Turma, tendo em vista que a campanha da deputada [#eunãomerecoserestuprada] não teria se iniciado em razão da fala do parlamentar. Ele também sustentava haver contradição quanto ao não reconhecimento da incidência da imunidade parlamentar no caso. Segundo o relator da matéria, ministro Luiz Fux, a leitura do acórdão questionado “revela absoluta ausência dos vícios alegados pelo embargante”. Ele salientou que, para a análise da decisão do recebimento da denúncia, é insignificante verificar a data em que teve início a referida campanha. Isto porque, conforme o ministro, o acórdão cuidou unicamente de distinguir o lema da campanha, do sentido e da conotação que simbolicamente foram empregados pelo deputado, tendo o ato sido caracterizado, de início, como delituoso. O relator observou que a incidência da imunidade foi afastada tendo em vista sua inaplicabilidade diante das peculiaridades do caso concreto. Assim, ele rejeitou os recursos, uma vez que “o embargante visa, pela via imprópria, rediscutir os temas que já foram objeto de análise quando da apreciação da matéria defensiva no momento do recebimento da denúncia pela Primeira Turma”.
Superior Tribunal de Justiça - STJ Acusado de chefiar tráfico no Complexo na Maré continua em presídio federal Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido para que Marcelo Santos das Dores, conhecido como Menor P, fosse transferido da Penitenciária Federal de Catanduvas (PR) para o sistema prisional do Rio de Janeiro. Marcelo é acusado pelo Ministério Público de liderar a organização Terceiro Comando Puro, que disputa pontos de tráfico no Complexo da Maré, no Rio. De acordo com a defesa do acusado, que está no presídio de segurança máxima desde 2014, a reclusão em penitenciária especial é medida excepcional que, conforme o artigo 10 da Lei 11.671/08, não poderia ultrapassar o prazo máximo de 360 dias, renovável apenas por motivo justificado e após o exercício da ampla defesa. Segundo o relator do habeas corpus, ministro Ribeiro Dantas, a Lei 11.671, que dispõe sobre a transferência e inclusão de presos em presídios federais, não veda a renovação do prazo de permanência por mais de uma vez, tampouco exige fato novo que justifique a extensão da prisão especial. Risco e liderança O relator também destacou que, na decisão de renovação da prisão em cárcere federal, o juiz de execuções entendeu que o retorno de Menor P à penitenciária do Rio de Janeiro acarretaria risco à segurança pública estadual, tanto pela posição de liderança do acusado na organização criminosa quanto pela sua condenação pela prática de crimes como tráfico de drogas, homicídio e tortura. O magistrado também lembrou que o acusado já fugiu de presídio. Em relação à necessidade de se ouvir o preso antes de sua transferência ou prorrogação de inclusão no sistema penitenciário federal, o ministro disse que o artigo 5º da Lei 11.671 dispensa a manifestação prévia da defesa “quando as circunstâncias do caso concreto exijam a remoção ou a manutenção imediata do custodiado no referido sistema”. Leia o acórdão. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Rio de Janeiro deve adotar providências para evitar deslizamentos em Nova Divineia A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão judicial que obriga o município e o Estado do Rio de Janeiro a adotar providências de prevenção de deslizamentos na comunidade Nova Divineia, na capital fluminense. O colegiado, porém, afastou a possibilidade de condenação de
agentes públicos por improbidade administrativa, caso as medidas preventivas não sejam implementadas. Na ação civil pública, o Ministério Público do Rio de Janeiro apresentou laudo técnico que demonstrava situação de risco geológico na comunidade Nova Divineia, com perigo de deslizamentos. Pediu a retirada das construções em área de risco e a apresentação de projeto de revegetação com espécies nativas do espaço desmatado. Em primeira instância, o município do Rio foi condenado a adotar providências para a redução do risco de deslizamentos, com a implementação de ações como um plano de contingência e o treinamento da população em áreas de risco, sob pena de condenação do prefeito atual e dos futuros gestores por improbidade administrativa. A sentença afastou a legitimidade do Estado do Rio de Janeiro para participar da ação como réu. Competência comum O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) considerou legítima a inclusão do Estado na ação civil pública, por entender que, conforme o artigo 23 da Constituição Federal, é competência comum da União, dos estados e dos municípios a proteção do meio ambiente e a promoção de programas de construção de moradias e medidas de adoção de saneamento básico. Por meio de recurso especial, o município alegou que a condenação das instâncias ordinárias desconsiderou as providências preventivas já adotadas na região. Tanto o município quanto o Estado também questionaram a previsão de condenação por improbidade no caso de eventual descumprimento das medidas determinadas pelo TJRJ. Extra petita O ministro relator dos recursos, Herman Benjamin, destacou inicialmente que o TJRJ concluiu que, apesar das providências já adotadas pelo município, não houve no processo prova definitiva relativa à execução de medidas específicas com a finalidade de prevenir ou reduzir a um nível tolerável os riscos de deslizamento. Entretanto, o ministro considerou inviável a aplicação de penalidade por improbidade administrativa por descumprimento das determinações, pois o Ministério Público não fez o pedido específico na ação contra os agentes públicos. “Com efeito, é indispensável a existência de processo em que pleiteada tal providência, respeitado o rito específico, sob pena de clara afronta ao devido processo legal e julgamento extra petita”, concluiu o ministro ao acolher parcialmente os recursos. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Ministra Regina Helena Costa lança nova edição de seu livro sobre Código Tributário
Chega às livrarias, pela Editora Saraiva, a sétima edição do Curso de Direito Tributário – Constituição e Código Tributário Nacional, da ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Regina Helena Costa. Com linguagem didática, a obra é fruto da sua longa experiência profissional como professora universitária há mais de 30 anos e também como procuradora do Estado de São Paulo, procuradora da República, juíza federal, desembargadora federal e, atualmente, ministra do STJ. O livro, em sua primeira edição, foi laureado com o Prêmio Jabuti em 2010 (terceiro lugar na categoria Direito). A autora Há três anos e meio na Corte, a ministra atua na Primeira Seção e na Primeira Turma, órgãos especializados no julgamento das matérias de direito público. Também integra a Comissão de Coordenação do tribunal. Regina Helena Costa é professora de Direito Tributário nos cursos de graduação e pós-graduação em Direito da PUC/SP. Livre-docente em Direito Tributário desde 2006, suas principais obras são: Princípio da Capacidade Contributiva; Imunidades Tributárias – Teoria e Análise da Jurisprudência do STF; Praticabilidade e Justiça Tributária – Exequibilidade de Lei Tributária e Direitos do Contribuinte, todos pela Malheiros Editores; e Curso de Direito Tributário – Constituição e Código Tributário Nacional, pela Editora Saraiva. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Inscrições abertas para seminário sobre os dez anos da Lei de Drogas Nos dias 25 e 26 de abril, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) realizará o seminário 10 Anos da Lei de Drogas – resultados e perspectivas em uma visão multidisciplinar, no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ). As inscrições podem ser feitas até o dia 23 de abril. A coordenação científica do evento está a cargo do ministro do STJ Rogerio Schietti Cruz. O seminário tem por objetivo discutir a questão das drogas no contexto nacional, de forma interdisciplinar, estimulando reflexões sobre o panorama vivenciado no Brasil após dez anos de vigência da Lei 11.343/06. Dados apresentados pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça, revelam um aumento exponencial do número de indivíduos encarcerados por tráfico de drogas no Brasil.
Diante desse cenário, a coordenação científica do seminário objetiva apresentar e debater a política de drogas que vem sendo adotada no país e no mundo, as expectativas para uma nova abordagem do tema, as políticas públicas voltadas à assistência de dependentes químicos, o uso medicinal de substâncias proscritas, questões relacionadas a encarceramento e gênero, bem como aspectos penais e processuais na judicialização dos crimes previstos na Lei de Drogas. A expectativa da coordenação científica é que o seminário “possa contribuir para o balanço crítico do tema. Para tanto, foram convidados juristas, antropólogos, médicos, cientistas sociais, políticos e outros profissionais de áreas diversas do saber, de modo a trazer ao debate propostas de melhoria do sistema de segurança e saúde pública e do sistema de Justiça criminal e penitenciário”. Painelistas Entre outros especialistas, o seminário contará com a participação da diretora-geral da Enfam, ministra Maria Thereza de Assis Moura; do expresidente da República Fernando Henrique Cardoso; do ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF); da professora da Universidade de Brasília (UnB) Andrea Donatti Gallassi, ex-coordenadora nacional de Saúde Mental do Ministério da Saúde; da secretária de Segurança Pública do Rio Grande do Sul, Fernanda Bassani; do desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro; do médico psiquiatra José Alexandre Crippa, pesquisador da Universidade de São Paulo (USP); do exsecretário Nacional de Políticas sobre Drogas Luiz Guilherme Paiva; da doutora em toxicologia Sílvia de Oliveira Santos Cazenave; do ex-secretário de Segurança Pública do Rio de Janeiro José Maria Beltrane. Temas O seminário será dividido em uma aula magna e seis painéis, a saber: Lei 11.343/2006: histórico, expectativas e realidade; Políticas públicas e assistência à dependência química após dez anos da lei; Uso medicinal de substâncias proscritas; Encarceramento e gênero; Critérios objetivos para a diferenciação entre uso e tráfico e entre as modalidades de tráfico;e Questões penais e processuais penais na judicialização dos crimes da Lei de Drogas. O encerramento do seminário contará com a participação do expresidente Fernando Henrique Cardoso, que falará sobre os dez anos da lei. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Rejeitado recurso de empresa que alegava violação de contrato com a dupla Claudinho e Buchecha A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial interposto pela empresa Novo Impacto Publicidades contra a Universal Music, em processo que envolvia a dupla de artistas Claudinho (em espólio) e Buchecha e as organizações BMG Brasil e Moderninho Produções Artísticas.
A Novo Impacto, que detinha os direitos autorais da dupla, disse que os músicos assinaram novo contrato com a Universal durante a vigência do vínculo e, por isso, reivindicou o cumprimento do ajuste de cessão de direitos e as indenizações por danos patrimoniais e morais. Segundo a Nova Impacto, o contrato de cessão de direitos foi celebrado em agosto de 1995 e teria duração de três anos. Em agosto de 1996, os artistas firmaram novo contrato com a Universal. A partir de então, a BMG Brasil ficou responsável pela fabricação, distribuição e vendas de produtos produzidos pela dupla, enquanto a empresa Moderninho cuidou da execução de shows e eventos. Cessão de direitos Em primeiro grau, a dupla Claudinho e Buchecha e as empresas Universal e Moderninho foram condenadas à indenização por danos materiais. No entanto, o pedido de danos morais foi julgado improcedente. Dessa decisão, foi interposta apelação pelas empresas Novo Impacto e Universal e pelo músico Claucirley Jovêncio de Souza (Buchecha). O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) deu provimento apenas ao recurso da Universal, por entender que não foi responsável pela reprodução não autorizada das músicas cedidas à Nova Impacto, em virtude de não ter sido realizado registro do contrato de cessão de direitos em órgão competente na ocasião em que foi efetivado o vínculo com esta empresa. Recurso Em recurso especial, a Novo Impacto questionou a impossibilidade de se averbar o contrato feito com a dupla sem o registro anterior da obra. A empresa também alegou a existência de conluio para fraudar o contrato de cessão de direitos e a participação dos sócios da empresa Moderninho na celebração do contrato firmado entre os cantores e a Universal. A Novo Impacto também criticou o acordão estadual por não ter concedido eficácia ao registro de contrato de cessão realizado perante o cartório de títulos e documentos. No entanto, conforme dispunha a Lei de Direitos Autorais vigente à época (Lei 5.988/73), para gerar efeitos erga omnes, seria necessária a averbação de cessão à margem do registro na Biblioteca Nacional, na Escola de Música, na Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), no Instituto Nacional do Cinema ou no Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Direito autoral De acordo com o relator do caso, ministro Moura Ribeiro, a empresa cessionária também poderia averbar o contrato de cessão à margem do registro, o que chegou a ser feito pela Novo Impacto perante a Escola de Música da UFRJ, em julho de 1997, três meses antes do ajuizamento da ação, quando o contrato com a Universal já estava vigente havia cerca de um ano. “Como se vê, o órgão julgador estadual deu correta interpretação às normas que regem o direito autoral, que expressamente determina a exigência
de averbação à margem do registro para valer perante terceiros, não havendo que se falar em interpretação extensiva. Com efeito, a lei é expressa ao exigir o registro para que o contrato tenha efeito erga omnes”, disse o ministro. Quanto à formação de conluio, o TJRJ decidiu que não há provas de que a Universal tinha conhecimento do contrato firmado anteriormente e, portanto, não houve comprovação de formação de conluio com a empresa Moderninho. “Com efeito, não se mostra plausível nova análise do contexto probatório por parte desta corte superior, diante do óbice da Súmula 7”, concluiu o relator. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Banco é condenado por desvio de dinheiro de cliente imputado a gerente Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou o Banco Pactual S.A. a indenizar um cliente por danos materiais decorrentes de desvio de valores repassados à gerente da instituição para aplicação financeira. De acordo com o processo, o cliente, que era vizinho da gerente da instituição financeira, foi incentivado por esta a fazer aplicações em fundo de investimento gerido pelo Banco Pactual. Os recursos eram diretamente repassados à gerente, fora da agência bancária. Parte dos valores recebidos eram desviados pela funcionária. Análise separada A ação foi movida contra o banco e a gerente, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) entendeu que a responsabilidade dos réus deveria ser analisada separadamente. Segundo o acórdão, a parte do dinheiro que nem chegou a ingressar no caixa da instituição e que foi desviada pela gerente deveria ser restituída por ela mesma. Ao banco foi imposta somente a restituição dos recursos efetivamente aplicados, mas, no recurso especial, a instituição alegou que as referidas aplicações foram resgatadas pelo cliente. Súmula 7 O relator, ministro Raul Araújo, entendeu que a reforma do julgado exigiria o reexame de provas, procedimento vedado em recurso especial, por aplicação da Súmula 7 do STJ. O ministro destacou a conclusão do TJRJ de que não foram apresentadas provas que pudessem atestar, com segurança, o efetivo recebimento dos valores pelo cliente, uma vez que a gerente, que possuía acesso irrestrito à sua conta, poderia ter feito esse resgate sem a autorização do titular. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Sexta Turma transfere sessão do dia 21 para 30 de março
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) comunica que a sessão ordinária prevista para o dia 21 de março será transferida para o dia 30 do mesmo mês, uma quinta-feira. Especializado na análise de matéria de direito penal, o colegiado se reunirá às 14h para julgamento de processos em mesa, adiados ou constantes de pautas a publicar. A turma, presidida pelo ministro Rogerio Schietti Cruz, é integrada ainda pelos ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro. -----------------------------------------------------------------------------------------------------STJ e tribunais estaduais avaliam propostas de combate à crise penitenciária O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Conselho dos Tribunais de Justiça acertaram a formulação de uma agenda de propostas legislativas e medidas jurisdicionais com vistas à diminuição da superlotação carcerária e do número de processos no país. Participaram da reunião a presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, e o vice, ministro Humberto Martins. As cortes estaduais foram representadas por 17 magistrados. A presidente Laurita Vaz listou os principais problemas detectados pelo STJ durante o recesso no julgamento de habeas corpus originários dos estados. Entre eles, estão a não apreciação dos benefícios de execução penal e o excesso de prazo para julgamento. “Em alguns casos, o apenado fica seis meses para ter apreciado um pedido de liberdade provisória”, apontou. A presidente solicitou aos desembargadores que apresentassem os problemas comuns a cada estado e possíveis soluções legislativas. “Nosso intuito é, juntos, encontrarmos respostas necessárias para essa crise atual”, explicou a ministra. O presidente do Conselho, desembargador Pedro Bitencourt, ressaltou que um dos maiores gargalos da Justiça estadual é a falta de regras claras para a utilização da Justiça gratuita. O modelo é responsável por 80% das ações nesses tribunais. “Se por um lado a Justiça gratuita possibilita o pleno exercício da cidadania, há o outro lado, perverso, que é fomentar demandas irresponsáveis, fadadas ao fracasso”, afirmou. O desembargador sugeriu que fosse aprovado um projeto de lei com regras que possibilitassem a utilização da Justiça gratuita apenas por pessoas que realmente não tenham recursos para arcar com as custas processuais. Outro tópico a ser analisado, por sugestão da ministra Laurita Vaz, é o fato de ser prática recorrente magistrados não residirem nas comarcas nas quais estão lotados, especialmente no interior do país. Para o representante do Tribunal de Justiça do Amapá, desembargador Gilberto de Paula Pinheiro, os magistrados têm de auxiliar o Poder Executivo na
adoção de práticas voltadas para adolescentes e menores. “A criminalidade vem dos atos infracionais. Investir no menor é evitar que ele entre no crime e vá para uma penitenciária no futuro”, sugeriu. O Conselho e o STJ acordaram uma série de reuniões com o intuito de fechar uma agenda comum para contribuir no combate à crise do sistema penitenciário.
Conselho da Justiça Federal - CJF Viúva que teve o marido enterrado como indigente tem direito a pensão por morte Sustentar quatro filhos sem a ajuda de ninguém é uma responsabilidade e tanto. Em São Paulo, uma mulher se viu diante desse desafio depois que o marido faleceu. O problema ficou ainda mais grave, porque ele foi enterrado como indigente e, por isso, ela não conseguia nem dar entrada no pedido de pensão por morte. Para sustentar os filhos, a mulher sacou por nove anos a aposentadoria do marido falecido, e só não precisou devolver os valores ao INSS, porque durante o mesmo período, ela deveria ter recebido a pensão por morte. Para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, as dívidas se compensam. A reportagem é Letícia Lagoa. Um prédio tombado pelo IPHAN, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, chegou a ficar mais de 20 anos abandonado em Recife. Entre contratos imobiliários e disputas judiciais, a preservação do Edifício Chanteclair ficou de lado. O repórter Alessandro Moura mostra que agora, depois de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, os responsáveis têm data marcada para entregar a restauração do espaço. Se para muitos brasileiros conseguir emprego anda difícil, imagina para os estrangeiros que vivem aqui. Além de não dominarem a língua portuguesa, muitos não têm dinheiro para regularizar a situação e poder trabalhar legalmente. Diante dessa situação, a Justiça Federal isentou um uruguaio da cobrança das taxas dos documentos. A reportagem é de Marcelo Magalhães. O prazo para declarar o Imposto de Renda neste ano vai até o fim do mês de abril. Mas, por lei, algumas pessoas são isentas de pagar o IR, por exemplo, quem tem alguma doença grave, como AIDS ou Esclerose múltipla. O mesmo acontece com os cegos. Mas, um homem com visão monocular precisou recorrer aos tribunais para ter direito à isenção e conseguiu. A Justiça Federal entendeu que a lei não diferencia a cegueira total da parcial. O Via Legal é produzido pelo Conselho da Justiça Federal em parceria com os Tribunais Regionais Federais. O programa é exibido nas TVs Cultura, Justiça, Brasil, além de outras 19 emissoras regionais. Confira os horários de exibição e assista também pela internet: www.youtube.com/programavialegal e www.youtube.com/cjf.
Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 TRF5 e SJRN discutem versão de Execução Fiscal no PJe A Secretaria Judiciária (SJ) do TRF5 apresentará, amanhã(8), às 14h, na Sala de Licitação, no oitavo andar do TRF5, a primeira versão de um fluxo de processamento exclusivo para execução fiscal no Processo Judicial Eletrônico (PJe). A apresentação será feita para o grupo de trabalho da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte (SJRN) e servirá para possíveis ajustes e melhorias no sistema eletrônico. De acordo com a diretora da SJ, Telma Motta, o módulo exclusivo para execução fiscal vai aumentar a produtividade e diminuir o tempo do processo. A SJRN foi pioneira na Justiça Federal na 5ª Região ao implantar, em 31/08/2015, a utilização obrigatória do PJe para ajuizamento e tramitação das demandas judiciais da classe Execução Fiscal.
Conselho Nacional de Justiça - CNJ Cármen Lúcia cria Grupo de Trabalho no CNJ para crise carcerária do Norte O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou grupo de trabalho para apurar as condições das prisões do Norte do País. Portaria assinada pela presidente do conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, institui o Grupo Especial de Monitoramento e Fiscalização (GEMF) do sistema prisional da Região Norte. O ato foi publicado no Diário da Justiça desta terçafeira (7/3). Cinco membros do CNJ formam a equipe. A ideia de criação do GEMF nasceu em 5 de janeiro passado, na rota Manaus-Brasília, no voo de volta da ministra Cármen Lúcia, horas após a reunião que manteve na capital amazonense com os seis presidentes dos Tribunais de Justiça da Região Norte – Amazonas, Pará, Acre, Rondônia, Tocantins, Roraima e Amapá – além do presidente do Tribunal do Maranhão. A reunião de emergência, convocada por Cármen Lúcia, foi provocada pela rebelião no maior presídio de Manaus, ocorrida no primeiro dia do ano. Após 17 horas de levante, gerado por conflito entre facções, 56 detentos foram mortos, alguns decapitados. A crise do setor carcerário levou a presidente do CNJ à portaria que gerou a criação do GEMF. O ato do GEMF leva em conta “as atrocidades cometidas em unidades prisionais” no início de janeiro. Esses crimes, considera a ministra na exposição de motivos da portaria. “impõem inspeções, apuração de responsabilidades e medidas preventivas e repressoras”. Em 2010 e 2013, após mutirões carcerários na região, o conselho determinou providências. O cumprimento delas, contudo, não foi informado ao CNJ para avaliação de resultados. O quadro, de “precárias condições carcerárias das unidades prisionais nas quais ocorreram os crimes”, indica o documento, “também pode estar ocorrendo em outras unidades do país”. Outro ponto considerado é a delegação de atividades internas dos presídios a empresas privadas, sem que os contratos fossem comunicados ao CNJ ou aos juízes e tribunais competentes. O grupo acompanhará inspeções feitas por juízes em prisões indicadas pelos tribunais estaduais como dotadas de maiores problemas. Cabe à equipe propor providências para o cumprimento das penas de condenados e julgamento de réus presos, dar suporte aos juízes em casos que dependam de medidas especiais e definir fluxo de julgamento dos casos pendentes. Poderão ser indicadas medidas para esclarecer crimes nas prisões do Norte, ocorridos nos últimos 90 dias, e responsabilizar agentes públicos e particulares envolvidos neles, de modo direto ou indireto. A equipe tem 30 dias para entregar relatório final com as recomendações ao conselho. Se comprovada necessidade, o prazo pode ser ampliado.
Compõem o GEMF: Maria de Fátima Alves, juíza auxiliar da presidência do CNJ e Coordenadora do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), Rogério do Nascimento, conselheiro do órgão, Renato de Vitto, assessor-chefe do DMF, Tatiane Almeida, Secretária de Segurança do conselho, e Valdetário Andrade Monteiro, representante da OAB no conselho. A criação do GEMF faz parte da gestão de Cármen Lúcia no CNJ, caracterizada pela preocupação com os problemas carcerários de todo o país, com destaque para as visitas de surpresa que realizou aos presídios do Nordeste, do Centro Oeste e do Sul, da reunião para tratar do tema realizada em Brasília com presidentes de tribunais de justiça e o levantamento das situação dos presos sem julgamento nas penitenciárias. Leia aqui a íntegra da portaria. Por Isaías Monteiro - Agência CNJ de Notícias -----------------------------------------------------------------------------------------------------Percentual de mulheres em atividade na magistratura brasileira é de 37,3% Levantamento feito pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mostra que dos 17.670 magistrados em atividade no Brasil, 37,3% são mulheres. O número foi extraído do Módulo de Produtividade Mensal, sistema mantido pelo CNJ e alimentado regularmente por todos os tribunais. O Rio de Janeiro é a unidade da federação com maior participação de mulheres na magistratura: 48,6% do total de juízes e desembargadores que atuam no estado. O levantamento inclui magistrados de todos os segmentos de Justiça (tribunais superiores, estaduais, federais, do Trabalho, eleitorais e militares). O Rio Grande do Sul aparece em segundo lugar no levantamento, com 45,4% de mulheres entre os magistrados. Sergipe está em terceiro lugar entre os estados com maior participação de mulheres na magistratura: 45,2%. Além destes, outros sete estados têm um percentual maior de mulheres na magistratura do que a média nacional: Acre (38,8%), Amazonas (39,4%), Bahia (44,8%), Pará (41,9%), Paraná (39,6%), Rio Grande do Norte (41,2%) e São Paulo (37,7%). Já o Amapá é o estado com a menor participação de mulheres no total de magistrados: 9,8%. No comando – Não há um levantamento em relação à presença de mulheres na direção dos tribunais, o que incluiria, além da Presidência do Tribunal, cargos como o de corregedor-geral de Justiça, secretário-geral e diretor-geral, entre outros. Levantamento feito no site dos tribunais, no entanto,
mostra que quatro dos 27 tribunais de Justiça estaduais têm, hoje, uma mulher no cargo de presidente (Tribunais de Justiça do Acre, Amapá, Bahia e Roraima). A participação de mulheres na Presidência dos tribunais é maior nos outros ramos de Justiça. Na Justiça Eleitoral, são presididos por mulheres os Tribunais Regionais Eleitorais do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Rio Grande do Sul, Roraima, Rio de Janeiro e Tocantins. Também são comandados por mulheres os Tribunais Regionais do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), 5ª Região (Bahia), 7ª Região (Ceará), 8ª Região (Pará), 11ª Região (Amazonas), 21ª Região (Rio Grande do Norte) e 23ª Região (Mato Grosso). Na Justiça Federal, dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) apenas o da 3ª Região tem uma mulher na Presidência, a desembargadora federal Cecília Marcondes. O tribunal exerce sua jurisdição nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Tribunais superiores – No Supremo Tribunal Federal (STF), as mulheres são representadas por sua presidente, a ministra Cármen Lúcia, e pela ministra Rosa Weber. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), dos 33 ministros que compõem o Plenário, seis são mulheres, o mesmo número existente no Tribunal Superior do Trabalho (TST). No Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há duas mulheres entre os sete ministros que compõem o colegiado. A escolha para Presidência dos tribunais brasileiros é feita por meio de eleição entre os componentes do Pleno do órgão e a prática é respeitar o critério de antiguidade na escolha. Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias -----------------------------------------------------------------------------------------------------Sessão do CNJ julgou seis processos e teve um pedido de vista O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou, na terça-feira (7/3), seis processos previstos na pauta da 246ª Sessão Ordinária do órgão. Três deles era liminares que trataram sobre a necessidade de que os tribunais mantenham o serviço de peticionamento eletrônico durante recessos forenses. Em outro processo, o CNJ ratificou liminar que suspendeu o concurso para juiz do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) devido a falhas na realização das provas orais. O Plenário considerou ainda suspensa a
eleição de desembargador do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) para 2º suplente do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA). No julgamento de processo em que o CNJ foi questionado sobre uma medida administrativa do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), a presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, enfatizou a importância dos limites de atuação de cada órgão do Poder Judiciário. Segundo ela, é necessário respeitar as decisões das instâncias inferiores do Judiciário para evitar o excesso de processos remetidos aos tribunais superiores. Os conselheiros também começaram a julgar o Processo Administrativo Disciplinar que apura a conduta de magistrada no pagamento irregular de precatórios para 56 técnicos e professores de Rondônia. O relator do processo, conselheiro Rogério Nascimento, pediu pena de disponibilidade para a juíza Isabel Carla de Mello Piacentini, do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT14), com sede em Porto Velho/RO e atuação nos estados de Rondônia e Acre. O voto do relator foi acompanhado em parte pelo ministro corregedor, João Otávio Noronha, que divergiu quanto à pena a ser aplicada, defendendo a aposentadoria compulsória. A presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, adiantou seu voto e seguiu o entendimento do corregedor. Houve pedido de vista da conselheira Daldice Santana. O boletim da 246ª Sessão Ordinária do CNJ pode ser acessado aqui. Por Agência CNJ de Notícias -----------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ teve duas mulheres na Presidência e outras 12 no conselho em 12 anos Desde sua criação, em junho de 2005, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) teve 14 mulheres em sua composição. Isso indica que 16% dos 88 conselheiros que passaram pelo colegiado eram mulheres. Atualmente, as mulheres são representadas no Conselho por sua presidente, a ministra Cármen Lúcia, também presidente do STF, e pela conselheira Daldice Santana, desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul). Já na primeira composição do Conselho, no biênio 2005-2007, havia três mulheres entre os conselheiros: primeiramente as conselheiras Germana Moraes e Ruth Carvalho e, a partir de junho de 2007, a ministra Ellen Gracie, que presidiu o CNJ após a sua primeira composição, liderada pelo ministro Nelson Jobim. Indicada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), Germana Moraes era juíza do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, enquanto Ruth Carvalho, indicada pelo Procurador-Geral da República, era do Ministério Público de Minas Gerais.
Juntamente com o conselheiro Eduardo Lorenzoni, Germana de Moraes foi uma das autoras de uma das principais políticas instituídas pelo CNJ, o Movimento pela Conciliação, lançado em 23 de agosto de 2006. A iniciativa mobiliza todo o ano juízes, advogados, promotores e procuradores na busca por soluções conciliatórias para os conflitos, promovendo a pacificação social. Na época, o movimento foi apoiado pela presidente do CNJ, ministra Ellen Gracie, que editou a Norma n. 8, 27 de fevereiro de 2007, em que recomendava aos tribunais o planejamento e a execução de ações para dar continuidade ao Movimento pela Conciliação, como a preparação de semanas de conciliação, a definição de metas e a oferta de cursos de capacitação. Além do apoio para a difusão e fortalecimento do Movimento pela Conciliação, Ellen Gracie instituiu o banco de dados do CNJ sobre a população carcerária, o Sistema Integrado de População Carcerária. A participação da juíza Andréa Pachá no CNJ, no biênio 2007-2009, ficou marcada pela criação do Cadastro Nacional de Adoção (CNA). O cadastro, existente até hoje, reúne dados das varas da Infância e Adolescência de todo o país, como, por exemplo, a relação dos pretendentes à adoção. Juíza do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Andréa Pachá foi indicada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A atuação em projetos voltados à defesa da cidadania e pacificação de conflitos marcou a atuação da conselheira Morgana Richa. Juíza trabalhista, Morgana Richa foi a coordenadora do Movimento Nacional pela Conciliação e trabalhou pela consolidação, nos tribunais, da Resolução n. 125, que determina a criação de centrais e núcleos para o tratamento adequado dos conflitos de interesse em todo o país. Desenvolveu, ainda, trabalhos voltados à celeridade no Judiciário e à defesa dos Direitos Humanos. Em setembro de 2010, a ministra Eliana Calmon tornou-se a primeira mulher a ocupar o cargo de corregedora nacional de Justiça. Durante sua gestão, a ministra deu prioridade à atuação do Conselho nas questões disciplinares, como a investigação de magistrados acusados de desvios funcionais e corrupção. O biênio 2013-2015 foi o que o CNJ teve o maior número de mulheres em sua composição. Nesse período, compunham o Plenário do CNJ, a ministra Maria Cristina Peduzzi, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a desembargadora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Ana Maria Amarante, a juíza do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Deborah Ciocci, a atual subprocuradora-geral da República, Luiza Cristina Frischeisen, e a advogada Gisela Gondin Ramos. Entre 2014 e 2016 o cargo de corregedora nacional de Justiça foi ocupado pela segunda vez por uma mulher, a ministra Nancy Andrighi. Além da atuação na área correcional, Nancy Andrighi dedicou seu mandato à otimização do funcionamento dos órgãos jurisdicionais, das metodologias e das ferramentas essenciais para que os juízes pudessem cumprir com eficiência sua missão constitucional. Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias
-----------------------------------------------------------------------------------------------------Educação e diálogo para enfrentar a violência doméstica contra a mulher A mulher que vive episódios de violência em casa muitas vezes demora a buscar ajuda, pois tem receio de que sua vida venha abaixo. “Em suas mãos está uma decisão complexa, que vai envolver não apenas ela mesma, mas também seus filhos, seus pais, e até mesmo o homem agressor, que no final das contas é o pai de seus filhos. O problema é que essa estratégia, muitas vezes, não funciona. E ela morre antes”, disse a terapeuta e socióloga Laura Frade. Durante a cerimônia de abertura da 7ª edição da Semana Paz em Casa, em Brasília, ocorrido nesta segunda-feira (6/3), Laura Frade, falou sobre os motivos que levam uma mulher a seguir em relações agressivas. Segundo Laura , que vem trabalhando há 10 anos com políticas públicas direcionadas às mulheres vítimas de violência, há muitas correntes e teorias que buscam compreender o que ela chamou de “endemia” atual de violência doméstica. O Brasil é o 5º país com maior taxa de feminicídio no mundo. A terapeuta e socióloga chamou atenção para o fato de todas as mulheres brasileiras já terem vivido alguma história de desqualificação ou de agressão em suas vidas. “São representações velhas, mas que nós nos acostumamos a lidar. Seja na propaganda, na novela, ou na vida em família. A gente se acostumou e entrou no automático. E tudo que é automatizado é mais complicado de ser removido”, disse. Para Laura, esse preconceito é ainda mais forte dentre as próprias mulheres, que recriam lares que desvalorizam as mulheres, enquanto nutrem os futuros homens machistas. “Infelizmente, nós somos perpetuadores de práticas que desvalorizam as mulheres. No Brasil, quem nasceu em uma família com irmãos e irmãs sabe a diferença de tratamento entre os gêneros. E, posteriormente, a mulher vai se desenvolver nessa sociedade com a ideia de que precisa de um homem ao seu lado para se sentir valorizada”, disse. Laura disse que é preciso ensinar novas maneiras das famílias se relacionarem para que possam resolver seus conflitos por meio do diálogo. “Elas vão entender que existe uma outra opção”, disse ao defender a ampliação, para todo o país, do projeto Maria da Penha vai às Escolas, uma iniciativa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) para sensibilizar orientadores educacionais, professores e estudantes, em relação ao tema. A terapeuta aponta, ainda, as dificuldades que as mulheres vítimas de violência doméstica encontram em sua busca pela ajuda. “Um dos piores crimes cometidos pela sociedade contra a mulher vítima de violência é a ‘banalidade do
mal’; aquele crime cometido por ninguém. Você vê muito disso nas repartições públicas. A senha acabou, não há mais como atender. Ela não encontra atendimento e não tem mais como voltar, porque não tem condições. Isso é cruel”, concluiu, citando um conceito da filósofa alemã Hannah Arendt. Para a especialista é preciso viabilizar concretamente a chegada das vítimas até os locais de apoio, como delegacia e juizados. A Semana Paz em Casa segue até o dia 10 de março e está sendo executada pelos tribunais de Justiça de todo o país. A Semana foi lançada em março de 2015, com vistas à pacificação social, começando pela paz nos lares brasileiros. A mobilização nacional, de iniciativa da presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, já está na sétima edição e conta com a participação de todos os tribunais de Justiça do país. Por Regina Bandeira - Agência CNJ de Notícias
DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO Consultor Jurídico - CONJUR
Clique para ler a matéria: - Desembargadoras representam 20% da composição dos tribunais de Justiça - Desembargadora Jacqueline Montenegro toma posse como presidente do TRE-RJ - Cade reconhece amparo legal para atuação do Cenp e arquiva processo - Músico tem vínculo reconhecido com a Fazenda Pública de São Paulo - Caixa indenizará concursada que não foi contratada para vaga em aberto - Aumentar jornada por intervalo para café gera hora extra, decide TRT-15 - Comprar nome de concorrente em anúncio do Google não é desleal - Psol pede que Supremo descriminalize aborto feito até terceiro mês de gravidez - Membro do MP punido não pode assumir cargo comissionado por ao menos 3 anos - Presidente do TST suspende divulgação de "lista do trabalho escravo"
Migalhas Clique para ler a matéria: - Licitação da Secretaria de Cultura do Estado de SP é suspensa por afronta à legalidade - Auto de infração da Fazenda é anulado por desrespeito ao princípio da não cumulatividade - Família será indenizada por foto de criança nua divulgada no WhatsApp - Consumidor receberá em dobro por cobrança indevida de ponto adicional - Construtora não deve cobrar parcelas futuras de consumidor que desistiu de imóvel - Empresa brasileira é condenada a restituir dinamarquesa por descumprimento à Convenção de Viena - TST suspende decisão que determinou divulgação imediata de lista do trabalho escravo - CVM quer que Petrobras refaça demonstrações financeiras desde 2013 - Valor da meação do cônjuge não integra base de cálculo de emolumentos das escrituras de inventário - CCJ do Senado aprova casamento homoafetivo
REDES SOCIAIS
Migalhas