04 DE MARÇO DE 2016 09 DE MARÇO DE 2016
CAPAS DE JORNAIS: 09/03/2016
JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Jornal “Correio da Paraíba”
Advogados de CG terão estacionamento privado Localização. Equipamento será construído no Complexo Judiciário da cidade Presidente da OABPB, Paulo Maia, destaca que obra será iniciada o mês de junho deste ano. O prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues, entregou ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), Paulo Maia, a documentação da área destinada à edificação do estacionamento privativo para advogados no complexo judiciário de Campina Grande, que é composto pelos órgãos da Justiça Estadual, Federal, Eleitoral, do Trabalho, além do Ministério Público Estadual. A solenidade ocorreu no último dia 1º. Na oportunidade, Paulo Maia agradeceu o procurador geral de Campina Grande, José Fernandes Mariz, pelo empenho para sensibilizar o prefeito Romero Rodrigues a fazer a doação. “Mediante a intervenção do procurador geral do município, José Mariz, o prefeito sensibilizou--se com o pleito da ordem e na data de hoje fez a entrega simbólica da planta baixa do referido equipamento a ser construído até o mês de junho do presente ano”, ressaltou. Paulo Maia também parabenizou o presidente da Subseção de Campina Grande, Jairo Oliveira, o vice, Bruno Cadé; e o vice-presidente da Caixa de Assistência dos Advogados da Paraíba (CAA--PB), Orlando Virginio Penha, pela conquista. “Hoje é um dia especial para advocacia, mais precisamente para Campina Grande, por ter conquistado uma reivindicação tão antiga, que era o espaço para o estacionamento dos advogados próximo aos fóruns, no chamado complexo judiciário" Paulo Maia. Presidente da OAB-PB
Caderno ‘Cidades’ – Coluna ‘Direito em Foco’ – Página B4 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Riacho Notícias”: http://www.riachonoticias.net/?p=5640 Ex-prefeito de Riacho dos Cavalos é condenado por improbidade
O ex-prefeito de Riacho dos Cavalos Sebastião Pereira Primo teve os direitos políticos suspensos por 9 anos. Ele foi condenado pela prática dolosa de improbidade administrativa, acusado de fraude em licitação, objetivando a locação de veículo de transporte escolar, nos anos de
2005 a 2010, inclusive com a falsificação de documentos e assinaturas dos supostos licitantes. Ele e os demais réus da ação terão de ressarcir aos cofres da União a quantia de R$ 17.530,62. Na denúncia, o Ministério Público Federal informa ter recebido representação formulada por João Pereira dos Santos, que teria sido contratado pelo município de Riacho dos Cavalos para prestar serviço de transporte escolar nos anos de 2005 e 2006, porém seu nome teria sido usado para simular a realização de despesas do mesmo contrato em 2007, 2008, 2009 e 2010, razão pela qual em 2011 a Receita Federal lhe cobrou o montante de R$ 22.286,43, a título de imposto de renda, por ele ter recebido nos anos de 2007 a 2010 o valor de R$ 328.980,00 em decorrência do contrato de locação firmado em 2005 com a Prefeitura de Riacho dos Cavalos. “A lesão ao erário, portanto, é configurada pelos desvios de recursos em benefício do ex-prefeito Sebastião Pereira Primo e pela perda da oportunidade de realizar um procedimento licitatório escorreito, no qual todos os interessados pudessem ofertar seus serviços/produtos, bem como a Administração tivesse a certeza da melhor escolha”, diz na sentença o juiz da 8ª Vara Federal Adrian Soares Amorim de Freitas. Fonte Jornal da Paraíba *Publicado dia 08/03/2016 às 17:31h
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Paraíba Agora”: https://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20160309083402&cat=policial&keys=condenadojustica-federal-sousa-preso-coremas Condenado da Justiça Federal de Sousa é preso em Coremas
Portal “Vale do Piancó”: http://www.valedopianconoticias.com.br/noticias/exibir/condenado-da-justica-federal-de-sousa-epreso-pela-policia-civil-de-coremas Condenado da Justiça Federal de Sousa é preso pela polícia civil de Coremas Ele é condenado pela 8ª Vara Federal de Sousa, por uso de dinheiro falso.
Portal “Conceição Paraíba On Line”: http://www.conceicaopbonline.com/2016/03/condenado-da-justica-federal-de-sousa-e.html Condenado da Justiça Federal de Sousa é preso pela polícia civil de Coremas A polícia civil da cidade de Coremas prendeu, na tarde de ontem terça-feira(8), José Bezerra da Silva, vulgo ‘Juju’. Ele é condenado pela 8ª Vara Federal de Sousa, por uso de dinheiro falso e tinha outro mandado de prisão, por Pensão Alimentícia, oriundo do estado de Goiás.
De acordo com informações do delegado regional, Glauber Fontes, após receber uma informação de que Juju seria procurado da justiça, a polícia civil começou a investigá-lo. No final da tarde desta terça-feira, os policiais fizeram a abordagem e depois da consulta no Infoseg, foi constatado a existência de dois mandados de prisão contra ele, sendo uma por uso de dinheiro falso, oriunda da cidade de Sousa, onde ele é condenado na 8ª vara Federal e outro por falta de pagamento de Pensão Alimentícia, oriundo da justiça do estado de Goiás. Após os trâmites, a Delegada Silvia Alencar encaminhou o mesmo para a cadeia pública da cidade de Coremas, onde ficará à disposição da justiça.As informações são do portal Vale do Piancó Notícias. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Bayeux Jovem”: http://bayeuxjovem.com.br/detalhenoticia.php?id=5387&key=detranpb_aciona_justi?a_para_suspender_exig?ncia_do_exame_toxicol?gico_na_renova??o_de_cnh Detran-PB aciona Justiça para suspender exigência do exame toxicológico na renovação de CNH
Portal Cariri Ligado: http://caririligado.com.br/detran-pb-aciona-justica-para-suspender-exame-toxicologico-narenovacao-de-cnh/ Detran-PB aciona Justiça para suspender exigência do exame toxicológico na renovação de CNH O Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba – Detran-PB entrou com uma ação judicial junto à Justiça Federal, nessa segunda-feira (7), solicitando a suspensão da exigência do exame toxicológico para renovação ou alteração da carteira nacional de habilitação C, D e E estabelecido por resolução do Contran. O exame tem como objetivo constatar indícios do consumo de substâncias psicoativas pelos motoristas nos últimos 90 dias e somente poderá ser realizado por laboratórios credenciados pelo Denatran. Os principais fatores para o pedido de suspensão da exigência são o alto custo financeiro para os motoristas – em média R$ 370,00 – e a eficiência questionável do exame, uma vez que não existem dados que suportem o fato de que a medida irá realmente reduzir o número de acidentes. O superintendente do Detran-PB, Aristeu Chaves, ressaltou que “é de suma importância coibir o uso de substâncias ilícitas, porém o resultado seria muito mais efetivo se a aferição fosse
realizada durante ações de fiscalização cotidianas nas rodovias estaduais e federais, não apenas no período de renovação da CNH”. O exame toxicológico para renovação ou alteração da carteira nacional de habilitação foi estabelecido pela Resolução 517/2015, a qual foi alterada pela Deliberação 145/2015, que prorrogou o prazo para exigência do referido exame para o dia 2 de março de 2016. Fonte: Bayeuxjovem / Secom ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Jornal da Paraíba: Rápida
Detran quer suspender exame O Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB) entrou com uma ação judicial junto à Justiça Federal, na última segunda-feira, solicitando a suspensão da exigência do exame toxicológico para renovação ou alteração da Carteira Nacional de Habilitação C, D e E estabelecido por resolução do Contran. O exame tem como objetivo constatar indícios do consumo de substâncias psicoativas pelos motoristas nos últimos 90 dias e somente poderá ser realizado por laboratórios credenciados pelo Denatran. Os principais fatores para o pedido de suspensão da exigência são o alto custo financeiro para os motoristas – em média R$ 370,00 – e a eficiência questionável do exame, uma vez que não existem dados que suportem o fato de que a medida irá realmente reduzir o número de acidentes. O superintendente do Detran-PB, Aristeu Chaves, ressaltou que “é de suma importância coibir o uso de substâncias ilícitas, porém o resultado seria muito mais efetivo se a aferição fosse realizada durante ações de fiscalização cotidianas nas rodovias estaduais e federais, não apenas no período de renovação da CNH”. Caderno ‘Cidades’ – Página 3 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal do Jornal da Paraíba: http://www.jornaldaparaiba.com.br/cidades/noticia/167511_detran-pb-quer-suspender-exametoxicologico-para-renovacao-de-cnh
Portal “Focando a Notícia”: http://www.focandoanoticia.com.br/detran-pb-quer-suspender-exame-toxicologico-pararenovacao-de-cnh/ Detran-PB quer suspender exame toxicológico para renovação de CNH
Portal do Detran – Paraíba: http://www.detran.pb.gov.br/index.php/noticias/1101-detran-pb-aciona-justica-para-suspenderexigencia-do-exame-toxicologico-na-renovacao-de-cnh.html Detran-PB aciona Justiça para suspender exigência do exame toxicológico na renovação de CNH Blogue do Didi: http://www.blogdodidi.com.br/paraiba/detran-pb-aciona-justica-para-suspender-exametoxicologico-na-renovacao-de-cnh/ Detran-PB aciona Justiça para suspender exame toxicológico na renovação de CNH O Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB) entrou com uma ação na Justiça Federal pedindo a suspensão da exigência do exame toxicológico para renovação ou alteração da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), estabelecida por uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O exame tem como objetivo constatar indícios do consumo de substâncias psicoativas pelos motoristas nos últimos 90 dias e somente poderá ser realizado por laboratórios credenciados pelo Denatran. Ação judicial foi movida na segunda-feira (7). Os principais fatores para o pedido de suspensão da exigência, segundo o Detran-PB, são o alto custo financeiro para os motoristas – em média R$ 370,00 – e a eficiência questionável do exame, uma vez que não existem dados que suportem o fato de que a medida irá realmente reduzir o número de acidentes. O superintendente do Detran-PB, Aristeu Chaves, ressaltou que “é de suma importância coibir o uso de substâncias ilícitas, porém o resultado seria muito mais efetivo se a aferição fosse realizada durante ações de fiscalização cotidianas nas rodovias estaduais e federais, não apenas no período de renovação da CNH”. O exame toxicológico para renovação ou alteração da carteira nacional de habilitação foi estabelecido pela Resolução 517/2015, a qual foi alterada pela Deliberação 145/2015, que prorrogou o prazo para exigência do referido exame para o dia 2 de março de 2016. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “G1 Paraíba”: http://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2016/03/detran-pb-pede-suspensao-de-exigencia-deexame-toxicologico.html Detran-PB pede suspensão de exigência de exame toxicológico Órgão alega que exame tem alto custo para os motoristas. Exame é obrigatório para obter ou renovar CNH nas categorias C, D e E.
Portal “Jornal Floripa”: http://www.jornalfloripa.com.br/geral/noticia.php?id=3004607 Detran-PB pede suspensão de exigência de exame toxicológico O Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB) entrou com uma ação judicial junto à Justiça Federal buscando a suspensão da exigência do exame toxicológico para motoristas que pretendem obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias, C, D e E. A necessidade do exame foi estabelecida por uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A ação foi ajuizada na segunda-feira (7), mas a informação foi divulgada na noite da terça-feira (8). De acordo com o Detran-PB, os principais fatores para o pedido de suspensão se deve ao custo financeiro para os motoristas e a eficiência do exame. O órgão explica que o valor, de em média R$ 350, seria alto para os motoristas, e que “não existem dados que suportem o fato de que a medida irá realmente reduzir o número de acidentes”. “É de suma importância coibir o uso de substâncias ilícitas, porém o resultado seria muito mais efetivo se a aferição fosse realizada durante ações de fiscalização cotidianas nas rodovias estaduais e federais, não apenas no período de renovação da CNH”, explicou o superintendente do Detran-PB, Aristeu Chaves. A Lei nº 13.103, conhecida popularmente como Lei dos Caminhoneiros, entrou em vigor em março de 2016. Ela determina que condutores de veículos de grande porte, como caminhão e ônibus, que circulam pelas estradas federais, realizem previamente um exame toxicológico em caso de habilitação ou renovação da CNH nas categorias C, D e E. O exame verifica se o motorista fez uso de substâncias psicoativas nos últimos 90 dias e somente poderá ser realizado por laboratórios autorizados pelo Departamento Nacional de Trânsito. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Blogue do Robson Pires: http://www.robsonpiresxerife.com/notas/detran-pb-pede-suspensao-da-exigencia-do-exametoxicologico-na-renovacao-de-cnh/ Detran-PB pede suspensão da exigência do exame toxicológico na renovação de CNH O Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba – DetranPB entrou com uma ação judicial junto à Justiça Federal, nessa segunda-feira (7), solicitando a suspensão da exigência do exame toxicológico para renovação ou alteração da carteira nacional de habilitação C, D e E estabelecido por resolução do Contran. O exame tem como objetivo constatar indícios do consumo de
substâncias psicoativas pelos motoristas nos últimos 90 dias e somente poderá ser realizado por laboratórios credenciados pelo Denatran. De acordo com o Portal Correio, os principais fatores para o pedido de suspensão da exigência são o alto custo financeiro para os motoristas – em média R$ 370 – e a eficiência questionável do exame, uma vez que não existem dados que suportem o fato de que a medida irá realmente reduzir o número de acidentes.
PORTAIS DA JUSTIÇA
Ministro convoca audiência pública sobre novo Código Florestal O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou para o próximo dia 18 de abril audiência pública para discutir questões relativas ao novo Código Florestal. Entidades estatais envolvidas com a matéria, pessoas e representantes da sociedade civil com experiência e autoridade científica podem manifestar seu interesse em participar, indicando expositores até o dia 28/3. O ministro Fux é relator de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4901, 4902, 4903 e 4937) contra dispositivos da Lei 12.651/2012, que alteraram o marco regulatório da proteção da flora e da vegetação nativa no Brasil. As três primeiras foram ajuizadas pela Procuradoria Geral da República (PGR), e a última pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Segundo o relator, a temática tratada nessas ações, por sua complexidade e pela relevância constitucional e institucional, exige apreciação que ultrapassa os limites estritamentes jurídicos, demandando abordagem técnica e interdisciplinar, com ênfase nas repercussões práticas da alteração legislativa. A finalidade da audiência pública, assim, é municiar a Corte de informações imprescindíveis para o deslinde da controvérsia, “para que o futuro pronunciamento judicial se revista de maior qualificação constitucional e de adequada legitimação democrática”. Como em audiências anteriores, o ministro ressalta que a participação dos interessados não se destina a colher interpretações jurídicas dos textos constitucional ou legal, mas sim a esclarecer questões técnicas a respeito da aplicação da legislação florestal em áreas rurais e urbanas e suas consequências econômicas e ambientais, sobretudo à luz da experiência nacional e internacional sobre a matéria. A audiência ocorrerá num único dia (18/4) e cada expositor terá dez minutos para sustentar seu ponto de vista, podendo ainda juntar memoriais. Os pedidos de participação devem ser encaminhados exclusivamente para o e-mail novocodigoflorestal@stf.jus.br, até as 20h do dia 28/3. Visando a uma composição plural e equilibrada dos expositores, o pedido de inscrição deve conter identificação precisa sobre o posicionamento a ser manifestado pelo expositor. CF/AD
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------STF recebe visita de relatora especial da ONU sobre direitos indígenas O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, recebeu nesta terça-feira (8) a relatora especial da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre direitos dos povos indígenas, Victoria Tauli-Corpuz, que faz visita oficial ao Brasil para identificar e avaliar as principais questões que enfrentam os povos indígenas no país. A visita, que vai até o dia 17, inclui encontros com autoridades do Executivo, do Legislativo e do Judiciário e visitas a aldeias indígenas. Victoria Tauli-Corpuz é líder indígena das Filipinas e presidiu o Fórum Permanente de Questões Indígenas da ONU entre 2005 e 2010. Está no Brasil a convite do Governo Federal. Na condição de relatora especial, ela trabalha voluntariamente e de forma independente. Na visita ao Brasil, Tauli-Corpuz deve avaliar a implementação das recomendações feitas por seu antecessor (entre elas as relativas ao caso Raposa-Serra do Sol), a atividade legislativa referente aos povos indígenas e os processos de demarcação e proteção das terras indígenas. Além de Brasília, ela irá a Mato Grosso do Sul, Bahia e Pará, reunindo-se ainda com organizações da sociedade civil e de direitos humanos. Ao fim da visita, a relatora apresentará ao Conselho de Direitos Humanos da ONU um relatório contendo suas observações e recomendações. CF/AD
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Negado seguimento a HC de acusados de homicídio em briga de torcida A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 132845, impetrado em favor de G.C.S. e L.G.S., presos preventivamente sob a acusação da prática do crime de homicídio qualificado e rixa entre integrantes de torcidas organizadas paulistas, ocorridos em 2014, em Franco da Rocha (SP). A relatora apontou que dois pedidos de liberdade dos denunciados estão prontos para serem julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que é inviável que o STF analise o HC antes do julgamento por aquela Corte, sob pena de indevida supressão de instância. No caso, a Constituição Federal prevê que o instrumento seria o recurso ordinário. Segundo a ministra Rosa Weber, a jurisprudência do Supremo é de que não cabe a utilização de novo habeas corpus em caráter substitutivo a esse recurso. “Além disso, não detecto constrangimento ilegal ou teratologia hábil à concessão da ordem de ofício”, apontou. A relatora citou ainda que o STJ já negou outro HC impetrado pelos acusados, enfatizando a necessidade de manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, destacando “a magnitude das agressões, a motivação fútil para conduta criminosa e a extrema violência exercida”, além do fato de que “mesmo após a vítima estar desfalecida, continuava a ser agredida com um
pedaço de madeira”, definindo os denunciados como “pessoas de personalidade violenta, potencializada por integrar uma torcida organizada”. “A validade da segregação embasada na garantia da ordem pública encontra amparo nos julgados desta Corte. Como reiteradamente pontuado, se as circunstâncias concretas da prática do crime indicam a periculosidade do agente, está justificada a decretação ou a manutenção da prisão cautelar para resguardar a ordem pública, desde que igualmente presentes boas provas da materialidade e da autoria”, apontou a ministra Rosa Weber, que não detectou arbitrariedade ou manifesta ilegalidade na decisão do STJ. De acordo com a relatora, diante da necessidade da segregação preventiva, não há possibilidade de aplicação de medida cautelar. “A circunstância de o paciente ser primário, ter ocupação lícita, bons antecedentes e residência fixa não constitui óbice à decretação ou manutenção da prisão preventiva, desde que preenchidos os pressupostos e requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal”, completou. Alegações No HC 132845 a defesa alega a inidoneidade da fundamentação da prisão preventiva, porque estariam ausentes seus pressupostos autorizadores. Argumentam ainda a existência de circunstâncias favoráveis a eles, como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita. RP/FB
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro Marco Aurélio é o primeiro homem a receber o Diploma Bertha Lutz no Congresso Nacional O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi homenageado em sessão solene do Congresso Nacional realizada nesta terça-feira (8) em celebração ao Dia Internacional da Mulher. O magistrado é o primeiro homem a receber o Diploma Bertha Lutz 2016, entregue a cinco personalidades que se destacaram na luta pelos direitos da mulher e em questões de gênero. Também foram agraciadas com o prêmio: a ministra aposentada do STF Ellen Gracie, que não pôde comparecer à solenidade por estar em viagem ao exterior; a escritora Lya Luft; a cirurgiã-dentista e fundadora do Comitê de Mulheres da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), Lucia Regina Antony; e a ex-ministra-chefe da Secretaria de Políticas Públicas da Igualdade Racial Luiza Helena de Bairros. Em 16 anos de criação, o prêmio presta homenagem a mulheres engajadas em causas femininas. Entretanto, este ano, a bancada feminina no Congresso Nacional, responsável pela organização do prêmio, decidiu contemplar também iniciativas de homens que se dedicam à igualdade de gêneros.
A escolha do ministro Marco Aurélio para a homenagem se deve à campanha intitulada “Mulher na Política” – em defesa da equidade de gênero nas disputas eleitorais, lançada por ele quando na presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entre 2013 e 2014. Campanha publicitária A iniciativa da campanha surgiu da percepção dos baixos índices de representação feminina nos cargos eletivos e a necessidade de se estimular as mulheres a assumirem esse papel na sociedade. Foram produzidas peças publicitárias para veiculação em rádios, TVs e redes sociais. Em seu discurso no plenário do Senado, onde foi realizada a cerimônia, o ministro Marco Aurélio destacou que, embora as mulheres sejam maioria da população, a participação feminina na política está em torno de 12%. Afirmou que essa participação, embora pequena, “não é uma participação permitida ou tolerada, mas prevista em lei”. O ministro se referiu ao artigo 10, parágrafo 3º, da Lei 9.504/1997 (Lei Eleitoral) que assegura a reserva de 30% das vagas dos partidos políticos e coligações às mulheres. Anencefalia e Lei Maria da Penha O ministro Marco Aurélio falou sobre a satisfação de ter presenciado inovações legislativas e participado de decisões jurisdicionais que contribuíram para o reconhecimento dos direitos às mulheres e citou o que chamou de “corajosa decisão” tomada pelo STF em relação à permissão da interrupção da gravidez em casos de constatação de anencefalia no feto. Lembrou que foi relator no Supremo da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 19, cujo julgamento ratificou a validade dos artigos 1º, 33 e 41 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Plenário do STF em 9 de fevereiro de 2012. No mesmo dia, os ministros ainda julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4424 ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR). Nesse julgamento, a Corte entendeu que as ações penais com base na Lei Maria da Penha devem ser processadas mesmo sem representação da vítima, e ainda que os crimes no âmbito dessa norma não possam ser julgados pelos Juizados Especiais. O ministro Marco Aurélio lembrou que a ação penal relativa a violência doméstica contra a mulher tem natureza pública incondicionada. Bertha Lutz O prêmio para homenagear personalidades que lutam pelos direitos das mulheres e igualdade de gêneros foi criado em 2001 pela bancada feminina no Congresso Nacional e leva o nome da zoóloga Bertha Lutz, maior ativista em defesa desses direitos no Brasil. A participação dela contribuiu para o reconhecimento da igualdade de direitos políticos, especialmente a luta pelo voto feminino instituído em 1932 por decreto do então presidente Getúlio Vargas. AR/RP
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Rejeitada denúncia contra deputado Paulo Magalhães (PSD-BA) por tráfico de influência A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na sessão de hoje (8), a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado federal Paulo Magalhães (PSD-BA) por suposto tráfico de influência (artigo 332 do Código Penal) no âmbito do Tribunal de Contas da União (TCU) em favor da Construtora Gautama, alvo da Operação Navalha, da Polícia Federal, deflagrada para investigar esquemas de corrupção e outras práticas criminosas relacionadas à contratação de obras públicas pelo Governo Federal. Na denúncia, o MPF sustentava que havia indícios do crime, consistentes em anotações com as iniciais do parlamentar encontradas na caderneta do gerente financeiro da construtora, seguidas de valores supostamente pagos a ele entre agosto de 2006 e setembro de 2006, que totalizariam R$ 300 mil. Outro elemento de prova seria, no entender do MPF, a interceptação telefônica de conversa, em 3 de abril de 2007, entre o deputado e Zuleido Veras (então diretor financeiro da Gautama), na qual trataram dos rumos dos processos contra a empresa no TCU. De acordo com a relatora do Inquérito (Inq) 3732, ministra Cármen Lúcia, não há, no caso, nada que indique como indícios veementes aptos a demonstrar a existência de elementos mínimos caraterizadores da materialidade e autoria delitiva, necessárias à indicação da necessidade ou da possibilidade de prosseguimento da ação penal, nos termos do artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP). A relatora acolheu a alegação de nulidade processual apontada pela defesa pelo fato de o juízo da 2ª Vara Federal da Bahia ter autorizado a prorrogação de interceptações telefônicas mesmo depois de aparecem indícios de envolvimento de autoridades com foro por prerrogativa de função nos fatos investigados: ministro do TCU e deputado federal. Quando isso acontece, a competência deve ser deslocada, o que deveria ter sido feito desde 19 de maio de 2006. A ministra acrescentou que as supostas provas contidas na caderneta foram obtidas em decorrência da prorrogação da interceptação telefônica determinada por juiz incompetente para tanto. Cármen Lúcia citou jurisprudência do STF no sentido de que a doutrina da ilicitude por derivação – teoria dos frutos da árvore envenenada – repudia, por constitucionalmente inadmissíveis, provas que estejam afetadas pelo vício da ilicitude originária, que a elas se transmite, contaminando-as. A relatora declarou a nulidade das interceptações telefônicas realizadas por juiz incompetente. Com isso, excluídas as interceptações, não há, segundo ela, elementos mínimos indiciários da autoria delitiva e, portanto, justa causa para o exercício da ação penal. Seu voto foi seguido pelo demais ministros da Turma. VP/FB
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Negado HC a acusado de liderar quadrilha que assaltava funcionários dos Correios na Bahia
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu pedido no Habeas Corpus (HC) 131055, impetrado pela defesa de E.Q.B., acusado de liderar quadrilha especializada em assaltar funcionários e veículos de entrega de encomendas dos Correios na região metropolitana de Salvador (BA). A ação penal contra o réu é derivada da operação Carta na Manga, da Polícia Federal. De acordo com a denúncia, funcionários dos Correios eram rendidos mediante emprego de arma de fogo e ameaça. A quadrilha agia com o objetivo de obter cartões de crédito e utilizá-los para compras fraudulentas. Também falsificavam documentos pessoais dos titulares dos cartões para aquisições no comércio local. O acusado responde por receptação, estelionato, formação de quadrilha e violação de correspondência. No HC, a defesa alega excesso de prazo na formação da culpa e ausência de fundamentos idôneos para manutenção da cautelar. Afirma ainda que o acusado se encontra preso desde 29 de setembro de 2014. Voto do relator O relator do HC 131055, ministro Gilmar Mendes, salientou que, de acordo com o decreto cautelar, o acusado comandava a rede de obtenção de cartões para posterior uso em práticas de estelionato. Os prejuízos causados pela ação da quadrilha, diz o relator, eram suportados pelos Correios, instituições financeiras e correntistas. “Da leitura do decreto cautelar, verifico que a prisão preventiva está devidamente fundamentada em dados concretos extraídos dos autos, tendo em vista a gravidade dos delitos praticados: roubo majorado pelo concurso de pessoas e pelo emprego de arma de fogo, quadrilha armada, receptações e estelionatos”, afirmou. O ministro assinalou que o STF tem precedentes no sentido de ser idônea a prisão decretada para resguardo da ordem pública considerada as gravidades concreta dos crimes e em virtude do fundado receio de reiteração delitiva. “Há sim fundamentação concreta e individualizada na decisão que decretou a prisão preventiva do acusado, pois embasada em elementos que indicam a necessidade de sua manutenção, com vistas à garantia da ordem pública e aplicação da lei penal”, declarou. Quanto à alegação de excesso de prazo da instrução criminal, o ministro afirmou que a ação penal é de alta complexidade, devido à pluralidade de réus, defensores e testemunhas. “Logo, não há que se falar em situação anômala que compromete a efetividade do processo ou desprezo estatal pela liberdade do cidadão”, disse. O ministro votou pelo indeferimento do pedido, contudo, recomendou celeridade ao Juízo da 2ª Vara da Sessão Judiciária do Estado da Bahia no julgamento da ação penal. A decisão foi unânime. SP/FB
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------2ª Turma nega recurso de Emerson Fittipaldi contra cálculo de indenização por desapropriação de fazenda
Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 567708, por meio do qual a defesa do ex-piloto de fórmula 1 Emerson Fittipaldi contestava cálculo do Departamento Autônomo de Água e Esgotos de Araraquara (SP), referente a indenização a ser recebida pela desapropriação de uma fazenda de sua propriedade, localizada no município. No recurso, Fittipaldi sustentou que a construção de uma estação de tratamento de esgoto na área desapropriada depreciou o valor restante da fazenda e o lucro que obteria com produção futura de laranja. Ele alegou que o cálculo da indenização deveria incluir essas perdas. O Departamento Autônomo de Água e Esgotos de Araraquara (DAAE), por sua vez, rebateu esses argumentos. No começo do julgamento, em março de 2011, o relator do caso (RE 567708), ministro Gilmar Mendes, adotou os argumentos de Emerson Fittipaldi no sentido de que o valor da indenização deveria considerar a desvalorização das terras remanescentes, conforme apurada em segundo laudo pericial produzido no processo, que chegou a ser acolhido em decisão judicial transitada em julgado. Para Gilmar Mendes, “não cabe ao julgador, não obstante seu livre convencimento, desconsiderar laudo pericial que atestou a existência de prejuízos em favor, exclusivamente, de provas declaradas imprestáveis por sentença transitada em julgado”. Na ocasião, o julgamento do RE foi interrompido por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa. Após os ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki se declararem impedidos, o caso foi encaminhado para a ministra Cármen Lúcia, para prosseguimento da análise do caso. Na sessão desta terça-feira (8), a ministra Cármen Lúcia abriu divergência por entender que, pelo acórdão recorrido, ao fixar-se a desnecessidade de indenização da área remanescente, não se levou em conta o estudo do perito primeiramente adotado, declarado de induvidosa e cabal imprestabilidade pelo acórdão. Ao se manifestar pelo desprovimento do recurso, a ministra salientou que a existência de elementos aptos a afastar o nexo de causalidade entre a instalação da estação de tratamento de esgoto e os danos alegadamente ocorridos na propriedade remanescente leva à desnecessidade de ressarcir, em cumprimento ao princípio de preservação do erário, com garantia dos direitos do desapropriado. “Portanto, não se está a cogitar de simples exclusão de elementos ínsitos ao princípio da justa indenização. A desconsideração da influência da estação de tratamento na área remanescente para a fixação do valor decorreu da apreciação de fatos provados nos autos”, frisou. A ministra concluiu no sentido de não estar configurada, no caso, situação a admitir a interposição de RE para valoração jurídica da prova, com base em fatos incontroversos e indiscutidos no curso da ação. Para a ministra, “a alteração de qualquer decisão do acórdão recorrido exigiria não apenas a valorização jurídica da prova, mas o enfrentamento da correção dos fatos e dados nele afirmados como certos, procedimento vedado nos termos da súmula 279 do STF”. O voto da ministra foi acompanhado pelo ministro Celso de Mello. MB/FB
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------1ª Turma rejeita denúncia contra deputado federal Átila Lira
Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a denúncia contra o deputado federal Átila Lira (PSB/PI) na qual era acusado de ter recebido vantagem indevida para incluir no Orçamento da União emendas parlamentares que beneficiariam a construtora Coesa/OAS. A maioria seguiu o voto da relatora do Inquérito (INQ) 2560, ministra Rosa Weber, que entendeu não haver elementos idôneos de prova para deflagrar processo criminal contra o parlamentar. Também, por maioria, foi rejeitada a denúncia contra Edwaldo Lira, irmão do parlamentar. De acordo com o Ministério Público Federal, em 2005, a construtora teria prometido vantagens indevidas ao deputado para que incluísse no Orçamento da União emendas parlamentares destinadas à obra da barragem de Pedra Redonda, no Piauí. Segundo a acusação, para dificultar o rastreamento, os depósitos, no valor de R$ 60 mil, teriam sido realizados na conta de Edwaldo Lira, irmão do deputado. A peça acusatória foi formulada a partir de dados obtidos por meio de interceptações telefônicas e mandados de busca e apreensão na sede da empresa realizadas no âmbito da Operação Confraria. Em relação à materialidade e autoria de eventuais ilícitos penais, a relatora observou que a tese acusatória contra o parlamentar se baseia em conversas de terceiros em que seu nome é mencionado apenas uma vez e, ainda, assim, sem qualquer indício de atuação ilícita. Salientou que laudos do Instituto de Criminalística não comprovaram que os depósitos realizados na conta de Edwaldo Lira foram realizados pela construtora Coersa/OAS. Apontou, ainda, que a ControladoriaGeral da União não identificou qualquer emenda individual do parlamentar destinada à barragem de Pedra Redonda. Quanto aos aspectos formais, a ministra destacou que não foi disponibilizada às defesas nem ao STF a integra das interceptações telefônicas, tampouco a totalidade dos autos. Verificou, ainda, aparente usurpação de competência do Supremo, pois a existência de diálogos que comprometeriam detentor de prerrogativa de foro só foi comunicada à Corte quase um ano depois de sua captação. Observou também não ser possível verificar a validade de interceptações telefônicas e suas prorrogações referentes aos fatos em análise, pois não consta relatório circunstanciada da autoridade policial quanto a captações realizadas em determinado período do monitoramento e não foram juntados ofícios autorizadores que teriam sido às empresas telefônicas. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que entendeu haver indícios mínimos de materialidade e autoria que permitem a instauração de ação penal. Desmembramento No início do julgamento, a Turma decidiu pelo desmembramento do caso em relação aos acusados Benedito de Carvalho Sá, Lukano de Araújo Costa dos Reis Sá e Marcelo José Queiroga Maciel, com a remessa dos autos à primeira instância. Nesse ponto, ficou parcialmente vencido o ministro Marco Aurélio ao entender que apenas o processo referente ao detentor as prerrogativa de foro – deputado Átila Lira – deveria permanecer no STF. PR/AD
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Novo pedido de vista suspende julgamento de HC de ex-governador de MT Julgamento de Habeas Corpus (HC 132143) do ex-governador do Estado de Mato Grosso Silval da Cunha Barbosa, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), foi suspenso por um pedido de vista do ministro Luiz Fux. No processo, a defesa pede a revogação da prisão preventiva, decretada em setembro de 2015. O habeas foi impetrado contra decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indeferiu pedido de liminar. Silval Barbosa é acusado da prática dos crimes de concussão, formação de organização criminosa e lavagem de dinheiro ligadas à concessão irregular de benefícios fiscais mediante propina destinada ao caixa de campanha. Na semana passada, quando a análise do processo teve início, o ministro Edson Fachin (relator) votou pelo não conhecimento do HC, mas pela concessão da ordem de ofício, acompanhado na conclusão pelo ministro Marco Aurélio. Segundo o relator, a ordem deve ser concedida, entre outros motivos, porque a instrução processual foi finalizada e essa era uma das razões para a prisão. Ele afirmou que a permanência do ex-governador na prisão afetaria a presunção de inocência e entendeu que, no caso, a medida pode ser dispensada. Ele votou pela revogação da prisão cautelar, com a adoção de medidas cautelares alternativas pelo juiz da causa. Voto-vista Na sessão de hoje (8), a ministra Rosa Weber apresentou voto-vista pela manutenção da prisão do ex-governador. Assim como o relator, a ministra não conheceu do HC pelo óbice da Súmula 691*, porém divergiu ao não conceder a ordem de ofício. Para ela, não há manifesta ilegalidade ou abuso de poder no decreto de prisão e entendeu que este foi baseado em convencimento motivado da magistrada de primeiro grau, a qual entendeu estarem presentes elementos suficientes à imposição da segregação cautelar. A ministra levou em consideração o contato direto e próximo da magistrada com o conjunto fático-probatório dos autos em que as investigações estão ocorrendo. De acordo com a ministra Rosa Weber, o decreto prisional aponta mensagens juntadas aos autos acrescidas das oitivas do colaborador premiado, o empresário João Batista Rosa, de que teria sido intimidado por emissários do então governador. A ministra citou outro trecho da decisão do juízo de origem que narra que “os elementos até agora colhidos pela autoridade policial apontam no sentido de que se trata de organização criminosa chefiada pelo acusado o qual, no cargo de governador de estado, além de deter autoridade sobre todos os demais, era o único que tinha o poder legal de conceder, mediante decreto legislativo, os incentivos fiscais referidos na lei”. Quanto à tentativa de blindagem das apurações parlamentares para a elucidação dos fatos delituosos, a ministra avaliou que “as instâncias anteriores não associaram a organização criminosa tão somente à investigação parlamentar na CPI da Assembleia Legislativa, apontando para um quadro em que as articulações políticas possuem ingerência na máquina pública de forma muito mais ampla”. EC/AD
*Súmula 691/STF: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.
Mulheres já são maioria na estrutura do STJ Assim como nas demais áreas profissionais, o serviço público federal busca a valorização e o crescimento da representação feminina. No Superior Tribunal de Justiça (STJ) não é diferente. Segundo dados da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), nos últimos cinco anos, a diferença do número entre servidores dos sexos feminino e masculino não foi maior que 3%. Atualmente, o Tribunal da Cidadania conta com um efetivo de 2.922 servidores, sendo que a maioria é composta pelo gênero feminino. São 1.472 mulheres distribuídas nos mais diversos setores da Casa. Em 2015, as mulheres representavam um pouco menos, 49,3% do total. Julierne Lopes Velez, da Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas (CDEP), afirma que as mulheres estão sempre em busca de capacitação. “Dentre os servidores que participaram de ações educacionais oferecidas pelo STJ, as mulheres representam 51,22%”, esclarece Julierne. Ela ressalta que, conforme exigência normativa, os gestores também devem participar de ações educacionais e de capacitações visando ao desenvolvimento gerencial. “Quanto ao índice de participação de gestores do STJ em ações educacionais, as mulheres, hoje, representam 40,89%. Esse índice também é proporcional ao número de mulheres que são gestoras no STJ, que é de 40,30%”, destaca Julierne. Ainda segundo a SGP, a média de idade delas no tribunal é de 41 anos. Cerca de 70% delas possuem filhos. Isso significa que mais da metade das mulheres que prestam serviço para o STJ têm que conciliar a vida profissional sem deixar de lado os laços maternos. Magistradas no poder A primeira mulher a conquistar um cargo de juíza federal por concurso foi Maria Rita Soares de Andrade, em 1967. Anteriormente, a sergipana atuava como advogada no Rio de Janeiro em grandes causas. Até o final da década de 60, apenas 2,3% dos magistrados eram mulheres. Essa proporção, que chegou a 11% na década de 90, atingiu 30% no ano de 2012. Atualmente, segundo informativo da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, órgão do governo federal, as mulheres representam mais de 40% da base do Poder Judiciário. A participação igualitária da mulher na sociedade ou isonomia de gênero é garantida pela Constituição de 1988, em vários dispositivos. O Brasil também é signatário das resoluções aprovadas na Quarta Conferência das Nações Unidas sobre as Mulheres, que ocorreu na China, em 1995, e previu a igualdade entre os gêneros.
Na composição dos tribunais superiores, as mulheres vêm aos poucos rompendo as barreiras. Hoje, no Supremo Tribunal Federal (STF) há duas mulheres entre os 11 ministros. No STJ, são seis mulheres entre os 33 que compõem a corte. No Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são duas entre os sete magistrados; no Tribunal Superior do Trabalho (TST), elas ocupam seis das 27 cadeiras; e no Superior Tribunal Militar (STM), a ministra Maria Elizabeth Rocha é a única em 15. Ela que ocupa hoje a Presidência. Uma luta que ainda precisa ser vencida. Dia Internacional da Mulher Há exatos 159 anos, as operárias de uma fábrica têxtil de Nova Iorque entraram em greve para reivindicar redução da jornada de mais de 16 horas de trabalho por dia para 10 horas. Elas recebiam menos de um terço do salário dos homens, mas ainda assim foram reprimidas com brutal violência pelo gesto. Era 8 de março de 1857. As tecelãs foram trancadas dentro da fábrica, na qual os repressores atearam fogo. Cerca de 130 delas morreram carbonizadas. No ano de 1910, 53 anos depois do trágico acontecimento, durante uma conferência na Dinamarca, ficou decidido que 8 de março passaria a ser o Dia Internacional da Mulher, em homenagem às mártires sacrificadas na fábrica nova-iorquina. Entretanto, somente no ano de 1975, por meio de um decreto, a data foi oficializada pela Organização das Nações Unidas (ONU). ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Presidente do STJ destaca práticas bem sucedidas do Innovare O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Falcão, destacou a importância do Prêmio Innovare, ao permitir a adoção de bem sucedidas práticas jurídicoadministrativas em favor de quem busca eficiência e celeridade no sistema de justiça. “Desde 2004, o Innovare dissemina propostas e ações que contribuem para a eficiência, criatividade, desburocratização e agilização dos serviços judiciais”, enfatizou. A solenidade de lançamento da 13ª edição do Prêmio Innovare ocorreu hoje (8) no mezanino do edifício dos Plenários do STJ e reuniuministros da corte, diretores do Instituto Innovare, membros do seu conselho superior e integrantes da comissão julgadora, além de outras autoridades. Ao dar as boas vindas aos presentes, o ministro Falcão cumprimentou, em nome do Tribunal da Cidadania, o Instituto Innovare e realizadores da premiação, “pela importante contribuição na busca de um Judiciário cada vez mais célere e transparente do qual todos nós temos o orgulho de pertencer”. Valorizando o melhor Presidente do Conselho Superior do Instituto Innovare, o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Brito comentou a novidade desta edição. “A grande novidade é a abertura de inscrições tanto no âmbito dos profissionais do direito quanto para a sociedade civil. Não há tema fechado, tudo é absolutamente em aberto para que haja uma melhor instigação ao exercício da imaginação”.
No encerramento da cerimônia, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra Filho, disse esperar que o prêmio traga sugestões, propostas e ideias efetivamente inovadoras. “Desejo que haja muitas inscrições, muita imaginação e criatividade, para que todos nós que compomos a comissão julgadora, tenhamos uma avalanche de propostas para que enfrentemos esse momento, que tem que ser de solidariedade de todos nós, porque queremos realmente um Brasil melhor”. Na categoria Justiça e Cidadania, o Prêmio Innovare receberá práticas de qualquer área profissional, organizações não governamentais, associações, igrejas, pessoas e outras entidades da sociedade civil. Os interessados em concorrer nesta categoria devem apresentar práticas que, através da Justiça Brasileira, contribuam para o fomento da cidadania. O tema é livre. Os vencedores de todas as categorias serão revelados na cerimônia de premiação, no STF, em dezembro de 2016. As inscrições estão abertas até o dia 12 de maio e as práticas podem ser apresentadas nas respectivas categorias pelo site do Innovare. Sobre a premiação Criado em 2004, o Innovare tem o objetivo de identificar, premiar e disseminar iniciativas que contribuam para o bom funcionamento, eficiência e modernização da justiça brasileira. As práticas identificadas demonstram o rico e diversificado trabalho que vem sendo realizado. O acervo é disponibilizado no Banco de Práticas do portal do Instituto Innovare, podendo ser consultado gratuitamente por todos. Os interessados em concorrer preenchem um formulário eletrônico, encontrado no portal durante o período de inscrições, e apresentam suas práticas inovadoras e com resultados comprovados. As práticas recebidas, de acordo com o regulamento do prêmio, são visitadas por consultores especializados e posteriormente analisadas pelos membros da comissão julgadora. Serão premiadas ideias ou sugestões para o aprimoramento da Justiça. A cerimônia de premiação ocorre em dezembro, com a participação das maiores autoridades brasileiras. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Presidente do STJ recebe visita de relatora do Conselho de Direitos Humanos da ONU O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Falcão, recebeu nesta terça-feira (8) a visita da relatora especial do Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos dos Povos Indígenas, Victoria Tauli-Corpuz. Em visita oficial de dez dias ao Brasil, a relatora pretende dar continuidade ao trabalho de seu antecessor, James Anaya, iniciado em 2008, de identificar boas práticas adotadas no Brasil e conhecer de perto algumas aldeias indígenas. Após a visita oficial ao país, Victoria apresentará ao governo brasileiro uma versão preliminar de seu relatório, que será posteriormente submetido ao Conselho de Direitos Humanos, para ser discutido em setembro de 2016, em Genebra.
Em Brasília, a relatora já visitou os Ministérios das Relações Exteriores, da Cultura e da Justiça, além da Procuradoria-Geral de Justiça e da Fundação Nacional do Índio (Funai). Nesta quarta-feira, a relatora deverá ser recebida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski. Após cumprir agenda em Brasília, Victoria viajará para os Estados de Mato Grosso do Sul, Pará e Bahia, onde visitará terras indígenas, áreas agrícolas e projetos de infraestrutura, como o da Usina de Belo Monte. Currículo Victoria Tauli-Corpuz é a relatora especial sobre os Direitos dos Povos Indígenas do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas desde 2014. Foi a primeira presidente do Fórum Permanente sobre Questões Indígenas da ONU (200510) e também presidiu o Fundo Voluntário das Nações Unidas para os Povos Indígenas. Ela é membro do Comitê Consultivo de Organizações Sociais do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Participou das negociações da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, adotada pela Assembleia Geral da ONU em 2007. Fundadora e diretora-executiva do Centro Internacional de Pesquisa sobre Políticas e Educação dos Povos Indígenas (www.tebtebba.org), atua também nas áreas de capacitação, mudança do clima e direitos das mulheres. Líder do povo indígena Kankanaey Igorot, das Filipinas, a relatora da ONU participou, desde os anos 70, da resistência contra a ditadura de Ferdinando Marcos e teve papel de destaque na organização dos movimentos indígenas em seu país natal. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Disputa da Família Schurmann com editora, tráfico e demanda no Cade são destaques nas Turmas Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgaram 270 processos nesta terça-feira (08/03). Entre os destaques, o tribunal aceitou recurso movido pela Família Schurmann, em uma disputa sobre os direitos autorais de livro sobre suas aventuras de navegação pelo mundo. Vilfredo Schurmann, navegador conhecido por dar a volta ao mundo com sua família de barco, assinou contrato de exclusividade com a Editora Grupo 1 para a publicação do livro “A mágica viagem do Guapos”. A editora questionou a publicação do livro “Dez anos no mar”, de autoria de Heloísa Schurmann, esposa de Vilfredo, em contrato feito com a Editora Record. Em 1995 a editora conseguiu uma liminar para impedir a venda do livro de Heloísa, sob a alegação de que o contrato assinado com Vilfredo garantia a exclusividade de obras da família. Por unanimidade os ministros do STJ reformaram o acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e deram razão ao pleito da família de navegadores. O entendimento dos magistrados é que o direito pessoal é intransferível. Portanto, concluíram, o contrato assinado por Vilfredo não impede sua esposa de assinar contrato com outra editora para contar a mesma história sob outro ponto de vista.
Segredo Industrial Em outro julgamento, os ministros rejeitaram o pedido de empresa fabricante de geladeiras e freezers de impedir o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a fornecer dados a outra empresa do mesmo ramo em um procedimento que investigou a formação de cartel no setor. Segundo os ministros, a empresa que se sentiu lesada tem o direito de obter certas informações junto ao Cade, até mesmo porque o processo investigativo já se encerrou há 67 meses, e há limites para a manutenção do sigilo de informações. Outro argumento dos integrantes da turma é que o Cade repassará apenas informações pertinentes, e não segredos industriais ou qualquer tipo de informação de mercado que possa prejudicar o fabricante de refrigeradores. Responsabilidade Subjetiva Ao julgar recurso a respeito da legitimidade de bloquear bens de gestores de instituição que sofre execução financeira judicial, os ministros entenderam que, nestes casos, é preciso comprovar a prática culposa dos gestores. Com esse entendimento, a responsabilidade de cada gestor é subjetiva. Com a decisão, o Ministério Público não pode, automaticamente, pedir o arresto dos bens dos gestores sem antes comprovar a conduta que provocou danos. Tráfico de drogas Já a Sexta Turma negou pedido de habeas corpus ao colombiano Gustavo Duran Bautista, atualmente preso no Uruguai, acusado de envolvimento em tráfico internacional de cocaína. A defesa do colombiano pedia o deslocamento do julgamento do caso para a Justiça Federal da Bahia, mas os ministros da Turma entenderam que o caso deve continuar a ser analisado pela Justiça Federal de São Paulo. De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), Bautista era chefe de uma organização criminosa para o tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, composta principalmente por estrangeiros, que atuava em várias cidades do Brasil. Em 2007, Bautista e outras seis pessoas foram presas em flagrante no Uruguai com 495 quilos de cocaína. Segundo a denúncia, a droga, oriunda da Bolívia, também seguiria para a Holanda. FS/RL ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Separação e FGTS, cassação de aposentadorias por irregularidades e novo CPC na pauta do STJ nesta quarta Nesta quarta-feira (9), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar mandado de segurança de ex-policial rodoviário federal que pede a revisão de procedimento administrativo disciplinar (PAD) que culminou na cassação de sua aposentadoria.
Segundo a defesa, foi reconhecida a prescrição da pretensão punitiva das ações penais que serviram de fundamento para abrir o PAD. Assim, argumenta que a ausência de condenação penal deveria repercutir na esfera administrativa, já que teria sido punido em razão da ação penal. Recursos repetitivos O colegiado vai levar a julgamento, ainda, quatro recursos repetitivos. Um deles analisa a alegação de que o menor sob guarda não faz jus à pensão por morte quando o óbito do segurado ocorrer na vigência da Lei 9.528/97, que deixou de contemplá-lo como dependente previdenciário. Outro repetitivo vai enfrentar questão relativa à sujeição ou não à convocação para a prestação do serviço militar obrigatório dos brasileiros formados nas áreas discriminadas pela Lei 5.292/67 (MFDV - médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários) após o término do curso superior, ainda que dispensados da convocação por excesso de contingente quando estudantes. A controvérsia do caso reside na interpretação e aplicação do caput da referida lei, que permite a convocação tão somente do estudante que obteve o adiamento da incorporação, e de seu parágrafo 2º, que abrange a prestação do serviço a todos os portadores de Certificados de Reservistas de 3ª Categoria ou de Dispensa da Incorporação. Separação e FGTS A Segunda Seção vai levar a julgamento recurso que discute a partilha de bem imóvel adquirido por ex-cônjuges com doação do genitor da ex-mulher (recorrida) e com saldo de FGTS de ambas as partes, com participação maior dela do que a do ex-marido (recorrente). O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu afastar da partilha a doação do genitor da ex-mulher, mesmo que não houvesse declaração de que a doação seria para o casal. Decidiu também que cada um teria o direito de receber o valor equivalente do FGTS ao que foi utilizado para o pagamento do imóvel, calculado de acordo com o valor do bem. A seção deve julgar também recurso do Unibanco contra decisão que manteve sua condenação pelo falecimento de um casal, ocorrido em assalto à agência bancária. As instâncias ordinárias constataram a culpa do banco e o condenaram a indenizar os filhos do casal e também a pagar pensão aos filhos menores até a idade de 25 anos, com juros e correção monetária. Estrangeiros irregulares A Terceira Seção leva a julgamento mandado de segurança de ex-agente da Polícia Federal contra ato do ministro da Justiça que determinou a cassação da sua aposentadoria, após apurada em processo administrativo disciplinar infração punida com demissão. Conforme os autos, o policial foi condenado depois de ser constatado que, quando ainda estava na ativa, teria regularizado, de forma fraudulenta, a entrada no país de estrangeiros infratores. A defesa alega que “não há nos autos do PAD nenhum elemento de prova capaz de escorar suficientemente a prática, por parte do ex-agente, das transgressões disciplinares elencadas pelo trio processante”.
Novo CPC O Pleno do STJ se reúne a partir das 16h para tratar do impacto do novo Código de Processo Civil no STJ. No último dia 2, o colegiado decidiu que a nova lei processual vai entrar em vigor a partir do próximo dia 18 de março. CG ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Nota de pesar pelo falecimento de Naná Vasconcelos O Superior Tribunal de Justiça recebeu com profundo pesar o anúncio, nesta quarta-feira (9), do falecimento do renomado músico e percussionista brasileiro Naná Vasconcelos. Pernambucano ilustre, Naná foi ganhador de oito prêmios Grammy. Sua obra figurou com extraordinário destaque Brasil afora. Aos familiares e amigos presto solidariedade e sinceras condolências em nome do Superior Tribunal de Justiça. Ministro Francisco Falcão, presidente do Superior Tribunal de Justiça ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Quarta Turma nega pedido de indenização a segurado por acidente durante racha A participação em disputas automobilísticas não autorizadas, conhecidas como rachas (ou pegas), configura hipótese de agravamento do risco e possibilita a perda da cobertura do seguro veicular. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso de empresa que buscava o pagamento de indenização a veículo de sua frota envolvido em acidente durante uma corrida de carros ilegal em Porto Alegre. Na ação de cobrança, a empresa afirmou que um de seus veículos tinha proteção contratada com a seguradora Mapfre para coberturas de casco, danos materiais, morais e corporais. Em julho de 2009, o veículo segurado, conduzido por terceiro, acabou causando acidente ao cruzar sinal de trânsito fechado. Após acionar a seguradora, a empresa autora teve pedido de cobertura negado, sob a alegação de que o veículo estaria participando de pega no momento do acidente. Confissão Com base em declaração na qual o condutor do veículo confessa ter participado da disputa automobilística e causado o acidente, a sentença de primeira instância negou o pedido de indenização. O juiz entendeu que a competição promovida pelo condutor não abarcado pelo seguro excluiu a cobertura pleiteada pela empresa autora. Conclusão semelhante foi adotada no julgamento de segunda instância do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que negou a apelação da autora. O acórdão registrou que o agravamento do risco que exime o pagamento de indenização não foi gerado apenas pelo terceiro que conduzia o veículo, pois o segurado assumiu indiretamente o risco ao entregar o carro a condutor não previsto na apólice.
No STJ, a empresa segurada defendeu a reforma do julgamento proferido pelo Judiciário gaúcho. A empresa argumentou que não agravou o risco e que não agiu intencionalmente para ocorrência do acidente. Abuso de direito Na análise do caso, o ministro relator, Luis Felipe Salomão, ressaltou que os contratos de seguro pressupõem a existência de boa-fé e de veracidade entre as partes, tanto em relação ao objeto segurado quanto no tocante às declarações prestadas. Nesse sentido, o artigo 768 do Código Civil de 2002 registra que o segurado perde o direito à garantia caso agrave intencionalmente o risco objeto do contrato. De acordo com o ministro Salomão, os indivíduos envolvidos em competições automobilísticas em área urbana, como no caso discutido nos autos, assumem a possibilidade de dano. “Assim, agindo dessa maneira, o segurado cria risco não previsto no pacto securitário e, em consequência, afasta-se dos limites estabelecidos para o exercício da garantia contratual e rompe com o dever de cooperação e lealdade, configurando o abuso de direito”, afirmou o ministro. Apoiados no voto do ministro Salomão, os membros da Quarta Turma entenderam que a empresa autora assumiu a possibilidade de materialização do acidente, visto que entregou o carro a condutor não previsto pela apólice de seguro — o motorista tinha 21 anos de idade, mas a apólice não previa cobertura para pessoas menores de 26 anos de idade. “O segurado que entrega veículo a terceiro de 21 anos de idade, sabendo que inexistia a cobertura para a hipótese, age de forma imprudente, temerária e em descompasso com as cláusulas do contrato de seguro, assumindo o risco de perder a indenização securitária caso ocorra o sinistro”, finalizou Salomão ao negar o recurso. RL ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Não é possível acrescentar área em processo de retificação de registro de imóvel Não é possível acrescentar uma área em terreno já existente, utilizando-se o processo de retificação de registro de imóvel previsto na lei de registros públicos (6.015/73), segundo entendimento unânime aprovado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi tomada na análise de recurso especial interposto por uma concessionária de energia do Rio Grande do Sul. A empresa pretendia retificar a matrícula de um imóvel, com atual dimensão de 5.801,10 metros quadrados para constar como área de 7.815,25 metros quadrados. Na ação, a concessionária alega que o terreno atual abriga uma subestação de energia, responsável pelo abastecimento do município de Santa Rosa. Mas que, após alterações no loteamento original, principalmente com a extinção de uma antiga estrada, a área de 2.014,15 metros quadrados foi incorporada ao imóvel.
Pretensão negada
O Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul não aceitou os argumentos apresentados, alegando que, no caso, trata-se de “pretensão de incorporação de área significativa, situação que não caracteriza simples erro capaz de autorizar a retificação registral”. Insatisfeita com a decisão, a concessionária recorreu então para o STJ, cabendo ao ministro João Otávio de Noronha relatar o recurso especial na Terceira Turma. O voto do relator manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. “A lei de registros públicos busca dar plena validade, eficácia e segurança aos registros, visando, sobretudo, proteger o interesse dos legítimos proprietários e de terceiros”, salientou o ministro no voto. “Não serve o procedimento de retificação constante da lei de registros públicos como forma de aquisição ou aumento de propriedade imobiliária, pois destinado apenas à correção dos assentos existentes no registro de imóveis, considerando-se a situação fática do bem”, afirmou João Otávio de Noronha. MA
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Instauração da arbitragem depende de concordância expressa do consumidor Nos contratos de consumo que prevejam a arbitragem (técnica de solução de conflitos em que as partes buscam um árbitro para a solução imparcial do litígio), ainda que o consumidor tenha aceitado a previsão no momento da assinatura do pacto, a instalação posterior do juízo arbitral depende de iniciativa ou de concordância expressa da parte consumidora. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou novo julgamento pela primeira instância de São Paulo de ação na qual o consumidor optou por não adotar a arbitragem prevista contratualmente. O julgamento da Quarta Turma teve por base processo no qual o autor narra que firmou contrato com a MRV Engenharia em 2007 para compra de uma casa na cidade de São José dos Campos (SP). Juntamente com o contrato, foi estabelecido termo com cláusula compromissória que estabelecia o Tribunal de Arbitragem de São Paulo (Taesp) como juízo arbitral. Segundo o requerente, o contrato apresentava cláusulas abusivas e, além disso, a empreiteira não entregou ao comprador os documentos necessários para obtenção do financiamento imobiliário. Pelas dificuldades encontradas no processo de aquisição do imóvel, o autor pediu judicialmente a nulidade de cláusulas do contrato de compra e venda, dentre elas aquela que estabelecia a arbitragem obrigatória. O requerente também pleiteou o ingresso imediato no imóvel e a indenização por danos morais e materiais. Concordância expressa A sentença de primeira instância julgou improcedente o pedido de anulação da cláusula que previa a arbitragem, por entender que o autor concordou de forma expressa com a discussão de eventual litígio por meio da justiça arbitral. Como considerou válida a eleição da arbitragem, o
julgamento de primeiro grau não entrou no mérito das demais questões trazidas pelo comprador. O entendimento registrado pela sentença foi mantido na segunda instância. O autor buscou a reforma do acórdão no STJ, com a alegação de que a cláusula sobre a justiça arbitral era parte integrante de um contrato padronizado, sem nenhum destaque para a eleição da arbitragem. Também destacou sua posição de vulnerabilidade no contrato de consumo, no qual o contratante acaba se sujeitando a cláusulas impostas pela pessoa jurídica que elabora o contrato. O ministro relator, Luis Felipe Salomão, centrou a análise da discussão em definir a validade de cláusula compromissória de arbitragem inserida em contrato de adesão, especialmente quando há relação de consumo. O ministro lembrou que a arbitragem assumiu novo patamar com a edição da Lei 9.307/96, que equiparou os efeitos da sentença arbitral aos da decisão judicial. O novo Código de Processo Civil também prevê expressamente a arbitragem. Opção do consumidor Em seu voto, o ministro Salomão buscou a conciliação da Lei 9.307 com as regras estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor, de forma que, sem que houvesse o desestímulo à arbitragem, os direitos do consumidor fossem preservados. Ainda que entenda como válida a previsão da justiça arbitral em contratos de consumo, o ministro relator afirmou que cabe ao consumidor a ratificação posterior da arbitragem, ou que a própria parte consumidora busque a via arbitral. “Com isso, evita-se qualquer forma de abuso, na medida em o consumidor detém, caso desejar, o poder de libertar-se da via arbitral para solucionar eventual lide com o prestador de serviços ou fornecedor. É que a recusa do consumidor não exige qualquer motivação. Propondo ele ação no Judiciário, haverá negativa (ou renúncia) tácita da cláusula compromissória”, ressaltou o ministro. No recurso especial analisado, a Quarta Turma entendeu que a propositura da ação pelo consumidor demonstrou o seu desinteresse pela arbitragem. Dessa forma, a turma, de forma unânime, reconheceu a nulidade da cláusula arbitral e determinou o retorno do processo à Justiça paulista. RL
Por agilidade, conciliação do 2º Grau muda de sede no RN A partir desta quinta-feira (10/3), as audiências do Núcleo de Conciliação do 2º Grau do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) voltarão a acontecer no prédio sede do órgão. A previsão é de que o número de processos solucionados sem litígio aumente. Após cerca de um ano funcionando no bairro da Ribeira, a magistrada aposentada e conciliadora Lindalva Medeiros espera que
o retorno à sede traga melhorias para o Judiciário e à sociedade. “A estrutura aqui é melhor e o trabalho vai ser mais ágil, devido à proximidade. A dinâmica é muito boa e vai impulsionar o serviço. Esse ano nós temos muita perspectiva de melhoria, especialmente pela possibilidade de mais sessões conciliatórias”, afirma. Lindalva ressalta a importância das conciliações para uma nova mentalidade social e jurídica. “O que falta é a conscientização das pessoas sobre o que é a conciliação. Há uma necessidade urgente de mudança de uma cultura demandista para uma cultura conciliatória, de pacificação social. Eu acredito que esse é o futuro do Poder Judiciário”, explica. Serviço - As sessões de conciliação do 2º grau vão ser realizadas nas terças e quintas exclusivamente no Tribunal de Justiça, na Cidade Alta. O horário de funcionamento do núcleo é das 8h às 18h. Fonte: TJRN ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ONU: audiências de custódia são importantes contra prisão arbitrária Relatório apresentado no Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas nesta terça-feira (8/3) pelo relator especial contra a tortura, Juan Méndez, defendeu a redução da população carcerária brasileira e classificou as audiências de custódia como "uma das mais importantes iniciativas em políticas públicas para combater problemas em prisões arbitrárias e tortura". O documento é resultado de visita oficial de 12 dias realizada ao país em agosto de 2015 a convite do governo brasileiro. As audiências de custódia foram desenvolvidas pela atual gestão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os poderes públicos das 27 unidades da federação e, em pouco mais de um ano, evitaram mais de 15 mil prisões desnecessárias, reduzindo a população de presos provisórios. A metodologia consiste na apresentação do preso em flagrante a um juiz no prazo de 24 horas, dando mais elementos para que o magistrado avalie a legalidade e necessidade da prisão até o julgamento definitivo do caso, além de registrar possíveis alegações de tortura e maus tratos. "O relator encoraja a expansão das audiências de custódia e conclama as cortes a considerarem o redesenho de processos com o propósito de eliminar barreiras que atualmente impedem os detentos provisórios de fazerem reclamações e que obstruem o acesso a documentos sobre maus tratos, assim como a capacidade do Estado de monitorar sua prevalência precisa", afirmou Mendez em trecho do documento dedicado às audiências de custódia. O relator da ONU ainda elogiou e encorajou a adoção de soluções alternativas ao encarceramento pelo governo brasileiro, como o uso de tornozeleiras eletrônicas, e apontou o êxito do projeto do CNJ citando números colhidos durante a visita. "Estatísticas mostram que as audiências de custódia, onde aplicadas, resultaram na liberação, entre 24 e 48 horas, de 43% dos detidos, em oposição aos 10% observados anteriormente", relata. Durante a visita ao país, Méndez participou de reunião com o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, na qual foi apresentado às iniciativas do Judiciário brasileiro relativas ao sistema carcerário. “Ao invés de construirmos novas prisões, estamos tentando evitar que pessoas que não devem ir para as prisões sejam colocadas nos
presídios”, disse o ministro na ocasião. Desde a visita, as audiências de custódia foram expandidas para todo o país e tiveram sua legalidade confirmada pelo STF, com posterior regulamentação pelo CNJ. A necessidade de reduzir a população carcerária do país, em oposição à abertura de novas vagas, também é tema abordado no documento apresentado hoje em Genebra. A demanda vai ao encontro do projeto Cidadania nos Presídios, que propõe o fim da superpopulação carcerária a partir da revisão de práticas processuais relativas a benefícios como comutação, indulto e livramento condicional. Hoje, mais de 700 mil pessoas estão presas no Brasil e a taxa de encarceramento, de 193 a cada 100 mil habitantes, continua crescendo. Outros pontos tratados pelo relator da ONU são a revisão da Lei de Drogas para afastar o encarceramento em casos de menor poder ofensivo, a questão do racismo nas prisões, a abolição das revistas vexatórias, as ressalvas sobre as prisões privatizadas, a frequência da violência policial e a contrariedade a projetos que reduzem a maioridade penal e ao tratamento dado a adolescentes no sistema socioeducativo. Por Deborah Zampier - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------TJBA começa a implantar Metas 1 e 2 da Corregedoria do CNJ
O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, desembargador Rui Ramos, foi ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) dar início à implantação das Metas 1 e 2 de 2016 no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JECCs) da Corte baiana. O magistrado se reuniu com o corregedor-geral de Justiça, desembargador Osvaldo Bonim, e com a corregedora das Comarcas do Interior, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, na última segunda-feira (7/3) em Salvador. De acordo com o juiz auxiliar da Corregedoria, os Juizados baianos já possuem um calendário de atividades e estão estruturados para a implantação das Metas. “A Bahia sempre abraçou as metas traçadas pela Corregedoria Nacional de Justiça, sempre foi uma parceira e sempre demonstrou excelente desenvoltura”, avaliou Ramos. Para o cumprimento da Meta 1, os JECCs da Bahia já estão reduzindo progressivamente os prazos. O objetivo estipulado pela Corregedoria, em todos os Juizados, estabelece a realização da audiência de conciliação entre as partes em litígio em até 15 dias após o processo ter sido protocolado. Quando não se alcançar um acordo entre as partes, o juiz responsável terá até mais 15 dias para proceder a audiência de instrução e julgamento. As Varas de Juizados Especiais terão um ano para tomar as providências necessárias para o cumprimento da determinação. Julgamentos Virtuais – Já para o cumprimento da Meta 2 -- julgamento de 70% dos recursos pendentes de análise pelas Turmas Recursais até o fim de 2016 -, o desembargador Rui Ramos e o assessor-chefe da Corregedoria, Humberto Pradera, se reuniram com a Comissão de Informática do TJBA para apoiar tecnicamente a realização de sessões de julgamento virtuais. Segundo o desembargador, as Turmas Recursais já estarão com a estrutura montada para a realização de julgamento virtual no próximo dia 28 de março. A iniciativa está em conformidade com a determinação da corregedora do Conselho Nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, que quer aliar o aumento da produtividade das Turmas Recursais à celeridade e economicidade propiciadas pelas modernas tecnologias da informação.
Corregedoria Nacional de Justiça ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Depois de um ano, incidência de feminicídio é grande no interior
Um ano após sancionada a Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015), as atenções se voltam para o interior do país, onde são registrados elevados índices de homicídios de mulheres e um número insuficiente de unidades judiciárias especializadas. Segundo relatório Justiça em Números de 2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), das 91 varas exclusivas de violência doméstica, a maioria se concentra nas capitais – o que faz com que a realidade nas cidades de médio porte seja assustadora. A pesquisa Mapa da Violência 2015, uma compilação de dados oficiais divulgados pela Organização Mundial da Saúde, Organização Pan-Americana de Saúde, ONU Mulheres e Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, revelou que as taxas de feminicídio nas cidades de até 100 mil habitantes são as mais altas. Barcelos, município do interior do Amazonas, é um dos exemplos mais contundentes. Com apenas 20 mil habitantes, está em primeiro lugar no ranking de feminicídio do país. Em dois anos, foram registrados 25 casos de homicídios femininos naquela localidade. A constatação da geografia da violência aponta para um de seus maiores desafios – a interiorização de seu combate. “Precisamos desenvolver uma política de atenção à vida das mulheres brasileiras, principalmente as do interior, que estão isoladas do amparo do Judiciário e do Executivo”, afirmou a conselheira Daldice Maria Santana de Almeida, coordenadora do Movimento Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar do CNJ. A mudança na penalização dos assassinatos femininos para homicídio qualificado determinou penalidades mais duras e inafiançáveis aos casos que envolverem violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação à condição de mulher. A Lei 13.104/2015, que entrou em vigor em 10 de março, incluiu o assassinato de mulheres na lista de crimes hediondos (Lei nº 8.072/1990), assim como ocorre com estupro, genocídio e latrocínio, cujas penas previstas pelo Código Penal são de 12 a 30 anos de reclusão. No Brasil, o crime de homicídio prevê pena de seis a 20 anos de reclusão, mas quando for caracterizado feminicídio, a punição parte de 12 anos de reclusão. Números - No Rio de Janeiro, dos 16 homens presos condenados pela Lei do Feminicídio, apenas um tem origem na capital. Dos crimes, quinze ocorreram em municípios do interior, como Rio das Ostras, Seropédica e Nova Iguaçu. O dado reforça a constatação feita pela pesquisa Mapa da Violência 2015, de que o perigo está nas cidades de médio porte, como em Natividade. Com cerca de 15 mil habitantes, o único juizado (não especializado) da cidade que fica no noroeste fluminense recebe, ao menos, um caso de violência contra a mulher por dia. A juíza titular, Leidejane Chieza Gomes da Silva, acredita que a instalação de unidades especializadas pode conter o alto número de casos de feminicídio no interior por um único motivo: as mulheres vítimas recorrerão mais às autoridades.
“No interior, a falta de uma vara especializada dificulta a denúncia. As mulheres se sentem acuadas de entrar em um fórum para denunciar uma agressão. Com isso, o homem vai perdendo o limite da violência e só piora a situação da mulher. A unidade especializada é importante pois a Justiça mostra a sua cara e se faz presente de uma maneira proativa, protetiva. Elas precisam encontrar um local que lhes dê segurança e proteção”, avalia. A juíza, no entanto, não crê que apenas o aumento da punição dos crimes solucione o problema. “Não adianta só punir. O Executivo precisa entrar e implementar projetos de apoio à família. É preciso que a família, a mulher e os filhos recebam orientações e esse homem seja encaminhado a um tratamento de saúde. Muitas vezes, o tratamento é indicado para o casal”, pondera a magistrada, que credita boa parte da violência masculina no interior à ingestão exagerada de bebida alcóolica. “É uma questão cultural que está enraizada no interior do país. Aqui, 90% dos casos que atendo são de homens que bebem muito. Nas capitais, além da bebida, o estresse e a intolerância também contribuem para os altos índices de violência”, compara. Debate - De acordo com a conselheira Daldice Santana, a necessidade da interiorização das varas e juizados especializados deverá ser debatida na próxima edição da Jornada Maria da Penha, que está sendo programada. “Apesar de ainda não termos fechado o conteúdo da próxima edição, o CNJ é o fórum ideal para pensarmos e traçarmos uma política mais transparente e contundente nesse sentido”, adiantou a conselheira. A última edição da Jornada ocorreu em agosto do ano passado, em São Paulo. Entre os resultados mais importantes em nove anos de Jornada estão a implantação e o incentivo à uniformização de procedimentos das varas especializadas no atendimento à mulher vítima de violências nos estados, os cursos de capacitação para juízes e servidores e a criação do Fórum Permanente de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid), que promove a discussão do tema entre agentes do sistema de Justiça. Por Regina Bandeira - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Projeto “Pós-natal da Adoção” oferece apoio a famílias adotantes no RJ
Após obter a guarda provisória de quatro crianças, com idades entre três meses e onze anos, Rogerio Koscheck e seu companheiro se depararam com uma série de dúvidas psicológicas e jurídicas em relação ao processo de adoção. Já Ana Gabriela Rocha, que adotou uma menina aos dois meses, não sabia bem como lidar com a reação assustada do marido. Ambos obtiveram auxílio para resolver suas demandas, de forma gratuita, do projeto “Pós-natal da Adoção”, que acompanha, por meio de reuniões mensais, dezenas de pessoas do Rio de Janeiro que se tornam pais por meio da adoção. O projeto surgiu devido às demandas de adotantes em consultórios de psicologia e advocacia em relação à insegurança das famílias ao receberem as crianças após o estágio de convivência, mediante o termo de guarda provisória e antes da sentença de adoção.
O projeto foi finalista do 12º Prêmio Innovare, realizado em 2015, e que contempla boas práticas para melhoria da Justiça no país. O trabalho de acompanhamento realizado pelo projeto busca suprir a lacuna do Poder Judiciário no acompanhamento das famílias na fase de formação da parentalidade. O projeto "Pós-natal da Adoção!é multidisciplinar, envolvendo advogados e psicólogos, e busca evitar os casos de “devolução” durante o trâmite do processo de adoção ou até mesmo após a sua conclusão. “Já atendemos a diversas tentativas de devolução de crianças adotadas, muitas pessoas ainda enxergam a adoção como uma filiação de segunda categoria”, conta a advogada Silvana Do Monte Moreira, que coordena o projeto. As reuniões acontecem há um ano e meio e não há uma predeterminação de temas, que vão surgindo na medida das necessidades dos pais. “Já passamos um encontro inteiro, por exemplo, discutindo a questão da mudança de nome da minha filha mais velha, de onze anos, ou como lidar com o fato de que eles possuíam o vírus HIV, que acabou se negativando posteriormente”, conta Rogério Koscheck, que há um ano adotou, junto com o companheiro, quatro irmãos, e continua frequentando as reuniões do “Pós-Natal da Adoção”. Durante os encontros, as crianças também participam, realizando atividades em uma sala separada, proporcionando a convivência com outras crianças que também foram adotadas. “Elas se identificam, acabamos virando uma grande família”, disse Silvana, que também é diretora jurídica da Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção (Angaad) e presidente da comissão nacional de adoção do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM). Orientação jurídica e psicológica - De acordo com Silvana Moreira, o processo de adoção no Rio de Janeiro caminha par e passo com o processo de suspensão e destituição do poder familiar, com respaldo da equipe técnica do abrigo e da Vara de Infância. “Atualmente, atendemos a 15 pessoas que possuem a guarda provisória e, na parte jurídica, temos muitas demandas dos adotantes em relação às renovações das guardas provisórias, plano de saúde, obtenção de licença maternidade extensiva ao pai adotante, dentre outras”, contou Silvana. No caso de Ana Gabriela Rocha, por exemplo, que adotou uma criança de dois meses, a empresa em que trabalhava se recusou a conceder a licença maternidade, e com o auxílio do grupo ela conseguiu o direito aos quatro meses de afastamento. Já em relação às demandas de orientação psicológica, Silvana conta que, em geral, as crianças adotadas, por terem sido muito vitimizadas, acabam forçando uma prova de amor, tentando ser devolvidas e pondo à prova a adoção. “São crianças que têm um passado de abandono e muitas vezes de abuso”, disse Silvana. “Quando minha filha chegou, meu marido ficou um pouco fora de si, foi como viver uma gestação, que dura nove meses, em dois dias, e eu não sabia como ajuda-lo”, contou Ana Gabriela. Com auxílio do grupo, ela conta que conseguiu perceber que aquela era uma reação normal, que outras pessoas também tinham. “Entendi que ele precisava apenas de um tempo, e logo incorporou o papel de pai”. Troca de experiências - O projeto “Pós-natal da Adoção” firma um compromisso informal de acompanhamento mensal que deve durar doze meses, com analogia ao fato de filhos biológicos serem tradicionalmente levados, durante o seu primeiro ano de vida, mensalmente ao pediatra. No
entanto, muitas vezes, pela própria vontade dos pais, a participação no projeto acaba se estendendo. Para Rogério Koscheck, os principais motivos para manter as reuniões na agenda da família é a importância da troca de experiência com pessoas que já adotaram, a convivência das crianças com outras que passaram pela mesma vivência e o encaminhamento para as dúvidas jurídicas e psicológicas. “Além disso, queremos continuar colaborando com o grupo para quebrar alguns mitos relacionados à adoção tardia ou à adoção de irmãos, por exemplo”, disse Rogério. Por Luiza de Carvalho Fariello - Agência CNJ de Notícias
Sem publicações.
http://www.trf5.jus.br/murais/2774-Mural09-03-16.pdf
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